{"id":6687,"date":"2023-07-13T17:27:43","date_gmt":"2023-07-13T17:27:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:27:43","modified_gmt":"2023-07-13T17:27:43","slug":"revisao-de-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-de-professor-com-exclusao-do-fator-previdenciario","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revisao-de-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-de-professor-com-exclusao-do-fator-previdenciario\/","title":{"rendered":"[MODELO] REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DE PROFESSOR COM EXCLUS\u00c3O DO FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ&#8230; <\/strong><em>(ju\u00edzo competente para apreciar a demanda proposta)<\/em><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. PROFESSOR. EXCLUS\u00c3O DO FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE AUTORA<\/strong>, (nacionalidade), (estado civil \u2013 inclusive indicar se h\u00e1 uni\u00e3o est\u00e1vel), (profiss\u00e3o), portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba&#8230;, e-mail&#8230;, CPF sob o n.\u00ba&#8230;, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP&#8230;, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua&#8230;, bairro&#8230;, cidade&#8230;, estado&#8230;, CEP&#8230;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 1. FATOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A Parte Autora \u00e9 titular do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o vinculado ao Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social \u2013 INSS, conforme comprovam os documentos anexos.<\/p>\n<p>Ocorre que os crit\u00e9rios utilizados pela administra\u00e7\u00e3o para calcular o valor da renda mensal inicial do benef\u00edcio da Parte Autora n\u00e3o est\u00e3o em conformidade com os princ\u00edpios constitucionais que orientam o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, notadamente quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Acerca da aposentadoria do professor, assim estabelece o art. 56 da Lei n. 8213\/91:<\/p>\n<p>Art. 56. O professor, ap\u00f3s 30 (trinta) anos, e a professora, ap\u00f3s 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio poder\u00e3o aposentar-se por tempo de servi\u00e7o, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio-de- benef\u00edcio, observado o disposto na Se\u00e7\u00e3o III deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p> N\u00e3o obstante o dispositivo legal, o INSS, ao conceder a aposentadoria \u00e0 Parte Autora, incidiu no c\u00e1lculo da RMI o fator previdenci\u00e1rio, o que trouxe grande preju\u00edzo no valor do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Todavia, conforme disposto a seguir, resta claro o direito da Parte Autora em ter convertido sua aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em aposentadoria tipicamente especial. <\/p>\n<p><strong>2.1. Dos princ\u00edpios constitucionais<\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 cont\u00e9m em seu bojo um conjunto de princ\u00edpios que s\u00e3o indissoci\u00e1veis do ordenamento jur\u00eddico e, de modo especial, do Direito Previdenci\u00e1rio, visto como principal garantia para a manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es normais de vida frente aos riscos sociais.<\/p>\n<p>Estes princ\u00edpios t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o direta no caso concreto e ser\u00e3o analisados individualmente, conforme a seguir demonstrado.<\/p>\n<p>a) O Princ\u00edpio da Isonomia:<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da isonomia, ou igualdade de tratamento, est\u00e1 incorporado ao ordenamento jur\u00eddico por meio do artigo 5\u00ba, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.<\/p>\n<p>Com efeito, a Parte Atora entende que na aplica\u00e7\u00e3o de dispositivo previsto de forma abstrata pelo legislador, todas as pessoas identificadas nesta rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica h\u00e3o de receber tratamento equ\u00e2nime. Em outros termos, o que se afirma \u00e9 que o preceito legal n\u00e3o pode dispensar disciplinas diversas para situa\u00e7\u00f5es equivalentes.<\/p>\n<p>b) A Dignidade Humana e a Solidariedade:<\/p>\n<p>A dignidade da pessoa, com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1998, foi erigida \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de fundamento do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Assim, se o texto constitucional diz que a dignidade da pessoa humana \u00e9 fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, importa desde j\u00e1 afirmar que o Estado existe em fun\u00e7\u00e3o de todas as pessoas e n\u00e3o estas em fun\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>A dignidade da pessoa humana constitui-se em valor moral intr\u00ednseco ao ser humano conferindo-lhe posi\u00e7\u00e3o graduada e inserindo-o como destinat\u00e1rio de respeito e merecedor de igual aten\u00e7\u00e3o por parte do Estado e tamb\u00e9m de seus semelhantes.<\/p>\n<p>Nesta linha de racioc\u00ednio, ao Estado cumpre concretizar a dignidade humana mediante atitudes positivas e negativas, ou seja, tanto o dever de promover pol\u00edticas p\u00fablicas tendentes \u00e0 sua efetiva\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m deve abster-se de agir de modo a suprimi-las.<\/p>\n<p>Da\u00ed sustentar-se que a dignidade humana, de alguma forma, evidencia conte\u00fado econ\u00f4mico. Em outros termos, n\u00e3o se pode desconhecer que vive com dignidade a pessoa que tem condi\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de satisfazer suas necessidades b\u00e1sicas e n\u00e3o apenas as espirituais, mas tamb\u00e9m as necessidades materiais.<\/p>\n<p>Logo, toda e qualquer a\u00e7\u00e3o do ente estatal deve ser avaliada, sob pena de incidir em inconstitucionalidade por violar a dignidade da pessoa humana, assim considerada como fim em si mesmo ou como instrumento meio para outros objetivos.<\/p>\n<p>c) O Direito Fundamental \u00e0 Previd\u00eancia Social:<\/p>\n<p>O art. 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 trata, formalmente, como direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia e a assist\u00eancia aos desamparados.<\/p>\n<p>Frente a tal constata\u00e7\u00e3o, pode-se afirmar que a Carta Magna, ao situar os direitos sociais e, entre eles, a Previd\u00eancia Social no T\u00edtulo II \u2013 que cuida dos direitos e garantias fundamentais &#8211; erigiu \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de direito fundamental a pr\u00f3pria Previd\u00eancia Social. Em outros termos, os direitos sociais, e dentre eles o direito \u00e0 Previd\u00eancia Social, uma vez insertos no cap\u00edtulo dos direitos e garantias fundamentais, levam consigo esta caracter\u00edstica.<\/p>\n<p>Por tais motivos, tem-se que a Previd\u00eancia Social \u00e9 qualificada como direito fundamental porquanto integrante do rol de direitos sociais e, em raz\u00e3o disso, paira sobre tal direito o manto da petrifica\u00e7\u00e3o, de onde resulta a quest\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o do legislador na cria\u00e7\u00e3o das normas constitucionais e infraconstitucionais.<\/p>\n<p>Desta vis\u00e3o resulta claro que toda e qualquer medida legislativa ou judicial deve estar em conformidade com o texto de validade superior \u2013 a Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 que, no dizer de Lenio Luiz Streck <em>\u201c[&#8230;] mais do que um texto \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de possibilidade hermen\u00eautica de outro texto, \u00e9 um fen\u00f4meno constru\u00eddo historicamente como produto de um pacto constituinte, enquanto explicita\u00e7\u00e3o do contrato social [&#8230;].<\/em><\/p>\n<p>Efetivamente, o pacto originalmente estabelecido na Carta Magna integra, como elemento componente, o pr\u00f3prio m\u00e9todo de interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a an\u00e1lise conformadora com a realidade social faz parte indissoci\u00e1vel da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional. Nesta linha, a validade de uma norma depende de sua conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o e com a realidade social. Para tanto, o int\u00e9rprete deve ter uma pr\u00e9-compreens\u00e3o do sentido da Constitui\u00e7\u00e3o, <em>\u201cou seja, o int\u00e9rprete n\u00e3o interpreta por partes, como que a repelir as fases da hermen\u00eautica cl\u00e1ssica: primeiro compreende, depois interpreta, para, finalmente, aplicar\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Com efeito, sendo a Previd\u00eancia Social um direito fundamental, porquanto inserto dentre os direitos sociais e tendo ela como objetivo, dentre outros, a uniformidade e equival\u00eancia dos benef\u00edcios, a Parte Autora est\u00e1 convencida de que o Estado n\u00e3o poderia, como n\u00e3o pode, manter sua omiss\u00e3o, disponibilizando renda mensal inferior \u00e0quela efetivamente devida com base nos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o comprovados no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>d) A Proporcionalidade e a Razoabilidade:<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que a doutrina e a jurisprud\u00eancia de vanguarda corroboram o entendimento de que vige em nosso ordenamento jur\u00eddico o princ\u00edpio constitucional da proporcionalidade, ou, em outros termos, da proibi\u00e7\u00e3o do excesso.<\/p>\n<p>Esse princ\u00edpio \u00e9 corol\u00e1rio de outro princ\u00edpio constitucional que refere a razoabilidade como diretriz a ser obedecida pela Administra\u00e7\u00e3o, ou seja, expressa que toda conduta administrativa deve ser adequada, racional e de acordo com um senso normal da sociedade.<\/p>\n<p>Com efeito, pelo princ\u00edpio da razoabilidade, \u00e9 inconceb\u00edvel admitir que situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas id\u00eanticas produzam resultados significativamente diferenciados. Em outros termos, n\u00e3o \u00e9 l\u00f3gico admitir que o ordenamento jur\u00eddico, organizado hierarquicamente a partir da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, possa diferenciar pessoas que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de igualdade em sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que um dos pilares de sustenta\u00e7\u00e3o do Direito contempor\u00e2neo ou, em outros termos, da hermen\u00eautica jur\u00eddica fundada na interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da norma \u00e9 o resultado l\u00f3gico e adequado \u00e0 ci\u00eancia dos princ\u00edpios normativos e formais do racioc\u00ednio.<\/p>\n<p>A partir desta premissa, a Parte Autora entende que na aprecia\u00e7\u00e3o do caso concreto devem ser sopesadas todas as hip\u00f3teses poss\u00edveis, cabendo ao aplicador do Direito optar por aquela que mais se aproxima do bom senso, da justeza e da coer\u00eancia. Assim, a op\u00e7\u00e3o por qualquer outra hip\u00f3tese se apresenta il\u00f3gica e, por conseguinte, n\u00e3o atende aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>No caso concreto, a hip\u00f3tese que mais se aproxima do bom senso, da justeza e da coer\u00eancia \u00e9 a admiss\u00e3o da possibilidade de rec\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o para equivaler aos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o comprovados no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p><strong>2.2. Dos objetivos espec\u00edficos da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria:<\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil inclui entre seus objetivos fundamentais a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria6, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza.<\/p>\n<p>Os crit\u00e9rios de justi\u00e7a, solidariedade e igualdade foram estendidos para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social como forma de preservar tratamento ison\u00f4mico ao conjunto de segurados\/benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria integrou os princ\u00edpios e objetivos definidos na Constitui\u00e7\u00e3o por meio da Lei 8.213\/1991.<\/p>\n<p>Como visto, o legislador tra\u00e7ou limites objetivos para a atua\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o, entre os quais destaca-se o tratamento uniforme dispensado ao conjunto dos segurados\/benefici\u00e1rios. A uniformidade e equival\u00eancia dos benef\u00edcios \u2013 corol\u00e1rios do tratamento ison\u00f4mico -, portanto, n\u00e3o autorizam a coexist\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es antag\u00f4nicas no Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><strong>Em outros termos, situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas iguais (id\u00eanticas) devem produzir resultados iguais (id\u00eanticos). <\/strong><\/p>\n<p>Com efeito, se dois segurados do Regime Geral de Previd\u00eancia Social contribuem para o sistema em valores iguais e ambos comprovam o mesmo tempo de servi\u00e7o, a inativa\u00e7\u00e3o deve produzir renda mensal para os benef\u00edcios no mesmo valor, sob pena de negar efic\u00e1cia aos objetivos tra\u00e7ados na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica para a sociedade em geral e para o Regime Geral da Previd\u00eancia Social de forma espec\u00edfica.<\/p>\n<p><strong>2.3. Das altera\u00e7\u00f5es advindas a partir da Emenda Constitucional n\u00b0 20\/98 e da Lei n. 9.876\/99:<\/strong><\/p>\n<p>A Emenda Constitucional n\u00b0 20\/1998 foi concebida como instrumento jur\u00eddico de sustentabilidade do equil\u00edbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que os avan\u00e7os sociais previstos pelo constituinte origin\u00e1rio para a seguridade social e, de modo especial, para a previd\u00eancia social, foram subsumidos a crit\u00e9rios eminentemente t\u00e9cnico-financeiros de repercuss\u00e3o desastrosa no que se refere aos direitos subjetivos em forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bem ou mal, as mudan\u00e7as preconizadas foram incorporadas ao ordenamento jur\u00eddico com status de norma constitucional e, como tal, orientam o processo legislativo infraconstitucional e a aplica\u00e7\u00e3o do direito no caso concreto.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o do processo legislativo infraconstitucional e a aplica\u00e7\u00e3o do direito no caso concreto, contudo, est\u00e3o condicionadas a outros princ\u00edpios de ordem constitucional que necessitam ser harmonizados, sob pena de convalidar a depend\u00eancia dos direitos sociais aos crit\u00e9rios eminentemente t\u00e9cnico-financeiros que serviram de inspira\u00e7\u00e3o para o novel regime previdenci\u00e1rio institu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998.<\/p>\n<p>De fato, a Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998 produziu mudan\u00e7as profundas no regime geral de previd\u00eancia social, com repercuss\u00e3o imediata nos benef\u00edcios cujo direito estava em forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a mais significativa e de relev\u00e2ncia para a quest\u00e3o posta em debate diz respeito \u00e0 forma de c\u00e1lculo do valor da renda mensal dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Veja-se que o legislador constituinte origin\u00e1rio estabeleceu os crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da renda mensal dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios por meio do artigo 202 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 202. \u00c9 assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benef\u00edcio sobre a m\u00e9dia dos trinta e seis \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, corrigidos monetariamente m\u00eas a m\u00eas, e comprovada a regularidade dos reajustes dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exer\u00e7am suas atividades em regime de economia familiar, neste inclu\u00eddos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal;<\/p>\n<p>II &#8211; ap\u00f3s trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, ap\u00f3s trinta, \u00e0 mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condi\u00e7\u00f5es especiais, que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, definidas em lei; <\/p>\n<p>III &#8211; ap\u00f3s trinta anos, ao professor, e, ap\u00f3s vinte e cinco, \u00e0 professora, por efetivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; \u00c9 facultada aposentadoria proporcional, ap\u00f3s trinta anos de trabalho, ao homem, e, ap\u00f3s vinte e cinco, \u00e0 mulher.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Para efeito de aposentadoria, \u00e9 assegurada a contagem rec\u00edproca do tempo de contribui\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e na atividade privada, rural e urbana, hip\u00f3tese em que os diversos sistemas de previd\u00eancia social se compensar\u00e3o financeiramente, segundo crit\u00e9rios estabelecidos em lei.<\/p>\n<p>A Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998, al\u00e9m de outras mudan\u00e7as significativas, retirou do texto da Constitui\u00e7\u00e3o os dispositivos que orientavam a forma de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios e delegou esta atribui\u00e7\u00e3o para o legislador ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por pertinentes e apropriados ao caso concreto, destaca-se os seguintes dispositivos:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba A Constitui\u00e7\u00e3o Federal passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos benefici\u00e1rios do regime geral de previd\u00eancia social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica e quando se tratar de segurados portadores de defici\u00eancia, nos termos definidos em lei complementar. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 47, de 2005)<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba \u00c9 assegurada aposentadoria no regime geral de previd\u00eancia social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; trinta e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher;<\/p>\n<p>II &#8211; sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exer\u00e7am suas atividades em regime de economia familiar, nestes inclu\u00eddos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. <\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Os requisitos a que se refere o inciso I do par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio.<\/p>\n<p>(&#8230;).<\/p>\n<p>Como visto, a garantia constitucional prevista pelo legislador constituinte origin\u00e1rio no que se refere \u00e0 forma de c\u00e1lculo do valor da renda mensal dos benef\u00edcios foi delegada para o legislador ordin\u00e1rio que, por meio da Lei 9.876\/1999, estabeleceu os crit\u00e9rios da seguinte forma:<\/p>\n<p>Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste:<\/p>\n<p>I &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas b e c do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo, multiplicada pelo fator previdenci\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba No caso de segurado especial, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, que n\u00e3o ser\u00e1 inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, consiste:<\/p>\n<p>I &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas b e c do inciso I do art. 18, em um treze avos da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores valores sobre os quais incidiu a sua contribui\u00e7\u00e3o anual, correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo, multiplicada pelo fator previdenci\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, em um treze avos da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores valores sobre os quais incidiu a sua contribui\u00e7\u00e3o anual, correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba O fator previdenci\u00e1rio ser\u00e1 calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado ao se aposentar, segundo a f\u00f3rmula constante do Anexo desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Para efeito do disposto no \u00a7 7\u00ba, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria ser\u00e1 obtida a partir da t\u00e1bua completa de mortalidade constru\u00edda pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, considerando-se a m\u00e9dia nacional \u00fanica para ambos os sexos. <\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba Para efeito da aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio, ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado ser\u00e3o adicionados:<\/p>\n<p>I &#8211; cinco anos, quando se tratar de mulher;<\/p>\n<p>II &#8211; cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio;<\/p>\n<p>III &#8211; dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio.<\/p>\n<p>O legislador ordin\u00e1rio, diversamente do que fora decidido pelo legislador constituinte derivado na vota\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998, que afastou a pretens\u00e3o de instituir idade m\u00ednima para a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o nas regras permanentes do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, restabeleceu este crit\u00e9rio, ainda que de forma transversa, por meio da institui\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio na f\u00f3rmula de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Ainda que se possa sustentar que a equa\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica que compreende o fator previdenci\u00e1rio est\u00e1 dissociada dos avan\u00e7os sociais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, seria in\u00f3cuo persistir neste discurso em face do entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do citado redutor da renda mensal dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Contudo, conforme adiante demonstrado, a Parte Autora entende que a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio na aposentadoria do professor extrapolou a compet\u00eancia do legislador ordin\u00e1rio em face dos dispositivos constitucionais invocados.<\/p>\n<p><strong>Da incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio na aposentadoria do professor:<\/strong><\/p>\n<p>O fator previdenci\u00e1rio institu\u00eddo pela Lei 9.876\/99 foi motivado como forma de implementar, ainda que de forma indireta, idade m\u00ednima para a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o prevista na Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998. Neste particular, destaque-se, por pertinente, que esta regra n\u00e3o foi recepcionada pelo legislador constituinte derivado quando da aprova\u00e7\u00e3o da referida emenda.<\/p>\n<p>Mais importante, <em>a priori<\/em>, mostra-se a exata classifica\u00e7\u00e3o da aposentadoria do professor no regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>A aposentadoria do professor foi erigida a n\u00edvel constitucional por meio da Emenda Constitucional n\u00b0 18, de 30\/06\/1981, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 18, DE 30 DE JUNHO DE 1981. Disp\u00f5e sobre aposentadoria especial para professores e professoras.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; O art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 acrescido do seguinte dispositivo, passando o atual item XX a vigorar como XXI:<\/p>\n<p>XX &#8211; a aposentadoria para o professor ap\u00f3s 30 anos e, para a professora, ap\u00f3s 25 anos de efetivo exerc\u00edcio em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, com sal\u00e1rio integral.<\/p>\n<p>Como destacado no pre\u00e2mbulo, o legislador constituinte derivado de 1981 vinculou a aposentadoria do professor ao signo de especial, mantendo, desta forma, a classifica\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do regime de previd\u00eancia social institu\u00eddo pela Lei 3.807\/1969 para os segurados em geral. <\/p>\n<p>Assim, resta claro que a aposentadoria do professor, nos moldes da aposentadoria especial prevista para os segurados em geral, cont\u00e9m a presun\u00e7\u00e3o legal de que determinadas atividades profissionais e o trabalho em geral considerado penoso, insalubre ou perigoso, devido a presen\u00e7a de agentes agressivos \u00e0 sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, demandam tutela especial em favor do trabalhador.<\/p>\n<p>O status constitucional da aposentadoria do professor foi mantido na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 por meio do artigo 202, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 202. \u00c9 assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benef\u00edcio sobre a m\u00e9dia dos trinta e seis \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, corrigidos monetariamente m\u00eas a m\u00eas, e comprovada a regularidade dos reajustes dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; ap\u00f3s trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, ap\u00f3s trinta, \u00e0 mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condi\u00e7\u00f5es especiais, que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, definidas em lei;<\/p>\n<p>III &#8211; ap\u00f3s trinta anos, ao professor, e, ap\u00f3s vinte e cinco, \u00e0 professora, por efetivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>Como visto, o legislador constituinte de 1988 delegou ao legislador ordin\u00e1rio a defini\u00e7\u00e3o do trabalho sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, para fins da inativa\u00e7\u00e3o em tempo reduzido e, de forma expl\u00edcita, consignou a atividade do professor para fins da tutela especial.<\/p>\n<p>Em outros termos, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de magist\u00e9rio, com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, obteve presun\u00e7\u00e3o constitucional de exposi\u00e7\u00e3o a agentes que prejudicam a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica e, por conseguinte, ao professor restou garantida a inativa\u00e7\u00e3o em tempo reduzido, independentemente da vontade do legislador ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sobreveio a Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998 que, conforme j\u00e1 afirmado anteriormente, foi concebida como instrumento jur\u00eddico de sustentabilidade do equil\u00edbrio financeiro e atuarial do regime geral de previd\u00eancia social, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba A Constitui\u00e7\u00e3o Federal passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 201. (&#8230;). <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos benefici\u00e1rios do regime geral de previd\u00eancia social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica e quando se tratar de segurados portadores de defici\u00eancia, nos termos definidos em lei complementar. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 47, de 2005)<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba \u00c9 assegurada aposentadoria no regime geral de previd\u00eancia social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; trinta e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Os requisitos a que se refere o inciso I do par\u00e1grafo anterior  ser\u00e3o reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio.<\/p>\n<p>(&#8230;).<\/p>\n<p>Como se observa, o legislador constituinte derivado vedou expressamente a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos benefici\u00e1rios do regime geral de previd\u00eancia social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica &#8211; quando se tratar de segurados portadores de defici\u00eancia, nos termos definidos em lei complementar \u2013 e manteve a possibilidade da inativa\u00e7\u00e3o com tempo reduzido para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve, portanto, significativas altera\u00e7\u00f5es no que se refere a aposentadoria do professor. De fato, restou mantida a presun\u00e7\u00e3o constitucional de que a fun\u00e7\u00e3o de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio pressup\u00f5e exposi\u00e7\u00e3o a agentes que prejudicam a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica e, por conseguinte, ao professor restou garantida a inativa\u00e7\u00e3o em tempo reduzido.<\/p>\n<p>Como se observa dos dispositivos constitucionais colacionados, a aposentadoria do professor est\u00e1 perfeitamente identificada com a aposentadoria especial prevista na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria desde a sua origem.<\/p>\n<p>Ambas s\u00e3o concedidas em tempo reduzido e a renda mensal corresponde a 100% do sal\u00e1rio de benef\u00edcio.<\/p>\n<p>No demais, a diferen\u00e7a percept\u00edvel est\u00e1 resumida ao tempo de exposi\u00e7\u00e3o aos agentes agressivos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica e \u00e0 forma de comprova\u00e7\u00e3o do trabalho sujeito a condi\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p>Para a aposentadoria do professor o tempo de exposi\u00e7\u00e3o aos agentes agressivos para a sa\u00fade ou para a integridade f\u00edsica foi especificado pelo legislador constituinte em 30 (trinta) anos para o professor e em 25 (vinte e cinco) anos para a professora e a forma de comprova\u00e7\u00e3o decorre do efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio.<\/p>\n<p>Para a aposentadoria especial prevista na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional o tempo de exposi\u00e7\u00e3o aos agentes agressivos est\u00e1 especificado em 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos e a exposi\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos deve ser comprovada por meio de laudo t\u00e9cnico, tudo conforme previsto no artigo 58 e par\u00e1grafo 1\u00ba11, da Lei 8.213\/1991, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei 9.528\/1997 e da Lei 9.732\/1998.<\/p>\n<p>Com efeito, a Parte Autora sustenta que o legislador constituinte n\u00e3o desvinculou a aposentadoria do professor da aposentadoria especial prevista na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, mas, t\u00e3o somente, manteve a presun\u00e7\u00e3o legal\/constitucional de que as fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio s\u00e3o executadas com exposi\u00e7\u00e3o a agentes agressivos \u00e0 sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica e, por conseguinte, seus titulares t\u00eam direito \u00e0 inativa\u00e7\u00e3o em tempo reduzido, ou seja, aos 30 (trinta) anos de trabalho\/contribui\u00e7\u00e3o para o professor e aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho\/contribui\u00e7\u00e3o para a professora.<\/p>\n<p>Ainda que possa haver entendimento diverso em face da apresenta\u00e7\u00e3o do texto da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998, ou seja, prev\u00ea a aposentadoria especial infraconstitucional por meio do par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 201, a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o por meio do inciso I, \u00a7 7\u00ba, do artigo 201 e a aposentadoria especial constitucional do professor por meio do \u00a7 8\u00ba, do mesmo artigo 201, esse entendimento n\u00e3o se sustenta diante de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dispositivos invocados.<\/p>\n<p>Ora, o legislador constituinte derivado, coerente com os princ\u00edpios constitucionais estruturantes da sociedade em geral e, de forma espec\u00edfica, do regime geral da previd\u00eancia social, vedou a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos benefici\u00e1rios do regime geral de previd\u00eancia social e ressalvou os casos de atividades exercidas sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, definidos em lei complementar.<\/p>\n<p>V\u00ea-se que o legislador constituinte derivado ressalvou uma \u00fanica possibilidade para a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos benefici\u00e1rios do regime geral de previd\u00eancia social, a qual remete para a aposentadoria especial infraconstitucional em tempo reduzido. <\/p>\n<p>Na mesma oportunidade, ele pr\u00f3prio, legislador constituinte derivado, adotou requisitos diferenciados para os benefici\u00e1rios identificados no regime geral de previd\u00eancia social na condi\u00e7\u00e3o de professor, especificando seu tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o com redu\u00e7\u00e3o de 5 (cinco) anos em rela\u00e7\u00e3o aos demais segurados\/benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel admitir que, a despeito da veda\u00e7\u00e3o expressa manifestada pelo legislador constituinte derivado, repita-se, coerente com os princ\u00edpios constitucionais estruturantes da sociedade em geral e, de forma espec\u00edfica, do regime geral da previd\u00eancia social, tenha ele se avocado no direito de adotar requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para al\u00e9m dos casos espec\u00edficos ressalvados.<\/p>\n<p>Com efeito, a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dispositivos constitucionais invocados conduz, indubitavelmente, a conclus\u00e3o de que o legislador constituinte derivado sinalizou as diretrizes para a atua\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio e presumiu que o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio caracteriza atividade sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudicam a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica e, por conseguinte, seus titulares est\u00e3o afetos aos requisitos previamente estabelecidos \u2013 tempo de servi\u00e7o reduzido em 5 (cinco) anos em rela\u00e7\u00e3o aos demais segurados\/benefici\u00e1rios \u2013 e aos demais requisitos e crit\u00e9rios fixados pelo legislador ordin\u00e1rio para a aposentadoria com tempo reduzido, ou seja, a aposentadoria especial infraconstitucional.<\/p>\n<p>Destarte, definido que a aposentadoria constitucional do professor est\u00e1 identificada com a aposentadoria especial infraconstitucional e, por conseguinte, sujeita aos requisitos e crit\u00e9rios desta, resta claro que o legislador ordin\u00e1rio cometeu equ\u00edvoco t\u00e9cnico ao atrelar os crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da renda mensal inicial daquela, aos crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Veja-se como a quest\u00e3o foi tratada por meio da Lei 9.876\/99:<\/p>\n<p>Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: <\/p>\n<p>I &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas b e c do inciso do art. 1812, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo, multiplicada pelo fator previdenci\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>\u00a7 7o O fator previdenci\u00e1rio ser\u00e1 calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado ao se aposentar, segundo a f\u00f3rmula constante do Anexo desta Lei.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 9o Para efeito da aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio, ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado ser\u00e3o adicionados:<\/p>\n<p>I &#8211; cinco anos, quando se tratar de mulher;12<\/p>\n<p>Art. 18. O Regime Geral de Previd\u00eancia Social compreende as seguintes presta\u00e7\u00f5es, devidas inclusive em raz\u00e3o de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benef\u00edcios e servi\u00e7os:<\/p>\n<p>I &#8211; quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o; d) aposentadoria especial; e) aux\u00edlio-doen\u00e7a; f) sal\u00e1rio-fam\u00edlia; g) sal\u00e1rio-maternidade; h) aux\u00edlio-acidente.<\/p>\n<p>(&#8230;). <\/p>\n<p>II &#8211; cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio;<\/p>\n<p>III &#8211; dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio.<\/p>\n<p>Conforme definido pelo legislador ordin\u00e1rio, o sal\u00e1rio de benef\u00edcio da aposentadoria por idade e da aposentaria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o consiste na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo, multiplicada pelo fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Para os demais benef\u00edcios, inclusive a aposentadoria especial infraconstitucional, o sal\u00e1rio de benef\u00edcio \u00e9 obtido sem a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio, ou seja, o sal\u00e1rio de benef\u00edcio \u00e9 equivalente \u00e0 m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o considerados no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Ressalte-se que, a rigor, por for\u00e7a do artigo 7\u00ba13, da Lei 9.876\/1999, a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio como redutor do sal\u00e1rio de benef\u00edcio somente alcan\u00e7a a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O fator previdenci\u00e1rio, como j\u00e1 afirmado anteriormente, foi incorporado ao c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio como forma de instituir, ainda que de forma indireta, idade m\u00ednima para a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, a f\u00f3rmula matem\u00e1tica adotada para compor o fator previdenci\u00e1rio desestimula o exerc\u00edcio do direito \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ainda que completado o ciclo de forma\u00e7\u00e3o aos 35 (trinta e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o para o homem e aos 30 (trinta) anos de contribui\u00e7\u00e3o para a mulher, tendo em vista a renda mensal oferecida.<\/p>\n<p>Este desest\u00edmulo \u2013 fator previdenci\u00e1rio -, como n\u00e3o poderia ser diferente em face na natureza dos benef\u00edcios, n\u00e3o incide nos benef\u00edcios cuja origem \u00e9 decorrente de incapacidade\/invalidez para o trabalho e na aposentadoria especial infraconstitucional cujo ciclo de forma\u00e7\u00e3o se completa ap\u00f3s 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Contudo, o fator previdenci\u00e1rio foi mantido pelo legislador ordin\u00e1rio para a aposentadoria constitucional do professor que, conforme anteriormente demonstrado, est\u00e1 identificada com a aposentadoria especial infraconstitucional em face das caracter\u00edsticas comuns, mormente a exposi\u00e7\u00e3o a agentes agressivos \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 integridade f\u00edsica e a correspondente previs\u00e3o de inativa\u00e7\u00e3o com tempo reduzido e renda mensal inicial igual a 100% do sal\u00e1rio de benef\u00edcio e, n\u00e3o, com a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, como procedeu o legislador para fins de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Em outros termos, o que se afirma \u00e9 que os crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da renda mensal inicial da aposentadoria constitucional do professor devem ser equivalentes aos crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial infraconstitucional, ou seja, sem a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>E n\u00e3o se diga que o abono de 5 (cinco) anos e o abono de 10 anos conferido para o homem e para a mulher, respectivamente, produzem o equil\u00edbrio necess\u00e1rio entre os diversos benef\u00edcios, qual seja, entre a aposentadoria constitucional do professor e a aposentadoria especial infraconstitucional ou, at\u00e9 mesmo, entre a aposentadoria constitucional do professor e a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ocorre que as vari\u00e1veis que comp\u00f5em o fator previdenci\u00e1rio n\u00e3o se modificam significativamente com o acr\u00e9scimo t\u00e3o somente de tempo de contribui\u00e7\u00e3o. Veja-se que o acr\u00e9scimo de tempo de contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem qualquer repercuss\u00e3o sobre as outras vari\u00e1veis \u2013 expectativa de vida e idade \u2013 e, por conseguinte, o resultado final pretendido permanece extremamente desestimulante para o professor que completa o ciclo de forma\u00e7\u00e3o de sua aposentadoria aos 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o e para a professora que completa o ciclo de forma\u00e7\u00e3o de sua aposentadoria aos 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pelo que foi exposto, a Parte Autora entende e sustenta que o legislador ordin\u00e1rio n\u00e3o poderia ter estabelecido crit\u00e9rios diferenciados para o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio da aposentadoria constitucional do professor e a aposentadoria especial infraconstitucional porque, como demonstrado, os requisitos para a composi\u00e7\u00e3o do ciclo de forma\u00e7\u00e3o s\u00e3o id\u00eanticos, ou seja, ambos os benef\u00edcios se completam com tempo reduzido em face da exposi\u00e7\u00e3o a agentes agressivos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica.<\/p>\n<p> Trata-se, assim, de indesejada discrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada pelos princ\u00edpios constitucionais estruturantes da sociedade em geral e, de modo especial, para a previd\u00eancia social, dentre os quais e, principalmente, o princ\u00edpio da isonomia, ou igualdade de tratamento.<\/p>\n<p>Portanto, est\u00e1 plenamente justificada a interven\u00e7\u00e3o jurisdicional para estabelecer a equival\u00eancia de direitos entre sujeitos que se encontram em condi\u00e7\u00f5es de igualdade na sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com a previd\u00eancia social e, por conseguinte, a declara\u00e7\u00e3o de que o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio que serviu de base para fixar a renda mensal inicial de seu benef\u00edcio seja calculado sem a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diga-se, por oportuno, que n\u00e3o se est\u00e1 afirmando a inconstitucionalidade da norma que instituiu o fator previdenci\u00e1rio porque, conforme reconhecido anteriormente, seria in\u00f3cuo persistir neste discurso em face do entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do citado redutor da renda mensal dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>O que se afirma, contudo, \u00e9 a inconstitucionalidade da norma que estabeleceu crit\u00e9rios diferenciados para o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio da aposentadoria constitucional do professor e a aposentadoria especial infraconstitucional, porque os requisitos para a implementa\u00e7\u00e3o de ambos os benef\u00edcios s\u00e3o id\u00eanticos.<\/p>\n<p>Pelo tudo que foi exposto e demonstrado resta claro que o ordenamento jur\u00eddico, mormente os princ\u00edpios e objetivos tra\u00e7ados pelo legislador constituinte para a sociedade em geral e, de modo especial, para a previd\u00eancia social, n\u00e3o permite a manuten\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas diferenciadas para situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas id\u00eanticas.<\/p>\n<p>Trata-se, assim, de dar efetividade aos princ\u00edpios constitucionais da Isonomia, como corol\u00e1rio da igualdade de tratamento, da Dignidade e Solidariedade e da Razoabilidade, princ\u00edpios estes indissoci\u00e1veis da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da norma em seu estado abstrato, para sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto.<\/p>\n<p>No demais, \u00e9 certo que a aposentadoria constitucional do professor est\u00e1 lastreada nos mesmos requisitos previstos para a aposentadoria especial infraconstitucional, ou seja, tempo de contribui\u00e7\u00e3o reduzido em face do exerc\u00edcio de atividades com exposi\u00e7\u00e3o a agentes agressivos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica e, por conseguinte, os crit\u00e9rios, especialmente os crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da renda mensal inicial, devem ser equivalentes.<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 do Direito Previdenci\u00e1rio, recepcionado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica como Direito Social, que a sua interpreta\u00e7\u00e3o seja realizada em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o, afastando toda e qualquer forma de interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, mormente quando esta interpreta\u00e7\u00e3o produz preju\u00edzo comprovado para o segurado\/contribuinte, como no caso concreto.<\/p>\n<p>Por derradeiro, \u00e9 poss\u00edvel afirmar a inconstitucionalidade da norma que estabeleceu crit\u00e9rios diferenciados para o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio da aposentadoria constitucional do professor e a aposentadoria especial infraconstitucional, porque os requisitos para a implementa\u00e7\u00e3o de ambos os benef\u00edcios s\u00e3o id\u00eanticos. <\/p>\n<p>Neste sentido, \u00e9 o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO. CONDI\u00c7\u00d5ES DIFERENCIADAS ASSEGURADAS PELA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL PARA A CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO PROFESSOR (ART. 201, \u00a78\u00ba). N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO QUANDO ACARRETAR REDU\u00c7\u00c3O DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO<\/strong>. (TNU, PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL n. 50108581820134047205, Relator: Juiz Federal Jo\u00e3o Batista Lazzari, julgado em 18\/06\/2015, sem grifo no original)<\/p>\n<p>Logo, pelos argumentos apresentados, resta claro o direito da Parte Autora de ter revisado o valor da renda mensal inicial do seu benef\u00edcio, devendo ser exclu\u00edda a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo deste.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 3. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Diante do exposto, requer:<\/p>\n<p>1. A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>2. A concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita em virtude da Parte Autora n\u00e3o poder arcar com o pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu sustento ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.060\/50;<\/p>\n<p>3. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, para que no c\u00e1lculo n\u00e3o incida o fator previdenci\u00e1rio, bem como pagar a diferen\u00e7a apurada nas parcelas j\u00e1 pagas \u00e0 Parte Autora, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, ambos incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>4. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental.<\/p>\n<p>6. Informa, por fim, n\u00e3o ter interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 319, VII, do CPC.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$&#8230; (valor da causa)<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p>Rol de documentos:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[805],"class_list":["post-6687","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--revisao-de-beneficios-previdenciarios-atualizando"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6687","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6687"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6687"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}