{"id":6670,"date":"2023-07-13T17:27:18","date_gmt":"2023-07-13T17:27:18","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:27:18","modified_gmt":"2023-07-13T17:27:18","slug":"replica-decadencia-nao-se-aplica-a-desaposentacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-decadencia-nao-se-aplica-a-desaposentacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica  &#8211;  Decad\u00eancia n\u00e3o se aplica \u00e0 desaposenta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ &#8230;<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba&#8230;<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXXXXXX, j\u00e1 cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, apresentar R\u00c9PLICA, pelos fatos e fundamentos jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<p>Apesar do vis\u00edvel esfor\u00e7o despendido na pe\u00e7a contestat\u00f3ria, o INSS n\u00e3o logrou \u00eaxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.<\/p>\n<p>A Autarquia Federal alega que houve decad\u00eancia ao direito de revis\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, eis que o prazo seria de apenas dez anos a contar do recebimento da primeira presta\u00e7\u00e3o, com base artigo 103 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Tal argumento se queda totalmente desamparado. Pelos argumentos que passa a expor.<\/p>\n<p>A decad\u00eancia ao direito de revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios encontra-se disposta no art. 103 da Lei 8.213\/91, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art.\u00a0103.\u00a0\u00a0\u00c9 de dez anos o prazo de decad\u00eancia de todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o do segurado ou benefici\u00e1rio para a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o de benef\u00edcio, a contar do dia primeiro do m\u00eas seguinte ao do recebimento da primeira presta\u00e7\u00e3o ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decis\u00e3o indeferit\u00f3ria definitiva no \u00e2mbito administrativo. <strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2004\/Lei\/L10.839.htm&quot; \\l &quot;art1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.839, de 2004)<\/a><\/strong><\/p>\n<p>Ocorre que a desaposenta\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o configura revis\u00e3o<\/strong>, pois na verdade o que ocorre \u00e9 a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio anterior. Sendo assim, o prazo decadencial aplica-se apenas aos casos em que o segurado pretende \u00e0 revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio. A desaposenta\u00e7\u00e3o, por outro lado, consiste no desfazimento do ato de concess\u00e3o, haja vista que constitui um direito patrimonial personal\u00edssimo dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA. DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO PARA RECEBIMENTO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DISPON\u00cdVEL. ARTIGO 181-B DO DECRETO N\u00ba 3.048\/99. NORMA REGULAMENTADORA QUE OBSTACULIZA O DIREITO \u00c0 DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. ART. 18, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. EFEITOS EX NUNC DA REN\u00daNCIA. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS A T\u00cdTULO DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR. AUS\u00caNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIABILIDADE ATUARIAL. EFETIVIDADE SUBSTANTIVA DA TUTELA JURISDICIONAL. <strong>1. O prazo decadencial aplica-se nas situa\u00e7\u00f5es em que o segurado visa \u00e0 revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio. A desaposenta\u00e7\u00e3o, por sua vez, n\u00e3o consiste na revis\u00e3o desse ato, mas no seu desfazimento, n\u00e3o havendo, portanto, prazo decadencial para que seja postulado pela parte interessada. 2. Os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios possuem natureza jur\u00eddica patrimonial. Assim sendo, nada obsta sua ren\u00fancia, pois se trata de direito dispon\u00edvel do segurado (precedentes deste Tribunal e do STJ).<\/strong> 3. A disponibilidade do direito prescinde da aceita\u00e7\u00e3o do INSS. O indeferimento, com fundamento no artigo 181-B do Decreto n\u00ba 3.048\/99, \u00e9 ilegal por extrapolar os limites da regulamenta\u00e7\u00e3o. (&#8230;) <em>omissis<\/em><\/p>\n<p>(TRF4, AC 5000011-82.2012.404.7013, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Rogerio Favreto, D.E. 26\/10\/2012, sem grifos no original).<\/p>\n<p><strong>EMENTA: <\/strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. DECAD\u00caNCIA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. CONCESS\u00c3O DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE NORMA IMPEDITIVA. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS NA VIG\u00caNCIA DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR. <strong>Em se tratando de desaposenta\u00e7\u00e3o &#8211; ren\u00fancia a benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o, naturalmente prospectiva, para obten\u00e7\u00e3o de outro -, n\u00e3o h\u00e1 falar em decad\u00eancia (art. 103 da Lei n.\u00ba 8.213\/91), restrita \u00e0s hip\u00f3teses de revis\u00e3o do ato concess\u00f3rio. Em rela\u00e7\u00e3o a benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de presta\u00e7\u00e3o continuada, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o atinge o fundo de direito, mas somente os cr\u00e9ditos relativos \u00e0s parcelas vencidas h\u00e1 mais de cinco (5) anos da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, consoante a iterativa jurisprud\u00eancia dos Tribunais. Inobstante, havendo ren\u00fancia a benef\u00edcio, cujos efeitos projetam-se para o futuro, n\u00e3o se cogita de prescri\u00e7\u00e3o, salvo se decorrido lapso temporal superior a cinco anos entre o indeferimento do requerimento administrativo (desaposenta\u00e7\u00e3o) e a propositura da demanda. <\/strong>A possibilidade de ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria por segurado da Previd\u00eancia Social, para fins de averba\u00e7\u00e3o do respectivo tempo de contribui\u00e7\u00e3o em regime diverso ou obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso no pr\u00f3prio Regime Geral, com o c\u00f4mputo de tempo laborado ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o, \u00e9 amplamente admitida por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Tal posicionamento fundamenta-se em entendimento j\u00e1 consolidado no sentido de que a aposentadoria \u00e9 direito patrimonial, dispon\u00edvel, pass\u00edvel de ren\u00fancia, ato que, tendo por finalidade a obten\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria mais vantajosa, atende \u00e0 pr\u00f3pria natureza desse direito, sem afronta aos atributos de irreversibilidade e irrenunciabilidade. Precedentes. \u00c9 infundada a negativa de efic\u00e1cia \u00e0 ren\u00fancia manifestada pelo segurado, com base no artigo 181-B, do Decreto n.\u00ba 3.048\/99, porque, sendo direito dispon\u00edvel, n\u00e3o poderia o regulamento, como ato normativo infralegal, ved\u00e1-la. O reconhecimento da possibilidade de desaposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pressup\u00f5e a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 8.213\/91. Ao contr\u00e1rio, a constitucionalidade desse dispositivo legal decorre do princ\u00edpio da solidariedade, que informa o Sistema da Seguridade Social, impondo a toda a sociedade, inclusive ao aposentado que continua exercendo atividade laborativa e\/ou volta ao mercado de trabalho, a obrigatoriedade de contribuir para a Previd\u00eancia, de modo a viabilizar o pagamento de benef\u00edcios aos segurados inativos e pensionistas (art. 195 da CF). \u00c9 inexig\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o do montante auferido pelo segurado a t\u00edtulo de proventos, seja por inexistir irregularidade no ato de inativa\u00e7\u00e3o, produzindo, a ren\u00fancia, efeitos prospectivos, seja por n\u00e3o se tratar de cumula\u00e7\u00e3o (ilegal) de benef\u00edcios (e, sim, substitui\u00e7\u00e3o de um por outro), seja, ainda, por ter se incorporado ao seu patrim\u00f4nio previdenci\u00e1rio o tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o computado anteriormente. Ademais, enquanto perdurou a aposentadoria concedida originalmente, o segurado fez jus aos proventos, sendo a verba alimentar indiscutivelmente devida. O termo a quo do novo benef\u00edcio deve corresponder \u00e0 data do requerimento administrativo ou \u00e0 do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. (TRF4, AC 5000054-25.2012.404.7011, Quinta Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Vivian Josete Pantale\u00e3o Caminha, D.E. 26\/10\/2012, sem grifos no original).<\/p>\n<p>Ante o exposto, resta demonstrado que n\u00e3o \u00e9 correto o entendimento do INSS acerca da decad\u00eancia ao direito de ren\u00fancia ao benef\u00edcio, pois a desaposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura revis\u00e3o, o que demonstra a inaplicabilidade do art. 103 da Lei 8.213\/91 ao presente caso.<\/p>\n<p>Portanto,<strong> <\/strong>resta derrubada toda a fundamenta\u00e7\u00e3o al\u00e7ada pela autarquia-r\u00e9 na pe\u00e7a contestat\u00f3ria, motivo pelo qual a Parte Autora requer o prosseguimento do feito e o julgamento procedente de todos os pedidos formulados na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[805],"class_list":["post-6670","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--revisao-de-beneficios-previdenciarios-atualizando"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6670","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6670"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6670"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}