{"id":6662,"date":"2023-07-13T17:27:06","date_gmt":"2023-07-13T17:27:06","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:27:06","modified_gmt":"2023-07-13T17:27:06","slug":"acao-de-desaposentacao-renuncia-ao-beneficio-e-concessao-de-nova-aposentadoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-desaposentacao-renuncia-ao-beneficio-e-concessao-de-nova-aposentadoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Desaposenta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Ren\u00fancia ao Benef\u00edcio e Concess\u00e3o de Nova Aposentadoria"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ FEDERAL DO JUZADO ESPECIAL &#8230; DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230; ESTADO DE &#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA DO BENEF\u00cdCIO. DESNECESSIDADE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>SEGURADO(A), <\/strong>nacionalidade, estado civil (inclusive indicar se h\u00e1 uni\u00e3o est\u00e1vel), profiss\u00e3o, portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba&#8230; e CPF sob o n.\u00ba&#8230;, e-mail&#8230;, residente e domiciliado(a) na Rua&#8230;, Bairro&#8230;, Cidade&#8230;, Estado&#8230;, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O de desaposenta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, na pessoa do seu representante legal, domiciliado a Rua&#8230;, Bairro&#8230;, Cidade&#8230;, Estado&#8230;, CEP&#8230;, pelas raz\u00f5es a seguir expostas:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>1. FATOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A parte autora recebe atualmente o benef\u00edcio da Previd\u00eancia Social com os seguintes dados:<\/p>\n<p>Esp\u00e9cie: &#8230;<\/p>\n<p>(NB) N\u00famero de benef\u00edcio: &#8230;<\/p>\n<p>(DIB) Data do inicio do benef\u00edcio: &#8230;<\/p>\n<p>(RMI) Renda mensal Inicial: &#8230;<\/p>\n<p>Contudo, muito embora tenha restado aposentado(a) em &#8230; (<em>data do inicio do benef\u00edcio<\/em>), continuou a exercer atividade remunerada, contribuindo, via de consequ\u00eancia, para a Previd\u00eancia Social.  <\/p>\n<p>Ap\u00f3s formular requerimento administrativo visando sua desaposenta\u00e7\u00e3o, a Autarquia-r\u00e9 indeferiu o pleito, alegando que n\u00e3o seria poss\u00edvel a ren\u00fancia ao beneficio.<\/p>\n<p>Logo, busca a parte autora a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de renunciar ao beneficio que atualmente recebe, e, em ato cont\u00ednuo, a concess\u00e3o de nova aposentadoria com a adi\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vertidas ap\u00f3s a aposentac\u00e3o, para efeito de c\u00e1lculo de sua nova Renda Mensal inicial. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Na hip\u00f3tese, a controv\u00e9rsia estabelecida na demanda refere-se: <strong>a)<\/strong> ao direito da parte Autora \u00e0 renunciar o benef\u00edcio que atualmente percebe e <strong>b)<\/strong> \u00e0 concess\u00e3o de nova aposentadoria, mediante o c\u00f4mputo das contribui\u00e7\u00f5es vertidas ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o, sem a necessidade de devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos pela inativa\u00e7\u00e3o anterior. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>2.1 DIREITO \u00c0 DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, oportuno citar o magist\u00e9rio de Jo\u00e3o Batista Lazzari e Alberto Pereira de Castro, que definem a desaposenta\u00e7\u00e3o como o <strong><em>\u201cato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filia\u00e7\u00e3o em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenci\u00e1rio.\u201d<\/em><\/strong> (LAZZARI, Jo\u00e3o Batista e CASTRO, Alberto Pereira. Manual de Direito Previdenci\u00e1rio. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2000, p. 488.). <\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre ressaltar que h\u00e1 diversos precedentes dos Tribunais Regionais do pa\u00eds e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a apontando a <strong>natureza jur\u00eddica patrimonial do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, <\/strong>veja-se:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA. DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO PARA RECEBIMENTO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. <strong>DIREITO DISPON\u00cdVEL<\/strong>. ARTIGO 181-B DO DECRETO N\u00ba 3.048\/99. NORMA REGULAMENTADORA QUE OBSTACULIZA O DIREITO \u00c0 DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. ART. 18, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. EFEITOS EX NUNC DA REN\u00daNCIA. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS A T\u00cdTULO DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR. AUS\u00caNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIABILIDADE ATUARIAL. EFETIVIDADE SUBSTANTIVA DA TUTELA JURISDICIONAL.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>2. <strong>Os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios possuem natureza jur\u00eddica patrimonial. Assim sendo, nada obsta sua ren\u00fancia, pois se trata de direito dispon\u00edvel do segurado<\/strong> <strong>(precedentes deste Tribunal e do STJ).<\/strong><\/p>\n<p>(5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade &#8211; Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2012)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA.<strong> DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO PARA RECEBIMENTO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DISPON\u00cdVEL. <\/strong>ARTIGO 181-B DO DECRETO N\u00ba 3.048\/99. NORMA REGULAMENTADORA QUE OBSTACULIZA O DIREITO \u00c0 DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. ART. 18, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. EFEITOS EX NUNC DA REN\u00daNCIA. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS A T\u00cdTULO DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR. AUS\u00caNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIABILIDADE ATUARIAL. EFETIVIDADE SUBSTANTIVA DA TUTELA JURISDICIONAL.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>2. <strong>Os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios possuem natureza jur\u00eddica patrimonial. Assim sendo, nada obsta sua ren\u00fancia, pois se trata de direito dispon\u00edvel do segurado (precedentes deste Tribunal e do STJ).<\/strong> <\/p>\n<p>(TRF4, AC\/Reexame Necess\u00e1rio n. 0003495-59.2012.404.9999, 5\u00aa Turma, Juiz Federal Rog\u00e9rio Favreto, julgado em 24\/04\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Nessa linha, nada obsta a ren\u00fancia do benef\u00edcio pelo segurado, pois dispon\u00edvel o direito. Caracterizada a disponibilidade do direito, a aceita\u00e7\u00e3o da outra parte envolvida na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no caso o INSS, \u00e9 prescind\u00edvel.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante isso, n\u00e3o merece aplica\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese, o art. 181-B, do Decreto n. 3.048\/99, que tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p>Art.181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o e especial concedidas pela previd\u00eancia social, na forma deste Regulamento, s\u00e3o irrevers\u00edveis e irrenunci\u00e1veis. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa inten\u00e7\u00e3o e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes do recebimento do primeiro pagamento do benef\u00edcio, ou de sacar o respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o ou Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social, ou at\u00e9 trinta dias da data do processamento do benef\u00edcio, prevalecendo o que ocorrer primeiro.<\/p>\n<p>Isto porque, sendo dispon\u00edvel o direito, n\u00e3o poderia o regulamento, como mero ato administrativo normativo, obstar a ren\u00fancia do segurado em face de benef\u00edcio que percebe. Somente a lei pode criar, modificar ou restringir direitos, conforme preceitua o Princ\u00edpio da Legalidade, que encontra previs\u00e3o no art. 5\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e disciplina que <em>\u201cningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei\u201d.<\/em> <\/p>\n<p>O art. 181-B do Decreto n. 3.048\/99, ao prever a irrenunciabilidade e a irreversibilidade das aposentadorias por idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o\/servi\u00e7o e especial, acabou por extrapolar os limites a que est\u00e1 sujeito, j\u00e1 que \u00e9 t\u00e3o somente norma regulamentadora. <\/p>\n<p>Ainda acerca do tema, F\u00c1BIO SOUZA leciona com maestria:<\/p>\n<p>Por ser um ato vinculado, n\u00e3o cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o analisar sua conveni\u00eancia e oportunidade, sendo imposs\u00edvel a revoga\u00e7\u00e3o da aposentadoria pela autarquia previdenci\u00e1ria. Mas,<strong> se um dos aspectos do fato gerador do direito aos proventos \u00e9 a vontade do segurado, fica evidente que, embora vinculado para a administra\u00e7\u00e3o, o benefici\u00e1rio poder\u00e1 analisar a conveni\u00eancia e a oportunidade relacionadas aos seus interesses individuais e, assim, manifestar ou n\u00e3o a vontade de se aposentar ou de continuar aposentado<\/strong>. <\/p>\n<p>A irrevogabilidade, portanto, tem por principal escopo a prote\u00e7\u00e3o do segurado, que fica garantido contra altera\u00e7\u00f5es da an\u00e1lise do m\u00e9rito do ato administrativo. Afinal, por conferir fundamental import\u00e2ncia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contra os riscos sociais, o legislador, antecipadamente, j\u00e1 indica com precis\u00e3o o motivo e o objeto do ato de concess\u00e3o. Todavia, <strong>se \u00e9 o pr\u00f3prio segurado quem deseja deixar de exercer o direito \u00e0 aposentadoria, abrindo m\u00e3o dos proventos, \u00e9 paradoxal que a norma, cujo objetivo \u00e9 proteg\u00ea-lo, o impe\u00e7a de assumir postura que lhe pare\u00e7a mais ben\u00e9fica.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>Desejando o segurado reconsiderar sua manifesta\u00e7\u00e3o volitiva, para n\u00e3o mais continuar aposentado, inexistir\u00e1 o elemento vontade e o fato gerador do direito aos proventos tornar\u00e1 a ficar incompleto, sendo vedado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o continuar a pagar as parcelas remunerat\u00f3rias. <\/strong>(<em>in<\/em> Tavares, Marcelo Leonardo (org.). Direito em Foco: Direito Previdenci\u00e1rio. Niter\u00f3i: Impetus, 2005).<\/p>\n<p>Neste sentido, a aposentadoria, na acep\u00e7\u00e3o de ato jur\u00eddico, \u00e9 um verdadeiro direito social dos segurados, com car\u00e1ter personal\u00edssimo, patrimonial, individual e dispon\u00edvel. Por consequ\u00eancia, a desaposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 tutela exclusiva do \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio, inserindo-se na vontade do benefici\u00e1rio em desfazer o ato concess\u00f3rio da aposentadoria com o prop\u00f3sito de obter benef\u00edcio mais vantajoso, tanto no Regime Geral como em Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social. <\/p>\n<p>Logo, est\u00e1 claro o direito da parte Autora de renunciar ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que atualmente percebe, devendo a Autarquia r\u00e9 ser condenada a perfectibilizar tal situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>2.2 DO DIREITO \u00c0 concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, SEM A necessidade dA devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidoS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar, na hip\u00f3tese, em devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos pela parte Autora para o fim de renunciar ao benef\u00edcio que atualmente percebe.<\/p>\n<p>Em primeiro porque n\u00e3o houve enriquecimento sem causa do segurado, uma vez que a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio decorreu da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos legais, inclu\u00eddos nestes as devidas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e atendimento do per\u00edodo de car\u00eancia. Logo, trata-se de ato jur\u00eddico perfectibilizado que tamb\u00e9m n\u00e3o enseja devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do ilustre Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello <\/p>\n<p>O ato administrativo \u00e9 perfeito quando esgotadas as fases necess\u00e1rias \u00e0 sua produ\u00e7\u00e3o. Portanto, o ato perfeito \u00e9 o que completou o ciclo necess\u00e1rio \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o. Perfei\u00e7\u00e3o, pois, \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o do ato cujo processo est\u00e1 conclu\u00eddo. (<em>in<\/em> Curso de Direito Administrativo. 10\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997. p. 272).<\/p>\n<p>Ademais, trata-se de direito incorporado ao patrim\u00f4nio do trabalhador, que dele usufruiu dentro dos limites legais. E <strong><em>\u201cas garantias constitucionais, entre elas a inviolabilidade do ato jur\u00eddico perfeito, t\u00eam como destinat\u00e1rios os indiv\u00edduos que delas possam usufruir em seu proveito, sendo distor\u00e7\u00e3o flagrante da norma constitucional qualquer tentativa de utiliz\u00e1-las sem sentido contr\u00e1rio aos interesses daqueles que s\u00e3o objeto de sua prote\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/strong> (IBRAHIM, F\u00e1bio Zambitte. Desaposenta\u00e7\u00e3o &#8211; O Caminho para uma Melhor Aposentadoria. 5\u00aa ed. Niter\u00f3i\/RJ: Impetus, 2011. p. 59). <\/p>\n<p>N\u00e3o fosse isso, o retorno da parte Autora \u00e0 atividade laborativa ensejou novas contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social e, mesmo que n\u00e3o remetam ao direito de outro benef\u00edcio de aposenta\u00e7\u00e3o, pelo princ\u00edpio da solidariedade, merecem ser considerados na busca de um melhor amparo previdenci\u00e1rio. Mais que isso, o segurado n\u00e3o recebe cumulativamente com novo benef\u00edcio e tal verba possui natureza alimentar, segundo tem destacado o STJ, ao refor\u00e7ar o descabimento da devolu\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE. <\/p>\n<p>1. <strong>A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de novo benef\u00edcio<\/strong>, seja no mesmo regime ou em regime diverso, <strong>n\u00e3o importa em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos<\/strong> (Resp 692.628\/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson naves, DJU de 5.9.2005). Precedentes de ambas as Turmas componentes da Terceira se\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>2. Recurso especial provido. (REsp 1.113.682\/SC, Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, 5\u00aa Turma, julgado em 25\/04\/2010, sem grifo no original). <\/p>\n<p>Frise-se, mais uma vez, que o recebimento de benef\u00edcio na condi\u00e7\u00e3o de aposentado foi exercido pela parte Autora como direito pelo implemento dos atuais requisitos legais, apenas aproveitando o tempo anterior. Ademais, a nova aposentadoria &#8211; depois da ren\u00fancia da antiga &#8211; atende ainda ao preceito constitucional da n\u00e3o cumula\u00e7\u00e3o desse benef\u00edcio. <\/p>\n<p>Importa, ainda, agregar que o exerc\u00edcio pret\u00e9rito da aposentadoria n\u00e3o decorreu de liberalidade plena da parte Autora, mas de situa\u00e7\u00e3o excepcional, em raz\u00e3o das reformas previdenci\u00e1rias levadas a efeito pelo poder legistlativo brasileiro e que usurparam direitos dos trabalhadores pela redu\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, aumento de tempo e contribui\u00e7\u00f5es exigidas. Esse contexto gerou inseguran\u00e7a, remetendo milh\u00f5es de trabalhadores a anteciparem sua aposentadoria, normalmente obtidas de forma proporcional, como uma garantia m\u00ednima de sobreviv\u00eancia. <\/p>\n<p>Logo, mais que compreens\u00edvel e justo entender o atropelo, pela parte Autora, no exerc\u00edcio do seu direito, devendo hoje ser-lhe oportunizada a possibilidade de &#8216;revisa-lo&#8217; pelas novas condi\u00e7\u00f5es que adquiriu, em especial pela manuten\u00e7\u00e3o da atividade laboral e respectiva contribui\u00e7\u00e3o ao sistema previdenci\u00e1rio. Trata-se de uma m\u00ednima recupera\u00e7\u00e3o do <em>status<\/em> de segurado pleno, j\u00e1 que a op\u00e7\u00e3o no passado conferiu-lhe benef\u00edcio de menor propor\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 certo que o interessado na desaposenta\u00e7\u00e3o continua integrado no sistema previdenci\u00e1rio, n\u00e3o s\u00f3 pela condi\u00e7\u00e3o incontroversa de contribuinte ativo, mas como sujeito tutelado pela previs\u00e3o constitucional previdenci\u00e1ria, almejando uma melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida pelo substrato constitucional que fundamenta os direitos sociais e a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. <\/p>\n<p>A desaposenta\u00e7\u00e3o deve ser entendida pela sua finalidade protetiva, inserida no plano especial da tutela estatal previdenci\u00e1ria, devendo contemplar os infort\u00fanios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de uma melhor prote\u00e7\u00e3o social do cidad\u00e3o. <\/p>\n<p>Ainda, do ponto de vista da viabilidade atuarial, a desaposenta\u00e7\u00e3o \u00e9 justific\u00e1vel, pois o segurado goza de benef\u00edcio jubilado pelo atendimento das regras vigentes, presumindo-se que nesse momento o sistema previdenci\u00e1rio somente far\u00e1 o desembolso frente a este benef\u00edcio pela contribui\u00e7\u00e3o no passado. Todavia, quando o benefici\u00e1rio continua na ativa, gera novas contribui\u00e7\u00f5es, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o do novo benef\u00edcio, mesmo que nosso regime n\u00e3o seja da capitaliza\u00e7\u00e3o, mas pelos princ\u00edpios da solidariedade e financiamento coletivo. <\/p>\n<p>Pela contributividade dos sistemas previdenci\u00e1rios, o regime gera ao mesmo tempo um \u00f4nus financeiro aos segurados &#8211; contribui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m produz um b\u00f4nus, materializado na possibilidade de aplicar tais recursos nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Logo, n\u00e3o h\u00e1 como a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ignorar esta prerrogativa ao segurado, que pode se desfazer de um benef\u00edcio atual visando \u00e0 transfer\u00eancia de seu tempo de contribui\u00e7\u00e3o para o novo benef\u00edcio. <\/p>\n<p>Nesta esteira, \u00e9 o entendimento recente dos Tribunais Regionais do pa\u00eds: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. ATIVIDADE REMUNERADA EXERCIDA AP\u00d3S A CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. REN\u00daNCIA. OBTEN\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A.<\/strong> TERMO INICIAL. CORRE\u00c7\u00c3O. JUROS. HONOR\u00c1RIOS. PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. <strong>A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria previdenci\u00e1ria com o objetivo de sua majora\u00e7\u00e3o, para que sejam consideradas novas contribui\u00e7\u00f5es vertidas ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio, \u00e9 poss\u00edvel, tendo em vista tratar-se de direito patrimonial dispon\u00edvel e inexistir veda\u00e7\u00e3o legal a respeito. 2. Descabida a devolu\u00e7\u00e3o pelo segurado de qualquer parcela obtida em decorr\u00eancia da aposentadoria j\u00e1 concedida administrativamente, por consistir em direito regularmente admitido<\/strong>. 3. Precedentes: STJ: AgRg no REsp 1247651\/SC, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/CE), SEXTA TURMA, julgado em 21\/06\/2011, DJe 10\/08\/2011; AgRg no REsp 1240362\/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03\/05\/2011, DJe 18\/05\/2011. [&#8230;] (TRF1, AC n. 200938000298079, 1\u00aa Turma, Ju\u00edza Federal \u00c2ngela Cat\u00e3o, julgado em 30\/03\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>PEDIDO DE REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. N\u00c3O EXIGIBILIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES MENSAIS DEVIDAMENTE RECEBIDOS.<\/strong> CAR\u00c1TER ALIMENTAR DA PRESTA\u00c7\u00c3O EM FOCO. PRECEDENTES DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. PROVIMENTO PARCIAL DA APELA\u00c7\u00c3O DA AUTORA.<\/p>\n<p>1. A hip\u00f3tese \u00e9 de apela\u00e7\u00e3o da autora contra a senten\u00e7a pela qual se julgou improcedente o pedido, em a\u00e7\u00e3o objetivando a ren\u00fancia de aposentadoria para a concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio. 2. <strong>N\u00e3o obstante inexistir previs\u00e3o legal expressa quanto \u00e0 ren\u00fancia de aposentadoria, ou desaposenta\u00e7\u00e3o, como tem sido chamado o instituto, tanto no que tange \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria como em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por outro lado n\u00e3o existe preceito legal que, expressamente, estabele\u00e7a \u00f3bice ao ato de cancelamento de aposentadoria.<\/strong> 3. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 clara quando disp\u00f5e que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei (artigo 5\u00ba, inciso II), de modo que a inexist\u00eancia de dispositivo legal que pro\u00edba a ren\u00fancia ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio legalmente concedido deve ser considerada como possibilidade para a revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, mormente considerando que o fen\u00f4meno jur\u00eddico em quest\u00e3o n\u00e3o viola o ato jur\u00eddico perfeito ou o direito adquirido, n\u00e3o havendo que falar, por isso, em preju\u00edzo para o indiv\u00edduo ou mesmo para sociedade. 4. <strong>A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria \u00e9 um direito personal\u00edssimo, eminentemente dispon\u00edvel, subjetivo e patrimonial, decorrente da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica constitu\u00edda entre o segurado e a Previd\u00eancia Social, sendo, portanto, pass\u00edvel de ren\u00fancia independentemente de anu\u00eancia da outra parte, sem que tal op\u00e7\u00e3o exclua o direito \u00e0 contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de nova aposentadoria. 5. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu pela possibilidade de desaposenta\u00e7\u00e3o, restando expresso em recente ac\u00f3rd\u00e3o que o entendimento daquela colenda Corte \u00e9 no sentido de se admitir a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e posterior concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio, independentemente do regime previdenci\u00e1rio que se encontre o segurado. 6. No que se refere \u00e0 discuss\u00e3o sobre a obrigatoriedade ou n\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos durante o tempo de dura\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio original, o eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem firme entendimento no sentido de que a ren\u00fancia n\u00e3o importa em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos<\/strong>. Precedentes do eg. STJ. 7. N\u00e3o prospera a tese de que a desaposenta\u00e7\u00e3o implicaria desequil\u00edbrio atuarial ou financeiro do sistema, pois tendo a autora continuado a contribuir para a Previd\u00eancia Social, mesmo ap\u00f3s a aposentadoria, n\u00e3o subsiste veda\u00e7\u00e3o atuarial ou financeira \u00e0 ren\u00fancia da aposentadoria para a concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio no qual se estabele\u00e7a a revis\u00e3o da renda mensal inicial. 8. Destarte, conclui-se que a segurada possui direito de renunciar \u00e0 aposentadoria atual para concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio, com acr\u00e9scimo do tempo de contribui\u00e7\u00e3o prestado ap\u00f3s o deferimento da aposentadoria origin\u00e1ria, no caso concreto, ap\u00f3s 03\/07\/1997 (fl. 28), para efeito de c\u00e1lculo de renda mensal inicial. [&#8230;] (TRF2, AC n. 201151180006029, 1\u00aa Turma Especializada, Juiz Federal Abel Gomes, julgado em 19\/03\/2012, sem grifo no original). <\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O OBJETIVANDO A CONCESS\u00c3O DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE.<\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>Segundo entendimento pacificado em nossos Tribunais<\/strong>, fundado na aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, <strong>ao segurado \u00e9 conferida a possibilidade de renunciar \u00e0 aposentadoria recebida, haja vista tratar-se de um direito patrimonial de car\u00e1ter dispon\u00edvel, n\u00e3o podendo a institui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria oferecer resist\u00eancia a tal ato para compeli-lo a continuar aposentado, visto carecer de interesse. 2. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, seja no mesmo regime ou em regime diverso, n\u00e3o implica em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos<\/strong>. 3. Os argumentos trazidos na irresigna\u00e7\u00e3o da parte agravante foram devidamente analisados pela r. decis\u00e3o hostilizada, a qual se encontra alicer\u00e7ada na legisla\u00e7\u00e3o vigente e na jurisprud\u00eancia dominante do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. [&#8230;] (TRF3, AC 00131972920104036183, 10\u00aa Turma, Juiz Federal Walter do Amaral, julgado em 28\/03\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO PARA RECEBIMENTO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DISPON\u00cdVEL. ARTIGO 181-B DO DECRETO N\u00ba 3.048\/99. NORMA REGULAMENTADORA QUE OBSTACULIZA O DIREITO \u00c0 DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. ART. 18, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. EFEITOS EX NUNC DA REN\u00daNCIA. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS A T\u00cdTULO DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR. AUS\u00caNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA<\/strong>. VIABILIDADE ATUARIAL. EFETIVIDADE SUBSTANTIVA DA TUTELA JURISDICIONAL.<\/p>\n<p>[&#8230;] 2. <strong>Os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios possuem natureza jur\u00eddica patrimonial. Assim sendo, nada obsta sua ren\u00fancia, pois se trata de direito dispon\u00edvel do segurado (precedentes deste Tribunal e do STJ). <\/strong>3. A disponibilidade do direito prescinde da aceita\u00e7\u00e3o do INSS. O indeferimento, com fundamento no artigo 181-B do Decreto n\u00ba 3.048\/99, \u00e9 ilegal por extrapolar os limites da regulamenta\u00e7\u00e3o. 4. A admiss\u00e3o da possibilidade da desaposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pressup\u00f5e a inconstitucionalidade do \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 8.213\/91. Este dispositivo disciplina sobre outras veda\u00e7\u00f5es, n\u00e3o inclu\u00edda a desaposenta\u00e7\u00e3o. A constitucionalidade do \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 8.213\/91 n\u00e3o impede a ren\u00fancia do benef\u00edcio, tampouco desaposenta\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a ren\u00fancia para efeito de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio no mesmo RGPS, ou em regime pr\u00f3prio, com utiliza\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o que embasava o benef\u00edcio origin\u00e1rio. 5. O reconhecimento do direito \u00e0 desaposenta\u00e7\u00e3o mediante restitui\u00e7\u00e3o dos valores percebidos a t\u00edtulo do benef\u00edcio pret\u00e9rito mostra-se de dif\u00edcil ou impratic\u00e1vel efetiva\u00e7\u00e3o, esvaziando assim a pr\u00f3pria tutela judicial conferida ao cidad\u00e3o. 6. A tutela jurisdicional deve comportar a efetividade substantiva para que os resultados aferidos judicialmente tenham correspond\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o concreta da vida, em especial quando versam sobre direitos sociais fundamentais e inerentes \u00e0 seguridade social. 7. <strong>A efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 ren\u00fancia imp\u00f5e afastar eventual alega\u00e7\u00e3o de enriquecimento sem causa do segurado, uma vez que a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio decorreu da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos legais, inclu\u00eddos nestes as devidas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e atendimento do per\u00edodo de car\u00eancia. De outra parte, o retorno \u00e0 atividade laborativa ensejou novas contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social e, mesmo que n\u00e3o remetam ao direito de outro benef\u00edcio de aposenta\u00e7\u00e3o, pelo princ\u00edpio da solidariedade, este tamb\u00e9m deve valer na busca de um melhor amparo previdenci\u00e1rio. <\/strong>8. Do ponto de vista da viabilidade atuarial, a desaposenta\u00e7\u00e3o \u00e9 justific\u00e1vel, pois o segurado goza de benef\u00edcio jubilado pelo atendimento das regras vigentes, presumindo-se que o sistema previdenci\u00e1rio somente far\u00e1 o desembolso frente a este benef\u00edcio pela contribui\u00e7\u00e3o no passado. Todavia, quando o benefici\u00e1rio continua na ativa, gera novas contribui\u00e7\u00f5es, excedente \u00e0 cotiza\u00e7\u00e3o atuarial, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o do novo benef\u00edcio, mesmo que nosso regime n\u00e3o seja da capitaliza\u00e7\u00e3o, mas pelos princ\u00edpios da solidariedade e financiamento coletivo. 9. <strong>A ren\u00fancia ao benef\u00edcio anterior tem efeitos ex nunc, n\u00e3o implicando na obriga\u00e7\u00e3o de devolver as parcelas recebidas porque fez jus como segurado. Assim, o segurado poder\u00e1 contabilizar o tempo computado na concess\u00e3o do benef\u00edcio pret\u00e9rito com o per\u00edodo das contribui\u00e7\u00f5es vertidas at\u00e9 o pedido de desaposenta\u00e7\u00e3o. <\/strong>10. Os valores da aposentadoria a que o segurado renunciou, recebidos ap\u00f3s o termo inicial da nova aposentadoria, dever\u00e3o ser com eles compensados em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. 11. <strong>Diante da possibilidade de proceder-se \u00e0 nova aposenta\u00e7\u00e3o, independentemente do ressarcimento das parcelas j\u00e1 auferidas pelo benef\u00edcio a ser renunciado, o termo a quo do novo benef\u00edcio de ser a data do pr\u00e9vio requerimento administrativo ou, na aus\u00eancia deste, a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o<\/strong>. (TRF4, 5\u00aa Turma, AC n. 5000143-42.2012.404.7207, Juiz Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 07\/05\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. CONTAGEM DO TEMPO PARA OBTEN\u00c7\u00c3O DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OP\u00c7\u00c3O DO SEGURADO<\/strong>. DECAD\u00caNCIA. INOCORR\u00caNCIA.<\/p>\n<p>&#8211; Trata-se de apela\u00e7\u00e3o do autor contra senten\u00e7a que, julgou improcedente o pedido do autor, que pleiteava a desaposenta\u00e7\u00e3o e a concess\u00e3o de uma nova aposentadoria, sem a necessidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos. [&#8230;] &#8211; <strong>Diante da inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o constitucional ou legal, mostra-se poss\u00edvel a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, com objetivo de se computar o tempo de servi\u00e7o posterior \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, para fins de concess\u00e3o de aposentadoria mais vantajosa.<\/strong> &#8211; <em>In casu<\/em>, tendo o autor se aposentado por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, em 07\/03\/96, com o tempo de servi\u00e7o de 35 anos, 04 meses e 13 dias, e continuado trabalhando por mais 05(cinco) anos e 10(dez) meses, deve ser computado as novas contribui\u00e7\u00f5es vertidas para o RGPS relativas a esse per\u00edodo com o tempo de servi\u00e7o da aposentadoria origin\u00e1ria de forma a conceder a nova aposentadoria. &#8211; Quanto ao termo a quo da nova aposentadoria, este deve ser a contar da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o h\u00e1 nos autos prova de houve requerimento na via administrativa. [&#8230;] (TRF5, AC n. 00048629720104058500, 2\u00aa Turma, Juiz Federal S\u00e9rgio Murilo Wanderley Queiroga, julgado em 30\/06\/2011, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Cumpre assinalar que a desaposenta\u00e7\u00e3o deve ser entendida como um verdadeiro ato desconstitutivo negativo por excel\u00eancia, mantendo o segurado na tutela previdenci\u00e1ria, apenas com nova conforma\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito. <\/p>\n<p>Neste norte, adequada mostra-se a conceitua\u00e7\u00e3o oferecida pelo advogado especialista em Direito Previdenci\u00e1rio, S\u00e9rgio Henrique Salvador: <\/p>\n<p>Portanto, desaposentar-se \u00e9 refazer algo, ou seja, alterar uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente e positivada para outra, de igual natureza, mas com outros desdobramentos e feitos jur\u00eddicos futuros, se valendo, do tempo de frui\u00e7\u00e3o da pret\u00e9rita aposentadoria. <\/p>\n<p>(<em>in<\/em> A desaposenta\u00e7\u00e3o e a Teoria Escisionista do Direito Previdenci\u00e1rio. Revista de Direito Previdenci\u00e1rio. n. 4 &#8211; Ano II &#8211; 2011. S\u00e3o Paulo: Conceito Editorial, p. 37). <\/p>\n<p> Para melhor sacramentar o tema, em julgamento proferido em 8.5.2013, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou, sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC e na Resolu\u00e7\u00e3o STJ 8\/2008, o entendimento de que <strong><em>&quot;os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios s\u00e3o direitos patrimoniais dispon\u00edveis e, portanto, suscet\u00edveis de desist\u00eancia pelos seus titulares, prescindindo-se da devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concess\u00e3o de novo e posterior jubilamento&quot;<\/em><\/strong> (REsp 1.334.488\/SC, Rel. Min. Herman Benjamin).<\/p>\n<p>Transcrevo a ementa:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. MAT\u00c9RIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLU\u00c7\u00c3O STJ 8\/2008. <strong>RECURSO REPRESENTATIVO<\/strong> DE CONTROV\u00c9RSIA. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O<\/strong> E REAPOSENTA\u00c7\u00c3O. <strong>REN\u00daNCIA A APOSENTADORIA<\/strong>. <strong>CONCESS\u00c3O DE NOVO E POSTERIOR JUBILAMENTO<\/strong>. <strong>DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE<\/strong>. <\/p>\n<p>1. Trata-se de Recursos Especiais com intuito, por parte do INSS, de declarar impossibilidade de ren\u00fancia a aposentadoria e, por parte do segurado, de dispensa de devolu\u00e7\u00e3o de valores recebidos de aposentadoria a que pretende abdicar. <\/p>\n<p>2. A pretens\u00e3o do segurado consiste em renunciar \u00e0 aposentadoria concedida para computar per\u00edodo contributivo utilizado, conjuntamente com os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concess\u00e3o de posterior e nova aposenta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>3. Os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios s\u00e3o direitos patrimoniais dispon\u00edveis e, portanto, suscet\u00edveis de desist\u00eancia pelos seus titulares, prescindindo-se da devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concess\u00e3o de novo e posterior jubilamento. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p>4. Ressalva do entendimento pessoal do Relator quanto \u00e0 necessidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores para a reaposenta\u00e7\u00e3o, conforme votos vencidos proferidos no REsp 1.298.391\/RS; nos Agravos Regimentais nos REsps 1.321.667\/PR, 1.305.351\/RS, 1.321.667\/PR, 1.323.464\/RS, 1.324.193\/PR, 1.324.603\/RS, 1.325.300\/SC, 1.305.738\/RS; e no AgRg no AREsp 103.509\/PE. <\/p>\n<p>5. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu o direito \u00e0 desaposenta\u00e7\u00e3o, mas condicionou posterior aposentadoria ao ressarcimento dos valores recebidos do benef\u00edcio anterior, raz\u00e3o por que deve ser afastada a imposi\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>6. Recurso Especial do INSS n\u00e3o provido, e Recurso Especial do segurado provido. Ac\u00f3rd\u00e3o submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolu\u00e7\u00e3o 8\/2008 do STJ. <\/p>\n<p>(REsp 1334488\/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJe 14\/05\/2013<\/p>\n<p>Esse entendimento jurisprudencial est\u00e1 sedimentado no \u00e2mbito do STJ, tanto que os ministros t\u00eam decidido monocraticamente as demandas que versam sobre o tema.<\/p>\n<p>Afora isso, conv\u00e9m registrar que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal j\u00e1 iniciou julgamento da mat\u00e9ria (RE n. 381.367\/RS), em que o relator, Min. Marco Aur\u00e9lio, sinalizou pela viabilidade da desaposenta\u00e7\u00e3o, independente de devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos no jubilamento anterior. <\/p>\n<p>Portanto, com esses apontamentos, resta claro o direito da parte autora de renunciar ao beneficio que atualmente recebe, e, em ato cont\u00ednuo, a concess\u00e3o de nova aposentadoria com a adi\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vertidas ap\u00f3s a aposentadoria.<\/p>\n<p><strong>Da Antecipa\u00e7\u00e3o dos Efeitos da Tutela de Evid\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e o art. 311, II do CPC o seguinte:<\/p>\n<p>Art. 311. A tutela da evid\u00eancia ser\u00e1 concedida, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo, quando: II &#8211; as alega\u00e7\u00f5es de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em s\u00famula vinculante; (Grifei)<\/p>\n<p>No caso em tela, como j\u00e1 mencionado acima, h\u00e1 julgamento do STJ de Recurso Repetitivo, REsp 1.334.488\/SC, portanto, merece guarida o pedido de Tutela de Evid\u00eancia.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o muito recente da JEF de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos\/SP, foi concedida a Tutela de Evid\u00eancia em caso id\u00eantico, vejamos:<\/p>\n<p>JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PUBLICA\u00c7\u00d5ES JUDICIAIS II &#8211; JEF SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE S\u00c3O JOSE DOS CAMPOS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL C\u00cdVEL DE S. J. DOS CAMPOS<\/p>\n<p>0001267-57&#8230; 1\u00aa VARA GABINETE &#8211; SENTEN\u00c7A COM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO Nr. 2016\/6327005175 &#8211; ANTONIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; I. N. S. S. III &#8211; DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, para declarar o direito da parte autora de renunciar o benef\u00edcio de aposentadoria de que \u00e9 titular para auferir nova aposentadoria em condi\u00e7\u00e3o mais vantajosa, e condenar a autarquia previdenci\u00e1ria \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de fazer, consistente em conceder nova aposentadoria a contar do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, aproveitando-se as respectivas contribui\u00e7\u00f5es e as posteriormente acrescidas pelo exerc\u00edcio de atividade no Regime Geral de Previd\u00eancia Social, compensando-se com os valores do benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o e dispensando-se a devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos por for\u00e7a da aposentadoria renunciada. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das diferen\u00e7as a serem apuradas em sede de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, acrescido de juros de mora a contar da cita\u00e7\u00e3o, na forma da S\u00famula 240 do STJ. Os valores dever\u00e3o ser atualizados m\u00eas a m\u00eas, desde o momento em que deveria ter sido paga cada parcela (S\u00famula n\u00ba 08 TRF3). Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e aos juros de mora, determino a observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios fixados no Manual de Orienta\u00e7\u00e3o de Procedimentos para C\u00e1lculo na Justi\u00e7a Federal, na forma da Resolu\u00e7\u00e3o CJF n\u00ba 267\/2013 e do Provimento COGE n\u00ba 64\/2005, ressalvando-se, no que tange ao \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a aplicabilidade do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba11.960\/2009, que determina a incid\u00eancia do \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e juros aplicados \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a (TR &#8211; taxa referencial), at\u00e9 25\/03\/2015, sendo que ap\u00f3s esta data aplicar-se-\u00e1 o \u00edndice de pre\u00e7os ao consumidor amplo especial (IPCA-E), na forma que restou decidido pelo Pleno do STF no julgamento conjunto das ADIs n\u00bas. 4357\/DF e 4425, observando-se a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos estabelecida na Quest\u00e3o de Ordem de relatoria do Min. Luiz Fux. Com fundamento no art. 311, inciso II, do CPC e no art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/2001, concedo a tutela de evid\u00eancia, a fim de que a autarquia previdenci\u00e1ria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implemente a nova aposentadoria em favor da parte autora, levando-se em considera\u00e7\u00e3o para o c\u00e1lculo da nova RMI e RMA as respectivas contribui\u00e7\u00f5es e as posteriormente acrescidas pelo exerc\u00edcio de atividade no Regime Geral de Previd\u00eancia Social. Sem condena\u00e7\u00e3o em custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem a interposi\u00e7\u00e3o de recurso (s), certifique-se o tr\u00e2nsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Em raz\u00e3o dos princ\u00edpios da especialidade e celeridade, os quais devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos continuar\u00e3o a ser contados EM DIAS CORRIDOS.<\/p>\n<p>Destarte, requer Vossa Excel\u00eancia se digne em conceder a Tutela de Evid\u00eancia para que implemente a nova aposentadoria em favor da parte Autora, levando-se em conta para o c\u00e1lculo da nova RMI e RMA as respectivas contribui\u00e7\u00f5es e as posteriormente acrescidas pelo exerc\u00edcio de atividade do RGPS.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>3. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Diante do exposto, requer:<\/p>\n<p>1) A Concess\u00e3o da TUTELA DE EVID\u00caNCIA, nos termos do artigo 311, II do CPC, para que o INSS implemente a nova aposentadoria em favor da parte autora;<\/p>\n<p>2) a concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, por n\u00e3o deter a parte Autora condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas do processo sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei 1.060\/50 (declara\u00e7\u00e3o anexa);<\/p>\n<p>3) a cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, contestar os termos da presente a\u00e7\u00e3o, no prazo legal, sob pena da revelia e confiss\u00e3o;<\/p>\n<p>4) a proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o, condenando o INSS:<\/p>\n<p>a) a cessar o benef\u00edcio &#8230; (<em>n\u00famero de benef\u00edcio atual<\/em>), sem a necessidade de devolu\u00e7\u00e3o das parcelas recebidas, com a implanta\u00e7\u00e3o, em ato cont\u00ednuo, de nova aposentadoria, com DIB em &#8230;. (<em>data da entrada do requerimento administrativo<\/em>), computando-se as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vertidas ap\u00f3s a aposenta\u00e7ao, para efeito de c\u00e1lculo de sua nova Renda Mensal Inicial; devidamente atualizada at\u00e9 a data de implanta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB em &#8230; (<em>data da entrada do requerimento administrativo<\/em>) \u2013 j\u00e1 descontadas aqui as atingidas pela compensa\u00e7\u00e3o e pela prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal &#8211; devidamente acrescidas de juros legais de 1% ao m\u00eas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de acordo com as  s\u00famulas 43 e 148 do STJ;<\/p>\n<p>c) a arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>5) Requer a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a rela\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias pelo autor realizadas desde a data da sua aposentadoria, cuja requisi\u00e7\u00e3o pretende, na<\/p>\n<p>6) considerando que a quest\u00e3o de m\u00e9rito \u00e9 unicamente de direito, requer o julgamento antecipado da lide, conforme disp\u00f5e o art. 330, I, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ &#8230; (&#8230;).<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p>Rol de Documentos<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[805],"class_list":["post-6662","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--revisao-de-beneficios-previdenciarios-atualizando"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6662","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6662"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6662"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}