{"id":6516,"date":"2023-07-13T17:23:31","date_gmt":"2023-07-13T17:23:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:23:31","modified_gmt":"2023-07-13T17:23:31","slug":"acao-judicial-para-cobranca-de-valores-atrasados-decorrentes-de-revisao-de-beneficio-previdenciario","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-judicial-para-cobranca-de-valores-atrasados-decorrentes-de-revisao-de-beneficio-previdenciario\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA COBRAN\u00c7A DE VALORES ATRASADOS DECORRENTES DE REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ&#8230; <\/strong><em>(ju\u00edzo competente para apreciar a demanda proposta)<\/em><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. APLICA\u00c7\u00c3O DO artIGO 29, II, DA LEI N.\u00ba 8.213\/91. COBRAN\u00c7A DOS VALORES ATRASADOS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE AUTORA<\/strong>, (nacionalidade), (estado civil \u2013 indicar se h\u00e1 uni\u00e3o est\u00e1vel), (profiss\u00e3o), portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba&#8230;, CPF sob o n.\u00ba&#8230;, e-mail&#8230;, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP&#8230;, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA COBRAN\u00c7A DE VALORES ATRASADOS DECORRENTES DE REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua&#8230;, bairro&#8230;, cidade&#8230;, estado&#8230;, CEP&#8230;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 1. FATOS                                                                                       <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A Parte Autora \u00e9 titular de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio vinculado ao Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social \u2013 INSS, conforme comprovam os documentos anexos.<\/p>\n<p>Ocorre que, recentemente, nos autos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n.\u00ba 00023205920124036183, que tramitou perante a 2\u00aa Vara Previdenci\u00e1ria da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Capital Paulista, foi homologado acordo relativo \u00e0 mat\u00e9ria ora em an\u00e1lise. Por este acordo, firmado pelo SINDNAPI, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e pelo INSS, o ente previdenci\u00e1rio obrigou-se a iniciar, na compet\u00eancia de janeiro de 2013 (paga em fevereiro), o pagamento da renda mensal revista dos benef\u00edcios em frui\u00e7\u00e3o e a pagar as diferen\u00e7as pret\u00e9ritas em diferentes datas, conforme o calend\u00e1rio abaixo.<\/p>\n<p>a) quanto aos benef\u00edcios ativos:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Idade<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Valores<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Data do Pagamento<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>60 anos ou mais<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Todos os valores<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Fevereiro de 2013<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>De 46 a 59 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>At\u00e9 R$ 6.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2014<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>De 46 a 59 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>De R$ 6.000,00 a R$ 19.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2015<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>De 46 a 59 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Acima de 19.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2016<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>At\u00e9 45 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>At\u00e9 R$ 6.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2016<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>At\u00e9 45 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>De R$ 6.000,00 a R$ 15.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2017<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>At\u00e9 45 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Acima de R$ 15.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2018<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>b) quantos aos benef\u00edcios cessados e suspensos:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Idade<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Valores<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Data do Pagamento<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>60 anos ou mais<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Todos os valores<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2019<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>De 46 a 59 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Todos os valores<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2020<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>At\u00e9 45 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>At\u00e9 R$ 6.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2021<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>At\u00e9 45 anos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Acima de 6.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Abril de 2022<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Este fato, por si, caracteriza a pretens\u00e3o resistida da Autarquia-r\u00e9 em pagar os valores atrasados devidos \u00e0 Parte Autora, raz\u00e3o pela qual busca o Poder Judici\u00e1rio para ver seu direito reconhecido.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 2.1 PRELIMINARMENTE \u2013 PRAZO PRESCRICIONAL                                                                                      <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Ressalta-se, inicialmente, que o art. 103, da Lei N.\u00ba 8.213\/91, estabelece o prazo prescricional de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda para as a\u00e7\u00f5es que tenham por objetivo o pagamento de presta\u00e7\u00f5es vencidas, restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as devidas pela Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Contudo, no caso de revis\u00e3o de benef\u00edcios com base no art. 29, II, da Lei N.\u00ba 8.213\/91, a Autarquia Previdenci\u00e1ria editou o Memorando-Circular Conjunto n.\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15\/04\/2010, constituindo marco interruptivo do prazo prescricional, pois implicou no efetivo reconhecimento do direito de revis\u00e3o: <\/p>\n<p>Veja-se:<\/p>\n<p>S\u00e3o pass\u00edveis de revis\u00e3o os benef\u00edcios por incapacidade e pens\u00f5es derivadas destes, assim como as n\u00e3o precedidas, com DIB a partir de 29\/11\/1999, em que, no Per\u00edodo B\u00e1sico de C\u00e1lculo &#8211; PBC, foram considerados 100% (cem por cento) dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, cabendo revisa-los para que sejam considerados somente os 80% (oitenta pro cento) maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, regulamenta o art. 202, VI, do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, que somente poder\u00e1 ocorrer uma vez, dar-se-\u00e1: VI &#8211; por qualquer ato inequ\u00edvoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.<\/p>\n<p>Tendo em vista, portanto, o reconhecimento administrativo do direito de revis\u00e3o por meio da edi\u00e7\u00e3o do memorando, h\u00e1 de ser reconhecida a ocorr\u00eancia da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o <em>in casu<\/em>, conforme dispositivo supramencionado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 o entendimento da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO POR INVALIDEZ. PRESCRI\u00c7\u00c3O. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, DE 15.04.2010. ARTIGO 29, II DA LEI 8.213\/91. JUROS DE MORA. 1. A exist\u00eancia de acordo em ACP que reconheceu o direito \u00e0 revis\u00e3o pleiteada e estabeleceu calend\u00e1rio para pagamento das diferen\u00e7as devidas, n\u00e3o afeta o interesse processual do segurado, pois remanescente o interesse no recebimento dos valores em atraso desde logo. 2. <strong>O Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revis\u00e3o dos benef\u00edcios com base no artigo 29, ii, da Lei 8.213\/91.2. Essa interrup\u00e7\u00e3o garante o recebimento das parcelas anteriores a cinco anos da publica\u00e7\u00e3o do normativo para pedidos que ingressarem administrativa ou judicialmente em at\u00e9 cinco anos ap\u00f3s a mesma data, uma vez que houve reconhecimento administrativo do direito.<\/strong> 3. Os Decretos 3.265\/99 e 5.545\/05, que modificaram o artigo 32 do Decreto 3.048\/99 (RBPS), incidiram em ilegalidade ao restringir a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio dos benef\u00edcios por incapacidade, pois contrariaram as diretrizes estabelecidas pelos artigos 29 da Lei 8.213\/91 e 3\u00ba da Lei 9.876\/99. 4. No caso de benef\u00edcios por incapacidade concedidos ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba. 9.876\/99, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consistir\u00e1 na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 80% do per\u00edodo contributivo considerado, independentemente do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es mensais vertidas. 5. At\u00e9 29\/06\/2009 os juros de mora, apurados a contar da data da cita\u00e7\u00e3o, devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, com base no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n. 2.322\/87, aplic\u00e1vel analogicamente aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprud\u00eancia do STJ e na S\u00famula 75 desta Corte. 6. A partir de 30\/06\/2009, por for\u00e7a da Lei n.\u00ba 11.960, de 29\/06\/2009 (publicada em 30\/06\/2009), que alterou o art. 1.\u00ba-F da Lei n.\u00ba 9.494\/97, para fins de apura\u00e7\u00e3o dos juros de mora haver\u00e1 a incid\u00eancia, uma \u00fanica vez, at\u00e9 o efetivo pagamento, do \u00edndice oficial aplicado \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a. Registre-se que a Lei 11.960\/09, segundo o entendimento do STJ, tem natureza instrumental, devendo ser aplicada aos processos em tramita\u00e7\u00e3o (EREsp 1207197\/RS. Relator Min. Castro Meira. Julgado em 18\/05\/2011). (TRF4, AC 5016733-55.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 19\/06\/2015, sem grifo no original)<\/p>\n<p>Desta forma, aos pedidos de revis\u00f5es postulados administrativa ou judicialmente em at\u00e9 5 (cinco) anos ap\u00f3s 15\/04\/2010, data de publica\u00e7\u00e3o do Memorando- Circular Conjunto n.\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, a revis\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios inclu\u00eddos no art. 29, II, da Lei N.\u00ba 8.213\/91 deve observar os 5 (cinco) anos anteriores a 15\/04\/2010.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 2.2. PRELIMINARMENTE \u2013 DO INTERESSE PROCESSUAL                                                                                      <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>O que a Parte Autora postula no presente processo \u00e9 unicamente o pagamento imediato das diferen\u00e7as atrasadas geradas pela revis\u00e3o de seu benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Ressalta-se que houve pretens\u00e3o resistida ao direito da Parte Autora no momento em que a Previd\u00eancia Social agendou o pagamento dos valores em atraso.<\/p>\n<p>A Parte Autora, obviamente, optou pela via judicial para n\u00e3o ter que ficar aguardando o bel dispor do INSS para receber as diferen\u00e7as as quais fa\u00e7a jus, sobretudo porque, segundo o calend\u00e1rio acima, h\u00e1 segurados que somente receber\u00e3o o que lhes \u00e9 devido no distante ano de 2022.<\/p>\n<p>Assim, se a Parte Autora det\u00e9m direito \u00e0 revis\u00e3o, ela pode almejar receber os atrasados desde agora, n\u00e3o podendo ser obrigada a sujeitar-se a cronogramas, calend\u00e1rios e parcelamentos impostos pelo INSS para que o direito passe a ser respeitado.<\/p>\n<p>Entendimento diverso implicaria em postergar demasiadamente a realiza\u00e7\u00e3o de um direito j\u00e1 reconhecido pela pr\u00f3pria Autarquia-r\u00e9, em detrimento do segurado que j\u00e1 foi prejudicado ao ter seu benef\u00edcio calculado em desconformidade com o que determina a lei previdenci\u00e1ria e ferindo frontalmente o direito individual previsto no artigo 5\u00ba, XXXVI, da CF\/88, segundo o qual <em>\u201ca lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada [&#8230;]\u201d.<\/em><\/p>\n<p>No mais, j\u00e1 \u00e9 entendimento pacificado na Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o que a exist\u00eancia de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00e3o obsta a propositura de a\u00e7\u00e3o individual, conforme segue:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEF\u00cdCIO. S\u00daMULA N\u00ba 02 DO TRF 4\u00aa REGI\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O Q\u00dcINQ\u00dcENAL. INTERRUP\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. <\/p>\n<p>1. <strong>A exist\u00eancia de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o exerc\u00edcio do direito individual de a\u00e7\u00e3o do autor. 2. O marco inicial da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica que precedeu \u00e0 demanda individual, desde que haja cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do INSS<\/strong>. <\/p>\n<p>(IUJEF 2006.70.95.008834-5, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relatora Lu\u00edsa Hickel Gamba, D.E. 07\/05\/2008, sem grifo no original)<\/p>\n<p>Percebe-se que a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o possibilita \u00e0 Parte Autora o exerc\u00edcio do direito individual, mesmo havendo A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, uma vez que naquela ACP n\u00e3o houve a satisfa\u00e7\u00e3o integral do direito do Segurado.<\/p>\n<p>Assim tem entendido a 2\u00aa Turma Recursal de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 29, II DA LEI 8213\/91 (COM NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI 9876\/99, PRETERINDO-SE A APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 32, \u00a72\u00ba DO DECRETO 3048\/99). PROCED\u00caNCIA DO PEDIDO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. <\/p>\n<p>1. Trata-se de a\u00e7\u00e3o em que se requer a revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio mediante a aplica\u00e7\u00e3o do art. 29, inc. II, da Lei 8.213\/91, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.876\/99, preterindo-se a aplica\u00e7\u00e3o do art. 32, \u00a7 2\u00b0 do Decreto n\u00b0 3.048\/99. <\/p>\n<p>2. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau.<\/p>\n<p>3. Recorre a Autarquia-r\u00e9 alegando, em s\u00edntese, a iliquidez da r. senten\u00e7a, bem como a aus\u00eancia de interesse de agir ante a aus\u00eancia de requerimento administrativo. <\/p>\n<p>4. Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de iliquidez da senten\u00e7a, nos termos do Enunciado 32 do FONAJEF, a decis\u00e3o que contenha os par\u00e2metros para sua liquida\u00e7\u00e3o atende ao disposto no artigo 38, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 9.099\/95. <\/p>\n<p>5. Elabora\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos pelo r\u00e9u importa numa obriga\u00e7\u00e3o de fazer decorrente de um comando judicial de t\u00edtulo executivo. Cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u trata-se de entendimento do magistrado respaldado pelo devido processo legal, como forma de assegurar o melhor resultado pr\u00e1tico da demanda, em consent\u00e2neo com os princ\u00edpios que regem o rito do Juizado Especial Federal. Legalidade em se obrigar o INSS a obriga\u00e7\u00e3o de fazer, consistente em elaborar os c\u00e1lculos que permitem a execu\u00e7\u00e3o. O procedimento est\u00e1 em harmonia com o rito c\u00e9lere de execu\u00e7\u00e3o criado no microssistema dos Juizados Especiais Federais (art. 16 e 17 da Lei n\u00ba 10259\/01). Calcular benef\u00edcios previdenci\u00e1rios \u00e9, sem d\u00favida, uma das principais fun\u00e7\u00f5es institucionais do r\u00e9u, por tal motivo, conta com aparato muito superior ao do Judici\u00e1rio ou da parte autora neste aspecto. <\/p>\n<p>6. Quanto \u00e0 aus\u00eancia de interesse de agir por falta de requerimento administrativo, o entendimento deste Relator \u00e9 no sentido de que h\u00e1 efetivamente a necessidade de requerimento administrativo para que possa existir a lide, conceituada no direito processual como sendo pretens\u00e3o resistida. Sem a resist\u00eancia do INSS, o Juizado passa a ocupar o lugar da autarquia, invadindo a seara do Poder Executivo e ferindo o Princ\u00edpio da Triparti\u00e7\u00e3o dos Poderes. Contudo, o que tem se aplicado nos casos em que h\u00e1 o julgamento do m\u00e9rito em primeira inst\u00e2ncia, mesmo com a aus\u00eancia do pedido administrativo, \u00e9 que fica mais oneroso tanto em rela\u00e7\u00e3o ao tempo, como quanto ao custo operacional do processo, retroagir ao in\u00edcio. Trata-se de um caso de conflito de normas, onde prepondera a celeridade e o aproveitamento dos atos processuais j\u00e1 realizados. <\/p>\n<p>7. J\u00e1 nas situa\u00e7\u00f5es em que o processo foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, n\u00e3o h\u00e1 atos processuais a preservar, motivo pelo qual deve ser ratificado o decreto de extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. <\/p>\n<p><strong>8. Ressalte-se ainda que, mesmo que tenha sido concedida administrativamente a revis\u00e3o no valor do benef\u00edcio, a a\u00e7\u00e3o judicial tem valia no que tange \u00e0 condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de atrasados, n\u00e3o havendo falar-se em falta de interesse processual. <\/strong><\/p>\n<p>9. Observe-se que, quando da realiza\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos, caso n\u00e3o sejam apuradas quaisquer diferen\u00e7as em favor da parte autora, dever\u00e1 o ju\u00edzo respons\u00e1vel pela liquida\u00e7\u00e3o do julgado proceder \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do feito. <\/p>\n<p>10. Diante do exposto, nego provimento ao recurso do INSS, mantendo a r. senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios fundamentos. <\/p>\n<p>11. Condeno a Autarquia Previdenci\u00e1ria ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista que a Fazenda P\u00fablica foi vencida em grande parte das suas alega\u00e7\u00f5es, bem como por n\u00e3o ter natureza complexa a presente causa, nos termos doa rt. 20, \u00a74\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil e art. 55 da Lei 9099\/95. <\/p>\n<p>12. \u00c9 o voto. <\/p>\n<p>(Processo 00032185820124036317; Relator JUIZ(A) FEDERAL LEONARDO VIETRI ALVES DE GODOI; 2\u00aa Turma Recursal \u2013 SP; 06\/11\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>De fato, quando trata de direito individual homog\u00eaneo a decis\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o impede a interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o individual por benefici\u00e1rio que n\u00e3o tenha participado da a\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>Nessa esteira, destaca-se a jurisprud\u00eancia do STJ:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA E DEMANDA INDIVIDUAL. INOCORR\u00caNCIA DE LITISPEND\u00caNCIA. 1. <strong>A exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o impede o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o individual com id\u00eantico objeto.<\/strong> Desta forma, no caso n\u00e3o h\u00e1 ocorr\u00eancia do fen\u00f4meno processual da litispend\u00eancia, visto que a referida a\u00e7\u00e3o coletiva n\u00e3o induz litispend\u00eancia quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es individuais. Precedentes: REsp 1056439\/RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o), Segunda Turma, DJ de 1\u00ba de setembro de 2008; REsp 141.053\/SC, Relator Ministro Francisco Pe\u00e7anha Martins, Segunda Turma, DJ de 13 de maio de 2002; e REsp 192.322\/SP, Relator Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, DJ de 29 de mar\u00e7o de 1999. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (AgRg no Ag 1400928\/RS, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06\/12\/2011, DJe 13\/12\/2011- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Portanto a alega\u00e7\u00e3o de falta de interesse de agir por j\u00e1 ter sido revisado benef\u00edcio por for\u00e7a da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00e3o pode prosperar quando demonstrado o n\u00e3o pagamento integral das diferen\u00e7as decorrentes<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 3. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO                                                                                      <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Antes de tecer maiores coment\u00e1rios, \u00e9 necess\u00e1rio estabelecer e compreender os fatores do inciso II, artigo 29 da lei 8.213\/91, inclu\u00eddos pela lei n\u00b0 9.876, de 1999, no que tange:<\/p>\n<p>Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo. <\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Dessa forma, o benef\u00edcio da Parte Autora deveria ter sido calculado tendo por base apenas os 80% maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dentro do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Em 2012, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da For\u00e7a Sindical e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ingressaram com a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP contra o INSS buscando a revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade com data de inicio a partir de 29\/11\/1999, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Nos autos dessa a\u00e7\u00e3o foi firmada transa\u00e7\u00e3o judicial para que o INSS realize a revis\u00e3o do benef\u00edcio de oficio de of\u00edcio os benef\u00edcios, com o pagamento das mensalidades revistas a partir de fevereiro de 2013 e pagamento das diferen\u00e7as n\u00e3o prescritas de acordo com o cronograma que levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a idade e o valor dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o desse acordo o INSS efetuou a revis\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio da Parte Autora, o que gerou diferen\u00e7as que at\u00e9 esta data correspondem a R$&#8230; <em>(Valores devidos a Parte Autora)<\/em>. Por\u00e9m, o pagamento dos valores atrasados est\u00e1 previsto para&#8230; <em>(data agendada para o pagamento das diferen\u00e7as devidas a Parte Autora)<\/em>.<\/p>\n<p>Entretanto, sente-se prejudicado pela clausula do acordo realizado entre o MPF e o INSS que possibilita \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria postergar o momento do pagamento dos valores atrasados. Isto porque entende que os valores referentes \u00e0s parcelas vencidas devem ser pagos imediatamente. <\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, ressalta-se que, ante o texto legal e a ampla jurisprud\u00eancia nacional, \u00e9 evidente o direito \u00e0 revis\u00e3o do seu benef\u00edcio pela aplica\u00e7\u00e3o do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91.  <\/p>\n<p>Assim, mesmo que n\u00e3o houvesse a celebra\u00e7\u00e3o do acordo nos autos da referida a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, o INSS seria obrigado a efetuar a revis\u00e3o ante o pedido do segurado. <\/p>\n<p>Nessa esteira, ressalta-se que \u00e9 absurdo exigir que o segurado se sujeite a tantos anos de espera para receber os valores a que possui direito, sobretudo, tendo em vista que os valores atrasados possuem car\u00e1ter alimentar.<\/p>\n<p>Assim, tendo em vista que parte Autora n\u00e3o participou da ACP n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, e considerando que a decis\u00e3o em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica somente faz coisa julgada quando favor\u00e1vel aos substitu\u00eddos, tem-se que somente ocorreu coisa julgada quanto ao reconhecimento do direito \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio e quanto \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser afetada pela clausula prejudicial do acordo firmado que possibilita ao INSS postergar o pagamento dos valores atrasados.<\/p>\n<p>Ante o exposto, demonstrado que a cl\u00e1usula do acordo judicial que prev\u00ea o pagamento das diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o \u00e9 prejudicial a Parte Autora, e, portanto, n\u00e3o pode ser estendida a ela, deve o INSS deve ser condenado a pagar imediatamente as diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 4. JUSTI\u00c7A GRATUITA                                                                                      <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Por n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas e demais  despesas do processo sem preju\u00edzo pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia, a Parte Autora faz jus benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita, conforme determina a Lei n.\u00ba 1.060\/1950 e o art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 7510\/86, confirmados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 5\u00ba, inciso LXXIV.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 5. REQUERIMENTOS                                                                                      <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Diante do exposto, requer:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> A concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita em virtude da Parte Autora n\u00e3o poder arcar com o pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu sustento ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.060\/50;<\/p>\n<p><strong>b)<\/strong> A cita\u00e7\u00e3o do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS na pessoa do seu representante legal e no endere\u00e7o j\u00e1 declinado preambularmente para, querendo, contestar os termos da presente a\u00e7\u00e3o, no prazo legal, sob pena da revelia e confiss\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> A proced\u00eancia dos pedidos da presente A\u00e7\u00e3o Judicial para determinar que o do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS efetue o pagamento imediato das diferen\u00e7as, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a efetiva liquida\u00e7\u00e3o, adotando-se os crit\u00e9rios da Lei 6.899\/81 c\/c Lei 8.213\/91, mais incid\u00eancia de juros de mora de 12% ao ano a contar da cita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o pagamento \u00e0 Parte Autora;<\/p>\n<p><strong>d)<\/strong> Requer ainda a condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p><strong>e)<\/strong> Sendo a mat\u00e9ria discutida na presente unicamente de direito, requer o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC ou, caso n\u00e3o seja este o entendimento de Vossa Excel\u00eancia, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, aplicando-se o art. 335 do CPC ao caso em comento.<\/p>\n<p><strong>f) <\/strong>Informa, por fim, n\u00e3o ter interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 319, VII, do CPC.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$&#8230; (valor da causa)<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p>Rol de documentos: &#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-6516","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6516","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6516"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6516"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}