{"id":6336,"date":"2023-07-13T17:19:07","date_gmt":"2023-07-13T17:19:07","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:19:07","modified_gmt":"2023-07-13T17:19:07","slug":"acao-judicial-para-concessao-de-beneficio-previdenciario-cumulacao-de-pensao-por-morte-e-aposentadoria-rural","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-judicial-para-concessao-de-beneficio-previdenciario-cumulacao-de-pensao-por-morte-e-aposentadoria-rural\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Judicial para Concess\u00e3o de Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio  &#8211;  Cumula\u00e7\u00e3o de Pens\u00e3o por Morte e Aposentadoria Rural"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ&#8230; <\/strong><em>(ju\u00edzo competente para apreciar a demanda proposta)<\/em><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O. PENS\u00c3O POR MORTE CUMULADA COM APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE AUTORA<\/strong>, (nacionalidade), (estado civil \u2013 indicar se h\u00e1 uni\u00e3o est\u00e1vel), (profiss\u00e3o), portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba&#8230;, CPF sob o n.\u00ba&#8230;, e-mail\u2026, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP&#8230;, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua&#8230;, bairro&#8230;, cidade&#8230;, estado&#8230;, CEP&#8230;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 1. FATOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A Parte Autora, recebe o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de aposentadoria por idade rural vinculado ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Todavia, por receber o benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural, teve indeferido o pedido de pens\u00e3o por morte pelo falecimento de seu c\u00f4njuge rur\u00edcola, sob o argumento de que a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria impede a cumula\u00e7\u00e3o destes benef\u00edcios, o que n\u00e3o procede.<\/p>\n<p>Desta forma, busca o Poder Judici\u00e1rio para ver seu direito reconhecido.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Acerca do tema disp\u00f5e o art. 124, da Lei n.\u00ba 8.213\/91, com as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n.\u00ba 9.032\/95:<\/p>\n<p>Art. 124 \u2013 Salvo os casos de direito adquirido, n\u00e3o \u00e9 permitido o recebimento conjunto dos seguintes benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social:<\/p>\n<p>I \u2013 aposentadoria e aux\u00edlio-doen\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 mais de uma aposentadoria;<\/p>\n<p>III \u2013 aposentadoria e abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o;<\/p>\n<p>IV \u2013 sal\u00e1rio maternidade e aux\u00edlio doen\u00e7a;<\/p>\n<p>V \u2013 mais de um aux\u00edlio-acidente;<\/p>\n<p>VI \u2013 mais de uma pens\u00e3o deixada por c\u00f4njuge ou companheiro, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o pela mais vantajosa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00c9 vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada da Previd\u00eancia Social, exceto pens\u00e3o por morte ou aux\u00edlio \u2013acidente.<\/p>\n<p>Leciona-nos Mozart Victor Russomano que, tanto a aposentadoria por idade, quanto \u00e0 pens\u00e3o por morte s\u00e3o esp\u00e9cies de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios (<em>in<\/em>, \u201cCurso de Previd\u00eancia Social\u201d, Ed. Forense, RJ, 1988, p. 176). <\/p>\n<p>Resta-nos, ent\u00e3o, examinar sua origem, donde temos o seguinte crit\u00e9rio doutrin\u00e1rio de distin\u00e7\u00e3o entre os v\u00e1rios tipos de benef\u00edcios: a) presta\u00e7\u00f5es garantidas aos segurados; b) presta\u00e7\u00f5es garantidas aos dependentes e c) presta\u00e7\u00f5es devidas, indistintamente, \u00e0s duas categorias (benef\u00edcios em geral). No primeiro grupo temos as aposentadorias e os aux\u00edlios doen\u00e7a e natalidade. No segundo, as pens\u00f5es, pec\u00falio e os aux\u00edlios funeral e reclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, a norma legal supracitada \u00e9 taxativa: mais de uma aposentadoria. Como vimos, pens\u00e3o por morte n\u00e3o \u00e9 aposentadoria, posto que \u00e9 devida aos dependentes do segurado como garantia de sobreviv\u00eancia e em virtude das contribui\u00e7\u00f5es feitas por este e n\u00e3o usufru\u00eddas.<\/p>\n<p>Ao definir tais &quot;institutos&quot; previdenci\u00e1rios, Pedro Augusto Musa Juli\u00e3o, assim explana:<\/p>\n<p>A partir da Carta Institucional de 1988, desapareceu o termo &quot;velhice&quot;, limitando-se o inciso I, do art. 202, <strong>a patrocinar a aposentadoria<\/strong> <strong>&quot;aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta para a<\/strong> <strong>mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores<\/strong> <strong>rurais de ambos os sexos que exercerem suas atividades em regime de<\/strong> <strong>economia familiar, neste inclu\u00eddos o produtor rural, o garimpeiro e o<\/strong> <strong>pescador artesanal&quot;. Em obedi\u00eancia \u00e0s determina\u00e7\u00f5es constitucionais, a Lei<\/strong> <strong>n\u00ba 8.213\/91, deixando de lado o termo &quot;velhice&quot;, regulamentou a<\/strong> <strong>aposentadoria por idade. Essa mudan\u00e7a de posi\u00e7\u00e3o quanto a terminologia<\/strong> <strong>tem raz\u00e3o de ser, quer porque o idoso, nem sempre \u00e9 velho, em rela\u00e7\u00e3o ao<\/strong> <strong>trabalho ou `a pr\u00f3pria sociedade <\/strong>.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Sob o ponto de vista jur\u00eddico, pens\u00e3o \u00e9 um termo com caracter\u00edstica gen\u00e9rica e utilizado para definir os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios<\/strong> <strong>de qualquer natureza, com o objetivo de prover a subsist\u00eancia daquele que a<\/strong> <strong>recebe. <\/strong>No entanto, no Brasil, essa defini\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem tido a mesma aceita\u00e7\u00e3o, referindo-se, na verdade, especificamente, para a pens\u00e3o por morte, salvo na \u00e1rea do Direito de Fam\u00edlia que a define como pens\u00e3o aliment\u00edcia, destinada a contribuir para sobreviv\u00eancia de parentes do pagador. Ultimamente, no entanto, j\u00e1 se est\u00e1 utilizando o termo para definir aqueles benef\u00edcios das entidades de previd\u00eancia privada, os fundos de pens\u00e3o. Desse ponto conclu\u00edmos que pens\u00e3o, lacto sensu, \u00e9 o g\u00eanero, de que as diversas modalidades s\u00e3o esp\u00e9cies.<\/p>\n<p><strong>No caso do subt\u00edtulo em estudo, a pens\u00e3o por morte, uma das esp\u00e9cies da pens\u00e3o, est\u00e1 definida no art. 74, da Lei n\u00ba 8.213\/91 com a nova reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a Lei n\u00ba 9.528, de 10 de dezembro de 1997. Segundo o conceito legal, a &quot;pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o&quot;.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Prevista nos textos constitucionais desde a Carta de 1946, a pens\u00e3o por morte passou por uma s\u00e9rie de regulamenta\u00e7\u00f5es que variavam desde a exig\u00eancia de car\u00eancia (12 meses \u00e0 \u00e9poca da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 3.807\/60, a LOPS), at\u00e9 quanto \u00e0 partilha do benef\u00edcio deixado pelo segurado morto. A pr\u00f3pria LOPS determinava que a pens\u00e3o era partilhada entre os dependentes, diferenciando quotas para a vi\u00fava e para os filhos, extinguindo o direito das partes daqueles que fossem, paulatinamente, perdendo a condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<p>Desde a edi\u00e7\u00e3o do atual PBPS, a pens\u00e3o por morte tomou novos rumos e, hoje, \u00e9 partilhada em quotas iguais entre todos os dependentes que a lei habilita ao recebimento (art. 77). Em havendo a perda da qualidade de qualquer um deles, a sua parte ser\u00e1 redistribu\u00edda entre os remanescentes (\u00a7 1\u00ba, do art. 77). Entre os dependentes, se incluem o marido e a mulher, conforme for o caso e, ambos, ter\u00e3o direito \u00e0 pens\u00e3o pela morte do outro, como j\u00e1 demonstramos anteriormente. A hip\u00f3tese da dupla prote\u00e7\u00e3o se estende aos demais dependentes, principalmente aos filhos, uma vez que, no caso de marido e mulher (ambos segurados) morrerem, todos receber\u00e3o duas pens\u00f5es: uma de cada um dos segurados, regularmente filiados. (in, &quot;Curso B\u00e1sico de Direito Previdenci\u00e1rio&quot;, Ed. Revista Forense, RJ, 1999, ps. 160 e 183, respectivamente) \u2013 grifos nossos.<\/p>\n<p>Ao comentar o art. 124, do referido diploma legal, S\u00e9rgio Pinto Martins<strong> <\/strong>elucida-nos que:<\/p>\n<p><strong>A pens\u00e3o pode ser cumulada com a aposentadoria. Por exemplo, a esposa percebia benef\u00edcio pr\u00f3prio de aposentadoria por velhice, de natureza urbana, passando a perceber pens\u00e3o por morte de trabalhador rural. S\u00e3o distintos os benef\u00edcios e origin\u00e1rios de causas diversas, raz\u00e3o pela qual \u00e9 permitida a cumula\u00e7\u00e3o. O art. 124 da Lei n\u00ba 8.213 n\u00e3o pro\u00edbe a acumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o com aposentadoria, at\u00e9 porque pens\u00e3o \u00e9 benef\u00edcio do dependente e aposentadoria \u00e9 do segurado.&quot; <\/strong>(in, &quot;Direito da Seguridade<strong> <\/strong>Social&quot;, Ed. Atlas, SP, 9a. edi\u00e7\u00e3o, p. 398) \u2013 negritei.<\/p>\n<p>Logo, conclui-se inexistir veda\u00e7\u00e3o legal para a percep\u00e7\u00e3o de<em> <\/em>presta\u00e7\u00f5es de segurado com as de dependentes. Direitos pr\u00f3prios de uma determinada categoria, no caso,<em> <\/em>dependentes, podem ser auferidos ao mesmo tempo que os pertencentes \u00e0 classe diversa,<em> <\/em>como, por exemplo, segurado.<\/p>\n<p>Neste sentido, confiram-se, dentre outros, os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>CUMULA\u00c7\u00c3O DE PENS\u00c3O POR MORTE, DECORRENTE DO V\u00cdNCULO URBANO DO INSTITUIDOR DO BENEF\u00cdCIO, E APOSENTADORIA RURAL. POSSIBILIDADE<\/strong>. EXEGESE DA LC 16\/73.<\/p>\n<p>1. \u00c9 poss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o de aposentadoria rural por idade e de pens\u00e3o por morte de trabalhador urbano, dada a g\u00eanese diversa de tais institutos, pois a aposentadoria se traduz em presta\u00e7\u00e3o garantida ao pr\u00f3prio segurado, enquanto a pens\u00e3o se constitui em presta\u00e7\u00e3o destinada aos dependentes do instituidor. Precedentes.<\/p>\n<p>2. A veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 concomitante percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios rurais (assim prevista no \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba da LC 16\/73) n\u00e3o pode ser estendida \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios de natureza rural e urbana, que \u00e9 a hip\u00f3tese versada nos presentes autos.<\/p>\n<p>3. Recurso especial improvido. (REsp 1392400\/RS, Rel. Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 24\/04\/2015, sem grifo no original)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>PENS\u00c3O POR MORTE RURAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.  CUMULA\u00c7\u00c3O.  POSSIBILIDADE<\/strong>.<\/p>\n<p>Nos termos da jurisprud\u00eancia do STJ, a lei previdenci\u00e1ria n\u00e3o impede a cumula\u00e7\u00e3o dos proventos de aposentadoria com a pens\u00e3o por morte, tendo em vista serem benef\u00edcios com pressupostos f\u00e1ticos e fatos geradores diversos, pois a aposentadoria por idade \u00e9 uma presta\u00e7\u00e3o garantida ao segurado, e a pens\u00e3o por morte presta\u00e7\u00e3o garantida aos seus dependentes, ou seja, esp\u00e9cies distintas de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1420241\/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10\/12\/2013, DJe 16\/12\/2013, sem grifo no original.)<\/p>\n<p>Igualmente entende o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. <strong>BENEF\u00cdCIO DE PENS\u00c3O POR MORTE. CUMULA\u00c7\u00c3O COM APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE<\/strong>. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. TUTELA ESPEC\u00cdFICA. 1. O tempo de servi\u00e7o rural para fins previdenci\u00e1rios pode ser demonstrado atrav\u00e9s de in\u00edcio de prova material suficiente, desde que complementado por prova testemunhal id\u00f4nea. 2. Restando comprovado nos autos o requisito et\u00e1rio e o exerc\u00edcio de atividade rural no per\u00edodo de car\u00eancia, \u00e9 de ser concedida a aposentadoria por idade rural \u00e0 parte autora a contar do requerimento administrativo, a teor do disposto no art. 49, II, da Lei n\u00ba 8.213\/91. 3. <strong>Em se tratando de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio rural \u00e9 leg\u00edtima a percep\u00e7\u00e3o cumulativa de aposentadoria por idade e pens\u00e3o por morte, tendo em vista diferentes pressupostos f\u00e1ticos e fatos geradores de natureza distintas<\/strong>. 4. Determina-se o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o naquilo que se refere \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de implementar o benef\u00edcio, por se tratar de decis\u00e3o de efic\u00e1cia mandamental que dever\u00e1 ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da senten\u00e7a stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo aut\u00f4nomo (sine intervallo). (TRF4, AC 0003007-07.2012.404.9999, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. 10\/02\/2016, sem grifo no original)<\/p>\n<p>Assim sendo, a lei previdenci\u00e1ria n\u00e3o impede a cumula\u00e7\u00e3o dos proventos de aposentadoria com a pens\u00e3o, sendo devida a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 Parte Autora.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 3. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Diante do exposto, requer:<\/p>\n<p>1. A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>2. A concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita em virtude da Parte Autora n\u00e3o poder arcar com o pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu sustento ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei n. 1.060\/50;<\/p>\n<p>3. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para conceder o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, ambos incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>4. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental.<\/p>\n<p>6. Informa, por fim, n\u00e3o ter interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 319, VII, do CPC.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$&#8230; (valor da causa)<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>Rol de documentos:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Rol de documentos:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[799],"class_list":["post-6336","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--pensao-por-morte-urbana"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6336","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6336"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6336"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}