{"id":6178,"date":"2023-07-13T17:14:44","date_gmt":"2023-07-13T17:14:44","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:14:44","modified_gmt":"2023-07-13T17:14:44","slug":"acao-de-indenizacao-por-danos-materiais-e-morais-curso-com-carga-horaria-insuficiente-propaganda-enganosa-responsabilidade-da-instituicao-de-ensino","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-indenizacao-por-danos-materiais-e-morais-curso-com-carga-horaria-insuficiente-propaganda-enganosa-responsabilidade-da-instituicao-de-ensino\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS  &#8211;  Curso com carga hor\u00e1ria insuficiente  &#8211;  Propaganda enganosa  &#8211;  Responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o de ensino."},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA C\u00cdVEL DA CIDADE (PR) <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>PEDRO DE TAL<\/strong>, casado, auxiliar hospitalar, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 0000, nesta Capital, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 20, art. 37, \u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor c\/c art. 186 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O, <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( por danos materiais e morais )<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>XISTA FORMA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na na <em>Av. Y, n\u00ba. 0000, em Curitiba (PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba. 33444-555<\/em>, <em>inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 33.444.555\/0001-66, <\/em>endere\u00e7o eletr\u00f4nico xista@xista.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1><strong>INTROITO <\/strong><\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO Autor, na data de 00\/11\/2222, matriculou-se junto \u00e0 R\u00e9 no Curso de Auxiliar de Centro Cir\u00fargico Oncol\u00f3gico, cuja prova contratual ora acostamos. (<strong>doc. 01<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tReferido curso, segundo a propaganda anunciada na m\u00eddia local (impressa e televisionada), divulgara que o curso era aprovado pelo MEC. (<strong>doc. 02<\/strong>) Para realiz\u00e1-lo, cobrou-se a quantia mensal de R$ 000,00 ( .x.x.x. ), chegando o Promovente a pagar 5(cinco) parcelas. (<strong>docs. 03\/08<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, <em>e eis o \u00e2mago do entrave ora em li\u00e7a<\/em>, o Autor tomara conhecimento que a carga hor\u00e1ria disposta aos alunos, ou seja, 000 horas, n\u00e3o era aquela exigida pelo MEC. Para esse Minist\u00e9rio, o curso em esp\u00e9cie, como outros do g\u00eanero, necessita de carga hor\u00e1ria de 000 horas, consoante Resolu\u00e7\u00e3o ora carreada. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA situa\u00e7\u00e3o, obviamente, foi de extremo constrangimento, m\u00e1xime quando o Promovente tivera de responder, constantemente aos amigos e familiares, porque o mesmo \u201c<em>abandonara o curso<\/em>.\u201d<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, a R\u00e9, apesar dos insistentes pedidos formais e verbais (<strong>docs. 10\/12<\/strong>), n\u00e3o ressarciu o preju\u00edzo material para o qual concorreu o Autor. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dessas circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, o Promovente sa\u00edra do aludido curso em 00\/11\/2222, n\u00e3o restando outro caminho sen\u00e3o buscar seus direitos em ju\u00edzo. \t\t\t<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 DA RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que o caso em tela devolve a aprecia\u00e7\u00e3o segundo os ditames da Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, visto que houvera rela\u00e7\u00e3o de consumo na hip\u00f3tese f\u00e1tica em estudo.  \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t<strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR \t\t<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produtos ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>, a qual, sobre o tema em vertente, professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO art. 3\u00ba do CDC bem especifica que o sistema de prote\u00e7\u00e3o do consumidor considera como fornecedores todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos e da cadeia de fornecimento de servi\u00e7os ( o organizador da cadeia e os demais part\u00edcipes do fornecimento direto e indireto, mencionados genericamente como \u2018<em>toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de ( &#8230;) presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/em>\u2019), n\u00e3o importando sua rela\u00e7\u00e3o direta ou indireta, contratual ou extracontratual, com o consumidor.\u201d(<em>In, <\/em>Manual de Direito do Consumidor, RT, 2008, p\u00e1g. 82). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse rumo:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ENSINO PARTICULAR. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE T\u00cdTULOS E EXTIN\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O CUMULADA COM INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS EDUCACIONAIS. CURSO DE INGL\u00caS. APLICABILIDADE CDC. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. RENEGOCIA\u00c7\u00c3O DE D\u00cdVIDA LEVADA A PROTESTO. N\u00c3O FORNECIMENTO DE CARTA DE ANU\u00caNCIA. PACTUA\u00c7\u00c3O DE TAL CONDI\u00c7\u00c3O N\u00c3O COMPROVADA. CONDICIONANTE ABUSIVA. MANUTEN\u00c7\u00c3O INDEVIDA DO PROTESTO. DANO MORAL <em>IN RE IPSA<\/em> CONFIGURADO. <\/strong>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia exarada em a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia de d\u00e9bito cumulada com dano moral decorrente da manuten\u00e7\u00e3o do protesto em nome da parte autora, ap\u00f3s a negocia\u00e7\u00e3o e parcelamento da d\u00edvida, decorrente de inadimplemento de mensalidades de curso de ingl\u00eas. Dever de indenizar &#8211; A rela\u00e7\u00e3o havida entre as partes \u00e9 de consumo, raz\u00e3o pela qual aplic\u00e1veis as regras previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, mormente a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova (art. 6\u00ba, inc. VIII, do CDC). Sendo assim, incumbia a demandada comprovar a pactua\u00e7\u00e3o entre as partes no sentido de que a carta de anu\u00eancia para levantamento do protesto somente seria fornecida ap\u00f3s o pagamento integral da renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, ou seja, ap\u00f3s a compensa\u00e7\u00e3o dos oito cheques, contrariando a afirmativa da autora de que a carta seria fornecida 15 dias ap\u00f3s a entrega das c\u00e1rtulas, em 17.06.2011, o que n\u00e3o ocorre. Ademais, mesmo que assim n\u00e3o fosse, mostra-se totalmente abusivo condicionar o levantamento do protesto \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos oito cheques, tendo em vista que a d\u00edvida protestada foi renegociada. Caso n\u00e3o fosse cumprida a obriga\u00e7\u00e3o assumida, deveria a demandada proceder com novo protesto, mas jamais manter o protesto por longos oito meses ap\u00f3s a repactua\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. Sendo indevida a negativa de concess\u00e3o da carta de anu\u00eancia e, por consequ\u00eancia, a manuten\u00e7\u00e3o do protesto ap\u00f3s a repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, configurado o agir il\u00edcito da demandada e o dano moral in re ipsa sofrido pela parte autora. Quantum indenizat\u00f3rio &#8211; Quantum indenizat\u00f3rio fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Apela\u00e7\u00e3o provida. (TJRS; AC 0349763-33.2013.8.21.7000; Santo \u00c2ngelo; Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Sylvio Jos\u00e9 Costa da Silva Tavares; Julg. 25\/02\/2016; DJERS 04\/03\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 N\u00c3O H\u00c1 DECAD\u00caNCIA DE PRAZO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CDC, art. 27<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA hip\u00f3tese em vertente trata de falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (inadimplemento contratual), onde o Autor, nesse caso, <strong>almeja repara\u00e7\u00e3o de danos materiais e morais<\/strong>. N\u00e3o incide, por esse \u00e2ngulo, o prazo estipulado no art. 26 da lei consumerista, mas, em verdade, aquele <strong>prazo de 5 anos<\/strong> previsto no art. 27 desta mesma citada Lei. <\/p>\n<p>\t\t\t\tLapidar com esse enfoque o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIST\u00caNCIA DE D\u00c9BITO, C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO E DANOS MORAIS. EMPR\u00c9STIMOS COM DESCONTO EM BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO DE PESSOA IDOSA E IND\u00cdGENA. PRESCRI\u00c7\u00c3O AFASTADA. TERMO A QUO DO CONHECIMENTO DO DANO. ART. 27 DO CDC. M\u00c9RITO. CONTRATA\u00c7\u00c3O REGULAR. RECEBIMENTO DOS VALORES. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O. TELA DE SISTEMA DE COMPUTADOR. REQUERIDO N\u00c3O SE DESINCUMBIU DO \u00d4NUS DA PROVA. CONTRATA\u00c7\u00c3O INEXISTENTE. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS LEGAIS. VERBA HONOR\u00c1RIA FIXADA EM PERCENTUAL DA CONDENA\u00c7\u00c3O. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>Tratando-se de rela\u00e7\u00e3o de consumo, para a an\u00e1lise da prescri\u00e7\u00e3o aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, cujo dias a quo \u00e9 do conhecimento do dano e sua autoria.<\/strong> Na hip\u00f3tese, o in\u00edcio do prazo prescricional se deu com o conhecimento do autor acerca dos descontos em seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio pelo banco requerido, atrav\u00e9s de documento emitido pelo INSS em fevereiro de 2014. Logo, como a a\u00e7\u00e3o foi ajuizada nesse ano, afasta-se a prescri\u00e7\u00e3o. 2. Embora a contrata\u00e7\u00e3o aparentemente esteja regular, dada a coincid\u00eancia de assinatura dos contratos com aquela aposta nos documentos pessoais do autor, a requerida n\u00e3o se desincumbiu de comprovar que o autor recebeu o valor proveniente dos empr\u00e9stimos, sendo certo que tela de sistema de computador \u00e9 prova unilateral e insuficiente. 3. N\u00e3o restando comprovado o recebimento pelo autor dos valores provenientes dos empr\u00e9stimos em debate, n\u00e3o se sustenta o neg\u00f3cio jur\u00eddico relativo aos empr\u00e9stimos, sendo devida a devolu\u00e7\u00e3o das quantia descontadas de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, de forma simples, pois para que o apelante fizesse jus \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o em dobro deveria ter comprovado a m\u00e1-f\u00e9 do apelado, uma vez que a boa-f\u00e9 se presume, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva. art. 14, CDC, e 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil), inarred\u00e1vel a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o. 5. Levando em conta os princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, al\u00e9m do inequ\u00edvoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobran\u00e7a indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de car\u00e1ter alimentar de pessoa idosa, \u00e9 devida indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste \u00d3rg\u00e3o julgador. 6. Considerando o trabalho desenvolvido pelos caus\u00eddicos, bem como o proveito econ\u00f4mico com a demanda, arbitra-se honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em 15% do valor da condena\u00e7\u00e3o. (TJMS; AC 0802156-34.2014.8.12.0031; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel; DJMS 29\/03\/2016; P\u00e1g. 48)<\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>3.1. \u2013 PROPAGANDA ENGANOSA \u2013 DEVER DE REPARAR OS DANOS<\/strong><\/p>\n<p>\tNa hip\u00f3tese <em>sub judice<\/em>, caracterizados os requisitos legais para configura\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de consumo (art. 2\u00ba e 3\u00ba do CDC).  <\/p>\n<p> \tA R\u00e9 se enquadra perfeitamente no <strong>conceito de fornecedor<\/strong>, dado pelo art. 3\u00ba do CDC, que diz:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; &quot;Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; <em>Servi\u00e7o \u00e9 qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria, salvo as decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista<\/em>.<\/p>\n<p>\tE o Autor tamb\u00e9m se enquadra, como antes afirmado, no <strong>conceito de consumidor<\/strong>, ditado pelo mesmo ordenamento:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; <em>Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final<\/em>.<\/p>\n<p> \tTodo o quadro f\u00e1tico ora narrado diz respeito \u00e0 figura jur\u00eddica da <strong>propaganda enganosa<\/strong>, prevista na Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista. <\/p>\n<p>\tNesse sentido s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>F\u00e1bio Henrique Podest\u00e1<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cTamb\u00e9m ser\u00e1 impr\u00f3prio o servi\u00e7o quando n\u00e3o atenda \u00e0s normas regulamentares de prestabilidade, sendo paradigm\u00e1tico o caso do consumidor estudante que ao concluir determinado curso universit\u00e1rio v\u00ea-se impedido de obter o diploma por conta da falta de autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o educacional competente.\u201d (PODEST\u00c1, F\u00e1bio. <em>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor Comentado<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, p. 161)<\/p>\n<p>  \tPor conseguinte, a R\u00e9 deve ser responsabilizada pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (curso) em condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o apropriadas ao consumo. (<strong>CDC, art. 20<\/strong>)<\/p>\n<p> \tA corroborar o entendimento doutrin\u00e1rio supracitado, cont\u00e9m evidenciar os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais. Falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por gp franschising Ltda. Acolhida. Empresa que n\u00e3o integrou a cadeia de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Condena\u00e7\u00e3o da autora ao pagamento de honor\u00e1rios em favor de seu patrono. Recurso conhecido e provido. Apela\u00e7\u00f5es c\u00edveis. A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais. Falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Preliminar de n\u00e3o conhecimento do recurso de Sandra. Acolhida. Recurso deserto. Prejudicial de decad\u00eancia. Afastada. M\u00e9rito. Falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Oferecimento de curso t\u00e9cnico de enfermagem n\u00e3o reconhecido pelo MEC. Informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o repassada para a consumidora\/autora. Danos morais e materiais caracterizados. Majora\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o. Sucumb\u00eancia m\u00ednima da autora. Recurso de Sandra. N\u00e3o conhecido. Recurso de Teixeira &amp; araujo eventos e cursos Ltda. Resid\u00eancia sa\u00fade conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. (TJMS; AC 0801228-98.2013.8.12.0005; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJMS 29\/03\/2016; P\u00e1g. 45)<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO. <\/strong><\/p>\n<p>Responsabilidade civil. Ensino universit\u00e1rio. Empresa r\u00e9 n\u00e3o possui autoriza\u00e7\u00e3o do MEC para ministrar curso de gradua\u00e7\u00e3o fora de sua cidade sede. Alega\u00e7\u00e3o da parte autora de ter contratado com a requerida, curso de extens\u00e3o como se de gradua\u00e7\u00e3o fosse. Senten\u00e7a que ordenou a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo de mensalidades, taxa de matr\u00edcula e de inscri\u00e7\u00e3o no processo seletivo do curso de pedagogia, e ainda arbitrou indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais configurados, em valor adequado aos fatos. Manuten\u00e7\u00e3o integral do julgado. N\u00e3o provimento do recurso. (TJBA; Rec. 0000010-48.2016.805.0170-1; Quinta Turma Recursal; Rel\u00aa Des\u00aa Cristiane Menezes Santos Barreto; DJBA 16\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS EDUCACIONAIS. OFERTA DE CURSO EM DESACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 540\/98 DO MEC. RECUSA DO DIPLOMA PELA SECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DANOS QUE ULTRAPASSAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. REPARA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS DEVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>A expedi\u00e7\u00e3o de hist\u00f3rico escolar por entidade superior de ensino particular conferindo habilita\u00e7\u00e3o em licenciatura curta em Geografia, em desconformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional e com a Portaria n\u00ba 540\/98 do MEC frustra as expectativas profissionais do consumidor, o que enseja a condena\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJMG; APCV 1.0153.07.070642-6\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Aparecida Grossi; Julg. 16\/12\/2015; DJEMG 29\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEm arremate, requer o Promovente que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>4.1. Requerimentos <\/p>\n<p>a) A parte Autora opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput);<\/p>\n<p>b) requer, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, maiormente quando a hip\u00f3tese em estudo \u00e9 abrangida pelo CDC, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n<\/p>\n<p>4.2. Pedidos <\/p>\n<p>a) pede, mais, sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NESTA A\u00c7\u00c3O, rescindindo-se o contrato em apre\u00e7o e, al\u00e9m disso, condenando o R\u00e9u a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais sofridos pelo Autor no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais);<\/p>\n<p>b) solicita, outrossim, seja o Promovido condenado a devolver todas as parcelas pagas em face do curso (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), corrigidas a partir de cada parcela paga;<\/p>\n<p>c) pleiteia, mais, que a quantia supra-aludida seja repetida de forma dobrada, consoante os ditames do art. 42 do CDC;<\/p>\n<p>d) requer, outrossim, que seja definida por senten\u00e7a a extens\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria, o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e seu termo inicial, os juros morat\u00f3rios e seu prazo inicial (CPC, art. 491, caput);<\/p>\n<p>e) por fim, seja o R\u00e9u condenado em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o (CPC, art. 82, \u00a7 2\u00ba, art. 85 c\/c art. 322, \u00a7 1\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84).<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.\t\t<\/p>\n<p>  \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 000.000,00( .x.x.x ), pois h\u00e1 pedido cumulativo condenat\u00f3rio, valor esse correspondente \u00e0 soma dos dois pedidos. (<strong>CPC, art. 292, inc. VI<\/strong>).<\/p>\n<p> \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade,  00 de mar\u00e7o do ano de 0000.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                      <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>      Advogado &#8211; OAB(PR) 332211<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[144],"class_list":["post-6178","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-consumidor"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6178","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6178"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6178"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}