{"id":6117,"date":"2023-07-13T17:13:02","date_gmt":"2023-07-13T17:13:02","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:13:02","modified_gmt":"2023-07-13T17:13:02","slug":"purgacao-da-mora-acao-de-busca-e-apreensao-prazo-inicial-de-contagem","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/purgacao-da-mora-acao-de-busca-e-apreensao-prazo-inicial-de-contagem\/","title":{"rendered":"[MODELO] Purga\u00e7\u00e3o da Mora  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o  &#8211;  Prazo Inicial de Contagem"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  445566-77.2016.10.09.0001<\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA S\/A <\/p>\n<p><em>R\u00e9u: JOAQUIM DAS QUANTAS <\/em><\/p>\n<p> \t\t<strong>JOAQUIM DAS QUANTAS<\/strong>, comerci\u00e1rio, solteiro, residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba. 0000 \u2013 Centro \u2013 Cidade (PR), inscrito no CPF(MF) n\u00ba. 444.555.666-77, vem, por interm\u00e9dio de seu patrono &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8212; , com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, tempestivamente, com suped\u00e2neo no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba. 911\/69 (Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria)<\/strong>, requerer <strong>A PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong>, nos moldes do que abaixo se evidencia. <\/p>\n<p><strong>( i ) TEMPESTIVIDADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t \t\t<\/strong>Como se observa do teor da contraf\u00e9 do mandado de busca e apreens\u00e3o (<strong>doc. 01<\/strong>), o ve\u00edculo, alvo da constri\u00e7\u00e3o judicial, fora apreendido na data de 00\/11\/2222. Todavia, colhe-se dos autos que o referido mandado fora acostado aos autos no dia 33\/22\/5555, nove dias ap\u00f3s a apreens\u00e3o (fls. 17). <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor isso, necess\u00e1rio se faz relevar alguns considera\u00e7\u00f5es no tocante ao termo inicial do prazo para purgar-se a mora. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria reza que o interregno de cinco (5) dias se inicia com a \u201c<em>execu\u00e7\u00e3o da liminar<\/em>\u201d. Contudo, certo \u00e9 que doutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o firmes em tomar a juntada do mandado como marco inicial, \u00e0 luz da regra do art. 231, inc. II do C\u00f3digo de Ritos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Vilson Rodrigues Alves<\/strong>, quando, a esse respeito, leciona que:<\/p>\n<p>\u201cO prazo, \u00e0 &#8216;<em>emendatio morae<\/em>&#8216;, conta-se n\u00e3o da &#8216;execu\u00e7\u00e3o da liminar&#8217;, mas de acordo com as regras jur\u00eddicas do art. 241 do C\u00f3digo de Processo Civil. [ art 231 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 ]<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&#8216;<em>Mutatis mutandis<\/em>&#8216;, se &#8216;executada a liminar&#8217;, mas n\u00e3o citado o devedor fiduciante, n\u00e3o se poder\u00e1 aludir ao quinqu\u00eddio dela contado como o per\u00edodo de tempo preclusivo \u00e0 emenda da mora.<\/p>\n<p>A &#8216;<em>emendatio morae<\/em>&#8216; \u00e9 um dos mecanismos de exerc\u00edcio do direito de defesa que cumpre seja assegurado em sua exercitabilidade em igualdade de circunst\u00e2ncias em rela\u00e7\u00e3o ao denominado &#8216;direito de a\u00e7\u00e3o&#8217;.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Em princ\u00edpio, pois, s\u00f3 cabe aludir-se a emenda da mora se ela for poss\u00edvel nesse quinqu\u00eddio, que se conta a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, ou do mandado inclusive, do \u00faltimo, se havendo litiscons\u00f3rcio mais de um foi expedido -, da carta de ordem, precat\u00f3ria ou rogat\u00f3ria, ou do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o t\u00e9rmino da dila\u00e7\u00e3o assinada pelo juiz, se a cita\u00e7\u00e3o foi por edital.\u201d (ALVES, Vilson Rodrigues. <em>Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/em>. 2\u00aa Ed. Leme: BH Editora, 2012, pp. p\u00e1gs. 395\/396).<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Nesse trilhar \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Senten\u00e7a que julgou improcedente o feito ante a purga\u00e7\u00e3o da mora com o pagamento da integralidade da d\u00edvida. Alegada preclus\u00e3o do direito de purgar a mora. Prazo de cinco dias. Termo inicial contado da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o. Decis\u00e3o em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia desta corte de justi\u00e7a. Prazo previsto no art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do Decreto-Lei n. 911\/1969, que deve ser interpretado de acordo com a exegese do art. 241, III, CPC [CPC\/2015, art. 231, inc. II]. Prazo que come\u00e7a a correr da data da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o cumprido. Insurg\u00eancia n\u00e3o acolhida neste aspecto. Pretendido pagamento das custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios no pagamento integral da d\u00edvida. Tese recursal improcedente. Desnecessidade de inclus\u00e3o do valor das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios para a purga\u00e7\u00e3o da mora. Verbas devidas somente ao final do processo. Precedentes deste egr\u00e9gio tribunal. Decis\u00e3o mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 2015.081296-8; Garopaba; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel\u00aa Des\u00aa Soraya Nunes Lins; Julg. 03\/12\/2015; DJSC 10\/12\/2015; P\u00e1g. 215)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Pedido julgado procedente. Bem apreendido. Consolida\u00e7\u00e3o da posse e propriedade do bem que ocorre ap\u00f3s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias contados da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o cumprido se o devedor n\u00e3o pagar a integralidade da d\u00edvida segundo os valores apresentados pelo credor na inicial. Pedido de purga\u00e7\u00e3o da mora. Dep\u00f3sito somente das presta\u00e7\u00f5es vencidas e depois do prazo legal. Venda em leil\u00e3o leg\u00edtima. Inexist\u00eancia de dever de restabelecimento do status quo ante. Restitui\u00e7\u00e3o do valor depositado em favor da apelante autorizada pelo ju\u00edzo singular. Recurso n\u00e3o provido. (TJPR; ApCiv 1233578-9; Paranava\u00ed; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Juiz Conv. Helder Luis Henrique Taguchi; Julg. 28\/10\/2015; DJPR 26\/11\/2015; P\u00e1g. 357)<\/p>\n<p><strong>ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o com pedido liminar. Agravo de instrumento tirado contra decis\u00e3o de Primeiro Grau em que o Magistrado, ao deferir a liminar, determinou que o prazo para a purga\u00e7\u00e3o da mora seria de cinco dias contados a partir da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o cumprido, caso n\u00e3o citado o devedor. Controv\u00e9rsia acerca do marco inicial para contagem do prazo de cinco dias a que alude o art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69. Prazo que deve ser contado a partir da juntada do mandado aos autos. Decis\u00e3o do Magistrado a quo que se alinha ao entendimento deste Relator e desta C. C\u00e2mara julgadora. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; AI 2216162-33.2015.8.26.0000; Ac. 8936218; Embu das Artes; Trig\u00e9sima Primeira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Nunes; Julg. 27\/10\/2015; DJESP 06\/11\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, incontest\u00e1vel a tempestividade da pretens\u00e3o processual em esp\u00e9cie. <\/p>\n<p><strong>( ii ) BENEF\u00cdCIOS DA JUSTI\u00c7A GRATUITA (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Requerida <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado.<\/p>\n<p><strong>( iii ) VALORES RELATIVOS \u00c0 PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar discord\u00e2ncia quanto aos c\u00e1lculos carreados com a inicial da A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>( a ) custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda que n\u00e3o acolhido o pleito dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita acima formulado, ainda assim \u00e9 impertinente a cobran\u00e7a de <em>verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia<\/em> e, tamb\u00e9m, <em>custas processuais<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse foco, condiciona a Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria que: <\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio ou credor poder\u00e1, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo \u00a7 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente, a qual ser\u00e1 concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plant\u00e3o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; No prazo do \u00a7 1\u00ba, o devedor fiduciante <strong>poder\u00e1 pagar a integralidade da d\u00edvida pendente<\/strong>, segundo os valores apresentados pelo credor fiduci\u00e1rio na inicial, hip\u00f3tese na qual o bem lhe ser\u00e1 restitu\u00eddo livre do \u00f4nus.<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA lei em esp\u00e9cie, como se percebe, t\u00e3o s\u00f3 pondera que o devedor pague a \u201c<strong>d\u00edvida pendente<\/strong>\u201d (t\u00e3o s\u00f3). Desse modo, n\u00e3o conv\u00e9m trazer \u00e0 tona interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, seja por conta da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil (CC, art. 423) ou, ainda, em decorr\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6\u00ba). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CL\u00c1USULA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA EM GARANTIA. MORA PURGADA. PETI\u00c7\u00c3O INTEMPESTIVA ADUZINDO FALTA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA D\u00cdVIDA, AP\u00d3S REGULAR INTIMA\u00c7\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DO ATO PROCESSUAL. PRECLUS\u00c3O TEMPORAL CONFIGURADA. <\/strong><\/p>\n<p>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios e as custas processuais n\u00e3o integram o valor total da d\u00edvida para fins de purga\u00e7\u00e3o da mora, nos termos do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69. Precedentes Jurisprudenciais. Decis\u00e3o mantida. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO. (TJSP; APL 0001235-57.2014.8.26.0116; Ac. 9005954; Campos do Jord\u00e3o; Vig\u00e9sima S\u00e9tima C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Catarina Strauch; Julg. 10\/11\/2015; DJESP 30\/11\/2015)<\/p>\n<p><strong>( b ) despesas extrajudiciais de cobran\u00e7a <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a exordial v\u00ea-se que a parte Autora traz em sua planilha cobran\u00e7a referente a \u201c<em>despesas extrajudiciais de cobran\u00e7a<\/em>\u201d. Tamb\u00e9m se encontra expressa na cl\u00e1usula 29 do enlace contratual (fls. 11\/16). Essa imp\u00f5e ao mutu\u00e1rio, ora R\u00e9u, a obriga\u00e7\u00e3o de ressarcir as despesas de cobran\u00e7a extrajudiciais. <\/p>\n<p>\t\t\t\tInegavelmente essa situa\u00e7\u00e3o traz uma desvantagem gritante ao consumidor, consoante se depreende do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor:<\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; <strong>S\u00e3o nulas de pleno direito<\/strong>, entre outras, as cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 ou a equidade;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>XII &#8211; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobran\u00e7a de sua obriga\u00e7\u00e3o, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;<\/p>\n<p>\t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido nas decis\u00f5es abaixo:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS. JUROS DE MORA. MULTA CONTRATUAL E JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. POSSIBILIDADE. DESPESAS DE COBRAN\u00c7A. IMPUTA\u00c7\u00c3O APENAS AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o se conhece da parte do recurso, na qual n\u00e3o tenha interesse recursal manifesto (CPC, artigo 499). 2. Admite-se, no contrato de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros (art. 28, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei n\u00ba. 10.931\/2004). 3.A norma do \u00a7 3\u00ba do art. 192 da Carta Magna que exigia a normatiza\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria referente ao Sistema Financeiro Nacional por meio de legisla\u00e7\u00e3o complementar, foi revogada pela Emenda Constitucional n\u00ba 40\/2003. 4. O STF ao julgar a ADIN 2.316-1, autorizou a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em empr\u00e9stimos banc\u00e1rios com periodicidade inferior a um ano, entendendo que a Medida Provis\u00f3ria n. 2.170-36, que autorizou o c\u00e1lculo de juros compostos, \u00e9 constitucional. 5.\u00c9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios, juros de mora de 1% AM e multa contratual de 2%. <strong>6. \u00c9 nula a cl\u00e1usula que prev\u00ea a responsabilidade apenas do consumidor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas com honor\u00e1rios advocat\u00edcios e cobran\u00e7a por inadimplemento (CDC, XII, art. 51).<\/strong> 7. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso do r\u00e9u conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 2013.04.1.008248-3; Ac. 882.889; Quinta Turma C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Rodrigues; DJDFTE 04\/08\/2015; P\u00e1g. 292)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Demanda revisional de contrato de financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de automotor. Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia da pretens\u00e3o deduzida na exordial. Irresigna\u00e7\u00e3o da financeira. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Incid\u00eancia. Exegese da S\u00famula n\u00ba 297 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Princ\u00edpios do pacta sunt servanda, ato jur\u00eddico perfeito e autonomia da vontade que cedem espa\u00e7o, por serem gen\u00e9ricos, \u00e0 norma espec\u00edfica do art. 6\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 8.078\/90. Possibilidade de revis\u00e3o do contrato, nos limites do pedido do devedor. Intelig\u00eancia dos arts. 2\u00ba, 128, 460 e 515, todos do c\u00f3digo de processo civil. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 381 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e da orienta\u00e7\u00e3o 5 do julgamento das quest\u00f5es id\u00eanticas que caracterizam a multiplicidade oriunda do RESP n. 1.061.530\/RS, relatado pela ministra nancy andrighi, julgado em 22\/10\/08. Cl\u00e1usula resolut\u00f3ria expressa. Previs\u00e3o no contrato sem, contudo, dar op\u00e7\u00e3o ao consumidor entre a resolu\u00e7\u00e3o do pacto ou sua manuten\u00e7\u00e3o. Dever de alternatividade n\u00e3o respeitado. Afronta ao art. 54, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.078\/90. Cl\u00e1usula resolutiva abusiva. Senten\u00e7a mantida neste vi\u00e9s. Honor\u00e1rios extrajudiciais e despesas em raz\u00e3o de eventual cobran\u00e7a. Banco que almeja o reconhecimento da legalidade das exig\u00eancias. Inviabilidade. <strong>Imposi\u00e7\u00e3o ao consumidor do montante pago pela casa banc\u00e1ria a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais e despesas de cobran\u00e7a. Ofensa ao art. 51, inciso XII, do pergaminho consumerista. Nulidade estampada.<\/strong> Decis\u00e3o inalterada nesta seara. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Prescindibilidade de produ\u00e7\u00e3o da prova do v\u00edcio. Intelig\u00eancia do art. 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Aplica\u00e7\u00e3o do verbete n. 322, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Permissibilidade na forma simples. Compensa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos. Partes reciprocamente credoras e devedoras. Incid\u00eancia do art. 368 do C\u00f3digo Civil. Quantum pago a maior. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria conforme o INPC\/IBGE desde o efetivo pagamento. Provimento n. 13\/95 da corregedoria-geral da justi\u00e7a deste are\u00f3pago estadual. Juros morat\u00f3rios limitados em 1% a. M. Exig\u00edveis desde a cita\u00e7\u00e3o. Incid\u00eancia dos arts. 406 do C\u00f3digo Civil, 161, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e 219 do c\u00f3digo buzaid. Recurso improvido. (TJSC; AC 2015.048449-1; Crici\u00fama; Quarta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Jos\u00e9 Carlos Carstens Kohler; Julg. 25\/08\/2015; DJSC 31\/08\/2015; P\u00e1g. 480)<\/p>\n<p> \t\t\t \tPor esse norte, \u00e9 totalmente descabida a cobran\u00e7a desse encargo contratual, devendo, por isso, ser afastada.<\/p>\n<p><strong>( iv ) DA POSSIBILIDADE DA PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tV\u00ea-se que do contrato mencionado na exordial o R\u00e9u pagou um total de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x )<\/em>, correspondente a <strong>27(vinte e sete) parcelas<\/strong>, de um total de <strong>36(trinta e seis)<\/strong> previstos contratualmente para o financiamento (<strong>docs. 02\/28<\/strong>). \u00c9 dizer, <strong>pagara aproximadamente 74%(setenta e quatro por cento)<\/strong> do empr\u00e9stimo aven\u00e7ado. O pr\u00f3prio memorial de d\u00e9bito, carreado pela parte Autora com a pe\u00e7a vestibular, igualmente estampa esses valores. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, \u00e9 inconteste que o R\u00e9u <strong>quitou substancialmente<\/strong> a totalidade do empr\u00e9stimo. Por isso, rescindir o contrato \u00e9 afrontar disposi\u00e7\u00f5es contidas no C\u00f3digo Civil, m\u00e1xime a <strong>teoria do inadimplemento substancial<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tConceituando a teoria supra-aludida, <strong>Cristiano Chaves<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> lecionam, apoiados no magist\u00e9rio de <em>Cl\u00f3vis do Couto e Silva<\/em>, que:<\/p>\n<p>\u201cRefere-se CL\u00d3VIS DO COUTO E SILVA \u00e0 substancial performance, ou seja, um adimplemento t\u00e3o pr\u00f3ximo ao resultado final que, tendo em vista a conduta das partes, se exclui o direito de resolu\u00e7\u00e3o, permitindo t\u00e3o somente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o. Aqui percebemos, com todas as luzes, como a rela\u00e7\u00e3o obrigacional \u00e9 complexa, sendo informada n\u00e3o exclusivamente pela autonomia privada, mas pelos influxos da boa-f\u00e9 como par\u00e2metro limitador do direito estrito. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson.<em> Curso de Direito Civil<\/em>. 2\u00aa Ed. Salvador: Juspodivm, 2012, vol. 4, p. 555)<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Assim, a situa\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie imp\u00f5e o interesse da parte devedora em dar continuidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual. Desse modo, a previs\u00e3o estatu\u00edda na Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (LAF, art. 3\u00ba) deve ceder \u00e0 norma geral que prima, m\u00e1xime, pelo aspecto social do acerto. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo vertente caso, faz-se mister enaltecer a diretriz estabelecida na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p><strong>Art. 421<\/strong> &#8211; A liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n<p><strong>Art. 422<\/strong> &#8211; Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/p>\n<p><strong>Art. 475<\/strong> &#8211; A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolu\u00e7\u00e3o do contrato, se n\u00e3o preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom o mesmo enfoque \u00e9 o teor do <strong>Enunciado 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Enunciado 361<\/strong> \u2013 <em>Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princ\u00edpios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a fun\u00e7\u00e3o social do contrato e o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, balizando a aplica\u00e7\u00e3o do art. 475<\/em>.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda com esse enfoque, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Fl\u00e1vio Tartuce<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cEm outras palavras, pela teoria do adimplemento substancial (<em>substantial performance<\/em>), em hip\u00f3teses em que o contrato tiver sido quase todo cumprimento, n\u00e3o caber\u00e1 a sua extin\u00e7\u00e3o mas apenas outros efeitos jur\u00eddicos, visando sempre a manuten\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>De qualquer forma, estando amparada na fun\u00e7\u00e3o social dos contratos ou na boa-f\u00e9 objetiva, a <em>teoria do adimplemento substancial <\/em>traz uma nova maneira de visualizar o contrato, mais justa e efetiva, conforme vem reconhecendo a jurisprud\u00eancia brasileira:\u201d (TARTUCE, Fl\u00e1vio. <em>Direito civil: teoria geral dos contratos em esp\u00e9cie. <\/em>8\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013, vol. 03, p. 229)<\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTRATO BANC\u00c1RIO COM GARANTIA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. CASO CONCRETO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA D\u00cdVIDA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO COM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A apelante, comprovou ter adimplido substancialmente a d\u00edvida, de sorte que cabe ao credor, sob a \u00f3tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, diante de tal fato, se atentar a outras vias judiciais para reaver o cr\u00e9dito, sem que haja a necessidade do desapossamento do bem e o rompimento do contrato. (TJMS; AI 1411984-64.2015.8.12.0000; Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski; DJMS 14\/12\/2015; P\u00e1g. 18)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia. Decis\u00e3o que deferiu a liminar. Teoria do adimplemento substancial aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese. Situa\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel a venda extrajudicial do bem para satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e da fun\u00e7\u00e3o social do contrato. Interlocut\u00f3ria reformada. Recurso provido. (TJSC; AI 2015.067796-2; Bigua\u00e7u; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; Julg. 07\/12\/2015; DJSC 14\/12\/2015; P\u00e1g. 745)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Busca e apreens\u00e3o. Falta de interesse de agir reconhecida em primeiro grau. Indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial. Aplica\u00e7\u00e3o da teoria do adimplemento substancial. Possibilidade de cobran\u00e7a por via com efic\u00e1cia equivalente e menor onerosidade ao devedor. Princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social do contrato e da boa- f\u00e9 objetiva. Apelo n\u00e3o provido. Verificado o adimplemento substancial do contrato e considerando que o interesse prim\u00e1rio da institui\u00e7\u00e3o financeira \u00e9 o recebimento da quantia devida e n\u00e3o a retomada do ve\u00edculo, correta a decis\u00e3o que extingue a a\u00e7\u00e3o por fata de interesse de agir na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. (TJPR; ApCiv 1344728-8; Curiuva; S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Vania Maria da S. Kramer; Julg. 01\/12\/2015; DJPR 11\/12\/2015; P\u00e1g. 209)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O.<\/strong> <\/p>\n<p>Adimplemento substancial configurado. Saldo da d\u00edvida deve ser exigido em a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a ou, eventualmente, em execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Jurisprud\u00eancia sedimentada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a e nesta corte. Mantido o indeferimento da medida liminar. Recurso improvido. (TJRS; AI 0451296-64.2015.8.21.7000; Canoas; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judith dos Santos Mottecy; Julg. 07\/12\/2015; DJERS 10\/12\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDo exposto, \u00e9 inquestion\u00e1vel que, mesmo vigente as altera\u00e7\u00f5es advindas da <strong>Lei n\u00ba. 10.931\/2004<\/strong>, \u00e9 facultado ao R\u00e9u, face \u00e0 hip\u00f3tese em estudo, purgar a mora. <strong>E isso com respeito t\u00e3o s\u00f3 as parcelas vencidas at\u00e9 o momento deste pleito.<\/strong> Com isso se atende ao princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o do contrato e, igualmente, da fun\u00e7\u00e3o social. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, <em>falta interesse processual<\/em> da parte Autora. (<strong>CPC, art. 17<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>( v ) CONSERVA\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO NA COMARCA <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe resto, arrimado nos fundamentos antes destacados, o R\u00e9u postula que o ve\u00edculo, apreendido, permane\u00e7a nesta comarca at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o concernente \u00e0 purga\u00e7\u00e3o da mora. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDecis\u00e3o contr\u00e1ria a essa pode trazer danos a ambas as partes, especialmente com alt\u00edssimas despesas de remo\u00e7\u00e3o e restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. BUSCA E APREENS\u00c3O. LIMINAR DEFERIDA. APREENS\u00c3O E DEP\u00d3SITO DO BEM FINANCIADO. PEDIDO DE REMO\u00c7\u00c3O PARA DEP\u00d3SITO DO CREDOR. PURGA DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Segundo o preconizado no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69 consolidar-se-\u00e1 a propriedade do bem ao credor fiduci\u00e1rio quando n\u00e3o efetivada a purga da mora, no prazo de cinco dias, contados a partir da efetiva\u00e7\u00e3o da medida liminar de apreens\u00e3o. <strong>Assim, em exegese ao princ\u00edpio geral de cautela do julgador, imperioso obstar a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo para al\u00e9m dos limites territoriais da Comarca, enquanto n\u00e3o certificado o decurso do prazo fatal assinalado.<\/strong> Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJRS; AI 0437882-96.2015.8.21.7000; Uruguaiana; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Roberto Sbravati; Julg. 30\/11\/2015; DJERS 02\/12\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. DECRETO-LEI N\u00ba 911\/69. LIMINAR. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTEGRALIDADE DO D\u00c9BITO. VEDA\u00c7\u00c3O DE REMO\u00c7\u00c3O DO BEM DURANTE PRAZO PARA PURGA DA MORA. POSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>O Decreto-Lei n\u00ba 911\/69, em seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, autoriza a restitui\u00e7\u00e3o do bem ao devedor, desde que este pague a integralidade da d\u00edvida pendente, n\u00e3o havendo, portanto, possibilidade de purga da mora pelo pagamento apenas das parcelas atrasadas. Conforme julgamento do RESP. 1.418.593, representativo da controv\u00e9rsia, nos termos do art. 543-C, CPC, h\u00e1 necessidade de pagamento integral da d\u00edvida, no prazo de cinco dias ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o liminar, sob pena de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade do bem. <strong>Diante da possibilidade de o devedor purgar a mora e recuperar a posse do ve\u00edculo, mostra-se plaus\u00edvel que, durante este per\u00edodo, o bem permane\u00e7a na Comarca onde tramita a a\u00e7\u00e3o.<\/strong> (TJMG; AI 1.0480.15.001933-3\/001; Rel. Des. Luiz Artur Hil\u00e1rio; Julg. 10\/11\/2015; DJEMG 04\/12\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, mostra-se prudente e cautelosa a preserva\u00e7\u00e3o do bem nesta Comarca. <\/p>\n<p><strong>( vi ) REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm arremate, com fulcro nos argumentos ora expendidos, o Promovido pede seja acolhido o presente pedido de purga\u00e7\u00e3o da mora, mormente quando j\u00e1 depositado em ju\u00edzo o montante de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), correspondente \u00e0s parcelas em atraso.(doc. 40) <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face disso, requer-se seja extinto o processo, sem resolver-se o m\u00e9rito (CPC, art. 485, VI), determinando, por conseguinte, que a institui\u00e7\u00e3o financeira seja instada a devolver o ve\u00edculo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de incorrer em multa di\u00e1ria de R$ 100,00(cem reais). <\/p>\n<\/p>\n<p>       \t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>   \t\t\t\tCidade, 00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>        Beltrano de Tal <\/strong>\t<\/p>\n<p>      Advogado \u2013 OAB 445566<\/p>\n<p><strong>617171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717171717<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[144],"class_list":["post-6117","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-consumidor"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6117","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6117"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6117"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}