{"id":6037,"date":"2023-07-13T17:10:03","date_gmt":"2023-07-13T17:10:03","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:10:03","modified_gmt":"2023-07-13T17:10:03","slug":"autorizacao-para-purgar-a-mora-na-acao-de-busca-e-apreensao-contestacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/autorizacao-para-purgar-a-mora-na-acao-de-busca-e-apreensao-contestacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA PURGAR A MORA na A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o \u2013 Contesta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  445566-77.2016.10.09.0001<\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA S\/A <\/p>\n<p><em>R\u00e9u: JOAQUIM DAS QUANTAS <\/em><\/p>\n<p> \t\t<strong>JOAQUIM DAS QUANTAS<\/strong>, comerci\u00e1rio, casado, residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba. 0000 \u2013 Centro \u2013 Cidade (PR), inscrito no CPF(MF) n\u00ba. 444.555.666-77, vem, por interm\u00e9dio de seu patrono &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8212; , com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, tempestivamente, com suped\u00e2neo no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba. 911\/69 (Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria)<\/strong>, requerer <strong>AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA PURGAR A MORA<\/strong>, nos moldes do que abaixo se evidencia. <\/p>\n<p><strong>( i ) TEMPESTIVIDADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t \t\t<\/strong>Como se observa do teor da contraf\u00e9 do mandado de busca e apreens\u00e3o (<strong>doc. 01<\/strong>), o ve\u00edculo, alvo da constri\u00e7\u00e3o judicial, fora apreendido na data de 00\/11\/2222. Todavia, colhe-se dos autos que o referido mandado fora acostado aos autos no dia 33\/22\/5555, nove dias ap\u00f3s a apreens\u00e3o (fls. 17). <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor isso, necess\u00e1rio se faz relevar alguns considera\u00e7\u00f5es no tocante ao termo inicial do prazo para purgar-se a mora. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria reza que o interregno de cinco (5) dias se inicia com a \u201c<em>execu\u00e7\u00e3o da liminar<\/em>\u201d. Contudo, certo \u00e9 que doutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o firmes em tomar a juntada do mandado como marco inicial, \u00e0 luz da regra do art. 231, inc. II do C\u00f3digo de Ritos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Vilson Rodrigues Alves<\/strong>, quando, a esse respeito, leciona que:<\/p>\n<p>\u201cO prazo, \u00e0 &#8216;<em>emendatio morae<\/em>&#8216;, conta-se n\u00e3o da &#8216;execu\u00e7\u00e3o da liminar&#8217;, mas de acordo com as regras jur\u00eddicas do art. 241 do C\u00f3digo de Processo Civil. [ 231 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 ]<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&#8216;<em>Mutatis mutandis<\/em>&#8216;, se &#8216;executada a liminar&#8217;, mas n\u00e3o citado o devedor fiduciante, n\u00e3o se poder\u00e1 aludir ao quinqu\u00eddio dela contado como o per\u00edodo de tempo preclusivo \u00e0 emenda da mora.<\/p>\n<p>A &#8216;<em>emendatio morae<\/em>&#8216; \u00e9 um dos mecanismos de exerc\u00edcio do direito de defesa que cumpre seja assegurado em sua exercitabilidade em igualdade de circunst\u00e2ncias em rela\u00e7\u00e3o ao denominado &#8216;direito de a\u00e7\u00e3o&#8217;.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Em princ\u00edpio, pois, s\u00f3 cabe aludir-se a emenda da mora se ela for poss\u00edvel nesse quinqu\u00eddio, que se conta a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, ou do mandado inclusive, do \u00faltimo, se havendo litiscons\u00f3rcio mais de um foi expedido -, da carta de ordem, precat\u00f3ria ou rogat\u00f3ria, ou do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o t\u00e9rmino da dila\u00e7\u00e3o assinada pelo juiz, se a cita\u00e7\u00e3o foi por edital.\u201d (ALVES, Vilson Rodrigues. <em>Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/em>. 2\u00aa Ed. Leme: BH Editora, 2012, pp. p\u00e1gs. 395\/396).<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Nesse trilhar \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Senten\u00e7a que julgou improcedente o feito ante a purga\u00e7\u00e3o da mora com o pagamento da integralidade da d\u00edvida. Alegada preclus\u00e3o do direito de purgar a mora. Prazo de cinco dias. Termo inicial contado da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o. Decis\u00e3o em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia desta corte de justi\u00e7a. Prazo previsto no art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do Decreto-Lei n. 911\/1969, que deve ser interpretado de acordo com a exegese do art. 241, III, CPC [CPC\/2015, art. 231, inc. II]. Prazo que come\u00e7a a correr da data da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o cumprido. Insurg\u00eancia n\u00e3o acolhida neste aspecto. Pretendido pagamento das custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios no pagamento integral da d\u00edvida. Tese recursal improcedente. Desnecessidade de inclus\u00e3o do valor das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios para a purga\u00e7\u00e3o da mora. Verbas devidas somente ao final do processo. Precedentes deste egr\u00e9gio tribunal. Decis\u00e3o mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 2015.081296-8; Garopaba; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel\u00aa Des\u00aa Soraya Nunes Lins; Julg. 03\/12\/2015; DJSC 10\/12\/2015; P\u00e1g. 215)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Pedido julgado procedente. Bem apreendido. Consolida\u00e7\u00e3o da posse e propriedade do bem que ocorre ap\u00f3s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias contados da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o cumprido se o devedor n\u00e3o pagar a integralidade da d\u00edvida segundo os valores apresentados pelo credor na inicial. Pedido de purga\u00e7\u00e3o da mora. Dep\u00f3sito somente das presta\u00e7\u00f5es vencidas e depois do prazo legal. Venda em leil\u00e3o leg\u00edtima. Inexist\u00eancia de dever de restabelecimento do status quo ante. Restitui\u00e7\u00e3o do valor depositado em favor da apelante autorizada pelo ju\u00edzo singular. Recurso n\u00e3o provido. (TJPR; ApCiv 1233578-9; Paranava\u00ed; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Juiz Conv. Helder Luis Henrique Taguchi; Julg. 28\/10\/2015; DJPR 26\/11\/2015; P\u00e1g. 357)<\/p>\n<p><strong>ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o com pedido liminar. Agravo de instrumento tirado contra decis\u00e3o de Primeiro Grau em que o Magistrado, ao deferir a liminar, determinou que o prazo para a purga\u00e7\u00e3o da mora seria de cinco dias contados a partir da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o cumprido, caso n\u00e3o citado o devedor. Controv\u00e9rsia acerca do marco inicial para contagem do prazo de cinco dias a que alude o art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69. Prazo que deve ser contado a partir da juntada do mandado aos autos. Decis\u00e3o do Magistrado a quo que se alinha ao entendimento deste Relator e desta C. C\u00e2mara julgadora. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; AI 2216162-33.2015.8.26.0000; Ac. 8936218; Embu das Artes; Trig\u00e9sima Primeira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Nunes; Julg. 27\/10\/2015; DJESP 06\/11\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, incontest\u00e1vel a tempestividade da pretens\u00e3o processual em esp\u00e9cie. <\/p>\n<p><strong>( ii ) BENEF\u00cdCIOS DA JUSTI\u00c7A GRATUITA (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Requerida <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( iii ) VALORES RELATIVOS \u00c0 PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar discord\u00e2ncia quanto aos c\u00e1lculos carreados com a inicial da A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>( a ) custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda que n\u00e3o acolhido o pleito dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita acima formulado, ainda assim \u00e9 impertinente a cobran\u00e7a de <em>verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia<\/em> e, tamb\u00e9m, <em>custas processuais<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse foco, condiciona a Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria que: <\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio ou credor poder\u00e1, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo \u00a7 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente, a qual ser\u00e1 concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plant\u00e3o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; No prazo do \u00a7 1\u00ba, o devedor fiduciante <strong>poder\u00e1 pagar a integralidade da d\u00edvida pendente<\/strong>, segundo os valores apresentados pelo credor fiduci\u00e1rio na inicial, hip\u00f3tese na qual o bem lhe ser\u00e1 restitu\u00eddo livre do \u00f4nus.<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA lei em esp\u00e9cie, como se percebe, somente pondera que o devedor pague a \u201c<strong>d\u00edvida pendente<\/strong>\u201d (t\u00e3o s\u00f3). Desse modo, n\u00e3o conv\u00e9m trazer \u00e0 tona interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, seja por conta da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil (CC, art. 423) ou, ainda, em decorr\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6\u00ba). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CL\u00c1USULA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA EM GARANTIA. MORA PURGADA. PETI\u00c7\u00c3O INTEMPESTIVA ADUZINDO FALTA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA D\u00cdVIDA, AP\u00d3S REGULAR INTIMA\u00c7\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DO ATO PROCESSUAL. PRECLUS\u00c3O TEMPORAL CONFIGURADA. <\/strong><\/p>\n<p>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios e as custas processuais n\u00e3o integram o valor total da d\u00edvida para fins de purga\u00e7\u00e3o da mora, nos termos do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69. Precedentes Jurisprudenciais. Decis\u00e3o mantida. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO. (TJSP; APL 0001235-57.2014.8.26.0116; Ac. 9005954; Campos do Jord\u00e3o; Vig\u00e9sima S\u00e9tima C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Catarina Strauch; Julg. 10\/11\/2015; DJESP 30\/11\/2015)<\/p>\n<p><strong>( b ) despesas extrajudiciais de cobran\u00e7a <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a exordial v\u00ea-se que a parte Autora traz em sua planilha cobran\u00e7a referente a \u201c<em>despesas extrajudiciais de cobran\u00e7a<\/em>\u201d. Tamb\u00e9m se encontra expressa na cl\u00e1usula 29 do enlace contratual (fls. 11\/16). Essa imp\u00f5e ao mutu\u00e1rio, ora R\u00e9u, a obriga\u00e7\u00e3o de ressarcir as despesas de cobran\u00e7a extrajudiciais. <\/p>\n<p>\t\t\t\tInegavelmente essa situa\u00e7\u00e3o traz uma desvantagem gritante ao consumidor, consoante se depreende do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor:<\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; <strong>S\u00e3o nulas de pleno direito<\/strong>, entre outras, as cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 ou a equidade;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>XII &#8211; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobran\u00e7a de sua obriga\u00e7\u00e3o, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;<\/p>\n<p>\t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido nas decis\u00f5es abaixo:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS. JUROS DE MORA. MULTA CONTRATUAL E JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. POSSIBILIDADE. DESPESAS DE COBRAN\u00c7A. IMPUTA\u00c7\u00c3O APENAS AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o se conhece da parte do recurso, na qual n\u00e3o tenha interesse recursal manifesto (CPC, artigo 499). 2. Admite-se, no contrato de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros (art. 28, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei n\u00ba. 10.931\/2004). 3.A norma do \u00a7 3\u00ba do art. 192 da Carta Magna que exigia a normatiza\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria referente ao Sistema Financeiro Nacional por meio de legisla\u00e7\u00e3o complementar, foi revogada pela Emenda Constitucional n\u00ba 40\/2003. 4. O STF ao julgar a ADIN 2.316-1, autorizou a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em empr\u00e9stimos banc\u00e1rios com periodicidade inferior a um ano, entendendo que a Medida Provis\u00f3ria n. 2.170-36, que autorizou o c\u00e1lculo de juros compostos, \u00e9 constitucional. 5.\u00c9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios, juros de mora de 1% AM e multa contratual de 2%. <strong>6. \u00c9 nula a cl\u00e1usula que prev\u00ea a responsabilidade apenas do consumidor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas com honor\u00e1rios advocat\u00edcios e cobran\u00e7a por inadimplemento (CDC, XII, art. 51).<\/strong> 7. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso do r\u00e9u conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 2013.04.1.008248-3; Ac. 882.889; Quinta Turma C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Rodrigues; DJDFTE 04\/08\/2015; P\u00e1g. 292)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Demanda revisional de contrato de financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de automotor. Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia da pretens\u00e3o deduzida na exordial. Irresigna\u00e7\u00e3o da financeira. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Incid\u00eancia. Exegese da S\u00famula n\u00ba 297 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Princ\u00edpios do pacta sunt servanda, ato jur\u00eddico perfeito e autonomia da vontade que cedem espa\u00e7o, por serem gen\u00e9ricos, \u00e0 norma espec\u00edfica do art. 6\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 8.078\/90. Possibilidade de revis\u00e3o do contrato, nos limites do pedido do devedor. Intelig\u00eancia dos arts. 2\u00ba, 128, 460 e 515, todos do c\u00f3digo de processo civil. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 381 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e da orienta\u00e7\u00e3o 5 do julgamento das quest\u00f5es id\u00eanticas que caracterizam a multiplicidade oriunda do RESP n. 1.061.530\/RS, relatado pela ministra nancy andrighi, julgado em 22\/10\/08. Cl\u00e1usula resolut\u00f3ria expressa. Previs\u00e3o no contrato sem, contudo, dar op\u00e7\u00e3o ao consumidor entre a resolu\u00e7\u00e3o do pacto ou sua manuten\u00e7\u00e3o. Dever de alternatividade n\u00e3o respeitado. Afronta ao art. 54, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.078\/90. Cl\u00e1usula resolutiva abusiva. Senten\u00e7a mantida neste vi\u00e9s. Honor\u00e1rios extrajudiciais e despesas em raz\u00e3o de eventual cobran\u00e7a. Banco que almeja o reconhecimento da legalidade das exig\u00eancias. Inviabilidade. <strong>Imposi\u00e7\u00e3o ao consumidor do montante pago pela casa banc\u00e1ria a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais e despesas de cobran\u00e7a. Ofensa ao art. 51, inciso XII, do pergaminho consumerista. Nulidade estampada.<\/strong> Decis\u00e3o inalterada nesta seara. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Prescindibilidade de produ\u00e7\u00e3o da prova do v\u00edcio. Intelig\u00eancia do art. 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Aplica\u00e7\u00e3o do verbete n. 322, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Permissibilidade na forma simples. Compensa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos. Partes reciprocamente credoras e devedoras. Incid\u00eancia do art. 368 do C\u00f3digo Civil. Quantum pago a maior. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria conforme o INPC\/IBGE desde o efetivo pagamento. Provimento n. 13\/95 da corregedoria-geral da justi\u00e7a deste are\u00f3pago estadual. Juros morat\u00f3rios limitados em 1% a. M. Exig\u00edveis desde a cita\u00e7\u00e3o. Incid\u00eancia dos arts. 406 do C\u00f3digo Civil, 161, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e 219 do c\u00f3digo buzaid. Recurso improvido. (TJSC; AC 2015.048449-1; Crici\u00fama; Quarta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Jos\u00e9 Carlos Carstens Kohler; Julg. 25\/08\/2015; DJSC 31\/08\/2015; P\u00e1g. 480)<\/p>\n<p> \t\t\t \tPor esse norte, \u00e9 totalmente descabida a cobran\u00e7a desse encargo contratual, devendo, por isso, ser afastada.<\/p>\n<p><strong>( c ) quanto \u00e0s parcelas vincendas <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t A pe\u00e7a exordial peca ao trazer consigo, al\u00e9m desses antes mencionados, valores absurdamente descabidos. \t\t\t\t <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom facilidade observamos que as parcelas vincendas, inseridas na planilha do d\u00e9bito, n\u00e3o sofreram qualquer abatimento em seus montantes. \u00c9 dizer, essas parcelas foram entabuladas com <strong>juros remunerat\u00f3rios pr\u00e9-fixados<\/strong> e, por esse norte, ao antecipar-se o pagamento os <em>juros projetados<\/em> deveriam sofrer uma deprecia\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo antecipado. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 oportuno destacar que, al\u00e9m de outros componentes dos juros remunerat\u00f3rios banc\u00e1rios, no caso de juros pr\u00e9-fixados, como no caso, h\u00e1, inclusive, a incorpora\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A esse respeito leciona <strong>Roberto Arruda de Souza Lima<\/strong>, <em>verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201cOs juros podem ser classificados de acordo com suas diversas caracter\u00edsticas, por exemplo, quanto \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Neste caso, dividem-se em dois grupos: p\u00f3s-fixados (quando s\u00e3o aplicados sobre o valor inicial, do empr\u00e9stimo ou da aplica\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o pela corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria) e prefixados (quando incluem em sua taxa expectativa da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, sendo aplicados diretamente sobre o capital). \u201c (LIMA, Roberto Arruda de Souza. <em>Contratos banc\u00e1rios: aspectos jur\u00eddicos e t\u00e9cnicos da matem\u00e1tica financeira para advogados. <\/em>S\u00e3o Paulo: Atlas, 2007, p. 8)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, o capital emprestado fora antecipado e, por isso, descabe cobrar juros sobre esse quando os mesmos retornam ao mutuante <em>antes do prazo acertado para pagamento<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tE esta \u00e9 a dic\u00e7\u00e3o contida na Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista:<\/p>\n<p>Art. 52 &#8211; No fornecimento de produtos ou servi\u00e7os que envolva outorga de cr\u00e9dito ou concess\u00e3o de financiamento ao consumidor, o fornecedor dever\u00e1, entre outros requisitos, inform\u00e1-lo pr\u00e9via e adequadamente sobre:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; \u00c9 assegurado ao consumidor a <strong>liquida\u00e7\u00e3o antecipada do d\u00e9bito<\/strong>, total ou parcialmente, <strong>mediante redu\u00e7\u00e3o proporcional dos juros e demais acr\u00e9scimos<\/strong>.\t<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tA esse prop\u00f3sito, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento de <strong>Rizzato Nunes<\/strong>, <em>verbo ad verbum:<\/em><\/p>\n<p>\u201cOs juros remunerat\u00f3rios, como o pr\u00f3prio nome diz, remuneram o capital no <em>prazo <\/em>do empr\u00e9stimo apenas. N\u00e3o podem ir al\u00e9m, j\u00e1 que <em>n\u00e3o h\u00e1 <\/em>empr\u00e9stimo ap\u00f3s o vencimento. Vencida a d\u00edvida, o credor tem direito a certo <em>quantum, <\/em>que da\u00ed para frente n\u00e3o pode ser acrescido de taxas contratuais remunerat\u00f3rias. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>E, naturalmente, esses juros remunerat\u00f3rios vigoram apenas no tempo estipulado para o empr\u00e9stimo, deixando de incidir a partir do vencimento de cada parcela (quando o pagamento da d\u00edvida se d\u00e1 em presta\u00e7\u00e3o) ou a partir do vencimento final da d\u00edvida (no caso de ter sido pactuada uma \u00fanica presta\u00e7\u00e3o), ou, ainda, no vencimento antecipado. \u201c (NUNES, Luiz Ant\u00f4nio Rizzatto. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de defesa do consumidor<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, pp. 692\/693)<\/p>\n<p>(sublinhamos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, inexor\u00e1vel a conclus\u00e3o de que os c\u00e1lculos, por mais esse motivo, se encontram absurdamente elevados. <\/p>\n<p><strong>( iv ) DA POSSIBILIDADE DA PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que atualmente prevalece o equivocado entendimento da impossibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora. As raz\u00f5es de maior efeito s\u00e3o: <strong><em>(a)<\/em><\/strong><em> altera\u00e7\u00e3o ocorrida no teor do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria, por conta da Lei n\u00ba 10.931\/2004 e, igualmente; <\/em><strong><em>(b)<\/em><\/strong><em> motivado do entendimento pacificado no STJ, quando, do julgamento do REsp n\u00ba. 1.418.593\/MS, analisado sob o enfoque dos recursos repetitivos, definiu-se que ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da liminar \u00e9 facultado ao devedor somente pagar a integralidade da d\u00edvida<\/em>. <\/p>\n<p><strong>(a) Quanto ao impedimento por conta do recurso repetitivo<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o suficiente, h\u00e1 de levar-se em conta que essa norma n\u00e3o tem efeito de \u201cs\u00famula vinculante\u201d, m\u00e1xime porquanto n\u00e3o emanada do STF. \u00c9 dizer, n\u00e3o se pode impedir o aprofundamento do m\u00e9rito da quest\u00e3o posta em ju\u00edzo pelo simples fato de contrariar, por exemplo, s\u00famula do STJ, TJ\u00b4s ou at\u00e9 decis\u00e3o proferida com efeito repetitivo. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido que a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula vinculante \u00e9 tarefa constitucionalmente atribu\u00edda ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A). Nesse passo, \u00e9 tarefa do STF editar s\u00famulas, simples ou vinculantes, e essas devem orientar e vincular suas teses a todo o Poder Judici\u00e1rio Nacional, al\u00e9m de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, na esfera federal, estadual e municipal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, n\u00e3o necessariamente o magistrado deve ficar adstrito \u00e0quilo decidido em sede de recurso repetitivo. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINC\u00cdPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO O AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 557, \u00a71\u00ba, DO CPC [CPC\/2015, art. 1.021, \u00a7 2\u00ba]. S\u00daMULA N\u00ba 42\/TJPE. M\u00c9RITO. BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA. POSSIBILIDADE. ART. 401, I, DO C\u00d3DIGO CIVIL. S\u00daMULA N\u00ba 15 DO TJPE. INAPLICABILIDADE DA EXCE\u00c7\u00c3O DO ART. 395, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO C\u00d3DIGO CIVIL. AUS\u00caNCIA DE EFEITO VINCULANTE DE ORIENTA\u00c7\u00c3O ADOTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO IMPROVIDO. <\/strong>Recebimento do agravo regimental como o recurso de agravo previsto no art. 557, \u00a71\u00ba, do CPC [CPC\/2015, art. 1.021, \u00a7 2\u00ba], por n\u00e3o ser outro o cab\u00edvel na esp\u00e9cie e restar respeitado o pressuposto de admissibilidade do recurso adequado, consubstanciado na sua tempestividade. S\u00famula n\u00ba 42\/tjpe (s\u00e3o fung\u00edveis os agravos regimental e legal). M\u00e9rito. Na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, a propriedade e a posse do bem apenas se consolidam nas m\u00e3os do credor fiduci\u00e1rio ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do devido processo legal, concedendo-se ao devedor a possibilidade de purgar a mora e discutir o d\u00e9bito, diante da irreversibilidade do provimento antecipat\u00f3rio, de natureza eminentemente excepcional. Incid\u00eancia do art. 401, I, do C\u00f3digo Civil, que prev\u00ea o instituto da purga\u00e7\u00e3o da mora, relevante e consolidado instrumento impeditivo da resolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo contratual, o que autoriza sua manuten\u00e7\u00e3o desde que o devedor ofere\u00e7a a presta\u00e7\u00e3o devida, com os encargos legais. Inaplicabilidade da exce\u00e7\u00e3o contida no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 395, do CC, permitindo a rejei\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o pelo credor, por se tratar de contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, onde se faz presente uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, devendo ser autorizado o exerc\u00edcio do direito \u00e0 purga\u00e7\u00e3o da mora das presta\u00e7\u00f5es vencidas, e das que se vencerem no curso da demanda sem qualquer restri\u00e7\u00e3o, mesmo porque a adimpl\u00eancia sempre ser\u00e1 mais \u00fatil ao credor do que a odiosa recupera\u00e7\u00e3o do bem objeto da garantia. S\u00famula n\u00ba 15\/tjpe: nos contratos garantidos por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, purga-se a mora mediante pagamento das parcelas vencidas no ato do ajuizamento e das que se vencerem no curso da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, mesmo ap\u00f3s o advento da Lei n\u00ba 10.931\/2004. Exist\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (art. 543-c do cpc) [CPC\/2015, art. 1.036] que n\u00e3o \u00e9 suficiente para alterar o entendimento desta relatoria acerca da mat\u00e9ria, por n\u00e3o possuir efeito vinculante. Agravo improvido. (TJPE; Rec. 0007818-33.2015.8.17.0000; Rel. Des. C\u00e2ndido Jos\u00e9 da Fonte Saraiva de Moraes; Julg. 05\/08\/2015; DJEPE 14\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. BUSCA E APREENS\u00c3O. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA SOMENTE COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS AT\u00c9 A DATA DE EVENTUAL. <\/strong><\/p>\n<p>Dep\u00f3sito o pagamento da totalidade das parcelas (vencidas e vincendas) torna a situa\u00e7\u00e3o do credor extremamente vantajosa e coloca o devedor em situa\u00e7\u00e3o de enorme desigualdade incid\u00eancia das regras do CDC aplic\u00e1veis ao caso concreto decis\u00e3o agravada mantida. Agravo de instrumento improvido, com observa\u00e7\u00e3o. (TJSP; AI 2030772-58.2013.8.26.0000; Ac. 7269949; Monte Mor; Trig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Cristina Zucchi; Julg. 01\/07\/2015; DJESP 28\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>(b) Ainda persiste a possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA despeito das altera\u00e7\u00f5es legislativas insertas na <strong>Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bens M\u00f3veis<\/strong> (Dec-Lei n\u00ba. 911\/69), ainda persiste a possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora nas A\u00e7\u00f5es de Busca e Apreens\u00e3o de ve\u00edculos. Grande parte dessa controv\u00e9rsia gira em torno da <strong>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica <\/strong>da Lei ora em debate. N\u00e3o s\u00f3 isso. H\u00e1 claramente um total conflito aos <strong>princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o dos contratos<\/strong> (CC, art. 479) e <strong>fun\u00e7\u00e3o social dos mesmos<\/strong> (CC, art. 421).<\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, o que seria a mencionada \u201c<em>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica<\/em>\u201d da norma? <\/p>\n<p> \t\t\t\tUm dos significados da palavra \u201c<em>sistema<\/em>\u201d, dentre tantos, \u00e9 o da jun\u00e7\u00e3o de elementos que se relacionam entre si, de sorte a produzir um todo coerente e unit\u00e1rio. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 manifesto que o Direito \u00e9 um sistema de normas. \u00c9 dizer, forma-se de um contexto que as leis se concatenam uma com as outras. Com esses fundamentos, a norma jur\u00eddica n\u00e3o pode ser vista isoladamente, solta; ao rev\u00e9s disso, a interpreta\u00e7\u00e3o da norma reclama uma vis\u00e3o mais extensa, abrangendo, desse modo, todo o ordenamento jur\u00eddico ou sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p> \t\t\t\tContudo, a decis\u00e3o do STJ, antes comentada, filiou-se \u00e0 impropriedade atual da purga\u00e7\u00e3o da mora com uma vis\u00e3o restritiva da Lei (uma coisa herm\u00e9tica mesmo). Desse modo, analisou-se o corpo frio e est\u00e1tico da regra prevista no do <strong>\u00a7 2\u00ba, do art. 3\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOra, com o menor esfor\u00e7o compreendemos que o pagamento tardio de uma d\u00edvida n\u00e3o pode representar a inutilidade da presta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiga-se a prop\u00f3sito que essa \u00e9 juntamente a orienta\u00e7\u00e3o advinda do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 395<\/strong> &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; <strong><em>Se a presta\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 mora, se tornar in\u00fatil ao credor<\/em>, <\/strong>este <em>poder\u00e1 enjeit\u00e1-la<\/em>, e exigir a satisfa\u00e7\u00e3o das perdas e danos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, h\u00e1 de existir um obst\u00e1culo insuper\u00e1vel, que atinja a pr\u00f3pria subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio, para que inviabilize a continua\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual. \u00c9 o chamado \u201cinadimplemento absoluto\u201d (<em>o contr\u00e1rio \u00e9 o \u201cinadimplemento parcial\u201d, que \u00e9 o caso tratado<\/em>). Assim, n\u00e3o \u00e9 porque algumas parcelas sucessivas de um pacto n\u00e3o estejam inadimplidas que, por isso, torna-se insustent\u00e1vel a continua\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, aqui a liga\u00e7\u00e3o fixada entre o mutu\u00e1rio e mutuante banc\u00e1rio \u00e9 de rela\u00e7\u00e3o de consumo (<strong>S\u00famula 297 do STJ<\/strong>). Destarte, mais claramente \u00e9 devida a purga\u00e7\u00e3o da mora. \u00c9 que, em harmonia ao que rege a Lei Consumerista, tratando-se de contrato de ades\u00e3o, a cl\u00e1usula resolut\u00f3ria \u00e9 admitida, desde que alternativa e que a escolha perten\u00e7a ao consumidor. Confira-se:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR <\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 54<\/strong> &#8211; Contrato de ades\u00e3o \u00e9 aquele cujas cl\u00e1usulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conte\u00fado. <\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00b0<\/strong> &#8211; Nos contratos de ades\u00e3o admite-se cl\u00e1usula resolut\u00f3ria, <strong>desde que alternativa<\/strong>, <strong>cabendo a escolha ao consumidor<\/strong>, ressalvando-se o disposto no \u00a7 2\u00b0 do artigo anterior.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, caso exista cl\u00e1usula que \u201cresolva\u201d o contrato de ades\u00e3o (extinga), a alternativa de encerrar o pacto \u00e9 uma escolha dada ao consumidor. Ent\u00e3o, se h\u00e1 inadimpl\u00eancia no contrato de m\u00fatuo com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculo, a eventual resolu\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o pode ocorrer pelo simples fato de algumas parcelas n\u00e3o terem sido pagas pelo mutu\u00e1rio, como na hip\u00f3tese. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor outro norte, sobretudo motivada pela interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da norma em relevo, a purga\u00e7\u00e3o da mora \u00e9 devida quando relacionada a outras situa\u00e7\u00f5es normativas similares. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, salientamos algumas normas que <strong>permitem a purga\u00e7\u00e3o da mora<\/strong>, raz\u00e3o qual se deve adotar a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong>LEI DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM \u201cIM\u00d3VEL\u201d ( SFI ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>LEI n\u00ba. 9514\/97<\/strong><\/p>\n<p>( <em>Cap\u00edtulo II \u2013 Da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de Coisa Im\u00f3vel<\/em>)<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong> &#8211; Vencida e n\u00e3o paga, no todo ou em parte, a d\u00edvida e constitu\u00eddo em mora o fiduciante, consolidar-se-\u00e1, nos termos deste artigo, a propriedade do im\u00f3vel em nome do fiduci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constitu\u00eddo, <strong>ser\u00e1 intimado<\/strong>, a requerimento do fiduci\u00e1rio, pelo oficial do competente Registro de Im\u00f3veis, <strong>a satisfazer, no prazo de quinze dias, a presta\u00e7\u00e3o vencida e as que se vencerem at\u00e9 a data do pagamento<\/strong>, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribui\u00e7\u00f5es condominiais imput\u00e1veis ao im\u00f3vel, al\u00e9m das despesas de cobran\u00e7a e de intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>LEI DE LOTEAMENTO E VENDA DE TERRENOS A PRESTA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>DEC-LEI N\u00ba 58\/37<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> &#8211; Vencida e n\u00e3o paga a presta\u00e7\u00e3o, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constituido em mora o devedor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; <strong>Purgada a mora<\/strong>, convalescer\u00e1 o compromisso.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDo exposto, \u00e9 inquestion\u00e1vel que, mesmo vigente as altera\u00e7\u00f5es advindas da <strong>Lei n\u00ba. 10.931\/2004<\/strong>, ainda persiste o instituto da purga\u00e7\u00e3o da mora nas <strong>a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculos<\/strong>, mormente \u00e0 luz dos princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o do contrato e da fun\u00e7\u00e3o social. Al\u00e9m disso, como sustentado, referido instituto \u00e9 acolhido em raz\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das normas que tratam do tema. <\/p>\n<p><strong>( v ) CONSERVA\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO NA COMARCA <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe resto, arrimado nos fundamentos antes destacados, o R\u00e9u postula que o ve\u00edculo, apreendido, permane\u00e7a nesta comarca at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o concernente \u00e0 purga\u00e7\u00e3o da mora. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDecis\u00e3o contr\u00e1ria a essa pode trazer danos a ambas as partes, especialmente com alt\u00edssimas despesas de remo\u00e7\u00e3o e restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. BUSCA E APREENS\u00c3O. LIMINAR DEFERIDA. APREENS\u00c3O E DEP\u00d3SITO DO BEM FINANCIADO. PEDIDO DE REMO\u00c7\u00c3O PARA DEP\u00d3SITO DO CREDOR. PURGA DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Segundo o preconizado no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69 consolidar-se-\u00e1 a propriedade do bem ao credor fiduci\u00e1rio quando n\u00e3o efetivada a purga da mora, no prazo de cinco dias, contados a partir da efetiva\u00e7\u00e3o da medida liminar de apreens\u00e3o. <strong>Assim, em exegese ao princ\u00edpio geral de cautela do julgador, imperioso obstar a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo para al\u00e9m dos limites territoriais da Comarca, enquanto n\u00e3o certificado o decurso do prazo fatal assinalado.<\/strong> Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJRS; AI 0437882-96.2015.8.21.7000; Uruguaiana; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Roberto Sbravati; Julg. 30\/11\/2015; DJERS 02\/12\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. DECRETO-LEI N\u00ba 911\/69. LIMINAR. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTEGRALIDADE DO D\u00c9BITO. VEDA\u00c7\u00c3O DE REMO\u00c7\u00c3O DO BEM DURANTE PRAZO PARA PURGA DA MORA. POSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>O Decreto-Lei n\u00ba 911\/69, em seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, autoriza a restitui\u00e7\u00e3o do bem ao devedor, desde que este pague a integralidade da d\u00edvida pendente, n\u00e3o havendo, portanto, possibilidade de purga da mora pelo pagamento apenas das parcelas atrasadas. Conforme julgamento do RESP. 1.418.593, representativo da controv\u00e9rsia, nos termos do art. 543-C, CPC, h\u00e1 necessidade de pagamento integral da d\u00edvida, no prazo de cinco dias ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o liminar, sob pena de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade do bem. <strong>Diante da possibilidade de o devedor purgar a mora e recuperar a posse do ve\u00edculo, mostra-se plaus\u00edvel que, durante este per\u00edodo, o bem permane\u00e7a na Comarca onde tramita a a\u00e7\u00e3o.<\/strong> (TJMG; AI 1.0480.15.001933-3\/001; Rel. Des. Luiz Artur Hil\u00e1rio; Julg. 10\/11\/2015; DJEMG 04\/12\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, mostra-se prudente e cautelosa a preserva\u00e7\u00e3o do bem nesta Comarca. <\/p>\n<p><strong>( vi ) REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm arremate, com fulcro nos argumentos ora expendidos, o Promovido pede que os autos sejam remetidos \u00e0 Contadoria, com a finalidade de apurar-se o <strong>saldo em aberto<\/strong> (<em>parcelas vencidas<\/em>). Requer-se, ainda, seja admitida a purga\u00e7\u00e3o da mora, <strong>excluindo-se<\/strong>, mais, custas processuais, despesas de cobran\u00e7a e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSubsidiariamente (CPC, art. 326), pleiteia-se seja admitida purga\u00e7\u00e3o da mora, todavia adstrita a valores correspondentes ao d\u00e9bito vencido e vincendo, esse provido com o devido abatimento em face da liquida\u00e7\u00e3o antecipada. Ainda assim, pede-se a exclus\u00e3o de custas processuais, despesas de cobran\u00e7a e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>       \t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>   \t\t\t\tCidade, 00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>        Beltrano de Tal <\/strong>\t<\/p>\n<p>      Advogado \u2013 OAB 445566<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[144],"class_list":["post-6037","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-consumidor"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6037","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6037"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6037"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}