{"id":5898,"date":"2023-07-13T16:58:41","date_gmt":"2023-07-13T16:58:41","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T16:58:41","modified_gmt":"2023-07-13T16:58:41","slug":"nulidade-preclusao-temporal-do-prazo-para-informacao-de-e-mails-de-testemunhas-alegacoes-finais-em-acao-declaratoria-de-uniao-estavel-post-mortem","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/nulidade-preclusao-temporal-do-prazo-para-informacao-de-e-mails-de-testemunhas-alegacoes-finais-em-acao-declaratoria-de-uniao-estavel-post-mortem\/","title":{"rendered":"[MODELO] NULIDADE  &#8211;  Preclus\u00e3o temporal do prazo para informa\u00e7\u00e3o de e &#8211; mails de testemunhas. Alega\u00e7\u00f5es finais em a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel post mortem."},"content":{"rendered":"<p>NULIDADE. PRECLUS\u00c3O TEMPORAL. PRAZO EM CURSO.<\/p>\n<p>INFORMA\u00c7\u00c3O EMAIL TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL <em>POST MORTEM<\/em>. PRAZO <em>A QUO<\/em>. ALEGA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Exma. Sra. Ju\u00edza de Direito da &#8230; Vara de Fam\u00edlia da Comarca de &#8230;<\/p>\n<p>PJe n. &#8230;<\/p>\n<p>(nome) e (nome), litisconsortes passivos, pelo comum advogado <em>in fine <\/em>assinado, nos autos epigrafados promovidos por &#8230;, v\u00eam, respeitosamente, apresentar suas raz\u00f5es finais escritas [CPC, art. 364, \u00a7 2\u00ba], pelas raz\u00f5es de direito adiante articuladas:<\/p>\n<p>I- PRELIMINARMENTE<\/p>\n<p>&#8211; NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECIS\u00c3O QUE ENCERROU A INSTRU\u00c7\u00c3O SEM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS ORA LITISCONSORTES PASSIVOS-<\/p>\n<p>N\u00c3O HOUVE PRECLUS\u00c3O TEMPORAL DO PRAZO PARA OS ORA LITISCONSORTES PASSIVOS APRESENTAREM OU JUSTIFICAREM O N\u00c3O CONHECIMENTO DOS E-mails DAS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS PARA COMPARECEREM EM AUDI\u00caNCIA-<\/p>\n<p>VIOLA\u00c7\u00c3O A V\u00c1RIOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS DO CPC E DA LEI 11.419\/06 &#8211;<\/p>\n<p>MANIFESTO CERCEAMENTO DE DEFESA &#8211;<\/p>\n<p>I.1- CONTEXTUALIZANDO<\/p>\n<p>1. <em>Ab initio<\/em>,<em> mister <\/em>uma singela digress\u00e3o dos acontecimentos e atos praticados para aclarar a premente necessidade de se afastar a grav\u00edssima nulidade carreada neste processo ocasionada pelo r. <em>decisum<\/em> que encerrou a instru\u00e7\u00e3o processual e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pelos ora litigantes sob a premissa de que \u201c<em>as testemunhas da parte r\u00e9 n\u00e3o compareceram nem presencialmente e nem por videoconfer\u00eancia, o que prejudicou a oitiva delas<\/em>\u201d [sic]. <\/p>\n<p>2. A a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel post mortem com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela foi promovida pela autora &#8230;, figurando como litisconsortes passivos os ora peticion\u00e1rios &#8230; e &#8230; e os seus irm\u00e3os, menores imp\u00faberes &#8230; e &#8230; [vide Id &#8230;].<\/p>\n<p>3. Ultrapassada a fase inaugural com an\u00e1lise dos recursos de agravo de instrumento, superada a preliminar de incompet\u00eancia material de o ju\u00edzo analisar parte da pretens\u00e3o vestibular e tamb\u00e9m resolvido o incidente de falsidade do contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel, intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir tanto autora como corr\u00e9us propugnaram pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral, mediante oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos integrantes da rela\u00e7\u00e3o processual, vide Id\u2019s. &#8230;<\/p>\n<p>4. O d. ju\u00edzo deferiu e entendeu indispens\u00e1vel a produ\u00e7\u00e3o de prova oral \u2013 testemunhal e depoimento pessoal das partes \u2013 e designou a AIJ para o dia &#8230; \u00e0s &#8230;hrs, que seria realizada atrav\u00e9s de videoconfer\u00eancia, vide Id. &#8230;<\/p>\n<p>5. Ainda no v. <em>decisum<\/em> saneador, o ju\u00edzo por delibera\u00e7\u00e3o expressa consignou que \u201c&#8230; <em>as partes e testemunhas deveriam comparecer \u00e0 sala de audi\u00eancias munidas de documento oficial e original de identifica\u00e7\u00e3o com foto e dos equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual necess\u00e1rios ao combate da pandemia de COVID-19, em especial o uso de m\u00e1scara&#8230;<\/em>\u201d, <em>ipsis litteris<\/em> Id. &#8230;<\/p>\n<p>6. Logo adiante e tempestivamente, os corr\u00e9us\/ora embargantes &#8230; e &#8230; apresentaram o comum rol de testemunhas em &#8230;, que seriam inquiridas por cartas precat\u00f3rias eletr\u00f4nicas, vez que domiciliadas nas Comarcas de &#8230; [&#8230;] e &#8230; [&#8230;], vide Id. &#8230;<\/p>\n<p>7. A ilustrada secretaria deste d. ju\u00edzo da &#8230;\u00aa Vara de Fam\u00edlia de &#8230;, na v\u00e9spera da AIJ, <em>sponte sua<\/em>, fez uma \u201c<em>promo\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d vazada nestes termos:<\/p>\n<p>\u201c<em>Ficam intimadas as partes para fornecer os e-mails das testemunhas que residem fora da Comarca de &#8230;, bem como proceder ap\u00f3s informado o e-mail, o envio do link j\u00e1 dispon\u00edvel n processo para as testemunhas serem ouvidas por v\u00eddeo. OBSERVA\u00c7\u00c3O: as testemunhas ouvidas por v\u00eddeo s\u00e3o as que moram fora de &#8230;<\/em>\u201d [sic]. <\/p>\n<p>8. Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o realizada em \u201c&#8230;\u201d, depois de inquiridas as testemunhas da autora, a d. ju\u00edza entendeu que estaria precluso o direito de inquirir as testemunhas arroladas pelos ora litisconsortes passivos, pois n\u00e3o fornecido os e-mails das testemunhas e elas n\u00e3o compareceram naquele ato, presencialmente ou por v\u00eddeo confer\u00eancia.<\/p>\n<p>9. O signat\u00e1rio\/advogado alertou naquela assentada \u00e0 d. Magistrada que presidiu a audi\u00eancia que o prazo para obter e informar ao ju\u00edzo os endere\u00e7os eletr\u00f4nicos das testemunhas ou justificar a impossibilidade do conhecimento dos e-mails n\u00e3o havia se esgotado na data da audi\u00eancia de \u201c&#8230;\u201d!<\/p>\n<p>10. Ressaltou esse advogado\/signat\u00e1rio que o prazo preclusivo para atender \u00e0 \u201c<em>promo\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d da secretaria estava em curso, aberto, em vig\u00eancia, e seu termo <em>ad quem<\/em> s\u00f3 se daria no dia seguinte, ou seja, em \u201c&#8230;\u201d. <\/p>\n<p>11. Destacou o signat\u00e1rio que por se tratar de processo eletr\u00f4nico h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o de atender aos ditames da Lei 11.419\/2006; e pelo art. 5\u00ba, <em>caput <\/em>e \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba desta legisla\u00e7\u00e3o especial, se n\u00e3o ocorreu a consulta eletr\u00f4nica do teor da intima\u00e7\u00e3o anteriormente [n\u00e3o houve leitura por parte dos aqui corr\u00e9us], haver\u00e1 de se aguardar 10 [dez] dias corridos da conta do envio da intima\u00e7\u00e3o para iniciar o prazo.<\/p>\n<p>12. E como a aludida \u201c<em>promo\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d da secretaria n\u00e3o estipulou prazo e n\u00e3o h\u00e1 prescri\u00e7\u00e3o legal para se informar e-mail de testemunhas, o prazo adotado para a pr\u00e1tica deste ato de informar e-mail e repassar o link para as testemunhas \u00e9 de 05 [cinco] dias, <em>ex vi<\/em> art. 218, \u00a7 3\u00ba do CPC.<\/p>\n<p>13. Detalhado que a expedi\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da intima\u00e7\u00e3o ocorreu em \u201c&#8230;\u201d; terminado os 10 [dez] dias da ci\u00eancia autom\u00e1tica em \u201c&#8230;\u201d [n\u00e3o houve ci\u00eancia volunt\u00e1ria]; iniciou o c\u00f4mputo do prazo legal m\u00ednimo de 05 [cinco] dias em \u201c&#8230;\u201d e seu termo final <em>ad quem<\/em> s\u00f3 se daria em \u201c&#8230;\u201d; motivo pelo qual realizada a AIJ em \u201c&#8230;\u201d, ou seja, ANTES DE ESGOTAO O PRAZO DE INFORMA\u00c7\u00c3O DE E-MAIL E REPASSE DO LINK, jamais se poderia considerar preclusa estas dilig\u00eancias e o juiz REDUZIR UM PRAZO LEGAL e indeferir a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes!<\/p>\n<p>14. E se assim fosse procedido erguer-se-ia insan\u00e1vel e desnecess\u00e1ria nulidade ao feito, sobremaneira por versar mat\u00e9ria ligada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de prova numa diverg\u00eancia flagrante de vers\u00f5es a respeito da data do in\u00edcio da uni\u00e3o est\u00e1vel [vide inicial, contesta\u00e7\u00e3o e prova pericial do contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel], sob pena de caracterizar at\u00e9 n\u00e3o mais poder cerceamento de defesa.<\/p>\n<p>15. Tamb\u00e9m se fez observar ao d. ju\u00edzo que na decis\u00e3o interlocut\u00f3ria de saneamento dos autos, quando deferida a produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal requerida pelas partes, foi especificado de maneira real\u00e7ada que a intima\u00e7\u00e3o das testemunhas iriam observar as regras das disposi\u00e7\u00f5es da Portaria n. 6.414 da CGJ do TJMG [vide Id. &#8230;].<\/p>\n<p>16. Mesmo assim, esse d. ju\u00edzo entendeu que a oitiva das testemunhas arroladas pelos ora litigantes [contestantes] estaria \u201c<em>prejudicada<\/em>\u201d, pela aus\u00eancia destas testemunhas arroladas presencialmente ou por videoconfer\u00eancia, <em>in litteris<\/em>:<\/p>\n<p> \u201c<em>Iniciados os trabalhos, restou infrut\u00edfera a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o. Foram dispensados os depoimentos pessoais das partes, passando-se a oitiva de 3 testemunhas arroladas pela parte autora, Sra. &#8230; ouvida por videoconfer\u00eancia (&#8230; at\u00e9 &#8230;) e Sra. &#8230; (&#8230; at\u00e9 &#8230;) e a Sra. &#8230; (&#8230; at\u00e9 &#8230;), as testemunhas da parte r\u00e9 n\u00e3o compareceram nem presencialmente e nem por videoconfer\u00eancia, o que prejudicou a oitiva delas. N\u00e3o se produzindo outras provas. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o. As partes requereram prazo para alega\u00e7\u00f5es finais, na forma de memoriais, sendo-lhes deferido o prazo de 15 dias. Ap\u00f3s, d\u00ea-se vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para parecer final e conclusos para senten\u00e7a<\/em>\u201d. [sic- Id &#8230;]<\/p>\n<p>17. Os ora litisconsortes passivos aviaram \u201c<em>embargos de declara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d contra a r. decis\u00e3o acima proferida na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, apontando de pronto sua nulidade [CPC, art. 278]. Propugnou-se por impingir efeito modificativo, diante da manifesta ilegalidade que carreava irrepar\u00e1vel nulidade ao feito por grave erro material de contagem de prazo.<\/p>\n<p>18. E mais uma vez, demonstrou ami\u00fade que se encontrava em curso o prazo legal [quinqu\u00eddio] para os ent\u00e3o embargantes informarem os e-mails das testemunhas ou justificar sua impossibilidade [CPC, art. 218, \u00a7 3\u00ba c.c. art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba da Lei 11.419\/06]; n\u00e3o poderia o juiz reduzir prazo legal que passou a ter t\u00f4nus perempt\u00f3rios, pois n\u00e3o foi estipulado na \u201c<em>promo\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d e sem regramento espec\u00edfico na Lei Instrumental Civil [CPC, art. 222, \u00a7 1\u00ba]; a Portaria n. 6.414\/CGJ\/2020 ressaltada expressamente na decis\u00e3o de saneamento estabeleceu os procedimentos para oitiva de testemunhas com base no seu art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba; motivos esses que seriam mais que suficientes para acolhimento dos aclarat\u00f3rios e determinar o prosseguimento da instru\u00e7\u00e3o com a colheita dos depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas e deferidas suas oitivas na decis\u00e3o de saneamento [CPC, art. 442] &#8212;vide Id &#8230;<\/p>\n<p>19. Em decis\u00e3o integrativa, o d. ju\u00edzo reprisou \u201c<em>que as partes foram intimadas previamente sobre a disponibiliza\u00e7\u00e3o do link para participa\u00e7\u00e3o na audi\u00eancia e a necessidade de encaminhamento para as testemunhas que seriam ouvidas por testemunhas&#8230;De acordo com o art. 453, \u00a7 1\u00ba do CPC \u00b4a oitiva de testemunha que residir em comarca, se\u00e7\u00e3o ou subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria diversa daquela onde tramita o processo poder\u00e1 ser realizada por meio de videconfer\u00eancia&#8230;Cabe ao ju\u00edzo determinar a forma de oitiva e a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o faz nenhuma refer\u00eancia \u00e0 \u00b4sala passiva\u00b4, n\u00e3o sendo, portanto, a utiliza\u00e7\u00e3o dela obrigat\u00f3ria<\/em>\u201d [sic- Id &#8230;].<\/p>\n<p>20. Interp\u00f4s-se \u201c<em>Segundos Embargos Declarat\u00f3rios<\/em>\u201d, pois o d. ju\u00edzo na anterior decis\u00e3o integrativa n\u00e3o se manifestou e foi omissa sobre o n\u00f3 g\u00f3rdio da quest\u00e3o suscitada, relativo a n\u00e3o se ter esgotado o prazo legal para os embargantes procurarem, informarem ou justificar a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o dos e-mail de suas testemunhas. E se ainda em curso o prazo, n\u00e3o poderia o juiz reduzir o prazo legal deste ato e resultar na consequ\u00eancia dr\u00e1stica do indeferimento da oitiva de testemunhas regularmente arroladas [vide Id &#8230;]. <\/p>\n<p>21. A nova decis\u00e3o integrativa aos \u201c<em>Segundos Embargos Declarat\u00f3rios<\/em>\u201d deixou transparecer o posicionamento do ju\u00edzo de que na data da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento haveria esgotado o prazo para informar os e-mails quando realizada a audi\u00eancia. Por\u00e9m, nada apreciou ou deliberou quanto \u00e0 contagem do prazo frente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia explicitada com detalhes em ambos aclarat\u00f3rios. E assim decidiu, <em>in expressis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c<em>Vistos etc.<\/em><\/p>\n<p><em>REJEITO os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o de ID. &#8230;, pois n\u00e3o h\u00e1 omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o, obscuridade ou erro material, tendo em vista que, evidentemente, o e-mail deveria ter sido informado at\u00e9 a data da audi\u00eancia, j\u00e1 que se prestava exclusivamente ao ato.<\/em><\/p>\n<p><em>Sem contar que o link para a participa\u00e7\u00e3o na audi\u00eancia foi disponibilizado nos autos, competindo ao advogado encaminh\u00e1-lo \u00e0s testemunhas<\/em>\u201d[sic- Id &#8230;].<\/p>\n<p>22. Esta a s\u00edntese do caderno eletr\u00f4nico processual.<\/p>\n<p>I.2- O PRAZO PROCESSUAL &#8211; PRAZO DILAT\u00d3RIO &#8211; PRECLUS\u00c3O TEMPORAL &#8211; A CONTAGEM DO PRAZO NO PROCESSO ELETR\u00d4NICO<\/p>\n<p>23. O Estado exerce a atividade jurisdicional por meio do Poder Judici\u00e1rio em virtude da exist\u00eancia de um processo que ocorre por iniciativa das partes ou de interessado.<\/p>\n<p>24. Prazo \u00e9 o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado. \u00c9 delimitado por dois termos: termo inicial (<em>dies a quo<\/em>) e termo final (dies <em>ad quem<\/em>).<\/p>\n<p>25. Conceituam TALAMINI e WAMBIER acerca do conceito de prazo: \u201c<em>o prazo \u00e9 o espa\u00e7o de tempo que medeia entre determinado ato ou fato e o momento final fixado para a consuma\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o completa de seus efeitos. Esse espa\u00e7o de tempo para a pr\u00e1tica do ato processual possui dois momentos, quais sejam o termo inicial (dies a quo) e o termo final (dies ad quem), que sujeitar\u00e1 o titular da obriga\u00e7\u00e3o a uma consequ\u00eancia em caso de descumprimento<\/em>\u201d [Eduardo Talamini e Luiz Rodrigues Wambier <em>in<\/em> Curso Avan\u00e7ado de Processo Civil, vol.1, S\u00e3o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 20\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2021, p. 183].<\/p>\n<p>26. Os prazos processuais podem ser classificados quanto \u00e0 origem, quanto \u00e0s consequ\u00eancias processuais e, por fim, quanto \u00e0 possibilidade de dila\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>27. Ao longo do processo existem diversos atos processuais com a finalidade de buscar o provimento jurisdicional e, para que n\u00e3o ocorra a perpetua\u00e7\u00e3o do processo, o CPC implicitamente prev\u00ea o princ\u00edpio do impulso oficial [art. 2\u00ba], segundo o qual, por meio dos atos processuais que est\u00e3o atados a limites temporais, ocorre a movimenta\u00e7\u00e3o do processo em busca da solu\u00e7\u00e3o da lide. Desta forma, em regra, os atos processuais dever\u00e3o respeitar os prazos prescritos em lei, conforme disp\u00f5e o art. 218,<em> caput<\/em>, do CPC.<\/p>\n<p>27. Destaca-se que a ci\u00eancia do processo ocorre por meio da cita\u00e7\u00e3o e os demais prazos, com a intima\u00e7\u00e3o da parte, momento que desponta a op\u00e7\u00e3o de promover o ato processual que caber\u00e1 ao escriv\u00e3o certificar nos autos a ocorr\u00eancia dos termos mencionados.<\/p>\n<p>28. Nesta toada, os prazos processuais s\u00e3o classificados em prazos legais, judiciais e convencionais. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s duas primeiras classifica\u00e7\u00f5es, o C\u00f3digo de Processo Civil prev\u00ea que, em regra, os prazos para a realiza\u00e7\u00e3o do ato processual est\u00e3o previstos em lei, mas em casos de omiss\u00e3o caber\u00e1 ao juiz subsidiariamente fix\u00e1-lo e, caso o juiz n\u00e3o o estipule, o prazo a ser cumprido ser\u00e1 de cinco dias [CPC, art. 218, caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba), pois conforme leciona DANIEL NEVES \u201c<em>trata-se de um prazo legal gen\u00e9rico, aplic\u00e1vel a qualquer esp\u00e9cie de ato processual diante do bin\u00f4mio sil\u00eancio da lei\/omiss\u00e3o do juiz<\/em>\u201c [Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o Neves <em>in <\/em>Manual de Direito Processual Civil, Editora Juspodivm, vol. \u00fanico, 13\u00aa ed, 2021, p. 165].<\/p>\n<p>29. A preclus\u00e3o emerge para os contendores, como regra as partes devem respeitar os prazos processuais a fim de evitar a preclus\u00e3o.<\/p>\n<p>30. Debru\u00e7ando-se especificadamente sobre a \u201c<em>preclus\u00e3o temporal<\/em>\u201d, que interessa particularmente nesse processo, ela S\u00d3 INCIDE se decorrido o prazo de exerc\u00edcio pela parte, ou seja, se n\u00e3o foi praticado o ato DENTRO do prazo estabelecido por lei ou convencionado pelas partes [CPC, art. 223, <em>caput<\/em>].<\/p>\n<p>31. Por\u00e9m, se ainda em curso o prazo para a pr\u00e1tica do ato, como sucede na hip\u00f3tese in judicio, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o legal para o juiz reduzir ou retirar da parte a oportunidade de exercer essa faculdade legal, pois:<\/p>\n<p>&#8211; n\u00e3o houve a preclus\u00e3o temporal processual para a informa\u00e7\u00e3o\/localiza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos e-mails das testemunhas e repasse dos links;<\/p>\n<p>&#8211; n\u00e3o escoou o prazo para a realiza\u00e7\u00e3o deste ato;<\/p>\n<p>&#8211; vige em rela\u00e7\u00e3o aos prazos o princ\u00edpio da inalterabilidade, da improrrogabilidade e da irredutibilidade, salvo em casos excepcionais, com motivo justificado, \u00e9 poss\u00edvel a prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>32. Assim, os prazos fixados pela lei que ganham vi\u00e9s de perempt\u00f3rios como sucede nesta demanda, veda ao juiz os reduzir sem a anu\u00eancia das partes:<\/p>\n<p><em>CPC, art. 222&#8230;.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a71\u00ba. Ao juiz \u00e9 vedado reduzir prazos perempt\u00f3rios sem a anu\u00eancia das partes.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;omissis&#8230;<\/em><\/p>\n<p>CONTAGEM DO PRAZO &#8211; SOMENTE OS DIAS \u00daTEIS <\/p>\n<p>33. A lei processual vigente \u00e9 expressa ao estabelecer que na contagem dos prazos legais ou judiciais computar-se-\u00e3o somente os dias \u00fateis [CPC, art. 219]. E considera como feriado e, portanto, como dia n\u00e3o \u00fatil, o s\u00e1bado, o domingo e os dias em que n\u00e3o h\u00e1 expediente forense [CPC, art. 216].<\/p>\n<p>TERMO INICIAL DOS PRAZOS<\/p>\n<p>34. Geralmente os prazos s\u00e3o contados excluindo-se o dia do come\u00e7o e incluindo-se o dia do vencimento [CPC, art. 224].<\/p>\n<p>35. Ressalte-se que o prazo somente come\u00e7ar\u00e1 a fluir a partir do dia \u00fatil seguinte ao da intima\u00e7\u00e3o ou cita\u00e7\u00e3o [CPC, art. 224, \u00a7 1\u00ba]. Assim, se feita numa sexta-feira, permitir\u00e1 o in\u00edcio da contagem do prazo na segunda-feira, se for dia \u00fatil. A intima\u00e7\u00e3o feita no s\u00e1bado [dia equivalente a feriado- CPC, art. 216] considera-se feita na segunda-feira e a contagem do prazo ter\u00e1 in\u00edcio na ter\u00e7a-feira (primeiro dia \u00fatil seguinte ao da intima\u00e7\u00e3o). Quanto ao termo final, se este cair em dia n\u00e3o \u00fatil, considera-se prorrogado o prazo at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil.<\/p>\n<p>CONTAGEM DOS PRAZOS NO PROCESSO ELETR\u00d4NICO<\/p>\n<p>36. Nos processos eletr\u00f4nicos os prazos processuais ter\u00e3o in\u00edcio no primeiro dia \u00fatil seguinte ao considerado como data da publica\u00e7\u00e3o [CPC, art. 224, \u00a7 3\u00ba]. <\/p>\n<p>37. Esta, por sua vez, corresponde ao primeiro dia \u00fatil seguinte ao da disponibiliza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a eletr\u00f4nico [CPC, art. 224, \u00a7 2\u00ba], disponibilizado em s\u00edtio da rede mundial de computadores.<\/p>\n<p>38. Em s\u00edntese, se determinada informa\u00e7\u00e3o foi disponibilizada na rede em &#8230;, considerar-se-\u00e1 a data da publica\u00e7\u00e3o o dia &#8230; e o prazo, via de consequ\u00eancia, ser\u00e1 contado a partir de &#8230;<\/p>\n<p>39. A publica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica substitui qualquer outro meio e publica\u00e7\u00e3o oficial, para quaisquer efeitos legais, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos casos que, por lei, exigem intima\u00e7\u00e3o ou vista pessoal. <\/p>\n<p>40. Aos que se cadastrarem no \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio, as intima\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o feitas no \u00f3rg\u00e3o oficial [escrito ou eletr\u00f4nico], mas sim em portal pr\u00f3prio. <\/p>\n<p>41. Nesse caso, considerar-se-\u00e1 realizada a intima\u00e7\u00e3o no dia em que o intimando efetivar a consulta eletr\u00f4nica ao teor da intima\u00e7\u00e3o, fixando nesse momento o termo inicial do prazo. Ressalta-se que essa consulta dever\u00e1 ser feita em at\u00e9 10 dias corridos contados da data do envio da intima\u00e7\u00e3o ao portal, sob pena de consider\u00e1-la automaticamente realizada na data do t\u00e9rmino desse prazo, como dicciona o art. 5\u00ba, <em>caput <\/em>e \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba da Lei 11.419\/2006, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p><em>Art.5\u00ba. As intima\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas por meio eletr\u00f4nico em portal pr\u00f3prio aos que se cadastrarem na forma do art. 2\u00ba desta Lei, dispensando-se a publica\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o oficial, inclusive eletr\u00f4nico.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a71\u00ba. Considerar-se-\u00e1 realizada a intima\u00e7\u00e3o no dia em que o intimando efetivar a consulta eletr\u00f4nica ao teor da intima\u00e7\u00e3o, certificando-se nos autos a sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a72\u00ba. Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba deste artigo, nos casos em que a consulta se d\u00ea em dia n\u00e3o \u00fatil, a intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada como realizada no primeiro dia \u00fatil seguinte.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a73\u00ba. A consulta referida nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste artigo dever\u00e1 ser feita em at\u00e9 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intima\u00e7\u00e3o, sob pena de considerar-se a intima\u00e7\u00e3o automaticamente realizada na data do t\u00e9rmino desse prazo<\/em>.<\/p>\n<p>42. Feitas estas digress\u00f5es, na dianteira, repete-se nesse processo, de forma minuciosa, ponto a ponto, a demonstra\u00e7\u00e3o que na data da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento de \u201c&#8230;\u201d estava em curso o prazo para os ora litigantes informar os e-mails ou justificar o desconhecimento para fins de comunicar \u00e0s testemunhas arroladas o link para participarem da audi\u00eancia.<\/p>\n<p>I.3- NULIDADE NA CONTAGEM DO PRAZO PARA INFORMAR OS E-MAILS DAS TESTEMUNHAS &#8211; <\/p>\n<p>DIREITO DE PRODU\u00c7\u00c3O DA PROVA TESTEMUNHAL EM LIDE COM VERS\u00d5ES DIVERGENTES &#8211;<\/p>\n<p>CERCEAMENTO DE DEFESA PATENTE-<\/p>\n<p>43. Uma afirma\u00e7\u00e3o logo se exige: \u201c<em>Nos termos da Lei n. 11.419\/2006, nos autos eletr\u00f4nicos consideram-se realizadas as intima\u00e7\u00f5es no dia da consulta ou automaticamente no t\u00e9rmino dos 10 dias corridos do envio da intima\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d [TJMG, Ap. C\u00edvel 5006304-54.2017.8.13.0079, Rel. Des. Renato Dresch, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 26.09.2019].<\/p>\n<p>44. Durante o transcurso da AIJ virtual, frise-se, realizada em \u201c&#8230;\u201d e novamente nos primeiros embargos do Id. &#8230; foi ponderado ao d. ju\u00edzo que n\u00e3o se poderia indeferir a oitiva das testemunhas arroladas pelos ora embargantes [a serem inquiridas por carta precat\u00f3ria], pois n\u00e3o se houvera esgotado o prazo para informar os seus e-mails. <\/p>\n<p>45. Na realidade, esse prazo s\u00f3 esgotaria no dia seguinte \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento virtual, qual seja, findaria em \u201c&#8230;\u201d, <em>ad illustradum<\/em>:<\/p>\n<p>[doc. n. &#8230;]<\/p>\n<p>46. Eis, novamente, a digress\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o de forma detalhada acompanhada do calend\u00e1rio oficial do eg. TJMG, demonstrando-se a fat\u00eddica realidade:<\/p>\n<p>&#8211; \u201c&#8230;\u201d: Expedi\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de intima\u00e7\u00e3o para as partes indicarem os e-mails das testemunhas que seriam ouvidas por videoconfer\u00eancia. Assinatura eletr\u00f4nica de \u201c&#8230;\u201d, vide Id. &#8230;;<\/p>\n<p>&#8211;  \u201c&#8230;\u201d: Ci\u00eancia autom\u00e1tica certificada pelo PJe, diante do transcurso do prazo legal de 10 [dez] dias, <em>ex vi<\/em> Lei n. 11.419\/06, art. 5\u00ba, \u00a73\u00ba<sup><a href=\"#footnote-1\" id=\"footnote-ref-1\">[1]<\/a><\/sup>; <\/p>\n<p>&#8211; \u201c&#8230;\u201d: In\u00edcio do c\u00f4mputo do prazo legal m\u00ednimo para indica\u00e7\u00e3o dos e-mails das testemunhas, <em>ex vi<\/em> CPC, art. 218, \u00a73\u00ba<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[2]<\/a><\/sup>; <\/p>\n<p>&#8211; \u201c&#8230;\u201d: Data da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento virtual, vide Id. &#8230;;<\/p>\n<p>&#8211; \u201c&#8230;\u201d: Termo final para indica\u00e7\u00e3o dos e-mails das testemunhas que seriam ouvidas por videoconfer\u00eancia, <em>in<\/em> CPC, arts. 218, 224, <em>caput<\/em> e 231, V.<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[3]<\/a><\/sup>  [doc. n. &#8230;]<\/p>\n<p>47. Insista-se, as premissas invocadas s\u00e3o pontuais para comprovar a nulidade na contagem do prazo e que acarretou o cerceamento de defesa, pois n\u00e3o se poderia considerar \u201c<em>prejudicada<\/em>\u201d a produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal deferida aos ora litigantes na decis\u00e3o de \u201c&#8230;\u201d, pois n\u00e3o ocorreu a preclus\u00e3o temporal para a informa\u00e7\u00e3o\/pesquisa de e-mails das testemunhas regularmente arroladas.<\/p>\n<p>48. Como se sabe, \u201c<em>Os prazos processuais, como regra, s\u00e3o fixados em lei (prazo processual legal, cf. art. 218, caput, do CPC). Em caso de omiss\u00e3o legal, os prazos decorrer\u00e3o de determina\u00e7\u00e3o judicial (prazo processual judicial, cf. \u00a7 1\u00ba do art. 218, do CPC). \u00c0 aus\u00eancia de prazo processual legal espec\u00edfico, e n\u00e3o havendo defini\u00e7\u00e3o judicial, o prazo para a parte ser\u00e1, diz a lei, de cinco dias (cf. \u00a7 3\u00ba do art. 218 do CPC\/2015)<\/em>\u201d<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[4]<\/a><\/sup>. <\/p>\n<p>49. <em>In casu<\/em>, \u201c<em>quando a lei for omissa e o juiz nada disser a respeito do prazo para a pr\u00e1tica de determinado ato processual, a parte dever\u00e1 praticar o ato no prazo de cinco dias&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Na aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa, bem como na falta de assina\u00e7\u00e3o pelo juiz, incide a regra geral que trata esse artigo [218, \u00a7 3\u00ba]<\/em>\u201d<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[5]<\/a><\/sup>, nas veredas do art. 218, \u00a7 3\u00ba do CPC:<\/p>\n<p><em>CPC, art. 218. Os atos processuais ser\u00e3o realizados nos prazos prescritos em lei.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;omissis&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a73\u00ba. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, ser\u00e1 de 5 (cinco) dias o prazo para a pr\u00e1tica de ato processual a cargo da parte.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;omissis&#8230;<\/em><\/p>\n<p> 50. E n\u00e3o poderia sponte sua a r. decis\u00e3o embargada \u201c<em>reduzir<\/em>\u201d o prazo de 05 [cinco] dias, cujo encargo era da parte ora embargante, vez que malferiu a regra cogente hospedada no predito art. 218, \u00a7 3\u00ba do CPC.<\/p>\n<p>51. A partir do momento que soergue para a parte um prazo cuja <em>ratio<\/em> \u00e9 legal, portanto, jungido \u00e0 natureza perempt\u00f3ria, ao juiz \u00e9 defeso reduzir o prazo legal sem anu\u00eancia das partes, <em>ex vi<\/em> o conte\u00fado do art. 222, \u00a7 1\u00ba do CPC:<\/p>\n<p><em>CPC, art. 222. Na comarca, se\u00e7\u00e3o ou subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria onde for dif\u00edcil o transporte, o juiz poder\u00e1 prorrogar os prazos por at\u00e9 2 (dois) meses.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba. \tAo juiz \u00e9 vedado reduzir prazos perempt\u00f3rios sem anu\u00eancia das partes.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;omissis&#8230;<\/em><\/p>\n<p>52. O interlocut\u00f3rio que indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente e dentro do uniforme legal pelos embargantes sob a falsa premissa de que teria esgotado o prazo para informar os seus respectivos e-mails, leia-se, negou a produ\u00e7\u00e3o de prova requerida, deferida e imprescind\u00edvel para a solu\u00e7\u00e3o da lide, v\u00eania permissa.<\/p>\n<p>53. Desrespeitou por inteiro os dispositivos retro e a forma legal de contagem de prazo prevista na Lei n. 11.419\/2006, caracterizando \u00e0s escancaras flagrante cerceamento de defesa!<\/p>\n<p>54. Noutra v\u00e9rtice, \u00f3bvia e ululante a relev\u00e2ncia da prova testemunhal arrolada pelos embargantes numa controv\u00e9rsia desta natureza, no qual fatos e documentos se contradizem de maneira estanque no caderno processual, decorrendo da\u00ed inarred\u00e1vel preju\u00edzo bem caracterizador de cerceamento de defesa.<\/p>\n<p>55. Disp\u00f5e o art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que \u201c<em>aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>56. Sobre o princ\u00edpio da ampla defesa, discorre DANIEL PENTEADO DE CASTRO<sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[6]<\/a><\/sup>: <\/p>\n<p>\u201c<em>A ampla defesa reside na garantia constitucional de exerc\u00edcio abrangente, extenso e ostensivo do direito de defesa. N\u00e3o significa o exerc\u00edcio da ampla defesa apenas interno no processo, mas reputa a garantia de que o Estado viabilize meios concretos para a realiza\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse contexto, Cassio Scarpinella Bueno complementa que, na ampla defesa, \u00b4n\u00e3o basta se defender, mas tamb\u00e9m faz-se necess\u00e1rio criar condi\u00e7\u00f5es de se exercer adequadamente esta defesa\u00b4. Portanto, a ampla defesa est\u00e1 ligada \u00e0 garantia de acesso \u00e0 justi\u00e7a n\u00e3o s\u00f3 do autor, mas tamb\u00e9m ao r\u00e9u, para a obten\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional por aquele que se defende em ju\u00edzo<\/em>\u201d<\/p>\n<p>57. Bem por isso est\u00e1 consagrada pelo colendo TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MINAS GERAIS a nulidade de decis\u00f5es que desatendem aos prazos legais, causando preju\u00edzo ao exerc\u00edcio magno do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, <em>mutatis mutandis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c<em>\u00c9 nula a senten\u00e7a que julga procedente o pedido inicial da a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria de obriga\u00e7\u00e3o de fazer, se n\u00e3o foi oportunizada a apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o por parte do Munic\u00edpio requerido, ante a ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa<\/em>\u201d. [TJMG, Ap. C\u00edvel 0240336-02.2013.8.13.0024, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 04.03.2015] <sup><a href=\"#footnote-7\" id=\"footnote-ref-7\">[7]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>\u201c<em>Deferida a produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal requerida pela parte, inclusive com expedi\u00e7\u00e3o de cartas precat\u00f3rias, ao Juiz \u00e9 vedado proferir senten\u00e7a antes do retorno das cartas ao ju\u00edzo deprecante&#8230;Constitui cerceamento de defesa o julgamento da lide antes do retorno das cartas precat\u00f3rias ao ju\u00edzo deprecante, sobretudo quando o Autor poderia comprovar com a prova testemunhal a diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade financeira, o que poderia resultar, se n\u00e3o na exonera\u00e7\u00e3o do encargo alimentar, ao menos em sua redu\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. [TJMG, Ap. C\u00edvel 0089804-77.2011.8.13.0382, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 04.12.2013]<\/p>\n<p>\u201c<em>A ampla defesa deve assegurar \u00e0 parte todos os meios leg\u00edtimos para a comprova\u00e7\u00e3o de suas alega\u00e7\u00f5es, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sendo que a oportunidade de defesa na esfera administrativa n\u00e3o pode suprir o direito da parte se defender de forma ampla em processo judicial. 2. Ocorre cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial e, no m\u00e9rito, julga improcedente o pedido ao fundamento da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o dos fatos sobre os quais se pretendia a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria<\/em>\u201d. [TJMG, Ap. C\u00edvel 1760268-33.2012.8.13.0024, Rel. p\/ac\u00f3rd\u00e3o Des. Renato Dresch, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 19.03.2015]<\/p>\n<p>\u201c<em>Oportunamente requerida a produ\u00e7\u00e3o de provas e n\u00e3o sendo estas in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias, deve ser facultada \u00e0 parte interessada a sua produ\u00e7\u00e3o, sob pena de cerceamento do seu direito \u00e0 ampla defesa e \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio. O julgamento antecipado da lide de improced\u00eancia por falta de provas, realizado mediante reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que havia deferido a produ\u00e7\u00e3o de prova necess\u00e1ria ao esclarecimento dos fatos alegados, constitui cerceamento de defesa e ocasiona a anula\u00e7\u00e3o do processo para que se fa\u00e7a a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria na inst\u00e2ncia origin\u00e1ria<\/em>\u201d. [TJMG, Ap. C\u00edvel 0392376-44.2009.8.13.0400, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 19.03.2015]<\/p>\n<p>\u201c<em>Caracteriza-se o cerceamento de defesa, quando o magistrado indefere a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal, se constatado que tal modalidade de prova \u00e9 essencial para o deslinde do lit\u00edgio, que envolve mat\u00e9ria eminentemente f\u00e1tica, e n\u00e3o somente de direito<\/em>.\u201d [TJMG, Ap. C\u00edvel n. 1.0686.12.000097-7\/001, Rel.: Des. D\u00e1rcio Lopardi Mendes, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 14.06.2016]<\/p>\n<p>\u201c<em>Caracteriza-se o cerceamento ao direito de defesa, quando n\u00e3o produzida a prova testemunhal, devidamente justificada pela parte autora, necess\u00e1ria \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de seu pretenso direito<\/em>.\u201d [TJMG, Ap. C\u00edvel n. 1.0624.15.001506-0\/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 27.08.2019]<sup><a href=\"#footnote-8\" id=\"footnote-ref-8\">[8]<\/a><\/sup> <\/p>\n<p>58. Desta maneira, jamais poderia ser reduzido o prazo legal do ato de informar e-mail fornecidos pelas testemunhas para lhes enviar o link da audi\u00eancia.<\/p>\n<p>59. Indubitavelmente, o d. ju\u00edzo n\u00e3o se atentou que ainda estava em curso o prazo para atender a \u201c<em>promo\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d orientadora para a informa\u00e7\u00e3o dos e-mails; <em>et pour causae<\/em>, baseado numa premissa equivocada, considerou precluso para os aqui litigantes o seu cumprimento, <em>suma <\/em>v\u00eania. <\/p>\n<p>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/p>\n<p>60. Nesse processo figuram como corr\u00e9us os menores e incapazes &#8230; e &#8230;, o que justifica a sempre augusta participa\u00e7\u00e3o do MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO [CPC, art. 178, II].<\/p>\n<p>61. E a an\u00e1lise desta nulidade soerguida, por versar defesa da ordem legal e p\u00fablica, justifica a sempre judiciosa aprecia\u00e7\u00e3o do <em>Parquet<\/em>. Pouco importa figure num dos polos da rela\u00e7\u00e3o processual um incapaz ou a Fazenda P\u00fablica. O primeiro aspecto a ser tutelado \u00e9 a ordem jur\u00eddica, at\u00e9 porque, est\u00e1 preservada na demanda, resguarda-se o regime democr\u00e1tico, os interesses sociais e individuais indispon\u00edveis, dentre eles o magno direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa [CF, art. 127]. <\/p>\n<p>61. Assim, <em>quod ab initio vitiosum est non potest tractu temporis convalescere<sup><a href=\"#footnote-9\" id=\"footnote-ref-9\">[9]<\/a><\/sup>  <\/em>e para se fazer \u00fatil e dentro de prazo razo\u00e1vel a t\u00e3o almejada presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, verificada a nulidade apontada por vilipendiar as disposi\u00e7\u00f5es de dispositivos infraconstitucionais e diretriz p\u00e9trea da norma \u00e1pice<sup><a href=\"#footnote-10\" id=\"footnote-ref-10\">[10]<\/a><\/sup>, requer a este d. ju\u00edzo a rean\u00e1lise desta nulidade apontada em se de preliminar e volte o processo ao trilho legal, pleiteando seja revogada a decis\u00e3o proferida em audi\u00eancia que deu por encerrada a produ\u00e7\u00e3o de provas e reabrindo-a, designada audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento a ser realizada na forma que melhor entender o ju\u00edzo ou atrav\u00e9s de carta precat\u00f3ria para que se proceda \u00e0 oitiva das testemunhas arroladas pelos litisconsortes passivos &#8230; e &#8230;<\/p>\n<p>II- M\u00c9RITO<\/p>\n<p>&#8211; A UNI\u00c3O EST\u00c1VEL ENTRE A AUTORA E O FINADO &#8230; S\u00d3 TEVE IN\u00cdCIO NO ANO DE &#8230;, CONFORME AJUSTADO NO \u201c<em>CONTRATO DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL DE CONVIV\u00caNCIA DURADOURA, P\u00daBLICA E CONT\u00cdNUA<\/em>\u201d &#8211;<\/p>\n<p>62. Os ora litisconsortes passivos &#8230; e &#8230;, embora limitados no exerc\u00edcio magno do contradit\u00f3rio e da ampla defesa at\u00e9 o momento, t\u00eam a seu favor a verdade.<\/p>\n<p>63. E por isso, reiteram <em>in totum<\/em> os termos da contesta\u00e7\u00e3o acostada no Id &#8230;<\/p>\n<p>64. N\u00e3o se olvida a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel entre a autora e o finado &#8230;<\/p>\n<p>65. Todavia, diverge-se quanto ao seu termo <em>a quo<\/em>.<\/p>\n<p>66. Provado atrav\u00e9s do \u201c<em>Contrato de Uni\u00e3o Est\u00e1vel de Conviv\u00eancia Duradoura, P\u00fablica e Cont\u00ednua<\/em>\u201d atrav\u00e9s do estatu\u00eddo em suas Cl\u00e1usulas Primeira e Quinta que a uni\u00e3o est\u00e1vel teve in\u00edcio apenas no in\u00edcio do ano de &#8230;, <em>in litteris<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c<em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Cl\u00e1usula primeira- Que os CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto &#8230;, como marido e mulher, comprometendo-se ambos, durante a conviv\u00eancia, ao respeito, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o, \u00e0 assist\u00eancia moral, a uma dedica\u00e7\u00e3o m\u00fatua e esfor\u00e7o em comum no sentido de atingir a harmoniosa necess\u00e1ria ao bem-estar que o aconchego do lar lhes poder\u00e1 oferecer.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Cl\u00e1usula quinta- Que o termo inicial do presente contrato \u00e9 a partir do momento em que os CONVIVENTES iniciaram a viver sob o mesmo teto, conforme consta da cl\u00e1usula primeira<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>[vide Id &#8230;].<\/p>\n<p>67. Lastima-se que no abrigo da intemp\u00e9rie do s\u00e9quito da falsidade, a autora, dentista de renome, detentora de vasto patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio na cidade de &#8230; [vide Id &#8230;], tenha \u201c<em>esquecido<\/em>\u201d de informar na pe\u00e7a de ingresso ter firmado com o falecido companheiro o referido contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel com informa\u00e7\u00e3o precisa da data do seu in\u00edcio.<\/p>\n<p>68. O referido contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel foi subscrito livremente pela autora e autenticada sua assinatura.<\/p>\n<p>69. A autora suscitou \u201c<em>incidente de falsidade<\/em>\u201d do contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel nestes autos [Id &#8230;]. Foi instaurado e realizada a prova pericial grafot\u00e9cnica, tendo as partes apresentado quesitos e indicado seus respectivos assistentes t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p>70. A per\u00edcia grafot\u00e9cnica foi juntada aos autos no Id &#8230;, elaborada pelo Dr. &#8230;, sendo conclusiva no sentido de que A ASSINATURA FIRMADA NO Contrato de Uni\u00e3o Est\u00e1vel JUNTADO NO ID &#8230; \u00c9 AUT\u00caNTICA E DE PR\u00d3PRIO PUNHO DA AUTORA &#8230;<\/p>\n<p>71. O <em>expert <\/em>do ju\u00edzo concluiu em seu laudo pericial que:<\/p>\n<p>&#8211; a assinatura lan\u00e7ada no documento pelas converg\u00eancias e compara\u00e7\u00f5es com outros documentos [RG, Procura\u00e7\u00e3o, Declara\u00e7\u00e3o de Hipossufici\u00eancia] \u00e9 de &#8230;;<\/p>\n<p>&#8211; o documento \u00e9 aut\u00eantico.<\/p>\n<p>72. Foi proferida decis\u00e3o rejeitando o incidente de falsidade, pois a quest\u00e3o da veracidade da assinatura foi bem definida no laudo pericial [Id &#8230;].<\/p>\n<p>73. Como se n\u00e3o bastasse. Deflui-se da exordial que a reprodu\u00e7\u00e3o ma\u00e7ante que o in\u00edcio da uni\u00e3o est\u00e1vel se deu em \u201c&#8230;\u201d \u00e9 mentirosa, contr\u00e1ria \u00e0 realidade dos fatos e o prop\u00f3sito \u00e9 mesquinho como se capta a <em>prima facie<\/em> da pe\u00e7a de ingresso, qual seja, abocanhar patrim\u00f4nio do falecido para volver em \u201c04 anos\u201d o in\u00edcio da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>74. A afirma\u00e7\u00e3o da autora de que a uni\u00e3o est\u00e1vel teve in\u00edcio em data diversa daquela assinada entre os conviventes \u00e9 um atentado \u00e0 honorabilidade do seu falecido companheiro &#8230;, que de tudo proporcionou durante o per\u00edodo que conviveram, fatos revelados nos autos pelo conforto e seguran\u00e7a proporcionado \u00e0 autora e filhos do casal.<\/p>\n<p>75. Nunca lhes faltaram sa\u00fade, lazer, moradia e educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>76. Mesmo ap\u00f3s o \u00f3bito do companheiro, o finado deixou um pensionamento significativo para a autora e os filhos menores.<\/p>\n<p>77. O ensaio de que a uni\u00e3o est\u00e1vel se iniciou em &#8230; \u00e9 tosco e se apresenta de forma grosseira e r\u00fastica, pois toda a sociedade de &#8230;, onde viveram, tem conhecimento que em &#8230; a autora teve apenas encontros amorosos com o falecido &#8230;<\/p>\n<p>78. Nessa \u00e9poca de &#8230; o falecido &#8230; residia na fazenda \u201c&#8230;\u201d, juntamente com seu filho &#8230;, ora contestante.<\/p>\n<p>79. As testemunhas inquiridas na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, todas, sem exce\u00e7\u00e3o, jamais foram na fazenda \u201c&#8230;\u201d.<\/p>\n<p>80. E mais. Poucas ou nenhuma vez as depoentes se dirigiram \u00e0 cidade de &#8230;, apenas os conheciam quando vinham para &#8230;<\/p>\n<p>81. As testemunhas arroladas pelos ora litisconsortes residiam em &#8230; neste per\u00edodo; e seguramente, poderiam melhor elucidar a realidade dos fatos e colaborar para uma decis\u00e3o mais segura e respeitosa ao inabal\u00e1vel direito do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>82. Faltou com a verdade a autora na inicial e impreciso o depoimento das testemunhas quando afirma que come\u00e7aram um namoro em \u201c&#8230;\u201d e a uni\u00e3o est\u00e1vel em \u201c&#8230;\u201d quando passaram a residir na Rua &#8230; n. &#8230;, Bairro &#8230;, de &#8230;<\/p>\n<p>83. Ora, como ditos pelas pr\u00f3prias testemunhas, a Fazenda &#8230; \u00e9 distante entre &#8230; a &#8230; quil\u00f4metros do centro de &#8230;, asfaltado e n\u00e3o haveria a menor l\u00f3gica de residir neste im\u00f3vel dentro da cidade, pois, como dito, com ele morava o progenitor do falecido, &#8230;<\/p>\n<p>84. Inclusive, necess\u00e1rio afirmar em reprise ao asseverado na contesta\u00e7\u00e3o, que em nenhum momento o finado &#8230; apresentou a autora em p\u00fablico como sua companheira para fins de constituir fam\u00edlia no ano de &#8230;, pois nesse per\u00edodo at\u00e9 a proximidade da efetiva e verdadeira assun\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel iniciada em \u201c&#8230;\u201d, o falecido companheiro tinha outros relacionamentos p\u00fablicos de namora ou rela\u00e7\u00f5es espor\u00e1dicas com terceiras mulheres, o que ser\u00e1 demonstrado cabalmente na continuidade da etapa da instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>85. A foto que anuncia a comemora\u00e7\u00e3o de 30 [trinta] anos de formatura em &#8230; \u00e9 inverdade, pois o falecido companheiro &#8230; se formou em \u201c&#8230;\u201d e s\u00f3 completou 30 anos de formado no ano de \u201c&#8230;\u201d, a\u00ed sim vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel com a autora.<\/p>\n<p>86. Mais outros engodos. Os \u201c<em>bilhetes<\/em>\u201d colacionados pela autora, datados do ano de \u201c&#8230;\u201d e enviados em folhas timbradas de receitu\u00e1rio m\u00e9dico, denotam no m\u00e1ximo a exist\u00eancia de um namoro, pois as mensagens enviadas n\u00e3o se adequem minimamente a um casal que convive em uni\u00e3o est\u00e1vel, o que se depreende pela experi\u00eancia vivencial dos part\u00edcipes deste processo, com todas as v\u00eanias poss\u00edveis, <em>ad ilustrandum<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c<em>BOM-DIA<\/em><\/p>\n<p><em>Voc\u00ea \u00e9 \u00f3tima!!!<\/em><\/p>\n<p><em>Cad\u00ea a &#8230;?<\/em><\/p>\n<p><em>Olha p\/tr\u00e1s.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;o- &#8230;<\/em>\u201d<\/p>\n<p>\u201c&#8230;<\/p>\n<p>Voc\u00ea \u00e9 ot\u00edssima<\/p>\n<p>Beijo<\/p>\n<p>&#8230;- &#8230;\u201d<\/p>\n<p>[sic- Id &#8230;]<\/p>\n<p>\u201c&#8230;<\/p>\n<p>Obrigado pelo carinho e aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Beijos.<\/p>\n<p>&#8230; &#8211; &#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u201c&#8230;<\/p>\n<p>Como hav\u00edamos combinado o presente DO DIA DOS NAMORADOS foi aquela jaqueta preta.<\/p>\n<p>Beijos.<\/p>\n<p>&#8230;- &#8230;\u201d<\/p>\n<p>[sic- Id &#8230;].<\/p>\n<p>\u201c&#8230;,<\/p>\n<p>VOC\u00ca \u00c9 EXCEPCIONAL.<\/p>\n<p>Beijos.<\/p>\n<p>&#8230;- &#8230;\u201d<\/p>\n<p>[sic- Id &#8230;]<\/p>\n<p>87. Mesmo a prova unilateral produzida, data v\u00eania, n\u00e3o traz a seguran\u00e7a necess\u00e1ria para declarar como termo <em>a quo<\/em> da uni\u00e3o est\u00e1vel a data de &#8230;, o que resultar\u00e1 na improced\u00eancia parcial da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III- PEDIDOS<\/p>\n<p>88. <strong><em>Ex positis<\/em><\/strong>, os ora litisconsortes passivos requerem:<\/p>\n<p>a) seja acolhida PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, rogando a este d. ju\u00edzo a rean\u00e1lise desta nulidade apontada prefacialmente, retornando o processo ao trilho legal, pleiteando SEJA REVOGADA A DECIS\u00c3O PROFERIDA EM AUDI\u00caNCIA QUE DEU POR ENCERRADA A PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS E REABRINDO-A, DESIGNADA AUDI\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO A SER REALIZADA NA FORMA QUE MELHOR ENTENDER O JU\u00cdZO OU ATRAV\u00c9S DE CARTA PRECAT\u00d3RIA PARA QUE SE PROCEDA \u00c0 OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS LITISCONSORTES PASSIVOS &#8230; E &#8230;; debelando insan\u00e1vel nulidade e cumprimento das normas legais;<\/p>\n<p>b) acaso n\u00e3o acolhida a preliminar de nulidade, o que se admite em respeito ao princ\u00edpio da eventualidade, por n\u00e3o existirem elementos de convic\u00e7\u00e3o m\u00e1xima que desautorize o contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel firmado entre as autora e seu finado companheiro, seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE A INICIAL, reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel, fixando como termo <em>a quo<\/em> o in\u00edcio do ano de &#8230;<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>(Local e data)<\/p>\n<p>(Assinatura e OAB do Advogado)<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-1\">\n<p> Lei n. 11.419\/06, art. 5\u00ba. As intima\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas por meio eletr\u00f4nico em portal pr\u00f3prio aos que se cadastrarem na forma do art. 2\u00ba desta Lei, dispensando-se a publica\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o oficial, inclusive eletr\u00f4nico. <\/p>\n<p>\u00a73\u00ba A consulta referida nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste artigo dever\u00e1 ser feita em at\u00e9 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intima\u00e7\u00e3o, sob pena de considerar-se a intima\u00e7\u00e3o automaticamente realizada na data do t\u00e9rmino desse prazo. <a href=\"#footnote-ref-1\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> CPC, art. 218. Os atos processuais ser\u00e3o realizados nos prazos prescritos em lei&#8230; <\/p>\n<p>\u00a73\u00ba Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, ser\u00e1 de 5 (cinco) dias o prazo para a pr\u00e1tica de ato processual a cargo da parte. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> CPC, art. 224, caput. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, os prazos ser\u00e3o contados excluindo o dia do come\u00e7o e incluindo o dia do vencimento.<\/p>\n<p>CPC, art. 231. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em sentido diverso, considera-se dia do come\u00e7o do prazo:&#8230; V &#8211; o dia \u00fatil seguinte \u00e0 consulta ao teor da cita\u00e7\u00e3o ou da intima\u00e7\u00e3o ou ao t\u00e9rmino do prazo para que a consulta se d\u00ea, quando a cita\u00e7\u00e3o ou a intima\u00e7\u00e3o for eletr\u00f4nica&#8230; <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: com remiss\u00f5es e notas comparativas ao CPC\/1973\/ JOS\u00c9 MIGUEL GARCIA MEDINA. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 4\u00aa ed. rev. atual. e ampl., 2.016, p.383. <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil\/ Nelson Nery J\u00fanior, Rosa Maria de Andrade Nery. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2.015, p. 739. <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> CASTRO, Daniel Penteado de. Poderes instrut\u00f3rios do juiz no processo civil : fundamentos, interpreta\u00e7\u00e3o e din\u00e2mica, 1. ed. Saraiva, 2012. VitalBook, p. 237. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-7\">\n<p> Trecho do voto condutor: \u201cAo exame de tudo que integra o feito, verifico que, por meio da decis\u00e3o de f.77, foi restitu\u00eddo ao Munic\u00edpio o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o, contudo referida decis\u00e3o n\u00e3o foi regularmente publicada, como o pr\u00f3prio Sentenciante reconheceu \u00e0s f.161.<\/p>\n<p>Nesse sentido, entendo que a senten\u00e7a proferida \u00e0s f.98\/100 padece de nulidade por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. De se dizer que n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese dos autos o disposto no art.249, \u00a71\u00ba, do CPC, uma vez que a senten\u00e7a interferiu na esfera jur\u00eddica do Munic\u00edpio e lhe causou preju\u00edzo a partir do momento que o condenou em obriga\u00e7\u00e3o de fazer e ao pagamento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Al\u00e9m disso, o fato de o Munic\u00edpio ter se manifestado em outras oportunidades n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suprir a falta de contesta\u00e7\u00e3o, principalmente porque o Ju\u00edzo a quo reconheceu o seu direito de apresent\u00e1-la, mas n\u00e3o concedeu essa oportunidade. Por essas raz\u00f5es, imp\u00f5e-se a anula\u00e7\u00e3o do processo a partir da decis\u00e3o de f.77. Com essas considera\u00e7\u00f5es, ACOLHO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO a partir de f.77, determinando o retorno dos autos \u00e0 Origem para que o processo tenha regular prosseguimento\u201d [sic]. <a href=\"#footnote-ref-7\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-8\">\n<p> No mesmo sentido: TJMG, Ap. C\u00edvel n. 1.0439.14.013716-7\/001, Relator(a): Des.(a) Kildare Carvalho, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 06.03.2018; TJMG, Ap. C\u00edvel n. 1.0024.12.244994-5\/001, Relator(a): Des.(a) D\u00e1rcio Lopardi Mendes, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, DJe 04.12.2013; TJMG, Ap. C\u00edvel n. 1.0024.14.322273-5\/001, Relator(a): Des.(a) D\u00e1rcio Lopardi Mendes, 4\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, DJe 19.03.2019, dentre tantos outros. <a href=\"#footnote-ref-8\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-9\">\n<p> O que est\u00e1 viciado desde o in\u00edcio, n\u00e3o pode validar-se om o decurso do tempo. <a href=\"#footnote-ref-9\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-10\">\n<p> CPC. arts. 442; 222, \u00a7 1\u00ba; 224 &#8212; Lei 11.419\/06, art. 5\u00ba, caput, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba &#8212; CF, art. 5\u00ba, LV. <a href=\"#footnote-ref-10\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[503],"class_list":["post-5898","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-familia-infancia-e-juventude"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/5898","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5898"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=5898"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}