{"id":5763,"date":"2023-07-13T16:55:37","date_gmt":"2023-07-13T16:55:37","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T16:55:37","modified_gmt":"2023-07-13T16:55:37","slug":"contestacao-rescisao-indireta-falta-grave-inexistente","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-rescisao-indireta-falta-grave-inexistente\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTESTA\u00c7\u00c3O  &#8211;  Rescis\u00e3o indireta  &#8211;  Falta grave inexistente"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XX\u00aa VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX &#8211; XX<\/strong><\/p>\n<p>Processo n.\u00ba:     XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX<\/p>\n<p><strong>XXXXXX Ltda.<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXXXX, por seu advogado signat\u00e1rio, instrumento de mandato incluso, com sede \u00e0 XXXXXXXX, XXX \u2013 na cidade de XXXXXXXX\u2013XX, local onde recebe notifica\u00e7\u00f5es, comparece perante esse Merit\u00edssimo Ju\u00edzo para oferecer <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong> \u00e0 Reclamat\u00f3ria Trabalhista que lhe move <strong>XXXXXX XXXXXXXX<\/strong>, mediante as raz\u00f5es que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DA S\u00cdNTESE DA DEMANDA<\/strong><\/p>\n<p>A autora foi admitida na empresa reclamada em 01\/06\/2015, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de \u201cOperador II\u201d, na qual permanece at\u00e9 o momento. <\/p>\n<p>Recebe o valor mensal de R$1.052,00 mensais, conforme faz prova sua Ficha Funcional.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 NO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. Da inocorr\u00eancia de rescis\u00e3o indireta<\/strong><\/p>\n<p>Pretende a reclamante a declara\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho e o consequente recebimento de parcelas rescis\u00f3rias, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a reclamada infringiu as al\u00edneas do art. 483 da CLT.<\/p>\n<\/p>\n<p>Improcede o pleito, pelas raz\u00f5es abaixo:<\/p>\n<p><strong>a) Dos requisitos da rescis\u00e3o indireta <\/strong><\/p>\n<p>O mestre Mozart Victor Russomano ensina que para a configura\u00e7\u00e3o da justa causa do empregador se faz necess\u00e1ria a presen\u00e7a concomitante de tr\u00eas requisitos: <\/p>\n<p>&#8211; gravidade; <\/p>\n<p>&#8211; atualidade; e <\/p>\n<p>&#8211; imedia\u00e7\u00e3o entre a falta e a rescis\u00e3o. <\/p>\n<p>O pressuposto da gravidade, nas palavras do citado mestre, fica caracterizado pelo fato de que <em>\u201c&#8230; a pena capital da rescis\u00e3o do contrato de trabalho deve ficar reservada para as faltas graves, aquelas que implicam em viola\u00e7\u00e3o s\u00e9ria e irrepar\u00e1vel dos deveres funcionais do trabalhador. &#8230;\u201d<\/em> (in Coment\u00e1rios \u00e0 CLT, 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, p. 557).<\/p>\n<p>No que se refere ao requisito da atualidade, o j\u00e1 citada autora ensina que <em>\u201c&#8230; A justa causa deve ser atual para justificar a despedida. As faltas passadas servem, quando muito, como elemento subsidi\u00e1rio, para indicar a vida pregressa do trabalhador. &#8230;\u201d<\/em> (obra e p\u00e1gina j\u00e1 citados).<\/p>\n<\/p>\n<p>O pressuposto da imedia\u00e7\u00e3o, novamente nas palavras de Russomano na obra antes referida, \u201c<em>&#8230; pressup\u00f5e que exista vincula\u00e7\u00e3o direta entre a fato e a despedida. &#8230;<\/em>\u201d. <\/p>\n<p>No caso ora em exame n\u00e3o se fazem presentes quaisquer dos requisitos necess\u00e1rios para ensejar a rescis\u00e3o indireta.<\/p>\n<p><strong>b) Da inexist\u00eancia de falta grave do empregador <\/strong><\/p>\n<p>De toda sorte, a reclamante distorce a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica existente para tentar se beneficiar e obter vantagem indevida.<\/p>\n<p>A reclamante alega que recebeu advert\u00eancia sem justificativa por parte da reclamada, extrapolando assim os limites de uma rela\u00e7\u00e3o profissional saud\u00e1vel.<\/p>\n<p>Assim, caber\u00e1 a reclamante comprovar as alega\u00e7\u00f5es que inverdadeiramente lan\u00e7a na pe\u00e7a inicial.<\/p>\n<p>Desta feita, jamais a autora foi tratada pela sua empregadora na forma descrita na inicial, restando claramente fantasiosos os fatos narrados, cabendo a ela a prova de tais acontecimentos, com fulcro no que disp\u00f5e o art. 818 da CLT. <\/p>\n<p><em>250900028577 \u2013 RESCIS\u00c3O INDIRETA \u2013 CONDI\u00c7\u00d5ES DE TRABALHO DEGRADANTES \u2013 N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O \u2013 INOCORR\u00caNCIA \u2013 &quot;Rescis\u00e3o indireta. Inocorr\u00eancia. Condi\u00e7\u00f5es degradantes de trabalho. N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o. Para a configura\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de rescis\u00e3o indireta, a qual legitimaria a atitude do empregado de deixar o trabalho, mister se faz que a falta cometida pelo empregador seja de porte a justificar tal medida. Na situa\u00e7\u00e3o concreta dos autos, o autor confessou a inexist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es degradantes de trabalho, n\u00e3o havendo raz\u00e3o, portanto, para rescindir indiretamente o contrato de trabalho.&quot; (TRT 23\u00aa R. \u2013 RO 0031200-46.2010.5.23.0 \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Des. Roberto Benatar \u2013 DJe 20.12.2010)<\/em><\/p>\n<p><em>114000144588 JCLT.483 \u2013 RESCIS\u00c3O INDIRETA \u2013 INOCORR\u00caNCIA \u2013 De conformidade com o disposto no art. 483 da CLT, o empregado poder\u00e1 considerar rescindido seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indeniza\u00e7\u00e3o quando o empregador incorrer em uma das faltas elencadas no mencionado dispositivo legal. Todavia, para se considerar falta grave imputada ao empregador, necess\u00e1rio que o trabalhador comprove a gravidade do fato por este praticado, de maneira que se torne imposs\u00edvel ou desaconselh\u00e1vel a continuidade do v\u00ednculo empregat\u00edcio. No caso, cabia \u00e0 reclamante o \u00f4nus probat\u00f3rio acerca dos fatos alegados como motivadores da rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho firmado entre as partes. N\u00e3o se desincumbindo a contento desse encargo, sua pretens\u00e3o fica indeferida. (TRT 03\u00aa R. \u2013 RO 119\/2012-091-03-00.0 \u2013 Rel. Des. Jorge Berg de Mendonca \u2013 DJe 22.10.2012 \u2013 p. 190) v98<\/em><\/p>\n<p>Indiscut\u00edvel, portanto, que a reclamada observa corretamente uma conduta humanit\u00e1ria, sendo que o destrato ventilado na inicial \u00e9 absurdo, n\u00e3o havendo que se falar em falta grave por parte da r\u00e9.<\/p>\n<p>A fim de obter enriquecimento il\u00edcito, a autora pleiteia a rescis\u00e3o indireta sob argumentos infundados e tentando fazer parecer que a empresa reclamada age de forma ilegal e imoral para com seus funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>Denota-se que a reclamante informa motivos para o pleito de rescis\u00e3o indireta, sem comprova\u00e7\u00e3o de qualquer um deles, deixando claro na pe\u00e7a inicial que n\u00e3o mais tem interesse de continuar seu labor na reclamada.<\/p>\n<p>Neste contexto, em caso de n\u00e3o reconhecimento da exist\u00eancia de rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, o que se espera, considerando o desinteresse da reclamante em continuar fazendo parte dos quadros da empresa, deve ser reconhecido em senten\u00e7a que a rescis\u00e3o contratual ocorreu por pedido de demiss\u00e3o na data de seu \u00faltimo dia de trabalho ou a data do ajuizamento da presente reclamat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<p><em>114000149257 \u2013 RESCIS\u00c3O INDIRETA \u2013 FALTA GRAVE DA EMPREGADORA \u2013 N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O \u2013 O pedido de rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho demanda prova robusta da falta cometida pelo empregador, a qual deve ser grave o suficiente para impossibilitar a continuidade do v\u00ednculo de emprego, impondo-se o mesmo rigor exigido na an\u00e1lise da falta cometida pelo empregado para caracteriza\u00e7\u00e3o da justa causa, visto que o Direito do Trabalho se empenha pela preserva\u00e7\u00e3o do liame laboral. N\u00e3o se vislumbrando, no presente caso, o cometimento de falta grave pelo r\u00e9u, o pleito deve ser convolado em pedido de demiss\u00e3o, devendo as verbas rescis\u00f3rias serem adequadas a essa modalidade de ruptura contratual. (TRT 03\u00aa R. \u2013 RO 359\/2012-026-03-00.5 \u2013 Rel. Des. Jorge Berg de Mendonca \u2013 DJe 26.11.2012 \u2013 p. 245)<\/em><\/p>\n<p><em>114000142080 \u2013 RESCIS\u00c3O INDIRETA \u2013 IMPROCED\u00caNCIA DO PEDIDO CONSEQU\u00caNCIAS \u2013 AVISO PR\u00c9VIO \u2013 A improced\u00eancia do pleito de rescis\u00e3o indireta do pacto laboral com a declara\u00e7\u00e3o judicial da extin\u00e7\u00e3o do contrato por pedido de demiss\u00e3o do empregado, por se tratar de modalidade especial de ruptura contratual isenta o obreiro da concess\u00e3o do aviso pr\u00e9vio. Isto porque a pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o trabalhista notificou o r\u00e9u da inten\u00e7\u00e3o do reclamante na resili\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio. (TRT 03\u00aa R. \u2013 RO 173\/2012-105-03-00.3 \u2013 Rel\u00aa Des\u00aa Maria Lucia Cardoso Magalhaes \u2013 DJe 08.10.2012 \u2013 p. 63)<\/em><\/p>\n<p><em>115000169149 \u2013 RESCIS\u00c3O INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO \u2013 N\u00c3O OCORR\u00caNCIA \u2013 N\u00e3o verificado o descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es principais e acess\u00f3rias do contrato de emprego por parte do empregador, invi\u00e1vel o reconhecimento da rescis\u00e3o indireta do contrato, tratando-se a hip\u00f3tese de pedido de demiss\u00e3o, porquanto evidente o intento dos substitu\u00eddos em ver findo o v\u00ednculo de emprego que mantinham com a primeira reclamada. (TRT 04\u00aa R. \u2013 RO 0000303-29.2011.5.04.0701 \u2013 7\u00aa T. \u2013 Rel. Des. Marcelo Gon\u00e7alves de Oliveira \u2013 DJe 14.09.2012)<\/em><\/p>\n<p>Inexistindo rescis\u00e3o indireta, indevido \u00e9 o pagamento de aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias proporcionais e acrescidas de 1\/3, natalinas e FGTS acrescido de multa de 40%, guias do seguro-desemprego, al\u00e9m do saldo de sal\u00e1rio, assim como da baixa na CTPS do reclamante.<\/p>\n<p><strong>c) Do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>Destaca a r\u00e9 que o pedido de diferen\u00e7as de FGTS acrescido da multa de 40%, formulado pelo reclamante \u00e9 por demais gen\u00e9rico, posto que n\u00e3o aponta de forma espec\u00edfica qualquer les\u00e3o em seus direitos.<\/p>\n<p>O reclamante n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus de provar as diferen\u00e7as alegadas, incorrendo em afronta aos artigos 818 da CLT e artigo 333 inciso I do CPC.<\/p>\n<p>Ressalta-se ainda que o autor possui diversas formas de apresentar demonstrativo apontando as diferen\u00e7as que entende devidas, uma vez que recebe periodicamente o extrato dos recolhimentos em sua resid\u00eancia ou pode acessar via internet os valores depositados.<\/p>\n<p>Nesta ultima op\u00e7\u00e3o, acesso via internet, o reclamante tem conhecimento dos valores recolhidos nos \u00faltimos 25 anos, conforme ferramenta inovadora disponibilizada pela institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria.<\/p>\n<p>Desta forma, o \u00f4nus de prova no presente caso \u00e9 do autor. A 09\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 04\u00aa Regi\u00e3o, em Ac\u00f3rd\u00e3o que tem como relatora a ju\u00edza convocada Dra. Maria Madalena Telesca j\u00e1 decidiu neste sentido. <\/p>\n<p><strong><em>Com o recente cancelamento da OJ n\u00ba 301 da SDI-1 do TST<\/em><\/strong><em> \u2013 que registrava ser da reclamada o \u00f4nus de comprovar a inexist\u00eancia de diferen\u00e7as de FGTS do contrato (artigo 333, inciso II, do CPC) -, <\/em><strong><em>entende-se que esse \u00f4nus passou a ser do trabalhador. Isso porque foi justamente essa a inten\u00e7\u00e3o quando do cancelamento da OJ supracitada<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>O recolhimento do FGTS decorre de imperativo legal, de modo que o seu correto adimplemento possui presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade. Ainda, det\u00e9m o trabalhador amplo acesso ao extrato de sua conta. Por conta disso, a ele compete demonstrar a incorre\u00e7\u00e3o dos recolhimentos, j\u00e1 que \u00e9 fato constitutivo de seu direito (artigo 818 da CLT). (Processo n. 0001328-90.2010.5.04.0029. Ac\u00f3rd\u00e3o da 9\u00aa Turma. Relatora Maria Madalena Telesca).<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o tendo o reclamante comprovado as eventuais diferen\u00e7as nos recolhimentos fundi\u00e1rios, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em condena\u00e7\u00e3o da reclamada.<\/p>\n<p>Por fim, improcede o pedido de libera\u00e7\u00e3o do FGTS acrescido da multa de 40%.<\/p>\n<p>Tendo em vista que n\u00e3o h\u00e1 qualquer rescis\u00e3o indireta a ser deferida no presente caso, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em libera\u00e7\u00e3o do FGTS acrescido da multa de 40%, assim como a incid\u00eancia do mesmo sobre as parcelas acrescidas da multa.<\/p>\n<p><strong>d) Das guias de seguro desemprego <\/strong><\/p>\n<p>Por fim, improcede o pedido de condena\u00e7\u00e3o ao fornecimento de guias do seguro desemprego ou indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Primeiramente, como j\u00e1 destacado, a reclamada n\u00e3o cometeu falta grave autorizadora da rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, o que por si s\u00f3 \u00e9 suficiente para afastar a pretens\u00e3o de fornecimento de guias de seguro desemprego. <\/p>\n<p>De toda sorte, caso n\u00e3o seja este o entendimento deste Egr\u00e9gio Tribunal, o que n\u00e3o se espera, ainda assim n\u00e3o h\u00e1 que se exigir desta reclamada o fornecimento das guias de Seguro-Desemprego ou lhe impor a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva. <\/p>\n<p> Ocorre que o CODEFAT atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 392 de 08.06.2004, estabelece em seu artigo 4\u00ba, inciso IV, que o pr\u00f3prio empregado poder\u00e1 solicitar o Seguro-Desemprego mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a judicial transitada em julgado. Vejamos:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 4\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de que trata o artigo anterior dever\u00e1 ser feita:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; mediante as anota\u00e7\u00f5es da Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social &#8211; CTPS; <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; pela apresenta\u00e7\u00e3o do Termo de Rescis\u00e3o do Contrato de Trabalho &#8211; TRCT, homologado quando o per\u00edodo trabalhado for superior a 1 (um) ano; <\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; mediante documento utilizado para levantamento dos dep\u00f3sitos do FGTS ou extrato comprobat\u00f3rio dos dep\u00f3sitos; <\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; pela apresenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a judicial transitada em julgado, ac\u00f3rd\u00e3o ou certid\u00e3o judicial, onde conste os dados do trabalhador, da empresa e se o motivo da dispensa for sem justa causa; e <\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; mediante verifica\u00e7\u00e3o a cargo da fiscaliza\u00e7\u00e3o trabalhista ou previdenci\u00e1ria, <\/em><\/p>\n<p><em>quando couber.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A comprova\u00e7\u00e3o dos demais requisitos ser\u00e1 feita mediante declara\u00e7\u00e3o firmada pelo trabalhador, no Requerimento do Seguro-Desemprego &#8211; RSD.\u201d <\/em><\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento dos Tribunais Trabalhistas que, diante da expressa autoriza\u00e7\u00e3o normativa para habilita\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio com a senten\u00e7a transitada em julgado, n\u00e3o t\u00eam deferido a indeniza\u00e7\u00e3o postulada. Confira o aresto do TRT da 15\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201c266\/42 \u2013 SEGURO-DESEMPREGO \u2013 HABILITA\u00c7\u00c3O \u2013 INDENIZA\u00c7\u00c3O \u2013 CONVERS\u00c3O \u2013 IMPOSSIBILIDADE \u2013 A habilita\u00e7\u00e3o ao seguro-desemprego pode ser feita mediante a simples \u201capresenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a judicial transitada em julgado, ac\u00f3rd\u00e3o ou certid\u00e3o judicial, onde conste os dados do trabalhador da empresa e se o motivo da demiss\u00e3o foi sem justa causa\u201d (art. 4\u00ba, inciso IV, das Resolu\u00e7\u00f5es CODEFAT n\u00ba 252, de 4.10.2000, e n\u00ba 392, de 8.06.2004), de modo que a convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de entrega de guias em indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do seguro-desemprego n\u00e3o pode mais ser autorizada. Nesse particular, o verbete da S\u00famula n\u00ba 389-II, do C.TST, est\u00e1 superado pela altera\u00e7\u00e3o das normas que regem o benef\u00edcio em quest\u00e3o. (TRT 15\u00aa R \u2013 Proc. 0003-2005-080-15-00-2-REO-RO \u2013 Ac. 1916\/06 \u2013 4\u00aa C \u2013 Rel. Juiz Paulo de Tarso Salom\u00e3o \u2013 DOESP 27.01.2006) In: Revista de Jurisprud\u00eancia Trabalhista &#8211; TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o (reposit\u00f3ria autorizado), Editora HS, Ano 23, fevereiro de 2006, n\u00ba 266, p\u00e1g. 102).<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Desta forma, estando a autora legitimado pelo \u00f3rg\u00e3o gestor do seguro-desemprego a efetuar o requerimento atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a judicial transitada em julgado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em fornecimento das guias ou condena\u00e7\u00e3o substitutiva.<\/p>\n<p>Por fim, tratando-se de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do seguro-desemprego, requer a reclamada, caso n\u00e3o acolhida a alega\u00e7\u00e3o supra, lhe seja oportunizada a entrega das guias para encaminhamento do benef\u00edcio. Somente ap\u00f3s a recusa na entrega das guias \u00e9 que dever\u00e1 ser imposta a indeniza\u00e7\u00e3o postulada. <\/p>\n<p>De toda sorte, caso reconhecida a rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, requer a reclamada que o FGTS e o seguro-desemprego sejam liberados mediante alvar\u00e1 judicial.<\/p>\n<p>Dessa forma, deve ser recha\u00e7ada a pretens\u00e3o da autora. Inexistindo rescis\u00e3o indireta, indevido \u00e9 o pagamento de parcelas rescis\u00f3rias.<\/p>\n<p>Ante o exposto, improcedem os pedidos da inicial.<\/p>\n<p><strong>2. Das horas extras<\/strong><\/p>\n<p>Nada \u00e9 devido a reclamante a t\u00edtulo de horas extras, conforme se passa a aduzir. Vejamos:<\/p>\n<p><strong>a) Da jornada de trabalho. Do regime compensat\u00f3rio. <\/strong><\/p>\n<p>Destaca a reclamada ser totalmente infundada a pretens\u00e3o da reclamante, no que tange ao pagamento de horas extras, uma vez que n\u00e3o reflete a realidade contratual havida entre as partes. Nesse passo, necess\u00e1rio se faz impugnar a totalidade das alega\u00e7\u00f5es da reclamante quanto \u00e0s horas extras, por inver\u00eddicas.<\/p>\n<p>A reclamante SEMPRE laborou em jornada de trabalho vari\u00e1vel, de segunda a s\u00e1bado, totalizando 44 horas semanais.<\/p>\n<p>Deve ser esclarecido aqui que toda a jornada de trabalho realizada pela autora durante a contratualidade foi devidamente registrada nos cart\u00f5es-ponto, os quais demonstram fiel e integralmente a sua jornada durante todo o pacto laboral.<\/p>\n<p>Prova da fidelidade dos cart\u00f5es-pontos est\u00e1 nos hor\u00e1rios lan\u00e7ados pela pr\u00f3pria autora, os quais apontam o labor em per\u00edodo extraordin\u00e1rio em algumas oportunidades, que foram corretamente adimplidos ou compensados.<\/p>\n<p>Dessa forma, resta desconstitu\u00edda a alega\u00e7\u00e3o de que a autora teria laborado nas jornadas informadas na inicial, restando de todo impugnadas.<\/p>\n<p>Incumbir\u00e1 \u00e0 autora provar tais alega\u00e7\u00f5es, nos termos do artigo 818 da CLT.<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio frisar que a impugna\u00e7\u00e3o da reclamante quanto \u00e0 validade dos registros de hor\u00e1rio \u00e9 inver\u00eddica, devendo por ela ser comprovada.<\/p>\n<p>S\u00e3o inver\u00eddicas, tamb\u00e9m, \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de que a reclamada manipulava o ponto eletr\u00f4nico, de modo a n\u00e3o constar as horas realmente trabalhadas, devendo, pois, a reclamante provar tais afirma\u00e7\u00f5es, nos termos do artigo 818 da CLT.<\/p>\n<p>Ressalta-se, que h\u00e1 previs\u00e3o nas normas coletivas aplic\u00e1veis \u00e0s partes, no contrato de trabalho e no acordo individual firmado pela reclamante, do regime de compensa\u00e7\u00e3o hor\u00e1ria, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 59 da CLT, de forma a possibilitar que o trabalho extraordin\u00e1rio em determinada ocasi\u00e3o fosse compensado com folgas posteriores dentro do limite normativo (ver Conven\u00e7\u00f5es Coletivas em anexo).<\/p>\n<p>O regime compensat\u00f3rio se dava de forma regular, sendo que a impugna\u00e7\u00e3o da reclamante em sentido contr\u00e1rio \u00e9 absurda, devendo esta comprovar as fal\u00e1cias que alega.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer irregularidade que autorize a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do regime de compensa\u00e7\u00e3o, uma vez que atendidos todos os requisitos legais e aqueles previstos na S\u00famula 85 do C. TST.<\/p>\n<p>Nesta senda, reitera a r\u00e9 que a totalidade das horas extras laboradas pela reclamante foram corretamente pagas e\/ou compensadas pela empresa reclamada durante toda a contratualidade, observando-se a quantidade e percentual correto, conforme confirmam os cart\u00f5es-ponto e recibos salariais anexos, inexistindo qualquer diferen\u00e7a a tal t\u00edtulo. Ressalte-se, neste sentido, as in\u00fameras horas extras  registradas e corretamente pagas ou compensadas.<\/p>\n<p>Destarte, os cart\u00f5es-ponto demonstram in\u00fameras folgas parciais e integrais concedidas a autora, as quais revelam que o regime de compensa\u00e7\u00e3o era respeitado e aplicado da forma correta.<\/p>\n<p>Ainda, em rela\u00e7\u00e3o aos eventuais meses em que n\u00e3o forem localizados os cart\u00f5es-ponto, requer a reclamada seja considerada como jornada de trabalho a mesma consignada nos cart\u00f5es ponto juntados autos, na medida em que a aus\u00eancia de alguns registros de hor\u00e1rio induz \u00e0 ado\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia das jornadas registradas, e n\u00e3o a ado\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho informada na inicial.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia dos Tribunais Trabalhistas P\u00e1trios \u00e9 exatamente neste sentido, conforme demonstram os arestos abaixo:<\/p>\n<p><em>JORNADA DE TRABALHO. PER\u00cdODO SEM JUNTADA DE CART\u00d5ES-PONTO. N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA 338 DO TST. Entende-se razo\u00e1vel a condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento das horas extras de per\u00edodo em que n\u00e3o juntados os cart\u00f5es-ponto, com base na m\u00e9dia das horas extras pagas no per\u00edodo em que os controles apresentados e considerados v\u00e1lidos demonstram vasta jornada extraordin\u00e1ria, inclusive, muitas vezes com hor\u00e1rios id\u00eanticos ou superiores aos declinados na inicial. In casu, deixa-se de aplicar a S\u00famula 338 do TST. Apelo n\u00e3o provido. (TRT4 &#8211; 0000248-86.2012.5.04.0008 (RO) &#8211; Redator: JURACI GALV\u00c3O J\u00daNIOR \u2013 Data de publica\u00e7\u00e3o: 13\/12\/2012)<\/em><\/p>\n<p><em>AUS\u00caNCIA PARCIAL DE CART\u00d5ES-PONTO DO PER\u00cdODO CONTRATUAL. A omiss\u00e3o na juntada dos controles de ponto gera presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada na peti\u00e7\u00e3o inicial, nos termos da S\u00famula n\u00ba 338, I, do TST, a qual pode ser afastada por outros elementos de prova. No caso, havendo anota\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios relativos a parte do per\u00edodo contratual, em rela\u00e7\u00e3o aos per\u00edodos em que ausentes os cart\u00f5es-ponto, deve ser adotada a m\u00e9dia f\u00edsica mensal do per\u00edodo documentado. Recurso da reclamada provido parcialmente. TRT\/RS Proc.:0000110-96.2011.5.04.0027 (RO). Data: 09\/10\/2013. Origem: 27\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre. Relator: IRIS LIMA DE MORAES. Participam: DESEMBARGADOR MARCELO JOS\u00c9 FERLIN D AMBROSO e DESEMBARGADORA ANA LUIZA HEINECK KRUSE. Retirada do s\u00edtio http:\/\/www.trt4.jus.br\/portal\/portal\/trt4\/home em 05.02.2014.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Os repousos semanais remunerados sempre foram respeitados, o que importa na improced\u00eancia do pedido em tela. <\/p>\n<p>Ante o acima exposto, demonstra-se que \u00e9 claramente improcedente o pedido da inicial.<\/p>\n<p><strong>b) Dos intervalos intrajornadas <\/strong><\/p>\n<p>Assevera a r\u00e9 que os cart\u00f5es-ponto juntados aos autos demonstram, de forma clara e incontest\u00e1vel, que os intervalos foram integralmente gozados pela autora durante toda a contratualidade, inexistindo diferen\u00e7as a esse t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Contudo, em eventual condena\u00e7\u00e3o, o que se admite apenas para argumentar, ainda assim n\u00e3o h\u00e1 que se falar em pagamento da hora de intervalo ou tempo suprimido mais o adicional, indistintamente, considerando o crit\u00e9rio estabelecido pela S\u00famula n\u00ba 79 deste Egr\u00e9gio Tribunal, a qual se colaciona abaixo:<\/p>\n<p><em>S\u00famula n\u00ba 79 &#8211; INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. FRUI\u00c7\u00c3O PARCIAL. DIFEREN\u00c7A DE POUCOS MINUTOS PARA COMPLETAR UMA HORA A CADA REGISTRO DI\u00c1RIO DE PONTO. Aplica-se aos intervalos intrajornada de uma hora, por analogia, a regra do artigo 58, \u00a7 1\u00ba, da CLT, de modo que, dentro da margem de minutos di\u00e1rios ali estabelecida, exime-se o empregador do pagamento da remunera\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT.<\/em><\/p>\n<p><em>Ad argumentandum<\/em>, caso este Ju\u00edzo entenda por condenar a reclamada a pagar o hor\u00e1rio de intervalo, n\u00e3o se pode admitir as integra\u00e7\u00f5es, uma vez que se trata de parcela indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Por fim, quanto aos reflexos pleiteados, s\u00e3o indevidos, ante a improced\u00eancia do pedido principal.<\/p>\n<p>Dessa forma, afaste-se a pretens\u00e3o exposta na inicial.<\/p>\n<p><strong>c) Dos s\u00e1bados laborados <\/strong><\/p>\n<p>Alega a autora que trabalhava em s\u00e1bados, requerendo sejam reconhecidas as horas laboradas nesses dias como se fossem laboradas em jornada extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Efetivamente, a reclamante trabalhou aos s\u00e1bados. No entanto, o s\u00e1bado \u00e9 considerado \u201cdia \u00fatil\u201d, sendo que toda a jornada laborada nessas ocasi\u00f5es devem ser consideradas horas normais de trabalho, inexistindo qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa em sentido contr\u00e1rio, bem como com jornada de 8 horas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>Conforme comprovam os cart\u00f5es-ponto, em cotejo com os recibos salariais, o labor aos s\u00e1bados (assim como nos demais dias) foi devidamente pago, tanto a jornada normal quanto o labor extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Improcede o pedido, bem como os reflexos postulados.<\/p>\n<p><strong>d) Dos domingos e feriados laborados em dobro. Dos repousos semanais remunerados. <\/strong><\/p>\n<p>Alega a autora que trabalhava em dias destinados a repousos semanais remunerados (domingos), bem como feriados, postulando as respectivas horas extras em dobro.<\/p>\n<p>Sempre que a reclamante laborou nestas ocasi\u00f5es, o labor foi consignado nos registros de hor\u00e1rio e a autora gozou da respectiva folga compensat\u00f3ria, ou ent\u00e3o recebeu o devido pagamento, com os adicionais devidos previstos nas normas coletivas, conforme comprovam os cart\u00f5es-ponto, em cotejo com os recibos salariais.<\/p>\n<p>Apenas por cautela, impugna-se a frequ\u00eancia informada na inicial, por incorreta. O labor em domingos e feriados consta dos cart\u00f5es-ponto, n\u00e3o havendo espa\u00e7o para arbitramentos.<\/p>\n<p>A Lei Maior garante aos empregados um repouso semanal, preferencialmente aos domingos, e n\u00e3o necessariamente, o que faz cair por terra a tese da reclamante.<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 27.048, de 12 de agosto de 1949, que regulamenta a Lei n\u00ba 605\/49, em seu art. 7\u00ba, autoriza de forma permanente os estabelecimentos comerciais varejistas de g\u00eaneros aliment\u00edcios a funcionar aos domingos com a utiliza\u00e7\u00e3o de empregados, sem qualquer ressalva quanto ao poder legiferante municipal ou \u00e0 necessidade de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho.<\/p>\n<p>Os modernos supermercados (denomina\u00e7\u00e3o atual, n\u00e3o adotada \u00e0 \u00e9poca do Decreto n\u00ba 27.048\/49) s\u00e3o uma esp\u00e9cie do g\u00eanero mercado &#8211; em bom portugu\u00eas: um mercado grande. S\u00e3o mercados onde se encontram g\u00eaneros aliment\u00edcios dos mais variados, produtos farmac\u00eauticos, s\u00e3o servidas refei\u00e7\u00f5es, possibilitando facilidade e concentra\u00e7\u00e3o de compras e lazer. <\/p>\n<p>Desta forma, a empresa reclamada est\u00e1 autorizada a abrir as suas lojas aos domingos e feriados.<\/p>\n<p>A reclamante sempre gozou da folga semanal, sendo vezes nos domingos, sendo vezes n\u00e3o. Certo \u00e9 que o labor realizado ou em feriados ou em domingos foram devidamente compensados, de modo que \u00e9 imposs\u00edvel o pagamento em dobro do referido per\u00edodo:<\/p>\n<p><em>EMENTA: DOMINGOS TRABALHADOS. A Lei 605\/1949 prev\u00ea em seu art. 1\u00ba que o repouso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, afastando a obrigatoriedade da concess\u00e3o neste dia. Assim, o labor em domingos s\u00f3 \u00e9 devido em dobro quando n\u00e3o concedida folga compensat\u00f3ria. (Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; Processo 0073700-02.2007.5.04.0010. Redator: IONE SALIN GON\u00c7ALVES. Data: 20\/07\/2011 Origem: 10\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre)<\/em><\/p>\n<p>Esse \u00e9 o posicionamento da s\u00famula 146 do TST:<\/p>\n<p><em>SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, N\u00c3O COMPENSADO (incorporada a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 93 da SBDI-1) &#8211; Res. 121\/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003<\/em><\/p>\n<p><em>O trabalho prestado em domingos e feriados, n\u00e3o compensado, deve ser pago em dobro, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o relativa ao repouso semanal. <\/em><\/p>\n<p>Disso se extrai que todos os repousos semanais remunerados foram corretamente pagos a autora, sendo indevida a dobra em raz\u00e3o do labor em domingos e feriados, pois, para a reclamada, s\u00e3o considerados dias normais de trabalho, conforme visto acima.<\/p>\n<p>Improcede o pedido, bem como os reflexos postulados.<\/p>\n<p><strong>e) Dos intervalos do art. 384 da CLT <\/strong><\/p>\n<p>Pugna a autora pela condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de intervalos do art. 384 da CLT.<\/p>\n<p>Sobre o tema, a empresa r\u00e9 salienta que o artigo 384 do Consolidado, por seu car\u00e1ter discriminat\u00f3rio, sequer foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, restando fulminada sua aplica\u00e7\u00e3o, desde ent\u00e3o.<\/p>\n<p>As ementas abaixo comprovam tal alega\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>INTERVALOS DO ART. 384 DA CLT. A disposi\u00e7\u00e3o do art. 384 da CLT n\u00e3o foi recepcionada pela CF\/88 por representar entendimento do legislador da primeira metade do s\u00e9culo passado, inserido numa realidade de desigualdade formal entre homens e mulheres, cuja aplica\u00e7\u00e3o nos dias atuais constituir-se-ia em forma de discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, conduzindo \u00e0 inevit\u00e1vel afronta ao princ\u00edpio da igualdade entre homens e mulheres, capitulado no inciso I do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (TRT 4\u00aa R. &#8211; RO 0001055-10.2012.5.04.0234, Relator: Maria Helena Lisot, Data de Julgamento: 22\/05\/2013, 6\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 29\/05\/2013).<\/em><\/p>\n<p><em>INTERVALO PARA DESCANSO, DE 15 MINUTOS, EM CASO DE PRORROGA\u00c7\u00c3O DO HOR\u00c1RIO NORMAL, PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTE\u00c7\u00c3O \u00c0 MULHER. DISTIN\u00c7\u00c3O DE CONDI\u00c7\u00d5ES DE TRABALHO ENTRE HOMENS E MULHERES. VIOLA\u00c7\u00c3O AO PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE INSCULPIDO NO ART. 5\u00ba, I, DA CF. Preceitua o art. 5\u00ba, I, da CF, que \u201cHomens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es\u201d. J\u00e1 o art. 7\u00ba, XXX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no cap\u00edtulo que trata dos direitos sociais ao trabalhador, pro\u00edbe expressamente \u201cdiferen\u00e7a de sal\u00e1rios, de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e de crit\u00e9rio de admiss\u00e3o por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil\u201d. Obviamente, tratar a mulher com distin\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es de trabalho, concedendo privil\u00e9gios, desestimulando o tratamento igualit\u00e1rio entre homens e mulheres, far\u00e1 o empregador preterir o sexo feminino, prestigiando a contrata\u00e7\u00e3o dos homens, permitindo ainda mais a ocorr\u00eancia de discrimina\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho. Interpreta\u00e7\u00e3o diversa incorrer\u00e1 em viola\u00e7\u00e3o ao aludido art. 7\u00ba, inciso XXX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Presente uma nova ordem constitucional, insculpida pela j\u00e1 vinten\u00e1ria Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, h\u00e1 que se consagrar o princ\u00edpio da igualdade, em detrimento a qualquer tipo desarrazoado de prote\u00e7\u00e3o, at\u00e9 mesmo de dispositivos que sup\u00f5em um escopo protetivo, por\u00e9m det\u00eam, no fundo, um ran\u00e7o de segrega\u00e7\u00e3o da mulher, empedernido no seio de nossa sociedade h\u00e1 s\u00e9culos, mas <\/em><\/p>\n<p><em>que, com as conquistas das liberdades, fazem com que, ao passar dos anos, se esvaiam pelas m\u00e3os dos agressores, trazendo \u00e0 lume uma nova ordem social, visando equalizar, com o amadurecimento social, as condi\u00e7\u00f5es dos aparentemente desiguais. (TRT 15\u00aa R. \u2013 RO 01952-07.2007.5.15.0082, Relator: Olga Aida Joaquim Gomieri. 6\u00aa Turma. Data de publica\u00e7\u00e3o: 06\/08\/2010).<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Conforme se depreende do acima transcrito, as regras que estabelecem tratamento diferenciado \u00e0s mulheres, que n\u00e3o sejam de ordem biol\u00f3gica, como \u00e9 o caso do art. 384 celetista, n\u00e3o foram recepcionadas pela Constitui\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual deve ser recha\u00e7ado o pedido da inicial.<\/p>\n<p>Ainda, cabe ressaltar que os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos no Recurso Extraordin\u00e1rio 658.312 foram acolhidos e, ent\u00e3o restou anulado o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal Pleno tornando sem efeito o julgamento antes proferido que recepcionava o artigo 384 da CLT pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Dessa forma, descabida a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento deste intervalo, tendo em vista a pend\u00eancia de futuro julgamento, n\u00e3o tendo sido constitucionalmente recepcionado at\u00e9 o momento.<\/p>\n<p>De qualquer maneira, a n\u00e3o observ\u00e2ncia desse gera mera multa administrativa, conforme o art. 401 da CLT, e n\u00e3o implica no pagamento de horas extras, n\u00e3o podendo aplicar-se aqui a analogia pretendida.<\/p>\n<p>Apenas por cautela, salienta-se que incumbir\u00e1 a autora provar que n\u00e3o usufruiu dos intervalos em quest\u00e3o, o que desde logo resta impugnado.<\/p>\n<p>Improcedente o pedido.<\/p>\n<p><strong>f) Do adicional noturno \u2013 da hora reduzida <\/strong><\/p>\n<p>Pleiteia a autora pela condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de horas reduzidas noturnas e do adicional noturno, com reflexos em rsr, f\u00e9rias com 1\/3, natalinas, feriado, aviso pr\u00e9vio, FGTS e multa indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Equivoca-se a empregada.<\/p>\n<p>Todo o labor prestado em hor\u00e1rio noturno, ou seja, das 22h \u00e0s 5h, foi corretamente adimplido pela empresa, com os adicionais normativos e em respeito ao hor\u00e1rio reduzido noturno, consoante se infere dos controles de hor\u00e1rio e recibos de pagamento anexos, incumbindo ao autor apontar diferen\u00e7as, ainda que por amostragem, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC). <\/p>\n<p>Se entendimento diverso prevalecer, n\u00e3o h\u00e1 falar na observa\u00e7\u00e3o da hora noturna reduzida no c\u00f4mputo geral das horas laboradas pelo empregado, eis que a hora reduzida noturna n\u00e3o d\u00e1 direito a horas extraordin\u00e1rias por n\u00e3o resultar de trabalho prestado em sobrejornada, mas sim, apenas, deriva de uma fic\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>O empregado que trabalhe 07 horas em hor\u00e1rio noturno faz jus, apenas e t\u00e3o somente, ao recebimento de 08 horas SINGELAS, pela observ\u00e2ncia da hora noturna reduzida, conforme a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><em>\u201cHORA NOTURNA REDUZIDA &#8211; HORAS EXTRAS &#8211; N\u00c3O CABIMENTO &#8211; Comprovado o fato do empregado iniciar a jornada \u00e0s 22:00 de 2\u00aa a 6\u00aa feira e sair \u00e0s 05:00 do dia seguinte, al\u00e9m de nos domingos iniciar o labor \u00e0s 22:30 saindo na 2\u00aa feira \u00e0s 5:00, implica em efetivo trabalho semanal num total de 41 horas e 30 minutos, ressalvadas as faltas ao trabalho, n\u00e3o havendo que se falar em excedimento da jornada semanal de 44 horas constitucionalmente prevista. Outrossim tamb\u00e9m comprovado que recebia em horas normais o equivalente a 8 horas di\u00e1rias trabalhadas, com a paga dos DSR em separado, tamb\u00e9m restou observada pelo empregador a hora noturna reduzida preconizada pelo par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 73 da CLT, eis que a inten\u00e7\u00e3o do legislador \u00e9 no sentido de que o empregado trabalhe 7 horas di\u00e1rias e receba 8\u201d. (TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o, 3\u00aa T &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o 02950116811, Proc. RO n\u00ba 02900202536, Rel. Juiz GILBERTO ALAIN BALDACCI, publicado no DOE de 04.04.1995, p\u00e1g. 104).<\/em><\/p>\n<p>Ainda, quanto \u00e0 forma de c\u00e1lculo da jornada noturna, o seguinte aresto \u00e9 auto-explicativo:<\/p>\n<p><em>\u201cA hora extra trabalhada em hor\u00e1rio considerado noturno, deve ser calculada sobre o valor da hora normal e n\u00e3o com a soma do adicional noturno. O trabalho \u00e0 noite j\u00e1 tem remunera\u00e7\u00e3o maior conseq\u00fcente do adicional noturno e da redu\u00e7\u00e3o da hora por fic\u00e7\u00e3o legal para 52,5 minutos, sendo injustific\u00e1vel a incid\u00eancia de adicional sobre adicional. Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a recorrida. Recurso do reclamante a que se nega provimento\u201d. (TRT \u2013 9a. R \u2013 2a. T &#8211; Ac. n. 0280\/92 &#8211; Rel. J. Jos\u00e9 M. Antero \u2013 DJ\/PR 31.01.92 &#8211; p. 51, \u201cin\u201d CAT de Luiz Fernando Zacarewicz &#8211; fev\/92 &#8211; p. 43).<\/em><\/p>\n<p>De outra banda, no que se refere ao adicional noturno relativo ao hor\u00e1rio trabalhado ap\u00f3s as 05h, \u00e9 importante esclarecer que o \u00a7 2\u00ba do art. 73 da CLT disp\u00f5e claramente que:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 73. <\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Considera-se noturno, para efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte&quot;.<\/em><\/p>\n<p>Note-se, portanto, que a lei \u00e9 expressa ao conceituar o hor\u00e1rio noturno. <\/p>\n<p>Afaste-se o pedido da inicial. <\/p>\n<p><strong>g) Dos reflexos <\/strong><\/p>\n<p>Admitindo, apenas para fins de argumenta\u00e7\u00e3o, caso sejam deferidos os pedidos em quest\u00e3o, o que respeitosamente, n\u00e3o se espera, ainda assim n\u00e3o h\u00e1 que se falar nos reflexos e integra\u00e7\u00f5es pretendidas na pe\u00e7a inicial.<\/p>\n<p>Ocorre que n\u00e3o havia presta\u00e7\u00e3o de horas extras habituais, o que impossibilita a integra\u00e7\u00e3o das horas extras nos repousos semanais remunerados.<\/p>\n<p>Neste mesmo sentido, est\u00e1 a S\u00famula 172 do C. TST:<\/p>\n<p><em>REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. C\u00c1LCULO &#8211; Computam-se no c\u00e1lculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. <\/em><\/p>\n<p>De toda sorte, caso n\u00e3o seja este o entendimento deste MM\u00b0 Ju\u00edzo, o que n\u00e3o se espera, requer a empresa r\u00e9, que dever\u00e1 ser observada a OJ n\u00b0 394 da SDI-I do TST, nos termos que seguem: <\/p>\n<p><em>REPOUSO SEMANAL REMUNERADO &#8211; RSR. INTEGRA\u00c7\u00c3O DAS HORAS EXTRAS. N\u00c3O REPERCUSS\u00c3O NO C\u00c1LCULO DAS F\u00c9RIAS, DO D\u00c9CIMO TERCEIRO SAL\u00c1RIO, DO AVISO PR\u00c9VIO E DOS DEP\u00d3SITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A majora\u00e7\u00e3o do valor do repouso semanal remunerado, em raz\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o das horas extras habitualmente prestadas, n\u00e3o repercute no c\u00e1lculo das f\u00e9rias, da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, do aviso pr\u00e9vio e do FGTS, sob pena de caracteriza\u00e7\u00e3o de \u201cbis in idem\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Neste sentido, improcedente a integra\u00e7\u00e3o pretendida pela reclamante.<\/p>\n<p><strong>h) Dos requerimentos da reclamada<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, a reclamada, em caso de alguma condena\u00e7\u00e3o, requer a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 85, item III, do TST.<\/p>\n<p>Ainda, em caso de condena\u00e7\u00e3o, requer a reclamada sejam consideradas como extras somente as horas excedentes ao limite normativo, conforme regime de compensa\u00e7\u00e3o inserido nas normas coletivas.<\/p>\n<p>Outrossim, requer a compensa\u00e7\u00e3o de todas as horas extras pagas a maior no decorrer da contrata\u00e7\u00e3o, que deve ocorrer de forma global e n\u00e3o m\u00eas a m\u00eas.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o seja acatado o requerimento de compensa\u00e7\u00e3o global das horas extras, a empresa requer o abatimento das horas extras pagas ao longo do contrato, que deve ser integral e aferido pelo total das horas extras pagas durante o per\u00edodo do contrato de trabalho, sem qualquer limita\u00e7\u00e3o ao m\u00eas da apura\u00e7\u00e3o. Este \u00e9 o entendimento da SDI-I do Colendo TST:<\/p>\n<p><em>\u201cEMBARGOS. HORA EXTRAORDIN\u00c1RIA &#8211; CRIT\u00c9RIO GLOBAL DE DEDU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. O atual posicionamento da c. SDI \u00e9 no sentido de que o abatimento dos valores pagos a t\u00edtulo de horas extraordin\u00e1rias j\u00e1 pagas n\u00e3o pode ser limitado ao m\u00eas da apura\u00e7\u00e3o, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordin\u00e1rias quitadas durante o per\u00edodo imprescrito do contrato de trabalho de trabalho. Embargos conhecidos e providos. PROCESSO N\u00ba TST-RR-322000-34.2006.5.09.0001; SDI-I; Rel. Min. Aloysio Corr\u00eaa da Veiga; PUB. 03\/12\/2010.\u201d<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Em que pese n\u00e3o acredite na condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de horas extras, a reclamada assevera, por cautela, que, quanto ao crit\u00e9rio de c\u00f4mputo das horas extras, n\u00e3o h\u00e1 se falar aqui naquele \u201cminuto a minuto\u201d, conforme entendimento consubstanciado na S\u00famula 366 do TST e no \u00a7 1\u00ba do artigo 58 da CLT, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.243\/01.<\/p>\n<p>Os adicionais a serem calculados s\u00e3o aqueles constantes nas normas coletivas. <\/p>\n<p>Resta impugnado a quantidade de horas\/m\u00eas informados na pe\u00e7a inicial. A reclamada sempre observou a correta base de calculo para pagamento das verbas rescis\u00f3rias e salariais. Os adicionais a serem calculadas eventuais horas extras s\u00e3o aqueles constantes nas normas coletivas anexas.<\/p>\n<p>ANTE O EXPOSTO, resta demonstrado que devem ser julgados improcedentes os pedidos da inicial.<\/p>\n<p><strong>3. Adicional de insalubridade<\/strong><\/p>\n<p>Igualmente n\u00e3o h\u00e1 falar em pagamento de adicional de insalubridade, como pretendido tamb\u00e9m genericamente pela parte autora, uma vez que inexiste a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica ensejadora do pagamento do adicional em tela.<\/p>\n<p>Inicialmente, insta mencionar que durante todo o per\u00edodo em que a autora laborou no setor de Padaria, auferiu o adicional de insalubridade em grau m\u00e9dio (20%), calculado sobre o salario m\u00ednimo nacional.<\/p>\n<p>Assim, indevido qualquer pagamento a autora a t\u00edtulo de adicional de insalubridade em grau e per\u00edodo diverso.<\/p>\n<p>Contrariamente ao alegado na exordial, a reclamante n\u00e3o manteve contato com qualquer agente capaz de gerar insalubridade em grau e per\u00edodo diverso, considerando aqueles agentes expressamente fixados nas normas regulamentadoras. <\/p>\n<p>Desta forma, impugna-se integralmente as alega\u00e7\u00f5es da inicial, eis que inver\u00eddicas, pois a autora jamais manteve contato com agentes nocivos, em grau e per\u00edodo diverso.<\/p>\n<p>Ainda, a autora sempre laborou em local amplo, arejado e sem ru\u00eddos, al\u00e9m de n\u00e3o manter contato com qualquer agente capaz de gerar insalubridade em grau e per\u00edodo diverso. Ademais, a reclamante sempre utilizou os EPI&#8217;s necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Desta forma, inexistindo a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica narrada na pe\u00e7a inicial, n\u00e3o h\u00e1 como falarmos no pagamento do adicional de insalubridade na hip\u00f3tese dos autos.<\/p>\n<p>De toda sorte, em eventual condena\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser observado para base de c\u00e1lculo do adicional em tela o sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o proferida em 30\/04\/2008 o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao primeiro Recurso Extraordin\u00e1rio (RE 565714) com repercuss\u00e3o geral, ao argumento de que a vincula\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade ao sal\u00e1rio m\u00ednimo ofende a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas a altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo por via de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do Plen\u00e1rio foi un\u00e2nime no sentido de que, mesmo que o dispositivo da lei paulista invocada naquele processo n\u00e3o tenha sido recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, e que o sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o possa ser usado como indexador, por ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o pode ocorrer a substitui\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do adicional por meio de simples interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, mas apenas por meio de lei ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>O Supremo decidiu que, no caso dos policiais paulistas, autores desse RE, o adicional ser\u00e1 calculado sobre o valor, em reais, do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente na data do tr\u00e2nsito em julgado deste recurso, cabendo a lei ordin\u00e1ria fixar os crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mesmo diante da S\u00famula Vinculante n\u00ba 4, em face da indefini\u00e7\u00e3o de outra base de c\u00e1lculo para o adicional de insalubridade, o pr\u00f3prio Supremo adotou o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Neste contexto, por for\u00e7a do contido no artigo 126 do CPC e em nome da seguran\u00e7a jur\u00eddica, mesmo em face da S\u00famula vinculante n\u00ba 4, deve ser adotado, sempre, como base de c\u00e1lculo do adicional de insalubridade, o sal\u00e1rio m\u00ednimo de que trata o art. 76 da CLT, conforme estabelece o art. 192 da CLT.<\/p>\n<p>Por fim, igualmente n\u00e3o h\u00e1 como ser deferida a pretens\u00e3o acess\u00f3ria de repercuss\u00e3o do adicional de insalubridade\/periculosidade nas demais parcelas.<\/p>\n<p>Ocorre que o referido adicional tem natureza eminentemente indenizat\u00f3ria, uma vez que visa indenizar o empregado pelo contato com agentes nocivos a sua sa\u00fade, sendo incorreto se falar na integra\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>Observa-se que o texto consolidado permite o encerramento do pagamento do adicional de insalubridade t\u00e3o logo seja neutralizada a exposi\u00e7\u00e3o aos agentes insalubres. Ora, se o adicional em tela fosse uma parcela de natureza salarial, o procedimento previsto na CLT n\u00e3o seria permitido, face ao princ\u00edpio constitucional da Irredutibilidade Salarial.<\/p>\n<p><strong>a) Da entrega do PPP <\/strong><\/p>\n<p>Requer a reclamante que a reclamada forne\u00e7a o PPP. <\/p>\n<\/p>\n<p>No entanto, tendo em vista o car\u00e1ter acess\u00f3rio do requerimento, em n\u00e3o procedendo o principal, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em fornecimento do documento.<\/p>\n<p>Todavia, caso reconhecida a insalubridade, a empresa n\u00e3o se op\u00f5e a fornecer o referido documento. <\/p>\n<p>Improcede o pedido da inicial.<\/p>\n<p><strong>4. Da Participa\u00e7\u00e3o nos lucros e resultados<\/strong><\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o nos resultados referente aos anos de 2015 em diante est\u00e1 condicionada ao atingimento da meta pela loja em que estava lotada a autora.<\/p>\n<p>Desta forma, se a filial atingiu a meta, a quota parte a que faria jus a reclamante lhe foi alcan\u00e7ada. <\/p>\n<p>Quanto ao ano de 2016, a reclamada salienta que conforme se depreende das normas que regulam o pagamento da referida parcela, anexo, a mesma somente \u00e9 exig\u00edvel ap\u00f3s 31 de maio de 2017 e somente caso cumpridos os requisitos constantes no referido documento para percebimento da parcela.<\/p>\n<p> Ainda, cumpre esclarecer que quanto ao ano de 2017, sequer h\u00e1 norma instituidora do benef\u00edcio, n\u00e3o havendo que se falar em pagamento, n\u00e3o havendo pretens\u00e3o resistida.<\/p>\n<p>Assim, sequer h\u00e1 interesse de agir, uma vez que, at\u00e9 o presente momento, n\u00e3o h\u00e1 pretens\u00e3o resistida no que se refere ao ano de 2016 e 2017.<\/p>\n<p>Desta forma, deve ser extinto o pleito de recebimento do PPR, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por aus\u00eancia de interesse processual, intelig\u00eancia do artigo 485, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Afaste-se, portanto, a pretens\u00e3o da inicial.<\/p>\n<p><strong>5. Do alegado ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>Postula a reclamante o recebimento de acr\u00e9scimo salarial \u2013 plus &#8211; por ac\u00famulo, o que de maneira alguma pode prevalecer, posto que o pleito carece de base f\u00e1tica e legal. Vejamos:<\/p>\n<p>Com efeito, a reclamante ao longo de sua contratualidade sempre laborou nas atividades para as quais foi contratada, estando ciente de todas as atividades que viria a exercer no decorrer no decurso da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica havida entre as partes.<\/p>\n<p>Alega a reclamante que foi contratada para as atividades de \u201cOperador II\u201d, mas realizava outras fun\u00e7\u00f5es al\u00e9m desta, principalmente \u201claborou como respons\u00e1vel no setor da Padaria, inclusive substituindo o colega de servi\u00e7o durante as f\u00e9rias dele, ao longo de 20 dias.\u201d. No entanto, as alega\u00e7\u00f5es da reclamante carecem de qualquer adm\u00edculo de realidade.<\/p>\n<p>Restam impugnadas as alega\u00e7\u00f5es aduzidas na inicial de que passou desempenhar atividades estranhas a fun\u00e7\u00e3o, posto que durante a contratualidade somente desempenhou as atividades inerentes a sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, mesmo que se admita que a reclamante efetuasse atividades diversas para o qual foi contratada, o que se admite apenas para argumentar, o nosso direito n\u00e3o prev\u00ea o pagamento de sal\u00e1rios por fun\u00e7\u00f5es exercidas, mas sim por jornadas de trabalho. Sendo a reclamante admitida para laborar em uma jornada de trabalho e sendo remunerado para tanto, no momento em que fosse exercer uma atividade fora daquela para o qual foi contratada, estaria deixando de laborar na atividade para a qual \u00e9 remunerada, e, por consequ\u00eancia, sua remunera\u00e7\u00e3o mensal j\u00e1 estaria remunerando esta atividade, j\u00e1 que \u00e9 humanamente imposs\u00edvel fazer duas atividades ao mesmo tempo.<\/p>\n<p><strong>Neste sentido, requer a reclamada a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 \u00fanico do art. 456 da CLT, quando reza: <em>\u201c\u00c0 falta de prova ou inexistindo cl\u00e1usula expressa a tal respeito, entender-se-\u00e1 que o empregado se obrigou a todo e qualquer servi\u00e7o compat\u00edvel com sua condi\u00e7\u00e3o pessoal.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>De toda sorte, ainda que tais atividades n\u00e3o fossem inerentes \u00e0s atividades da autora, o que se admite somente pelo bem da argumenta\u00e7\u00e3o, deve ser afastada pretens\u00e3o de plus salarial, pois:<\/p>\n<p>a) inexiste amparo legal e normativo ao plus salarial requerido pelo demandante. <\/p>\n<p>Neste sentido, invoca a reclamada as disposi\u00e7\u00f5es contidas no inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>b) \u00e9 imposs\u00edvel o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de duas atividades, por impossibilidade material;<\/p>\n<p>c) os ganhos da autora sempre foram compat\u00edveis com as fun\u00e7\u00f5es desempenhadas;<\/p>\n<p>d) nosso ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o prev\u00ea o pagamento de sal\u00e1rio por fun\u00e7\u00f5es, apenas pelo tempo trabalhado;<\/p>\n<p>e) a reclamada n\u00e3o possui quadro de carreira, sendo importante ainda lembrar que a demandante n\u00e3o postula equipara\u00e7\u00e3o salarial e nem indica paradigma;<\/p>\n<p>f) no caso dos autos, n\u00e3o se poderia arbitrar plus salarial, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao art. 444 da CLT. Somente caberiam diferen\u00e7as salariais se uma das fun\u00e7\u00f5es desenvolvidas ensejasse sal\u00e1rio superior por disposi\u00e7\u00e3o legal, coletiva ou regulamentar, o que efetivamente n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos.<\/p>\n<p>g) as atividades em refer\u00eancia, na pior das hip\u00f3teses, teriam car\u00e1ter de acessoriedade, n\u00e3o ensejando o pagamento do adicional pretendido; e <\/p>\n<p>h) o alegado exerc\u00edcio de atividades outras se incluiria no \u201c<em>jus variandi<\/em>\u201d do empregador; <\/p>\n<p>Cada um dos argumentos anteriormente referidos, independentemente considerados, \u00e9 suficiente a afastar o pretenso direito da autora.<\/p>\n<p>A par de tudo o que foi referido, o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 456 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho liquida de vez com o pedido da reclamante.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es a seguir transcritas amparam o entendimento da reclamada:<\/p>\n<p><em>AC\u00daMULO DE FUN\u00c7\u00d5ES &#8211; N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O &#8211; <\/em><strong><em>No sistema legal brasileiro, n\u00e3o se adota, em princ\u00edpio, sal\u00e1rio por servi\u00e7o espec\u00edfico. Intelig\u00eancia do artigo 456, par\u00e1grafo \u00fanico, da clt<\/em><\/strong><em> . Nessa linha, \u00e0 m\u00edngua de prova ou cl\u00e1usula expressa a respeito, entender-se-\u00e1 que o empregado se obrigou a todo e qualquer servi\u00e7o compat\u00edvel com a sua condi\u00e7\u00e3o pessoal. (TRT-02\u00aa R. &#8211; Proc. 0002234-12.2010.5.02.0005 &#8211; (20130192508) &#8211; Rel. Rovirso A. Boldo &#8211; DJe 11.03.2013).<\/em><\/p>\n<p><em>AC\u00daMULO DE FUN\u00c7\u00d5ES &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; ACR\u00c9SCIMO SALARIAL &#8211; INDEVIDO &#8211; O empregado somente tem direito a acr\u00e9scimo salarial por ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es quando h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o contratual lesiva, o que importa dizer, acr\u00e9scimo de tarefas de maior valia &#8211; Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contratada &#8211; Em meio ao contrato em curso. Se desde a contrata\u00e7\u00e3o o trabalhador desempenha as mesmas atividades, n\u00e3o h\u00e1 falar de acr\u00e9scimo de fun\u00e7\u00f5es, sendo todas as atividades remuneradas pelo sal\u00e1rio contratual, a teor do art. 456, par\u00e1grafo \u00fanico, da CLT. (TRT-04\u00aa R. &#8211; RO 0000816-94.2010.5.04.0001 &#8211; 10\u00aa T. &#8211; Rel. Juiz Conv. Fernando Luiz de Moura Cassal &#8211; DJe 04.04.2013).<\/em><\/p>\n<p><em>TRT-PR-02-10-2012 AC\u00daMULO DE FUN\u00c7\u00c3O. ACR\u00c9SCIMO SALARIAL INDEVIDO. A lei \u00e9 omissa a respeito da exigibilidade de pagamento de qualquer indeniza\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de mais de uma atividade ou fun\u00e7\u00e3o na empresa, sendo que a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista n\u00e3o tra\u00e7a qualquer previs\u00e3o a respeito da possibilidade de adimplemento de um &quot;plus&quot; salarial em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de m\u00faltiplas tarefas durante o expediente laboral. Na falta de previs\u00e3o legal ou convencional, havendo a cumula\u00e7\u00e3o de duas ou mais fun\u00e7\u00f5es, mas durante a mesma jornada de trabalho, incab\u00edvel a complementa\u00e7\u00e3o salarial. Recurso ordin\u00e1rio do Autor a que se nega provimento. (TRT-PR-23725-2011-028-09-00-3-ACO-46195-2012 &#8211; 7A. TURMA &#8211; Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES &#8211; Publicado no DEJT em 02-10-2012).<\/em><\/p>\n<p>Os reflexos pleiteados s\u00e3o parcelas acess\u00f3rias \u00e0 postula\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>Assim, sendo indevidas as diferen\u00e7as pleiteadas, n\u00e3o h\u00e1 falar em reflexos.<\/p>\n<p>Impugna-se o percentual requerido, posto que completamente desproporcional e distante da realidade.<\/p>\n<p>Por outro lado, a empresa reclamada salienta que n\u00e3o est\u00e1 organizada em plano de cargos e sal\u00e1rios, de modo que n\u00e3o h\u00e1 um sal\u00e1rio \u201cx\u201d para a fun\u00e7\u00e3o \u201cy\u201d, restando fulminada a pretens\u00e3o de recebimento de diferen\u00e7as salariais.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o inclusive j\u00e1 se pronunciou neste sentido. Veja:<\/p>\n<p><em>DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS. DESVIO DE FUN\u00c7\u00c3O. O Hospital reclamado n\u00e3o est\u00e1 organizado em quadro de carreira. Tampouco se pode qualificar a tabela de cargos e sal\u00e1rios existente na empresa como o quadro de carreira referido no \u00a7 2\u00ba do art. 461 da CLT, visto que este exige promo\u00e7\u00f5es alternadamente por merecimento e por antiguidade, o que n\u00e3o ocorre no Hospital. Desse modo, n\u00e3o procede o pedido de desvio de fun\u00e7\u00e3o. Ressalte-se que o autor n\u00e3o recorre do indeferimento do pedido de diferen\u00e7as por equipara\u00e7\u00e3o salarial. Recurso do reclamante desprovido. (TRT4 &#8211; 0001126-60.2011.5.04.0003 (RO) &#8211; Redator: ANDR\u00c9 REVERBEL FERNANDES \u2013 Data de publica\u00e7\u00e3o: 27\/06\/2013)<\/em><\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o aresto acima transcrito apenas reflete a realidade dos demais Tribunais P\u00e1trios. Confira:<\/p>\n<p><em>DESVIO DE FUN\u00c7\u00c3O &#8211; DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS INDEVIDAS &#8211; AUS\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O LEGAL OU CONVENCIONAL Sem a previs\u00e3o legal ou convencional, n\u00e3o pode o ju\u00edzo estabelecer promo\u00e7\u00f5es ou definir cargos dentro da estrutura organizacional de uma empresa, e muito menos, o sal\u00e1rio de cada um dos empregados. O art. 460 da CLT refere-se \u00e0s hip\u00f3teses de n\u00e3o pactua\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios entre as partes e n\u00e3o serve como embasamento legal para deferir ao empregado o pagamento de diferen\u00e7as salariais decorrentes de eventual desvio de fun\u00e7\u00e3o. Inexistente quadro de carreira, improspera a pretens\u00e3o do obreiro em auferir as diferen\u00e7as salariais vindicadas na peti\u00e7\u00e3o inicial. Recurso a que se nega provimento. (TRT2 &#8211; 00020714520125020463 A28 &#8211; RELATOR(A): MARIA CRISTINA FISCH &#8211; DATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O: 23\/07\/2013).<\/em><\/p>\n<p><em>TRT-PR-18-06-2013 DESVIO DE FUN\u00c7\u00c3O. DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS. INEXIST\u00caNCIA DE CL\u00c1USULA EXPRESSA. ARTIGO 456, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DA CLT. O desvio de fun\u00e7\u00e3o somente \u00e9 poss\u00edvel verificar quando h\u00e1 quadro de carreira na empresa demandada, devidamente homologado (artigo 461, \u00a72\u00ba CLT), ou fixa\u00e7\u00e3o de pisos salariais diferenciados para cada fun\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s das normas coletivas de trabalho da categoria. N\u00e3o h\u00e1 qualquer previs\u00e3o legal ou convencional que autorize o deferimento de diferen\u00e7as salariais em virtude do eventual exerc\u00edcio acumulado de fun\u00e7\u00f5es pelo empregado dentro de uma mesma jornada de trabalho, quando n\u00e3o h\u00e1 cl\u00e1usula expressa no contrato de trabalho quanto \u00e0s atividades a serem exercidas, raz\u00e3o pela qual se presume que a autora se obrigou a todo e qualquer servi\u00e7o compat\u00edvel com sua condi\u00e7\u00e3o pessoal, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 456 da CLT. (TRT-PR-00976-2012-660-09-00-8-ACO-23417-2013 &#8211; 6A. TURMA &#8211; Relator: FRANCISCO ROBERTO ERMEL &#8211; Publicado no DEJT em 18-06-2013).<\/em><\/p>\n<p>Note-se, portanto, que \u00e9 irrelevante os fatos narrados na inicial, tendo em vista inexistir suporte jur\u00eddico e legal para o deferimento da pretens\u00e3o da reclamante.<\/p>\n<p>Ademais, verifica-se que o ex-empregado n\u00e3o demonstra que as atividades apontadas como sendo extra contratuais tenham, por for\u00e7a de lei e\/ou t\u00edtulo normativo, remunera\u00e7\u00e3o superior a por ele percebida ao longo da contratualidade.<\/p>\n<p>ANTE O EXPOSTO, n\u00e3o h\u00e1 como se falar em proced\u00eancia dos pedidos da pe\u00e7a inicial, assim como seus reflexos.<\/p>\n<p><strong>6. Da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais\/ materias<\/strong><\/p>\n<p>Completamente desprovido de qualquer base f\u00e1tica e jur\u00eddica o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais que elencados na presente demanda: a reclamante distorce os fatos e mascara a realidade no intuito de locupletar-se indevidamente.<\/p>\n<p><strong>a) Da forma de tratamento <\/strong><\/p>\n<p><em>Impugna-se a integralidade das alega\u00e7\u00f5es, tais quais: \u201cDia 11\/03\/2017, s\u00e1bado, a parte reclamante informou ao referido superior que precisaria, na segunda-feira pr\u00f3xima, sair mais cedo, por volta das 18h15min, para fins de realizar inscri\u00e7\u00e3o no curso EJA \u2013 Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos. Ocorre que, na dita segunda-feira, ao meio-dia, ou seja, antes do in\u00edcio da jornada de trabalho da reclamante, o sr. Xxxxxxxxx ligou para o companheiro da parte reclamante &#8211; que tamb\u00e9m \u00e9 empregado da parte reclamada \u2013 para que ambos comparecessem antes das 14h. No entanto, ao chagarem ao ambiente de trabalho, atendendo \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o do sr. Xxxxxxxxx, este estava acompanhado de uma assistente social que tinha uma listagem contendo os cursos EJAs de XXXXXXXXX\/UF, insinuando que a parte reclamante estaria mentindo sobre o seu compromisso anunciado s\u00e1bado, sentindo-se, portanto, ofendida e magoada, sequer conseguindo trabalhar no dia do ocorrido. No dia seguinte, ter\u00e7a-feira, a trabalhadora recebeu uma advert\u00eancia, sem justificativa por parte da reclamada\u201d, posto que absolutamente inver\u00eddicas.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, dever\u00e1 a reclamante comprovar as fal\u00e1cias lan\u00e7adas na pe\u00e7a inicial, posto que as acusa\u00e7\u00f5es ali constantes n\u00e3o s\u00e3o ver\u00eddicas.<\/p>\n<p>Alega que por todos os fatos acima, se sentiu constrangida moralmente, foi ofendida em sua honra e \u00e9 credora de danos morais.<\/p>\n<p>A reclamada nega, de forma veemente, que a autora tenha sido colocada em tais situa\u00e7\u00f5es, parecendo pouco cr\u00edvel que os fatos acima tenham efetivamente ocorrido. Impugnando desde j\u00e1 tais alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A verdade \u00e9 que jamais a reclamante sofreu qualquer dano moral em decorr\u00eancia de seu trabalho na empresa, restando infundadas as suas alega\u00e7\u00f5es, cabendo a ela a prova de tais acontecimentos, com fulcro no que disp\u00f5e o art. 818 da CLT.<\/p>\n<p>Jamais a r\u00e9 procedeu de forma a causar \u00e0 autora qualquer tipo de dano moral, recha\u00e7ando a reclamada a totalidade das alega\u00e7\u00f5es da fundamenta\u00e7\u00e3o da inicial, notadamente de que tal situa\u00e7\u00e3o fere a sua dignidade, pois a mesma jamais ocorreu.<\/p>\n<p>Na verdade, a reclamante busca, com a presente a\u00e7\u00e3o, apenas e t\u00e3o somente o seu enriquecimento.<\/p>\n<\/p>\n<p>A justi\u00e7a do trabalho est\u00e1 abarrotada de a\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 o pedido de dano ps\u00edquico, por\u00e9m, a utiliza\u00e7\u00e3o desse instituto est\u00e1 sendo feita de forma equivocada e banalizada, com a \u00fanica finalidade de auferir renda ilicitamente, circunst\u00e2ncia para a qual n\u00e3o pode o Poder Judici\u00e1rio \u201cfechar os olhos\u201d.<\/p>\n<p>Atualmente na justi\u00e7a laboral o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente de dano ps\u00edquico\/moral vem sendo utilizado de maneira exacerbada, desvinculando-se do sentido educacional e punitivo em face do empregador e ressarcit\u00f3rio em face do empregado: qualquer interpreta\u00e7\u00e3o pelo empregado de maneira equivocada do poder diretivo, disciplinar e potestativo do empregador enseja o pedido de dano de ordem ps\u00edquica, o que n\u00e3o pode mais ser admitido.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, de forma oportuna, j\u00e1 se manifestou acerca desta \u201cbanaliza\u00e7\u00e3o\u201d dos pedidos de indeniza\u00e7\u00e3o por fict\u00edcios danos de ordem ps\u00edquica:<\/p>\n<\/p>\n<p><em>113000074394 \u2013 BANALIZA\u00c7\u00c3O DO DANO MORAL \u2013 PEDIDO GEN\u00c9RICO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR OFENSAS OU ASS\u00c9DIO MORAL \u2013 Verifica-se ultimamente que a Justi\u00e7a do Trabalho tem se tornado um verdadeiro mercado de ressarcimento moral, de forma banalizada, no qual os empregados tentam a sorte atrav\u00e9s de um n\u00famero expressivo de a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o, na forma vulgarmente difundida do &quot;se colar, colou&quot;. O pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, calcado em argumentos gen\u00e9ricos de deflagra\u00e7\u00e3o de ofensas morais ou hipot\u00e9tico ass\u00e9dio moral praticado pelos prepostos do empregador, n\u00e3o comporta acolhimento. Esse tipo de pretens\u00e3o, assim como as demais de cunho similar, devem ser alijadas do cotidiano do Judici\u00e1rio, face \u00e0 boa-f\u00e9 processual que serve de diretriz basilar ao processo do trabalho. (TRT 02\u00aa R. \u2013 RO 20120068420 \u2013 (20130067304) \u2013 8\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Rovirso Boldo \u2013 DOE\/SP 15.02.2013)v100 in: Juris Sintese DVD &#8211; Mar\u00e7o\/Abril de 2013).<\/em><\/p>\n<p><em>113000075122 \u2013 PEDIDO GEN\u00c9RICO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR EXCESSO DE COBRAN\u00c7A PARA O ATINGIMENTO DE METAS \u2013 BANALIZA\u00c7\u00c3O DO DANO MORAL \u2013 O pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, calcado em argumentos gen\u00e9ricos acerca de press\u00f5es abusivas para o cumprimento de objetivos impostos pelo empregador, n\u00e3o comporta acolhimento. Esse tipo de pretens\u00e3o, assim como as demais de cunho similar, devem ser alijados do cotidiano do Judici\u00e1rio, sob pena de caracterizar-se a banaliza\u00e7\u00e3o do instituto. (TRT 02\u00aa R. \u2013 RO 20120076819 \u2013 (20130108655) \u2013 8\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Rovirso Boldo \u2013 DOE\/SP 25.02.2013)v100 in: Juris Sintese DVD &#8211; Mar\u00e7o\/Abril de 2013).<\/em><\/p>\n<p>Como \u00e9 de conhecimento p\u00fablico, o que est\u00e1 ocorrendo na Justi\u00e7a do trabalho \u00e9 a tentativa da conhecida e t\u00e3o sonhada loteria jur\u00eddica, uma vez que o pleito de dano moral encontra-se em boa parte das a\u00e7\u00f5es trabalhistas e em muitas inexistem motivos para tal requerimento. Destarte, verifica-se que muitas a\u00e7\u00f5es trabalhistas com escopo de pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es por dano moral fundamentam apenas em sentimentos subjetivos do empregado, os quais alteram a finalidade da indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria, transformando as a\u00e7\u00f5es em tentativa de se obter lucro sem respaldo jur\u00eddico por parte dos empregados, banalizando,  desta forma, o dano moral na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>Importa ser salientado aqui que, para que seja devida a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, \u00e9 necess\u00e1rio que existam les\u00f5es significativas ao intelecto, imagem, \u00e0 honra ou \u00e0 intimidade da pessoa, o que nem de longe \u00e9 o caso dos autos.<\/p>\n<p>De fato, trata-se o presente processo de mais um caso onde o empregado, valendo-se da aus\u00eancia de sucumb\u00eancia na Justi\u00e7a do Trabalho, e n\u00e3o tendo nada a perder, cria fatos com o intuito de locupletar-se indevidamente, fazendo uma interpreta\u00e7\u00e3o totalmente equivocada da realidade.<\/p>\n<\/p>\n<p>Para que seja devida a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, \u00e9 necess\u00e1rio que existam les\u00f5es significativas ao intelecto, imagem, \u00e0 honra ou \u00e0 intimidade da pessoa, o que nem de longe \u00e9 o caso dos autos.<\/p>\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve ter fundamento s\u00f3lido e ser cabalmente comprovada, o que certamente n\u00e3o ocorrer\u00e1 no caso em tela, conforme a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><em>197000001931 \u2013 \u201cASS\u00c9DIO MORAL EM RETALIA\u00c7\u00c3O POR REGULAR EXERC\u00cdCIO DO DIREITO DE A\u00c7\u00c3O \u2013 N\u00c3O CONFIGURADA HIP\u00d3TESE DE INDENIZA\u00c7\u00c3O \u2013 S\u00c3O REQUISITOS ESSENCIAIS \u00c0 CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL PELA LES\u00c3O ALEGADA O DANO PROPRIAMENTE DITO, CUJA EVID\u00caNCIA, NO CASO CONCRETO, H\u00c1 DE SER AFERIDA EM PROVA CONSISTENTE; O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO EMPREGADOR OU DE SEUS PREPOSTOS E O DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO E, FINALMENTE, A CULPA EMPRESARIAL \u2013 O dano moral a justificar repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria ou repreens\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores das rela\u00e7\u00f5es de trabalho n\u00e3o \u00e9 verificado a partir da mera insatisfa\u00e7\u00e3o, dissabor ou desconforto do trabalhador com determina\u00e7\u00e3o superior de exerc\u00edcio de atividade que, evidentemente, nada tem de degradante ou imoral. Inexistente a prova robusta e consistente, incab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o postulada.\u201d (TRT 06\u00aa R. \u2013 RO 0000840-44.2010.5.06.0009 \u2013 2\u00aa T. \u2013 Rel. Ju\u00edza Patr\u00edcia Coelho Brand\u00e3o Vieira \u2013 DJe 06.04.2011) Juris Sintese DVD &#8211; Mar\u00e7o\/Abril de 2013)<\/em><\/p>\n<p>O pedido da inicial esbarra na sua total aus\u00eancia de provas, tanto no que diz respeito a forma de agir da reclamada, quanto no que se refere ao &quot;dano&quot; efetivamente ocasionado \u00e0 moral da autora.<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil de concluir que, ainda que a teoria do reclamante fosse verdadeira, o que se admite para fins de argumenta\u00e7\u00e3o, os fatos n\u00e3o teriam o cond\u00e3o de causar-lhe tanto sofrimento.<\/p>\n<p>Assim, tendo em vista que a reclamante n\u00e3o sofreu qualquer dano moral decorrente de ato da empresa reclamada, n\u00e3o h\u00e1 falar no acolhimento da postula\u00e7\u00e3o da inicial.<\/p>\n<p><strong>b) Do quantum <\/strong><\/p>\n<p>Admitindo, <em>ad argumentandum tantum<\/em>, que venha este Ju\u00edzo a decidir pela proced\u00eancia do pedido, n\u00e3o pode este ser acolhido na forma em que foi postulado.<\/p>\n<p>Ocorre que o valor pretendido n\u00e3o guarda propor\u00e7\u00e3o com o dano alegado. N\u00e3o h\u00e1 prova ou qualquer outro elemento que demonstre a correspond\u00eancia do valor postulado com a dimens\u00e3o do dano que a reclamante alega ser de responsabilidade da empresa.<\/p>\n<p>Cabe ainda ressaltar, que a reclamada, se abalou de alguma forma a moral da autora, o que admite somente para fins de argumenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o o fez de forma dolosa, o que independentemente considerado, serve para reduzir o valor pleiteado, conforme estabelece o art. 944 do C\u00f3digo Civil, o qual tamb\u00e9m se prequestiona.<\/p>\n<p>Ademais, cabe destacar que o valor pleiteado \u00e9 extremamente exorbitante, vez que a indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve gerar enriquecimento e sim, deve guardar propor\u00e7\u00e3o entre a gravidade do il\u00edcito e o dano efetivo, conforme disp\u00f5e o art. 944 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><em>Art. 944: A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico: se houver excessiva despropor\u00e7\u00e3o entre a gravidade a culpa e o dano, poder\u00e1 o juiz reduzir, equitativamente, a indeniza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>No caso dos autos, como j\u00e1 mencionado, se a reclamada abalou de alguma forma a moral da reclamante, n\u00e3o foi de forma dolosa, o que segundo o dispositivo mencionado deve ser considerado para redu\u00e7\u00e3o do valor.<\/p>\n<p>A reclamada desde j\u00e1 prequestiona a viola\u00e7\u00e3o da regra do inciso V do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que estabelece a proporcionalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 condena\u00e7\u00e3o a danos morais, sob pena de afronta ao insculpido no art. 884 do C\u00f3digo Civil, o qual preleciona:<\/p>\n<p><em>Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer \u00e0 custa de outrem, ser\u00e1 obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios. <\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu \u00e9 obrigado a restitu\u00ed-la, e, se a coisa n\u00e3o mais subsistir, a restitui\u00e7\u00e3o se far\u00e1 pelo valor do bem na \u00e9poca em que foi exigido. <\/em><\/p>\n<p>Desta forma, a despropor\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada n\u00e3o s\u00f3 fere a propor\u00e7\u00e3o da culpa da reclamada, resguardada pelo art. 944 do CC, mas tamb\u00e9m causa enriquecimento il\u00edcito da reclamante, como pro\u00edbe o art. 884 do mesmo instituto, devendo o julgador guardar a proporcionalidade.<\/p>\n<\/p>\n<p>Diante de exposto, caso acolhida a pretens\u00e3o da reclamante, o que se admite para fins de argumenta\u00e7\u00e3o, deve este ju\u00edzo arbitrar a indeniza\u00e7\u00e3o em valores inferiores ao pretendido.<\/p>\n<p>Restam impugnados os valores pretendidos, uma vez que completamente distantes da realidade f\u00e1tica do presente caso.<\/p>\n<p>Improcede, portanto, o pedido da inicial.<\/p>\n<p><strong>7. Da inexist\u00eancia de acidente de trabalho<\/strong><\/p>\n<p><strong>A autora limita-se a postular de forma gen\u00e9rica e sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o, dano est\u00e9tico decorrente de queimaduras no bra\u00e7o. Todavia, n\u00e3o informa qualquer acidente, tampouco postula algo relativo a suposto acidente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Assim, a reclamada passa a contestar tal pleito de forma gen\u00e9rica, posto que o pedido isolado da autora \u00e9 distante da realidade laboral, n\u00e3o tendo ocorrido qualquer acidente decorrente do trabalho com a autora, muito menos que possa gerar suposto dano est\u00e9tico.<\/strong><\/p>\n<p><strong>a) Da responsabilidade civil do empregador.<\/strong><\/p>\n<p>A Magna Carta, nossa b\u00fassola jur\u00eddica, \u00e9 expressa ao definir em seu artigo 7\u00ba, inciso XXVIII, que a indeniza\u00e7\u00e3o pelo acidente est\u00e1 condicionada a comprova\u00e7\u00e3o do dolo ou culpa do empregador.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a literalidade do texto constitucional em comento, que desde j\u00e1 se prequestiona:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 7\u00ba S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem a melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social:<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;] <\/em><\/p>\n<p><em>XXVIII \u2013 seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza\u00e7\u00e3o a que este est\u00e1 obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;\u201d <\/em><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia \u00e9 tranquila no sentido de que mesmo ap\u00f3s o advento do artigo 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do atual C\u00f3digo Civil, a responsabilidade do empregador permanece sendo subjetiva:<\/p>\n<p><em>\u201c24026331 \u2013 DANO MORAL \u2013 ACIDENTE DE TRABALHO \u2013 RESPONSABILIDADE OBJETIVA \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 927, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO NOVO C\u00d3DIGO CIVIL \u2013 \u00c9 de se ressaltar que o art. 7\u00b0, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exige, em casos de acidentes do trabalho, a presen\u00e7a da culpa ou dolo para a responsabiliza\u00e7\u00e3o do empregador. Muito se tem falado sobre a aplica\u00e7\u00e3o do art. 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil na seara trabalhista, com posi\u00e7\u00f5es bastante antag\u00f4nicas em v\u00e1rios aspectos. De qualquer forma, \u00e9 certo que para a sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio a presen\u00e7a de alguns pressupostos, a saber: Exist\u00eancia de lei que preveja expressamente hip\u00f3tese de responsabilidade objetiva ou que a atividade normalmente desenvolvida pelo causador do dano implicar, por sua natureza, riscos para direitos de terceiros. O primeiro pressuposto n\u00e3o se aplica ao caso dos autos, eis que, conforme salientado anteriormente, a quest\u00e3o acident\u00e1ria, por disposi\u00e7\u00e3o constitucional, reclama a exist\u00eancia da responsabilidade subjetiva. Passando para a an\u00e1lise da segunda hip\u00f3tese, devemos ter em mente que a atividade desenvolvida pelo ofensor deve ser costumeira e n\u00e3o espor\u00e1dica, ou seja, aquela que momentaneamente ou por uma circunst\u00e2ncia possa ser considerada uma atividade de risco. Recurso provido. (TRT 15\u00aa R. \u2013 ROPS 00212-2003-095-15-00-3 \u2013 (50731\/2004) \u2013 6\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Flavio Nunes Campos \u2013 DOESP 17.12.2004).<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>A doutrina igualmente afasta a incid\u00eancia da responsabilidade objetiva, conforme ensinamentos do mestre Helder Martins Dal Col1, assim leciona:<\/p>\n<p><em>\u201cA posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria combatida, da responsabilidade objetiva ou sem culpa, possui uma grande barreira a superar, para que reste plenamente acolhida e fa\u00e7a pac\u00edfica a mat\u00e9ria.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Essa barreira, que aparenta ser momentaneamente intranspon\u00edvel, n\u00e3o \u00e9 outra sen\u00e3o a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que no seu artigo 7\u00ba, XXXVIII, tratando dos direitos sociais, disp\u00f4s serem direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o <em>\u201cseguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza\u00e7\u00e3o a que este est\u00e1 obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Ora, se a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal cuidou de exigir a presen\u00e7a do elemento subjetivo para o pleito da indeniza\u00e7\u00e3o extracontratual em face do empregador, n\u00e3o \u00e9 de se admitir a objetiva\u00e7\u00e3o dessa responsabilidade.<\/p>\n<p>Ademais, mesmo que a responsabilidade objetiva viesse prevista em lei, padeceria esta \u00faltima do v\u00edcio de inconstitucionalidade, j\u00e1 que a responsabilidade civil acident\u00e1ria foi estruturada no ordenamento jur\u00eddico atrav\u00e9s de norma constitucional, cuja hierarquia deve ser respeitada.<\/p>\n<p>Flagrante, portanto, a n\u00e3o incid\u00eancia da regra prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 927 do C\u00f3digo Civil, ao tratarmos de responsabilidade por acidente do trabalho, cuja norma constitucional espec\u00edfica atribui a necessidade de apura\u00e7\u00e3o de culpa ou dolo.<\/p>\n<p>Neste contexto, para que seja atribu\u00edda responsabilidade por danos morais, com fundamento na responsabilidade civil, \u00e9 necess\u00e1rio que reste amplamente demonstrada a culpa ou dolo do agente ofensor.<\/p>\n<p>O dano s\u00f3 \u00e9 pass\u00edvel de ressarcimento se presentes os elementos da responsabilidade subjetiva, quais sejam, a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dolosa ou culposa, resultado lesivo e nexo de causalidade.<\/p>\n<p>Afaste-se, portanto, qualquer hip\u00f3tese de que a doen\u00e7a supostamente desenvolvida pela autora tenha ocorrido em virtude de culpa da reclamada, eis que a mesma sempre cumpriu todas as normas ergon\u00f4micas e de seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n<p>Improcede o pleito. <\/p>\n<p><strong>b) Da inexist\u00eancia de acidente de trabalho<\/strong><\/p>\n<p>Para que seja atribu\u00edda responsabilidade por danos morais, com fundamento na responsabilidade civil, \u00e9 necess\u00e1rio que reste amplamente demonstrada a culpa ou dolo do agente ofensor.<\/p>\n<p>O dano s\u00f3 \u00e9 pass\u00edvel de ressarcimento se presentes os elementos da responsabilidade subjetiva, quais sejam, a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dolosa ou culposa, resultado lesivo e nexo de causalidade.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese dos autos, o suposto acidente do trabalho narrado na peti\u00e7\u00e3o inicial (queimaduras no bra\u00e7o) N\u00c3O ocorreu. Cabe mencionar que se supostamente ocorreu qualquer infort\u00fanio com a autora, se deu em virtude de culpa exclusiva da autora, que foi imprudente, imperito e negligente ao exercer as suas atividades profissionais, n\u00e3o podendo ser atribu\u00edda a esta r\u00e9 qualquer responsabilidade por este evento.<\/p>\n<p>Importante salientar, ainda, que a empresa sempre forneceu as palestras e cursos necess\u00e1rios de seguran\u00e7a no trabalho para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es laborais da autora.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a r\u00e9 sempre cumpriu com a sua obriga\u00e7\u00e3o de instruir os seus empregados a executar, com seguran\u00e7a, as suas atividades profissionais.<\/p>\n<p>Sinala-se que a reclamante N\u00c3O informa nada a respeito de suposto acidente, limitando-se a postular dano est\u00e9tico em raz\u00e3o de queimaduras no bra\u00e7o. Assim deve ser extinto o pedido sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, posto que absolutamente distante da realidade laboral.<\/p>\n<p>Afaste-se, portanto, qualquer hip\u00f3tese de que o suposto acidente do trabalho tenha ocorrido em virtude de culpa da reclamada, posto que inexiste acidente do trabalho, e se ocorreu, foi por culpa exclusiva da autora.<\/p>\n<\/p>\n<p>ANTE O ACIMA EXPOSTO, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em responsabilidade desta r\u00e9 pelo acidente de trabalho, tendo em vista que o suposto acidente N\u00c3O ocorreu, e, se ocorreu, por culpa exclusiva da v\u00edtima, n\u00e3o tendo a empresa qualquer conhecimento do suposto acidente.<\/p>\n<p>Admite-se, no m\u00e1ximo e apenas por argumento, a exist\u00eancia de culpa concorrente e significativa da autora, que importa em responsabilidade proporcional ao grau de participa\u00e7\u00e3o do empregador no evento danoso.<\/p>\n<p><strong>c) Dos danos est\u00e9ticos <\/strong><\/p>\n<p>Postula a autora, ainda, o recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos est\u00e9ticos, o que n\u00e3o pode prevalecer.<\/p>\n<p>Ocorre que o dano est\u00e9tico \u00e9 uma esp\u00e9cie do g\u00eanero dano moral e, neste contexto, n\u00e3o s\u00e3o cumul\u00e1veis, uma vez que a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais abrange os danos est\u00e9ticos porventura sofridos pela v\u00edtima.<\/p>\n<p>Admitir como poss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o entre a indeniza\u00e7\u00e3o por danos est\u00e9ticos e por danos morais seria consagrar a legitima\u00e7\u00e3o do \u201c<em>bis in idem<\/em>\u201d, o que de maneira alguma pode ser aceito por este MM\u00ba Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Tanto isto \u00e9 verdade que basta uma breve an\u00e1lise aos termos constantes da peti\u00e7\u00e3o inicial para que se constate que os fundamentos que amparam a pretens\u00e3o de recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano est\u00e9tico s\u00e3o exatamente os mesmos utilizados para embasar o pleito de recebimento de danos morais.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia conforta a tese de n\u00e3o possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por dano est\u00e9tico e dano moral, em especial quando o fato gerador \u00e9 mesmo (hip\u00f3tese dos autos).<\/p>\n<p>Vejamos arestos neste sentido:<\/p>\n<p><em>65026199 \u2013 ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO \u2013 PRESPOSTO \u2013 RESPONSABILIDADE CIVIL \u2013 DANOS MORAIS E EST\u00c9TICO \u2013 CUMULA\u00c7\u00c3O \u2013 IMPOSSIBILDADE \u2013 Os donos de caminh\u00e3o causador de acidente tamb\u00e9m s\u00e3o respons\u00e1veis pela obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos causados, por seu preposto, \u00e0 terceiros quando n\u00e3o restar comprovada a culpa exclusiva da v\u00edtima, caso fortuito ou de for\u00e7a maior como excludente da imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 imposta. Ou o dano est\u00e9tico se traduz em um <\/em><\/p>\n<p><em>preju\u00edzo material, do qual se pretender\u00e1 a repara\u00e7\u00e3o ou ele ser\u00e1 a causa de um abalo moral, caso em que se pretender\u00e1 a compensa\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria como repara\u00e7\u00e3o, por\u00e9m h\u00e1 como ele ser encarado de forma aut\u00f4noma ante o risco de se condenar os requeridos duplamente por um mesmo fato, mormente se no caso concreto a autora pretende a repara\u00e7\u00e3o das duas modalidades de dano. (TJRO \u2013 AC 100.007.2001.004486-4 \u2013 1\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Moreira Chagas \u2013 J. 11.04.2006)<\/em><\/p>\n<p><em>186035502 \u2013 ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO \u2013 RESPONSABILIDADE OBJETIVA \u2013 INVAS\u00c3O DE VIA PREFERENCIAL \u2013 OBRIGA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE INDENIZAR INAFAST\u00c1VEL \u2013 DANO EST\u00c9TICO E DANO MORAL \u2013 INACUMULATIVIDADE \u2013 &quot; Constituindo-se o dano est\u00e9tico em esp\u00e9cie do g\u00eanero dano moral, \u00e9 inadmiss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o das indeniza\u00e7\u00f5es correspondentes a um e a outro &quot; (TJRJ, ACV 13480\/98, Rel. Des. Carlos Ferreira). &quot; O dano est\u00e9tico normalmente n\u00e3o se acumula com o dano moral, fazendo sim dele parte &quot; (TACRJ, ACV 10144, Rel. Juiz Wlater Felippe D &#8216; Agostino). HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. REDU\u00c7\u00c3O QUE SE IMP\u00d5E. REEXAME E APELO VOLUNT\u00c1RIO PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC \u2013 AC 2004.033723-9 \u2013 Jaguaruna \u2013 1\u00aa CDP\u00fab. \u2013 Rel. Des. Vanderlei Romer \u2013 J. 16.12.2004).<\/em><\/p>\n<p>Ante o acima exposto, improcede o pedido de recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos est\u00e9ticos.<\/p>\n<p><strong>d) Do quantum indenizat\u00f3rio <\/strong><\/p>\n<p>Admitindo, <em>ad argumentandum tantum<\/em>, que a reclamada venha a ser condenada ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada pela reclamante, o que n\u00e3o se espera, n\u00e3o podem ser acolhidos os valores pretendidos.<\/p>\n<p>Ocorre que os valores pretendidos n\u00e3o guardam propor\u00e7\u00e3o com os danos alegados. N\u00e3o h\u00e1 prova ou qualquer outro elemento que demonstre a correspond\u00eancia dos valores postulados com a dimens\u00e3o dos danos que a reclamante alega ser de responsabilidade da empresa.<\/p>\n<p>Cabe ainda ressaltar, que a reclamada, se abalou de alguma forma a moral da reclamante, n\u00e3o o fez de forma dolosa, o que independentemente considerado serve para reduzir os valores pleiteados.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por fim, a reclamada desde j\u00e1 prequestiona a viola\u00e7\u00e3o da regra do inciso V do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que estabelece a proporcionalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 condena\u00e7\u00e3o a danos morais.<\/p>\n<p>Caso acolhida a pretens\u00e3o da reclamante, o que se admite para fins de argumenta\u00e7\u00e3o, os valores devem guardar proporcionalidade aos danos.<\/p>\n<p>ANTE O ACIMA EXPOSTO, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, tal qual postulado pela autora na inicial, em especial no <em>quantum<\/em> postulado. <\/p>\n<\/p>\n<p> N\u00e3o merece proced\u00eancia o pedido.<\/p>\n<p><strong>8. Dos descontos previdenci\u00e1rios e fiscais<\/strong><\/p>\n<p>O certo, Excel\u00eancia, \u00e9 que deve ser retida a parcela referente aos descontos previdenci\u00e1rios e fiscais da reclamante, em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, bem como pac\u00edfica jurisprud\u00eancia relacionada a mat\u00e9ria, o que desde j\u00e1 requer. <\/p>\n<p>Ora, as legisla\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria t\u00eam sido un\u00e2nimes no sentido de fixarem a reten\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, conforme o previsto o Provimento 03\/84 da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Trabalho, bem como o art. 43 e \u00a7 \u00fanico da Lei n\u00ba 8212\/91 e, ainda, art. 12 da Lei 7787\/89.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional da 4\u00aa Regi\u00e3o pacificou a mat\u00e9ria ao editar o Enunciado de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 25, o qual determina a reten\u00e7\u00e3o dos valores previdenci\u00e1rios e fiscais devidos pelo obreiro. Vejamos:<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 25: DESCONTOS PREVIDENC\u00cd\u00c1RIOS E FISCAIS. <\/p>\n<p>S\u00e3o cab\u00edveis, independentemente de sua previs\u00e3o no t\u00edtulo judicial, resguardada a coisa julgada. Resolu\u00e7\u00e3o Administrativa n\u00ba 08\/2002 &#8211; Publicada no DOE &#8211; Di\u00e1rio de Justi\u00e7a de 29.11.02.<\/p>\n<p>Ressalta, ainda, a empresa reclamada que os descontos em tela devem ser feitos sobre o total de eventual valor devido \u00e0 reclamante, eis que \u00e9 esta a determina\u00e7\u00e3o contida nas legisla\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Por fim, conforme recente Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 363 do Tribunal Superior do Trabalho, os eventuais recolhimentos previdenci\u00e1rios e fiscais devem ser pagos pelo empregado na parte que lhe cabe, n\u00e3o podendo se eximir de suas obriga\u00e7\u00f5es com a alega\u00e7\u00e3o de ter a reclamada inadimplido com as verbas remunerat\u00f3rias no momento oportuno. Vejamos:<\/p>\n<p><em>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 363. DESCONTOS PREVIDENCI\u00c1RIOS E FISCAIS. CONDENA\u00c7\u00c3O DO EMPREGADOR EM RAZ\u00c3O DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERAT\u00d3RIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANG\u00caNCIA. A responsabilidade pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es social e fiscal, resultante de condena\u00e7\u00e3o judicial referente a verbas remunerat\u00f3rias, \u00e9 do empregador e incide sobre o total da condena\u00e7\u00e3o. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remunerat\u00f3rias n\u00e3o exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria que recaia sobre sua quota-parte. Publicado no di\u00e1rio da Justi\u00e7a em 20,21,23\/05\/2008 da Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais &#8211; Subse\u00e7\u00e3o 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. <\/em><\/p>\n<p><strong>9. Dos juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Por nada ser devido ao reclamante, descabem os acess\u00f3rios acima postulados, devendo os mesmos ser indeferidos.<\/p>\n<p>No caso de ser julgada procedente a presente a\u00e7\u00e3o, mesmo que em parte, a segunda reclamada destaca que o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a ser aplicado \u00e9 a TR.<\/p>\n<p>Considerando a recente revoga\u00e7\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial Transit\u00f3ria n\u00aa 1 (corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria), em 20\/06\/2017, pela Se\u00e7\u00e3o Especializada em Execu\u00e7\u00e3o (SEEx) do E. TRT4\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Considerando que a Reclama\u00e7\u00e3o n. 24.445-MC\/DF (Rel. Min. Dias Toffoli) orienta que os magistrados vinculados ao TRT 4\u00ba Regi\u00e3o se abstenham de aplicar \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o diverso do disposto no art. 39 da Lei. 8.177\/91;<\/p>\n<p>Considerando, ainda, que, nos autos da Medida Cautelar &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o n. 26.584\/RS, o Relator Ministro Ricardo Lewandowski determinou a suspens\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista n. 0050200-75.2006.5.04.0030, no tocante \u00e0 controv\u00e9rsia acerca da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Considerando, por fim, que se trata de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, deve ser aplicada  TR como \u00fanico \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplic\u00e1vel para atualiza\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos trabalhistas, nos termos art. 39 da Lei n\u00ba 8.177\/1991 e do artigo 879 da CLT.<\/p>\n<p><strong>10. Da justi\u00e7a gratuita<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se encontram preenchidos os requisitos legais para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, nos termos do artigo 790, \u00a7 3\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual, requer-se a apresenta\u00e7\u00e3o do \u00faltimo imposto de renda.<\/p>\n<p>Impugnado no aspecto.<\/p>\n<p><strong>11. Do novo regramento acerca dos honor\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>A Lei que altera norma processual tem vig\u00eancia imediata, inclusive para os processos em curso, nos termos previsto no artigo 14 do CPC: <\/p>\n<p><em>\u201cArt. 14. A norma processual n\u00e3o retroagir\u00e1 e ser\u00e1 aplic\u00e1vel imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas sob a vig\u00eancia da norma revogada.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Sobre honor\u00e1rios sucumbencias, a regra processual vigente (art. 791-A da CLT) prev\u00ea: <\/p>\n<p><em> \u201cArt. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa pr\u00f3pria, ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, fixados entre o m\u00ednimo de 5% (cinco por cento) e o m\u00e1ximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, do proveito econ\u00f4mico obtido ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-lo, sobre o valor atualizado da causa. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Os honor\u00e1rios s\u00e3o devidos tamb\u00e9m nas a\u00e7\u00f5es contra a Fazenda P\u00fablica e nas a\u00e7\u00f5es em que a parte estiver assistida ou substitu\u00edda pelo sindicato de sua categoria.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Ao fixar os honor\u00e1rios, o ju\u00edzo observar\u00e1:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; o grau de zelo do profissional; <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; o lugar de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; <\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; a natureza e a import\u00e2ncia da causa; <\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servi\u00e7o. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de proced\u00eancia parcial, o ju\u00edzo arbitrar\u00e1 honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia rec\u00edproca, vedada a compensa\u00e7\u00e3o entre os honor\u00e1rios. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Vencido o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, desde que n\u00e3o tenha obtido em ju\u00edzo, ainda que em outro processo, cr\u00e9ditos capazes de suportar a despesa, as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de sua sucumb\u00eancia ficar\u00e3o sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva de exigibilidade e somente poder\u00e3o ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situa\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos que justificou a concess\u00e3o de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obriga\u00e7\u00f5es do benefici\u00e1rio. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba S\u00e3o devidos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia na reconven\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Assim, sendo julgado improcedente ou extinto o processo, requer a condena\u00e7\u00e3o da parte adversa ao pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais em favor do Procurador da reclamada no percentual de 15% do valor da causa, com base no respectivo dispositivo legal, ou, sucessivamente, fixada a sucumb\u00eancia parcial que trata o \u00a73\u00ba do artigo 791-A da CLT caso procedente a demanda em parte.<\/p>\n<p>Por fim, no caso de provimento da a\u00e7\u00e3o, requer sejam os honor\u00e1rios advocat\u00edcios do procurador da parte adversa limitados ao percentual m\u00e1ximo previsto de 15%, sem preju\u00edzo de fixa\u00e7\u00e3o de percentual inferior, conforme regramento do \u00a72\u00ba do artigo 791-A da CLT.<\/p>\n<p>Improcedentes os pedidos correspondentes da inicial e requerimentos.<\/p>\n<p><strong>12. Da exibi\u00e7\u00e3o de documentos<\/strong><\/p>\n<p>Por oportuno, frise-se que todos os documentos acostados aos autos s\u00e3o suficientes para comprovar a inexist\u00eancia de fundamento das alega\u00e7\u00f5es da Reclamante, inclusive os ora juntados.<\/p>\n<p>A despeito de a Reclamante n\u00e3o ter cumprido os requisitos elencados no artigo 356 do CPC, ressalta-se que o Reclamado, junta nesta oportunidade todos os documentos necess\u00e1rios ao julgamento da lide.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, compete a Reclamante comprovar o alegado, conforme se argumenta abaixo. <\/p>\n<p>Requer, outrossim, seja permitido ao Reclamado juntar na fase de execu\u00e7\u00e3o os documentos eventualmente necess\u00e1rios \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>13. Impugna\u00e7\u00e3o aos documentos<\/strong><\/p>\n<p>Impugnam-se os documentos juntados pelo Reclamante, pois n\u00e3o s\u00e3o h\u00e1beis a provar as suas alega\u00e7\u00f5es. Tais documentos, ao contr\u00e1rio do pretendido pela parte Reclamante, s\u00e3o inclusive suporte para a presente defesa.<\/p>\n<p>Impugnam-se os subs\u00eddios jurisprudenciais juntados com a peti\u00e7\u00e3o inicial porquanto as mesmas versam sobre suporte f\u00e1tico diverso do contido nos presentes autos.<\/p>\n<p><strong>III- DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Requer seja a pretens\u00e3o da Reclamante julgada <strong>TOTALMENTE IMPROCEDENTE<\/strong> no m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o a todos os pedidos constantes da inicial, principais, sucessivos e acess\u00f3rios, pelos fatos e fundamentos jur\u00eddicos sustentados no decorrer da presente pe\u00e7a processual, que dever\u00e3o ser considerados como aqui transcritos a fim de alicer\u00e7ar o presente pedido.<\/p>\n<p>Por cautela, requer, na eventual proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, sejam deferidos os abatimentos\/dedu\u00e7\u00f5es de eventuais valores j\u00e1 pagos ao Reclamante em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s verbas pleiteadas na inicial.<\/p>\n<p>REQUER, <em>ad argumentandum tantum<\/em>, na hip\u00f3tese de eventual condena\u00e7\u00e3o no pagamento de qualquer item no pedido, o deferimento dos competentes descontos para o Imposto de Renda e Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><strong>Requer que o Reclamante apresente a \u00faltima declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda para fins de AJG.<\/strong><\/p>\n<p>Requer, finalmente, seja permitido ao Reclamado a possibilidade de demonstrar os fatos alegados por meio de todas as provas em Direito admitidas, mormente a testemunhal, documental e a pericial. <\/p>\n<p>O advogado signat\u00e1rio declara serem aut\u00eanticas as c\u00f3pias dos documentos ora juntadas aos autos, conforme art. 830 da CLT.<\/p>\n<p>O Reclamado impugna na totalidade a documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos pelo Reclamante, haja vista que imprest\u00e1vel para fazer prova da pretens\u00e3o contida na presente Reclamat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Termos em que pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>XXXXXXXXXX, XX de agosto de 2018.<\/p>\n<p>XXXXXX XXXXXX<\/p>\n<p>OAB\/XX n\u00ba. XX.XXX<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[734],"class_list":["post-5763","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--defesa-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/5763","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5763"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=5763"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}