{"id":5555,"date":"2023-07-13T16:42:23","date_gmt":"2023-07-13T16:42:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T16:42:23","modified_gmt":"2023-07-13T16:42:23","slug":"contestacao-rescisao-indireta-horas-extras-intervalo-intrajornada-adicional-noturno-e-plr","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-rescisao-indireta-horas-extras-intervalo-intrajornada-adicional-noturno-e-plr\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTESTA\u00c7\u00c3O  &#8211;  Rescis\u00e3o Indireta, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e PLR"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XX\u00aa VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX &#8211; XX<\/strong><\/p>\n<p>Processo n.\u00ba:     XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX<\/p>\n<p><strong>XXXXXX Ltda.<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXXXX, por seu advogado signat\u00e1rio, instrumento de mandato incluso, com sede \u00e0 XXXXXXXX, XXX \u2013 na cidade de XXXXXXXX\u2013XX, local onde recebe notifica\u00e7\u00f5es, comparece perante esse Merit\u00edssimo Ju\u00edzo para oferecer <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong> \u00e0 Reclamat\u00f3ria Trabalhista que lhe move <strong>XXXXXX XXXXXXXX<\/strong>, mediante as raz\u00f5es que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 DA S\u00cdNTESE DA DEMANDA<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante alega que foi contratada em 5 de setembro de 2011, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de propagandista, permanecendo com o contrato vigente at\u00e9 a presente data.<\/p>\n<p>Prossegue alegando que a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia tornou-se insustent\u00e1vel ap\u00f3s o seu retorno da licen\u00e7a maternidade, raz\u00e3o pela qual pleiteia o reconhecimento da rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Afirma, ainda, que sempre laborou em jornada extraordin\u00e1ria sem a respectiva contrapresta\u00e7\u00e3o, bem como foi prejudicada em raz\u00e3o da supress\u00e3o de alguns direitos previstos nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse isso, alega que o seu sal\u00e1rio sempre foi composto de parte fixa mais vari\u00e1vel, na forma de pr\u00eamios mensais, no entanto, n\u00e3o era poss\u00edvel efetuar a confer\u00eancia dos valores pagos, uma vez que n\u00e3o tinha ci\u00eancia dos crit\u00e9rios utilizados pela Reclamada.<\/p>\n<\/p>\n<p>Finalmente, afirma que desempenhava as mesmas atividades que alguns colegas de trabalho, percebendo, contudo, remunera\u00e7\u00e3o inferior. <\/p>\n<p>Diante do exposto, a Reclamante requer o reconhecimento da rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento das seguintes parcelas: (i) verbas rescis\u00f3rias; (ii) horas extras; (iii) intervalo intrajornada; (iv) intervalo interjornada; (v) diferen\u00e7as de descanso semanal remunerado pela considera\u00e7\u00e3o do s\u00e1bado como dia de descanso; (vi) pagamento em dobro do descanso semanal remunerado laborado; (vii) adicional noturno; (viii) integra\u00e7\u00e3o do vale-refei\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o; (ix) adicional por tempo de servi\u00e7o; (x) diferen\u00e7as de PLR; (xi) diferen\u00e7as de pr\u00eamios; (xii) abono indenizat\u00f3rio e reajustes salariais; (xiii) multa normativa; (xiv) equipara\u00e7\u00e3o salarial; (xv) diferen\u00e7as de FGTS; e (xvi) honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Reclamante requereu a concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita. <\/p>\n<p>Atribuiu \u00e0 causa o valor de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXX mil reais).<\/p>\n<p><strong>II &#8211; PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. Extin\u00e7\u00e3o do processo \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao artigo 840, \u00a71\u00ba, da CLT<\/strong><\/p>\n<p>Considerando que a Lei n.\u00ba 13.467\/2017 entrou em vigor em 11\/11\/2017, e que os pedidos da inicial n\u00e3o est\u00e3o devidamente liquidados, conforme determina o artigo 840, \u00a71\u00ba da CLT, requer a Reclamada a extin\u00e7\u00e3o do feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito com base no artigo 485, I, do CPC.<\/p>\n<p><strong>2. In\u00e9pcia do pedido de horas extras\/ Adicional noturno \/Intervalo intrajornada \/PLR<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante requer o pagamento das horas extras sob a alega\u00e7\u00e3o de que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h30min \u00e0s 19h30min, bem como das 6h00 \u00e0s 19h00, quando atuava fora de sua base, podendo chegar at\u00e9 as 20\/21h00. <\/p>\n<\/p>\n<p>De plano, verifica-se que a jornada de trabalho narrada \u00e9 completamente aleat\u00f3ria, sem qualquer precis\u00e3o dos hor\u00e1rios supostamente laborados, na medida em que a Reclamante n\u00e3o detalhou quantos dias atuava fora de sua base territorial, bem como quantas vezes supostamente estendia sua jornada at\u00e9 as 20\/21h00. <\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse, a Reclamante afirma que deveria participar de conven\u00e7\u00f5es e reuni\u00f5es fora do Estado do XXXXXXXXX, cujos deslocamentos ocorriam aos finais de semana, requerendo o pagamento em dobro de tais dias, bem como o tempo que permanecia viajando.<\/p>\n<p>Novamente, a Reclamante n\u00e3o indica a periodicidade de tais fatos e sequer afirma para quais cidades viajava em tais ocasi\u00f5es, o que torna imposs\u00edvel de mensurar eventual jornada de trabalho e condena\u00e7\u00e3o nesse sentido, que n\u00e3o pode ser baseada em meras suposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Frisa-se que nem mesmo h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o dos supostos feriados e domingos laborados, impossibilitando a defesa da Reclamada e consequentemente qualquer condena\u00e7\u00e3o nesse sentido, pois \u00e9 defeso ao Juiz emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial ou condenar a parte contr\u00e1ria de forma alheia ao que foi pedido, conforme artigo 492 do CPC.<\/p>\n<p>Quanto ao intervalo intrajornada, a Reclamante afirma que por muitas vezes n\u00e3o conseguia usufruir 1 (uma) hora de intervalo para refei\u00e7\u00e3o e descanso, no entanto, maliciosamente, omite quantas vezes isso supostamente ocorria e qual o tempo m\u00e9dio que despendia para a refei\u00e7\u00e3o, o que deixa claro e cristalino que o pedido \u00e9 completamente indeterminado e obscuro.<\/p>\n<p>Quanto ao adicional noturno, \u00e9 flagrante a aus\u00eancia de causa de pedir espec\u00edfica, na medida em que a Reclamante n\u00e3o narra qualquer tarefa realizada ap\u00f3s as 22h00, o que torna o pedido completamente inepto.<\/p>\n<p>E, por fim, quanto \u00e0 PLR, o pedido \u00e9 deveras confuso. <\/p>\n<\/p>\n<p>Isso porque, a Reclamante requer o pagamento da PLR com base nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas a peti\u00e7\u00e3o inicial que prev\u00ea um valor fixo, e ao mesmo tempo com base em eventuais documentos a serem trazidos pela Reclamada.<\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel saber, portanto, qual \u00e9 efetivamente o pedido da Reclamante, na medida em que os Acordos Coletivos que trata da PLR institu\u00edda na Reclamada, bem como as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial tratam de valores e requisitos completamente distintos. <\/p>\n<p>Logo, o pedido da Reclamante \u00e9 incerto e indeterminado, n\u00e3o podendo ser admitido e sequer conhecido.<\/p>\n<p>Ainda que se argumente viger nesta Justi\u00e7a Especializada o princ\u00edpio da simplicidade, conforme disposi\u00e7\u00e3o do artigo 840, \u00a71\u00ba da CLT, a peti\u00e7\u00e3o inicial deve conter os m\u00ednimos requisitos de inteligibilidade, sem os quais n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que se estabele\u00e7a uma rela\u00e7\u00e3o processual adequada, cerceando, inclusive, o direito de defesa da parte adversa, que n\u00e3o pode contestar adequadamente pedidos mal formulados e inespec\u00edficos.<\/p>\n<p>Os pedidos de horas extras em geral, bem como o pagamento em dobro de descanso semanal remunerado supostamente laborado, intervalos, adicional noturno e PLR s\u00e3o gen\u00e9ricos e obscuros, o que cerceia o direito de defesa da Reclamada, j\u00e1 que a Reclamante n\u00e3o detalha seus pedidos, n\u00e3o podendo a Reclamada simplesmente adivinhar suas pretens\u00f5es. <\/p>\n<p>Dessa forma, os pedidos em quest\u00e3o dever\u00e3o ser declarados ineptos e julgados extintos sem julgamento do m\u00e9rito, por intelig\u00eancia dos artigos 485, I e 330, \u00a71\u00ba, I e II, ambos do CPC.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; NO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>Caso sejam superadas as preliminares acima arguidas, o que realmente n\u00e3o se espera, ainda assim dever\u00e1 a presente reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ser julgada inteiramente improcedente, uma vez que os fatos narrados na inicial s\u00e3o inver\u00eddicos. <\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, em face do princ\u00edpio da eventualidade, da garantia constitucional da ampla defesa e do artigo 336 do CPC, a Reclamada impugna item por item, os pedidos formulados:<\/p>\n<p><strong>1. Da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal<\/strong><\/p>\n<p>Cumpre a Reclamada ressaltar que dever\u00e1 ser observado, naquilo que for pertinente, a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal estabelecida pelo artigo 7\u00ba, XXIX da CF e o artigo 11 da CLT.<\/p>\n<p>Neste sentido, devem ser declaradas prescritas todas as verbas pleiteadas anteriores a cinco anos da propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2. Da rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante requer o reconhecimento da rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, sob o argumento que ap\u00f3s o retorno de sua licen\u00e7a maternidade a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia tornou-se insustent\u00e1vel, uma vez que era submetida a rodar cerca de <\/p>\n<p>4.000km por m\u00eas, o que lhe afastava do conv\u00edvio familiar e prejudicava a amamenta\u00e7\u00e3o de seu filho menor.<\/p>\n<p>Contudo, raz\u00e3o n\u00e3o assiste a Reclamante, sendo suas alega\u00e7\u00f5es completamente inver\u00eddicas e desprovidas de qualquer suporte f\u00e1tico. <\/p>\n<p>Cumpre destacar que a Reclamante n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus de comprovar as absurdas alega\u00e7\u00f5es iniciais, \u00f4nus que lhe incumbia nos termos dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. <\/p>\n<p>Nesse passo, a Reclamada ressalta que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o nos autos de qualquer situa\u00e7\u00e3o que pudesse ser enquadrada nas al\u00edneas do artigo 483 da CLT, n\u00e3o havendo que se falar em rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho. <\/p>\n<p>De qualquer forma, a Reclamada esclarece que a Reclamante sempre desenvolveu suas atividades nas seguintes cidades: XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXX e XXXXXXXXX. todas no Estado de XXXXXXXXXXX\/XX. <\/p>\n<p>A Reclamante recebia um painel m\u00e9dico e, a partir disso, montava seu pr\u00f3prio roteiro de trabalho, organizando suas visitas di\u00e1rias com liberdade e da forma que melhor lhe conviesse, at\u00e9 mesmo porque, conforme ser\u00e1 visto em t\u00f3pico pr\u00f3prio, a <\/p>\n<p>Reclamante n\u00e3o era submetida a controle de jornada, na forma do artigo 62, I, da CLT.<\/p>\n<p>Importante ressaltar, que ap\u00f3s o retorno da licen\u00e7a maternidade, a Reclamante continuou exercendo as mesmas atividades, nas mesmas localidades, n\u00e3o havendo qualquer altera\u00e7\u00e3o lesiva em seu contrato de trabalho, tampouco qualquer conduta il\u00edcita praticada pela Reclamada.<\/p>\n<p>Ressalta-se, outrossim, que no contrato de trabalho celebrado entre as partes, a Reclamante se comprometeu expressamente a exercer atividades em locais diversos daquele em que foi contratada, conforme cl\u00e1usula 10, o que significa dizer <\/p>\n<p>que, ao contr\u00e1rio das alega\u00e7\u00f5es da peti\u00e7\u00e3o inicial, \u00e9 a Reclamante quem n\u00e3o est\u00e1 cumprindo com suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais, e n\u00e3o a Reclamada.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que a Reclamante retornou \u00e0s suas atividades em XX.10.2017, ocasi\u00e3o na qual seu filho contava com 6 (seis) meses de vida, haja vista que o nascimento ocorreu em XX.04.2017. <\/p>\n<p>Nos termos do artigo 396 da CLT, a mulher tem direito a redu\u00e7\u00e3o da jornada para amamenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 que seu filho complete 6 (seis) meses de idade, podendo esse per\u00edodo ser dilatado a crit\u00e9rio de autoridade competente, algo que n\u00e3o se verifica nos autos.<\/p>\n<p>Portanto, ainda que a Reclamante tivesse que viajar a trabalho para cidades vizinhas e eventualmente pernoitar fora de casa, tal fato, por si s\u00f3, n\u00e3o infringe a regra do artigo 396 da CLT, tendo em vista que o filho da Reclamante j\u00e1 tinha completado 6 (seis) meses de vida quando a obreira retornou ao trabalho, ou seja, a Reclamada n\u00e3o estava obrigada por Lei a reduzir a jornada de trabalho da Reclamante para amamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, o pedido da Reclamante carece de amparo legal, sendo invocado desde j\u00e1 o artigo 5\u00aa, II, da CF, segundo o qual define que ningu\u00e9m est\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sen\u00e3o em virtude de Lei.<\/p>\n<p>Pelo exposto acima, conclui-se que a Reclamada agiu dentro de seu poder potestativo e diretivo, n\u00e3o havendo qualquer conduta il\u00edcita praticada pela empresa. <\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, conforme j\u00e1 visto, a Reclamante n\u00e3o est\u00e1 submetida a controle de jornada, logo, poderia organizar suas atividades e tempo da melhor forma.<\/p>\n<p>Em momento algum a Reclamada exigiu servi\u00e7os superiores \u00e0s for\u00e7as da Reclamante, defesos por lei, contr\u00e1rios aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho, sendo inver\u00eddicas as alega\u00e7\u00f5es exordiais.<\/p>\n<p>Logo, n\u00e3o h\u00e1 suporte nos autos que justifique o pleito da Reclamante, de modo que o pedido de reconhecimento da rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho e o consequente pagamento de verbas rescis\u00f3rias e libera\u00e7\u00e3o de guias para saque do FGTS e seguro desemprego deve ser julgado improcedente.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais ressaltar que a rescis\u00e3o indireta somente se justifica quando a continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego se torna insuport\u00e1vel em decorr\u00eancia da atitude do empregador, o que n\u00e3o ocorreu no presente caso.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, \u00e9 necess\u00e1rio o preenchimento dos requisitos previstos na legisla\u00e7\u00e3o (artigo 483 da CLT), algo que tamb\u00e9m n\u00e3o se verifica nos autos.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 imposs\u00edvel de serem acatadas as descabidas alega\u00e7\u00f5es da Reclamante, pois for\u00e7oso concluir que n\u00e3o est\u00e3o tipificados quaisquer dos justos motivos elencados no artigo 483 da CLT.<\/p>\n<p>Nesse sentido, seguem as jurisprud\u00eancias, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cRESCIS\u00c3O INDIRETA. \u00d4NUS DA PROVA. Tratando-se de rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, caberia ao reclamante demonstrar robustamente a ocorr\u00eancia de falta grave cometida pela empregadora a ensejar sua despedida indireta. E deste \u00f4nus n\u00e3o se desincumbiu a contento. Recurso a que se nega provimento.\u201d (TRT-1 &#8211; RO: 00106224020135010064 RJ , Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 13\/05\/2015, D\u00e9cima Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 17\/06\/2015)<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>\u201cRESCIS\u00c3O INDIRETA. \u00d4nus da prova. Reclamante. N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o. Segundo o art. 483, d, da CLT, o empregado poder\u00e1 considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indeniza\u00e7\u00e3o quando o empregador n\u00e3o adimplir as obriga\u00e7\u00f5es contratuais. Na hip\u00f3tese, a reclamante n\u00e3o comprovou a ocorr\u00eancia das faltas graves  atribu\u00eddas ao empregador. Recurso da reclamante a que se nega provimento neste particular.\u201d(TRT-2 &#8211; RO: 00020206420125020065 SP 00020206420125020065 A28, Relator: C\u00cdNTIA T\u00c1FFARI, Data de Julgamento: 07\/10\/2014, 13\u00aa TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 10\/10\/2014)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em reconhecimento da rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, tampouco no pagamento das verbas rescis\u00f3rias, FGTS e libera\u00e7\u00e3o de guias pretendidas pela Reclamante, na medida em que o caso em comento n\u00e3o se enquadra nas hip\u00f3teses tipificadas no artigo 483 da CLT. <\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos deixar de mencionar, que o pedido em quest\u00e3o deixa clara a insatisfa\u00e7\u00e3o da Reclamante em continuar no emprego, devendo ser reconhecido o pedido de demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Pugna-se, portanto, pela improced\u00eancia dos pedidos, como medida de direito e mais l\u00eddima Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>3. Horas extras\/ Intervalo intrajornada\/ Intervalo interjornada\/ Adicional noturno\/ Descanso semanal remunerado em dobro<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante alega que sempre laborou em jornada extraordin\u00e1ria e, por vezes, n\u00e3o usufru\u00eda uma hora de intervalo intrajornada, al\u00e9m de ter participado de conven\u00e7\u00f5es e reuni\u00f5es, cujos deslocamentos ocorriam aos finais de semana.<\/p>\n<p>Afirma, ainda, que ap\u00f3s chegar em sua resid\u00eancia, realizava diversas tarefas burocr\u00e1ticas, o que lhe demandava cerca de 1 a 2 horas por dia.<\/p>\n<p>Dessa forma, requereu o pagamento de horas extras, intervalos intrajornada e interjornada e adicional noturno, com os respectivos reflexos em repouso semanal remunerado, d\u00e9cimo terceiro, f\u00e9rias acrescidas de 1\/3 e FGTS com multa de 40%.<\/p>\n<p>De plano, a Reclamada destaca que a Reclamante n\u00e3o acostou aos autos qualquer documento capaz de justificar de forma cabal nenhuma das suas pretens\u00f5es, \u00f4nus que lhe incumbia nos termos do artigo 818, I, da CLT, raz\u00e3o pela qual o pedido de horas extras, intervalos, adicional noturno e reflexos \u00e9 completamente improcedente, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>3.1 &#8211; Da inexist\u00eancia de controle de jornada<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante acosta aos autos diversos documentos relacionados \u00e0 empresa FARMA para sustentar a tese de que sua jornada de trabalho, embora fosse completamente externa, era poss\u00edvel de ser controlada pela Reclamada.<\/p>\n<p>Todavia, tais argumentos s\u00e3o completamente inv\u00e1lidos, devendo os documentos relacionados \u00e0 empresa FARMA serem desconsiderados por este D. Ju\u00edzo, uma vez que n\u00e3o condiz com o contrato de trabalho da Reclamante, tampouco guarda alguma rela\u00e7\u00e3o com a Reclamada. E mais, n\u00e3o h\u00e1 qualquer rela\u00e7\u00e3o entre a Reclamada e a empresa FARMA.<\/p>\n<p>Conforme se verifica nos documentos acostados pela Reclamante, a Reclamada n\u00e3o integrou o polo passivo da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, a qual inclusive tramitou no Rio Grande do Norte e n\u00e3o no Rio Grande do Sul e, portanto, o acordo homologado na referida a\u00e7\u00e3o, evidentemente, n\u00e3o se aplica a Reclamada. <\/p>\n<\/p>\n<p>A Reclamada sequer tem conhecimento do motivo que levou \u00e0 empresa FARMA a transigir na referida A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, todavia, independente disso, \u00e9 certo que tal fato n\u00e3o vincula \u00e0 Reclamada, que n\u00e3o tem obriga\u00e7\u00e3o alguma de controlar, ali\u00e1s, de \u201ctentar\u201d controlar a jornada de seus empregados externos. <\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, curioso o patrono da Reclamante n\u00e3o ter conhecimento de que o acordo faz lei apenas entre as partes, sendo imposs\u00edvel que o mesmo seja aplicado no presente caso, at\u00e9 porque se trata de empresas distintas com procedimentos distintos.<\/p>\n<p>Vincular a Reclamada aos termos do acordo homologado entre a empresa FARMA e o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho \u00e9 agredir o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, bem como o da seguran\u00e7a jur\u00eddica, constitucionalmente amparados no artigo 5\u00ba, XXXVI e LV, da CF.<\/p>\n<p>Portanto, de maneira alguma a transa\u00e7\u00e3o operada na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica movida em face da empresa FARMA vincula a Reclamada.<\/p>\n<p>Ressalta-se que tratam-se de empresas completamente distintas, dirigidas por s\u00f3cios incomuns, tendo cada uma suas peculiaridades. E mais. \u00c9 necess\u00e1rio analisar cada situa\u00e7\u00e3o, pois se trata de quest\u00e3o f\u00e1tica e n\u00e3o de direito.<\/p>\n<p>As atividades exercidas pelos empregados externos da Reclamada, incluindo a Reclamante, s\u00e3o completamente incompat\u00edveis com a fiscaliza\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho.<\/p>\n<p>Ainda que a empresa FARMA tenha se comprometido a controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores externos, sabe-se l\u00e1 por qual motivo, tal fato n\u00e3o significa dizer que a jornada \u00e9 compat\u00edvel com o controle real dos hor\u00e1rios de seus empregados, pois sequer h\u00e1 not\u00edcias nos autos da efici\u00eancia de tal controle.<\/p>\n<\/p>\n<p>De qualquer forma, a Reclamada n\u00e3o tem conhecimento algum da sistem\u00e1tica das atividades exercidas pelos empregados da empresa FARMA, o que torna claro e cristalino que o acordo transacionado pela referida empresa n\u00e3o se aplica \u00e0 Reclamada, que certamente possui sistem\u00e1tica distinta em rela\u00e7\u00e3o aos seus empregados externos.<\/p>\n<p>Entender que tal efeito jur\u00eddico possa transcender a todo e qualquer outro processo judicial ou qualquer outra ind\u00fastria farmac\u00eautica seria o mesmo que estabelecer a verdade formal para a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica similar ou convergente, afastando a possibilidade da busca da verdade real, finalidade prec\u00edpua das provas. <\/p>\n<p>Dessa forma, de maneira alguma os argumentos da Reclamante devem ser considerados na presente a\u00e7\u00e3o, devendo os documentos relacionados \u00e0 empresa FARMA ser desconsiderados integralmente por este D. Ju\u00edzo.<\/p>\n<p><strong>3.2 \u2013 Da inexist\u00eancia de controle indireto de jornada \u2013 Art. 61, I da CLT<\/strong><\/p>\n<p>Cumpre destacar que a Reclamante sempre se ativou em atividade externa de forma incompat\u00edvel com o controle de jornada nos exatos termos do artigo 62, inciso I da CLT, tanto \u00e9 verdade que em sua ficha de registro e contrato de trabalho constam tal informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>Soma-se a este fato que a Reclamante confessou o trabalho externo em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. Logo, deveria demonstrar de forma cabal a compatibilidade de controle de jornada, ainda que indireto, \u00f4nus que lhe incumbia por for\u00e7a dos artigos 818, I, da CLT e artigo 373, I do CPC, conforme jurisprud\u00eancia, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cTRABALHO EXTERNO. EXIST\u00caNCIA DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O E CONTROLE DE JORNADA. \u00d4NUS DA PROVA. Sendo incontroverso que o empregado desenvolvia o seu labor externamente, milita em favor do empregador a presun\u00e7\u00e3o de que o trabalho nestes moldes \u00e9 exercido sem qualquer controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o, competindo ao obreiro o \u00f4nus de afast\u00e1-la por todos os meios de prova legalmente admitidos. (TRT-5 \u2013 RO 0001382-07.2011.5.05.0122 \u2013 5\u00aa Turma &#8211; Relator: Norberto Frerichs \u2013 Data da Publica\u00e7\u00e3o: 15.02.2013 fonte: www.trt5.jus.br)<\/em><\/p>\n<p>Interessante notar, que a Reclamante afirma que a Reclamada possu\u00eda meios sofisticados para fiscalizar e controlar indiretamente a sua jornada de trabalho, entretanto, n\u00e3o apresentou qualquer documento capaz de comprovar tal afirmativa.<\/p>\n<p>De qualquer forma, a Reclamada esclarece que jamais controlou a jornada de trabalho da Reclamante, sobretudo porque \u00e9 incompat\u00edvel com a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse passo, importante destacar que era a Reclamante quem estabelecia o itiner\u00e1rio mensal de trabalho, sem qualquer inger\u00eancia da Reclamada. Note-se que esse itiner\u00e1rio objetivava, t\u00e3o somente, organizar a rotina de trabalho, visando maior efic\u00e1cia nos trabalhos di\u00e1rios e otimiza\u00e7\u00e3o do tempo.<\/p>\n<p>Mesmo atuando de forma externa, h\u00e1 necessidade de organiza\u00e7\u00e3o nas atividades desenvolvidas, uma vez que os propagandistas n\u00e3o atuam de forma aut\u00f4noma. Logo, o roteiro de trabalho trata-se de um instrumento necess\u00e1rio para execu\u00e7\u00e3o das atividades, n\u00e3o podendo ser equiparado a controle de jornada.<\/p>\n<p>Sobre o assunto transcrevemos interessante decis\u00e3o proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da XX\u00aa Regi\u00e3o, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cTRABALHADOR EXTERNO &#8211; DEFINI\u00c7\u00c3O DE ROTEIROS PELA R\u00c9 &#8211; EXIST\u00caNCIA DE PRAZO PARA A EXECU\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS &#8211; CONTROLE DE JORNADA N\u00c3O CONFIGURADO: Assim como a exist\u00eancia de prazo preestabelecido para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pelo trabalhador externo, n\u00e3o implica fiscaliza\u00e7\u00e3o de jornada por parte do empregador, tamb\u00e9m a exist\u00eancia de um roteiro a ser cumprido n\u00e3o significa controle de jornada. A defini\u00e7\u00e3o de roteiro, longe de permitir, ao empregador, o conhecimento sobre os hor\u00e1rios efetivamente laborados, \u00e9 mecanismo natural do poder diretivo da empresa, necess\u00e1rio para que se tenha um m\u00ednimo de organiza\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, oportuno lembrar que estamos tratando de empregado externo, n\u00e3o trabalhador aut\u00f4nomo, sendo certo que nem mesmo os aut\u00f4nomos est\u00e3o livres de diretivas m\u00ednimas voltadas ao cumprimento organizado da atividade para a qual se prop\u00f5e. Recurso improvido.\u201d (Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o \u2013 RO \u2013 Proc. n.\u00ba 2353 &#8211; 2009-15-9-0-0 \u2013 4\u00aa Turma \u2013 Desembargador Relator: Sueli Gil El-Rafihi \u2013 Data da Publica\u00e7\u00e3o: 24.06.2011 \u2013 Fonte Oficial: www.trt9.jus.br)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Frisa-se que a Reclamante tinha apenas um objetivo mensal, chamado de painel m\u00e9dico. Para a Reclamada n\u00e3o importa o n\u00famero de visitas por dia, tampouco havia puni\u00e7\u00e3o se uma determinada visita deixasse de ser feita em um dia espec\u00edfico.<\/p>\n<p>Nesse passo, a Reclamada esclarece que sua preocupa\u00e7\u00e3o era a base mensal, sendo a Reclamante orientada a tentar visitar pelo menos 90% (noventa por cento) do painel uma vez por m\u00eas. Assim, n\u00e3o importa se a Reclamante fazia 10 ou 15 visitas di\u00e1rias, bastava cumprir o objetivo mensal de visitas.<\/p>\n<p>A Reclamada esclarece ainda, que a Reclamante utilizava para o desempenho de suas atividades laborais um Ipad, que contava com um aplicativo denominado Visilab. Nesse aplicativo, a Reclamante organizava seu roteiro de trabalho, bem como lan\u00e7ava coment\u00e1rios sobre as visitas realizadas de acordo com os m\u00e9dicos cadastrados no sistema.<\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das visitas ou no final do dia, a Reclamante lan\u00e7ava os coment\u00e1rios no sistema e depois fazia a sincroniza\u00e7\u00e3o, momento no qual as informa\u00e7\u00f5es eram repassadas para o sistema da Reclamada para ci\u00eancia das atividades exercidas por seus empregados.<\/p>\n<p>Importante salientar, que a sincroniza\u00e7\u00e3o podia ser feita ao final do dia, como podia ser feita no final da semana, ou seja, em hip\u00f3tese alguma serve como controle de jornada, at\u00e9 porque sequer consta o hor\u00e1rio das visitas realizadas.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o sobre a impossibilidade de controle de jornada atrav\u00e9s dos sistemas utilizado pelos propagandistas j\u00e1 foi dirimida pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da XX\u00aa Regi\u00e3o, sen\u00e3o vejamos, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cDo exame da prova n\u00e3o resta demonstrado que pela utiliza\u00e7\u00e3o do &quot;pocket com o sistema CEDAT&quot; para lan\u00e7amento das visitas realizadas, envio de relat\u00f3rio semanal de visitas, roteiro m\u00e9dico a m\u00e9dico e, tampouco, que a m\u00e9dia de visitas di\u00e1rias sujeitassem o autor ao controle de hor\u00e1rio ou implicassem o seu labor em sobrejornada. As testemunhas nada mencionam no sentido de que, nesses procedimentos adotados, houvesse o registro de hor\u00e1rio em que realizadas as visitas aos clientes, restando evidenciado que o roteiro de visitas eram elaborados pelos pr\u00f3prios empregados, n\u00e3o se verificando prova de que a empresa fizesse a verifica\u00e7\u00e3o e confer\u00eancia di\u00e1ria dos atendimentos realizados como forma de controle de hor\u00e1rio. Havia apenas o controle do volume de visita\u00e7\u00e3o e de seu resultado para fins de coordena\u00e7\u00e3o da atividade desenvolvida externamente pelos empregados. Essa tamb\u00e9m \u00e9 a conclus\u00e3o que se extrai da prova documental. A c\u00f3pia dos e-mail enviados pelo autor \u00e0 empresa \u00e0s fls. 209-12 e 216 apenas comprovam que havia o envio de relat\u00f3rio das visitas realizadas, mas n\u00e3o do hor\u00e1rio em que o corridas. Os documentos carreados aos autos tamb\u00e9m corroboram a informa\u00e7\u00e3o da testemunha da reclamada acerca o trabalho em ciclos, tal como consta no documento da fl. 206, que faz refer\u00eancia ao &quot;ciclo 06&quot; referente \u00e0 revisita\u00e7\u00e3o dos m\u00e9dicos em fun\u00e7\u00e3o da gripe su\u00edna. Esse documento, dentre outras determina\u00e7\u00f5es, lembra aos vendedores que dever\u00e3o enviar toda sexta-feira as informa\u00e7\u00f5es das revisitas, data, nome do m\u00e9dico e CRM. Conforme bem observa a senten\u00e7a, n\u00e3o se pode confundir a exist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o dos vendedores \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da empresa, elemento do contrato de emprego, com controle de jornada. Correta a senten\u00e7a que considera comprovado que os vendedores da reclamada, como o reclamante, trabalhavam sem controle de jornada, em atividade <\/em><\/p>\n<p><em>externa, sem sequer obrigatoriedade de comparecimento na sede da empresa. (TRT 4\u00aa \u2013 RO \u2013 Proc. n.\u00ba 0001209-47.2010.5.04.0024 \u2013 9\u00aa Turma \u2013 Relator Desembargador: Carmen Gonzalez \u2013 Publicado em: 10.052.2013 &#8211; Fonte Oficial: www.trt4.jus.br)<\/em><\/p>\n<p>Ademais, se contrapondo \u00e0s alega\u00e7\u00f5es exordiais, a Reclamada esclarece que a equipe da Reclamante era composta, em m\u00e9dia, por 9 a 10 propagandistas, que tamb\u00e9m atuavam por todo o Estado de XXXXXXXXX, todos subordinados a um Gerente Distrital. <\/p>\n<p>O Gerente acompanhava cada um de seus propagandistas, inclusive a Reclamante, cerca de 1 a 2 vezes por m\u00eas, de acordo com a necessidade de cada um.<\/p>\n<\/p>\n<p>Esse acompanhamento sempre foi agendado previamente com o propagandista, n\u00e3o havendo qualquer visita\u00e7\u00e3o \u201csurpresa\u201d ou \u201cparaquedas\u201d, at\u00e9 mesmo porque, o roteiro de trabalho da Reclamante podia ser constantemente alterado, pois seus hor\u00e1rios de trabalho ficavam condicionados \u00e0 disponibilidade dos m\u00e9dicos visitados, que com frequ\u00eancia precisam atender emerg\u00eancias ou deixam os propagandistas aguardando um bom tempo para serem atendidos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o roteiro de trabalho trata-se de uma sugest\u00e3o de visitas, que pode ser alterado devido ao tr\u00e2nsito e demais adversidades do dia a dia, ou seja, \u00e9 imposs\u00edvel saber a localiza\u00e7\u00e3o exata e\/ou hor\u00e1rio de trabalho da Reclamante com base no roteiro de visitas, o que torna completamente incompat\u00edvel o controle de jornada e inver\u00eddica a alega\u00e7\u00e3o de acompanhamento \u201csurpresa\u201d.<\/p>\n<p>Mas, voltando ao acompanhamento do Gerente, a Reclamada esclarece que esse procedimento auxilia o propagandista com a finalidade de aperfei\u00e7oar e desenvolver o seu trabalho di\u00e1rio e n\u00e3o pra controlar a sua jornada de trabalho como absurdamente alega a Reclamante.<\/p>\n<p>Veja Excel\u00eancia, que a Reclamante tenta de todas as formas demonstrar o controle de jornada, mas o que se v\u00ea s\u00e3o apenas alega\u00e7\u00f5es vazias, com a inten\u00e7\u00e3o de induzir esse D. Ju\u00edzo a erro, o que de forma alguma poder\u00e1 ser admitido.<\/p>\n<p>Importante frisar que em nenhum momento o Gerente Distrital interfere no roteiro de trabalho da Reclamante. O que pode acontecer, eventualmente, \u00e9 o Gerente aconselhar o propagandista na organiza\u00e7\u00e3o de suas atividades, visando uma melhor efetividade.<\/p>\n<p>Por exemplo, n\u00e3o faz sentido o propagandista visitar no mesmo dia, m\u00e9dicos em cidades distintas, sendo muito mais produtivo que fa\u00e7a as visitas em apenas uma cidade. Esse \u00e9 o trabalho do Gerente, orientar sua equipe, e n\u00e3o fiscalizar o hor\u00e1rio de trabalho.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m sobre o assunto, transcrevemos recentes decis\u00f5es proferidas por este Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o que julga diariamente diversos casos id\u00eanticos a presente a\u00e7\u00e3o, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cPROPAGANDISTA VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. Situa\u00e7\u00e3o em que os elementos trazidos aos autos demonstram que as atividades desenvolvidas pelo reclamante eram incompat\u00edveis com a fixa\u00e7\u00e3o e controle de jornada pelas empresas r\u00e9s, impondo-se a aplica\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o prevista no artigo 62, I, da CLT.\u201d (Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 RO \u2013 9\u00aa Turma \u2013 Proc. n.\u00ba 0000429-56.2013.5.04.0007 \u2013 Relator: Juiz Convocado Jos\u00e9 Ces\u00e1rio Figueiredo Teixeira \u2013 Data da Publica\u00e7\u00e3o: 20.05.2016 \u2013 Fonte Oficial: www.trt4.jus.br)<\/em><\/p>\n<p>Ainda, para corroborar a tese, Valentin Carrion indica como exemplo de atividade incompat\u00edvel com a fiscaliza\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios, justamente a fun\u00e7\u00e3o de propagandista, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><em>\u201cAinda, com rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o externo, VALENTIN CARRION, in Coment\u00e1rios \u00e0 Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, leciona: &quot;Servi\u00e7os externos: o que caracteriza este grupo de atividades \u00e9 a circunst\u00e2ncia de estarem todos fora da permanente fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle do empregador; h\u00e1 impossibilidade de conhecer-se o tempo realmente dedicado com exclusividade \u00e0 empresa. \u00c9 o caso do cobrador em domic\u00edlio, propagandista, etc.\u201d (Ed. Saraiva, 30\u00aa ed., 2005, p. 117 e 118).<\/em><\/p>\n<p>Portanto, a Reclamada est\u00e1 amparada de diversos entendimentos jurisprudenciais e doutrin\u00e1rios acerca da quest\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar no pagamento de horas extras, devido a incompatibilidade de controle de jornada da Reclamante.<\/p>\n<p>Ressalta-se que a Reclamada conta com um n\u00famero expressivo de propagandistas em todo Brasil, sendo necess\u00e1ria a contrata\u00e7\u00e3o de um verdadeiro ex\u00e9rcito de profissionais para controlar em detalhes o hor\u00e1rio de trabalho de cada propagandista.<\/p>\n<p>Isso, por certo, condenaria a empresa \u00e0 bancarrota.<\/p>\n<\/p>\n<p>Veja Excel\u00eancia, que a Reclamada realiza 17.000 visitas por dia em todo pa\u00eds, sendo em m\u00e9dia 2.125 visitas por hora, o que torna impratic\u00e1vel e imposs\u00edvel a exist\u00eancia ou qualquer controle de hor\u00e1rio de trabalho de cada empregado externo.<\/p>\n<p>Mesmo que se argumente haver celulares, ipads e outras tecnologias que permitiriam encontrar a Reclamante em tempo real, tal acompanhamento \u00e9 absolutamente contraproducente e, portanto, nunca foi realizado. Sequer seria compat\u00edvel controlar hor\u00e1rio de trabalho de empregados externos por meio de GPS.<\/p>\n<p>Sobre o assunto, a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho acostada nessa oportunidade estabelece que a categoria profissional da Reclamante n\u00e3o est\u00e1 submetida a controle de jornada: <\/p>\n<p><em>\u201cCL\u00c1USULA 31 \u2013 COMPENSA\u00c7\u00d5ES \u2013 REUNI\u00d5ES Considerando que a categoria n\u00e3o est\u00e1 sujeita a controle de jornada de trabalho, na hip\u00f3tese de haver necessidade excepcional de viagens a trabalho, eventos m\u00e9dicos e\/ou jantares profissionais fora do hor\u00e1rio comercial, comunicado pelo empregado, as empresas dever\u00e3o conceder as horas equivalentes ao trabalho efetivamente prestado, como compensa\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Da mesma forma, a Cl\u00e1usula 38\u00aa estabelece que o uso de equipamentos eletr\u00f4nicos necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o das atividades laborais n\u00e3o configuram controle de jornada:<\/p>\n<p><em>\u201cCL\u00c1USULA 38 \u2013 DESPESAS COM COMUNICA\u00c7\u00c3O Os empregados que utilizam telefone celular, Nextel, palm top, hand held, notebook, internet e intranet, no exerc\u00edcio de suas atividades laborais, ter\u00e3o reembolsadas as suas despesas (&#8230;.) A utiliza\u00e7\u00e3o destes equipamentos deve ser de uso exclusivo da atividade profissional, n\u00e3o configurando qualquer tipo de controle de jornada de trabalho, controle e supervis\u00e3o, inclusive para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 importante esclarecer que a \u201cincompatibilidade com a fixa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios\u201d prevista no artigo 62, I da CLT, a qual enseja a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do regime de controle de jornada, configura-se quando determinada atividade n\u00e3o proporciona um real e efetivo controle de hor\u00e1rio ao empregador, ou seja, se tratam de atividades que, em fun\u00e7\u00e3o de sua natureza e peculiaridades existentes nos atos execut\u00f3rios, n\u00e3o trazem meios confi\u00e1veis e seguros de apura\u00e7\u00e3o do \u201cquantum\u201d realmente laborado.<\/p>\n<\/p>\n<p>Esse \u00e9 precisamente o caso dos autos. <\/p>\n<p>E mais, a Reclamada ressalta que o artigo 62, I, da CLT trata de incompatibilidade e n\u00e3o de impossibilidade, portanto, a possibilidade de controle de jornada n\u00e3o se confunde com a compatibilidade, haja vista que esta \u00faltima est\u00e1 atrelada \u00e0 din\u00e2mica empresarial.<\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto, quando um empregado det\u00e9m autonomia em rela\u00e7\u00e3o aos hor\u00e1rios de trabalho, torna-se incompat\u00edvel o controle, haja vista que eventual jornada encerrada antes ou ap\u00f3s o hor\u00e1rio comercial de trabalho fica a crit\u00e9rio do empregado, e n\u00e3o por imposi\u00e7\u00e3o do empregador.<\/p>\n<p>Conforme confessado na peti\u00e7\u00e3o inicial, a Reclamante realizava visitas em diversas cidades do Estado de XXXXXXXX, ou seja, a Reclamante sempre atuou longe dos olhos da Reclamada, que est\u00e1 situada no Estado de YYYYYYYYY. <\/p>\n<p>Evidente que tal situa\u00e7\u00e3o permitia a Reclamante organizar suas atividades di\u00e1rias com tamanha liberdade, sem qualquer meio compat\u00edvel de fiscaliza\u00e7\u00e3o real de seus hor\u00e1rios de trabalho.<\/p>\n<p>Diante do exposto, resta claro que n\u00e3o h\u00e1 meios compat\u00edveis para controlar a jornada de trabalho da Reclamante, de modo que aplica-se <em>in casu<\/em> a exce\u00e7\u00e3o do citado artigo 62, I da CLT, devendo ser julgados improcedentes todos os pedidos correlatos ao alegado controle de jornada, tais como horas extras, intervalos, adicional noturno e reflexos, como medida de direito e de mais l\u00eddima Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>3.3 &#8211; Jornada de trabalho\/ Adicional noturno\/ Intervalos intrajornada e interjornada\/Descanso semanal remunerado em dobro<\/strong><\/p>\n<p>Na remota hip\u00f3tese de restar superado o entendimento acima, o que realmente n\u00e3o se espera, mas se admite apenas por argumentar, ainda assim n\u00e3o h\u00e1 que se falar na proced\u00eancia do pedido de horas extras, intervalos e adicional noturno, haja vista que a Reclamante n\u00e3o comprovou o labor em sobrejornada.<\/p>\n<p>Nesse passo, a Reclamada impugna os hor\u00e1rios elencados na peti\u00e7\u00e3o inicial, por serem absolutamente inver\u00eddicos e aleat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Veja Excel\u00eancia, que a Reclamante omite informa\u00e7\u00f5es importantes, como por exemplo, quantas vezes atuava fora de sua base, qual era o tempo despendido para o intervalo intrajornada, quais eram os supostos domingos e\/ou feriados laborados, e etc., o que impossibilita a defesa da Reclamada.<\/p>\n<p>De qualquer forma, n\u00e3o h\u00e1 um documento nos autos que comprove a jornada de trabalho narrada, n\u00e3o havendo que se falar tamb\u00e9m na extens\u00e3o da jornada nos dias em que a Reclamante atuava fora da base, sobretudo porque, nos termos do artigo 58, \u00a72\u00ba, da CLT, o tempo despendido pelo empregado desde a sua resid\u00eancia at\u00e9 a efetiva ocupa\u00e7\u00e3o do posto de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, n\u00e3o ser\u00e1 computado na jornada de trabalho.<\/p>\n<p>Quanto ao tempo despendido para supostas tarefas burocr\u00e1ticas, novamente n\u00e3o assiste raz\u00e3o a Reclamante, sobretudo porque, poderiam ser realizadas dentro da jornada de trabalho, n\u00e3o havendo qualquer necessidade de serem realizadas em casa ap\u00f3s o hor\u00e1rio de trabalho.<\/p>\n<p>Os e-mails, por exemplo, poderiam ser acessados e respondidos enquanto a Reclamante aguardava o atendimento do m\u00e9dico, assim como o lan\u00e7amento de visitas, tendo em vista que a Reclamante contava com um IPAD com internet fornecido pela Reclamada.<\/p>\n<p>Os e-mails acostados com a peti\u00e7\u00e3o inicial restam impugnados, por se tratar de documento que facilmente pode ser manipulado. Ainda que assim n\u00e3o fosse, os e-mails supostamente encaminhados ap\u00f3s o hor\u00e1rio comercial de trabalho n\u00e3o sustenta a tese da peti\u00e7\u00e3o inicial, pois \u00e9 poss\u00edvel observar que n\u00e3o houve qualquer imposi\u00e7\u00e3o nesse sentido, tendo a Reclamante agido por mera liberalidade. <\/p>\n<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, nesse sentido, tamanha \u00e9 a contradi\u00e7\u00e3o da Reclamante, pois como pode afirmar que a Reclamada controlava indiretamente em tempo real sua jornada de trabalho com base no lan\u00e7amento de visitas e ao mesmo tempo afirma que tal tarefa era realizada \u00e0 noite ou aos finais de semana, em sua resid\u00eancia? <\/p>\n<p>Assim, restam impugnadas as assertivas da Reclamante, que foram colocadas somente com a inten\u00e7\u00e3o de induzir este d. Ju\u00edzo a erro, o que de forma alguma pode ser admitido.<\/p>\n<p>Da mesma forma, restam impugnadas as alega\u00e7\u00f5es de trabalho aos domingos e feriados. Veja Excel\u00eancia, que se a Reclamante deixou para fazer tarefas burocr\u00e1ticas em tais dias, o que se admite apenas por argumentar, foi devido a sua indisciplina e desorganiza\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o pode ser imputado \u00e0 Reclamada, que em momento algum obrigou a Reclamante a trabalhar aos finais de semana.<\/p>\n<p>Eventual organiza\u00e7\u00e3o do porta-malas para guarda de materiais poderia ser feita, no m\u00e1ximo, em 15 minutos, pois bastaria a Reclamante separar as caixas de materiais e armazenar no interior do ve\u00edculo, o que nem de longe demanda 1 ou 2 horas.<\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancia, condenar a Reclamada nesse sentido \u00e9 admitir que as empresas s\u00e3o obrigadas a pagar pelo tempo em que o empregado se prepara para ir ao trabalho, o que \u00e9 um tremendo absurdo.<\/p>\n<p>Condena\u00e7\u00f5es nesse sentido, certamente desestimulam a atividade empresarial no pa\u00eds e consequentemente aumenta o desemprego.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos deslocamentos para Conven\u00e7\u00f5es e Reuni\u00f5es, novamente a mat\u00e9ria atrai a incid\u00eancia do artigo 58, \u00a72\u00ba da CLT, de modo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar no pagamento de horas extras. <\/p>\n<p>Da mesma forma, a Reclamante n\u00e3o comprovou qualquer deslocamento fora do hor\u00e1rio comercial de trabalho, tampouco indicou quantas vezes isso ocorreu, o que torna improcedente as alega\u00e7\u00f5es exordiais.<\/p>\n<p>Outrossim, a Reclamada esclarece que as Conven\u00e7\u00f5es Nacionais s\u00e3o realizadas uma vez por ano e as reuni\u00f5es s\u00e3o realizadas eventualmente, na m\u00e9dia de 3 por ano, sempre dentro do hor\u00e1rio comercial de trabalho, inclusive deslocamentos. De toda forma, caso seja necess\u00e1rio o deslocamento em s\u00e1bados, domingos ou feriados, tais dias s\u00e3o devidamente compensados, na forma das Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho, conforme documentos anexos.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao intervalo intrajornada, a Reclamada destaca que sendo o trabalho da Reclamante completamente externo, exercido longe dos olhos do empregador, presume-se que ela tinha liberdade em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo e por certo usufruiu no m\u00ednimo uma hora. Acaso a obreira tenha reservado tempo menor, o fez por conta pr\u00f3pria, n\u00e3o podendo a Reclamada ser penalizada por tal situa\u00e7\u00e3o, pois certamente n\u00e3o tinha como controlar essa atitude.<\/p>\n<p>De qualquer forma, o \u00f4nus de comprovar eventual supress\u00e3o intervalar \u00e9 da Reclamante, nos termos dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu satisfatoriamente.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 improcedente o pedido em quest\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>Na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o ser esse o entendimento, o que realmente n\u00e3o se espera, eventual condena\u00e7\u00e3o dever\u00e1 recair apenas sobre o tempo supostamente suprimido, na forma do artigo 71, \u00a74\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao intervalo interjornada, a Reclamada ressalta que a Reclamante n\u00e3o comprovou suas alega\u00e7\u00f5es, e ainda que assim n\u00e3o fosse, \u00e9 certo que o artigo 66 da CLT n\u00e3o prev\u00ea em caso de n\u00e3o cumprimento do per\u00edodo m\u00ednimo de descanso que eventuais horas laboradas sejam pagas como extra, pois a supress\u00e3o do intervalo interjornada trata, t\u00e3o somente, de infra\u00e7\u00e3o administrativa. Nesse sentido, <em>verbis<\/em>: <\/p>\n<p><em>\u201cINTERVALO INTERJORNADA. VIOLA\u00c7\u00c3O. INFRA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA. A viola\u00e7\u00e3o ao intervalo previsto no artigo 66 da CLT n\u00e3o d\u00e1 ensejo ao pagamento de horas extras, tratando-se de infra\u00e7\u00e3o meramente administrativa.\u201d (Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o &#8211; Recurso Ordin\u00e1rio \u2013 3\u00aa Turma &#8211; Processo n.\u00ba 00022560320135020058 &#8211; Desembargadora Relatora Mercia Tomazinho \u2013 Data da publica\u00e7\u00e3o: 20\/01\/2015, fonte oficial: www.trtsp.jus.br)<\/em><\/p>\n<p>Por fim, impugna-se o adicional noturno, pois n\u00e3o comprovado o labor ap\u00f3s as 22h e sequer foram feitas alega\u00e7\u00f5es nesse sentido, devendo ser julgado improcedente o pedido.<\/p>\n<p>Da mesma forma, n\u00e3o h\u00e1 que se falar no pagamento em dobro de eventuais domingos e feriados laborados, pois o pedido \u00e9 completamente inespec\u00edfico, n\u00e3o detalhando a Reclamante quais os supostos domingos e feriados laborados.<\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 de se observar que a Reclamante pretende em duplicidade os seguintes pedidos: (i) horas extras em dobro aos s\u00e1bados, domingos e feriados; (ii) dobra do repouso semanal remunerado laborado e n\u00e3o compensado; o que de forma alguma poder\u00e1 ser admitido.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em pagamento de quaisquer horas extras, adicional noturno, dobra do DSR e intervalos, por intelig\u00eancia do artigo 62, I, da CLT. Diante disso, os pedidos devem ser julgados totalmente improcedentes, bem como seus reflexos.<\/p>\n<p><strong>4. Do crit\u00e9rio de c\u00e1lculos<\/strong><\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese desse D. Ju\u00edzo determinar o pagamento de horas extras, intervalos intrajornada e interjornada e adicional noturno, o que se admite apenas por argumentar, a Reclamada requer que sejam observados os seguintes par\u00e2metros para c\u00e1lculo:<\/p>\n<p>(i) os valores deferidos dever\u00e3o ser apurados em regular execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, com a observ\u00e2ncia m\u00eas a m\u00eas, da correta evolu\u00e7\u00e3o salarial da Reclamante, devendo ser observado o divisor \u201c220\u201d para o c\u00e1lculo de horas extras;<\/p>\n<p>(ii) os per\u00edodos de f\u00e9rias, afastamentos, licen\u00e7as, e os feriados dever\u00e3o ser exclu\u00eddos do c\u00e1lculo;<\/p>\n<p>(iii) considera\u00e7\u00e3o da jornada de 8h48min di\u00e1rias ou 44h semanais, sob pena de condena\u00e7\u00e3o cumulativa, bem como que n\u00e3o havia trabalho aos s\u00e1bados;<\/p>\n<p>(iv) aplica\u00e7\u00e3o dos adicionais de horas extras previstos nas normas coletivas, apenas nos per\u00edodos de vig\u00eancia;<\/p>\n<p>(v) considera\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada e interjonada como verba de natureza indenizat\u00f3ria, recaindo apenas sobre o tempo comprovadamente suprimido, nos termos do artigo 71, \u00a74\u00ba, da CLT;<\/p>\n<p>(vi) aplica\u00e7\u00e3o do artigo 457, \u00a72\u00ba da CLT, de modo que os pr\u00eamios recebidos pela Reclamante n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo das horas extras, pois tais parcelas n\u00e3o se incorporam ao contrato de trabalho e n\u00e3o constituem base de incid\u00eancia de qualquer encargo trabalhista;<\/p>\n<p>(vi) n\u00e3o sendo o entendimento supra, requer a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento da S\u00famula n.\u00ba 340 do TST e da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n.\u00ba 397 da SDI-1 do C. TST, em rela\u00e7\u00e3o a eventuais reflexos de horas extras em pr\u00eamios; e <\/p>\n<p>(vii) aplica\u00e7\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n.\u00ba 394 da SDI-1 do C. TST;<\/p>\n<p><strong>5. Diferen\u00e7as de descanso semanal remunerado<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante requer o pagamento do descanso semanal remunerado pela considera\u00e7\u00e3o do s\u00e1bado como dia de descanso, mesmo n\u00e3o tendo havido trabalho nesse dia.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, houve um verdadeiro equ\u00edvoco na interpreta\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula da Norma Coletiva, j\u00e1 que em nenhum momento h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o para que o s\u00e1bado seja considerado como dia de descanso. Resta estabelecido apenas que, no caso de trabalhos aos s\u00e1bados dever\u00e1 ocorrer folga compensat\u00f3ria.<\/p>\n<\/p>\n<p>Logo, considerar o s\u00e1bado como dia de descanso semanal remunerado \u00e9 afrontar as regras de hermen\u00eautica jur\u00eddica, j\u00e1 que seria necess\u00e1ria uma interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa da regra, o que contrariaria a jurisprud\u00eancia, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>\u201cRECURSO ORDIN\u00c1RIO. TRABALHO EM DIA DE REPOUSO. FORMA DE PAGAMENTO. CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO. INTERPRETA\u00c7\u00c3O RESTRITIVA. Fixada em norma coletiva, por permiss\u00e3o do artigo 7\u00ba, XXVI, da CF\/88, a cl\u00e1usula, que estipula a forma de pagamento do dia de repouso trabalhado, deve ser interpretada de forma restritiva, nos termos do artigo 114 do C\u00f3digo Civil. Recurso do reclamante a que se nega provimento.\u201d (TRT-1 &#8211; RO: 00106470420135010242 RJ , Relator: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, Data de Julgamento: 03\/06\/2015, Sexta Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 23\/06\/2015)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos perder de vista ainda o disposto no artigo 114 do C\u00f3digo Civil, o qual determina que os contratos privados, como \u00e9 o caso das Normas Coletivas, devem ser interpretados de maneira restritiva, a fim de garantir que n\u00e3o seja cometido desvirtuamento na inten\u00e7\u00e3o das partes signat\u00e1rias.<\/p>\n<p>Ainda que assim n\u00e3o fosse, a Norma Coletiva n\u00e3o tem o cond\u00e3o de equiparar s\u00e1bados aos domingos e feriados, cuja concess\u00e3o do descanso, compensa\u00e7\u00f5es com folgas e c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o tem disciplina pr\u00f3pria na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 7\u00ba, inciso XV, Lei 605\/49, CLT, Se\u00e7\u00e3o III, Cap\u00edtulo II, normas de ordem p\u00fablica e que, desta sorte, n\u00e3o s\u00e3o derrog\u00e1veis por regramentos institu\u00eddos pelas pr\u00f3prias partes como \u00e9 o caso das disposi\u00e7\u00f5es normativas que, por conseguinte, devem sempre receber interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do que decorre a conclus\u00e3o de que o s\u00e1bado, no caso, trata-se de dia \u00fatil n\u00e3o trabalhado.<\/p>\n<\/p>\n<p>Mesmo que desta forma n\u00e3o fosse, o que se admite apenas para argumentar, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em pagamento do descanso semanal remunerado, pois, por interpreta\u00e7\u00e3o an\u00e1loga da S\u00famula n.\u00ba 113 do C. Tribunal Superior do Trabalho, o s\u00e1bado \u00e9 dia \u00fatil n\u00e3o trabalhado, salvo Norma Coletiva expressa em sentido contr\u00e1rio, algo n\u00e3o existente no presente caso.<\/p>\n<p>Nos termos da Lei n.\u00ba 605\/49, conforme reda\u00e7\u00e3o do seu artigo 7\u00ba, o repouso semanal corresponde \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de um dia de trabalho, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos empregados que trabalhem por tarefa, pe\u00e7as e horas, o que n\u00e3o \u00e9 o caso da Reclamante.<\/p>\n<p>Logo, se deferida a pretens\u00e3o obreira obviamente haveria afronta ao princ\u00edpio da legalidade (artigo 5\u00ba, II, da CF).<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, a Reclamante mantinha contrato de trabalho sem previs\u00e3o de controle de jornada. Embora n\u00e3o existisse labor aos s\u00e1bados, tal fato n\u00e3o exclui os termos legais quanto ao c\u00e1lculo do repouso, que corresponde ao pagamento de 1\/6 do sal\u00e1rio mensal (decorr\u00eancia do n\u00famero de dias previstos legalmente como trabalhados &#8211; seis na semana).<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, considerando que o s\u00e1bado \u00e9 considerado dia \u00fatil n\u00e3o trabalhado e n\u00e3o como dia de descanso semanal remunerado, deve ser julgado improcedente o pedido.<\/p>\n<p>Tampouco, h\u00e1 que se falar em proced\u00eancia do pedido subsidi\u00e1rio da Reclamante para que os c\u00e1lculos sejam feitos na equa\u00e7\u00e3o de 1\/5 correspondente a 1 dia de descaso para 5 de trabalho, pois como j\u00e1 foi demonstrado o s\u00e1bado \u00e9 dia \u00fatil n\u00e3o trabalhado, devendo ser julgado improcedente o pedido.<\/p>\n<p><strong>6. Da integra\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio refei\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante alega que durante todo o contrato de trabalho recebeu aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o e refei\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual requer a integra\u00e7\u00e3o das referidas verbas na remunera\u00e7\u00e3o, bem como os respectivos reflexos nas verbas salariais.<\/p>\n<p>Todavia, melhor sorte n\u00e3o assiste a Reclamante. <\/p>\n<p>Conforme se verifica nos documentos acostados nesta oportunidade, a ajuda alimenta\u00e7\u00e3o e refei\u00e7\u00e3o foi concedida regularmente, havendo, inclusive, descontos salariais referente \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o (cesta b\u00e1sica) na folha de pagamento, n\u00e3o havendo que se falar em gratuidade e, por consequ\u00eancia, em sal\u00e1rio utilidade.<\/p>\n<p>Quanto ao aux\u00edlio refei\u00e7\u00e3o, a Reclamada destaca que o benef\u00edcio foi institu\u00eddo nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostado \u00e0 defesa, conforme comprovam os documentos anexos e, portanto, tal verba n\u00e3o tem car\u00e1ter salarial.<\/p>\n<p>Nesse passo, a Reclamada esclarece que est\u00e1 inscrita no Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador &#8211; PAT, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 6.321\/76, raz\u00e3o pela qual, nos termos da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n.\u00ba 133 da SDI-1 do TST, a ajuda alimenta\u00e7\u00e3o concedida n\u00e3o tem natureza salarial, mas sim indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o tem sido o entendimento jurisprudencial, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>\u201cAUX\u00cdLIO ALIMENTA\u00c7\u00c3O POR MEIO DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO. INSCRI\u00c7\u00c3O DA EMPREGADORA NO PAT. NATUREZA INDENIZAT\u00d3RIA. A reclamada \u00e9 credenciada no PAT, sendo certo que a concess\u00e3o do vale alimenta\u00e7\u00e3o por meio de cart\u00e3o magn\u00e9tico, como no presente caso, \u00e9 permitida pelo art. 10 da Portaria n\u00ba. 3\/2002 do MTE, a qual regulamenta o programa. Aplica\u00e7\u00e3o da OJ n\u00ba. 133, da SDI-1, do TST. Recurso do reclamante improvido. (TRT-2 RO 00020010220145020061, \u00d3rg\u00e3o Julgador: 3\u00aa Turma, Relatora: Margoth Giacomazzi Martins, Data do Julgamento: 20.10.2015, Data da Publica\u00e7\u00e3o: 27.10.2015) <\/em><\/p>\n<p>Outrossim, o artigo 457, \u00a72\u00ba da CLT \u00e9 bastante claro quanto \u00e0 n\u00e3o integra\u00e7\u00e3o da ajuda alimenta\u00e7\u00e3o na remunera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 457 &#8211; Compreendem-se na remunera\u00e7\u00e3o do empregado, para todos os efeitos legais, al\u00e9m do sal\u00e1rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, as gorjetas que receber.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba As import\u00e2ncias, ainda que habituais, pagas a t\u00edtulo de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remunera\u00e7\u00e3o mensal, o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, vedado o seu pagamento em dinheiro, as di\u00e1rias para viagem e os pr\u00eamios n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o do empregado, n\u00e3o se incorporam ao contrato de trabalho e n\u00e3o constituem base de incid\u00eancia de encargo trabalhista e previdenci\u00e1rio.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Logo, \u00e9 indevida a integra\u00e7\u00e3o do vale-refei\u00e7\u00e3o e vale-alimenta\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio mensal e respectivos reflexos, raz\u00e3o pela qual requer sejam julgados improcedentes os referidos pedidos.<\/p>\n<p>Na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o ser este o entendimento, o que se admite apenas por argumentar, eventual condena\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar estritamente os valores efetivamente pagos a Reclamante sob os t\u00edtulos em comento, conforme extratos anexados \u00e0 defesa, sob pena de enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p><strong>7. Das normas coletivas aplic\u00e1veis<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante requer a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de reajustes salariais, abonos indenizat\u00f3rios, adicional por tempo de servi\u00e7o, PLR e multa normativa, argumentando que n\u00e3o recebeu corretamente referidas pretens\u00f5es previstas nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas \u00e0 inicial.<\/p>\n<p>Todavia, raz\u00e3o n\u00e3o lhe assiste, tendo em vista que referidas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis ao seu contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Isso porque, a Reclamante faz parte de categoria profissional diferenciada nos termos do artigo 511, \u00a73\u00ba da CLT e, ainda, da Lei n.\u00ba 6.224\/1965, raz\u00e3o pela qual, ainda que alguma vantagem lhe pudesse ser concedida por Norma Coletiva, deveria ser aplicada exclusivamente aquela firmada entre o sindicato de classe e o sindicato patronal do empregador.<\/p>\n<p>A S\u00famula n.\u00ba 374 do C. TST disp\u00f5e que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada, como \u00e9 precisamente o caso da Reclamante, n\u00e3o tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa n\u00e3o foi representada pelo seu pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o de classe.<\/p>\n<p>Ora, a Reclamada s\u00f3 pode ser representada pelo Sindicato da categoria econ\u00f4mica das ind\u00fastrias farmac\u00eauticas da localidade de sua sede. A Reclamada \u00e9 um laborat\u00f3rio com sede na cidade de Hortol\u00e2ndia no Estado de S\u00e3o Paulo. Assim, o Sindicato XXXXXXX \u00e9 o leg\u00edtimo representante da Reclamada em todas as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas.<\/p>\n<p>Os Tribunais Regionais do Trabalho em recent\u00edssimas decis\u00f5es t\u00eam apresentado o entendimento jurisprudencial no sentido de que s\u00e3o inaplic\u00e1veis as vantagens previstas em Normas Coletivas do empregado de categoria profissional diferenciada, se a empresa empregadora n\u00e3o foi representada nas respectivas negocia\u00e7\u00f5es por \u00f3rg\u00e3o de classe de sua categoria, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>\u201cENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMA APLIC\u00c1VEL. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada n\u00e3o tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa n\u00e3o foi representada por \u00f3rg\u00e3o de classe de sua categoria. Exegese da S\u00famula 374 do C. TST.\u201d (TRT-1 &#8211; RO: 00105395420135010054 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 11\/03\/2015, D\u00e9cima Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 06\/04\/2015 \u2013 fonte: www.trt1.jus.br)<\/em><\/p>\n<p>O C. TST tamb\u00e9m tem proferido decis\u00e3o nessa linha de pensamento:<\/p>\n<p><em>\u201cRECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. APLICA\u00c7\u00c3O DAS NORMAS COLETIVAS PREVISTAS EM INSTRUMENTO NORMATIVO FIRMADO POR ENTIDADE SINDICAL N\u00c3O REPRESENTATIVA DO EMPREGADOR. I. A S\u00famula n\u00ba 374 do TST reflete o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que &quot;empregado integrante de categoria profissional diferenciada n\u00e3o tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa n\u00e3o foi representada por \u00f3rg\u00e3o de classe de sua categoria&quot;. II. Dessa forma, ao decidir que o Reclamante tem direito ao recebimento de diferen\u00e7as salariais e de ressarcimento por uso de ve\u00edculo pr\u00f3prio decorrentes de normas coletivas aplic\u00e1veis a categoria profissional diferenciada, ainda que o empregador &quot;n\u00e3o tenha sido representado nas rela\u00e7\u00f5es ou diss\u00eddios que originaram essas normas&quot;, o Tribunal Regional proferiu decis\u00e3o em contrariedade \u00e0 S\u00famula n\u00ba 374 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade \u00e0 S\u00famula n\u00ba 374 do TST, e a que se d\u00e1 provimento.\u201d (TST &#8211; RR: 507006320095040022 , Relator: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 04\/03\/2015, 4\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 13\/03\/2015 \u2013 fonte: www.tst.jus.br)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto, a Reclamante n\u00e3o faz jus a qualquer verba prevista nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial, pois tais instrumentos n\u00e3o contaram com a participa\u00e7\u00e3o do Sindicato da Reclamada (SINDIXXXXX), de modo que a Reclamada n\u00e3o foi representada por seu \u00f3rg\u00e3o de classe.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a fundamenta\u00e7\u00e3o supra, o artigo 611, \u00a71\u00ba, da CLT restringe a exigibilidade das Normas Coletivas aos sindicatos e empresas acordantes, que ser\u00e3o discriminados na forma do artigo 613, I, do mesmo Diploma Legal.<\/p>\n<p>Portanto, a aplica\u00e7\u00e3o das Normas Coletivas restringe-se ao \u00e2mbito de representa\u00e7\u00e3o das entidades sindicais signat\u00e1rias, o que significa dizer que as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho aplicadas ao caso em comento s\u00e3o aquelas juntadas nesta oportunidade.<\/p>\n<\/p>\n<p>Diante do exposto, considerando serem inaplic\u00e1veis ao caso sub judice as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas acostadas a inicial, uma vez que n\u00e3o contaram com a participa\u00e7\u00e3o da Reclamada por meio de seu Sindicato, os pedidos de pagamento de verbas em raz\u00e3o das referidas normas devem ser julgados improcedentes.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, requer sejam reconhecidas como v\u00e1lidas, leg\u00edtimas e aplic\u00e1veis ao contrato de trabalho da Reclamante as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas acostadas \u00e0 defesa, como medida de direito.<\/p>\n<p><strong>8. Adicional por tempo de servi\u00e7o\/ Reajustes salariais\/ Abono indenizat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>Caso seja superado o entendimento acima, o que realmente n\u00e3o se espera, ainda assim os pedidos derivados das Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial devem ser julgados improcedentes, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao adicional por tempo de servi\u00e7o, a Reclamante n\u00e3o indicou qualquer diferen\u00e7a devida, \u00f4nus que lhe incumbia nos termos do artigo 818, I da CLT e 373, I, do CPC.<\/p>\n<\/p>\n<p>De qualquer forma, a Reclamada destaca que referida verba foi corretamente paga, conforme comprovam os demonstrativos de pagamento, raz\u00e3o pela qual o pedido \u00e9 completamente improcedente. <\/p>\n<p>N\u00e3o sendo este o entendimento, o que se admite apenas por argumentar, requer sejam deduzidos os valores pagos sob id\u00eanticos t\u00edtulos, sob pena de enriquecimento il\u00edcito da Reclamante.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao abono indenizat\u00f3rio, tal parcela n\u00e3o \u00e9 devida a Reclamante. Isso porque, a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho acostada a peti\u00e7\u00e3o inicial exige o pagamento da referida verba apenas nos contratos de trabalho em que n\u00e3o houve reajuste salarial, como por exemplo, \u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula 3 da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho de 2015\/2017, acostada a peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<\/p>\n<p>Conforme se verifica na ficha de registro da Reclamante, a Reclamada concedeu reajuste salarial a Reclamante em todos os anos da contratualidade, de modo que n\u00e3o restou preenchido o requisito da Norma Coletiva em quest\u00e3o, e, portanto, a Reclamante n\u00e3o faz jus a referida verba, devendo ser julgada improcedente.<\/p>\n<p>Por fim, quanto ao reajuste salarial, melhor sorte n\u00e3o assiste a Reclamante.<\/p>\n<p>Como aduzido acima, a Reclamada sempre pagou corretamente os reajustes salariais, n\u00e3o sendo devida qualquer parcela nesse sentido, at\u00e9 mesmo porque a Reclamante n\u00e3o apontou qualquer diferen\u00e7a, \u00f4nus que lhe incumbia por for\u00e7a dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.<\/p>\n<p>Os reajustes salariais foram concedidos, inclusive, em valores superiores ao que determina as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>Logo, o pedido \u00e9 completamente improcedente.<\/p>\n<\/p>\n<p>Na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o ser este o entendimento, o que se admite apenas por argumentar, requer sejam compensados os reajustes pagos pela Reclamada, conforme autoriza o par\u00e1grafo terceiro, da Cl\u00e1usula 3 da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho acostada pela Reclamante, sob pena de enriquecimento il\u00edcito da obreira.<\/p>\n<p>Outrossim, requer a aplica\u00e7\u00e3o por analogia da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n.\u00ba 415 da SDI-1 do C. TST, devendo haver a dedu\u00e7\u00e3o global de todos os valores pagos sob o mesmo t\u00edtulo.<\/p>\n<p>A Reclamante requer o pagamento de Participa\u00e7\u00e3o nos Resultados, na forma da Cl\u00e1usula 11\u00aa da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho acostada a peti\u00e7\u00e3o inicial, sob a afirma\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o era poss\u00edvel ter ci\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es sobre o balan\u00e7o patrimonial da Reclamada.<\/p>\n<p>Assim, entende fazer jus ao pagamento de diferen\u00e7as de PLR com base nos documentos que vier a ser juntados pela Reclamada.<\/p>\n<p>Contudo, raz\u00e3o n\u00e3o lhe assiste.<\/p>\n<\/p>\n<p>De plano, \u00e9 poss\u00edvel constatar que o pedido da Reclamante \u00e9 completamente incerto, duvidoso e indeterminado.<\/p>\n<p>Isso porque, a Reclamante requer o pagamento da PLR com base nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial que prev\u00ea um valor fixo, e ao mesmo tempo com base em eventuais documentos a serem trazidos pela Reclamada.<\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel saber, portanto, qual \u00e9 efetivamente o pedido da Reclamante, na medida em que a pol\u00edtica interna que trata da PLR institu\u00edda na Reclamada, bem como as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas a peti\u00e7\u00e3o inicial tratam de valores completamente distintos, conforme documentos anexos.<\/p>\n<p>Logo, o pedido da Reclamante \u00e9 deveras confuso, n\u00e3o podendo ser admitido e sequer conhecido.<\/p>\n<p>De qualquer forma, a Reclamada esclarece que a PLR paga a Reclamante sempre esteve correta, nos termos das pol\u00edticas internas acostadas nesta oportunidade, que institui metas e requisitos para o recebimento da referida verba, conforme Cl\u00e1usula 3\u00aa e 4\u00aa do Acordo Coletivo de 2014, por exemplo. <\/p>\n<\/p>\n<p>Na medida em que foram atingidos os requisitos, a verba foi corretamente paga, conforme comprovam os demonstrativos de pagamento.<\/p>\n<p>Portanto, competia a Reclamante indicar, ainda que por amostragem, eventuais diferen\u00e7as devidas a t\u00edtulo de PLR, nos termos do artigo 818, I, da CLT, algo que n\u00e3o se verifica nos autos. <\/p>\n<\/p>\n<p>Nesse sentido, versa a jurisprud\u00eancia, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>\u201cPLR\/PPR &#8211; \u00d4NUS DA PROVA &#8211; Do conjunto probat\u00f3rio produzido nos autos verifica-se que a parte reclamante sequer indicou na exordial quais seriam os PPR\/PLR a que teria direito e que n\u00e3o lhe foram pagos ou foram pagos a menor, n\u00e3o produzindo prova de que teria direito a referida verba em algum dos per\u00edodos do contrato laboral. A alega\u00e7\u00e3o da defesa de que teria pago a verba quando a parte autora detinha direito \u00e0 mesma, por terem sido supridos os requisitos, apenas atrai o \u00f4nus de comprovar tal quita\u00e7\u00e3o. No caso, como a parte autora n\u00e3o provou terem sido preenchidos os requisitos exigidos para a concess\u00e3o da referida verba em qualquer dos per\u00edodos previstos pelas normas internas, nada h\u00e1 para ser deferido. (TRT-9 RO 39081201401409005, \u00d3rg\u00e3o Julgador: 6\u00aa Turma, Relator: Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Data de Julgamento: 29.06.2016, Data da Publica\u00e7\u00e3o: 19.07.2016)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a Reclamada chama aten\u00e7\u00e3o de que os valores pagos e comprovados nos autos a t\u00edtulo de PLR s\u00e3o superiores ao que determina as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho acostadas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial, de modo que a Reclamante n\u00e3o faz jus a qualquer diferen\u00e7a neste sentido.<\/p>\n<p>Quanto aos documentos requeridos pela Reclamante, a Reclamada destaca que s\u00e3o impertinentes ao deslinde do feito.<\/p>\n<p>Ademais, tratam-se de documentos confidenciais e, por ser uma enorme quantidade de arquivos e dados, a juntada de tais documentos causaria um verdadeiro tumulto processual.<\/p>\n<p>Ressalta-se, por oportuno, que caso este D. Ju\u00edzo entenda necess\u00e1ria a juntada de referidos documentos, o que realmente n\u00e3o se espera, a Reclamada dever\u00e1 ser regularmente intimada, bem como dever\u00e1 o feito tramitar em segredo de justi\u00e7a, por tratar-se de dados sigilosos, que n\u00e3o devem ser levados a p\u00fablico, at\u00e9 mesmo por uma quest\u00e3o de estrat\u00e9gia empresarial.<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 que ser acolhido o pedido da Reclamante, tampouco a Reclamada pode ser declarada confessa como pretende a Reclamante, pois o \u00f4nus de comprovar as alega\u00e7\u00f5es da peti\u00e7\u00e3o inicial \u00e9 da Reclamante, nos termos dos j\u00e1 citados artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.<\/p>\n<p>Na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o ser este o entendimento, o que realmente n\u00e3o se espera, e este D. Ju\u00edzo condenar a Reclamada ao pagamento de eventuais diferen\u00e7as de PLR, eventual condena\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar aos valores previstos nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas acostadas com a peti\u00e7\u00e3o inicial, sob pena de julgamento ultra\/extra petita.<\/p>\n<p><strong>9. Da multa normativa<\/strong><\/p>\n<p>Diante do acima exposto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar no pagamento de multa normativa, uma vez que a Reclamante n\u00e3o tem direito as verbas pretendidas.<\/p>\n<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, o fato da Reclamada n\u00e3o ter pactuado com a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho apresentada pela Reclamante, impede que tenha contra si, condena\u00e7\u00e3o no pagamento de multa, por verba que jamais pactuou, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade consagrado pelo Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 5\u00ba, inciso II.<\/p>\n<p>Outrossim, diante da controv\u00e9rsia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho a ser aplicada no presente caso \u00e9 completamente indevido se falar em condena\u00e7\u00e3o de qualquer multa prevista pela Norma Coletiva que venha ser reconhecida em Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>\u201cMULTA NORMATIVA. APLICA\u00c7\u00c3O CONTROVERTIDA DAS CL\u00c1USULAS NORMATIVAS. Havendo controv\u00e9rsia quanto ao direito da parte aos benef\u00edcios constantes de normas coletivas, somente sendo dirimida a quest\u00e3o em Ju\u00edzo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viola\u00e7\u00e3o pelo inadimplemento, com o fim de incid\u00eancia de penalidade nelas estabelecidas.\u201d (Tribunal Regional do Trabalho da 5\u00aa Regi\u00e3o \u2013 RO \u2013 Proc. n.\u00ba 0015700-51.2004.5.05.0021 \u2013 4\u00aa Turma \u2013 Desembargador Relator \u2013 Data da Publica\u00e7\u00e3o: 21.05.2008 \u2013 Fonte Oficia: www.trt5.jus.br)<\/em><\/p>\n<p>Assim, \u00e9 improcedente o pedido.<\/p>\n<p>Por cautela, n\u00e3o sendo este o entendimento, a Reclamada ressalta que o pagamento da multa na forma como pretende a Reclamante na inicial (uma multa tantas vezes quantas foi o descumprimento, como se renovasse a afronta a cada pagamento de sal\u00e1rio) n\u00e3o tem qualquer cabimento, j\u00e1 que a penalidade, obviamente, se refere \u00e0 afronta da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva, devendo levar em considera\u00e7\u00e3o, portanto, a vig\u00eancia desse contrato, e n\u00e3o a periodicidade do pagamento do sal\u00e1rio, sob pena de enriquecimento il\u00edcito da Reclamante e afronta ao artigo 412 da CLT.<\/p>\n<p><strong>10. Diferen\u00e7as de premia\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante alega que percebe, em m\u00e9dia, R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por m\u00eas a t\u00edtulo de premia\u00e7\u00f5es, por\u00e9m, afirma que, embora esteja sempre superando as metas, n\u00e3o recebe o valor m\u00e1ximo estabelecido.<\/p>\n<p>Prossegue alegando que tem conhecimento de que as ind\u00fastrias farmac\u00eauticas calculam a premia\u00e7\u00e3o devida atrav\u00e9s de relat\u00f3rio fornecido pela empresa IMS, mas que \u201cadequam\u201d esse relat\u00f3rio para prejudicar seus empregados.<\/p>\n<p>Assim, a Reclamante requer a intima\u00e7\u00e3o da empresa IMS para juntar nos autos os relat\u00f3rios de vendas no setor de atua\u00e7\u00e3o da Reclamante, ou a juntada de documentos pela Reclamada que permitam a apura\u00e7\u00e3o de eventuais diferen\u00e7as de premia\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Em que pese a tentativa, o pedido da Reclamante \u00e9 deveras improcedente.<\/p>\n<p>De plano, cumpre destacar que o pedido \u00e9 completamente gen\u00e9rico, baseado em meras suposi\u00e7\u00f5es, sem qualquer credibilidade e prova robusta nesse sentido.<\/p>\n<p>Primeiro, \u00e9 de se notar tamanha contradi\u00e7\u00e3o, tendo em vista que a Reclamante afirma que sempre superou as metas e ao mesmo tempo afirma que n\u00e3o tinha conhecimento das mesmas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, n\u00e3o foi produzida qualquer prova de que realmente superava todas as metas mensais, ou ainda qualquer ind\u00edcio de que a Reclamada prejudicava seus empregados, o que torna as alega\u00e7\u00f5es completamente fr\u00e1geis. <\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, a Reclamante afirma que \u201ctem conhecimento\u201d de que as ind\u00fastrias farmac\u00eauticas alteram relat\u00f3rios emitidos por empresa terceira para prejudicar os ganhos mensais de seus empregados.<\/p>\n<p>Novamente, trata-se de uma acusa\u00e7\u00e3o sem qualquer evid\u00eancia de prova, n\u00e3o sendo poss\u00edvel acreditar que todas as ind\u00fastrias farmac\u00eauticas, inclusive a Reclamada, que trata-se de multinacional brasileira notoriamente conhecida, pratique tal conduta. <\/p>\n<\/p>\n<p>O pedido da Reclamante \u00e9 totalmente fundado em meras suposi\u00e7\u00f5es, talvez na tentativa de se esquivar da liquida\u00e7\u00e3o do pedido, pois totalmente incerto e condicionado a eventuais documentos.<\/p>\n<p>Ou seja, o pedido da Reclamante carece, inclusive, da certeza que alude o artigo 324 do CPC.<\/p>\n<p>Curiosamente, o patrono da Reclamante altera sua tese, pois em a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas ajuizadas anteriormente, ou seja, antes da Reforma Trabalhista, acreditava, fielmente, que havia um preju\u00edzo de 40% em rela\u00e7\u00e3o aos pr\u00eamios dos respectivos Reclamantes e, na presente a\u00e7\u00e3o, sequer tem certeza se houve preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Assim, pela simples an\u00e1lise da peti\u00e7\u00e3o inicial, percebe-se que o pedido \u00e9 completamente improcedente, tratando-se de apenas uma aventura jur\u00eddica.<\/p>\n<p>De toda forma, a Reclamada esclarece que os pr\u00eamios sempre foram adimplidos corretamente, e os crit\u00e9rios foram informados a Reclamante a tempo e modo, desde o momento de sua contrata\u00e7\u00e3o e refor\u00e7ado ao longo da contratualidade.<\/p>\n<p>A Reclamada esclarece que para o pagamento da premia\u00e7\u00e3o s\u00e3o observados tr\u00eas dados: (i) visita\u00e7\u00e3o, (ii) prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e; (iii) demanda.<\/p>\n<p>A apura\u00e7\u00e3o das metas, como confessa a Reclamante, \u00e9 feita por meio de empresa multinacional \u2013 IMS DO BRASIL LTDA, que fornece a demanda dividida em brick, que nada mais \u00e9 do que o conjunto de um CEP.<\/p>\n<p>Com essas informa\u00e7\u00f5es a Reclamada consegue verificar e apurar o resultado de trabalho de cada um de seus propagandistas para o pagamento da premia\u00e7\u00e3o, conforme pol\u00edticas anexas e extratos referentes os resultados obtidos pela Reclamante.<\/p>\n<p>Assim, caso este Ju\u00edzo entenda necess\u00e1rio maiores detalhes, basta oficiar a empresa IMS para apresentar as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Importante esclarecer que a Reclamante sempre possuiu acesso e conhecimento da forma de c\u00e1lculo de sua produtividade e, com base em tais informa\u00e7\u00f5es, a Reclamante, por meio do portal da Reclamada &#8211; acesso por meio da internet &#8211; tem condi\u00e7\u00f5es de acompanhar, diariamente, se assim quiser, o andamento das metas. <\/p>\n<p>Sem contar ainda, que no decorrer do m\u00eas o Gerente Distrital vai passando um feedback para a equipe.<\/p>\n<p>Ao final do m\u00eas a Reclamante recebia ainda extrato final com a composi\u00e7\u00e3o da premia\u00e7\u00e3o com todos os dados necess\u00e1rios para verifica\u00e7\u00e3o do valor pago.<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos perder de vista, que caso houvesse qualquer d\u00favida quanto \u00e0 forma e o valor pago, a Reclamante poderia consultar seu superior hier\u00e1rquico e question\u00e1-lo sobre os crit\u00e9rios e resultados, o que nunca ocorreu, pois n\u00e3o h\u00e1 um e-mail sequer da Reclamante questionando a premia\u00e7\u00e3o paga.<\/p>\n<p>Dessa forma, causa estranheza que a Reclamante labore na Reclamada desde 2011 e nunca tenha questionado tal quest\u00e3o. Importante mencionar ainda que a Reclamada com um canal chamado CSI (Centro de Solu\u00e7\u00f5es Integradas) cuja finalidade \u00e9 solucionar d\u00favidas de seus empregados.<\/p>\n<p>Ademais, antes de qualquer alega\u00e7\u00e3o da Reclamante bem como se reportando ao pedido de juntada de documentos feitos pela Reclamante, a Reclamada, como se verifica das pol\u00edticas anexas, n\u00e3o realiza o c\u00e1lculo da premia\u00e7\u00e3o por vendas realizadas, mas sim por demanda, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 qualquer relat\u00f3rio de vendas da Reclamante.<\/p>\n<p>Nesse passo, a Reclamada esclarece que as vendas s\u00e3o realizadas pela \u00e1rea comercial para distribuidores, que por sua vez, revendem o produto \u00e0s farm\u00e1cias, supermercados, etc., ou seja, propagandista n\u00e3o faz vendas. <\/p>\n<\/p>\n<p>Frisa-se que o racioc\u00ednio de c\u00e1lculo de premia\u00e7\u00e3o baseado em vendas na regi\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o do representante seria il\u00f3gico, irreal e prejudicial ao trabalhador, pois um paciente pode se consultar em um consult\u00f3rio m\u00e9dico de determinada regi\u00e3o onde um representante exerce a propaganda, mas comprar o medicamento em farm\u00e1cia da regi\u00e3o de outro representante.<\/p>\n<p>Portanto, se o crit\u00e9rio fosse baseado em vendas, a premia\u00e7\u00e3o seria destinada \u00e0quele que n\u00e3o realizou a propaganda, o que \u00e9 deveras injusto e incoerente. <\/p>\n<p>Portanto, a Reclamada informa que o pr\u00eamio sempre foi corretamente quitado a todos os empregados, nos exatos termos dos documentos ora anexados, cabendo a Reclamante a demonstra\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as devidas, \u00f4nus do qual, at\u00e9 o presente momento, n\u00e3o se desincumbiu, em total desaten\u00e7\u00e3o ao artigo 818, I, da CLT.<\/p>\n<p>Nossos Tribunais Regionais do Trabalho j\u00e1 sedimentaram o entendimento que nos casos de pedido de diferen\u00e7as no pagamento de alguma verba deve o empregado indicar as diferen\u00e7as que entende ser devidas, por ser fato constitutivo do seu direito.<\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cDIFEREN\u00c7AS DE HORAS EXTRAS. \u00d4NUS DA PROVA. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O POR AMOSTRAGEM. Tendo o Reclamante formulado pedido de diferen\u00e7as de horas extras e, constando dos autos cart\u00f5es de ponto e recibos de pagamento, nos quais consta a quita\u00e7\u00e3o de horas extras, \u00e9 \u00f4nus da Reclamante comprovar a exist\u00eancia de horas laboradas e que n\u00e3o foram devidamente quitadas, ainda que por amostragem, por ser fato constitutivo do seu direito. Recurso n\u00e3o provido. (Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o \u2013 RO \u2013 Proc. n.\u00ba 6474020125150128 \u2013Desembargador Relator: Helcio Dantas Lobo Junior \u2013 Data da Publica\u00e7\u00e3o: 15.02.2013 \u2013 Fonte Oficial: www.trt15.jus.br)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que ser reconhecida diferen\u00e7as de premia\u00e7\u00e3o em favor da Reclamante, raz\u00e3o pela qual o pedido referente ao pagamento de diferen\u00e7as de premia\u00e7\u00e3o deve ser julgado improcedente, \u00e9 o que se requer.<\/p>\n<p><strong>11. Diferen\u00e7as de FGTS<\/strong><\/p>\n<p>A Reclamante afirma, genericamente, que os valores a t\u00edtulo de FGTS n\u00e3o foram corretamente depositados.<\/p>\n<p>De plano, a Reclamada destaca a total impertin\u00eancia do pedido da Reclamante, pois pleiteia por valores que tem conhecimento de que lhe foram pagos corretamente no curso do contrato de trabalho, em evidente m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>De qualquer forma, a Reclamada esclarece que o FGTS foi recolhido corretamente durante todo o pacto laboral, conforme comprovam os documentos anexos.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, caso fossem verdades as alega\u00e7\u00f5es da Reclamante, esta indicaria, ao menos, os meses em que a referida verba n\u00e3o foi paga corretamente, ou supostas diferen\u00e7as, o que n\u00e3o ocorreu, em total desaten\u00e7\u00e3o ao \u00f4nus da prova, previsto nos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.<\/p>\n<p>Ora, Nobre Julgador, a Reclamante n\u00e3o pode simplesmente alegar sem fazer qualquer prova, ou ao menos detalhar as diferen\u00e7as que entende devidas, pois a Justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 um jogo de azar e muito menos uma loteria!<\/p>\n<p>Condutas como essas devem ser recha\u00e7adas pelo Poder Judici\u00e1rio, pois \u00e9 evidente que a Reclamante move a m\u00e1quina judici\u00e1ria com o \u00fanico intuito de se enriquecer ilicitamente, pois tem plena ci\u00eancia que os valores depositados a t\u00edtulo de FGTS lhe foram pagos corretamente, mas prefere se aventurar juridicamente, no famoso \u201cse colar, colou\u201d. <\/p>\n<p>Frisa-se que os demonstrativos de pagamento acostados nesta oportunidade demonstram que o FGTS teve como base de c\u00e1lculo a remunera\u00e7\u00e3o total e n\u00e3o s\u00f3 o sal\u00e1rio fixo, n\u00e3o existindo qualquer diferen\u00e7a a este t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 completamente improcedente o pedido em quest\u00e3o, devendo ser indeferido por este D. Ju\u00edzo.<\/p>\n<p><strong>12. Da justi\u00e7a gratuita<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se encontram preenchidos os requisitos legais para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, nos termos do artigo 790, \u00a7 3\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual, requer-se a apresenta\u00e7\u00e3o do \u00faltimo imposto de renda.<\/p>\n<p>Impugnado no aspecto.<\/p>\n<p><strong>13. Do novo regramento acerca dos honor\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>A Lei que altera norma processual tem vig\u00eancia imediata, inclusive para os processos em curso, nos termos previsto no artigo 14 do CPC: <\/p>\n<p><em>\u201cArt. 14. A norma processual n\u00e3o retroagir\u00e1 e ser\u00e1 aplic\u00e1vel imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas sob a vig\u00eancia da norma revogada.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Sobre honor\u00e1rios sucumbencias, a regra processual vigente (art. 791-A da CLT) prev\u00ea: <\/p>\n<p><em> \u201cArt. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa pr\u00f3pria, ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, fixados entre o m\u00ednimo de 5% (cinco por cento) e o m\u00e1ximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, do proveito econ\u00f4mico obtido ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-lo, sobre o valor atualizado da causa. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Os honor\u00e1rios s\u00e3o devidos tamb\u00e9m nas a\u00e7\u00f5es contra a Fazenda P\u00fablica e nas a\u00e7\u00f5es em que a parte estiver assistida ou substitu\u00edda pelo sindicato de sua categoria.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Ao fixar os honor\u00e1rios, o ju\u00edzo observar\u00e1:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; o grau de zelo do profissional; <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; o lugar de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; <\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; a natureza e a import\u00e2ncia da causa; <\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servi\u00e7o. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de proced\u00eancia parcial, o ju\u00edzo arbitrar\u00e1 honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia rec\u00edproca, vedada a compensa\u00e7\u00e3o entre os honor\u00e1rios. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Vencido o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, desde que n\u00e3o tenha obtido em ju\u00edzo, ainda que em outro processo, cr\u00e9ditos capazes de suportar a despesa, as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de sua sucumb\u00eancia ficar\u00e3o sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva de exigibilidade e somente poder\u00e3o ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situa\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos que justificou a concess\u00e3o de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obriga\u00e7\u00f5es do benefici\u00e1rio. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba S\u00e3o devidos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia na reconven\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Assim, sendo julgado improcedente ou extinto o processo, requer a condena\u00e7\u00e3o da parte adversa ao pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais em favor do Procurador da reclamada no percentual de 15% do valor da causa, com base no respectivo dispositivo legal, ou, sucessivamente, fixada a sucumb\u00eancia parcial que trata o \u00a73\u00ba do artigo 791-A da CLT caso procedente a demanda em parte.<\/p>\n<p>Por fim, no caso de provimento da a\u00e7\u00e3o, requer sejam os honor\u00e1rios advocat\u00edcios do procurador da parte adversa limitados ao percentual m\u00e1ximo previsto de 15%, sem preju\u00edzo de fixa\u00e7\u00e3o de percentual inferior, conforme regramento do \u00a72\u00ba do artigo 791-A da CLT.<\/p>\n<p>Improcedentes os pedidos correspondentes da inicial e requerimentos.<\/p>\n<p><strong>14. Da exibi\u00e7\u00e3o de documentos<\/strong><\/p>\n<p>Por oportuno, frise-se que todos os documentos acostados aos autos s\u00e3o suficientes para comprovar a inexist\u00eancia de fundamento das alega\u00e7\u00f5es da Reclamante, inclusive os ora juntados.<\/p>\n<p>A despeito de a Reclamante n\u00e3o ter cumprido os requisitos elencados no artigo 356 do CPC, ressalta-se que o Reclamado, junta nesta oportunidade todos os documentos necess\u00e1rios ao julgamento da lide.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, compete a Reclamante comprovar o alegado, conforme se argumenta abaixo. <\/p>\n<p>Requer, outrossim, seja permitido ao Reclamado juntar na fase de execu\u00e7\u00e3o os documentos eventualmente necess\u00e1rios \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>15. Impugna\u00e7\u00e3o aos documentos<\/strong><\/p>\n<p>Impugnam-se os documentos juntados pelo Reclamante, pois n\u00e3o s\u00e3o h\u00e1beis a provar as suas alega\u00e7\u00f5es. Tais documentos, ao contr\u00e1rio do pretendido pela parte Reclamante, s\u00e3o inclusive suporte para a presente defesa.<\/p>\n<p>Impugnam-se os subs\u00eddios jurisprudenciais juntados com a peti\u00e7\u00e3o inicial porquanto as mesmas versam sobre suporte f\u00e1tico diverso do contido nos presentes autos.<\/p>\n<p><strong>IV- DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Requer seja a pretens\u00e3o da Reclamante julgada <strong>TOTALMENTE IMPROCEDENTE<\/strong> no m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o a todos os pedidos constantes da inicial, principais, sucessivos e acess\u00f3rios, pelos fatos e fundamentos jur\u00eddicos sustentados no decorrer da presente pe\u00e7a processual, que dever\u00e3o ser considerados como aqui transcritos a fim de alicer\u00e7ar o presente pedido.<\/p>\n<p>Por cautela, requer, na eventual proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, sejam deferidos os abatimentos\/dedu\u00e7\u00f5es de eventuais valores j\u00e1 pagos ao Reclamante em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s verbas pleiteadas na inicial.<\/p>\n<p>REQUER, <em>ad argumentandum tantum<\/em>, na hip\u00f3tese de eventual condena\u00e7\u00e3o no pagamento de qualquer item no pedido, o deferimento dos competentes descontos para o Imposto de Renda e Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><strong>Requer que o Reclamante apresente a \u00faltima declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda para fins de AJG.<\/strong><\/p>\n<p>Requer, finalmente, seja permitido ao Reclamado a possibilidade de demonstrar os fatos alegados por meio de todas as provas em Direito admitidas, mormente a testemunhal, documental e a pericial. <\/p>\n<p>O advogado signat\u00e1rio declara serem aut\u00eanticas as c\u00f3pias dos documentos ora juntadas aos autos, conforme art. 830 da CLT.<\/p>\n<p>O Reclamado impugna na totalidade a documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos pelo Reclamante, haja vista que imprest\u00e1vel para fazer prova da pretens\u00e3o contida na presente Reclamat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Termos em que pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>XXXXXXXXXX, XX de agosto de 2018.<\/p>\n<p>XXXXXX XXXXXX<\/p>\n<p>OAB\/XX n\u00ba. XX.XXX<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[728],"class_list":["post-5555","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-defesa-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/5555","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5555"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=5555"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}