{"id":5147,"date":"2023-07-11T19:02:19","date_gmt":"2023-07-11T19:02:19","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-11T19:02:19","modified_gmt":"2023-07-11T19:02:19","slug":"agravo-de-instrumento-denunciacao-da-lide-responsabilidade-do-estado-pelo-cumprimento-de-mandado-de-reintegracao-de-posse","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-denunciacao-da-lide-responsabilidade-do-estado-pelo-cumprimento-de-mandado-de-reintegracao-de-posse\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo de Instrumento  &#8211;  Denuncia\u00e7\u00e3o da Lide  &#8211;  Responsabilidade do Estado pelo Cumprimento de Mandado de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p><strong>O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PG-08),  <\/strong>tendo em vista a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida nos autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria que, perante o R. Ju\u00edzo de Direito da 6\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, lhe move <strong>                                     A  <\/strong>(Processo  1\/138736-8), com fundamento nos arts. 896, II, e 522, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil, com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 9.139, de 30\/11\/1995, vem, pelo Advogado abaixo-assinado, interpor o presente recurso de<\/p>\n<h4>A G R A V O     D E    I N S T R U M E N T O<\/h4>\n<p>contra a r. decis\u00e3o de fls. , consoante as relevantes raz\u00f5es de fato e de direito expostas em anexo.<\/p>\n<p>Estando instru\u00eddo o presente com as pe\u00e7as necess\u00e1rias,  cumprindo-se todas as formalidades  e estando presentes os requisitos legais, <strong>  requer que o D. Relator aprecie o pedido que ora formula para que seja atribu\u00eddo efeito suspensivo ao presente recurso, comunicando-se ao R. XXXXXXXXXXXX <em>a quo<\/em> esta decis\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Aproveita, ainda, para informar o nome e endere\u00e7o dos advogados nomeados para a representa\u00e7\u00e3o das partes envolvidas:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Pelo Agravante:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Elayne Maria Sampaio Rodrigues Mahler \u2013 Procuradora do Estado &#8211; OAB\/RJ 86.617<\/p>\n<p>Endere\u00e7o: Rua Dom Manuel n\u00ba 25, Centro, Rio de Janeiro.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Pelo Agravado:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<h5>Defensoria  P\u00fablica Geral do Estado do Rio de Janeiro \u2013 advogado teresina-PI &#8211;  matr\u00edcula : 852707-9<\/h5>\n<p>Endere\u00e7o: Rua Presidente Ant\u00f4nio Carlos<\/p>\n<\/p>\n<p>Outrossim, informa que, o presente instrumento est\u00e1 instru\u00eddo, al\u00e9m das pe\u00e7as obrigat\u00f3rias a que se refere o art. 525, I do C\u00f3digo de Processo Civil,  dos seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o inicial;<\/li>\n<li>c\u00f3pia da contesta\u00e7\u00e3o do Estado e da Light.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 28 de junho   de 2002.<\/p>\n<p><strong>PROCURADORA DO ESTADO<\/strong><\/p>\n<h6>RAZ\u00d5ES DO AGRAVANTE<\/h6>\n<p><strong>EGR\u00c9GIA C\u00c2MARA,<\/strong><\/p>\n<h4>DOS FATOS E DO DIREITO<\/h4>\n<\/p>\n<p>01 &#8211;\t\tO agravado moveu a\u00e7\u00e3o contra o Estado  e a Light pleiteando a condena\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us a indeniz\u00e1-lo em danos materiais e morais, alegando, para tanto, que o im\u00f3vel onde morava veio  a ser totalmente demolido, quando, na realidade, por for\u00e7a de determina\u00e7\u00e3o judicial em a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse promovida pela Light, deveria se limitar \u00e0 demoli\u00e7\u00e3o parcial, de parte do im\u00f3vel. <\/p>\n<p>02 &#8211;\t\tPondera o autor que a responsabilidade do Estado decorre,  no seu entender, \u201c<em>do mau cumprimento do mandado de reintegra\u00e7\u00e3o pelo Oficial de Justi\u00e7a<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>03 &#8211;\t\tO Estado, portanto, ao apresentar sua contesta\u00e7\u00e3o, ressaltou, desde logo, a necessidade de <strong>denunciar a lide<\/strong> o oficial de justi\u00e7a que cumpriu a dilig\u00eancia, o servidor Luiz Gomes de Oliveira.<\/p>\n<p>08 &#8211;\t\tApesar de indicar a mais justa tend\u00eancia jurisprudencial, que pode ser resumida pela manifesta\u00e7\u00e3o do brilhante Desembargador JOS\u00c9 CARLOS BARBOSA MOREIRA, o MM. <strong>Ju\u00edzo entendeu por  indeferir a denuncia\u00e7\u00e3o da lide<\/strong> sob os seguintes argumentos, verbis:<\/p>\n<p>\u201cNo que tange ao pedido de denuncia\u00e7\u00e3o da lide, este deve ser indeferido, dada a diversidade de fundamentos das demandas, conforme orienta\u00e7\u00e3o determinada pelo  Enunciado n. 21 do I Encontro de Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro&#8230;\u201d<\/p>\n<p>05 &#8211;\t\tO  argumento acima, fr\u00e1gil na sua estrutura jur\u00eddica,  merece ser refutado, o que se faz, inclusive, com o aux\u00edlio da melhor jurisprud\u00eancia sobre o tema e com o aux\u00edlio da melhor interpreta\u00e7\u00e3o do texto legal, a come\u00e7ar pela diferen\u00e7a entre os dois tipos de responsabilidade.<\/p>\n<p>06 &#8211;\t\tMuito se tem discutido sobre o cabimento da denuncia\u00e7\u00e3o quando a <strong>responsabilidade \u00e9 objetiva na primeira rela\u00e7\u00e3o e subjetiva na segunda e,<\/strong> tamb\u00e9m, quando a <strong>responsabilidade da primeira rela\u00e7\u00e3o \u00e9 aquiliana e contratual, na segunda.<\/strong><\/p>\n<p>07 &#8211;\t\tA regra contida no art. 70, inciso III do C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 expressa no sentido de definir as condi\u00e7\u00f5es para o cabimento da denuncia\u00e7\u00e3o. E ela cabe contra aquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em a\u00e7\u00e3o regressiva, o preju\u00edzo daquele que perder a demanda.<\/p>\n<p>08 &#8211;\t\tOu seja, o pr\u00f3prio legislador n\u00e3o especificou que a origem do dever de indenizar dever\u00e1 ser a mesma que aquela alegada na rela\u00e7\u00e3o original entre autor e denunciante. <\/p>\n<p>09 &#8211;\t\tPelo contr\u00e1rio, deixou ao denunciante a faculdade de alegar a responsabilidade do denunciado por responsabilidade objetiva ou subjetiva, assim como facultou a contratual ou extracontratual. <\/p>\n<p>10 &#8211;\t\tConsequentemente, o fato de serem trazidos ao processo novos fatos ou outra rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica relativa \u00e0 responsabilidade de um servidor p\u00fablico em nada impede o regular prosseguimento do feito. <\/p>\n<p>11 &#8211;\t\tPelo contr\u00e1rio, o melhor entendimento, j\u00e1 demonstrado na decis\u00e3o proferida pelo Desembargador JOS\u00c9 CARLOS BARBOSA MOREIRA e aqui reproduzido, \u00e9 o de que:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o colhe o argumento em contr\u00e1rio, \u00e0s vezes suscitado, de que a denuncia\u00e7\u00e3o da lide ao funcion\u00e1rio introduz no feito novo \u201cthema decidendum\u201d, por depender da ocorr\u00eancia de culpa ou dolo daquele o reconhecimento do direito regressivo da pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico. Tal argumento prova demais, porque com a denuncia\u00e7\u00e3o, em qualquer caso, se introduz novo \u201cthema decidendum\u201d: question\u00e1-lo eq\u00fcivaleria a pensar que algum denunciado fique impedido de defender-se negando a obriga\u00e7\u00e3o de reembolsar o denunciante, isto \u00e9, contestando o direito regressivo deste. Na verdade , a nenhum denunciado se recusa a possibilidade de contest\u00e1-lo. Pouco importa que ela se relacione com a exig\u00eancia de dolo ou culpa ou com qualquer outra circunstancia: a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre, substancialmente, a mesma.  <\/p>\n<p><strong>Restringir a admissibilidade da denuncia\u00e7\u00e3o \u00e0s hip\u00f3teses em que o denunciado n\u00e3o tenha defesa alguma e, portanto, haja de resultar necessariamente culpado, sem alternativa, ao reembolso do denunciante, significa a rigor entender que a a\u00e7\u00e3o regressiva, exercida por essa forma, s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel quando procedente. Mas, para saber se ela \u00e9 procedente, cumpre antes admiti-la !  O racioc\u00ednio oposto inverte os termos l\u00f3gicos do problema: p\u00f5e o carro, por assim dizer, adiante dos bois.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Que a eventualidade de admitir-se a denuncia\u00e7\u00e3o \u2013 e, pois, estender a discuss\u00e3o ao novo \u201cthema decidendum\u201d- pode gerar alguma complica\u00e7\u00e3o e retardar o encerramento do processo, disso n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida. Essa por\u00e9m, \u00e9 apenas uma das faces da moeda. Em perspectiva global, a permiss\u00e3o de denunciar a lide atua tamb\u00e9m como fator de simplifica\u00e7\u00e3o, na medida em que, com evidente vantagem do \u00e2ngulo da economia processual, abre oportunidade ao julgamento de duas lides num \u00fanico feito. Ao legislador ter\u00e1 parecido que tal vantagem compensa os poss\u00edveis inconvenientes. Seja como for, a op\u00e7\u00e3o cabia a ele, e est\u00e1 feita: ultrapassa os poderes do XXXXXXXXXXXX, ante a clareza e a univocidade do texto, sobrepor-lhe sua pr\u00f3pria valora\u00e7\u00e3o, eventualmente diversa, ma sai irrelevante\u201d<\/strong><\/p>\n<p>12 &#8211;\t\tTal entendimento \u00e9 t\u00e3o importante que chegou at\u00e9 a influenciar o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, de onde se infere o entendimento de que o <strong>Estado tem direito subjetivo \u00e0 denuncia\u00e7\u00e3o<\/strong>, conforme aresto, tamb\u00e9m reproduzido:<\/p>\n<p>783 &#8211; Administrativo. Responsabilidade civil. <strong>Denuncia\u00e7\u00e3o da lide<\/strong>. Cabimento. Art. 70, III, do CPC.<\/p>\n<p>A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica tem direito subjetivo processual de denunciar \u00e0 lide, na qualidade de terceiro, o seu funcion\u00e1rio, na forma do art. 70, III, do CPC, nas a\u00e7\u00f5es de responsabilidade civil contra si intentadas.<\/p>\n<p>A referida denuncia\u00e7\u00e3o, se requerida, n\u00e3o pode ser indeferida pelo XXXXXXXXXXXX. Precedente: Resp. 95.368-18, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJU de8-11-96<\/p>\n<p>Resp. 100.158, 1\u00aa T. do STJ &#8211; em 15-5-97 &#8211; Rel. Humberto Gomes de Barros.<\/p>\n<p>13 &#8211;\t\t<strong>O argumento de que a denuncia\u00e7\u00e3o gera preju\u00edzo ao autor \u00e9, de todos, o mais fraco e absurdo, porque significa uma cr\u00edtica ao instrumento processual consagrado na legisla\u00e7\u00e3o adjetiva, na medida em que absolutamente todas as denuncia\u00e7\u00f5es gerar\u00e3o um retardamento no julgamento da lide principal.<\/strong><\/p>\n<p>18 &#8211;\t\tO que precisa ser destacado, para <strong>justificar a denuncia\u00e7\u00e3o, \u00e9 o fato de dispensar sempre o aXXXXXXXXXXXXamento de uma nova a\u00e7\u00e3o, onde a prova dos fatos teria que ser desnecessariamente renovada,<\/strong> conforme se infere dos fundamentos contidos nos arestos que se transcreve: <\/p>\n<p>551 &#8211; Processual Civil. A\u00e7\u00e3o <strong>de Responsabilidade<\/strong> Civil contra o poder p\u00fablico. Ato il\u00edcito praticado por agente p\u00fablico. <strong>Denuncia\u00e7\u00e3o da lide<\/strong>. Impossibilidade de ser indeferida.<\/p>\n<p>I &#8211; A denuncia\u00e7\u00e3o da lide contra servidor p\u00fablico autor do ato il\u00edcito discutido em a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil proposta contra o Poder P\u00fablico, se por este requerida, n\u00e3o pode ser indeferida pelo Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A ado\u00e7\u00e3o desse sistema de fixa\u00e7\u00e3o de tal relacionamento processual visa se homenagear o princ\u00edpio da economia processual, evitando-se uma nova demanda. Efeitos da a\u00e7\u00e3o regressiva.<\/p>\n<p>Resp. 95 368 &#8211; 1\u00aa Turma do STJ em 10-10-96  Rel. Min.Jos\u00e9 Delgado.<\/p>\n<p>2.296 &#8211; PROCESSUAL CIVIL  &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA &#8211; DIRETO REGRESSIVO &#8211; ART. 70, III DO CPC &#8211; DENUNCIA\u00c7\u00c3O DA LIDE DO AGENTE P\u00daBLICO &#8211; POSSIBILIDADE. PRINC\u00cdPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.<\/p>\n<ol>\n<li>O Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Sua responsabilidade \u00e9 objetiva, independe de dolo ou culpa. O agente p\u00fablico causador do dano, por sua vez, indeniza regressivamente a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/li>\n<li>Em virtude do direito de regresso existente entre o Estado e o funcion\u00e1rio de seus quadros, \u00e9 admiss\u00edvel a denuncia\u00e7\u00e3o da lide, com arrimo no art. 70, III do CPC, para que o servidor causador do dano integre a rela\u00e7\u00e3o processual na condi\u00e7\u00e3o de litisdenunciado.<\/li>\n<li>Recurso especial conhecido e provido. Decis\u00e3o un\u00e2nime.<\/li>\n<\/ol>\n<p>RESP. N\u00b0 156.289\/SP &#8211; Rel. Min. DEM\u00d3CRITO REINALDO &#8211; 1\u00aa T. do STJ &#8211; em 29.08.99 &#8211; DJ em 02.08.99 &#8211; p\u00e1g. 183.<\/p>\n<p>15 &#8211;\t\tPor outro lado, a alega\u00e7\u00e3o de que a denuncia\u00e7\u00e3o gera uma posi\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria, porque o Estado precisa admitir a responsabilidade ao tentar repass\u00e1-la ao denunciado \u00e9 absolutamente insignificante, na medida em que n\u00e3o cabe ao magistrado preocupar-se com a contradi\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da tese de defesa. Pelo contr\u00e1rio, a manifesta\u00e7\u00e3o do denunciado, na posi\u00e7\u00e3o desconfort\u00e1vel em que se encontra, \u00e9 geralmente de auxiliar o Estado, procurando fazer com que a verdade dos fatos seja melhor esclarecida.<\/p>\n<p>16 &#8211;\t\tPor fim, a decis\u00e3o conclusiva no Encontro dos Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro n\u00e3o tem efic\u00e1cia vinculativa, ou seja, n\u00e3o obriga os magistrados, que podem, naturalmente, decidir em desacordo com a mesma, mesmo porque, como se viu, o enunciado 21 daquele encontro est\u00e1 em desacordo com a jurisprud\u00eancia assente do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<h2>CONCLUS\u00c3O<\/h2>\n<p>17 &#8211;\t\tPor tudo o quanto se exp\u00f4s, requer o Estado que <strong>seja atribu\u00eddo efeito suspensivo ao presente agravo,<\/strong> nos termos do art. 527, II, e 558, ambos do CPC, e, afinal,  lhe seja dado  provimento pela Egr\u00e9gia C\u00e2mara, para reconhecer-se o direito do Estado de denunciar a lide, determinando-se, em conseq\u00fc\u00eancia, a cita\u00e7\u00e3o do servidor contido na contesta\u00e7\u00e3o da Autarquia.<\/p>\n<h3>Pede Deferimento<\/h3>\n<p>Rio de Janeiro, 26 de junho  de 2002.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[527],"class_list":["post-5147","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-fazenda-publica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/5147","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5147"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=5147"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}