{"id":46706,"date":"2023-08-11T01:14:14","date_gmt":"2023-08-11T01:14:14","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:14:14","modified_gmt":"2023-08-11T01:14:14","slug":"impugnacao-a-contestacao-revisao-contratual-clausulas-abusivas-e-cobrancas-ilegais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/impugnacao-a-contestacao-revisao-contratual-clausulas-abusivas-e-cobrancas-ilegais\/","title":{"rendered":"[MODELO] Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Revis\u00e3o contratual, cl\u00e1usulas abusivas e cobran\u00e7as ilegais"},"content":{"rendered":"<p><strong>MERIT\u00cdSSIMO JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Autos n\u00ba <\/strong>0000000000<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Nome, <\/strong>qualificada nos autos do processo em ep\u00edgrafe da A\u00e7\u00e3o de Revis\u00e3o Contratual que move em desfavor do Banco BV Financeira S\/A Cr\u00e9dito, Financiamento e Investimento\u00a0, por meio de sua procuradora subscrita, vem, respeitosamente, a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia apresentar <strong>IMPUGNA\u00c7\u00c3O <\/strong>aos termos da contesta\u00e7\u00e3o, pelos fatos e fundamentos adiante consignados:<\/p>\n<h1>I \u2013 PRELIMINARES<\/h1>\n<p>Em preliminar, o R\u00e9u requer a Extin\u00e7\u00e3o do Processo Sem Julgamento do M\u00e9rito, Suspens\u00e3o dos Processo.<\/p>\n<p><strong>DA EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em extin\u00e7\u00e3o por descumprimento da regra trazida no art. 330 do CPC, uma vez que em sua Inicial o autor atendeu aos requisitos exigidos no citado artigo.<\/p>\n<p>O autor discriminou na Inicial as obriga\u00e7\u00f5es contratuais que pretende controverter e quantificou o valor incontroverso, apresentando-o em planilha anexada para tanto.<\/p>\n<h1>II \u2013 DOS FATOS<\/h1>\n<p>A Autora celebrou com o Requerido um contrato de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio para adquirir um Ve\u00edculo GM\/CORSA SEDAN, Alc\/Gasol\/Gn, Ano de Fabrica\u00e7\u00e3o 2011, Ano de Modelo 2012, Placa NMM\/5216, Cor BRANCA, em 48 parcelas de R$ 538,81( quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), cada parcela, cujo valor total do financiamento ap\u00f3s esse per\u00edodo de 48 meses \u00e9 de R$ 25.862,88 ( vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo o vencimento da primeira parcela em 28\/05\/2016 e da \u00faltima em 28\/04\/2020. Ressalta-se que o valor financiado foi de R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais).<\/p>\n<h1>III \u2013 DO DIREITO<\/h1>\n<p><strong>DA REVIS\u00c3O CONTRATUAL E VEDA\u00c7\u00c3 DE CL\u00c1USULAS <\/strong><\/p>\n<p>Urge salientar que \u00e9 praxe das financeiras cobrarem IOF, seguro do bem, outros tipos de seguros, taxas como a de abertura de cr\u00e9dito (TAC) e a de emiss\u00e3o de boleto, taxas essas consideradas ilegais pelo Banco Central, juros compostos, juros de mora acima de 1%, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas. <\/p>\n<p><strong>O r\u00e9u cobrou R$ 599,00 referente a taxa de cadastro (cl\u00e1usula 5.4), R$ 395,00 referente a taxa de avalia\u00e7\u00e3o do bem (cl\u00e1usula 5.4), R$ 519,59 referente ao IOF (cl\u00e1usula 5.4), R$ 719,00 Garantia Mec\u00e2nica, bem como praticou venda casada cobrando o seguro, no valor de 700,00 (cl\u00e1usula 5.5).<\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria \u00e9 clara no sentido da ilegalidade dessas cobran\u00e7as, vejamos: <\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <strong>REVIS\u00c3O DE CONTRATO<\/strong>. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. TARIFA DE CADASTRO.PREVIS\u00c3O. LEGALIDADE. <strong>TARIFA DE AVALIA\u00c7\u00c3O DE BENS. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE DO CONSUMIDOR. TARIFAS DE INSER\u00c7\u00c3O DE GRAVAME, DE SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS, DE REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SEGURO DE OPERA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. CONTRATO DE ADES\u00c3O. ILEGALIDADE. <\/strong>DEVOLU\u00c7\u00c3O. FORMA SIMPLES. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA. 3.O excesso na cobran\u00e7a de encargos desproporcionais pode ensejar a modifica\u00e7\u00e3o da respectiva cl\u00e1usula, consoante o CDC, art. 6\u00ba, V. Entretanto, deve ser provada por meio id\u00f4neo que fa\u00e7a refer\u00eancia nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito da mesma esp\u00e9cie e per\u00edodo por outras institui\u00e7\u00f5es financeiras. N\u00e3o cabe, por\u00e9m, a modifica\u00e7\u00e3o ex officio da cl\u00e1usula ilegal nem a reforma in pejus. 4. <strong>Muito embora haja previs\u00e3o para a cobran\u00e7a de tarifas de avalia\u00e7\u00e3o de bens dados em garantia, na legisla\u00e7\u00e3o vigente, tem-se que tal encargo \u00e9 cobrado com o escopo de cobrir as despesas oriundas de terceiros e n\u00e3o a remunerar nenhum servi\u00e7o atinente \u00e0 atividade prestada ao consumidor. Assim, \u00e9 cl\u00e1usula nula de pleno direito. 5. \u00c9 abusiva e, portanto nula, a cl\u00e1usula contratual que prev\u00ea a cobran\u00e7a das tarifas gravame eletr\u00f4nico, de ressarcimento de servi\u00e7os de terceiros e de registro de contrato por se tratarem de despesas operacionais inerente \u00e0 atividade desenvolvida pela institui\u00e7\u00e3o financeira (CDC, arts. 6\u00ba e 51). <\/strong>6. Recurso conhecido, em parte, e parcialmente provido. (Ac\u00f3rd\u00e3o n.861015, 20130110412242APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, Revisor: ANGELO PASSARELI, 5\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Data de Julgamento: 25\/03\/2015, Publicado no DJE: 23\/04\/2015. P\u00e1g.: 595) <\/p>\n<p>As tarifa\u00e7\u00f5es acima mencionadas s\u00e3o vedadas pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, n\u00e3o apresentam qualquer servi\u00e7o prestado ao consumidor, pois trata-se de ressarcimento dos custos da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o financeira, como tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o transparentes quanto \u00e0s suas finalidades, n\u00e3o podendo prevalecer uma resolu\u00e7\u00e3o sobre a referida legisla\u00e7\u00e3o federal, qual seja, o CDC. <\/p>\n<p>De natureza igual, h\u00e1 cobran\u00e7a do IOF dilu\u00edda nas parcelas mensais pagas pelo autor, no valor R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinq\u00fcenta e nove centavos), incluindo ai o IOF Adicional, deve ser considerada uma obriga\u00e7\u00e3o altamente desvantajosa ao consumidor, aumentando significativamente o valor do Imposto para o comprador, aplicando juros sobre juros, o que deveria ser cobrado em parcela \u00fanica no momento do financiamento. <\/p>\n<p>\u00c9 importante frisar que a TAC pode virar, por exemplo, Taxa de Confec\u00e7\u00e3o de Cadastro (TCC) ou Repasse de Encargos de Opera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito (Reoc), bem como receber outras denomina\u00e7\u00f5es. Ainda assim, a cobran\u00e7a continua sendo ilegal.<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia de todos esses fatos o autor tem o direito de pedir revis\u00e3o das cl\u00e1usulas em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas ou a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais, pois, s\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor, como determina o artigo 6\u00ba, V, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, bem como o direito de pedir anula\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas, nos termos do artigo 51 do dispositivo legal citado. <\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o consumerista \u00e9 clara nesse sentido: <\/p>\n<p>Art.6 &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor: <\/p>\n<p>[&#8230;] <\/p>\n<p>IV &#8211; a prote\u00e7\u00e3o contra a publicidade enganosa e abusiva, m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os; <\/p>\n<p>V &#8211; a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; <\/p>\n<p>Art.39 &#8211; \u00c9 vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas : <\/p>\n<p>V &#8211; exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; <\/p>\n<p>XIII &#8211; aplicar f\u00f3rmula ou \u00edndice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. <\/p>\n<p>Art.51 S\u00e3o nulas de pleno direito, entre outras, as cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que: <\/p>\n<p>IV &#8211; estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat\u00edveis com a boa &#8211; f\u00e9 ou a eq\u00fcidade; <\/p>\n<p>Os dois grandes princ\u00edpios emba\u00e7adores do CDC s\u00e3o os do equil\u00edbrio entre as partes (n\u00e3o-igualdade) e o da boa-f\u00e9. Para a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio temos dispositivos que vedam a exist\u00eancia de cl\u00e1usulas abusivas, por exemplo o art. 51, IV, que veda a cria\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.<\/p>\n<p><strong>CONTRATO ADIMPLENTE<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em inadimpl\u00eancia ou mora, j\u00e1 que a autora est\u00e1 efetuando os dep\u00f3sitos dos valores no tempo e modo contratados em conta judicial aberta para tal fim.<\/p>\n<p><strong>Sabe-se que a simples propositura da a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o elide a mora, por\u00e9m a propositura da a\u00e7\u00e3o e o dep\u00f3sito dos valores incontroversos em ju\u00edzo tem como efeito a n\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o da mora, se assim n\u00e3o fosse, n\u00e3o teria l\u00f3gica a imposi\u00e7\u00e3o legal quanto aos dep\u00f3sitos do valor incontroverso.<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ILEGALIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS<\/strong><\/p>\n<p>A figura do anatocismo, capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, \u00e9 absolutamente recha\u00e7ada pela lei, e pela jurisprud\u00eancia da nossa Corte Maior. A s\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), assim prescreve: \u201c\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada\u201d. (grifo nosso) <\/p>\n<p>Ademais, o art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 22.626\/1933, Lei da Usura, assim enuncia: \u201c\u00c9 proibido contar juros dos juros: esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o compreende a acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta corrente de ano a ano\u201d. (grifo nosso) <\/p>\n<p>Esta repulsa se encontra com abundancia nos entendimentos jurisprudenciais:<\/p>\n<p><strong>&quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada (s\u00famula 121); dessa proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o exclu\u00eddas as institui\u00e7\u00f5es financeiras, <\/strong>dado que a s\u00famula 596 n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com anatocismo. A capitaliza\u00e7\u00e3o semestral de juros, ao inv\u00e9s da anual, s\u00f3 \u00e9 permitida nas opera\u00e7\u00f5es regidas por leis especiais, que nela especialmente constem.&quot; Ementa. Recurso Extraordin\u00e1rio 90341\/1. (grifo nosso) <\/p>\n<p>&quot;<strong>A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do Art.4\u00ba do Decreto 22.626\/33, pela Lei 4.595\/64. <\/strong>O anatocismo repudiado pelo verbete n\u00ba 121 da s\u00famula do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o enunciado n\u00ba 50 e TRF\/164.&quot; Recurso Especial n\u00ba 1285 &#8211; GO, Rel. Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Tendo incorrido em anatocismo, a requerida ofende aos ditames da Lei da Usura, no seu quarto artigo, e \u00e0 S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal. Mais que isso, agride ao esfor\u00e7o conjunto de toda a sociedade em recuperar dec\u00eanios perdidos em infla\u00e7\u00e3o, desvaloriza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e estagna\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. <\/p>\n<p>Mesmo tratando-se de contrato celebrado ap\u00f3s 31\/03\/2000, data da entrada em vigor do art. 5\u00ba da MP n\u00ba 2.170-36\/2001, a qual continha expressa previs\u00e3o contratual, se afigura ilegal a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, uma vez que o mencionado artigo n\u00e3o possui efic\u00e1cia, sendo suspensa pela Liminar concedida em Adin (2.316-1), ainda em curso na Suprema Corte, concedida pelo Min. Rel. Sydney Sanches, em vigor est\u00e1 a s\u00famula 121 do STF que veta a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros mesmo que convencionada. <\/p>\n<p>A inconstitucionalidade da perda de efic\u00e1cia da MP 2170-36 se deu em obedi\u00eancia ao disposto no art. 62 da Emenda Constitucional 32\/2001:<\/p>\n<p>Art. 62. Em caso de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, o Presidente da Rep\u00fablica poder\u00e1 adotar medidas provis\u00f3rias, com for\u00e7a de lei, <strong>devendo submet\u00ea-las de imediato ao Congresso Nacional.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias sobre mat\u00e9ria: <\/p>\n<p>III \u2013 reservada a lei complementar; <\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba As medidas provis\u00f3rias, ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 11 e 12 perder\u00e3o efic\u00e1cia, desde a edi\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrog\u00e1vel, nos termos do \u00a7 7\u00ba, uma vez por igual per\u00edodo, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas delas decorrentes.<\/strong><\/p>\n<p>A n\u00e3o convers\u00e3o da referida Medida Provis\u00f3ria em Lei Complementar no prazo estipulado, fez com a mesma perdesse sua efic\u00e1cia, se tornando inconstitucional. <\/p>\n<p>Tratando-se de contrato celebrado ap\u00f3s 31\/03\/2000, data da entrada em vigor do art. 5\u00ba da citada MP, \u00e9 de se reconhecer a ilegalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, em raz\u00e3o de reconhecida inconstitucionalidade, mesmo que pactuada, pois carece de autoriza\u00e7\u00e3o legal. <\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que falar-se em improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, pelos motivos acima expostos.<\/p>\n<p><strong>DA LIMITA\u00c7\u00c3O DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n<p>Observe-se, que segundo a pr\u00f3pria tabela da taxa de juros pr\u00e9-fixados na data de 27\/04\/2016, data em que se celebrou o contrato de financiamento do ve\u00edculo, conforme o site do banco Central (Bacen), a taxa pr\u00e9-fixada seria de 2,12%.<\/p>\n<p>N\u00e3o restam d\u00favidas, que o r\u00e9u cobrou da autora, ao longo de todo trato contratual, taxa remunerat\u00f3ria bem acima da m\u00e9dia de mercado. Isso pode ser facilmente constatado com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central (Bacen). A autora em sua Inicial trouxe elementos que comprovam.<\/p>\n<p>Nossa jurisprud\u00eancia \u00e9 un\u00e2nime, ao entender que a taxa de juros utilizada pela institui\u00e7\u00e3o financeira, deve ser a taxa m\u00e9dia de mercado, institu\u00edda pelo Bacen. <\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS LIMITADOS \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO<\/strong>. 1. \u2013 Mant\u00e9m-se a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrep\u00e2ncia entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 2. \u2013 agravo regimental improvido. (STJ \u2013 AgRgREsp 1.423.475; Proc. 2013\/0401171-1; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 13\/03\/2014) <\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO<\/strong>. 1. Tendo em vista a natureza banc\u00e1ria do contrato realizado entre as partes, s\u00e3o plenamente cab\u00edveis as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, conforme evidenciado por seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e inciso V, do art. 6\u00ba, bem como pela S\u00famula n\u00ba 297 do STJ; 2. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de justi\u00e7a no sentido de que os juros remunerat\u00f3rios devem ser fixados na taxa m\u00e9dia do mercado, inclusive nos contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, quando n\u00e3o for poss\u00edvel aferir a taxa acordada, pela falta de pactua\u00e7\u00e3o expressa; 3. Ao interpor agravo regimental devem as partes agravantes sustentarem as raz\u00f5es de sua insurg\u00eancia em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o reiterar os fundamentos formulados na peti\u00e7\u00e3o do recurso origin\u00e1rio, os quais j\u00e1 foram devidamente apreciados. Agravo regimental conhecido e desprovido. Decis\u00e3o mantida. (TJGO \u2013 AC 0420538-11.2007.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Itamar de Lima; DJGO 13\/03\/2014)<\/p>\n<p>Nesse sentido, s\u00famula 530 do STJ: <\/p>\n<p>Nos contratos banc\u00e1rios, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada \u2013 por aus\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa m\u00e9dia de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas opera\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. <\/p>\n<p>Por mais que os contratos banc\u00e1rios n\u00e3o se limitem a taxa de 12% a.a, isto n\u00e3o significa que as institui\u00e7\u00f5es financeiras utilizem taxas sem o m\u00ednimo de razoabilidade, e no caso em tela foi demonstrado que a taxa utilizada fugiu da m\u00e9dia do mercado. <\/p>\n<p>N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda-se sejam apurados tais valores em sede pericial.<\/p>\n<p><strong>DA REVIS\u00c3O CONTRATUAL<\/strong><\/p>\n<p>Urge salientar que \u00e9 praxe das financeiras cobrarem IOF, seguro do bem, outros tipos seguros, taxas como a de abertura de cr\u00e9dito (TAC) e a de emiss\u00e3o de boleto, taxas essas consideradas ilegais pelo Banco Central, juros compostos, juros de mora acima de 1%, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas. <\/p>\n<p>\u00c9 importante frisar que a TAC pode virar, por exemplo, Taxa de Confec\u00e7\u00e3o de Cadastro (TCC) ou Repasse de Encargos de Opera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito (Reoc), bem como receber outras denomina\u00e7\u00f5es. Ainda assim, a cobran\u00e7a continua sendo ilegal. <\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia de todos esses fatos o autor tem o direito de pedir revis\u00e3o das cl\u00e1usulas em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas ou a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais, pois, s\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor, como determina o artigo 6\u00ba, V, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, bem como o direito de pedir anula\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas, nos termos do artigo 51 do dispositivo legal citado.<\/p>\n<p><strong>DA RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 sabido que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os banc\u00e1rios se encontra regida pelas normas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor. Isso porque \u00e9 plenamente cab\u00edvel o <\/p>\n<p>enquadramento das institui\u00e7\u00f5es financeiras, prestadora de servi\u00e7os, na conceitua\u00e7\u00e3o de fornecedor, conforme preconiza no art. 3\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 8.078\/90. De igual sorte, perfeitamente compreendida a situa\u00e7\u00e3o do aderente na defini\u00e7\u00e3o de consumidor, disposta no art. 2\u00ba do mesmo ordenamento:<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final. <\/p>\n<p>[&#8230;] <\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/p>\n<p>Inequ\u00edvoco que as atividades banc\u00e1rias, financeiras e de cr\u00e9dito restam inseridas na enuncia\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os, por for\u00e7a de preceito legal expresso nesse sentido, conforme disp\u00f5e o \u00a72\u00ba do art. 3\u00ba do CDC, in verbis: <\/p>\n<p>\u201cServi\u00e7o \u00e9 qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria, salvo as decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista.\u201d <\/p>\n<p>A submiss\u00e3o das atividades banc\u00e1rias \u00e0s normas protetivas consumeristas \u00e9 entendimento consolidado j\u00e1 sumulado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), vejamos: <\/p>\n<p><strong>S\u00famula 297: \u201cO C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento jurisprudencial, vejamos: <\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o revisional de contrato de financiamento c\/c pedido de tutela antecipada<\/strong>. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Contrato de financiamento pelo bdns FINAME. Taxa fixa. Decis\u00e3o agravada que concedeu a progorraga\u00e7\u00e3o do pagamento. Pessoa jur\u00eddica. <strong>Aplica\u00e7\u00e3o do CDC. Possibilidade<\/strong>. Teoria maximalista do conceito de consumidor. <strong>Autor que \u00e9 destinat\u00e1rio f\u00e1tico dos servi\u00e7os<\/strong>. Absten\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o da requerente em cadastro de inadimplentes. Retid\u00e3o da decis\u00e3o. Multa cominat\u00f3ria. Minora\u00e7\u00e3o. Prorroga\u00e7\u00e3o do pagamento. Afastamento. Aus\u00eancia dos requisitos do art. 273 do CPC. Aus\u00eancia de prova inequ\u00edvoca da verossimilhan\u00e7a. Recurso parcialmente provido. (TJPR; Ag Instr 1402677-8; Barrac\u00e3o; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Cl\u00e1udio de Andrade; Julg. 27\/10\/2015; DJPR <\/p>\n<p>03\/11\/2015) (grifos nossos) <\/p>\n<p>Indiscut\u00edvel, portanto, a aplica\u00e7\u00e3o do CDC no presente caso. <\/p>\n<p><strong>DO M\u00c9TODO DE C\u00c1LCULO<\/strong><\/p>\n<p>O c\u00e1lculo trazido pela autora est\u00e1 de acordo com a lei, sendo o valor estipulado na tabela o valor entendido como devido pela autora.<\/p>\n<p>Sabe-se que a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros no presente contrato \u00e9 ilegal, o m\u00e9todo de c\u00e1lculo utilizado pela banco atrav\u00e9s da tabela price, \u00e9 o m\u00e9todo de c\u00e1lculo que utiliza os juros compostos, ao inv\u00e9s dos juros simples.<\/p>\n<p>O c\u00e1lculo anexado pela autora traz de forma clara a inequ\u00edvoca o valor devido atrav\u00e9s do m\u00e9todo de c\u00e1lculo legal, aplicando-se os juros simples.<\/p>\n<p>A tabela price \u00e9 a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros compostos, o que j\u00e1 foi demonstrado na Inicial tratar-se de um m\u00e9todo ilegal. <\/p>\n<p><strong>DAS LIMINARES<\/strong><\/p>\n<p>A autora refor\u00e7a o pedido constante na Inicial para o dep\u00f3sito do valor incontroverso como determina o comando legal do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Quanto a <strong>n\u00e3o<\/strong> <strong>inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de inadimplentes<\/strong>, conforme o r\u00e9u trouxe em sua inicial, o autor preenche todos os requisitos ali expostos, pois h\u00e1 uma a\u00e7\u00e3o proposta contestando parte do d\u00e9bito, a a\u00e7\u00e3o foi movida pela autora de boa-f\u00e9, tendo apar\u00eancia de bom direito, e a autora est\u00e1 efetuando os dep\u00f3sitos dos valores tidos como incontroversos (conforme juntada de guias em anexo).<\/p>\n<p>Quanto ao <strong>dep\u00f3sito dos valores tidos como incontroversos<\/strong>, a autora vem depositando esse valor no tempo e modo contratado, conforme disp\u00f5e o art. 330 do CPC, n\u00e3o havendo que se falar em descumprimento do comando legal.<\/p>\n<p>Quanto <strong>a manuten\u00e7\u00e3o da autora na posse do bem<\/strong>, estando o autor cumprindo as exig\u00eancias do diploma processual civil quanto aos requisitos para o ingresso da a\u00e7\u00e3o revisional de financiamento, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es l\u00f3gicas para que o mesmo n\u00e3o permane\u00e7a na posse do bem, pois se assim for, causaria um verdadeiro dano irrepar\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ora, a autora prop\u00f4s a a\u00e7\u00e3o, demonstra sua boa-f\u00e9 efetuando o pagamento do valor incontroverso no tempo e modo contratado, n\u00e3o h\u00e1 motivo para n\u00e3o se manter na posse do ve\u00edculo.<\/p>\n<p>A autora cumpre todos os requisitos do entendimento firmado no Resp. n\u00ba 163.884\/RS.<\/p>\n<h1>IV \u2013 DOS PEDIDOS<\/h1>\n<p>Diante do exposto requer a Vossa Excel\u00eancia a total proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o para condenar a Requerida nos termos do pedido da exordial, ratificando-os. <\/p>\n<p>Nestes termos, <\/p>\n<p>pede deferimento. <\/p>\n<p>Cidade, data.<\/p>\n<p><strong>Advogado<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB\/UF 000<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46706","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46706","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46706"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46706"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}