{"id":46705,"date":"2023-08-11T01:14:13","date_gmt":"2023-08-11T01:14:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:14:13","modified_gmt":"2023-08-11T01:14:13","slug":"acao-revisional-de-contrato-de-financiamento-clausulas-abusivas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-contrato-de-financiamento-clausulas-abusivas\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato de Financiamento  &#8211;  Cl\u00e1usulas Abusivas"},"content":{"rendered":"<p><strong>Excelent\u00edssima Senhora Doutora Ju\u00edza de Direito da Vara Judicial da Comarca de &#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t<\/strong>brasileiro, solteiro, industri\u00e1rio, portador da RG n.\u00b0, inscrito no CPF sob o n.\u00ba, residente e domiciliado na por interm\u00e9dio de seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia para propor:<\/p>\n<p><strong> \tA\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO C\/c PEDIDO DE TUTELA DE URG\u00caNCIA,<\/strong> nos termos do art. 300 do C\u00f3digo de Processo Civil,<\/p>\n<p> \tem face de &#8230;<strong>, <\/strong>pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba, com sede (Matriz) localizada na Av., pelos motivos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor e aduzir:<\/p>\n<p><strong>I. DOS FATOS:<\/strong><\/p>\n<p> \tEm data de 18 de Julho de 2016, o Autor e a Requerida celebraram o contrato de financiamento para a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo n.\u00ba 008.0000649086, <strong>no valor de R$ 8.397,24<\/strong> (oito mil trezentos e noventa sete reais com vinte quatro centavos) a ser pago mediante <strong>48 parcelas<\/strong> mensais, de <strong>R$ 408,85 (quatrocentos e oito reais com oitenta e cinco centavos)<\/strong> totalizando o valor <strong>final do financiamento R$ 19.624,80 (dezenove mil reais com seiscentos e vinte quatro reais com oitenta centavos)<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p> \tO Autor tomou o financiamento em quest\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o do autom\u00f3vel Fiat Palio Young, modelo 2002, ano 2001, cor cinza, placa, chassis, CPV SNG<strong>, veiculo avaliado na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais com zero centavos).<\/strong><\/p>\n<p> \tO valor<strong> <\/strong>tomado era de <strong>R$7.000,00 (sete mil reais)<\/strong>. Ainda, o Autor efetuou o pagamento de<strong> R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais com zero centavo)<\/strong>, a titulo de entrada para a aquisi\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p> \tConsiderando os encargos financeiros decorrentes da contrata\u00e7\u00e3o, o valor total devido pelo Autor foi de <strong>R$ 19.624,80 (dezenove mil reais com seiscentos e vinte quatro reais com oitenta centavos)<\/strong>, sendo ainda cobrado do Autor, a titulo de despesas de avalia\u00e7\u00e3o do bem <strong>R$ 392,00 ( trezentos e noventa e dois reais com zero centavos)<\/strong>, e tamb\u00e9m como despesas de cadastro o valor de <strong>R$600,00<\/strong> <strong>( seiscentos reais)<\/strong>.<\/p>\n<p><strong> \t<\/strong>\tConstatada a grande diferen\u00e7a entre o valor objeto do empr\u00e9stimo e o montante que ser\u00e1 pago at\u00e9 o final do contrato, o Autor conseguiu junto ao site institui\u00e7\u00e3o financeira uma c\u00f3pia da c\u00e9dula firmada e dos comprovantes de pagamentos efetuados.<\/p>\n<p> \tInconformado com a cobran\u00e7a de encargos abusivos, o Autor vem a ju\u00edzo postular a revis\u00e3o judicial do contrato de financiamento com a declara\u00e7\u00e3o de nulidade das cl\u00e1usulas abusivas, restaurando o equil\u00edbrio das partes.\t<\/p>\n<p><strong>II. DA RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO: \t<\/strong><\/p>\n<p> \tAntes de qualquer considera\u00e7\u00e3o, cumpre definir a natureza jur\u00eddica da rela\u00e7\u00e3o existente entre o Autor e a institui\u00e7\u00e3o financeira Requerida. Neste ponto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ali\u00e1s, consolidou tal entendimento ao editar a S\u00famula n. 297: <em>\u201cO C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s Institui\u00e7\u00f5es Financeiras\u201d<\/em>.<\/p>\n<p> \tLogo, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso em exame, inclusive, com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em favor do Autor, face a sua hipossufici\u00eancia frente a Requerida.<\/p>\n<p><strong>III. DA POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O DO PACTO:<\/strong><\/p>\n<p> \tRessalte-se que, com o advento do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, surgiu a possibilidade de controle judicial dos contratos visando estabelecer o equil\u00edbrio contratual e reduzindo o rigor do princ\u00edpio &quot;pacta sunt servanda&quot;.\t<\/p>\n<p> \tTal lei especial sobre rela\u00e7\u00f5es de consumo rompeu com as vestutas concep\u00e7\u00f5es do direito civil cl\u00e1ssico, liberal e individualista, no qual prevalecia o dogma da vontade, sobretudo, mediante normas de ordem p\u00fablica e de interesse social, conforme expressa disposi\u00e7\u00e3o de seu art. 1\u00ba, agora com uma vis\u00e3o social, que valoriza a fun\u00e7\u00e3o do Direito como garantidor do equil\u00edbrio contratual, pelo que se sobrep\u00f5e a qualquer norma especial setorizada, que lhe guarde antinomia.<\/p>\n<p> \tAssim, disp\u00f5e o artigo 6\u00ba da Lei 8.078\/90:<\/p>\n<p>Art.6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n<p>V- a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.<\/p>\n<p> \tPortanto, poss\u00edvel se revela a revis\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o para fins de afastamento dos excessos porventura apurados, sob pena de gerar desequil\u00edbrio entre os contratantes, o que \u00e9 vedado pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (artigos 6\u00ba, IV e V, 39, IV e V, e 51), assim como pelo art. 122, segunda parte, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><\/p>\n<p><strong>IV. DAS CL\u00c1USULAS NULAS DE PLENO DIREITO:\t<\/strong><\/p>\n<p> \tO legislador p\u00e1trio consagrou, no art. 51 da Lei 8.078\/90, uma s\u00e9rie de hip\u00f3teses exemplificativas de cl\u00e1usulas contratuais abusivas e absolutamente nulas, dentre as quais destacamos as seguintes:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 51 &#8211; S\u00e3o nulas de pleno direito, entre outras, as cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que:\t<br \/>(&#8230;)<br \/>IV- estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou estejam incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 ou a equidade;\t<br \/>(&#8230;)<br \/>X- permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de maneira unilateral;\t<br \/>(&#8230;)<br \/>XV- estejam em desacordo com o sistema de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor;<br \/>\u00a7 1\u00ba Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:\t<br \/>I-&#8230;<br \/>II-..<br \/>III- se, mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conte\u00fado do contrato, o interesse das partes e outras circunst\u00e2ncias peculiares ao caso&quot;.\t<br \/><\/em><\/p>\n<p> \tPelo que se pode verificar do contrato objeto de revis\u00e3o, bem como pelos comprovantes de pagamento em anexo, o R\u00e9u vem abusando de sua superioridade econ\u00f4mica, para subtrair do Autor quantia muito superior \u00e0 devida. \t<\/p>\n<p> \t\tAssim, trata-se de uma rela\u00e7\u00e3o de completo abuso, em que figuram cumulativamente a cobran\u00e7a indevida de encargos, taxas de juros e multas, al\u00e9m da cobran\u00e7a de juros capitalizados, por tudo, gerando um desequil\u00edbrio contratual absurdo e inadmiss\u00edvel. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>&#8211; DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n<p>Embora a S\u00famula n. 382, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tenha estabelecido que <em>\u201ca estipula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios superior a 12% ao ano, por si s\u00f3, n\u00e3o indica abusividade\u201d, <\/em>bem como a jurisprud\u00eancia tenha se firmado no sentido de que n\u00e3o incide a Lei de Usura quanto \u00e0 taxa de juros remunerat\u00f3rios nas opera\u00e7\u00f5es realizadas com as institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional (S\u00famula n.\u00ba 596 do Supremo Tribunal Federal<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>), n\u00e3o se pode afastar a possibilidade de limita\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a dos juros pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, quando estes se mostrarem abusivos.<\/p>\n<p>\t<strong>No caso, conforme se infere da leitura da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio anexa, o percentual relativo aos juros remunerat\u00f3rios foi estipulado pela Requerida no patamar equivalente a 4.19% ao m\u00eas e 63,65% ao ano. Sendo o custo efetivo total do bem a taxa de juros mensal em 5.33%, e anual de 86.54% (contrato em anexo)\t<\/strong><\/p>\n<p> \tMediante simples c\u00e1lculo aritm\u00e9tico, se for considerando o acumulado do per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato <strong>(48 meses), o valor final do financiamento ficar\u00e1 em R$ 19.624,80 (vinte dois mil com quinhentos e vinte quatro reais com oitenta centavos)<\/strong>, transparece o percentual de 126% (cento e vinte seis), cobrado a t\u00edtulo de juros remunerat\u00f3rios. <\/p>\n<p> \tConsiderando o <strong>valor do bem<\/strong> na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o <strong>R$ 9.900,00<\/strong>(nove mil reais), <strong>com o final total pago<\/strong>, percebe se que o Autor est\u00e1 <strong>pagando mais de 2 ve\u00edculos<\/strong>  nesse financiamento ficando evidentemente claro a onerosidade por parte da Requerida.<\/p>\n<p> \tAs cl\u00e1usulas abusivas, como a que fixa os juros no patamar <strong>5,33%<\/strong>, conduzem a uma situa\u00e7\u00e3o de desvantagem excessiva e excesso de onerosidade ao consumidor (art. 6\u00b0, IV, CDC), mormente se for considerada a infla\u00e7\u00e3o corrente no Pa\u00eds, e a remunera\u00e7\u00e3o paga \u00e0s aplica\u00e7\u00f5es financeiras em geral, como por exemplo, \u00e0s cadernetas de poupan\u00e7a.<\/p>\n<p> \tA interpreta\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula contratual que estabeleceu juros mensais excessivos, do contrato firmado entre as partes, \u00e0 luz do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, conduz ao reconhecimento de sua abusividade, e em consequ\u00eancia a sua adequa\u00e7\u00e3o a par\u00e2metros razo\u00e1veis, dentro do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.<\/p>\n<p>\tNo caso, se verificando no site do <strong>BACEN <\/strong>o mesmo estipulou para a Requerida o patamar de <strong>2.60% ao m\u00eas e ao ano de 36.13%<\/strong> (tabela em anexo), situa\u00e7\u00e3o que a requerida n\u00e3o aplicou no contrato em analise, logo fica clara a <strong>onerosidade e abusividade<\/strong> <strong>praticada pela Requerida <\/strong>em face do Autor.<\/p>\n<p>\t<strong>Nesta \u00f3tica, constata-se que a cl\u00e1usula contratual que, no contrato de ades\u00e3o de m\u00fatuo, fixou juros superiores a 31,2% ao ano, se apresenta abusiva, porque fixa juros excessivos ao consumidor, com manifesta e exclusiva vantagem ao fornecedor.<\/strong><\/p>\n<p> \tPortanto, tal taxa deve ser modificada, como o determina de modo expresso, o art. 6\u00b0, inciso V, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, repelindo a abusividade e a excessiva onerosidade impostas ao Autor. <\/p>\n<p><strong>&#8211; ILEGALIDADE DA COBRAN\u00c7A DE TAXA DE AVALIA\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p>Conforme se denota da an\u00e1lise do instrumento contratual, a R\u00e9 incluiu no saldo devedor do contrato a cobran\u00e7a de taxa de avalia\u00e7\u00e3o do bem no valor de <strong>R$ 392,00<\/strong> (trezentos e noventa e dois reais com zero centavos)<\/p>\n<p>Todavia, afigura-se abusiva a exig\u00eancia, por parte da institui\u00e7\u00e3o financeira, de valores a este t\u00edtulo, por cuidar-se de<em> <\/em>transfer\u00eancia indevida de custo administrativo ao consumidor. <\/p>\n<p>Ademais, embora indicada na aven\u00e7a, n\u00e3o est\u00e3o especificados que servi\u00e7os s\u00e3o efetivamente remunerados em raz\u00e3o da cobran\u00e7a de tal encargo, violando o disposto no artigo 6\u00ba, incisos III e IV, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Acerca do tema, veja-se o seguinte julgado:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA EM GARANTIA. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. (&#8230;). 6. Tarifas de avalia\u00e7\u00e3o do bem e registro de contrato. Transfer\u00eancia indevida do custo da administra\u00e7\u00e3o ao consumidor. (&#8230;). RECURSO DO DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO IMPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70064354327, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 30\/04\/2015)<\/p>\n<p><strong>&#8211; NULIDADE DA COBRAN\u00c7A DE TAXA DE CADASTRO:<\/strong><\/p>\n<p> \tAl\u00e9m disso, consoante se denota da an\u00e1lise da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito, a R\u00e9 incluiu no valor financiado, cadastro o valor de <strong>R$ 600,00<\/strong> <strong>(seiscentos reais)<\/strong>, correspondente a tarifa de servi\u00e7o de abertura de cadastro.<\/p>\n<p> \tDeve ser reconhecida, ainda, a nulidade da cobran\u00e7a de tarifa ou taxa para fins de reembolsar a parte demandada das despesas administrativas que teve para a concess\u00e3o do financiamento, assim como para a sua renegocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> \tTal encargo ofende o art. 46, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, assim como o art. 51, inciso IV, do mesmo diploma.<\/p>\n<p> \tAdemais, a cobran\u00e7a se manifesta nula, pois o contrato n\u00e3o traz expl\u00edcita a raz\u00e3o da cobran\u00e7a desta taxa, pois nele apenas consta o seu valor, e tamb\u00e9m porque transfere o custo administrativo da opera\u00e7\u00e3o financeira ao financiado, colocando-o em desvantagem exagerada.<\/p>\n<p> \tA este respeito, tem entendido o Colendo 7\u00ba Grupo C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS INFRINGENTES. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL EM A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. AC\u00d3RD\u00c3O, N\u00c3O UN\u00c2NIME, QUE CONDICIONA A TUTELA ANTECIPADA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. OUTROSSIM, TAMB\u00c9M POR MAIORIA, DE OF\u00cdCIO, REDUZIU OS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS PARA 12% AO ANO E DECRETOU A NULIDADE DAS CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS ATINENTES \u00c0 TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO E \u00c0 TARIFA DE EMISS\u00c3O DE CARN\u00ca, COM VOTO VENCIDO CONTR\u00c1RIO \u00c0S DISPOSI\u00c7\u00d5ES DE OF\u00cdCIO.<\/strong> A diverg\u00eancia relativa \u00e0 tutela antecipada n\u00e3o diz respeito ao m\u00e9rito, em si, da senten\u00e7a, n\u00e3o devendo ser conhecidos os embargos infringentes, neste ponto, porque n\u00e3o presente requisito do art. 530 do CPC. No mais, aplic\u00e1vel, na esp\u00e9cie, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, norma de ordem p\u00fablica. As cl\u00e1usulas abusivas s\u00e3o &#8216;nulas de pleno direito e, como tal, estas nulidades devem ser reconhecidas independentemente de iniciativa da parte. No caso, n\u00e3o h\u00e1 falar em dever de observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da non reformatio in pejus e tantun devolutum quantum apellatum. Embargos infringentes conhecidos em parte, \u00e0 unanimidade e na parte conhecida por maioria, desacolhidos. (Embargos Infringentes n\u00ba 70013529409, 7\u00ba Grupo C\u00edvel do TJRS, Rel. Isabel de Borba Lucas. j. 17.03.2006).<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO. DISPOSI\u00c7\u00d5ES DE OF\u00cdCIO. TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO.<\/strong> Neste aspecto, constata-se a ilegalidade de tal cobran\u00e7a, pois imposta ao consumidor, ficando o mesmo vulner\u00e1vel a cobran\u00e7as abusivas e excessivas que v\u00e3o de encontro \u00e0 Lei de Prote\u00e7\u00e3o Consumerista. MULTA MORAT\u00d3RIA. Quanto \u00e0 multa morat\u00f3ria, melhor pensar na possibilidade da mesma ser limitada em 2% sobre o valor da parcela em atraso, porque menos gravosa ao consumidor, que det\u00e9m a seu favor um forte sistema protetivo. Face \u00e0 sua vulnerabilidade, imp\u00f5e-se a interpreta\u00e7\u00e3o que mais lhe parece razo\u00e1vel. Negaram provimento aos embargos infringentes, por maioria. (Embargos Infringentes n\u00ba 70013922497, 7\u00ba Grupo C\u00edvel do TJRS, Rel. Judith dos Santos Mottecy. j. 17.03.2006).<\/p>\n<p> \t\tDesta forma, deve ser declarada a nulidade da cobran\u00e7a da Taxa de Abertura de Cr\u00e9dito para fins de reembolso de despesas administrativas tidas com a concess\u00e3o do financiamento ao Autor.<\/p>\n<p><strong>&#8211; DA ILEGALIDADE DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA:<\/strong><\/p>\n<p> \tA cobran\u00e7a de Comiss\u00e3o de Perman\u00eancia vai de encontro aos termos do art. 122 do C\u00f3digo Civil de 2002, e art. 51, IV, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, porquanto o devedor fica \u00e0 merc\u00ea das disposi\u00e7\u00f5es da institui\u00e7\u00e3o financeira, face a aus\u00eancia de um \u00edndice oficial. <\/p>\n<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>\u201cInadmiss\u00edveis as estipula\u00e7\u00f5es contratuais que prevejam encargos financeiros vinculados a taxas ou \u00edndices sobre cuja aferi\u00e7\u00e3o uma das partes contratantes exer\u00e7a influ\u00eancia em maior ou menor medida, a exemplo da denominada \u00b4taxa ANBID\u00b4\u201d (RSTJ, 75\/169).<\/p>\n<p> \tAinda, no caso em exame, evidencia-se que o contrato contraria a S\u00famula 294 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que assentou que a comiss\u00e3o de perman\u00eancia s\u00f3 n\u00e3o \u00e9 potestativa se for calculada pela taxa m\u00e9dia de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil. <\/p>\n<p> \tO contrato, por outro lado, permite que a taxa seja apurada pela pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o financeira, o que \u00e9 vedado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, caracterizando a abusividade na cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia.<\/p>\n<p> \tAo que se verifica da an\u00e1lise da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio em anexo, evidencia-se que a institui\u00e7\u00e3o financeira Requerida vem aplicando, cumulativamente, multa, juros, comiss\u00e3o de perman\u00eancia e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p> \tSen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201c15. Encargos em raz\u00e3o de inadimpl\u00eancia. A falta de pagamento de qualquer parcela do Montante devido, no seu vencimento, obrigar-me-\u00e1 ao pagamento de, cumulativamente, (I) multa de 2% (dois por cento) sobre o Montante Devido e (II) comiss\u00e3o de perman\u00eancia calculada pela taxa de mercado conforme dados informados pelo Banco Central do Brasil ou pela taxa de juros estabelecida nesta c\u00e9dula, a que for maior.\u201d <\/p>\n<p> \t\tNo tocante \u00e0 comiss\u00e3o de perman\u00eancia, conforme decidido pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Agravo Regimental n.\u00ba 706.368\/RS, no qual foi Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tal encargo \u00e9 admitido durante o per\u00edodo de inadimplemento contratual.<\/p>\n<p>\tContudo, n\u00e3o poder\u00e1 ser cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (S\u00famula 30\/STJ), com os juros remunerat\u00f3rios (S\u00famula 296\/STJ) e morat\u00f3rios, tampouco com a multa contratual.<\/p>\n<p>\tNesse sentido, \u00e9 remansosa a jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>CONTRATO BANC\u00c1RIO. TAXA DE JUROS. LIMITA\u00c7\u00c3O. ABUSIVIDADE. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. COBRAN\u00c7A. ADMISSIBILIDADE.<\/strong> I \u2013 Embora incidente o diploma consumerista nos contratos banc\u00e1rios, os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano n\u00e3o s\u00e3o considerados abusivos, exceto quando comprovado que discrepantes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de mercado, ap\u00f3s vencida a obriga\u00e7\u00e3o. II &#8211; Vencido o prazo para pagamento da d\u00edvida, admite-se a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia. A taxa, por\u00e9m, ser\u00e1 a m\u00e9dia do mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada ao percentual do contrato, n\u00e3o se permitindo cumula\u00e7\u00e3o com juros remunerat\u00f3rios ou morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou multa contratual. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp 828648\/RS, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ 23.06.2006) <\/p>\n<p><strong>EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. RELATIVIZA\u00c7\u00c3O DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA AFASTADA. CUMULATIVIDADE. OUTROS ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS. RECURSO IMPROVIDO.<\/strong>1. A revis\u00e3o dos contratos \u00e9 poss\u00edvel em raz\u00e3o da relativiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio pacta sunt servanda, para afastar eventuais ilegalidades, ainda que tenha havido quita\u00e7\u00e3o ou nova\u00e7\u00e3o. 2. \u00c9 imperioso o afastamento da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, porquanto cumulada com juros morat\u00f3rios e multa, haja vista a exist\u00eancia de cl\u00e1usulas referentes a esses encargos morat\u00f3rios. 3. Agravo regimental improvido. (Processo AgRg no REsp 790348 \/ RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2005\/0172758-1 Relator(a) Ministro H\u00c9LIO QUAGLIA BARBOSA (1127)  \u00d3rg\u00e3o Julgador T4 &#8211; QUARTA TURMA Data do Julgamento 05\/10\/2006 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 30.10.2006 p. 323) <\/p>\n<p> \tLogo, o contrato deve ser revisado para o fim de afastar a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, ou, ao menos, afastar sua aplica\u00e7\u00e3o cumulativa. <\/p>\n<p><strong>&#8211; DA DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA E DA COMPENSA\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p> \tPor fim, sendo o contrato em exame eivado de cl\u00e1usulas abusivas, ilegais e excessivamente onerosas decorrentes da normalidade do contrato, n\u00e3o se constituiu validamente a mora \u201cdebendi\u201d, j\u00e1 que os valores cobrados n\u00e3o s\u00e3o os efetivamente devidos. <\/p>\n<p>Ou seja, verificada a cobran\u00e7a de valores ilegais e\/ou abusivos, faz-se necess\u00e1ria a compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente ou, no caso de inexistir d\u00e9bito que possibilite a compensa\u00e7\u00e3o, cab\u00edvel a repeti\u00e7\u00e3o, de forma simples, dos valores alcan\u00e7ados, sob pena de enriquecimento injustificado. <\/p>\n<p>Nesse sentido, o entendimento do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a e desta Corte:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. REVIS\u00c3O DE CONTRATO. APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. DA CL\u00c1USULA-MANDATO. COMPENSA\u00c7\u00c3O DE VALORES E REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. PREQUESTIONAMENTO. DA APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC E DOS CONTRATOS DE ADES\u00c3O. (&#8230;). <strong>COMPENSA\u00c7\u00c3O DE VALORES E REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. A fim de evitar o enriquecimento il\u00edcito de uma das partes, a compensa\u00e7\u00e3o de valores e a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito s\u00e3o devidas, respeitando o disposto nos artigos 369 e 876, ambos do CPC. A restitui\u00e7\u00e3o deve ocorrer de forma simples, e como consequ\u00eancia l\u00f3gica do julgado<\/strong>. (&#8230;). APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70051629640, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 08\/11\/2012)<\/p>\n<p><strong> \t\t<\/strong>Destarte, comprovada a cobran\u00e7a indevida pelo R\u00e9u de quaisquer encargos acima dos limites estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o retro citada, a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito e compensa\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e.<\/p>\n<p><strong>&#8211; DO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO:<\/strong><\/p>\n<p> \t\tConforme se denota da an\u00e1lise do demonstrativo anexo, o Autor entende que, adequada a taxa de juros remunerat\u00f3rios a m\u00e9dia do mercado na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o (5,33% para 2,6%) e afasta a cobran\u00e7a das tarifas administrativas, o valor das parcelas deveria corresponder a R$ 256,95 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) cada uma, totalizando R$ 12.333,68 (doze mil trezentos e trinta e tr\u00eas reais e sessenta e oito centavos).  <\/p>\n<p>\t\tAt\u00e9 o momento o Autor j\u00e1 pagou 14 parcelas de R$ 408,85 (quatrocentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) que totalizam R$ 5.723,90 (cinco mil setecentos e vinte e tr\u00eas reais e noventa centavos), quantia que dever\u00e1 ser abatida e compensada no d\u00e9bito acima indicado.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>V. DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA:<\/strong><\/p>\n<p> \u00c9 sabido que o simples ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o \u00e9 suficiente ao afastamento da mora contratual (STJ, S\u00famula n.\u00ba 380), sendo necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o, pela parte autora, das abusividades perpetradas no instrumento, em grau suficiente a conferir verossimilhan\u00e7a \u00e0s suas alega\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Encontram-se balizadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a os requisitos concomitantes para a concess\u00e3o da tutela antecipada nas demandas revisionais de d\u00e9bitos, no que se refere \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, quais sejam: <\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> a\u00e7\u00e3o proposta pelo devedor insurgindo-se contra o d\u00e9bito total ou parcialmente; <\/p>\n<p><strong>b)<\/strong> insurg\u00eancia do devedor comprovadamente alicer\u00e7ada em apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou do STJ; <\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> sendo parcial o questionamento da d\u00edvida, haja dep\u00f3sito do valor incontroverso ou o oferecimento de cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. <\/p>\n<p>A \u201cOrienta\u00e7\u00e3o 4 \u2013 Inscri\u00e7\u00e3o\/Manuten\u00e7\u00e3o em Cadastro de Inadimplentes\u201d lan\u00e7ada no Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 1.061.530\/RS tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p><strong><em>a) A absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: i) a a\u00e7\u00e3o for fundada em questionamento integral ou parcial do d\u00e9bito; ii) houver demonstra\u00e7\u00e3o de que a cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; iii) houver dep\u00f3sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz [&#8230;].<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\tNo caso, o Autor insurge-se contra parte do d\u00e9bito objeto do contrato de 0000649086. No caso, a R\u00e9 pretende a cobran\u00e7a de 48 parcelas de R$ 408,85 (quatrocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), o que totaliza R$ 19.624,80 (dezenove mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), das quais o Autor j\u00e1 pagou 14 parcelas, estando inadimplente com a 15\u00aa e 16\u00aa.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\tConforme se denota da an\u00e1lise do demonstrativo anexo, o Autor entende que, adequada a taxa de juros remunerat\u00f3rios a m\u00e9dia do mercado na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o (5,33% para 2,6%) e afasta a cobran\u00e7a das tarifas administrativas, o valor das parcelas deveria corresponder a R$ 256,95 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) cada uma, totalizando R$ 12.333,68 (doze mil trezentos e trinta e tr\u00eas reais e sessenta e oito centavos).  <\/p>\n<p>\t\tIsso, sem contar que o Autor j\u00e1 pagou 14 parcelas de R$ 408,85 (quatrocentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) que totalizam R$ 5.723,90 (cinco mil setecentos e vinte e tr\u00eas reais e noventa centavos). Ou seja, o Autor j\u00e1 pagou quase metade do contrato, mesmo considerando os juros incidentes at\u00e9 o ano de 2020. Ou seja, demonstrada a abusividade da cobran\u00e7a. <\/p>\n<p>\t\tPortanto, claramente o Autor questiona uma parte consider\u00e1vel do saldo devedor.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\tQuanto a demonstra\u00e7\u00e3o de que a alega\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito cobran\u00e7a e em jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores, conforme j\u00e1 aduzido, importante salientarmos que os pontos objeto de impugna\u00e7\u00e3o por meio desta demanda s\u00e3o: <\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> Abusividade da taxa efetiva de juros pactuada 5,33%, quando a taxa m\u00e9dia do mercado na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o correspondia a 2,6%. Neste ponto, podemos destacar que encontra-se pac\u00edfico o entendimento no sentido de que revela-se abusiva a taxa de juros muito superior a m\u00e9dia divulgada pelo BACEN.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>b) <\/strong>A cobran\u00e7a de tarifas administrativas s\u00e3o absolutamente ilegais conforme entendimento sedimentado pelo 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a por ocasi\u00e3o dos seguintes  julgados REsp 1251331; REsp 1255573.<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> Existe no caso pedido expresso de dep\u00f3sito da parcela incontroversa do d\u00e9bito no valor equivalente a 14 parcelas de R$ R$ 256,95 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), cada.<\/p>\n<p> \t\tComprovado que no caso em quest\u00e3o houve afronta ao entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a revela-se impositivo o deferimento da tutela de urg\u00eancia com o escopo de afastar a mora contratual. <\/p>\n<p><strong> \t\t<\/strong>Com efeito, no caso em exame, revela-se evidente a probabilidade do direito do Autor diante dos documentos juntados. <strong>O contrato em anexo, comparado com a tabela extra\u00edda do site do BACEN, comprovam, ao menos <em>in limine<\/em>, a abusividade da taxa de juros.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nesse passo, consoante se denota dos documentos anexos, a R\u00e9 imp\u00f4s ao Autor uma taxa de juros remunerat\u00f3rios no percentual de 5,33%, quando a taxa m\u00e9dia do mercado na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o para a modalidade financiamento de ve\u00edculos correspondia a 2,6%.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Trata-se de encargo devido durante a normalidade do contrato, portanto pass\u00edvel de afastar, at\u00e9 mesmo, a <em>mora debendi<\/em>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Al\u00e9m disso, uma simples an\u00e1lise do contrato demonstra que a R\u00e9 incluiu no valor financiado tarifas administrativas (avalia\u00e7\u00e3o do bem e cadastro), sobre as quais calculou os juros abusivos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ora Excel\u00eancia, nesse mesmo passo, tais encargos ilegais s\u00e3o concernentes a normalidade do contrato.<\/strong><\/p>\n<p> \tLogo, diante da presen\u00e7a dos requisitos ensejadores, impera o deferimento de medida liminar determinando a manuten\u00e7\u00e3o de posse do bem com o Autor, bem como para que a R\u00e9 abstenha-se de cadastrar o nome do mesmo.<\/p>\n<p><strong>VI. DOS PEDIDOS:\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em face do exposto<\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> \t\tA concess\u00e3o do benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, nos termos dos art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28895641\/artigo-98-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">98<\/a>,\u00a0caput, do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil, em raz\u00e3o de n\u00e3o dispor dos recursos necess\u00e1rios ao pagamento das custas processuais e sucumbenciais sem preju\u00edzo de seu pr\u00f3prio sustento.<\/p>\n<p><strong>b)<\/strong> \t\t<strong>A concess\u00e3o, <em>inaudita altera parte<\/em>, de medida liminar antecipando os efeitos da tutela para o fim de impedir o R\u00e9u de excutir o bem objeto da garantia fiduci\u00e1ria, bem como impedir a inclus\u00e3o do nome Autor nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, como SERASA, SPC e similares, sob pena de multa di\u00e1ria a ser revertida em favor do Demandante. Por oportuno, requer seja deferido a expedi\u00e7\u00e3o de guias de dep\u00f3sito das parcelas incontroversas no valor de R$ 256,95 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), cada.<\/strong><\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> \t\tO aprazamento de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o nos moldes do inciso VII, do art. 319, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><strong>d)<\/strong> \t\tA expedi\u00e7\u00e3o de Carta Precat\u00f3ria para a Comarca de Porto Alegre\/RS, determinando a cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato.<\/p>\n<p><strong>e)<\/strong>  \t\tA invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, com fundamento no art. 6\u00ba, inciso VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, com a proced\u00eancia dos pedidos para tornar definitiva a liminar concedida em car\u00e1ter prec\u00e1rio, bem como determinar a revis\u00e3o do contrato para o fim de:\t<\/p>\n<ol>\n<li>Limitar os juros remunerat\u00f3rios no percentual equivalente a 2,6% (dois v\u00edrgula seis por cento) ao m\u00eas, capitalizados mensalmente, conforme a tabela do BACEN.<\/li>\n<li>Declarar a nulidade da cobran\u00e7a da Taxa de Abertura de Cr\u00e9dito, assim como da Taxa de Avalia\u00e7\u00e3o de Bem.<\/li>\n<li>Compensar\/Repetir, em dobro, todos os valores pagos indevidamente.<\/li>\n<li>Declarar a nulidade da cl\u00e1usula que determina a aplica\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, bem como a sua aplica\u00e7\u00e3o cumulativa com multa, juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/li>\n<li>Afastar a incid\u00eancia de quaisquer encargos morat\u00f3rios, face a inexigibilidade dos encargos ilegalmente aplicados.\t<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>f)<\/strong>  \t\tA condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes a serem fixados por Vossa Excel\u00eancia <strong>nos termos da segunda parte do \u00a72\u00ba, do art. 85, do C\u00f3digo de Processo Civil (sobre o valor da causa)<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>g)<\/strong>  \t\tProvar\u00e1 o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, a documental e a pericial.\t<\/p>\n<p>\tValor da Causa: R$ 19.624,80 (dezenove mil reais com seiscentos e vinte quatro reais com oitenta centavos)\t<\/p>\n<p>\t\tNestes termos, Pede deferimento.<\/p>\n<p>\tLocal, Data<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>Renata Stein<\/p>\n<p>OAB\/RS109.650<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es do decreto 22626\/1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46705","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46705","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46705"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46705"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}