{"id":46685,"date":"2023-08-11T01:13:40","date_gmt":"2023-08-11T01:13:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:13:40","modified_gmt":"2023-08-11T01:13:40","slug":"recurso-inominado-icms-sobre-tarifas-tust-e-tusd-na-conta-de-energia-eletrica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-icms-sobre-tarifas-tust-e-tusd-na-conta-de-energia-eletrica\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  ICMS sobre tarifas TUST e TUSD na conta de energia el\u00e9trica"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO (A) JUIZ (\u00cdZA) DE DIREITO&#8230; DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE&#8230; DO ESTADO&#8230;<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Processo n.<\/p>\n<p><strong>O (A) RECORRENTE<\/strong>,<strong> <\/strong>devidamente qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, nesta a\u00e7\u00e3o movida em face do <strong>ESTADO DE &#8230;<\/strong>, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, por seus advogados, inconformado com a senten\u00e7a retro, interpor<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>com fundamento no art. 41 da Lei n. 9.099\/95 c\/c art. 5\u00ba da Lei n. 10.259\/01, atrav\u00e9s das raz\u00f5es anexas, as quais requer, ap\u00f3s processadas, sejam recebidas nos seus efeitos legais e encaminhadas \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de &#8230; , com as cautelas legais.<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>_____________________, _____ de _____________ de __________.<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMOS JUIZES(\u00cdZAS) DA &#8230;\u00aa TURMA RECURSAL DA &#8230;\u00aa REGI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) JUIZ(\u00cdZA) RELATOR(A)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em\u00e9ritas e Doutas Excel\u00eancias<\/strong>:<\/p>\n<p>Com a devida v\u00eania ao M.M. Juiz de primeiro grau, merece ser reformada a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido do(a) Recorrente.<\/p>\n<p>O(A) Recorrente ingressou com a presente a\u00e7\u00e3o para ver declarada a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria que a obrigue a recolher o ICMS sobre quaisquer taxas de transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e demais encargos setoriais nas contas de energia, restringindo a respectiva base de c\u00e1lculo aos valores pagos a t\u00edtulo de efetivo fornecimento e consumo de energia el\u00e9trica e a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito do ICMS indevidamente recolhido nos \u00faltimos cinco anos.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a defesa e da fase de instru\u00e7\u00e3o, foi proferida senten\u00e7a de improced\u00eancia nos seguintes termos: <\/p>\n<p>&#8230; (retirar dispositivo da senten\u00e7a de 1\u00ba grau)<\/p>\n<p>Entretanto, tal entendimento n\u00e3o deve prosperar, raz\u00e3o pela qual, o(a) Recorrente interp\u00f5e o presente Recurso Inominado, pois a decis\u00e3o do Ju\u00edzo sentenciante viola frontalmente diversos dispositivos legais, bem como vai de encontro \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelos tribunais p\u00e1trios ao tema, pelo que deve ser reformada a senten\u00e7a. <\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA REFORMA DA SENTEN\u00c7A<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A controv\u00e9rsia estabelecida na demanda refere-se \u00e0 ilegalidade da incid\u00eancia do tributo ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD cobradas na tarifa de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Importante esclarecer que o transporte da energia (da geradora \u00e0 unidade consumidora) \u00e9 dividido em dois segmentos: <strong>transmiss\u00e3o (TUST)<\/strong> e <strong>distribui\u00e7\u00e3o (TUSD)<\/strong>. A transmiss\u00e3o entrega a energia \u00e0 distribuidora e a esta, por sua vez, distribui a energia ao usu\u00e1rio final<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>Desta forma, a Tarifa de Uso dos Sistemas El\u00e9tricos de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas El\u00e9tricos de Transmiss\u00e3o (TUST) foram regulamentadas pelo \u00a7 6\u00ba do artigo 15 da Lei n\u00ba 9.074\/1995, <em>in verbis.<\/em><\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; \u00c9 assegurado aos fornecedores e respectivos consumidores livre acesso aos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de concession\u00e1rio e permission\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido, calculado com base em crit\u00e9rios fixados pelo poder concedente..<\/p>\n<p>A TUSD, especificamente, \u00e9 utilizada para repor o faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o de consumidores livres, conforme disposto no Decreto 4.667\/2003. De outro norte, a TUST refere-se aos custos inerentes ao uso do sistema de transmiss\u00e3o, notadamente o servi\u00e7o de transporte de grandes quantias de energia el\u00e9trica por longas distancias, o qual, no Brasil, \u00e9 feito utilizando-se de redes de linhas de transmiss\u00e3o e subesta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a TUSD e a TUST s\u00e3o faturadas separadamente do fornecimento de energia e visam remunerar os servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o, atividades aut\u00f4nomas e distintas daquela alcan\u00e7ada pela exa\u00e7\u00e3o, constituindo meio necess\u00e1rio \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do aludido servi\u00e7o.<\/p>\n<p>A energia el\u00e9trica, para fins jur\u00eddico-tribut\u00e1rios, sempre foi considerada como mercadoria, sujeita, portanto, \u00e0 incid\u00eancia do ICMS. Acerca do tema, o Ministro Humberto Gomes de Barros afirmou que a energia el\u00e9trica <em>\u201c\u00e9 produzida para ser alienada (opera\u00e7\u00e3o de mercancia), sem impe\u00e7o para ser identificada como mercadoria, conceitua\u00e7\u00e3o privada, admitida pela lei tribut\u00e1ria\u201d<\/em> (STJ, Resp 38344\/PR \u2013 1\u00aa turma, DJ de 31\/10\/1994).<\/p>\n<p>Ao definir as hip\u00f3teses de incid\u00eancia do ICMS, a Lei Complementar n. 87\/1996 cuidou de abranger, conforme o previsto no artigo 155, inciso II, da CF\/88, t\u00e3o somente as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, conforme se observa do texto do seu art. 2\u00ba:<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 O imposto incide sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;<\/p>\n<p>II &#8211; presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; <\/p>\n<p>III &#8211; presta\u00e7\u00f5es onerosas de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, por qualquer meio, inclusive a gera\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o, a recep\u00e7\u00e3o, a transmiss\u00e3o, a retransmiss\u00e3o, a repeti\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o de qualquer natureza;<\/p>\n<p> IV &#8211; fornecimento de mercadorias com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>V &#8211; fornecimento de mercadorias com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sujeitos ao imposto sobre servi\u00e7os, de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios, quando a lei complementar aplic\u00e1vel expressamente o sujeitar \u00e0 incid\u00eancia do imposto estadual.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, todavia, considerando a natureza e caracter\u00edsticas \u00fanicas da energia el\u00e9trica, \u00e9 certo que ela somente poder\u00e1 ser individualizada, ou seja, somente poder\u00e1 ser quantificada, a partir do momento em que for utilizada pelo consumidor final.<\/p>\n<p>Logo, o fato gerador do imposto s\u00f3 pode ocorrer pela entrega e efetivo consumo da energia el\u00e9trica ao consumidor, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 12, inciso I, da Lei Complementar n. 87\/1996:<\/p>\n<p>Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:<\/p>\n<p>I &#8211; da sa\u00edda de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;<\/p>\n<p>Portanto, a cobran\u00e7a do ICMS nas faturas de energia el\u00e9trica com a inclus\u00e3o dos encargos TUST e TUSD na sua base de c\u00e1lculo atenta frontalmente contra o disposto no art. 97, inciso IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, <em>in verbis<\/em>.<\/p>\n<p>Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>IV &#8211; a fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquota do tributo e da sua base de c\u00e1lculo, ressalvado o \\\\disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; <\/p>\n<p>Muito embora a energia el\u00e9trica seja equiparada a mercadoria para fins de incid\u00eancia de ICMS, as opera\u00e7\u00f5es com esse produto det\u00eam peculiaridades as quais acabam por repercutir na forma em que se configura a aludida exa\u00e7\u00e3o. Isso porque, ao contr\u00e1rio das opera\u00e7\u00f5es convencionais mercantis, a trajet\u00f3ria da energia el\u00e9trica, desde de sua produ\u00e7\u00e3o at\u00e9 o respectivo consumo pelo usu\u00e1rio, passa por tr\u00eas fases, que, por serem distintas, n\u00e3o necessariamente implicam a circula\u00e7\u00e3o da aludida &quot;mercadoria&quot;.<\/p>\n<p>    Sobre a mat\u00e9ria, o tributarista Hor\u00e1rio Villen Neto, em estudo aprofundado, publicado na Revista de Estudos Tribut\u00e1rios, traz pertinentes esclarecimentos:<\/p>\n<p>&quot;Qualquer integrante do sistema el\u00e9trico brasileiro, mediante o pagamento dos encargos de conex\u00e3o e uso da rede, pode se utilizar das linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, ou seja, os concession\u00e1rios de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o est\u00e3o obrigados pela legisla\u00e7\u00e3o a permitir a utiliza\u00e7\u00e3o das linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias para a propaga\u00e7\u00e3o do campo el\u00e9trico gerado na fase de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Os consumidores que almejam se utilizar da energia el\u00e9trica necessitam das linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o para que o campo el\u00e9trico produza efeitos nos el\u00e9trons livres existentes na fia\u00e7\u00e3o de sua resid\u00eancia. Caso contr\u00e1rio, o consumidor possuir\u00e1 somente os el\u00e9trons livres, mas n\u00e3o a corrente el\u00e9trica.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>O concession\u00e1rio de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o assume perante os demais agentes do setor el\u00e9trico responsabilidade pelo transporte de algo, \u00e0 vista de que apenas disponibiliza suas linhas para a propaga\u00e7\u00e3o do campo el\u00e9trico, beneficiando os demais agentes. Apenas se responsabiliza por criar condi\u00e7\u00f5es para o campo el\u00e9trico se propagar por suas linhas gerando efeitos nos centros consumidores&quot; (A Incid\u00eancia do ICMS na Atividade Praticada pelas Concession\u00e1rias de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica. Revista de Estudos Tribut\u00e1rios. Porto Alegre, v. 32, n. 3, p. 34-41, jul.\/ago. 2003).<\/p>\n<p>    Percebe-se, pois, que, enquanto a fase de gera\u00e7\u00e3o traduz-se na etapa de produ\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica propriamente dita, <strong>as fases de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o nada mais s\u00e3o sen\u00e3o os meios necess\u00e1rios para que o campo el\u00e9trico anteriormente criado pelas usinas produtoras <\/strong>(ou outro meio de alternativo de cria\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica) <strong>se propaguem at\u00e9 a fia\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios, consumidores finais do produto<\/strong>.<\/p>\n<p>    Essa distin\u00e7\u00e3o, apesar de parecer, \u00e0 primeira vista, simples, ganhou especial import\u00e2ncia quando da reestrutura\u00e7\u00e3o do sistema el\u00e9trico brasileiro nos anos 90. A respeito dessa nova sistem\u00e1tica, discorrem com percuci\u00eancia Luciana F. Saliba e Jo\u00e3o D\u00e1cio Rolin:<\/p>\n<p>&quot;A reestrutura\u00e7\u00e3o institucional e regulamentar do setor el\u00e9trico brasileiro, iniciada em 1995, visa \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o de competi\u00e7\u00e3o nos segmentos de gera\u00e7\u00e3o e de comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, atrav\u00e9s da inser\u00e7\u00e3o de novos agentes e da garantia do livre acesso aos servi\u00e7os de rede.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Para possibilitar a compra de energia pelos consumidores livres junto \u00e0s concession\u00e1rias de sua escolha, e, com isso, implementar o efetivo ambiente de competi\u00e7\u00e3o nos segmentos de gera\u00e7\u00e3o e de comercializa\u00e7\u00e3o, garante-se a todos os agentes o pleno acesso aos sistemas de rede (distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o). A disponibiliza\u00e7\u00e3o dos sistemas de rede, portanto, \u00e9 instrumento b\u00e1sico \u00e0 efetiva introdu\u00e7\u00e3o da competi\u00e7\u00e3o na gera\u00e7\u00e3o e na comercializa\u00e7\u00e3o de energia, viabilizando o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o dos consumidores livres e induzindo o incremento da oferta ao mercado pelos produtores independentes e autoprodutores de energia.<\/p>\n<p>Adicionalmente ao contrato de compra e venda de energia, os consumidores livres devem celebrar Contratos de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (CUST) e de Distribui\u00e7\u00e3o (CUSD) e contratos de conex\u00e3o, garantindo-se, assim, o pleno acesso a esses sistemas.<\/p>\n<p><strong>O objetivo da disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso dos sistemas de rede (distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o), distintamente do processo de forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de energia no mercado livre, imp\u00f5e que sua remunera\u00e7\u00e3o seja neutra do ponto de vista comercial e segregada do pre\u00e7o da energia comercializada no mercado livre, uma vez que seu intuito \u00e9 justamente viabilizar a competi\u00e7\u00e3o nos segmentos poss\u00edveis de serem competitivos (comercializa\u00e7\u00e3o livre e gera\u00e7\u00e3o). Encoraja-se, dessa forma, o uso eficiente das redes, sinalizando investimentos e permitindo oportunidades igualit\u00e1rias. Por essa raz\u00e3o, a disponibiliza\u00e7\u00e3o dos sistemas de rede (distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o) \u00e9 regulada pela Aneel e \u00e9 remunerada atrav\u00e9s de tarifa<\/strong>&quot; (N\u00e3o-Incid\u00eancia do ICMS sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e de Transmiss\u00e3o (TUST) de Energia El\u00e9trica. Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio. v. 122, p. 50-51, nov. 2005, sem grifo no original).<\/p>\n<p>    Como os contratos foram segregados, os custos, por certo, tamb\u00e9m o foram, de maneira que hoje todas as contrapresta\u00e7\u00f5es referentes ao acesso pelos usu\u00e1rios livres aos sistemas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o foram exclu\u00eddos do pre\u00e7o pago pela aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, fazendo nascer as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e de Transmiss\u00e3o (TUST).<\/p>\n<p>    E, novamente do esc\u00f3lio de Luciana F. Saliba e Jo\u00e3o D\u00e1cio Roli, extrai-se pertinente excerto:<\/p>\n<p>&quot;A TUDS e a TUST remuneram a disponiliza\u00e7\u00e3o do uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o e da transmiss\u00e3o e t\u00eam como objetivo viabilizar a aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica junto \u00e0 concession\u00e1ria de escolha dos consumidores livres. O fornecimento de energia propriamente dito n\u00e3o \u00e9 remunerado pela TUSD e TUST, e sim por pre\u00e7o (consumidores livres) ou tarifa de fornecimento (consumidores cativos)<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>A TUSD e a TUST s\u00e3o faturadas separadamente do fornecimento da energia (art. 9\u00ba da Lei 9.648\/1998 e Resolu\u00e7\u00e3o Aneel 666\/2002), mesmo nos casos em que a energia \u00e9 adquirida da pr\u00f3pria concession\u00e1ria a cuja rede o consumidor est\u00e1 conectado (&#8230;)<\/p>\n<p>O CUSD e o CUST (Contratos de Uso de Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o e de Transmiss\u00e3o) visam a assegurar que o montante de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o e de transmiss\u00e3o seja compat\u00edvel com o consumo de energia el\u00e9trica pretendido pelo consumidor. Em outras palavras, o CUSD e o CUST regulam o &#8216;quanto&#8217; da rede de distribui\u00e7\u00e3o e de transmiss\u00e3o (do sistema) dever\u00e1 ser disponibilizado ao consumidor para viabilizar a aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica junto ao fornecedor de sua escolha (que poder\u00e1 ser a pr\u00f3pria concession\u00e1ria a cuja rede o consumidor est\u00e1 conectado).<\/p>\n<p>Em analogia com o fornecimento de \u00e1gua, o &#8216;montante de uso&#8217; equivale \u00e0 bitola da tubula\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para viabilizar o consumo de \u00e1gua pretendido pelo consumidor. A tubula\u00e7\u00e3o, apesar de necess\u00e1ria \u00e0 viabiliza\u00e7\u00e3o do fornecimento, \u00e9 aut\u00f4noma ao efetivo consumo de \u00e1gua. No CUSD e no CUST, a tubula\u00e7\u00e3o equivale ao sistema de rede, como se o consumidor contratasse a disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso de determinada tubula\u00e7\u00e3o, cuja bitola seria estabelecida pelo volume de \u00e1gua a ser consumido.<\/p>\n<p>Na energia el\u00e9trica, a tubula\u00e7\u00e3o equivale aos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o (tens\u00e3o inferior a 230 KV) e de transmiss\u00e3o (tens\u00e3o igual ou superior a 230 KV). A TUSD e a TUST, que no fornecimento de \u00e1gua seria fixadas com base na largura e na extens\u00e3o da tubula\u00e7\u00e3o, s\u00e3o fixadas em fun\u00e7\u00e3o da pot\u00eancia (&#8216;bitola da tubula\u00e7\u00e3o&#8217;) de que o sistema el\u00e9trico da distribuidora ou da transmissora deve dispor para atender \u00e0s instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas da unidade consumidora (a pot\u00eancia \u00e9 estabelecida em KW). Somente o pre\u00e7o pactuado no contrato de compra e venda corresponde ao efetivo consumo de energia no m\u00eas (medida em Kwh).<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Como o CUSD e CUST regulam a disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de distribui\u00e7\u00e3o e de transmiss\u00e3o, que \u00e9 atividade aut\u00f4noma ao fornecimento de energia, mesmo que o montante de uso do sistema seja inferior ao contratado, o consumidor, por determina\u00e7\u00e3o contratual, deve proceder ao pagamento do seu valor integral\u201d (Op. Cit., p. 50-55).<\/p>\n<p>\u00c0 luz dos apontamentos acima alinhados, pode concluir, sem sombras de d\u00favidas que as atividades de disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, remuneradas pela TUST e TUSD, <strong>n\u00e3o se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS por n\u00e3o implicarem circula\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica<\/strong>. Esses servi\u00e7os t\u00e3o e simplesmente permitem que a energia el\u00e9trica esteja ao alcance do usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>    S\u00e3o, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia el\u00e9trica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incid\u00eancia da referida exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>    Afinal, nesses contratos <em>&quot;n\u00e3o ocorre transfer\u00eancia de mercadorias, nem mesmo caracteriza-se compra e venda de produtos, mas t\u00e3o somente a concess\u00e3o dos equipamentos de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica&quot;<\/em> (TJMG, AC n. 1.0024.05.784015-9\/003, Desa. Vanessa Verdolim Hudson Andrade).<\/p>\n<p>    Nesse sentido, ainda do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, acrescentem-se os seguintes precedentes:<\/p>\n<p>ICMS &#8211; BASE DE C\u00c1LCULO &#8211; TARIFA DO SISTEMA DE USO E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; ENCARGOS DE CONEX\u00c3O &#8211; DESCABIMENTO.<\/p>\n<p><strong>A base de c\u00e1lculo do ICMS \u00e9 formada pelo valor da opera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o da mercadoria ou pelo pre\u00e7o do respectivo servi\u00e7o prestado, hip\u00f3tese na qual n\u00e3o se enquadra a tarifa de uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o nem os encargos de conex\u00e3o. A tarifa pelo uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 paga pelo consumo de energia el\u00e9trica, mas pela disponibiliza\u00e7\u00e3o das redes de transmiss\u00e3o de energia. Assim, com os encargos de conex\u00e3o, n\u00e3o se pode admitir que a referida tarifa seja inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo do ICMS, uma vez que estes n\u00e3o presumem a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias ou de servi\u00e7os<\/strong>. A base de c\u00e1lculo do ICMS deve se restringir \u00e0 energia consumida, n\u00e3o abrangendo as tarifas de uso pelo sistema de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Na execu\u00e7\u00e3o do CUSD n\u00e3o ocorre a circula\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica poss\u00edvel de ensejar a incid\u00eancia de ICMS&quot; (AC n. 1.0024.05.800475-5\/001, Des. D\u00e1rcio Lopardi Mendes, sem grifo no original).<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; UTILIZA\u00c7\u00c3O DE LINHAS DE TRANSMISS\u00c3O E DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O &#8211; INCID\u00caNCIA DE ICMS SOBRE O VALOR REFERENTE \u00c0 TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O (TUSD) &#8211; DESCABIMENTO &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE OPERA\u00c7\u00c3O MERCANTIL &#8211; APELO PROVIDO.<\/p>\n<p><strong>Inexistindo o fato impon\u00edvel para a tributa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em incid\u00eancia de ICMS sobre a tarifa\u00e7\u00e3o do uso das linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, que apenas pode incidir na hip\u00f3tese de entrega do produto (fato gerador) ou sobre a circula\u00e7\u00e3o, no caso, da energia que tenha entrado no estabelecimento&quot;<\/strong> (AC n. 1.0024.05.811267-3\/002, Des. Barros Levenhagem, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Acerca do tema, ambas as Turmas de Direito P\u00fablico do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que decidem sobre a mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o da Corte Superior, manifestaram-se, de forma pac\u00edfica, pela ilegalidade da incid\u00eancia do ICMS sobre o TUSD e a TUST, veja-se:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENS\u00c3O DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. <strong>ICMS. INCID\u00caNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUD\u00caNCIA FIRMADA NO STJ<\/strong>. AGRAVO QUE N\u00c3O INFIRMA A FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O ATACADA.<\/p>\n<p>NEGADO PROVIMENTO.<\/p>\n<p>I &#8211; A decis\u00e3o agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de n\u00e3o ter ficado devidamente comprovada a alegada les\u00e3o \u00e0 economia p\u00fablica estadual, bem como em raz\u00e3o de <strong>a jurisprud\u00eancia desta eg. Corte de Justi\u00e7a j\u00e1 ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS<\/strong> (AgRg no REsp n. 1.408.485\/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12\/5\/2015, DJe de 19\/5\/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162\/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16\/8\/2012, DJe de 24\/8\/2012).<\/p>\n<p>II &#8211; A alega\u00e7\u00e3o do agravante de que a jurisprud\u00eancia ainda n\u00e3o est\u00e1 pacificada   n\u00e3o   vem   devidamente fundamentada, n\u00e3o tendo ele apresentado sequer uma decis\u00e3o a favor de sua tese.<\/p>\n<p>III &#8211; Fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada n\u00e3o infirmada.<\/p>\n<p>Agravo regimental improvido.<\/p>\n<p>(AgRg na SLS 2.103\/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, CORTE ESPECIAL, julgado em 04\/05\/2016, DJe 20\/05\/2016, sem grifo no original)<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO. <strong>UTILIZA\u00c7\u00c3O DE LINHA DE TRANSMISS\u00c3O E DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. ICMS SOBRE TARIFA DE USO DOS SISTEMA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O (TUSD). IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE OPERA\u00c7\u00c3O MERCANTIL<\/strong>.<\/p>\n<p>1. <strong>O ICMS sobre energia el\u00e9trica tem como fato gerador a circula\u00e7\u00e3o da mercadoria, e n\u00e3o do servi\u00e7o de transporte de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, incidindo<em>, in casu<\/em>, a S\u00famula 166\/STJ<\/strong>. Dentre os precedentes mais recentes: AgRg nos EDcl no REsp 1267162\/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24\/08\/2012.<\/p>\n<p>2. A Primeira Se\u00e7\u00e3o\/STJ, ao apreciar o REsp 1.299.303\/SC, Rel. Min.Cesar Asfor Rocha, DJe de 14.8.2012, na sistem\u00e1tica prevista no art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que o usu\u00e1rio do servi\u00e7o de energia el\u00e9trica (consumidor em opera\u00e7\u00e3o interna), na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte de fato, \u00e9 parte leg\u00edtima para discutir a incid\u00eancia do ICMS sobre a demanda contratada de energia el\u00e9trica ou para pleitear a repeti\u00e7\u00e3o do tributo mencionado, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese a orienta\u00e7\u00e3o firmada no julgamento do REsp 903.394\/AL (1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010 &#8211; recurso submetido \u00e0 sistem\u00e1tica prevista no art. 543-C do CPC).<\/p>\n<p>3. No ponto, n\u00e3o h\u00e1 falar em ofensa \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio (art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), tampouco em infring\u00eancia da S\u00famula Vinculante n\u00ba 10, considerando que o STJ, o apreciar o REsp 1.299.303\/SC, interpretou a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 87\/96).<\/p>\n<p>4. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1278024\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07\/02\/2013, DJe 14\/02\/2013, sem grifo no original)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. OMISS\u00c3O INEXISTENTE.  LEGITIMIDADE ATIVA. <strong>ICMS SOBRE &quot;TUSD&quot; E &quot;TUST&quot;. N\u00c3O INCID\u00caNCIA. <\/strong>S\u00daMULA 83\/STJ.<\/p>\n<p>1.  N\u00e3o h\u00e1 a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC, ante a efetiva abordagem das quest\u00f5es suscitadas no processo, quais seja, ilegitimidade passiva e ativa ad causam, bem como a mat\u00e9ria de m\u00e9rito atinente \u00e0 incid\u00eancia de ICMS.<\/p>\n<p>2. Entendimento contr\u00e1rio ao interesse da parte e omiss\u00e3o no julgado s\u00e3o conceitos que n\u00e3o se confundem.<\/p>\n<p>3. O STJ reconhece ao consumidor, contribuinte de fato, legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o fundada na inexigibilidade de tributo que entenda indevido.<\/p>\n<p>4.  <em>&quot;(&#8230;) o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS&quot;<\/em> (AgRg nos  EDcl  no  REsp 1.267.162\/MG,  Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16\/08\/2012, DJe 24\/08\/2012.).<\/p>\n<p>Agravo regimental improvido.<\/p>\n<p>(AgRg no AREsp 845.353\/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05\/04\/2016, DJe 13\/04\/2016, sem grifo no original)<\/p>\n<p>Os Tribunais Estaduais acompanham o entendimento da Corte Superior:<\/p>\n<p><em>INSERIR JULGADO DO ESTADO EM QUE A A\u00c7\u00c3O FOR PROPOSTA<\/em><\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria cc Repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. ICMS \u2013 tutela antecipada. Pretens\u00e3o de que a requerida se abstenha de cobrar ICMS sobre os valores devidos a t\u00edtulo de Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (TUST) ou Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD). Possibilidade. N\u00e3o inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo do ICMS sobre os valores das referidas tarifas. Precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e desta Corte Requisitos do art. 273 do CPC preenchidos. Recurso provido. (TJ-SP \u2013 Ag n\u00ba 2197935-29.2014.8.26.0000 \u2013 Rel. Luis Francisco Aguiar Cortez).<\/p>\n<p>Desta forma, estando claro que os valores pagos a t\u00edtulo de TUST e TUSD tem natureza meramente tarif\u00e1ria, por conta do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, \u00e9 certo que o ICMS s\u00f3 pode ser calculado sobre a energia el\u00e9trica quando esta circular juridicamente na condi\u00e7\u00e3o de mercadoria.<\/p>\n<p>Importante ressaltar tamb\u00e9m que, nas hip\u00f3teses de exig\u00eancia de ICMS sobre a demanda reservada de energia el\u00e9trica, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou, atrav\u00e9s da sistem\u00e1tica dos Recursos Repetitivos, que <em>\u201ca s\u00f3 formaliza\u00e7\u00e3o desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia el\u00e9trica n\u00e3o caracteriza circula\u00e7\u00e3o de mercadoria\u201d<\/em>, de forma que o ICMS s\u00f3 deve <em>\u201cincidir sobre o valor da energia el\u00e9trica efetivamente consumida, isto \u00e9, a que for entregue ao consumidor, a que tenha sa\u00eddo da linha de transmiss\u00e3o e entrado no estabelecimento da empresa\u201d<\/em>, conforme se observa da ementa a seguir:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. ENERGIA EL\u00c9TRICA. DEMANDA DE POT\u00caNCIA. N\u00c3O INCID\u00caNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E N\u00c3O UTILIZADA. INCID\u00caNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POT\u00caNCIA EL\u00c9TRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA.<\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp 222.810\/MG (1\u00aa Turma, Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 15.05.2000), \u00e9 no sentido de que <em>&quot;o ICMS n\u00e3o \u00e9 imposto incidente sobre tr\u00e1fico jur\u00eddico, n\u00e3o sendo cobrado, por n\u00e3o haver incid\u00eancia, pelo fato de celebra\u00e7\u00e3o de contratos&quot;<\/em>, raz\u00e3o pela qual, no que se refere \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica, <em>&quot;a s\u00f3 formaliza\u00e7\u00e3o desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia el\u00e9trica n\u00e3o caracteriza circula\u00e7\u00e3o de mercadoria&quot;. Afirma-se, assim, que &quot;o ICMS deve incidir sobre o valor da energia el\u00e9trica efetivamente consumida, isto \u00e9, a que for entregue ao consumidor, a que tenha sa\u00eddo da linha de transmiss\u00e3o e entrado no estabelecimento da empresa&quot;.<\/em><\/p>\n<p>2. Na linha dessa jurisprud\u00eancia, \u00e9 certo que <em>&quot;n\u00e3o h\u00e1 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS sobre o valor do contrato referente \u00e0 garantia de demanda reservada de pot\u00eancia&quot;.<\/em> Todavia, nessa mesma linha jurisprudencial, tamb\u00e9m \u00e9 certo afirmar, a contrario sensu, que h\u00e1 hip\u00f3tese de incid\u00eancia de ICMS sobre a demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica efetivamente utilizada pelo consumidor.<\/p>\n<p>3. Assim, para efeito de base de c\u00e1lculo de ICMS (tributo cujo fato gerador sup\u00f5e o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta \u00e9 o correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia efetivamente utilizada no per\u00edodo de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os m\u00e9todos de medi\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 2\u00ba, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL 456\/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada.<\/p>\n<p>4. No caso, o pedido deve ser acolhido em parte, para reconhecer indevida a incid\u00eancia do ICMS sobre o valor correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica contratada mas n\u00e3o utilizada.<\/p>\n<p>5. Recurso especial parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolu\u00e7\u00e3o STJ 08\/08.<\/p>\n<p>(REsp 960.476\/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 11\/03\/2009, DJe 13\/05\/2009)<\/p>\n<p>Portanto, evidencia-se que, tamb\u00e9m sob o rito dos recursos repetitivos, h\u00e1 posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial superior consolidada quanto \u00e0 mat\u00e9ria ora debatida, j\u00e1 que no presente caso se discute, de forma id\u00eantica \u00e0 discuss\u00e3o relativa \u00e0 demanda reservada de energia el\u00e9trica, a n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS quanto aos valores que n\u00e3o correspondem ao efetivo consumo de energia el\u00e9trica, e sim, t\u00e3o somente, \u00e0 viabiliza\u00e7\u00e3o para o seu fornecimento, justificando-se a extens\u00e3o, \u00e0 presente hip\u00f3tese, dos amplos efeitos decorrentes do julgado acima colacionado.<\/p>\n<p>Destarte, resta amplamente demonstrada a necessidade de afastamento da cobran\u00e7a em discuss\u00e3o e, consequentemente, de declarar a ilegalidade da incid\u00eancia do ICMS sobre os encargos de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o na fatura da energia el\u00e9trica, em especial a TUST e a TUSD, carecendo de raz\u00e3o os argumentos adotados em primeira inst\u00e2ncia para a improced\u00eancia dos pedidos.<\/p>\n<\/p>\n<ol>\n<li><strong>PEDIDOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Diante de todo o exposto, requer seja dado provimento ao presente Recurso Inominado, reformando-se a senten\u00e7a que julgou improcedente os pedidos do Recorrente, para que:<\/p>\n<ol>\n<li>seja declarada a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria entre o Recorrente e Recorrido quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmiss\u00e3o e conex\u00e3o na entrada de energia el\u00e9trica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (TUST) ou Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD), definindo-se a base de c\u00e1lculo do referido tributo, em tais opera\u00e7\u00f5es, como sendo, unicamente, o montante relativo \u00e0 energia el\u00e9trica efetivamente consumida;<\/li>\n<li> seja a Recorrente restitu\u00edda de todos os valores indevidamente recolhidos, inclusive nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o, acrescidos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais a contar da cita\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Seja o Recorrido condenado a arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/li>\n<\/ol>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade\/UF, data.<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB\/UF XX.XXX<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Fonte: www.aneel.gov.br\/entendendo-a-tarifa\/ <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46685","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46685","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46685"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46685"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}