{"id":46681,"date":"2023-08-11T01:13:35","date_gmt":"2023-08-11T01:13:35","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:13:35","modified_gmt":"2023-08-11T01:13:35","slug":"possibilidade-de-decisao-monocratica-do-relator-nos-termos-do-art-557-do-cpc-ratificacao-pelo-colegiado-ausencia-de-prejuizo-ao-agravante-precedentes-do-stj","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/possibilidade-de-decisao-monocratica-do-relator-nos-termos-do-art-557-do-cpc-ratificacao-pelo-colegiado-ausencia-de-prejuizo-ao-agravante-precedentes-do-stj\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Possibilidade de decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Relator nos termos do art. 557 do CPC. Ratifica\u00e7\u00e3o pelo Colegiado. Aus\u00eancia de preju\u00edzo ao agravante. Precedentes do STJ&#8221;."},"content":{"rendered":"<p>AGRAVO. DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ICMS. artigo 557 do cpc. decis\u00e3o monocr\u00e1tica. faculdade conferida ao relator que n\u00e3o representa preju\u00edzo ao agravante. precedentes do e. stj.<\/p>\n<p>Possibilidade de prola\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Relator, nos termos do art. 557 do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e0 \u00e9poca em vigor. Ratifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o pelo Colegiado. Aus\u00eancia de preju\u00edzo causado ao recorrente. Precedentes do e. STJ.<\/p>\n<p>N\u00c3O INCID\u00caNCIA SOBRE A TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA \u2013 TUST \u2013 SOBRE AS OPERA\u00c7\u00d5ES DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA REALIZADAS NO AMBIENTE DE CONTRATA\u00c7\u00c3O LIVRE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO E. STJ. SENTEN\u00c7A CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA.<\/p>\n<p>AGRAVO DESPROVIDO. UN\u00c2NIME.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Agravo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>N\u00ba 70068731330 (N\u00ba CNJ: 0083327-71.2016.8.21.7000)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Comarca de Porto Alegre<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>AGRAVANTE<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>BRASKEM S\/A <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>AGRAVADO<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>SUBSECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>INTERESSADO<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos. <\/p>\n<p>Acordam os Desembargadores integrantes da Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, em desprover o agravo.<\/p>\n<p>Custas na forma da lei.<\/p>\n<p>Participaram do julgamento, al\u00e9m da signat\u00e1ria, os eminentes Senhores <strong>Des. Francisco Jos\u00e9 Moesch (Presidente) e Des. Jos\u00e9 Aquino Fl\u00f4res de Camargo<\/strong>.<\/p>\n<p>Porto Alegre, 19 de maio de 2016.<\/p>\n<p>DES.\u00aa DENISE OLIVEIRA CEZAR, <\/p>\n<p>Relatora.<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>Des.\u00aa Denise Oliveira Cezar (RELATORA)<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de agravo interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decis\u00e3o monocr\u00e1tica (fls. 682-5v) que, nos autos do mandado de seguran\u00e7a impetrado por BRASKEM SA contra ato do SUBSECRET\u00c1RIO DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, negou seguimento ao apelo manejado pelo ente estatal e manteve a senten\u00e7a concessiva da ordem.<\/p>\n<p>Sustenta, em suas raz\u00f5es (fls. 690-706), a inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo a ser protegido no caso concreto. Diz que a energia el\u00e9trica \u00e9 mercadoria e sua comercializa\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia do ICMS, mas a opera\u00e7\u00e3o mercantil, na esp\u00e9cie, divide-se em tr\u00eas etapas: gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o descaracteriza sua natureza f\u00edsica unit\u00e1ria ou sua ocorr\u00eancia quase simult\u00e2nea. Resume que o ato f\u00edsico e tamb\u00e9m jur\u00eddico do consumo s\u00e3o praticamente concomitantes e discorre sobre a forma como est\u00e1 organizado o sistema el\u00e9trico brasileiro, concluindo pela incid\u00eancia do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, que integram os custos da \u201cmercadoria\u201d energia el\u00e9trica. Relembra que o fato gerador \u00e9 considerado ocorrido quando se d\u00e3o as circunst\u00e2ncias materiais necess\u00e1rias para que se concretize, o que, no caso da energia el\u00e9trica, envolve todas as etapas anteriormente referidas (gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o). Ressalta n\u00e3o ser poss\u00edvel tratar a energia el\u00e9trica como bem corp\u00f3reo, sob pena de serem desconsideradas caracter\u00edsticas pr\u00f3prias de fen\u00f4meno da f\u00edsica. Defende que a desverticaliza\u00e7\u00e3o do sistema el\u00e9trico nacional, ocorrida com o advento da Lei n\u00ba 10.848\/2004, n\u00e3o alterou a base de c\u00e1lculo do ICMS, medida que s\u00f3 poderia ser levada a efeito por lei complementar. Frisa n\u00e3o ser poss\u00edvel, \u00e0 Uni\u00e3o, instituir isen\u00e7\u00f5es de tributos da compet\u00eancia dos Estados, al\u00e9m de ser vedado o tratamento desigual de contribuintes que se encontram em situa\u00e7\u00e3o equivalente. Pontua que a nota fiscal ou fatura n\u00e3o engloba os custos da transmiss\u00e3o e encargos de conex\u00e3o em virtude da forma como \u00e9 interligado o sistema el\u00e9trico nacional, cabendo \u00e0 ONS o gerenciamento desse complexo tarif\u00e1rio. Pontua que a jurisprud\u00eancia atual sobre o tema n\u00e3o aprofunda a discuss\u00e3o da mat\u00e9ria, inexistindo precedentes do e. STJ para embasar a decis\u00e3o monocr\u00e1tica recorrida. Requer seja exercido o ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o pela Relatora ou, assim n\u00e3o ocorrendo, o provimento do recurso pela C\u00e2mara. <\/p>\n<p>Contrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 714-21.<\/p>\n<p>Vieram os autos conclusos para julgamento.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>VOTOS<\/p>\n<p>Des.\u00aa Denise Oliveira Cezar (RELATORA)<\/p>\n<p>Eminentes colegas.<\/p>\n<p>Inicialmente, importante salientar que n\u00e3o houve qualquer ilegalidade na decis\u00e3o monocr\u00e1tica recorrida.<\/p>\n<p>Com efeito, o C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, em seu art. 557, estabeleceu a faculdade de o relator dar provimento ao recurso quando a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com s\u00famula ou com jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Do mesmo modo, pode o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmiss\u00edvel, improcedente, prejudicado ou em confronto com s\u00famula ou com jurisprud\u00eancia dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.<\/p>\n<p>O julgamento singular n\u00e3o representa qualquer preju\u00edzo ao recorrente, que agora ter\u00e1 sua inconformidade apreciada pelo Colegiado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. STJ:<\/p>\n<p>AgRg no REsp 1341258\/RJ, relator ministro ricardo villas B\u00d4AS cueva, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 06\/02\/2014, DJe 14\/02\/2014.<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL. NOVO JU\u00cdZO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 557 DO CPC. QUEST\u00c3O SUPERADA PELO JULGAMENTO DO COLEGIADO DO AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE PENHORA E EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ.<\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 firme no sentido de que a decis\u00e3o que d\u00e1 provimento ao agravo para determinar a sua autua\u00e7\u00e3o como recurso especial, n\u00e3o vincula o Relator, o qual proceder\u00e1 a um novo ju\u00edzo de admissibilidade do recurso nobre, podendo negar-lhe seguimento, conforme disp\u00f5e o art. 557 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/p>\n<p>2. Deve-se ter claro que o art. 557 do CPC confere ao relator a possibilidade de decidir monocraticamente, entre outras hip\u00f3teses, o recurso manifestamente inadmiss\u00edvel ou improcedente, tudo em respeito ao princ\u00edpio da celeridade processual.  No caso presente, a op\u00e7\u00e3o pelo julgamento singular n\u00e3o resultou em nenhum preju\u00edzo a recorrente, pois, com a interposi\u00e7\u00e3o do agravo interno, teve a oportunidade de requerer a aprecia\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o colegiado, de todas quest\u00f5es levantadas no recurso de apela\u00e7\u00e3o, o que supera eventual viola\u00e7\u00e3o do citado dispositivo.<\/p>\n<p>2. A an\u00e1lise das alega\u00e7\u00f5es da recorrente quanto \u00e0 nulidade da penhora e excesso de execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 pretens\u00e3o vedada nesta seara recursal ante o \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 7 do Superior Tribunal  de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>3. A apresenta\u00e7\u00e3o de novos fundamentos para refor\u00e7ar a tese trazida no recurso especial representa inova\u00e7\u00e3o, vedada no \u00e2mbito do agravo regimental. Precedentes.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental n\u00e3o provido. (grifou-se)<\/p>\n<p>REsp 824406\/RS, RELATOR MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 09\/05\/2006, DJ 18\/05\/2006, P. 204.<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DEFICIENTE. S\u00daMULA 284\/STF. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. MEIOS DE COER\u00c7\u00c3O AO DEVEDOR (CPC, ARTS. 273, \u00a73\u00ba E 461, \u00a75\u00ba). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. BLOQUEIO DE VERBAS P\u00daBLICAS. CONFLITO ENTRE A URG\u00caNCIA NA AQUISI\u00c7\u00c3O DO MEDICAMENTO E O SISTEMA DE PAGAMENTO DAS CONDENA\u00c7\u00d5ES JUDICIAIS PELA FAZENDA. PREVAL\u00caNCIA DA ESSENCIALIDADE DO DIREITO \u00c0 SA\u00daDE SOBRE OS INTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO.<\/p>\n<p>1. \u00c9 pressuposto de admissibilidade do recurso especial a adequada indica\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o controvertida, com informa\u00e7\u00f5es sobre o modo como teria ocorrido a viola\u00e7\u00e3o aos dispositivos de lei federal (S\u00famula 284\/STF).<\/p>\n<p>2. O caput do art. 557 do CPC autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmiss\u00edvel, improcedente, prejudicado ou em confronto com s\u00famula ou com jurisprud\u00eancia dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.<\/p>\n<p>3. N\u00e3o ofende o art. 557, caput, do CPC, portanto, a decis\u00e3o monocr\u00e1tica de relator que nega seguimento a recurso com base no confronto com a jurisprud\u00eancia dominante do Tribunal. Eventual quest\u00e3o da nulidade da decis\u00e3o monocr\u00e1tica fica superada com a reaprecia\u00e7\u00e3o do recurso pelo \u00f3rg\u00e3o colegiado, na via de agravo regimental.<\/p>\n<p>3. \u00c9 cab\u00edvel, inclusive contra a Fazenda P\u00fablica, a aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipat\u00f3ria ou de senten\u00e7a definitiva de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou entregar coisa, nos termos dos artigos 461 e 461A do CPC. Precedentes.<\/p>\n<p>4. Em se tratando da Fazenda P\u00fablica, qualquer obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia, ainda que decorrente da convers\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de entregar coisa, est\u00e1 sujeita a rito pr\u00f3prio (CPC, art. 730 do CPC e CF, art. 100 da CF), que n\u00e3o prev\u00ea, salvo excepcionalmente (v.g., desrespeito \u00e0 ordem de pagamento dos precat\u00f3rios judici\u00e1rios), a possibilidade de execu\u00e7\u00e3o direta por expropria\u00e7\u00e3o mediante seq\u00fcestro de dinheiro ou de qualquer outro bem p\u00fablico, que s\u00e3o impenhor\u00e1veis.<\/p>\n<p>5. Todavia, em situa\u00e7\u00f5es de inconcili\u00e1vel conflito entre o direito fundamental \u00e0 sa\u00fade e o regime de impenhorabilidade dos bens p\u00fablicos, prevalece o primeiro sobre o segundo. Sendo urgente e imposterg\u00e1vel a aquisi\u00e7\u00e3o do medicamento, sob pena de grave comprometimento da sa\u00fade do demandante, n\u00e3o se pode ter por ileg\u00edtima, ante a omiss\u00e3o do agente estatal respons\u00e1vel, a determina\u00e7\u00e3o judicial do bloqueio de verbas p\u00fablicas como meio de efetiva\u00e7\u00e3o do direito prevalente.<\/p>\n<p>6. Recurso especial a que se nega provimento. (grifou-se)<\/p>\n<p><strong>No m\u00e9rito, as alega\u00e7\u00f5es do agravante n\u00e3o prosperam, porquanto a decis\u00e3o recorrida j\u00e1 examinou os argumentos desenvolvidos nas raz\u00f5es do recurso de apela\u00e7\u00e3o.  <\/strong><\/p>\n<p>Dito isso, reporto-me aos fundamentos da decis\u00e3o agravada, transcrevendo-os <em>ipsis litteris<\/em>:<\/p>\n<p><strong>Preliminarmente<\/strong>, afasto a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a veicula\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o da apelada em mandado de seguran\u00e7a. <\/p>\n<p>Isso porque a mat\u00e9ria debatida, conquanto complexa, n\u00e3o demanda dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, esta sim impeditiva ao uso da a\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p><strong>No m\u00e9rito<\/strong>, recordo que se discute, nos presentes autos, a incid\u00eancia, ou n\u00e3o, do ICMS sobre o uso dos sistemas de transmiss\u00e3o em opera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica realizadas no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o livre. <\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o foi objeto de an\u00e1lise no Colendo 11\u00ba Grupo C\u00edvel, nos autos dos EI 70065950008, julgado em 20\/11\/2015, oportunidade em que a Relatora, Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, lan\u00e7ou detalhado voto proclamando que n\u00e3o se aplicam \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de fornecimento de energia el\u00e9trica realizadas no ambiente  de contrata\u00e7\u00e3o regulada (consumidor cativo) por meio de distribuidora exclusiva os precedentes do STJ que consideram indevida a inclus\u00e3o, na base de c\u00e1lculo do ICMS, das tarifas relativas ao Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (TUSD) e ao Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica (TUST) de energia el\u00e9trica, pois o pre\u00e7o final pago pelo consumidor cativo abrange o custo de toda a cadeia produtiva (gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o) por se tratar de um conjunto indissoci\u00e1vel<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica realizadas no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o livre, o referido aresto transcreve importante li\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>Por pertinente, transcreve-se a li\u00e7\u00e3o de Carrazza sobre a distin\u00e7\u00e3o da estrutura tarif\u00e1ria entre consumidor cativo e consumidores livres<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cO consumo de energia el\u00e9trica pressup\u00f5e, logicamente, sua produ\u00e7\u00e3o (pelas usinas e hidrel\u00e9tricas) e sua distribui\u00e7\u00e3o (por empresas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias). De fato, s\u00f3 se pode consumir uma energia el\u00e9trica anteriormente produzida e distribu\u00edda. <\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) <\/em><strong><em>o ICMS-Energia El\u00e9trica levar\u00e1 em conta todas as fases anteriores que tornaram poss\u00edvel o consumo de energia el\u00e9trica. Estas fases anteriores, entretanto, n\u00e3o s\u00e3o dotadas de autonomia apta a ensejar incid\u00eancias isoladas, mas apenas uma, tendo por \u00fanico sujeito passivo o consumidor final. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Para que melhor se compreenda: atualmente as distribuidoras atendem ao \u2018mercado cativo\u2019 (pequenos e m\u00e9dios consumidores, que n\u00e3o podem escolher livremente seus fornecedores de energia el\u00e9trica) e ao \u2018mercado livre (grandes consumidores aos quais a legisla\u00e7\u00e3o faculta escolherem seus fornecedores, valendo-se de crit\u00e9rios empresariais).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Quando as distribuidoras atendem aos \u2018consumidores cativos\u2019 s\u00e3o por eles remuneradas por meio de tarifas (tarifas de energia e tarifas de fio) e s\u00e3o respons\u00e1veis, na condi\u00e7\u00e3o de substitutas tribut\u00e1rias, pelo recolhimento do ICMS-Energia El\u00e9trica<\/em><\/strong><em>. <\/em><\/p>\n<p><em>\u201c(&#8230;) quando <\/em><strong><em>as distribuidoras atendem aos consumidores livres limitam-se a receber as tarifas de fio, cobradas pela utiliza\u00e7\u00e3o das infraestruturas de transmiss\u00e3o e\/ou distribui\u00e7\u00e3o (TUST\/Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o, ou TUSD\/Tarifa do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o).<\/em><\/strong><em> <\/em><strong><em>S\u00e3o os agentes de comercializa\u00e7\u00e3o (ou de gera\u00e7\u00e3o) que vendem a energia el\u00e9trica aos consumidores livres, deles cobrando o respectivo pre\u00e7o, sobre o qual, sim, \u00e9 calculado o ICMS a pagar. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Como se v\u00ea, <\/em><strong><em>as opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de energia el\u00e9trica realizadas no \u2018mercado livre\u2019 est\u00e3o desvinculadas do processo de entrega (transmiss\u00e3o\/distribui\u00e7\u00e3o).<\/em><\/strong><em> Noutros falares, as distribuidoras n\u00e3o participam de tais neg\u00f3cios jur\u00eddicos, realizados apenas e t\u00e3o somente pelos agentes de comercializa\u00e7\u00e3o (ou de gera\u00e7\u00e3o) e os consumidores livres. <\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) Temos para n\u00f3s que n\u00e3o tipificam presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de fornecimento de energia el\u00e9trica as atividades desenvolvidas pelas distribuidoras em ordem a disponibilizar aos consumidores livres aos meios e modos para que recebam a energia el\u00e9trica que adquiriram \u2013 no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Livre (ACL) \u2013 dos agentes de comercializa\u00e7\u00e3o (ou de gera\u00e7\u00e3o). <\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) <\/em><\/p>\n<p><em>Muito bem. <\/em><strong><em>A disponibiliza\u00e7\u00e3o, pelas distribuidoras, das infraestruturas necess\u00e1rias para que a energia el\u00e9trica chegue aos consumidores livres n\u00e3o passa de condi\u00e7\u00e3o para que se complete a opera\u00e7\u00e3o mercantil havida entre estes e os agentes de comercializa\u00e7\u00e3o (ou de gera\u00e7\u00e3o). N\u00e3o h\u00e1 falar, na hip\u00f3tese, em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de energia el\u00e9trica. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Por simplesmente viabilizar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de fornecimento de energia el\u00e9trica, a mera op\u00e7\u00e3o das precitadas redes e equipamentos das distribuidoras n\u00e3o pode ser tributada por meio de ICMS.<\/em><\/p>\n<p><em>Em suma, \u00e9 <\/em><strong><em>equivocado desmembrar estas atividades-meio, necess\u00e1rias \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de fornecimento de energia el\u00e9trica atividade-fim), de modo a sujeitar as distribuidoras aos mesmos \u00f4nus que suportam quando atendem ao \u2018mercado cativo\u2019<\/em><\/strong><em>.\u201d <\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>Vale dizer, h\u00e1 quem considere que no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o livre, no qual a energia \u00e9 fornecida aos consumidores livres diretamente pelos chamados agentes de gera\u00e7\u00e3o ou de comercializa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o pelas distribuidoras, que se limitam a permitir o acesso ao sistema de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o por meio do pagamento, as tarifas TUST e TUSD seriam estranhas ao pre\u00e7o da energia el\u00e9trica, o qual \u00e9 fixado no contrato de compra e venda de energia. <\/em><\/p>\n<p>No caso dos autos, portanto, tenho que incidem os precedentes do e. STJ que, claramente, vedam seja a TUST ou a TUSD base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do ICMS, como se deprende das seguintes ementas daquela Corte:<\/p>\n<p><strong>AGRG NO RESP 1408485\/SC, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 12\/05\/2015, DJe 19\/05\/2015<\/strong><\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. ICMS SOBRE &quot;TUST&quot; E &quot;TUSD&quot;. N\u00c3O INCID\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE CIRCULA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DA MERCADORIA. PRECEDENTES.<\/p>\n<p>1. Recurso especial em que se discute a incid\u00eancia de Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os sobre a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD).<\/p>\n<p>2. Inexiste a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC, pois a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional foi dada na medida da pretens\u00e3o deduzida, conforme se depreende da an\u00e1lise do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<\/p>\n<p>3. Esta Corte firmou orienta\u00e7\u00e3o, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.299.303-SC, DJe 14\/8\/2012), de que o consumidor final de energia el\u00e9trica tem legitimidade ativa para propor a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria cumulada com repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito que tenha por escopo afastar a incid\u00eancia de ICMS sobre a demanda contratada e n\u00e3o utilizada de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>4.  \u00c9 pac\u00edfico o entendimento de que &quot;a S\u00famula 166\/STJ reconhece que &#8216;n\u00e3o constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte&#8217;.<\/p>\n<p>Assim, por evidente, n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica)&quot;.<\/p>\n<p>Nesse sentido: AgRg no REsp 1.359.399\/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11\/06\/2013, DJe 19\/06\/2013; AgRg no REsp 1.075.223\/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04\/06\/2013, DJe 11\/06\/2013; AgRg no REsp 1278024\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07\/02\/2013, DJe 14\/02\/2013.<\/p>\n<p>Agravo regimental improvido.<\/p>\n<p><strong>AGRG NO RESP 1278024\/MG, RELATOR MINISTRO BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 07\/02\/2013, DJe 14\/02\/2013<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO. UTILIZA\u00c7\u00c3O DE LINHA DE TRANSMISS\u00c3O E DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. ICMS SOBRE TARIFA DE USO DOS SISTEMA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O (TUSD). IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE OPERA\u00c7\u00c3O MERCANTIL.<\/p>\n<p>1. O ICMS sobre energia el\u00e9trica tem como fato gerador a circula\u00e7\u00e3o da mercadoria, e n\u00e3o do servi\u00e7o de transporte de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, incidindo, in casu, a S\u00famula 166\/STJ. Dentre os precedentes mais recentes: AgRg nos EDcl no Resp 1267162\/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24\/08\/2012.<\/p>\n<p>2. A Primeira Se\u00e7\u00e3o\/STJ, ao apreciar o REsp 1.299.303\/SC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 14.8.2012, na sistem\u00e1tica prevista no art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que o usu\u00e1rio do servi\u00e7o de energia el\u00e9trica (consumidor em opera\u00e7\u00e3o interna), na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte de fato, \u00e9 parte leg\u00edtima para discutir a incid\u00eancia do ICMS sobre a demanda contratada de energia el\u00e9trica ou para pleitear a repeti\u00e7\u00e3o do tributo mencionado, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese a orienta\u00e7\u00e3o firmada no julgamento do REsp 903.394\/AL (1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010 &#8211; recurso submetido \u00e0 sistem\u00e1tica prevista no art. 543-C do CPC).<\/p>\n<p>3. No ponto, n\u00e3o h\u00e1 falar em ofensa \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio (art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), tampouco em infring\u00eancia da S\u00famula Vinculante n\u00ba 10, considerando que o STJ, o apreciar o REsp 1.299.303\/SC, interpretou a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 87\/96). <\/p>\n<p>4. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p><strong>AGRG NOS EDCL NO RESP 1267162\/MG, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16\/08\/2012, DJe 24\/08\/2012<\/strong><\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. TRANSMISS\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. S\u00daMULA 166\/STJ. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. MAJORA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ.<\/p>\n<p>1. O ICMS sobre energia el\u00e9trica tem como fato gerador a circula\u00e7\u00e3o da mercadoria, e n\u00e3o do servi\u00e7o de transporte de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Desse modo, incide a S\u00famula 166\/STJ.<\/p>\n<p>2. Ademais, o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS .<\/p>\n<p>3. A discuss\u00e3o sobre o montante arbitrado a t\u00edtulo de verba honor\u00e1ria est\u00e1, em regra, indissoci\u00e1vel do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, o que obsta o revolvimento do quantum adotado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias pelo STJ, por for\u00e7a do disposto em sua S\u00famula 7.<\/p>\n<p>4. Ressalto que tratam os autos de A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria em que a autora pleiteia somente o direito de n\u00e3o pagar tributo. Desse modo, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados est\u00e3o condizentes com o valor da causa estabelecido pela pr\u00f3pria empresa.<\/p>\n<p>5. Conforme orienta\u00e7\u00e3o pac\u00edfica no STJ, excepcionalmente se admite o exame de quest\u00e3o afeta \u00e0 verba honor\u00e1ria para adequar, em Recurso Especial, a quantia ajustada na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria ao crit\u00e9rio de equidade estipulado na lei, quando o valor indicado for exorbitante ou irris\u00f3rio.<\/p>\n<p>6. A agravante reitera, em seus memoriais, as raz\u00f5es do Agravo Regimental, n\u00e3o apresentando nenhum argumento novo.<\/p>\n<p>7. Agravos Regimentais do Estado de Minas Gerais e da empresa n\u00e3o providos.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 reparos a fazer na senten\u00e7a concessiva da ordem, a qual deve ser mantida nesta inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo altera\u00e7\u00e3o na situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, penso que nada mais \u00e9 necess\u00e1rio aduzir, devendo ser mantida a decis\u00e3o monocr\u00e1tica vergastada.<\/p>\n<p><strong>Ante o exposto, voto pelo desprovimento do agravo.<\/strong><\/p>\n<p>DJL<\/p>\n<p>Des. Francisco Jos\u00e9 Moesch (PRESIDENTE) &#8211; De acordo com o(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Des. Jos\u00e9 Aquino Fl\u00f4res de Camargo &#8211; De acordo com o(a) Relator(a).<\/p>\n<p>DES. FRANCISCO JOS\u00c9 MOESCH &#8211; Presidente &#8211; Agravo n\u00ba 70068731330, Comarca de Porto Alegre: &quot;\u00c0 UNANIMIDADE, DESPROVERAM O AGRAVO&quot;<\/p>\n<p>Julgador(a) de 1\u00ba Grau: MARIA ELISA SCHILLING CUNHA<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> EMBARGOS INFRINGENTES N\u00ba 70065950008, D\u00c9CIMO PRIMEIRO GRUPO C\u00cdVEL, TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS, RELATOR: MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA, JULGADO EM 20\/11\/2015<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. ENERGIA EL\u00c9TRICA. BASE DE C\u00c1LCULO. TUSD. TUST. GERA\u00c7\u00c3O. TRANSMISS\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O. 1. A base de c\u00e1lculo do ICMS \u00e9 o valor da opera\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de mercadoria. O ICMS relativo \u00e0 energia el\u00e9trica consumida, no ambiente de consumo regulado, \u00e9 o valor  da tarifa paga pelo consumidor cativo, fixada pela ANEEL, que compreende os custos da gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, encargos setoriais e tributos, multiplicada pelos kWh consumidos. \u00c9 induvidoso que o custo da opera\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, desde a gera\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica at\u00e9 sua entrega na unidade consumidora do usu\u00e1rio final, abrange n\u00e3o s\u00f3 a gera\u00e7\u00e3o da energia, mas, tamb\u00e9m, as fases de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o etapas indispens\u00e1veis desta cadeia produtiva \u00e0 entrada de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do usu\u00e1rio, que vai, ent\u00e3o, consumi-la. Portanto, tais custos integram a base de c\u00e1lculo do ICMS, j\u00e1 que comp\u00f5em o pre\u00e7o final. Art. 34, \u00a7 9\u00ba, do ADCT. 2. N\u00e3o se aplicam \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de fornecimento de energia el\u00e9trica realizadas no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o regulado (consumidor cativo) por meio de distribuidora exclusiva os precedentes do STJ que consideram indevida a inclus\u00e3o, na base de c\u00e1lculo do ICMS, das tarifas relativas ao Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (TUSD) e ao Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica (TUST) de energia el\u00e9trica. \u00c9 que o pre\u00e7o final pago pelo consumidor cativo abrange o custo de toda a cadeia produtiva (gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o) por se tratar de um conjunto indissoci\u00e1vel. J\u00e1 no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o livre (consumidor livre), no qual a energia \u00e9 fornecida diretamente pelos agentes de gera\u00e7\u00e3o ou de comercializa\u00e7\u00e3o, livremente escolhidos pelo consumidor &#8211; e n\u00e3o pelas distribuidoras que se limitam a permitir o acesso ao sistema de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o por meio do pagamento das tarifas TUST e TUSD &#8211; h\u00e1 quem considere tais valores estranhos ao pre\u00e7o da energia el\u00e9trica, cujo montante \u00e9 fixado no contrato de compra e venda de energia. Embargos infringentes rejeitados. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> CARRAZZA, Roque Antonio. <strong>ICMS<\/strong>. 16\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores. 2012. p. 312\/318. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46681","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46681","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46681"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46681"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}