{"id":46679,"date":"2023-08-11T01:13:32","date_gmt":"2023-08-11T01:13:32","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:13:32","modified_gmt":"2023-08-11T01:13:32","slug":"agravo-de-instrumento-indevida-incidencia-do-icms-sobre-as-tarifas-de-uso-dos-sistemas-de-transmissao-e-distribuicao-de-energia-eletrica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-indevida-incidencia-do-icms-sobre-as-tarifas-de-uso-dos-sistemas-de-transmissao-e-distribuicao-de-energia-eletrica\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo de Instrumento  &#8211;  Indevida incid\u00eancia do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica"},"content":{"rendered":"<p>Agravo de Instrumento n. 0031837-74.2016.8.24.0000, de Blumenau<\/p>\n<p>Relator: Desembargador Jo\u00e3o Henrique Blasi<\/p>\n<p>   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPONIBILIZA\u00c7\u00c3O DO USO DA REDE DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISS\u00c3O (TUST) E TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O (TUSD). INDEVIDA INCID\u00caNCIA DO ICMS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>   &quot;As atividades de disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, remuneradas pela TUST e TUSD, n\u00e3o se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS por n\u00e3o implicarem circula\u00e7\u00e3o da mercadoria. Esses servi\u00e7os t\u00e3o e simplesmente permitem que a energia el\u00e9trica esteja ao alcance do usu\u00e1rio. S\u00e3o, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia el\u00e9trica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incid\u00eancia da referida exa\u00e7\u00e3o&quot;. (TJSC &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2010.017380-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz C\u00e9zar Medeiros).<\/p>\n<p>           Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0031837-74.2016.8.24.0000, da comarca de Blumenau, 2\u00aa Vara da Fazenda e Regional Exec. Fiscal Estadual, em que \u00e9 agravante Estado de Santa Catarina e s\u00e3o agravados Fotorama Express Fotografias Ltda. EPP. e outro.<\/p>\n<p>           A Segunda C\u00e2mara de Direito P\u00fablico decidiu, \u00e0 unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Custas legais.<\/p>\n<p>           Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Desembargadores S\u00e9rgio Roberto Baasch Luz e Francisco de Oliveira Neto.<\/p>\n<p>           Florian\u00f3polis, 4 de outubro de 2016<\/p>\n<p>Desembargador Jo\u00e3o Henrique Blasi<\/p>\n<p>RELATOR E PRESIDENTE<\/p>\n<p>           RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>           Estado de Santa Catarina, via Procurador Diogo Marcel Reuter Braun, interp\u00f4s agravo de instrumento merc\u00ea de decis\u00e3o proferida pelo Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, que, em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra ele aforada por Fotorama Express Fotografias Ltda EPP e outro, representadas por Edson Beckh\u00e4user, deferiu pedido liminar determinando que o agravante &quot;se abstenha de incluir na base de c\u00e1lculo do ICMS as tarifas de uso dos sistemas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o (TUST e TUSD), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 pelo descumprimento&quot; (fl. 25).<\/p>\n<p>           Afirma o agravante, por\u00e9m, a regularidade da referida cobran\u00e7a, pelo que requer a concess\u00e3o de efeito suspensivo e, alfim, a reforma do decisum (fls. 2 a 22).<\/p>\n<p>           O Desembargador Rodolfo Tridapalli indeferiu o efeito suspensivo almejado (fls. 62 a 67).<\/p>\n<p>           Sem contrarraz\u00f5es (fl. 69), exarou parecer o Procurador de Justi\u00e7a Paulo Ricardo da Silva opinando pelo desprovimento do recurso (fls. 73 a 76).<\/p>\n<p>           \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>           VOTO<\/p>\n<p>           De pronto, da decis\u00e3o unipessoal que indeferiu o efeito suspensivo reivindicado, faz-se oportuno escandir o seguinte trecho:<\/p>\n<p>  Inicialmente, entendo importante ressaltar que a discuss\u00e3o dos autos n\u00e3o \u00e9 recente.<\/p>\n<p>  Extrai-se desta e. Corte de Justi\u00e7a o entendimento de que o ICMS n\u00e3o deve ter como base de c\u00e1lculo o TUST e o TUSD por n\u00e3o implicar a circula\u00e7\u00e3o de mercadoria, neste sentido, destaca-se recentes julgados:<\/p>\n<p>  APELA\u00c7\u00c3O. REEXAME NECESS\u00c1RIO. TRIBUT\u00c1RIO. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. ENERGIA EL\u00c9TRICA. INCID\u00caNCIA DO ICMS SOBRE A UTILIZA\u00c7\u00c3O DO SISTEMA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O REMUNERADO POR TARIFA. TUSD. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO. QUEST\u00c3O DECIDIDA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES. HONOR\u00c1RIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESS\u00c1RIO IMPROVIDOS.<\/p>\n<p>  &quot;- Diante do que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o que disciplina as concess\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico e da peculiar rela\u00e7\u00e3o envolvendo o Estado-concedente, a concession\u00e1ria e o consumidor, esse \u00faltimo tem legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria c\/c repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia el\u00e9trica, a incid\u00eancia do ICMS sobre a demanda contratada e n\u00e3o utilizada.<\/p>\n<p>  &#8211; O ac\u00f3rd\u00e3o proferido no REsp 903.394\/AL (repetitivo), da Primeira Se\u00e7\u00e3o, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores de bebidas, n\u00e3o se aplica ao casos de fornecimento de energia el\u00e9trica. Recurso especial improvido. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido sob o rito do art. 543-C do C\u00f3digo de Processo Civil.&quot; (REsp 1299303\/SC, re. Ministro Cesar Asfor Rocha, j. 8.8.2012)<\/p>\n<p>  &quot;As atividades de disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, remuneradas pela TUST e TUSD, n\u00e3o se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS por n\u00e3o implicarem circula\u00e7\u00e3o da mercadoria. Esses servi\u00e7os t\u00e3o e simplesmente permitem que a energia el\u00e9trica esteja ao alcance do usu\u00e1rio. S\u00e3o, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia el\u00e9trica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incid\u00eancia da referida exa\u00e7\u00e3o&quot; (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2010.017380-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz C\u00e9zar Medeiros) (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 2014.071574-0, da Capital, rel. Des. Jo\u00e3o Henrique Blasi, j. 8.4.2015). (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 2015.038691-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-08-2015). (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2015.059422-8, da Capital, Rel. Des. S\u00c9RGIO ROBERTO BAASCH LUZ, j. 3.11.2015).<\/p>\n<p>  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. BASE DE C\u00c1LCULO. PRETENDIDA A INCID\u00caNCIA SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; TUSD. D\u00cdVIDA APARENTEMENTE INDEVIDA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTA CORTE. DECIS\u00c3O DENEGAT\u00d3RIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CR\u00c9DITO. &quot;As atividades de disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, remuneradas pela TUST e TUSD, n\u00e3o se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS por n\u00e3o implicarem circula\u00e7\u00e3o da mercadoria. Esses servi\u00e7os t\u00e3o e simplesmente permitem que a energia el\u00e9trica esteja ao alcance do usu\u00e1rio. S\u00e3o, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia el\u00e9trica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incid\u00eancia da referida exa\u00e7\u00e3o (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2010.017380-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz C\u00e9zar Medeiros)&quot; (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 2014.071574-0, da Capital, rel. Des. Jo\u00e3o Henrique Blasi, j. 8.4.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0018126-02.2016.8.24.0000, da Capital, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 10-05-2016).<\/p>\n<p>  [&#8230;]<\/p>\n<p>  Na mesma linha, o Grupo de C\u00e2maras de Direito P\u00fablico definiu:<\/p>\n<p>  MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PRELIMINARES AFASTADAS: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRET\u00c1RIO DA FAZENDA E AUS\u00caNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. IMPETRANTE, CONDOM\u00cdNIO RESIDENCIAL, INSERIDO NA CATEGORIA DE CONSUMIDOR CATIVO. N\u00c3O-INCID\u00caNCIA DE ICMS SOBRE TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA (TUST) E TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA (TUSD). ATIVIDADES DE DISPONIBILIZA\u00c7\u00c3O DO USO DAS REDES DE TRANSMISS\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA REMUNERADAS PELA TUST E TUSD QUE N\u00c3O SE SUBSUMEM \u00c0 HIP\u00d3TESE DE INCID\u00caNCIA DO ICMS POR N\u00c3O IMPLICAREM CIRCULA\u00c7\u00c3O DA MERCADORIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A E DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA COMPELIR A AUTORIDADE IMPETRADA A ABSTER-SE DE EXIGIR O PAGAMENTO DO ICMS SOBRE AS TARIFAS TUSD E TUST. EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considera-se leg\u00edtima a autoridade a contada como coatora, o Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, pois a estrutura complexa dos \u00f3rg\u00e3os administrativos gera dificuldade por parte do administrado na identifica\u00e7\u00e3o da pessoa contra quem dever\u00e1 mover a a\u00e7\u00e3o mandamental e a equivocada indica\u00e7\u00e3o do impetrado n\u00e3o implica ilegitimidade passiva se este pertence \u00e0 mesma pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico que o respons\u00e1vel pelo ato impugnado. Caracteriza-se o interesse de agir diante da necessidade que tem o impetrante de buscar em ju\u00edzo solu\u00e7\u00e3o no sentido de compelir a autoridade impetrada a se abster de exigir o pagamento do ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST. &quot;Mandado de seguran\u00e7a. ICMS. Base de c\u00e1lculo. Incid\u00eancia sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD\/TUST. Exa\u00e7\u00e3o indevida. Precedentes da Corte. Ordem concedida. As atividades de disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, remuneradas pela TUST e TUSD, n\u00e3o se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS por n\u00e3o implicarem circula\u00e7\u00e3o da mercadoria. Esses servi\u00e7os t\u00e3o e simplesmente permitem que a energia el\u00e9trica esteja ao alcance do usu\u00e1rio. S\u00e3o, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia el\u00e9trica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incid\u00eancia da referida exa\u00e7\u00e3o (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2010.017380-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz C\u00e9zar Medeiros) (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 2014.071574-0, da Capital, rel. Des. Jo\u00e3o Henrique Blasi, j. 8.4.2015).(&#8230;)&quot; (TJSC, Grupo de C\u00e2maras de Direito P\u00fablico, em Mandado de Seguran\u00e7a n. 2015.038691-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.08.2015). &quot;4. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento de que &quot;a S\u00famula 166\/STJ reconhece que &#8216;n\u00e3o constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte&#8217;. Assim, por evidente, n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica)&quot;. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.359.399\/MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 11.06.2013, DJe 19.06.2013; AgRg no REsp 1.075.223\/MG, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04.06.2013, DJe 11.06.2013; AgRg no REsp 1278024\/MG, rel. Min. Benedito Gon\u00e7alves, Primeira Turma, j. Em 07.02.2013, DJe 14.02.2013. Agravo regimental improvido&quot; (STJ, Segunda Turma, em AgRg no REsp 1408485\/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. 12.05.2015, DJe de 19.05.2015). A teor da S\u00famula STF n. 271 o mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o \u00e9 a via adequada para se pleitear a produ\u00e7\u00e3o de efeitos patrimoniais pret\u00e9ritos de modo que n\u00e3o se concede a ordem quanto ao pedido de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. Ademais disto, a S\u00famula STF n. 269 contempla a assertiva de que o mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o \u00e9 substitutivo de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a. (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 9145457-42.2015.8.24.0000, da Capital, rel. Des. NELSON SCHAEFER MARTINS, j. 11-05-2016).<\/p>\n<p>  Mandado de seguran\u00e7a. ICMS. Base de c\u00e1lculo. Incid\u00eancia sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD\/TUST. Exa\u00e7\u00e3o indevida. Precedentes da Corte. Ordem concedida. As atividades de disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, remuneradas pela TUST e TUSD, n\u00e3o se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS por n\u00e3o implicarem circula\u00e7\u00e3o da mercadoria. Esses servi\u00e7os t\u00e3o e simplesmente permitem que a energia el\u00e9trica esteja ao alcance do usu\u00e1rio. S\u00e3o, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia el\u00e9trica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incid\u00eancia da referida exa\u00e7\u00e3o (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2010.017380-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz C\u00e9zar Medeiros) (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 2014.071574-0, da Capital, rel. Des. Jo\u00e3o Henrique Blasi, j. 8.4.2015). (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 2015.038691-3, da Capital, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. 12-08-2015).<\/p>\n<p>  Desse modo, examinadas as circunst\u00e2ncias do caso, entendo indemonstrada a probabilidade de provimento do recurso.<\/p>\n<p>  [&#8230;] (fls. 63 a 66)<\/p>\n<p>           Mostra-se convinh\u00e1vel, outrossim, reproduzir trecho do parecer exarado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, que caminha na mesma senda. Veja-se:<\/p>\n<p>  Com efeito, conforme orienta\u00e7\u00e3o firmemente estabelecida na jurisprud\u00eancia do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 ilegal a incid\u00eancia de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, uma vez que o fato gerador do imposto em refer\u00eancia \u00e9 a sa\u00edda de mercadoria, ou seja, no momento em que a energia el\u00e9trica \u00e9 efetivamente consumida pelo contribuinte, circunst\u00e2ncia n\u00e3o consolidada na fase de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o. Ou seja, o fato gerador do tributo somente ocorre mediante o efetivo consumo de energia el\u00e9trica, momento estes estabelecido na sua fase de gera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o na distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>  Sabidamente, o ressarcimento aos concession\u00e1rios e aos permission\u00e1rios do servi\u00e7o p\u00fablico pela utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de rede de energia el\u00e9trica, no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o livre, introduzido pela Lei Federal n\u00ba 9.074\/95, e direcionada aos consumidores que consomem grande quantidade de energia el\u00e9trica, os quais, al\u00e9m do contrato de compra e venda de energia el\u00e9trica, tamb\u00e9m devem celebrar o contrato de uso do sistema de transmiss\u00e3o (CUST), ocorre pelo pagamento das tarifas de transmiss\u00e3o (TUST) e distribui\u00e7\u00e3o (TUSD).<\/p>\n<p>  Da mesma forma, sabe-se que, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do ICMS, constitui fato gerador do referido tributo as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, as quais implique na efetiva circula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do bem, com a consequente mudan\u00e7a na sua titularidade.<\/p>\n<p>  No caso da energia el\u00e9trica, considerada mercadoria para efeitos legais, a simples disponibiliza\u00e7\u00e3o do seu uso nas redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o \u00e9 atividade-meio das empresas fornecedoras, ou seja, apenas permitem que o referido servi\u00e7o chegue ao alcance dos usu\u00e1rios, n\u00e3o se subsumindo, pois, \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS, uma vez que n\u00e3o envolve qualquer venda e\/ou circula\u00e7\u00e3o de mercadoria.<\/p>\n<p>  Assim, a cobran\u00e7a do ICMS sobre a tarifa do sistema de distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponde ao valor da energia el\u00e9trica efetivamente consumida e, na verdade, somente quanto ao consumo real de energia se pode fazer incidir o imposto. \u00c9, pois, o que se mostra mais razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>  Ademais, n\u00e3o se vislumbra a possibilidade de incid\u00eancia do ICMS sobre os encargos tarif\u00e1rios (TUSD e TUST), porque nas hip\u00f3teses previstas de integra\u00e7\u00e3o \u00e0 base de c\u00e1lculo do referido tributo pela Lei Complementar Federal n\u00ba 87\/96 (art. 13) n\u00e3o h\u00e1 refer\u00eancia ao mencionado encargo, o que afasta por completo a possibilidade de sua inclus\u00e3o em raz\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>  Ilegal, portanto, a questionada cobran\u00e7a do ICMS, que deve incidir t\u00e3o-somente sobre o quantum de energia efetivamente consumida, excluindo-se a\u00ed, por evidente, a parcela referente \u00e0 tarifa do sistema de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>  Bem a prop\u00f3sito do tema, colhe-se de recente julgado do Grupo de C\u00e2maras de Direito P\u00fablico deste E. Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>  &quot;Mandado de seguran\u00e7a. ICMS. Base de c\u00e1lculo. Incid\u00eancia sobre asTarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD\/TUST. Exa\u00e7\u00e3o indevida. Precedentes da Corte. Ordem concedida. As atividades de disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, remuneradas pela TUST e TUSD, n\u00e3o se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS por n\u00e3o implicarem circula\u00e7\u00e3o da mercadoria. Esses servi\u00e7os t\u00e3o e simplesmente permitem que a energia el\u00e9trica esteja ao alcance do usu\u00e1rio. S\u00e3o, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia el\u00e9trica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pelo campo de incid\u00eancia da referida exa\u00e7\u00e3o&quot; (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2010.017380-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz C\u00e9zar Medeiros) (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 2014.071574-0, da Capital, rel. Des. Jo\u00e3o Henrique Blasi, j. 8.4.2015). (TJSC, Mandado de Seguran\u00e7a n. 2015.038691-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12\/8\/2015)<\/p>\n<p>  Sendo assim, a concess\u00e3o da tutela pretendida pelas autoras foi a medida acertada para o presente momento, pois, al\u00e9m da plausibilidade do direito invocado, o perigo da demora milita a seu favor diante dos meses de conta de energia el\u00e9trica vincendos que h\u00e3o por vir at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o proposta. E, caso o pedido seja, afinal julgado improcedente, a Fazenda P\u00fablica pode exigir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio com as garantias e privil\u00e9gios que lhe s\u00e3o inerentes.<\/p>\n<p>  Por tais raz\u00f5es, opinamos pelo conhecimento e desprovimento do presente reclamo, para que seja mantida inc\u00f3lume a decis\u00e3o hostilizada. (fls. 74 a 76)<\/p>\n<p>           Ajunto mais um aresto tamb\u00e9m promanado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: <\/p>\n<p>   PROCESSO CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. ICMS SOBRE &quot;TUST&quot; E &quot;TUSD&quot;. N\u00c3O INCID\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE CIRCULA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DA MERCADORIA. PRECEDENTES.<\/p>\n<p>  1. Recurso especial em que se discute a incid\u00eancia de Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os sobre a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD).<\/p>\n<p>  (&#8230;)<\/p>\n<p>  4. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento de que &quot;a S\u00famula 166\/STJ reconhece que &#8216;n\u00e3o constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte&#8217;. Assim, por evidente, n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica)&quot;. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.359.399\/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11\/06\/2013, DJe 19\/06\/2013; AgRg no REsp 1.075.223\/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04\/06\/2013, DJe 11\/06\/2013; AgRg no REsp 1278024\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07\/02\/2013, DJe 14\/02\/2013. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1408485\/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, j. em 12.5.2015)<\/p>\n<p>           Indevida, pois, desnuda-se a cobran\u00e7a de ICMS sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas El\u00e9tricos de Transmiss\u00e3o &#8211; TUST e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD.<\/p>\n<p>           Ante ao expendido, evidenciada a pacificidade da mat\u00e9ria, impende que se negue provimento ao recurso de agravo.<\/p>\n<p>           \u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Gabinete Desembargador Jo\u00e3o Henrique Blasi<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46679","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46679","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46679"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46679"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}