{"id":46669,"date":"2023-08-11T01:13:17","date_gmt":"2023-08-11T01:13:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:13:17","modified_gmt":"2023-08-11T01:13:17","slug":"pedido-de-efeito-suspensivo-a-apelacao-acao-de-embargos-a-execucao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-efeito-suspensivo-a-apelacao-acao-de-embargos-a-execucao\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Pedido de efeito suspensivo \u00e0 apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE<\/p>\n<p>[ Formula-se pedido de efeito suspensivo \u00e0 apela\u00e7\u00e3o ]<\/p>\n<p><em>A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o  <\/em><\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba. 0011223-44.2016.5.66.7777<\/strong><\/p>\n<p>Autor: Banco Zeta S\/A<\/p>\n<p><em>R\u00e9u: Verej\u00e3o das Tantas Ltda<\/em><\/p>\n<p><strong>\t\tVAREJ\u00c3O DAS TANTAS (\u201cApelante\u201d)<\/strong>, sociedade empres\u00e1ria de direito privado, estabelecida na <em>Rua X, n\u00ba. 0000. Apto. 1201 \u2013Curitiba (PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 55666-777, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, <\/em>comparece,  com  o  devido  respeito  e  m\u00e1xima  considera\u00e7\u00e3o \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o se conformando, <em>venia permissa maxima<\/em>, com a senten\u00e7a merit\u00f3ria exarada \u00e0s fls. 89\/96, para interpor, tempestivamente (CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba), com suporte no <strong>art. 1.009 e segs. do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>,  o presente recurso de <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>tendo como recorrido <strong>BANCO ZETA S\/A (\u201cApelado\u201d)<\/strong>, <em>institui\u00e7\u00e3o de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 00.111.222\/0000-33, com sede<\/em> em S\u00e3o Paulo(SP)<em> na Rua  Y, n\u00ba. 0000 &#8211; <\/em><strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, em virtude dos argumentos f\u00e1ticos e de direito expositados nas <strong><em>RAZ\u00d5ES <\/em><\/strong>ora acostadas.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tOutrossim, <strong><em>ex vi legis,<\/em><\/strong> solicita que Vossa Excel\u00eancia declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (<strong>CPC, art. 1.010, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as <strong><em>Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o<\/em>,<\/strong> ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1..<\/p>\n<p>                                            \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de fevereiro de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t                 Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p>\n<p><strong>                                                                       <\/strong><\/p>\n<h2>RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba. 0011223-44.2016.5.66.7777<\/strong><\/p>\n<p><strong>Origin\u00e1rio da 00\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba (PR)<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Apelante: Varej\u00e3o das Tantas <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Banco Zeta S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO PARAN\u00c1:<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 reconhecida cultura do eminente Ju\u00edzo de origem e \u00e0 profici\u00eancia com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, h\u00e1 de ser reformada a decis\u00e3o ora recorrida, porquanto proferida em completa disson\u00e2ncia para com as normas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, inviabilizando, portanto, a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong>(<em>CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba<\/em>)<\/strong><\/p>\n<p> \t\tO presente recurso h\u00e1 de ser considerado tempestivo, vez que a senten\u00e7a em quest\u00e3o fora publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a n\u00ba. 0000, em sua edi\u00e7\u00e3o do dia 00\/11\/2222, o qual <strong>circulou no dia 11\/00\/2222<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t \t\tNesse \u00ednterim, \u00e0 luz da reg\u00eancia da <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil (art. 1.003, \u00a7 5\u00ba)<\/strong>, este recurso \u00e9 interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 PREPARO  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.007, caput)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (<strong>CPC, art. 1.007, <em>caput<\/em><\/strong>), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende \u00e0 tabela de custas deste Tribunal. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. II) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( 3.1. ) Objetivo da a\u00e7\u00e3o em debate <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\t \t<\/em>A querela em ensejo diz respeito \u00e0 propositura de <em>A\u00e7\u00e3o Incidental de A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/em>, cujo \u00e2mago visa \u00e0 an\u00e1lise de cl\u00e1usulas contratuais insertas em pacto de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio objeto de a\u00e7\u00e3o executiva promovida pelo Apelado. <\/p>\n<p>\t\tConsta da pe\u00e7a vestibular que os litigantes firmaram pacto de empr\u00e9stimo financeiro mediante a <strong>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio n\u00ba. 5678-9<\/strong>, firmado em 00\/11\/2222, o qual tem como prop\u00f3sito a abertura de cr\u00e9dito ao capital de giro da empresa Recorrida, pacto esse que fora celebrado para pagamento em 36(trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas de de R$ 0.000,00( .x.x.x. ) (fls. 14\/21) <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, a Apelante,  j\u00e1 na parcela de n\u00ba. 11, n\u00e3o conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tRestou-lhe, assim, buscar o Poder Judici\u00e1rio, para declarar a cobran\u00e7a abusiva, ilegal e n\u00e3o contratada, afastando os efeitos da inadimpl\u00eancia, onde pretendeu a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais (e seus reflexos) que importam na remunera\u00e7\u00e3o e nos encargos morat\u00f3rios pela inadimpl\u00eancia:<\/p>\n<p><strong><em>Cl\u00e1usula 3\u00aa \u2013 Dos juros <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Cl\u00e1usula 11\u00aa \u2013 Do inadimplemento <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>( 3.2. ) Contornos da senten\u00e7a guerreada <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t<\/em>O d. Juiz de Direito da 00\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba(PR) julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pela Recorrente, em que, \u00e0 luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:<\/p>\n<p><em>( a ) Em se tratando de empr\u00e9stimo financeiro realizado mediante C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, n\u00e3o prosperam argumentos concernentes impossibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, levando-se em conta que existe legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria permitindo referido encargo contratual;<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) os juros capitalizados, ademais, foram ajustados expressamente, uma vez que existe cl\u00e1usula na c\u00e9dula onde se presencia que a taxa anual supera o duod\u00e9cuplo da taxa anual e, ainda, o acerto contratual foi celebrado posteriormente a 31\/03\/2000, incidindo, por isso, na disciplina da S\u00famula 539 do STJ;<\/em><\/p>\n<p><em>( c ) os encargos morat\u00f3rios s\u00e3o devidos, porquanto estabelece o C\u00f3digo Civil que as d\u00edvidas n\u00e3o quitadas no vencimento sofrem tais efeitos contratuais;<\/em><\/p>\n<p><em>(  d  ) condena\u00e7\u00e3o do \u00f4nus de sucumb\u00eancia. <\/em><\/p>\n<p><strong>( 4 ) PEDIDO INICIAL A ESTA RELATORIA <\/strong><\/p>\n<p><strong>DA NECESSIDADE DE ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO  \u00c0 APELA\u00c7\u00c3O  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 995, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 1.012, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\tAs quest\u00f5es destacadas na A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o de gravidade extremada e reclama, sem sombra de d\u00favidas, a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo. Inquestion\u00e1vel que a hip\u00f3tese ora trazida \u00e0 baila preenche os requisitos exigidos pelo <strong>art. 919, \u00a7 1\u00ba, do Estatuto de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tConv\u00e9m ressaltar que o ent\u00e3o Embargante, ora Apelante, que anteriormente havia formulado pedido de <em>efeito suspensivo<\/em> \u00e0 a\u00e7\u00e3o, ponderou que comprovara o preenchimento de todos os requisitos legais para tal desiderato.<\/p>\n<p> \t\tTais pressupostos, a saber, fundamentos relevantes e perigo de dano, s\u00e3o bem elucidados pelo professor <strong>Marcelo Abelha<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Para a sua concess\u00e3o, o executado deve indicar na sua oposi\u00e7\u00e3o os fundamentos relevantes e o tal risco de que a execu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 causar-lhe grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Os requisitos comp\u00f5em o que se chama de <em>conceitos vagos ou conceitos jur\u00eddicos indeterminados, <\/em>que dever\u00e3o, em cada caso concreto, ser analisados mediante diversos elementos contextuais da pr\u00f3pria causa. <\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel estabelecer com seguran\u00e7a \u2013 sen\u00e3o em raros casos \u2013 um rol de hip\u00f3teses que de antem\u00e3o ensejariam a concess\u00e3o do efeito suspensivo. N\u00e3o \u00e9 isso que quer o legislador, pois o seu desejo \u00e9 que o juiz, segundo as provas constantes dos autos, os elementos trazidos na oposi\u00e7\u00e3o e as suas m\u00e1ximas de experi\u00eancia., verifique em cada caso se deve ou n\u00e3o conceder o efeito suspensivo. \u201c (ABELHA, Marcelo. <em>Manual de execu\u00e7\u00e3o civil. <\/em>5\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 503)<\/p>\n<p>\t\tDemonstrado, pois, o preenchimento dos requisitos do \u201c<em>risco de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d e da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, h\u00e1 de ser concedido efeito suspensivo \u00e0 a\u00e7\u00e3o em debate. <\/p>\n<p> \t\tComo bem enfatiza <strong>Humberto Theodoro J\u00fanior<\/strong>, tamb\u00e9m no tocante aos referidos pressupostos, esse leciona que<em>:<\/em><\/p>\n<p>\u201cEm car\u00e1ter excepcional o juiz \u00e9 autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado (art. 919, \u00a7 1\u00ba). N\u00e3o se trata, por\u00e9m, de um poder discricion\u00e1rio. Para deferimento de semelhante efic\u00e1cia, dever\u00e3o ser conjugados os mesmos requisitos para concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia (NCPC, art. 300) ou de evid\u00eancia (NCPC, art. 311). \u201c (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil . . . <\/em>vol. III. 47\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 660)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tSeguramente o Apelante demonstrou o requisito da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, porquanto cristalinamente ficou comprovado que, sobretudo <strong>alicer\u00e7ado em decis\u00e3o proferida em sede de Recurso Repetitivo em mat\u00e9ria banc\u00e1ria no Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> <strong>(REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS)<\/strong>: <em>a) existiu que a cobran\u00e7a ilegal de juros capitalizados diariamente; b) que a cobran\u00e7a de encargos contratuais indevidos, no per\u00edodo de normalidade contratual, afasta a mora do devedor; c) a cl\u00e1usula 17\u00aa da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio anuncia, expressamente, a possibilidade da cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, juros morat\u00f3rios e multa contratual, ofuscando \u00e0 diretriz da S\u00famula do 472 do STJ <\/em>. <\/p>\n<p>\t\tAdemais, al\u00e9m da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, devidamente fixada anteriormente, a pe\u00e7a recursal preenche o requisito do \u201c<em>risco de les\u00e3o grave e dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, uma vez que, tratando-se de t\u00edtulo executivo extrajudicial, a execu\u00e7\u00e3o ter\u00e1 seu seguimento normal. (CPC, art, 919, <em>caput<\/em>)<\/p>\n<p> \t\tO bloqueio dos ativos financeiros banc\u00e1rios da Apelante, o qual alcan\u00e7ou a cifra elevad\u00edssima de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ),<\/em> qualifica-se como perigoso gravame \u00e0 sa\u00fade financeira da empresa executada. Verdade seja dita, a simples penhora de 20%(vinte por cento) sobre o faturamento bruto de uma sociedade empres\u00e1ria j\u00e1 o suficiente para provocar desmesurados danos financeiros. Na realidade, pouqu\u00edssimas s\u00e3o as empresas brasileiras que suportariam isso, vez que, no caso, inexiste sequer a dedu\u00e7\u00e3o dos custos operacionais. \u00c9 que a margem de lucro das empresas, como consabido, \u00e9 diminuta, chegando quase a esse patamar de percentual acima destacado. <\/p>\n<p>\t\tA constri\u00e7\u00e3o judicial ocorrida em face do despacho inaugural da a\u00e7\u00e3o executiva, como se percebe, voltou-se exclusivamente aos ativos financeiros da Recorrente.  Com isso, m\u00e1xime em fun\u00e7\u00e3o do expressivo montante, certamente trar\u00e1 consequ\u00eancias nefastas e abruptas, como o <em>n\u00e3o pagamento das suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, sobretudo folha de pagamento, fornecedores, encargos tribut\u00e1rios, consumo de energia e \u00e1gua<\/em> etc. <\/p>\n<p> \t\tE essas circunst\u00e2ncias foram devidamente instru\u00eddas com a exordial dos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o. \u00c9 dizer, a Recorrente trouxera \u00e0 cola\u00e7\u00e3o <em>documento que comprova a proje\u00e7\u00e3o de receita da empresa (fls. 39\/44); totalidade dos funcion\u00e1rios e a respectiva soma necess\u00e1ria para pagamento desses (fls. 45\/49); as despesas fiscais mensais (fls. 50\/59); as despesas operacionais permanentes (62\/72); despesas mensais com fornecedores nos \u00faltimos 3 meses (73\/75); contrato social da empresa em que se evidencia um capital social diminuto (77\/79); al\u00e9m de outros documentos diversos que sustentam a dificuldade financeira que passa a empresa Recorrente (80\/89)<\/em>.    <\/p>\n<p> \t\tDe outro turno, \u00e9 inconteste (<strong>CPC, art. 374, inc. I<\/strong>) que o cen\u00e1rio atual das finan\u00e7as do Pa\u00eds \u00e9 um dos piores de todos os tempos. <\/p>\n<p>\t\tNesse passo, urge evidenciar o teor substancial inserto na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; O processo civil ser\u00e1 ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, observando-se as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; Ao aplicar o ordenamento jur\u00eddico, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a efici\u00eancia.<\/p>\n<p> \t\tEm abono ao exposto acima, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cNo contexto democr\u00e1tico, o modo como se manifestam e relacionam os sujeitos do processo deve observar as garantias m\u00ednimas decorrentes do <em>due process of law. <\/em>Assim, interessam, evidentemente, as regras dispostas no C\u00f3digo de Processo Civil em outras leis, MS, sobretudo, a norma constitucional. Entendemos que os <em>princ\u00edpios e valores dispostos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal constituem o ponto de partida do trabalho do processualista. <\/em>A atua\u00e7\u00e3o das partes e a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional devem ser estudadas a partir da compreens\u00e3o de que o processo \u00e9 um espa\u00e7o em que devem ser estudas a partir da compreens\u00e3o de que o processo \u00e9 um estado em que se devem se materializar os princ\u00edpios inerentes a um Estado que se intitula \u2018Democr\u00e1tico de Direito\u2019 &#8230;\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230;<\/em> &#8212; S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 31)<\/p>\n<p> \t\tE isso, igualmente, nos remete aos preceitos legais que preservam a <em>fun\u00e7\u00e3o social dos contratos<\/em> (<strong>CC, art. 421<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNo plano constitucional observemos que:<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>III &#8211; a dignidade da pessoa humana;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<\/p>\n<p> \t\tE ainda no mesmo importe:<\/p>\n<p><strong>LEI DE INTRODU\u00c7\u00c3O \u00c0S NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211;  Na aplica\u00e7\u00e3o da lei, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais a que ela se dirige e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum.<\/p>\n<p> \t\tDestarte, a prova documental ora colacionada comprova, sem qualquer d\u00favida, que a decis\u00e3o que determinou o bloqueio dos ativos financeiros da Apelante e certamente inviabilizar\u00e1 suas atividades. E isso poder\u00e1 concorrer tamb\u00e9m para a quebra da mesma, o que, como se viu, n\u00e3o \u00e9 o prop\u00f3sito da Lei. <\/p>\n<p>\t\tE foi justamente com esse salutar prop\u00f3sito, a evitar quebras de empresas, que o Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho acolheu o entendimento salutar de que \u00e9 aconselh\u00e1vel a constri\u00e7\u00e3o de uma pequena parcela do faturamento da empresa. E isso para atender, mesmo que parcialmente, o direito a cr\u00e9dito alimentar do trabalhador. <\/p>\n<p>\t\tCom efeito, cabe ao magistrado, inexistindo suporte sumular nesse tocante, <em>tomar por analogia<\/em> a seguinte Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>OJ n\u00ba 93 -SDI-2<\/strong>: \u00c9 admiss\u00edvel a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, <strong>desde que n\u00e3o comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tH\u00e1, assim, fortes possibilidades dos pedidos formulados nesta a\u00e7\u00e3o serem julgados procedentes, raz\u00e3o qual merecida a concess\u00e3o de efeito suspensivo ao mesmo.<\/p>\n<p>\t\tUrge transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Pretens\u00e3o de reforma da respeit\u00e1vel decis\u00e3o que atribuiu efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Descabimento. Hip\u00f3tese em que est\u00e3o presentes os requisitos exigidos para a atribui\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2257436-74.2015.8.26.0000; Ac. 9215117; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Ana de Lourdes; Julg. 26\/02\/2016; DJESP 03\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o que recebe os embargos sem efeito suspensivo e indefere pedido de denuncia\u00e7\u00e3o da lide. Reforma processual trazida pela Lei n\u00ba 11.382\/2006. Concess\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos que caracteriza exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra. Presen\u00e7a dos requisitos autorizadores \u00e0 concess\u00e3o do pretendido efeito suspensivo. Intelig\u00eancia do art. 739-A, \u00a7 1\u00ba, do CPC. Embargos que, no caso, devem ser processados com a suspens\u00e3o do curso da execu\u00e7\u00e3o. Controv\u00e9rsia quanto ao cabimento do pedido de denuncia\u00e7\u00e3o da lide em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o do indeferimento. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2184549-29.2014.8.26.0000; Ac. 7993067; Piracicaba; Primeira C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 24\/02\/2016; DJESP 03\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCLUS\u00c3O DO CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como excluir o nome do agravante do cadastro de inadimplentes, se o mesmo n\u00e3o trouxe qualquer demonstra\u00e7\u00e3o nos autos de indevida negativa\u00e7\u00e3o. Haver\u00e1 atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos se o embargante preencher todos os requisitos contidos no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 739-A do CPC, quais sejam. a) relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o; b) receio de grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o; c) garantia suficiente da execu\u00e7\u00e3o por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o. Presentes os requisitos autorizadores da concess\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se a reforma da decis\u00e3o agravada que indeferiu o pedido. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJDF; Rec 2015.00.2.027709-3; Ac. 922.087; Sexta Turma C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Maria Duarte Amarante Brito; DJDFTE 02\/03\/2016; P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO INTERNO. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. EFEITO SUSPENSIVO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 739-a, \u00a71\u00ba, do cpc autoriza que o magistrado atribua efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, quando forem relevantes os fundamentos, houver risco de dano irrepar\u00e1vel aos interessados, bem como quando houver garantia do ju\u00edzo. Presentes todos os requisitos, no caso concreto, estando autorizada a suspens\u00e3o da demanda executiva at\u00e9 que sejam julgados os embargos do executado\/agravante. Deram provimento ao agravo interno. (TJRS; AG 0430058-86.2015.8.21.7000; Porto Alegre; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Eduardo Jo\u00e3o Lima Costa; Julg. 25\/02\/2016; DJERS 02\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong> \t\t<\/strong>Com esse enfoque \u00e9 altamente ilustrativo transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>, quando, <em>ponderando argumentos quanto \u00e0 concess\u00e3o do efeito suspensivo almejado<\/em>, assim avalia:<\/p>\n<p>\u201c Por \u00f3bvio, este perigo n\u00e3o se caracteriza t\u00e3o s\u00f3 pelo fato de que bens do devedor poder\u00e3o ser alienados no curso da execu\u00e7\u00e3o, ou porque dinheiro do devedor pode ser entregue ao credor. Fosse suficiente este risco, <em>toda execu\u00e7\u00e3o dever ser paralisada pelos embargos, <\/em>j\u00e1 que a execu\u00e7\u00e3o que seguisse <em>sempre conduziria \u00e0 pr\u00e1tica destes atos expropriat\u00f3rios e satisfativos; <\/em><\/p>\n<p>O perigo a ser exigido \u00e9 outro, distinto das <em>consequ\u00eancias<\/em> \u2013 <em>naturais<\/em> \u2013 <em>da execu\u00e7\u00e3o, <\/em>embora possa ter nelas a sua origem. Assim, por exemplo, a aliena\u00e7\u00e3o de um bem com elevado valor sentimental (<em>v.g. <\/em>joia de fam\u00edlia) ou de que dependa o sustento da fam\u00edlia do executado. <strong>Nestes casos, o dano n\u00e3o est\u00e1 propriamente na aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado, mas adv\u00e9m da <em>qualidade especial <\/em>do bem que, ao ser retirado do patrim\u00f4nio do devedor, ocasionar\u00e1 o preju\u00edzo grave e dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o;<\/strong> \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: &#8230; <\/em>Vol. III. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 113)<\/p>\n<p>(negritamos e sublinhamos)<\/p>\n<p> \t\tN\u00e3o bastasse isso, a execu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser conduzida de sorte a ser o quanto <em>menos gravosa \u00e0 parte executada<\/em> (<strong>CPC, art. 805<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNesse sentido: <\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONVERS\u00c3O EM A\u00c7\u00c3O EXECUTIVA. PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. REQUISITOS. <\/strong><\/p>\n<p>O art. 620, CPC [CPC\/2015, art. 805], consagra o princ\u00edpio da menor onerosidade, devendo a execu\u00e7\u00e3o se processar da forma menos gravosa para o executado, compatibilizando-se com o direito do exeq\u00fcente \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito e \u00e0 tutela jurisdicional adequada e efetiva. A ordem preferencial de nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora dos bens do devedor prevista pelo art. 655, CPC [CPC\/2015, art. 835], n\u00e3o \u00e9 absoluta, devendo sua aplica\u00e7\u00e3o atender \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso concreto, \u00e0 potencialidade de satisfazer o cr\u00e9dito exeq\u00fcendo e a forma menos onerosa para o devedor. Segundo o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora depende da presen\u00e7a dos seguintes requisitos: o devedor n\u00e3o possuir bens ou, se os tiver, sejam esses de dif\u00edcil execu\u00e7\u00e3o ou insuficientes a saldar o cr\u00e9dito demandado; haja indica\u00e7\u00e3o de administrador e esquema de pagamento (arts. 678 e 719, CPC) [CPC\/2015, art. 863 e 869]; e o percentual fixado sobre o faturamento n\u00e3o torne invi\u00e1vel o exerc\u00edcio da atividade empresarial. (TJMG; AI 1.0433.15.007899-9\/002; Rel. Des. Jos\u00e9 Arthur Filho; Julg. 02\/02\/2016; DJEMG 19\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\tE, note-se, h\u00e1 aresto inclusive obstando a inclus\u00e3o do nome do devedor nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, quando a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA MAIS GRAVOSA. APLICA\u00c7\u00c3O ART. 620, CPC. <\/strong><\/p>\n<p>1. Quando por v\u00e1rios meios o credor puder promover a execu\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a pelo modo menos gravoso para o devedor. Art. 620 do C\u00f3digo de Processo Civil. 2. Havendo a penhora da integralidade do valor devido, a manuten\u00e7\u00e3o do nome da recorrente nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito \u00e9 medida por demais onerosa, pois se trata de alternativa menos eficiente e mais prejudicial ao devedor. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 2015.00.2.013246-2; Ac. 879.649; Segunda Turma C\u00edvel; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 14\/07\/2015; P\u00e1g. 117)<\/p>\n<p> \t\tDe toda prud\u00eancia, portanto, que seja concedido efeito suspensivo ao recurso apelat\u00f3rio em li\u00e7a, m\u00e1xime em decorr\u00eancia das nefastas consequ\u00eancias financeiras que a constri\u00e7\u00e3o est\u00e1 ocasionando \u00e0 Apelante. <\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 1.009, \u00a7 1\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>NULIDADE DA SENTEN\u00c7A  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Error in procedendo <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>5.1. Cerceamento de defesa. Aus\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o de provas requeridas<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tA Recorrente, com a pe\u00e7a inaugural, requereu, expressamente e fundamentadamente, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Na hip\u00f3tese, necessitava-se provar fatos, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (ocorr\u00eancia de fato) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora do Apelante<\/em>.<\/p>\n<p>\tOutrossim, procurava-se comprovar, com a produ\u00e7\u00e3o da prova em li\u00e7a (per\u00edcia cont\u00e1bil), a eventual cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios indevidos (per\u00edodo de inadimpl\u00eancia), o que na senten\u00e7a foi recha\u00e7ado <em>justamente pelo motivo do Apelante \u201cn\u00e3o haver comprovado\u201d a ocorr\u00eancia de tal anomalia<\/em>, quando extra\u00edmos da senten\u00e7a a seguinte passagem:<\/p>\n<p>\u201cNo caso dos autos, verifica-se que o pacto foi celebrado em 00\/00\/0000, e j\u00e1 em agosto do mesmo ano veio o mutu\u00e1rio a prop\u00f4s(<em>sic<\/em>) a presente a\u00e7\u00e3o revisional, sem, contudo, demonstrar, ainda que de forma indici\u00e1ria, qualquer cumula\u00e7\u00e3o proibida de encargos contratuais, conforme ressai da an\u00e1lise dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta 999.001.0000442233-2, alusiva aos meses de abril, maior e junho do mesmo ano. Assim sendo, n\u00e3o se desincumbindo a parte autora do \u00f4nus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito, s\u00f3 resta ao Estado Juiz desacolher o pedido. \u201c <\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p>\tPercebe-se, portanto, <em>in casu, <\/em>n\u00e3o foi oportunizada ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica. Essa certamente iria corroborar sua tese sustentada da cobran\u00e7a de encargos abusivos pela Apelada. <\/p>\n<p>\tNo caso em vertente, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir a controv\u00e9rsia f\u00e1tica, maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. <\/p>\n<p>\tDe outro norte, a parte em uma rela\u00e7\u00e3o processual, sobretudo o Autor da querela, tem o direito e \u00f4nus (CPC, art. 373, inc. I) de produzir as provas que julgar necess\u00e1rias e imprescind\u00edveis \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o cabal da veracidade de seus argumentos. <\/p>\n<p>\tEmbora o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> tenha entendido, <em>concessa venia<\/em>, equivocadamente que a quest\u00e3o dos autos seria de direito, conclui-se que a quest\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos ilegais (e n\u00e3o de sua licitude ou ilicitude) requer a verifica\u00e7\u00e3o por um <em>expert.<\/em> <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se descura que o Juiz \u00e9 o destinat\u00e1rio da prova, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender in\u00fateis ou desnecess\u00e1rias ao deslinde da quest\u00e3o posta sob sua aprecia\u00e7\u00e3o, a teor do disposto no art. 370 do CPC.<\/p>\n<p>\tEntrementes, no estudo do caso em vertente, ao ser prolatado o &quot;<em>decisum<\/em>&quot; combatido, incorreu em verdadeiro cerceio do direito de defesa do Apelante, posto que o feito n\u00e3o se encontrava \u201cmaduro\u201d o suficiente para ser decidido.<\/p>\n<p>\tDiante da aus\u00eancia de elementos t\u00e9cnicos quanto \u00e0 <em>incid\u00eancia de juros remunerat\u00f3rios acima do patamar legal, a pr\u00e1tica de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros e, mais, da descabida cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios<\/em>, cumpria ao julgador deferir a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, \u00fanica capaz de elucidar tais fatos. Destarte, a a\u00e7\u00e3o demandava uma instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria mais acurada, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <em>cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o per\u00edodo de normalidade contratual e \u00e0 cobran\u00e7a ilegal de encargos morat\u00f3rios<\/em>, e s\u00f3 o que consta dos autos n\u00e3o autorizava o julgamento antecipado havido.<\/p>\n<p>\tNesse sentido:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS C\/C CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR A PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS REQUERIDA EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL E AINDA SEM INTIMA\u00c7\u00c3O DA PARTE ADVERSA ACERCA DE NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS (ART. 398, DO CPC) [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba]. RECURSO CONHECIDO PARA, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/p>\n<p>1. Havendo requerimento expl\u00edcito acerca da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, conforme se v\u00ea na inicial da presente a\u00e7\u00e3o, cabia ao magistrado, mesmo n\u00e3o deferindo a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, o que sequer foi apreciado, buscar a verdade dos fatos determinando, a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. 2. O julgamento antecipado da lide, sem a produ\u00e7\u00e3o de prova essencial e expressamente requerida pela apelante configurou inequ\u00edvoco cerceamento do direito constitucional \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, delineado no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. 3. De acordo com o art. 398 do CPC [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba], sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvir\u00e1, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Recurso conhecido para acolher a preliminar e decretar a nulidade da senten\u00e7a, devendo os autos regressarem ao ju\u00edzo de origem para que sejam sanadas as referidas irregularidades. (TJPI; AC 2014.0001.008112-6; Quarta C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Fernando Lopes e Silva Neto; DJPI 27\/11\/2015; P\u00e1g. 23)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/p>\n<p>Revisional de contrato banc\u00e1rio c\/c repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito (esquema nhoc). Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorr\u00eancia. Produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Necessidade. Decis\u00e3o cassada. Necess\u00e1rio oportunizar as partes a produ\u00e7\u00e3o de provas a fim de que possam comprovar seu direito. Tratando-se de revisional de contrato banc\u00e1rio importante \u00e9 a prova pericial para que se possa averiguar a incid\u00eancia ou n\u00e3o do sistema nhoc, juros capitalizados e demais tarifas contratadas (consideradas provas complexas), no intuito de que o ju\u00edzo possa com tranquilidade julgar a lide, sob pena de cercear o direito de defesa das partes. Agravo de instrumento provido. (TJPR; Ag Instr 1384134-8; Santa F\u00e9; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 28\/10\/2015; DJPR 24\/11\/2015; P\u00e1g. 462)<\/p>\n<p>\tDe outro importe, era necess\u00e1rio que o Juiz <em>a quo <\/em>proferisse despacho saneador (CPC, art. 357), destacando a(s) prova(s) a ser(em) produzida(s)(<em>ou recha\u00e7ando-as<\/em>) e, inclusive, apontar os pontos controvertidos da querela, o que n\u00e3o ocorreu. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto ao julgamento antecipado da lide, como na hip\u00f3tese, somente poderia ocorrer quando:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 355.  O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;<\/p>\n<p>II &#8211; o r\u00e9u for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e n\u00e3o houver requerimento de prova, na forma do art. 349.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos <\/em>)<\/p>\n<p>\t Entrementes, a quest\u00e3o em debate, para constatar fatos, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Portanto, por esse \u00e2ngulo, o caso n\u00e3o seria de julgamento antecipado. <\/p>\n<p>\t\tNem mesmo a produ\u00e7\u00e3o de <em>prova t\u00e9cnica simplificada<\/em> fora oportunizada (CPC, art. 464, \u00a7 2\u00ba). <\/p>\n<p> \t\tDe outro bordo, mister que o magistrado tivesse registrado, motivadamente, as raz\u00f5es que o levaram a n\u00e3o se utilizar da prova cont\u00e1bil (CPC, art. 370, par\u00e1grafo \u00fanico). <\/p>\n<p>\tAssim, a regra processual, abaixo em \u00eanfase, pressup\u00f5e que a senten\u00e7a n\u00e3o poderia ter sido proferida sem a prola\u00e7\u00e3o de despacho saneador, em que se decidissem <em>as quest\u00f5es processuais pendentes, se deliberasse sobre as provas a serem produzidas, designando-se audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgament<\/em>o, se necess\u00e1rio. <\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 357 &#8211;  N\u00e3o ocorrendo nenhuma das hip\u00f3teses deste Cap\u00edtulo, dever\u00e1 o juiz, em decis\u00e3o de saneamento e de organiza\u00e7\u00e3o do processo:<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>II &#8211; delimitar as quest\u00f5es de fato sobre as quais recair\u00e1 a atividade probat\u00f3ria, especificando os meios de prova admitidos; <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>V &#8211; designar, se necess\u00e1rio, audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<em> <\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Se a causa apresentar complexidade em mat\u00e9ria de fato ou de direito, dever\u00e1 o juiz designar audi\u00eancia para que o saneamento seja feito em coopera\u00e7\u00e3o com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidar\u00e1 as partes &#8230;\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p>\tCom esse enfoque, urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina:<\/p>\n<p>\u201cIII. Julgamento imediato do m\u00e9rito e cerceamento de defesa. Havendo necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, n\u00e3o se admite o julgamento imediato do m\u00e9rito. Ocorre, nesse caso, cerceamento de defesa, devendo ser decretada a nulidade da senten\u00e7a (cf. STJ, AgRg no AREsp 371.238\/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, 2\u00aa T., j. 03\/01\/2013), salvo se, por ocasi\u00e3o do julgamento do recurso, for poss\u00edvel julgar o m\u00e9rito em favor daquele a quem aproveitaria o reconhecimento da nulidade &#8230; <\/p>\n<p>\u00c9 tranquila no STJ a orienta\u00e7\u00e3o de que \u00b4resta configurado o cerceamento de defesa quando o juiz, indeferindo a produ\u00e7\u00e3o de provas requerida, julga antecipadamente a lide, considerando improcedente a pretens\u00e3o veiculada justamente porque a parte n\u00e3o comprovou suas alega\u00e7\u00f5es\u2019 (STJ, REsp 783.185\/RJ, 1\u00aa T., j. 24.04.2007, rel. Min. Luiz Fux).\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: com &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 595)<\/p>\n<p>(sublinhamos)<\/p>\n<p>\tApropriadas igualmente as li\u00e7\u00f5es de Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u201c\tNa ordem l\u00f3gica das quest\u00f5es, s\u00f3 haver\u00e1 despacho saneador quando n\u00e3o couber a extin\u00e7\u00e3o do processo, nos termos do art. 354, nem for poss\u00edvel o julgamento antecipado do m\u00e9rito (art. 355). <\/p>\n<p>\tPressup\u00f5e, destarte, a inexist\u00eancia de v\u00edcios na rela\u00e7\u00e3o processual ou a elimina\u00e7\u00e3o daqueles que acaso tivessem existido, bem como a necessidade de outras provas al\u00e9m dos elementos de convic\u00e7\u00e3o produzidos na fase postulacional. <\/p>\n<p>\t(  . . . )<\/p>\n<p>\tSe for o caso de exame pericial, o momento de deferi-lo, com a nomea\u00e7\u00e3o do perito e abertura de prazo para indica\u00e7\u00e3o de assistente pelas partes, \u00e9, tamb\u00e9m, a decis\u00e3o de saneamento (<em>vide, infra, n\u00ba 629 e segs. )<\/em> ( <em>In, <\/em>Curso de Direito Processual Civil. 56\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, vol. I., pp. 829-830) <\/p>\n<p>\tPela necessidade do despacho saneador, vejamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. PEDIDO DE INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA N\u00c3O APRECIADO. MOMENTO DA INVERS\u00c3O. ORIENTA\u00c7\u00c3O PREDOMINANTE NO STJ. REGRA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em que pese a diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, prevalece o entendimento de que o juiz, ainda na fase de saneamento do feito, deve se manifestar no sentido de indicar qual parte est\u00e1 incumbida do \u00f4nus da prova, uma vez que \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova que determina o comportamento processual da parte. 1.1. No caso em tela, verifica-se que, mesmo havendo pedido expresso do autor na peti\u00e7\u00e3o inicial para que fosse aplicado o art. 6\u00ba, VIII, do CDC, ao presente feito, sob alega\u00e7\u00e3o de preenchimento dos requisitos legais, n\u00e3o houve aprecia\u00e7\u00e3o judicial de tal pedido, o que caracteriza uma nulidade processual insan\u00e1vel. 2. Considerando a diverg\u00eancia que tamb\u00e9m lastreava as decis\u00f5es adotadas pela Terceira e pela Quarta Turmas do STJ, a Segunda Se\u00e7\u00e3o (Direito Privado) dessa egr\u00e9gia Corte, que re\u00fane os mencionados colegiados, analisando o RESP 802.832\/MG, que lhe fora afetado em raz\u00e3o desse conflito, pacificou o entendimento no \u00e2mbito dessa Casa, no sentido de que as partes devem ter, ao menos at\u00e9 o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o, de prefer\u00eancia no despacho saneador, a indica\u00e7\u00e3o de como devem se portar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, a fim de que ajam em ordem a cumprir esse encargo sem sobressaltos. 3. &quot;A distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, al\u00e9m de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se tamb\u00e9m como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o \u00f4nus atribu\u00eddo a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. Se o modo como distribu\u00eddo o \u00f4nus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), n\u00e3o pode a invers\u00e3o &#8216;ope judicis&#8217; ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (senten\u00e7a) ou pelo tribunal (ac\u00f3rd\u00e3o)&quot;. (RESP 802.832\/ MG, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 13\/04\/2011, DJe 21\/09\/2011). 4. Verificada a ocorr\u00eancia de error in procedendo, a senten\u00e7a deve ser anulada a fim de que o processo possa ser saneado, evitando-se inseguran\u00e7a e dando maior certeza \u00e0s partes sobre seus encargos processuais. 5. Apela\u00e7\u00e3o conhecida para cassar, de of\u00edcio, a r. Senten\u00e7a resistida e determinar o retorno dos autos ao Ju\u00edzo de origem para o regular processamento do feito, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido constante na peti\u00e7\u00e3o inicial referente \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2011.01.1.206137-5; Ac. 764.862; Primeira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 07\/03\/2014; P\u00e1g. 65)<\/p>\n<p>\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento antecipado do m\u00e9rito<\/strong>, visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, imprescind\u00edvel que o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> viabilize ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Ao caso em li\u00e7a, imprescind\u00edvel a prova pericial, porquanto, nos termos do <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, tal \u00f4nus pertence ao Apelante, n\u00e3o podendo ter sido proferida senten\u00e7a sem a sua realiza\u00e7\u00e3o, incorrendo, por esse norte, no not\u00f3rio <strong>cerceamento de defesa<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>\tCom tais fundamentos, deve ser acolhida a presente <strong>preliminar de nulidade da senten\u00e7a<\/strong>, por cerceamento de defesa, <strong>cassando-se a senten\u00e7a vergastada e determinando o retorno dos autos ao ju\u00edzo de primeiro grau<\/strong>, a fim de que se <strong>produza prova pericial cont\u00e1bil<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>5.2. Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 consabido que o magistrado deve julgar o m\u00e9rito nos limites do quanto fora proposto em ju\u00edzo. Assim, defeso examinar-se mat\u00e9ria alheia que exige a iniciativa da parte.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 141 &#8211;  O juiz decidir\u00e1 o m\u00e9rito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de quest\u00f5es n\u00e3o suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. <\/p>\n<p>\t\tOra, a senten\u00e7a \u00e9 nula por n\u00e3o apreciar toda mat\u00e9ria ventilada e requerida na inicial, quando, no tocante aos juros capitalizados, o Apelante pediu a proced\u00eancia de seus pedidos argumentando que:<\/p>\n<p><em>\u201cTodavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, por\u00e9m fora adotada outra forma de exig\u00eancia irregular; uma \u201coutra roupagem\u201d.  <\/em><\/p>\n<p><em>Entrementes, n\u00e3o houvera ajuste no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o com periodicidade di\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria) importa em onerosidade excessiva ao consumidor, e, al\u00e9m disso, exige-se que o mutu\u00e1rio seja cientificado, expressamente, dessa condi\u00e7\u00e3o contratual. <\/em><\/p>\n<p><em>Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). \u00c9 que, l\u00f3gico, inexiste previs\u00e3o contratual nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/em><\/p>\n<p><em>C\u00d3DIGO CIVIL<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 843. A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante disso, conclui-se que uma vez declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, nesse aspecto, tocante aos juros capitalizados, abordou-se a inviabilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria. <\/p>\n<p>\tTodavia, ao rev\u00e9s disso, o Magistrado <em>a quo, <\/em>ao examinar a quest\u00e3o em esp\u00e9cie, conduziu-se por outros argumentos distintos, sem apreciar aqueles levantados na exordial:<\/p>\n<p><em>\u201cEm se tratando de empr\u00e9stimo financeiro realizado mediante C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, n\u00e3o prosperam argumentos concernentes impossibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, levando-se em conta que existe legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria permitindo referido encargo contratual \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tSeguramente essa delibera\u00e7\u00e3o merece reparo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque disp\u00f5e o C\u00f3digo de Processo Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 489.  S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u00a7 1o <strong>N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial<\/strong>, <strong>seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong>, que:<\/p>\n<p>I &#8211; se limitar \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 par\u00e1frase de ato normativo, sem explicar sua rela\u00e7\u00e3o com a causa ou a quest\u00e3o decidida;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; <em>n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus\u00e3o adotada pelo julgador<\/em>; <\/p>\n<p>\t\t\t\tSem sombra de d\u00favidas a regra supra-aludida se encaixa \u00e0 decis\u00e3o hostilizada. A mesma passa longe de invocar argumentos capazes de motivar a rejei\u00e7\u00e3o ao pedido buscado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar o exposto acima, \u00e9 de todo oportuno gizar o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>O conceito de omiss\u00e3o judicial que justifica a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do CPC\/2015, \u00e9 ampl\u00edssimo<\/em>. H\u00e1 omiss\u00e3o sobre o <em>ponto<\/em> ou <em>quest\u00e3o<\/em>, isso \u00e9, ainda que n\u00e3o tenha controvertido as partes (quest\u00e3o), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distin\u00e7\u00e3o entre ponto e quest\u00e3o, cf. coment\u00e1rio ao art. 203 do CPC\/2015). Pode, tamb\u00e9m, tratar-se de tema a respeito do qual deva o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional pronunciar-se de of\u00edcio (p. ex., art. 485, \u00a7 3\u00ba do CPC\/2015), ou em raz\u00e3o de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decis\u00e3o, caso a omiss\u00e3o n\u00e3o seja sanada. \u201c( MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230; <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.415)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse mesmo passo s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Em boa hora, consagra o dispositivo do NCPC projetado ora comentado, outra regra salutar no sentido de que a <strong>adequa\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial <em>n\u00e3o se afere \u00fanica e exclusivamente pelo exame interno da decis\u00e3o<\/em><\/strong>. N\u00e3o basta, assim, que se tenha como material para se verificar se a decis\u00e3o \u00e9 adequadamente fundamentada (= \u00e9 fundamentada) exclusivamente a <em>pr\u00f3pria decis\u00e3o<\/em>. Esta nova regra prev\u00ea a necessidade de que conste, da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, o enfrentamento dos argumentos capazes, em tese, de <em>afastar<\/em> a conclus\u00e3o adotada pelo julgador. A express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a mais feliz: argumentos. Todavia, \u00e9 larga e abrangente para acolher tese jur\u00eddica diversa da adotada, qualifica\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de um texto etc.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que, segundo este dispositivo, o <strong>juiz deve proferir decis\u00e3o afastando, repelindo, enfrentando elementos que poderiam fundamentar a <em>conclus\u00e3o diversa<\/em>. Portanto, s\u00f3 se pode aferir se a decis\u00e3o \u00e9 fundamentada adequadamente <em>no contexto do processo em que foi proferida<\/em>. A coer\u00eancia <em>interna corporis<\/em> \u00e9 necess\u00e1ria, mas n\u00e3o basta<\/strong>. \u201c (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et al.]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.473)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos e negritos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, urge transcrever igualmente as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAssim, o par\u00e2metro a partir do qual se deve aferir a completude da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais passa longe da simples const\u00e2ncia na decis\u00e3o do esquema l\u00f3gico-jur\u00eddico mediante o qual o juiz chegou \u00e0 sua conclus\u00e3o. Partindo-se da compreens\u00e3o do direito ao contradit\u00f3rio como direito de influ\u00eancia e o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o como dever de debate, a completude da motiva\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser aferida em fun\u00e7\u00e3o dos fundamentos arguidos pelas partes. Assim, \u00e9 omissa a decis\u00e3o que deixa de se pronunciar sobre argumento formulado pela parte capaz de alterar o conte\u00fado da decis\u00e3o judicial. Incorre em omiss\u00e3o relevante toda e qualquer decis\u00e3o que esteja fundamentada de forma insuficiente (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, II), o que obviamente inclui aus\u00eancia de enfrentamento de precedentes das Cortes Supremas arguidos pelas partes e de jurisprud\u00eancia formada a partir do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia perante as Cortes de Justi\u00e7a (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, I). \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: <\/em>tutela &#8230; vol. 2. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 540)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia oriunda do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. DECIS\u00c3O QUE ANALISA O PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE. ART. 165 DO CPC. <\/strong><\/p>\n<p>1. Afasta-se a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declara\u00e7\u00e3o, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as quest\u00f5es suscitadas nas raz\u00f5es recursais. 2. \u00c9 nula, por aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o que confere efeito suspensivo a embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos termos do art. 739 &#8211; A, \u00a7 1\u00ba, do CPC, sem que haja fundamento que justifique essa excepcionalidade. 3. Agravo em Recurso Especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 120.546; Proc. 2011\/0279821-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha; DJE 16\/06\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. INDENIZAT\u00d3RIA. CEEE. C\u00c1LCULO. CORRE\u00c7\u00c3O. DEVER DE FUNDAMENTAR (ART. 93 DA CF\/88). DECIS\u00c3O DESCONSTITU\u00cdDA. <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o judicial que se limitou a reconhecer a corre\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo apresentado pela contadoria e n\u00e3o apreciou, de forma detida, os argumentos deduzidos pelos litigantes, n\u00e3o deve ser mantida pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. Nula toda e qualquer decis\u00e3o que n\u00e3o contenha fundamenta\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 165, do c\u00f3digo de processo civil e artigo 93, ix, da constitui\u00e7\u00e3o federal. Deram provimento ao agravo de instrumento. (TJRS; AI 0410398-09.2015.8.21.7000; Porto Alegre; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Eduardo Jo\u00e3o Lima Costa; Julg. 17\/12\/2015; DJERS 28\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO EXEQUENTE. SENTEN\u00c7A DE EXTIN\u00c7\u00c3O COM BASE NOS ARTS. 267, IV, E 295, III, AMBOS DO CPC. AUS\u00caNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. RELAT\u00d3RIO. ART. 458 DO CPC. NULIDADE. FALECIMENTO DO AUTOR DA DEMANDA. NECESS\u00c1RIA SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO. PREVIS\u00c3O LEGAL EXPRESSA. ARTS. 43, 265, I, 791, II, E 1.055, TODOS DO CPC. SENTEN\u00c7A ANULADA EX OFICIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. S\u00e3o requisitos essenciais da senten\u00e7a o relat\u00f3rio, a fundamenta\u00e7\u00e3o e o dispositivo. Inexistente qualquer dos requisitos expressos no art. 458, imp\u00f5e-se a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ex oficio. 2. Ademais, havendo not\u00edcia de falecimento do exequente da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em extin\u00e7\u00e3o do feito com base nos arts. 267, IV, e 295, III, ambos do CPC. Devendo a a\u00e7\u00e3o ser suspensa, conforme previs\u00e3o expressa constante nos arts. 265, I, 791, II e 1.055, todos do mesmo diploma legal, at\u00e9 que seja regularizado o polo ativo da demanda, pela habilita\u00e7\u00e3o-incidente do esp\u00f3lio ou herdeiros do de cujus. 3. Ante o exposto, impende declarar a nulidade da senten\u00e7a de fl. 49, determinando-se a remessa dos autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia para suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 791, II, do CPC. 4. Apelo parcialmente provido. (TJPE; Rec. 0093282-86.1996.8.17.0001; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Roberto da Silva Maia; DJEPE 22\/01\/2016)<\/p>\n<p> \t\tDiante disso, ou seja, <strong>face \u00e0 car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, mostra-se necess\u00e1ria a anula\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em> combatido<\/strong>, e, por tal motivo, seja determinada a baixa dos autos para que haja o regular processamento (<strong>CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>(6) \u2013 NO \u00c2MAGO DO RECURSO <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art.  1.010, inc. III)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Error in judicando <\/em><\/strong><\/p>\n<h1><strong> ( 6.1. ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/strong><\/h1>\n<p> \t\t\t\tSem qualquer dificuldade se constata que <strong>n\u00e3o existe na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio em debate qualquer cl\u00e1usula que estipule a celebra\u00e7\u00e3o entre as partes da possibilidade da cobran\u00e7a de juros capitalizados \u201cdi\u00e1rios\u201d<\/strong>.  <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tObserve-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio admite a cobran\u00e7a de juros capitalizados, <strong>mas desde que expressamente pactuada sua periodicidade<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio <strong>poder\u00e3o ser pactuados<\/strong>:<\/p>\n<p>I \u2013 <strong>os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c <\/p>\n<p>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tConquanto na esp\u00e9cie exista uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, o <em>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/em> permite seja revisto o contrato quando ocorrer fato superveniente que o desequilibre, tornando-o excessivamente oneroso a um dos participantes (<strong>art. 6\u00ba c\/c art. 51, inc. IV, \u00a7 1\u00ba, inc. III, da Lei n\u00ba. 8.078\/90<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tO magistrado de piso de fato reconheceu que de fato existira a cobran\u00e7a de juros capitalizados, todavia abordara com a periodicidade mensal. Todavia, sustentou que essa situa\u00e7\u00e3o se encontrava albergada pela <strong>S\u00famula 539 do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> e, mais, a Legisla\u00e7\u00e3o da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio igualmente permitia.  \u00c9 dizer, para aquele os juros capitalizados por periodicidade inferior \u00e0 anual, se assim acertados em pactos firmados ap\u00f3s 31\/3\/2000, n\u00e3o demanda ilegalidade alguma. <\/p>\n<p> \t \t\t\tCom a devida v\u00eania pensamos n\u00e3o ser esse o desiderato mais acertado na quest\u00e3o posta em discuss\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm verdade, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros debatidos, n\u00e3o houve qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 dizer, os fundamentos debatidos foram completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, \u00e9 consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que ajuste eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. 2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). 3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. 5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. 6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. 7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. 8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). 9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m disso, a rela\u00e7\u00e3o contratual tamb\u00e9m deve atender \u00e0 <em>fun\u00e7\u00e3o social dos contratos<\/em>, agora expressamente prevista no <strong>artigo 421 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, &quot;<em>a liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato<\/em>&quot;.<\/p>\n<p> \t\t\t \tDe outra banda, \u00e9 certo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201c<em>a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em>\u201d (<strong>S\u00famula 541<\/strong>). Mas, insistimos, n\u00e3o foi esse o fundamento delimitado na defesa, muito menos no presente apelo. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, <strong>por\u00e9m fora adotada outra forma<\/strong> de exig\u00eancia irregular; <strong>uma \u201coutra roupagem\u201d<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. FINANCIAMENTO DE VE\u00cdCULO. SENTEN\u00c7A DE PARCIAL PROCED\u00caNCIA. INSURG\u00caNCIA DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA R\u00c9. <\/strong><\/p>\n<p>1. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o na periodicidade di\u00e1ria. Abusividade. Veda\u00e7\u00e3o. Admitida, entretanto, a capitaliza\u00e7\u00e3o na periodicidade mensal, porquanto preenchidos os requisitos necess\u00e1rios ao c\u00f4mputo do encargo. Previs\u00e3o legal e permissivo contratual decorrente das diferen\u00e7as entre a taxa anual e o duod\u00e9cuplo da taxa mensal dos juros remunerat\u00f3rios. Recurso parcialmente provido. 2. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Aus\u00eancia de cobran\u00e7a ou de contrata\u00e7\u00e3o. Falta de interesse processual. Extin\u00e7\u00e3o do pedido, de of\u00edcio, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Recurso prejudicado. 3. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Cabimento. Exist\u00eancia de encargos abusivos (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria). Restitui\u00e7\u00e3o ao consumidor na forma simples. Senten\u00e7a mantida. 4. \u00d4nus sucumbenciais. Redistribui\u00e7\u00e3o. Parte r\u00e9 que decaiu de parte m\u00ednima dos pleitos iniciais. Condena\u00e7\u00e3o da autora ao pagamento integral das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 do CPC. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSC; AC 2015.031184-4; Gaspar; Segunda C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Dinart Francisco Machado; Julg. 26\/01\/2016; DJSC 10\/02\/2016; P\u00e1g. 272)<\/p>\n<p><strong>REVIS\u00c3O DE CONTRATO. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA &#8211; PESSOA JUR\u00cdDICA. JUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES. <\/strong><\/p>\n<p>A pessoa jur\u00eddica que adquire servi\u00e7os e produtos para o desenvolvimento de sua atividade lucrativa n\u00e3o pode ser reconhecida como consumidora, por aus\u00eancia de destina\u00e7\u00e3o final dos servi\u00e7os e dos produtos. N\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios cobrados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, devendo permanecer aquele percentual pactuado pelas partes. Em contrato firmado com institui\u00e7\u00e3o financeira ap\u00f3s a Medida Provis\u00f3ria n. 1963, n\u00e3o \u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, se ajustada. Ainda que expressamente contratada, \u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, por veda\u00e7\u00e3o legal. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00e9 encargo v\u00e1lido, n\u00e3o podendo ser cobrada de forma cumulada com outros encargos. Verificada a cobran\u00e7a de valores excessivos a t\u00edtulo de encargos morat\u00f3rios cumulados com comiss\u00e3o de perman\u00eancia e de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, a devolu\u00e7\u00e3o dos valores cobrados a maior deve ser feita de forma simples, e n\u00e3o dobrada, posto que havia previs\u00e3o contratual do encargo, n\u00e3o sendo cobrados encargos indevidos, ficando afastada a m\u00e1-f\u00e9 do credor. (TJMG; APCV 1.0702.09.585566-5\/003; Rel\u00aa Des\u00aa Evangelina Castilho Duarte; Julg. 28\/01\/2016; DJEMG 05\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO-CAPITAL DE GIRO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O EM 12% AO ANO. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA QUE N\u00c3O SE SUJEITA A LEI DE USURA. S\u00daMULA N\u00ba 596 DO STF. ART. 192, \u00a73\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL REVOGADO. LIMITA\u00c7\u00c3O SUJEITA AO \u00cdNDICE DIVULGADO PELA TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE C\u00c2MARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. <\/strong><\/p>\n<p>Conv\u00e9m contemplar na presente decis\u00e3o a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto n\u00ba 22.626\/33 frente as institui\u00e7\u00f5es financeiras de acordo com a S\u00famula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis:&quot;As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 22.626 de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional&quot;. Embora o \u00edndice dos juros remunerat\u00f3rios n\u00e3o esteja vinculado a limita\u00e7\u00e3o disposta no revogado artigo 192, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria e at\u00e9 mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de C\u00e2maras de Direito Comercial anota que \u00e9 poss\u00edvel estabelecer limita\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o quando superior \u00e0quele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. <strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS<\/strong>. CONTRATO FIRMADO AP\u00d3S A EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 1.963\/2000. <strong>PACTUA\u00c7\u00c3O EM PERIODICIDADE DI\u00c1RIA. VEDA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS<\/strong>. &quot;Por certo que permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros incidentes na d\u00edvida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Ali\u00e1s, essa pr\u00e1tica est\u00e1 em profunda discrep\u00e2ncia com a atualidade econ\u00f4mica brasileira, e deve ser recha\u00e7ada do sistema. [&#8230;]&quot; (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08\/03\/2012).Assim, <strong>impossibilitado o anatocismo di\u00e1rio, n\u00e3o pode ser deferido o pleito de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, porque esta n\u00e3o foi convencionada, n\u00e3o se podendo dar interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato para tanto.<\/strong> &quot; (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398\/AL, Rel. Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, j. 26.8.2008).\u00d4NUS SUCUMBENCIAL. FIXA\u00c7\u00c3O DE FORMA PROPORCIONAL AO RESULTADO QUE AS PARTES OBTIVERAM NA DEMANDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do r\u00e9u conhecido e improvido. (TJSC; AC 2014.022245-8; Trombudo Central; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; Julg. 19\/03\/2015; DJSC 30\/03\/2015; P\u00e1g. 234)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>Leg\u00edtimo o reconhecimento, em senten\u00e7a, da abusividade na fixa\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios com capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, vez que causa excessiva onerosidade ao consumidor.<\/strong> 2. Se a parte agravante n\u00e3o traz nenhum argumento h\u00e1bil a viabilizar a altera\u00e7\u00e3o do entendimento adotado na decis\u00e3o monocr\u00e1tica, limitando-se a rediscutir a mat\u00e9ria decidida, imp\u00f5e-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto \u00e0 m\u00edngua de elemento novo a sustentar a pretendida modifica\u00e7\u00e3o. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJGO; AC 0212220-13.2013.8.09.0148; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Geraldo Gon\u00e7alves da Costa; DJGO 20\/03\/2015; P\u00e1g. 249)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual.<\/strong> 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contrato banc\u00e1rio firmado ap\u00f3s edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000 (reeditada sob n\u00ba 2.170-36\/2001), desde que prevista expressamente, \u00e9 v\u00e1lida. Nova orienta\u00e7\u00e3o, baseada no julgamento do RESP 973.827\/RS (2007\/0179072-3), processado nos termos do art. 543-C do CPC. 2. <strong>Por\u00e9m, acarreta onerosidade excessiva a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, causando desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o cabendo substituir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria pela mensal, de se determinar sua incid\u00eancia anual, legalmente prevista (art. 591, CC)<\/strong>. 3. A validade da cl\u00e1usula que estipula comiss\u00e3o de perman\u00eancia, dependia de sua n\u00e3o cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos de mora, consoante entendimento consolidado pelo STJ, com repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria (RESP 1.063.343\/RS). Invalidade verificada. 4. Recurso do autor provido, desprovido o do r\u00e9u. (TJSP; APL 0155060-40.2012.8.26.0100; Ac. 7161828; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 06\/11\/2013; DJESP 18\/02\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez que fora identificada e reconhecida a  cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que, ao rev\u00e9s do entendimento fixado no <em>decisum<\/em> guerreado, mister seja declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria. Com isso, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 289<\/strong>), o Apelante almeja seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim<strong> com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora<\/strong> pelos motivos antes mencionados.<\/p>\n<\/p>\n<h1><strong>( 6.2. )  &#8211; DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/strong><\/h1>\n<p><strong> \t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Apelante, <\/strong><em>como equivocadamente ficou fundamentado na senten\u00e7a recorrida<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. RECONHECIMENTO DA COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Impossibilidade de cobran\u00e7a de multa e de juros morat\u00f3rios. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.325.626; Proc. 2012\/0109512-9; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 18\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. COBRAN\u00c7A DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A constata\u00e7\u00e3o de abuso na exig\u00eancia de encargos durante o per\u00edodo da normalidade contratual afasta a configura\u00e7\u00e3o da mora. Na hip\u00f3tese dos autos, o ac\u00f3rd\u00e3o declarou que foram cobradas quantias indevidas a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de despesas e honor\u00e1rios extrajudiciais. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-AREsp 443.637; Proc. 2013\/0399449-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12\/02\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t \t\tNa mesma linha de racioc\u00ednio, <strong>Silvio Rodrigues<\/strong> averba: <\/p>\n<p>\u201c \tDa conjun\u00e7\u00e3o dos arts. 394 e 396 do C\u00f3digo Civil se deduz que sem culpa do devedor n\u00e3o h\u00e1 mora. Se houve atraso, mas o mesmo n\u00e3o resultar de dolo, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia do devedor, n\u00e3o se pode falar em mora. \u201c ( <em>In<\/em>, <em>Direito civil: parte geral das obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 32\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002. p. 245). <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor fim, colhe-se li\u00e7\u00e3o de<strong> Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201c \tSuperadas as d\u00favidas interpretativas iniciais, a doutrina majorit\u00e1ria conclui que a nulidade dos arts. 51 e 53 \u00e9 uma nulidade cominada de absoluta (art. 145, V, do CC\/1916 e art. 166, VI e VII, do CC\/2002, como indica o art. 1\u00ba do CDC e refor\u00e7a o art. 7\u00ba, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tQuanto \u00e0 eventual abusividade de cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o e das cl\u00e1usulas acess\u00f3rias de remunera\u00e7\u00e3o, quatro categorias ou tipos de problemas foram identificados pela jurisprud\u00eancia brasileira nestes anos de vig\u00eancia do CDC: 1) as cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel conforme a vontade do fornecedor, seja atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u00edndices ou indexadores econ\u00f4micos, seja atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o de \u2018regimes especiais\u2019 n\u00e3o previamente informados; 2) as cl\u00e1usulas que permitem o somat\u00f3rio ou a repeti\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es, de juros sobre juros, de duplo pagamento pelo mesmo ato, cl\u00e1usulas que estabelecem um verdadeiro <em>bis in idem <\/em>remunerat\u00f3rio; 3) cl\u00e1usulas de imposi\u00e7\u00e3o de \u00edndices unilaterais para o reajuste ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desequilibradora do sinalagma inicial; cl\u00e1usulas de juros irrazo\u00e1veis. \u201c(MARQUES, Cl\u00e1udio Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1gs. 942-1139)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Com efeito, de rigor o <strong>afastamento dos encargos morat\u00f3rios<\/strong>, ou seja, <strong>comiss\u00e3o de perman\u00eancia, honor\u00e1rios advocat\u00edcios, multa contratual e juros morat\u00f3rios.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(7) \u2013 RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DA REFORMA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. III) <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\tEm conta disso, \u00e9 inarred\u00e1vel que a senten\u00e7a merece ser reformada. Essa convergiu em <em>error in procedendo<\/em> e, al\u00e9m disso, em <em>error in judicando<\/em>, porquanto:<\/p>\n<p><strong>( i ) cerceou o direito de defesa do Apelante, porquanto refutou a indispens\u00e1vel produ\u00e7\u00e3o de provas requeridas nos autos;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( ii ) aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o no decis\u00f3rio atacado;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( iii ) constri\u00e7\u00e3o excessiva e onerosa de valores;<\/strong><\/p>\n<p>( iv ) n\u00e3o houve acerto no tocante \u00e0 periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria e, por isso, feriu a disciplina contida no CDC.<\/p>\n<p><strong>(8) \u2013 PEDIDO DE NOVA DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. IV) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t \tNessas condi\u00e7\u00f5es, pleiteia o Recorrente que esta Egr\u00e9gia Corte reedite mais uma de suas brilhantes atua\u00e7\u00f5es, para, em considerando tudo o mais que dos autos consta, conhe\u00e7a das presentes raz\u00f5es recursais e proveja o apelo para <\/strong> acolher as preliminares:<\/p>\n<p><em>1. em face de cerceamento de defesa;<\/em><\/p>\n<p><em>2. por car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><strong> \t\tPor tais motivos, pleiteia que seja cassada a senten\u00e7a merit\u00f3ria guerreada e, depois disso, seja determinado que os autos retornem ao ju\u00edzo de piso para o regular processamento, inclusive com a produ\u00e7\u00e3o de provas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\tN\u00e3o sendo esse o entendimento, <em>ad argumentandum, <\/em>subsidiariamente (CPC, art. 326) pede seja proferida nova decis\u00e3o (CPC, 1.010, inc. IV) de sorte a: <\/strong><\/p>\n<p><em>( 1 ) declarar abusiva a cobran\u00e7a de juros capitalizados diariamente nesta modalidade contratual por aus\u00eancia de acerto contratual e\/ou por decorr\u00eancia da onerosidade excessiva. <\/em><\/p>\n<p><em>( 2 ) sejam afastados seus reflexos no acerto contratual em vertente. <\/em><\/p>\n<p><em>( 3 ) reconhecida a cobran\u00e7a de encargos contratuais abusivos no per\u00edodo de normalidade, pede que sejam descartados os efeitos da mora e, ainda subsidiariamente (CPC, art. 326), seja suprimida a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios.<\/em><\/p>\n<p><em>( 4 ) pleiteia-se, por fim, a invers\u00e3o do \u00f4nus de sucumb\u00eancia. <\/em><\/p>\n<p>                                                        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t              Cidade, 00 de fevereiro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46669","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46669","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46669"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46669"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}