{"id":46668,"date":"2023-08-11T01:13:15","date_gmt":"2023-08-11T01:13:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:13:15","modified_gmt":"2023-08-11T01:13:15","slug":"pedido-de-exibicao-de-documentos-e-tutela-antecipada-cedula-de-credito-bancario","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-exibicao-de-documentos-e-tutela-antecipada-cedula-de-credito-bancario\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de exibi\u00e7\u00e3o de documentos e tutela antecipada  &#8211;  C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE.<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba. 00.222.33.100.2016.0001-00<\/p>\n<p><em>Autor: Francisco das Quantas<\/em><\/p>\n<p>R\u00e9u: Banco Zeta S\/A<\/p>\n<p>Procedimento comum (CPC, art. 307, par\u00e1grafo \u00fanico)<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>FRANCISCO DAS QUANTAS<\/strong>, divorciado, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba 0000, em Curitiba (PR)  \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 44455-66, possuidor do CPF (MF) n\u00ba. 555.333.444-66, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 308, <em>caput<\/em>, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, para, em rela\u00e7\u00e3o ao anterior pleito acautelat\u00f3rio proposto, apresentar seu<\/p>\n<p><strong>PEDIDO PRINCIPAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>c\/c <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>pedido de tutela antecipat\u00f3ria de urg\u00eancia<\/em><\/strong><\/p>\n<p>em face de <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong>, institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 11.222.333\/0001-44, estabelecida(<strong>CC, art. 75, \u00a7 1\u00ba<\/strong>), <em>na Rua Y, n\u00ba. 0000 , em S\u00e3o Paulo (SP) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> 22555-666,<\/em> com endere\u00e7o eletr\u00f4nico zeta@zeta.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p>( a ) A Promovida tem patrono nos autos \u2013 Pleito de audi\u00eancia (CPC, art. 308, \u00a7 3\u00ba) \t\t\t<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO Autor opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII c\/c art. 308, \u00a7 3\u00ba<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Promovida, por seu patrono constitu\u00eddo nos autos (fls. 19), para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<p>( b ) Tempestividade (CPC, art. 308, <em>caput<\/em>)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>Observa-se que o Promovente formulara, em car\u00e1ter antecedente, pedido de tutela cautelar. Depreende-se da pe\u00e7a exordial que o pleito \u00e9 direcionado a obter-se a exibi\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo de contrato e extratos que demonstrem a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA R\u00e9 fora citada e intimada na data de 00\/11\/2222, cumprindo a medida acautelat\u00f3ria em 22\/11\/0000. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, \u00e0 luz do preceito contido no <strong>art. 308, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>, v\u00ea-se que o pedido principal \u00e9 apresentado dentro do <em>trint\u00eddio legal <\/em>e, por isso, tempestivamente.<\/p>\n<p><strong>I &#8211; RESENHA F\u00c1TICA<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA Requerente celebrou com a Postulada, na data de 00\/11\/2222, um empr\u00e9stimo mediante a <strong>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/strong> n\u00ba. 11223344-55. Essa tinha como prop\u00f3sito a abertura de cr\u00e9dito no importe de <em>R$ 110.000,00(cento e dez mil reais)<\/em>, a ser paga em 36(trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais. (fls. 55\/59) O limite dispon\u00edvel para empr\u00e9stimo \u00e9, atualmente, de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ). <\/p>\n<p>\t\t\t\t Da pequena amostra de extratos, acostados pelo Autor(fls. 17\/22), v\u00ea-se que a R\u00e9 chegara a cobrar taxa mensal remunerat\u00f3ria de <em>14,7%(quatorze v\u00edrgula sete por cento), <\/em>bem acima da m\u00e9dia do mercado para o per\u00edodo. Al\u00e9m disso, essa tivera periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, sem a devida cl\u00e1usula nesse sentido. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro turno, a Promovida, no per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, igualmente exigiu pagamento de comiss\u00e3o de perman\u00eancia superior \u00e0 taxa remunerat\u00f3ria. De mais a mais, referido encargo fora cumulado com juros morat\u00f3rios (tamb\u00e9m capitalizados diariamente), multa e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, o Autor n\u00e3o conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente. Em decorr\u00eancia disso tivera seu nome inserto nos cadastros dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. (fls. 18\/21) <\/p>\n<p>\t\t\t\tDurante longo o per\u00edodo dessa rela\u00e7\u00e3o contratual o Autor afirmara, no pleito inaugural, que pagou os referidos encargos abusivos; e isso, por si s\u00f3, j\u00e1 era capaz de quitar a pretensa d\u00edvida remanescente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, almejando realizar a avalia\u00e7\u00e3o judicial da rela\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo em estudo, m\u00e1xime para apurar-se a cobran\u00e7a ilegal dos encargos aqui evidenciados, o Promovente tomou provid\u00eancias extrajudiciais de sorte a viabilizar tal desiderato. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, o mesmo fora \u00e0 ag\u00eancia correspondente e, falando com seu gerente, requerera que lhe fossem entregues todos os contratos correspondentes ao empr\u00e9stimo em li\u00e7a. Al\u00e9m disso, pediu igualmente todos os extratos do per\u00edodo. Na ocasi\u00e3o informara que pagaria todas as despesas para tal desiderato, conforme a tabela de tarifas do banco-r\u00e9u. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPassados quinze (15) dias o Promovente comparecera novamente ao banco. Naquela ocasi\u00e3o fora cientificado pelo mesmo gerente que \u201cainda\u201d n\u00e3o tinha previs\u00e3o de entrega dos documentos almejados. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face disso, por desvelo de sua parte, o Autor promovera uma notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 R\u00e9. (fls. 13\/14) O intento, mais uma vez, era obter os referidos documentos. Concederam-se novos quinze (15) dias, contudo o sil\u00eancio foi a resposta.<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tal motivo o Autor ingressara com pleito de tutela cautelar antecipat\u00f3ria, agregado ao presente arrazoado, de sorte a alcan\u00e7ar os referidos documentos e, maiormente, evitar-se a prescri\u00e7\u00e3o. (fls. 02\/13). <\/p>\n<p>\t\t\t\tA R\u00e9 fora devidamente citada e intimada para contestar e apresentar os documentos pretendidos. (fls. 18\/19) Contudo, em que pese a previs\u00e3o de incid\u00eancia dos efeitos do <strong>art. 400 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, essa apresentara t\u00e3o s\u00f3 contesta\u00e7\u00e3o. (fls. 23\/31) Deixou, pois, de apresentar os documentos essenciais com os quais desejaria produzir provas. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, decerto dever\u00e1 arcar com a san\u00e7\u00e3o prevista no art. 400 do CPC, m\u00e1xime quanto \u00e0 <strong><em>presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos na pe\u00e7a exordial<\/em><\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>  <em>HOC  IPSUM EST<\/em><\/p>\n<p><strong>( ii ) FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DA CAUSA DE PEDIR<\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 308, \u00a7 2\u00ba c\/c art. 319, inc. III)<\/strong><\/p>\n<p>2.1. Confiss\u00e3o ficta quanto aos fatos narrados<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a inicial a parte Requerente afirmara que, com a viola\u00e7\u00e3o ao \u00f4nus previsto no <strong>art. 400 do CPC<\/strong>, isso atrairia o \u00f4nus da veracidade dos fatos narrados. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, nesse tocante, afirmou-se que implicaria na veracidade da: <em>a cobran\u00e7a abusiva de juros capitalizados em confronto com a lei, juros remunerat\u00f3rios acima da m\u00e9dia do mercado, cumula\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, aus\u00eancia de pacto para cobran\u00e7a de juros capitalizados com periodicidade di\u00e1ria, onera\u00e7\u00e3o excessiva e desequil\u00edbrio contratual, cobran\u00e7a de juros morat\u00f3rios capitalizados, al\u00e9m de multa contratual e honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais, que a jun\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios e encargos morat\u00f3rios excessivos quitaram por total o pretenso d\u00e9bito entre as partes<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, esses acontecimentos f\u00e1ticos devem ser tidos por verdadeiros. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito do tema, urge trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o magist\u00e9rio de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>2. N\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o. <\/strong>Sendo procedente o pedido de exibi\u00e7\u00e3o e n\u00e3o tendo sido o documento ou a coisa exibido, cumpre ao juiz, quando da senten\u00e7a, admitir como verdadeiras as alega\u00e7\u00f5es de fato que, por meio do documento ou da coisa, pretendia o requerente provar. \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 424)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNecess\u00e1rio igualmente n\u00e3o perder de vista o que leciona <strong>Luiz Rodrigues Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cConsidera-se injusta a recusa quando houver obriga\u00e7\u00e3o legal de exibir, <strong>quando se tratar de documento comum<\/strong> ou quando a parte que se recusa a exibir fez men\u00e7\u00e3o ao objeto no curso do processo. A obriga\u00e7\u00e3o legal de exibir <strong>vem definida pelas regras de direito material<\/strong>, podendo-se exemplificar com o testamenteiro, ou os livros comerciais de exibi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria. <strong>Documento comum \u00e9 aquele relativo a neg\u00f3cios jur\u00eddicos bilaterais,<\/strong> como o contrato ou o recibo a ele relativo. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>A consequ\u00eancia do incidente de exibi\u00e7\u00e3o \u00e9 meramente processual. Exibir o documento ou a coisa, para a parte, \u00e9 \u00f4nus processual; gera, pois, uma consequ\u00eancia. Ao julgar o incidente, caso o documento ou coisa n\u00e3o venha aos autos, <strong>o juiz ter\u00e1 o fato por provado,<\/strong> tanto em que se tratando de injusta recusa como de sil\u00eancio do requerido. \u201c (WAMBIER, Luiz Guilherme. Curso avan\u00e7ado de processo civil: teoria &#8230; 15\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, vol. I, p. 611)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, os extratos, bem assim os contratos, s\u00e3o <strong>documentos comuns<\/strong> aos contraentes, <em>in casu <\/em>Requerente e Requerida. Essa n\u00e3o pode obstar documentos comprobat\u00f3rios de gest\u00e3o de patrim\u00f4nio alheio, como sucede com os registros de valores cobrados e quitados pelo Autor. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro modo, injustificados os argumentos feitos pela R\u00e9 no tocante \u00e0 pretensa entrega anterior dos referidos extratos e\/ou contratos. Se verdade fosse, n\u00e3o seria isso tamb\u00e9m motivo suficiente para impedir o recebimento dos mencionados documentos. Em nenhuma legisla\u00e7\u00e3o, inclusive do Banco Central do Brasil, h\u00e1 qualquer delimita\u00e7\u00e3o de que, uma vez entregue anteriormente documentos ao cliente banc\u00e1rio, restaria prejudicada pleito ulterior. Nada mais il\u00f3gico e inconstitucional. (<strong>CF, art. 5\u00ba, inc. II<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, em que pese isso, o Requerente se encontra albergada por pensamento j\u00e1 consolidado no <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, m\u00e1xime por jurisprud\u00eancia <em>afetada pela sistem\u00e1tica de Recursos Repetitivos<\/em>: <\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS EM CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. EXIBI\u00c7\u00c3O DE EXTRATOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PR\u00c9VIO \u00c0 INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVI\u00c7O. NECESSIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Para efeitos do art. 543-C do CPC [CPC\/2015, art. 1.036], firma-se a seguinte tese: A propositura de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos banc\u00e1rios (c\u00f3pias e segunda via de documentos) \u00e9 cab\u00edvel como medida preparat\u00f3ria a fim de instruir a a\u00e7\u00e3o principal, bastando a demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes, a comprova\u00e7\u00e3o de pr\u00e9vio pedido \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o atendido em prazo razo\u00e1vel, e o pagamento do custo do servi\u00e7o conforme previs\u00e3o contratual e normatiza\u00e7\u00e3o da autoridade monet\u00e1ria. 2. No caso concreto, recurso especial provido.&quot; (REsp 1349453\/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 10\/12\/2014, DJe 02\/02\/2015 &#8211; g.n.)<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>H\u00e1, igualmente nesse sentido, normativos do Banco Central, <em>v.g.<\/em>, <strong>Resolu\u00e7\u00e3o 2.025\/93, 2.078\/94, art. 2<\/strong>\u00ba etc. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. LIQUIDA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. DETERMINA\u00c7\u00c3O DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, INCIDENTALMENTE. DESCUMPRIMENTO REITERADO. PENA DE CONFISS\u00c3O (ART. 359 DO CPC) [CPC\/2015, art. 400]. CABIMENTO. MULTA DI\u00c1RIA. INVI\u00c1VEL. DECIS\u00c3O REFORMADA. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 admitida a aplica\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de veracidade prevista no art. 359 do cpc [CPC\/2015, art. 400] quando a exibi\u00e7\u00e3o de documentos \u00e9 requerida incidentalmente em a\u00e7\u00e3o revisional. Precedentes jurisprudenciais deste tribunal e da corte superior. Agravo provido, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica. (TJRS; AI 0365171-93.2015.8.21.7000; Canela; D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Marta Borges Ortiz; Julg. 14\/01\/2016; DJERS 01\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O. CONTRATO BANC\u00c1RIO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBI\u00c7\u00c3O. CONSEQU\u00caNCIA. APLICA\u00c7\u00c3O DA PENA DE CONFISS\u00c3O. FALTA DE ESTIPULA\u00c7\u00c3O DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. CONTRATO SUJEITO AO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE. CUMULA\u00c7\u00c3O COM ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. TARIFAS DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO DE EMISS\u00c3O DE BOLETO, CARN\u00ca, FATURAS DE COBRAN\u00c7A OU ASSEMELHADOS. CONTRATA\u00c7\u00c3O POSTERIOR \u00c0 RESOLU\u00c7\u00c3O 3.518. ILEGALIDADE. MAT\u00c9RIA PACIFICADA NO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. CPC, ARTIGO 543-C. TARIFA DE AVALIA\u00c7\u00c3O. LICITUDE. REPASSE DESPESAS DE REGISTRO E\/OU INCLUS\u00c3O DE GRAVAME. ABUSIVIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Na impossibilidade de se apurar a taxa de juros remunerat\u00f3rios contratados, diante do descumprimento pela institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria da ordem de exibi\u00e7\u00e3o do contrato, a aplica\u00e7\u00e3o de pena de confiss\u00e3o (art. 359, C\u00f3digo de Processo Civil) [CPC\/2015, art. 400] imp\u00f5e o acolhimento da limita\u00e7\u00e3o pleiteada na inicial da a\u00e7\u00e3o revisional. O Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou o entendimento de que \u00e9 v\u00e1lida a contrata\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, mesmo nos contratos banc\u00e1rios sujeitos \u00e0s regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em julgamento de recurso repetitivo (art. 543, \u00a77\u00ba, CPC). A cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia n\u00e3o pode ser cumulada com a cobran\u00e7a de juros e multa morat\u00f3rios, conforme entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (V.g.: AGRG no RESP n\u00ba 1015148 \/ RS; e AGRG no Agravo em Recurso Especial n\u00ba 345.540. DF).. Embora o credor possa optar pela contrata\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado, a cobran\u00e7a fica limitada \u00e0 taxa indicada no contrato (S\u00famula n\u00ba 294 do STJ, parte final). A contrata\u00e7\u00e3o das tarifas de abertura de cr\u00e9dito e de emiss\u00e3o de boleto banc\u00e1rio, carn\u00ea, fatura ou assemelhados, importa em pr\u00e1tica abusiva quando feita depois de sua exclus\u00e3o do rol de tarifas expressamente autorizadas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional, atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o BACEN n\u00ba 3.518, com efic\u00e1cia a partir de 30 de abril de 2008.. A Resolu\u00e7\u00e3o BACEN n\u00ba 3.919 veda &quot;a realiza\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7as na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas do sacado, em decorr\u00eancia da emiss\u00e3o de boletos ou faturas de cobran\u00e7a, carn\u00eas e assemelhados&quot; (artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, inciso II). Tal mat\u00e9ria foi pacificada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em julgamento de recurso representativo de controv\u00e9rsia, sob a sistem\u00e1tica do artigo 543-C, do C\u00f3digo de Processo Civil (Recurso Especial n\u00ba 1.251.331, DJe 24.10.2013).. A tarifa de avalia\u00e7\u00e3o indicada no contrato \u00e9 l\u00edcita, autorizada que est\u00e1 a sua cobran\u00e7a pela Resolu\u00e7\u00e3o BACEN 3.518 (art. 5\u00ba, inciso V).. As cobran\u00e7as de despesas de inclus\u00e3o de gravame eletr\u00f4nico e\/ou de registro de contrato, provid\u00eancias que s\u00e3o do exclusivo interesse do credor, n\u00e3o encontram qualquer justificativa razo\u00e1vel para que sejam exigidas do tomador do empr\u00e9stimo. A autoriza\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a contida no inciso III, do \u00a71\u00ba, do artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o BACEN n\u00ba 3.919, somente alcan\u00e7a o &quot;ressarcimento de despesas decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por terceiros aos clientes ou usu\u00e1rios&quot;, o que n\u00e3o \u00e9 o caso em enfoque, que corresponde a servi\u00e7os prestados \u00e0 pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o financeira. (TJMG; APCV 1.0525.13.020374-4\/003; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 25\/02\/2016; DJEMG 04\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III [CPC\/2015, art. 399, inc. III], do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I [CPC\/2015, art. 400, inc. I], do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios. Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato. Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, o pedido do Requerente se encontra amoldado na disciplina do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil. <\/p>\n<h6><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/h6>\n<h6>Art. 420 \u2013 O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibi\u00e7\u00e3o integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo:<\/h6>\n<h6>( . . . )<\/h6>\n<h6>III \u2013 quando e como determinar a lei. <\/h6>\n<h6>Art. 399 \u2013 O juiz n\u00e3o admitir\u00e1 a recusa se: <\/h6>\n<h6>( . . . )<\/h6>\n<h6>III \u2013 se o documento, por seu conte\u00fado, for comum \u00e0s partes; <\/h6>\n<h6><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/h6>\n<h6>Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/h6>\n<h6>V \u2013 a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamete onerosas; <\/h6>\n<h6>VII \u2013 facilita\u00e7\u00e3o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit\u00e9rio do juiz, for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancias. <\/h6>\n<p>\t\t\t\tNessa esteira de racioc\u00ednio s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Nelson Nery Junior<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>3.Coisa.<\/strong> O interesse de obter a prova pauta o direito de a parte postular a exibi\u00e7\u00e3o de documento ou coisa. Esse \u2018interesse\u2019 deve estar ligado \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de exibir, por parte do requerido. Os dois unidos formam o interesse de agir, que fundamenta a proced\u00eancia do pedido de exibi\u00e7\u00e3o (Amaral Santos. <em>Prova, <\/em>p. 460) \u201c (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. <em>Coment\u00e1rios ao novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. &#8212; S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.026).<\/p>\n<p>    \t\t\t\t<strong>Humberto Theodoro J\u00fanior,<\/strong> com a mesma orienta\u00e7\u00e3o, destaca que: <\/p>\n<p><strong>709. Conceito<\/strong><\/p>\n<p>Do dever que incumbe \u00e0s partes e aos terceiros de colaborar com o Poder Judici\u00e1rio \u2018para o descobrimento da verdade\u2019 (NCPC, arts. 378 a 380), decorre para o juiz o <em>poder <\/em>de determinar a exibi\u00e7\u00e3o de <em>documento <\/em>ou <em>coisa <\/em>que se ache na posse das referidas pessoas, sempre que o exame desses bens for \u00fatil ou necess\u00e1rio para a instru\u00e7\u00e3o do processo. \u201c(THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em> \u2013 <em>Teoria &#8230;<\/em> 56\u00aa Ed. vol. 1. Rio de Janeiro: Forense,  2015, p. 936).<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, \u00e9 inescus\u00e1vel a ocorr\u00eancia da confiss\u00e3o ficta aqui narrada. <\/p>\n<p><strong>DELIMITA\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 330, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tObserva-se que a rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada entre as partes \u00e9 de empr\u00e9stimo, raz\u00e3o qual o Autor, \u00e0 luz da regra contida no <strong>art. 330, \u00a7 2\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, cuida de balizar, com a exordial, as obriga\u00e7\u00f5es contratuais alvo desta controv\u00e9rsia judicial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Promovente almeja alcan\u00e7ar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de racioc\u00ednio, a querela gravitar\u00e1 com a pretens\u00e3o de fundo para:<\/p>\n<p><em>( a ) afastar a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios<\/em>; <\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: aus\u00eancia de ajuste expresso nesse sentido e onerosidade excessiva.<\/p>\n<p><em>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios<\/em>; <\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: taxa que ultrapassa a m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p><em>( c ) excluir os encargos morat\u00f3rios;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: o Autor n\u00e3o se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per\u00edodo de normalidade;<\/p>\n<p><em>( d ) excluir a cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios, remunerat\u00f3rio e comiss\u00e3o de perman\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento:<\/strong> colis\u00e3o as s\u00famulas correspondentes do STJ<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm raz\u00e3o da confiss\u00e3o em esp\u00e9cie, inarred\u00e1vel a conclus\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo em tablado. \u00c9 que, como afirmado alhures, o Autor asseverara que \u201c<em>o excesso de encargos ilegais, pagos durante a rela\u00e7\u00e3o contratual, fizera com que surgisse a quita\u00e7\u00e3o da pretensa d\u00edvida em quest\u00e3o.<\/em>\u201d (fl. 13)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, inexistindo d\u00e9bito a pagar, irrefutavelmente n\u00e3o h\u00e1 qualquer motivo legal para depositar-se valores controversos, muito menos incontroversos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, por mero desvelo, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, confessadas, o Promovente acosta planilha provis\u00f3ria com c\u00e1lculos (<strong>doc. 01<\/strong>) que demonstra, <strong>por estimativa<\/strong>, o valor a ser pago:<\/p>\n<p><em>( a ) Valor da obriga\u00e7\u00e3o ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) valor controverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. );<\/em><\/p>\n<p><em>( c ) valor incontroverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, o Requerente considera indevido o dep\u00f3sito de qualquer valor. Todavia, como <strong>pedido subsidi\u00e1rio<\/strong> (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), com suped\u00e2neo na regra processual ora invocada, o Autor requer que Vossa Excel\u00eancia defira o dep\u00f3sito em ju\u00edzo da parte estimada como controversa. Por outro \u00e2ngulo, pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia estimada como incontroversa, acima mencionada, a qual ser\u00e1 paga junto \u00e0 Ag. 3344, no mesmo prazo contratual aven\u00e7ado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo tocante ao dep\u00f3sito, feito por estimativa de valores, maiormente no caso em esp\u00e9cie onde a rela\u00e7\u00e3o contratual em esp\u00e9cie se originou nos idos de 2012, sem qualquer sombra de d\u00favidas para se apurar os valores <strong>\u00e9 uma tarefa que requer extremada capacidade t\u00e9cnica<\/strong>. Al\u00e9m disso, isso <strong>demandaria no m\u00ednimo um m\u00eas de trabalho<\/strong> com um bom especialista da engenharia financeira ou outra \u00e1rea equivalente. E, l\u00f3gico, <strong>um custo elevad\u00edssimo<\/strong> para a confec\u00e7\u00e3o desse laudo pericial particular.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse aspecto, h\u00e1 afronta a disposi\u00e7\u00e3o constitucional de igualdade entre os litigantes e, mais ainda, ao princ\u00edpio da contribui\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre todos envolvidos no processo judicial (<strong>CPC, art. 6\u00ba<\/strong>) e da paridade de tratamento (<strong>CPC, art. 7\u00ba<\/strong>). Quando o autor da a\u00e7\u00e3o \u00e9 instado a apresentar c\u00e1lculos precisos e complexos com sua peti\u00e7\u00e3o inicial, como na hip\u00f3tese, afasta-o da possibilidade de se utilizar de um auxiliar da Justi\u00e7a (contador) que poderia fazer justamente esse papel, e muito bem desempenhado (<strong>CPC, art. 149<\/strong>). Assim, no m\u00ednimo \u00e9 essencial que se postergue essa tarefa de encontrar o valor correto a depositar (se ainda tiver) para quando j\u00e1 formada a rela\u00e7\u00e3o processual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tIlustrativamente conv\u00e9m evidenciar o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. <\/strong><\/p>\n<p>Contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente (cheque especial) e contrato giro parcelado (pr\u00e9-fixado). Decis\u00e3o que indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela. Proibi\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do nome da agravante nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. Pretens\u00e3o condicionada ao preenchimento dos requisitos necess\u00e1rios, dispostos no art. 273, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 300]. Dep\u00f3sito incidental dos valores incontroversos. Desnecessidade.<strong> Impossibilidade de se aferir o quantum debeatur<\/strong>. Possibilidade de averigua\u00e7\u00e3o da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es. Recurso provido. &quot;Para a veda\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito deve-se ter, necess\u00e1ria e concomitantemente, a presen\u00e7a desses tr\u00eas elementos: 1) a\u00e7\u00e3o proposta pelo devedor contestando a exist\u00eancia integral ou parcial do d\u00e9bito; 2) haja efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a contesta\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito; 3) dep\u00f3sito do valor referente \u00e0 parte tida por incontroversa do d\u00e9bito ou cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, ao prudente arb\u00edtrio do magistrado. <strong>Em a\u00e7\u00e3o revisional de contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, quando, como na hip\u00f3tese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur,<\/strong> admiss\u00edvel vedar-se a inscri\u00e7\u00e3o do correntista nos cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, sem necessidade de dep\u00f3sito dos valores incontroversos ou presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o. (TJSC; AI 2013.043498-8; Itaja\u00ed; Terceira C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa; Julg. 23\/01\/2014; DJSC 30\/01\/2014; P\u00e1g. 85) <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, cabe aqui registrar o magist\u00e9rio de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, o qual, acertadamente, faz considera\u00e7\u00f5es acerca da norma em esp\u00e9cie, chegando a evidenciar que isso bloqueia o \u00e0 Justi\u00e7a, <em>verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201c<strong>18. Bloqueio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a e igualdade<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante notar que a previs\u00e3o constante desses dois par\u00e1grafos se aplica apenas a a\u00e7\u00f5es envolvendo obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou aliena\u00e7\u00e3o de bens. Mas por que isso se aplica apenas a esses casos? Ainda, pode ocorrer de o autor n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de quantificar o valor que pretende discutir, bem como o valor incontroverso, j\u00e1 no momento da propositura da a\u00e7\u00e3o. A peti\u00e7\u00e3o inicial deve, portanto, ser indeferida, em detrimento do acesso \u00e0 Justi\u00e7a? Neste \u00faltimo caso, nada impede que a discrimina\u00e7\u00e3o cobrada por estes par\u00e1grafos seja feita quando da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (cf. Cassio Scarpinella Bueno. <em>Reflex\u00f5es a partir do art. 285-B do CPC <\/em>[RP 223\/79]). Vale lembrar ainda que o \u00a7 3\u00ba \u00e9 mais um exemplo de norma constante do CPC que disciplina quest\u00f5es n\u00e3o ligadas ao processo civil. Essa <em>desorganiza\u00e7\u00e3o, <\/em>se levada adiante, pode fazer com que tais exemplos se multipliquem, dificultando a sistematiza\u00e7\u00e3o e a l\u00f3gica processuais.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 904)<\/p>\n<p>(negritos e it\u00e1licos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar os fundamentos acima mencionados, urge evidenciar diversos julgados acolhendo o pleito de dep\u00f3sito do valor incontroverso, esse delimitado pelo Autor com a inaugural, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. DEFERIMENTO DO DEP\u00d3SITO DAS PARCELAS CONTRATUAIS NO VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO PELO CREDOR ANTES DO TR\u00c2NSITO EM JULGADO DA SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/strong> <\/p>\n<p>De acordo com a posi\u00e7\u00e3o do STJ, conforme RESP repetitivo 1.061.530-RS, n\u00e3o havia qualquer veda\u00e7\u00e3o ao dep\u00f3sitos das parcelas contratadas, no valor que a parte entende devido, desde que sem qualquer efeito liberat\u00f3rio da mora, sendo esse entendimento aplic\u00e1vel aos casos em que a a\u00e7\u00e3o revisional tenha sido proposta anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do art. 285-B, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. Nas a\u00e7\u00f5es revisionais de contrato banc\u00e1rio \u00e9 poss\u00edvel o levantamento, pela parte r\u00e9\/credora, das parcelas depositadas pelo autor\/devedor, tidas como incontroversas, sobre as quais n\u00e3o pesa qualquer discuss\u00e3o, mesmo que antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. Recurso n\u00e3o provido. (TJMG; AI 1.0027.09.186239-4\/004; Rel\u00aa Des\u00aa Marcia de Paoli Balbino; Julg. 25\/02\/2016; DJEMG 08\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Pedido de consigna\u00e7\u00e3o incidental de parcelas incontroversas. Decis\u00e3o que indeferiu o requerimento de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela formulado pelo agravante, denegando a sua pretens\u00e3o de evitar a inclus\u00e3o do seu nome nos cadastros restritivos de cr\u00e9dito ou, caso j\u00e1 efetivado o apontamento, a sua exclus\u00e3o, mediante o dep\u00f3sito do valor das presta\u00e7\u00f5es que considerava devido, evitando os efeitos da mora. Ilegalidades e abusividade das taxas contratadas n\u00e3o demonstradas de plano. C\u00e1lculos elaborados unilateralmente pela pr\u00f3pria parte interessada, sem a participa\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria, em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio. Taxas de juros e valores de parcelas pr\u00e9-fixados. Ilegalidade do valor da presta\u00e7\u00e3o pactuada n\u00e3o evidenciada. A simples propositura da a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de contrato n\u00e3o inibe a caracteriza\u00e7\u00e3o da mora do autor. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de que as ilegalidades apontadas estavam fundadas na apar\u00eancia do bom direito e na jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou do STJ, requisitos necess\u00e1rios \u00e0 absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o ou da manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes. Aus\u00eancia de verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o, requisito previsto no art. 273 do CPC. Possibilidade de dep\u00f3sito dos valores das parcelas que o autor considera devidos, sem o cond\u00e3o de afastar os efeitos da mora, tampouco impedir restri\u00e7\u00f5es cadastrais ao seu nome. Art. 285-B do CPC. Precedentes da Jurisprud\u00eancia. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2231785-40.2015.8.26.0000; Ac. 9040563; S\u00e3o Paulo; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade J\u00fanior; Julg. 26\/11\/2015; DJESP 01\/02\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, \u00e9 de toda conveni\u00eancia revelar aresto no sentido da possibilidade do valor incontroverso ser menor que aquele pactuado, a saber:<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO DE PARCELAS MENSAIS EM VALOR INFERIOR AO PACTUADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-B, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC.<\/strong> <strong>[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba] <\/strong><\/p>\n<p>Discuss\u00e3o do contrato celebrado para efetuar dep\u00f3sito de valor mensal menor que o pactuado, sem a inclus\u00e3o de seu nome junto aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Existindo a mora, \u00e9 direito do credor adotar as medidas cab\u00edveis para evitar a inconstitucional veda\u00e7\u00e3o de seu acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia dos artigos 273 do CPC[CPC\/2015, art. 294], 5\u00ba, inciso XXXV, da CF, 585, par\u00e1grafo 1\u00ba, do CPC e 43, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba, do CDC. Decis\u00e3o mantida. Recurso improvido, com ressalva. (TJSP; AI 2041259-53.2014.8.26.0000; Ac. 7497668; Jundia\u00ed; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 10\/04\/2014; DJESP 22\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATOS BANC\u00c1RIOS DIVERSOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Admissibilidade recursal. 1.1. Tarifas banc\u00e1rias. Quest\u00e3o estranha ao contexto da lide, na medida em que ausente discuss\u00e3o a respeito desse tema no presente feito. Mat\u00e9ria n\u00e3o inclu\u00edda na causa de pedir inicialmente deduzida pelo autor. Interesse recursal n\u00e3o evidenciado no ponto. Recurso do r\u00e9u n\u00e3o conhecido nesse t\u00f3pico. 1.2. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. A parte n\u00e3o possui interesse recursal quando requer a reforma da decis\u00e3o para obter vantagem que j\u00e1 lhe foi concedida no pronunciamento recorrido. Recurso do autor n\u00e3o conhecido no ponto. 2. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Aplica-se, na esp\u00e9cie, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 3. Juros remunerat\u00f3rios. 3.1. Inexiste abusividade na cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no mercado. Precedentes do STJ. 3.2. No caso concreto, devida a redu\u00e7\u00e3o dos juros \u00e0 m\u00e9dia do mercado financeiro em um dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito controvertidos, por exceder significativamente \u00e0 taxa m\u00e9dia divulgada pelo Banco Central do Brasil para opera\u00e7\u00f5es de cheque especial, par\u00e2metro observado, na esp\u00e9cie, por analogia. A respeito do outro pacto em discuss\u00e3o, porque ausente documento que indique as taxas praticadas, os juros devem ser igualmente limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado registrada pelo BACEN. 4. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. 4.1. Conforme orienta\u00e7\u00e3o do RESP n\u00ba 973.827\/RS, para os contratos banc\u00e1rios posteriores \u00e0 medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17, publicada em 31 de mar\u00e7o de 2000 (atual MP n\u00ba 2.170-36\/2000), admite-se a incid\u00eancia da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada ou, ainda, se a taxa de juros anual for superior ao duod\u00e9cuplo da mensal. 4.2. Caso concreto em que \u00e9 poss\u00edvel verificar, nas cl\u00e1usulas padronizadas dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito, estipula\u00e7\u00e3o expressa de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros, raz\u00e3o por que se imp\u00f5e mant\u00ea-la. No outro ajuste discutido, contudo, diante da falta de informa\u00e7\u00f5es sobre as taxas de juros e sua forma de capitaliza\u00e7\u00e3o, admite-se apenas a capitaliza\u00e7\u00e3o anual dos juros, que \u00e9 a regra geral para os contratos banc\u00e1rios. 5. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Somente \u00e9 permitida a comiss\u00e3o de perman\u00eancia quando expressamente prevista e n\u00e3o cumulada com encargos morat\u00f3rios. Verificada a cobran\u00e7a cumulativa, deve ser cobrada unicamente a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratada, se for menor que a taxa m\u00e9dia ou dela n\u00e3o discrepar significativamente. Ausente demonstra\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, invi\u00e1vel sua cobran\u00e7a. 6. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito\/compensa\u00e7\u00e3o. Se houve pagamento a maior, considerando a solu\u00e7\u00e3o tomada no processo judicial, s\u00e3o devidas a compensa\u00e7\u00e3o e a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, nos termos dos artigos 368 e 876 do CCB. 7. Inscri\u00e7\u00e3o em cadastros restritivos e mora. Reconhecida a abusividade descaracterizada a mora do devedor, ficando vedada a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do seu nome em cadastros de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. <strong>8. Dep\u00f3sito em ju\u00edzo. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos de parcelas incontroversas pelo autor, desde que por sua conta e risco e sem efeito liberat\u00f3rio. Valores consignados que poder\u00e3o ser posteriormente compensados com o saldo a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o.<\/strong> Apela\u00e7\u00f5es parcialmente conhecidas e, nessa extens\u00e3o, providas em parte. (TJRS; AC 0478544-39.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti; Julg. 31\/03\/2015; DJERS 09\/04\/2015)\t<\/p>\n<p>\t\t\tCom esse exato enfoque s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme Rizzo Amaral<\/strong>, <em>ad litteram: <\/em><\/p>\n<p>\u201cRegra mais delicada \u00e9 a inserida no \u00a7 3\u00ba, do art. 330, que prev\u00ea o dever do autor em continuar pagando o valor incontroverso no tempo e modo contratados. Sua <strong>interpreta\u00e7\u00e3o deve ser restrita<\/strong>. <strong>Nenhuma consequ\u00eancia advir\u00e1<\/strong> para o autor e sua a\u00e7\u00e3o revisional caso ele <strong>deixe de pagar o valor incontroverso<\/strong>, especialmente porque <strong>eventuais dificuldades financeiras n\u00e3o podem obstar o acesso \u00e0 via jurisdicional<\/strong>. O que a norma em comento determina \u00e9 que o simplesmente ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o serve para justificativa para a suspens\u00e3o da exigibilidade do valor incontroverso.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios \u00e0s altera\u00e7\u00f5es do novo CPC. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 447)<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe igual modo \u00e9 desnecess\u00e1rio o pagamento de valores pr\u00e9vios ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional, o que se depreende do julgado abaixo:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. ARTIGO 285-B DO CPC. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. PRESCINDIBILIDADE. QUEST\u00c3O QUE AFETA APENAS A AFERI\u00c7\u00c3O DA ELIS\u00c3O DA MORA PELA PARTE AUTORA E N\u00c3O AS CONDI\u00c7\u00d5ES DA A\u00c7\u00c3O. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O artigo 285-b, caput, do c\u00f3digo de processo civil[CPC\/2015, art. 330, <em>caput<\/em>] disp\u00f5e que. Nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Seu par\u00e1grafo 1\u00ba[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 1\u00ba] acrescenta que. O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2. O referido artigo visa t\u00e3o somente obrigar a parte a apontar clara e precisamente a causa de pedir das a\u00e7\u00f5es revisionais, declarando qual a esp\u00e9cie e o alcance do abuso contratual que fundamenta sua a\u00e7\u00e3o, bem como explicitar a inadmiss\u00e3o do dep\u00f3sito judicial do valor incontroverso das obriga\u00e7\u00f5es contratuais. 3. Tal artigo, n\u00e3o imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ou o mesmo o efetivo pagamento do valor incontroverso como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional. Caso assim o fizesse, implicaria em n\u00edtida ofensa ao princ\u00edpio constitucional do livre acesso ao poder judici\u00e1rio, previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois impediria que o consumidor inadimplente e sem condi\u00e7\u00f5es de promover o pagamento das presta\u00e7\u00f5es contratadas, de discutir em ju\u00edzo a legitimidade dos valores que lhe est\u00e3o sendo exigidos, por v\u00edcios insertos no contrato em que a obriga\u00e7\u00e3o inadimplida foi convencionada. 4. A n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o, do pagamento das presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio, e a aus\u00eancia de continuidade do pagamento dos valores vincendos tidos como incontroversos, n\u00e3o sendo circunst\u00e2ncia que possa mitigar o direito constitucional de a\u00e7\u00e3o, resulta apenas na impossibilidade de ser elidida a mora do consumidor, pelo simples ajuizamento da pretens\u00e3o revisional, n\u00e3o se tratando de circunst\u00e2ncia que autorize a extin\u00e7\u00e3o do processo sem o julgamento dos pedidos deduzidos em ju\u00edzo, volvidos a infirmar as disposi\u00e7\u00f5es contidas no instrumento contratual. 5. In casu, sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas contratadas a fim de se constatar as condi\u00e7\u00f5es de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio ajuizada pela autora, a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial representa error in procedendo, devendo ser cassada a senten\u00e7a recorrida. 6. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. Senten\u00e7a cassada. (TJDF; Rec 2014.09.1.019627-6; Ac. 846.624; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 20\/02\/2015; P\u00e1g. 317)<\/p>\n<h1>( a ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/h1>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 dizer, os fundamentos lan\u00e7ados e confessados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que ajuste eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t \tA pr\u00e1tica da cobran\u00e7a de juros capitalizados, sob o \u00e2ngulo de periodicidade di\u00e1ria, encontra-se comprovado pela confiss\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, observe-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio admite a cobran\u00e7a de juros capitalizados, <strong>mas desde que expressamente pactuados no contrato e indicada sua periodicidade<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio <strong>poder\u00e3o ser pactuados<\/strong>:<\/p>\n<p>I \u2013 <strong>os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c <\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor.<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 289<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados.<\/p>\n<\/p>\n<h1> ( b )  &#8211; JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO<\/h1>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse bastante isso, confirmou-se que a R\u00e9 cobrara do Autor, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tPor conseguinte, a taxa contratual remunerat\u00f3ria dever\u00e1 ser limitada \u00e0 m\u00e9dia do mercado, salvo se a mesma for mais ben\u00e9fica ao Autor. <\/p>\n<p>\t\t\tNesse sentido: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 359 DO CPC. AUS\u00caNCIA INJUSTIFICADA DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS E COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. AUS\u00caNCIA DE CONTRATO QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICA\u00c7\u00c3O DE SUA PREVIS\u00c3O. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A n\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o do contrato firmado pelas partes, descumprindo determina\u00e7\u00e3o judicial, culmina com a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos que o autor pretende provar, conforme disp\u00f5e o art. 359 do c\u00f3digo de processo civil. No \u00e2mbito de contratos banc\u00e1rios, n\u00e3o juntado o contrato aos autos, o juiz deve limitar os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 m\u00e9dia de mercado nas opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, divulgada pelo BACEN, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente, conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de justi\u00e7a. \u201cno tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, o STJ j\u00e1 firmou posicionamento, no julgamento de recurso representativo de controv\u00e9rsia, pela possibilidade da cobran\u00e7a, desde que atendidos os requisitos de exist\u00eancia de previs\u00e3o contratual expressa da capitaliza\u00e7\u00e3o com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado ap\u00f3s 31\/03\/2000, data da primeira edi\u00e7\u00e3o da MP 2.170-36\/2001, ent\u00e3o sob o n\u00ba 1963-17. (REsp 973.827\/RS, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, Rel. P\/ ac\u00f3rd\u00e3o ministra Maria isabel Gallotti, segunda se\u00e7\u00e3o, julgado em 08\/08\/2012, dje 24\/09\/2012) inviabilidade da cobran\u00e7a do encargo, no presente caso, em raz\u00e3o: a) da impossibilidade de presun\u00e7\u00e3o da pactua\u00e7\u00e3o ausente a juntada dos contratos anteriores; e, b) aplica\u00e7\u00e3o da penalidade do artigo 359 do CPC \u00e0 financeira, no qual fora considerado verdadeiro o fato alegado pelo executado referente \u00e0 abusividade da cobran\u00e7a do encargo\u201d. (STJ. RESP 1545140\/MS. 4\u00aa turma. Ministro marco buzzi. DJ 5\/10\/2015) considerando a aus\u00eancia de contrato firmado entre as partes, que impede aferir a exist\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o expressa quanto \u00e0 comiss\u00e3o de perman\u00eancia, deve referido encargo ser afastado. (TJMT; APL 123825\/2014; Diamantino; Rel\u00aa Des\u00aa Nilza Maria P\u00f4ssas de Carvalho; Julg. 16\/02\/2016; DJMT 25\/02\/2016; P\u00e1g. 53)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>C\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e para renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas e contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Autos que n\u00e3o vieram acompanhados de todos os contratos renegociados. Aplica\u00e7\u00e3o da consequ\u00eancia do artigo 359 do c\u00f3digo de processo civil que j\u00e1 foi levada em considera\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a. Revis\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual que fica limitada aos neg\u00f3cios demonstrados nos autos. Pessoa jur\u00eddica que tinha a obriga\u00e7\u00e3o de registrar em seus livros cont\u00e1beis os empr\u00e9stimos contra\u00eddos e o \u00f4nus de exibi-los em ju\u00edzo para o fim de demonstrar a rela\u00e7\u00e3o contratual. Artigos 1.179 e 1.180 do C\u00f3digo Civil. Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova que n\u00e3o desobriga o consumidor de exibir em ju\u00edzo os documentos que possui ou pode produzir com facilidade. Alega\u00e7\u00e3o de que a institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o teria remetido ao sistema de informa\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos (scr) do Banco Central do Brasil os dados relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, conforme o disposto na resolu\u00e7\u00e3o n. 2.724, de 31.5.2000, revogada pela resolu\u00e7\u00e3o n. 3.658, de 17.11.2008, ambas do Banco Central. Circunst\u00e2ncia que em nada interfere no pacto firmado pelas partes, resultando apenas na ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas pela autoridade monet\u00e1ria nacional para o fim de assegurar o cumprimento das suas normas. Juros remunerat\u00f3rios. Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Observ\u00e2ncia, como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada, daquela que \u00e9 divulgada pelo Banco Central como sendo a m\u00e9dia de mercado, contanto que inferior \u00e0 exigida. Aus\u00eancia de prova do pacto que tamb\u00e9m acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Possibilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros e da exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia apenas nas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, porque foi demonstrado o pacto expresso. Enunciado N. III do grupo de c\u00e2maras de direito comercial e Recurso Especial n. 1.058.114\/RS, submetido ao rito do artigo 543-c do c\u00f3digo de processo civil. Validade do pacto contido nas cl\u00e1usulas gerais do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito que prev\u00ea a exig\u00eancia, no per\u00edodo da inadimpl\u00eancia, dos juros remunerat\u00f3rios, dos juros de mora e da multa contratual. S\u00famula n. 296 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Manuten\u00e7\u00e3o dos encargos exigidos no per\u00edodo da normalidade que inviabiliza a descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora na c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Mora que tamb\u00e9m n\u00e3o fica descaracterizada nos cart\u00f5es de cr\u00e9dito se o adimplemento substancial da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi demonstrado. Inexist\u00eancia de mora em rela\u00e7\u00e3o aos contratos renegociados, porque j\u00e1 foram quitados. Redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da sucumb\u00eancia. Reciprocidade e proporcionalidade, com compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos da S\u00famula n. 306 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.006637-5; Palho\u00e7a; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 22\/02\/2016; DJSC 25\/02\/2016; P\u00e1g. 171)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. APRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO PELA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. DETERMINA\u00c7\u00c3O DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO DESATENDIDA. INCID\u00caNCIA DO ART. 359 DO CPC. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 M\u00c9DIA DE MERCADO. CABIMENTO. ENUNCIADO N\u00ba 530, S\u00daMULA DO STJ. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. AUS\u00caNCIA DE PROVAS DA CONTRATA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. COBRAN\u00c7A. ILEGALIDADE. DECOTA\u00c7\u00c3O. CABIMENTO. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS DE SUCUMB\u00caNCIA. MONTANTE. <\/strong><\/p>\n<p>Aos contratos banc\u00e1rios aplica-se a legisla\u00e7\u00e3o consumerista, nos termos do enunciado de S\u00famula n\u00ba 297 do STJ, sendo, portanto, poss\u00edvel a revis\u00e3o de cl\u00e1usulas reputadas ilegais e abusivas. Desatendida, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, a ordem judicial de exibi\u00e7\u00e3o do contrato firmado entre as partes, aplica-se, no que coube, a penalidade prevista no art. 359 do CPC, admitindo-se, por conseguinte, como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, pretendia o autor provar. A teor do Enunciado n\u00ba 530, da S\u00famula do STJ, &quot;Nos contratos banc\u00e1rios, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada. por aus\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa m\u00e9dia de mercado, divulgada pelo BACEN, praticada nas opera\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. &quot; A legalidade da cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios capitalizados em periodicidade inferior \u00e0 anual somente se verifica nas hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o expressa. Nas hip\u00f3teses previstas no \u00a74\u00ba do art. 20 do CPC, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia devem ser arbitrados segundo os par\u00e2metros insertos no \u00a73\u00ba, do mesmo dispositivo legal, de modo que representem valores justos e razo\u00e1veis. (TJMG; APCV 1.0525.13.014011-0\/002; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 04\/02\/2016; DJEMG 23\/02\/2016)<\/p>\n<h1>( c )  &#8211; DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/h1>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Autor<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. RECONHECIMENTO DA COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Impossibilidade de cobran\u00e7a de multa e de juros morat\u00f3rios. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.325.626; Proc. 2012\/0109512-9; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 18\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. COBRAN\u00c7A DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A constata\u00e7\u00e3o de abuso na exig\u00eancia de encargos durante o per\u00edodo da normalidade contratual afasta a configura\u00e7\u00e3o da mora. Na hip\u00f3tese dos autos, o ac\u00f3rd\u00e3o declarou que foram cobradas quantias indevidas a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de despesas e honor\u00e1rios extrajudiciais. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-AREsp 443.637; Proc. 2013\/0399449-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12\/02\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tUma vez que constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>h\u00e1, por reflexo, afastamento total da condi\u00e7\u00e3o de mora do Autor<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<h1>( d )  \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tFora constatado que o Autor, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos tamb\u00e9m destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EXIG\u00caNCIA DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRAN\u00c7A DA TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u00ad TAC. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cinge\u00adse a demanda em saber se \u00e9 legal a tacha de abertura de cr\u00e9dito, a exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, aduzindo que a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 legal quando n\u00e3o for cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, multa contratual e juros morat\u00f3rios (S\u00famulas n\u00bas 30, 294 e 472 do STJ). Precedentes do STJ: AGRG no AREsp n. 264.054\/RS, Relatora Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 18\/12\/2014, DJe 6\/2\/2015 e AGRG no RESP 1291792\/RS, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 23\/04\/2015. In casu, a cobran\u00e7a \u00e9 cumulada, portanto, ilegal. 3.Quanto a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito, restou sedimentado na Corte Cidad\u00e3 que os contratos celebrados ap\u00f3s 30.04.2008, fim da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o 2.303\/1996 do CMN, n\u00e3o t\u00eam respaldo legal para efetuar tal exig\u00eancia. Compulsando os f\u00f3lios, verifica\u00adse que o contrato fustigado foi assinado no dia 16 de maio de 2011, fl. 31, logo incab\u00edvel \u00e9 a sua imputa\u00e7\u00e3o ao consumidor. 4. Agravo regimental conhecido, por\u00e9m improvido. (TJCE; AG 0019630\u00ad81.2013.8.06.0151\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 22\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<h1>( e )  \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO QUE FORA COBRADO A MAIOR<\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo em vista a incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor no contrato em esp\u00e9cie, necess\u00e1rio, caso haja comprova\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a abusiva, que seja restitu\u00eddo ao Autor, em dobro, aquilo que lhe fora cobrado em excesso. (<strong>CDC, art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de tarifas banc\u00e1rias cumulada com repara\u00e7\u00e3o por danos morais, movida contra institui\u00e7\u00e3o financeira. Senten\u00e7a de proced\u00eancia parcial. Comprovadas as solicita\u00e7\u00f5es de &quot;baixa&quot; pela autora. R\u00e9u que manteve os boletos ativos e cobrava as referidas tarifas, n\u00e3o obstante tenha recebido todas as solicita\u00e7\u00f5es. In\u00e9rcia configurada. R\u00e9u respons\u00e1vel pelos preju\u00edzos causados \u00e0 autora. Atitude que se caracteriza como ato il\u00edcito, uma vez que agiu com des\u00eddia. Evidente o resultado lesivo experimentado pela autora. Manuten\u00e7\u00e3o da repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, em dobro, dos valores apontados e comprovados. Incid\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios mantidos. Fixa\u00e7\u00e3o em percentual m\u00ednimo. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; APL 0025112-36.2012.8.26.0006; Ac. 9069275; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queir\u00f3z; Julg. 18\/11\/2015; DJESP 17\/02\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<h1>\t( f )  &#8211; DO PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA<\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\tConstatou-se que a R\u00e9 cobrou juros capitalizados indevidamente, encargo esse, pois, arrecadado do Promovente durante o \u201c<strong>per\u00edodo de normalidade<\/strong>\u201d contratual. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>afasta a mora do devedor<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\tNesse ponto, deve ser exclu\u00eddo o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual.  <\/p>\n<p> \t\tA esse respeito, vale mencionar a decis\u00e3o infra destacada:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. AUS\u00caNCIA DE APRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO. ENCARGOS SUPOSTAMENTE ESTABELECIDOS N\u00c3O VERIFICADOS. LIMITA\u00c7\u00c3O DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. EXCLUS\u00c3O DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O E DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. TARIFAS DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO. SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE FORMA SIMPLES. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA SENTEN\u00c7A. INSCRI\u00c7\u00c3O NOS \u00d3RG\u00c3OS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. MANUTEN\u00c7\u00c3O NA POSSE. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o sendo poss\u00edvel a verifica\u00e7\u00e3o da taxa e respectiva pactua\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios em raz\u00e3o da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do contrato, conforme orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, os juros remunerat\u00f3rios devem ser fixados de acordo com a taxa m\u00e9dia do mercado da \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o e afastada a exig\u00eancia dos supostos encargos banc\u00e1rios, tais como capitaliza\u00e7\u00e3o e comiss\u00e3o de perman\u00eancia, em face da inexist\u00eancia manifesta de prova. Mostra-se abusiva a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito quando o banco n\u00e3o logra comprovar a exist\u00eancia de expressa estipula\u00e7\u00e3o e quantifica\u00e7\u00e3o no contrato. A cl\u00e1usula correspondente aos &quot;pagamentos de servi\u00e7os de terceiros&quot;, quando n\u00e3o h\u00e1 prova da especifica\u00e7\u00e3o de quais seriam, efetivamente, as despesas realizadas, se mostra abusiva na medida em que desrespeita os princ\u00edpios da informa\u00e7\u00e3o e da transpar\u00eancia consagrados no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Uma vez comprovado o pagamento de valores indevidos em virtude de cobran\u00e7a de encargos contratuais reconhecidamente ilegais, mister se faz a devolu\u00e7\u00e3o dos valores excedentes, de forma simples, mediante compensa\u00e7\u00e3o. Constatada a cobran\u00e7a de encargos ilegais, fica descaracterizada a mora solvendi e, com isso, \u00e9 poss\u00edvel o impedimento de inscri\u00e7\u00e3o do nome do pretenso devedor nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, devendo, tamb\u00e9m por tais raz\u00f5es, ser mantido na posse do bem. V.V. AUS\u00caNCIA DE CONTRATO. FALTA DE ESTIPULA\u00c7\u00c3O DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE LIMITA\u00c7\u00c3O A 12% AO ANO. Na impossibilidade de se apurar a taxade juros remunerat\u00f3rios contratados, diante do descumprimento pela institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria da ordem de exibi\u00e7\u00e3o do contrato, a aplica\u00e7\u00e3o de pena de confiss\u00e3o (art. 359, CPC) imp\u00f5e o acolhimento da limita\u00e7\u00e3o pleiteada na inicial da a\u00e7\u00e3o revisional. (TJMG; APCV 1.0701.12.017179-1\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Cl\u00e1udia Maia; Julg. 30\/01\/2014; DJEMG 07\/02\/2014)<\/p>\n<p> \t\tDe outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\tH\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela R\u00e9, conquanto a mesma confessou os fatos narrados na pe\u00e7a vestibular, m\u00e1xime no tocante \u00e0 cobran\u00e7a de encargos abusivos no per\u00edodo de normalidade contratual. <\/p>\n<p> \t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t \tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do<em> periculum<\/em> evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p> \tNo tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que o nome do Autor se encontra inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es (fls. 19\/22.  N\u00e3o h\u00e1 qualquer dificuldade de entender-se que essa inclus\u00e3o traz transtornos imensur\u00e1veis. Tanto \u00e9 assim que nas a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o de danos morais, onde h\u00e1 negativa\u00e7\u00e3o indevida, sequer se faz necess\u00e1rio produzir provas quanto ao abalo moral. Al\u00e9m disso, o Autor n\u00e3o se encontra em mora. <\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse isso o suficiente, acosta-se declara\u00e7\u00e3o emitida pela Escola Crian\u00e7a Feliz, donde consta informa\u00e7\u00e3o expressa da inviabilidade de matr\u00edcula de alunos cujo representante legal tenha seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \tDe outro modo, insta asseverar que o Autor \u00e9 comerci\u00e1rio e exerce a fun\u00e7\u00e3o de caixa dentro da empresa Xista Ltda. (<strong>doc. 03<\/strong>) Essa empresa, como muitas outras, exige semestralmente certid\u00f5es de idoneidade financeira. Portanto, a situa\u00e7\u00e3o atual trar\u00e1 grave obst\u00e1culo de ordem profissional e, via reflexa, na vida familiar. <\/p>\n<p>\t  \tE essa conduta da empresa, frise-se, \u00e9 totalmente acolhida junto aos Tribunais do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>DA RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>O instituto da subsidiariedade resulta na obrigatoriedade do tomador de servi\u00e7o em responder pelos direitos do empregado a ele oferecido pela empresa prestadora; em tais casos, a empregadora direta deve ser executada de in\u00edcio e, somente quando esta n\u00e3o honrar os direitos do empregado, \u00e9 que o tomador poder\u00e1 ser responsabilizado. A finalidade do instituto \u00e9 n\u00e3o permitir que, condenada a real empregadora (prestadora de servi\u00e7os) por falta de numer\u00e1rio e por imprevid\u00eancia dessa, tenha o empregado qualquer preju\u00edzo pecuni\u00e1rio, n\u00e3o logrando a obten\u00e7\u00e3o de seus direitos laborais, at\u00e9 porque, ressalte-se, teve seu trabalho diretamente aproveitado pelo tomador de servi\u00e7os. <strong>A base desse posicionamento parte do pressuposto de que, sendo o tomador de servi\u00e7os livre para contratar quem lhe aprouver, deve, na sua elei\u00e7\u00e3o, verificar a idoneidade daquele com quem contrata,<\/strong> visto que a referida responsabiliza\u00e7\u00e3o da tomadora \u00e9 acarretada pela chamada culpa in eligendo e in vigilando para os casos em que a empresa contratada n\u00e3o honre com suas obriga\u00e7\u00f5es, em especial as trabalhistas. Embora na decis\u00e3o proferida no julgamento da ADC n\u00ba16, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal em face do teor da S\u00famula n\u00ba 331, item IV, do C. TST, que responsabiliza subsidiariamente a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta pelos d\u00e9bitos trabalhistas quando da contrata\u00e7\u00e3o de empresas terceirizadas, o E. STF tenha declarado a constitucionalidade do artigo 71, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/9 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es), que prev\u00ea que a inadimpl\u00eancia das empresas contratadas, com refer\u00eancia aos encargos trabalhistas n\u00e3o transfere \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a responsabilidade por seu pagamento, tal decis\u00e3o n\u00e3o aproveita ao segundo reclamado. Isso porque na mesma ocasi\u00e3o o Presidente do C. STF, Ministro Cezar Peluso, indeferiu o pedido de concess\u00e3o de liminar que pretendia a determina\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o imediata de todos os processos envolvendo a aplica\u00e7\u00e3o do item IV, da S\u00famula n\u00ba 331, do TST at\u00e9 o julgamento definitivo da a\u00e7\u00e3o e impedimento de proferimento de qualquer nova decis\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, que impedisse ou afastasse a efic\u00e1cia do artigo 71, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93. De notar, ali\u00e1s, dos termos da S\u00famula supracitada, que n\u00e3o h\u00e1 qualquer destaque quanto \u00e0 atividade fim ou meio na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para o reconhecimento da responsabilidade subsidi\u00e1ria, que abrange, inclusive, todos os cr\u00e9ditos pecuni\u00e1rios oriundos da rela\u00e7\u00e3o de emprego, conforme reconhecido na r. Senten\u00e7a de origem. Nesse passo, reitere-se que o recorrente n\u00e3o \u00e9 isento de responsabilidade, pelo contr\u00e1rio, responde pelas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas assumidas pela primeira reclamada no cumprimento do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com ela firmado. Ainda que tenha o segundo r\u00e9u formalizado contrato em obedi\u00eancia \u00e0 Lei n\u00ba 8.666\/93, deveria ter analisado com crit\u00e9rio, no curso da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, a higidez financeira, o regular cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e previdenci\u00e1ria, da empresa contratada, j\u00e1 que os pagamentos foram realizados com fundos provenientes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A \u00fanica forma de eximir o segundo demandante de qualquer responsabilidade seria atrav\u00e9s da comprova\u00e7\u00e3o de que houve a fiscaliza\u00e7\u00e3o da atividade da empresa contratada de forma cont\u00ednua e minuciosa, contudo, n\u00e3o \u00e9 o que se verifica, mormente se levarmos em considera\u00e7\u00e3o os t\u00edtulos deferidos na Origem, o que confirma que n\u00e3o vinha efetuando a correta fiscaliza\u00e7\u00e3o do fiel cumprimento do contrato firmado com a prestadora. Nego provimento. Da limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade (das multas dos artigos 467 e 477, da CLT e de 40% do FGTS). N\u00e3o h\u00e1 que se distinguir, considerada a responsabilidade subsidi\u00e1ria do tomador de servi\u00e7o, dentre as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas devidas ao reclamante, n\u00e3o havendo que estabelecer limite ou distin\u00e7\u00e3o entre verbas, quando se tratar de responsabilidade subsidi\u00e1ria. Cabe ao reclamante buscar na real empregadora a quita\u00e7\u00e3o integral da condena\u00e7\u00e3o; evidenciando-se eventual impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o dos seus cr\u00e9ditos, a ele caber\u00e1 cobrar da segunda r\u00e9, nos termos fixados no r. Decisum. Desse modo, procede a pretens\u00e3o do reclamante na condena\u00e7\u00e3o do tomador, em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio, pela obriga\u00e7\u00e3o de pagar as verbas trabalhistas reconhecidas na senten\u00e7a atacada, mormente em fun\u00e7\u00e3o do que estabelece o item VI, da S\u00famula n\u00ba 331, do C. TST. Mantenho. Dos juros de mora. Na quest\u00e3o afeta aos juros, pondero aqui n\u00e3o ser o ente p\u00fablico empregador do autor, quando teria alguma pertin\u00eancia o pedido de redu\u00e7\u00e3o da taxa de juros, mas sim mero respons\u00e1vel subsidi\u00e1rio. Nesse contexto, deve responder integralmente pelo cr\u00e9dito devido, inclusive juros de 1% ao m\u00eas. Nesse sentido \u00e9 a intelig\u00eancia contida na orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial n\u00ba 382 da SDI-I do C. TST. Nego provimento. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001836-58.2013.5.02.0038; Ac. 2015\/0599611; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Marta Casadei Momezzo; DJESP 07\/07\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\tAdemais, a medida em li\u00e7a \u00e9 <strong>completamente revers\u00edvel<\/strong>, m\u00e1xime quando o Promovido, se vencedor, poder\u00e1 tornar a inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, em face de eventual d\u00e9bito remanescente em seu favor. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tDiante disso, <strong>o Promovente vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba), tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<p><strong><em>1) suspender a exigibilidade das parcelas contratuais at\u00e9 que seja apurado, junto ao setor de Contadoria, o valor controverso e incontroverso a ser pago pelo Promovente;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>2) pede, outrossim, em face da aus\u00eancia de mora, que o nome do Autor seja exclu\u00eddo dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sobretudo da SERASA e do SPC, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o deste ju\u00edzo, expedindo-se, para tanto, os devidos of\u00edcios. Em caso de eventual desobedi\u00eancia dessa ordem, de j\u00e1 pede a aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais) (CPC, art. 297) ;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>3) Requer que a R\u00e9 se abstenha, sob pena da multa di\u00e1ria acima descrita, de proceder informa\u00e7\u00f5es acerca do d\u00e9bito ora discutido \u00e0 Central de Riscos do Banco Central do Brasil \u2013 BACEN.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 PEDIDOS E REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong><em>POSTO ISSO,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>como \u00faltimos requerimentos desta A\u00e7\u00e3o Revisional, o Autor expressa o desejo que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>3.1. Requerimentos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) O Autor opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII c\/c art. 308, \u00a7 3\u00ba), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Promovida, por seu patrono constitu\u00eddo nos autos (fls. 19), para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c\/c \u00a7 5\u00ba). <\/p>\n<p><strong>3.2. Pedidos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) pede, mais, que sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, declarando nulas, total ou parcialmente, as cl\u00e1usulas que estejam afrontando a legisla\u00e7\u00e3o, e, via de consequ\u00eancia:<\/p>\n<p>( a ) excluir a cobran\u00e7a de juros capitalizados, seja mensal e\/ou di\u00e1rio;<\/p>\n<p>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, apurado no per\u00edodo do pagamento das parcelas, ou outra mais ben\u00e9fica ao Autor;<\/p>\n<p>( c ) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Autor n\u00e3o se encontra em mora, ou, como <em>pedido subsidi\u00e1rio<\/em> (CPC, art. 326), a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de  juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, possibilitando, somente, a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratual;<\/p>\n<p>( d ) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN;<\/p>\n<p>( f ) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante todo o encadeamento contratual, sejam os mesmos devolvidos ao Promovente em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), ou subsidiariamente, sejam compensados os valores encontrados(devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor; ainda como pedido subsidi\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o aos anteriores, pede seja a R\u00e9 condenada \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o simples dos valores encontrados a maior;<\/p>\n<p>( ii ) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pela per\u00edcia t\u00e9cnica cont\u00e1bil (com \u00f4nus invertido), exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido;<\/p>\n<p>( iii ) seja a R\u00e9 condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, m\u00e1xime honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Autor ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t              Respeitosamente,  pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t         Cidade, 00 de fevereiro de 0000.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                   Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                      Advogado \u2013 OAB\/PR 0000<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46668","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46668","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46668"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46668"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}