{"id":46660,"date":"2023-08-11T01:13:04","date_gmt":"2023-08-11T01:13:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:13:04","modified_gmt":"2023-08-11T01:13:04","slug":"apelacao-cerceamento-de-defesa-nulidade-da-sentenca-cobranca-abusiva","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-cerceamento-de-defesa-nulidade-da-sentenca-cobranca-abusiva\/","title":{"rendered":"[MODELO] APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  Cerceamento de defesa  &#8211;  Nulidade da senten\u00e7a  &#8211;  Cobran\u00e7a abusiva"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Revisional <\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba. 0011223-44.2016.5.66.7777<\/strong><\/p>\n<p><em>Autor: Ant\u00f4nio das Quantas <\/em><\/p>\n<p>R\u00e9u: Banco Zeta S\/A <\/p>\n<p><strong>\t\tANT\u00d4NIO DAS QUANTAS (\u201cApelante\u201d)<\/strong>, solteiro, empres\u00e1rio, residente e domiciliado na <em>Rua X, n\u00ba. 0000. Apto. 1201 \u2013Curitiba(PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 55666-777, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 555.444.333-22<\/em>, comparece,  com  o  devido  respeito  e  m\u00e1xima  considera\u00e7\u00e3o \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o se conformando, <em>venia permissa maxima, <\/em>com a senten\u00e7a merit\u00f3ria exarada \u00e0s fls. 89\/96, para interpor, tempestivamente (CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba), com suporte no art. 1.009 e segs. do C\u00f3digo de Processo Civil,  o presente recurso de <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>tendo como recorrido <strong>BANCO ZETA S\/A (\u201cApelada\u201d)<\/strong>, <em>institui\u00e7\u00e3o de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 00.111.222\/0000-33, com sede<\/em> em S\u00e3o Paulo(SP)<em> na Rua  Y, n\u00ba. 0000 &#8211; <\/em><strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, em virtude dos argumentos f\u00e1ticos e de direito expostos nas <strong><em>RAZ\u00d5ES <\/em><\/strong>acostadas.<\/p>\n<p>\t\tOutrossim, <strong><em>ex vi legis,<\/em><\/strong> solicita que Vossa Excel\u00eancia declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (<strong>CPC, art. 1.010, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as <strong><em>Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o<\/em>,<\/strong> ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p>                                            \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p>\n<p><strong>                                                                       <\/strong><\/p>\n<h2>RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p><strong>Processo n\u00ba. 0011223-44.2016.5.66.7777<\/strong><\/p>\n<p><strong>Origin\u00e1rio da 00\u00aa Vara C\u00edvel de Cidade<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrente: Ant\u00f4nio das Quantas <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrido: Banco Zeta S\/A <\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO PARAN\u00c1:<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 reconhecida cultura do eminente Ju\u00edzo de origem e \u00e0 profici\u00eancia com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, h\u00e1 de ser reformada a decis\u00e3o ora recorrida, porquanto proferida em completa disson\u00e2ncia para com as normas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, inviabilizando, portanto, a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong>(<em>CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba<\/em>)<\/strong><\/p>\n<p> \t\tO presente recurso h\u00e1 de ser considerado tempestivo, vez que a senten\u00e7a em quest\u00e3o fora publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a n\u00ba. 0000, em sua edi\u00e7\u00e3o do dia 00\/11\/2222, o qual <strong>circulou no dia 11\/00\/2222<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tNesse \u00ednterim, \u00e0 luz da reg\u00eancia da <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil (art. 1.003, \u00a7 5\u00ba)<\/strong>, este recurso \u00e9 interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei. <\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 PREPARO  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.007, caput)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (<strong>CPC, art. 1.007, <em>caput<\/em><\/strong>), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende \u00e0 tabela de custas deste Tribunal. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. II) <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tO Autora\/Apelante ajuizou demanda pelo rito ordin\u00e1rio, requerendo, como plano de fundo, a pretens\u00e3o de reexaminar as condi\u00e7\u00f5es acertadas em <strong>contrato de ades\u00e3o a cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/strong><\/p>\n<p>\tAnotou-se, na pe\u00e7a vestibular, que existira, no enlace contratual, cobran\u00e7a abusiva de encargos, no per\u00edodo de normalidade e nas eventuais fases de inadimpl\u00eancia. <\/p>\n<p>\tDentre as mat\u00e9rias ventiladas na pe\u00e7a vestibular, argumentou-se a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios, sem a devida previs\u00e3o legal e contratual, o que resvalaria na aus\u00eancia de mora do Apelante. Formulou-se, por esse norte, pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, para comprovar os fatos alegados, na medida de seu \u00f4nus processual (<strong>CPC, art. 373, inc. I<\/strong>). <\/p>\n<p>\tCitada, a R\u00e9 ofereceu defesa em 17 laudas, rebatendo, em parte, o quanto alegado pelo Autor. <\/p>\n<p>\tUltrapassada essa fase processual, o Apelante fora surpreendido com o julgamento antecipado da lide (fls. 47\/55), onde o magistrado, em seu bojo, evidenciou a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o para tal desiderato processual: <\/p>\n<p><em>&quot;&#8230; julgo o feito como est\u00e1, visto que a mat\u00e9ria ora tratada \u00e9 somente de direito, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de nenhuma outra prova al\u00e9m daquelas que as partes j\u00e1 trouxeram ao processo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\tO julgamento antecipado do m\u00e9rito, sem sombra de d\u00favidas, deslocou ao Apelante cerceamento da produ\u00e7\u00e3o de sua prova, concorrendo, destarte, <strong>pela nulidade do ato processual ora vergastado<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 PRELIMINARMENTE (CPC, art. 1009, \u00a7 1\u00ba)<\/strong><\/p>\n<p><strong>NULIDADE DA SENTEN\u00c7A    <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Error in procedendo <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Cerceamento de defesa. Aus\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o de provas requeridas<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tO Recorrente, com a pe\u00e7a inaugural, requereu, expressamente e fundamentadamente, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Na hip\u00f3tese, necessitava-se provar fatos, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (ocorr\u00eancia de fato) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora do Apelante<\/em>.<\/p>\n<p>\tOutrossim, procurava-se comprovar, com a produ\u00e7\u00e3o da prova em li\u00e7a (per\u00edcia cont\u00e1bil), a eventual cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios indevidos (per\u00edodo de inadimpl\u00eancia), o que na senten\u00e7a foi recha\u00e7ado <em>justamente pelo motivo do Apelante \u201cn\u00e3o haver comprovado\u201d a ocorr\u00eancia de tal anomalia<\/em>, quando extra\u00edmos da senten\u00e7a a seguinte passagem:<\/p>\n<p>\u201cNo caso dos autos, verifica-se que o pacto foi celebrado em 00\/00\/0000, e j\u00e1 em agosto do mesmo ano veio o mutu\u00e1rio a prop\u00f4s(<em>sic<\/em>) a presente a\u00e7\u00e3o revisional, sem, contudo, demonstrar, ainda que de forma indici\u00e1ria, qualquer cumula\u00e7\u00e3o proibida de encargos contratuais, conforme ressai da an\u00e1lise dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta 999.001.0000442233-2, alusiva aos meses de abril, maior e junho do mesmo ano. Assim sendo, n\u00e3o se desincumbindo a parte autora do \u00f4nus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito, s\u00f3 resta ao Estado Juiz desacolher o pedido. \u201c <\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p>\tPercebe-se, portanto, <em>in casu, <\/em>n\u00e3o foi oportunizada ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica. Essa certamente iria corroborar sua tese sustentada da cobran\u00e7a de encargos abusivos pela Apelada. <\/p>\n<p>\tNo caso em vertente, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir a controv\u00e9rsia f\u00e1tica, maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. <\/p>\n<p>\tDe outro norte, a parte em uma rela\u00e7\u00e3o processual, sobretudo o Autor da querela, tem o direito e \u00f4nus (CPC, art. 373, inc. I) de produzir as provas que julgar necess\u00e1rias e imprescind\u00edveis \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o cabal da veracidade de seus argumentos. <\/p>\n<p>\tEmbora o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> tenha entendido, <em>concessa venia<\/em>, equivocadamente que a quest\u00e3o dos autos seria de direito, conclui-se que a quest\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos ilegais (e n\u00e3o de sua licitude ou ilicitude) requer a verifica\u00e7\u00e3o por um <em>expert.<\/em> <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se descura que o Juiz \u00e9 o destinat\u00e1rio da prova, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender in\u00fateis ou desnecess\u00e1rias ao deslinde da quest\u00e3o posta sob sua aprecia\u00e7\u00e3o, a teor do disposto no art. 370 do CPC.<\/p>\n<p>\tEntrementes, no estudo do caso em vertente, ao ser prolatado o &quot;<em>decisum<\/em>&quot; combatido, incorreu em verdadeiro cerceio do direito de defesa do Apelante, posto que o feito n\u00e3o se encontrava \u201cmaduro\u201d o suficiente para ser decidido.<\/p>\n<p>\tDiante da aus\u00eancia de elementos t\u00e9cnicos quanto \u00e0 <em>incid\u00eancia de juros remunerat\u00f3rios acima do patamar legal, a pr\u00e1tica de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros e, mais, da descabida cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios<\/em>, cumpria ao julgador deferir a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, \u00fanica capaz de elucidar tais fatos. Destarte, a a\u00e7\u00e3o demandava uma instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria mais acurada, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <em>cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o per\u00edodo de normalidade contratual e \u00e0 cobran\u00e7a ilegal de encargos morat\u00f3rios<\/em>, e s\u00f3 o que consta dos autos n\u00e3o autorizava o julgamento antecipado havido.<\/p>\n<p>\tNesse sentido:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS C\/C CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR A PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS REQUERIDA EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL E AINDA SEM INTIMA\u00c7\u00c3O DA PARTE ADVERSA ACERCA DE NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS (ART. 398, DO CPC) [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba]. RECURSO CONHECIDO PARA, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/p>\n<p>1. Havendo requerimento expl\u00edcito acerca da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, conforme se v\u00ea na inicial da presente a\u00e7\u00e3o, cabia ao magistrado, mesmo n\u00e3o deferindo a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, o que sequer foi apreciado, buscar a verdade dos fatos determinando, a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. 2. O julgamento antecipado da lide, sem a produ\u00e7\u00e3o de prova essencial e expressamente requerida pela apelante configurou inequ\u00edvoco cerceamento do direito constitucional \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, delineado no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. 3. De acordo com o art. 398 do CPC [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba], sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvir\u00e1, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Recurso conhecido para acolher a preliminar e decretar a nulidade da senten\u00e7a, devendo os autos regressarem ao ju\u00edzo de origem para que sejam sanadas as referidas irregularidades. (TJPI; AC 2014.0001.008112-6; Quarta C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Fernando Lopes e Silva Neto; DJPI 27\/11\/2015; P\u00e1g. 23)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/p>\n<p>Revisional de contrato banc\u00e1rio c\/c repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito (esquema nhoc). Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorr\u00eancia. Produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Necessidade. Decis\u00e3o cassada. Necess\u00e1rio oportunizar as partes a produ\u00e7\u00e3o de provas a fim de que possam comprovar seu direito. Tratando-se de revisional de contrato banc\u00e1rio importante \u00e9 a prova pericial para que se possa averiguar a incid\u00eancia ou n\u00e3o do sistema nhoc, juros capitalizados e demais tarifas contratadas (consideradas provas complexas), no intuito de que o ju\u00edzo possa com tranquilidade julgar a lide, sob pena de cercear o direito de defesa das partes. Agravo de instrumento provido. (TJPR; Ag Instr 1384134-8; Santa F\u00e9; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 28\/10\/2015; DJPR 24\/11\/2015; P\u00e1g. 462)<\/p>\n<p>\tDe outro importe, era necess\u00e1rio que o Juiz <em>a quo <\/em>proferisse despacho saneador (CPC, art. 357), destacando a(s) prova(s) a ser(em) produzida(s)(<em>ou recha\u00e7ando-as<\/em>) e, inclusive, apontar os pontos controvertidos da querela, o que n\u00e3o ocorreu. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto ao julgamento antecipado do pedido, como na hip\u00f3tese, somente poderia ocorrer quando:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 355.  O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;<\/p>\n<p>II &#8211; o r\u00e9u for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e n\u00e3o houver requerimento de prova, na forma do art. 349.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos <\/em>)<\/p>\n<p>\t Entrementes, a quest\u00e3o em debate, para constatar fatos, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Portanto, por esse \u00e2ngulo, o caso n\u00e3o seria de julgamento antecipado. <\/p>\n<p>\t\tNem mesmo a produ\u00e7\u00e3o de <em>prova t\u00e9cnica simplificada<\/em> fora oportunizada (CPC, art. 464, \u00a7 2\u00ba). <\/p>\n<p> \t\tDe outro bordo, mister que o magistrado tivesse registrado, motivadamente, as raz\u00f5es que o levaram a n\u00e3o se utilizar da prova cont\u00e1bil (CPC, art. 370, par\u00e1grafo \u00fanico). <\/p>\n<p>\tAssim, a regra processual, abaixo em \u00eanfase, pressup\u00f5e que a senten\u00e7a n\u00e3o poderia ter sido proferida sem a prola\u00e7\u00e3o de despacho saneador, em que se decidissem <em>as quest\u00f5es processuais pendentes, se deliberasse sobre as provas a serem produzidas, designando-se audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgament<\/em>o, se necess\u00e1rio. <\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 357 &#8211;  N\u00e3o ocorrendo nenhuma das hip\u00f3teses deste Cap\u00edtulo, dever\u00e1 o juiz, em decis\u00e3o de saneamento e de organiza\u00e7\u00e3o do processo:<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>II &#8211; delimitar as quest\u00f5es de fato sobre as quais recair\u00e1 a atividade probat\u00f3ria, especificando os meios de prova admitidos; <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>V &#8211; designar, se necess\u00e1rio, audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<em> <\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Se a causa apresentar complexidade em mat\u00e9ria de fato ou de direito, dever\u00e1 o juiz designar audi\u00eancia para que o saneamento seja feito em coopera\u00e7\u00e3o com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidar\u00e1 as partes &#8230;\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p>\tCom esse enfoque, urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina:<\/p>\n<p>\u201cIII. Julgamento imediato do m\u00e9rito e cerceamento de defesa. Havendo necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, n\u00e3o se admite o julgamento imediato do m\u00e9rito. Ocorre, nesse caso, cerceamento de defesa, devendo ser decretada a nulidade da senten\u00e7a (cf. STJ, AgRg no AREsp 371.238\/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, 2\u00aa T., j. 03\/01\/2013), salvo se, por ocasi\u00e3o do julgamento do recurso, for poss\u00edvel julgar o m\u00e9rito em favor daquele a quem aproveitaria o reconhecimento da nulidade &#8230; <\/p>\n<p>\u00c9 tranquila no STJ a orienta\u00e7\u00e3o de que \u00b4resta configurado o cerceamento de defesa quando o juiz, indeferindo a produ\u00e7\u00e3o de provas requerida, julga antecipadamente a lide, considerando improcedente a pretens\u00e3o veiculada justamente porque a parte n\u00e3o comprovou suas alega\u00e7\u00f5es\u2019 (STJ, REsp 783.185\/RJ, 1\u00aa T., j. 24.04.2007, rel. Min. Luiz Fux).\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: com &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 595)<\/p>\n<p>(sublinhamos)<\/p>\n<p>\tApropriadas igualmente as li\u00e7\u00f5es de Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u201c\tNa ordem l\u00f3gica das quest\u00f5es, s\u00f3 haver\u00e1 despacho saneador quando n\u00e3o couber a extin\u00e7\u00e3o do processo, nos termos do art. 354, nem for poss\u00edvel o julgamento antecipado do m\u00e9rito (art. 355). <\/p>\n<p>\tPressup\u00f5e, destarte, a inexist\u00eancia de v\u00edcios na rela\u00e7\u00e3o processual ou a elimina\u00e7\u00e3o daqueles que acaso tivessem existido, bem como a necessidade de outras provas al\u00e9m dos elementos de convic\u00e7\u00e3o produzidos na fase postulacional. <\/p>\n<p>\t(  . . . )<\/p>\n<p>\tSe for o caso de exame pericial, o momento de deferi-lo, com a nomea\u00e7\u00e3o do perito e abertura de prazo para indica\u00e7\u00e3o de assistente pelas partes, \u00e9, tamb\u00e9m, a decis\u00e3o de saneamento (<em>vide, infra, n\u00ba 629 e segs. )<\/em> ( <em>In, <\/em>Curso de Direito Processual Civil. 56\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, vol. I., pp. 829-830) <\/p>\n<p>\tPela necessidade do despacho saneador, vejamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. PEDIDO DE INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA N\u00c3O APRECIADO. MOMENTO DA INVERS\u00c3O. ORIENTA\u00c7\u00c3O PREDOMINANTE NO STJ. REGRA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em que pese a diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, prevalece o entendimento de que o juiz, ainda na fase de saneamento do feito, deve se manifestar no sentido de indicar qual parte est\u00e1 incumbida do \u00f4nus da prova, uma vez que \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova que determina o comportamento processual da parte. 1.1. No caso em tela, verifica-se que, mesmo havendo pedido expresso do autor na peti\u00e7\u00e3o inicial para que fosse aplicado o art. 6\u00ba, VIII, do CDC, ao presente feito, sob alega\u00e7\u00e3o de preenchimento dos requisitos legais, n\u00e3o houve aprecia\u00e7\u00e3o judicial de tal pedido, o que caracteriza uma nulidade processual insan\u00e1vel. 2. Considerando a diverg\u00eancia que tamb\u00e9m lastreava as decis\u00f5es adotadas pela Terceira e pela Quarta Turmas do STJ, a Segunda Se\u00e7\u00e3o (Direito Privado) dessa egr\u00e9gia Corte, que re\u00fane os mencionados colegiados, analisando o RESP 802.832\/MG, que lhe fora afetado em raz\u00e3o desse conflito, pacificou o entendimento no \u00e2mbito dessa Casa, no sentido de que as partes devem ter, ao menos at\u00e9 o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o, de prefer\u00eancia no despacho saneador, a indica\u00e7\u00e3o de como devem se portar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, a fim de que ajam em ordem a cumprir esse encargo sem sobressaltos. 3. &quot;A distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, al\u00e9m de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se tamb\u00e9m como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o \u00f4nus atribu\u00eddo a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. Se o modo como distribu\u00eddo o \u00f4nus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), n\u00e3o pode a invers\u00e3o &#8216;ope judicis&#8217; ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (senten\u00e7a) ou pelo tribunal (ac\u00f3rd\u00e3o)&quot;. (RESP 802.832\/ MG, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 13\/04\/2011, DJe 21\/09\/2011). 4. Verificada a ocorr\u00eancia de error in procedendo, a senten\u00e7a deve ser anulada a fim de que o processo possa ser saneado, evitando-se inseguran\u00e7a e dando maior certeza \u00e0s partes sobre seus encargos processuais. 5. Apela\u00e7\u00e3o conhecida para cassar, de of\u00edcio, a r. Senten\u00e7a resistida e determinar o retorno dos autos ao Ju\u00edzo de origem para o regular processamento do feito, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido constante na peti\u00e7\u00e3o inicial referente \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2011.01.1.206137-5; Ac. 764.862; Primeira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 07\/03\/2014; P\u00e1g. 65)<\/p>\n<p>\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento antecipado do m\u00e9rito<\/strong>, visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, imprescind\u00edvel que o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> viabilize ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Ao caso em li\u00e7a, imprescind\u00edvel a prova pericial, porquanto, nos termos do <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, tal \u00f4nus pertence ao Apelante, n\u00e3o podendo ter sido proferida senten\u00e7a sem a sua realiza\u00e7\u00e3o, incorrendo, por esse norte, no not\u00f3rio <strong>cerceamento de defesa<\/strong>.<\/p>\n<p>\tPortanto, por entender que, na esp\u00e9cie, <strong>\u00e9 imprescind\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial<\/strong> para delimitar a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, da cobran\u00e7a de encargos abusivos na rela\u00e7\u00e3o contratual em esp\u00e9cie, al\u00e9m da circunst\u00e2ncia de que a &quot;<em>vexata quaestio<\/em>&quot; <strong>n\u00e3o \u00e9 exclusivamente de direito<\/strong> e, tamb\u00e9m, f\u00e1tica, <strong>imperioso \u00e9 o decreto de nulidade do &quot;<em>decisum<\/em>&quot; fustigado<\/strong>, com a finalidade de se reabrir a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\tCom tais fundamentos, deve ser acolhida a presente <strong>preliminar de nulidade da senten\u00e7a<\/strong>, por cerceamento de defesa, <strong>cassando-se a senten\u00e7a vergastada e determinando o retorno dos autos ao ju\u00edzo de primeiro grau<\/strong>, a fim de que se <strong>produza prova pericial cont\u00e1bil<\/strong>.<\/p>\n<p>\tInaplic\u00e1vel, portanto, o \u201c<em>princ\u00edpio da causa madura<\/em>\u201d, com a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por este Tribunal (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba), porquanto: <em>( i ) a mat\u00e9ria n\u00e3o versa exclusivamente de direito e, mais; ( ii ) h\u00e1 necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas<\/em>.<\/p>\n<p><strong>4.2. Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 consabido que o magistrado deve julgar o m\u00e9rito nos limites do quanto fora proposto em ju\u00edzo. Assim, defeso examinar-se mat\u00e9ria alheia que exige a iniciativa da parte.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 141 &#8211;  O juiz decidir\u00e1 o m\u00e9rito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de quest\u00f5es n\u00e3o suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. <\/p>\n<p>\t\tOra, a senten\u00e7a \u00e9 nula por n\u00e3o apreciar toda mat\u00e9ria ventilada e requerida na inicial, quando, no tocante aos juros capitalizados, o Apelante pediu a proced\u00eancia de seus pedidos argumentando que:<\/p>\n<p><em>\u201cTodavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, por\u00e9m fora adotada outra forma de exig\u00eancia irregular; uma \u201coutra roupagem\u201d.  <\/em><\/p>\n<p><em>Entrementes, o ajuste da periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros fora na forma di\u00e1ria, pois sua cl\u00e1usula 7\u00aa assim reza: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria) importa em onerosidade excessiva ao consumidor.<\/em><\/p>\n<p><em>Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). \u00c9 que, l\u00f3gico, inexiste previs\u00e3o contratual nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/em><\/p>\n<p><em>C\u00d3DIGO CIVIL<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 843. A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante disso, conclui-se que uma vez declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, nesse aspecto, tocante aos juros capitalizados, abordou-se a inviabilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria. <\/p>\n<p>\tTodavia, ao rev\u00e9s disso, o Magistrado <em>a quo, <\/em>ao examinar a quest\u00e3o em esp\u00e9cie, conduziu-se por outros argumentos distintos, sem apreciar aqueles levantados na exordial:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, bem como em decorr\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula 539 e 541 do STJ, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tSeguramente essa delibera\u00e7\u00e3o merece reparo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque disp\u00f5e o C\u00f3digo de Processo Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 489.  S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u00a7 1o <strong>N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial<\/strong>, <strong>seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong>, que:<\/p>\n<p>I &#8211; se limitar \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 par\u00e1frase de ato normativo, sem explicar sua rela\u00e7\u00e3o com a causa ou a quest\u00e3o decidida;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; <em>n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus\u00e3o adotada pelo julgador<\/em>; <\/p>\n<p>\t\t\t\tSem sombra de d\u00favidas a regra supra-aludida se encaixa \u00e0 decis\u00e3o hostilizada. A mesma passa longe de invocar argumentos capazes de motivar a rejei\u00e7\u00e3o ao pedido buscado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar o exposto acima, \u00e9 de todo oportuno gizar o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>O conceito de omiss\u00e3o judicial que justifica a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do CPC\/2015, \u00e9 ampl\u00edssimo<\/em>. H\u00e1 omiss\u00e3o sobre o <em>ponto<\/em> ou <em>quest\u00e3o<\/em>, isso \u00e9, ainda que n\u00e3o tenha controvertido as partes (quest\u00e3o), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distin\u00e7\u00e3o entre ponto e quest\u00e3o, cf. coment\u00e1rio ao art. 203 do CPC\/2015). Pode, tamb\u00e9m, tratar-se de tema a respeito do qual deva o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional pronunciar-se de of\u00edcio (p. ex., art. 485, \u00a7 3\u00ba do CPC\/2015), ou em raz\u00e3o de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decis\u00e3o, caso a omiss\u00e3o n\u00e3o seja sanada. \u201c( MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230; <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.415)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse mesmo passo s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Em boa hora, consagra o dispositivo do NCPC projetado ora comentado, outra regra salutar no sentido de que a <strong>adequa\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial <em>n\u00e3o se afere \u00fanica e exclusivamente pelo exame interno da decis\u00e3o<\/em><\/strong>. N\u00e3o basta, assim, que se tenha como material para se verificar se a decis\u00e3o \u00e9 adequadamente fundamentada (= \u00e9 fundamentada) exclusivamente a <em>pr\u00f3pria decis\u00e3o<\/em>. Esta nova regra prev\u00ea a necessidade de que conste, da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, o enfrentamento dos argumentos capazes, em tese, de <em>afastar<\/em> a conclus\u00e3o adotada pelo julgador. A express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a mais feliz: argumentos. Todavia, \u00e9 larga e abrangente para acolher tese jur\u00eddica diversa da adotada, qualifica\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de um texto etc.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que, segundo este dispositivo, o <strong>juiz deve proferir decis\u00e3o afastando, repelindo, enfrentando elementos que poderiam fundamentar a <em>conclus\u00e3o diversa<\/em>. Portanto, s\u00f3 se pode aferir se a decis\u00e3o \u00e9 fundamentada adequadamente <em>no contexto do processo em que foi proferida<\/em>. A coer\u00eancia <em>interna corporis<\/em> \u00e9 necess\u00e1ria, mas n\u00e3o basta<\/strong>. \u201c (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et al.]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.473)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos e negritos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, urge transcrever igualmente as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAssim, o par\u00e2metro a partir do qual se deve aferir a completude da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais passa longe da simples const\u00e2ncia na decis\u00e3o do esquema l\u00f3gico-jur\u00eddico mediante o qual o juiz chegou \u00e0 sua conclus\u00e3o. Partindo-se da compreens\u00e3o do direito ao contradit\u00f3rio como direito de influ\u00eancia e o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o como dever de debate, a completude da motiva\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser aferida em fun\u00e7\u00e3o dos fundamentos arguidos pelas partes. Assim, \u00e9 omissa a decis\u00e3o que deixa de se pronunciar sobre argumento formulado pela parte capaz de alterar o conte\u00fado da decis\u00e3o judicial. Incorre em omiss\u00e3o relevante toda e qualquer decis\u00e3o que esteja fundamentada de forma insuficiente (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, II), o que obviamente inclui aus\u00eancia de enfrentamento de precedentes das Cortes Supremas arguidos pelas partes e de jurisprud\u00eancia formada a partir do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia perante as Cortes de Justi\u00e7a (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, I). \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: <\/em>tutela &#8230; vol. 2. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 540)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia oriunda do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. DECIS\u00c3O QUE ANALISA O PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE. ART. 165 DO CPC. <\/strong><\/p>\n<p>1. Afasta-se a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declara\u00e7\u00e3o, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as quest\u00f5es suscitadas nas raz\u00f5es recursais. 2. \u00c9 nula, por aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o que confere efeito suspensivo a embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos termos do art. 739 &#8211; A, \u00a7 1\u00ba, do CPC, sem que haja fundamento que justifique essa excepcionalidade. 3. Agravo em Recurso Especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 120.546; Proc. 2011\/0279821-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha; DJE 16\/06\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. INDENIZAT\u00d3RIA. CEEE. C\u00c1LCULO. CORRE\u00c7\u00c3O. DEVER DE FUNDAMENTAR (ART. 93 DA CF\/88). DECIS\u00c3O DESCONSTITU\u00cdDA. <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o judicial que se limitou a reconhecer a corre\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo apresentado pela contadoria e n\u00e3o apreciou, de forma detida, os argumentos deduzidos pelos litigantes, n\u00e3o deve ser mantida pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. Nula toda e qualquer decis\u00e3o que n\u00e3o contenha fundamenta\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 165, do c\u00f3digo de processo civil e artigo 93, ix, da constitui\u00e7\u00e3o federal. Deram provimento ao agravo de instrumento. (TJRS; AI 0410398-09.2015.8.21.7000; Porto Alegre; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Eduardo Jo\u00e3o Lima Costa; Julg. 17\/12\/2015; DJERS 28\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO EXEQUENTE. SENTEN\u00c7A DE EXTIN\u00c7\u00c3O COM BASE NOS ARTS. 267, IV, E 295, III, AMBOS DO CPC. AUS\u00caNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. RELAT\u00d3RIO. ART. 458 DO CPC. NULIDADE. FALECIMENTO DO AUTOR DA DEMANDA. NECESS\u00c1RIA SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO. PREVIS\u00c3O LEGAL EXPRESSA. ARTS. 43, 265, I, 791, II, E 1.055, TODOS DO CPC. SENTEN\u00c7A ANULADA EX OFICIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. S\u00e3o requisitos essenciais da senten\u00e7a o relat\u00f3rio, a fundamenta\u00e7\u00e3o e o dispositivo. Inexistente qualquer dos requisitos expressos no art. 458, imp\u00f5e-se a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ex oficio. 2. Ademais, havendo not\u00edcia de falecimento do exequente da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em extin\u00e7\u00e3o do feito com base nos arts. 267, IV, e 295, III, ambos do CPC. Devendo a a\u00e7\u00e3o ser suspensa, conforme previs\u00e3o expressa constante nos arts. 265, I, 791, II e 1.055, todos do mesmo diploma legal, at\u00e9 que seja regularizado o polo ativo da demanda, pela habilita\u00e7\u00e3o-incidente do esp\u00f3lio ou herdeiros do de cujus. 3. Ante o exposto, impende declarar a nulidade da senten\u00e7a de fl. 49, determinando-se a remessa dos autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia para suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 791, II, do CPC. 4. Apelo parcialmente provido. (TJPE; Rec. 0093282-86.1996.8.17.0001; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Roberto da Silva Maia; DJEPE 22\/01\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, ou seja, face \u00e0 car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, mostra-se necess\u00e1ria a anula\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em> combatido, e, por tal motivo, seja determinada a baixa dos autos para que haja o regular processamento (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV).\t<\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 NO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. II) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Juros capitalizados mensalmente. Mat\u00e9ria incontroversa.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto \u00e0 cobran\u00e7a de juros capitalizados sem a devida cl\u00e1usula, pela periodicidade mensal, a mat\u00e9ria \u00e9 incontroversa. A defesa n\u00e3o rebateu precisamente esse aspecto f\u00e1tico (CPC, art. 341, <em>caput<\/em>) ou, quando muito, vagamente argumentou que era legal a cobran\u00e7a \u201c<em>dos encargos<\/em>\u201d porquanto pretensamente estavam entabulados pela via contratual. <\/p>\n<p>\tJ\u00e1 a senten\u00e7a, em seus fundamentos, tamb\u00e9m sustentou a exist\u00eancia dos juros capitalizados, inclusive citando que <em>ficou acertado entre as partes sua cobran\u00e7a<\/em>, quando assim se destacou:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, bem como em decorr\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula 539 e 541 do STJ, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\tInfere-se, por esse \u00e2ngulo, que, para o Magistrado: <em>( i ) h\u00e1 a cobran\u00e7a de juros capitalizados; ( ii ) concorda o mesmo que a cobran\u00e7a de tal encargo t\u00e3o-somente pode ocorrer caso as partes tenham convencionado expressamente no contrato de m\u00fatuo financeiro;  ( iii ) para esse, houve conven\u00e7\u00e3o entre as partes da cobran\u00e7a de juros capitalizados, quando a express\u00e3o \u201ctaxa efetiva de juros\u201d, verificada no contrato, nada mais \u00e9 que o acerto para a cobran\u00e7a de \u201cjuros nominais capitalizados\u201d; ( iv ) diante da conven\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de juros entabulada entre as partes ora litigantes, n\u00e3o havia ilegalidade a ser rebatida na senten\u00e7a; ( v ) existe autoriza\u00e7\u00e3o legal para cobran\u00e7a de juros capitalizados nesta modalidade contratual. <\/em><\/p>\n<p>\t\tDiante desse contexto, passemos, ent\u00e3o, a verificar se, de fato, houvera a conven\u00e7\u00e3o expressa entre as partes acerca da cobran\u00e7a de juros capitalizados. <\/p>\n<p>\t\tComo bem salientado na pr\u00f3pria senten\u00e7a combatida, a legalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros encontra-se atrelada ao preenchimento de dois requisitos: <em>a) autoriza\u00e7\u00e3o legal nesse sentido e; b) disposi\u00e7\u00e3o contratual expressa prevendo a possibilidade. <\/em><\/p>\n<p>\t\tRelativamente \u00e0 necessidade de preceito contratual apontando pela pactua\u00e7\u00e3o de juros capitalizados, mister se faz o exame da aludida \u201ccl\u00e1usula\u201d mencionada pelo magistrado. <\/p>\n<p>\t\t\u00c9 consabido que a conven\u00e7\u00e3o acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o, seja qual for a periodicidade, bem como o tipo de contrato, h\u00e1 de estar, imprescindivelmente, consignada no instrumento de forma expressa. <\/p>\n<p> \t\tAo rev\u00e9s disso, inexiste qualquer cl\u00e1usula que no contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito autorizando tal conclus\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\t\t \t\t<\/strong>Por esse motivo, h\u00e1 de ser afastada a sua cobran\u00e7a, segundo, ademais, o assente entendimento dos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. N\u00c3O CONHECIMENTO. PRECLUS\u00c3O. AUS\u00caNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DOS JUROS E COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA AFASTADAS. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. <\/strong><\/p>\n<p>1- Opera-se a preclus\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a quest\u00f5es decididas, contra as quais n\u00e3o se interp\u00f4s qualquer recurso. 2- A aus\u00eancia do instrumento contratual impede a prova de haver expressa previs\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros e da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, o que implica no seu afastamento da rela\u00e7\u00e3o contratual. 4- Impossibilitada a prova da taxa de juros pactuada, deve ser esta limitada \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado. (TJMG; APCV 1.0145.11.045602-0\/002; Rel. Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini; Julg. 03\/03\/2015; DJEMG 09\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. TAXAS DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. <\/strong><\/p>\n<p>Limita\u00e7\u00e3o Impossibilidade. Juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano Admissibilidade S\u00famula n\u00ba 382 do STJ Administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito que se equipara a institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o se submetendo \u00e0s limita\u00e7\u00f5es da Lei da Usura S\u00famula n\u00ba 283 do STJ N\u00e3o ficou demonstrada a cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios abusivos, sendo incab\u00edvel a limita\u00e7\u00e3o deste encargo Recurso improvido, neste aspecto. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios, com periodicidade inferior a um ano, permitida pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17, de 30 de mar\u00e7o de 2000, reeditada sob o n\u00famero 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, desde que pactuada nos contratos banc\u00e1rios celebrados ap\u00f3s esta data Entendimento pacificado do STJ, expresso no julgamento do RESP 973827\/RS, sob o rito dos recursos repetitivos <strong>Aus\u00eancia de previs\u00e3o contratual a respeito da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, o que impossibilita a sua incid\u00eancia por periodicidade inferior \u00e0 anual<\/strong> Imputa\u00e7\u00e3o de pagamento Pagamentos parciais efetuados, que amortizaram os juros, os quais, em consequ\u00eancia, n\u00e3o foram incorporados ao saldo devedor Aplica\u00e7\u00e3o do art. 354 do C\u00f3digo Civil. Inocorr\u00eancia de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, nos meses em que foram efetuados os pagamentos das faturas, ainda que parciais Recurso parcialmente provido, neste aspecto. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA Possibilidade de cobran\u00e7a, no per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, desde que prevista em cl\u00e1usula contratual, por\u00e9m a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cujo valor n\u00e3o pode ultrapassar a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e da multa contratual S\u00famula n\u00ba 472 do STJ Cl\u00e1usula contratual que prev\u00ea a incid\u00eancia cumulada de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com juros morat\u00f3rios e multa Inadmissibilidade Afastamento desta cumula\u00e7\u00e3o Recurso parcialmente provido, neste aspecto. SUCUMB\u00caNCIA A\u00e7\u00e3o parcialmente procedente. Considerando que o r\u00e9u decaiu de parte m\u00ednima do pedido, a autora arcar\u00e1, por inteiro, com as custas processuais e com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados na senten\u00e7a, nos termos do artigo 21, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil. Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; APL 0170399-44.2009.8.26.0100; Ac. 8230698; S\u00e3o Paulo; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade J\u00fanior; Julg. 05\/02\/2015; DJESP 09\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO INTERNO EM APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO CONSIGNADO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O N\u00c3O PREVISTOS. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. REITERA\u00c7\u00c3O DAS TESES AGITADAS NO APELO. DECIS\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Na hip\u00f3tese de o contrato prever a incid\u00eancia de juros remunerat\u00f3rios, por\u00e9m sem lhe precisar o montante, est\u00e1 correta a decis\u00e3o que considera nula tal cl\u00e1usula porque fica ao exclusivo arb\u00edtrio da institui\u00e7\u00e3o financeira o preenchimento de seu conte\u00fado. A fixa\u00e7\u00e3o dos juros deve ser feita segundo a m\u00e9dia de mercado nas opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. Preenchimento do conte\u00fado da cl\u00e1usula de acordo com os usos e costumes, e com o princ\u00edpio da boa-f\u00e9. 2. Sobre o contrato banc\u00e1rio que n\u00e3o prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios, e nem as suas taxas mensais e anuais, veda-se a sua cobran\u00e7a. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicer\u00e7aram a decis\u00e3o agravada, imp\u00f5e-se sua manuten\u00e7\u00e3o. Agravo interno desprovido. (TJGO; AC 0478574-12.2008.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Eudelcio Machado Fagundes; DJGO 05\/03\/2015; P\u00e1g. 292)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tPor isso igualmente s\u00e3o descabidos os fundamentos de que os <strong>juros capitalizados<\/strong> poderiam ser cobrados por for\u00e7a das <strong>MPs 1.963-17(art. 5\u00ba) e 2.170-36(art. 5\u00ba)<\/strong> \u2013 <em>visto que o pacto \u00e9 posterior a vig\u00eancia das mesmas<\/em> &#8211;, mantidas pela Emenda Constitucional n\u00ba. 32\/01, posto que tamb\u00e9m, para essas hip\u00f3teses, o pacto expresso de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros se faz necess\u00e1rio.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, de toda conveni\u00eancia evidenciar os seguintes julgados:<\/p>\n<p>PRELIMINAR. Preliminar de nulidade da senten\u00e7a pelo julgamento da lide, sem a aplica\u00e7\u00e3o correta da Lei ao caso concreto Rejei\u00e7\u00e3o Hip\u00f3tese em que a m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o da Lei pode resultar em uma revers\u00e3o do julgamento, se for dado provimento ao recurso, n\u00e3o tornar a senten\u00e7a nula PRELIMINAR REJEITADA. A\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE COBRAN\u00c7A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS Pretens\u00e3o de reforma da senten\u00e7a para afastar a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros de contrato de opera\u00e7\u00e3o de desconto de t\u00edtulos Cabimento Hip\u00f3tese em que a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros \u00e9 permitida nos contratos celebrados em data posterior \u00e0 Medida Provis\u00f3ria MP 1.963-17, atual MP n\u00ba 2.170-36, desde que contratada Aus\u00eancia de expressa contrata\u00e7\u00e3o dos juros capitalizados que incidiram na composi\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros afastada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 0002070-38.2009.8.26.0466; Ac. 8212464; Pontal; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Ana de Lourdes; Julg. 19\/02\/2015; DJESP 02\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL DE CONTRATOS BANC\u00c1RIOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS. AFASTADA. INAPLICABILIDADE DA MP 2.170-36. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. CABIMENTO. EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 COBRAN\u00c7A INDEVIDA DE FORMA SIMPLES. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. ADEQUADOS. SENTEN\u00c7A MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Para a incid\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36, \u00e9 necess\u00e1rio que o contrato firmado com a institui\u00e7\u00e3o financeira tenha sido pactuado ap\u00f3s 31 de mar\u00e7o de 2.000, e que tamb\u00e9m exista expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de juros capitalizados, o que n\u00e3o ocorre no caso. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel desprovida. (TJPR; ApCiv 1301901-3; Curitiba; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; DJPR 13\/02\/2015; P\u00e1g. 106)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, ante \u00e0 <strong>inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa<\/strong> nesse sentido, os juros capitalizados devem ser afastados, maiormente em face do que reza a <strong>S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal<\/strong>, assim como <strong>S\u00famula<\/strong> <strong>93 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 121<\/em><\/strong><em> &#8211; <\/em><strong><em>\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/em><\/strong><em>, ainda que expressamente convencionada.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 93<\/em><\/strong><em> &#8211; A legisla\u00e7\u00e3o sobre c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial <\/em><strong><em>admite o pacto de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>\t\tA senten\u00e7a (fl. 54), ademais, nesse ponto tamb\u00e9m \u00e9 nula por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. Resumiu-se a destacar que \u201c<em>\u201c \tQuanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em> <\/p>\n<p><strong>(6) \u2013 RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DA REFORMA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. III) <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tEm conta disso, \u00e9 inarred\u00e1vel que a senten\u00e7a merece ser anulada ou, subsidiariamente, reformada, porquanto:<\/p>\n<p><em>( i ) houve not\u00f3rio cerceamento de defesa;<\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) a senten\u00e7a n\u00e3o analisou todos os fundamentos debatidos pela parte recorrente; <\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) n\u00e3o existiu acerto no tocante \u00e0 cobran\u00e7a da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros e, por isso, afasta-se a mora da parte recorrente.<\/em><\/p>\n<p><strong>(7) \u2013 PEDIDO DE NOVA DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. IV) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t \tNessas condi\u00e7\u00f5es, requer o Apelante que esta Egr\u00e9gia Corte reedite mais uma de suas brilhantes atua\u00e7\u00f5es, para, em considerando tudo o mais que dos autos constam, conhe\u00e7a das presentes raz\u00f5es recursais, dando provimento ao apelo para cassar a senten\u00e7a em face do cerceamento de defesa, declarando-a nula (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV). Por conseguinte, seja  determinado o retorno dos autos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico para que esse realize a produ\u00e7\u00e3o das provas requeridas pelo Apelante. <\/strong><\/p>\n<p><strong>  \tSubsidiariamente, pede seja declarada abusiva a cobran\u00e7a de juros capitalizados, sob qualquer periodicidade, uma vez que no contrato em esp\u00e9cie inexiste cl\u00e1usula expressa prevendo sua cobran\u00e7a. Via reflexa, seja acolhido o pleito do Apelante no sentido de afastar-se a mora em face da cobran\u00e7a de encargos abusivos no per\u00edodo de normalidade contratual, invertendo-se o \u00f4nus da sucumb\u00eancia e com majora\u00e7\u00e3o recursal (CPC, art. 85, \u00a7 1\u00ba). <\/strong><\/p>\n<p>                                                        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46660","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46660","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46660"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46660"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}