{"id":46628,"date":"2023-08-11T01:12:17","date_gmt":"2023-08-11T01:12:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:12:17","modified_gmt":"2023-08-11T01:12:17","slug":"recurso-especial-contrariedade-a-lei-federal-acao-revisional-de-contrato-de-leasing-financeiro","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-especial-contrariedade-a-lei-federal-acao-revisional-de-contrato-de-leasing-financeiro\/","title":{"rendered":"[MODELO] RECURSO ESPECIAL  &#8211;  Contrariedade \u00e0 lei federal  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato de Leasing Financeiro"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1<\/p>\n<p><strong>Ref.: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 334455-66.2016.8.09.0001\/1<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>PEDRO DAS QUANTAS ( \u201cRecorrente\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel em destaque, no qual figura como Apelado o <strong>Banco Zeta S\/A \u2013 Arrendamento Mercantil ( \u201cRecorrido\u201d )<\/strong>, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ado no <strong>art. 105, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, bem como com suped\u00e2neo <strong>no art. 1.029 e segs. da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, interpor o presente<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL <\/strong><\/p>\n<p>em raz\u00e3o dos vv. ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 76\/85 do recurso em esp\u00e9cie, no qual, para tanto, apresenta as Raz\u00f5es acostadas. Essas se encontram acompanhadas do devido preparo (<em>custas e guias de porte de remessa e retorno<\/em>), uma vez que o processo \u00e9 f\u00edsico (<strong>CPC, art. 1.007, caput c\/c \u00a7 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t \tDessa sorte, em raz\u00e3o da <strong>negativa de vig\u00eancia e contrariedade \u00e0 lei federal<\/strong>, requer-se, por esse motivo, que essa Eg. Presid\u00eancia admita este recurso, com a consequente remessa dos autos ao Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a.  <\/p>\n<p>\t\t \t \tOutrossim, <em>ex vi legis<\/em>, solicita que Vossa Excel\u00eancia determine que o Recorrido responda, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da presente. (<strong>CPC, art. 1.030, <em>caput<\/em><\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t Cidade, 00 de janeiro de 0000.\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                   <\/strong><\/p>\n<p><strong>                     Beltrano de Ta<\/strong><\/p>\n<p>                        Advogado \u2013 OAB  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECORRENTE:<\/strong> <em>PEDRO DAS QUANTAS<\/em><\/p>\n<p><strong>RECORRIDO<\/strong>: BANCO ZETA S\/A \u2013 ARRENDAMENTO MERCANTIL<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLAROS MINISTROS<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO recurso ora agitado deve ser considerado como tempestivo. O<strong> Recorrente fora intimado da decis\u00e3o recorrida<\/strong> por meio do <strong>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/strong> que <strong>circulou no dia 00 de mar\u00e7o de 0000 (sexta-feira)<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, \u00e0 luz do que rege o C\u00f3digo de Processo Civil (<strong>art. 1.003, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), v\u00ea-se como <strong>plenamente tempestivo o presente Recurso Especial, <\/strong>o qual interposto nesta data.<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, ART. 1.029, I)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrente ajuizou contra a Recorrida uma <strong>A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato de Leasing Financeiro<\/strong> (<em>Arrendamento Mercantil de Ve\u00edculo Automotor<\/em>), a qual tinha o prop\u00f3sito de afastar a cobran\u00e7a de encargos contratuais abusivos. Sustentou-se que houvera a cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios, em que pese a <strong><em>inexist\u00eancia de pacto<\/em><\/strong> com esse prop\u00f3sito contratual. Al\u00e9m disso, sustentou-se que referida taxa era superior \u00e0 m\u00e9dia do mercado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNa primeira inst\u00e2ncia o Magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, evidenciando, em s\u00edntese, que <em>inexistia a cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios em contrato de arrendamento mercantil<\/em>. Segundo o mesmo, nessa esp\u00e9cie de contrato n\u00e3o h\u00e1 cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios. Ao rev\u00e9s disso, <em>t\u00e3o somente contrapresta\u00e7\u00e3o pelo arrendamento do bem<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, O Recorrente manejou recurso de apela\u00e7\u00e3o ao Egr\u00e9gio de Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 objetivando reformar a decis\u00e3o combatida. Entrementes, esse Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a tese sustentada pelo Magistrado <em>a quo<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAcreditando que a decis\u00e3o em refer\u00eancia discrepa do entendimento desta Egr\u00e9gia Corte, ora interp\u00f5e-se o presente Recurso Especial, sob o enfoque de negativa de vig\u00eancia a lei federal. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, ART. 1.029, INC. II)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, ART. 105, INC. III, \u201c<em>A<\/em>\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo a disciplina do <strong>art. 105, inc. III, letra \u201ca\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, \u00e9 da compet\u00eancia exclusiva do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, apreciar Recurso Especial fundado em decis\u00e3o proferida em \u00faltima ou \u00fanica inst\u00e2ncia, quando a mesma contrariar lei federal ou negar-lhe vig\u00eancia. \t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>  [ . . . ]<\/p>\n<p>III &#8211; julgar, em recurso especial, as causas decididas, em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territ\u00f3rios, quando a decis\u00e3o recorrida:   <\/p>\n<p><em> a) <\/em><strong><em>contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vig\u00eancia<\/em><\/strong><em>;  <\/em><\/p>\n<p><em> b) julgar v\u00e1lido ato de governo local contestado em face de lei federal <\/em><\/p>\n<p><em> c) der \u00e0 lei federal interpreta\u00e7\u00e3o divergente da que lhe haja atribu\u00eddo outro tribunal.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tEntende-se, pois, que \u201ccontrariar\u201d o texto da lei, segundo os ditames da letra \u201ca\u201d, do supramencionado artigo da Carta Pol\u00edtica, em resumo, \u00e9 dizer que a decis\u00e3o n\u00e3o coincide com a tese da lei. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm coment\u00e1rio \u00e0 regra constitucional ora aludida, mais especificamente no tocante ao ju\u00edzo de admissibilidade do Recurso Especial, estas s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Bernardo Pimentel Souza<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201c \tUma \u00faltima observa\u00e7\u00e3o quanto ao especial fundado na al\u00ednea \u201ca\u201d. No plano t\u00e9cnico-jur\u00eddico, para que o recurso seja admiss\u00edvel, basta a <em>alega\u00e7\u00e3o <\/em>devidamente fundamentada de que o tribunal de segundo grau contrariou ou negou vig\u00eancia a legisla\u00e7\u00e3o federal \u2013 desde que satisfeitos os outros pressupostos recursais. J\u00e1 a ocorr\u00eancia, ou n\u00e3o, da contrariedade no negativa de vig\u00eancia a lei federal diz respeito ao m\u00e9rito do recurso especial. \u201c (SOUZA, Bernardo Pimentel. <em>Introdu\u00e7\u00e3o aos recursos c\u00edveis e a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/em>. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. P\u00e1g. 649)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNa hip\u00f3tese em estudo, exatamente isso que ocorreu, situa\u00e7\u00f5es essas que convergem ao exame deste Recurso Especial por esta Egr\u00e9gia Corte. <\/p>\n<p><strong>( i ) PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO presente Recurso Especial \u00e9 <strong>(a)<\/strong> <em>tempestivo, <\/em>quando o \u00e9 ajuizado dentro do prazo previsto na Legisla\u00e7\u00e3o Processual Civil (art. 1.003, \u00a7 5\u00ba), <strong>(b)<\/strong> o Recorrente <em>tem legitimidade<\/em> para interpor o presente recurso e, mais, <strong>(c)<\/strong> h\u00e1 a <em>regularidade formal<\/em> do mesmo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDiga-se, mais, a decis\u00e3o recorrida foi proferida em \u201c<em>\u00faltima inst\u00e2ncia<\/em>\u201d, n\u00e3o cabendo mais nenhum outro recurso na inst\u00e2ncia origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>    \t\t\t\tNesse sentido: <\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>(STF) \u2013 S\u00famula:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 281 &#8211; \u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso extraordin\u00e1rio, quando couber, na justi\u00e7a de origem, recurso ordin\u00e1rio da decis\u00e3o impugnada.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor outro \u00e2ngulo, <strong>a quest\u00e3o federal foi devida prequestionada<\/strong>, quando a mesma foi expressamente ventilada, enfrentada e dirimida pelo Tribunal de origem. <\/p>\n<p><strong>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 282 &#8211; \u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso extraordin\u00e1rio, quando n\u00e3o ventilada, na decis\u00e3o recorrida, a quest\u00e3o federal suscitada.<\/strong><\/p>\n<p><strong>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 356 &#8211; O ponto omisso da decis\u00e3o, sobre o qual n\u00e3o foram opostos embargos declarat\u00f3rios, n\u00e3o pode ser objeto de recurso extraordin\u00e1rio, por faltar o requisito do pr\u00e9-questionamento.<\/strong>  <\/p>\n<p><strong>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 211 &#8211; Inadmiss\u00edvel recurso especial quanto \u00e0 quest\u00e3o que, a despeito da oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios, n\u00e3o foi apreciada pelo tribunal <em>a quo<\/em>. <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tOutrossim, todos os fundamentos lan\u00e7ados no Ac\u00f3rd\u00e3o guerreado foram devidamente infirmados pelo presente recurso, n\u00e3o havendo a incid\u00eancia da S\u00famula 283 do STF. <\/p>\n<p><strong>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 283 &#8211; \u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso extraordin\u00e1rio, quando a decis\u00e3o recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso n\u00e3o abrange todos eles.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, o debate trazido \u00e0 baila <strong>n\u00e3o importa reexame de provas<\/strong>, mas sim, ao rev\u00e9s, <strong>unicamente mat\u00e9ria de direito<\/strong>, n\u00e3o incorrendo, portanto, com a regra ajustada na <strong>S\u00famula 07<\/strong> desta Egr\u00e9gia Corte. <\/p>\n<p><strong>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 7. A pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial.<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. VIOLA\u00c7\u00c3O DE NORMA FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art., 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46, 51 e 54, do CDC<\/strong><\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 6.099\/74<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 373, inc. I, do CPC<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1.1. Cerceamento de defesa\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p> \tDentre as mat\u00e9rias ventiladas na pe\u00e7a vestibular, argumentou-se a cobran\u00e7a de <em>juros remunerat\u00f3rios acima da m\u00e9dia do mercado, capitaliza\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios, cobran\u00e7a indevida de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, <\/em>o que resvalaria na <em>aus\u00eancia de mora<\/em> do Recorrente. <\/p>\n<p> \tFormulou-se, por esse norte, <em>pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial<\/em>, para comprovar os fatos alegados, na medida de seu \u00f4nus processual.  (<strong>CPC, art. 373, inc. I<\/strong>)<\/p>\n<p>\tCitada, a Recorrida ofereceu defesa em 17 laudas, rebatendo em parte o quanto alegado pelo Recorrente. <\/p>\n<p>\tUltrapassada essa fase processual, o Recorrente fora surpreendido com o julgamento antecipado do processo (fls. 47\/55), onde da senten\u00e7a colhe-se a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p><em>&quot;&#8230; julgo o feito como est\u00e1, visto que a mat\u00e9ria ora tratada \u00e9 somente de direito, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de nenhuma outra prova al\u00e9m daquelas que as partes j\u00e1 trouxeram ao processo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t \t\t\tO julgamento antecipado, sem sombra de d\u00favidas, deslocou ao Apelante <em>cerceamento da produ\u00e7\u00e3o de sua prova<\/em>, concorrendo, destarte, <strong>pela nulidade do ato processual ora vergastado<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNa apela\u00e7\u00e3o o tema fora ventilado em sede de preliminar. Entretanto, o Tribunal de origem n\u00e3o acolheu a tese em li\u00e7a, argumentando que, de fato, maiormente por conta da esp\u00e9cie contratual em tablado, n\u00e3o era necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial requisitada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor isso, pede que seja analisada a quest\u00e3o concernente ao cerceamento de defesa, m\u00e1xime para acolher o pedido de baixa dos autos ao ju\u00edzo de piso para realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial. <\/p>\n<p><strong>2  &#8211; EQU\u00cdVOCO DA R. AC\u00d3RD\u00c3O GUERREADO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>ERROR IN JUDICANDO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>( a ) Pedidos sucessivos (CPC, art. 326 )<\/strong><\/p>\n<p> \t\t \t\tO Recorrente estipulou considera\u00e7\u00f5es de que, no caso ora em \u00eanfase, a <em>teoria da causa madura<\/em> \u00e9 inadequada como instituto jur\u00eddico a ser utilizado para julgamento desta causa. \u00c9 que, segundo amplamente fundamentado, a hip\u00f3tese em estudo reclamava produ\u00e7\u00e3o de provas. <\/p>\n<p>\t\t \t\tDe todo modo, caso esta Egr\u00e9gia Corte entenda de forma divergente, o que se diz apenas por argumentar, subsidiariamente o Recorrente pede o exame das mat\u00e9rias enfatizadas na pe\u00e7a vestibular<em>. <\/em><\/p>\n<h1>( 2.1. ) JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/h1>\n<h1><em>SUA COBRAN\u00c7A EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL<\/em><\/h1>\n<p>\t\t\t\tA decis\u00e3o guerreada sustentou a inexist\u00eancia de cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios, pois \u201c&#8230; <em>no contrato de leasing n\u00e3o h\u00e1 pactua\u00e7\u00e3o de juros<\/em>\u201d. <\/p>\n<p><em> \t\t\t\tData venia<\/em> h\u00e1 um engano nessa orienta\u00e7\u00e3o, da\u00ed a raz\u00e3o do pedido de baixa dos autos para realiza\u00e7\u00e3o da prova pericial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o existe no <em>Contrato de Arrendamento Mercantil<\/em> em debate, segundo decidido na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, qualquer cl\u00e1usula que estipule a celebra\u00e7\u00e3o entre as partes da possibilidade da cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u201c\u00c9 impertinente a diretriz adotada pelo Tribunal Local, quando decidiu que \u201c<em>. . . pela pr\u00f3pria natureza do contrato de arrendamento mercantil, n\u00e3o h\u00e1, na esp\u00e9cie, por n\u00e3o ser, inclusive, pacto de financiamento, a cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, entendeu o Tribunal Local que, mesmo indicando-se a cl\u00e1usula da cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios (fl. 334), n\u00e3o haveria que se falar nesses encargos, levando-se em conta tratar-se de contrato de <em>leasing<\/em>, com seus aspectos peculiares.<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se verifica, \u00e9 algo como que subtendido por conta de Lei.<\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, a quest\u00e3o levada a debate diz respeito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de consumo e, por conseguinte, reclama a <strong>boa-f\u00e9 objetiva<\/strong> prevista no <strong>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. N\u00e3o fosse isso, igualmente o C\u00f3digo Civil reclama tal desiderato (<strong>CC, art. 422<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, a hip\u00f3tese tratada fere frontalmente o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor e\/ou contratante, especialmente em face dos <strong>artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t \t\tN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aceitar a mera presun\u00e7\u00e3o de ajuste <em>cl\u00e1usula impl\u00edcita<\/em> de contrapresta\u00e7\u00e3o pelo arrendamento do bem \u2013 sem cobran\u00e7a, pois, de juros remunerat\u00f3rios. Frustra, mais, o <em>princ\u00edpio da transpar\u00eancia<\/em> previsto no C\u00f3digo Consumerista. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo mesmo sentido seguem as li\u00e7\u00f5es de <strong>Ezequiel Morais<\/strong>, quando professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tFato \u00e9 que, nesse compasso, a liberdade contratual ( e n\u00e3o a liberdade de contratar!) foi mitigada gra\u00e7as \u00e0 interfer\u00eancia do direito p\u00fablico nas rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter privado. <\/p>\n<p> \tDesde ent\u00e3o, isto \u00e9, desde que o CDC come\u00e7ou a vigora, o fornecer de produtos ou servi\u00e7os deve sempre informar claramente ao consumidor sobre todo o conte\u00fado clausular do contrato a ser firmado (arts. 4\u00ba, 6\u00ba, III, e 30); \u00e9 seu dever \u2013 e \u00e9 direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada, em toda a sua amplitude (conte\u00fado, riscos que apresentam, qualidade e quantidade). Se assim n\u00e3o o fizer, enfrentar\u00e1 as consequ\u00eancias advindas da aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil objetivo (via de regra) e do \u00f4nus da prova. \u201c (PODEST\u00c1, F\u00e1bio; MORAIS, Ezequiel; CARAZAI, Marcos Marins. <em>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor Comentado<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1g. 231)<\/p>\n<p> \t\t\t \tNo trato contrato em esp\u00e9cie, de <em>arrendamento mercantil financeiro<\/em>, por suas caracter\u00edsticas pr\u00f3prias, a retribui\u00e7\u00e3o financeira pelo arrendamento \u00e9 chamada de <em>\u201ccontrapresta\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>. Essa nomenclatura inclusive \u00e9 a utilizada na <strong>Lei n\u00ba. 6099\/74<\/strong>, que cuida da quest\u00e3o tribut\u00e1ria dos contratos em esp\u00e9cie. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDito isso, \u00e9 necess\u00e1rio compreender quais os componentes monet\u00e1rios que integram a contrapresta\u00e7\u00e3o, o que extra\u00edmos do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Francisco Lopes de Miranda Le\u00e3o, <\/strong><em>verbo ad verbum<\/em>: <\/p>\n<p>\u201cIsso significa que a somat\u00f3ria das contrapresta\u00e7\u00f5es de arrendamento pactuadas com o valor residual garantido do bem deve equivaler \u00e0 somat\u00f3ria do capital empregado pelo arrendador na aquisi\u00e7\u00e3o, mais o custo financeiro desse capital <strong>mais a renda bruta que deve ser produzida pela atividade econ\u00f4mica<\/strong>. Esta renda bruta ir\u00e1 cobrir os custos administrativos, os custos tribut\u00e1rios e as provis\u00f5es de inadimplemento, <strong>e proporcionar o lucro l\u00edquido da opera\u00e7\u00e3o<\/strong>. \u201c (LE\u00c3O, Jos\u00e9 Francisco Lopes de Miranda. Leasing \u2013 <em>O arrendamento financeiro<\/em>. \u2013 S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 1999, pp. 24-25) <\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAfinal de contas essa igualmente \u00e9 a disciplina imposta pela <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 2.309\/96<\/strong>, do <strong>Banco Central do Brasil<\/strong>, <em>verbis<\/em>: <\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba &#8211; Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:<\/p>\n<p>I \u2013 as contrapresta\u00e7\u00f5es e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendat\u00e1ria, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da opera\u00e7\u00e3o e, adicionalmente, <strong>obtenha um retorno sobre os recursos investidos;<\/strong> \u201c<\/p>\n<p>(<em>n\u00e3o existem os destaques no texto original<\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEsse ganho, essa recompensa financeira, normalmente nos contratos de arrendamento \u00e9 nominado de \u201c<em>taxa de retorno do arrendamento<\/em>\u201d. Essa taxa \u00e9 expressa por percentual e equivale aos juros remunerat\u00f3rios. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista que h\u00e1 inclusive informa\u00e7\u00e3o nesse sentido no pr\u00f3prio site do Bacen. \u00c9 dizer, pode-se verificar a <strong>taxa de juros remunerat\u00f3ria m\u00e9dia<\/strong> cobrada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil nas rela\u00e7\u00f5es contratuais de \u201cleasing\u201d.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, resulta das considera\u00e7\u00f5es retro que n\u00e3o h\u00e1, de fato, a cobran\u00e7a direta dos juros remunerat\u00f3rios nos contratos de arrendamento mercantil. Todavia, indiscutivelmente \u00e9 um dos componentes inarred\u00e1vel na constru\u00e7\u00e3o da parcela a ser cobrada do arrendat\u00e1rio. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, perceba que no campo 3.22.2.1 do contrato em tablado \u00e9 encontrada a express\u00e3o \u201c<em>taxa de retorno do arrendamento<\/em>\u201d, com o respectivo percentual remunerat\u00f3rio (mensal e anual). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, \u00e9 inexor\u00e1vel a conclus\u00e3o de que houve sim cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios no contrato de arrendamento mercantil. Inclusivamente faz parte da f\u00f3rmula para encontrar-se o \u201cvalor \u00f3timo\u201d da contrapresta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante, mais, \u00e0 cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios nos contratos de <em>leasing<\/em>, esta Egr\u00e9gia Corte j\u00e1 se pronunciou neste sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANC\u00c1RIOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL E A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Apesar de a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente entre o contratante e a institui\u00e7\u00e3o financeira ser disciplinada pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a entende que o julgamento realizado de of\u00edcio pelo tribunal de origem ofende o princ\u00edpio tantum devolutum quantum appellatum, previsto no artigo 515 do CPC. 2. Admite-se a comiss\u00e3o de perman\u00eancia durante o per\u00edodo de inadimplemento contratual, \u00e0 taxa m\u00e9dia dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (s\u00famula n\u00ba 294\/STJ), desde que n\u00e3o cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (s\u00famula n\u00ba 30\/STJ), com os juros remunerat\u00f3rios (s\u00famula n\u00ba 296\/STJ) e morat\u00f3rios, nem com a multa contratual. 3. Derru\u00eddos os fundamentos que reformou a senten\u00e7a de proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o da posse, quais sejam, inexist\u00eancia de mora e indevida cobran\u00e7a antecipada de VRG, deve ser reestabelecida nesse ponto. 4. \u00c8 devida a devolu\u00e7\u00e3o das parcelas referentes ao VRG, pagas antecipadamente, \u00e0 conta de ser uma consequ\u00eancia da reintegra\u00e7\u00e3o do bem, somente se o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contrata\u00e7\u00e3o. 5. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.246.946; Proc. 2011\/0073865-5; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o; DJE 17\/06\/2015)<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( CPC, ART. 1.029, INC. III ) <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tPor tais fundamentos, entendemos que <strong>a decis\u00e3o deve ser reformada<\/strong>, posto que:<em> <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>Houvera cerceamento de defesa;<\/em><\/strong><\/li>\n<li><strong><em>Existiu, de fato, pacto expresso de juros remunerat\u00f3rios no contrato em li\u00e7a, e estes devem ser limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado para o per\u00edodo e modalidade contratual.<\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>(5) \u2013 D O S   P E D I D O S  e   R E Q U E R I M E N T O S<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm suma, tem-se que a decis\u00e3o guerreada, na parte citada em linhas anteriores, com o devido respeito, merece ser recorrida e reformada, onde, por conta disto, postula-se que:<\/p>\n<p><strong>a) Seja conhecido e provido o presente Recurso Especial, acolhendo-o por viola\u00e7\u00e3o do artigo 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 51 e 54, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, Lei n\u00ba. 6.099\/74 e Art. 373, inc. I, do CPC. Requer, mais, seja reformando o v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, por cerceamento de defesa, determinando a baixa dos autos para que seja apurado se houve cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios acima da taxa m\u00e9dia do mercado, para o per\u00edodo e modalidade contratual. <\/strong><\/p>\n<p><strong>(b) subsidiariamente pleiteia que os juros remunerat\u00f3rios sejam limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, para a hip\u00f3tese contratual e per\u00edodo, sendo o mesmo apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, com o expurgo do excesso de juros e rec\u00e1lculo da d\u00edvida, sobretudo com a exclus\u00e3o do nome do Recorrente dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a delibera\u00e7\u00e3o da Contadoria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p>                       \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t    De Curitiba (PR) para Bras\u00edlia (DF), 00 de dezembro de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                  Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/PR  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46628","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46628","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46628"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46628"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}