{"id":46341,"date":"2023-08-11T01:06:39","date_gmt":"2023-08-11T01:06:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:06:39","modified_gmt":"2023-08-11T01:06:39","slug":"pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-para-a-turma-nacional-inss-beneficio-previdenciario","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-para-a-turma-nacional-inss-beneficio-previdenciario\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia para a Turma Nacional  &#8211;  INSS  &#8211;  Benef\u00edcio previdenci\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) JUIZ(\u00cdZA) FEDERAL PRESIDENTE DA &#8230;\u00aa TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA &#8230;<\/strong><\/p>\n<p>Processo n.\u00ba &#8230;<\/p>\n<p><strong>A PARTE AUTORA,<\/strong> j\u00e1 cadastrada eletronicamente nos autos da a\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s dos seus procuradores, inconformada com o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela &#8230;\u00aa turma recursal de &#8230;, interpor<\/p>\n<p><strong>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA PARA A TURMA NACIONAL <\/strong><\/p>\n<p>nos termos do art. 6\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 22 de 04 de setembro de 2008 do CJF, requerendo a admiss\u00e3o e remessa para a TNU, para seja recebido e processado na forma legal. <\/p>\n<p>Termos em que, pede deferimento.<\/p>\n<p>Data do protocolo eletr\u00f4nico, Cidade\/Estado.<\/p>\n<p>Advogado &#8230;<\/p>\n<p>OAB\/UF &#8230;<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\tInconformado com o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Egr\u00e9gia &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230;, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SINTESE PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>A Recorrente ingressou com a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de concess\u00e3o de <strong>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA<\/strong>, posto que o INSS, ora recorrido, de forma ilegal havia lhe negado a presta\u00e7\u00e3o da benesse. Instru\u00eddo e julgado o feito, foi prolatada senten\u00e7a <strong>PROCEDENTE<\/strong> de primeiro grau, eis que reconhecida a <strong>defici\u00eancia <\/strong>da Postulante, bem como a <strong>miserabilidade do grupo familiar.<\/strong><\/p>\n<p>\tInconformada com a senten\u00e7a <em>a quo<\/em> o INSS interp\u00f4s recurso inominado, que foi apreciado e provido pela &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230;, <em>reformando a senten\u00e7a que instruiu e julgou o feito em primeiro grau<\/em>, ou seja, indeferindo o pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, em que pese a defici\u00eancia reconhecida, e o fato de que a renda familiar seja inferior ao crit\u00e9rio legal para aferimento da miserabilidade (art. 20 da lei 8.742\/93).<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 contrariedade entre a decis\u00e3o prolatada pela &#8230;\u00aa Turma Recursal do &#8230; e a jurisprud\u00eancia desta <strong>TNU<\/strong>, raz\u00e3o pela qual se interp\u00f5e o presente recurso.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO CABIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia nos Juizados Especiais Federais quando existir diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Regi\u00e3o, entre Turmas de Regi\u00f5es diversas, e com a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme a previs\u00e3o do artigo 14 da Lei 10.259\/01.<\/p>\n<p>Ocorre que a partir da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o paradigma dos seus pr\u00f3prios julgados e do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 8\u00ba, X, do referido diploma. Nesse sentido, ali\u00e1s, vale demonstrar o cabimento a partir do precedente:<\/p>\n<p>EMENTA ASSISTENCIAL \u2013 PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O &#8211; <strong>DIVERG\u00caNCIA COM AC\u00d3RD\u00c3O PARADIGMA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 POSSIBILIDADE <\/strong>\u2013 JUNTADA DE C\u00d3PIA DO AC\u00d3RD\u00c3O DIVERGENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 DESNECESSIDADE \u2013 PEDIDO DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTE \u2013 EXCLUI-SE DO C\u00d4MPUTO DA RENDA FAMILIAR O BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO PERCEBIDO PELA M\u00c3E DA REQUERENTE \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA DO ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI N\u00ba 10.741\/03 (ESTATUTO DO IDOSO) \u2013 INCIDENTE PROVIDO. <strong>1) Embora haja anterior manifesta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da pr\u00f3pria TNU como paradigma para efeito de demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia, uma vez que inexiste expressa previs\u00e3o contida na Lei n\u00ba 10.259\/01, for\u00e7oso \u00e9 o reconhecimento dessa possibilidade a partir da edi\u00e7\u00e3o do novo Regimento Interno da TNU (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22, de 04 de setembro de 2008)<\/strong>, que em seu art. 8\u00ba, X, assim disp\u00f5e: \u201cCompete ao Relator: (&#8230;) dar provimento ao incidente se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou do Supremo Tribunal Federal, podendo determinar o retorno dos autos \u00e0 origem para a devida adequa\u00e7\u00e3o;\u201d. <strong>2) A aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa na Lei 10.259\/01 n\u00e3o conduz \u00e0 conclus\u00e3o da inadmissibilidade. Afinal, \u00e9 razo\u00e1vel presumir que , se a fun\u00e7\u00e3o da TNU \u00e9 de uniformizar conflitos jurisprudenciais no Pa\u00eds, no \u00e2mbito dos JEF\u2019s, uma vez posicionando-se acerca de determinada quest\u00e3o, n\u00e3o poderiam validamente decidir de forma contr\u00e1ria, se presentes os mesmos substratos que ensejaram aquela posi\u00e7\u00e3o, as Turmas Recursais das diversas regi\u00f5es.<\/strong> Admitir o contr\u00e1rio seria afirmar que ainda que a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o houvesse \u201cuniformizado\u201d a solu\u00e7\u00e3o de determinada quest\u00e3o, poderiam aqueles colegiados decidirem contrariamente, o que acabaria esmaecendo a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da TNU. 1) Quando da utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da TNU como paradigma n\u00e3o se configura imperiosa a juntada da c\u00f3pia integral dos ac\u00f3rd\u00e3os, a exemplo do que \u00e9 exigido quando o incidente \u00e9 fundado na diverg\u00eancia de posi\u00e7\u00f5es entre Turmas Recursais. Hip\u00f3tese em que se deve proceder da mesma forma como acontece quando o paradigma \u00e9 oriundo do STJ, haja vista que o acesso \u00e0 \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 facilitado por simples consulta na \u201cinternet\u201d. 2) No caso dos autos restou configurada a diverg\u00eancia, na medida em que no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado restou estabelecido que o \u201cart. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso somente beneficia o idoso quando o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido ao outro membro do grupo familiar decorre da natureza de benef\u00edcio assistencial idoso\u201d. J\u00e1 o aresto desta Turma, indicado como paradigma, tratou do restabelecimento \u201cdo benef\u00edcio assistencial, interpretando o art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico do estatuto do idoso, para o fim de excluir do c\u00f4mputo da renda familiar o benef\u00edcio assistencial concedido ao deficiente, por estar juntamente com o idoso protegido pelo art. 203, V, da CF\u201d. 3) O aresto da TNU desconfirma a tese sustentada pelo INSS de que somente idosos poderiam gozar do benef\u00edcio da exclus\u00e3o da renda, nos moldes previstos no art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 10.741\/03. Assim, n\u00e3o poder\u00e1 ser prejudicada a autora, deficiente, e que faz jus, em tese, a benef\u00edcio assistencial, pelo fato de sua m\u00e3e ser benefici\u00e1ria de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e n\u00e3o assistencial motivado pela sua idade. N\u00e3o ser\u00e1 este benef\u00edcio computado para efeito de composi\u00e7\u00e3o da renda familiar. 4) Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. [Processo n\u00ba 2006.83.00.510337-1, TNU, Relator: Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJ 09\/03\/2009]. Sem grifo no original.<\/p>\n<p>E neste aspecto, Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Savaris<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> (<em>Magistrado da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/em>) refere em sua obra sobre o tema acerca da possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es da TNU como paradigma:<\/p>\n<p>\u201cAli\u00e1s, o art. 8\u00ba, X, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08 confere ao relator a atribui\u00e7\u00e3o de dar provimento monocraticamente ao incidente quando a decis\u00e3o recorrida estiver em confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da TNU e, evidentemente, esta decis\u00e3o recorrida pode ter sido proferida tanto por turma recursal quanto por turma regional de uniformiza\u00e7\u00e3o. Chega-se a essa conclus\u00e3o mediante ju\u00edzo de compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a norma inscrita no art. 6\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08, e a regra do art. 8\u00ba, X, do mesmo ato normativo\u201d.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 cab\u00edvel e legal o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, que deve ser recebido e julgado conforme artigo 6\u00ba e 8\u00ba, X, ambos da resolu\u00e7\u00e3o 22\/08 do Conselho da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido assim asseverou:<\/p>\n<p>&#8230; (copiar ac\u00f3rd\u00e3o)<\/p>\n<p>Excel\u00eancias, em que pese as raz\u00f5es contidas tanto na exordial quanto na senten\u00e7a proferida pelo Magistrado <em>a quo<\/em>, e desconsiderando o texto legal e o entendimento desta TNU, a &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230; entendeu por modificar a r. senten\u00e7a <em>a quo<\/em>, indeferindo o pedido de benef\u00edcio assistencial devido \u00e0 Recorrente, mesmo em face da renda familiar inferior a \u00bc de sal\u00e1rio m\u00ednimo <em>per capita<\/em>.<\/p>\n<p>Assim, estando demonstrado o entendimento praticado pela &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230;, resta ent\u00e3o trazer a decis\u00e3o paradigma que fundamenta o presente recurso.<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 DECIS\u00c3O PARADIGMA \u2013 ARTIGO 20, \u00a73\u00ba DA LEI 8.742\/93 \u2013 REQUISITO ECON\u00d4MICO \u2013 DECIS\u00c3O DIVERGENTE EM RELA\u00c7\u00c3O A DECIS\u00c3O DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DOS JEFs NA A\u00c7\u00c3O N.\u00ba 2010.70.50.019551-8<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese toda a sapi\u00eancia e conhecimentos jur\u00eddicos dos E. Julgadores da &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230;, merece reparo a r. decis\u00e3o recorrida, posto que, negou vig\u00eancia ao contido no \u00a73\u00ba do art. 20, da Lei 8.742\/93 (LOAS), e especialmente divergiu da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos JEFs.<\/p>\n<p>A Recorrente ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o visando o reconhecimento de seu direito ao benef\u00edcio assistencial, benef\u00edcio este indevidamente indeferido no INSS, em que pese a presen\u00e7a de todos os requisitos legalmente estabelecidos \u00e0 concess\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>Os fundamentos do pedido da ora Recorrente tem por base que, conforme se depreende do dispositivo acima, em tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, <strong>a miserabilidade \u00e9 presumida<\/strong>, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econ\u00f4mico necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p>Os fundamentos da &#8230;\u00aa Turma Recursal do &#8230; para indeferir o pedido guerreado se d\u00e1 pela an\u00e1lise das (pobres) condi\u00e7\u00f5es de moradia da fam\u00edlia, que demonstram uma situa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o miserabilidade <em>extrema<\/em>, sem atentar-se, contudo, que a casa foi erguida h\u00e1 muito tempo, se tratando de um im\u00f3vel velho e mal conservado.<\/p>\n<p>Data v\u00eania, o entendimento expressado pela E. &#8230;\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul contraria entendimento jurisprudencial emanado por outras r. Turmas, e especialmente de decis\u00e3o desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, conforme se infere do julgado a seguir colacionado (desta TNU), sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL<\/p>\n<p>PROCESSO: 2010.70.50.019551-8<\/p>\n<p>ORIGEM: PR &#8211; SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO PARAN\u00c1<\/p>\n<p>REQUERENTE: INES KLEMPS<\/p>\n<p>REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p>RELATORA: JU\u00cdZA FEDERAL MARISA CL\u00c1UDIA GON\u00c7ALVES CUCIO<\/p>\n<p>JULGADO EM 17\/10\/2012<\/p>\n<p>VOTO-EMENTA<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. <strong>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. LOAS. RENDA PER CAPITA INFERIOR A \u00bc DO SAL\u00c1RIO-M\u00cdNIMO \u2013 PRESUN\u00c7\u00c3O ABSOLUTA DE MISERABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU<\/strong>. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.<\/p>\n<p>1. Pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p>2. Senten\u00e7a parcialmente procedente condenando o INSS a conceder o benef\u00edcio assistencial desde a data da cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9.<\/p>\n<p>3. Recurso do INSS. A 2\u00aa Turma Recursal do Paran\u00e1 deu provimento ao Recurso reformando a senten\u00e7a. O ac\u00f3rd\u00e3o reconheceu que a parte autora tem renda per capita inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, por\u00e9m firmou entendimento de que n\u00e3o restou comprovado o estado de miserabilidade.<\/p>\n<p>4. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/2001.<\/p>\n<p>5. Alega\u00e7\u00e3o de que o ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 divergente de precedentes desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (2008.70.51.001848-9) e de jurisprud\u00eancia do STJ.<\/p>\n<p>6. Admiss\u00e3o do incidente pela Presid\u00eancia da Turma Recursal de origem.<\/p>\n<p>7. Similitude f\u00e1tica e jur\u00eddica amplamente demonstrada entre o ac\u00f3rd\u00e3o e os paradigmas.<\/p>\n<p>8. <strong>Restou consolidado no \u00e2mbito da jurisprud\u00eancia tanto do STJ quanto desta TNU que a renda per capita inferior a \u00bc do sal\u00e1rio-m\u00ednimo faz presumir a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade para fim de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial, n\u00e3o se admitindo a utiliza\u00e7\u00e3o de outros crit\u00e9rios para verifica\u00e7\u00e3o desse pressuposto.<\/strong> Nesse sentido: \u201cAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA. LOAS ASSIST\u00caNCIA SOCIAL. PREVIS\u00c3O CONSTITUCIONAL. AFERI\u00c7\u00c3O DA CONDI\u00c7\u00c3O ECON\u00d4MICA POR OUTROS MEIOS LEG\u00cdTIMOS. VIABILIDADE. PRECEDENTES. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N.\u00ba 7\/STJ. INCID\u00caNCIA. REPERCUSS\u00c3O GERAL. RECONHECIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O. 1. (&#8230;) 2. &quot;A limita\u00e7\u00e3o do valor da renda per capita familiar n\u00e3o deve ser considerada a \u00fanica forma de se comprovar que a pessoa n\u00e3o possui outros meios para prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, pois \u00e9 apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, <strong>presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/strong>\u201d (REsp 1.112.557\/MG, Rel. Min. NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJe 20\/11\/2009). 3. (&#8230;) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1267161\/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 13\/09\/2011, DJe 28\/09\/2011)\u201d (Grifei).<\/p>\n<p>Ainda a TNU: \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA (LOAS) \u2013 EXCLUS\u00c3O DE APOSENTADORIA DE MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR NO C\u00d4MPUTO DA RENDA \u2013 MAT\u00c9RIA PACIFICADA NA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 <strong>RENDA INFERIOR A \u00bc DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO CONSTITUI PRESUN\u00c7\u00c3O ABSOLUTA DE MISERABILIDADE<\/strong> &#8211; INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O CONHECIDO E PROVIDO 1. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o suscitado pela parte autora, em face de decis\u00e3o que desconsiderou a condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade, em raz\u00e3o de, apesar de a renda mensal per capita ser inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, as condi\u00e7\u00f5es da resid\u00eancia da autora afastarem a presun\u00e7\u00e3o de miserabilidade. 2. A renda mensal per capita inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo denota presun\u00e7\u00e3o absoluta de miserabilidade, n\u00e3o sendo poss\u00edvel ser confrontada com os outros crit\u00e9rios. 3. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o Nacional conhecido e provido. (PEDILEF 200870650015977, JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVISKY, DOU 08\/07\/2011 SE\u00c7\u00c3O 1.)\u201d (Grifei).<\/p>\n<p>9. <strong>Voto para reafirmar o entendimento do STJ e da TNU no sentido de que, uma vez demonstrada que a renda per capita da parte autora \u00e9 inferior a \u00bc do sal\u00e1rio-m\u00ednimo, deve ser presumida de forma absoluta sua situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade para fim de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial.<\/strong><\/p>\n<p>10. Determina\u00e7\u00e3o de retorno dos autos \u00e0 Turma Recursal de origem para adequa\u00e7\u00e3o do julgado.<\/p>\n<p>11. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia conhecido e parcialmente provido, nos termos acima.<\/p>\n<p>Portanto, Excel\u00eancias, resta demonstrado que a aplica\u00e7\u00e3o dada \u00e0 mat\u00e9ria pela turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o no julgado acima colacionado foi de, sendo a renda familiar <em>inferior a \u00bc de sal\u00e1rio m\u00ednimo per capita<\/em>, considerar a <strong>presun\u00e7\u00e3o absoluta de miserabilidade<\/strong> do grupo familiar, eis que adequando-se ao literal texto da Lei 8.742\/93, que n\u00e3o deve comportar entendimento em sentido diverso.<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 DECIS\u00c3O PARADIGMA \u2013 ARTIGO 20, \u00a72\u00ba DA LEI 8.742\/93 \u2013 INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA\u2013 DECIS\u00c3O DIVERGENTE EM RELA\u00c7\u00c3O A DECIS\u00c3O DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DOS JEFs NA A\u00c7\u00c3O N.\u00ba 05017793620124058309<\/strong><\/p>\n<p>\tDe outro norte, no que toca a viabilidade da incapacidade tempor\u00e1ria gerar direito ao benef\u00edcio assistencial, a seguinte decis\u00e3o paradigma, proferida pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio da decis\u00e3o recorrida, apresenta o seguinte entendimento:<\/p>\n<p>PROCESSO: 0501779-36.2012.4.05.8309<\/p>\n<p>REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/p>\n<p>REQUERIDO: VITOR DA SILVA SANTOS<\/p>\n<p>RELATOR: JUIZ FEDERAL DANIEL MACHADO DA ROCHA<\/p>\n<p>JULGADO EM 11\/12\/2015<\/p>\n<p>VOTO-EMENTA<\/p>\n<p>PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA. <strong>INCAPACIDADE E\/OU DEFICI\u00caNCIA DE NATUREZA TEMPOR\u00c1RIA. POSSIBILIDADE DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL, INDEPENDENTE DE PRAZO. ENTENDIMENTO DESTA TNU<\/strong>. QUEST\u00c3O DE ORDEM N.\u00ba 013. INCIDENTE N\u00c3O CONHECIDO.<\/p>\n<p>1. Trata-se de pedido nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia formulado pela Autarquia Previdenci\u00e1ria em face de ac\u00f3rd\u00e3o exarado por Turma Recursal dos JEFs da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de Pernambuco, com o seguinte teor:<\/p>\n<p><em>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. CRIAN\u00c7A\/ADOLESCENTE. LAUDO PERICIAL. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA INCAPACIDADE. REQUISITOS DO ART. 20 DA LEI 8.742\/93. RECURSO IMPROVIDO. &#8211; Cuida-se de recurso inominado interposto pelo INSS contra senten\u00e7a que julgou procedente pedido de benef\u00edcio assistencial a portador de defici\u00eancia. &#8211; A Lei 8.742\/93, recentemente alterada pela Lei 12.435\/2011, disp\u00f5e da seguinte forma sobre o benef\u00edcio requerido: \u201cArt. 20. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de um sal\u00e1rio-m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia. \u00a7 1o Para os efeitos do disposto no caput, a fam\u00edlia \u00e9 composta pelo requerente, o c\u00f4njuge ou companheiro, os pais e, na aus\u00eancia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irm\u00e3os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. \u00a7 2o Para efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio, considera-se: I &#8211; pessoa com defici\u00eancia: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; II &#8211; impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com defici\u00eancia para a vida independente e para o trabalho pelo prazo m\u00ednimo de 2 (dois) anos.\u201d &#8211; No caso em apre\u00e7o, o laudo pericial constatou que a parte autora, portadora de Dist\u00farbios da atividade e da aten\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 capaz para exercer atividades pr\u00f3prias da inf\u00e2ncia\/adolesc\u00eancia, necessitando de aten\u00e7\u00e3o especial por parte dos genitores. De acordo com o perito, a parte autora \u201cnecessita de acompanhamento multidisciplinar com psic\u00f3logo, fonoaudi\u00f3logo, terapeuta ocupacional al\u00e9m do uso de medica\u00e7\u00f5es adequadas em doses terap\u00eauticas, concluindo que o mesmo possui incapacidade total e tempor\u00e1ria\u201d. &#8211; Assim sendo, incontroverso o preenchimento do requisito atinente \u00e0 incapacidade. &#8211; No pertinente \u00e0 miserabilidade, constam nos autos elementos suficientes para reconhecer o estado de pen\u00faria da parte autora que autorize a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial. O grupo familiar \u00e9 composto pela parte autora e seus av\u00f3s, os quais possuem uma renda vari\u00e1vel que pode chegar a R$ 200,00 por m\u00eas. Ademais, no anexo 24, verifica-se que o im\u00f3vel, pr\u00f3prio, e os m\u00f3veis que o guarnecem s\u00e3o extremamente simples, corroborando o estado de miserabilidade da parte autora. &#8211; Portanto, a partir das provas colacionadas aos autos, a autora preenche o requisito da miserabilidade exigido para concess\u00e3o do benef\u00edcio &#8211; Recurso improvido. &#8211; \u00d4nus sucumb\u00eancias de 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o, observado o disposto na S\u00famula n\u00ba 111 do STJ. &#8211; Determino que a parte r\u00e9 cumpra a obriga\u00e7\u00e3o de fazer em 30 (trinta) dias, implantando, em favor da parte autora, o benef\u00edcio concedido\/confirmado neste julgado, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais), independentemente de eventual interesse em recorrer, haja vista que o pr\u00f3prio recurso em julgamento h\u00e1 de ser processado apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.\u00ba 9.099\/95), o mesmo se aplicando aos demais recursos interpon\u00edveis contra este julgado.<\/em><\/p>\n<p>Sustenta o INSS, em s\u00edntese, que: (a) com a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei n.\u00ba 12.435\/2011, o art. 20, \u00a7 2\u00ba, incisos I e II, da Lei n.\u00ba 8.742\/1993 (LOAS) passou a exigir, expressamente, para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial de presta\u00e7\u00e3o continuada, que a pessoa com defici\u00eancia seja portadora de \u201cimpedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, intelectual ou sensorial\u201d que incapacitem \u201cpara a vida independente e para o trabalho pelo prazo m\u00ednimo de 2 (dois) anos\u201d; (b) o pedido veiculado pela parte autora, na inicial, foi julgado procedente pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, mesmo sabendo que a incapacidade era de aproximadamente 12 (doze) meses; e (c) a decis\u00e3o tomada pela Turma Recursal de Origem destoa da jurisprud\u00eancia da Quarta Turma Recursal dos JEFs da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Rio Grande do Sul adotada no processo n.\u00ba 5005082-89.2012.404.7102. Aponta como paradigma o julgado referido da Quarta Turma Recursal dos JEFs da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Rio Grande do Sul adotada no processo n.\u00ba 5005082-89.2012.404.7102. 2. O Min. Presidente desta TNU admitiu o pleito de uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Considero v\u00e1lidos os paradigmas apontados para fins de conhecimento do incidente.<\/p>\n<p>4. <strong>Esta TNU possui entendimento no sentido de que, embora constatada incapacidade tempor\u00e1ria, a transitoriedade da incapacidade n\u00e3o deve ser considerada isoladamente<\/strong>, fazendo-se necess\u00e1ria uma an\u00e1lise sist\u00eamica e global das condi\u00e7\u00f5es pessoais e s\u00f3cio-econ\u00f4micas do postulante para, ent\u00e3o, melhor balizar a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade deste: <strong><em>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA. POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO DE DURA\u00c7\u00c3O DA INCAPACIDADE.<\/em><\/strong><em> S\u00daMULA N\u00ba 48 DA TNU. QUEST\u00c3O DE ORDEM N\u00ba 20 DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Prolatado ac\u00f3rd\u00e3o pela Terceira Turma Recursal do Paran\u00e1, o qual manteve a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial, ao argumento de que a incapacidade tempor\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 de longo prazo (60 dias), conforme atestou o laudo m\u00e9dico judicial. 2. Interposto incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o pela parte autora, com fundamento no art. 14, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/2001. Alega a recorrente que a temporariedade da incapacidade, atestada pela per\u00edcia, n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice para a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, de modo que se faz necess\u00e1ria, nesse caso, a an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas do postulante. Para comprovar a diverg\u00eancia, apresentou como paradigmas julgados da TNU. 3. Incidente admitido na origem, sendo os autos remetidos \u00e0 TNU e distribu\u00eddos a este Relator. 4. Nos termos do art. 14, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/01, o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o nacional de jurisprud\u00eancia \u00e9 cab\u00edvel quando houver diverg\u00eancia entre decis\u00f5es sobre quest\u00f5es de direito material proferidas por turmas recursais de diferentes regi\u00f5es ou em contrariedade \u00e0 s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o ou do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 5. No caso sob luzes, verifico leg\u00edtimo e consent\u00e2neo o diss\u00eddio jurisprudencial. Isso porque o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido utilizou-se do argumento de que a incapacidade da parte autora, por ser tempor\u00e1ria, impede a concess\u00e3o do benef\u00edcio: \u201cn\u00e3o justifica a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, por n\u00e3o configurar impedimento de longa dura\u00e7\u00e3o, requisito que, embora introduzido na LOAS apenas com as Leis 12.435, de 7.7.2011, e 12.470, de 1\u00ba.9.2011, j\u00e1 era de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria por for\u00e7a da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (Decreto n\u00ba 6.949, de 25.8.2009), incorporada ao direito p\u00e1trio com status de emenda constitucional\u201d. 6. Por sua vez, em seu incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, a parte autora argumenta que a incapacidade tempor\u00e1ria n\u00e3o afasta o direito ao benef\u00edcio, pois, ainda que tempor\u00e1ria, a parte autora encontrava-se impossibilitada de prover a subsist\u00eancia, ao passo que as condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas da postulante s\u00e3o favor\u00e1veis ao gozo do benef\u00edcio. 7. Reputo comprovadas as diverg\u00eancias jurisprudenciais, raz\u00e3o pela qual conhe\u00e7o do incidente e passo ao exame do m\u00e9rito. 8. Quanto \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o dos requisitos legitimadores para a concess\u00e3o do benef\u00edcio LOAS, <\/em><strong><em>esta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o tem posicionamento consolidado no sentido de que, embora constatada a incapacidade tempor\u00e1ria, faz-se necess\u00e1ria uma an\u00e1lise sist\u00eamica e global das condi\u00e7\u00f5es pessoais e s\u00f3cio-econ\u00f4micas do postulante para, ent\u00e3o, melhor balizar a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social do postulante \u2013 a t\u00f4nica do benef\u00edcio em quest\u00e3o<\/em><\/strong><em>. Tanto assim que a legisla\u00e7\u00e3o aponta conceito lato e multidimensional para balizar a incapacidade, nos termos do Decreto n\u00ba. 6.214, de 26\/09\/07, cujos artigos 4\u00ba e 16, registra: Art. 4o Para os fins do reconhecimento do direito ao benef\u00edcio, considera-se: III &#8211; incapacidade: fen\u00f4meno multidimensional que abrange limita\u00e7\u00e3o do desempenho de atividade e restri\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o efetiva e acentuada da capacidade de inclus\u00e3o social, em correspond\u00eancia \u00e0 intera\u00e7\u00e3o entre a pessoa com defici\u00eancia e seu ambiente f\u00edsico e social; 9. <\/em><strong><em>Fiel \u00e0 reda\u00e7\u00e3o supra, a transitoriedade da incapacidade n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice \u00e0 sua concess\u00e3o quando presentes circunst\u00e2ncias s\u00f3cio-econ\u00f4micas absolutamente desfavor\u00e1veis ao postulante a ponto de circunscrev\u00ea-lo \u00e0 vulnerabilidade social. At\u00e9 porque a express\u00e3o \u201clonga dura\u00e7\u00e3o\u201d permite a temporariedade e a interpreta\u00e7\u00e3o de que um prazo de \u201c60 dias\u201d (ou mais; ou menos) possa ser considerado de \u201clonga dura\u00e7\u00e3o\u201d, notadamente para as partes que necessitam de um benef\u00edcio desta natureza<\/em><\/strong><em>. 10. Nesse passo, o entendimento perfilhado por esta Corte \u00e9 no sentido de que o Magistrado, ao analisar as provas dos autos sobre as quais formar\u00e1 sua convic\u00e7\u00e3o, ao se deparar com laudos que atestem incapacidade tempor\u00e1ria, deve levar em considera\u00e7\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es pessoais da parte requerente para a concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial, se absolutamente desfavor\u00e1veis, a ponto de alcan\u00e7ar a exclus\u00e3o social. 11. Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia: \u201c<\/em><strong><em>PREVIDENCI\u00c1RIO. LOAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPOR\u00c1RIA. AVALIA\u00c7\u00c3O DAS CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS. PRECEDENTES DA TNU.<\/em><\/strong><em> 1. <\/em><strong><em>\u201cO art. 20 da Lei n\u00b0 8.742\/93 n\u00e3o imp\u00f5e que somente a incapacidade permanente, mas n\u00e3o a tempor\u00e1ria, permitiria a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, n\u00e3o cabendo ao int\u00e9rprete restringir onde a lei n\u00e3o o faz, mormente quando em preju\u00edzo do necessitado do benef\u00edcio e na contram\u00e3o da sua ratio essendi, que visa a assegurar o m\u00ednimo existencial e de dignidade da pessoa<\/em><\/strong><em>.\u201d (PEDILEF 200770530028472, Rel. JUIZ FEDERAL MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, Data da Decis\u00e3o 13\/09\/2010, DOU 08\/02\/2011, SE\u00c7\u00c3O 1). 2. Esta Eg. TNU tamb\u00e9m j\u00e1 assentou que \u201ca transitoriedade da incapacidade n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, visto que o crit\u00e9rio de definitividade da incapacidade n\u00e3o est\u00e1 previsto no aludido diploma legal. Ao rev\u00e9s, o artigo 21 da referida lei corrobora o car\u00e1ter tempor\u00e1rio do benef\u00edcio em quest\u00e3o, ao estatuir que o benef\u00edcio \u2018deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avalia\u00e7\u00e3o da continuidade das condi\u00e7\u00f5es que lhe deram origem\u2019\u201d. (PEDILEF n\u00b0 200770500108659 \u2013 rel. Juiz Federal OT\u00c1VIO HENRIQUE MARTINS PORT &#8211; DJ de11\/03\/2010). 12. <\/em><strong><em>Para os efeitos do art. 20, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas tamb\u00e9m a impossibilita de prover ao pr\u00f3prio sustento, consoante a sem\u00e2ntica da S\u00famula 48, in verbis: A incapacidade n\u00e3o precisa ser permanente para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial de presta\u00e7\u00e3o continuada<\/em><\/strong><em>. 13. Importa, por \u00faltimo, registrar que, a incapacidade, em suma, como estabelecido no Decreto n. 6.214, de 26\/09\/2007, \u00e9 um fen\u00f4meno multidimensional, que abrange limita\u00e7\u00e3o do desempenho de atividade e restri\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o efetiva e acentuada da capacidade de inclus\u00e3o social, em correspond\u00eancia \u00e0 intera\u00e7\u00e3o entre a pessoa com defici\u00eancia e seu ambiente f\u00edsico e social e, por isso mesmo, deve ser vista de forma ampla, abrangendo o mundo em que vive o deficiente. Ou seja, n\u00e3o necessita decorrer, exclusivamente, de alguma regra espec\u00edfica que indique esta ou aquela patologia, mas pode ser assim reconhecida com lastro em an\u00e1lise mais ampla, atinente \u00e0s condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas, profissionais, culturais e locais do interessado, a inviabilizar a vida laboral e independente. Uma vez constatada a incapacidade tempor\u00e1ria, destarte, devem ser analisadas as condi\u00e7\u00f5es pessoais do segurado, para fins de aferir se tal incapacidade \u00e9 suficiente, especificamente para o exerc\u00edcio de suas atividades habituais. 14. Entrementes, de acordo com a Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 20 da TNU, os autos dever\u00e3o retornar \u00e0 Turma Recursal de origem para que, considerando a premissa de direito ora fixada, retome o julgamento, tanto quanto para a aprecia\u00e7\u00e3o dos demais requisitos atinentes \u00e0 defici\u00eancia (\u201cimpedimento de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras podem obstruir a participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas\u201d), quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o e aferi\u00e7\u00e3o do requisito da miserabilidade. 15. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia conhecido e parcialmente provido para (i) reafirmar a tese de que a incapacidade tempor\u00e1ria, independente do prazo de dura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constitui \u00f3bice para a concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial ao deficiente; (ii) determinar o retorno dos autos \u00e0 Turma Recursal de origem para adequa\u00e7\u00e3o do julgado a partir das premissas de direito ora uniformizada, bem como instru\u00e7\u00e3o e aferi\u00e7\u00e3o do requisito da hipossufici\u00eancia. (PEDILEF 50020722520124047009, Rel. Juiz Federal DOUGLAS CAMARINHA GONZALES, DOU 09\/10\/2015, P\u00c1GINAS 117\/255)<\/em> (grifei)<\/p>\n<p><strong>Desse modo, este colegiado entende que a incapacidade tempor\u00e1ria, independente de prazo de dura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constitui \u00f3bice para a concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial ao deficiente<\/strong>. 5. Em face do exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, entendo que incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia formulado pela parte autora n\u00e3o deve ser conhecido, nos termos da Quest\u00e3o de Ordem n.\u00ba 013 desta TNU. (sem grifos no original)<\/p>\n<p><strong>6 \u2013 DA IDENTIDADE DE MAT\u00c9RIA<\/strong><\/p>\n<p>Pois bem, I. Julgadores, da an\u00e1lise dos julgados retro, comparado com o caso em comento, verifica-se que se trata de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica, onde no primeiro ac\u00f3rd\u00e3o acima colacionado, restou evidenciado e reconhecido que em se tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, <strong>a miserabilidade \u00e9 presumida<\/strong>, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econ\u00f4mico necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial. <\/p>\n<p>Do mesmo modo, no que tange \u00e0 incapacidade de car\u00e1ter tempor\u00e1rio da Demandante, tamb\u00e9m h\u00e1 identidade com o segundo ac\u00f3rd\u00e3o transcrito, eis que <strong>incapacidade tempor\u00e1ria tamb\u00e9m viabiliza a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial<\/strong>. <\/p>\n<p>Assim, mostra-se inquestion\u00e1vel a diverg\u00eancia havida entre a decis\u00e3o da &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230;  e das decis\u00f5es da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Preclaros Julgadores, qualquer entendimento diverso do esposado nos arestos retro citados afronta flagrantemente os preceitos legais j\u00e1 elencados, e especialmente fere as pr\u00f3prias finalidades da Previd\u00eancia (e Assist\u00eancia) Social, que \u00e9 a de assegurar aos seus filiados e dependentes os meios indispens\u00e1veis para a manuten\u00e7\u00e3o dos mesmos, seja por motivo de incapacidade, velhice ou morte.<\/p>\n<p>Destarte, manifesta-se com clareza a presen\u00e7a de diverg\u00eancias ora alegadas, impondo-se assim o reconhecimento do presente e no m\u00e9rito, que lhe seja dado provimento para reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela E. &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230; .<\/p>\n<p><strong>7 \u2013 REQUERIMENTO FINAL<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, deve ser reformado o v. ac\u00f3rd\u00e3o, para que seja reconhecida a exist\u00eancia das diverg\u00eancias jurisprudenciais retro indicadas, e, no m\u00e9rito, seja reformada a r. decis\u00e3o da E. &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230;, para que nos termos das decis\u00f5es ora colacionadas, prolatadas pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, seja reconhecido que em se tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, no caso a Recorrente n\u00e3o tem renda alguma<strong>, a miserabilidade \u00e9 presumida<\/strong>, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econ\u00f4mico, e em assim sendo, por conseguinte, conceder em favor da Recorrente o benef\u00edcio assistencial. <\/p>\n<p>Ademais, tamb\u00e9m se reconhece que a incapacidade tempor\u00e1ria da Demandante n\u00e3o imp\u00f5e \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ora vergastado, eis que o conceito de \u201cdeficiente\u201d \u00e9 amplo e abrange tamb\u00e9m essa caracter\u00edstica. <\/p>\n<p><strong>ISTO POSTO<\/strong>, espera a Recorrente seja o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado na forma da lei, para o competente julgamento, no qual, pugna, seja dado provimento, para o efeito de reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230;, nos termos ora requeridos.<\/p>\n<p>Termos em que, pede deferimento.<\/p>\n<p>Data do protocolo eletr\u00f4nico, Cidade\/Estado.<\/p>\n<p>Advogado &#8230;<\/p>\n<p>OAB\/UF &#8230;<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Xavier, Fl\u00e1xia da Silva. Recursos c\u00edveis nos juizados especiais federais\/ Flavia da Silva Xavier, Jos\u00e9 Antonio Savaris.\/Curitiba: Juru\u00e1, 2010  (pags. 248\/249) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46341","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46341","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46341"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46341"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}