{"id":46250,"date":"2023-08-11T01:04:34","date_gmt":"2023-08-11T01:04:34","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:04:34","modified_gmt":"2023-08-11T01:04:34","slug":"acao-de-revisao-de-beneficio-previdenciario-analise-do-prazo-decadencial-e-direito-ao-melhor-beneficio","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-revisao-de-beneficio-previdenciario-analise-do-prazo-decadencial-e-direito-ao-melhor-beneficio\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio  &#8211;  an\u00e1lise do prazo decadencial e direito ao melhor benef\u00edcio"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SE\u00c7\u00c3O SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA OU JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE _____________________<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t____________________, <\/strong>brasileiro, estado civil_____________, aposentado, titular do benef\u00edcio n\u00ba __________________, sob o, portador da c\u00e9dula de identidade RG n\u00ba_____________, inscrito no CPF\/MF sob o n\u00ba.________________, residente e domiciliado na Rua\/Av.__________________comarca de _______________________, por seu procurado que esta subscreve, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, na forma dos artigos 282 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, bem como com fulcro nos dispositivos aplic\u00e1veis das Leis 8.212\/91 e 8.213\/91, ajuizar a presente:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>INSS \u2013 Instituto Nacional do Seguro Social, <\/strong>autarquia federal, com sede___________________________________________________________, onde dever\u00e1 ser citada, atrav\u00e9s de sua Procuradoria, de acordo com os seguintes fatos e fundamentos:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA AN\u00c1LISE DO PRAZO DECADENCIAL<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Em breve s\u00edntese, a discuss\u00e3o sobre aplica\u00e7\u00e3o do prazo decadencial, no caso dos autos (concess\u00e3o do melhor benef\u00edcio), gravita em torno da Incid\u00eancia ou n\u00e3o do prazo decadencial de que trata o art. 103 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Em 24 de mar\u00e7o de 2014, foi publicada decis\u00e3o julgada pelo E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (sob o regime do art. 543-C do CPC) retratando que a REVIS\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA refere-se \u00e0 discuss\u00e3o sobre o ato de concess\u00e3o de benef\u00edcios, de forma que na desaposenta\u00e7\u00e3o, por tratar-se de ren\u00fancia aquele benef\u00edcio, n\u00e3o incide o art. 103, caput da lei 8213\/91. Nesse sentido (STJ, Resp. 1348301\/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Se\u00e7\u00e3o, j. 27.112013, DJ 24.03.2014)<\/p>\n<p>Pois bem Excel\u00eancia, quando se discute a possibilidade de se reconhecer o direito ao benef\u00edcio mais favor\u00e1vel, pautado na retroa\u00e7\u00e3o ao melhor dia \u2013 tamb\u00e9m n\u00e3o se trata de discuss\u00e3o jur\u00eddica sob o ato da concess\u00e3o, mas aplica\u00e7\u00e3o de outras regras legais, que garantir\u00e3o melhor benef\u00edcio; tudo resguardado pelo manto que protege o direito adquirido.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o <strong>r. Juiz Federal<em>Jos\u00e9 Antonio Savaris, autor contempor\u00e2neo que muito vem contribuindo com o avan\u00e7o dos estudos sobre direito previdenci\u00e1rio no Brasil, aborda o tema da decad\u00eancia ap\u00f3s a decis\u00e3o do STF e a revis\u00e3o do melhor dia do benef\u00edcio da seguinte forma:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><a id=\"more\"><\/a><\/p>\n<p><em>&quot;Quando o STF reconheceu o direito ao melhor benef\u00edcio, orientou que deve ser observado &quot;o quadro mais favor\u00e1vel ao benefici\u00e1rio, pouco importando o decesso remunerat\u00f3rio ocorrido em data posterior ao implemento das condi\u00e7\u00f5es legais&quot;,<\/em><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><em>buscando apoio<\/em><strong><em>\u00a0franco, ostensivo e manifesto no instituto do direito adquirido<\/em><\/strong><em>\u00a0(RE 630501, Rel.\u00a0Min. Ellen Gracie, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. Marco Aur\u00e9lio, Plen\u00e1rio, j. 21\/02\/2013, DJe 26-08-2013).<\/em><\/p>\n<p><em>A\u00a0ratio decidendi\u00a0desse importante precedente foi a de que o direito ao melhor benef\u00edcio &#8211; entenda-se, direito \u00e0 maior renda mensal inicial &#8211;\u00a0<\/em><strong><em>incorpora-se ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador<\/em><\/strong><em>\u00a0desde quando cumpridos os requisitos para sua concess\u00e3o, podendo ser exercido a qualquer tempo. Em outras palavras, o trabalhador\u00a0<\/em><strong><em>n\u00e3o ser\u00e1 penalizado por requerer o benef\u00edcio em momento posterior\u00a0<\/em><\/strong><em>ao do aperfei\u00e7oamento dos pressupostos legais para sua concess\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 de se reconhecer que no mesmo precedente, a eminente Ministra Relatora, em seu substancioso voto, expressa que devem ser observadas a decad\u00eancia e a prescri\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Um olhar ligeiro para a disposi\u00e7\u00e3o final do voto de Sua Excel\u00eancia nos faria pensar que o prazo decadencial abrange as a\u00e7\u00f5es em que se busca a concess\u00e3o do melhor benef\u00edcio. Observe-se, desde logo, por\u00e9m, que a quest\u00e3o relacionada aos prazos preclusivos foi lan\u00e7ada em arremate de um racioc\u00ednio maior , sem a m\u00ednima digress\u00e3o a respeito do tema.<\/em><\/p>\n<p><em>De todo modo, ainda que venhamos partir das condi\u00e7\u00f5es em que assegurado o direito ao melhor benef\u00edcio no RE 630.501, \u00e9 preciso perceber em que termos, o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, disp\u00f4s que deve ser compreendido o art. 103 da Lei 8.213\/91. Essa percep\u00e7\u00e3o trar\u00e1 as luzes necess\u00e1rias para se entender a raz\u00e3o elementar pela qual n\u00e3o incide o prazo decadencial na a\u00e7\u00e3o em que se busca a realiza\u00e7\u00e3o do direito ao melhor benef\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p><em>E justamente do RE 626.489 (Rel. Min. Lu\u00eds Roberto Barroso, Plen\u00e1rio, j. 21.10.2014), se depreende que &quot;o direito fundamental ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua qualquer consequ\u00eancia negativa \u00e0 in\u00e9rcia do benefici\u00e1rio&quot;, encontrando-se, como se percebe, na mesma linha da decis\u00e3o relativa ao reconhecimento do direito ao melhor benef\u00edcio. Com efeito, expressou-se o STF no sentido de que &quot;O direito \u00e0 previd\u00eancia social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequ\u00eancia, inexiste prazo decadencial para a concess\u00e3o inicial do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio&quot;.<\/em><\/p>\n<p><em>Eis aqui o ponto fundamental: a busca pelo melhor benef\u00edcio n\u00e3o constitui uma a\u00e7\u00e3o revisional propriamente dita, mas uma a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de benef\u00edcio. Para essa pretens\u00e3o \u00e9 absolutamente desimportante o modo como se operou o ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio de titularidade do segurado. Busca-se, com ela, a materializa\u00e7\u00e3o do direito adquirido ao melhor benef\u00edcio, direito este, que n\u00e3o pode ser afetado pelo decurso do tempo.<\/em><\/p>\n<p><em>Em suma, nas a\u00e7\u00f5es em que se postula a concess\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso (esp\u00e9cie mais ben\u00e9fica ou renda mensal mais elevada), n\u00e3o est\u00e1 em causa a revis\u00e3o do benef\u00edcio concedido ao segurado, dos crit\u00e9rios adotados pela Administra\u00e7\u00e3o quando de sua concess\u00e3o, ou, de acordo com a letra da lei &quot;do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio&quot; (Lei 8.213\/91, art. 103,\u00a0caput). Antes, discute-se o\u00a0direito em si\u00a0\u00e0 concess\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria mais efetiva ou vantajosa, como extens\u00e3o do direito adquirido, raz\u00e3o pela qual, merc\u00ea do devido\u00a0distinguishing,\u00a0n\u00e3o se aplica, \u00e0 esp\u00e9cie, o prazo preclusivo de que trata o art. 103 da Lei 8.213\/91.<\/em><\/p>\n<p><em>Foi neste sentido que decidiu esta Turma Recursal,\u00a0mutatis mutandis,quando expressou que n\u00e3o corre o prazo decadencial para a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de aposentadoria por idade (benef\u00edcio mais vantajoso) contra o segurado que se encontra h\u00e1 mais de 10 anos em gozo de benef\u00edcio assistencial <\/em><strong><em>(Recurso C\u00edvel 5002513-87.2013.404.7003\/PR, Rel. Juiz Federal Jos\u00e9 Antonio Savaris, j. 28\/03\/2014).\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Por outro lado, &quot;<em>o instituto da decad\u00eancia, versado no caput do art. 103 da LBPS, refere-se \u00e0s quest\u00f5es do fundo de direito, quando a a\u00e7\u00e3o judicial trata do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio\u00a0(c\u00e1lculo da renda mensal inicial, por exemplo) ou da decis\u00e3o que o indeferiu, de natureza diversa, portanto, das hip\u00f3teses em que a revis\u00e3o postulada em ju\u00edzo, envolvendo crit\u00e9rio de reajuste, diz respeito \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de trato sucessivo, estas \u00faltimas sujeitas ao prazo prescricional, versado no seu par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>&quot; (TRF4, EINF N.\u00ba 2009.72.00.007206-9, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Des. Federal JO\u00c3O BATISTA PINTO SILVEIRA, Un\u00e2nime, D.E. 28\/10\/2010).<\/p>\n<p>Assim, em a\u00e7\u00f5es revisionais, a an\u00e1lise acerca da decad\u00eancia pressup\u00f5e distinguir se a pretens\u00e3o deduzida diz respeito, t\u00e3o-somente, aos crit\u00e9rios de reajuste do benef\u00edcio ou vai mais al\u00e9m, <strong>revolvendo discuss\u00e3o acerca do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio, propriamente dito.<\/strong><\/p>\n<p>No caso concreto, o objeto jur\u00eddico deduzido na inicial diz respeito ao direito do segurado ao c\u00e1lculo mais vantajoso de seu benef\u00edcio, desconsiderando-se a regra de transi\u00e7\u00e3o porquanto mais prejudicial e com o objetivo de aplicar a regra permanente ao c\u00e1lculo do seu benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Em suma, a autarquia ao calcular o benef\u00edcio somente utiliza a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba da lei 9.876\/99, ou seja, sequer foi ventilada a hip\u00f3tese do c\u00e1lculo pela regra permanente prevista no art. 29,I da Lei 8.213\/91,<strong>\u00a0sendo assim n\u00e3o foi objeto de discuss\u00e3o no ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio e n\u00e3o se aplicaria a decad\u00eancia,\u00a0<\/strong>nesse sentido, j\u00e1 decidiu assim o STJ nos autos do Agravo em Recurso Especial n.\u00ba 549.306, a\u00e7\u00e3o concess\u00f3ria do melhor benef\u00edcio bem como exposto nos julgados acima.<\/p>\n<p><strong>De todo o exposto, temos que n\u00e3o se aplica o prazo decadencial <\/strong>de que trata o art. 103 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 S\u00edntese F\u00e1tica<\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora \u00e9 titular de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio NB\u00ba______________________________________vinculado ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social, conforme comprovam os documentos em anexo. Nesse sentido, o c\u00e1lculo do benef\u00edcio da parte autora foi efetuado segundo a Lei 9.876\/99, ou seja, com base na m\u00e9dia das 80% maiores contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Todavia, no caso dos autos, a requerida aplicou a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 3\u00ba da Lei 9.876\/99, e o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo teve seu in\u00edcio ap\u00f3s 07\/1997 (julho de 1994), ou seja contr\u00e1rio ao disposto no art. 29, I e II da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Assim,aplicou-se a regra de transi\u00e7\u00e3o, contudo, como se comprovar\u00e1 a seguir, a aplica\u00e7\u00e3o da regra atual, vigente no momento da concess\u00e3o do benef\u00edcio, importar\u00e1 em valor melhor, e, portanto, deve fundamentar o c\u00e1lculo no caso concreto.<\/p>\n<p>Desse modo, como a renda mensal inicial deveria ser maior, o valor atualmente pago tamb\u00e9m est\u00e1 em desacordo com efetivamente devido, ocasionando preju\u00edzo \u00e0 parte autora e devendo ser revisado o benef\u00edcio, conforme se verifica a seguir:<\/p>\n<p><strong>II. Dos Fundamentos Jur\u00eddicos<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li><strong>A Regra de Transi\u00e7\u00e3o Prevista no art. 3\u00ba DA LEI 9.876\/99 e o Novo sal\u00e1rio de benef\u00edcio<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>As primeiras regras previdenci\u00e1rias por diversas na\u00e7\u00f5es pelo mundo, eram no sentido de que as regras do jogo que estavam tra\u00e7adas quando o trabalhador ingressou no sistema previdenci\u00e1rio n\u00e3o poderiam ser modificadas em desfavor do segurado. Em raz\u00e3o de mudan\u00e7as hist\u00f3ricas tal tese perdeu seu valor, e surgiram ent\u00e3o as \u201cregras de transi\u00e7\u00e3o\u201d, destinadas aos que j\u00e1 estavam no seguro social mas ainda n\u00e3o tinham completado as exig\u00eancias para gozo do benef\u00edcio. <\/p>\n<p>Desse modo, in\u00fameras regras de transi\u00e7\u00e3o surgiram no sistema p\u00e1trio, como veremos a seguir:<\/p>\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o da Lei n. 9.876, de 28.11.1999, verificou-se uma grande modifica\u00e7\u00e3o na f\u00f3rmula de c\u00e1lculo dos sal\u00e1rios de benef\u00edcios (SB) dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Salienta-se que a f\u00f3rmula b\u00e1sica n\u00e3o sofreu modifica\u00e7\u00e3o (RMI = SB X Coef. De c\u00e1lculo), entretanto, como foi alterada a apura\u00e7\u00e3o do Sal\u00e1rio de Benef\u00edcio, o resultado pr\u00e1tico passou por grandes mudan\u00e7as. Vejamos a reda\u00e7\u00e3o atual1 no tocante ao SB, conforme a Lei 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela 9.876\/99:<\/p>\n<p><strong>Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste:<\/strong>I &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas b e c do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo, multiplicada pelo fator previdenci\u00e1rio;II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas a, d, e e h do inciso I do art. 18,na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3ocorrespondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<p>O per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios sofreu, portanto, um alongamentosignificativo, de 36 meses para todo o per\u00edodo contributivo do segurado sendo que a reda\u00e7\u00e3o anterior previa:<\/p>\n<p> Reda\u00e7\u00e3o anterior: Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples de todos os \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 36 (trinta e seis), apurados em per\u00edodo n\u00e3o superior a 48 (quarenta e oito) meses.<\/p>\n<p>Entretanto, como a regra nova causaria mudan\u00e7a brusca para todos os segurados, a Lei9.876\/99 previu uma regra de transi\u00e7\u00e3o a ser aplicada somente \u00e0queles que tinham ingressado noRGPS antes de 1999. Vejamos os ditames:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba \u2013 Para o segurado filiado \u00e0 Previd\u00eancia Social at\u00e9 o dia anterior \u00e0 datade publica\u00e7\u00e3o desta Lei, que vier a cumprir as condi\u00e7\u00f5es exigidas ara aconcess\u00e3o dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, no c\u00e1lculodo sal\u00e1rio de benef\u00edcio ser\u00e1 considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dosmaiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, correspondentes a, no m\u00ednimo, 80% de todoo per\u00edodo contributivo decorrido desde a compet\u00eancia julho de 1994,observado o disposto nos incs. I e II do caput do art. 29 da Lei 8.213, de 1991,com a reda\u00e7\u00e3o dada por esta Lei.<\/p>\n<p>No caso concreto em an\u00e1lise, entretanto, verifica-se que o c\u00e1lculo baseado na regra atual, VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO, IMPORTAR\u00c1 EM RENDA SUPERIOR DO QUE AQUELA BASEADA NA REGRA DE TRANSI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Assim, deve-se respeitar o direito da parte ao melhor benef\u00edcio poss\u00edvel dentro das eventuais diversas regras de c\u00e1lculo.<\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li><strong>LEI 9.876\/99 E A REGRA DE TRANSI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>No presente caso o INSS apresentou o c\u00e1lculo baseado na nova apura\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio de benef\u00edcio com base na m\u00e9dia das 80% maiores contribui\u00e7\u00f5es, entretanto, a discuss\u00e3o maior se d\u00e1 em raz\u00e3o da defini\u00e7\u00e3o do Per\u00edodo B\u00e1sico de C\u00e1lculo, que deveria ser, na regra atual, de todo o per\u00edodo contributivo, mas foi o da regra de transi\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba. da Lei 9.876\/99, contabilizando somente contribui\u00e7\u00f5es vertidas ao sistema ap\u00f3s julho de 1994.<\/p>\n<p>Conforme a regra de transi\u00e7\u00e3o, portanto, os valores anteriormente contribu\u00eddos n\u00e3o seria importantes para fim de defini\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio, apenas no tocante a apura\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado.<\/p>\n<p>Retratamos que as regras de transi\u00e7\u00e3o s\u00e3o apenas poss\u00edveis para aqueles que se filiaram ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social antes da vig\u00eancia da Lei nova, visando amenizar os efeitos prejudiciais ao segurado. Importante destacar que aqueles que tinham implementado o direito antes da vig\u00eancia da Lei 9.876\/99 possuem a prote\u00e7\u00e3o do direito adquirido.<\/p>\n<p>Ademais, a lei previu um aumento gradativo do PBC, de forma a inicialmente (1999) ser um pouco maior do que 5 anos, e ir aumentando at\u00e9 que chegasse a apura\u00e7\u00e3o efetiva da ordem atual, ou seja, todo o per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<p>O escopo maior dessa regra de transi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi, claro, o de amenizar a influencia negativa do prolongado PBC nos c\u00e1lculos das aposentadorias imediatamente posteriores a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.876\/99.<\/p>\n<p>Contudo, no presente caso, essa aplica\u00e7\u00e3o da regra de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 prejudicial \u00e0 parte e portanto, \u00e9 devido no presente caso a MELHOR FORMA DE C\u00c1LCULO PARA O RESULTADO DO MELHOR BENEF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>Frise-se, que a cria\u00e7\u00e3o de regras de transi\u00e7\u00e3o s\u00e3o de liberalidade do legislador, mas uma vez criada, a regra deve ser usada sempre e SOMENTE para beneficiar o segurado. Caso seja em seu desfavor, a mesma deixar\u00e1 de ser aplicada cabendo a incid\u00eancia da regra nova. Nesse sentido, destacamos os ensinamentos de Wladimir Martinez:<\/p>\n<p><strong>Regras de transi\u00e7\u00e3o<\/strong><em>\u201cEm certas circunst\u00e2ncias, diante da no\u00e7\u00e3o do direito em forma\u00e7\u00e3o (capaz de criar o seu pr\u00f3prio conceito de faculdade) e da natureza do v\u00ednculo, que envolve o tempo, sucessividade de mensalidades contribui\u00e7\u00e3o e prestacionais, proximidade da consecu\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o, a norma reconhece alguma grandeza preteria \u00e0 expectativa de direito e cria regras de transi\u00e7\u00e3o. Isto \u00e9, para quem est\u00e1 no sistema, reconhece a validade do passado, ameniza os efeitos das altera\u00e7\u00f5es, confere alguma confiabilidade \u201ccontratual\u201d a uma rela\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 civil. Mat\u00e9ria que reclama positiva\u00e7\u00e3o; regra de transi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se presume juridicamente. (MARTINEZ, Wladimir. Direito Adquirido na Previd\u00eancia Social. 3\u00aa. edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: LTr, 2010, pag. 192)\u201d<\/em><\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li><strong>A norma mais favor\u00e1vel ao trabalhador<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>Em breve s\u00edntese, o direito previdenci\u00e1rio construiu-se historicamente comoconsect\u00e1rio do direito do trabalho, tendo em vista que incorpora garantias p\u00fablicasde prote\u00e7\u00e3o social do trabalhador em raz\u00e3o da vida dedicada ao trabalhosubordinado, via de regra por meio da sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>Apesar da divis\u00e3o de compet\u00eancias jurisdicionaisprocessuais arbitrada no Art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a disciplinaprevidenci\u00e1ria persiste intimamente ligada, na mat\u00e9ria, em seus motivosConstitucionais essenciais e nas suas finalidades de prote\u00e7\u00e3o do trabalhador, aodireito do trabalho.<\/p>\n<p>\u00c9 porque um dos princ\u00edpios fundamentais de interpreta\u00e7\u00e3odo direito do trabalho ganhou vig\u00eancia plena no direito previdenci\u00e1rio, mesmoap\u00f3s o aprofundamento da autonomia did\u00e1tica entre uma e outra disciplinas: oprinc\u00edpio da norma mais favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>Cabe resumir, portanto, que a regra de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 norma intermedi\u00e1ria entre a situa\u00e7\u00e3o anterior ben\u00e9fica e a posterior prejudicial ao segurado, e serve exatamente para o fim de interligar os dois momentos de forma menos dr\u00e1stica ao direito do segurado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, cabe ressaltar o entendimento da jurisprud\u00eancia no tocante a aplicabilidade da regra de transi\u00e7\u00e3o apenas no caso de beneficiar o segurado. Tal interpreta\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi sedimentada quando da exist\u00eancia da regra de transi\u00e7\u00e3o da aposentadoria por idade, constante na EC 20\/98. Naquele caso, a regra de transi\u00e7\u00e3o trazia a exig\u00eancia da idade m\u00ednima e ped\u00e1gio de 20%, enquanto a regra nova para o mesmo benef\u00edcio n\u00e3o o fazia. Assim, foi un\u00e2nime a posi\u00e7\u00e3o dos Tribunais no tocante a inaplicabilidade de regra de transi\u00e7\u00e3o, posto que mais gravosa aos segurados do que a pr\u00f3pria regra nova. Destaca-se que o pr\u00f3prio INSS tamb\u00e9m adotou tal entendimento administrativamente, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA AP\u00d3S A EC 20\/98. IDADE M\u00cdNIMA. Para os segurados filiados ao RGPS at\u00e9 16-12- 98 e que n\u00e3o tenham atingido o tempo de servi\u00e7o exigido pelo regime anterior, aplicam-se as regras de transi\u00e7\u00e3o (art. 9\u00ba da EC n.\u00ba 20\/98). Os requisitos da idade m\u00ednima e ped\u00e1gio somente prevaleceram para a aposentadoria proporcional (53 anos\/H e 48 anos\/M e 40% sobre o tempo que faltava, em 16-12-98, para o direito \u00e0 aposentadoria proporcional). OS EXIGIDOS PARA A APOSENTADORIA INTEGRAL (IDADE M\u00cdNIMA E PED\u00c1GIO DE 20%) N\u00c3O SE APLICAM POR SEREM MAIS GRAVOSOS AO SEGURADO, ENTENDIMENTO, ALI\u00c1S, RECONHECIDO PELO PR\u00d3PRIO INSS NA INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA INSS\/DC N.\u00ba 57\/2001, mantido nos regramentos subseq\u00fcentes. (TRF4, AC 200071000387956, LU\u00cdS ALBERTO D&#8217;AZEVEDO AURVALLE, TURMA SUPLEMENTAR, 15\/05\/2007). <\/p>\n<p>Nesse sentido, ensinam os preclaros Daniel Machado da Rocha e Jos\u00e9 Paulo Baltazar Junior:<\/p>\n<p><em>\u201cCom a derrubada do dispositivo que previa a idade m\u00ednima nas regras permanentes e sua manuten\u00e7\u00e3o apenas na regra transit\u00f3ria, criou-se uma situa\u00e7\u00e3o esdr\u00faxula, especialmente diante da possibilidade de op\u00e7\u00e3o pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou tempor\u00e1ria (EC n\u00ba 20, art. 9\u00ba). \u00c9 que, optando pela regra tempor\u00e1ria, o segurado necessita atender ao requisito idade m\u00ednima e do ped\u00e1gio. Pela regra permanente, n\u00e3o h\u00e1 idade m\u00ednima, nem ped\u00e1gio. Neste quadro, <\/em><strong><em>restou esvaziada a regra tempor\u00e1ria, a n\u00e3o ser no caso de aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado ir\u00e1 optar pela regra tempor\u00e1ria.\u201d<\/em><\/strong>ROCHA, Daniel Machado da; BALTAZAR Junior, Jos\u00e9 Paulo. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social<\/strong>. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 193. (grifo nosso)<\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li><strong>DO DIREITO AO MELHOR BENEF\u00cdCIO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>No direito previdenci\u00e1rio protege-se n\u00e3o apenas o direito adquirido, mas tamb\u00e9m o direito ao melhor benef\u00edcio, portanto, ao melhor c\u00e1lculo e a melhor renda mensal de benef\u00edcio dentro do direito e das hip\u00f3teses poss\u00edveis para cada segurado.<\/p>\n<p>Salientamos que muitas vezes s\u00e3o poss\u00edveis n\u00e3o apenas um, mas diversos c\u00e1lculos para o mesmo segurado. Isso porque, com as mudan\u00e7as peri\u00f3dicas na legisla\u00e7\u00e3o, muitos segurados possuem direito adquirido ou direito \u00e0 regra de transi\u00e7\u00e3o, al\u00e9m, \u00e9 claro, do direito \u00e0 nova regra.<\/p>\n<p>Quando isso ocorre, devemos sempre garantir o melhor benef\u00edcio ao segurado.<\/p>\n<p>Nesse caso, dever\u00e3o ser elaborados os diversos c\u00e1lculos poss\u00edveis e utilizado aquele que resultar no melhor valor de renda mensal inicial.<\/p>\n<p><strong>No tocante \u00e0 parte autora, existe direito a pelo menos dois c\u00e1lculos:<\/strong><\/p>\n<p>* Um com a regra atual, com a apura\u00e7\u00e3o do PBC em todo o per\u00edodo contributivo da parte, com eventual observ\u00e2ncia ao consignado no Art. 21, \u00a73\u00ba da Lei de Benef\u00edcios, por ocasi\u00e3o do primeiro reajuste, e no RE 564.354, este decidido em regime de repercuss\u00e3o geral pelo STF;<\/p>\n<p>* Um com a regra de transi\u00e7\u00e3o, com a apura\u00e7\u00e3o do PBC somente ap\u00f3s julho de 1994.<\/p>\n<p>Assim, servir\u00e1 de base para a concess\u00e3o do benef\u00edcio <strong>aquele c\u00e1lculo que representar o melhor resultado poss\u00edvel, o que no presente caso, \u00e9 o c\u00e1lculo com a do PBC de todo o per\u00edodo contributivo.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido, cabe destacar os artigos 621 e 627 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 45\/10:<\/p>\n<p><strong>Art. 621 da IN 45\/10:<\/strong> O INSS deve conceder o melhor  benef\u00edcio a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.<\/p>\n<p><strong>Art. 627 da IN 45\/10:<\/strong> Quando o servidor respons\u00e1vel pela an\u00e1lise do processo verificar que o segurado ou dependente possui direito ao recebimento de benef\u00edcio diverso ou mais vantajoso do que o requerido, deve comunicar o requerente para exercer a op\u00e7\u00e3o, no prazo de trinta dias.<\/p>\n<p>Ressaltamos ainda que a garantia do benef\u00edcio mais vantajoso tamb\u00e9m est\u00e1 preceituada no Enunciado n.\u00ba 5 do Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social &#8211; CRPS: &quot;A Previd\u00eancia Social deve conceder o melhor benef\u00edcio a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orient\u00e1-lo nesse sentido.\u201d<\/p>\n<p>Cabe ainda ressaltar a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. ATIVIDADE URBANA. ALTERA\u00c7\u00c3O DA CONDI\u00c7\u00c3O DE S\u00d3CIO PARA A DE EMPREGADO. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>1. Demonstrando a prova dos autos que o segurado era s\u00f3cio de empresa familiar, passando posteriormente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de empregado com o escopo de majorar a RMI da aposentadoria a ser requerida, imp\u00f5e-se a respectiva glosa.<\/p>\n<p>2. Reconhecido que o autor era s\u00f3cio da empresa no per\u00edodo em quest\u00e3o, podem ser aproveitadas as contribui\u00e7\u00f5es efetuadas na qualidade de empregado, ap\u00f3s as devidas corre\u00e7\u00f5es, uma vez que caracterizada a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual.<\/p>\n<p>3. Comprovado o exerc\u00edcio da atividade urbana em quest\u00e3o, a ser acrescida ao tempo reconhecido pelo INSS, TEM O SEGURADO DIREITO \u00c0 CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O, NAS CONDI\u00c7\u00d5ES QUE LHE SEJAM MAIS FAVOR\u00c1VEIS, EM RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E \u00c0S REGRAS DE TRANSI\u00c7\u00c3O, tudo nos termos dos artigos 5\u00ba, inciso XXXVI, da CF, 3\u00ba e 9\u00ba da EC 20\/98 e 3\u00ba e 6\u00ba da Lei 9.876\/99. (TRF 4\u00aa., APELREEX 200470050068278, GUILHERME PINHO MACHADO, TURMA SUPLEMENTAR, 09\/03\/2009) <\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. PREVIDENCI\u00c1RIO. AC\u00d3RD\u00c3O QUE CONDENOU O INSS A CONCEDER APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O NA FORMA DO REGRAMENTO ANTERIOR \u00c0 EC 20\/98. OMISS\u00c3O QUANTO AO DIREITO \u00c0 OP\u00c7\u00c3O DE INATIVA\u00c7\u00c3O PELAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA REFERIDA EMENDA. VIOLA\u00c7\u00c3O LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, CPC). EXIST\u00caNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20, DE 1998. IDADE M\u00cdNIMA. PED\u00c1GIO. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO MAIS VANTAJOSO.<\/p>\n<p>1. A viola\u00e7\u00e3o a literal dispositivo de lei n\u00e3o se restringe \u00e0 lei stricto sensu, devendo ser interpretada em sentido amplo, de modo a abarcar tamb\u00e9m a legisla\u00e7\u00e3o infralegal.<\/p>\n<p>2. Viola literal disposi\u00e7\u00e3o de lei o ac\u00f3rd\u00e3o que, embora condenando o INSS a conceder \u00e0 parte autora aposentadoria proporcional por tempo de servi\u00e7o na forma do regramento anterior \u00e0 EC 20\/98, n\u00e3o declarou o direito da parte autora de op\u00e7\u00e3o \u00e0 inativa\u00e7\u00e3o pelas regras de transi\u00e7\u00e3o estabelecidas pela referida emenda constitucional, porquanto &quot;tanto vulnera a lei aquele que inclui no campo de aplica\u00e7\u00e3o hip\u00f3tese n\u00e3o contemplada, como o que exclui caso por ela abrangido&quot; (STF, HC 74183-5, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Mello).<\/p>\n<p>(&#8230;) 7. Embora a forma de apura\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio seja a mesma se a inativa\u00e7\u00e3o for concedida at\u00e9 a data do requerimento ou at\u00e9 a data da Emenda Constitucional n. 20, de 1998 (reda\u00e7\u00e3o original do art. 29 da Lei n. 8.213\/91), o valor do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio poder\u00e1 variar conforme o sal\u00e1rio-decontribui\u00e7\u00e3o da segurada nos meses anteriores, de modo que deve o INSS conceder o benef\u00edcio que for mais vantajoso \u00e0 segurada: aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o proporcional, computado o tempo de servi\u00e7o at\u00e9 a data do requerimento administrativo; ou aposentadoria por tempo de servi\u00e7o proporcional, considerado o tempo de servi\u00e7o at\u00e9 a Emenda Constitucional n. 20, de 1998. Em qualquer caso, o marco inicial da inativa\u00e7\u00e3o \u00e9 a data do requerimento na esfera administrativa, em 03-09-1999x, nos termos do art. 54 c\/c art. 49, II, da Lei n. 8.213\/91. 8. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria julgada procedente. (TRF4, AR 200604000224834, JO\u00c3O BATISTA LAZZARI, TERCEIRA<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O, 21\/10\/2009)<\/p>\n<p>No presente caso, cabendo a elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do benef\u00edcio com base nas regras atuais ou na regra de transi\u00e7\u00e3o (todo o per\u00edodo contributivo ou PBC ap\u00f3s julho de 1994), pode o segurado optar pelo benef\u00edcio mais vantajoso, sendo tal entendimento mantido pela Jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>(&#8230;)2. O par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 32 do Decreto 3.048\/99, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto 3.265\/99, enquanto vigente, o par\u00e1grafo 20 do mesmo artigo, com a reda\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 5.545\/2005, o par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 188-A do Decreto 3048\/99, com a reda\u00e7\u00e3o do Decreto 3.265\/99, e o par\u00e1grafo 4\u00ba do mesmo artigo, acrescentado pelo Decreto 5.545\/2005, na reda\u00e7\u00e3o vigente at\u00e9 o advento do Decreto 6.939\/2009, contrariam o disposto no art. 29, inciso II, da Lei 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.876\/99, bem como o disposto no art. 3\u00ba, caput, desta \u00faltima lei, na medida em que estas leis, ao contr\u00e1rio dos referidos decretos, n\u00e3o exigem que, no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a e de aposentadoria por invalidez, seja considerada a totalidade dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, mas apenas os maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo (regra permanente, para o segurado filiado a partir da publica\u00e7\u00e3o da Lei do Fator Previdenci\u00e1rio) ou, no m\u00ednimo, oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo decorrido desde a compet\u00eancia julho de 1994 (regra transit\u00f3ria, para o segurado filiado \u00e0 Previd\u00eancia Social at\u00e9 o dia anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei 9.876\/99 &#8211; ocorrida em 29-11-1999 -, podendo o segurado, neste caso, se eventualmente lhe for mais favor\u00e1vel, utilizar-se de mais de oitenta por cento do referido per\u00edodo contributivo). (&#8230;) (TRF4 5001793- 19.2010.404.7103, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Celso Kipper, D.E. 26\/04\/2013).<\/p>\n<p>Vale lembrar por fim que o entendimento referente ao melhor benef\u00edcio se consolidou no direito previdenci\u00e1rio brasileiro em 2013, com a decis\u00e3o no Recurso Extraordin\u00e1rio 630501, emanada do STF, onde ficou decidido o direito do segurado \u00e0 melhor forma de c\u00e1lculo e ao melhor resultado dentro de sua realidade individual.<\/p>\n<p>No caso analisado pelo STF os ministros reconheceram o direito de c\u00e1lculo de benef\u00edcio mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que j\u00e1 preenchidas as condi\u00e7\u00f5es para a concess\u00e3o da aposentadoria. A mat\u00e9ria discutiu o alcance da garantia constitucional do direito adquirido e teve repercuss\u00e3o geral reconhecida.Quanto ao m\u00e9rito, resta o mesmo pac\u00edfico no Supremo Tribunal Federal, pois a decis\u00e3o Plen\u00e1ria do Supremo Tribunal Federal no RE 630.501 manteve o outrora j\u00e1 reconhecido direito ao melhor benef\u00edcio paras as aposentadorias program\u00e1veis do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><strong>\u201cAPOSENTADORIA \u2013 PROVENTOS \u2013 C\u00c1LCULO. Cumpre observar o quadro mais favor\u00e1vel ao benefici\u00e1rio, pouco importando o decesso remunerat\u00f3rio ocorrido em data posterior ao implemento das condi\u00e7\u00f5es legais. Considera\u00e7\u00f5es sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora \u2013 ministra Ellen Gracie, subscritas pela maioria.\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>Aposentadoria: preenchimento de requisitos e direito adquirido ao melhor benef\u00edcio &#8211; O segurado do regime geral de previd\u00eancia social tem direito adquirido a benef\u00edcio calculado de modo mais vantajoso, sob a vig\u00eancia da mesma lei, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubila\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Prevaleceu o voto da Min. Ellen Gracie &#8211; v. Informativo 617. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o restam d\u00favidas, portanto, do direito da parte a ter seu benef\u00edcio revisto de forma que o mesmo tendo, para apura\u00e7\u00e3o do Sal\u00e1rio de benef\u00edcio, o previsto no artigo 29, I ou II, da Lei 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei 9.876\/99, ou seja, <strong>para que seu<\/strong> PBC leve em considera\u00e7\u00e3o todo o per\u00edodo contributivo e n\u00e3o apenas os sal\u00e1rios contribu\u00eddos ap\u00f3s julho de 1994.<\/p>\n<p>Ademais, <strong>esse \u00e9 o posicionamento recente das Turmas Recursais do Paran\u00e1 que assim vem decidindo em favor dos segurados:<\/strong><\/p>\n<p>Precedentes atual\u00edssimos que respaldam a tese, j\u00e1 na composi\u00e7\u00e3o permanente das novas Turmas Recursais paranaenses: ; RC 5046377- 87.2013.404.7000, Rel. JF Leonardo Castanho Mendes  e RC 5025843-93.2011.404.7000, Rel JF. Flavia da Silva Xavier, abaixo transcritos:<\/p>\n<p><strong>A 2\u00aa Turma Recursal do Paran\u00e1 deu guarida ao entendimento em julgamento datado de 09\/05\/2014 (RC 5046377-87.2013.404.7000\/PR, Rel. JF Leonardo Castanho Mendes, com grifo nosso):<\/strong><\/p>\n<p>O autor tem raz\u00e3o quando se insurge contra a senten\u00e7a. Os precedentes citados na senten\u00e7a afirmam que o segurado que implementar os requisitos para a aposentadoria na vig\u00eancia da Lei 9.876\/99 devem ter a RMI calculada conforme a regra de transi\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da mencionada lei, n\u00e3o havendo direito adquirido \u00e0 sistem\u00e1tica anterior de c\u00e1lculo da RMI. Ou seja, a senten\u00e7a enfrentou o pedido como se este sustentasse o direito adquirido \u00e0s regras anteriores \u00e0 Lei 9.876\/99, mesmo quando implementados os requisitos depois da lei. Ora, a inicial sustenta um direito totalmente diverso daquele enfrentado pela senten\u00e7a. O que o autor pretende n\u00e3o \u00e9 sustentar seu direito adquirido \u00e0s regras anteriores \u00e0 lei, mas o seu direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente na DER, conforme a regra permanente da Lei 9.876\/99, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 regra transit\u00f3ria da lei.<\/p>\n<p>E esse seu direito procede. Entre a regra anterior, que previa c\u00e1lculo da RMI considerados apenas os \u00faltimos 36 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, e a regra nova, que considera todos os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o(exclu\u00eddos apenas os 20% menores), est\u00e1 a regra de transi\u00e7\u00e3o, que considera os 80% maiores, mas apenas aqueles relativos ao per\u00edodo que vai de julho de 1994 \u00e0 DIB. Obviamente, a regra de transi\u00e7\u00e3o foi feita para contemplar situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 em curso de constitui\u00e7\u00e3o, mas ainda n\u00e3o integralmente consumadas, sem que isso significasse uma aplica\u00e7\u00e3o imediata do sistema completamente alterado pela lei. A lei de transi\u00e7\u00e3o necessariamente deve produzir para o segurado (tratando-se de lei, como a de que se cuida, que agrava a situa\u00e7\u00e3o do contribuinte) situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria entre a aquela verificada pela legisla\u00e7\u00e3o revogada e a baseada na legisla\u00e7\u00e3o nova. Do contr\u00e1rio, tem-se completa desnatura\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica da lei de transi\u00e7\u00e3o. No caso dos autos, a lei de transi\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 ben\u00e9fica para o segurado que computar mais e maiores contribui\u00e7\u00f5es no per\u00edodo posterior a 1994, caso em que descartar\u00e1 as contribui\u00e7\u00f5es menores no c\u00e1lculo da m\u00e9dia. Todavia, se se tratar de segurado cujo hist\u00f3rico contributivo revele maior aporte no per\u00edodo anterior a 1994, a considera\u00e7\u00e3o da regra de transi\u00e7\u00e3o reduz injustificadamente sua RMI, descartando do c\u00e1lculo exatamente aquele per\u00edodo em que foram maiores as contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Assim, ao contr\u00e1rio do que consta da senten\u00e7a, o deferimento do pedido do autor n\u00e3o passa por nenhuma declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, seja da regra permanente, seja da de transi\u00e7\u00e3o. A l\u00f3gica do pedido do autor \u00e9 simples: a regra que veio para privilegiar, no c\u00e1lculo da RMI, tanto quanto poss\u00edvel, a integralidade do h\u00edst\u00f3rico contributivo (tanto que a regra permanente n\u00e3o limita o per\u00edodo contributivo a julho de 1994) n\u00e3o pode ser interpretada a partir da restri\u00e7\u00e3o imposta na regra de transi\u00e7\u00e3o (que limita o per\u00edodo contributivo, de forma provis\u00f3ria, apenas em favor daquele segurado, para quem a considera\u00e7\u00e3o exclusivamente das contribui\u00e7\u00f5es recentes, como acontecia antes da Lei 9.876\/99, resultasse em f\u00f3rmula mais favor\u00e1vel do c\u00e1lculo). N\u00e3o h\u00e1, dessa maneira, nenhuma necessidade de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade das modifica\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei 9.876\/99. Basta que se interprete a regra de transi\u00e7\u00e3o como aquilo que ela \u00e9, a saber, uma forma de se aproximar da regra definitiva sem a desconsidera\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 constitu\u00eddas carentes de prote\u00e7\u00e3o. Quanto mais se puder avan\u00e7ar na dire\u00e7\u00e3o da regra definitiva, sem violar direito subjetivo do segurado, menos se ter\u00e1 de invocar qualquer norma de transi\u00e7\u00e3o, porque a finalidade da norma de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 exatamente a prote\u00e7\u00e3o desses direitos subjetivos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>No caso dos autos, conforme se sustenta, a regra definitiva \u00e9 a que mais favorece o segurado, quando confrontada com a regra de transi\u00e7\u00e3o. Ora, nessa hip\u00f3tese, n\u00e3o h\u00e1 sentido em se manter a aplica\u00e7\u00e3o da regra transit\u00f3ria, porque a situa\u00e7\u00e3o para a qual ela foi pensada n\u00e3o se faz presente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Portanto, o autor faz jus \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da regra definitiva da Lei 9.876\/99 no c\u00e1lculo da sua aposentadoria, quando ela se revele mais favor\u00e1vel do que a regra de transi\u00e7\u00e3o. Para isso, por\u00e9m, ser\u00e1 preciso que se instrua o processo com a carta de concess\u00e3o do benef\u00edcio e com o hist\u00f3rico completo de contribui\u00e7\u00f5es, o que poder\u00e1 ser feito em fase de liquida\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Fica o INSS condenado ao pagamento dos atrasados, desde a DIB, observada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, corrigidos monetariamente pelo IGP-DI desde seu vencimento at\u00e9 janeiro de 2004 (Lei n\u00ba 9.711\/98, art. 10), e a partir de ent\u00e3o na forma do artigo 31 da Lei n\u00ba10.741\/2003 (Estatuto do Idoso), acrescidas de juros de mora de 1% ao m\u00eas a partir da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim tamb\u00e9m decidiu a Terceira Turma Recursal do Paran\u00e1, j\u00e1 em sua nova composi\u00e7\u00e3o permanente (RC 5025843-93.2011.404.7000, Rel JF. Flavia da Silva Xavier), com sua ressalva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o para os casos de comprovado preju\u00edzo pelo \u00a72\u00ba do Art. 3\u00ba da Lei 9.876\/99, que ao nosso ver estabelece <em>discr\u00edmen<\/em> que prescinde de juridicidade, dado que a incid\u00eancia do pr\u00f3prio caput pode causar, por si, tal preju\u00edzo. Segue o trecho que sustenta a tese:<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nenhuma coer\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o de uma regra transit\u00f3ria que seja mais prejudicial ao segurado que a pr\u00f3pria regra definitiva. E a regra definitiva \u00e9 a &quot;verdadeira regra&quot;, enquanto a regra de transi\u00e7\u00e3o somente se justifica para amenizar seus efeitos delet\u00e9rios. Se a regra de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 mais prejudicial que a definitiva, aplica-se esta \u00faltima.<\/p>\n<p>Penso que essa interpreta\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de se compatibilizar com os fins da norma e a l\u00f3gica das regras de transi\u00e7\u00e3o, evita situa\u00e7\u00f5es de extremo preju\u00edzo ou extremo benef\u00edcio ao segurado.<\/p>\n<p>Feito esse racioc\u00ednio, vejamos em que situa\u00e7\u00e3o a parte autora se enquadra: conta com 29 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o comprovadamente recolhidos ap\u00f3s julho\/1994; al\u00e9m disso, o per\u00edodo entre julho\/1994 e DIB (17 de agosto de 2003) \u00e9 de 110 meses. Considerando que o n\u00famero de sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que possui ap\u00f3s julho\/1994 \u00e9 inferior a sessenta por cento do per\u00edodo de tempo decorrido entre julho\/1994 e a DIB (66 meses), aplico a regra definitiva, prevista no artigo 29, inciso I, da Lei n\u00ba 8.213\/91, com reda\u00e7\u00e3o definida pela Lei n\u00ba 9.876\/99,ou seja, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio deve corresponder \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<p>Portanto, tenho que o c\u00e1lculo da RMI do benef\u00edcio de aposentadoria do autor n\u00e3o foi corretamente realizado pelo INSS, merecendo parcial reforma a senten\u00e7a de improced\u00eancia.<\/p>\n<p>O INSS dever\u00e1 elaborar novo c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio de aposentadoria por idade, conforme previsto no artigo 29, inciso I, da Lei n\u00ba 8.213\/91, e pagar eventuais diferen\u00e7as, desde a data de in\u00edcio do benef\u00edcio (17\/08\/2003), corrigidos monetariamente pelos mesmos \u00edndices que reajustam os benef\u00edcios mantidos pelo RGPS (Lei 10.741\/03, art. 31), e acrescidas de juros de mora de 1% ao m\u00eas a contar da cita\u00e7\u00e3o (S\u00famula 75 do TRF4\u00aa Regi\u00e3o), observada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal.(grifo nosso).<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Demonstra\u00e7\u00e3o da les\u00e3o concreta: hist\u00f3rico contributivo do segurado<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>No presente caso, cabendo a elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do benef\u00edcio com base nas regras atuais ou na regra de transi\u00e7\u00e3o (todo o per\u00edodo contributivo ou PBC ap\u00f3s julho de 1994), pode o segurado optar pelo benef\u00edcio mais vantajoso.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode sustentar em abstrato, ou seja, sem avaliar a situa\u00e7\u00e3o do caso concreto, que a norma transit\u00f3ria do Art. 3\u00ba da Lei 9.876\/99 n\u00e3o preju\u00edzos, ou se \u00e9 mais ou menos prejudicial que a norma definitiva por ela inserida no Art. 29, I da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 porque os crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da CLPS e da reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da Lei 8.213\/91 continham divisores\/dividendos m\u00ednimos, e porque a regra transit\u00f3ria da Lei 9.876\/99 cont\u00e9m divisor\/dividendo m\u00ednimo, que aquelas, j\u00e1 revogadas e que remontam a um per\u00edodo em que o direito previdenci\u00e1rio n\u00e3o era regido pelo princ\u00edpio do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, continuariam assombrando o direito atual e legitimariam a efic\u00e1cia geral e irrestrita da literalidade isolada desta \u00faltima (a norma transit\u00f3ria do Art. 3\u00ba, caput da Lei 9.876\/99 em comento).<\/p>\n<p>O sistema foi reformado para tornar proporcionais os benef\u00edcios \u00e0 raz\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es de toda a vida do segurado. Se eventualmente ele n\u00e3o tiver direito adquirido \u00e0s normas revogadas, por n\u00e3o ter implementado todas as condi\u00e7\u00f5es para concess\u00e3o de benef\u00edcio sob sua \u00e9gide, ent\u00e3o esta Colenda Corte n\u00e3o pode decretar o preju\u00edzo adquirido em homenagem \u00e0s normas revogadas, porque eram parecidas com a regra transit\u00f3ria do Art. 3\u00ba, caput e \u00a7\u00a7 da Lei 9.876\/99.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 necess\u00e1rio aferir tal circunst\u00e2ncia no caso concreto. Em diversas situa\u00e7\u00f5es a regra transit\u00f3ria se mostra mais vantajosa, sobremaneira para os profissionais que aumentam sua remunera\u00e7\u00e3o linearmente ao longo da vida laborativa, a exemplo de trabalhos intelectuais das mais diversas atividades econ\u00f4micas.<\/p>\n<p>Mas para as pessoas que t\u00eam a curva abaulada com a concavidade para baixo, via de regra trabalhadores bra\u00e7ais que ap\u00f3s os quarenta, ou quarenta e cinco anos de idade tenham decr\u00e9scimos de renda, a vig\u00eancia da regra definitiva, que aproveite o per\u00edodo contributivo entre seus vinte e cinco e quarenta anos de idade, pode refletir um benef\u00edcio proporcionalmente muito mais justo. Esse foi o \u00e2nimo da reforma, em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo. N\u00e3o podem as pessoas, simplesmente pela m\u00e1 sorte de terem assistido \u00e0 reforma legislativa no intercurso do final de suas vidas profissionais, serem exclu\u00eddas da tutela geral de finalidade de preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio atuarial na pol\u00edtica p\u00fablica de prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Pessoas como o segurado podem demonstrar, matematicamente, que quando da regra definitiva do Art. 29, I se afigurar mais vantajosa, ent\u00e3o ser\u00e1 a mais equilibrada, em homenagem a todo o lastro contributivo \u2013 equilibrada tamb\u00e9m na perspectiva do financiamento \u2013 que tenha constitu\u00eddo historicamente.<\/p>\n<p>No caso concreto, o aproveitamento do hist\u00f3rico contributivo do segurado, conforme C\u00c1LCULOS ANEXOS, traduz RMI revisada de R$ X.XXX,XX, mais de X0% maior do que a RMI concedida, de R$ X.XXX,XX.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que se trata de regime de solidariedade, mas que tamb\u00e9m \u00e9 regime pautado na finalidade de equil\u00edbrio financeiro e na contrapartida, estabelecendo-se crit\u00e9rio h\u00edbrido de delimita\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial de cada benef\u00edcio, ainda que n\u00e3o se trate de capitaliza\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>Assim, servir\u00e1 de base para a concess\u00e3o do benef\u00edcio aquele c\u00e1lculo que representar o melhor resultado poss\u00edvel, no caso concreto, sendo imposs\u00edvel definir a priori que uma ou outra regra \u00e9 mais vantajosa.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Assim, com a devida v\u00eania, o segurado espera obten\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional, que adstrinja o direito federal \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, em homenagem aos princ\u00edpios constitucionais do equil\u00edbrio financeiro e atuarial (Art. 201, caput) e da isonomia (Art. 5\u00ba, caput) em rela\u00e7\u00e3o aos servidores p\u00fablicos, que podem se servir da mais vantajosa entre as regras definitivas ou transit\u00f3rias vigentes em fun\u00e7\u00e3o da sua data de admiss\u00e3o), <strong>com declara\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia da regra de defini\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo do Art. 29, I da Lei de Benef\u00edcios na hip\u00f3tese, conforme comprovadamente se mostra mais vantajosa que a do Art. 3\u00ba, caput, da Lei 9.876\/99.<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong>Dos Pedidos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Diante de todo o exposto, a parte autora requer:<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong> A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa de seu Superintendente Regional ou Procurador Regional, para, querendo, contestar o presente feito, no prazo legal, sob pena de revelia.<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> A determina\u00e7\u00e3o ao INSS para que na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos apresente o Processo de Concess\u00e3o do Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio para apura\u00e7\u00e3o dos valores devidos ao segurado, sob pena de comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria, nos termos dos arts. 287 c\/c 461, \u00a7 4\u00ba do CPC &#8211; a ser fixada por esse Ju\u00edzo;<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong> Seja deferida, para fins de eventual liquida\u00e7\u00e3o do julgado, a produ\u00e7\u00e3o de todos meios de prova admitidos em direito e \u00fateis \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do caso concreto, especialmente, se necess\u00e1rio, a requisi\u00e7\u00e3o, ao ent\u00e3o empregador, das fichas financeiras demonstrativas dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o hist\u00f3ricos da parte autora, bem como, \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria, do hist\u00f3rico completo de remunera\u00e7\u00f5es do Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais;<\/p>\n<p><strong>4.<\/strong> A proced\u00eancia da pretens\u00e3o deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a revisar o benef\u00edcio da parte autora, de forma que seu c\u00e1lculo seja efetuado computando-se os sal\u00e1rios referentes a todo o per\u00edodo contributivo e n\u00e3o apenas aqueles vertidos ap\u00f3s Julho de 1994, com eventual observ\u00e2ncia ao consignado no Art. 21, \u00a73\u00ba da Lei de Benef\u00edcios e no RE 564.354, em regime de repercuss\u00e3o geral pelo STF. Salienta-se que tal regra est\u00e1 atualmente prevista no art 29, I ou II da Lei 8.213\/91;<\/p>\n<p><strong>5.<\/strong> A condena\u00e7\u00e3o do INSS ao pagamento das diferen\u00e7as verificadas desde a concess\u00e3o do benef\u00edcio, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a efetiva liquida\u00e7\u00e3o, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, valores esses corrigidos monetariamente na forma de atualiza\u00e7\u00e3o prevista pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente; <\/p>\n<p><strong>6.<\/strong> A condena\u00e7\u00e3o do INSS ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios na base de 20% (vinte por cento), conforme disp\u00f5em o art. 55 da Lei n.\u00ba 9.099\/95 ou o Art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil;<\/p>\n<p><strong>7.<\/strong> Considerando, ainda, que a quest\u00e3o de m\u00e9rito \u00e9 unicamente de direito, requer o julgamento antecipado da lide, conforme disp\u00f5e o art. 330 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Sendo outro o entendimento de V.Exa., requer a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos.<\/p>\n<p><strong>8.<\/strong> Requer, com base na Lei 8.906\/943, que ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferen\u00e7as em favor da parte autora, quando da expedi\u00e7\u00e3o da RPV ou do precat\u00f3rio, que os valores referentes aos HONOR\u00c1RIOS CONTRATUAIS (contrato de honor\u00e1rios em anexo), sejam expedidos em nome da <strong>sociedade de advogados\/advogados<\/strong> contratada pela parte Autora, qual seja, __________________, no percentual constante no contrato de honor\u00e1rios em anexo, assim como dos eventuais honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Atribui-se \u00e0 causa o valor de R$ _____________ conforme c\u00e1lculos  em anexo.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>Local e data.<\/p>\n<p><strong>Advogado<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB\/XX<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46250","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46250","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46250"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46250"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}