{"id":46131,"date":"2023-08-11T01:01:56","date_gmt":"2023-08-11T01:01:56","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-11T01:01:56","modified_gmt":"2023-08-11T01:01:56","slug":"ordem-de-habeas-corpus-constrangimento-ilegal-por-rejeicao-de-pedido-de-absolvicao-sumaria-principio-da-insignificancia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/ordem-de-habeas-corpus-constrangimento-ilegal-por-rejeicao-de-pedido-de-absolvicao-sumaria-principio-da-insignificancia\/","title":{"rendered":"[MODELO] Ordem de Habeas Corpus  &#8211;  Constrangimento ilegal por rejei\u00e7\u00e3o de pedido de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria  &#8211;  Princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 00\u00aa REGI\u00c3O.<\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Francisco das Quantas  <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: MM Juiz Federal da 00\u00aa Vara Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de &#8230;.<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide do <strong>art. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS,<\/p>\n<p>em favor de <strong>FRANCISCO DAS QUANTAS,<\/strong> brasileiro, casado, produtor rural, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Curitiba (PR), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz  Federal da 00\u00aa Vara Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Cidade, o<\/em> qual, do exame do pedido de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria negou tal pretens\u00e3o, a qual essa decis\u00e3o dormita nos autos do processo n\u00ba. 33344.55.06.77\/0001, como se ver\u00e1 nas exposi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas e de direito a seguir delineadas.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 1 ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo o relato f\u00e1tico contido na pe\u00e7a acusat\u00f3ria, no dia 00 de novembro do ano de 0000, por volta das 15:40h, o Paciente fora surpreendido por fiscais do IBAMA realizando desmatamento em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o ambiental e, com isso, cometera delito contra a flora. (<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tA pe\u00e7a acusat\u00f3ria tamb\u00e9m destaca que dormita nos autos laudo de fiscaliza\u00e7\u00e3o que aponta o delito em esp\u00e9cie. (<strong>doc. 02<\/strong>) Extrai-se do mencionado laudo, ainda segundo a acusa\u00e7\u00e3o, que a materialidade se encontra delimitada no bojo dos autos. Afirma que o Paciente desmatara 1,3 (um hectare e 3 hares). Igualmente esse fora multado em R$ 22.0000,00 (vinte e dois mil reais). <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim procedendo, continua a den\u00fancia, o Acusado violou norma prevista o <strong>art. 38 da Lei de Crimes Ambientais<\/strong>, praticando <strong>crime de les\u00e3o \u00e0 flora<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCitado, o Paciente apresentou tempestivamente sua Resposta \u00e0 Acusa\u00e7\u00e3o (<strong>CPP, art. 396-A<\/strong>) e, nessa ocasi\u00e3o processual, pediu o julgamento antecipado do processo com a sua absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria. (<strong>doc. 03<\/strong>) Nesse enfoque, evidenciou considera\u00e7\u00f5es de que havia atipicidade de conduta, uma vez que a \u00e1rea desmatada era \u00ednfima frente \u00e0 \u00e1rea total alvo de preserva\u00e7\u00e3o ambiental (937 hectares). Sendo assim, segundo o s\u00f3lido entendimento de doutrina e jurisprud\u00eancia, remetia-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, ambos pedidos foram negados, consoante decis\u00e3o ora acostada. (<strong>doc. 04<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm s\u00edntese apertada, a Autoridade Coatora situou que a hip\u00f3tese em estudo n\u00e3o era caso de julgamento antecipado, muito menos de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria. Para tanto, sustentou que a Lei de Crimes Ambientais n\u00e3o traz consigo qualquer dimens\u00e3o capaz de delimitar o dano m\u00ednimo para que seja a regra penal aplicada, ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\t Essas s\u00e3o algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 )  <\/strong><\/p>\n<p><strong>O QUADRO F\u00c1TICO APONTA PARA A HIP\u00d3TESE DE <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA<\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 397, inc. III (aus\u00eancia de tipicidade)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tComo visto alhures, a pr\u00f3pria den\u00fancia anuncia que o Paciente <strong>desmatara 1,3 (um hectare e 3 hares)<\/strong>. Todavia, a mesma fora omissa quanto \u00e0 dimens\u00e3o da \u00e1rea total alvo de preserva\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie. O mesmo laudo em que se apoiou a pe\u00e7a acusat\u00f3ria igualmente traz essa dimens\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA \u00e1rea total protegida, tamb\u00e9m referida no laudo, <strong>\u00e9 de 937,00 (novecentos e trinta e sete hectares)<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro turno, o desmatamento mencionado fora unicamente com o prop\u00f3sito de limpeza de \u00e1rea para replantar outras esp\u00e9cies de plantas para sua utiliza\u00e7\u00e3o pessoal. \u00c9 dizer, o espa\u00e7o desmatado em pouco tempo j\u00e1 estaria reposto com outra vegeta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, \u00e9 inescus\u00e1vel a <strong>insignific\u00e2ncia do desmatamento<\/strong>. A \u00e1rea total preservada \u00e9 substancialmente maior (937 hectares). A limpeza da \u00e1rea, tida como crime contra a flora, em verdade nada representa quando levado em conta a dimens\u00e3o total da \u00e1rea. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, o Paciente n\u00e3o \u00e9 voltado \u00e0 pr\u00e1tica de delitos. Inexiste contra o mesmo condena\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, o que se comprova de pronto com as certid\u00f5es anexas. (<strong>docs. 05\/09<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, a hip\u00f3tese em estudo diz respeito \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de crime onde n\u00e3o h\u00e1 grave amea\u00e7a contra a parte ofendida. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAs circunst\u00e2ncias descritas certamente remetem \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\t \u00c9 consabido que o <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em> tem franca aceita\u00e7\u00e3o e reconhecimento na doutrina e pelos Tribunais. Funcionando como causa de exclus\u00e3o da tipicidade, representa instrumento legal decorrente da \u00eanfase apropriada dos <em>princ\u00edpios da lesividade, fragmentariedade e interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOportuno destacar que ao Judici\u00e1rio cabe somente ser acionado para solucionar conflitos que afetem de forma substancial os bens jur\u00eddicos protegidos pelas normas incriminadoras. A prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Cezar Roberto Bitencourt<\/strong> acerca deste tema, <em>in verbis<\/em>:  <\/p>\n<p>\u201c \tA tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jur\u00eddicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses \u00e9 suficiente para configurar o injusto t\u00edpico. Segundo esse princ\u00edpio, que Klaus Tiedemann chamou de <em>princ\u00edpio de bagatela, <\/em>\u00e9 imperativa uma <em>efetivida proporcionalidade <\/em>entre a <em>gravidade <\/em>da conduta que se pretende punir e a <em>drasticidade da interven\u00e7\u00e3o estatal. <\/em>Ami\u00fade, condutas que se amoldam ao determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, n\u00e3o apresentam nenhuma <em>relev\u00e2ncia material.<\/em> Nessas circunst\u00e2ncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal porque em verdade o bem jur\u00eddico n\u00e3o chegou a ser lesado. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 51)<\/p>\n<p> \t\t\t \tConsoante as linhas doutrin\u00e1rias mencionadas, para que seja conferida a atipicidade da conduta delituosa, faz-se mister, al\u00e9m da an\u00e1lise abstrata desta, o exame das circunst\u00e2ncias que denotem a inexist\u00eancia de les\u00e3o relevante ao bem jur\u00eddico tutelado. <\/p>\n<p>\t\t\t \tDoutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o firmes em assentar que a aplica\u00e7\u00e3o do <em>princ\u00edpio da signific\u00e2ncia<\/em> reclama aferir-se <strong>(a) m\u00ednima ofensividade da conduta <em>sub examine<\/em>; (b) inexist\u00eancia de periculosidade social no comportamento; (c) reduzido grau de censura do proceder do agente e; (d) insignific\u00e2ncia da les\u00e3o jur\u00eddica produzida<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse exato tocante vejamos o que professa o penalista <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tAo contr\u00e1rio, entendendo o julgador que o bem subtra\u00eddo n\u00e3o goza da import\u00e2ncia exigida pelo Direito Penal em virtude da sua insignific\u00e2ncia, dever\u00e1 absolver o agente, fundamento na aus\u00eancia de tipicidade material, que \u00e9 o crit\u00e9rio por meio do qual o Direito Penal avalia a import\u00e2ncia do bem no caso concreto. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. 8\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. III. P\u00e1g. 39)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a mesma sorte de entendimento vejamos as considera\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tO Direito Penal n\u00e3o se ocupa de insignific\u00e2ncias(aquilo que a pr\u00f3pria sociedade concebe ser de menos import\u00e2ncia), deixando de se considerar fato t\u00edpico a subtra\u00e7\u00e3o de pequeninas coisas de valor nitidamente irrelevante. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal Comentado. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1g. 735)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c0 luz das considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias destacadas, o Acusado faz jus \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA situa\u00e7\u00e3o dos autos importa que seja acatada a tese da irrelev\u00e2ncia material da conduta em estudo, maiormente quando  <em>(a) a res \u00e9 financeiramente inexpressiva; (b) o Paciente \u00e9 r\u00e9u prim\u00e1rio, consoante j\u00e1 demonstrado;\t(c) n\u00e3o h\u00e1 qualquer relato que a conduta do Paciente tenha provocado consequ\u00eancias danosas \u00e0 flora; (d) inexistiu viol\u00eancia na conduta; (e) a extens\u00e3o da \u00e1rea desmatada n\u00e3o foi e nem ser\u00e1 afetada com a irris\u00f3ria \u00e1rea alvo de limpeza<\/em>. \t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido pelo <strong>Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal<\/strong>, conferido em julgamento emblem\u00e1tico:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCADOR FLAGRADO COM DOZE CAMAR\u00d5ES E REDE DE PESCA, EM DESACORDO COM A PORTARIA 84\/02, DO IBAMA. ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, II, DA LEI N\u00ba 9.605\/98. REI FURTIVAE DE VALOR INSIGNIFICANTE. PERICULOSIDADE N\u00c3O CONSIDER\u00c1VEL DO AGENTE. CRIME DE BAGATELA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O DECRETADA. HC CONCEDIDO PARA ESSE FIM. VOTO VENCIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Verificada a objetiva insignific\u00e2ncia jur\u00eddica do ato tido por delituoso, \u00e0 luz das suas circunst\u00e2ncias, deve o r\u00e9u, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento. (STF; HC 112.563; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 21\/08\/2012; DJE 10\/12\/2012; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm hip\u00f3teses similares igualmente o <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> j\u00e1 se posicionou para a \u00eanfase do <strong>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/strong>, <em>verbis<\/em>: \t<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 40 DA LEI N. 9.605\/1998. CRIME AMBIENTAL. DESMATAMENTO EM \u00c1REA DE PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. RECONHECIMENTO NA INST\u00c2NCIA DE ORIGEM. PEQUENO PRODUTOR RURAL. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de ser poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia em sede ambiental, exigindo, para tanto, a conjuga\u00e7\u00e3o dos seguintes vetores: m\u00ednima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada. 2. No caso, o tribunal regional, ao analisar o conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, entendeu que a les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado se revelou praticamente inexpressiva, ressaltando, ainda, que a \u00e1rea desmatada est\u00e1 se recuperando naturalmente. 3. Diante disso, concluiu que a interven\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico por meio do direito penal \u00e9 desnecess\u00e1ria, considerando que n\u00e3o restou demonstrada a degrada\u00e7\u00e3o ou risco de degrada\u00e7\u00e3o de toda a flora que comp\u00f5e o ecossistema local. Parque nacional da serra do divisor. , objeto de especial preserva\u00e7\u00e3o. 4. Nesse contexto, em Recurso Especial, n\u00e3o h\u00e1 como afastar essa conclus\u00e3o e acolher a tese de que, &quot;embora n\u00e3o tenha sido extensa a \u00e1rea lesionada, \u00e9 inconteste que a conduta do ora agravado pode levar a um preju\u00edzo muito mais elevado ao meio ambiente&quot;, ante a impossibilidade de reexame de provas (S\u00famula n\u00ba 7\/STJ). 5. Cumpre registrar, ainda, tratar-se de pequeno produtor rural que utilizou a \u00e1rea desmatada para fins de sustento de sua fam\u00edlia. Portanto, deve-se realizar, aqui, um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o entre o dano causado pelo agente e a pena que lhe seria imposta como consequ\u00eancia da interven\u00e7\u00e3o penal do estado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-REsp 1.366.185; Proc. 2013\/0041043-8; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; DJE 21\/08\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. <\/strong><\/p>\n<p>Crime ambiental. Art. 34, da Lei n\u00ba 9.605\/98. Aus\u00eancia de dano efetivo ao meio ambiente. Atipicidade da conduta. Princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. Aplica\u00e7\u00e3o. (STJ; HC 266.507; Proc. 2013\/0073088-4; PR; Quinta Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 25\/06\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA VEDADA. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. AUS\u00caNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. O denunciado \u00e9 pescador de origem simples, amadorista, tendo sido apreendidos apenas tr\u00eas molinetes, tr\u00eas varas e dois bagres, o que demonstra a m\u00ednima ofensividade da conduta. Aus\u00eancia de lesividade ao bem jur\u00eddico protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605\/1998), verificando-se a atipicidade da conduta imputada ao paciente. 2. Recurso ordin\u00e1rio provido para conceder a ordem e determinar o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal n. 5000614-16.2011.404.7200 (ju\u00edzo federal da vara ambiental da subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria de florian\u00f3polis\/SC). (STJ; RHC 33.465; Proc. 2012\/0161601-4; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 02\/06\/2014)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe toda prud\u00eancia ainda mencionarmos outros julgados de Tribunais inferiores:<\/p>\n<p><strong>PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 34, CAPUT, DA LEI N\u00ba 9.605\/98. AUS\u00caNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA DE M\u00cdNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICA\u00c7\u00c3O. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. Para a incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia devem ser considerados aspectos objetivos referentes \u00e0 infra\u00e7\u00e3o praticada, assim a m\u00ednima ofensividade da conduta do agente, a aus\u00eancia de periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, bem como a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica causada (hc 84.412\/sp, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 19\/11\/2004) II. No caso concreto, a conduta do autor, consubstanciada na pr\u00e1tica de pesca em local interditado pelo \u00f3rg\u00e3o competente, se insere na concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de crime de bagatela, na medida em que foi apreendido apenas petrecho (rede) destinado \u00e0 pr\u00e1tica da pesca e n\u00e3o se chegou a capturar sequer algum esp\u00e9cime do rio, n\u00e3o ocasionando qualquer dano ao bem jur\u00eddico tutelado. lV. Recurso desprovido. (TRF 2\u00aa R.; ACr 0014926-40.2011.4.02.5001; ES; Segunda Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Andr\u00e9 Fontes; Julg. 12\/08\/2014; DEJF 27\/08\/2014; P\u00e1g. 34)<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. ARTIGO 34, CAPUT, DA LEI N. 9.605\/98. PESCA DE ESP\u00c9CIME TUCUNAR\u00c9. LEGISLA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL. INCID\u00caNCIA DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. EXCEPCIONALIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 dispens\u00e1vel ao oferecimento da den\u00fancia a pr\u00e9via instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial. Deve a inicial estar consubstanciada em documentos e pe\u00e7as informativas nas quais seja evidente a materialidade do fato delituoso e estejam presentes os ind\u00edcios de sua autoria. Preliminar rejeitada. 2. A tese da insignific\u00e2ncia em crimes ambientais deve ser aplicada com cautela, excepcionalmente. Incide o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, quando se observa que a pesca se deu para consumo pr\u00f3prio, com apetrechos de pesca amadora. A posse de 7 kg de tucunar\u00e9 n\u00e3o representa risco potencial ao equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, ainda mais por se tratar de esp\u00e9cie que n\u00e3o est\u00e1 amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o. 3. A conduta, embora formalmente t\u00edpica, apresenta potencialidade ofensiva insignificante, sendo injustific\u00e1vel a incid\u00eancia da norma penal incriminadora. Aplicabilidade do princ\u00edpio da bagatela. 4. Apela\u00e7\u00e3o do r\u00e9u provida para, reconhecendo a incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, absolv\u00ea-lo com fundamento no art. 386, III, do c\u00f3digo de processo penal. (TRF 1\u00aa R.; ACr 0005956-88.2007.4.01.3200; AM; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Ney Bello; Julg. 01\/07\/2014; DJF1 15\/08\/2014; P\u00e1g. 688)<\/p>\n<p><strong>RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. REJEI\u00c7\u00c3O DA DEN\u00daNCIA. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Hip\u00f3tese na qual o recorrido foi denunciado pela pr\u00e1tica, em tese, do crime ambiental previsto no art. 38-A, caput, da Lei n\u00ba 9.605\/98, pois teria desmatado 0,20ha (zero virgula vinte hectares) de vegeta\u00e7\u00e3o nativa da mata atl\u00e2ntica em est\u00e1gio avan\u00e7ado de regenera\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o do IDAF, conforme auto de infra\u00e7\u00e3o. 2. No caso, mediante ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o entre o \u00ednfimo dano ambiental, incapaz de comprometer a flora que comp\u00f5e o ecossistema local, e a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal, torna-se ileg\u00edtima a interven\u00e7\u00e3o do estado no \u00e2mbito criminal, por for\u00e7a do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, descaracterizando materialmente o tipo penal. Precedentes dos tribunais superiores. 3. Recurso ministerial desprovido. (TJES; RSE 0000887-21.2011.8.08.0027; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Fernando Estevam Bravin Ruy; Julg. 23\/07\/2014; DJES 31\/07\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm arremate, no caso espec\u00edfico a absolvi\u00e7\u00e3o pela atipicidade de conduta \u00e9 de rigor, maiormente quando a <em>res criminalis <\/em>\u00e9 \u00ednfima e, mais, quando conjugada pela aus\u00eancia de periculosidade social da conduta e n\u00e3o reprovabilidade do comportamento.<\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 3 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera-se o TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL em face da atipicidade dos fatos narrados na pe\u00e7a acusat\u00f3ria. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Curitiba(PR),  00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                            Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-46131","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/46131","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46131"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=46131"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}