{"id":45814,"date":"2023-08-10T14:45:21","date_gmt":"2023-08-10T14:45:21","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-10T14:45:21","modified_gmt":"2023-08-10T14:45:21","slug":"alegacoes-finais-negativa-de-autoria-prova-insuficiente","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/alegacoes-finais-negativa-de-autoria-prova-insuficiente\/","title":{"rendered":"[MODELO] Alega\u00e7\u00f5es Finais  &#8211;  Negativa de Autoria  &#8211;  Prova Insuficiente"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0625.rtf\"><\/a>MEMORIAIS &#8211; ALEGA\u00c7\u00d5ES FINAIS &#8211; NEGATIVA DE AUTORIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________<\/p>\n<p>Processo crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Alega\u00e7\u00f5es finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, \u00a73\u00ba do CPP<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua _________, n\u00ba ____, cidade de _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, oferecer, no prazo legal, as presentes alega\u00e7\u00f5es finais, aduzindo, o quanto segue:<\/p>\n<p>Consoante sinalado pela r\u00e9, no termo de interrogat\u00f3rio de folha ____ <em>e seguintes,<\/em> a mesma foi categ\u00f3rica e perempt\u00f3ria em negar toda e qualquer participa\u00e7\u00e3o nos fatos descritos pela pe\u00e7a portal coativa.<\/p>\n<p>Por seu turno a prova judicializada, n\u00e3o \u00e9 suficiente de <em>per se, <\/em>para macular a tese da negativa da autoria suscitada pela r\u00e9 desde a natividade da lide.<\/p>\n<p>Em verdade, perscrutando-se com acuidade a prova gerada com a instru\u00e7\u00e3o, tem-se que a mesma resume-se a palavra da v\u00edtima do tipo penal, e \u00e0quela de origem policial, ambas comprometidas em sua credibilidade, visto que, n\u00e3o possuem a isen\u00e7\u00e3o e a imparcialidade necess\u00e1rias para arrimar um ju\u00edzo adverso, como propugnado, e forma nitidamente equivocada, pelo denodado integrante do <em>parquet.<\/em><\/p>\n<p>Gize-se, por relevant\u00edssimo que a palavra da v\u00edtima, deve ser recebida com extrema reserva, porquanto, possui em mira incriminar a r\u00e9, agindo por <em>vingan\u00e7a <\/em>e n\u00e3o por caridade, &#8211; a qual segundo professado pelo ap\u00f3stolo e doutor dos gentios S\u00e3o Paulo \u00e9 a maior das virtudes &#8211; mesmo que para tanto deva criar uma realidade fict\u00edcia, logo inexistente.<\/p>\n<p>Nesse norte \u00e9 a mais l\u00facida jurisprud\u00eancia, coligida junto aos tribunais p\u00e1trios:<\/p>\n<p>As declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua aten\u00e7\u00e3o expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judici\u00e1rios. (JUTACRIM, 71:306).<\/p>\n<p>ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. <strong>A palavra da v\u00edtima depende de apoio no demais da prova.<\/strong> Reconhecimento policial prec\u00e1rio e d\u00fabio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probat\u00f3rio insuficiente a amparar a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvi\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e, com base no art. 386, IV, do C\u00f3digo de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040421489, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] <strong>a palavra da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 absoluta<\/strong>, cedendo espa\u00e7o, quando isolada, no conjunto probat\u00f3rio, diante dos princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e do in dubio pro reo. \u00c9 o caso dos autos. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 21154-7\/2009, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJBA, Rel. Lourival Almeida Trindade. j. 01.09.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA &#8211; RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U &#8211; ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO INADMISSIBILIDADE &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS DO FATO. <strong>Palavras da v\u00edtima que n\u00e3o encontram amparo nas provas produzidas, porquanto isoladas<\/strong> &#8211; \u00c9 cedi\u00e7o que nos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da v\u00edtima \u00e9 de grande relev\u00e2ncia, porque tais crimes quase sempre s\u00e3o praticados na clandestinidade &#8211; Por tal fato, <strong>exige-se que as declara\u00e7\u00f5es prestadas sejam firmes, seguras e coerentes<\/strong>, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie &#8211; Princ\u00edpio basilar do processo penal &#8211; Busca da verdade real &#8211; N\u00e3o comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva imputada ao acusado, de rigor a prola\u00e7\u00e3o de um decreto absolut\u00f3rio, por insufici\u00eancia de provas, aplicando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo &#8211; Apelo ministerial n\u00e3o provido mantendo-se a r. senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9092768-74.2009.8.26.0000, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 04.10.2011, DJe 18.10.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Ademais, os depoimentos prestados no caminhar da instru\u00e7\u00e3o judicial, declinados pelos policiais civis, n\u00e3o poder\u00e3o, de igual forma, operar validamente contra o denunciada, porquanto constituem-se (os policiais) em algozes da r\u00e9 possuindo interesse direto em sua condena\u00e7\u00e3o, porquanto, efetuaram sua pris\u00e3o em flagrante. Logo, seus informes, n\u00e3o det\u00e9m a menor serventia para respaldar a pe\u00e7a portal, eis despidos da neutralidade necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel para tal desiderato.<\/p>\n<p>Nessa senda \u00e9 a mais abalizada jurisprud\u00eancia, digna de decalque: <\/p>\n<p>Por mais id\u00f4neo que seja o policial, por mais honesto e correto, se participou da dilig\u00eancia, servindo de testemunha, no fundo est\u00e1 procurando legitimar a sua pr\u00f3pria conduta, o que juridicamente n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel. A legitimidade de tais depoimentos surge, pois, com a corrobora\u00e7\u00e3o por testemunhas estranhas aos quadros policiais (Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 135.747, TACrim-SP Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares n\u00e3o s\u00e3o impedidos de prestar depoimento e n\u00e3o s\u00e3o considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descri\u00e7\u00e3o do fato em ju\u00edzo, por motivos \u00f3bvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da a\u00e7\u00e3o que deu causa ao processo (TACRIM-SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 127.760)<\/p>\n<p>[&#8230;] 1. O depoimento de policiais (especialmente quando prestado em ju\u00edzo, sob a garantia do contradit\u00f3rio) reveste-se de efic\u00e1cia para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do julgador. Por outro lado, <strong>n\u00e3o se pode admitir ju\u00edzo condenat\u00f3rio quando a prova produzida pelo seu depoimento n\u00e3o encontrar suporte ou n\u00e3o se harmonizar com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o id\u00f4neos<\/strong> (tal como ocorre com outras testemunhas), de modo a ensejar d\u00favida razo\u00e1vel que conduza \u00e0 incerteza de um fato ou verdade. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2009.70.10.000712-5\/PR, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tadaaqui Hirose. j. 26.10.2010, un\u00e2nime, DE 11.11.2010).<\/p>\n<p>[&#8230;] A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a empresta valor probante a depoimento de policiais <strong>quando n\u00e3o destoar das demais provas existentes nos autos<\/strong>. [&#8230;] (Processo n\u00ba 2007.03.1.025815-0 (418130), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Nilsoni de Freitas. un\u00e2nime, DJe 07.05.2010).<\/p>\n<p>TR\u00c1FICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESARMONIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. O depoimento de policiais n\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 condena\u00e7\u00e3o quando em desarmonia com as demais provas existentes nos autos, por isso, ausente a prova da autoria do crime, justifica-se a absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no princ\u00edpio do in dubio pro reo. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005636-61.2010.8.22.0501, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Raduan Miguel Filho. j. 30.03.2011, un\u00e2nime, DJe 05.04.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;]  O depoimento de policiais, <strong>desde que n\u00e3o contradit\u00f3rios entre si e n\u00e3o conflitantes com outros elementos de prova<\/strong>, t\u00eam efic\u00e1cia probante. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o-Crime n\u00ba 0670926-2, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Rel. Maria Jos\u00e9 de Toledo Marcondes Teixeira. j. 28.10.2010, un\u00e2nime, DJe 11.11.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Donde, em sondando-se a prova reunida \u00e0 demanda, com a devida sobriedade e comedimento, tem-se que n\u00e3o existe uma \u00fanica voz isenta e incriminar a r\u00e9.<\/p>\n<p>Se for expurgada a palavra dos policiais civis, notoriamente parciais e tendenciosos, em sua claudicantes e inveross\u00edmeis assertivas, nada mais resta a delatar a autoria do fato, tributado graciosamente a denunciada.<\/p>\n<p>Outrossim, sinale-se, por relevant\u00edssimo, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas, contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a acusat\u00f3ria. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexor\u00e1vel, a pe\u00e7a parida pelo Senhor da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada \u00e0 morte. <\/p>\n<p>Nesse passo fecunda \u00e9 a jurisprud\u00eancia compilada juntos aos tribunais p\u00e1trios:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Mesmo, admitindo-se, a t\u00edtulo de mera e surrealista argumenta\u00e7\u00e3o, que remanes\u00e7a no bojo dos autos duas vers\u00f5es dos fatos, a primeira proclamada pela r\u00e9, desde a aurora da lide, a qual a exculpa, e a segunda encimada pelo <em>dono da lide<\/em>, o qual pretextando defender os interesses da sedizente v\u00edtima, inculpa a r\u00e9 pelo fict\u00edcio furto, deve, e sempre, prevalecer, a vers\u00e3o declinada pela denunciada, calcado no vetusto, mas sempre atual princ\u00edpio <em>in dubio pro reo.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a mais cobi\u00e7ada jurisprud\u00eancia, extra\u00edda dos tribunais p\u00e1trios, digna de decalque face sua extrema pertin\u00eancia ao caso submetido a desate:<\/p>\n<p>PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. MOEDA FALSA. AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. 1. Embora as pequenas contradi\u00e7\u00f5es existentes entre os depoimentos da \u00fanica testemunha de acusa\u00e7\u00e3o, em ju\u00edzo e em sede policial, n\u00e3o lhe retirem a validade, tais declara\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram confirmadas por nenhum outro meio de prova, n\u00e3o podendo assim se sobrepor \u00e0s alega\u00e7\u00f5es do r\u00e9u, uma vez que <strong>n\u00e3o h\u00e1, pela prova dos autos, como se apurar qual das duas vers\u00f5es expressa a realidade dos fatos<\/strong>. 2. <strong>Uma vez que a condena\u00e7\u00e3o criminal, por sua gravidade, clama por prova robusta e extreme de d\u00favida<\/strong>, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu a acusa\u00e7\u00e3o no presente feito, n\u00e3o se pode condenar o acusado pela pr\u00e1tica do crime do art. 289 do CP, <strong>sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo<\/strong>. 3. Apelo n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0000527-51.2005.4.01.3802\/MG, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. M\u00e1rio C\u00e9sar Ribeiro, Rel. Convocado Klaus Kuschel. j. 03.05.2010, e-DJF1 21.05.2010, p. 056).<\/p>\n<p>DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. CONTRADI\u00c7\u00d5ES. LAUDO DE EXAME DE LES\u00d5ES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUS\u00caNCIA DE CERTEZA. D\u00daVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. <strong>\u00c9 impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o, quando o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficientemente id\u00f4neo para embasar uma condena\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>, devendo assim prosperar o princ\u00edpio do <strong>in dubio pro reo<\/strong>, ainda mais quando, <strong>como no caso em quest\u00e3o, existem duas vers\u00f5es, que, encerrada a instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se excluem<\/strong>. 2. Na hip\u00f3tese, em favor do acusado, al\u00e9m dos depoimentos dos demais policiais militares, que, a princ\u00edpio, devem ser tratados por ver\u00eddicos, tem-se, ainda, o testemunho prestado por uma das v\u00edtimas, que assumiu ter golpeado a v\u00edtima, no momento do reconhecimento. 3. Ainda que nos crimes de tortura a palavra da v\u00edtima tenha consider\u00e1vel import\u00e2ncia, a aus\u00eancia de material probat\u00f3rio suficiente para sustentar um decreto condenat\u00f3rio conduz \u00e0 incid\u00eancia do princ\u00edpio do in dubio pro reo. 4. Recurso improvido, maioria. (Processo n\u00ba 2005.08.1.005551-9 (412163), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Designado Jo\u00e3o Egmont. maioria, DJe 20.04.2010).<\/p>\n<p>PENAL. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. INCERTEZA DA PROVA DA AUTORIA. APLICABILIDADE DO PRINC\u00cdPIO &quot;IN DUBIO PRO REO&quot;. Apenas a informa\u00e7\u00e3o segura da v\u00edtima pode sustentar um decreto penal condenat\u00f3rio, e n\u00e3o a vers\u00e3o lac\u00f4nica, em que se deixa de apontar qual dos agentes efetuou a abordagem, suas condi\u00e7\u00f5es e tipo de amea\u00e7a proferida. <strong>Havendo, nos autos, duas vers\u00f5es conflitantes, deve prevalecer aquela pendente em favor do r\u00e9u em face do princ\u00edpio in dubio pro reo.<\/strong> [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1.0024.07.777371-1\/001(1), 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. J\u00falio Cezar Guttierrez. j. 22.07.2009, maioria, Publ. 12.08.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME &#8211; RECURSO MINISTERIAL &#8211; ESTUPRO TENTADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS &#8211; ART. 213, \u00a7 1\u00ba C\/C ART. 14, II DO CP &#8211; PRETENSA CONDENA\u00c7\u00c3O &#8211; INVIABILIDADE &#8211; EXIST\u00caNCIA DE D\u00daVIDA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO IN DUBIO PRO REO &#8211; RECURSO IMPROVIDO. Se a palavra da v\u00edtima, que \u00e9 essencial em delitos contra a dignidade sexual, mostra-se contradit\u00f3ria e as <strong>provas amealhadas d\u00e3o suporte a duas vers\u00f5es veross\u00edmeis, ante a exist\u00eancia de d\u00favida, deve ser aplicado o princ\u00edpio do in dubio pro reo<\/strong> e mantida a senten\u00e7a absolut\u00f3ria. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal &#8211; Reclus\u00e3o n\u00ba 2011.033577-0\/0000-00, 2\u00aa Turma Criminal do TJMS, Rel. Manoel Mendes Carli. un\u00e2nime, DJ 07.12.2011).<\/p>\n<p>ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MOLESTA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVA CERTA DA EXIST\u00caNCIA DO CRIME E DA CONTRAVEN\u00c7\u00c3O. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. Para prola\u00e7\u00e3o de um decreto penal condenat\u00f3rio, tem-se dito, \u00e9 indispens\u00e1vel prova robusta que d\u00ea certeza da exist\u00eancia do delito e seu autor. A \u00edntima convic\u00e7\u00e3o do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscut\u00edveis. Caso contr\u00e1rio, transforma o princ\u00edpio do livre convencimento em arb\u00edtrio. Na situa\u00e7\u00e3o, como destacou a Magistrada, absolvendo o apelado: &quot;<strong>Como se observa, h\u00e1 nos autos duas vers\u00f5es dos fatos<\/strong>, uma oriunda dos relatos da m\u00e3e das v\u00edtimas e outra do r\u00e9u e de sua esposa, ambas contradit\u00f3rias. Assim, <strong>existindo duas vers\u00f5es plaus\u00edveis nos autos, resta imposs\u00edvel formar o ju\u00edzo de certeza acerca da materialidade e autoria dos fatos, sendo a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado medida imperativa,<\/strong> em reconhecimento e aplica\u00e7\u00e3o ao festejado princ\u00edpio in dubio pro reo. Por tais considera\u00e7\u00f5es, tenho que por mais veross\u00edmeis que possam parecer as palavras da m\u00e3e da v\u00edtima, devem ser recebidas com reservas quando outros elementos probat\u00f3rios se apresentam em contraponto. Ali\u00e1s, \u00e9 cedi\u00e7o que n\u00e3o basta a convic\u00e7\u00e3o \u00edntima do julgador para a prola\u00e7\u00e3o de decreto condenat\u00f3rio, sendo necess\u00e1ria e inafast\u00e1vel a seguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da prova produzida sob o crivo do contradit\u00f3rio. Assim, existindo d\u00favida, s\u00f3 pode ser resolvida em favor do r\u00e9u, pelo que merece provimento a pretens\u00e3o defensiva&quot;. DECIS\u00c3O: Apelo ministerial desprovido. Un\u00e2nime. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70045691714, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Sylvio Baptista Neto. j. 01.12.2011, DJ 06.12.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o da r\u00e9, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente deficiente e an\u00eamico, para operar e autorizar um ju\u00edzo de censura contra a denunciada.<\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja acolhida a tese da negativa da autoria, e por conseguinte absolvida a r\u00e9, forte no artigo 386, inciso V, e ou na remot\u00edssima hip\u00f3tese de restar rejeitada, seja, de igual sorte absolvida, frente a defectibilidade probat\u00f3ria que preside a demanda, a teor do artigo 386, VII do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor <\/p>\n<p>OAB\/<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-45814","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/45814","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=45814"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=45814"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}