{"id":45355,"date":"2023-08-10T14:26:15","date_gmt":"2023-08-10T14:26:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-10T14:26:15","modified_gmt":"2023-08-10T14:26:15","slug":"apelacao-criminal-cerceamento-de-defesa-e-ausencia-de-provas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-criminal-cerceamento-de-defesa-e-ausencia-de-provas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o Criminal  &#8211;  Cerceamento de defesa e aus\u00eancia de provas"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA DOUTORA JU\u00cdZA DE DIREITO DA ____\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________<\/strong><\/p>\n<p>Processo-crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Objeto: apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria e oferecimento de raz\u00f5es<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, devidamente qualificado, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos do processo crime em ep\u00edgrafe, ciente da senten\u00e7a condenat\u00f3ria de folha ____<em> a<\/em>t\u00e9 ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o, <em>por f<\/em>or\u00e7a do artigo 593, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado <em>decisum<\/em>, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Recebimento da presente pe\u00e7a, com as raz\u00f5es que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre <em>parquet<\/em>, remetendo-o, ap\u00f3s ao Tribunal Superior, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos <\/p>\n<p>Pede Deferimento <\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor Designado<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _________<\/strong><\/p>\n<p><strong>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/strong><\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p>&quot;Julgar algu\u00e9m sem ouvi-lo \u00e9 fazer-lhe injusti\u00e7a, ainda que a senten\u00e7a seja justa&quot; (S\u00caNECA)<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O FORMULADAS POR: _________<\/p>\n<p>Volve-se, o presente recurso contra senten\u00e7a editada pela, DOUTORA _________, o qual em oferecendo respaldo de agni\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia, condenou o recorrente, a expiar pela pena de (2) dois anos de reclus\u00e3o, acrescida de multa, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 155, \u00a74\u00ba, inciso I e IV, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante, ponto nevr\u00e1lgico do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a dois t\u00f3picos, assim delineados: num primeiro momento sustentar\u00e1 o dantesco cerceamento de defesa padecido, advindo com a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia operada conta o apelante; num segundo momento, discorrer\u00e1 sobre a aus\u00eancia de provas, sadias, robustas e convincentes, para emiss\u00e3o de decreto condenat\u00f3rio, em que pese tenha sido este parido, ancorado em prova falsa (de fonte inquisitorial), o que contr\u00e1ria, de forma visceral, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise, em conjunto, dos pontos alvos de inconformidade.<\/p>\n<p>Obtempere-se, que a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia operada contra o apelante, redundou em flagrante cerceamento de defesa, na medida em que foi suprimida a garantia constitucional de ampla defesa, consubstanciada, na prerrogativa do r\u00e9u de expor em ju\u00edzo sua vers\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p>Efetivamente, a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia levada a efeito contra o apelante, o impossibilitou de exercer sua autodefesa, que ao lado da defesa t\u00e9cnica constitui-se em expediente eficaz, para neutralizar e ou delir a pe\u00e7a portal.<\/p>\n<p>Gize-se, tamb\u00e9m, que a cita\u00e7\u00e3o edital constitui-se num meio excepcional (hoje banido nos termos do artigo 366 do C\u00f3digo de Processo Penal) de conclama\u00e7\u00e3o, visto que, opera por fic\u00e7\u00e3o, porquanto pressup\u00f5e hipoteticamente (por obra de quimera), que aludida publica\u00e7\u00e3o inserta em \u00f3rg\u00e3o oficial v\u00e1 chegar ao conhecimento do iletrado r\u00e9u, homem de poucas e sofr\u00edveis luzes, o qual jamais compulsou o Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, pela simples e comezinha raz\u00e3o de desconhecer-lhe a exist\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim, tem-se, por inquestion\u00e1vel que ocorreu cerceamento de defesa, face a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia processada, a qual impediu a defesa t\u00e9cnica de contar com a participa\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, no intuito de arregimentar prova clara e insofism\u00e1vel da inoc\u00eancia deste, permitindo, em detrimento do denunciado, que a d\u00favida presida o feito, muito embora esta favore\u00e7a, calcada tal premissa na m\u00e1xima: <em>in dubio pro reo.<\/em><\/p>\n<p>De outro Norte, incursionando-se na senten\u00e7a ora comedidamente hostilizada, tem-se, que o decreto condenat\u00f3rio pela mesma erigido, foi fundado e consolidado, \u00fanica e exclusivamente, no depoimento do r\u00e9u prestado na fase policial. (<em>Vide<\/em> folha ____, terceiro par\u00e1grafo da senten\u00e7a).<\/p>\n<p>Sempre oportuno relembrar-se, que sob o imp\u00e9rio da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988, <em>por for\u00e7a<\/em> artigo 5\u00ba, LV, a prova no feito criminal, somente assume tal <em>qualifica\u00e7\u00e3o<\/em>, quando parida no crisol do contradit\u00f3rio. Prova arredia a contradita, prova n\u00e3o \u00e9.<\/p>\n<p>Questiona-se? Qual o valor que se pode emprestar a um depoimento coligido pela autoridade discricion\u00e1ria, quando o mesmo vem despido de toda e qualquer participa\u00e7\u00e3o e ou fiscaliza\u00e7\u00e3o da defesa? <\/p>\n<p>Afora isso, assoma desprimoroso, nos dias que correm, sob a \u00e9gide do festejado Estado de Direito, empreste-se valia em grau quase absoluto, aos elementos granjeados durante o fabrico do inqu\u00e9rito policial, not\u00f3rio que este constitui-se em pe\u00e7a meramente informativa, de fei\u00e7\u00f5es administrativas, n\u00e3o se sujeitando, tamanho \u00e9 seu grau de tendenciosidade, a ciranda do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Nesse passo, a julgadora monocr\u00e1tica afrontou de forma deliberada e acintosa regra imperativa e cogente, estatu\u00edda pela Carta Magna, ao emprestar preemin\u00eancia a confiss\u00e3o extrajudicial do r\u00e9u, estabelecendo-a, como pedra angular de seu edif\u00edcio sentencial.<\/p>\n<p>Em secundando a tese do apelante, decalca-se excertos de arestos dos tribunais p\u00e1trios, bastante elucidativos sobre a quest\u00e3o em discuss\u00e3o:<\/p>\n<p>A confiss\u00e3o policial n\u00e3o \u00e9 prova, pois o inqu\u00e9rito apenas investiga para informar e n\u00e3o provar. A condena\u00e7\u00e3o deve resultar de fatos provados atrav\u00e9s do contradit\u00f3rio, o que n\u00e3o h\u00e1 no inqu\u00e9rito policial, que al\u00e9m de inquisit\u00f3rio, \u00e9 relativamente secreto (TACRIM-SP, ap. 121.869, Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>ROUBO. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. Prova produzida exclusivamente no inqu\u00e9rito policial n\u00e3o autoriza a condena\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003718-22.2007.8.22.0012, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Zelite Andrade Carneiro. j. 21.06.2011, un\u00e2nime, DJe 28.06.2011).<\/p>\n<p>FURTO QUALIFICADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A prova produzida exclusivamente no inqu\u00e9rito policial n\u00e3o autoriza a condena\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0026690-51.2008.8.22.0017, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Valter de Oliveira. j. 10.11.2011, un\u00e2nime, DJe 18.11.2011).<\/p>\n<p>Se uma condena\u00e7\u00e3o pudesse ter por suporte probat\u00f3rio apenas o interrogat\u00f3rio policial do acusado, ficaria o Minist\u00e9rio P\u00fablico, no limiar da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o penal, exonerado do dever de comprovar a imputa\u00e7\u00e3o, dando por provado o que pretendia provar e a instru\u00e7\u00e3o judicial se transformaria numa atividade inconsequente e in\u00fatil (TACRIM-SP, ap. 103.942, Rel. SILVA FRANCO).<\/p>\n<p>O inqu\u00e9rito policial n\u00e3o admite contrariedade, constituindo mera pe\u00e7a informativa \u00e0 qual se deve dar valor de simples ind\u00edcio. Assim, n\u00e3o confirmados em ju\u00edzo os fatos narrados na Pol\u00edcia, ainda que se trate de pessoa de maus antecedentes, imposs\u00edvel ser\u00e1 a condena\u00e7\u00e3o. (TACRIM-SP, ap. 181.563. Rel. GERALDO FERRARI).<\/p>\n<p>PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENA\u00c7\u00c3O FUNDAMENTADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQU\u00c9RITO E EM PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE. I &#8211; &quot;Ofende a garantia constitucional do contradit\u00f3rio fundar-se a condena\u00e7\u00e3o exclusivamente em elementos informativos do inqu\u00e9rito policial n\u00e3o ratificados em ju\u00edzo&quot; (Informativo-STF n\u00ba 366). II &#8211; N\u00e3o obstante o valor prec\u00e1rio da prova emprestada, ela \u00e9 admiss\u00edvel no processo penal, desde que n\u00e3o constitua o \u00fanico elemento de convic\u00e7\u00e3o a respaldar o convencimento do julgador (HC 67.707\/RS, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 14.08.1992). Ademais, configura-se evidente viola\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias constitucionais a condena\u00e7\u00e3o baseada em prova emprestada n\u00e3o submetida ao contradit\u00f3rio (HC 66.873\/SP, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 29.06.07 e REsp 499.177\/RS, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 02.04.07), como na hip\u00f3tese de depoimento colhido, ainda que judicialmente, em processo estranho ao do r\u00e9u (HC 47.813\/RJ, 5\u00aa Turma. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 10.09.2007). III &#8211; In casu, o e. Tribunal de origem fundamentou sua convic\u00e7\u00e3o somente em depoimento policial, colhido na fase do inqu\u00e9rito policial, e em depoimento de adolescente supostamente envolvido nos fatos, colhido na Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude, deixando de indicar qualquer prova produzida durante a instru\u00e7\u00e3o criminal e, tampouco, de mencionar que aludidos elementos foram corroborados com as demais provas do processo. Ordem concedida. (Habeas Corpus n\u00ba 141249\/SP (2009\/0131759-5), 5\u00aa Turma do STJ, Rel. Felix Fischer. j. 23.02.2010, un\u00e2nime, DJe 03.05.2010).<\/p>\n<p>Ademais, a condena\u00e7\u00e3o na arena penal, exige certeza plena e inconcussa quanto a autoria do fato. Pairando d\u00favida, ainda que \u00ednfima, deve o julgador por uma quest\u00e3o de consci\u00eancia, optar pela absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/p>\n<p>Nessa trilha \u00e9 a mais l\u00facida jurisprud\u00eancia, que jorra dos tribunais p\u00e1trios, digna de transcri\u00e7\u00e3o face sua extrema pertin\u00eancia ao tema em posta a desate.<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. <strong>ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA<\/strong>. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. 1. Embora tenha restado comprovada a materialidade da apontada falsifica\u00e7\u00e3o, conforme se pode verificar do laudo de exame documentosc\u00f3pico de fls. 333\/335, <strong>n\u00e3o se constata, todavia, a presen\u00e7a de elementos de prova que demonstrem, de forma incontest\u00e1vel, a autoria do delito<\/strong> previsto no art. 289, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal. 2. Senten\u00e7a mantida. 3. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0003461-37.2009.4.01.3803\/MG, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. I&#8217;talo Fioravanti Sabo Mendes. j. 14.12.2010, e-DJF1 20.01.2011, p. 0128).<\/p>\n<p>RECEPTA\u00c7\u00c3O QUALIFICADA ART. 180, \u00a7 1\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. <strong>N\u00e3o comprovada, no entanto, de forma segura e induvidosa, a autoria do delito. Senten\u00e7a absolut\u00f3ria mantida<\/strong>. N\u00c3O PROVIMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9082910-92.2004.8.26.0000, 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Eduardo Braga. j. 31.05.2011, DJe 28.06.2011).<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. MOEDA FALSA. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. 1. N\u00e3o restando configurada a exist\u00eancia do elemento subjetivo (dolo) necess\u00e1rio \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o da conduta do denunciado, consubstanciado no conhecimento acerca da falsidade das c\u00e9dulas encontradas em seu poder, n\u00e3o se pode sustentar uma condena\u00e7\u00e3o com base em ind\u00edcios. 2. N\u00e3o foi produzida prova suficiente da culpa do apelante, limitando-se o conjunto probat\u00f3rio \u00e0s c\u00e9dulas falsas acostadas aos autos (fl. 13), ao Laudo Pericial de fl. 35 e aos testemunhos ofertados pela acusa\u00e7\u00e3o e defesa (174\/176), os quais somente se prestam a atestar a materialidade delitiva. 3. N\u00e3o h\u00e1 como se manter a condena\u00e7\u00e3o do acusado, uma vez que n\u00e3o foi produzida prova no sentido de que o mesmo estaria agindo com o dolo de praticar o crime previsto no art. 289, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, n\u00e3o podendo tal situa\u00e7\u00e3o ser presumida em raz\u00e3o de o mesmo estar, no momento de sua pris\u00e3o, supostamente cometendo outro crime. 4. Inexistindo prova inequ\u00edvoca acerca do dolo, n\u00e3o h\u00e1 como ser mantida a condena\u00e7\u00e3o do apelante, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo. 5. Apelo provido para absolver o acusado. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0001536-47.2007.4.01.4200\/RR, 3\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tourinho Neto. j. 19.10.2010, e-DJF1 28.10.2010, p. 253).<\/p>\n<p>[&#8230;] A prova dos autos n\u00e3o assegura, de forma inconteste, que o r\u00e9u foi a pessoa respons\u00e1vel pela extra\u00e7\u00e3o de argila sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente. <strong>A d\u00favida com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoria delitiva se resolve a favor do r\u00e9u<\/strong>, impondo sua absolvi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2005.72.08.004499-6\/SC, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha. j. 28.09.2010, un\u00e2nime, DE 07.10.2010).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O NOS TERMOS DO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CPP &#8211; RECURSO DO MP PELA CONDENA\u00c7\u00c3O, NOS TERMOS DA DEN\u00daNCIA &#8211; <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA ESTREME DE D\u00daVIDAS<\/strong> &#8211; V\u00cdTIMA QUE CONFIRMOU A PR\u00c1TICA DO ROUBO, MAS N\u00c3O RECONHECEU OS R\u00c9US, EM JU\u00cdZO, COMO SENDO OS ROUBADORES &#8211; <strong>D\u00daVIDA QUE MILITA EM FAVOR DOS ACUSADOS<\/strong> &#8211; SENTEN\u00c7A MANTIDA &#8211; APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0076470-78.2007.8.26.0050, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 30.08.2011, DJe 21.10.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O-CRIME. ESTELIONATO E RECEPTA\u00c7\u00c3O. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. I. <strong>Uma vez que as provas produzidas nos autos deixam de demonstrar induvidosamente a autoria delitiva imputada ao r\u00e9u, imperiosa se mostra a sua absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong>. II. Apelo provido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 19-93.2006.8.06.0182\/1, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJCE, Rel. Inacio de Alencar Cortez Neto. DJ 18.10.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Outrossim, a instru\u00e7\u00e3o judicial, \u00e9 notoriamente an\u00eamica e defect\u00edvel, haja vista, que inexiste um \u00fanica voz a inculpar o r\u00e9u, o qual, de resto, n\u00e3o pode defender-se (empreender sua autodefesa) uma vez que foi alijado do processo, ao prestigiar-se a cita\u00e7\u00e3o edital, de inquestion\u00e1vel inefic\u00e1cia e de patente inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Por derradeiro, assinale-se que o r\u00e9u foi condenado pela honor\u00e1vel Julgadora singular, sem que a este fosse garantido o sagrado direito de ser ouvido.<\/p>\n<p>Afronta-se, e vilipendia-se, aqui, o apotegma prescrito por S\u00e3o Jo\u00e3o, do seguinte teor: <em>&quot;Nemo debet inauditus damnari&quot; <\/em>(*ningu\u00e9m deve ser condenado sem ser ouvido).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, de bom alvitre, revela-se o decalque de pequeno excerto do maior <em> best seller<\/em> do mundo, qual seja a B\u00cdBLIA SAGRADA, relacionado com a pris\u00e3o do Ap\u00f3stolo e Doutor dos gentios, S\u00c3O PAULO, onde, em que pese a obstina\u00e7\u00e3o de seus acusadores, foi garantido, pelo tribuno Romano, o irrenunci\u00e1vel direito de defesa, franqueando-lhe o contradit\u00f3rio (apresenta\u00e7\u00e3o de sua vers\u00e3o dos fatos), o que no caso <em>in examine<\/em>, contristadoramente n\u00e3o ocorreu, face ter-se adotado e prestigiado a forma ficta de cita\u00e7\u00e3o. <em>Verbum ad Verbum:<\/em><\/p>\n<p>PAULO PERANTE O REI AGRIPA &#8211; Alguns dias mais tarde, o rei Agripa e Berenice chegaram a Cesareia e foram apresentar cumprimentos a Festo. Como se demorassem muitos dias, Festo exp\u00f4s ao rei o caso de Paulo, dizendo: &#8216;Est\u00e1 aqui um homem que F\u00e9lix deixou preso e contra o qual, estando em Jerusal\u00e9m, os sumos sacerdotes e os anci\u00e3os dos Judeus apresentaram queixa, pedido a sua condena\u00e7\u00e3o. Respondi-lhes que n\u00e3o era costume dos romanos conceder a entrega de homem algum antes do acusado, ter os acusadores na sua frente e dispor, da possibilidade de se defender da acusa\u00e7\u00e3o&#8230;&#8217;<\/p>\n<p>(B\u00cdBLIA SAGRADA, Edi\u00e7\u00e3o da PALAVRA VIVA, com tradu\u00e7\u00e3o realizada pelo Mission\u00e1rios Capuchinhos de Lisboa, C. D. STAMPLEY SEM, S\u00e3o Paulo, 1.974, p\u00e1gina 1.118, NOVO TESTAMENTO, ACTOS DOS AP\u00d3STOLOS, cap\u00edtulo 25, vers\u00edculos 13 usque 16).<\/p>\n<p>Destarte, a senten\u00e7a de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o esta reservada aos Preclaros e Cultos Sobreju\u00edzes que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Criminal.<\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER: <\/p>\n<p>I.- Seja acolhido o pleito da apelante e proclamado o cerceamento de defesa decorrente da cita\u00e7\u00e3o edital obrada, a qual macula e torna \u00edrrito o <em>decisum<\/em> de forma irrefrag\u00e1vel, bem como, em referendando-se a tese da defectibilidade probat\u00f3ria que jaz domiciliada \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para referendar o decreto condenat\u00f3rio, seja, este, desconstitu\u00eddo, com a consequente e inexor\u00e1vel absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u apelante.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, m\u00e1xime o Insigne Desembargador Relator do feito, que assim decidindo estar\u00e3o julgados de acordo com o direito, e sobretudo, realizando, restabelecendo e perfazendo, na g\u00eanese do verbo, a mais l\u00eddima e genu\u00edna JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor DESIGNADO<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-45355","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/45355","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=45355"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=45355"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}