{"id":45140,"date":"2023-08-10T14:21:45","date_gmt":"2023-08-10T14:21:45","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-10T14:21:45","modified_gmt":"2023-08-10T14:21:45","slug":"habeas-corpus-nulidade-de-citacao-do-reu-preso","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-nulidade-de-citacao-do-reu-preso\/","title":{"rendered":"[MODELO] HABEAS CORPUS  &#8211;  Nulidade de cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u preso"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0497.rtf\"><\/a>HABEAS CORPUS &#8211; NULIDADE DE CITA\u00c7\u00c3O &#8211; R\u00c9U PRESO<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE ____;<\/p>\n<p>O Advogado _____, brasileiro, solteiro, inscrito nos quadros da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL \u2013 SEC\u00c7\u00c3O ____, sob o n.\u00ba ____, respeitosamente, vem \u00e0 elevada presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia impetrar <\/p>\n<p>ORDEM DE <em>HABEAS CORPUS<\/em><\/p>\n<p>com pedido de liminar adiante explicitado em favor de ____, brasileiro, solteiro, taxista, residente na cidade de ____, ora agrilhoado na __\u00aa DP de ____, por estar sofrendo constrangimento ilegal da parte do Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal e da Inf\u00e2ncia e Juventude, processo autos n. ____, que n\u00e3o citou o r\u00e9u preso maculando de maneira mortal e irrevers\u00edvel os princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, al\u00e9m da legisla\u00e7\u00e3o regente da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>A presente impetra\u00e7\u00e3o arrima-se no disposto no artigo 5\u00ba, inciso LV, LXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e nos artigos 360, 647 e 648, incisos II e VI, C\u00f3digo de Processo Penal, bem como nos relevantes motivos de fato e de direito adiante articulados.<\/p>\n<p>Nesses termos, do processamento,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>____, __ de ___ de 2.00_.<\/p>\n<p>____________<\/p>\n<p>OAB\/____ n.\u00ba ____<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE ____;<\/p>\n<p>PRECLARA C\u00c2MARA CRIMINAL;<\/p>\n<p>CULTO DESEMBARGADOR-RELATOR;<\/p>\n<p>DOUTA PROCURADORIA DE JUSTI\u00c7A:<\/p>\n<p>Ementa do pedido:<\/p>\n<p>1. Juiz de direito que n\u00e3o manda expedir mandado de cita\u00e7\u00e3o a r\u00e9u preso, limitando-se a requisit\u00e1-lo;.<\/p>\n<p>2. Nulidade absoluta. Ofensa aos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>3. Desrespeito ao artigo 360 do C\u00f3digo de Processo Penal, in verbis: \u201cSe o r\u00e9u estiver preso, ser\u00e1 pessoalmente citado.\u201d Reda\u00e7\u00e3o determinada pela lei 10.792\/2003.<\/p>\n<p>PROCESSO PENAL &#8211; R\u00c9US PRESOS &#8211; NECESSIDADE DE CITA\u00c7\u00c3O PESSOAL &#8211; REQUISI\u00c7\u00c3O &#8211; AFRONTA AO PRINC\u00cdPIO DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL &#8211; V\u00cdCIO INSAN\u00c1VEL &#8211; INTELIG\u00caNCIA DOS ARTIGOS 360 E 564, III E AMBOS DO CPP. A aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o pessoal dos r\u00e9us presos, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da nova reda\u00e7\u00e3o do art. 360 C\u00f3digo de Processo Penal constitui v\u00edcio insan\u00e1vel, que acarreta o reconhecimento da nulidade absoluta do feito desde a requisi\u00e7\u00e3o, inclusive. V.V.: DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE N\u00c3O DECLARADA. AUS\u00caNCIA DE PREJU\u00cdZO AOS R\u00c9US. N\u00e3o se decreta a nulidade, ainda que absoluta, se do v\u00edcio n\u00e3o haja decorrido preju\u00edzo algum ao r\u00e9u. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1.0145.04.127955-8\/001(1), 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Pedro Vergara. j. 14.07.2009, maioria, Publ. 27.07.2009). <\/p>\n<p> N\u00e3o agiu com o contumaz acerto o Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de por n\u00e3o ter atentado ao fato de que, apesar de ter mandado citar o paciente, o mesmo foi \u2013 na pr\u00e1tica &#8211; apenas requisitado, conforme se depreende das fls. 73, 74 e 75, para seu interrogat\u00f3rio judicial, portanto a aus\u00eancia de sua cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida (mandado com c\u00f3pia da den\u00fancia) gerou nulidade intranspon\u00edvel e absoluta. <\/p>\n<p> Disp\u00f5e o art. 5\u00ba, n\u00ba LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que <\/p>\n<p>\u201caos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes\u201d. <\/p>\n<p> Preleciona Gama Malcher que <\/p>\n<p>\u201cpor interm\u00e9dio da cita\u00e7\u00e3o o ju\u00edzo transmite ao acusado a not\u00edcia de ter sido contra ele proposta a\u00e7\u00e3o penal, mediante den\u00fancia, queixa ou portaria, em raz\u00e3o da afirmativa de que teria praticado determinada conduta t\u00edpica, pelo que est\u00e1 sujeito a aplica\u00e7\u00e3o da pena legalmente prevista, chamando-o a acompanhar, at\u00e9 o final, o andamento da causa e a oferecer sua defesa.\u201d (Manual de Processo Penal Brasileiro\/Volume 1\u00ba, p\u00e1g. 346, edi\u00e7\u00e3o Freitas Bastos).<\/p>\n<p> No caso dos autos, nem ao menos se cuidou de expedir o mandado de cita\u00e7\u00e3o, sendo t\u00e3o-somente certificado, pelo escriv\u00e3o do feito, que requisitou o r\u00e9u na delegacia onde se encontrava. <\/p>\n<p> A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria e importa num chamado geral para todos os atos do processo ao acusado que comparece, manifestando a inten\u00e7\u00e3o de ser notificado dos atos processuais posteriores.  <\/p>\n<p> A cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a requisi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u preso. S\u00e3o atos diametralmente diferentes. Atrav\u00e9s da cita\u00e7\u00e3o se inicia o processo penal, ao passo que a requisi\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 maneira de ser o r\u00e9u preso apresentado em ju\u00edzo. A requisi\u00e7\u00e3o do preso nada mais \u00e9 do que a determina\u00e7\u00e3o do juiz \u00e0 dire\u00e7\u00e3o da delegacia para apresentar, em dia e hora designados, o acusado que ali se encontra \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> Requisita-se a execu\u00e7\u00e3o de um determinado ato, o cumprimento de certa medida ou at\u00e9 mesmo a presta\u00e7\u00e3o de determinados servi\u00e7os. <\/p>\n<p>O r\u00e9u preso h\u00e1 de ser necess\u00e1ria e obrigatoriamente citado, para que possa preparar a sua defesa e constituir, se for o caso, defensor. N\u00e3o h\u00e1, portanto, apenas cuidar-se de requisi\u00e7\u00e3o de r\u00e9u preso. Se admitida apenas e t\u00e3o-somente a requisi\u00e7\u00e3o e n\u00e3o a cita\u00e7\u00e3o do acusado preso, estaria este em uma situa\u00e7\u00e3o processual n\u00e3o apenas an\u00f4mala, mas tamb\u00e9m totalmente diferenciada e inferiorizada processualmente relativamente ao r\u00e9u solto. <\/p>\n<p>A pris\u00e3o j\u00e1 imp\u00f5e s\u00e9ria restri\u00e7\u00e3o aos acusados e lhes cria dificuldades, principalmente \u00e0quele que n\u00e3o disp\u00f5em de condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para constituir defensores. Injustific\u00e1vel e contr\u00e1ria \u00e0 lei impor-se a esse r\u00e9u outra restri\u00e7\u00e3o, verdadeira penalidade, qual seja a aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o, que implicar\u00e1 n\u00e3o somente no descumprimento de exig\u00eancia constitucional processual, deixando-se de lhe assegurar a ampla defesa, como tamb\u00e9m colocando-o processualmente em situa\u00e7\u00e3o adversa e at\u00e9 in\u00edqua em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u solto. <\/p>\n<p>Ningu\u00e9m pode ser processado ou condenado sem que tenha ci\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o. A alega\u00e7\u00e3o de que o comparecimento do r\u00e9u preso em ju\u00edzo, quando requisitado, importaria em afastar a falta ou nulidade de cita\u00e7\u00e3o, contraria a garantia constitucional de ampla defesa e mesmo a legisla\u00e7\u00e3o processual penal. <\/p>\n<p>O art. 570 do C\u00f3digo de Processo Penal, \u00e0 evid\u00eancia, diz respeito a r\u00e9us que comparecem espontaneamente a ju\u00edzo, ainda que o fa\u00e7am para arguir o defeito da cita\u00e7\u00e3o. Diversa \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o do r\u00e9u requisitado \u00e0 dire\u00e7\u00e3o da delegacia. Este quando singelamente requisitado comparece a ju\u00edzo desconhecendo totalmente o teor da acusa\u00e7\u00e3o imputada, inclusive o relato dos fatos formulados pelo \u00f3rg\u00e3o ministerial. <\/p>\n<p>Conclui Galma Macher:<\/p>\n<p>\u201cO acusado requisitado para interrogat\u00f3rio n\u00e3o tem a mesma condi\u00e7\u00e3o processual daquele que solto comparece em ju\u00edzo para arguir o defeito da cita\u00e7\u00e3o. O r\u00e9u preso que n\u00e3o \u00e9 citado regularmente, que desconhece o teor da pe\u00e7a acusat\u00f3ria sofre, \u00e0 evid\u00eancia, manifesto preju\u00edzo em sua defesa.\u201d (Manual de Processo Penal Brasileiro\/Volume 1\u00ba, p\u00e1g. 346, edi\u00e7\u00e3o Freitas Bastos).<\/p>\n<p> \u00c9 bem verdade que a antiga reda\u00e7\u00e3o do artigo 360 do C\u00f3digo de Processo Penal Brasileiro determinava que sua apresenta\u00e7\u00e3o fosse requisitada \u00e0s autoridades carcer\u00e1rias, levando in\u00fameros ju\u00edzos criminais, com amparo nos esc\u00f3lios jurisprudenciais de diversas cortes, ao entendimento de que o mesmo n\u00e3o precisaria ser citado, mas simplesmente trazido a ju\u00edzo no dia de seu interrogat\u00f3rio. <\/p>\n<p> Confira: <\/p>\n<p>&quot;Art. 360. Se o r\u00e9u estiver preso, ser\u00e1 requisitada a sua apresenta\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo, no dia e hora designados.&quot; (revogado) <\/p>\n<p> Assim, consagrando o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, preconizado pelo ent\u00e3o art. 563 daquele diploma legal, tal posicionamento se solidificou nos Tribunais Superiores do pa\u00eds. <\/p>\n<p> Contudo, como na maioria dos ju\u00edzos o interrogat\u00f3rio era realizado na mesma ocasi\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o, sem a efetiva ci\u00eancia ao preso da imputa\u00e7\u00e3o que pairava contra ele, foi alterado esse dispositivo legal pela Lei 10.792, de 1\u00ba de dezembro de 2003, pelo preju\u00edzo que gerava ao exerc\u00edcio da autodefesa, vindo o artigo 360 dispor o seguinte: <\/p>\n<p> &quot;Se o r\u00e9u estiver preso, ser\u00e1 pessoalmente citado.&quot; <\/p>\n<p> Inclusive, n\u00e3o resta d\u00favidas de que o novo dispositivo legal foi influenciado pelo Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, tornado norma nacional por interm\u00e9dio do Decreto n\u00ba 678\/92, que em seu art. 8\u00ba, 2, &quot;b&quot; e &quot;c&quot;, j\u00e1 determinava a necessidade de <\/p>\n<p>&quot;comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e pormenorizada ao acusado da acusa\u00e7\u00e3o formulada&quot;, <\/p>\n<p>devendo garantir a <\/p>\n<p>&quot;concess\u00e3o ao acusado do tempo e dos meios adequados para a prepara\u00e7\u00e3o de sua defesa&quot;. <\/p>\n<p> Como j\u00e1 registrava Bento de Faria, em 1942, o <\/p>\n<p>&quot;preso deve ter conhecimento antecipado da ordem de apresenta\u00e7\u00e3o, com os esclarecimentos necess\u00e1rios sobre o fim do comparecimento. Do contr\u00e1rio, pode ocorrer a impossibilidade de providenciar sobre os meios de defesa, o que seria uma surpresa inconcili\u00e1vel com as suas garantias.&quot; (ESP\u00cdNOLA FILHO, Eduardo. C\u00f3digo de Processo Penal Anotado, Volume III. Campinas: Ed. Bookseller, 2000, p. 632) <\/p>\n<p> Nunca houve d\u00favidas de que o respeito do contradit\u00f3rio, como condi\u00e7\u00e3o sine qua non do devido processo legal, e a garantia da ampla defesa do acusado s\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de validade da pr\u00f3pria atividade jurisdicional criminal. <\/p>\n<p> Mas hoje, principalmente, pela nova reda\u00e7\u00e3o daquele artigo, est\u00e3o consagrados aqueles princ\u00edpios no direito do r\u00e9u de ter conhecimento amplo, pormenorizado e pr\u00e9vio dos fatos que lhe s\u00e3o imputados, surgindo uma fiscaliza\u00e7\u00e3o mais rigorosa do instituto da cita\u00e7\u00e3o como o ato processual com o qual, nos dizeres de Frederico Marques, <\/p>\n<p>&quot;se d\u00e1 conhecimento ao r\u00e9u  da acusa\u00e7\u00e3o contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a rela\u00e7\u00e3o processual&quot;. (in Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997, vol. II, p. 171) <\/p>\n<p> Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci tamb\u00e9m se posicionou, desde sua obra C\u00f3digo de Processo Penal Comentado. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2003. p. 543, destacando a cita\u00e7\u00e3o como <\/p>\n<p>&quot;o chamamento do r\u00e9u a ju\u00edzo, dando-lhe ci\u00eancia do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, imputando-lhe a pr\u00e1tica de uma infra\u00e7\u00e3o penal, bem como oferecendo-lhe a oportunidade de se defender pessoalmente e atrav\u00e9s de defesa t\u00e9cnica. Trata-se de um corol\u00e1rio natural do devido processo legal, funcionalmente desenvolvido atrav\u00e9s do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art. 5\u00b0, LIV e LV [CF\/88])&quot;. <\/p>\n<p> E, Jos\u00e9 Francisco Cagliari ainda aborda o tema, lecionando que, in verbis: <\/p>\n<p>&quot;\u00c9 pela cita\u00e7\u00e3o que se concretiza o direito fundamental \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, constitucionalmente garantido (CF, art. 5\u00b0, LV). Constituindo, seguramente, o mais importante ato de comunica\u00e7\u00e3o processual, elemento essencial do contradit\u00f3rio e imprescind\u00edvel ao exerc\u00edcio do direito de defesa, a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o indispens\u00e1vel que a sua falta \u00e9 considerada nulidade absoluta (CPP, art. 564, III, e, primeira parte), conquanto san\u00e1vel, como adiante se ver\u00e1 (CPP, art. 570)&quot;. (Cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es. In: MARQUES DA SILVA, Marco Ant\u00f4nio (coordenador). Tratado tem\u00e1tico de processo penal. S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p. 267) <\/p>\n<p> De fato, tamanha \u00e9 a import\u00e2ncia da cita\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento v\u00e1lido da rela\u00e7\u00e3o processual que o art. 564, inciso III, &quot;e&quot;, do C\u00f3digo de Processo Penal, prev\u00ea que <\/p>\n<p>&quot;a nulidade ocorrer\u00e1 nos seguintes casos: [&#8230;] III &#8211; por falta das f\u00f3rmulas ou dos termos seguintes: [&#8230;] e) a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para ver-se processar, o seu interrogat\u00f3rio, quando presente, e os prazos concedidos \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa&quot; (grifo nosso). <\/p>\n<p> A partir disso, concluiu-se que o comparecimento\/condu\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para seu interrogat\u00f3rio judicial n\u00e3o supre a inexist\u00eancia ou nulidade da cita\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o se pode adotar a atipicidade processual como regra, cumprindo ao juiz manter a regularidade dos atos processuais, especialmente quando gerem dificuldade ou impedimento ao exerc\u00edcio da garantia da ampla defesa. <\/p>\n<p> E, a jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m sedimentou o posicionamento de que a falta de cita\u00e7\u00e3o gera nulidade absoluta dos atos processuais: <\/p>\n<p>INTERROGAT\u00d3RIO NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 10.792\/03 (AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O). NULIDADE (CASO). JULGAMENTO UNIPESSOAL (POSSIBILIDADE). 1. Estando a mat\u00e9ria objeto do recurso especial pacificada na 6\u00aa Turma, \u00f3rg\u00e3o competente para julg\u00e1-lo, \u00e9 l\u00edcito ao relator decidir unipessoalmente. 2. A nova reda\u00e7\u00e3o do art. 360 do CPP, introduzida pela Lei n\u00ba 10.792\/03, passou a exigir a cita\u00e7\u00e3o pessoal do r\u00e9u preso para o interrogat\u00f3rio judicial, sendo incab\u00edvel a simples requisi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, sob pena de nulidade absoluta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Recurso Especial n\u00ba 928036\/MG (2007\/0042374-6), 6\u00aa Turma do STJ, Rel. Nilson Naves. j. 22.09.2009, un\u00e2nime, DJe 14.12.2009). <\/p>\n<p>PROCESSUAL PENAL &#8211; TENTATIVA DE FURTO &#8211; R\u00c9U PRESO &#8211; REQUISI\u00c7\u00c3O &#8211; IMPRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE CITA\u00c7\u00c3O &#8211; AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O &#8211; NULIDADE ABSOLUTA &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O &#8211; OCORR\u00caNCIA. Em interrogat\u00f3rios realizados ap\u00f3s o advento da Lei 10.792\/03 \u00e9 imprescind\u00edvel a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u preso\/menor apreendido por mandado, n\u00e3o sendo a mesma suprida pelo seu simples comparecimento em ju\u00edzo quando requisitado \u00e0 autoridade policial, uma vez que tal conduta n\u00e3o lhe garante a ampla defesa e o contradit\u00f3rio naquele ato processual. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2197707-82.2005.8.13.0145, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Maria Celeste Porto. j. 15.12.2009, un\u00e2nime, Publ. 27.01.2010). <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. FURTO QUALIFICADO. INTERROGAT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U PARA O INTERROGAT\u00d3RIO. A aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, inobstante seu comparecimento \u00e0 audi\u00eancia de interrogat\u00f3rio, retira do acusado a possibilidade de se orientar sobre a postura defensiva a adotar. O prazo m\u00ednimo razo\u00e1vel entre a cita\u00e7\u00e3o e o interrogat\u00f3rio \u00e9 indispens\u00e1vel ao efetivo exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Nulidade do interrogat\u00f3rio decretada. NULIDADE DECRETADA. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70035980812, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Genac\u00e9ia da Silva Alberton. j. 30.03.2011, DJ 11.04.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; NULIDADE &#8211; AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O PESSOAL &#8211; NULIDADE DA SENTEN\u00c7A &#8211; OMISS\u00c3O NA APRECIA\u00c7\u00c3O DE TESE DEFENSIVA. \u00c9 nulo o processo criminal por aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o pessoal do r\u00e9u preso. \u00c9 nula a senten\u00e7a criminal que n\u00e3o analisa tese defensiva exposta em alega\u00e7\u00f5es finais. V.V.: PROCESSUAL PENAL &#8211; PRELIMINAR &#8211; AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O DE R\u00c9U PRESO &#8211; NULIDADE RELATIVA. Aus\u00eancia de alega\u00e7\u00e3o oportuna e de comprova\u00e7\u00e3o de efetivo preju\u00edzo. Rejei\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1.0342.04.044883-5\/001(1), 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Alexandre Victor de Carvalho. j. 08.09.2009, maioria, Publ. 28.09.2009). <\/p>\n<p> Por tudo isso, tendo em vista que o paciente, ap\u00f3s o advento da Lei 10.792\/03, foi exclusivamente requisitado na pris\u00e3o em que se encontrava para seu interrogat\u00f3rio judicial, n\u00e3o lhe sendo garantido o direito de conhecimento pr\u00e9vio das imputa\u00e7\u00f5es lhe eram irrogadas nos autos, pede-se a anula\u00e7\u00e3o do feito a partir da f. 75, inclusive. <\/p>\n<p> Demonstrado o <em>fumus boni juris<\/em> por toda a argumenta\u00e7\u00e3o acima expendida, o <em>periculum in mora<\/em> reside no fato do r\u00e9u estar preso e, a partir de agora, existir evidente excesso de prazo com a anula\u00e7\u00e3o de todo o processo requer, em liminar, que seja sobrestado o andamento processual e que seja expedido o alvar\u00e1 de soltura ao paciente. <\/p>\n<p>Nesses termos, do processamento,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>____, __ de ____ de 2.00_.<\/p>\n<p>ADVOGADO<br \/>OAB\/MG n.\u00ba 00.000 <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-45140","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/45140","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=45140"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=45140"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}