{"id":4502,"date":"2023-07-05T20:52:40","date_gmt":"2023-07-05T20:52:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T20:52:40","modified_gmt":"2023-07-05T20:52:40","slug":"recurso-inominado-tempo-de-servico-rural-inicio-de-prova-material-em-periodo-nao-reconhecido","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-tempo-de-servico-rural-inicio-de-prova-material-em-periodo-nao-reconhecido\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  Tempo de servi\u00e7o rural  &#8211;  In\u00edcio de prova material em per\u00edodo n\u00e3o reconhecido"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A)  DOUTOR(A)  JU\u00cdZ(\u00cdZA)  FEDERAL DA X\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE CIDADE \u2013 UF<\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, por meio dos seus procuradores, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no artigo 1.009 e seguintes do CPC c\/c artigo 41 e seguintes da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de AJG (evento XX), e requer a manuten\u00e7\u00e3o da benesse.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>pROCESSO\t:<a href=\"https:\/\/eproc.jfrs.jus.br\/eprocV2\/controlador.php?acao=processo_selecionar&amp;num_processo=50096257220114047102&amp;hash=8f1559fbabe13d5c1151a800c5e502cd\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"> XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX\u00a0<\/a><\/p>\n<p>RECORRENTE\t: NOME DA PARTE<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/p>\n<p>ORIGEM\t: X\u00aa vara federal DE CIDADE \u2013 UF<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Colenda Turma,<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em\u00e9ritos Julgadores<\/strong><\/p>\n<p>O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo visando a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o com averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o rural e convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi julgada parcialmente procedente (evento XX), com o reconhecimento de todos os per\u00edodos em que o Recorrente trabalhou submetido a agentes nocivos. Entretanto, no que se refere ao pedido de averba\u00e7\u00e3o\/reconhecimento do tempo de servi\u00e7o rural desempenhado, o Magistrado <em>a quo <\/em>reconheceu o exerc\u00edcio da atividade rur\u00edcola, em regime de economia familiar, somente no interregno de 06\/07\/1970 a 31\/12\/1971, de modo que o direito do Autor restou prejudicado.<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o resta alternativa sen\u00e3o a interposi\u00e7\u00e3o do presente, para fins de reforma da senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>DO TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL E O IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL<\/strong><\/p>\n<p>Conforme narrado anteriormente, o I. Julgador reconheceu a atividade campesina do Autor apenas no per\u00edodo de 06\/07\/1970 a 31\/12\/1971, por entender que o in\u00edcio de prova material juntado ao feito n\u00e3o \u00e9 suficiente ao reconhecimento de todo o interregno postulado.<\/p>\n<p><em>Data v\u00eania<\/em>, merece reforma a senten\u00e7a combatida.<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 importante frisar que o Autor trabalhou no campo, ininterruptamente, no per\u00edodo de 01\/01\/1972 a 14\/01\/1977 e de 15\/11\/1977 a 06\/07\/1980.<\/p>\n<p>A Lei 8.213\/91, em seu artigo 55, \u00a7 3\u00ba, estabelece a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de <strong>in\u00edcio de prova material<\/strong>, a ser corroborada por prova testemunhal id\u00f4nea, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justifica\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, s\u00f3 produzir\u00e1 efeito quando <strong>baseada em in\u00edcio de prova material<\/strong>, n\u00e3o sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorr\u00eancia de motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.<\/p>\n<p>Sendo assim, foram acostadas ao presente feito provas materiais suficientes \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da atividade rural desenvolvida no per\u00edodo de 01\/01\/1972 a 14\/01\/1977 e de 15\/11\/1977 a 06\/07\/1980, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<ul>\n<li>Escritura p\u00fablica de compra e venda de dois terrenos localizados em zona suburbana, na qual o pai do Autor \u00e9 qualificado como agricultor, lavrada em 02 de mar\u00e7o de 1968;<\/li>\n<li>Certid\u00e3o de nascimento do irm\u00e3o do Autor, registrado em 28 de agosto de 1970, na qual o genitor \u00e9 qualificado como agricultor;<\/li>\n<li><strong>C\u00f3pia da ficha de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de CIDADE, com data de associa\u00e7\u00e3o em 29 de abril de 1968 \u2013 documento atualizado em 18\/11\/1991, sendo que o filiado somente foi demitido em 26\/06\/1996, em raz\u00e3o do falecimento; <\/strong><\/li>\n<li>Declara\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de CIDADE, confirmando que o pai do Recorrente foi associado no per\u00edodo de 29\/04\/1968 a 26\/06\/1996;<\/li>\n<li>Certificado de reservista, documento em que o Autor est\u00e1 qualificado como agricultor, emitido em 14 de novembro de 1977;<\/li>\n<li>Matr\u00edcula de dois terrenos, registrados em 16 de fevereiro de 1979, na qual o pai do Autor \u00e9 qualificado como agricultor.<\/li>\n<li>Certid\u00e3o de \u00f3bito do pai do Autor, falecido em 14 de setembro de 1995, na qual consta que \u201c<em>era de profiss\u00e3o agricultor<\/em>\u201d.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Muito embora tenha o Recorrente acostado diversos documentos que comprovam o tempo de atividade rural, em regime de economia familiar, o N. Julgador entendeu que estes seriam insuficientes ao fim pretendido, no instante em que assim se pronunciou (grifos acrescidos):<\/p>\n<p>(TRECHO PERTINENTE DA SENTEN\u00c7A)<\/p>\n<p>Em que pese toda a sapi\u00eancia do Julgador, seu entendimento \u00e9 equivocado, porquanto n\u00e3o se coaduna com as provas (materiais, inclusive) carreadas ao presente processo, e est\u00e1 em disson\u00e2ncia com o entendimento jurisprudencial pacificado sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Em um primeiro momento, cumpre destacar a <strong>ficha de associa\u00e7\u00e3o junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de CIDADE<\/strong>, onde consta a admiss\u00e3o do pai do Recorrente em 29 de Abril de 1968 e <strong>demiss\u00e3o em 26 de Junho de 1996 (por motivo de falecimento)<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Ora, \u00e9 ineg\u00e1vel que o referido documento constitui in\u00edcio de prova material acerca do trabalho campesino desempenhado, sendo este o entendimento pacificado pelos Tribunais especializados na mat\u00e9ria<\/strong>, veja:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA. PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. FICHA DE INSCRI\u00c7\u00c3O EM SINDICATO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. <strong>1. Ficha de inscri\u00e7\u00e3o em Sindicato de Trabalhadores Rurais e Comprovantes de pagamento de anuidade constituem in\u00edcio de prova material de tempo de servi\u00e7o rural. 2. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia conhecido e provido.<\/strong> ( 5001077-94.2012.404.7111, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Daniel Machado da Rocha, juntado aos autos em 27\/03\/2014, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. FICHA DE INSCRI\u00c7\u00c3O EM SINDICATO. CABIMENTO. <strong>1. Ficha de inscri\u00e7\u00e3o em Sindicato de Trabalhadores Rurais constitui in\u00edcio de prova material de tempo de servi\u00e7o rural. Precedente da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (IUJEF 200381100042657) e da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o (IUJEF 200570510066203).<\/strong> 2. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia conhecido e provido. (, IUJEF 2008.70.95.002938-6, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, D.E. 24\/03\/2010, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>De fato, a ficha de associa\u00e7\u00e3o junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais \u00e9 forte indicativo da atividade rural desempenhada pelo segurado, elemento que demonstra a continuidade do labor praticado. <\/p>\n<p>Ora, se o pai do segurado permaneceu por QUASE TRINTA ANOS associado ao Sindicato, n\u00e3o parece razo\u00e1vel entender que tal fato n\u00e3o configure, pelo menos, in\u00edcio de prova material, como aduziu o Magistrado de primeiro grau.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, <strong>a ficha de associa\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas<\/strong> <strong>um elemento probat\u00f3rio dentre v\u00e1rios<\/strong> juntados ao processo, os quais certamente poderiam ser apreciados de <em>melhor forma<\/em> pelo Julgador, haja vista que <strong>as testemunhas corroboraram as provas constantes nos autos (conforme referiu o pr\u00f3prio Juiz)<\/strong>.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante se fa\u00e7a in\u00edcio de prova material atrav\u00e9s da ficha de associa\u00e7\u00e3o no Sindicado dos Trabalhadores Rurais da atividade rur\u00edcola praticada, cumpre salientar que, quando da propositura do feito, o Recorrente juntou <strong>escritura p\u00fablica de compra e venda de dois terrenos<\/strong> localizados na zona suburbana, no qual o Sr. XXXXXXXXXXX, pai do Autor, \u00e9 qualificado como <strong>agricultor<\/strong>, documento este lavrado em 02 de Mar\u00e7o de 1968.<\/p>\n<p>De mesmo modo, h\u00e1, nos autos, <strong>matr\u00edcula de dois terrenos<\/strong>, registrados em 16 de Fevereiro de 1979, de onde se exprime que o pai de Recorrente tamb\u00e9m figura como<strong> agricultor<\/strong>.<\/p>\n<p>Neste contexto, perceba a jurisprud\u00eancia da TRU\/4:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. REGISTRO IMOBILI\u00c1RIO EM NOME DOS PAIS. 1. <strong>O registro imobili\u00e1rio em nome dos pais do segurado ou documento p\u00fablico no qual conste a ocupa\u00e7\u00e3o dos genitores como agricultores \u00e9 in\u00edcio de prova material apto a possibilitar o c\u00f4mputo do per\u00edodo laborado em regime de economia familiar se amparado pelas demais provas dos autos, em especial, a testemunhal.<\/strong> 2. N\u00e3o se exige que o in\u00edcio de prova material corresponda a todo o per\u00edodo postulado, cabendo aos outros elementos do contexto probat\u00f3rio, especialmente a prova testemunhal, ampliar a efic\u00e1cia probat\u00f3ria. 3. Precedente desta Turma Regional (IUJEF 0000490-41.2008.404.7195, Relator Os\u00f3rio \u00c1vila Neto, D.E. 27\/07\/2012). 4. Incidente provido. (IUJEF 0001818-69.2009.404.7195, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, D.E. 29\/08\/2012, grifos acrescidos)<\/p>\n<p><strong>No caso dos autos, objetivamente, a ficha de associa\u00e7\u00e3o junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de CIDADE e a matr\u00edcula das terras na qual o pai do Recorrente \u00e9 qualificado como agricultor foram desconsideradas para a caracteriza\u00e7\u00e3o do in\u00edcio de prova material.<\/strong><\/p>\n<p>Excel\u00eancias, a partir das provas documentais juntadas ao presente feito, n\u00e3o parece <em>minimamente aceit\u00e1vel<\/em> entender que n\u00e3o restou satisfeito o in\u00edcio de prova material a que se refere o artigo 55 da LBPS.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 que se destacar <strong>que o INSS efetuou busca no sistema CNIS e n\u00e3o foram encontrados quaisquer registros de atividades urbanas em nome do Recorrente ou de seus familiares<\/strong> (XXXXXX, fl. XX). Portanto, todas as provas produzidas corroboram que o grupo familiar desenvolveu apenas atividades rurais at\u00e9 o ano de 1980.<\/p>\n<p>Neste sentido, a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o possui firme entendimento de que, em casos tais, h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de continuidade da atividade rural. Vale conferir:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. RECONHECIMENTO DO INSS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 PARTE DO PER\u00cdODO. PRESUN\u00c7\u00c3O DE CONTINUIDADE DO TRABALHO RURAL. <strong>1. A presun\u00e7\u00e3o de continuidade do trabalho rural permite que, com base em testemunhas, inexistente prova em sentido contr\u00e1rio, sejam ampliados os efeitos probantes dos documentos existentes no feito<\/strong>. 2. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. \u00a0 (IUJEF 0004708-41.2008.404.7251, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator Andr\u00e9 Lu\u00eds Medeiros Jung, D.E. 10\/07\/2012, grifos acrescidos)<\/p>\n<p><strong>De toda forma, \u00e9 importante reiterar que a prova oral realizada na esfera administrativa veio a corroborar o in\u00edcio de prova material apresentado pelo Demandante, o que torna imperativo o reconhecimento de todo o per\u00edodo da atividade rural desempenhada.<\/strong><\/p>\n<p>\tPortanto, conforme exposto, o entendimento do Magistrado <em>a quo <\/em>contraria diametralmente a jurisprud\u00eancia dos Tribunais integrantes da Justi\u00e7a Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, o que enseja a reforma da senten\u00e7a e a averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural desenvolvido nos per\u00edodos de 01\/01\/1972 a 14\/01\/1977 e de 15\/11\/1977 a 06\/07\/1980.<\/p>\n<p><strong>REQUERIMENTOS FINAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>EM FACE DO EXPOSTO<\/strong>, REQUER o provimento do presente recurso, para o fim de reforma da decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em> e reconhecimento do tempo de servi\u00e7o rural, em regime de economia familiar, desenvolvido nos per\u00edodos de 01\/01\/1972 a 14\/01\/1977 e de 15\/11\/1977 a 06\/07\/1980, com a consequente repercuss\u00e3o na Renda Mensal Inicial da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o ora percebida pelo Recorrente.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-4502","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4502","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4502"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4502"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}