{"id":4485,"date":"2023-07-05T20:52:11","date_gmt":"2023-07-05T20:52:11","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T20:52:11","modified_gmt":"2023-07-05T20:52:11","slug":"titulo-sugerido-recurso-inominado-concessao-de-aposentadoria-por-invalidez-desnecessidade-de-carencia-e-veracidade-das-anotacoes-da-ctps","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/titulo-sugerido-recurso-inominado-concessao-de-aposentadoria-por-invalidez-desnecessidade-de-carencia-e-veracidade-das-anotacoes-da-ctps\/","title":{"rendered":"[MODELO] T\u00edtulo sugerido: &#8220;Recurso Inominado  &#8211;  Concess\u00e3o de Aposentadoria por Invalidez  &#8211;  Desnecessidade de Car\u00eancia e Veracidade das Anota\u00e7\u00f5es da CTPS&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO (A) JUIZ(\u00cdZA) FEDERAL DA &#8230;\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE&#8230; \u2013 SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DE&#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ \u2013 DESNECESSIDADE DE CAR\u00caNCIA \u2013 VERACIDADE ANOTA\u00c7\u00d5ES CTPS. <\/strong><\/p>\n<p><strong>O RECORRENTE<\/strong>, j\u00e1 qualificado nos autos em ep\u00edgrafe, na a\u00e7\u00e3o movida em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS,<\/strong> igualmente qualificado, vem, por seus advogados, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, inconformado com a senten\u00e7a, interpor<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fundamento no art. 41 da Lei n. 9.099\/95 c\/c art. 5\u00ba da Lei n. 10.259\/01, atrav\u00e9s das raz\u00f5es anexas, as quais requer, ap\u00f3s processadas, sejam recebidas nos seus efeitos legais e encaminhadas \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de&#8230;. <\/p>\n<p>Nestes termos, requer deferimento.<\/p>\n<p>Cidade\/SC, data do protocolo eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. RAZ\u00d5ES DO RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Colenda Turma Julgadora.<\/strong><\/p>\n<p>O recorrente ajuizou a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez em raz\u00e3o de ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e n\u00e3o mais deter condi\u00e7\u00f5es de laborar.<\/p>\n<p>Todavia, o MM. Juiz sentenciante, ao analisar o feito, julgou-o improcedente, por entender que \u2026 <em>(extrair principais argumentos da senten\u00e7a)<\/em>.   <\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 ila\u00e7\u00e3o expendida pelo Excelent\u00edssimo Magistrado a quo, a senten\u00e7a merece ser reformada, ante os motivos expostos a seguir. <\/p>\n<p><strong>2. INCAPACIDADE DO RECORRENTE<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, deve-se destacar que a incapacidade laborativa do Recorrente restou amplamente demonstrada no decorrer do feito e assim restou reconhecida pelo Juiz <em>a quo<\/em>:<\/p>\n<p>\u2026 <em>(extrair trecho da senten\u00e7a onde resta reconhecida a incapacidade do recorrente).<\/em><\/p>\n<p>Destarte, como a incapacidade laborativa do Recorrente restou irrestritamente reconhecida na senten\u00e7a atacada, n\u00e3o h\u00e1 que se fazerem maiores considera\u00e7\u00f5es sobre este aspecto.<\/p>\n<p><strong>3. DESNECESSIDADE DE CAR\u00caNCIA PARA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 certo, tamb\u00e9m, que o Juiz sentenciante, ao proferir a senten\u00e7a, claramente entendeu que a car\u00eancia m\u00ednima exigida pelo Recorrido para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio postulado merece desconsidera\u00e7\u00e3o, dada a imprevisibilidade da doen\u00e7a sofrida pelo Recorrente (AVC), veja-se:<\/p>\n<p>\u2026 <em>(extrair trecho da senten\u00e7a apontando que no caso de AVC fica o segurado isento de car\u00eancia).<\/em><\/p>\n<p>Logo, \u00e9 certo que a dispensa da car\u00eancia exigida pelo Recorrido \u00e9 medida a ser tomada na hip\u00f3tese dos autos, n\u00e3o merecendo a senten\u00e7a atacada, neste aspecto, qualquer reforma.<\/p>\n<p><strong>4. VALIDADE DAS ANOTA\u00c7\u00d5ES DA CTPS<\/strong><\/p>\n<p>Muito embora o MM. Juiz sentenciante tenha reconhecido a incapacidade laborativa do Recorrente, bem como entendido ser dispens\u00e1vel a car\u00eancia exigida para a concess\u00e3o do benef\u00edcio postulado, julgou o pedido do Recorrente improcedente por considerar sua situa\u00e7\u00e3o suspeita.<\/p>\n<p>A desconfian\u00e7a do Juiz a quo resume-se ao fato de que \u2026 <em>(extrair argumento da senten\u00e7a)<\/em>.<\/p>\n<p>Tais conclus\u00f5es, data v\u00eania, n\u00e3o merecem prosperar.<\/p>\n<p>Isto porque, a Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social do Recorrente aponta, expressamente, que este \u00faltimo iniciou atividade remunerada no dia \u2026, tendo como empregador a empresa &#8230; .<\/p>\n<p>Neste aspecto, sabe-se que as anota\u00e7\u00f5es feitas na CTPS gozam de presun\u00e7\u00e3o <em>juris tantum<\/em>, consoante preconiza o Enunciado n. 12 do Tribunal Superior do Trabalho e da S\u00famula n. 225 do Supremo Tribunal Federal, veja-se:<\/p>\n<p>Enunciado n. 12 TST: &quot;As anota\u00e7\u00f5es apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado n\u00e3o geram presun\u00e7\u00e3o jure et de jure, mas apenas juris tantum.&quot;<\/p>\n<p>S\u00famula n. 225 do STF: &quot;N\u00e3o \u00e9 absoluto o valor probat\u00f3rio das anota\u00e7\u00f5es da carteira profissional.&quot;<\/p>\n<p>Com efeito, em se tratando de CTPS regularmente emitida e anotada e n\u00e3o havendo fundada suspeita de adultera\u00e7\u00e3o ou fraude com base em impugna\u00e7\u00e3o especificamente apresentada pelo INSS, a presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade das anota\u00e7\u00f5es constantes da CTPS se sobrevaloriza e o documento acaba adquirindo o status de prova plena.<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 o entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDORA DO EXTINTO TERRIT\u00d3RIO DE ROND\u00d4NIA. AVERBA\u00c7\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O. DOCUMENTO P\u00daBLICO. <strong>PRESUN\u00c7\u00c3O <em>JURIS TANTUM<\/em> DE VERACIDADE. REGISTRO NA CTPS. V\u00cdNCULO COMPROVADO. <\/strong>FUNDAMENTO INATACADO. S\u00daMULA 283\/STF. PRETENS\u00c3O DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ.<\/p>\n<p>1. Essa Corte possui entendimento firmado no sentido de que a certid\u00e3o emitida por Governo de Estado possui for\u00e7a probante para efeito tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>2. O exerc\u00edcio da atividade laboral foi comprovado em registro na CTPS, consoante consignado na Corte regional. A n\u00e3o impugna\u00e7\u00e3o do fundamento central do ac\u00f3rd\u00e3o atrai a incid\u00eancia da S\u00famula 283 do STF: &quot;\u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso extraordin\u00e1rio, quando a decis\u00e3o recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso n\u00e3o abrange todos eles&quot;.<\/p>\n<p>3. Insuscet\u00edvel de revis\u00e3o, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reaprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria f\u00e1tica. Incid\u00eancia da S\u00famula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no AREsp 432.208\/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11\/02\/2014, DJe 20\/02\/2014, sem grifo no original).<\/p>\n<p>T\u00e3o-somente o fato de constar na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social do Recorrente a informa\u00e7\u00e3o de que este possu\u00eda v\u00ednculo empregat\u00edcio na data em que sofreu o acidente vascular cerebral \u00e9 prova suficiente para a concess\u00e3o da benesse por ele pleiteada (aposentadoria por invalidez), j\u00e1 que segurado da Previd\u00eancia Social \u00e0 \u00e9poca do sinistro. <\/p>\n<p>Contudo, o MM. Juiz a quo suspeitou do fato de o empregador do Recorrente ter legalizado sua situa\u00e7\u00e3o trabalhista poucos dias antes de ele sofrer o AVC, o que lhe levou a desconsiderar tal per\u00edodo de contribui\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, indeferir o pleito do Recorrente em raz\u00e3o deste n\u00e3o possuir qualidade de segurado \u00e0 \u00e9poca do sinistro que lhe incapacitou.<\/p>\n<p>Tal entendimento, todavia, vai de encontro com a presun\u00e7\u00e3o juris tantum de veracidade concedida \u00e0s anota\u00e7\u00f5es da CTPS, conforme dito acima. Al\u00e9m de ignorar tal fato, o Excelent\u00edssimo Juiz sentenciante optou por \u201ccriar\u201d evid\u00eancias que, ao seu ver, tornaram o Recorrente inapto a receber o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez por ele perseguido, sem lhe oportunizar produzir provas em seu favor.<\/p>\n<p>Primeiramente, o fato de a ficha de registro de empregado do Recorrente possuir o n. \u2026 n\u00e3o lhe diz nenhum respeito. Tal ficha foi emitida pela empresa empregadora do Recorrente e em nenhum momento este a teve em m\u00e3os. Esta numera\u00e7\u00e3o n\u00e3o significa, de modo algum, que a ficha foi forjada, uma vez que pode ser decorrente de novo livro cont\u00e1bil instaurado pela empresa. <\/p>\n<p>De qualquer modo, o Recorrente n\u00e3o pode ser responsabilizado, e consequentemente punido, por d\u00favidas sobre documento emitido por terceiro que sequer \u00e9 parte nos autos, evento sobre o qual n\u00e3o teve nenhuma responsabilidade ou influ\u00eancia.<\/p>\n<p>Ademais, eventuais d\u00favidas sobre a veracidade do documento deveriam terem sido arguidas pelo Recorrido, o que oportunizaria ao Recorrente defender-se de tais alega\u00e7\u00f5es. Ocorre que a controv\u00e9rsia acerca do documento foi levantada t\u00e3o-somente pelo Juiz a quo, enquanto sentenciava o feito, fato que tolheu qualquer oportunidade de defesa do Recorrente, caracterizando s\u00e9rio cerceamento de defesa pelo Magistrado.  <\/p>\n<p>Nesta toada \u00e9 o entendimento da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O:<\/p>\n<p>Trata-se de recurso inominado interposto contra senten\u00e7a que julgou procedente a concess\u00e3o de aposentadoria por idade. Alega o INSS, em seu recurso, que v\u00ednculos existentes na CTPS e que n\u00e3o constem do CNIS, n\u00e3o podem ser considerados, a n\u00e3o ser que comprovados documentalmente por meio de prova id\u00f4nea. Recorre, ainda, quanto ao crit\u00e9rio de incid\u00eancia dos juros de mora e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <strong>A jurisprud\u00eancia vem se posicionando no sentido de que as anota\u00e7\u00f5es na CTPS presumem-se verdadeiras, cabendo t\u00e3o-somente ao INSS o \u00f4nus da prova em contr\u00e1rio<\/strong>. Nesse sentido, invoco o seguinte julgado da TNU: PREVIDENCI\u00c1RIO. AVERBA\u00c7\u00c3O DE TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. <strong>ATIVIDADE URBANA. ANOTA\u00c7\u00c3O EM CTPS. PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA DE VERACIDADE<\/strong>. FALTA DE REGISTRO NO CNIS. 1. As anota\u00e7\u00f5es em CTPS presumem-se verdadeiras, salvo prova de fraude. O \u00f4nus de provar a fraude recai sobre o INSS: o \u00f4nus \u00e9 de quem alega o fato apto a afastar a presun\u00e7\u00e3o juris tantum. 2. Ao recusar validade \u00e0 anota\u00e7\u00e3o na CTPS por falta de confirma\u00e7\u00e3o no CNIS, o INSS presume a m\u00e1-f\u00e9 do segurado, atribuindo-lhe suspeita de ter fraudado o documento. <strong>A jurisprud\u00eancia repudia a mera suspeita de fraude. Al\u00e9m disso, a presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 \u00e9 princ\u00edpio geral do direito. 3. N\u00e3o se pode exigir do segurado mais do que a exibi\u00e7\u00e3o da CTPS. O segurado, para se acautelar quanto \u00e0 expectativa de aposentadoria, n\u00e3o tem obriga\u00e7\u00e3o de guardar mais documentos do que a CTPS, que, por lei, sempre bastou por si mesma para o prop\u00f3sito de comprovar tempo de servi\u00e7o<\/strong>. 4. A aus\u00eancia de registro no CNIS n\u00e3o perfaz prova cabal da falsidade da anota\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo de emprego na CTPS. \u00c9 m\u00e1xima da experi\u00eancia que muitas empresas operam na informalidade, sem respeitar os direitos trabalhistas dos empregados, os quais nem por isso ficam com o v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria descaracterizado. O segurado n\u00e3o pode ser prejudicado pelo descumprimento do dever formal a cargo do empregador. 5. \u00c9 not\u00f3ria a defici\u00eancia da base de dados consolidada no Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais. O CNIS \u00e9 cria\u00e7\u00e3o recente, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o congloba eficientemente a integralidade de informa\u00e7\u00f5es relativas aos v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, sobretudo quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de emprego muito antigas. A aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o no CNIS sobre determinado v\u00ednculo de emprego n\u00e3o \u00e9 garantia de que a respectiva anota\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo de emprego em CTPS \u00e9 fraudulenta. 6. Existem situa\u00e7\u00f5es excepcionais em que a suspeita de fraude na CTPS \u00e9 admiss\u00edvel por defeitos intr\u00ednsecos ao pr\u00f3prio documento: por exemplo, quando a anota\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de emprego cont\u00e9m rasuras ou falta de encadeamento temporal nas anota\u00e7\u00f5es dos sucessivos v\u00ednculos, ou, ainda, quando h\u00e1 ind\u00edcios materiais s\u00e9rios de contrafa\u00e7\u00e3o. <strong>Se o INSS n\u00e3o apontar objetivamente nenhum defeito que comprometa a fidedignidade da CTPS, prevalece a sua presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade. 7. Uniformizado o entendimento de que a CTPS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual n\u00e3o se aponta qualquer defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de servi\u00e7o para fins previdenci\u00e1rios, ainda que a anota\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo de emprego n\u00e3o seja confirmada no CNIS. <\/strong>8. Incidente improvido. (PEDILEF 00262566920064013600, JUIZ FEDERAL ROG\u00c9RIO MOREIRA ALVES, DJ 31\/08\/2012) [\u2026] Vistos etc. Decide a 3\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, \u00e0 unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO INSS, nos termos do voto acima. Recife\/PE, data do julgamento. Joaquim Lustosa Filho Juiz Federal Relator (TNU, 3\u00aa Turma, Recurso n. 05041733220154058302, Relator: Joaquim Lustosa Filho, julgado em 15\/02\/2016,, sem grifo no original).<\/p>\n<p>O Recorrente j\u00e1 era funcion\u00e1rio da empresa &#8230; h\u00e1 alguns meses antes de ter sua CTPS assinada, o que n\u00e3o \u00e9 incomum neste ramo. A empresa, ao averiguar as qualifica\u00e7\u00f5es do Recorrente e concluir que este era trabalhador s\u00e9rio e honesto, ap\u00f3s o per\u00edodo em que trabalhou sem v\u00ednculo, resolveu assinar sua CTPS, fato que, por mera coincid\u00eancia, ocorreu poucos dias antes do Recorrente sofrer um AVC. <\/p>\n<p>Ocorre que a doen\u00e7a sofrida pelo Recorrente caracteriza-se pela sua intempestividade, eis que o acidente vascular cerebral pode acontecer a qualquer hora, da mesma forma que um acidente de qualquer natureza.<\/p>\n<p>Desta forma, a suspeita levantada pelo Juiz carece de qualquer fundamento, uma vez que, como o pr\u00f3prio afirmou, a doen\u00e7a padecida pelo Recorrente \u00e9 totalmente imprevis\u00edvel, o que torna totalmente poss\u00edvel o fato de ela ter ocorrido poucos dias ap\u00f3s o Recorrente iniciar v\u00ednculo trabalhista e se tornar segurado da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Destarte, pode-se concluir que a desconsidera\u00e7\u00e3o, em desfavor do Recorrente, da sua qualidade de segurado da Previd\u00eancia Social pelo Juiz a quo \u00e9 totalmente indevida e est\u00e1 lhe causando grande dano, uma vez que n\u00e3o disp\u00f5e de qualquer meio de subsist\u00eancia, j\u00e1 que permanentemente incapacitado para o exerc\u00edcio do seu labor.<\/p>\n<p>Logo, a reforma da senten\u00e7a proferida, reconhecendo-se a qualidade de segurado do Recorrente e lhe concedendo o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez \u00e9 medida de justi\u00e7a a ser tomada. <\/p>\n<p><strong>5. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>Ante todo o exposto, requer seja o presente Recurso Inominado conhecido e provido em sua integralidade, para REFORMAR a senten\u00e7a atacada, que julgou improcedente os pedidos do Recorrente e, em consequ\u00eancia:<\/p>\n<p>1)\tjulgar procedentes os pedidos formulados na inicial, para reconhecer a qualidade de segurado do INSS do Recorrente e lhe conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez, j\u00e1 que permanentemente incapacitado para o seu labor;<\/p>\n<p>2)\tcondenar o Recorrido a pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, em \u2026, ao Recorrente, as quais dever\u00e3o ser monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios desde a cita\u00e7\u00e3o, tudo at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>3)\tcondenar o Recorrido ao pagamentos das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Nestes termos, requer deferimento.<\/p>\n<p>Cidade\/SC, data do protocolo eletr\u00f4nico.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-4485","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4485","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4485"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4485"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}