{"id":44845,"date":"2023-08-10T13:54:08","date_gmt":"2023-08-10T13:54:08","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-10T13:54:08","modified_gmt":"2023-08-10T13:54:08","slug":"segurado-obrigatorio-e-segurado-facultativo-na-legislacao-previdenciaria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/segurado-obrigatorio-e-segurado-facultativo-na-legislacao-previdenciaria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Segurado Obrigat\u00f3rio e Segurado Facultativo na Legisla\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p><strong>APOSTILA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>SEGURADOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00cdndice<\/strong><\/p>\n<p>1.\tConceito. Diferen\u00e7as: Segurado\/Dependente\/Empresa\tpag. 02<\/p>\n<p>2.\tSegurado Obrigat\u00f3rio  x  Segurado Facultativo\t   \t\tpag. 03<\/p>\n<p>3.\tSegurados:  Esp\u00e9cies\t\t\t\t\t\t\tpag. 06<\/p>\n<p>4.\tEsquematiza\u00e7\u00e3o das Diferentes Esp\u00e9cies de Segurados\tpag. 06<\/p>\n<p>4.1.\tSegurado Empregado\t\t\t\t\t\t\tpag. 08<\/p>\n<p>4.2.\tEmpregado Tempor\u00e1rio\t\t\t\t\t\tpag. 11<\/p>\n<p>4.3.\tServi\u00e7os prestados no Exterior \u00e0 Pessoa Jur\u00eddica\t\tpag. 12<\/p>\n<p>4.4.\tServi\u00e7os prestados no Brasil \u00e0 organismos Oficiais\t\tpag. 14<\/p>\n<p>4.5.\tBolsista e Estagi\u00e1rio\t\t\t\t\t\t\tpag. 16<\/p>\n<p>4.6.\tAgentes P\u00fablicos\t\t\t\t\t\t\t\tpag. 17<\/p>\n<p>4.7.\tOutros Casos de Segurado Empregado\t\t\t\tpag. 1000<\/p>\n<p>4.7.1.\tEmpregado Dom\u00e9stico\t\t\t\t\t\tpag. 21<\/p>\n<p>4.7.2.\tTrabalhador Avulso\t\t\t\t\t\tpag. 22<\/p>\n<p>4.7.3.\tContribuinte Individual\t\t\t\t\t\tpag. 24<\/p>\n<ul>\n<li>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li>Segurado Especial\t\t\t\t\t\tpag. 35<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>4.7.5.\tSegurado Facultativo\t\t\t\t\t\tpag. 40<\/p>\n<p><strong>Autor:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Gustavo Felkl Barchet<\/strong> \u00e9 Auditor-Fiscal da Receita Federal, cargo para o qual logrou aprova\u00e7\u00e3o em 1\u00ba lugar nacional na \u00e1rea de Tributa\u00e7\u00e3o e Julgamento, no concurso de 2012. Exerce suas atribui\u00e7\u00f5es na Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo (RS), e atualmente est\u00e1 elaborando um livro de \u201cQuest\u00f5es de Direito Constitucional\u201d em co-autoria com o Prof. Vicente Paulo.  (<a href=\"mailto:gustavo@pontodosconcursos.com.br\">gustavo@pontodosconcursos.com.br<\/a>).  Apostila compilada do site Ponto dos Concursos (<a href=\"http:\/\/www.pontodosconcursos.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.pontodosconcursos.com.br<\/a>)<\/p>\n<h4>SEGURADOS<\/h4>\n<p><strong>1.   \tSegurado:    Conceito.  Diferen\u00e7a entre segurado, <\/strong><\/p>\n<h5>dependente e empresa<\/h5>\n<p><strong>Segurados<\/strong> s\u00e3o as pessoas f\u00edsicas que contribuem, obrigat\u00f3ria ou facultativamente, para a Previd\u00eancia Social, tendo em contrapartida direito a gozar dos benef\u00edcios conferidos pelo sistema previdenci\u00e1rio, vari\u00e1veis qualitativa e quantitativamente conforme a esp\u00e9cie de segurado a que corresponda a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do contribuinte.<\/p>\n<p>Os <strong>segurados<\/strong> s\u00e3o esp\u00e9cie do g\u00eanero benefici\u00e1rios, o qual engloba tanto os segurados, que pagam contribui\u00e7\u00e3o e mant\u00e9m com a Previd\u00eancia v\u00ednculo pr\u00f3prio, como seus dependentes, que gozam dos benef\u00edcios em fun\u00e7\u00e3o do seu v\u00ednculo com o primeiro, sem precisarem contribuir pessoalmente. O <strong>empregado<\/strong> de uma empresa <strong>\u00e9 segurado<\/strong>, pois faz jus \u00e0s presta\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os da Previd\u00eancia em virtude de seu trabalho e da contribui\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 descontada; j\u00e1 seu filho de 10 anos \u00e9 dependente, pois os direitos que possui originam-se da qualidade de segurado de seu pai, n\u00e3o havendo qualquer contribui\u00e7\u00e3o da sua parte.<\/p>\n<p>As empresas e pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas a elas equiparadas jamais s\u00e3o benefici\u00e1rias, enquadrando-se sempre como contribuintes do sistema, pois n\u00e3o gozam de quaisquer direitos em virtude do cumprimento das suas obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>H\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que a legisla\u00e7\u00e3o equipara certos segurados \u00e0s empresas, criando para eles obriga\u00e7\u00f5es quando contratarem os servi\u00e7os de outro segurado: <strong>\u00e9 o caso do contribuinte individual<\/strong>, que adiante ser\u00e1 estudado, em rela\u00e7\u00e3o ao segurado que lhe presta servi\u00e7o. Entretanto, mesmo nessa hip\u00f3tese, as contribui\u00e7\u00f5es que o segurado equiparado \u00e0 empresa arrecada, nesta condi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o lhes confere quaisquer direitos frente \u00e0 Previd\u00eancia. Estes ele os ter\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es que efetuar na sua qualidade pessoal de segurado, n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quelas recolhidas em virtude da equipara\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Por exemplo, o dono de uma sapataria (titular de <strong>firma individual\/contribuinte individual<\/strong>) que tenha um empregado deve recolher tanto as contribui\u00e7\u00f5es referentes ao servi\u00e7o desse empregado como as incidentes especificamente em fun\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o de <strong>contribuinte individual.<\/strong> Se cumprir todas as obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias quanto ao seu empregado, nem por isso poder\u00e1 usufruir dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, como aux\u00edlio-doen\u00e7a e aposentadoria, direitos que s\u00f3 ter\u00e1 se recolher as suas contribui\u00e7\u00f5es como segurado contribuinte individual, independente do fato de ter empregado.<\/p>\n<p>A partir disso, podemos apontar as seguintes diferen\u00e7as: <\/p>\n<p><strong>segurado<\/strong> \u00e9 a pessoa f\u00edsica que contribui para a Previd\u00eancia, gozando em contrapartida dos benef\u00edcios que ela oferece; <\/p>\n<p><strong>dependente<\/strong> \u00e9 aquele que, apesar de n\u00e3o efetuar nenhuma contribui\u00e7\u00e3o, faz jus a determinados benef\u00edcios previdenci\u00e1rios em virtude do v\u00ednculo mantido com o primeiro e do encargo por este suportado; <\/p>\n<p><strong>contribuinte<\/strong> \u00e9 a empresa ou a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica a ela equiparada que, apesar de recolher as contribui\u00e7\u00f5es sociais, n\u00e3o goza das presta\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os mantidos pelo sistema.<\/p>\n<p><strong>2.   \tSegurado:   requisitos e distin\u00e7\u00e3o entre segurado <\/strong><\/p>\n<h5>obrigat\u00f3rio e facultativo<\/h5>\n<p>Duas s\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para ser segurado da previd\u00eancia: ser pessoa f\u00edsica e ter 16 ou mais anos de idade. Qualquer um nestas condi\u00e7\u00f5es vincula-se ao sistema previdenci\u00e1rio: <strong>obrigatoriamente<\/strong>, quando exercer atividade remunerada que acarrete filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria; ou <strong>facultativamente<\/strong>, quando n\u00e3o exerc\u00ea-la. No primeiro caso temos o <strong>segurado obrigat\u00f3rio<\/strong>, cujo v\u00ednculo aperfei\u00e7oa-se independente de sua vontade; no segundo, o <strong>segurado facultativo<\/strong>, que se filia discricionariamente ao sistema. <\/p>\n<p>Embora esse conceito possa levar-nos a concluir que todo aquele que auferir renda, por qualquer que seja a forma, filia-se obrigatoriamente, na verdade n\u00e3o \u00e9 isso que ocorre: n\u00e3o basta que a pessoa f\u00edsica tenha rendimentos, \u00e9 indispens\u00e1vel que estes tenham sido obtidos por meio do exerc\u00edcio de alguma atividade. Por exemplo, o indiv\u00edduo que tenha como \u00fanica fonte de ganhos o recebimento de alugu\u00e9is de im\u00f3veis de sua propriedade, sem exercer qualquer atividade remunerada, n\u00e3o \u00e9 segurado obrigat\u00f3rio, mas facultativo. <\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, algumas situa\u00e7\u00f5es em que o exerc\u00edcio de atividade remunerada n\u00e3o acarreta a filia\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o do segurado obrigat\u00f3rio. Como exemplo temos o bolsista e o estagi\u00e1rio que prestam servi\u00e7os a empresa em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, os quais, apesar do exerc\u00edcio da atividade &#8211; servi\u00e7o prestado \u00e0 empresa &#8211; e da remunera\u00e7\u00e3o, s\u00e3o segurados facultativos da Previd\u00eancia, de acordo com o disposto no art. 11, \u00a7 1\u00ba, VII, do Decreto n\u00ba 3.048\/000000 &#8211; Regulamento da Previd\u00eancia Social (a partir daqui eventualmente nos reportaremos ao Decreto atrav\u00e9s da sigla RPS ou do termo Regulamento). Podemos enunciar a seguinte regra: <strong>o exerc\u00edcio de atividade remunerada obriga \u00e0 filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria no sistema previdenci\u00e1rio, salvo nas situa\u00e7\u00f5es em que a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia expressamente regular de forma distinta<\/strong>. <\/p>\n<p>Firmado esse entendimento, podemos considerar que det\u00eam a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de <strong>segurado<\/strong> (obrigat\u00f3rio ou facultativo) todas as pessoas f\u00edsicas, maiores de 16 anos, que exer\u00e7am ou tenham exercido, que n\u00e3o exer\u00e7am nem tenham exercido atividade, seja esta atividade que porventura tenham realizado remunerada ou n\u00e3o, seja ela efetiva (cont\u00ednua) ou eventual (ocasional), tenha se aperfei\u00e7oado com ou sem v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p>Essa defini\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a os que exercem atividade remunerada (empregado, trabalhador aut\u00f4nomo, etc) os que n\u00e3o exercem (segurado facultativo), os que exerceram (aposentados cujo v\u00ednculo era obrigat\u00f3rio) ou que n\u00e3o o fizeram (aposentados que contribu\u00edam na condi\u00e7\u00e3o de facultativos). <\/p>\n<p>A partir desse conceito, podemos concluir que:<\/p>\n<p>1. o exerc\u00edcio de atividade remunerada \u00e9 importante apenas para se diferenciar o <strong>segurado obrigat\u00f3rio<\/strong> do <strong>facultativo<\/strong>, sem esquecer que h\u00e1 segurados facultativos que exercem atividade remunerada, como o estagi\u00e1rio (s\u00e3o hip\u00f3teses excepcionais, entretanto, que requerem expressa previs\u00e3o legal);<\/p>\n<p>2. a atividade pode ter sido realizada de <strong>forma efetiva<\/strong>, peri\u00f3dica, ou de <strong>forma ocasional<\/strong>, descont\u00ednua: enquadra-se no conceito tanto o vendedor de balc\u00e3o que trabalha na loja de segunda a s\u00e1bado como o vendedor ambulante que trabalha um dia numa semana, dois dias na outra, nenhum na seguinte, e assim por diante;<\/p>\n<p>3. o v\u00ednculo empregat\u00edcio tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para se configurar a condi\u00e7\u00e3o de segurado, pois tamb\u00e9m s\u00e3o assim considerados os trabalhadores aut\u00f4nomos e os eventuais, entre outros, que n\u00e3o exercem atividade sob tal v\u00ednculo. Em suma: n\u00e3o precisa ser empregado para ser segurado.<\/p>\n<p>Tais considera\u00e7\u00f5es v\u00eam refor\u00e7ar o que foi afirmado anteriormente: toda e qualquer pessoa f\u00edsica (jur\u00eddica jamais!), cuja idade seja igual ou superior a 16 anos, \u00e9 ou pode vir a ser filiada \u00e0 Previd\u00eancia: na condi\u00e7\u00e3o de <strong>segurado obrigat\u00f3rio<\/strong>, quando exerce atividade remunerada e contribui coercitivamente; ou como <strong>segurado facultativo<\/strong>, quando a filia\u00e7\u00e3o (e consequentemente a contribui\u00e7\u00e3o) \u00e9 discricion\u00e1ria.<\/p>\n<p>Mesmo aquele que j\u00e1 se encontra aposentado pelo Regime Geral da Previd\u00eancia Social (RGPS), se voltar a realizar alguma atividade sujeita a este regime, <strong>ser\u00e1 filiado obrigat\u00f3rio<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o a ela, estando obrigado ao cumprimento de todas as obriga\u00e7\u00f5es consect\u00e1rias deste novo v\u00ednculo. Da mesma forma, aquele que concomitantemente exercer duas atividades abrangidas pelo RGPS ser\u00e1 segurado obrigat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o a ambas (RPS, art. 000\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 13). <\/p>\n<p><strong>Exemplificando:<\/strong> Jo\u00e3o se aposentou pelo regime geral, ap\u00f3s ter trabalhado como contador na mesma empresa durante 35 anos. Insatisfeito com o valor de seus proventos, instala um escrit\u00f3rio de contabilidade e passa a prestar assessoria a diversas empresas; inobstante j\u00e1 haver Jo\u00e3o contribu\u00eddo por 35 anos como contador, esta nova atividade qualifica-o novamente como <strong>segurado obrigat\u00f3rio<\/strong>, tendo que contribuir novamente para com o sistema. O filho de Jo\u00e3o, Manoel, tamb\u00e9m contador e empregado da mesma empresa que seu pai, e percebendo que seu destino seria o mesmo &#8211; voltar \u00e0 atividade ap\u00f3s a aposentadoria, em fun\u00e7\u00e3o do baixo valor dos proventos a que teria direito &#8211; decide mudar sua sorte: consegue que seja reduzido seu hor\u00e1rio na empresa para vinte horas semanais, e se junta ao seu pai no escrit\u00f3rio de contabilidade. Manoel agora possui duas atividades remuneradas &#8211; na empresa e no escrit\u00f3rio &#8211; e dever\u00e1 contribuir obrigatoriamente com rela\u00e7\u00e3o a ambas (a n\u00e3o ser que o valor recolhido ultrapasse o limite legal, mas isto \u00e9 assunto que discutiremos mais adiante).<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1ria uma ressalva quanto ao menor de 16 anos.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de tal idade m\u00ednima para o desempenho de atividade laboral, fruto da Emenda Constitucional n\u00b0 20\/10000008 (anteriormente a idade m\u00ednima era de 14 anos), teve como intuito conferir maior prote\u00e7\u00e3o aos jovens enquadrados abaixo desta faixa et\u00e1ria. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, entretanto, que tal altera\u00e7\u00e3o normativa pudesse redundar em preju\u00edzo para eles. Atento a este fato, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a deixou julgado onde reconhecia os direitos trabalhistas e previdenci\u00e1rios dos trabalhadores com idade inferior \u00e0 legalmente exigida. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conformidade com a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial, veio a admitir a contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o desses menores. <\/p>\n<p>Assim, um menor com 14 anos de idade, por exemplo, que comprovar o exerc\u00edcio de atividade remunerada, apesar de encontrar-se abaixo do limite de 16 anos, ter\u00e1 direito a ter seu tempo de trabalho considerado para fins previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p>1) (CESPE\/Procurador do INSS\/000000): O empregado de empresa urbana que, concomitantemente, trabalhe como taxista aut\u00f4nomo ser\u00e1 obrigatoriamente filiado \u00e0 previd\u00eancia social a cada uma dessas atividades.<\/p>\n<p>Resposta: Certo.<\/p>\n<p><strong>3.   Segurado: esp\u00e9cies<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o Regulamento, s\u00e3o as seguintes as esp\u00e9cies de segurados:<\/p>\n<ul>\n<li>Empregado;<\/li>\n<li>Empregado Dom\u00e9stico;<\/li>\n<li>Contribuinte Individual;<\/li>\n<li>Trabalhador Avulso;<\/li>\n<li>Segurado Especial; e<\/li>\n<li>Facultativo.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>4.   esquematiza\u00e7\u00e3o das diferentes esp\u00e9cies de segurado<\/strong><\/p>\n<p>O que se pretende aqui \u00e9 uma apresenta\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria da principal ou das principais caracter\u00edsticas de cada uma das diversas categorias de segurados, para que possamos estruturar um esquema que facilite o enquadramento de uma situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a dada categoria. Com a sua confec\u00e7\u00e3o poderemos estabelecer um conjunto de regras que vai auxiliar em muito a resolu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es apresentadas sobre os segurados.<\/p>\n<p>O <strong>segurado empregado<\/strong> participa de uma rela\u00e7\u00e3o trabalhista que obrigatoriamente deve apresentar os seguintes atributos: <\/p>\n<ul>\n<li>subordina\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>onerosidade,<\/li>\n<li>n\u00e3o-eventualidade e<\/li>\n<li>pessoalidade.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Por enquanto s\u00f3 nos interessa o primeiro atributo &#8211; a <strong>subordina\u00e7\u00e3o<\/strong> &#8211; que consiste na prerrogativa jur\u00eddica conferida ao empregador de dirigir, fiscalizar e corrigir a atividade do seu empregado. <\/p>\n<p>Se acrescermos \u00e0 subordina\u00e7\u00e3o a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho no \u00e2mbito residencial e sem fins lucrativos, teremos o <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong>.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma classe especial de &quot;<strong>empregados<\/strong>&quot;, que s\u00e3o os <strong>servidores p\u00fablicos ocupantes de cargo efetivo<\/strong>, que est\u00e3o exclu\u00eddos, nesta condi\u00e7\u00e3o, do regime geral.<\/p>\n<p>Quanto ao <strong>contribuinte individual<\/strong>, sua principal caracter\u00edstica, verificada em todas as situa\u00e7\u00f5es que se enquadram na categoria (salvo em um caso espec\u00edfico, que ser\u00e1 analisado no momento pr\u00f3prio) \u00e9 a autonomia. Em contraposi\u00e7\u00e3o ao <strong>segurado empregado<\/strong>, seja o &quot;geral&quot; seja o dom\u00e9stico, o <strong>contribuinte individual<\/strong> exerce atividade por conta pr\u00f3pria, sem subordina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O <strong>trabalhador avulso<\/strong> \u00e9 aquele que presta determinados servi\u00e7os, como de capatazia e estiva, em regra na \u00e1rea portu\u00e1ria, a diversas empresas, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio e com a intermedia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o gestor da m\u00e3o-de-obra ou do sindicato da categoria. Al\u00e9m da inexist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o (<strong>n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de emprego<\/strong>) a marca maior desta esp\u00e9cie de segurado \u00e9 a <strong>intermedia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria<\/strong> do sindicato da categoria ou do \u00f3rg\u00e3o gestor da m\u00e3o-de-obra na rela\u00e7\u00e3o laboral, e neste ponto encontra-se a diferen\u00e7a mais importante entre ele e o <strong>contribuinte individual<\/strong>, pois para este tal intermedia\u00e7\u00e3o inexiste.<\/p>\n<p>Por sua vez, considera-se <strong>segurado especial<\/strong> o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendat\u00e1rio rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, <strong>sempre sem empregados<\/strong>. Al\u00e9m do exerc\u00edcio das atividades que podem por ele ser executadas, caracteriza este segurado a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho com autonomia (n\u00e3o confundir com <strong>empregado rural<\/strong>) sempre de forma individual ou em regime de economia familiar, sem a utiliza\u00e7\u00e3o de empregados, mesmo que esporadicamente.<\/p>\n<p>Por fim, o <strong>segurado facultativo<\/strong> \u00e9 aquele que n\u00e3o exerce atividade remunerada que o sujeite \u00e0 filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao regime geral. Pode ele, como j\u00e1 explicado, auferir rendimentos, e, nas hip\u00f3teses autorizadas em lei, exercer atividade a partir da qual receba alguma contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. \u00c9 aquele, portanto, que n\u00e3o exerce atividade remunerada, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Apresentadas as principais caracter\u00edsticas de cada esp\u00e9cie de segurado, podemos adotar o seguinte procedimento para efetuarmos de forma correta o enquadramento de uma hip\u00f3tese espec\u00edfica em uma ou outra categoria de segurado:<\/p>\n<p><strong>1\u00ba.<\/strong>  <strong>verificar se a situa\u00e7\u00e3o configura exerc\u00edcio de atividade remunerada<\/strong>. Se n\u00e3o configurar, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es da lei, \u00e9 caso de segurado facultativo. Negativa esta hip\u00f3tese, passamos \u00e0 regra seguinte;<\/p>\n<p><strong>2\u00ba.<\/strong>  se consta que <strong>na situa\u00e7\u00e3o h\u00e1 interven\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o gestor da m\u00e3o-de-obra ou do sindicato da categoria<\/strong>, o enquadramento \u00e9 de trabalhador avulso. Em caso contr\u00e1rio, usamos a terceira regra;<\/p>\n<p><strong>3\u00ba.<\/strong>  <strong>se no caso apresentado a atividade \u00e9 de produtor, parceiro, meeiro, arrendat\u00e1rio rural, pescador artesanal ou assemelhados<\/strong> (n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de emprego), \u00e9 exercida individualmente ou em regime de economia familiar, sempre sem empregados, a classifica\u00e7\u00e3o correta \u00e9 de segurado especial;<\/p>\n<p><strong>4\u00ba.<\/strong>  se o enquadramento n\u00e3o foi obtido pela aplica\u00e7\u00e3o das 3 regras anteriores, temos que verificar se na situa\u00e7\u00e3o apresentada a rela\u00e7\u00e3o \u00e9 <strong>marcada pela exist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o<\/strong>; se o for, o segurado \u00e9 empregado. <\/p>\n<p>Se o <strong>segurado exerce seu trabalho em \u00e2mbito familiar<\/strong>, para empregador sem finalidade lucrativa, \u00e9 empregado dom\u00e9stico; em caso contr\u00e1rio, <strong>existindo subordina\u00e7\u00e3o,<\/strong> \u00e9 empregado &quot;geral&quot;; <strong><em>se for servidor p\u00fablico ocupante de cargo efetivo est\u00e1 exclu\u00eddo do RGPS<\/em><\/strong>;<\/p>\n<p><strong>5\u00ba.<\/strong>  por fim, <strong>se a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponde a nenhuma das categorias at\u00e9 aqui enunciadas<\/strong>, ela enquadrar\u00e1 o segurado na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual, aquele que executa atividade sem subordina\u00e7\u00e3o e sem intermedia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do sindicato da categoria ou do \u00f3rg\u00e3o gestor da m\u00e3o-de-obra.<\/p>\n<p>Poder\u00edamos sintetizar tais regras da seguinte forma:<\/p>\n<p>1\u00ba.  <strong>n\u00e3o h\u00e1 exerc\u00edcio de atividade remunerada<\/strong>: \u00e9 segurado facultativo;<\/p>\n<p>2\u00ba.  <strong>h\u00e1 interven\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o gestor da m\u00e3o-de-obra ou do sindicato da categoria<\/strong>: \u00e9 trabalhador avulso;<\/p>\n<p>3\u00ba.  \u00e9 <strong>atividade agropecu\u00e1ria ou pesqueira, exercida sem empregados de forma individual ou em regime de economia familiar<\/strong>: \u00e9 segurado especial;<\/p>\n<p>4\u00ba.  <strong>h\u00e1 subordina\u00e7\u00e3o<\/strong>: \u00e9 empregado; se a <strong>atividade \u00e9 exercida no \u00e2mbito residencial sem fins lucrativos<\/strong>, \u00e9 empregado dom\u00e9stico; se <strong>ocupante de cargo efetivo<\/strong>, ser\u00e1 servidor p\u00fablico, exclu\u00eddo do RGPS;<\/p>\n<p>5\u00ba.  <strong>h\u00e1 autonomia<\/strong>, sem ser hip\u00f3tese de trabalhador avulso ou segurado especial: \u00e9 contribuinte individual.<\/p>\n<p>Esse procedimento, malgrado sua generalidade, al\u00e9m de auxiliar na obten\u00e7\u00e3o de uma vis\u00e3o geral das diversas esp\u00e9cies de segurados, pode ser utilizado de forma subsidi\u00e1ria na resolu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es. Sempre que, na situa\u00e7\u00e3o apresentada, n\u00e3o tivermos certeza de qual esp\u00e9cie de segurado se trata, \u00e9 \u00fatil recorrermos a ele para encontrarmos mais facilmente a resposta.<\/p>\n<p><strong>4.1.   Segurado empregado <\/strong><\/p>\n<p>A mat\u00e9ria encontra-se no art. 000\u00ba, I, do Regulamento. Vamos abordar o assunto enunciando cada hip\u00f3tese na forma nele exposta, para em seguida tecermos os coment\u00e1rios pertinentes.<\/p>\n<p>De acordo com este diploma legal, s\u00e3o considerados segurados empregados da Previd\u00eancia Social:<\/p>\n<p><strong>Regra geral:<\/strong>\t&quot;Aquele que presta servi\u00e7o de natureza urbana ou rural a empresa, em car\u00e1ter n\u00e3o eventual, sob sua subordina\u00e7\u00e3o e mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive como diretor empregado (art. 000\u00ba, I, a)&quot;.<\/p>\n<p>O Regulamento inicia o rol dos segurados empregados com um conceito gen\u00e9rico, oriundo do Direito do Trabalho. As demais hip\u00f3teses do art. 000\u00ba, I, s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais \u00e9 conferido o mesmo efeito jur\u00eddico.<\/p>\n<p>S\u00e3o <strong>caracter\u00edsticas b\u00e1sicas da rela\u00e7\u00e3o de emprego<\/strong>: a pessoalidade, onerosidade, n\u00e3o eventualidade e subordina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 pessoal.<\/strong> O empregado, em regra, tem que cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es laborais pessoalmente, sem se fazer substituir por outra pessoa, salvo quando seu empregado anuir com a substitui\u00e7\u00e3o. H\u00e1 autores que entendem como personal\u00edssima a rela\u00e7\u00e3o de trabalho, mas tal entendimento n\u00e3o \u00e9 majorit\u00e1rio, sendo que a maioria das bancas de concurso &#8211; entre as quais, o Cespe &#8211; entende que a rela\u00e7\u00e3o entre empregado e empregador \u00e9 apenas pessoal. Personal\u00edssima seria se a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo pr\u00f3prio empregado fosse imprescind\u00edvel, o que na verdade n\u00e3o ocorre, j\u00e1 que, na aus\u00eancia de determinado empregado, sua tarefa pode, em regra, ser executada por outro colega de trabalho, como \u00e9 o caso de um caixa de supermercado que falta ao servi\u00e7o em um dia e \u00e9 substitu\u00eddo por outro funcion\u00e1rio do estabelecimento. Personal\u00edssimos s\u00e3o os servi\u00e7os para os quais faz-se indispens\u00e1vel sua execu\u00e7\u00e3o apenas por determinada pessoa (como quando se contrata um artista renomado para produzir uma determinada obra de arte). S\u00e3o hip\u00f3teses em que a excel\u00eancia da qualidade do trabalho \u00e9 o aspecto preponderante, e raramente s\u00e3o observadas dentro da rela\u00e7\u00e3o de emprego. A qualifica\u00e7\u00e3o de pessoal \u00e0 rela\u00e7\u00e3o empregado\/empregador, portanto, afigura-se a mais correta, e consiste no dever que tem o primeiro de executar por suas pr\u00f3prias for\u00e7as as tarefas que lhe s\u00e3o conferidas pelo segundo, sem que isto signifique que as mesmas tarefas n\u00e3o possam ser satisfatoriamente levadas a cabo por outra pessoa.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 onerosa.<\/strong> Do lado do empregado h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de prestar o servi\u00e7o, tendo em contrapartida direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o; do lado do empregador h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de remunerar seu empregado, adquirindo assim o direito de exigir dele a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Essa reciprocidade de direitos e obriga\u00e7\u00f5es assinala o car\u00e1ter sinalagm\u00e1tico do contrato de trabalho, e sua aus\u00eancia acarreta necessariamente a desfigura\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, pois qualquer servi\u00e7o prestado de forma gratuita n\u00e3o caracteriza rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 n\u00e3o-eventual<\/strong>. O contrato de trabalho constitui um pacto de trato sucessivo, cuja configura\u00e7\u00e3o s\u00f3 se efetiva se houver periodicidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. O \u00a7 4\u00ba do art. 000\u00ba do RPS disp\u00f5e que se considera prestado em car\u00e1ter n\u00e3o-eventual o servi\u00e7o &quot;relacionado direta ou indiretamente com as atividades normais da empresa&quot;. N\u00e3o necessita o servi\u00e7o ser di\u00e1rio, desde que possua um padr\u00e3o de continuidade. Por exemplo, tanto \u00e9 empregado o vendedor que trabalha de segunda a sexta-feira em hor\u00e1rio comercial, como o seguran\u00e7a de uma boate que s\u00f3 trabalha nas sextas-feiras e s\u00e1bados \u00e0 noite.<\/p>\n<p><strong>\u00e9 subordinado.<\/strong> A subordina\u00e7\u00e3o \u00e9 a caracter\u00edstica preponderante para diferenciarmos a rela\u00e7\u00e3o de emprego das demais rela\u00e7\u00f5es laborais, consistindo ela na prerrogativa que det\u00e9m o empregador de dirigir e supervisionar a atividade do seu subordinado, bem como de determinar o local e o hor\u00e1rio em que o mesmo ser\u00e1 realizado. Pode ela ser tamb\u00e9m t\u00e9cnica ou econ\u00f4mica, mas \u00e9 a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; ou seja, os direitos que a legisla\u00e7\u00e3o confere ao empregador quanto ao seu empregado e que caracterizam a posi\u00e7\u00e3o de superioridade daquele &#8211; que nos importa aqui. Se um servi\u00e7o for prestado pessoalmente, de forma cont\u00ednua, mediante remunera\u00e7\u00e3o, mas tiver o prestador autonomia para decidir acerca da sua forma de execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existe rela\u00e7\u00e3o de emprego. \u00c9 o que ocorre, por exemplo, com um jardineiro que, pessoalmente e mediante contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, vai todas as segundas-feiras na mesma resid\u00eancia, mas executa seu trabalho de forma aut\u00f4noma.<\/p>\n<p>O <strong>trabalhador urbano<\/strong> e <strong>o rural<\/strong> s\u00e3o equiparados para fins de gozo de direitos trabalhistas e previdenci\u00e1rios, n\u00e3o sendo relevante, em fun\u00e7\u00e3o desse aspecto, aprofundarmo-nos na sua diferencia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por sua vez, <strong>n\u00e3o s\u00e3o<\/strong> <strong>requisitos essenciais para a caracteriza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego:<\/strong><\/p>\n<p>(1) <strong>a exclusividade<\/strong>, pois pode o empregado prestar servi\u00e7os a mais de um empregador; <\/p>\n<p>(2) a <strong>remunera\u00e7\u00e3o por meio de sal\u00e1rio fixo<\/strong>, j\u00e1 que a retribui\u00e7\u00e3o pelo trabalho exclusivamente por meio de comiss\u00f5es vari\u00e1veis em fun\u00e7\u00e3o da produtividade do funcion\u00e1rio \u00e9 l\u00edcita, respeitados os limites legais, como sal\u00e1rio-m\u00ednimo e periodicidade; e <\/p>\n<p>(3) a <strong>execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o no estabelecimento do empregador<\/strong>, pois pode perfeitamente ser ele prestado em outro local, at\u00e9 mesmo no domic\u00edlio do empregado. <\/p>\n<p>Conforme prescreve a legisla\u00e7\u00e3o, o <strong>diretor empregado<\/strong> tamb\u00e9m \u00e9 considerado <strong>segurado obrigat\u00f3rio<\/strong> na condi\u00e7\u00e3o de <strong>empregado<\/strong>. De acordo com o art. 000\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Regulamento, considera-se nesta situa\u00e7\u00e3o aquele que, participando ou n\u00e3o do risco do neg\u00f3cio, \u00e9 contratado ou promovido para ocupar cargo de dire\u00e7\u00e3o nas sociedades an\u00f4nimas, quando mantidas as caracter\u00edsticas inerentes \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego. Em s\u00edntese: quando a <strong>posi\u00e7\u00e3o do diretor nas sociedades an\u00f4nimas for de subordina\u00e7\u00e3o<\/strong>, ser\u00e1 ele considerado segurado empregado.<\/p>\n<p>A seguir passaremos ao estudo das outras hip\u00f3teses de segurado empregado constantes no Regulamento. \u00c9 importante ressaltar que as quatro caracter\u00edsticas da rela\u00e7\u00e3o de emprego aqui discutidas &#8211; pessoalidade, onerosidade, n\u00e3o-eventualidade e subordina\u00e7\u00e3o &#8211; est\u00e3o presentes em todas os demais casos de segurados empregados que restam a serem estudados, os quais em verdade s\u00e3o antes de tudo situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas enquadr\u00e1veis no conceito mais amplo de empregado que foi aqui discutido.<\/p>\n<p><strong>4.2.   Empregado tempor\u00e1rio. <\/strong><\/p>\n<p>&quot;Aquele que, contratado por empresa de trabalho tempor\u00e1rio, por prazo n\u00e3o superior a tr\u00eas meses, prorrog\u00e1vel, presta servi\u00e7os para atender \u00e0 necessidade transit\u00f3ria de substitui\u00e7\u00e3o de pessoal regular e permanente ou a acr\u00e9scimo extraordin\u00e1rio de servi\u00e7o de outras empresas, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria&quot; (art. 000\u00ba, I, b).<\/p>\n<p>O dispositivo refere-se ao <strong>trabalhador tempor\u00e1rio<\/strong>. Pode este trabalhador ser contratado, entre outros casos, em virtude de f\u00e9rias ou licen\u00e7a de um empregado regular da empresa, ou em fun\u00e7\u00e3o de aumento extraordin\u00e1rio em seu volume de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Nessa esp\u00e9cie de rela\u00e7\u00e3o existem tr\u00eas figuras: a <strong>empresa de trabalho tempor\u00e1rio<\/strong>, que cede o empregado; <strong>a tomadora<\/strong>, que contrata o trabalhador; e o <strong>pr\u00f3prio empregado<\/strong> que, vinculado \u00e0 primeira, presta servi\u00e7os \u00e0 segunda. <\/p>\n<p>O <strong>v\u00ednculo empregat\u00edcio<\/strong> \u00e9 formado entre o empregado e a empresa de trabalho tempor\u00e1rio, a n\u00e3o ser que o contrato seja firmado ou prorrogado em desconformidade com as prescri\u00e7\u00f5es legais, quando ent\u00e3o o v\u00ednculo ser\u00e1 estabelecido diretamente entre o trabalhador e a empresa tomadora dos servi\u00e7os. Nesta hip\u00f3tese, ser\u00e1 o empregado enquadrado na regra anterior, embora tal altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha qualquer efeito acerca de seus direitos previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Essa esp\u00e9cie de <strong>segurado empregado<\/strong> apresenta como peculiaridade a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o por tempo reduzido, de cada vez a uma empresa distinta; e, como j\u00e1 se disse, <strong>H\u00c1 vincula\u00e7\u00e3o<\/strong>, em regra, \u00e0 empresa de trabalho tempor\u00e1rio, n\u00e3o \u00e0 tomadora dos servi\u00e7os. <\/p>\n<p><strong>4.3.   Servi\u00e7os prestados no exterior a pessoas jur\u00eddicas de<\/strong><\/p>\n<p><strong>          direito privado.<\/strong><\/p>\n<p>O Regulamento traz duas hip\u00f3teses a esse respeito. Vamos tratar delas separadamente. <\/p>\n<p>&quot;O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou ag\u00eancia de empresa constitu\u00edda sob as leis brasileiras e que tenha sede e administra\u00e7\u00e3o no pa\u00eds&quot; (art. 000\u00ba, I, c).<\/p>\n<p>O art. 60 do Decreto-lei 2.627\/100040, mantido em vigor pelo art. 300 da Lei 6.404\/100076 (Lei das Sociedades An\u00f4nimas), conceitua empresa nacional como aquela constitu\u00edda segunda a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria e com sede e administra\u00e7\u00e3o no pa\u00eds (pode ter filiais ou ag\u00eancias no exterior), independente da nacionalidade do capital ou dos acionistas, se brasileira ou estrangeira. O trabalho prestado no exterior a uma de suas ag\u00eancias e sucursais, quando o contrato tenha sido firmado no Brasil, com pessoa aqui domiciliada, caracteriza filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao RGPS na condi\u00e7\u00e3o de segurado empregado. <\/p>\n<p>Al\u00e9m da contrata\u00e7\u00e3o no Brasil, \u00e9 indispens\u00e1vel o domic\u00edlio em nosso pa\u00eds, n\u00e3o bastando a mera resid\u00eancia. A diferen\u00e7a desses conceitos \u00e9 encontrada no C\u00f3digo Civil, que em seu art. 31 considera como <strong>domic\u00edlio da pessoa natural<\/strong> o local onde ela estabelece sua resid\u00eancia com \u00e2nimo definitivo, e <strong>resid\u00eancia <\/strong>o local onde a pessoa temporariamente encontra-se, sem intuito de perman\u00eancia, como a casa alugada durante as f\u00e9rias. O conceito de domic\u00edlio acresce \u00e0 no\u00e7\u00e3o resid\u00eancia o \u00e2nimo definitivo, o desejo de perman\u00eancia em um local por tempo indeterminado, como a casa em que a pessoa efetivamente habita. A exig\u00eancia de domic\u00edlio visa a impedir que, nessa situa\u00e7\u00e3o, uma pessoa que esteja de passagem por nosso pa\u00eds possa vir a tornar-se segurada obrigat\u00f3ria do RGPS.<\/p>\n<p>Como exemplo de aplica\u00e7\u00e3o dessa regra podemos citar a contrata\u00e7\u00e3o no Brasil, pela Companhia Vale do Rio Doce, de um franc\u00eas domiciliado em nosso territ\u00f3rio, para prestar servi\u00e7os a uma ag\u00eancia ou sucursal sua na Alemanha. <\/p>\n<p>A segunda hip\u00f3tese de servi\u00e7os prestados no exterior a empresas privadas \u00e9 a seguinte:<\/p>\n<p>&quot;O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente \u00e0 empresa constitu\u00edda sob as leis brasileiras, que tenha sede e administra\u00e7\u00e3o no pa\u00eds e cujo controle efetivo esteja em car\u00e1ter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas f\u00edsicas domiciliadas e residentes no Pa\u00eds ou de entidade de direito p\u00fablico interno&quot;. (art. 000\u00ba, I, d).<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regra anterior n\u00e3o h\u00e1 qualquer diferen\u00e7a quanto aos requisitos espaciais: <strong>contrata\u00e7\u00e3o e domic\u00edlio<\/strong> no Brasil, <strong>cumulativamente<\/strong>. A diferen\u00e7a \u00e9 quanto \u00e0s empresas onde se dar\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Enquanto a regra anterior abrangia as ag\u00eancias e sucursais das empresas nacionais, esta se refere \u00e0s empresas estrangeiras que tenham a maioria de seu capital votante pertencente a empresas nacionais, que por sua vez t\u00eam que estar necessariamente sob controle efetivo e permanente, direto ou indireto, de pessoas f\u00edsicas domiciliadas no pa\u00eds ou de entidade de direito p\u00fablico interno. <\/p>\n<p>Assim, uma pessoa f\u00edsica domiciliada em nosso pa\u00eds (brasileiro ou estrangeiro) ou uma pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno tem que exercer o controle efetivo de uma empresa nacional, e esta, por sua vez, tem que possuir o controle acion\u00e1rio da empresa estrangeira: preenchidos tais requisitos, o funcion\u00e1rio da empresa estrangeira \u00e9 segurado empregado sob o nosso regime geral. <\/p>\n<p>Podemos citar o caso de um alem\u00e3o (ou brasileiro), domiciliado e contratado no Brasil por uma empresa espanhola (controlada por uma empresa nacional, com maioria de seu capital titularizado por uma pessoa f\u00edsica aqui domiciliada) para prestar servi\u00e7os na It\u00e1lia como o exemplo de aplica\u00e7\u00e3o dessa regra.<\/p>\n<p>Se um brasileiro (ou estrangeiro), mesmo quando domiciliado e contratado no Brasil, for trabalhar (1) em uma empresa estrangeira que n\u00e3o esteja sob dom\u00ednio acion\u00e1rio de uma empresa de capital nacional, ou (2) em uma empresa estrangeira sob o controle de uma nacional, n\u00e3o possuindo esta a maioria de seu capital votante sob dom\u00ednio de pessoas f\u00edsicas aqui domiciliadas ou de pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, ou (3) se a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica aqui domiciliada tiver o controle acion\u00e1rio da empresa estrangeira de forma direta, sem haver a intermedia\u00e7\u00e3o de uma empresa nacional, n\u00e3o ser\u00e1 ele segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia. Poder\u00e1 filiar-se, entretanto, na condi\u00e7\u00e3o de facultativo, mesmo se estiver vinculado a um regime previdenci\u00e1rio no pa\u00eds onde trabalha, a n\u00e3o ser que o Brasil mantenha acordo internacional com o referido pa\u00eds, quando ent\u00e3o est\u00e1 vedada a filia\u00e7\u00e3o expressa ao nosso regime, j\u00e1 que as contribui\u00e7\u00f5es feitas no exterior s\u00e3o v\u00e1lidas perante ele, conforme disp\u00f5e o RPS, no art. art. 11, \u00a7 1\u00ba, X. Desta forma, nesta hip\u00f3tese, se o trabalhador n\u00e3o estiver vinculado a qualquer regime previdenci\u00e1rio no pa\u00eds de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, ou se estiver, mas n\u00e3o tiver este pa\u00eds firmado acordo internacional com o Brasil, poder\u00e1 ele filiar-se como facultativo. <\/p>\n<p>Assim, Jo\u00e3o das Neves, domiciliado no Rio de Janeiro e contratado em S\u00e3o Paulo para trabalhar concomitantemente em uma empresa chilena e em uma empresa paraguaia, nenhuma delas controlada por uma empresa nacional, n\u00e3o \u00e9 segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia brasileira em nenhum dos casos. Deseja, entretanto, filiar-se ao nosso regime na condi\u00e7\u00e3o de facultativo, apesar de estar vinculado aos sistemas previdenci\u00e1rios do Chile e do Paraguai. \u00c9 informado que sua inscri\u00e7\u00e3o nesta qualidade em fun\u00e7\u00e3o do trabalho realizado para a empresa paraguaia \u00e9 poss\u00edvel, visto que o Paraguai n\u00e3o mant\u00e9m acordo internacional de car\u00e1ter previdenci\u00e1rio com nosso pa\u00eds; quanto \u00e0 empresa chilena, entretanto, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel sua pretens\u00e3o, visto que o Chile celebrou acordo com o Brasil nesta \u00e1rea, o que faz com que as contribui\u00e7\u00f5es feitas naquele pa\u00eds tenham efeito perante nosso regime e tornem desnecess\u00e1ria a filia\u00e7\u00e3o expressa.<\/p>\n<p><strong>4.4.   Servi\u00e7os prestados no Brasil ou no exterior a organismos oficiais<\/strong><\/p>\n<p><strong> internacionais ou estrangeiros, reparti\u00e7\u00f5es governamentais<\/strong><\/p>\n<p><strong> brasileiras, miss\u00f5es diplom\u00e1ticas e reparti\u00e7\u00f5es consulares<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>1\u00ba caso:<\/strong> &quot;Aquele que presta servi\u00e7o no Brasil a miss\u00e3o diplom\u00e1tica ou a reparti\u00e7\u00e3o consular de carreira estrangeira e a \u00f3rg\u00e3os a ela subordinados, ou a membros dessas miss\u00f5es e reparti\u00e7\u00f5es, exclu\u00eddos o n\u00e3o-brasileiro sem resid\u00eancia permanente no pa\u00eds e o brasileiro amparado pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do pa\u00eds da respectiva miss\u00e3o diplom\u00e1tica ou reparti\u00e7\u00e3o consular&quot; (art. 000\u00ba, I, e). <\/p>\n<p><strong>2\u00ba caso:<\/strong> &quot;O brasileiro civil que trabalha para a Uni\u00e3o no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que l\u00e1 domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social&quot; (art. 000\u00ba, I, f).<\/p>\n<p><strong>3\u00ba caso:<\/strong> &quot;O brasileiro civil que presta servi\u00e7os \u00e0 Uni\u00e3o no exterior, em reparti\u00e7\u00f5es governamentais brasileiras, l\u00e1 domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que trata a Lei 8.745, de 000 de dezembro de 10000003, este desde que, em raz\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o possa filiar-se ao sistema previdenci\u00e1rio local&quot; (art. 000\u00ba, I, g).<\/p>\n<p><strong>4\u00ba caso:<\/strong> &quot;O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social&quot; (art. 000\u00ba, I, q).<\/p>\n<p>Em fun\u00e7\u00e3o da similitude dessas situa\u00e7\u00f5es, vamos analis\u00e1-las conjuntamente. Em primeiro lugar, vamos estudar as situa\u00e7\u00f5es em que a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u00e9 no Brasil (1\u00ba e 4\u00ba casos). <\/p>\n<p>Quando ela se der nas embaixadas ou consulados dos estados estrangeiros, em \u00f3rg\u00e3os a eles subordinados, ou com rela\u00e7\u00e3o aos seus membros (1\u00ba caso), enquadram-se no RGPS (1) <strong>o brasileiro<\/strong>, mesmo n\u00e3o residente no Brasil, desde que n\u00e3o amparado pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do pa\u00eds para o qual presta o servi\u00e7o; (2) <strong>e o estrangeiro<\/strong>, desde que domiciliado (resid\u00eancia permanente) no Brasil e n\u00e3o amparado pela legisla\u00e7\u00e3o estrangeira.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio aqui aten\u00e7\u00e3o a um detalhe: se o servi\u00e7o for prestado a um dos membros das embaixadas, consulados, e \u00f3rg\u00e3os a eles vinculados, em car\u00e1ter dom\u00e9stico, o enquadramento ser\u00e1 o de segurado empregado dom\u00e9stico, e n\u00e3o de segurado empregado. <\/p>\n<p>Quando o servi\u00e7o \u00e9 prestado em organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil (4\u00ba caso), s\u00f3 h\u00e1 uma diferen\u00e7a: o estrangeiro, mesmo se n\u00e3o for domiciliado no Brasil, tamb\u00e9m se enquadra no RGPS. Nesta situa\u00e7\u00e3o s\u00f3 est\u00e3o exclu\u00eddos o brasileiro e o estrangeiro j\u00e1 filiados a regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Agora, vamos apreciar os casos (2\u00ba e 3\u00ba) em que o servi\u00e7o \u00e9 realizado no exterior. <\/p>\n<p>Quando o servi\u00e7o \u00e9 prestado \u00e0 Uni\u00e3o, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil \u00e9 membro efetivo (2\u00ba caso), como \u00e9 o caso da ONU, est\u00e3o amparados pelo RGPS apenas <strong>os brasileiros civis<\/strong>, domiciliados e contratados no Brasil ou no exterior, a menos que estejam vinculados a regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio. O importante a reter, nesta hip\u00f3tese, \u00e9 que o servi\u00e7o tem que ser prestado obrigatoriamente \u00e0 Uni\u00e3o, e que o estrangeiro e o brasileiro militar n\u00e3o se enquadram nela.<\/p>\n<p>O servi\u00e7o pode ser prestado \u00e0 Uni\u00e3o, tamb\u00e9m em reparti\u00e7\u00f5es governamentais brasileiras (3\u00ba caso) &#8211; as embaixadas e consulados. Aqui se abriga (1) o brasileiro civil, somente quando domiciliado e contratado no exterior, e (2) o auxiliar local (contratado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico) que n\u00e3o possa vincular-se ao sistema previdenci\u00e1rio do pa\u00eds no qual se localiza o consulado ou a embaixada. O estrangeiro e o brasileiro militar tamb\u00e9m est\u00e3o exclu\u00eddos deste caso.<\/p>\n<p>A raz\u00e3o pela qual, quando o servi\u00e7o \u00e9 prestado em reparti\u00e7\u00f5es governamentais brasileiras &#8211; consulados e embaixadas -, apenas \u00e9 amparado o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior \u00e9 simples: o brasileiro domiciliado e &quot;contratado&quot; no Brasil para prestar servi\u00e7os \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es governamentais brasileiras faz parte da carreira diplom\u00e1tica, sendo, portanto, servidor p\u00fablico civil da Administra\u00e7\u00e3o Direta da Uni\u00e3o e, portanto, sujeito \u00e0 regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio, o que automaticamente o exclui, nessa condi\u00e7\u00e3o, do regime geral. <\/p>\n<p>J\u00e1 o servi\u00e7o em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil \u00e9 membro efetivo (3\u00ba caso) pode ser prestado eventualmente por brasileiros n\u00e3o integrantes da carreira diplom\u00e1tica (mas n\u00e3o por estrangeiros), e por isso sua contrata\u00e7\u00e3o pode-se dar tanto no Brasil como no exterior. O militar, por sua vez, sempre que servir \u00e0 Uni\u00e3o em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil \u00e9 membro efetivo ou em reparti\u00e7\u00f5es governamentais brasileiras estar\u00e1 enquadrado em um regime jur\u00eddico pr\u00f3prio, decorrente da sua condi\u00e7\u00e3o de militar, o que antecipadamente o exclui do regime geral.<\/p>\n<p>\u00c9 oportuno nesse ponto apresentarmos uma diferencia\u00e7\u00e3o relevante. O art 000\u00ba, V, d, do Regulamento, classifica como <strong>contribuinte individual<\/strong> &quot;o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional do qual o Brasil \u00e9 membro efetivo, ainda que l\u00e1 domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social&quot;.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a aqui \u00e9 que o brasileiro civil, embora trabalhe em organismo oficial internacional do qual o Brasil \u00e9 membro efetivo, n\u00e3o presta servi\u00e7os \u00e0 Uni\u00e3o, mas a outro Estado-membro do organismo, sendo ent\u00e3o considerado contribuinte individual. Se prestar servi\u00e7os \u00e0 Uni\u00e3o, \u00e9 segurado obrigat\u00f3rio na condi\u00e7\u00e3o de empregado.<\/p>\n<p><strong>4.5.  Bolsista e estagi\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>&quot;O bolsista e o estagi\u00e1rio que prestam servi\u00e7os a empresa, em desacordo com a Lei 6.40004, de 7 de dezembro de 100077&quot;(art. 000\u00ba, I, h).<\/p>\n<p>O bolsista e o estagi\u00e1rio podem executar suas tarefas em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 6.40004\/77 ou de modo contr\u00e1rio aos seus preceitos. No primeiro caso, poder\u00e3o filiar-se na condi\u00e7\u00e3o de segurados facultativos (art. 000\u00ba, VII); no segundo, obrigatoriamente vinculam-se na qualidade de empregados. <\/p>\n<p>A pessoalidade, onerosidade, n\u00e3o-eventualidade e subordina\u00e7\u00e3o, caracter\u00edsticas primaciais da rela\u00e7\u00e3o de emprego, tamb\u00e9m se encontram presentes no est\u00e1gio e na bolsa. O objetivo aqui, entretanto, \u00e9 distinto: o empregado busca atrav\u00e9s de sua atividade os recursos financeiros indispens\u00e1veis para sua sobreviv\u00eancia, j\u00e1 o bolsista e o estagi\u00e1rio visam, sobretudo, \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de conhecimentos pr\u00e1ticos para futuro desempenho de sua profiss\u00e3o. A legisla\u00e7\u00e3o, atenta a essa diferen\u00e7a, n\u00e3o considera a bolsa e o est\u00e1gio executados em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es legais atividades sujeitas \u00e0 filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, mas <strong>facultativa,<\/strong> pois apesar de consistirem no exerc\u00edcio de atividade remunerada na qual est\u00e3o presentes as caracter\u00edsticas da rela\u00e7\u00e3o de emprego, sua finalidade especial afasta a obrigatoriedade da vincula\u00e7\u00e3o como <strong>segurado empregado<\/strong> e permite que o bolsista e o estagi\u00e1rio optem, a seu crit\u00e9rio, pela filia\u00e7\u00e3o na qualidade de <strong>facultativo<\/strong>. <\/p>\n<p>A regularidade da matr\u00edcula em institui\u00e7\u00e3o de ensino superior ou de ensino m\u00e9dio profissionalizante, a interven\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria da institui\u00e7\u00e3o de ensino no compromisso firmado entre a empresa e o bolsista ou o estagi\u00e1rio e a execu\u00e7\u00e3o de tarefas relacionadas com a sua \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o profissional s\u00e3o os principais requisitos determinantes da regularidade da bolsa ou do est\u00e1gio. Em sendo observados, n\u00e3o cabe a filia\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de empregado, mas, <strong>discricionariamente<\/strong>, como segurado facultativo.<\/p>\n<p><strong>4.6.   Agentes P\u00fablicos<\/strong><\/p>\n<p>Em diversas situa\u00e7\u00f5es estar\u00e3o os agentes p\u00fablicos submetidos ao regime geral. O Regulamento apresenta diversos dispositivos especificando-as:<\/p>\n<p>&quot;O servidor da Uni\u00e3o, Estado, Distrito Federal ou Munic\u00edpio, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, ocupante exclusivamente de cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o&quot; (art. 000\u00ba, I, i). Aqui tamb\u00e9m s\u00e3o inclu\u00eddos os ocupantes de cargos de Ministro de Estado ou de Secret\u00e1rio estadual, distrital ou municipal, quando n\u00e3o possu\u00edrem v\u00ednculo efetivo com a Administra\u00e7\u00e3o Direta, aut\u00e1rquica ou fundacional (art. 000\u00ba, \u00a7 16).<\/p>\n<p>&quot;O servidor do Estado, Distrito Federal ou Munic\u00edpio, bem como o das respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, n\u00e3o seja amparado por regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social&quot; (art. 000\u00ba, I, j).<\/p>\n<p>&quot;O servidor contratado pela Uni\u00e3o, Estado, Distrito Federal ou Munic\u00edpio, bem como pelas respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, por tempo determinado, para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal&quot; (art. 000\u00ba, I, l).<\/p>\n<p>&quot;O exercente de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da Lei 000.506, de 30 de outubro de 10000007, desde que n\u00e3o amparado por regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social&quot; (art. 000\u00ba, I, p).<\/p>\n<p>O servidor federal, estadual, distrital ou municipal ocupante de cargo efetivo, e o militar, quando amparados por regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, est\u00e3o exclu\u00eddos, nesta condi\u00e7\u00e3o, do RGPS (RPS, art. 10). O Regulamento conceitua regime pr\u00f3prio como aquele que assegura, no m\u00ednimo os benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte previstos no art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o. Mesmo quando cedidos a outros \u00f3rg\u00e3o ou entidades que n\u00e3o possuam regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio n\u00e3o se filiar\u00e3o os servidores ocupantes de cargo efetivo ao regime geral, pois nesta situa\u00e7\u00e3o permanecer\u00e3o vinculados ao seu regime de origem. Em uma \u00fanica hip\u00f3tese poder\u00e3o filiar-se ao regime geral, na condi\u00e7\u00e3o de facultativos: quando estiverem afastados sem vencimentos e n\u00e3o puderem contribuir durante o afastamento para seu regime previdenci\u00e1rio. Entretanto, quando exercerem, concomitantemente, outra atividade remunerada, sujeita \u00e0 filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria no RGPS, se tornar\u00e3o <strong>segurados obrigat\u00f3rios<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o a tal atividade. <\/p>\n<p>Por exemplo, se Jo\u00e3o \u00e9 ocupante do cargo de t\u00e9cnico judici\u00e1rio na Justi\u00e7a Estadual do Rio Grande do Sul, estando submetido a regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio, n\u00e3o pode, em fun\u00e7\u00e3o do cargo efetivo que ocupa, vincular-se ao regime geral. Se ele for cedido para ter exerc\u00edcio em uma empresa p\u00fablica continuar\u00e1 vinculado ao seu sistema previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio, pois as empresas p\u00fablicas submetem-se ao regime geral, o que automaticamente mant\u00e9m Jo\u00e3o vinculado ao seu regime, mesmo n\u00e3o estando em exerc\u00edcio no seu \u00f3rg\u00e3o de origem. Pode ocorrer, porventura, que Jo\u00e3o decida acompanhar sua esposa que vai para o exterior; pede para tanto seu afastamento sem vencimentos: obt\u00e9m deferimento, mas lhe \u00e9 vedado continuar contribuindo para seu regime enquanto estiver afastado. Poder\u00e1 ele, neste caso, filiar-se ao RGPS como facultativo (se o afastamento for com vencimentos, ou mesmo sem retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, mas se lhe for permitido a continuidade das contribui\u00e7\u00f5es ao seu regime pr\u00f3prio, n\u00e3o cabe se falar em vincula\u00e7\u00e3o ao RGPS). Encerrado o afastamento, Jo\u00e3o retorna ao exerc\u00edcio do seu cargo na Justi\u00e7a Estadual e decide recuperar o tempo e o dinheiro perdidos, para o que consegue um emprego de professor em um curso pr\u00e9-vestibular: em fun\u00e7\u00e3o deste emprego de professor \u00e9 ele segurado obrigat\u00f3rio do RGPS, al\u00e9m de continuar contribuindo para com seu regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>O que foi dito acima vale para os <strong>servidores p\u00fablicos<\/strong> ocupantes de cargo efetivo. No que concerne aos <strong>agentes p\u00fablicos<\/strong> em geral, temos o seguinte quadro: <\/p>\n<p>1\u00ba) os <strong>servidores federais, ocupantes de cargo efetivo na administra\u00e7\u00e3o direta, nas autarquias e nas funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/strong> submetem-se a regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio, exarado no art. 40 da CF, estando exclu\u00eddo do RGPS, com a ressalva apontada acima; <\/p>\n<p>2\u00ba) os <strong>servidores estaduais, distritais e municipais, ocupantes de cargo efetivo nas respectivas administra\u00e7\u00f5es diretas, autarquias e funda\u00e7\u00f5es<\/strong> est\u00e3o sujeitos a regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio ou ao RGPS, conforme o caso. O art. 14000 da Constitui\u00e7\u00e3o confere aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios compet\u00eancia para a institui\u00e7\u00e3o de sistema previdenci\u00e1rio espec\u00edfico em prol de seus servidores ocupantes de cargo efetivo. A cria\u00e7\u00e3o do regime previdenci\u00e1rio aut\u00f4nomo \u00e9 uma faculdade outorgada a cada um desses entes federativos. Se tal regime for realmente institu\u00eddo reger\u00e1 as rela\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias entre tais entes e seus servidores ocupantes de cargo efetivo; em caso contr\u00e1rio estar\u00e3o eles submetidos, coercitivamente, ao regime geral;<\/p>\n<p>3\u00ba) os <strong>servidores federais, estaduais, distritais e municipais<\/strong> (1) contratados por prazo determinado, (2) <strong>os ocupantes exclusivamente de cargo em comiss\u00e3o<\/strong> e (3) os <strong>detentores de emprego p\u00fablico na administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica ou fundacional<\/strong> submetem-se unicamente ao RGPS, sendo mesmo vedada a institui\u00e7\u00e3o de regime pr\u00f3prio para tais servidores ou mesmo sua inclus\u00e3o no regime previdenci\u00e1rio espec\u00edfico dos servidores ocupantes de cargo efetivo; <\/p>\n<p>4\u00ba) os <strong>servidores das sociedades de economia mista e empresas p\u00fablicas<\/strong> enquadram-se, todos, tamb\u00e9m no RGPS. A natureza privada destas entidades administrativas tem como uma de suas conseq\u00fc\u00eancias o enquadramento de seus empregados ao regime geral;<\/p>\n<p>5\u00ba) o <strong>titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal<\/strong> (senadores, deputados e vereadores) pode eventualmente ser regido por sistema previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio. Quando n\u00e3o o for sujeita-se ao RGPS.<\/p>\n<p><strong>4.7.   Outros casos de segurado empregado<\/strong><\/p>\n<p>Ainda s\u00e3o <strong>segurados obrigat\u00f3rios<\/strong>, na condi\u00e7\u00e3o de <strong>empregados<\/strong>, &quot;o escrevente e o auxiliar contratados por titular de servi\u00e7os notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 10000004, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social, em conformidade com a Lei 8.00035, de 18 de novembro de 10000004&quot;. <\/p>\n<p>N\u00e3o podemos confundir: os delegat\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos notariais e de registros n\u00e3o s\u00e3o <strong>empregados<\/strong>, mas <strong>contribuinte individuais<\/strong>, como veremos adiante; apenas os seus auxiliares e escreventes \u00e9 que s\u00e3o <strong>segurados empregados.<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>dirigente sindical<\/strong>, por sua vez, pode ou n\u00e3o ser empregado, pois durante o exerc\u00edcio do mandato mant\u00e9m ele o mesmo enquadramento no regime geral que possu\u00eda antes da investidura. Assim, se anteriormente era empregado, nesta condi\u00e7\u00e3o permanecer\u00e1 durante seu mandato.<\/p>\n<p><strong>EXERC\u00cdCIOS.<\/strong><\/p>\n<p>1) (CESPE &#8211; Fiscal INSS\/10000007) \u00c9 segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia o brasileiro civil que trabalha para a Uni\u00e3o no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil \u00e9 membro efetivo, ainda que l\u00e1 domiciliado e contratado, mesmo que segurado na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente no pa\u00eds de domic\u00edlio.<\/p>\n<p>2) (CESPE &#8211; Fiscal INSS\/10000007) \u00c9 segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia social o brasileiro e o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou ag\u00eancia de empresa nacional ou estrangeira no exterior.<\/p>\n<p>3) (CESPE &#8211; Fiscal INSS\/2012) ( ) Os servidores do INSS e do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social s\u00e3o exclu\u00eddos do regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>Gabarito.<\/p>\n<p>1. ERRADO: o brasileiro e o estrangeiro n\u00e3o podem estar filiados ao regime previdenci\u00e1rio do pa\u00eds de domic\u00edlio (aula 4, t\u00f3pico 4).<\/p>\n<p>2. ERRADO: Apenas se a empresa for nacional o brasileiro e o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em ag\u00eancia ou sucursal sua no exterior ser\u00e1 empregado (aula 4, t\u00f3pico 3). 3. CERTO: tais servidores s\u00e3o estatut\u00e1rios federais, estando sujeitos a regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio, que tem por base o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o. Est\u00e3o exclu\u00eddos do regime geral, a n\u00e3o ser que concomitantemente exer\u00e7am outra atividade que os torne segurados obrigat\u00f3rios (aula 5, t\u00f3pico 6).<\/p>\n<p><strong>4.7.1.   EMPREGADO DOM\u00c9STICO<\/strong><\/p>\n<p>O Regulamento conceitua <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong>, no seu art. 000\u00ba, II, como &quot;aquele que presta servi\u00e7o de natureza cont\u00ednua, mediante remunera\u00e7\u00e3o, a pessoa ou fam\u00edlia, no \u00e2mbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos&quot;.<\/p>\n<p>O <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong> \u00e9 figura jur\u00eddica pr\u00f3xima \u00e0 do <strong>empregado<\/strong>, desta diferenciando-se principalmente em dois aspectos: <\/p>\n<ul>\n<li>o servi\u00e7o por ele prestado restringe-se exclusivamente ao \u00e2mbito residencial,<\/li>\n<li>e sua finalidade n\u00e3o pode ter car\u00e1ter econ\u00f4mico para o empregador, ou seja, n\u00e3o pode ele visar ao lucro por meio dela. <\/li>\n<\/ul>\n<p>Resid\u00eancia n\u00e3o deve aqui ser compreendida num sentido restrito, compreendendo t\u00e3o somente o local onde a pessoa ou sua fam\u00edlia habita, mas como qualquer espa\u00e7o privativo por ela utilizado para fins n\u00e3o-econ\u00f4micos, como uma casa de campo ou de praia, e mesmo ve\u00edculos de locomo\u00e7\u00e3o, como um carro ou um avi\u00e3o. Assim, s\u00e3o <strong>empregados dom\u00e9sticos<\/strong>, entre outros, o mordomo, a cozinheira, o jardineiro, o motorista, a governanta e o piloto, desde que a rela\u00e7\u00e3o de emprego enquadre-se no conceito acima apontado e \u00e0s caracter\u00edsticas gerais da rela\u00e7\u00e3o de emprego: subordina\u00e7\u00e3o, pessoalidade, continuidade e onerosidade.<\/p>\n<p>\u00c9 importante n\u00e3o confundirmos <strong>onerosidade<\/strong> com <strong>n\u00e3o-lucratividade<\/strong>: a primeira significa que o <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong> necessariamente deve ser remunerado pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; a segunda que com os servi\u00e7os do <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong> n\u00e3o pode o seu patr\u00e3o ter intuito lucrativo. Se uma cozinheira \u00e9 contratada para preparar as refei\u00e7\u00f5es da fam\u00edlia, \u00e9 empregada dom\u00e9stica; se \u00e9 contratada para, na resid\u00eancia, preparar refei\u00e7\u00f5es para venda a terceiros, \u00e9 empregada celetista (n\u00e3o-dom\u00e9stica). <\/p>\n<p>\u00c9 importante diferenciarmos tamb\u00e9m o <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong> do <strong>diarista<\/strong> <strong>dom\u00e9stico<\/strong>, que \u00e9 <strong>contribuinte individual<\/strong>. <\/p>\n<p>Segundo o RPS, qualifica-se como <strong>contribuinte individual<\/strong> aquele que presta servi\u00e7o de natureza n\u00e3o-cont\u00ednua, por conta pr\u00f3pria, a pessoa ou fam\u00edlia, no seu \u00e2mbito residencial e sem fins lucrativos. O <strong>diarista dom\u00e9stico<\/strong>, portanto, apesar de exercer sua atividade no ambiente residencial, e de n\u00e3o possuir ela fins econ\u00f4micos, executa-a de forma eventual e sem subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica. Um jardineiro pode ser um <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong>, quando trabalha com habitualidade e sob as ordens de algum ou de todos os familiares; ou um <strong>diarista dom\u00e9stico<\/strong> (<strong>contribuinte individual<\/strong>), quando comparece esporadicamente e executa suas tarefas sem subordina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Igualmente, <strong>n\u00e3o s\u00e3o considerados<\/strong> <strong>empregados dom\u00e9sticos<\/strong>:<\/p>\n<p>1\u00ba) os que exercem atividades sem fins-lucrativos e no \u00e2mbito residencial, mas direta e exclusivamente para um dos membros do grupo familiar. \u00c9 o caso da manicure ou do professor de m\u00fasica que atendem a domic\u00edlio; <\/p>\n<p>2\u00ba) os que exercem atividades sem fins-lucrativos e no \u00e2mbito residencial, mas de forma descont\u00ednua, em atividades de limpeza e conserva\u00e7\u00e3o, como os pintores e eletricistas. Na verdade, tais trabalhadores s\u00e3o considerados aut\u00f4nomos, como j\u00e1 foi demonstrado acima.<\/p>\n<p><strong>4.7.2.   TRABALHADOR AVULSO<\/strong><\/p>\n<p>Reza o art. 000\u00ba, VI, do Regulamento, que <strong>trabalhador avulso<\/strong> \u00e9 &quot;aquele que, sindicalizado ou n\u00e3o, presta servi\u00e7os de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, com a intermedia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o gestor de m\u00e3o-de-obra ou do sindicato da categoria&quot;.<\/p>\n<p>O <strong>trabalhador avulso<\/strong> foi equiparado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 7\u00ba, XXXIV) ao trabalhador com v\u00ednculo empregat\u00edcio permanente (<strong>empregado urbano ou rural<\/strong>), quanto aos direitos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho. Todos os direitos sociais, entre os quais os previdenci\u00e1rios, conferidos aos <strong>empregados<\/strong> com v\u00ednculo empregat\u00edcio permanente foram, portanto, estendidos tamb\u00e9m ao <strong>trabalhador avulso<\/strong>. <\/p>\n<p>De acordo com o RPS enquadram-se nesta categoria de segurados:<\/p>\n<p>a) o trabalhador que exerce atividade portu\u00e1ria de capatazia, estiva, confer\u00eancia e conserto de carga, vigil\u00e2ncia de embarca\u00e7\u00e3o e bloco;<\/p>\n<p>b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carv\u00e3o e min\u00e9rio;<\/p>\n<p>c) o trabalhador em alvarenga (embarca\u00e7\u00e3o para carga e descarga de navios);<\/p>\n<p>d) o amarrador de embarca\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) o ensacador de caf\u00e9, cacau, sal e similares; <\/p>\n<p>f) o trabalhador na ind\u00fastria de extra\u00e7\u00e3o de sal; <\/p>\n<p>g) o carregador de bagagem em porto;<\/p>\n<p>h) o pr\u00e1tico de barra em porto;<\/p>\n<p>i) o guindasteiro; e<\/p>\n<p>j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.<\/p>\n<p>Obviamente n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a memoriza\u00e7\u00e3o deste rol, apenas uma leitura r\u00e1pida para se ter uma no\u00e7\u00e3o das atividades que podem ser consideradas como t\u00edpicas do trabalhador avulso. A maioria, como se percebe, tem lugar na \u00e1rea portu\u00e1ria. <\/p>\n<p>Os tra\u00e7os principais que particularizam a condi\u00e7\u00e3o de trabalhador avulso s\u00e3o:<\/p>\n<p>(1) a intermedia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do sindicato ou \u00f3rg\u00e3o gestor de m\u00e3o-de-obra, (2) a autonomia laboral, <\/p>\n<p>(3) a n\u00e3o-exclusividade e <\/p>\n<p>(4) a n\u00e3o-habitualidade.<\/p>\n<p>A imprescindibilidade da interveni\u00eancia do sindicato ou do \u00f3rg\u00e3o gestor de m\u00e3o-de-obra \u00e9 a <strong>caracter\u00edstica mais espec\u00edfica<\/strong> da rela\u00e7\u00e3o laboral do <strong>trabalhador avulso<\/strong>. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que esse seja sindicalizado, mas que sua coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da empresa contratante se d\u00ea por meio da atua\u00e7\u00e3o do sindicato ou do \u00f3rg\u00e3o gestor. <\/p>\n<p>A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e9 marcada tamb\u00e9m pela autonomia, pois nem a empresa contratante nem o sindicato e o \u00f3rg\u00e3o gestor tem poder de dire\u00e7\u00e3o sob o <strong>trabalhador avulso<\/strong>, visto que n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo de emprego entre este e qualquer daqueles.<\/p>\n<p>Por fim, o <strong>trabalhador avulso<\/strong> trabalha sob um regime de n\u00e3o-exclusividade, pois presta servi\u00e7os obrigatoriamente a diversas empresas; e n\u00e3o-habitualidade, j\u00e1 que, em regra, a atividade tem curta dura\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a cada empresa contratante dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>EXERC\u00cdCIO.<\/strong><\/p>\n<p>1) (Cespe\/Fiscal\/INSS\/10000008) O trabalhador que exerce atividade portu\u00e1ria de capatazia, estiva, confer\u00eancia e conserto de carga, vigil\u00e2ncia de embarca\u00e7\u00e3o e bloco, com intermedia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do sindicato da categoria ou do \u00f3rg\u00e3o gestor da m\u00e3o-de-obra, \u00e9 segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia social, na condi\u00e7\u00e3o de empregado.<\/p>\n<p>Resposta: ERRADO.<\/p>\n<p><strong>4.7.3.  Contribuinte individual<\/strong><\/p>\n<p><strong>Contribuinte individual<\/strong> \u00e9 uma qualifica\u00e7\u00e3o criada pela Lei 000.876\/000000, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0s antigas esp\u00e9cies de segurados empres\u00e1rio, aut\u00f4nomo e equiparado a aut\u00f4nomo. Levando em conta tal modifica\u00e7\u00e3o normativa, n\u00e3o trataremos do assunto com base nessa antiga triparti\u00e7\u00e3o, referindo-nos apenas \u00e0 categoria legal mais ampla e hoje vigente de <strong>contribuinte individual<\/strong>.<\/p>\n<p>O rol de <strong>contribuintes individuais<\/strong> contido no Decreto 3.048\/000000 \u00e9 bastante extenso, e uma an\u00e1lise detalhada de cada uma das hip\u00f3teses ali elencadas \u00e9, a nosso ver, desproporcional \u00e0 freq\u00fc\u00eancia com que o assunto \u00e9 exigido nos concursos p\u00fablicos. Portanto, optaremos por, num primeiro momento, proceder a uma an\u00e1lise das hip\u00f3teses de contribuinte individual que tem maior relev\u00e2ncia dentro do nosso objetivo, para num segundo momento apresentarmos o rol completo de contribuintes individuais constante no referido decreto, levando em considera\u00e7\u00e3o as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 10.403\/2002 e pelos Decretos 4.032\/2012 e 4.07000\/2012, ressaltando em negrito, na pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o do dispositivo, os aspectos mais relevantes de cada situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nele normatizada. <\/p>\n<p>Todas as situa\u00e7\u00f5es a seguir descritas t\u00eam como base legal o art. 000\u00ba, V, do Regulamento.<\/p>\n<p><strong>1)\tPessoa f\u00edsica que explora atividade agropecu\u00e1ria, pesqueira ou de garimpo<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 considerado <strong>contribuinte individual<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8211; &quot;a pessoa f\u00edsica, propriet\u00e1ria ou n\u00e3o, que explora atividade agropecu\u00e1ria ou pesqueira em car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, diretamente ou por interm\u00e9dio de preposto, e com aux\u00edlio de empregados, utilizados a qualquer t\u00edtulo, ainda que de forma n\u00e3o cont\u00ednua&quot;;<\/p>\n<p>O Regulamento considera que a pessoa f\u00edsica desenvolve atividade por meio de prepostos quando, na condi\u00e7\u00e3o de parceiro-outorgante, desenvolve atividade agropecu\u00e1ria, pesqueira ou de extra\u00e7\u00e3o de minerais por interm\u00e9dio de parceiros ou meeiros.<\/p>\n<p>A pessoa f\u00edsica que explora atividade agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou pesqueira \u00e9 considerada <strong>contribuinte individual<\/strong> em duas hip\u00f3teses: <strong>(1)<\/strong> quando o faz diretamente, com aux\u00edlio de empregados, mesmo que utilizados de forma n\u00e3o cont\u00ednua (seu uso apenas em \u00e9pocas com maior volume de servi\u00e7o, p. ex., n\u00e3o descaracteriza o enquadramento); ou <strong>(2)<\/strong> quando se utiliza de prepostos, na condi\u00e7\u00e3o de parceiro-outorgante. <\/p>\n<p><strong>Parceria<\/strong> \u00e9 o contrato pelo qual uma pessoa cede a outra os bens necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio de determinada atividade, repartindo-se entre elas os lucros advindos da explora\u00e7\u00e3o, na propor\u00e7\u00e3o estipulada. Diz-se <strong>parceiro-outorgante<\/strong> \u00e0 pessoa que cede os bens necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio da atividade, e <strong>parceiro-outorgado<\/strong> aquela a quem incumbe realizar o trabalho necess\u00e1rio para que tais bens resultem em lucro para as partes contratantes. Assim, por exemplo, na parceria pecu\u00e1ria uma das partes entrega animais a outra para os pastorear, tratar e criar, repartindo-se os lucros produzidos na propor\u00e7\u00e3o acordada.<\/p>\n<p>Assim, a pessoa f\u00edsica que explora atividade agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou pesqueira somente \u00e9 <strong>contribuinte individual<\/strong> em dois casos: <\/p>\n<p><strong>(1)<\/strong> quando realiza por si pr\u00f3pria a explora\u00e7\u00e3o, mas utilizando-se de empregados, mesmo que de forma n\u00e3o-cont\u00ednua; ou <\/p>\n<p><strong>(2)<\/strong> quando firma um contrato de parceria, na condi\u00e7\u00e3o de parceiro-outorgante (ou seja, quando se limita a ceder os bens necess\u00e1rios a atividade). <\/p>\n<p>Em nenhuma das duas situa\u00e7\u00f5es \u00e9 necess\u00e1rio que a pessoa f\u00edsica seja a propriet\u00e1ria dos bens utilizados na explora\u00e7\u00e3o, a mera posse deles \u00e9 suficiente.<\/p>\n<p>Quando exerce essas atividades sem empregados, ou na condi\u00e7\u00e3o de parceiro-outorgado, ser\u00e1 a pessoa f\u00edsica, que exerce atividade agropecu\u00e1ria ou pesqueira, <strong>segurado especial<\/strong>, como veremos adiante, e n\u00e3o <strong>contribuinte individual.<\/strong><\/p>\n<p>Tudo o que se disse acima vale tamb\u00e9m para a pessoa f\u00edsica que explora atividade de garimpo, com apenas uma, mas importante, diferen\u00e7a: o garimpeiro \u00e9 <strong>contribuinte individual<\/strong> mesmo quando n\u00e3o se utiliza de empregados para explorar diretamente a atividade. Apenas n\u00e3o ser\u00e1 assim considerado quando exercer a garimpagem na condi\u00e7\u00e3o de parceiro-outorgado. Mas, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, n\u00e3o ser\u00e1 considerado <strong>segurado especial<\/strong>, pois a atividade de garimpo n\u00e3o permite, em qualquer circunst\u00e2ncia, filia\u00e7\u00e3o nesta qualidade.<\/p>\n<p>Resumindo, a pessoa f\u00edsica que explorar atividade agropecu\u00e1ria ou pesqueira ser\u00e1 contribuinte individual quando <strong>(1) <\/strong>utilizar-se de empregados, mesmo que de forma eventual, ou <strong>(2)<\/strong> quando firmar contrato de parceria na posi\u00e7\u00e3o de parceiro-outorgante; j\u00e1 aquele que explora a atividade de garimpo ser\u00e1 considerado contribuinte individual quando, al\u00e9m das duas situa\u00e7\u00f5es acima expostas, explorar diretamente a atividade sem a utiliza\u00e7\u00e3o de empregados. <\/p>\n<p>Um exemplo \u00e9 \u00fatil para estabelecermos claramente a diferen\u00e7a. Jo\u00e3o de Deus \u00e9 morador de Passo Fundo, no RS, ganhando a vida como agricultor. Nos bons tempos utilizava-se de empregados em sua planta\u00e7\u00e3o nas \u00e9pocas de maior trabalho, como na semeadura e na colheita, situa\u00e7\u00e3o que o coloca como <strong>contribuinte individual<\/strong> perante a Previd\u00eancia, j\u00e1 que a utiliza\u00e7\u00e3o de <strong>empregados<\/strong>, mesmo de forma eventual, acarreta a filia\u00e7\u00e3o nesta condi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Os tempos apertaram e ele passou a realizar apenas com sua fam\u00edlia o trabalho, sem uso de <strong>empregados<\/strong> mesmo nas \u00e9pocas de maior servi\u00e7o, passando ent\u00e3o a enquadrar-se como <strong>segurado especial<\/strong>. As coisas pioraram, e ele resolveu abandonar a explora\u00e7\u00e3o direta das suas terras (nem era propriet\u00e1rio delas, apenas detinha sua posse), firmando um contrato de parceria com um antigo <strong>empregado<\/strong> seu, e voltando a ser considerado <strong>contribuinte individual<\/strong>, j\u00e1 que figurava na rela\u00e7\u00e3o como parceiro-outorgante (apenas cedeu suas terras, o outro que trabalhava). <\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o agravou-se ainda mais, pois ele veio a perder a posse das terras em fun\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o judicial movida pelo seu propriet\u00e1rio. Como pr\u00eamio de consola\u00e7\u00e3o, este firmou com Jo\u00e3o um contrato de parceria, permitindo que Jo\u00e3o, agora como parceiro-outorgado, continuasse trabalhando nas terras e recebesse parte dos lucros obtidos com sua explora\u00e7\u00e3o, o que lhe devolveu a condi\u00e7\u00e3o de <strong>segurado especial. <\/strong><\/p>\n<p>Amargurado com seu destino, Jo\u00e3o fez as trouxas e partiu com sua fam\u00edlia rumo \u00e0 Amaz\u00f4nia. L\u00e1 chegando conseguiu uma terrinha para garimpar. Iniciou sozinho, mas com os bons resultados conseguiu contratar um <strong>empregado <\/strong>para lhe auxiliar na extra\u00e7\u00e3o, o que para a Previd\u00eancia n\u00e3o alterou sua situa\u00e7\u00e3o: tendo ou n\u00e3o empregados, Jo\u00e3o, no exerc\u00edcio da atividade de garimpagem, \u00e9 <strong>contribuinte individual<\/strong>. <\/p>\n<p>Feliz com sua nova vida, resolveu descansar um pouco, e firmou um contrato de parceria com seus empregados, como parceiro-outorgante.; para a Previd\u00eancia mais uma vez nada se alterou: continuou como <strong>contribuinte individual<\/strong>. Entretanto, a sorte mais uma vez foi-lhe madrasta: perdeu no jogo suas novas terras e foi obrigado a trabalhar novamente para terceiros, em um outro garimpo. Achou que a nova realidade colocava-o como <strong>segurado especial<\/strong> da Previd\u00eancia, mas numa conversa com um auditor do INSS foi informado do seu equ\u00edvoco: atividade de garimpo n\u00e3o permite em qualquer hip\u00f3tese a filia\u00e7\u00e3o como <strong>segurado especial<\/strong>, agora ele era <strong>empregado<\/strong> mesmo!<\/p>\n<p><strong>2) Sociedades comerciais e firma individual.<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o Direito Comercial, s\u00e3o seis as esp\u00e9cies de sociedades com personalidade jur\u00eddica: <\/p>\n<ul>\n<li><strong>em nome coletivo, <\/strong><\/li>\n<li><strong>de capital e ind\u00fastria, <\/strong><\/li>\n<li><strong>em comandita simples, <\/strong><\/li>\n<li><strong>por cotas de responsabilidade limitada, <\/strong><\/li>\n<li><strong>sociedade an\u00f4nima e <\/strong><\/li>\n<li><strong>comandita por a\u00e7\u00f5es.<\/strong> <\/li>\n<\/ul>\n<p>Al\u00e9m destas, temos a <strong>sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o<\/strong>, que n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica e, portanto, n\u00e3o tem previs\u00e3o legal expressa de enquadramento em nenhuma categoria de segurados. H\u00e1 tamb\u00e9m a <strong>firma individual,<\/strong> que \u00e9 titularizada apenas por uma pessoa f\u00edsica (n\u00e3o \u00e9 uma sociedade, portanto, que exige no m\u00ednimo dois s\u00f3cios na sua forma\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es do Regulamento, quanto \u00e0s sociedades e \u00e0 firma individual, consideram como <strong>contribuinte individual<\/strong>:<\/p>\n<p>a) <strong>firma individual<\/strong>:  seu titular;<\/p>\n<p>b) <strong>sociedades de capital e ind\u00fastria:<\/strong> todos os s\u00f3cios. Tal disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 interessante, pois nesta esp\u00e9cie de sociedade os s\u00f3cios de ind\u00fastria n\u00e3o podem exercer a ger\u00eancia, n\u00e3o respondendo com seus bens pelas d\u00edvidas sociais; s\u00e3o, apesar disso, considerados <strong>contribuintes individuais<\/strong> do mesmo modo que os s\u00f3cios capitalistas;<\/p>\n<p>c) <strong>sociedades em nome coletivo<\/strong>: todos os s\u00f3cios;<\/p>\n<p>d) <strong>sociedades por cotas de responsabilidade limitada:<\/strong> o s\u00f3cio gerente e o s\u00f3cio quotista que recebe remunera\u00e7\u00e3o pelos seus servi\u00e7os (pro labore).O s\u00f3cio quotista que apenas aufere os lucros da sociedade, sem colaborar com seu trabalho, n\u00e3o \u00e9 <strong>contribuinte individual<\/strong>, podendo filiar-se, discricionariamente, como <strong>facultativo<\/strong> (ele n\u00e3o exerce atividade remunerada, apenas aufere lucros pela sua participa\u00e7\u00e3o no capital social; n\u00e3o \u00e9, portanto, <strong>segurado obrigat\u00f3rio<\/strong>);<\/p>\n<p>e) <strong>sociedades an\u00f4nimas<\/strong>: o diretor n\u00e3o-empregado, o membro do conselho de administra\u00e7\u00e3o e o membro do conselho fiscal. A figura do &quot;diretor&quot; s\u00f3 existe nas sociedades an\u00f4nimas; nas demais sociedades comerciais o dirigente ou \u00e9 s\u00f3cio ou \u00e9 empregado (apenas nas S\/A o dirigente &#8211; diretor -, sem ser s\u00f3cio, ou seja, sem contribuir para o capital social, pode tamb\u00e9m n\u00e3o ser empregado, j\u00e1 que pode ser contribuinte individual. Nas demais o dirigente s\u00f3 \u00e9 contribuinte individual quando s\u00f3cio, em caso contr\u00e1rio \u00e9 empregado). <\/p>\n<p>Nas S\/A, considera-se diretor n\u00e3o-empregado aquele que, eleito por assembl\u00e9ia-geral dos acionistas, n\u00e3o mant\u00e9m com a sociedade as &quot;caracter\u00edsticas inerentes \u00e1 rela\u00e7\u00e3o de emprego&quot; (entenda-se tal express\u00e3o por inexist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a onerosidade, a continuidade e pessoalidade t\u00edpicas da rela\u00e7\u00e3o de emprego devem existir); j\u00e1 o diretor empregado \u00e9 aquele contratado ou promovido para o cargo, mantendo nele as caracter\u00edsticas inerentes \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego. A diferen\u00e7a, al\u00e9m da subordina\u00e7\u00e3o, \u00e9 que o diretor n\u00e3o empregado \u00e9 eleito para o cargo, enquanto que o diretor empregado \u00e9 contratado ou promovido para ele.<\/p>\n<p>O Regulamento n\u00e3o diz nada acerca de uma das esp\u00e9cies de sociedades comerciais com personalidade jur\u00eddica: a comandita simples, e normatiza incompletamente outra delas: a sociedade em comandita por a\u00e7\u00f5es. Temos que recorrer ao disposto no art. 12, V, f, da Lei 8.212\/0001, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei 000.876\/000000, para completarmos o quadro. Ali se declara que o s\u00f3cio solid\u00e1rio de qualquer esp\u00e9cie de sociedade comercial \u00e9 contribuinte individual. S\u00f3cio solid\u00e1rio \u00e9 aquele que, uma vez exaurido o patrim\u00f4nio da sociedade, responde com seus bens pessoais pelas d\u00edvidas sociais. A partir desta disposi\u00e7\u00e3o podemos completar a rela\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses dos contribuintes individuais nas sociedades comerciais com personalidade pr\u00f3pria:<\/p>\n<p>f) <strong>comandita simples:<\/strong> nela h\u00e1 duas esp\u00e9cies de s\u00f3cios, os comanditados, que t\u00eam responsabilidade solid\u00e1ria pelas d\u00edvidas sociais, e os comandit\u00e1rios, que n\u00e3o a t\u00eam. Os s\u00f3cios comanditados, como s\u00e3o solid\u00e1rios, s\u00e3o contribuintes individuais.<\/p>\n<p>g) <strong>comandita por a\u00e7\u00f5es:<\/strong> al\u00e9m do membro do conselho fiscal, cuja previs\u00e3o encontra-se no RPS, <strong>\u00e9 tamb\u00e9m contribuinte individual<\/strong> o acionista diretor, pois \u00e9 s\u00f3cio solid\u00e1rio. <\/p>\n<p>3) \tHip\u00f3teses de contribuinte individual acrescidas ou modificadas pela Lei 10.403\/2002 e pelos Decretos 4.032\/2012 e 4.07000\/2012:<\/p>\n<p>Novidades legislativas sempre s\u00e3o assunto constante de prova nos concursos p\u00fablicos. As situa\u00e7\u00f5es a seguir arroladas t\u00eam boa perspectiva de serem questionadas nos pr\u00f3ximos certames:<\/p>\n<p>&#8211; <strong>o ministro de confiss\u00e3o religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congrega\u00e7\u00e3o ou de ordem religiosa<\/strong>: n\u00e3o h\u00e1 mais qualquer condi\u00e7\u00e3o para que os religiosos sejam vinculados \u00e0 previd\u00eancia como <strong>contribuintes individuais<\/strong>. Antes desta altera\u00e7\u00e3o exigia-se para a filia\u00e7\u00e3o a este t\u00edtulo que os religiosos fossem mantidos pelas entidades a que pertencessem e que n\u00e3o fossem filiados obrigat\u00f3rios ao regime geral ou a outro regime previdenci\u00e1rio pelo exerc\u00edcio de outra atividade, mesmo que j\u00e1 estivessem inativos. <\/p>\n<p>Com a revoga\u00e7\u00e3o, sua vincula\u00e7\u00e3o ao regime geral como <strong>contribuintes individuais <\/strong>\u00e9 hoje incondicionada;<\/p>\n<p>&#8211; o cooperado de cooperativa de produ\u00e7\u00e3o que, nesta condi\u00e7\u00e3o, presta servi\u00e7os \u00e0 cooperativa mediante remunera\u00e7\u00e3o ajustada ao trabalho executado: esta situa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 comentada adiante;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>o membro de conselho tutelar, quando remunerado<\/strong>: a remunera\u00e7\u00e3o recebida coloca o membro do conselho tutelar como <strong>contribuinte individual<\/strong>. Se exercer suas fun\u00e7\u00f5es gratuitamente, n\u00e3o estando vinculado a qualquer outro regime previdenci\u00e1rio, poder\u00e1 filiar-se apenas como facultativo;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal da administra\u00e7\u00e3o financeira<\/strong> de que trata o \u00a7 6\u00ba do art. 201 do Regulamento: neste dispositivo (201, \u00a7 6\u00ba) constam, entre outras entidades, os bancos comerciais, as cooperativas de cr\u00e9dito, as empresas de seguros privados e de capitaliza\u00e7\u00e3o, as empresas de arrendamento mercantil etc. O interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal numa das diversas entidades relacionadas no art. 201, \u00a7 6\u00ba, do RPS s\u00e3o, a partir de agora, <strong>contribuintes individuais<\/strong>.<\/p>\n<p>&#8211; <strong>o pescador que trabalha em regime de parceria, mea\u00e7\u00e3o ou arrendamento, em embarca\u00e7\u00e3o com mais de seis toneladas de arquea\u00e7\u00e3o bruta<\/strong> (desde que, na condi\u00e7\u00e3o exclusivamente de parceiro-outorgado, n\u00e3o explore tal atividade por si s\u00f3 ou em regime de economia familiar em embarca\u00e7\u00e3o com at\u00e9 dez toneladas de arquea\u00e7\u00e3o bruta, pois a\u00ed ser\u00e1 <strong>segurado especial<\/strong>): anteriormente a capacidade m\u00e1xima da embarca\u00e7\u00e3o permitida &#8211; tonelagem de arquea\u00e7\u00e3o bruta &#8211; era de duas toneladas brutas de tara, agora o limite \u00e9 de seis toneladas. Os conceitos de parceria, mea\u00e7\u00e3o e arrendamento ser\u00e3o adequadamente tratados quando estudados o segurado especial.<\/p>\n<p><strong>4) Cooperativas:<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o tr\u00eas as hip\u00f3teses de <strong>contribuintes individuais<\/strong> nas sociedades cooperativas:<\/p>\n<p><strong>a) associado eleito para cargo de dire\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) o associado que, nesta condi\u00e7\u00e3o, presta servi\u00e7os a terceiros<\/strong>: o termo &quot;nesta condi\u00e7\u00e3o&quot; quer dizer que o associado que prestar servi\u00e7os a terceiros na condi\u00e7\u00e3o de cooperado \u00e9 <strong>contribuinte individual<\/strong>, se a tarefa for exercido em outra condi\u00e7\u00e3o o enquadramento em uma outra esp\u00e9cie de segurado vai depender do caso concreto;<\/p>\n<p><strong>c) o cooperado de cooperativa de produ\u00e7\u00e3o que, nesta condi\u00e7\u00e3o, presta servi\u00e7os \u00e0 sociedade cooperativa mediante remunera\u00e7\u00e3o ajustada ao trabalho executado<\/strong> (hip\u00f3tese acrescentada pelo Decreto 4.032\/2012): a novidade trazida por este dispositivo \u00e9 que o cooperado (nas cooperativas de produ\u00e7\u00e3o, somente) que prestar servi\u00e7os \u00e0 pr\u00f3pria cooperativa da qual \u00e9 membro tamb\u00e9m \u00e9 <strong>contribuinte individual<\/strong>, desde que o fa\u00e7a na qualidade de cooperado. Se a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o se der, entretanto, com subordina\u00e7\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o configurada \u00e9 a de <strong>segurado empregado<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>5) Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil \u00e9 membro efetivo:<\/strong><\/p>\n<p>O brasileiro civil (o militar e o estrangeiro est\u00e3o exclu\u00eddos) que trabalha no exterior para um organismo oficial internacional do qual o Brasil faz parte, mesmo que l\u00e1 domiciliado e contratado , salvo quando coberto por regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio, \u00e9 <strong>contribuinte individual<\/strong> quando n\u00e3o trabalhar para a Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando, em id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es, o brasileiro civil prestar servi\u00e7os \u00e0 Uni\u00e3o, \u00e9 <strong>segurado empregado<\/strong>.<\/p>\n<p>Se o trabalho for executado, por brasileiro ou estrangeiro, em organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil (e nessa situa\u00e7\u00e3o o Brasil n\u00e3o precisa ser membro efetivo do organismo), o indiv\u00edduo vincula-se tamb\u00e9m como empregado, a menos que esteja ligado a regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio. <\/p>\n<p><strong>6) Aposentado nomeado magistrado classista da Justi\u00e7a do Trabalho ou magistrado da Justi\u00e7a Eleitoral<\/strong>.<\/p>\n<p>O aposentado de qualquer regime que for nomeado magistrado classista tempor\u00e1rio da Justi\u00e7a do Trabalho, ou aquele que for nomeado pelo Presidente da Rep\u00fablica magistrado no Tribunal Superior Eleitoral ou nos Tribunais Regionais Eleitorais, na forma indicada pela Constitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m ser\u00e1 <strong>contribuinte individual<\/strong>. Com a recente altera\u00e7\u00e3o dos dispositivos constitucionais atinentes \u00e0 Justi\u00e7a Trabalhista foram extintos os magistrados classistas em seu \u00e2mbito. Resta como \u00fanica hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o desta regra a nomea\u00e7\u00e3o pelo presidente da Rep\u00fablica de parte dos magistrados do TSE ou dos TRE&#8217;s. <\/p>\n<p>Se estes magistrados n\u00e3o estivem aposentados quando da sua investidura, mas na ativa, poder\u00e3o ser ou n\u00e3o <strong>contribuintes individuais<\/strong>, pois neste caso manter\u00e3o, durante o exerc\u00edcio da magistratura, a mesma qualifica\u00e7\u00e3o perante a previd\u00eancia que detinham antes da nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>7) Not\u00e1rio, tabeli\u00e3o e figuras afins<\/strong>.<\/p>\n<p>O not\u00e1rio, o tabeli\u00e3o, o oficial de registros e o titular de cart\u00f3rio que exercem suas fun\u00e7\u00f5es por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico s\u00e3o <strong>contribuintes individuais<\/strong> quando remunerados <strong>n\u00e3o<\/strong> pelo Poder P\u00fablico, mas pelos pr\u00f3prios usu\u00e1rios de seus servi\u00e7os.<\/p>\n<p>J\u00e1 o auxiliar e o escrevente destes titulares de servi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o, em regra, <strong>empregados.<\/strong><\/p>\n<p><strong>8) Aut\u00f4nomo:<\/strong><\/p>\n<p>O aut\u00f4nomo, como categoria espec\u00edfica de segurado, n\u00e3o mais existe, tendo sido absorvido pela categoria mais ampla de <strong>contribuinte individual<\/strong>. O Regulamento, em seu art. 000\u00ba, \u00a7 15, entretanto, enumera exemplificativamente diversas situa\u00e7\u00f5es que s\u00e3o enquadradas dentro do conceito de aut\u00f4nomo, o que mostra a relev\u00e2ncia de procedermos a alguns coment\u00e1rios a respeito do assunto. Na verdade, n\u00e3o h\u00e1 um, mas dois conceitos, j\u00e1 que duas das situa\u00e7\u00f5es trazidas no Regulamento s\u00e3o consideradas como &quot;regra geral&quot; dos aut\u00f4nomos, sendo as hip\u00f3teses trazidas no \u00a7 15 do art. 000\u00ba do RPS, como j\u00e1 dissemos, t\u00e3o somente um elenco consider\u00e1vel mas n\u00e3o exaustivo de situa\u00e7\u00f5es enquadr\u00e1veis dentro de uma destas regras gerais. Nosso interesse aqui n\u00e3o \u00e9 dissecar estas duas regras, mas apenas apontar a caracter\u00edstica essencial comum a ambas, que \u00e9 naturalmente observada em cada uma das suas hip\u00f3teses espec\u00edficas.<\/p>\n<p>\u00c9 considerado, genericamente, <strong>aut\u00f4nomo:<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; regra 1:<\/strong> &quot;quem presta servi\u00e7o de natureza urbana ou rural, em car\u00e1ter eventual, a uma ou mais empresas, sem rela\u00e7\u00e3o de emprego&quot;;<\/p>\n<p><strong>&#8211; regra 2:<\/strong> &quot;a pessoa f\u00edsica que exerce, por conta pr\u00f3pria, atividade econ\u00f4mica de natureza urbana, com fins lucrativos ou n\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>A <strong>regra 1<\/strong> requer o exerc\u00edcio de atividade eventual (n\u00e3o-cont\u00ednua), urbana ou rural, em apenas uma ou em v\u00e1rias empresas, desde que n\u00e3o configure rela\u00e7\u00e3o de emprego. <\/p>\n<p>A <strong>regra 2,<\/strong> por sua vez, tem como requisitos o exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, necessariamente de natureza urbana, existente ou n\u00e3o o intuito de lucro, desde que exercida por conta pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Como se nota, estas regras t\u00eam mais pontos divergentes do que comuns. Pela primeira \u00e9 indispens\u00e1vel que a atividade seja eventual (descont\u00ednua), mas sua natureza pode ser urbana ou rural; na segunda a atividade pode at\u00e9 ser cont\u00ednua, mas sua natureza s\u00f3 pode ser urbana. Em um aspecto, todavia, ambas coincidem, e \u00e9 ele presente em toda e qualquer hip\u00f3tese de <strong>aut\u00f4nomo:<\/strong> <strong>a n\u00e3o-subordina\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 esta a marca indispens\u00e1vel ao aut\u00f4nomo. Seja qual for a natureza e a periodicidade do servi\u00e7o, tenha ele fins lucrativos ou n\u00e3o, d\u00ea-se em \u00e2mbito rural ou urbano, o crit\u00e9rio primeiro a ser objeto de an\u00e1lise para se qualificar um segurado de aut\u00f4nomo \u00e9 a inexist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio da atividade.<\/p>\n<p>A doutrina tradicionalmente entende que a autonomia \u00e9 caracter\u00edstica de todos os contribuintes individuais, afirmando que, se em um caso espec\u00edfico existir subordina\u00e7\u00e3o, desqualifica-se a classifica\u00e7\u00e3o de <strong>contribuinte individual<\/strong> e passa-se a considerar o caso como de <strong>segurado empregado<\/strong>. De um modo geral tal posicionamento \u00e9 v\u00e1lido, mas h\u00e1 <strong>hoje uma \u00fanica hip\u00f3tese prevista no Regulamento em que, apesar da n\u00edtida exist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o, a qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 de contribuinte individual:<\/strong> trata-se do brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil \u00e9 membro efetivo. Este brasileiro n\u00e3o tem independ\u00eancia funcional na presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os, pois \u00e9 empregado do organismo internacional, entretanto, \u00e9 considerado pela legisla\u00e7\u00e3o como <strong>contribuinte individual<\/strong>.<\/p>\n<p>A independ\u00eancia funcional \u00e9 aspecto marcante de todos os casos de aut\u00f4nomos contidos no art. 000\u00ba, \u00a7 15, do RPS, relacionados a seguir (aqueles que n\u00e3o comentamos foram marcados com um asterisco):<\/p>\n<p>a)* o condutor aut\u00f4nomo de ve\u00edculo rodovi\u00e1rio, quando propriet\u00e1rio, co-propriet\u00e1rio ou promitente comprador de um s\u00f3 ve\u00edculo; <\/p>\n<p>b)* aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor aut\u00f4nomo de ve\u00edculo rodovi\u00e1rio, em autom\u00f3vel cedido em regime de colabora\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei 6.00004\/74;<\/p>\n<p>c)* aquele que, pessoalmente, por conta pr\u00f3pria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via p\u00fablica ou de porta em porta, como comerciante ambulante;<\/p>\n<p>d) o trabalhador associado a cooperativa que nessa qualidade presta servi\u00e7os a terceiros;<\/p>\n<p>e) o membro de conselho fiscal da sociedade por a\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>f)* aquele que presta servi\u00e7o de natureza n\u00e3o cont\u00ednua, por conta pr\u00f3pria, a pessoa ou fam\u00edlia, no \u00e2mbito residencial desta, sem fins lucrativos;<\/p>\n<p>g) o not\u00e1rio ou tabeli\u00e3o e o oficial de registros ou registrador, titular de cart\u00f3rio, que det\u00e9m a delega\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade notarial e de registro, n\u00e3o remunerados pelos cofres p\u00fablicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 10000004;<\/p>\n<p>h)* aquele que, na condi\u00e7\u00e3o de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;<\/p>\n<p>i)* a pessoa f\u00edsica que edifica obra de constru\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>j)*o m\u00e9dico-residente de que trata a Lei 6.00032\/81;<\/p>\n<p>l) o pescador que trabalha em regime de parceria, mea\u00e7\u00e3o ou arrendamento, em embarca\u00e7\u00e3o com mais de seis toneladas de arquea\u00e7\u00e3o bruta, desde que n\u00e3o se enquadre na situa\u00e7\u00e3o de segurado especial (reda\u00e7\u00e3o do Decreto 4.032\/2012);<\/p>\n<p>m)*o incorporador de que trata a Lei 4.50001\/64;<\/p>\n<p>n)*o bolsista da Funda\u00e7\u00e3o Nacional do Ex\u00e9rcito contratado em conformidade com a Lei 6.855\/80;<\/p>\n<p>o)* o \u00e1rbitro (de futebol) e seus auxiliares, que atuam em conformidade com a Lei 000.615\/0008;<\/p>\n<p>p) o membro de conselho tutelar, quando remunerado (hip\u00f3tese acrescentada pelo Decreto 4.032\/2012);<\/p>\n<p>q) o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal da administra\u00e7\u00e3o financeira de que trata o \u00a76\u00ba do art. 201. (hip\u00f3tese acrescentada pelo Decreto 4.032\/2012);<\/p>\n<p>O rol completo dos contribuintes individuais, por sua vez, \u00e9 o seguinte, de acordo com o art. 000\u00ba, inc. V, do Regulamento (hip\u00f3teses n\u00e3o discutidas foram marcadas com um asterisco):<\/p>\n<p>a) a pessoa f\u00edsica, propriet\u00e1ria ou n\u00e3o, que explora atividade agropecu\u00e1ria ou pesqueira, em car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, diretamente ou por interm\u00e9dio de prepostos e com aux\u00edlio de empregados, utilizados a qualquer t\u00edtulo, ainda que de forma n\u00e3o cont\u00ednua;<\/p>\n<p>b) a pessoa f\u00edsica, propriet\u00e1ria ou n\u00e3o, que explora atividade de extra\u00e7\u00e3o mineral &#8211; garimpo -, em car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, diretamente ou por interm\u00e9dio de prepostos, com ou sem o aux\u00edlio de empregados, utilizados a qualquer t\u00edtulo, ainda que de forma n\u00e3o cont\u00ednua;<\/p>\n<p>c) o ministro de confiss\u00e3o religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congrega\u00e7\u00e3o ou de ordem religiosa (reda\u00e7\u00e3o alterada pelo Decreto 4.07000\/2012);<\/p>\n<p>d) o brasileiro civil que trabalha no exterior em organismo oficial internacional do qual o Brasil \u00e9 membro efetivo (desde que n\u00e3o seja para a Uni\u00e3o, quando ser\u00e1 empregado), ainda que l\u00e1 domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social;<\/p>\n<p>e) o titular de firma individual, urbana ou rural;<\/p>\n<p>f) o diretor n\u00e3o empregado e o membro de conselho de administra\u00e7\u00e3o na sociedade an\u00f4nima;<\/p>\n<p>g) todos os s\u00f3cios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e ind\u00fastria;<\/p>\n<p>h) o s\u00f3cio gerente e o s\u00f3cio quotista que recebam remunera\u00e7\u00e3o decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;<\/p>\n<p>i)* o associado eleito para cargo de dire\u00e7\u00e3o em cooperativa, associa\u00e7\u00e3o ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o s\u00edndico ou administrador eleito para exercer atividade de dire\u00e7\u00e3o condominial, desde que recebam remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>j) quem presta servi\u00e7o de natureza urbana ou rural, em car\u00e1ter eventual, a uma ou mais empresas, sem rela\u00e7\u00e3o de emprego;<\/p>\n<p>l) a pessoa f\u00edsica que exerce, por conta pr\u00f3pria, atividade econ\u00f4mica de natureza urbana, com fins lucrativos ou n\u00e3o;<\/p>\n<p>m) o aposentado de qualquer regime previdenci\u00e1rio nomeado magistrado tempor\u00e1rio da Justi\u00e7a do Trabalho ou da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p>n) o cooperado de cooperativa de produ\u00e7\u00e3o que, nessa condi\u00e7\u00e3o, presta servi\u00e7o \u00e0 sociedade cooperativa mediante remunera\u00e7\u00e3o ajustada ao trabalho executado (hip\u00f3tese inclu\u00edda pela Decreto 4.032\/2012).<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1) (CESPE\/INSS\/10000007) \u00c9 segurado obrigat\u00f3rio o membro do conselho de administra\u00e7\u00e3o, na sociedade an\u00f4nima, bem como todos os s\u00f3cios, na sociedade em nome coletivo.<\/p>\n<p>2) (CESPE\/INSS\/10000007) \u00c9 segurado obrigat\u00f3rio a pessoa f\u00edsica, exclusivamente propriet\u00e1ria, que explora a atividade de extra\u00e7\u00e3o mineral &#8211; garimpo &#8211; em car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, diretamente ou por interm\u00e9dio de prepostos, com ou sem aux\u00edlio de empregados.<\/p>\n<p>3) (CESPE\/INSS\/10000008) \u00c9 filiado ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social (RGPS), na condi\u00e7\u00e3o de trabalhador avulso, aquele que presta servi\u00e7os de natureza urbana ou rural, sem habitualidade, a uma ou mais empresas, sem rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>Respostas:<\/p>\n<p>1) CERTO.<\/p>\n<p>2) CERTO.<\/p>\n<p>3) ERRADO.<\/p>\n<p><strong>4.7.4.  Segurado especial<\/strong><\/p>\n<p>Esta esp\u00e9cie de <strong>segurado obrigat\u00f3rio<\/strong> tem previs\u00e3o constitucional. A CF, no art. 10005, \u00a7 8\u00ba, estabelece uma forma de custeio diferenciada para os <strong>segurados especiais<\/strong>, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiariedades pr\u00f3prias desta categoria. O Regulamento, no art. 000\u00ba, VII, nos d\u00e1 o conceito de <strong>segurado especial<\/strong>, ao dispor que <strong>se enquadram nesta categoria<\/strong> &quot;o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendat\u00e1rio rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exer\u00e7am suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, como ou sem aux\u00edlio eventual de terceiros, bem como seus respectivos c\u00f4njuges e companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a ele equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo&quot;.<\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 57\/2012, do INSS, discrimina as situa\u00e7\u00f5es que se enquadram dentro do conceito de segurado legal. A lista \u00e9 um pouco extensa, nem de longe \u00e9 necess\u00e1ria a memoriza\u00e7\u00e3o de todas as seus detalhes, mas vale sua apresenta\u00e7\u00e3o pelo aspecto comum que todos os casos ali relacionados apresentam, e cuja constata\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para uma compreens\u00e3o correta de quem \u00e9 considerado segurado especial.<\/p>\n<p>De acordo com tal diploma normativo, s\u00e3o assim compreendidos o:<\/p>\n<p><strong>&#8211; produtor<\/strong>: aquele que propriet\u00e1rio ou n\u00e3o, desenvolve atividade agr\u00edcola, pastoril ou hortifrutigranjeira, por conta pr\u00f3pria, individualmente ou em regime de economia familiar;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>parceiro<\/strong>: aquele que, comprovadamente, tem contrato de parceria com o propriet\u00e1rio da terra ou detentor da posse e da mesma forma exerce atividade agr\u00edcola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando o lucro conforme o ajuste;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>meeiro:<\/strong> aquele que, comprovadamente, tem contrato como propriet\u00e1rio da terra ou detentor da posse e da mesma forma exerce atividade agr\u00edcola, pastoril ou hortifrutigranjeira, dividindo os rendimentos auferidos;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>arrendat\u00e1rio:<\/strong> aquele que, comprovadamente, utiliza a terra, mediante pagamento de aluguel em esp\u00e9cie ou <strong><em>in natura<\/em><\/strong>, ao propriet\u00e1rio do im\u00f3vel rural, para desenvolver atividade agr\u00edcola, pastoril ou hortifrutigranjeira, individualmente ou em regime de economia familiar, sem utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra de qualquer esp\u00e9cie;<\/p>\n<p><strong>&#8211; comodat\u00e1rio<\/strong>: aquele que, comprovadamente, explora a terra pertencente a outra pessoa, por empr\u00e9stimo gratuito, por tempo determinado ou n\u00e3o, para desenvolver atividade agr\u00edcola, pastoril ou hortifrutigranjeira;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>cond\u00f4mino<\/strong>: aquele que se qualifica individualmente como explorador de \u00e1reas de propriedade definidas em percentuais;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>pescador artesanal ou assemelhado<\/strong>: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profiss\u00e3o habitual ou meio principal de vida, desde que:<\/p>\n<p>a) n\u00e3o utilize embarca\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) utilize embarca\u00e7\u00e3o de at\u00e9 seis toneladas de arquea\u00e7\u00e3o bruta, ainda que com aux\u00edlio de parceiro;<\/p>\n<p>c) na condi\u00e7\u00e3o exclusiva de parceiro outorgado, utilize embarca\u00e7\u00e3o de at\u00e9 dez toneladas de arquea\u00e7\u00e3o bruta;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>mariscador<\/strong>: aquele que, sem utilizar embarca\u00e7\u00e3o pesqueira, exerce atividade de captura ou de extra\u00e7\u00e3o de elementos animais ou vegetais que tenham na \u00e1gua seu meio normal ou mais freq\u00fcente de vida, na beira do mar, no rio ou da lagoa.<\/p>\n<p>Em todas as situa\u00e7\u00f5es apresentadas percebe-se nitidamente que <strong>s\u00f3 \u00e9<\/strong> <strong>segurado especial <\/strong>o indiv\u00edduo ou o grupo familiar que executa pessoalmente e sem subordina\u00e7\u00e3o as tarefas relacionadas com explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pastoril, pesqueira e assemelhadas. \u00c9 condi\u00e7\u00e3o primeira desta categoria de segurado que o indiv\u00edduo ou seu grupo familiar, quando propriet\u00e1rios ou possuidores da terra, dos animais, da embarca\u00e7\u00e3o, explorem-na diretamente, sem aux\u00edlio de empregados e, quando firmarem contratos como os de arrendamento ou de parceria, encontrem-se sempre, na rela\u00e7\u00e3o contratual, como a parte obrigada ao desempenho da atividade agr\u00edcola, pastoril ou pesqueira e assemelhadas, e n\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio ou de possuidor do bem relacionado ao ajuste.<\/p>\n<p>O Regulamento adota claramente este crit\u00e9rio, quando exclui da condi\u00e7\u00e3o de <strong>segurado especial<\/strong> aquele que procede \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de atividade pecu\u00e1ria ou pesqueira por interm\u00e9dio de prepostos, mesmo que sem aux\u00edlio de empregados. Os prepostos poder\u00e3o ser <strong>segurados especiais<\/strong>, nunca aquele que participa da explora\u00e7\u00e3o apenas por seu interm\u00e9dio. <\/p>\n<p>N\u00e3o podemos tamb\u00e9m confundir o <strong>segurado especial<\/strong> com o <strong>empregado rural.<\/strong> Este exerce suas fun\u00e7\u00f5es com subordina\u00e7\u00e3o, enquanto que o <strong>segurado especial<\/strong> tem autonomia para desenvolver suas tarefas.<\/p>\n<p>O <strong>segurado especial<\/strong> necessariamente exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar. Entende-se por este regime &quot;a atividade em que o trabalho dos membros da fam\u00edlia \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 pr\u00f3pria subsist\u00eancia, e \u00e9 exercido em condi\u00e7\u00f5es de m\u00fatua depend\u00eancia e colabora\u00e7\u00e3o, sem utiliza\u00e7\u00e3o de empregados&quot;( RPS, art 000\u00ba, \u00a7 6\u00ba). Em outros termos:<\/p>\n<p><strong>(1)<\/strong> a atividade n\u00e3o visa ao preponderantemente ao lucro, mas \u00e0 subsist\u00eancia da fam\u00edlia; <\/p>\n<p><strong>(2)<\/strong> n\u00e3o existe hierarquia funcional e n\u00e3o h\u00e1 distribui\u00e7\u00e3o do resultado em quotas de participa\u00e7\u00e3o individual; <\/p>\n<p><strong>(3)<\/strong> \u00e9 permitido o aux\u00edlio de pessoas n\u00e3o pertencentes ao grupo familiar, desde que este aux\u00edlio se d\u00ea de forma espor\u00e1dica, gratuita e sem subordina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, s\u00e3o <strong>caracter\u00edsticas<\/strong> do <strong>segurado especial<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>1\u00ba)<\/strong> explora\u00e7\u00e3o de atividade agropecu\u00e1ria ou pesqueira sem subordina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>2\u00ba)<\/strong> explora\u00e7\u00e3o de atividade agropecu\u00e1ria ou pesqueira de forma direta, sem aux\u00edlio de empregados;<\/p>\n<p><strong>3\u00ba)<\/strong> atividade exercida individualmente ou em regime de economia familiar, admitindo-se o aux\u00edlio eventual de terceiros.<\/p>\n<p>O grupo familiar compreende o c\u00f4njuge ou companheiro, o filho maior de 16 anos e, observados os pressupostos legais, o enteado maior de 16 anos e o menor sob tutela com mais de 16 e menos de 21 anos. O menor sob guarda foi exclu\u00eddo deste grupo pela Lei 000.528\/0007, mas tal exclus\u00e3o tem sido afastada pelo Poder Judici\u00e1rio, que entende ser ela contr\u00e1ria \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o; limitando-nos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o hoje vigente, entretanto, n\u00e3o se inclui mais o menor sob guarda no grupo familiar. O filho maior de 16 anos do <strong>segurado especial<\/strong> estabelece v\u00ednculo com a previd\u00eancia em seu pr\u00f3prio nome, de modo que a morte dos seus pais n\u00e3o lhe retira esta condi\u00e7\u00e3o, quando permanecer na atividade individualmente ou com o restante do grupo familiar.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 reputado <strong>segurado especial<\/strong> aquele que aufere rendimentos pelo exerc\u00edcio de outra atividade remunerada (ressalvada a de dirigente sindical), pelo arrendamento de im\u00f3vel rural ou em decorr\u00eancia de aposentadoria por qualquer outro regime previdenci\u00e1rio. Duas conclus\u00f5es se imp\u00f5em a este respeito:<\/p>\n<p><strong>1\u00ba)<\/strong> permanece como <strong>segurado especial<\/strong> o segurado eleito dirigente sindical, pois qualquer segurado eleito para esta fun\u00e7\u00e3o mant\u00e9m o mesmo enquadramento que detinha antes da investidura. Afastando-se ou n\u00e3o da atividade para o exerc\u00edcio do mandato, permanece como <strong>segurado especial<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>2\u00ba)<\/strong> embora o RPS n\u00e3o seja claro, entendemos poss\u00edvel que um segurado perceba pens\u00e3o por morte de outro <strong>segurado especial<\/strong> e permane\u00e7a neste enquadramento. \u00c9 vedada a continuidade da filia\u00e7\u00e3o a este t\u00edtulo apenas quando a pessoa aufere rendimentos pelo exerc\u00edcio de outra atividade por ela mesma ainda ou j\u00e1 desempenhada (aposentadoria), ou pelo arrendamento de im\u00f3vel rural. O recebimento de pens\u00e3o por morte do seu c\u00f4njuge ou companheiro certamente n\u00e3o se enquadra na hip\u00f3tese, com o que conclu\u00edmos que \u00e9 poss\u00edvel a perman\u00eancia na condi\u00e7\u00e3o de segurado especial;<\/p>\n<p>H\u00e1 duas regras gerais constantes no Regulamento que tem aplica\u00e7\u00e3o diferenciada quanto aos <strong>segurados especiais:<\/strong><\/p>\n<p>1\u00ba) o art. 000\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do RPS, traz como regra geral que o aposentado, quando volta a exercer atividade sujeita ao regime geral, torna-se segurado obrigat\u00f3ria com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 nova atividade. Esta disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida para o segurado especial, pois \u00e9 vedado o enquadramento nesta categoria de segurado para aquele que recebe aposentadoria por qualquer outro regime. Nesta hip\u00f3tese, portanto, o aposentado que retornar \u00e0 ativa e exercer atividade t\u00edpica de segura especial n\u00e3o poder\u00e1 filiar-se a tal t\u00edtulo.<\/p>\n<p>2\u00ba) aquele que exerce atividade remunerada sujeita \u00e0 filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria \u00e0 previd\u00eancia social n\u00e3o pode filiar-se discricionariamente na condi\u00e7\u00e3o de facultativo (RPS, art 11). O Regulamento, entretanto, no art. 200, \u00a7 2\u00ba, excepciona o segurado especial desta regra, pois permite que ele, al\u00e9m da filia\u00e7\u00e3o a este t\u00edtulo (que \u00e9 obrigat\u00f3ria), pela qual ele contribui com base no resultado da comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o, filie-se tamb\u00e9m facultativamente, como contribuinte individual, mediante o recolhimento de 20% do seu sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o. A utiliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o desta faculdade conferida pela legisla\u00e7\u00e3o vai ter repercuss\u00e3o direta nos benef\u00edcios que ser\u00e3o propiciados ao segurado especial, como ser\u00e1 demonstrado em outro momento.<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1. (CESPE\/INSS\/2012) O pescador artesanal que exer\u00e7a suas atividades em regime de economia familiar ser\u00e1 segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia social. Sua contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria incidir\u00e1 exclusivamente sobre a receita bruta proveniente da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. (TRF\/5\u00aa Regi\u00e3o) Os segurados do regime geral da previd\u00eancia social s\u00e3o os obrigat\u00f3rios e os facultativos. Em rela\u00e7\u00e3o a eles, a lei de benef\u00edcios esclarece que:<\/p>\n<p>a) os servidores p\u00fablicos ocupantes exclusivos de cargo em comiss\u00e3o, cargo tempor\u00e1rio ou emprego p\u00fablico se submetem ao regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio federal, estadual ou municipal.<\/p>\n<p>b) \u00e9 proibida a cumula\u00e7\u00e3o de obrigat\u00f3rio ou facultativo, exce\u00e7\u00e3o feita ao segurado especial.<\/p>\n<p>c) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal se submete \u00e0 respectiva carteira de previd\u00eancia parlamentar.<\/p>\n<p>d) o estudante com quatorze anos pode filiar-se como facultativo.<\/p>\n<p>e) O garimpeiro \u00e9 considerado segurado especial para o recebimento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>Gabarito:<\/strong><\/p>\n<p>1) CERTO: al\u00e9m da contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria sobre o resultado da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o, o pescador artesanal &#8211; segurado especial &#8211; poder\u00e1 contribuir facultativamente como contribuinte individual, hip\u00f3tese na qual dever\u00e1 recolher 20% de seu sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2) Letra &quot;b&quot;.<\/p>\n<h6>4.7.5.   Segurado facultativo<\/h6>\n<p>J\u00e1 tratamos do <strong>segurado facultativo<\/strong> na nossa primeira aula. Conforme l\u00e1 exposto, <strong>segurado facultativo<\/strong> \u00e9 a pessoa f\u00edsica maior de 16 anos que, n\u00e3o exercendo nenhuma atividade que caracterize filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, vincula-se ao RGPS mediante o pagamento de contribui\u00e7\u00f5es. Diferentemente dos <strong>segurados obrigat\u00f3rios<\/strong>, que s\u00e3o vinculados ao regime geral independente de sua vontade, pelo s\u00f3 exerc\u00edcio de atividade remunerada que acarrete vincula\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, o facultativo disp\u00f5e da liberdade de op\u00e7\u00e3o para se ligar ao regime justamente pelo fato de n\u00e3o exercer qualquer atividade desta natureza. <\/p>\n<p>A principal restri\u00e7\u00e3o a esta categoria de segurados adv\u00e9m da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, quando afirma, em seu art. 201, \u00a7 5\u00ba, que \u00e9 vedada a filia\u00e7\u00e3o ao regime geral na qualidade de segurado facultativo \u00e0 pessoa que participar de regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Diz-se comumente que o facultativo n\u00e3o exerce atividade remunerada: tal assertativa, em regra, \u00e9 correta; entretanto, tem exce\u00e7\u00f5es, se entendermos remunera\u00e7\u00e3o em um sentido amplo. O bolsista-pesquisador com dedica\u00e7\u00e3o integral, por exemplo, \u00e9 <strong>segurado facultativo<\/strong>, mas exerce atividade &#8211; a pesquisa &#8211; e recebe remunera\u00e7\u00e3o &#8211; a bolsa &#8211; em decorr\u00eancia dela. Aparentemente esta afirma\u00e7\u00e3o est\u00e1 em contradi\u00e7\u00e3o com o art. 000\u00ba, \u00a7 12, do RPS, o qual taxativamente prescreve que o exerc\u00edcio de atividade remunerada sujeita \u00e0 filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao regime geral. A solu\u00e7\u00e3o \u00e9 conciliarmos essas duas disposi\u00e7\u00f5es aparentemente opostas, e concluirmos que eventualmente tamb\u00e9m o facultativo exercer\u00e1 atividade remunerada, mas apenas nas hip\u00f3teses expressamente previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mudando o foco de an\u00e1lise, podemos observar que o mero fato da pessoa auferir renda n\u00e3o \u00e9 suficiente para retirar algu\u00e9m da condi\u00e7\u00e3o de segurado facultativo e enquadr\u00e1-lo como obrigat\u00f3rio. Al\u00e9m do exemplo acima exposto, podemos considerar o caso do indiv\u00edduo que sobrevive exclusivamente do recebimento de alugu\u00e9is sobre im\u00f3veis de sua propriedade, ou daquele que recebe pens\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o da morte de seu c\u00f4njuge. Eles t\u00eam rendimentos, mas n\u00e3o exercem qualquer atividade para obt\u00ea-los; podem, portanto, filiar-se como facultativos. N\u00e3o vamos mais longe, queremos apenas salientar que o facultativo pode ter rendimentos, como pode tamb\u00e9m realizar atividade que lhe proporcione alguma contrapresta\u00e7\u00e3o financeira (nas hip\u00f3teses legalmente previstas): o que lhe \u00e9 vedado \u00e9 o exerc\u00edcio de atividade remunerada que acarrete filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O Regulamento, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, veda a filia\u00e7\u00e3o como facultativo de pessoa participante de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia, salvo em uma \u00fanica hip\u00f3tese, no caso de afastamento sem vencimentos no qual n\u00e3o se permite a continuidade das contribui\u00e7\u00f5es ao regime espec\u00edfico. Todavia, uma vez cessado o afastamento, e com o retorno da pessoa ao regime pr\u00f3prio, a perman\u00eancia como segurado facultativo do regime geral \u00e9 obstada.<\/p>\n<p>No regime geral, onde da mesma forma existe tal veda\u00e7\u00e3o, h\u00e1 tamb\u00e9m uma exce\u00e7\u00e3o: <strong>o segurado especial<\/strong>, al\u00e9m da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o, pode contribuir tamb\u00e9m, facultativamente, na qualidade de <strong>contribuinte individual<\/strong>.<\/p>\n<p>Por fim, o ato pelo qual se d\u00e1 a filia\u00e7\u00e3o \u00e9 distinto conforme se trate de <strong>segurado obrigat\u00f3rio<\/strong> ou <strong>facultativo<\/strong>. O primeiro, como j\u00e1 se disse, filia-se pelo s\u00f3 fato de exercer atividade remunerada que o enquadre nesta situa\u00e7\u00e3o; j\u00e1 o segundo necessita inscrever-se e efetuar o primeiro recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o social; s\u00f3 a partir deste \u00faltimo ato &#8211; o recolhimento &#8211; \u00e9 que se considerado a pessoa filiada ao RGPS como facultativo.<\/p>\n<p><strong>Exemplo<\/strong>: Se Jos\u00e9 \u00e9 empregado desde 20-12-10000008, considera-se ele filiado obrigatoriamente ao regime geral desde esta data, mesmo que n\u00e3o tenha sido efetuada qualquer contribui\u00e7\u00e3o. Se em 01-03-2012 Jos\u00e9 vir a ficar desempregado, poder\u00e1 vincular-se ao RGPS como facultativo. Suponhamos que ele inscreveu-se como facultativo em 10-10-2012, mas s\u00f3 veio a efetuar o primeiro pagamento da contribui\u00e7\u00e3o social em 05-02-2002. Nesta hip\u00f3tese, apesar de estar desempregado desde 01-03-2012, e ter se inscrito no RGPS em 10-10-2012, somente a partir de 05-02-2002 &#8211; data do primeiro pagamento da contribui\u00e7\u00e3o &#8211; \u00e9 que se considera ele vinculado ao sistema.<\/p>\n<p>O Regulamento traz um elenco exemplificativo dos <strong>segurados facultativos<\/strong>, admitindo a filia\u00e7\u00e3o nesta condi\u00e7\u00e3o, ente outros, a (RPS, art. 11):<\/p>\n<p>a) dona de casa;<\/p>\n<p>b) o s\u00edndico de condom\u00ednio, quando n\u00e3o remunerado (o s\u00edndico eleito para cargo de dire\u00e7\u00e3o no condom\u00ednio \u00e9 contribuinte individual);<\/p>\n<p>c) o estudante;<\/p>\n<p>d) o brasileiro que acompanha c\u00f4njuge que presta servi\u00e7os no exterior;<\/p>\n<p>e) aquele que deixou de ser segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia social;<\/p>\n<p>f) o membro do conselho tutelar, quando n\u00e3o remunerado e n\u00e3o vinculado a qualquer regime previdenci\u00e1rio (quando ele for remunerado \u00e9 contribuinte individual); <\/p>\n<p>g) o bolsista e o estagi\u00e1rio que prestam servi\u00e7os em conformidade com a Lei 6.40004\/77 (quando a bolsa ou o est\u00e1gio forem realizados de forma contr\u00e1ria a determinada na Lei 6.40004\/77 considera-se o caso como de segurado empregado);<\/p>\n<p>h) o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especializa\u00e7\u00e3o, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que n\u00e3o esteja vinculado a qualquer regime de previd\u00eancia social;<\/p>\n<p>i) o presidi\u00e1rio que n\u00e3o exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previd\u00eancia social;<\/p>\n<p>j) o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenci\u00e1rio de pa\u00eds com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1. (CESPE &#8211; Fiscal INSS\/10000007) Segurado facultativo \u00e9 o que, n\u00e3o estando em nenhuma situa\u00e7\u00e3o que a lei considera de segurado obrigat\u00f3rio, deseja contribuir para a Previd\u00eancia Social, caso em que ter\u00e1 direito a quase todos os benef\u00edcios previstos para o segurado obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. (CESPE &#8211; Fiscal INSS\/10000008) Podem assumir a condi\u00e7\u00e3o de segurados facultativos: a dona-de-casa, o estudante menor de quatorze anos, o s\u00edndico de condom\u00ednio e o bolsista e o estagi\u00e1rio assim definidos em lei, al\u00e9m do presidi\u00e1rio que n\u00e3o exerce atividade remunerada.<\/p>\n<p>3. (CESPE &#8211; Fiscal INSS\/10000008) Na condi\u00e7\u00e3o de segurado facultativo, poder\u00e3o inscrever-se o brasileiro que acompanha c\u00f4njuge que presta servi\u00e7os no exterior e aquele que perdeu a condi\u00e7\u00e3o de segurado obrigat\u00f3rio em face do desemprego.<\/p>\n<p>Gabarito:<\/p>\n<p>1) CERTO: o segurado facultativo ter\u00e1 direito a quase todos os direitos do segurado obrigat\u00f3rio. Este assunto ser\u00e1 visto na parte de Custeio.<\/p>\n<p>2) ERRADO: podem inscrever como facultativo a dona-de-casa, o estudante maior de 16 anos, o s\u00edndico de condom\u00ednio quando n\u00e3o-remunerado e o bolsista e o estagi\u00e1rio que prestam servi\u00e7os \u00e0 empresa em conformidade com as prescri\u00e7\u00f5es da Lei 6.40004\/100077.<\/p>\n<p>3) CERTO.<\/p>\n<p>============================  F I M ============================<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-44845","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/44845","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=44845"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=44845"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}