{"id":44786,"date":"2023-08-10T13:52:36","date_gmt":"2023-08-10T13:52:36","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-10T13:52:36","modified_gmt":"2023-08-10T13:52:36","slug":"replica-a-contestacao-ilegitimidade-passiva-ad-causam-e-criterio-para-calculo-da-pensao-previdenciaria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-a-contestacao-ilegitimidade-passiva-ad-causam-e-criterio-para-calculo-da-pensao-previdenciaria\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Ilegitimidade passiva ad causam e crit\u00e9rio para c\u00e1lculo da pens\u00e3o previdenci\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<h1>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4\u00aa VARA DE FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DA CAPITAL \u2013 RJ<\/h1>\n<h1>  <\/h1>\n<h1><strong>PROC. <\/strong><\/h1>\n<h1>\t, devidamente qualificados nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem pela presente e respeitosamente, por sua advogada infra assinada, apresentar <strong>R\u00e9plica, <\/strong>frente a contesta\u00e7\u00e3o apresentada pela r\u00e9, pelos termos que passa a expor:<\/h1>\n<h2>DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM<\/h2>\n<h1>\tA r\u00e9 alega sua ilegitimidade passiva ad causam informando que o respons\u00e1vel pelo pagamento da pens\u00e3o \u00e9 o IPERJ e por este motivo, n\u00e3o deveria responder pelo pedido constante na exordial.<\/h1>\n<h1>\tA autora n\u00e3o nega que quem paga o benef\u00edcio \u00e9 o IPERJ, mas este tem a \u00fanica obriga\u00e7\u00e3o de efetuar o pagamento do benef\u00edcio, cabendo ao Estado do Rio de Janeiro (R\u00e9) fixar os proventos dos servidores p\u00fablicos inativos, ou seja, tanto o IPERJ e o Estado do Rio de Janeiro (r\u00e9) podem figurar como r\u00e9us em a\u00e7\u00f5es como a da esp\u00e9cie. <\/h1>\n<h1>\tVejamos a <strong>jurisprud\u00eancia moderna<\/strong> a respeito da legitimidade do Estado do Rio de Janeiro (r\u00e9) figurar como polo passivo nesta esp\u00e9cie de a\u00e7\u00e3o:<\/h1>\n<h1><strong>2012.001.2000225 &#8211; apelacao civel  <\/strong><\/h1>\n<h1>Ordin\u00e1ria. Administrativo. Pens\u00e3o previdenci\u00e1ria por morte do servidor. C\u00f4njuge divorciado. Impossibilidade de concess\u00e3o do benef\u00edcio. Improced\u00eancia do pedido. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Rejei\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e. Provimento do recurso dos r\u00e9us. Descabe a pretendida revers\u00e3o da pens\u00e3o por morte, recebida por filho at\u00e9 completar 24 anos, em favor de sua genitora, ex-c\u00f4njuge do servidor falecido, porquanto a mesma somente se admite nos casos previstos no artigo 38 da lei estadual n\u00ba 285.7000, o qual n\u00e3o inclui o c\u00f4njuge divorciado. <strong>Indiscut\u00edvel a legitimidade do estado do rio de janeiro para figurar no p\u00f3lo passivo da demanda, na medida em que cabe a este fixar os proventos dos servidores p\u00fablicos inativos, incumbindo ao instituto de previd\u00eancia do Estado Do Rio De Janeiro &#8211; Iperj, t\u00e3o-somente, a obriga\u00e7\u00e3o de efetuar o pagamento de tais proventos. Logo, ambos podem figurar como r\u00e9us em a\u00e7\u00f5es como a da esp\u00e9cie<\/strong>. <\/h1>\n<h1><strong> 2012.001.27643 &#8211; apelacao civel  <\/strong><\/h1>\n<h1>A\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria <strong>&#8211; IPERJ e Estado Do Rio De Janeiro &#8211; legitimidade das partes<\/strong> inconstitucionalidade do subteto institu\u00eddo em lei estadual &#8211; decreto n\u00b0 25.168\/000000 &#8211; seguran\u00e7a concedida pelo \u00f3rg\u00e3o especial &#8211; considerando que a emenda constitucional n\u00b0 1000\/0008, deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 37 da constitui\u00e7\u00e3o federal, submetendo o sistema remunerat\u00f3rio a um \u00fanico teto, n\u00e3o autoriza a cria\u00e7\u00e3o de subtetos, e por ser uma norma de efic\u00e1cia contida, depende de lei ordin\u00e1ria que a regulamente juros de mora que incidem de acordo com o atual c\u00f3digo civil em 12% ao ano &#8211; verba honor\u00e1ria que se majora para 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o &#8211; recurso provido em parte para reformar a resp. Senten\u00e7a para que conste que os juros de mora correm a partir da cita\u00e7\u00e3o em percentual de 1% ao ano em conson\u00e2ncia com o atual c\u00f3digo civil, e que os honor\u00e1rios devem ser de 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. 1\u00b0 apelo improvido recurso adesivo provido em parte <\/h1>\n<h1> <strong>2012.001.2500042 &#8211; apelacao civel  <\/strong><\/h1>\n<h1><strong>Descontos previdenci\u00e1rios &#8211; IPERJ &#8211; servidor estatut\u00e1rio &#8211; legitimidade do Estado Do Rio De Janeiro integrando o polo passivo<\/strong> &#8211; adin 2.188-5 medida cautelar nela formulada &#8211; efeito pertinente \u00e0s express\u00f5es e sua efic\u00e1cia &quot;inativos&quot; contidas no inciso 1 do art.14 da lei 318000 de 22\/02\/000000. E nos artigos 18 e 37, das express\u00f5es &quot;bem como dos benefici\u00e1rios&quot;. Constantes do inciso 1 do artigo 14 e as express\u00f5es &quot;provento. Pens\u00e3o&quot; inseridas no artigo 18 do inciso il do art. 34 e artigos 35 e 40 (lei 318000\/000000) aos 14104\/00. Efeito ex nunc que n\u00e3o se destina a presente a\u00e7\u00e3o embasada no artigo 10005, 11 da constitui\u00e7\u00e3o federal na modifica\u00e7\u00e3o introduzida pela ec n\u00b020\/0008. &quot;art 10005 &#8211; a seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da uni\u00e3o, dos estados, do distrito federal e dos munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais: 11 &#8211; do trabalhador e dos demais segurados da previd\u00eancia social n\u00e3o incidindo contribui\u00e7\u00e3o sobre aposentadoria e pens\u00e3o concedidas pelo regime geral de previd\u00eancia social de que trata o artigo 201&quot; pretens\u00e3o a devolu\u00e7\u00e3o desde a aposentadoria, provimento do apelo volunt\u00e1rio para fixar o termo inicial que \u00e9 a partir de janeiro de 2012(emenda constitucional 20\/0008) devidamente corrigido e juros de mora, contados da cita\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data da suspens\u00e3o em 2000. Recurso provido &#8211; e, em reexame necess\u00e1rio opera-se a mudan\u00e7a consoante o provimento do apelo, e no mais confirma-se a resp. Senten\u00e7a. <\/h1>\n<h2>CRIT\u00c9RIO PARA CALCULO DA PENS\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/h2>\n<p>\tA r\u00e9 alega que a norma contida no art. 40, \u00a7 7\u00b0 I da CRFB\/88, a qual diz que os proventos de pens\u00e3o por morte ser\u00e3o iguais aos proventos do servidor falecido, ou seja 100% do sal\u00e1rio, pode ser restringida por uma norma infra constitucional, o que quer dizer que como existe a lei Estadual n\u00b0 285\/7000, a qual diz que o valor da pens\u00e3o seria calculada a raz\u00e3o de 80% dos ganhos do servidor falecido, deva ser aplicada, suprimindo o preceito constitucional. <\/p>\n<p>Vejamos o entendimento dos nossos egr\u00e9gios tribunais a respeito do valor da pens\u00e3o do servidor falecido.<\/p>\n<p>STF &#8211; MI 211 \/ DF &#8211; DISTRITO FEDERAL<\/p>\n<p>PENS\u00c3O &#8211; PROVENTOS &#8211; VENCIMENTOS &#8211; VALOR. A teor do par.5. do artigo 40 da Carta Politica da Republica, <strong>a pens\u00e3o corresponde a &quot;totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido<\/strong>&quot;. Eis o mandamento constitucional a sofrer temperamento pr\u00f3prio a legitimidade quantitativa da parcela. O que se contem na parte final do preceito outro sentido n\u00e3o possui senao o de enquadrar o valor da pens\u00e3o nos limites proprios aos proventos e vencimentos, sob pena de submiss\u00e3o da regra asseguradora da totalidade referida ao legislador ordin\u00e1rio. MANDADO DE INJUN\u00c7\u00c3O &#8211; IMPROPRIEDADE. Se o preceito constitucional e de eficacia imediata, exsurge a car\u00eancia da impetra\u00e7\u00e3o. AC\u00d3RD\u00c3O &#8211; REDA\u00c7\u00c3O &#8211; RETARDAMENTO. A reda\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o faz-se a luz das notas taquigraficas. Atraso na juntada destas, ap\u00f3s revis\u00e3o pelos autores dos votos, n\u00e3o pode ser atribuido aquele designado para formaliza-lo. Na hip\u00f3tese vertente, o julgamento encerrou-se em 10 de novembro de 10000003, tendo sido feita a conclus\u00e3o dos autos para reda\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o em 10 de julho de 10000005, restando liberado o processo em 13 seguinte.<\/p>\n<p>RE 338752 \/ SP &#8211; S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p>EMENTA: <strong>Pens\u00e3o. Valor correspondente \u00e0 totalidade dos vencimentos do servidor falecido<\/strong>. Auto-aplicabilidade do artigo 40, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. &#8211; Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injun\u00e7\u00e3o n\u00bas 211 e 263, firmou o entendimento de que o \u00a7 5\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, sendo que a lei nele referida n\u00e3o pode ser outra sen\u00e3o aquela que fixa o limite de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. &#8211; Desta orienta\u00e7\u00e3o divergiu o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido.  <\/p>\n<p>MS 8826 \/ DF ; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/p>\n<h1>ADMINISTRATIVO. <strong>PENS\u00c3O POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE \u00c0 INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR FALECIDO<\/strong>. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, \u00a7 5\u00b0, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, EM SUA REDA\u00c7\u00c3O ORIGINAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A.<\/h1>\n<p>O colendo STF, ao apreciar o art. 40, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em sua reda\u00e7\u00e3o original, firmou entendimento no sentido de que o dispositivo \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, motivo pelo qual a pens\u00e3o por morte de servidor p\u00fablico, ainda que concedida anteriormente \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da Carta Magna vigente, deve corresponder ao valor da remunera\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio falecido. Precedentes. Writ deferido.<\/p>\n<\/p>\n<p>2006.00000.0013000 &#8211; DUPLO GRAU OBRIGATORIO DE JURIS. <\/p>\n<p>DUPLO GRAU. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. REQUERIMENTO REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA POR MORTE. DIREITO ADMINISTRATIVO. <strong>POSSIBILIDADE DE CONCESS\u00c3O DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS QUE EM VIDA PERCEBIA O EX-SERVIDOR P\u00daBLICO<\/strong>. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. A norma insculpida no art. 40, \u00a7 7 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, disp\u00f5e que <strong>o benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte \u00e9 igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade<\/strong>, observado o disposto no \u00a7 3\u00b0 e \u00a7 80, determinando este \u00faltimo a revis\u00e3o das pens\u00f5es sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade. Senten\u00e7a mantida em Reexame Obrigat\u00f3rio de Jurisdi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>2006.001.23365 &#8211; APELACAO CIVEL  <\/p>\n<p>POLICIAL MILITAR &#8211; PENS\u00c3O &#8211; BASE DE C\u00c1LCULO PRESCRI\u00c7\u00c3O &#8211; LEGITIMIDADE PASSIVA. Alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o. Em se tratando de obriga\u00e7\u00e3o de trato sucessivo s\u00f3 estariam prescritas as parcelas anteriores ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio contado da data da propositura da a\u00e7\u00e3o, por aplica\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 20.00010\/32. Jurisprud\u00eancia sumulada pelo Egr\u00e9gio STJ no verbete n\u00ba 85. RIOPREVIDENCIA \u00e9 respons\u00e1vel, juntamente com o Estado, pelas obriga\u00e7\u00f5es assumidas com rela\u00e7\u00e3o aos servidores estatut\u00e1rios, ativos e inativos, bem como seus benefici\u00e1rios, na forma do art. 1\u00ba \u00a73\u00ba da Lei n\u00ba 3.18000\/000000. <strong>benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte deve ser igual ao valor dos proventos, segundo orienta\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/0008, devendo ser aplicada, quanto ao percentual da pens\u00e3o, a regra estatu\u00edda no \u00a7 7\u00ba do art. 40 da Carta Magna, que manda ser a pens\u00e3o igual ao valor dos proventos do servidor falecido<\/strong>. Base de c\u00e1lculo considerando-se a data do \u00f3bito do servidor. Recurso provido em parte.<\/p>\n<\/p>\n<p>\tPelo exposto, requer a proced\u00eancia dos pedidos constantes na exordial, por ser medida de JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Itagua\u00ed \u2013 RJ 22 de setembro de 2006<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-44786","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/44786","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=44786"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=44786"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}