{"id":44719,"date":"2023-08-10T13:50:57","date_gmt":"2023-08-10T13:50:57","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-10T13:50:57","modified_gmt":"2023-08-10T13:50:57","slug":"devolucao-do-pensionamento-devido-desde-o-obito-acao-ordinaria-de-cobranca-contra-o-inss","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/devolucao-do-pensionamento-devido-desde-o-obito-acao-ordinaria-de-cobranca-contra-o-inss\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Devolu\u00e7\u00e3o do pensionamento devido desde o \u00f3bito  &#8211;  A\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de cobran\u00e7a contra o INSS&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE COBRAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz(\u00edza) de Direito da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Justi\u00e7a Federal no Estado do &#8230;.<\/p>\n<p>\t\t\t&#8230;&#8230;&#8230;., e &#8230;&#8230;&#8230;., brasileiros, solteiros, ind\u00edgenas, residentes  e domiciliados no &quot;Posto  Ind\u00edgena &#8230;&#8230;&#8230;.&quot; &#8211; Munic\u00edpio de &#8230;&#8230;&#8230;., Estado do &#8230;&#8230;&#8230;., por seu advogado e bastante procurador &quot;ut&quot; instrumento procurat\u00f3rio, vem, respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de V.Exa., para promover a presente: \t\t\tA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE COBRAN\u00c7A, contra Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com ag\u00eancia na cidade e munic\u00edpio de &#8230;&#8230;&#8230;., Estado do &#8230;&#8230;&#8230;., na rua &#8230;&#8230;&#8230;., n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;., bairro &#8230;&#8230;&#8230;., e para tanto vai dizer e ao fim na forma preconizada pelo bom direito, requer: <\/p>\n<p>DOS FATOS <\/p>\n<p>1. No dia 01 de abril de 10000008, preenchendo todas as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, requereram que lhes fosse concedida a Pens\u00e3o por Morte, desde o \u00f3bito, de que trata o Art. 101 do Decreto n\u00ba 2.172\/0007,  j\u00e1 que a companheira do primeiro requerente, e m\u00e3e do segundo, &#8230;&#8230;&#8230;.., faleceu no dia 15 de setembro de 10000000, e era segurada especial da Previd\u00eancia Social, conforme estipula\u00e7\u00e3o do Inciso VII do Art. 11 da Lei n\u00ba 8.213\/0001.<\/p>\n<p>2. A pens\u00e3o por morte foi protocolada sob o n\u00famero &quot;NB&quot; 1080000570004-3, quando ent\u00e3o foi concedida no mesmo dia, conforme CARTA DE CONCESS\u00c0O, ( c\u00f3pia em anexo ) com vig\u00eancia a partir do dia 1\u00ba de abril de 10000008. Isto na base de um sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal que \u00e9 o pensionamento do rur\u00edcola em obedi\u00eancia ao \u00a7 5\u00ba do art. 201 da CF.<\/p>\n<p>3. Ocorre, que o Instituto de seguridade social, interpreta de forma prejudicial aos dependentes do segurado a legisla\u00e7\u00e3o pertinente no momento de conceder o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>4. Efetivamente, quando da concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte, j\u00e1 eram decorridos  7,5 ( sete anos e meio ) desde o falecimento ( \u00f3bito ) da segurada, companheira do primeiro e m\u00e3e do segundo requerente, a ind\u00edgena Maria&#8230;&#8230;&#8230; Sucede, que durante esses 7,5 anos em que esperavam a concess\u00e3o do benef\u00edcio era o instituto devedor em cada m\u00eas de compet\u00eancia de um valor que representasse o pensionamento devido aos dependentes do rur\u00edcola, no caso um sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>5. Conforme a Carta de Concess\u00e3o, o INSS, pretendeu pagar a pens\u00e3o por morte somente a partir da compet\u00eancia ABRIL\/0008, data da entrada do requerimento, olvidando-se do pensionamento a partir do m\u00eas de SETEMBRO DE 10000000, DATA DO \u00d3BITO, que \u00e9 o prazo inicial do pensionamento, segundo a legisla\u00e7\u00e3o vigente quando do falecimento da segurada.  <\/p>\n<p>6. Assim, olvidou-se o INSS de conceder e adimplir o saldo do m\u00eas do falecimento at\u00e9 o m\u00eas de mar\u00e7o de 10000008 e saldo de mar\u00e7o de 10000008, em uma afronta ao Art. 74 da Lei n\u00ba  8213\/0001, ( Plano de Benef\u00edcio ) de aplica\u00e7\u00e3o no caso presente j\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o de 100088, n\u00e3o havia ainda sido regulamentada efetivamente. No &quot;vacatio legis&quot; aplica-se diretamente os preceitos constitucionais, especialmente o Inciso II do art. 10004, que reza &quot;uniformidade e equival\u00eancia dos benef\u00edcios e servi\u00e7os \u00e0s popula\u00e7\u00f5es urbanas e rurais&quot;.&quot; Bem como a aplica\u00e7\u00e3o Inciso V do art. 201,&quot; &quot;Pens\u00e3o por morte segurado, homem ou mulher, ao c\u00f4njuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no \u00a7 5\u00ba e no art. 202.&quot;A aplica\u00e7\u00e3o destes artigos e dos seguintes da CF, faz com que as normas restritivas aos rur\u00edcolas, (Par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 20008 do Decreto n\u00ba 83.080\/7000),  n\u00e3o sejam aplicadas ao caso concreto, j\u00e1 que tacitamente revogadas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>7. Ocorre, que em 10.12.10000007, atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 000.528\/0007 foi alterada a reda\u00e7\u00e3o do Art. 74 da Lei n\u00ba 8.213\/0001, que dispunha at\u00e9 ent\u00e3o que: &quot;Art. 74 &#8211; A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o, a contar a data do \u00f3bito ou da decis\u00e3o judicial, no caso de morte presumida&quot;  <\/p>\n<p>8. O Decreto n\u00ba 2.172\/0007, (Regulamentado dos Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social) que veio substituir o Decreto n\u00ba 611\/0002, prev\u00ea em seu artigo 101 a mesma estipula\u00e7\u00e3o do art. 74 da Lei n\u00ba 8.213\/0001, com a antiga reda\u00e7\u00e3o. Mas, em tese, hodiernamente, o art. 101 do Decreto n\u00ba 611\/0002 e art. 101 do Decreto n\u00ba 2.172\/0007, perdem efic\u00e1cia quando consideramos que a Lei n\u00ba 8.213\/0007, \u00e9 hierarquicamente superior aos Decretos, mas vejamos:  &quot;Art. 101 &#8211; A Pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida a contar da data do \u00f3bito ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou n\u00e3o, independentemente de car\u00eancia&quot;.<\/p>\n<p>000. A Lei n\u00ba 000.528\/0007, que veio a guisa de &quot;reforma da previd\u00eancia&quot; deu nova reda\u00e7\u00e3o ao Art. 74 da Lei 8.213\/0001 vejamos: Art. 74. A Pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o, a contar da data:<\/p>\n<p>I &#8211; do \u00f3bito, quando requerida at\u00e9 trinta dias depois deste; <\/p>\n<p>II &#8211; do requerimento, quando requerida ap\u00f3s o prazo previsto no inciso anterior; <\/p>\n<p>III- da decis\u00e3o judicial, no caso de morte presumida.<\/p>\n<p>10. Assim, o fato ocorrido na concess\u00e3o da pens\u00e3o para a requerente, foi de que o INSS, aplicou a nova legisla\u00e7\u00e3o ao \u00f3bito ocorrido em 15 de setembro de 10000000, quando ent\u00e3o vigorava o Art. 74 com outra reda\u00e7\u00e3o, ou seja, o pagamento do pensionamento tinha como data inicial a data do \u00f3bito e n\u00e3o a data do protocolo do requerimento, como, erroneamente interpretou o r\u00e9u ao manusear e deferir o requerimento da autora.<\/p>\n<p>11. No caso incide a regra do Inciso XXXVI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que  determina que a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, devendo ser aplicada a legisla\u00e7\u00e3o vigente quando do \u00f3bito.<\/p>\n<p>12. A prop\u00f3sito, vejamos a posi\u00e7\u00e3o na Doutrina:  A Doutrina e Jurisprud\u00eancia se dividem: para uns, o princ\u00edpio da irretroatividade \u00e9 absoluto; outros \u00e9 relativo, comportando exce\u00e7\u00f5es. Alguns, ainda, asseveram que a regra \u00e9 a retroatividade.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e expressamente o art. 5\u00ba Inciso XXXVI da constitui\u00e7\u00e3o Federal; &quot;A Lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada&quot;.<\/p>\n<p>No Magist\u00e9rio de R. Limongi Fran\u00e7a: O princ\u00edpio da irretroatividade das leis \u00e9, por natureza, de car\u00e1ter constitucional. O mesmo se pode afirmar em rela\u00e7\u00e3o ao respeito Direito Adquirido.<\/p>\n<p>De acordo com a constitui\u00e7\u00e3o, que nesta mat\u00e9ria, atende perfeitamente aos imperativos das nossas tradi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e populares, os fundamentos dogm\u00e1ticos da mat\u00e9ria, no plano fundamental, s\u00e3o os seguintes: <\/p>\n<p>a) \u00c9 de car\u00e1ter constitucional o princ\u00edpio da irretroatividade das leis; <\/p>\n<p>b) O mesmo se d\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do direito adquirido; <\/p>\n<p>c) A regra no sil\u00eancio da lei, \u00e9 a irretroatividade; <\/p>\n<p>d) Pode haver, entretanto, retroatividade expressa, desde que n\u00e3o ofenda Direito Adquirido.<\/p>\n<p>(in a Irretroatividade das Leis e o direito Adquirido. Ed. RT 100082. P. 282) <\/p>\n<p>13. Tamb\u00e9m no entender do insigne Ant\u00f4nio Chaves ( in Direito Civil, Vol. I, Tomo I, RT, 100082 pg. 60) &quot;A Lei s\u00f3 pode dispor para os atos que se desenrolam, isto \u00e9 ,  para o presente e para o futuro, n\u00e3o \u00e9 l\u00f3gico que alcance o passado&quot;. Invoca a prop\u00f3sito o c\u00f3digo Civil Franc\u00eas. Art. 2\u00ba, assim concebido &quot;A lei s\u00f3 disp\u00f5e para o futuro, n\u00e3o tem efeito retroativo&quot;.<\/p>\n<p>14. Vejamos o ensino de Rubens Limongi Fran\u00e7a: &quot;&#8230; Afinal, o que \u00e9 o direito adquirido? Direito Adquirido \u00e9 aquele direito que se incorporou ao patrim\u00f4nio de seu titular. &quot;\u00c9 a conseq\u00fc\u00eancia de uma lei, por via direta, ou indireta, ou por intermedi\u00e1rio de fato id\u00f4neo; conseq\u00fc\u00eancia que tendo passado a integrar o patrim\u00f4nio material ou moral do sujeito, n\u00e3o se faz valer antes da vig\u00eancia de lei nova sobre o mesmo objeto&quot; (R. Limongi Fran\u00e7a, in Direito Intertemporal Brasileiro, ED RT, 2\u00ba Ed. 100068. P 432)&quot; &quot;Direito adquirido, afastada a interpreta\u00e7\u00e3o literal, \u00e9 aquele direito que podia ser exercido pelo seu titular, ou j\u00e1 teria come\u00e7o de exerc\u00edcio prefixado pelo em termo inalter\u00e1vel,(  Cf. Direito Intertemporal Brasileiro. Ed. RT 2\u00ba ed. 100068 p. 432 a 436 ).&quot; <\/p>\n<p>15. N\u00e3o \u00e9 diferente a posi\u00e7\u00e3o defendida por Celso Ribeiro Bastos, vejamos: &quot;N\u00e3o h\u00e1 necessidade de ingresso imediato no patrim\u00f4nio. Bastante \u00e9 que haja ocorrido antes da vig\u00eancia da lei nova. N\u00e3o se protege o passado, mas o futuro. \u00c9 prospectivo. &quot;O Direito adquirido consiste na faculdade de continuar a extra\u00edrem-se efeitos de um ato contr\u00e1rio aos previstos pela lei atualmente em vigor ,ou , se preferirmos , continuar-se a gozar dos efeitos de uma lei pret\u00e9rita mesmo depois de ela ter sido revogada&quot; ( Celso Ribeiro Bastos, Coment\u00e1rios \u00e0  Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil &#8211; promulgada em 05 de outubro de 100088, ed. Saraiva, S\u00e3o Paulo v. 2\/10002 arts. 5-17,10008000)      <\/p>\n<p>16. Em verdade, a lei nova n\u00e3o incide sobre fatos pret\u00e9ritos, sejam eles, ou n\u00e3o, atos e &#8211; por conseguinte &#8211; n\u00e3o pode &quot;prejudicar&quot; os direitos adquiridos, isto \u00e9, os direitos j\u00e1 irradiados e os que ter\u00e3o de irradiar-se. Note-se bem: &quot;ter\u00e3o de irradiar-se&quot;.<\/p>\n<p>17. A inviolabilidade do passado \u00e9 princ\u00edpio que encontra fundamento na pr\u00f3pria natureza do ser humano, pois, segundo as s\u00e1bias palavras de Portalis, &quot;o homem que n\u00e3o ocupa sen\u00e3o um ponto no tempo e no espa\u00e7o, seria o mais infeliz dos seres, se n\u00e3o pudesse julgar seguro nem sequer quanto a sua vida passada&#8230;&quot;.<\/p>\n<p>18. \u00c9 da tradi\u00e7\u00e3o do nosso direito o respeito ao direito adquirido, admir\u00e1vel constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica concebida como valioso instrumento de justi\u00e7a social, gra\u00e7as ao que os reclamos individuais, nem sempre adequadamente valorados na confronta\u00e7\u00e3o com a poderosa m\u00e1quina estatal, podem sobrepor-se \u00e0s injusti\u00e7as e caprichos emanados da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>1000. O princ\u00edpio de que a lei \u00e9 irretroativa, s\u00f3 disp\u00f5e para o futuro, de que n\u00e3o pode ordenar para tr\u00e1s, para antes de sua publica\u00e7\u00e3o, do seu conhecimento pelo povo &#8211; \u00e9 inerente \u00e0 pr\u00f3pria lei.<\/p>\n<p>20. N\u00e3o bastasse o respeito ao direito adquirido, e de qualquer sorte, o C\u00f3digo Civil, e mesmo a Legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria nacional reconhecem o &quot;resguardo&quot; dos direitos dos incapazes, ou seja, contra tais incapazes (silv\u00edcolas) n\u00e3o corre nenhum prazo prescricional, esta \u00e9 a intelig\u00eancia que verte do Inciso I do Art. 16000 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>21. Por sua vez o Art. 7000 do Plano de Benef\u00edcios (Lei n\u00ba 8.213\/0001), que tamb\u00e9m trata da prescri\u00e7\u00e3o, deve ser interpretado conjuntamente com o Art. 103 da mesma lei, que estava redigido nos seguintes termos: &quot;Sem preju\u00edzo do direito do benef\u00edcio, prescreve em 5(cinco) anos o direito \u00e0s presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas nem reclamadas na \u00e9poca pr\u00f3pria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes e dos ausentes&quot;.<\/p>\n<p>22. Portanto, o Art. 7000, (Lei n\u00ba 8.213\/0001) quando diz que n\u00e3o se aplica o disposto no Art. 103 desta lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, quer dizer justamente isto, para os silv\u00edcolas (incapazes) n\u00e3o se aplica o prazo prescricional q\u00fcinq\u00fcenal, tampouco a prescri\u00e7\u00e3o do Art 74 (Lei n\u00ba 8.213\/0001) com a nova reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 000.528\/0007. Constitui uma obviedade que para os incapazes a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional q\u00fcinq\u00fcenal, que \u00e9 maior, trar\u00e1 no seu bojo a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional de 30 dias &#8211; que \u00e9 menor &#8211; que veio com a inoportuna nova reda\u00e7\u00e3o do Art. 74 e incisos da Lei n\u00ba 8.213\/0001. Em conseq\u00fc\u00eancia no caso presente n\u00e3o existe prescri\u00e7\u00e3o a ser declarada, reclamada ou abatida do valor do pensionamento inadimplido a autora.<\/p>\n<p>23. Portanto, mais uma vez verificamos que \u00e9 obtusa e inoportuna a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo INSS na via administrativa, que entendeu ser o termo inicial do pagamento do pensionamento o dia do protocolo do requerimento, como foi procedido no caso presente conforme documentos dos autos; Quando todos sabemos que o termo inicial de tal pagamento sempre ter\u00e1 como marco o \u00f3bito da segurada. Ademais, desde priscas eras, e nos louvamos nos ensinos dos Pretores Romanos, com o \u00f3bito nasce o direito, e n\u00e3o com o requerimento, mormente quando trata-se de Pens\u00e3o por Morte. Trata-se como o maltratado vern\u00e1culo bem esclarece de pens\u00e3o por morte e n\u00e3o pensa por protocolo ou requerimento.<\/p>\n<p>24. Assim, por primeiro o INSS ignorou a legisla\u00e7\u00e3o a ser aplicada quando do \u00f3bito, e o direito adquirido, e em segundo tamb\u00e9m ignorou o fato de que os requerentes s\u00e3o relativamente incapazes e que contra estes n\u00e3o incide a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, muito menos a prescri\u00e7\u00e3o de trinta dias apresentada pela nova reda\u00e7\u00e3o do Art. 74 da Lei 8.213\/0001, dada pela Lei n\u00ba 000.528\/0007.<\/p>\n<p>25.Afora isto, o direito \u00e0 pens\u00e3o por morte, em qualquer caso nasce com o \u00f3bito e n\u00e3o com o protocolo do requerimento, como quer a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 74 da Lei n\u00ba 8.213\/0001 de discut\u00edvel constitucionalidade. Para tanto basta verificar que nos momentos de maiores dificuldades dos familiares do segurado falecido, ser\u00e3o estes privados dos recursos oriundos do trabalho do &quot;de cujos&quot;. Uma morte sempre vem acompanhada de muitos outros dissabores, despesas com funeral, hospitais, exames etc. E nestes momentos em que a c\u00e9lula familiar estar\u00e1 mais debilitada, est\u00e1 o legislador a aplicar severas normas de prescri\u00e7\u00e3o (trinta dias).<\/p>\n<p>26. Verifica-se com mediana facilidade que \u00e9 draconiana e contr\u00e1ria ao esp\u00edrito de uma Constitui\u00e7\u00e3o que procura primar pela defesa dos direitos sociais dos indiv\u00edduos, a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 74 do Plano de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social. A bem da verdade a Legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sempre andou na contram\u00e3o dos preceitos constitucionais.<\/p>\n<p>27. Fato interessante que \u00e9 trazido a cola\u00e7\u00e3o apenas para ilustrar os absurdos que s\u00e3o cometidos, \u00e9 o de que no mesmo dia da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 000.528\/0007, foi editada a Lei n\u00ba 000.527\/0007, que alterou a Lei no 8.112\/0000, Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Federais, que no seu Art. 215, trata do assunto pens\u00e3o por morte. L\u00e1 vamos verificar que a reda\u00e7\u00e3o do Art. 215, n\u00e3o foi modificada continuando com a mesma reda\u00e7\u00e3o anterior, vejamos: <\/p>\n<p>&#8216;Da Pens\u00e3o Art. 215 &#8211; Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pens\u00e3o mensal de valor correspondente ao da respectiva remunera\u00e7\u00e3o ou provento, a partir da data do \u00f3bito observado o limite estabelecido no art. 42.&quot; <\/p>\n<p>28. Verificamos, assim, que o Governo Federal, detentor do monop\u00f3lio das pol\u00edticas sociais, al\u00e9m de tudo procurou prejudicar aos segurados que mais contribuem com a previd\u00eancia social. Os funcion\u00e1rios p\u00fablicos restaram intocados &#8211; (vide art. 215 da Lei n\u00ba 8.112), mas os pequenos agricultores, os ind\u00edgenas, os assalariados e pensionistas das pequenas aposentadorias e que s\u00e3o os verdadeiros integrantes e componentes da &quot;Sociedade Civil&quot; e que em verdade s\u00e3o aqueles que mais sofrem com a burocracia imposta pelo aparelho estatal, ser\u00e3o os prejudicados com a inoportuna legisla\u00e7\u00e3o, e mesmo com a estr\u00e1bica interpreta\u00e7\u00e3o, na via administrativa, daquela j\u00e1 preexistente. Ao cidad\u00e3o s\u00f3 resta acreditar que o Judici\u00e1rio, dar\u00e1 um basta a estas tropelias e abusos. E, como guardi\u00e3o maior da correta aplica\u00e7\u00e3o do direito, obstar\u00e1 que os cidad\u00e3os sejam espoliados pelas pol\u00edticas governamentais oportunistas.<\/p>\n<p>2000. Em tudo isso verificamos, que pela correta aplica\u00e7\u00e3o da lei ao caso concreto dever\u00e1 o INSS, adimplir todas as parcelas devidas desde o \u00f3bito da segurada (15.0000.10000000) e que estes valores devidos dever\u00e3o ser atualizados monetariamente, incidindo a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde cada respectivo vencimento, com o acr\u00e9scimo dos juros legais, desde o primeiro que \u00e9 referente a compet\u00eancia 15 de setembro de 10000000, AT\u00c9 O EFETIVO PAGAMENTO.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, requer: <\/p>\n<p>A)- seja a mando de Vossa Excel\u00eancia expedida a competente CARTA PRECAT\u00d3RIA, \u00e0 Comarca de \t, para ser devidamente citado o INSS. &#8211; INSTITUTO NACIONAL DA SEGURO SOCIAL, para querendo, contestar no prazo de 60 dias, a presente A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria de Cobran\u00e7a, produzindo a defesa que tiver, para ao final ser julgada procedente, condenando-se o r\u00e9u, INSS, a adimplir os proventos da pens\u00e3o por morte desde a compet\u00eancia 15 de setembro de 10000000, (\u00f3bito da segurada especial) at\u00e9 mar\u00e7o de 10000008, devidamente atualizados, bem como juros legais, tudo sem preju\u00edzo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 20% sobre o total da condena\u00e7\u00e3o, custas e despesas processuais; <\/p>\n<p>B)- O julgamento antecipado da lide, na forma do Art. 330 do CPC., por se tratar unicamente de mat\u00e9ria de direito; <\/p>\n<p>C)- No caso de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, a produ\u00e7\u00e3o de provas, especialmente depoimento pessoal a ser prestado pelo representante legal do r\u00e9u, bem como a produ\u00e7\u00e3o de prova documental, pericial e testemunhal.<\/p>\n<p>D)- a isen\u00e7\u00e3o de Custas Judiciais na forma da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, Art. 128 da Lei n\u00ba 8.213\/0001 (Plano de Benef\u00edcios).<\/p>\n<p>E)- Vistas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>                Valor da causa &#8211; R$ <\/p>\n<p>P. deferimento, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-44719","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/44719","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=44719"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=44719"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}