{"id":44655,"date":"2023-08-10T13:49:18","date_gmt":"2023-08-10T13:49:18","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-10T13:49:18","modified_gmt":"2023-08-10T13:49:18","slug":"pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-contra-acordao-proferido-pela-a-turma-recursal-beneficio-assistencial-de-prestacao-continuada-ao-deficiente","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-contra-acordao-proferido-pela-a-turma-recursal-beneficio-assistencial-de-prestacao-continuada-ao-deficiente\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia contra Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela &#8230;\u00aa Turma Recursal  &#8211;  Benef\u00edcio Assistencial de Presta\u00e7\u00e3o Continuada ao deficiente"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) JUIZ(\u00cdZA) FEDERAL PRESIDENTE DA &#8230;\u00aa TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO &#8230;<\/strong><\/p>\n<p>Processo n.\u00ba &#8230; \u00a0\u00a0<\/p>\n<p><strong>A PARTE AUTORA,<\/strong> j\u00e1 cadastrado eletronicamente nos autos da a\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s dos seus procuradores, inconformado com o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela &#8230;\u00aa turma recursal do &#8230;, interpor<\/p>\n<p><strong>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA PARA A TURMA NACIONAL <\/strong><\/p>\n<p>nos termos do art. 6\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 22 de 04 de setembro de 2008 do CJF, requerendo a admiss\u00e3o e remessa para a TNU, para seja recebido e processado na forma legal. <\/p>\n<p>Termos em que, pede deferimento.<\/p>\n<p>Data do protocolo eletr\u00f4nico, Cidade\/Estado.<\/p>\n<p>Advogado &#8230;<\/p>\n<p>OAB\/UF &#8230;<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\tInconformado com o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Egr\u00e9gia &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230;, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SINTESE PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>O Recorrente ingressou com a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de concess\u00e3o de BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA, posto que o INSS, ora recorrido, de forma ilegal havia lhe negado a presta\u00e7\u00e3o da benesse. Instru\u00eddo e julgado o feito, foi prolatada senten\u00e7a <strong>PROCEDENTE<\/strong> de primeiro grau, eis que reconhecida a <strong>defici\u00eancia <\/strong>do Postulante, acometido de \u201cS\u00edndrome de Down\u201d (interditado judicialmente), bem como a <strong>miserabilidade do grupo familiar, posto que a renda <em>per capita<\/em> familiar seja inferior a \u00bc de sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/strong><\/p>\n<p>\tInconformado com a senten\u00e7a <em>a quo<\/em> o INSS interp\u00f4s recurso inominado, que foi apreciado e provido pela &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230;, reformando a senten\u00e7a que instruiu e julgou o feito em primeiro grau, ou seja, indeferindo o pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, em que pese a defici\u00eancia reconhecida, e o fato de que a renda familiar seja inferior ao crit\u00e9rio legal para aferimento da miserabilidade (art. 20 da lei 8.742\/93).<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 contrariedade entre a decis\u00e3o prolatada pela &#8230;\u00aa Turma Recursal do &#8230; e a jurisprud\u00eancia desta <strong>TNU<\/strong>, raz\u00e3o pela qual se interp\u00f5e o presente recurso.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO CABIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia nos Juizados Especiais Federais quando existir diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Regi\u00e3o, entre Turmas de Regi\u00f5es diversas, e com a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme a previs\u00e3o do artigo 14 da Lei 10.259\/01.<\/p>\n<p>Ocorre que a partir da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o paradigma dos seus pr\u00f3prios julgados e do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 8\u00ba, X, do referido diploma. Nesse sentido, ali\u00e1s, vale demonstrar o cabimento a partir do precedente:<\/p>\n<p>EMENTA ASSISTENCIAL \u2013 PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O &#8211; <strong>DIVERG\u00caNCIA COM AC\u00d3RD\u00c3O PARADIGMA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 POSSIBILIDADE <\/strong>\u2013 JUNTADA DE C\u00d3PIA DO AC\u00d3RD\u00c3O DIVERGENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 DESNECESSIDADE \u2013 PEDIDO DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTE \u2013 EXCLUI-SE DO C\u00d4MPUTO DA RENDA FAMILIAR O BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO PERCEBIDO PELA M\u00c3E DA REQUERENTE \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA DO ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI N\u00ba 10.741\/03 (ESTATUTO DO IDOSO) \u2013 INCIDENTE PROVIDO. <strong>1) Embora haja anterior manifesta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da pr\u00f3pria TNU como paradigma para efeito de demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia, uma vez que inexiste expressa previs\u00e3o contida na Lei n\u00ba 10.259\/01, for\u00e7oso \u00e9 o reconhecimento dessa possibilidade a partir da edi\u00e7\u00e3o do novo Regimento Interno da TNU (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22, de 04 de setembro de 2008)<\/strong>, que em seu art. 8\u00ba, X, assim disp\u00f5e: \u201cCompete ao Relator: (&#8230;) dar provimento ao incidente se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou do Supremo Tribunal Federal, podendo determinar o retorno dos autos \u00e0 origem para a devida adequa\u00e7\u00e3o;\u201d. <strong>2) A aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa na Lei 10.259\/01 n\u00e3o conduz \u00e0 conclus\u00e3o da inadmissibilidade. Afinal, \u00e9 razo\u00e1vel presumir que , se a fun\u00e7\u00e3o da TNU \u00e9 de uniformizar conflitos jurisprudenciais no Pa\u00eds, no \u00e2mbito dos JEF\u2019s, uma vez posicionando-se acerca de determinada quest\u00e3o, n\u00e3o poderiam validamente decidir de forma contr\u00e1ria, se presentes os mesmos substratos que ensejaram aquela posi\u00e7\u00e3o, as Turmas Recursais das diversas regi\u00f5es.<\/strong> Admitir o contr\u00e1rio seria afirmar que ainda que a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o houvesse \u201cuniformizado\u201d a solu\u00e7\u00e3o de determinada quest\u00e3o, poderiam aqueles colegiados decidirem contrariamente, o que acabaria esmaecendo a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da TNU. 1) Quando da utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da TNU como paradigma n\u00e3o se configura imperiosa a juntada da c\u00f3pia integral dos ac\u00f3rd\u00e3os, a exemplo do que \u00e9 exigido quando o incidente \u00e9 fundado na diverg\u00eancia de posi\u00e7\u00f5es entre Turmas Recursais. Hip\u00f3tese em que se deve proceder da mesma forma como acontece quando o paradigma \u00e9 oriundo do STJ, haja vista que o acesso \u00e0 \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 facilitado por simples consulta na \u201cinternet\u201d. 2) No caso dos autos restou configurada a diverg\u00eancia, na medida em que no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado restou estabelecido que o \u201cart. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso somente beneficia o idoso quando o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido ao outro membro do grupo familiar decorre da natureza de benef\u00edcio assistencial idoso\u201d. J\u00e1 o aresto desta Turma, indicado como paradigma, tratou do restabelecimento \u201cdo benef\u00edcio assistencial, interpretando o art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico do estatuto do idoso, para o fim de excluir do c\u00f4mputo da renda familiar o benef\u00edcio assistencial concedido ao deficiente, por estar juntamente com o idoso protegido pelo art. 203, V, da CF\u201d. 3) O aresto da TNU desconfirma a tese sustentada pelo INSS de que somente idosos poderiam gozar do benef\u00edcio da exclus\u00e3o da renda, nos moldes previstos no art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 10.741\/03. Assim, n\u00e3o poder\u00e1 ser prejudicada a autora, deficiente, e que faz jus, em tese, a benef\u00edcio assistencial, pelo fato de sua m\u00e3e ser benefici\u00e1ria de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e n\u00e3o assistencial motivado pela sua idade. N\u00e3o ser\u00e1 este benef\u00edcio computado para efeito de composi\u00e7\u00e3o da renda familiar. 4) Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. [Processo n\u00ba 2006.83.00.510337-1, TNU, Relator: Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJ 09\/03\/2009]. Sem grifo no original.<\/p>\n<p>E neste aspecto, Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Savaris<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> (<em>Magistrado da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/em>) refere em sua obra sobre o tema acerca da possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es da TNU como paradigma:<\/p>\n<p>\u201cAli\u00e1s, o art. 8\u00ba, X, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08 confere ao relator a atribui\u00e7\u00e3o de dar provimento monocraticamente ao incidente quando a decis\u00e3o recorrida estiver em confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da TNU e, evidentemente, esta decis\u00e3o recorrida pode ter sido proferida tanto por turma recursal quanto por turma regional de uniformiza\u00e7\u00e3o. Chega-se a essa conclus\u00e3o mediante ju\u00edzo de compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a norma inscrita no art. 6\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08, e a regra do art. 8\u00ba, X, do mesmo ato normativo\u201d.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 cab\u00edvel e legal o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, que deve ser recebido e julgado conforme artigo 6\u00ba e 8\u00ba, X, ambos da resolu\u00e7\u00e3o 22\/08 do Conselho da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido assim asseverou:<\/p>\n<p>&#8230; (copiar ac\u00f3rd\u00e3o)<\/p>\n<p>Excel\u00eancias, em que pese as raz\u00f5es contidas tanto na exordial quanto na senten\u00e7a proferida pelo Magistrado <em>a quo<\/em>, e desconsiderando o texto legal e o entendimento desta TNU, a &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230; entendeu por modificar a r. senten\u00e7a <em> a quo<\/em>, indeferindo o pedido de benef\u00edcio assistencial devido ao Recorrente, mesmo em face da renda familiar inferior a \u00bc de sal\u00e1rio m\u00ednimo <em>per capita<\/em>.<\/p>\n<p>Assim, estando demonstrado o entendimento praticado pela &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230;, resta ent\u00e3o trazer a decis\u00e3o paradigma que fundamenta o presente recurso.<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 DECIS\u00c3O PARADIGMA \u2013 ARTIGO 20, \u00a73\u00ba DA LEI 8.742\/93, REQUISITO ECON\u00d4MICO \u2013 DECIS\u00c3O DIVERGENTE EM RELA\u00c7\u00c3O A DECIS\u00c3O DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DOS JEFs NA A\u00c7\u00c3O N.\u00ba 2010.70.50.019551-8<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese toda a sapi\u00eancia e conhecimentos jur\u00eddicos dos E. Julgadores da &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230;, merece reparo a r. decis\u00e3o recorrida, posto que, negou vig\u00eancia ao contido no \u00a73\u00ba do art. 20, da Lei 8.742\/93 (LOAS), e especialmente divergiu da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos JEFs.<\/p>\n<p>O Recorrente ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o visando o reconhecimento de seu direito ao benef\u00edcio assistencial, benef\u00edcio este indevidamente indeferido no INSS, em que pese a presen\u00e7a de todos os requisitos legalmente estabelecidos \u00e0 concess\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>Os fundamentos do pedido do ora Recorrente tem por base que, conforme se depreende do dispositivo acima, em tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, <strong>a miserabilidade \u00e9 presumida<\/strong>, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econ\u00f4mico necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p>Os fundamentos da &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230; para indeferir o pedido guerreado se d\u00e1 pela an\u00e1lise das (pobres) condi\u00e7\u00f5es de moradia da fam\u00edlia, que demonstram uma situa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o miserabilidade <em>extrema<\/em>, sem atentar-se, contudo, que a casa foi erguida h\u00e1 muito tempo, se tratando de um im\u00f3vel velho e mal conservado.<\/p>\n<p>Data v\u00eania, o entendimento expressado pela E. &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230; contraria entendimento jurisprudencial emanado por outras r. Turmas, e especialmente de decis\u00e3o desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, conforme se infere do julgado a seguir colacionado (desta TNU), sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL<\/p>\n<p>PROCESSO: 2010.70.50.019551-8<\/p>\n<p>ORIGEM: PR &#8211; SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO PARAN\u00c1<\/p>\n<p>REQUERENTE: INES KLEMPS<\/p>\n<p>REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p>RELATORA: JU\u00cdZA FEDERAL MARISA CL\u00c1UDIA GON\u00c7ALVES CUCIO<\/p>\n<p>JULGADO EM 17\/10\/2012<\/p>\n<p>VOTO-EMENTA<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. <strong>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. LOAS. RENDA PER CAPITA INFERIOR A \u00bc DO SAL\u00c1RIO-M\u00cdNIMO \u2013 PRESUN\u00c7\u00c3O ABSOLUTA DE MISERABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU<\/strong>. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.<\/p>\n<p>1. Pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p>2. Senten\u00e7a parcialmente procedente condenando o INSS a conceder o benef\u00edcio assistencial desde a data da cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9.<\/p>\n<p>3. Recurso do INSS. A 2\u00aa Turma Recursal do Paran\u00e1 deu provimento ao Recurso reformando a senten\u00e7a. O ac\u00f3rd\u00e3o reconheceu que a parte autora tem renda per capita inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, por\u00e9m firmou entendimento de que n\u00e3o restou comprovado o estado de miserabilidade.<\/p>\n<p>4. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/2001.<\/p>\n<p>5. Alega\u00e7\u00e3o de que o ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 divergente de precedentes desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (2008.70.51.001848-9) e de jurisprud\u00eancia do STJ.<\/p>\n<p>6. Admiss\u00e3o do incidente pela Presid\u00eancia da Turma Recursal de origem.<\/p>\n<p>7. Similitude f\u00e1tica e jur\u00eddica amplamente demonstrada entre o ac\u00f3rd\u00e3o e os paradigmas.<\/p>\n<p>8. <strong>Restou consolidado no \u00e2mbito da jurisprud\u00eancia tanto do STJ quanto desta TNU que a renda per capita inferior a \u00bc do sal\u00e1rio-m\u00ednimo faz presumir a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade para fim de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial, n\u00e3o se admitindo a utiliza\u00e7\u00e3o de outros crit\u00e9rios para verifica\u00e7\u00e3o desse pressuposto.<\/strong> Nesse sentido: \u201cAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA. LOAS ASSIST\u00caNCIA SOCIAL. PREVIS\u00c3O CONSTITUCIONAL. AFERI\u00c7\u00c3O DA CONDI\u00c7\u00c3O ECON\u00d4MICA POR OUTROS MEIOS LEG\u00cdTIMOS. VIABILIDADE. PRECEDENTES. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N.\u00ba 7\/STJ. INCID\u00caNCIA. REPERCUSS\u00c3O GERAL. RECONHECIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O. 1. (&#8230;) 2. &quot;A limita\u00e7\u00e3o do valor da renda per capita familiar n\u00e3o deve ser considerada a \u00fanica forma de se comprovar que a pessoa n\u00e3o possui outros meios para prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, pois \u00e9 apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, <strong>presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/strong>\u201d (REsp 1.112.557\/MG, Rel. Min. NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJe 20\/11\/2009). 3. (&#8230;) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1267161\/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 13\/09\/2011, DJe 28\/09\/2011)\u201d (Grifei).<\/p>\n<p>Ainda a TNU: \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA (LOAS) \u2013 EXCLUS\u00c3O DE APOSENTADORIA DE MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR NO C\u00d4MPUTO DA RENDA \u2013 MAT\u00c9RIA PACIFICADA NA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 <strong>RENDA INFERIOR A \u00bc DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO CONSTITUI PRESUN\u00c7\u00c3O ABSOLUTA DE MISERABILIDADE<\/strong> &#8211; INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O CONHECIDO E PROVIDO 1. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o suscitado pela parte autora, em face de decis\u00e3o que desconsiderou a condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade, em raz\u00e3o de, apesar de a renda mensal per capita ser inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, as condi\u00e7\u00f5es da resid\u00eancia da autora afastarem a presun\u00e7\u00e3o de miserabilidade. 2. A renda mensal per capita inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo denota presun\u00e7\u00e3o absoluta de miserabilidade, n\u00e3o sendo poss\u00edvel ser confrontada com os outros crit\u00e9rios. 3. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o Nacional conhecido e provido. (PEDILEF 200870650015977, JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVISKY, DOU 08\/07\/2011 SE\u00c7\u00c3O 1.)\u201d (Grifei).<\/p>\n<p>9. <strong>Voto para reafirmar o entendimento do STJ e da TNU no sentido de que, uma vez demonstrada que a renda per capita da parte autora \u00e9 inferior a \u00bc do sal\u00e1rio-m\u00ednimo, deve ser presumida de forma absoluta sua situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade para fim de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial.<\/strong><\/p>\n<p>10. Determina\u00e7\u00e3o de retorno dos autos \u00e0 Turma Recursal de origem para adequa\u00e7\u00e3o do julgado.<\/p>\n<p>11. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia conhecido e parcialmente provido, nos termos acima.<\/p>\n<p>Portanto, Excel\u00eancias, resta demonstrado que a aplica\u00e7\u00e3o dada \u00e0 mat\u00e9ria pela turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o no julgado acima colacionado foi de, sendo a renda familiar <em>inferior a \u00bc de sal\u00e1rio m\u00ednimo per capita<\/em>, considerar a <strong>presun\u00e7\u00e3o absoluta de miserabilidade<\/strong> do grupo familiar, eis que adequando-se ao literal texto da Lei 8.742\/93, que n\u00e3o deve comportar entendimento em sentido diverso.<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 DA IDENTIDADE DE MAT\u00c9RIA<\/strong><\/p>\n<p>Pois bem, I. Julgadores, da an\u00e1lise do julgado retro, comparado com o caso em comento, verifica-se que se trata de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica, onde no ac\u00f3rd\u00e3o acima colacionado, restou evidenciado e reconhecido que em se tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, <strong>a miserabilidade \u00e9 presumida<\/strong>, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econ\u00f4mico necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p>Mostra-se inquestion\u00e1vel a diverg\u00eancia havida entre a decis\u00e3o da &#8230;\u00aa Turma Recursal &#8230; e da decis\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Preclaros Julgadores, qualquer entendimento diverso do esposado nos arestos retro citados afronta flagrantemente os preceitos legais j\u00e1 elencados, e especialmente fere as pr\u00f3prias finalidades da Previd\u00eancia (e Assist\u00eancia) Social, que \u00e9 a de assegurar aos seus filiados e dependentes os meios indispens\u00e1veis para a manuten\u00e7\u00e3o dos mesmos, seja por motivo de incapacidade, velhice ou morte.<\/p>\n<p>Destarte, manifesta-se com clareza a presen\u00e7a de diverg\u00eancia ora alegada, impondo-se assim o reconhecimento do presente e no m\u00e9rito, que lhe seja dado provimento para reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela E. &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230; .<\/p>\n<p><strong>6 \u2013 REQUERIMENTO FINAL<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, deve ser reformado o v. ac\u00f3rd\u00e3o, para que seja reconhecida a exist\u00eancia da diverg\u00eancia jurisprudencial retro indicada, e, no m\u00e9rito, seja reformada a r. decis\u00e3o da E. &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230;, para que nos termos da decis\u00e3o ora colacionada, prolatada pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, seja reconhecido que em se tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, no caso o Recorrente n\u00e3o tem renda alguma<strong>, a miserabilidade \u00e9 presumida<\/strong>, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econ\u00f4mico, e em assim sendo, por conseguinte, conceder em favor do Recorrente o benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, espera o Recorrente seja o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado na forma da lei, para o competente julgamento, no qual, pugna, seja dado provimento, para o efeito de reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela &#8230;\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria &#8230;, nos termos ora requeridos.<\/p>\n<p>Termos em que, pede deferimento.<\/p>\n<p>Data do protocolo eletr\u00f4nico, Cidade\/Estado.<\/p>\n<p>Advogado &#8230;<\/p>\n<p>OAB\/UF &#8230;<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Xavier, Fl\u00e1xia da Silva. Recursos c\u00edveis nos juizados especiais federais\/ Flavia da Silva Xavier, Jos\u00e9 Antonio Savaris.\/Curitiba: Juru\u00e1, 2010  (pags. 248\/249) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-44655","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/44655","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=44655"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=44655"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}