{"id":44103,"date":"2023-08-09T17:50:26","date_gmt":"2023-08-09T17:50:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:50:26","modified_gmt":"2023-08-09T17:50:26","slug":"acao-de-indenizacao-por-inclusao-indevida-em-cadastro-de-inadimplentes","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-indenizacao-por-inclusao-indevida-em-cadastro-de-inadimplentes\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por inclus\u00e3o indevida em cadastro de inadimplentes"},"content":{"rendered":"<p><strong>MODELOS PROCESSUAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>01-MODELO PROCESSUAL DE A\u00c7\u00c3O DANOS MORAIS POR INCLUS\u00c3O INDEVIDA  EM CADASTRO DE INADIMPLENTES<\/strong><\/p>\n<p>Exm\u00b0. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca do <\/p>\n<p>          A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS<\/p>\n<p>          XXX, por seu advogado subscrito, instrumento de mandato junto, doc. 01, vem, mui respeitosamente, perante V.Ex\u00aa, com fundamento nos arts. 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88 e 15000 do C\u00f3digo Civil, c\/c os arts. 6\u00b0, VI, 14, 42 e par\u00e1grafo \u00fanico, 83 e 101 da Lei n\u00b0 8078, de 11.0000.0000 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), interpor a presente A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais contra a XXX, em cujos endere\u00e7os dever\u00e3o ser citadas nas pessoas de seus representantes legais, pelos motivos jure et facto, a seguir expendidos:<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>          01. A Requerente solicitou junto a Ag\u00eancia desta cidade do BANCO DO BRASIL S\/A, a aquisi\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito &quot;OUROCARD &#8211; VISA&quot;, que para sua SURPRESA e antes de seu recebimento, foram realizadas v\u00e1rias compras, em seu nome, em diversas localidades do Pa\u00eds, faturas acostadas, tendo a Requerente que procurar, urgentemente, o gerente da referida ag\u00eancia, para reclamar do fato ocorrido. Na ocasi\u00e3o, o mesmo a explicou que foram extraviados v\u00e1rios cart\u00f5es da ag\u00eancia (c\u00f3pia do documento acostado), dentre eles o da Peticionante, mas que o problema seria solucionado com estorno dos d\u00e9bitos, o que foi prontamente realizado nas faturas seguintes.<\/p>\n<p>          02. Ocorre Ex\u00aa, que nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2012, a Requerente em companhia de suas irm\u00e3s Cristiane Pierre Martins, Maria Helenice Pierre Martins e de uma amigo, conhecido carinhosamente como &quot;Paulo Ernesto&quot;, dirigiu-se \u00e0 Loja CONDOR &#8211; Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00f5es Ltda, representante da VARIG, com o prop\u00f3sito de efetuar compra de uma passagem a\u00e9rea Juazeiro do Norte\/Natal\/Juazeiro do Norte, com escala em Recife\/Pe, que seria paga atrav\u00e9s de seu Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito &quot;OUROCARD &#8211; VISA&quot;, no entanto, no momento de efetivar-se a compra, esta foi recusada, ap\u00f3s consulta realizada no cadastro de prote\u00e7\u00e3o ao cart\u00e3o de cr\u00e9dito, efetuado pelo preposto da mencionada loja, devido a uma informa\u00e7\u00e3o incorreta fornecida pelo banco emissor negando-se a autorizar o cr\u00e9dito para a efetiva\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia da exist\u00eancia de restri\u00e7\u00f5es em nome da postulante (doc.02).<\/p>\n<p>          03. Esta situa\u00e7\u00e3o constrangeu moralmente a Requerente perante lojistas, e aos demais fregueses e tamb\u00e9m, diante de suas irm\u00e3s e de seu amigo, uma vez que sempre manteve em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es e, tamb\u00e9m, tal fato constitui-se em uma m\u00e1cula para a sua atividade pessoal e profissional, onde a imagem e o bom nome s\u00e3o requisitos indispens\u00e1veis.<\/p>\n<p>          Inconformada, e moralmente abalada, retornou a Autora \u00e0 Ag\u00eancia do BANCO DO BRASIL \u2013 AG\u00caNCIA CRATO-CE, onde manteve contato com o gerente da assaz mencionada ag\u00eancia, relatando o nauseabundo fato causador do indescrit\u00edvel constrangimento pelo qual passou e do incomensur\u00e1vel trauma sofrido com a viola\u00e7\u00e3o do mais sagrado direito natural, al\u00e9m da vida, reunido pela pessoa humana, que \u00e9 a honra. De forma, um tanto simplista e c\u00f4moda, recebeu a informa\u00e7\u00e3o por parte gerente do BANCO DO BRASIL \u2013 AG\u00caNCIA CRATO-CE, que: &quot;n\u00e3o sabia explicar o que estava acontecendo, e que iria providenciar a exclus\u00e3o do nome da Autora, de qualquer registro e\/ou cadastro de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor, bem como, do cadastro negativo da Administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito&quot;.<\/p>\n<p>          CONTUDO O DANO J\u00c1 ESTAVA CAUSADO. O SOFRIMENTO INJUSTO, O CONSTRANGIMENTO, O DESCOMPASSO EMOCIONAL E F\u00cdSICO CAUSADOS, CUJA DOR N\u00c3O PODE SER REPARADA, SEN\u00c3O PELA PRESENTE A\u00c7\u00c3O, DE MODO A CONFORTAR O ESP\u00cdRITO MALFERIDO PELA INJUSTI\u00c7A SOFRIDA.<\/p>\n<p>          Observe-se que a promovente n\u00e3o foi previamente advertida que seu nome estava no rol no depreciativo rol de &quot;clientes negativos&quot;, obviamente, com restri\u00e7\u00e3o nos bancos de dados dos servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor e\/ou cong\u00eanere, notadamente sendo injustificado, causando-lhe indiscut\u00edvel dano moral.<\/p>\n<p>          04. O comportamento ign\u00f3bil praticado pelos demandados, n\u00e3o autorizando cr\u00e9dito para a compra da passagem escolhida, constitui ineg\u00e1vel ofensa a honra da pessoa, com a configura\u00e7\u00e3o de dano moral indeniz\u00e1vel, havendo indevido registro, pela administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, e omiss\u00e3o culposamente das provid\u00eancias cab\u00edveis para o cancelamento, sujeitando-se, desta forma, os reclamados pelo Princ\u00edpio da Responsabilidade Objetiva e Solid\u00e1ria \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo mesmo.<\/p>\n<p>          05. Deve-se observar, \u00ednclito julgador, que o constrangimento experimentado pela Autora foi causado, \u00fanica e exclusivamente, pelas irresponsabilidades e neglig\u00eancias dos R\u00e9us, j\u00e1 demonstrados anteriormente pelo furto\/extravio do cart\u00e3o, e que n\u00e3o diligenciaram no sentido de prestar o servi\u00e7o a que se comprometeram com o m\u00ednimo de efic\u00e1cia, o que permitiu a Postulante, utilizadora de seus servi\u00e7os, sofresse incomensur\u00e1vel abalo moral, afetando o seu nome, a sua honra e o seu cr\u00e9dito na pra\u00e7a.<\/p>\n<p>          Outrossim, por serem, os bancos, mandat\u00e1rios remunerados do p\u00fablico em geral, \u00e9 justo que deles se exija a mais alta qualidade de servi\u00e7os e a m\u00e1xima dilig\u00eancia que s\u00f3 as grandes organiza\u00e7\u00f5es financeiras e tecnologicamente estruturadas podem oferecer.<\/p>\n<p>DO DANO MORAL E SUA REPARABILIDADE<\/p>\n<p>          06.O conceito jur\u00eddico de bem \u00e9 o mais amplo poss\u00edvel e encontra-se em constante evolu\u00e7\u00e3o. A no\u00e7\u00e3o compreende, como \u00e9 sabido, as coisas materiais e as coisas imateriais. Assim, Agostinho Alvim, em obra cl\u00e1ssica no direito brasileiro, dizia que n\u00e3o s\u00e3o bens jur\u00eddicos apenas \u2018\u2019os haveres, o patrim\u00f4nio, mas a honra, a sa\u00fade, a vida, bens esses aos quais os povos civilizados dispensam prote\u00e7\u00e3o.\u2019\u2019 (\u2018\u2019Da inexecu\u00e7\u00e3o das Obriga\u00e7\u00f5es e suas Consequ\u00eancias\u2019\u2019, 4\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Saraiva, 100072, p. 155). Wilson Melo da Silva, Professor. Da Fac. de Direito da UFMG, a invocar Von Ihering, ensina que a pessoa \u2018\u2019 tanto pode ser lesada no que tem como no que \u00e9 \u2018\u2019, definindo nessa frase lapidar tanto o dano material, como o dano moral, pois, segundo complementa, ningu\u00e9m pode contestar \u2018\u2019 que se tenha um direito a sentimentos afetivos, a ningu\u00e9m se recusa o direito \u00e0 vida, \u00e0 honra, \u00e0 dignidade, a tudo isso, enfim que, sem possuir valor de troca da economia pol\u00edtica , nem por isso deixa de constituir em bem valioso para a humanidade inteira. S\u00e3o direitos que decorrem da pr\u00f3pria personalidade humana \u2018\u2019. (\u2018\u2019O Dano Moral e sua repara\u00e7\u00e3o\u2019\u2019, 3\u00aaed., Rio, Forense, pag. 235).<\/p>\n<p>          07.Os danos aos bens imateriais, ou seja, os danos morais, na defini\u00e7\u00e3o de outro renomeado civilista e Juiz do Primeiro Tribunal de Al\u00e7ada Civil de Estado de S\u00e3o Paulo, o Professor Carlos Alberto Bittar, s\u00e3o \u2018\u2019 les\u00f5es sofridas pelas pessoas, f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, em certos aspectos de sua personalidade. Em raz\u00e3o de investidas injustas de outrem. S\u00e3o aquelas que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensa\u00e7\u00f5es negativas.\u2019\u2019 (\u2018\u2019Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais\u2019\u2019, artigo publicado na Revista do Advogado\/AASP. n\u00ba 44, 10000004, p. 24).<\/p>\n<p>          08. Foi exatamente esse bem jur\u00eddico imaterial, composto de sentimento, de car\u00e1ter, de dignidade e de honradez, que veio a ser injustamente agravado e ofendida pelas R\u00e9s, que foram negligentes no extravio e utiliza\u00e7\u00e3o de um cart\u00e3o de cr\u00e9dito por terceiros, sem a sua ci\u00eancia, e omissos com envio de informa\u00e7\u00f5es incorretas, negando o seu cr\u00e9dito diante de terceiros, que de feriram a imagem individual da Autora, fato not\u00f3rio e obviamente anotado nos cadastros das entidades administradoras do cart\u00e3o VISA.<\/p>\n<p>          0000.Sobre a viola\u00e7\u00e3o desses bens que ornam a personalidade da Autora desnecess\u00e1ria \u00e9 qualquer prova da repercuss\u00e3o do gravame. Basta o ato em si. \u00c9 caso de presun\u00e7\u00e3o absoluta, como registra Carlos Alberto Bittar, em voto proferido no julgamento da Ap.n\u00ba 551,620 \u2013 1 \u2013 Santos (ac\u00f3rd\u00e3o publicado no Boletim AASP n \u00ba 100035, de 24 a 30.01.0006, p. 30), do qual se reproduz este trecho:<\/p>\n<p>          &quot;Com efeito, nessa tem\u00e1tica \u00e9 pac\u00edfica a diretriz de que os danos derivam do pr\u00f3prio fato da viola\u00e7\u00e3o \u2018damun in ipsa\u2019 (RT 65000\/78, 648\/72, 534\/0002, dentre outras decis\u00f5es). N\u00e3o se pode, pois, falar em prova, consoante, ali\u00e1s, decidiu, entre n\u00f3s, o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal (RT 562\/82; ac\u00f3rd\u00e3o em RE n\u00ba 000000.501 \u2013 3 e 0005.872-0).<\/p>\n<p>          \u00c9 que se atingem direitos personal\u00edssimos, mostrando-se detect\u00e1veis \u00e0 luz da pr\u00f3pria experi\u00eancia da vida os danos em tela. Trata-se, ali\u00e1s, de presun\u00e7\u00e3o absoluta,. . .&quot;<\/p>\n<p>          10. \u00cdnclito Julgador, \u00e9 bem sabido que, no aspecto do dano, tamb\u00e9m consoante a jurisprud\u00eancia, sequer h\u00e1 a necessidade da prova do ato lesivo:<\/p>\n<p>          &quot;O dano simplesmente moral, sem repercuss\u00e3o no patrim\u00f4nio n\u00e3o h\u00e1 como ser provado. Ele existe t\u00e3o somente pela ofensa, e dela \u00e9 presumido, sendo bastante para justificar a indeniza\u00e7\u00e3o. (TJPR \u2013 4 C\u00e2m. \u2013 Ap. Rel. Wilson Reback \u2013 j. 12.12.0000 \u2013 RT 681\/163)&quot;<\/p>\n<p>          11. Provados devem ser e est\u00e3o sobejamente comprovados, por confiss\u00e3o e documentos de terceiros, os atos praticados pelas R\u00e9s, que ilegalmente, atrav\u00e9s do documento abusivo de um contrato de cr\u00e9dito por elas emitido, e mais que isso divulgaram informa\u00e7\u00f5es desabonadoras a respeito da Autora, que chegaram ao conhecimento de terceiros em circunst\u00e2ncias de profundo constrangimento para ela.<\/p>\n<p>          13. Como princ\u00edpio geral de direito, que manda respeitar a pessoa e os seus bens, a imposi\u00e7\u00e3o de pena pecuni\u00e1ria para o efeito reparacional \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o passada pelo jurisconsulto CL\u00d3VIS BEVIL\u00c1QUA.<\/p>\n<p>          14. Est\u00e1 presente nesta a\u00e7\u00e3o o leg\u00edtimo interesse da Autora, pois segundo o art. 76 do C\u00f3digo Civil; para propor-se uma a\u00e7\u00e3o faz-se necess\u00e1rio o leg\u00edtimo interesse econ\u00f4mico ou moral. E em seu par\u00e1grafo \u00fanico; o interesse moral s\u00f3 autoriza a a\u00e7\u00e3o, quando toque diretamente ao autor ou \u00e0 sua fam\u00edlia. Ao tratar dos atos il\u00edcitos como geradores de obriga\u00e7\u00f5es, o art. 15000 do CC fixa a obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano por aquele que, em raz\u00e3o de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia, ou imprud\u00eancia, viola direito, ou causa preju\u00edzo a outrem;<\/p>\n<p>          15. Por oportuno, CL\u00d3VIS BEVIL\u00c1QUA, comentando o disposto no art. 76 do CC, mencionado no item anterior, nos d\u00e1 com sua costumeira clareza, uma bela li\u00e7\u00e3o: &quot;Se o interesse moral justifica a a\u00e7\u00e3o para defend\u00ea-lo ou restaur\u00e1-lo, \u00e9 claro que tal interesse \u00e9 indeniz\u00e1vel, ainda que o bem moral se n\u00e3o exprima em dinheiro. \u00c9 por necessidade dos nossos meios humanos, sempre insuficientes, e, n\u00e3o raro, grosseiros, que o direito se v\u00ea for\u00e7ado a aceitar que se computem em dinheiro o interesse de afei\u00e7\u00e3o e os outros interesses morais.&quot;<\/p>\n<p>          16. Como frisou o mestre CLAYTON REIS: &quot;PORTANTO, RECONHE\u00c7AMOS QUE TODAS AS OFENSAS CONTRA A VIDA E INTEGRIDADE PESSOAL, CONTRA O BOM NOME E REPUTA\u00c7\u00c3O, CONTRA A LIBERDADE NO EXERC\u00cdCIO DAS FACULDADES F\u00cdSICAS E INTELECTUAIS, PODEM CAUSAR UM FORTE DANO MORAL \u00c0 PESSOA OFENDIDA E AOS PARENTES, POR ISSO MESMO ESTE T\u00caM O DIREITO DE EXIGIR UMA INDENIZA\u00c7\u00c3O PECUNI\u00c1RIA QUE TER\u00c1 FUN\u00c7\u00c3O SATISFAT\u00d3RIA&quot; ( O DANO MORAL E SUA REPARA\u00c7\u00c3O, Forense, 100083, p. 331).<\/p>\n<p>          17.. A aus\u00eancia de preju\u00edzo material, nesses casos, n\u00e3o constitui exce\u00e7\u00e3o, sabido que o dano se reflete muito mais uma situa\u00e7\u00e3o de dor moral do que f\u00edsica, tornando, realmente, dif\u00edcil o arbitramento de indeniza\u00e7\u00e3o, sabido que a moral, a honra, a dignidade n\u00e3o podem ter um pre\u00e7o correspondente a mera avalia\u00e7\u00e3o material. E, muitas vezes, a repara\u00e7\u00e3o maior do dano moral n\u00e3o se reflete no pre\u00e7o indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>          18. E, bem, por isso, n\u00e3o se encontra disposi\u00e7\u00e3o legal expressa que possa estabelecer par\u00e2metros ou dados espec\u00edficos para o arbitramento, pois, sobretudo, nesses casos, n\u00e3o se pode deixar de considerar a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, financeira, cultural e social das partes envolvidas.<\/p>\n<p>          1000. Longe de tomar-se a situa\u00e7\u00e3o como forfait de meras ocorr\u00eancias patrimoniais, pois a situa\u00e7\u00e3o em destrame evoca a mais profunda revolta pelo desrespeito como foi praticado, pela incredulidade de familiares e pessoas pr\u00f3ximas ao autor.<\/p>\n<p>          20. Segundo o art.7\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00b0 8078\/0000, a seguir transcrito, disp\u00f5e que a responsabilidade ser\u00e1 solid\u00e1ria a todos os autores a ofensas ao consumidor; <\/p>\n<p>          &quot;Art. 7\u00b0. (&#8230;omissis&#8230;)<\/p>\n<p>          Par\u00e1grafo \u00fanico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responder\u00e3o solidariamente pela repara\u00e7\u00e3o dos danos previstos nas normas de consumo.&quot;(grifos nosso)<\/p>\n<p>          21. Ada Pelegrini Grinover e outros, in C\u00f3digo de Brasileiro de Defesa do Consumidor \u2013 Comentado pelos Autores do Anteprojeto, pg. 75, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 10000003, Ed. Forense Universit\u00e1ria, afirmam o seguinte:<\/p>\n<p>          &quot;Como a responsabilidade \u00e9 objetiva, decorrente da simples coloca\u00e7\u00e3o no mercado de determinado produto ou presta\u00e7\u00e3o de dado servi\u00e7o, ao consumidor \u00e9 conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que tiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou do mesmo produto no mercado ou ent\u00e3o a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.&quot;<\/p>\n<p>          22. O teor das cla\u00fasulas e condi\u00e7\u00f5es gerais do contrato de utiliza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de Cr\u00e9dito Visa, s\u00e3o nulos de pleno direito, pois transfiram responsabilidades a terceiros, art. 51, III, Lei n\u00b0 8078\/0000;<\/p>\n<p>          23. Na verdade Ex\u00aa., as institui\u00e7\u00f5es demandadas participam de um grupo, sendo portanto pessoas jur\u00eddicas solid\u00e1rias e subsidiariamente respons\u00e1veis pelos seus atos, arts. 34 e 28, \u00a7 2\u00b0 da Lei n\u00b0 8078\/0000;<\/p>\n<p>          24. \u00c9 direito da Autora, por tudo que padeceu, a indeniza\u00e7\u00e3o do dano. O direito antes assegurado apenas em leis especiais e, para alguns, no pr\u00f3prio art. 15000 do C\u00f3digo Civil, hoje \u00e9 estabelecido em sede constitucional, haja vista o que prescrevem os incisos V e X, do art. 5\u00ba da Lei Fundamental de 100088:<\/p>\n<p>          &quot;\u00e9 assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem; e s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>          25. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, por outro lado, assegura a repara\u00e7\u00e3o do dano, patrimonial e moral, sofrido pelo consumidor de bens ou servi\u00e7os (art.6\u00ba), agasalhando a teoria objetiva da responsabilidade da fornecedora de bens ou servi\u00e7os (art. 14), &quot;independentemente da exist\u00eancia de culpa&quot;.<\/p>\n<p>DA LIQUIDA\u00c7\u00c3O DO DANO MORAL<\/p>\n<p>          26. O c\u00f3digo Civil Brasileiro aponta algumas solu\u00e7\u00f5es para a liquida\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es resultantes de atos il\u00edcitos. \u00c9 a mat\u00e9ria tratada no Livro III, T\u00edtulo VIII, Cap\u00edtulo II, de cujos dispositivos interessam nos arts. 1.547 e 1.553. O primeiro estabelece que a indeniza\u00e7\u00e3o por inj\u00faria ou cal\u00fania, e, naturalmente, tamb\u00e9m, a difama\u00e7\u00e3o ( crimes contra a honra ) &quot;consistir\u00e1 na repara\u00e7\u00e3o do dano que delas resulte ao ofendido&quot;. Como \u00e9 dif\u00edcil a quantifica\u00e7\u00e3o desse dano, o par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo ordena:<\/p>\n<p>          &quot;Se este n\u00e3o puder provar o preju\u00edzo material, pagar-lhe-\u00e1 o ofensor o dobro da multa no grau m\u00e1ximo da pena criminal respectiva (art. 1550)&quot; <\/p>\n<p>          27. Esta alternativa, juridicamente correta, vem sendo indicada pela doutrina, segundo se pode constatar da leitura da conclus\u00e3o do parecer do Prof. Jo\u00e3o Casilo da PUC de S\u00e3o Paulo, que, ap\u00f3s sublinhar que, em se cuidando de dano exclusivamente moral, a regra basilar est\u00e1 no par\u00e1grafo transcrito, assevera:<\/p>\n<p>          &quot;Partindo-se desta indica\u00e7\u00e3o, deve-se ir \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o penal sobre a mat\u00e9ria, hoje regulada de acordo com a reda\u00e7\u00e3o que a Lei 7.20000\/84 deu \u00e0 Parte Geral do C\u00f3digo Penal. Levando-se em conta os fatos analisados e a reda\u00e7\u00e3o dos arts. 4000 e ss., n\u00e3o se tem dificuldade, mediante um simples c\u00e1lculo aritm\u00e9tico, de chegar ao valor pedido na inicial, ou seja, 3.600 sal\u00e1rios m\u00ednimos, cujo valor em cruzeiros ser\u00e1 apurado na data do efetivo pagamento, multiplicando-se este n\u00famero pelo valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo da data do efetivo pagamento.<\/p>\n<p>          Ali\u00e1s, diante dos fatos constantes dos autos e da indica\u00e7\u00e3o direta da lei para fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio, desnecess\u00e1rias novas provas, sendo at\u00e9 o caso de julgamento antecipado da lide (art.330, I, do CPC).<\/p>\n<p>          O que se poderia cogitar, e aqui \u00e9 feito para que a resposta seja a mais integral poss\u00edvel, \u00e9 se n\u00e3o seria tamb\u00e9m a hip\u00f3tese de ultrapassar-se os 3.600 sal\u00e1rios m\u00ednimos diante do disposto no 1\u00ba do art.60 do CP.<\/p>\n<p>          Levando-se em considera\u00e7\u00e3o o patrim\u00f4nio do r\u00e9u apontado na peti\u00e7\u00e3o inicial e o seu grau de conhecimento das leis, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a posi\u00e7\u00e3o altamente relevante do ofendido, o espraiamento das ofensas a seus familiares, amigos em fun\u00e7\u00e3o de at\u00e9 triplicar o valor pedido, em tese seria de se admitir a hip\u00f3tese,&#8230;&quot;(RT-634\/236).<\/p>\n<p>          28. No mesmo sentido, o magist\u00e9rio do mestre das Arcadas, Prof. Jos\u00e9 Frederico Marques, que, em parecer sobre o tema, depois de destacar que, hoje, em face \u00e0 doutrina, \u00e0 jurisprud\u00eancia e \u00e0 lei, o dano moral \u00e9 tamb\u00e9m indeniz\u00e1vel, lembra que a quantifica\u00e7\u00e3o do dano est\u00e1 prevista em lei (art. 1.547 do CC), e conclui:<\/p>\n<p>          &quot;No sistema vigente, a determina\u00e7\u00e3o do quantum debeatur ser\u00e1 o dobro da multa no grau m\u00e1ximo, &#8211; cumprir\u00e1 ao R\u00e9u pagar 720 (setecentos e vinte) dias-multa. E cada dia-multa, no caso, ser\u00e1 o dobro de 5(cinco) vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal vigente ao tempo do fato, isto \u00e9. 10(dez) vezes esse sal\u00e1rio. Assim sendo, o pagamento se fixar\u00e1 em 7.200 (sete mil e duzentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, ou seja, 720 (setecentos e vinte) dia-multa multiplicados por 10(dez) sal\u00e1rios-m\u00ednimos. Mas o art.60, par\u00e1grafo 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, estatui que a multa pode ser aumentada at\u00e9 o triplo, de o Juiz considerar que, em virtude da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do r\u00e9u, \u00e9 ineficaz, embora aplicada no m\u00e1ximo. Tal preceito, deve, tamb\u00e9m, ser levado em considera\u00e7\u00e3o, tal seja o entendimento do Juiz que vai decidir a lide&quot;.( &quot;Pareceres \u2018\u2019), publicado pela Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo \u2013 AASP, 10000003, pp. 84\/85).<\/p>\n<p>          2000. Portanto, a multa penal, que hoje, est\u00e1 regulada nos arts. 4000 e 60 do C\u00f3d. Penal \u00e9 no m\u00e1ximo de 360 dias &#8211; multa, calculado cada dia-multa no m\u00e1ximo em cinco sal\u00e1rios m\u00ednimos. Feitos os c\u00e1lculos ( 360 X 5 SM X 2), a indeniza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 importar em at\u00e9 R$ 432.000,00 ( quatrocentos e trinta e dois mil reais), pelo menos segundo o precedente do STJ. Outros Tribunais t\u00eam fixado tal indeniza\u00e7\u00e3o, dependendo de quem seja o ofensor e o ofendido, na faixa de 100 e 200 Sal\u00e1rio M\u00ednimos. <\/p>\n<p>          30. Sem nenhuma d\u00favida, a Autora foi ofendida em sua honra, somente n\u00e3o tendo ingressado com a a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel pela dificuldade de identificar qual a pessoa praticante do ato delituoso. \u00c9 certo que sua honra n\u00e3o tem pre\u00e7o, mas o direito lhe assegura um ressarcimento justo, na conformidade do previsto no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. E no caso, como apreendido na li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Frederico Marques, a indeniza\u00e7\u00e3o normal, em seu grau m\u00e1ximo (360 dias em dobro e duas vezes cinco sal\u00e1rios m\u00ednimos o valor do dia-multa), se apurar\u00e1 pela multiplica\u00e7\u00e3o de 7.200 (sete mil e duzentos) dias-multa por R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo poss\u00edvel, ainda, a triplifica\u00e7\u00e3o desses fatores, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 60, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>          31. O outro dispositivo mencionado, art. 1553, do C\u00f3digo Civil, prev\u00ea que os casos n\u00e3o previstos neste cap\u00edtulo d\u00e3o ensejo ao arbitramento judicial. Aqui n\u00e3o h\u00e1 limites para a indeniza\u00e7\u00e3o, segundo observa o magistrado paulista, Dr. Cl\u00e1udio Ant\u00f4nio Soares Levada, em excelente monografia intitulada &quot;Liquida\u00e7\u00e3o de Danos Morais&quot;(S\u00e3o Paulo, Copola Editora, 10000005).S\u00e3o dele este coment\u00e1rios:<\/p>\n<p>          &quot;Perfunctoriamente, j\u00e1 se h\u00e1 de notar que n\u00e3o h\u00e1 limites legais previstos, ficando a aferi\u00e7\u00e3o do montante devido, assim, ao arb\u00edtrio do julgador em cada caso concreto, pesadas as circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias do agravo moral&quot;(p\u00e1g. 2000)<\/p>\n<p>          32. A norma privada confere, pois, ao julgador o poder de, sopesadas as circunst\u00e2ncias, a dor sofrida pela v\u00edtima, a vergonha passada, a sua condi\u00e7\u00e3o pessoal, a repercuss\u00e3o do dano, com o nome da v\u00edtima em cadastros negativos, tudo isso, arbitrar o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, que, obviamente, na esp\u00e9cie, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao m\u00e1ximo estabelecido pela lei penal, na falta de par\u00e2metros fincados na lei civil e sem teto na quantifica\u00e7\u00e3o em vista da faculdade que o C\u00f3digo Civil confere ao julgador para o arbitramento judicial.<\/p>\n<p>          O dever de repara\u00e7\u00e3o do DANO MORAL \u00e0 pessoa lesada est\u00e1 tamb\u00e9m expressamente prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. (art. 6 \u00ba &#8211; inciso VI, VII; art. 14; art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, etc.). Sua QUANTIFICA\u00c7\u00c3O, contudo, ali n\u00e3o se encontra claramente disposta, de maneira a exigir \u2013 na sua necess\u00e1ria aplica\u00e7\u00e3o \u2013 a INTEGRA\u00c7\u00c3O SISTEM\u00c1TICA DA NORMA.<\/p>\n<p>          O Autor poderia at\u00e9 buscar no pr\u00f3prio CDC os par\u00e2metros objetivos, de quantifica\u00e7\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o do Dano Moral. Afinal, referido Codex, tratando da MULTA, como 01 (uma) das 12 (doze) SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS ( que \u2013 em tese \u2013 devem ser inferiores \u00e0s san\u00e7\u00f5es judiciais) disp\u00f5e, in verbis:<\/p>\n<p>          &quot; Art. 56 \u2013 As infra\u00e7\u00f5es das normas de defesa do CONSUMIDOR ficam sujeitas, conforme o caso, \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es ADMINISTRATIVAS, sem preju\u00edzo das de natureza civil, penal e das definidas em normas espec\u00edficas:<\/p>\n<p>          I \u2013 multa;<\/p>\n<p>          &#8230;<\/p>\n<p>          XII &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>          Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A MULTA ser\u00e1 em montante n\u00e3o inferior a duzentas e n\u00e3o superior a TR\u00caS MILH\u00d5ES de vezes o valor da Unidade Fiscal de Refer\u00eancia (UFIR), ou \u00edndice equivalente que venha substitu\u00ed-lo.&quot;<\/p>\n<p>          O outro limite estabelecido em lei, a ser tratado em decorr\u00eancia de processo extensivo da aplica\u00e7\u00e3o do direito, faz com que o promovente possa apresentar o seu pedido com base em dispositivo do &quot;mesmo reposit\u00f3rio legal&quot; (art. 56 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC). E teria, desta forma, procedido com judicioso crit\u00e9rio, recomendado, inclusive \u2013 com autoridade \u2013 que o processo sistem\u00e1tico&#8230;<\/p>\n<p>          &quot;consiste em COMPARAR o dispositivo sujeito \u00e0 exegese, com outros do MESMO REPOSIT\u00d3RIO ou de LEI DIVERSAS, mas referentes ao mesmo objeto&quot; (Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito \u2013 Forense \u2013 Rio de Janeiro \u2013 14 \u00aa Edi\u00e7\u00e3o \u2013 p\u00e1g. 128) (sem grifos ou destaques, no original)<\/p>\n<p>          Assim, usando o primeiro crit\u00e9rio hermen\u00eautico, recomendado pelo inesquec\u00edvel CARLOS MAXIMILIANO (supra transcrito), o Autor poderia \u2013 perfeitamente \u2013 instruir seu pedido de indeniza\u00e7\u00e3o de DANOS MORAIS at\u00e9 no montante de 3.000.000 (tr\u00eas milh\u00f5es) de UFIR. Sabendo-se que a UFIR vale R$ 0,000611 \u00e9 f\u00e1cil calcular: 3.000.000 x R$ 0,000611 = R$ 2.883.300,00.<\/p>\n<p>          Logo, ao preferir a autora, nestes autos, como repara\u00e7\u00e3o de DANOS MORAIS, o valor correspondente a R$ 432.000,00 (relativo a 1\/6 \u2013 um sexto) do limite m\u00e1ximo permitido (que \u00e9 de R$ 2.883.300,00) demonstra bem que a autora n\u00e3o quer locupletar-se da consumada ILICITUDE das R\u00e9s. Deseja apenas alcan\u00e7ar JUSTI\u00c7A, atrav\u00e9s do estrito cumprimento do C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que agasalha o seu direito.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>DA JURISPRUD\u00caNCIA SOBRE O RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAIS<\/p>\n<p>          33. A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria \u00e9 torrencial na afirma\u00e7\u00e3o de que a Autora tem justo direito a indeniza\u00e7\u00e3o que reclama, verbis:<\/p>\n<p>          Sigla da Classe: RE Descri\u00e7\u00e3o da Classe: RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO .<\/p>\n<p>          N\u00famero:8100031 Data do Julgamento:100075\/0000\/1000<\/p>\n<p>          Ementa: <\/p>\n<p>          RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. FURTO DE CR\u00c9DITO. AC\u00d3RD\u00c3O QUE, PELO EXAME DOS FATOS, ATRIBUI A CULPA DOS PREJU\u00cdZOS A NEGLIGENCIA DA RE. INEXIST\u00caNCIA DE NEGATIVA DE VIG\u00caNCIA DO ART. 1.058 DO C\u00d3DIGO CIVIL E DE DISSIDIO COM ARESTO QUE APRECIOU ESP\u00c9CIE ENVOLVIDA EM DIFERENTES CIRCUNSTANCIAS DE FATO. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO N\u00c3O CONHECIDO. <\/p>\n<p>          Indexac\u00e3o: RTJ: CV , RESPONSABILIDADE CIVIL, COMPRA FRAUDULENTA, CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO FURTADO (USO INDEVIDO)<\/p>\n<p>          Observa\u00e7\u00e3o:DOCUMENTO INCLUIDO SEM REVIS\u00c3O DO STF ANO:75 AUD:1000\/11\/75 <\/p>\n<p>          Vota\u00e7\u00e3o: UN\u00c2NIME.<\/p>\n<p>          Resultado: N\u00c3O CONHECIDO. ALTERA\u00c7\u00c3O: 27\/03\/0006, (SMK).<\/p>\n<p>          Origem: RJ &#8211; RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>          Publica\u00e7\u00e3o: DJ Data: 21\/11\/75 RTJ VOL-00076-03 PP: 0000043<\/p>\n<p>          Nome do Relator: RODRIGUES ALCKMIN N\u00famero do Relator:125<\/p>\n<p>          Sess\u00e3o: 01 &#8211; PRIMEIRA TURMA<\/p>\n<p>          N\u00famero: 1460000<\/p>\n<p>          Tipo de Processo: APELA\u00c7\u00c3O CIVEL<\/p>\n<p>          Relator: JUIZ AIRVALDO STELA ALVES<\/p>\n<p>          Comarca: CURITIBA &#8211; 21A VARA CIVEL<\/p>\n<p>          Org\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CIVEL<\/p>\n<p>          Data de Publica\u00e7\u00e3o: 11\/05\/10000008<\/p>\n<p>          Ementa:<\/p>\n<p>          DECIS\u00c3O: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CIVE L DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS , EM NEGAR PROVIMENTO A APELA\u00c7\u00c3O. EMENTA: A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANO MORAL. ADMINISTRADORA DE CART\u00c3O DE CREDITO. INDEVIDA INSCRI\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DO NOME DO CONSUMIDOR NO REGISTRO DO SPC. OFENSA A HONRA. REPARACAO DEVIDA. PROVA A SER FEITA. FIXA\u00c7\u00c3O DO MORAL QUE DEVE ATENDER O PRINC IPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. &quot;CONSTITUI INEGAVEL OFENSA A HONRA DA PESSOA, COM A CONFIGURA\u00c7\u00c3O DE DANO MORAL INDENIZAVEL, O INDEVIDO REGISTRO, PELA ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO, DO SEU NOME NO SPC, MORMENTE QUANDO, MESMO INFORMADA DA INEXISTENCIA DE QUALQUER DEBITO, OMITE-SE CULPOSAMENTE DAS PROVIDENCIAS CABIVEIS PARA O CANCELAMENTO&quot;. &quot;NENHUMA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O ESPECFICA HA DE SE FAZER A RESPEITO DA DOR OU HUMILHA\u00c7\u00c3O, REFLEXO NATURAL E NORMAL AO HOMEM COMUM, ATINGIDO EM SUA HONRA. &quot;NA FIXA\u00c7\u00c3O DO DANO MORAL QUALQUE R CRITERIO E VALIDO, DESDE QUE INFORMADO PELO PRINCIPIO DA RAZOABILIDA DE, DO BOM SENSO, ATENTANDO-SE, SEMPRE QUE POSSIVEL, PARA A REPERCUSSA O DO DANO, A POSSIBILIDADE ECONOMICA DO OFENSOR, A SITUA\u00c7\u00c3O DE NECESSI DADE DO OFENDIDO E, POR FIM, O FATO INIBITORIA DA CONDENACAO&quot;.<\/p>\n<p>          Classe do Processo:APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL 0042246\/0006 DF <\/p>\n<p>          Registro de Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00famero: 0007.202 <\/p>\n<p>          Data de Julgamento: 23\/06\/0007 <\/p>\n<p>          \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUARTA TURMA C\u00cdVEL <\/p>\n<p>          Relator: DESEMBARGADOR ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA <\/p>\n<p>          P\u00fablica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a &#8211; Se\u00e7\u00e3o II \/ Se\u00e7\u00e3o III <\/p>\n<p>          Data de Publica\u00e7\u00e3o: 28\/08\/0007 <\/p>\n<p>          P\u00e1gina: 1000.425 <\/p>\n<p>          Ementa:<\/p>\n<p>          RESPONSABILIDADE CIVIL &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; TEORIA DO RISCO &#8211; SERVI\u00c7O POSTO \u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O DO CLIENTE POR INSTITUI\u00c7\u00c3O BANC\u00c1RIA NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO &#8211; ACOLHIMENTO DO PEDIDO &#8211; VALOR ESTIMATIVO &#8211; PROVIMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O. 1. Se o dano moral resultou do servi\u00e7o posta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do cliente pela institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, provado o nexo de causalidade devida \u00e9 a indeniza\u00e7\u00e3o. 2. Em hip\u00f3teses que tais, e \u00e0 m\u00edngua de par\u00e2metro legal, tem-se o valor posto na peti\u00e7\u00e3o inicial como estimativo, de molde a que, fixado diversamente o quantum debeatur, inocorre sucumbimento rec\u00edproco. 3. Apelo provido. <\/p>\n<p>          Decis\u00e3o:<\/p>\n<p>          CONHECER. O RELATOR DEU PROVIMENTO NOS TERMOS DO PEDIDO. O REV. DEU PROVIMENTO, FIXANDO OS DANOS A SEREM INDENIZADOS EM R$ 300.000,00 E HONOR\u00c1RIOS EM 10% SOBRE A CONDENA\u00c7\u00c3O. O VOGAL DEU PROVIMENTO E FIXOU OS DANOS MORAIS EM R$ 100.000,00 E HONOR\u00c1RIOS EM 10% SOBRE A CONDENA\u00c7\u00c3O. O VOTO M\u00c9DIO \u00c9 DO EMINENTE REVISOR, QUE RELATAR\u00c1 O AC\u00d3RD\u00c3O. <\/p>\n<p>          Cat\u00e1logo:<\/p>\n<p>          DIREITO CIVIL <\/p>\n<p>          Indexa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>          PROCED\u00caNCIA, INDENIZA\u00c7\u00c3O, DANO MORAL, CULPA IN ELIGENDO, BANCO, EXTRAVIO, CHEQUE, RESTRI\u00c7\u00c3O, CR\u00c9DITO, SPC; FIXA\u00c7\u00c3O, VALOR, ESTIMATIVA, REPARA\u00c7\u00c3O, DANO. VOTO VENCIDO, ADEQUA\u00c7\u00c3O, VALOR, PEDIDO. <\/p>\n<p>          Refer\u00eancias Legislativas:<\/p>\n<p>          C\u00d3DIGO CIVIL FED LEI-3071\/100016 ART-15000 <\/p>\n<p>          Doutrina: &quot;RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS BANC\u00c1RIOS&quot; VILSON RODRIGUES ALVES ED. BOOKZELLER, PRIMEIRA ED., SP, 10000006, P. 168, 175 &quot;NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS &#8211; O BANCO M\u00daLTIPLO E SEUS CONTRATOS&quot; ARAMY DORNELES DA LUZ RT, SP, 10000006, P. 70 <\/p>\n<p>          Observa\u00e7\u00f5es: RT 50002\/186-7, 706\/67; JTJ 156\/0005; RJTJESP 110\/351; RTJ 108\/20004; RTAERGS 0001\/212. <\/p>\n<p>          34. No Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a in\u00fameras s\u00e3o as decis\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0s v\u00edtimas de ofensas da natureza da presente, de acordo com os ac\u00f3rd\u00e3os cujas duas ementas s\u00e3o exemplarmente reproduzidas:<\/p>\n<p>          SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>          RIP: 21047<\/p>\n<p>          Data de Decis\u00e3o: 27\/03\/10000005<\/p>\n<p>          Processo: RESP<\/p>\n<p>          N\u00famero do Processo: 51158<\/p>\n<p>          Ano: 0004<\/p>\n<p>          UF: ES<\/p>\n<p>          TURMA: 4 RECURSO ESPECIAL<\/p>\n<p>          Fonte: DATA:2000\/05\/10000005 PG:15520<\/p>\n<p>          Ementa:<\/p>\n<p>          RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. SPC. DANO MORAL E DANO MAT\u00c9RIAL. PROVA. &#8211; O BANCO QUE PROMOVE A INDEVIDA INSCRI\u00c7\u00c3O DE DEVEDOR NO SPC E EM OUTROS BANCOS DE DADOS RESPONDE PELA REPARA\u00c7\u00c3O DO DANO MORAL QUE DECORRE DESSA INSCRI\u00c7\u00c3O. A EXIG\u00caNCIA DE PROVA DE DANO MORAL (EXTRAPATRIMONIAL) SE SATISFAZ COM A DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA EXIST\u00caNCIA DA INSCRI\u00c7\u00c3O IRREGULAR. &#8211; J\u00c1 A INDENIZA\u00c7\u00c3O PELO DANO MAT\u00c9RIAL DEPENDE DE PROVA DE SUA EXIST\u00caNCIA, A SER PRODUZIDA AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.<\/p>\n<p>          Relator: MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR<\/p>\n<p>          Decis\u00e3o:<\/p>\n<p>          POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO, E NESSA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO.<\/p>\n<p>          Refer\u00eancia Legislativa: <\/p>\n<p>          LEG:FED LEI:00586000 ANO:100073 CPC-73 C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00461 ART:00333 INC:00001.<\/p>\n<p>          CABIMENTO, CONDENA\u00c7\u00c3O, DANOS MORAIS, IRREGULARIDADE, INSCRI\u00c7\u00c3O, SERVI\u00c7O DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO, NECESSIDADE, PROVA, DANOS MAT\u00c9RIAIS, CARACTERIZA\u00c7\u00c3O, RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. (DALETE) <\/p>\n<p>          CV0050 RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS <\/p>\n<p>          INCLUS\u00c3O:12\/06\/10000005-OPER:Edna Mar ALTER\u00c1\u00c7\u00c3O:28\/11\/10000005-OPER:Edna Mar<\/p>\n<p>          E:<\/p>\n<p>          SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>          Recurso Especial N\u00ba 0008768<\/p>\n<p>          Relator: Ministro Barros Monteiro<\/p>\n<p>          EMENTA:<\/p>\n<p>          Dano moral puro. Caracteriza\u00e7\u00e3o. Sobrevindo em raz\u00e3o de ato il\u00edcito, perturba\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas, na tranq\u00fcilidade, nos entendimentos e nos afetos de uma pessoa, confira-se o dano moral, pass\u00edvel de indeniza\u00e7\u00e3o. Recurso Especial conhecido e provido.<\/p>\n<p>          Para completar:<\/p>\n<p>          INDENIZA\u00c7\u00c3O \u2013 Dano moral. Repara\u00e7\u00e3o que independe da exist\u00eancia de seq\u00fcelas som\u00e1ticas. Intelig\u00eancia do art. 5 \u00ba, V, da CF e da S\u00fam.37 do STJ.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[502],"class_list":["post-44103","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-acoes-e-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/44103","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=44103"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=44103"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}