{"id":44084,"date":"2023-08-09T17:50:04","date_gmt":"2023-08-09T17:50:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:50:04","modified_gmt":"2023-08-09T17:50:04","slug":"contestacao-acao-de-reintegracao-de-posse-usucapiao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-acao-de-reintegracao-de-posse-usucapiao\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTESTA\u00c7\u00c3O  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse  &#8211;  Usucapi\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2.\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE ITAGUA\u00cd, RJ<\/p>\n<p>PROCESSO N.\u00ba <\/p>\n<p>\t\t\tpor sua advogada abaixo assinado, cujo instrumento de procura\u00e7\u00e3o j\u00e1 fora apresentado quando da audi\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o, vem a presen\u00e7a de V.Ex.\u00aa apresentar resposta, na forma de <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>,  aos termos da A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse movida por Darcy Gomes do Nascimento, aduzindo o seguinte:<\/p>\n<p><strong>DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Os r\u00e9us requerem a concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, conforme determina a lei 1.060\/50 e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es, uma vez que n\u00e3o possuem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem o preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio, bem como da fam\u00edlia.<\/p>\n<p><strong>DA USUCAPI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A r\u00e9 (Cristina) det\u00e9m a posse mansa, pac\u00edfica e ininterrupta, com <strong><em>animus domini<\/em><\/strong>, sem qualquer oposi\u00e7\u00e3o, desde JAN\/10000004, conforme se verifica na c\u00f3pia de Ficha de Associado emitida pela Associa\u00e7\u00e3o de Moradores do Bairro (AMAC), <strong>da \u00e1rea de terreno designada lote 23, quadra 12, do loteamento denominado \u201cParque Chaper\u00f3\u201d, situada na Avenida Pastor Ant\u00f4nio Antunes Rocha, n.\u00ba 1.415, Gleba \u201cA\u201d, Chaper\u00f3, nesta cidade, medindo 00005,00m<sup>2<\/sup>, com 20,00m de frente para a Rua 0000; 22,00m de fundos para o lote n.\u00ba 17; 50,00m de extens\u00e3o do lado direito, onde confronta com o lote n.\u00ba 24 e 40,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote n.\u00ba 22.<\/strong><\/p>\n<p>Quando da ocupa\u00e7\u00e3o do terreno pela r\u00e9 (Cristina), o mesmo possu\u00eda uma benfeitoria composta de 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro, c\u00f4modos estes bem pequenos. <\/p>\n<p>Os r\u00e9us antes de unirem-se em matrim\u00f4nio, o qual se deu em 100088, iniciaram obras no im\u00f3vel em tela e assim os v\u00eam fazendo at\u00e9 hoje, constru\u00edram uma su\u00edte (01 quarto com 01 banheiro), 01 varanda, 01 garagem e 01 canil; ampliou os demais c\u00f4modos supramencionados; aterrou o quintal; colocou laje; trocou todas as portas e janelas da benfeitoria; fixou 01 piscina de 25.000 litros; cercou parte do terreno com muro de tijolos etc., uma vez que o im\u00f3vel encontrava-se abandonado pelo autor, quando foi contactado por terceiro para resolver quest\u00f5es pertinentes ao im\u00f3vel, o que manteve-se inerte.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, constru\u00edram mais duas benfeitorias no fundo do quintal, uma delas composta de 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 varanda; e, a outra, de 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 varanda, muro etc.<\/p>\n<p>Eis que, a r\u00e9 (Cristina) deu continuidade \u00e0 posse outrora exercida por terceiro, que lhe cedeu, em 10000004, o im\u00f3vel por ele j\u00e1 ocupado, quando cultivava na \u00e9poca verduras e legumes. Assim, observa-se que a r\u00e9, em si, exerce a posse sobre o bem usucapiendo h\u00e1 mais de 10 anos, de forma incontestada.<\/p>\n<p>Os r\u00e9us atualmente residem no im\u00f3vel litigioso, com sua filha menor e mais duas outras pessoas da fam\u00edlia, sem sofrer qualquer contesta\u00e7\u00e3o ou mol\u00e9stia da posse, de modo cont\u00ednuo e ininterrupto, explorando a coisa com exclusividade e sem subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem de quem quer que seja, conhecidos na localidade como se donos fossem do im\u00f3vel usucapiendo.<\/p>\n<p>Repita-se, a r\u00e9 (Cristina) encontra-se na posse do im\u00f3vel litigioso h\u00e1 mais de 10 anos, ou seja, desde 10000004, conforme se verifica na ficha cadastral da AMAC (Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Agrovila Chaper\u00f3), cuja c\u00f3pia foi autorizada pelo presidente da \u00e9poca e dos diversos documentos que tamb\u00e9m segue em anexo ( A DECLARA\u00c7\u00c3O EH DATADA DE QUANDO????).<\/p>\n<p>Com isso, a r\u00e9 como intuito de regularizar sua situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de possuidora de boa-f\u00e9 do im\u00f3vel em tela, ajuizou a competente A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o, conforme determina o art 00041 e segs do CPC c\/c par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.238 do CC. c\/c art. 2.02000 do CC., tramitando perante este mesmo d. ju\u00edzo, sob o n.\u00ba 2013.8024.004358-4, distribu\u00edda em 13 de dezembro de 2013.<\/p>\n<p>Indubitavelmente, o <strong>possuidor que pretende ver reconhecida a usucapi\u00e3o \u00e9 aquele que atua com a vontade de ser propriet\u00e1rio (<em>animus domini<\/em>), aproveitando-se da in\u00e9rcia do titular da propriedade<\/strong>. Portanto, a sua atua\u00e7\u00e3o sob a coisa \u00e9 aut\u00f4noma e sem vigil\u00e2ncia. <\/p>\n<p><strong>Nesse sentido, se a R\u00e9 permanece com a posse do im\u00f3vel h\u00e1 mais 10 anos, ou seja, desde 10000004, em virtude do abandono do autor, conforme consta na ficha cadastral da Associa\u00e7\u00e3o de Moradores, contas de luz, IPTU\u2019S e outros in\u00fameros documentos que segue a presente, como pode o autor agora depois de todo esse tempo alegar ser tamb\u00e9m possuidor do mesmo im\u00f3vel, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sustentar a tese de que vem tolerando a presen\u00e7a da r\u00e9 durante todo este per\u00edodo<\/strong>. <strong>O que prova que o autor foi desidioso e inerte, e que a r\u00e9 agiu como possuidora, sendo fact\u00edvel a usucapi\u00e3o sobre o im\u00f3vel.<\/strong><\/p>\n<p>Ora Ex.\u00aa, pretende agora o autor reverter toda situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica ap\u00f3s mais de 10 anos de abandono do im\u00f3vel, e que a r\u00e9 sempre possuiu de boa-f\u00e9, acreditando que realmente o autor havia abandonado o im\u00f3vel, quando da ocorr\u00eancia de problemas com a Light e de cadastramento do im\u00f3vel junto a Secretaria de Assentamentos do RJ, onde os mesmos est\u00e3o em nome da r\u00e9 (Cristina), dada a in\u00e9rcia do autor.<\/p>\n<p>Nesse sentido, uma vez preenchidos os requisitos previstos no art. 1.238, par\u00e1grafo \u00fanico do CC e art. 00041 e segs. do CPC, n\u00e3o teve outra alternativa sen\u00e3o de valer-se desta prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, em respeito \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, uma vez que agora o C\u00f3digo Civil de 2002 havia reduzido o prazo para a usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio de 20 anos para 10 anos, pelo que vejamos:<\/p>\n<p>Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrup\u00e7\u00e3o, nem oposi\u00e7\u00e3o, possuir como seu um im\u00f3vel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de t\u00edtulo e boa-f\u00e9; podendo requerer ao juiz que assim o declare por senten\u00e7a, a qual servir\u00e1 de t\u00edtulo para o registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-\u00e1 a <strong>dez anos<\/strong> se o possuidor houver estabelecido no im\u00f3vel a sua <strong>moradia habitual<\/strong>, ou <strong>nele realizado obras<\/strong> ou servi\u00e7os de car\u00e1ter produtivo. [grifou-se]<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us \u00e9 exatamente esta, de posse do im\u00f3vel acima descrito por prazo superior a dez anos, para fins de moradia habitual, conforme se verifica dos documentos acostados.<\/p>\n<p>H\u00e1 inclusive in\u00fameros julgados neste sentido, pelo que vejamos:<\/p>\n<p>2012.001.28373 &#8211; APELACAO CIVEL &#8211; DES. ELISABETE FILIZZOLA &#8211; Julgamento: 0000\/11\/2012 &#8211; SEGUNDA CAMARA CIVEL &#8211; USUCAPIAO &#8211; POSSE COM ANIMUS DOMINI &#8211; PRESCRICAO AQUISITIVA \u2013 CONFIGURACAO. A\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o. Prazo para configura\u00e7\u00e3o. Art. 1.238, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 2.02000, CC\/02. A\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o por meio da qual o autor pretende obter a propriedade do im\u00f3vel no qual reside como sua <strong>moradia habitual, de forma mansa e pac\u00edfica<\/strong> h\u00e1 mais de 50 anos, sendo, inicialmente, como mero detentor e, ap\u00f3s a morte da propriet\u00e1ria por volta de 10000001, com &quot;animus domini&quot;. <strong>O atual C\u00f3digo Civil no artigo 1.238, par\u00e1grafo \u00fanico, reduziu o prazo para a usucapi\u00e3o de 20 anos para 10 anos, nas hip\u00f3teses em que o im\u00f3vel \u00e9 usado para a moradia habitual do possuidor ou em que ele tenha realizado obras ou servi\u00e7os de car\u00e1ter produtivo. N\u00e3o se pode esquecer a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade prevista no artigo 183, da Carta Magna e, ainda, o princ\u00edpio da efetividade processual (artigo 493, do CPC),<\/strong> o fato de o prazo para a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva ter sido completado no curso do processo n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice para a proced\u00eancia do pedido. Recurso provido. [grifou-se]<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. Processo n.\u00ba 2012.001.06057 \u2013 \u00f3rg\u00e3o julgador:   Quarta C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Des. Des. Jair Pontes de Almeida \u2013 julgado em 01\/ 06\/ 2012 -A\u00e7\u00e3o Reivindicat\u00f3ria &#8211; Usucapi\u00e3o &#8211; Defesa &#8211; A alega\u00e7\u00e3o, como mat\u00e9ria de defesa, de <strong>aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1rea im\u00f3vel pelo usucapi\u00e3o, com a demonstra\u00e7\u00e3o dos seus requisitos, impedem o acolhimento do pedido reivindicat\u00f3rio<\/strong>. Irrelev\u00e2ncia da falta de prova da realiza\u00e7\u00e3o de benfeitorias, por n\u00e3o ser da ess\u00eancia do exerc\u00edcio do animus domini. Decis\u00e3o confirmada.  [grifou-se]<\/p>\n<p>2013.001.3000222 &#8211; APELACAO CIVEL  <\/p>\n<p>JDS. DES. FLAVIA ALMEIDA VIVEIROS &#8211; Julgamento: 20\/12\/2013 &#8211; DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL <\/p>\n<p>CIVIL-CONSTITUCIONAL &#8211; POSSE ORIGIN\u00c1RIA A T\u00cdTULO PREC\u00c1RIO &#8211; ACCESSIO POSSESSIONIS &#8211; MUTA\u00c7\u00c3O DO CAR\u00c1TER DA POSSE &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; <strong>FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DA PROPRIEDADE QUE DEVE SER PRESTIGIADA REQUISITOS DO USUCAPI\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIO RECONHECIDOS<\/strong> &#8211; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO <\/p>\n<p>2013.001.48813 &#8211; APELACAO CIVEL  <\/p>\n<p>DES. FABRICIO BANDEIRA FILHO &#8211; Julgamento: 08\/11\/2013 &#8211; DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL <\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. Defesa fundada em usucapi\u00e3o. Possibilidade. S\u00famula n\u00ba 237 do S.T.F. Usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio. Requisitos preenchidos. Improced\u00eancia do pedido inicial<\/strong>. Senten\u00e7a confirmada.<\/p>\n<p>Presentes, pois, os requisitos que estruturam a usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio, est\u00e1 a r\u00e9 em condi\u00e7\u00f5es de ser legitimamente titulada dona do im\u00f3vel acima descrito, o que por sua vez, dever\u00e1 o pedido autoral ser julgado improcedente.<\/p>\n<p>No mais, assim como na jurisprud\u00eancia, a doutrina, aqui representada pelo insigne mestre <strong>CL\u00d3VIS BEVIL\u00c1QUA<\/strong>, em seus Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil, expressa-se no sentido de que, em se tratando de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio:<\/p>\n<p>O que domina \u00e9 o fato da posse cont\u00ednua e incontestada, unida \u00e0 inten\u00e7\u00e3o de ter o im\u00f3vel como pr\u00f3prio. Os requisitos do justo t\u00edtulo e da boa f\u00e9 s\u00e3o dispensados. Nem o possuidor necessita deles, nem terceiros poder\u00e3o intervir para provar-lhes a car\u00eancia (C\u00f3digo Civil, 3.\u00ba vol., p. 82).<\/p>\n<p>Desse modo, a posse n\u00e3o precisa ser fundada em justo t\u00edtulo e boa f\u00e9, pois se trata de presun\u00e7\u00e3o <strong>juris et de jure<\/strong>, que n\u00e3o admite prova em contr\u00e1rio, e a r\u00e9, bem como seu esposo s\u00e3o possuidores desse im\u00f3vel como donos, de forma mansa, pac\u00edfica e continuamente, repita-se.<\/p>\n<p>Considerando-se o lapso temporal decorrido, bem como a aus\u00eancia de interrup\u00e7\u00e3o e inexist\u00eancia de oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 posse dos r\u00e9us, que possui o im\u00f3vel litigioso com <strong>animus dominis<\/strong>, o que restou claramente comprovado pelo fato de ter ela feito v\u00e1rias benfeitorias no im\u00f3vel, verifica-se que est\u00e3o presentes os requisitos previstos no artigo 1.238, caput e <strong>par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>, do C\u00f3digo Civil, o que mais uma vez impede o prosseguimento da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que inicialmente representa um pr\u00eamio \u00e0quele que por um per\u00edodo significativo imprimiu ao bem uma aparente destina\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio; mas tamb\u00e9m importa em san\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio desidioso e inerte que n\u00e3o tutelou o seu direito em face da posse exercida por outrem. Por isto a senten\u00e7a de proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o apenas reconhece o dom\u00ednio adquirido com a satisfa\u00e7\u00e3o dos requisitos legais, sendo a senten\u00e7a atributiva somente no tocante \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da propriedade em nome do usucapiente, no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Desta forma, com acerto o STF quando da S\u00famula 237, que diz:<\/p>\n<p>\u201c<strong>O usucapi\u00e3o pode ser arg\u00fcido em defesa<\/strong>\u201d<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO DE POSSE<\/strong><\/p>\n<p>A r\u00e9 sempre exerceu com boa-f\u00e9, de forma mansa e pac\u00edfica a posse do im\u00f3vel em quest\u00e3o, o que descaracteriza qualquer alega\u00e7\u00e3o da parte autora de que tenha sido de outra forma.<\/p>\n<p>Por isso, determinou o art. 1.204 do C\u00f3digo Civil: \u201cAdquire-se a posse desde o momento em que se torna poss\u00edvel o exerc\u00edcio, em nome do pr\u00f3prio, de qualquer dos poderes inerentes \u00e0 propriedade\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1 julgados ainda neste sentido, pelo que vejamos:<\/p>\n<p>RE 103132 \/ CE &#8211; CEAR\u00c1<\/p>\n<p>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p>Relator(a):  Min. CARLOS MADEIRA<\/p>\n<p>Julgamento:  17\/12\/100085            \u00d3rg\u00e3o Julgador:  SEGUNDA TURMA<\/p>\n<p>Publica\u00e7\u00e3o DJ 07-03-100086  PP-02842      EMENT    VOL-01410-03  PP-00504<\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa<\/p>\n<p>CIVIL. USUCAPIAO. NA APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 550 DO C\u00d3DIGO CIVIL, <strong>TORNA-SE INDISPENSAVEL A DEMOSTRA\u00c7\u00c3O DA CONDI\u00c7\u00c3O SUBJETIVA PARA O USUCAPIAO, QUAL SEJA, A INTEN\u00c7\u00c3O DE TER O POSSUIDOR O IM\u00d3VEL COMO PR\u00d3PRIO<\/strong>.  <\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>CV0568,USUCAPIAO <\/p>\n<p>              POSSE<\/p>\n<\/p>\n<p>Legisla\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>LEG-FED LEI-003071 ANO-100016 ART-00550 <\/p>\n<p>CC-100016    C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>LEG-FED SUM-00027000 <\/p>\n<p>(STF).<\/p>\n<p>LEG-FED LEI-00586000 ANO-100073 ART-00543 PAR-00002 <\/p>\n<p>CPC-100073   C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<\/p>\n<p>Observa\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>VOTA\u00c7\u00c3O:POR MAIORIA. RESULTADO: N\u00c3O CONHECIDO. <\/p>\n<p>  ANO: 100086  AUD:07-03-100086<\/p>\n<p>Nos presentes autos, dever\u00e1 ser aplicado o artigo 1.211 do CC, permanecendo os r\u00e9us na posse do im\u00f3vel: \u201cQuando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-\u00e1 provisoriamente a que tiver a coisa, se n\u00e3o estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.\u201d<\/p>\n<p>A posse exercida pela parte r\u00e9, encontra-se emanada exclusivamente de uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e existencial, do apossamento e ocupa\u00e7\u00e3o da coisa, cuja natureza aut\u00f4noma escapa do exame das teorias tradicionais de Savigny e Ihering. \u00c9 aqui que reside a fun\u00e7\u00e3o social da posse.<\/p>\n<p>Savigny justificava a tutela possess\u00f3ria, em respeito \u00e0 paz social e \u00e0 nega\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia, pela interdi\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio arbitr\u00e1rio das pr\u00f3prias raz\u00f5es e tutela da posse do possuidor. Para o not\u00e1vel mestre, proteger-se-ia o possuidor por n\u00e3o se permitir a abrupta altera\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o de fato social e economicamente consolidada, pela pr\u00e1tica de ato il\u00edcito em afronta a garantias fundamentais (art. 5., XXXV e LIV, da CF)<\/p>\n<p>J\u00e1 na vis\u00e3o de Ihering, a tutela possess\u00f3ria justificar-se-ia pelo fato de o possuidor ser um aparente propriet\u00e1rio. A posse \u00e9 delineada de forma individualista e patrimonialista. Para o c\u00e9lebre romanista, em homenagem ao direito superior de propriedade, as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias serviriam como uma esp\u00e9cie de sentinela avan\u00e7ada, capaz de propiciar uma r\u00e1pida prote\u00e7\u00e3o ao possuidor, na cren\u00e7a do ordenamento de ser ele o presum\u00edvel titular formal do bem em lit\u00edgio. \u201cDonde se conclui que tirar a posse \u00e9 paralisar a propriedade, e que o direito a uma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contra um ato tal, \u00e9 um postulado absoluto da id\u00e9ia de propriedade. Esta n\u00e3o pode existir sem tal prote\u00e7\u00e3o, donde se infere que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio procurar outro fundamento para a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, ela \u00e9 incita \u00e0 propriedade em si mesma.<\/p>\n<p>Em comum, ambas as teorias situam o fundamento da prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria em elementos externos \u00e0 posse. As duas concep\u00e7\u00f5es s\u00e3o relativas, eis que a finalidade da posse para Savigny se situaria na tutela da integridade do possuidor, enquanto em Ihering defender\u00edamos a posse no interesse complementar da tutela da propriedade.<\/p>\n<p>Enfim, os momentos hist\u00f3ricos de Savigny e Ihering hoje s\u00e3o insuficientes para exprimir a densidade dos direitos fundamentais nas rela\u00e7\u00f5es privadas, al\u00e9m de completamente divorciadas da realidade do Brasil, como na\u00e7\u00e3o de escassos recursos e enormes conflitos fundi\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00c9 certo afirmar que estamos diante de uma posse f\u00e1tica, tamb\u00e9m chamada de posse natural, exercitada por qualquer um que assuma o poder f\u00e1tico sobre a coisa, independente de qualquer rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica real ou obrigacional que lhe conceda substrato, sendo suficiente que legitimamente seja capaz de utilizar concretamente o bem.<\/p>\n<p>Em verdade, tutela-se a posse como direito especial, pela pr\u00f3pria relev\u00e2ncia do direito de possuir, em aten\u00e7\u00e3o <strong>\u00e0 superior previs\u00e3o constitucional do direito social prim\u00e1rio \u00e0 moradia<\/strong> (art. 6.\u00ba, caput da CF \u2013 EC n.\u00ba 26\/01), e <strong>o acesso aos bens vitais m\u00ednimos h\u00e1beis a conceder dignidade \u00e0 pessoa humana<\/strong> (art. 1.\u00ba, II, da CF). A oponibilidade <em>erga omnes<\/em> da posse n\u00e3o deriva da condi\u00e7\u00e3o de direito real patrimonial, mas do atributo extrapatrimonial da prote\u00e7\u00e3o da moradia como local de resguardo da privacidade e desenvolvimento da personalidade do ser humano e da entidade familiar.<\/p>\n<p><em>Art. 6.\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, o trabalho, a <\/em><strong><em>moradia<\/em><\/strong><em>, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitucional.(grifei)<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 1.\u00ba \u2013 A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tica de Direito e tem como fundamentais:<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 <\/em><strong><em>a dignidade da pessoa humana<\/em><\/strong><em>;(grifo nosso)<\/em><\/p>\n<p>Esta nova teoria jur\u00eddica vem sendo defendida pelo mestre espanhol Antonio Hernandez Gil, por Ana Rita Vieira de Albuquerque, Darcy Bessone, Ricardo Aronne, Luiz Edson Fachin e Laura Beck Varela.<\/p>\n<p>H\u00e1 um evidente conflito entre garantias essenciais em nosso sistema constitucional. De um lado, o direito fundamental \u00e0 propriedade (art. 5.\u00ba, XXII, da CF); de outro, a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade que, apesar de omitida pelo titular formal, \u00e9 concedida por um possuidor, ao deter poder f\u00e1tico sobre o bem (art. 5.\u00ba, XXIII, da CF). Esta tens\u00e3o ser\u00e1 por vezes solucionada pela lei (v.g. usucapi\u00e3o) ou pelo magistrado ao ponderar a dimens\u00e3o dos interesses conflituosos na situa\u00e7\u00e3o concreta. Em qualquer caso, se formos coniventes com a no\u00e7\u00e3o da posse reduzida a direito real, invariavelmente estaremos submetendo-a preconceituosamente ao imp\u00e9rio da propriedade, reduzindo a sua enorme import\u00e2ncia social.<\/p>\n<p>Em suma, a fun\u00e7\u00e3o social da posse \u00e9 uma abordagem diferenciada da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, na qual n\u00e3o apenas se sanciona a conduta ileg\u00edtima de um propriet\u00e1rio que n\u00e3o \u00e9 solid\u00e1rio perante a coletividade, mas se estimula o direito \u00e0 moradia como direito fundamental de \u00edndole existencial, \u00e0 luz do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. Cumpre perceber que a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade recebeu positiva\u00e7\u00e3o expressa no C\u00f3digo Civil (art. 1.228, \u00a7 1.\u00ba), mas o mesmo n\u00e3o aconteceu com a fun\u00e7\u00e3o social da posse. Contudo, a aus\u00eancia de regramento do direito privado em nada perturba a filtragem constitucional sobre este importante modelo jur\u00eddico, pois o acesso \u00e1 posse \u00e9 um instrumento de redu\u00e7\u00e3o de desigualdades sociais e justi\u00e7a distributiva.<\/p>\n<p>A posse \u00e9 uma extens\u00e3o dos bens da personalidade. A moradia \u00e9 um dos bens que integram a situa\u00e7\u00e3o existencial de qualquer pessoa. O papel da fun\u00e7\u00e3o social em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 moradia \u00e9 o de conceder a um espa\u00e7o de vida e liberdade a todo ser humano independente da quest\u00e3o da propriedade, pois esta se prende \u00e0 patrimonialidade e a titularidade. A posse n\u00e3o \u00e9 mensur\u00e1vel por crit\u00e9rios econ\u00f4micos, pois tutela o direito \u00e0 cidadania e vida digna, enquanto a propriedade acautela o bem na acep\u00e7\u00e3o do objeto como mercadoria com valor de troca, obtida pelo esfor\u00e7o individual, na base da autonomia da vontade.<\/p>\n<p>A pondera\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais \u00e9 inevit\u00e1vel. N\u00e3o h\u00e1 garantias constitucionais absolutas e, sim, uma verdadeira tens\u00e3o, que apenas ser\u00e1 resolvida no caso concreto pela aferi\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de maior peso ou dimens\u00e3o na hip\u00f3tese suscitada perante o Poder Judici\u00e1rio. No conflito entre a propriedade \u2013 de car\u00e1ter patrimonial e de ordem privada \u2013 e o direito de acesso \u00e0 moradia e a subsist\u00eancia, <strong>de car\u00e1ter extrapatrimonial e de ordem p\u00fablica<\/strong>, <strong>prevalecer\u00e1 este \u00faltimo caso sobeje evidente o abandono da coisa e a car\u00eancia de legitima\u00e7\u00e3o do seu titular pela aus\u00eancia de destina\u00e7\u00e3o social do bem, posto irrecus\u00e1veis ou pressupostos assinalados nos arts. 1.\u00ba, III; 3.\u00ba, III e IV; 5.\u00ba; e 6.\u00ba da Lei Maior<\/strong>. (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, Ed. Lumem J\u00faris, 2.\u00aa ed.) grifei<\/p>\n<p>De <em>lege ferenda<\/em>, ao contr\u00e1rio da exce\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o (S\u00famula n.\u00ba 237 do STF), que deve ser alegada em defesa pelo possuidor na fase de contesta\u00e7\u00e3o \u2013 sob pena de preclus\u00e3o -, <strong>o abandono seria verific\u00e1vel a todo tempo, <em>ex officio<\/em>, pelo magistrado, por tratar-se a fun\u00e7\u00e3o social de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>Quando o abandono da propriedade imobili\u00e1ria for constatado no bojo de uma a\u00e7\u00e3o petit\u00f3ria ou possess\u00f3ria, o propriet\u00e1rio perder\u00e1 a pretens\u00e3o \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o do bem, mesmo sem estar privado do direito subjetivo de propriedade, pois ainda n\u00e3o houve a usucapi\u00e3o (que n\u00e3o \u00e9 o caso da r\u00e9). <\/strong>[acrescentei]<\/p>\n<p>\t\tPercebe-se nitidamente o ABANDONO pelo im\u00f3vel por parte do autor, inclusive quando da leitura das Declara\u00e7\u00f5es de fls. 11\/12, lavrada na AMAC no ano de 2013, inclusive com reconhecimento de firma nesta data, o que \u00e9 um absurdo!<\/p>\n<p>\t\t\u00c9 inadmiss\u00edvel que o autor, tente ap\u00f3s mais de 10 anos de ABANDONO do im\u00f3vel, reav\u00ea-lo, sem contudo ter, investido sequer R$ 0,10 (dez centavos), sendo todas as despesas custeados pelos r\u00e9us (luz, \u00e1gua, IPTU, limpeza do im\u00f3vel, benfeitorias etc.)<\/p>\n<p>\t\tNota-se que na quest\u00e3o em tela, os r\u00e9us comprovam ser os possuidores do im\u00f3vel h\u00e1 mais de 10 anos, entretanto, o autor, n\u00e3o consegue apagar o que esses anos representam para os mesmos, pois longa parte de sua vida constitu\u00edram suas vidas, abdicando-se de terem prazeres excepcionais fora deste im\u00f3vel, os quais v\u00eaem cuidando, zelando e habitando, tendo in\u00fameras hist\u00f3rias a serem contadas durante muitos anos, inclusive esta.<\/p>\n<p><strong>DA RETEN\u00c7\u00c3O DAS BENFEITORIAS <\/strong><\/p>\n<p><strong>E DA INDENIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A r\u00e9 ao estar na posse da \u00e1rea em quest\u00e3o, indiscutivelmente o faz de boa-f\u00e9, tanto que acredita n\u00e3o ter invadido o terreno do autor, diante do abandono do mesmo e da entrega t\u00e1cita a terceiros, em conforme previsto no art. 1201 do CC c\/c art. 1.10006 do mesmo dispositivo legal:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 1.201 \u2013 \u00c9 de boa-f\u00e9 a posse, se o possuidor ignora o v\u00edcio, ou o obst\u00e1culo que impede a aquisi\u00e7\u00e3o da coisa.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 1.21000 \u2013 Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exerc\u00edcio, pelo ou n\u00e3o, de algum dos poderes inerentes \u00e0 propriedade.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A aquisi\u00e7\u00e3o da posse se deu em raz\u00e3o do abandono do autor, passando os r\u00e9us a exercerem em nome pr\u00f3prio a mesma, sendo importante frisar que em nenhum momento a mesma foi adquirida de forma violenta, clandestina ou prec\u00e1ria, devendo ser aplicado ainda o art. 1.204 CC neste momento:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 1.204 \u2013 Adquire-se a posse desde o momento em que se torna poss\u00edvel o exerc\u00edcio, em nome pr\u00f3prio, de qualquer dos poderes inerentes \u00e0 propriedade.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A r\u00e9 infelizmente n\u00e3o tem todas as notas fiscais dos materiais utilizados na obra do im\u00f3vel durante todo esse per\u00edodo, nem todas as contas de energia el\u00e9trica, comprovando sua posse, \u00e9 que alguns se extraviaram e inclusive quando houve um vendaval em 10000006, ocasi\u00e3o em que devido as chuvas torrenciais de julho foram levadas pelo vento quase todas as telhas do im\u00f3vel, bem como de in\u00fameros outros moradores do bairro e mesmo do munic\u00edpio, al\u00e9m de enchentes nas casas, sendo inclusive declarado pelo Prefeito Municipal da \u00e9poca Estado de Calamidade P\u00fablica.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o a r\u00e9 junta nesta oportunidade as notas de materiais que conseguiu localizar, recibos de pagamento de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dos pedreiros, bem como fotos de todas as \u00e1reas do terreno, para ratificar a alega\u00e7\u00e3o de ter constru\u00eddo, entretanto, muitas notas foram efetivamente extraviadas.<\/p>\n<p>\u00c8 certo afirmar que este \u00e9 o momento certo de se requerer a reten\u00e7\u00e3o das benfeitorias, no termos do art. 121000 do CC, conforme orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial que se segue:<\/p>\n<p>\u201cREINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE \u2013 ESBULHO \u2013 PROVA \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE DOM\u00cdNIO \u2013 CONTESTA\u00c7\u00c3O \u2013 BENFEITORIA \u2013 DIREITO DE RETEN\u00c7\u00c3O \u2013 O interdito de reintegra\u00e7\u00e3o de posse e executivo em sentido lato, congregando, em um mesmo procedimento, atos cognitivos e de execu\u00e7\u00e3o. Por conseguinte, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de embargos a execu\u00e7\u00e3o, ou embargos de reten\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o ocorre execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a como procedimento em separado, mas simples expedi\u00e7\u00e3o do mandado de reintegra\u00e7\u00e3o. <strong>A contesta\u00e7\u00e3o \u00e9 o momento processual oportuno para o r\u00e9u fazer o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o e reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias, no interdito de reintegra\u00e7\u00e3o de posse<\/strong>. O exerc\u00edcio de um poder sobre a coisa corresponde ao de propriedade, ou outro direito real, caracterizando a posse. Afastam-se do ju\u00edzo possess\u00f3rio as quest\u00f5es atinentes ao dom\u00ednio, devendo a discuss\u00e3o da propriedade ser feita no meio processual pr\u00f3prio. A exce\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio somente pode ser feita quando a posse e duvidosa, n\u00e3o sendo comprovada por qualquer dos litigantes, ou quando ambas as partes a disputam, invocando a propriedade como fundamento da posse. Se o autor, em a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, apesar de invocar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de propriet\u00e1rio, consegue comprovar a posse pristina e o posterior esbulho, h\u00e1 que ser julgado procedente o interdito possess\u00f3rio. (TAMG \u2013 Ap 022000560-7 \u2013 3\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Juiz Wander Marotta \u2013 J. 26.02.10000007)<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 1.21000 do CC, o possuidor de boa-f\u00e9 tem direito \u00e0 reten\u00e7\u00e3o de benfeitorias, at\u00e9 que as mesmas sejam indenizadas.<\/p>\n<p><strong>DO ESBULHO<\/strong><\/p>\n<p> \u201cPor esbulho deve-se entender a injusta e total priva\u00e7\u00e3o da posse, sofrida por algu\u00e9m que a vinha exercendo\u201d, (Humberto Theodoro J\u00fanior).<\/p>\n<p>Os r\u00e9us n\u00e3o esbulharam a posse do autor, seja em raz\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o t\u00e1cita de abandono, seja porque, o autor n\u00e3o mais a tinha quando os r\u00e9us a assumiram, devendo se perquirir inclusive se alguma vez exerceu a posse deste im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A posse de fato do bem foi entregue a r\u00e9 Cristina por terceiros. N\u00e3o houve esbulho, sendo o \u00f4nus da prova da exist\u00eancia dos requisitos da reintegra\u00e7\u00e3o de posse do autor.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>1) a concess\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a aos r\u00e9us;<\/p>\n<p>2) seja julgada IMPROCEDENTE a a\u00e7\u00e3o, nos termos pleiteados na resposta acima;<\/p>\n<p>3) seja condenado o autor ao pagamento da custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a serem arbitrados por V.Ex.\u00aa;<\/p>\n<p>4) seja apensado os autos da A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o sob o n.\u00ba 2013.024.004358-4;<\/p>\n<p>5) protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, inclusive provas documentais supervenientes, testemunhais, depoimento pessoal e pericial;<\/p>\n<p>Nestes Temos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento,<\/p>\n<p>Itagua\u00ed, 23 de mar\u00e7o de 2007.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[502],"class_list":["post-44084","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-acoes-e-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/44084","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=44084"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=44084"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}