{"id":43916,"date":"2023-08-09T17:34:42","date_gmt":"2023-08-09T17:34:42","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:34:42","modified_gmt":"2023-08-09T17:34:42","slug":"replica-nulidade-de-clausula-contratual-e-revisao-de-obrigacao-crediticia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-nulidade-de-clausula-contratual-e-revisao-de-obrigacao-crediticia\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica \u2013 Nulidade de Cl\u00e1usula Contratual e Revis\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o Credit\u00edcia"},"content":{"rendered":"<p>xmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 28<sup>a<\/sup> Vara C\u00edvel da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro<\/p>\n<p>Processo n\u00ba: 2012. 001.139514-0<\/p>\n<p>\t\t\tJUSSARA CARDOSO, j\u00e1 qualificada nos autos da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade de Cl\u00e1usula Contratual c\/c Revisional de Obriga\u00e7\u00e3o Credit\u00edcia c\/c Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito com Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, que move em face de CREDICARD S.A. ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO, vem, pelo Defensor P\u00fablico, mui respeitosamente, usando da prerrogativa que lhe concede o PRAZO EM DOBRO, na forma dos art. 128, I da Lei Complementar n\u00ba 80\/94 e, ainda, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba da Lei 1.060\/50<\/p>\n<\/p>\n<p>R\u00c9PLICA<\/p>\n<p> por meio dos fatos e fundamentos que se seguem:<\/p>\n<p>Inicialmente, em sua pe\u00e7a contestat\u00f3ria, atenta a Empresa-R\u00e9 para o fato de que os juros, superiores \u00e0 taxa legal de 1% ao m\u00eas, s\u00e3o decorrentes de a Demandante ter permitido que a Demandada financiasse o d\u00e9bito contra\u00eddo pela R\u00e9 junto \u00e0 institui\u00e7\u00f5es financeiras, quem, na realidade, cobra estas taxas de juros t\u00e3o elevadas, que s\u00e3o apenas repassadas ao consumidor na sua integralidade. <\/p>\n<p>Ressalta a pr\u00f3pria R\u00e9 ter de recorrer aos Bancos, p\u00fablicos ou privados, ou seja, ela mesma reconhece n\u00e3o ser Institui\u00e7\u00e3o Financeira, motivo pelo qual n\u00e3o possui permiss\u00e3o para atuar como estas, estando, portanto, sujeita \u00e0s normas do Dec. 22.626 e da Lei dos Crimes contra a Economia Popular (Lei n. 1.521\/51, art. 4<sup>o<\/sup>, terceiro par\u00e1grafo), bem como ao art. 192 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Alega, ainda, que esta opera\u00e7\u00e3o de financiamento, cujos poderes para realiz\u00e1-la lhe foram outorgadas por mandato, est\u00e1 embasada em cl\u00e1usula contratual l\u00edcita, da qual a Autora tinha plena ci\u00eancia. Completa explicando que esta possu\u00eda total liberdade para financiar, onde mais lhe aprouvesse, o d\u00e9bito restante de suas faturas mensais.<\/p>\n<p><em>Data Venia<\/em>, desta afirma\u00e7\u00e3o surge intrigante quest\u00e3o: que liberdade tem a Reclamante para escolher a institui\u00e7\u00e3o a quitar seu d\u00e9bito, se o mandato outorga autom\u00e1tica, irrevog\u00e1vel e irretratavelmente, \u00e0 R\u00e9, poderes para pactuar o financiamento da Autora em mora, com os agentes financeiros associados, sem que a mesma tenha ci\u00eancia de quais eles sejam?<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a fragilidade do consumidor perante tais empresas n\u00e3o se resume somente nesse aspecto. O contrato firmado entre as partes \u00e9 da esp\u00e9cie ades\u00e3o, onde uma das partes, via de regra, a mais fraca, s\u00f3 tem igualdade jur\u00eddica para com a outra. A igualdade de fato, escopo do Direito, na pr\u00e1tica, n\u00e3o \u00e9 atingida. <\/p>\n<p>Nos contratos de ades\u00e3o, a parte hipossuficiente n\u00e3o tem qualquer liberdade para discutir as cl\u00e1usulas da aven\u00e7a, sendo que a estas apenas adere. A autonomia da vontade \u00e9 quase ausente.<\/p>\n<p>Comumente, as empresas apenas entregam singela c\u00f3pia do contrato ao consumidor, que a assina, dando, desse modo, efic\u00e1cia ao ato jur\u00eddico. Sendo que, com freq\u00fc\u00eancia, n\u00e3o chegam a passar nenhuma c\u00f3pia da aven\u00e7a. O usu\u00e1rio do servi\u00e7o fica extremamente prejudicado em compara\u00e7\u00e3o com a posi\u00e7\u00e3o da administradora, eis que, freq\u00fcentemente, a necessidade de ter um cart\u00e3o de cr\u00e9dito \u00e9 de tal grandeza que o cliente se v\u00ea quase que obrigado a acatar cl\u00e1usulas contratuais indesejadas, e, comumente, nulas.<\/p>\n<p>Insta salientar, outrossim, que o referido mandato n\u00e3o encontra qualquer respaldo no Ordenamento Jur\u00eddico que o convalide. Pelo contr\u00e1rio, o que se pode notar \u00e9 justamente que h\u00e1 diversas  normas jur\u00eddicas que o tornam nulo de pleno direito. <\/p>\n<p>Considerar v\u00e1lida tal cl\u00e1usula contratual seria macular todo o \u00e2mago do CDC, eis que este Diploma Legal, um dos mais modernos e elogiados de seu g\u00eanero, tem por escopo reduzir, no m\u00e1ximo poss\u00edvel, a fragilidade do consumidor em suas rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n<p>Pelo art. 6<sup>o<\/sup>, V, do Estatuto Consumeirista, pode-se depreender que o consumidor tem o direito de modificar cl\u00e1usulas de natureza correspondente a que concede o mandato, posto que esta lhe coloca em posi\u00e7\u00e3o de acentuada desvantagem em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 outra parte. O art. 51, em seu 1<sup>o<\/sup> par\u00e1grafo, da mesma Lei, respalda legalmente esta tese. <\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio, parte integrante do Aparelho Estatal, est\u00e1 incumbido, pela Lei Maior (art. 5<sup>o<\/sup>, XXXII), de defender o consumidor, e o vem fazendo com maestria. Assim, nada h\u00e1 de esperar, se n\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o de nulidade desta cl\u00e1usula contratual. <\/p>\n<p>Conforme prega o art. 145, V, do C\u00f3digo Civil, este dispositivo contratual afronta \u00e0 Lei (<em>in casu<\/em>, Dec. 22.626, arts. 1<sup>o<\/sup> e 4<sup>o<\/sup>; Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 192;  Lei de Crimes Contra a Economia Popular \u2013 Lei n. 1.521\/51 \u2013 art. 4<sup>o<\/sup>, par\u00e1grafo 7<sup>o<\/sup>), e, destarte, \u00e9 nulo, gerando, pois, nenhum efeito sobre as partes.<\/p>\n<p>Em assim sendo, os juros s\u00e3o ilegais, abusivos, e, sobretudo, INV\u00c1LIDOS, fazendo com que seja mister sua revis\u00e3o por este douto Ju\u00edzo. <\/p>\n<\/p>\n<p>O insigne Desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a do nosso Estado, S\u00e9rgio Cavaliere Filho, endossa este entendimento, citando, em sua cl\u00e1ssica Obra sobre Responsabilidade Civil, o brilhante Aguiar Dias: <\/p>\n<p>\u201cOs juros compostos tem car\u00e1ter de puni\u00e7\u00e3o, e s\u00f3 devem ser aplicados a CRIMINOSOS, como tal reconhecidos em senten\u00e7a criminal. A agrava\u00e7\u00e3o dos juros s\u00f3 abrange autores e c\u00famplices, assim reconhecidos no JU\u00cdZO CRIMINAL, n\u00e3o se pode ferir os preponentes, NEM SER INVOCADA EM MAT\u00c9RIA CONTRATUAL.\u201d (Programa de Responsabilidade Civil, 2<sup>a<\/sup> edi\u00e7\u00e3o, 3<sup>a<\/sup> tiragem, Malheiros Editores, p\u00e1g. 98)  (grifou-se)                 <\/p>\n<p>\u00c9 de se ressaltar uma magistral Ementa do TARS, que bem explica a raz\u00e3o de n\u00e3o se poder convalidar obriga\u00e7\u00f5es nulas, cujo conte\u00fado, <em>Mutatis mutanti<\/em>, \u00e9, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>   \u201cCONTRATOS BANC\u00c1RIOS \u2013 REVIS\u00c3O CONTRATUAL \u2013 AMPLA POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O DE CONTRATOS J\u00c1 QUITADOS \u2013 NULIDADE DE CL\u00c1USULA DE JUROS INFRINGENTESAO LIMITE DE 12% A\/A \u2013 INCID\u00caNCIA DO ART. 965 DO CC \u2013 IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDA\u00c7\u00c3O DO NULO.  Se em a\u00e7\u00e3o revisional de contratos banc\u00e1rios, postula-se a revis\u00e3o dos contratos j\u00e1 quitados, n\u00e3o h\u00e1 que se considerar a incid\u00eancia do art. 965 do CC, porquanto o art. 11 do Decreto 22.626 possibilita a repeti\u00e7\u00e3o do que houver sido pago a mais. O contr\u00e1rio seria permitir a convalida\u00e7\u00e3o do nulo, o que afrontaria a ordem jur\u00eddica.\u201d  (grifo nosso)<\/p>\n<p>Mantendo-se no que concerne \u00e0 improcedente cobran\u00e7a de taxas de juros notoriamente confiscat\u00f3rios, cumpre ressaltar demonstra\u00e7\u00e3o feita na pe\u00e7a vestibular de que as administradoras de cart\u00f5es de cr\u00e9dito s\u00e3o apenas empresas prestadoras de servi\u00e7os, e n\u00e3o institui\u00e7\u00f5es financeiras, sendo certo que, conforme dito anteriormente, a R\u00e9 claramente reconhece esta situa\u00e7\u00e3o. Est\u00e3o essas empresas, conseq\u00fcentemente, sujeitas \u00e0s regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e da Lei da Usura (Dec. 22.626\/1933), em seus arts. 1<sup>o<\/sup> e 4<sup>o<\/sup>, n\u00e3o lhes sendo pertinentes as disposi\u00e7\u00f5es da S\u00famula n. 596 do STF, bem como do art. 17 da Lei 4.595\/64 <\/p>\n<p>Intuindo-se facilitar a compreens\u00e3o deste racioc\u00ednio, faz-se intransig\u00edvel transcrever dois brilhantes ac\u00f3rd\u00e3os, <em>in verbis<\/em> (vale destacar que a segunda ementa co\u00edbe a cobran\u00e7a de juros compostos, mesmo a t\u00edtulo de simples compensa\u00e7\u00e3o do que foi emprestado pelas entidades financeiras conveniadas \u00e0 fornecedora do cart\u00e3o de cr\u00e9dito, para financiar o d\u00e9bito do montante da fatura mensal n\u00e3o solvido pelo consumidor):<\/p>\n<p>1) \u201cEmpresa emitente de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, embora ligada ao Banco do Brasil, n\u00e3o se qualifica como institui\u00e7\u00e3o financeira, a teor da Lei 4.595\/64, n\u00e3o se lhe aplicando, portanto, o disposto na S\u00famula 596 do STF. Mesmo que pudesse ser considerada institui\u00e7\u00e3o financeira, estaria tamb\u00e9m submetida ao disposto no art. 4<sup>o<\/sup> da \u201cLei da Usura\u201d, pois a pr\u00e1tica do anatocismo \u00e9 permitida expressamente nos m\u00fatuos rural, comercial e industrial, pelos respectivos diplomas legais (Decs.-Lei 167\/97, 413\/69 e Lei 6.840\/80)\u201d  (9<sup>a<\/sup> C\u00e2mara C\u00edvel, 1<sup>o<\/sup> TACivSP, Ap. 648.936-1, j 27.02.96, in RT 728\/265)  (grifou-se)<\/p>\n<p>2) \u201cRESPONSABILIDADE CIVIL DE ADMINISTRADOR DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO \u2013 APONTE O NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE NO SERVI\u00c7O DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO (S.P.C) \u2013 JUROS EXTORSIVOS \u2013 Civil. Processual. Consumidor. Cadastro. Negativa\u00e7\u00e3o. SERASA e S.P.C. a\u00e7\u00e3o em curso. Temas controvertidos. Anatocismo. Taxa de juros (encargos financeiros). Administradora de Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito. As administradoras de cart\u00f5es de cr\u00e9dito n\u00e3o s\u00e3o entidades financeiras, e n\u00e3o podem se considerar isentas das chamadas regras da Lei da Usura (Dec. 22.626\/1933). Reputa-se abusiva a inscri\u00e7\u00e3o do nome do consumidor nos arquivos de consumo, S.P.C., CERASA, etc, se em curso a\u00e7\u00e3o questionando a pr\u00e1tica do anatocismo e a aplica\u00e7\u00e3o de taxas de juros do mercado, sob o t\u00edtulo de encargos financeiros, TAXAS PERTINENTES \u00c0 ENTIDADES FINANCEIRAS, temas no m\u00ednimo pol\u00eamicos no nosso meio jur\u00eddico. (14<sup>a<\/sup> C\u00e2mara C\u00edvel do TJRJ)   (grifo nosso)<\/p>\n<p>Deriva de taxas de juros acess\u00edveis a todos o crescimento econ\u00f4mico, mormente em momento de grave recess\u00e3o em que se insere o Brasil. Tal import\u00e2ncia foi dada pelo legislador a este tema, que elaborou-se o art. 192 de CRFB, limitando-se em 12% a\/a a taxa m\u00e1xima de juros.<\/p>\n<p>Cita a demandada que a S\u00famula n. 596 do Sumo Are\u00f3pago deve ser aplicada, o que improcede, posto que a Administradora e R\u00e9 n\u00e3o \u00e9 entidade financeira. In\u00fameras jurisprud\u00eancias, anteriormente transcritas, respaldam esta tese. <\/p>\n<p>Cabe, no caso, a  S\u00famula 121, igualmente do Colendo STF, que prega, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>          \u201c\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada.\u201d           (Grifamos)<\/p>\n<p>\u00c9 essencial recordar que a empresa fornecedora de cart\u00f5es de cr\u00e9dito, ora R\u00e9, integra o mesmo grupo econ\u00f4mico que engloba a institui\u00e7\u00e3o financeira \u201cassociada\u201d, o que demonstra ardiloso artif\u00edcio comercial para obten\u00e7\u00e3o de proventos exagerados em detrimento do usu\u00e1rio do cart\u00e3o. <\/p>\n<p>Em se negando a proced\u00eancia do valor de 1% a\/m de cobran\u00e7a de juros, reitera-se o pedido subsidi\u00e1rio de ado\u00e7\u00e3o da Taxa SELIC como patamar m\u00e1ximo de c\u00e1lculo do custo de financiamento utilizado durante todo o per\u00edodo discutido. <\/p>\n<p>Isto posto, provada est\u00e1 a exorbit\u00e2ncia dos juros, e a proced\u00eancia do pedido de revis\u00e3o do valor devido.<\/p>\n<\/p>\n<p>Se a Autora, conforme cristalinamente demonstrado pelos documentos juntados na Peti\u00e7\u00e3o Exordial, pagou, regularmente, ao menos a parte m\u00ednima obrigat\u00f3ria de suas d\u00edvidas, e, mesmo assim, s\u00f3 notava o crescimento do seu passivo, inequivocamente houve dano.<\/p>\n<p>Os juros s\u00e3o, em absoluto, excessivos, o que configura a irrefut\u00e1vel pr\u00e1tica do ANATOCISMO, e seu pagamento j\u00e1 \u00e9 suficiente para se configurar o nexo causal para com dano, ao menos pecuni\u00e1rio, sofrido pela Autora. Tal cobran\u00e7a, il\u00edcita, teve como conseq\u00fc\u00eancia direta e imediata o dano material. <\/p>\n<\/p>\n<p>Logo, os juros extorsivos caracterizam o dano, e estes s\u00e3o provados pelas faturas mensais no presente anexadas. <\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cr\u00e9dito \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, prevista em Lei como objeto de rela\u00e7\u00e3o de consumo. E qualquer rela\u00e7\u00e3o de consumo deve ser tutelada pelo CDC, que \u00e9 afrontado pela R\u00e9.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m os pressupostos do art. 84, 3<sup>o<\/sup> par\u00e1grafo, da Lei n. 8.078\/90 est\u00e3o todos j\u00e1 cumpridos, e este dispositivo legal determina que a tutela seja concedida liminarmente.  <\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o un\u00e2nime do STJ confirma a imprescind\u00edvel necessidade da tutela antecipada, <em>mutatis mutanti<\/em> e <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cCART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. REVIS\u00c3O JUDICIAL DO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE DE VEDAR AO CREDOR O DIREITO \u00c0 VIA JUDICIAL.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>04. A hip\u00f3tese integra aquelas excepcionalidades em que se tem permitido o processamento do especial, posto que a interrup\u00e7\u00e3o do seu curso gera, desde logo, irrepar\u00e1veis preju\u00edzos para o recorrente, al\u00e9m de ser pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia desta Corte em n\u00e3o admitir o registro do nome do devedor no SPC e no SERASA, desde que a d\u00edvida esteja sendo objeto de a\u00e7\u00e3o judicial, como na esp\u00e9cie. Presentes, pois, os pressupostos autorizativos do fumus boni juris e do periculum in mora, concedo a liminar para o fim de determinar \u00e0 egr\u00e9gia Vice-Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro que mande processar o recurso especial cogitado, decidindo, livremente como achar de direito, sobre a sua admissibilidade, ou n\u00e3o.   <\/p>\n<p>O despacho supra foi unanimemente referendado pela eg. Quarta Turma desta Corte.\u201d  (MC 2454\/RJ \u2013 2012\/0009970-8)   (grifamos)<\/p>\n<p>Tendo a outra parte j\u00e1 exercido plenamente os seus direitos ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, imprescind\u00edvel ainda se mostra a presta\u00e7\u00e3o desta medida liminar, a fim de que a Replicada retire ou se abstenha de inserir o nome Replicante no rol dos inadimplentes.  <\/p>\n<p>\u00c9 de se salientar que o deferimento deste pedido, a ser concedido antecipadamente, por liminar, mais do que justificado se mostra, pelo fato de o d\u00e9bito ainda n\u00e3o ter sido revisto, o que desmotiva qualquer medida coercitiva extrajudicial por iniciativa da R\u00e9, como o cadastro nos servi\u00e7os de defesa do cr\u00e9dito. Destarte, at\u00e9 o deslinde da causa, e a apura\u00e7\u00e3o do <em>quantum debeatur<\/em>, nada confere direito \u00e0 Demandada de assim proceder. <\/p>\n<p>Igualmente requer-se, eis que o montante do d\u00e9bito ainda n\u00e3o foi estipulado por este r. Ju\u00edzo, a suspens\u00e3o de todo e qualquer pagamento at\u00e9 o deslinde da lide, bem como a retirada do nome da Reclamante dos Cadastros de Devedores.<\/p>\n<p>Ante o demonstrado, a Peticionante tem incontest\u00e1vel direito \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, e n\u00e3o merece sofrer os preju\u00edzos decorrentes uma casual nega\u00e7\u00e3o a este pedido. O equil\u00edbrio entre as partes, que a Peticionada valoriza e procura proteger, em sua contesta\u00e7\u00e3o, s\u00f3 ser\u00e1 faticamente atingido com o deferimento deste pedido.<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que o mero e iminente risco de danos patrimoniais irrepar\u00e1veis \u00e0 cadastrado e ora Replicante j\u00e1 \u00e9 suficiente para se caracterizar o bom direito, sendo mister a concess\u00e3o da liminar. <\/p>\n<p>Pelo exposto, a Autora reitera o pedido contido na exordial, que confia ser\u00e1 integralmente concedido, insistindo que seja deferida a ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA, no mais, que seja julgado procedente o pedido \u2018as inteiras na forma da exordial, por medida de DIRETO e INDECLIN\u00c1VEL JUSTI\u00c7A !<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2003.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43916","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43916","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43916"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43916"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}