{"id":43837,"date":"2023-08-09T17:32:53","date_gmt":"2023-08-09T17:32:53","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:32:53","modified_gmt":"2023-08-09T17:32:53","slug":"acao-de-reclamacao-perante-o-stf-pedido-de-uniformizacao-de-interpretacao-de-julgados-divergentes","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reclamacao-perante-o-stf-pedido-de-uniformizacao-de-interpretacao-de-julgados-divergentes\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;A\u00e7\u00e3o de Reclama\u00e7\u00e3o perante o STF  &#8211;  Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de julgados divergentes&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>Esfera Processual  Civil<\/p>\n<p>Tribunais Superiores &#8211; A\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o para o STF &#8211; Modelo II<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O PROPOSTA PERANTE O STF<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Excelso Supremo Tribunal Federal<\/p>\n<p>Reclama\u00e7\u00e3o N. 646-8\/SP<\/p>\n<p><em>Ref.: AI &#8211; 177.249-3 Agravo<\/em><\/p>\n<p><em>DJU de 15-3-96 Ac\u00f3rd\u00e3o<\/em><\/p>\n<p><em>AR &#8211; 452-8\/DF<\/em><\/p>\n<p>A. S. M. e Outros, abaixo representados por seu procurador, v\u00eam, nos autos do AGRAVO acima identificado, onde figura como agravado o INSS, com a finalidade de interpor &quot;<em>RECLAMA\u00c7\u00c3O<\/em>&quot; (art. 156 e s. do RISTF c\/c os arts. 13 e 14 da Lei 8.038, de 28-5-90), uma vez que, <em>permissa venia<\/em>, n\u00e3o se conformam com as R. Decis\u00f5es divergentes do Egr\u00e9gio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A e desse pr\u00f3prio Augusto SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos julgados apontados no Anexo II, interpretados com manifesta diverg\u00eancia, de forma positiva e inquestion\u00e1vel, \u00e0 S\u00famula 26 do STF, e ainda contra outros julgados correlatos que aponta no corpo deste Recurso e tamb\u00e9m em diverg\u00eancias apontadas no Anexo I, comprometendo, com isso, a elevada fun\u00e7\u00e3o constitucional desse Augusto Tribunal que, como Inst\u00e2ncia Especial, superposta a todo o sistema judicial do pa\u00eds, n\u00e3o pode ter seus julgados desobedecidos por meios diretos, indiretos ou obl\u00edquos, conforme resultar\u00e1 demonstrada, de forma cabal e plena, mais adiante e mais de espa\u00e7o e, o que \u00e9 pior, os julgados revelam diverg\u00eancias de interpreta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, de forma inquestion\u00e1vel, sem garantir a autoridade das decis\u00f5es do PLENO deste Egr\u00e9gio STF.<\/p>\n<p><strong>OS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Suplicantes, uns pensionistas, outros funcion\u00e1rios que integraram o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Previd\u00eancia Social, IAPAS, INPS (hoje INSS) e INAMPS (hoje Uni\u00e3o Federal), pertenciam ao quadro do ex-Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios &#8211; IAPI, onde foram admitidos atrav\u00e9s de sele\u00e7\u00e3o por concurso p\u00fablico, tudo conforme disp\u00f5em os arts. 153, 157 e 158 do Decreto 1.918, de 27-8-l937, que regulamentou a Lei 367, de 11-12-1936, criadora da referida Autarquia ora unificada.<\/p>\n<p>2. No que concerne a vencimentos, o art. 160 do mencionado Decreto 1.918\/37 assegurou aos Suplicantes o seguinte: &quot;A remunera\u00e7\u00e3o dos funcio\u00adn\u00e1rios do Instituto constar\u00e1 de duas partes: <em>a<\/em>) um ordenado inicial da classe; <em>b<\/em>) um <em>acr\u00e9scimo bienal<\/em>, fixado pelo regimento interno&quot;. Outrossim, declara o mesmo diploma legal no seu art. 162: &quot;A incorpora\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo bienal e a concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o anual depender\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es de assiduidade e efici\u00eancia, estabelecidas no regimento interno&quot;.<\/p>\n<p>3. Por sua vez, o Regimento Interno do Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios, assim disp\u00f5e no seu art. 55: &quot;A remunera\u00e7\u00e3o do pessoal efetivo do Instituto ser\u00e1 determinada na tabela de vencimentos organizada pelo Presidente, de acordo com a al\u00ednea <em>b<\/em> do art. 103 do regulamento, fixando-se para cada classe, na forma do art. 160 do mesmo e dentro da respectiva dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: <em>a<\/em>) um ordenado inicial; <em>b<\/em>) <em>um acr\u00e9scimo bienal<\/em>, <em>que est\u00e1<\/em> <em>incorporado aos vencimentos<\/em>, e que consistir\u00e1 em uma quota proporcional ao ordenamento inicial&quot;.<\/p>\n<p>4. Assim, desde 1938 vinham sendo incorporados aos vencimentos dos Suplicantes um acr\u00e9scimo bienal fixado pela Administra\u00e7\u00e3o Central da referida Autarquia, desde que satisfizessem as condi\u00e7\u00f5es de efici\u00eancia e assiduidade exigidas para esse fim.<\/p>\n<p>5. Contudo, no ano de 1952, os Suplicantes foram abrangidos pelo regime jur\u00eddico institu\u00eddo pelo Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o, que disp\u00f5e no art. 252 da Lei 1.711, de 28-10-1952: &quot;O regimento jur\u00eddico deste Estatuto \u00e9 extensivo: I &#8211; Aos extranumer\u00e1rios amparados pelo art. 23 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Constitui\u00e7\u00e3o. II &#8211; Aos demais extranumer\u00e1rios, <em>aos servidores das autarquias<\/em> e aos serventu\u00e1rios da Justi\u00e7a, no que couber&quot;.<\/p>\n<p>6. Mesmo sujeitos ao regime jur\u00eddico institu\u00eddo pela citada Lei 1.711\/52, os Suplicantes continuaram percebendo seus vencimentos sem quaisquer altera\u00e7\u00e3o, <em>respeitando-se seu direito aos acr\u00e9scimos bienais<\/em>, at\u00e9 que o Decreto 37.842, de 1<s>\u00ba<\/s>-9-1955 estabeleceu em seu art. 1<s>\u00ba<\/s>:<\/p>\n<p>&quot;A import\u00e2ncia total dos acr\u00e9scimos bienais devidos a funcion\u00e1\u00adrios do Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios, em conformidade com o art. 160 do Regulamento aprovado pelo Decreto 1.918 de agosto de 1937, n\u00e3o poderia, em hip\u00f3tese alguma, ser superior \u00e0 import\u00e2ncia m\u00e1xima paga a esse t\u00edtulo, na data deste decreto, do funcio\u00adn\u00e1rio dessa autarquia, de maior padr\u00e3o ou categoria de vencimentos&quot;.<\/p>\n<p>7. Evidencie-se, na oportunidade, que o citado Decreto 37.842\/55 n\u00e3o proibiu novas incorpora\u00e7\u00f5es de acr\u00e9scimos bienais, <em>nem estabeleceu uma taxa como teto<\/em>, mas sim uma import\u00e2ncia m\u00e1xima, que n\u00e3o poderia ultrapassar o maior valor pago a esse t\u00edtulo ao funcion\u00e1rio de maior padr\u00e3o ou categoria de vencimentos.<\/p>\n<p>8. Destarte, dentro do esp\u00edrito humanit\u00e1rio em que foi vasado o Decreto 37.842\/55, \u00e0queles servidores de menor padr\u00e3o ou de menor categoria de vencimentos continuaram a ser concedidas incorpora\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de acr\u00e9scimo bienal, dentro do mesmo crit\u00e9rio e de assiduidade, condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para a referida incorpora\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que atingissem o teto do valor m\u00e1ximo estabelecido.<\/p>\n<p>9. Em 1960, a Lei de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos (Lei 3.780, de 12-7-1960), enquadrou os Suplicantes, reclassificando-os, deixando, por\u00e9m, de absorver, nesse plano de reclassifica\u00e7\u00e3o, a import\u00e2ncia que os Suplicantes recebiam a t\u00edtulo de acr\u00e9scimo bienal.<\/p>\n<p>10. Faz-se mister relevar que, tamb\u00e9m naquela ocasi\u00e3o, <em>foi respeitado e<\/em> <em>mantido o direito dos Suplicantes<\/em> <em>\u00e0 percep\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo bienal<\/em>,<em> <\/em>nos moldes dos atos normativos anteriores.<\/p>\n<p>11. Esse estado de coisas persistiu at\u00e9 que o Decreto 52.348, de 12-8-1963 disp\u00f4s sobre o acr\u00e9scimo bienal, estabelecendo:<\/p>\n<p>&quot;Art. 1<s>\u00ba<\/s> A partir da vig\u00eancia da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, nenhum servidor do Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios poder\u00e1 incorporar aos seus vencimentos novas taxas de acr\u00e9scimo bienal previsto no art. 160 do Regulamento aprovado pelo Decreto 1.918, de 27 de agosto de 1937, <em>respeitadas, por\u00e9m, as taxas a que cada um tenha feito jus, naquela data<\/em>, obedecida a disposi\u00e7\u00e3o do art. 160 do Decreto 37.842, de 1<s>\u00ba<\/s> de setembro de 1955.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor do \u00faltimo acr\u00e9scimo bienal a ser incorporado ser\u00e1, para cada servidor, proporcional ao n\u00famero de meses completados decorridos entre a data da incorpora\u00e7\u00e3o do pen\u00faltimo acr\u00e9scimo e a data do in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei 3.780, de 12 de julho de l960, observadas as condi\u00e7\u00f5es de efici\u00eancia e assiduidade referidas no artigo 162 do Regulamento aprovado pelo Decreto 1.918, de 27-8-1937&quot;.<\/p>\n<p>12. Conseq\u00fcentemente, ficaram vedadas novas incorpora\u00e7\u00f5es de acr\u00e9scimos bienais, por\u00e9m n\u00e3o se proibiu a percep\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo bienal j\u00e1 concedido, pois o Decreto 52.348\/63 tamb\u00e9m norteou-se pelo mesmo princ\u00edpio de justi\u00e7a dos atos normativos anteriores: o respeito ao direito da continuidade de percep\u00e7\u00e3o ao acr\u00e9scimo bienal: <em>com observ\u00e2ncia das taxas j\u00e1 concedidas<\/em> e do valor m\u00e1ximo predeterminado, que foi estabelecido em Cr$ 6l,45 (sessenta e um cruzeiros e quarenta e cinco centavos).<\/p>\n<p>13. A esse tempo, o processo inflacion\u00e1rio, que j\u00e1 iniciara no pa\u00eds, desenvolvia-se em espiral ascendente. Procurando minorar as desastrosas conseq\u00fc\u00eancias da infla\u00e7\u00e3o e no intuito de defender o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio do servidor p\u00fablico, permitindo-lhe a sobreviv\u00eancia em condi\u00e7\u00f5es de dignidade, a Uni\u00e3o concedeu-lhe sucessivos aumentos.<\/p>\n<p>14. Foram, assim, os Suplicantes beneficiados com peri\u00f3dicos reajustes de vencimentos, por\u00e9m, incompreensivelmente, deixou n\u00e3o s\u00f3 a Administra\u00e7\u00e3o do ex-Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios, bem como a do Suplicado &#8211; INSS -, de reajustar, concomitantemente, os acr\u00e9scimos bienais incorporados, rompendo, desta maneira, o equil\u00edbrio mantido na rela\u00e7\u00e3o padr\u00e3o de vencimento x acr\u00e9scimo bienal.<\/p>\n<p>15. Destarte, foi o valor do acr\u00e9scimo bienal (sessenta e um cruzeiros e quarenta e cinco centavos) mantido est\u00e1tico, imut\u00e1vel e cada vez mais distanciado do verdadeiro valor aquisitivo que inicialmente representava e que representou durante 22 anos para o or\u00e7amento familiar dos Suplicantes.<\/p>\n<p>16. Despojado progressivamente da capacidade aquisitiva de que dispunha inicialmente e esvaziado continuamente de sua representa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, o acr\u00e9scimo bienal hoje figura como <em>irris\u00f3ria parcela<\/em> nos vencimentos dos Peticion\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>O DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>l7. Por todo o exposto, os Suplicantes foram <em>lesados em seu direito ao reajuste<\/em> da import\u00e2ncia recebida a t\u00edtulo de acr\u00e9scimo bienal, <em>cuja taxa deve ser restabelecida e reajustado o seu valor<\/em> na mesma propor\u00e7\u00e3o dos aumentos concedidos.<\/p>\n<p>18. O acr\u00e9scimo bienal nunca se caracterizou como uma gratifica\u00e7\u00e3o, mas sim como parte integrante, <em>incorporado<\/em> ao vencimento do servidor. Sua classifica\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser uma, a de que \u00e9 vencimento.<\/p>\n<p>19. N\u00e3o \u00e9 demais repisar que o pr\u00f3prio Regimento Interno do ex-IAPI, ao qual competia regulamentar o Decreto 1.918\/37, assim estabeleceu em rela\u00e7\u00e3o ao bienal: &quot;Um acr\u00e9scimo bienal <em>que est\u00e1 incorporado aos vencimentos<\/em>&quot;. Ora, o que est\u00e1 incorporado (bienal) integra para todos os efeitos os vencimentos. Assim, todas as taxas (bienal) que at\u00e9 1960 foram incorporadas aos vencimentos de cada um dos servidores passaram a constituir-se parte de seus vencimentos. De sorte que o acr\u00e9scimo bienal \u00e9 vencimento.<\/p>\n<p>20. Esse entendimento n\u00e3o \u00e9 isolado, j\u00e1 que a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o do ex-IAPI (Resolu\u00e7\u00e3o 330\/63 &#8211; Processo 1.091.972\/63 &#8211; Casa do Inapi\u00e1rio e Servi\u00e7os Anexos), reconheceu expressivamente ser o bienal vencimento, ao declarar: &quot;<em>a<\/em>) Os acr\u00e9scimos bienais a que alude o art. 160 do Decreto 1.918 de 27-8-37, ficam conceituados como <em>parcela do vencimento dos funcion\u00e1rios<\/em>, da mesma natureza que os aumentos por tri\u00eanios previstos no art. 14, \u00a7 10, da Lei 3.780\/60, <em>integrando assim o mesmo vencimento, para todos os efeitos<\/em>&quot;.<\/p>\n<p>21. O pr\u00f3prio Tribunal de Contas da Uni\u00e3o ao editar sobre os proventos dos aposentados do ex-IAPI, deixou claro que &quot;proventos \u00e9 um todo e se um aumento vem sobre o mesmo <em>deve abranger todas as parcelas de que foi composto, n\u00e3o podendo deixar de lado o acr\u00e9scimo bienal<\/em>&quot;.<\/p>\n<p>22. Conquanto tanto os servidores em atividade como os inativos <em>tenham direito aos restabelecimentos das taxas<\/em>, o certo \u00e9 que os Suplicantes tiveram a partir de 1970 os acr\u00e9scimos bienais reajustados na mesma propor\u00e7\u00e3o da eleva\u00e7\u00e3o dos seus proventos, embora n\u00e3o tenham sido pagos os atrasados.<\/p>\n<p>23. O direito dos Suplicantes aos reajustes de seus acr\u00e9scimos bienais \u00e9 indiscut\u00edvel. Em primeiro lugar, porque <em>devem ser mantidas e respeitadas as taxas<\/em> a que cada servidor fazia jus como estabelece o Decreto 52.348\/63. Em segundo lugar, porque reajustando-se o acr\u00e9scimo bienal <em>na mesma propor\u00e7\u00e3o da eleva\u00e7\u00e3o dos vencimentos dos Suplicantes<\/em>, o valor dos bienais estaria sempre correspondendo \u00e0 import\u00e2ncia m\u00e1xima a que faria jus, a esse t\u00edtulo, o funcion\u00e1rio mais categorizado do ex-IAPI, na conformidade do art. 1<s>\u00ba<\/s> do Decreto 37.842\/55.<\/p>\n<p>24. Embora congeladas as taxas quanto a novos acr\u00e9scimos percentuais, o bienal, <em>como percentual que \u00e9, parte integrante dos vencimentos<\/em>, teria de acompanhar no mesmo passo a altera\u00e7\u00e3o dos valores dos vencimentos atrav\u00e9s dos anos, o que n\u00e3o aconteceu, porque o bienal ficou imobilizado, apesar da mobiliza\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de vencimentos, numa quantia fixa de Cr$ 61,45, quaisquer que fossem as taxas de bienal dos servidores.<\/p>\n<p>25. Considere-se que o concurso p\u00fablico a que se submeteram os Suplicantes, para ingresso no quadro de funcion\u00e1rios do ex-IAPI, assegurava-lhes o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo bienal (art. 160 do Decreto 1.918\/37).<\/p>\n<p>26. Disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1969, em seu art. 153, \u00a7 3<s>\u00ba<\/s>, que a Lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o <em>direito adquirido<\/em>, tal como estabeleciam todas as Constitui\u00e7\u00f5es anteriores. E art. 6<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei 4.657, de 4-9-1942, Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil Brasileiro.<\/p>\n<p>27. Como ensina Pontes de Miranda (<em>Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1967<\/em>, 2<s>\u00ba<\/s>\/6<s>\u00ba<\/s>). O conceito \u00e9 conceito do plano de efic\u00e1cia, porque todo direito \u00e9 efeito, como s\u00e3o efeitos todo dever, toda pretens\u00e3o, toda obriga\u00e7\u00e3o, todas as a\u00e7\u00f5es e todas as exce\u00e7\u00f5es&#8230; . Em verdade a Lei nova n\u00e3o incide sobre os fatos pret\u00e9ritos, sejam eles ou n\u00e3o atos e, por conseguinte &#8211; n\u00e3o pode prejudicar os direitos adquiridos, isto \u00e9, os direitos j\u00e1 irradiados e os que ter\u00e3o de irradiar-se.<\/p>\n<p>28. O acr\u00e9scimo bienal sempre fez parte integrante dos vencimentos dos funcion\u00e1rios do IAPI. <em>Constituiu como constitui sua eleva\u00e7\u00e3o direito adquirido<\/em>.<\/p>\n<p>29. O fato de n\u00e3o terem os Suplicantes exercido antes tal direito n\u00e3o os impede de o fazerem agora. Tal quest\u00e3o j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o por parte do Supremo Tribunal, inclusive em Tribunal Pleno, ainda recentemente, entendimento esse manifestado pela Suprema Corte, na aprecia\u00e7\u00e3o de recursos extraordin\u00e1rios. A manifesta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal, tal como ocorre no caso, estabeleceu que o respeito ao direito do funcion\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 oposto \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o nem \u00e0s Leis editadas, mas, ao contr\u00e1rio, n\u00e3o passa apenas de respeito a um direito adquirido.<\/p>\n<p>30. Em suma, como pondera Barros J\u00fanior (<em>Revista Trib<\/em>. 273\/56), em excelente estado, o direito adquirido do funcion\u00e1rio &quot;\u00e9 o direito subjetivo que resiste \u00e0 muta\u00e7\u00e3o legislativa, que configura uma faculdade jur\u00eddica concreta&quot;.<\/p>\n<p>31. Na conformidade do preceito constitucional indicado e tamb\u00e9m com apoio nos decretos e atos administrativos retrocitados, t\u00eam os Suplicantes direito ao <em>restabelecimento das taxas<\/em>, na mesma propor\u00e7\u00e3o dos aumentos concedidos, de acordo com a Lei.<\/p>\n<p>32. A DIVERG\u00caNCIA DA JURISPRUD\u00caNCIA SOBRE PRESCRI\u00c7\u00c3O DE ADICIONAL BIENAL E PR\u00d3PRIO BIENAL<\/p>\n<p>33. Segundo esteira jurisprudencial por n\u00f3s coletada no PRET\u00d3RIO EXCELSO, quanto no ex-TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS e ainda no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, o tema ferido, qual seja, flu\u00eancia do prazo prescricional, ora atinge apenas parcelas peri\u00f3dicas (Dec.-Lei 20.910\/32, art. 3<s>\u00ba<\/s>), ora o fundo do direito (Dec.-Lei 20.920\/32, art. 1<s>\u00ba<\/s>).<\/p>\n<p>N\u00e3o tem sido correta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei, do direito nessas quest\u00f5es de prescri\u00e7\u00e3o do bienal e do pr\u00f3prio adicional bienal, tudo porque uma simples Resolu\u00e7\u00e3o que ao reduzir o valor do adicional foi interpretada como se tivesse abolido o bienal, decis\u00f5es essas que violaram o Decreto 52.348\/63, que determinou peremptoriamente que se respeitasse as taxas que cada um j\u00e1 tivesse feito jus.<\/p>\n<p>Quem est\u00e1 certo: a 1<s>\u00aa<\/s> Turma ou outra do STF? O Pleno do STF? A 1<s>\u00aa<\/s> Turma do TFR ou a 3<s>\u00aa<\/s> Turma? Hoje qual a Turma do STF est\u00e1 com raz\u00e3o? A 3<s>\u00aa<\/s> Turma, a 5<s>\u00aa<\/s> Turma ou a 6<s>\u00aa<\/s> Turma?<\/p>\n<p>Qual delas fez a aplica\u00e7\u00e3o correta do direito? Os julgados s\u00e3o conflitantes, flutuantes e tais precisam ser revistos e postas as coisas nos seus devidos lugares.<\/p>\n<p>Alguns julgados d\u00e3o o bienal como prescrito porque a Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 de 1963, e ao ser proposta a a\u00e7\u00e3o o lapso q\u00fcinq\u00fcenal j\u00e1 havia ocorrido. Mas acontece que a Resolu\u00e7\u00e3o 1.444\/63 n\u00e3o extinguiu do direito; n\u00e3o aboliu o bienal; apenas reduziu o seu valor m\u00e1ximo. Quando isso ocorre <em>n\u00e3o h\u00e1 falar-se em prescrito o fundo do direito<\/em>, mas <em>apenas das parcelas.<\/em> Ou seja, a prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 atinge as parcelas (RE 114.597-8\/SP, <em>DJU<\/em> de 11-4-89, Relator Octavio Gallotti, <em>RTJ<\/em> 128\/870 a 872).<\/p>\n<p>\u00c9 quase imposs\u00edvel acreditar em tamanha diverg\u00eancia de julgados apenas sobre dois pontos e a &quot;legalidade dos adicionais por tempo de servi\u00e7o implementado e incorporado de forma leg\u00edtima no patrim\u00f4nio do funcion\u00e1rio&quot;, notadamente quando se sabe que o julgamento nos nossos Tribunais <em>\u00e9 sempre fundado em Lei<\/em>. Outros julgados d\u00e3o como extinto o bienal pelo PCC, cuja interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9, pode-se dizer, grosseira, j\u00e1 que o art. 6<s>\u00ba<\/s>, II, do Decreto-Lei 1.341\/74 determinou, de forma imperativa, que o adicional por tempo de servi\u00e7o fosse mantido em toda sua inteireza e n\u00e3o extinto como foram julgados alguns feitos. O Judici\u00e1rio, no caso, de boa f\u00e9, foi levado a erro pelo INPS. E, isso \u00e9 tanto verdadeiro e real que, em 1986, o INPS reconhecendo seu erro restabeleceu o adicional bienal administrativamente atrav\u00e9s de orienta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ODS-PR 35\/19-12-86, que anexamos. (Anexo III)<\/p>\n<p>34. Mas antes de apontarmos toda essa jurisprud\u00eancia divergente, visando, \u00e9 claro, sua uniformiza\u00e7\u00e3o, para o bem da vida em sociedade e do pr\u00f3prio Judici\u00e1rio, j\u00e1 que \u00e9 imperativo da sua seguran\u00e7a jur\u00eddica que devemos na vida em sociedade que essas mesmas normas n\u00e3o sejam mais postergadas e t\u00e3o pouco sujeitas \u00e0s flutua\u00e7\u00f5es constantes e que acabem por substituir a Lei e o Direito pelo arb\u00edtrio e incerteza, e, ainda, o que \u00e9 pior, sem a correta aplica\u00e7\u00e3o do Direito!<\/p>\n<p>35. OUTROS FATOS IMPORTANTES<\/p>\n<p>36. Quando os Suplicantes passaram para o regime jur\u00eddico institu\u00eddo pela Lei 1.711\/52 (Estatuto dos Funcion\u00e1rios), alguns servidores quiseram receber tamb\u00e9m o adicional por tempo de servi\u00e7o previsto no Estatuto, mas o STF recha\u00e7ou o pedido e baixou a S\u00daMULA 26, assim:<\/p>\n<p>&quot;26. Os Servidores do Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios n\u00e3o podem acumular sua gratifica\u00e7\u00e3o bienal com o adicional por tempo de servi\u00e7o previsto no Estatuto dos Funcion\u00e1rios Civis da Uni\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>A passagem do VOTO do Ministro Luiz Gallotti explica bem a quest\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;O que os recorrentes pretendem, e se admitiu, \u00e9 perceber cumulativamente os adicionais por tempo de servi\u00e7o concedido na Lei geral e os adicionais por tempo de servi\u00e7o concedidos na Lei especial que lhes diz respeito (esta, at\u00e9 mais vantajosa), isto com fundamento em que esta lei fala em acr\u00e9scimo, como se gratifica\u00e7\u00e3o adicional por tempo de servi\u00e7o e acr\u00e9scimo de vencimentos por tempo de servi\u00e7o n\u00e3o fossem a mesma coisa, apenas sob r\u00f3tulos diferentes&quot; (RMS n. 10.496, <em>DJ<\/em> de 24-5-63, p. 314).<\/p>\n<p>Por a\u00ed se v\u00ea que o PLENO DO STF atrav\u00e9s de S\u00famula reconheceu o adicional bienal como adicional por tempo de servi\u00e7o. Assim, muitos julgados de Turmas do ex-TRF e do STF t\u00eam infringido e violado essa S\u00famula e o Voto do eminente Ministro Luiz Gallotti.<\/p>\n<p>Basta isso para mostrar que in\u00fameros julgados foram contr\u00e1rios \u00e0 S\u00famula do STF, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel, seja para dizer que o bienal est\u00e1 prescrito, seja para dizer que ele foi extinto, sem contudo dizer qual a Lei que o extinguiu expressamente!<\/p>\n<p>Ora, como se sabe, adicional por tempo de servi\u00e7o, uma vez implementado e incorporado no patrim\u00f4nio do funcion\u00e1rio, dele n\u00e3o mais poder\u00e1 ser retirado, sob pena de infringir o direito adquirido inscrito na nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 6<s>\u00ba<\/s> da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 4.657, de 4-9-42.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m, nos idos de 1965 quiseram tirar o adicional por tempo de servi\u00e7o dos Magistrados que tinham incorporados 40%. Mas, em decis\u00e3o administrativa, publicada no <em>DJU<\/em> de 26-11-65, p. 3350, assim decidiu o STF:<\/p>\n<p>&quot;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Parece-me que esse crit\u00e9rio \u00e9 legal e irrefut\u00e1vel, pois tem fundamento do direito adquirido, garantia constitucional que \u00e0 Lei ordin\u00e1ria n\u00e3o assiste revogar. Surge, por\u00e9m, agora, em parecer do ilustre Consultor Geral da Rep\u00fablica&#8230;&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Mas a respeito desse veto deu parecer o Dr. Jos\u00e9 Cavalcanti Neves, anterior Procurador Geral da Fazenda Nacional. O Dr. Adroaldo Mesquita da Costa transcreveu todo esse parecer e englobou a mat\u00e9ria, atingindo, por\u00e9m, a aplica\u00e7\u00e3o do art. 12 da citada Lei 3.414, de 1958&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Eminentes colegas, diante desse parecer, confesso, a V. Exas., que estou realmente estarrecido em virtude de certos pontos fulminantes n\u00e3o s\u00f3 sustentados pelo Ilustre Procurador Geral da Fazenda Nacional como repetidos pelo eminente Consultor Geral da Rep\u00fablica, com a amea\u00e7a final que se conclui do seu parecer.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Foi com este instrumento que agi, pois, n\u00e3o posso admitir que citado o art., quando diz que ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, tenha alcance de ab-rogar um direito adquirido por aqueles magistrados que j\u00e1 faziam jus aos adicionais e j\u00e1 integravam nos seus vencimentos o percentual adicional do tempo de servi\u00e7o a 40% (PC).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que a Lei nova n\u00e3o poderia atingir situa\u00e7\u00f5es definitivas, direitos adquiridos (ELS).<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Direito adquirido \u00e9 mat\u00e9ria de ordem constitucional e n\u00e3o pode ser revogada por Lei ordin\u00e1ria (GO).<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Mas, na parte em que V. Exa. mandou respeitar o direito adquirido dos ju\u00edzes, que j\u00e1 completaram aquele tempo de servi\u00e7o, \u00e9 absolutamente incompreens\u00edvel que se tenha posto em d\u00favida a legalidade da sua decis\u00e3o (VNL) (<em>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a<\/em> de 26-11-65, p. 3350)&quot;.<\/p>\n<p>37. Para que fosse considerado prescrito com o advento da Resolu\u00e7\u00e3o 1.444\/63 era preciso que essa resolu\u00e7\u00e3o tivesse abolido o bienal. Tal n\u00e3o ocorreu. Como n\u00e3o ocorreu, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em prescri\u00e7\u00e3o, pois apenas ficou reduzido o seu valor. Por isso, a prescri\u00e7\u00e3o nesses casos n\u00e3o atinge o fundo do direito, mas apenas as parcelas como decidiu o STF no RE 114.597-8\/SP, Relator o Ministro Octavio Gallotti, 1<s>\u00aa<\/s> Turma, em 17-8-89 (<em>RTJ<\/em> 128\/870 a 872).<\/p>\n<p>38. Tamb\u00e9m, de outro lado, n\u00e3o h\u00e1 falar-se na extin\u00e7\u00e3o do bienal com fulcro no art. 6<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei 1.341\/74, porque sendo o bienal um adicional por tempo de servi\u00e7o, reconhecido pela S\u00famula 26 do STF, foi ele mantido em sua inteireza pelo art. 6<s>\u00ba<\/s>, II, do Decreto 1.341\/74, <em>mesmo porque a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o chegou a baixar nenhum ato a respeito<\/em>, quer para extingui-lo ou brecar o pagamento que pudesse servir como marco prescricional.<\/p>\n<p>39. As diverg\u00eancias da Jurisprud\u00eancia v\u00e3o discriminadas em Anexo I, todas aquelas prolatadas favorecendo os servidores, e no Anexo II, as que foram contr\u00e1rias aos funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>Outros Ac\u00f3rd\u00e3os coletados, e que beneficiam e s\u00e3o divergentes dos julgados contra os funcion\u00e1rios, podem ser assim destacados:<\/p>\n<p>Relator Ministro Cunha Peixoto, no RE 92.879\/SP:<\/p>\n<p>&quot;A imprescritibilidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do funcion\u00e1rio deve ser entendida, no entanto, no sentido de que <em>ele pode<\/em>, em <em>qualquer tempo exigir seu direito<\/em>, pois \u00e9 \u00e0 pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o que compete, na hip\u00f3tese, aplicar a lei ao caso concreto&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Entretanto, <em>se ele provoca a Administra\u00e7\u00e3o<\/em>, da\u00ed passa a fluir prazo prescricional, que finda em cinco anos.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Fora de d\u00favida, portanto, que <em>a partir do dia em que a Administra\u00e7\u00e3o negou ao funcion\u00e1rio e, portanto, surgiu a possibilidade de propor a a\u00e7\u00e3o<\/em>, passou a fluir o prazo prescricional, que, neste caso, \u00e9 de cinco anos.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Um exemplo melhor explicitar\u00e1 nosso pensamento: <em>o funcion\u00e1rio tem direito a adicional. O fato dele n\u00e3o o requerer dentro de cinco anos, n\u00e3o faz com que perca este direito<\/em>, mas decair\u00e1 dele se requerido, ou por outra forma lhe \u00e9 negado, expressamente pela Administra\u00e7\u00e3o e ficar inerte por mais de cinco anos&quot; (<em>RTJ<\/em> 100\/1276 &#8211; cita\u00e7\u00e3o da p. 1279 &#8211; grifos nossos).<\/p>\n<p>Igual clareza ostenta outro VOTO condutor, este do RE 93.875\/SP da lavra do Ministro Moreira Alves:<\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o se trata, portanto, de altera\u00e7\u00e3o de vantagem por modifica\u00e7\u00e3o, suscept\u00edvel de controv\u00e9rsia, na situa\u00e7\u00e3o funcional dos recorridos mas apenas de saber <em>qual a lei que disciplina a forma de c\u00e1lculo de vantagem mensal<\/em> decorrente de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica indiscut\u00edvel, <em>direito esse que renasce periodicamente<\/em>&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Por outro lado, na esp\u00e9cie, <em>n\u00e3o se discutiu, administrativamente, a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, de direito adquirido<\/em> a determina\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da lei antiga, <em>n\u00e3o se pode alegar a ora recorrente<\/em> <em>tenha negado, em decis\u00e3o administrativa, e de modo permanente, a pretens\u00e3o dos ora<\/em> recorridos&quot; (<em>RTJ<\/em> 101\/816 &#8211; cita\u00e7\u00e3o da p. 821 &#8211; grifos nossos).<\/p>\n<p>Em ac\u00f3rd\u00e3o de que foi Relator o Ministro Aldir Passarinho (RE 101.082\/SP):<\/p>\n<p>&quot;<em>N\u00e3o declarou em nenhum momento a Fazenda do Estado que o Autor<\/em>, ora recorrente, <em>houvesse pleiteado anteriormente a vantagem discutida<\/em>, e suas conseq\u00fc\u00eancias, <em>nem,<\/em> <em>tampouco, que tivesse havido ato expresso da Administra\u00e7\u00e3o negando-a ou qualquer outro que implicitamente importasse em negativa do direito vindicado.<\/em><\/p>\n<p>&quot;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Ora, se assim \u00e9, n\u00e3o h\u00e1 prescri\u00e7\u00e3o a atingir fundo do direito, mas somente as parcelas anteriores a cinco anos, da propositura da demanda&quot; (<em>RTJ<\/em> 112\/391 &#8211; cita\u00e7\u00e3o da p. 392 &#8211; grifos nossos).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL \u00e9 tranq\u00fcila e uniforme, de que &quot;o que pode prescrever s\u00e3o os efeitos, <em>n\u00e3o o direito em si<\/em>&quot;, ou seja, s\u00f3 as vantagens \u00e9 que estariam prescritas, &quot;<em>n\u00e3o o fundo do direito<\/em> emergente da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica&quot;. Ou ainda, &quot;prescreve a pretens\u00e3o, sen\u00e3o relativamente a cada presta\u00e7\u00e3o. N\u00e3o perecer\u00e1 o direito que ao servidor foi deferido pela Lei&quot;. Ou por outra, &quot;os direitos n\u00e3o se sujeitam \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o&quot; (<em>Rev. Trim. Jurisprud\u00eancia<\/em> 61\/110 e 46\/44).<\/p>\n<p>Decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (<em>RTJ<\/em> 61\/209, 2<s>\u00aa<\/s> Turma, Relator Ministro Thompson Flores):<\/p>\n<p>&quot;&#8230; prescritas estariam as vantagens alcan\u00e7adas pelo q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, n\u00e3o o fundo do direito emergente da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que os proporcio\u00adnariam por for\u00e7a da concedida equipara\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>\u00c9 o que ficou acentuado por esta Turma ao ser julgado o RE 60.080 de 8-6-70, j\u00e1 citado, e tamb\u00e9m da Guanabara, por isso assinalei no voto, que ent\u00e3o, proferi:<\/p>\n<p>&quot;Servidores que s\u00e3o insurgem-se contra a preteri\u00e7\u00e3o que sofreram. Decorre ela do direito que se dizem portadores, emergente da rela\u00e7\u00e3o funcional estatut\u00e1ria, que vincula \u00e0 administra\u00e7\u00e3o. Permanente, importando obriga\u00e7\u00f5es de direito, \u00e9 ela imprescrit\u00edvel pela pr\u00f3pria \u00edndole de sua origem. O que pode prescrever s\u00e3o os efeitos, <em>n\u00e3o o direito em si<\/em>&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Esta \u00e9, ali\u00e1s, a li\u00e7\u00e3o de Pontes de Miranda invocada no parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, aprovada pelo ent\u00e3o Procurador-Geral da Rep\u00fablica, o Eminente Presidente desta Corte, Ministro Oswaldo Trigueiro, no aresto paradigma.&quot;<\/p>\n<p>&quot;De resto, assim decidiu esta Turma no RE 61.385, julgado em 7-4-69, invocado, ent\u00e3o, precedente ao qual se edita o RE 58.952, Relator o eminente Ministro Eloy da Rocha.&quot;<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o foi o entendimento manifestado noutra ocasi\u00e3o (<em>Rev. Trim. Jurisprud\u00eancia <\/em>46\/110), 3<s>\u00aa<\/s> Turma, Rel. Ministro ELOY DA ROCHA:<\/p>\n<p>&quot;Tenho como relevante a considera\u00e7\u00e3o de que as vantagens ser\u00e3o percebidas depois de prestado o servi\u00e7o durante determinado tempo&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Produz-se, ent\u00e3o, esse efeito da rela\u00e7\u00e3o robustecida com a nova regra jur\u00eddica. Cada vez que se produz o efeito, verifica-se novo termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o da respectiva pretens\u00e3o. A prescri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pretens\u00e3o aos efeitos produzidos, isto \u00e9, \u00e0s presta\u00e7\u00f5es. Quando se trata de efeitos sucessivos eles poder\u00e3o ser exigidos, em <em>qualquer \u00e9poca<\/em>, na medida em que se concretizam os pressupostos da sua exist\u00eancia. A lei d\u00e1 ao servidor determinada vantagem patrimonial, ele n\u00e3o a reclama durante algum tempo. Est\u00e1 sujeito, \u00e9 claro, na sua pretens\u00e3o, \u00e0 regra de prescri\u00e7\u00e3o. Mas, se a lei lhe concede a vantagem que se consubstancia em presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, <em>n\u00e3o prescreve a<\/em> <em>pretens\u00e3o<\/em>, sen\u00e3o relativamente a cada presta\u00e7\u00e3o. <em>N\u00e3o perecer\u00e1 o direito<\/em> que ao servidor foi deferido pela lei.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Na rela\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, as vantagens que se executam e se percebem no tempo s\u00e3o alcan\u00e7adas, no tempo, quando percebidas. Referindo-se \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es, disp\u00f5e o art. 178, \u00a7 10, inciso VI, al\u00ednea 2<s>\u00aa<\/s>, do C\u00f3digo Civil, que os prazos dos n\u00fameros anteriores ser\u00e3o contados do dia em que cada presta\u00e7\u00e3o foi exig\u00edvel. Encontra-se a mesma norma no Decreto 20.910, de 6-l-32, art. 3<s>\u00ba<\/s>.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescri\u00e7\u00e3o atingir\u00e1 progressivamente as presta\u00e7\u00f5es \u00e0 medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.&quot;<\/p>\n<p>&quot;A prescri\u00e7\u00e3o que encobre somente a efic\u00e1cia da pretens\u00e3o ou da a\u00e7\u00e3o verifica-se, nas presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, em rela\u00e7\u00e3o ao efeito produzido, isto \u00e9, a cada presta\u00e7\u00e3o. <em>N\u00e3o se extingue o<\/em> <em>direito.<\/em>&quot;<\/p>\n<p>Essa interpreta\u00e7\u00e3o dada em outros arestos dessa Corte Suprema (<em>Rev. Trim. Jurisprud\u00eancia<\/em> 46\/44), conforme voto vencedor do Ministro ELOY DA ROCHA:<\/p>\n<p>&quot;Conhe\u00e7o do recurso e lhe dou provimento. A rela\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria do servidor p\u00fablico comp\u00f5e-se com todos direitos e obriga\u00e7\u00f5es. <em>Os direitos n\u00e3o se sujeitam \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o<\/em>. O que pode prescrever s\u00e3o os efeitos produzidos, as presta\u00e7\u00f5es. O direito \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o que tem o servidor, \u00e9 um dos que integram a rela\u00e7\u00e3o. Quando o servidor n\u00e3o recebe e n\u00e3o reclama essa gratifica\u00e7\u00e3o, decorridos cinco anos, a respectiva presta\u00e7\u00e3o cai na prescri\u00e7\u00e3o. Mas<em> o direito, que se insere na rela\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o pode separar dela, n\u00e3o sofre, n\u00e3o \u00e9 atingido pela prescri\u00e7\u00e3o. O direito \u00e9 imprescrit\u00edvel<\/em>&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Essas vantagens s\u00e3o percebidas periodicamente, m\u00eas a m\u00eas. A prescri\u00e7\u00e3o corre, igualmente, m\u00eas a m\u00eas &#8211; Decreto 20.910 de 6-1-1932, art. 3<s>\u00ba<\/s>, sem atingir o direito conferido ao servidor p\u00fablico. Assim votei no RE 60.338, de 9-6-67.&quot;<\/p>\n<p>Diversa n\u00e3o foi a orienta\u00e7\u00e3o firmada no Recurso 55.169, de S\u00e3o Paulo, segundo o voto do Ministro CANDIDO MOTA FILHO:<\/p>\n<p>&quot;Conhe\u00e7o e dou provimento ao recurso. A a\u00e7\u00e3o foi prescrita e prescrito o direito, porque foi proposta sete anos e treze meses ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei 2.752&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 essa a jurisprud\u00eancia deste Supremo Tribunal, <em>que vem firmando que a prescri\u00e7\u00e3o correspondente a cada per\u00edodo, quando se trata de presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas.<\/em>&quot;<\/p>\n<p>O V. Ac\u00f3rd\u00e3o, por outro lado, n\u00e3o podia sequer reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o alegada, decorrente da citada Resolu\u00e7\u00e3o 1.444\/63, baixada pelo Conselho Administrativo do ent\u00e3o IAPI, pelo simples motivo de que essa Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o a eles autores, quando n\u00e3o nula de pleno direito.<\/p>\n<p>Trata-se, n\u00e3o se controverte sobre esse ponto, de mera <em>Resolu\u00e7\u00e3o Administrativa<\/em>. Podia ela revogar ou alterar aquilo que dispunha o <em>Decreto 52.348,<\/em> de 12-8-63, quando declarou expressamente que estavam &quot;respeitadas as taxas a que cada um tenha feito jus, naquela data&quot; (Lei 3.780, de 12-7-60).<\/p>\n<p>Manifesto que n\u00e3o. A Resolu\u00e7\u00e3o 1.444\/63, sobre ser inv\u00e1lida, ineficaz em rela\u00e7\u00e3o a eles, autores, que j\u00e1 tinham um direito adquirido a essas taxas, tiveram ainda reafirmado e ratificado esse direito no Decreto 52.348\/63.<\/p>\n<p>Como diz Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua (<em>Teoria Geral do Direito Civil,<\/em> p. 16), o Poder Executivo pode expedir decretos, instru\u00e7\u00f5es e regulamentos para a fiel execu\u00e7\u00e3o da lei, mas esses atos &quot;devem desenvolver-se dentro do c\u00edrculo tra\u00e7ado pelo pensamento expresso em Lei&quot;.<\/p>\n<p>Da\u00ed a conhecida express\u00e3o de Carlos Maximiliano: &quot;O dever (do Executivo) \u00e9 cumprir e n\u00e3o fazer a Lei&quot;.<\/p>\n<p>Ao examinar o problema, salienta Vicente R\u00e1o (<em>O Direito e a Vida dos Direitos<\/em>, 1<s>\u00ba<\/s>\/350): &quot;Ao realizar as suas fun\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou de governo, ou as suas fun\u00e7\u00f5es administrativas, o Executivo elabora e p\u00f5e em vigor normas obrigat\u00f3rias, umas de car\u00e1ter particular, as quais, todas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s leis, s\u00e3o sempre consideradas como normas de car\u00e1ter secund\u00e1rio&quot;. E conclui que, tal como o regulamento, constituindo legisla\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria, revela &quot;uma for\u00e7a espec\u00edfica reflexa e derivada da lei, sem poder alter\u00e1-la por qualquer modo&quot; (ob. cit., p. 354\/355).<\/p>\n<p>\u00c0 luz desses princ\u00edpios, se o Decreto, regulamento ou resolu\u00e7\u00e3o exorbitam da autoriza\u00e7\u00e3o concedida em Lei ao Executivo, cabe ao Judici\u00e1rio &quot;recursar-lhe aplica\u00e7\u00e3o&quot; (STF, <em>Rev. Forense<\/em>, 130\/105; Castro Garms, <em>Lei de Introdu\u00e7\u00e3o<\/em>, 1<s>\u00ba<\/s>\/14), como anotam os autores (Cl\u00f3vis, <em>Teoria Geral do Direito Civil,<\/em> p. 13\/18; Them\u00edstocles Cavalcanti, <em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Administrativo<\/em>, 1<s>\u00ba<\/s>\/123; Ara\u00fajo Castro, <em>A Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira<\/em>, p. 223, dentre outros), desde que evidente o conflito entre o decreto e a resolu\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais dizer que a ordem jur\u00eddica na sua din\u00e2mica deve manter uma unidade l\u00f3gica, que se traduz na circunst\u00e2ncia dela ser observada, harmonicamente, atrav\u00e9s de normas que n\u00e3o se conflitem, como observa Kelsen (<em>Teoria Pura do Direito<\/em>, 3. ed., p. 285).<\/p>\n<p>A harmonia do sistema jur\u00eddico fica comprometida quando surgem normas que determinam como devidas condutas inconcili\u00e1veis.<\/p>\n<p>No caso deste processo, ocorre manifesto conflito entre o que disp\u00f5e a Resolu\u00e7\u00e3o 1.444\/63 e o Decreto 52.348. Por se tratar de normas de escal\u00f5es diferentes, evidente que a Resolu\u00e7\u00e3o deve-se conformar com aquilo que disp\u00f5e o Decreto.<\/p>\n<p>Como diz Bandeira de Mello (<em>Princ\u00edpios Gerais do Direito Administrativo<\/em>, v. 1, p. 316), &quot;ser\u00e1 nulo o regulamento que contraria Lei regulamentada ou outra lei em vigor e a Constitui\u00e7\u00e3o&quot;. E acrescenta:<\/p>\n<p>&quot;A lei nula \u00e9 a que padece de v\u00edcio que a invalida, uma vez contr\u00e1ria \u00e0 ordem jur\u00eddica superior, na sua forma ou na sua mat\u00e9ria&quot; (Ob. cit., p. 251).<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, cogita-se de mera Resolu\u00e7\u00e3o Administrativa, que n\u00e3o gerou efeito algum, pois a nulidade tem efeito <em>ex tunc,<\/em> como anota ainda Bandeira de Mello:<\/p>\n<p>&quot;Enquanto a nulidade opera &#8216;ex tunc&#8217;, e isto \u00e9, tem efeito retroativo, pois n\u00e3o pode obrigar o que n\u00e3o tem validade, a revoga\u00e7\u00e3o opera, com a susta\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de efic\u00e1cia &#8216;ex nunc&#8217; &quot; (ob. cit., p. 251).<\/p>\n<p>Se a Resolu\u00e7\u00e3o 1.444\/63 \u00e9 nula por v\u00edcio de ilegalidade, naquilo que ofendeu o direito dos autores, <em>nenhum efeito pode ter produzido. Se n\u00e3o produziu efeitos, se \u00e9 ineficaz, como pode essa Resolu\u00e7\u00e3o 1.444\/63 servir de marco para o in\u00edcio de uma prescri\u00e7\u00e3o inadmiss\u00edvel, que al\u00e9m do mais \u00e9 inexistente?<\/em><\/p>\n<p>SOBRE A ILEGALIDADE DA RESOLU\u00c7\u00c3O 1.444\/63 E SUA NULIDADE<\/p>\n<p>Os Autores invocam em seu prol a li\u00e7\u00e3o do festejado Prof. HELY LOPES MEIRELLES, em sua obra <em>Direito Administrativo Brasileiro<\/em>, 9. ed., p. 60, que assevera que:<\/p>\n<p>&quot;Legalidade &#8211; a legalidade, como princ\u00edpio de administra\u00e7\u00e3o, significa que o administrador p\u00fablico est\u00e1, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da Lei e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, e deles n\u00e3o se pode afastar ou desviar, sob pena de <em>praticar ato<\/em> <em>inv\u00e1lido<\/em> e expor-se \u00e0 responsabilidade disciplinar civil e criminal, conforme o caso. A efic\u00e1cia de toda atividade administrativa <em>est\u00e1 condicionada ao entendimento da lei<\/em>&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administra\u00e7\u00e3o particular \u00e9 l\u00edcito fazer tudo o que a lei n\u00e3o pro\u00edbe, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00f3 \u00e9 permitido fazer o que a lei autoriza.&quot;<\/p>\n<p>&quot;<em>A Lei para o particular significa &#8216;pode fazer assim&#8217;, para o administrador p\u00fablico significa &#8216;deve fazer assim<\/em>&#8216;.&quot;<\/p>\n<p>&quot;As leis administrativas s\u00e3o normalmente de ordem p\u00fablica, e <em>seus preceitos n\u00e3o podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinat\u00e1rios<\/em>, uma vez que cont\u00eam poderes, deveres irreleg\u00e1veis pelos agentes p\u00fablicos.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Por outras palavras, a natureza da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a finalidade do estado impedem que seus agentes deixem de exercitar os poderes que a lei imp\u00f5e. &#8216;<em>Tais poderes conferidos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, para serem utilizados em benef\u00edcio da coletividade, n\u00e3o podem ser renunciados ou descumpridos pelo administrador, sem ofensa ao bem comum que \u00e9 o supremo e \u00fanico objeto de toda a\u00e7\u00e3o administrativa<\/em>&#8216;.&quot;<\/p>\n<p>Assim, sobre a &quot;Legalidade&quot; tamb\u00e9m MARCELLO CAETANO, em sua obra <em>Princ\u00edpios Fundamentais de Direito Administrativo<\/em>, Forense, 1977, p. 151, ensina que:<\/p>\n<p>&quot;<em>b<\/em>) <em>Legalidade<\/em> &#8211; O objeto do ato administrativo deve ser legal e n\u00e3o apenas l\u00edcito. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica atua nos termos previstos ou permitidos pela Lei; n\u00e3o lhe \u00e9 poss\u00edvel tudo; o que a Lei pro\u00ed\u00adbe, como sucede com os particulares; a sua a\u00e7\u00e3o est\u00e1 positivamente regulada e por isso s\u00f3 pode requerer o que a Lei permitir que queira&quot;.<\/p>\n<p>Diz MARCELLO CAETANO, \u00e0 p. 166 da mesma obra citada:<\/p>\n<p>&quot;Nunca ser\u00e1 demais insistir em que, num regime de legalidade, <em>o valor jur\u00eddico do ato resulta da sua conformidade com a norma aplicada no exerc\u00edcio de poderes que a lei conferiu ao \u00f3rg\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o que o praticou.<\/em><\/p>\n<p>S\u00f3 obriga o ato praticado de harmonia com a lei.<\/p>\n<p>\u00c9 da lei que decorre a for\u00e7a vinculada e execut\u00f3ria de que o ato aparece revestido. <em>Se o ato<\/em> <em>administrativo tiver sido praticado em desconformidade com a lei que o deva reger, estaremos perante um ato ilegal.<\/em> Como \u00e9 que se gera a ilegalidade do ato administrativo?<\/p>\n<p>Vale a pena analisar as causas de ilegalidade?<\/p>\n<p>Nuns casos houve <em>inten\u00e7\u00e3o<\/em> por parte do autor de produzir um ato em rebeli\u00e3o contra a lei, o \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o sabia que a sua conduta e os resultados dela n\u00e3o estavam de acordo com os  preceitos legais&quot; (grifamos).<\/p>\n<p>THEM\u00cdSTOCLES BRAND\u00c3O CAVALCANTI, em seu trabalho <em>Direito Administrativo<\/em>, 5. ed., t. 1, p. 272, demonstra que:<\/p>\n<p>&quot;A validade pressup\u00f5e a perfeita observ\u00e2ncia \u00e0 norma legal, isto \u00e9, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es intr\u00ednsecas e extr\u00ednsecas nela prescritas. O ato administrativo <em>ser\u00e1 perfeito, v\u00e1lido se satisfazer todas as<\/em> <em>exig\u00eancias impostas por lei para que tenha plena efic\u00e1cia.<\/em><\/p>\n<p>Estas condi\u00e7\u00f5es s\u00e3o aquelas indispens\u00e1veis para que se complete a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, e dizem com as formalidades intr\u00ednsecas e extr\u00ednsecas dos atos administrativos e que j\u00e1 examinados nos cap\u00edtulos anteriores&quot; (grifos nossos).<\/p>\n<p>Ainda MARCELLO CAETANO, na obra j\u00e1 citada, assevera a fls. 183 que:<\/p>\n<p>&quot;Para que o ato administrativo seja um valor jur\u00eddico positivo, tem de estar conforme com as normas legais que regulam a sua produ\u00e7\u00e3o, porque \u00e9 a comunica\u00e7\u00e3o de valor que o torna v\u00e1lido. Da\u00ed resulta que, havendo diverg\u00eancias entre o ato e essas normas, o valor legal n\u00e3o se comunica ao ato, o qual existe mas n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido&quot;.<\/p>\n<p>&quot;A invalidade do ato administrativo ilegal \u00e9 um conceito doutrin\u00e1rio, uma conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica da doutrina da legalidade dos <em>atos administrativos, isto \u00e9, da necessidade de que o seja produzido conforme preceitua a lei, e n\u00e3o ao abrigo de uma licitude amplamente facultada pela ordem Jur\u00eddica.<\/em>&quot;<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o 1.444\/63, por todo o exposto, al\u00e9m de nula e ilegal de pleno direito, n\u00e3o pode servir de marco para estabelecer uma prescri\u00e7\u00e3o inexistente.<\/p>\n<p>OUTRO MARCO INEXISTENTE PARA A PRESCRI\u00c7\u00c3O (DECRETO-LEI 1.341\/74, ART. 6<s>\u00ba<\/s>)<\/p>\n<p>Como tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser tomado como marco para estabelecer uma prescri\u00e7\u00e3o inexistente, o Decreto-Lei 1.341\/74, art. 6<s>\u00ba<\/s>, determina a cessa\u00e7\u00e3o de todas as vantagens, <em>EXCETO<\/em> o adicional por tempo de servi\u00e7o etc. Ora, sendo o bienal um adicional por tempo de servi\u00e7o e n\u00e3o tendo sido baixado nenhum <em>ato administrativo,<\/em> n\u00e3o h\u00e1 falar-se em prescri\u00e7\u00e3o, porque n\u00e3o foi negado impl\u00edcita ou expressamente o fundo do direito, mas pelo contr\u00e1rio, foi o direito mantido em sua inteireza. E, de outro lado, o bienal foi restabelecido oportunamente a partir de 4\/86! Decreto-Lei 1.341\/74, art. 6<s>\u00ba<\/s>:<\/p>\n<p>&quot;Art. 6<s>\u00ba<\/s> A partir da vig\u00eancia do ato de inclus\u00e3o dos cargos no Plano de Classifica\u00e7\u00e3o a que se refere este Decreto-Lei, cessar\u00e1 o pagamento de quaisquer retribui\u00e7\u00f5es que estiverem sendo percebidas pelos respectivos ocupantes, a qualquer t\u00edtulo e sob qualquer forma, como previsto nas <em>leis espec\u00edficas de retribui\u00e7\u00e3o de cada Grupo<\/em>, ressalvados:<\/p>\n<p>I &#8211; o sal\u00e1rio-fam\u00edlia;<\/p>\n<p>II &#8211; a gratifica\u00e7\u00e3o adicional por tempo de servi\u00e7o;<\/p>\n<p>III &#8211; as demais gratifica\u00e7\u00f5es e as indeniza\u00e7\u00f5es espec\u00edficas no Anexo II deste Decreto-Lei, observadas as defini\u00e7\u00f5es e bases de concess\u00e3o constantes do mesmo Anexo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1<s>\u00ba<\/s> Est\u00e1 compreendida no disposto neste artigo a proibi\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o ou pagamento aos servidores institu\u00eddos no Plano de Classifica\u00e7\u00e3o a que se refere a Lei 5.645, de 1970, das seguintes vantagens:<\/p>\n<p>I &#8211; Gratifica\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo 1<s>\u00ba<\/s> do art. 13, nos arts. l5 e 16 da Lei 4.709, de 28 de junho de 1965, e nos arts. 8<s>\u00ba<\/s>, II, 12 e 13 da Lei 5.026, de 14 de junho de 1966 para pessoal em exerc\u00edcio nos Territ\u00f3rios Federais;<\/p>\n<p>II &#8211; Gratifica\u00e7\u00f5es especiais institu\u00eddas pelos arts. 32 e 34 do Decreto-Lei 411, de 08 de janeiro de 1969 para o pessoal em exerc\u00edcio nos Territ\u00f3rios Federais;<\/p>\n<p>III &#8211; Gratifica\u00e7\u00f5es de que trata o art. 3<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei 226, de 28 de fevereiro de 1967, para o pessoal a Servi\u00e7o da Conta &#8216;Emprego e Sal\u00e1rio&#8217;, do antigo Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social;<\/p>\n<p>IV &#8211; Gratifica\u00e7\u00f5es estabelecidas no estatuto dos Servidores do antigo IBRA, com fundamento no art. 15 da Lei 4.947, de 08 de abril de 1966.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2<s>\u00ba<\/s>  Os funcion\u00e1rios que, em decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo, sofrerem redu\u00e7\u00e3o no total de retribui\u00e7\u00e3o mensal legalmente percebida ter\u00e3o assegurada a diferen\u00e7a como vantagem pessoal, nominalmente identific\u00e1vel, que ser\u00e1 absorvida pelos aumentos de vencimentos supervenientes \u00e0 vig\u00eancia do ano da respectiva inclus\u00e3o no Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos, inclusive decorrentes de reajustamentos gerais, progress\u00e3o ou ascens\u00e3o funcionais&quot;.<\/p>\n<p>Assim, ao contr\u00e1rio de alguns julgados do Egr\u00e9gio TFR que, <em>data venia<\/em>, por erro tem entendido, ao contr\u00e1rio do que estabelece o art. 6<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei 1.341\/74, que com a inclus\u00e3o do PCC a vantagem &quot;Adicional Acr\u00e9scimo Bienal&quot; teria perdido o suporte legal. Mas, justamente o suporte legal \u00e9 que ficou mantido para o adicional por tempo de servi\u00e7o bienal, como est\u00e1 ressaltado (art. 6<s>\u00ba<\/s>, II, do Decreto-Lei 1.342\/74), porque o adicional bienal n\u00e3o \u00e9 uma vantagem qualquer mas um adicional por tempo de servi\u00e7o e, como tal, reconhecido pela S\u00famula 26 do STF, foi ele mantido legalmente, pelo seu art. 6<s>\u00ba<\/s>, inciso II, do Decreto-Lei 1.341\/74! Da\u00ed a invoca\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional do direito adquirido dos Autores.<\/p>\n<p>Por derradeiro vale consignar que a a\u00e7\u00e3o foi originariamente proposta contra o IAPAS, INAMPS e INPS, num \u00fanico e s\u00f3 processo, os quais foram citados (fls. 148), oferecida a contesta\u00e7\u00e3o que se v\u00ea de fls. 150\/161, pelo IAPAS, em nome pr\u00f3prio e como representante judicial dos dois outros \u00f3rg\u00e3os do SINPAS (INAMPS e INPS).<\/p>\n<p>INCONGRU\u00caNCIA DAS DECIS\u00d5ES<\/p>\n<p>Como a R. Senten\u00e7a de fls. 186\/189 que julgou prescrita a a\u00e7\u00e3o (CPC, art. 269, IV) foi reformada (Ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 209), os autos da a\u00e7\u00e3o de A. O. S. e Outros proposta em face do IAPAS, INPS e INAMPS retornaram ao Ju\u00edzo da 1<s>\u00aa<\/s> Inst\u00e2ncia (2<s>\u00aa<\/s> Vara da Justi\u00e7a Federal em Bras\u00edlia\/DF).<\/p>\n<p>Quando da decis\u00e3o de M\u00e9rito, o Ju\u00edzo desmembrou os Autos assim:<\/p>\n<p>A. S. M. e Outros &#8211; AC 89.01.20702-8\/DF. <em>Julgado improcedente,<\/em> em face do IAPAS, em 1<s>\u00aa<\/s> e 2<s>\u00aa<\/s> Inst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>A. M. F. e Outros &#8211; AC 89.01.22072-5\/DF. Julgado procedente, em face do INPS em 2<s>\u00aa<\/s> Inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A. O. S. e Outros &#8211; EI em AC 90.01.13690-7\/DF. Julgado procedente, em face do INAMPS e j\u00e1 com precat\u00f3rio, em 2<s>\u00aa<\/s> Inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>E, o que \u00e9 pior, quando do desmembramento ocorrem v\u00e1rios erros materiais que s\u00f3 depois foram constatados que por equ\u00edvoco houve a inclus\u00e3o de funcion\u00e1rios do INAMPS que foram inclu\u00eddos em processo de outras Autarquias e vice-versa e que foram prejudicados injustificadamente.<\/p>\n<p>Fica aqui Requerido ao E. STF a determina\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o desses erros materiais.<\/p>\n<p>AMPLIA\u00c7\u00c3O DO <em>THEMA IN DECIDENDUM<\/em><\/p>\n<p>Os Autores invocam em seu prol o art. 462 do CPC.<\/p>\n<p>Ponto finalizado, o IAPAS, INPS e INAMPS, atrav\u00e9s da decis\u00e3o MPAS\/DA 30.000\/5030\/86, reconheceram o direito ao acr\u00e9scimo bienal vindicado nas v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es em andamento e determinaram por meio de ORIENTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O IAPAS PG 035, de 19-l2-86, que seus representantes judiciais tomassem as provid\u00eancias cab\u00edveis para encerramento das demandas existentes com pedidos de extin\u00e7\u00e3o dos processos nos termos do art. 269, II, do CPC e pagamento dos valores reclamados pelos servidores nelas envolvidos.<\/p>\n<p>Por todo exposto, aguardam os Autores o provimento desta RECLAMA\u00c7\u00c3O, para que mat\u00e9ria seja novamente examinada com a repara\u00e7\u00e3o da injusti\u00e7a que foi praticada contra eles mediante o exame da ilegalidade contida nas V. Decis\u00f5es ora impugnadas.<\/p>\n<p>Os Autores Clamam por Justi\u00e7a!<\/p>\n<p>Termos em que, J. esta aos Autos<\/p>\n<p>De S\u00e3o Paulo para Bras\u00edlia, em l3 de janeiro de 1997.<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Erasmo Casella<\/p>\n<p>OAB\/SP 14.494<\/p>\n<p>OAB\/DF 1.019\/A<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43837","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43837","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43837"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43837"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}