{"id":43783,"date":"2023-08-09T17:31:38","date_gmt":"2023-08-09T17:31:38","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:31:38","modified_gmt":"2023-08-09T17:31:38","slug":"recursos-no-mandado-de-seguranca-analise-dos-principios-e-controversias-sobre-a-aplicacao-do-codigo-de-processo-civil","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recursos-no-mandado-de-seguranca-analise-dos-principios-e-controversias-sobre-a-aplicacao-do-codigo-de-processo-civil\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recursos no Mandado de Seguran\u00e7a: an\u00e1lise dos princ\u00edpios e controv\u00e9rsias sobre a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil"},"content":{"rendered":"<table>\n<tr>\n<td>\n<h6>Recursos no Mandado de Seguran\u00e7a<\/h6>\n<p><strong>Autor:Ane Carolina Novaes<\/strong><br \/>Advogada militante em Mato Grosso.<br \/>Email: <a href=\"mailto:anecarol25@hotmail.com\">anecarol25@hotmail.com<\/a><br \/><em>Inserido em 2\/6\/2012<br \/>Parte integrante da Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 128<\/em> <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Resumo<\/p>\n<p>O mandado de seguran\u00e7a, como a lei regulamentar o considera, \u00e9 a\u00e7\u00e3o civil de rito sum\u00e1rio especial, destinada a afastar ofensa a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou p\u00fablico, atrav\u00e9s de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade, ordem esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento a notifica\u00e7\u00e3o judicial. <\/p>\n<p>Consagra, ainda, uma garantia espec\u00edfica para os direitos individuais l\u00edquidos e certos, que se destina especificamente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo contra o Estado. Ent\u00e3o, para que se possa considerar admiss\u00edvel qualquer recurso, \u00e9 necess\u00e1rio que a parte manifestante tenha sofrido um grave preju\u00edzo, seja de natureza processual ou material.<\/p>\n<p>Desta forma, entende-se que os recursos previstos no C\u00f3digo de Processo Civil s\u00e3o perfeitamente compat\u00edveis com o mandado de seguran\u00e7a. De fato, as normas do C\u00f3digo de Processo Civil somente n\u00e3o devem adotadas no regime do mandado de seguran\u00e7a quando houver disposi\u00e7\u00e3o expressa em lei, proibindo a utiliza\u00e7\u00e3o de determinado recurso.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave<\/strong>: embargos de declara\u00e7\u00e3o, liminar, senten\u00e7a, especial, ordin\u00e1rio, extraordin\u00e1rio, efeito suspensivo, decis\u00e3o interlocut\u00f3ria e apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Dos Princ\u00edpios Gerais<\/strong><\/p>\n<p>A utilidade pr\u00e1tica em recorrer nasce, de um modo geral, com a senten\u00e7a ou decis\u00e3o contr\u00e1ria aos interesses de um dos litigantes.<\/p>\n<p>Para que se possa considerar, em tese, admiss\u00edvel qualquer recurso, necess\u00e1rio \u00e9 que a parte, que o quer manifestar, tenha sofrido um gravame ou um preju\u00edzo, seja de natureza processual ou material.<\/p>\n<p>E, nos procedimentos judiciais em geral, seja de forma incidente no curso do processo, seja no seu ep\u00edlogo, caracterizado pela senten\u00e7a, sempre haver\u00e1 um vencedor e um vencido, ou vencedores e rec\u00edproca e parcialmente vencidos.<\/p>\n<p>Da\u00ed a import\u00e2ncia pr\u00e1tica dos recursos, como f\u00f3rmulas adequadas a fazer valer o chamado princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, evitando que as demandas ou incidentes processuais fene\u00e7am com a s\u00f3 aprecia\u00e7\u00e3o do juiz singular, pass\u00edvel, como todos os mortais, de erros, arb\u00edtrios e injusti\u00e7as.<a id=\"_ftnref1\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn1%23_ftn1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da Lei 1.533, em 31 de dezembro de 1951, as disposi\u00e7\u00f5es expressas contidas nos artigos 319 a 331 do C\u00f3digo de Processo Civil relativas ao mandado de seguran\u00e7a foram revogadas.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, o consider\u00e1vel per\u00edodo de sua vig\u00eancia, a Lei 1.533\/51 ainda revela in\u00fameras controv\u00e9rsias que n\u00e3o foram pacificadas pela doutrina e jurisprud\u00eancia, especialmente no que tange aos recursos.<\/p>\n<p>O ponto crucial \u00e9 saber se a lei especial que rege o mandado de seguran\u00e7a teria exaurido toda a mat\u00e9ria processual, n\u00e3o havendo lacunas a serem preenchidas, subsidiariamente, pelo C\u00f3digo de Processo Civil. <a id=\"_ftnref2\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn2%23_ftn2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Observa Carlos Alberto Menezes que:<\/p>\n<p><em>\u201ca meu ju\u00edzo a mat\u00e9ria deve ser examinada considerando que o legislador n\u00e3o pretendeu, diante da celeridade do rito estabelecido, multiplicar os recursos. Destartes, em princ\u00edpio, os recursos s\u00e3o aqueles estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o especial.\u201d<\/em><a id=\"_ftnref3\"><\/a><strong><em><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn3%23_ftn3\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[3]<\/a><\/em><\/strong><\/p>\n<p>Justifica o autor, no entanto, o cabimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, pela natureza mesma do recurso, quando houver na senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o dos artigos 19 e 20 da Lei 1.533\/51 levou parte da doutrina \u2013 e a maioria dos nossos tribunais \u2013 ao entendimento de que a disciplina \u201cespecial\u201d do mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o comporta a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 quem entenda, como Arlete In\u00eas Aurelli, que por se tratar o mandado de seguran\u00e7a de uma verdadeira a\u00e7\u00e3o, de forma subsidi\u00e1ria, as normas constantes do C\u00f3digo de Processo Civil devem ser aplicadas. De forma que os recursos previstos no C\u00f3digo de Processo Civil s\u00e3o perfeitamente compat\u00edveis com o mandado de seguran\u00e7a, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o da lei especial proibindo a utiliza\u00e7\u00e3o de determinado recurso. <a id=\"_ftnref4\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn4%23_ftn4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[4]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 tamb\u00e9m o entendimento de Nelson Nery J\u00fanior, que admite a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil a todo o processo do Mandado de Seguran\u00e7a e n\u00e3o somente na parte que regula o litiscons\u00f3rcio, mas sempre que houver lacuna na lei especial e desde que a norma do C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o seja incompat\u00edvel com o sistema da Lei do Mandado de Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 bom salientar que, mesmo diante do determinado no artigo 272, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei 8.952\/94, e mesmo ap\u00f3s o advento da Lei 8.038\/91, que disp\u00f4s sobre as normas procedimentais para os processos perante os tribunais superiores, a discuss\u00e3o continua em vigor.<\/p>\n<p>A partir de ent\u00e3o, passaremos a expor as principais correntes que se formaram em torno dos meios de impugna\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas no curso do procedimento do mandado de seguran\u00e7a, possibilitando um melhor exame da conveni\u00eancia, ou n\u00e3o de continuar-se a mant\u00ea-lo afastado da disciplina prevista na Lei 1.533\/51.<\/p>\n<p><strong>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Da Decis\u00e3o Interlocut\u00f3ria<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. No Primeiro Grau<\/strong><\/p>\n<p>Em face da celeridade da a\u00e7\u00e3o mandamental, revelada por meio do procedimento sum\u00e1rio especial, o mandado de seguran\u00e7a se desenvolve atrav\u00e9s de uma s\u00e9rie de atos processuais denominados de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria <a id=\"_ftnref5\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn5%23_ftn5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[5]<\/a> (v.g. decis\u00e3o que concede ou denega liminar ou das demais decis\u00f5es interlocut\u00f3rias no curso do procedimento).<\/p>\n<p>Durante muito tempo, vigorou no ordenamento jur\u00eddico, a id\u00e9ia de irrecorribilidade da decis\u00e3o que aprecia o pedido de liminar no mandado de seguran\u00e7a, face ao poder discricion\u00e1rio do magistrado.<\/p>\n<p>Fala-se com propriedade em poder discricion\u00e1rio quando a lei confere ao \u00f3rg\u00e3o, em certa situa\u00e7\u00e3o, liberdade de escolha entre agir e, em agindo, entre duas ou v\u00e1rias modalidades de a\u00e7\u00e3o. <a id=\"_ftnref6\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn6%23_ftn6\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A concep\u00e7\u00e3o irrecorribilidade foi superada pelo entendimento de que a natureza das decis\u00f5es de um modo geral tem natureza vinculada, permitindo com isso o reexame da decis\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o que a proferiu ou pelo um superior hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, confirmada a premiss\u00e3o de que h\u00e1 possibilidade do reexame da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria prolatada, caber\u00e1 agora decidir mediante qual recurso, haja vista que a lei especial n\u00e3o previu recurso pr\u00f3prio para que esta esp\u00e9cie de decis\u00e3o e o que \u00e9 o pior, impossibilitou a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo de Processo Civil no procedimento do mandado de seguran\u00e7a, conforme disposi\u00e7\u00e3o das superiores tribunais.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em recente decis\u00e3o se manifestou no sentido de que <em>\u201co C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o \u00e9 subsidi\u00e1rio ao procedimento do mandado de seguran\u00e7a\u201d <\/em>(Resp n.\u00ba 9.206, de 16\/12\/1992).<\/p>\n<p>Para a corrente que aceita a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil ao mandado de seguran\u00e7a, a decis\u00e3o que concede ou denega a medida liminar, pelo seu car\u00e1ter interlocut\u00f3rio, seria recorr\u00edvel por meio de agravo de instrumento, interposto diretamente no tribunal, com fulcro na disposi\u00e7\u00e3o do artigo 522 do C\u00f3digo de Processo Civil, abaixo transcrito:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 522 \u2013 Das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias caber\u00e1 agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Entendendo-se poss\u00edvel o emprego do agravo de instrumento, abre-se a possibilidade para a suspens\u00e3o imediata dos efeitos daquela decis\u00e3o, mediante a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso (art. 557, \u00a7 1\u00ba, CPC), ou ainda, para obten\u00e7\u00e3o imediata da provid\u00eancia que fora negada pelo ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, atrav\u00e9s da concess\u00e3o do chamado efeito ativo ao agravo.<\/p>\n<p>H\u00e1 os que efetivamente n\u00e3o aceitam que a decis\u00e3o que concede ou denega a medida liminar ser recorr\u00edvel por agravo de instrumento, a exemplo de Alfredo Buzaid, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em>\u201cn\u00e3o se compadece com a \u00edndole do mandado de seguran\u00e7a, o agravo de instrumento de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, portanto, as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, n\u00e3o impugn\u00e1veis por meio de recurso adequado previsto na lei, n\u00e3o operam preclus\u00e3o e, portanto, podem ser examinadas quando os autos subirem ao tribunal por apela\u00e7\u00e3o da parte vencida.\u201d<\/em><a id=\"_ftnref7\"><\/a><strong><em><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn7%23_ftn7\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[7]<\/a><\/em><\/strong><\/p>\n<p>No entanto, mesmo para aqueles que n\u00e3o s\u00e3o adeptos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo de Processo Civil, tem-se entendido que apenas e, t\u00e3o somente, neste caso, ou seja, de decis\u00e3o que aprecia o pedido de liminar, ser\u00e1 cab\u00edvel o recurso de agravo de instrumento, para se evitar a impetra\u00e7\u00e3o de novos <em>writs<\/em> o que acarretaria a obstru\u00e7\u00e3o \u00e0 celeridade do rito do mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Igualmente a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida no in\u00edcio do processo que aprecia o pedido de liminar, as demais decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas no curso do procedimento do mandado de seguran\u00e7a s\u00e3o impugn\u00e1veis por agravo, seja de instrumento ou retido, nesta \u00faltima forma, desde que subsista o interesse de sua aprecia\u00e7\u00e3o apenas quando do julgamento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tem se fundamentado, essa corrente, que o n\u00e3o reexame das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias no curso do processo, poderiam resultar em risco de grave ou dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, para as partes e para o processo. Al\u00e9m disso, inibe a prolifera\u00e7\u00e3o de novos mandados de seguran\u00e7a em mat\u00e9ria processual. Neste caso, abre-se tamb\u00e9m a possibilidade para a suspens\u00e3o imediata dos efeitos daquela decis\u00e3o, mediante a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 557, \u00a7 1\u00ba), ou ainda, para a obten\u00e7\u00e3o imediata da provid\u00eancia que fora negada pelo Ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, atrav\u00e9s da concess\u00e3o do chamado efeito ativo ao agravo.<\/p>\n<p><strong>2.2. No segundo Grau<\/strong><\/p>\n<p>Tratando-se de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos tribunais, isto \u00e9, quando a impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a se d\u00e1 diretamente no Tribunal, a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de liminar formulado pela parte impetrante, dar-se-\u00e1 pelo relator. Dessa decis\u00e3o caber\u00e1 agravo de instrumento, previsto no artigo 522 do C\u00f3digo de Processo Civil e no artigo 39 da Lei n.\u00ba 8.038\/90.<\/p>\n<p>Neste sentido a orienta\u00e7\u00e3o preconizada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao destacar que:<\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;a Lei 8.038\/90 veio disciplinar a situa\u00e7\u00e3o, ao prever, no art. 39, o cabimento do agravo contra qualquer decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo membro do tribunal, causadora de gravame a parte.\u201d<\/em><a id=\"_ftnref8\"><\/a><strong><em><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn8%23_ftn8\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[8]<\/a><\/em><\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a mencionada lei se refira somente aos superiores tribunais, n\u00e3o h\u00e1 porque deixar de aplic\u00e1-la, por analogia, aos outros tribunais do Pa\u00eds.<a id=\"_ftnref9\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn9%23_ftn9\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Por\u00e9m, acreditava-se antigamente que da decis\u00e3o do relator que deferia ou indeferia a medida liminar no mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o caberia recurso algum e que tal decis\u00e3o era definitiva.<\/p>\n<p>De igual forma, diziam que o tribunal que concede a medida n\u00e3o era competente para modific\u00e1-la ou suspende-la, expediente que s\u00f3 poderia ser alcan\u00e7ado mediante o pedido ao presidente do tribunal superior hierarquicamente.<\/p>\n<p>Atualmente, vem sendo considerado erro grosseiro, portanto, inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da fungibilidade recursal, a interposi\u00e7\u00e3o de recurso ordin\u00e1rio em face da decis\u00e3o que denega o pedido de liminar no mandado de seguran\u00e7a, haja vista que seu cabimento se restringe \u00e0s decis\u00f5es definitivas ou terminativas, n\u00e3o alcan\u00e7ando as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias.<\/p>\n<p>Assim, sendo a decis\u00e3o denegat\u00f3ria da liminar em sede de mandado de seguran\u00e7a proferida pelo juiz de primeiro grau ou decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator, admite o agravo de instrumento.<\/p>\n<p>Todavia, tratando-se da decis\u00e3o concessiva de liminar no mandado de seguran\u00e7a, dois seriam os rem\u00e9dios jur\u00eddicos para a autoridade inconformada com a decis\u00e3o: procedimento (art. 4\u00ba da Lei 4.348\/64) ou recurso (art. 522 do C\u00f3digo de Processo Civil e art. 39 da Lei 8.038\/90).<\/p>\n<p>Nos casos das hip\u00f3teses previstas no art. 4\u00ba da Lei 4.348\/64, ou seja, quando houver risco de grave les\u00e3o \u00e0 ordem, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 economia p\u00fablica \u00e9 perfeitamente cab\u00edvel o procedimento, ou seja, requerimento da pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interessada ao presidente do tribunal para suspender a execu\u00e7\u00e3o da liminar, por meio de despacho fundamentado. <a id=\"_ftnref10\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn10%23_ftn10\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Prev\u00ea, ainda, a mencionada Lei 4.348\/64, que a decis\u00e3o fundamentada proferida pelo presidente do tribunal, estar\u00e1 sujeita a agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.<\/p>\n<p>Todavia, as S\u00famulas 506 do STF e a 217 do STJ destacam que o aludido agravo, s\u00f3 ser\u00e1 cab\u00edvel da decis\u00e3o que suspende a execu\u00e7\u00e3o da liminar.<\/p>\n<p>Estabelece, ainda, os par\u00e1grafos 4\u00ba da Lei 4.348\/64, acrescentando pela medida provis\u00f3ria 2102-26, de 27.12.2000, que permite novo pedido de suspens\u00e3o ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordin\u00e1rio, para as hip\u00f3teses do indeferimento do pedido de suspens\u00e3o ou provimento do agravo.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o caracterizando nenhum a das hip\u00f3teses esculpidas no art. 4\u00ba da Lei 4.348\/64, a concess\u00e3o da liminar, em sede de mandado de seguran\u00e7a, ser\u00e1 pass\u00edvel de impugna\u00e7\u00e3o pela via recursal agravo, por se tratar de decis\u00e3o de interlocut\u00f3ria.<\/p>\n<p><strong>3. Da Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>As senten\u00e7as s\u00e3o pronunciamentos judiciais que t\u00eam como principal efeito o de por fim ao procedimento em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Estabelece o artigo 12 da Lei 1.533\/51:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 12 \u2013 Da senten\u00e7a, negando ou concedendo o mandado, cabe apela\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A senten\u00e7a que conceder o mandado, fica sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente.\u201d<\/em><a id=\"_ftnref11\"><\/a><strong><em><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn11%23_ftn11\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[11]<\/a><\/em><\/strong><\/p>\n<p>Logo, caber\u00e1 apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que negar ou conceder a seguran\u00e7a, no prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>De igual sorte, estabelece o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 8\u00ba da Lei 1.533\/51, que caber\u00e1 apela\u00e7\u00e3o contra despacho (senten\u00e7a) de indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial, que enseja a extin\u00e7\u00e3o do processo sem o julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Por outro lado, o cabimento dos embargos infringentes no mandado de seguran\u00e7a \u00e9 uma das quest\u00f5es mais pol\u00eamicas no tocante ao cabimento dos recursos neste instituto.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que se coloca, no entanto, diz respeito n\u00e3o propriamente \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, mas de desdobramento da sua interposi\u00e7\u00e3o, em especial da possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o dos embargos infringentes contra decis\u00e3o colegiada que julgando o recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o for un\u00e2nime.<\/p>\n<p>A maioria da doutrina se manifesta favor\u00e1vel ao cabimento dos embargos infringentes (Nery, recursos, 244\/245 e 56; Arruda Alvim, RP 3\/194; Barbi, RP 3\/15; Cunha, Embargos Infringentes, 1982, 87; SIMP XLIII; RT 622\/184, 540\/149; 484\/197; RJTJSP 40\/252, 39\/146, 37\/132; JTACivSP 60\/123; RF 260\/278; TJRJ, 4\u00ba Gr. Cams., El 5856, rel. Des. Barbosa Moreira, j. 21.12.1978, m.v.).<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, tal entendimento n\u00e3o \u00e9 aceito pela linha jurisprudencial dominante, em raz\u00e3o de tal recurso, diferentemente do recurso de apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o encontrar disposi\u00e7\u00e3o expressa na lei: STF 597, STJ 169, RITJSP 842; Alfredo Buzaid, Do mandado de seguran\u00e7a, v. I, 1989, n. 171, p. 262.<a id=\"_ftnref12\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn12%23_ftn12\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[12]<\/a> Revelam, por oportuno, que da senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, regulada pelo disposto no C\u00f3digo de Processo Civil. Todavia, do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o un\u00e2nime proferido em seu julgamento, n\u00e3o cabem embargos infringentes, consoantes as s\u00famulas 597 do Supremo Tribunal Federal e 169 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>4. Das Demais Esp\u00e9cies de Recursos<\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Do Recurso Ordin\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>Das decis\u00f5es proferidas em causas de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos tribunais superiores, ou dos tribunais estaduais ou regionais federais, que denegarem a seguran\u00e7a (ou extinguirem o <em>writ <\/em>sem julgamento do m\u00e9rito) cabe recurso ordin\u00e1rio para o STF (CF, art. 102, al\u00ednea \u201ca\u201d) ou ao STJ (CF, art. 105, II, al\u00ednea \u201cb\u201d) dependendo do caso.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o constitucional, pouco importante o silencia da Lei 1.533\/51 e seu processamento se d\u00e1 mediante regras estabelecidas pelo C\u00f3digo de Processo Civil para o recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4.2. Do Recurso Extraordin\u00e1rio e Especial<\/strong><\/p>\n<p>Ambos os recursos s\u00e3o cab\u00edveis, embora silente a Lei 1.533\/51, tamb\u00e9m por previs\u00e3o constitucional, da mesma foram como recurso ordin\u00e1rio, pouca d\u00favida h\u00e1 quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil, inclusive quanto \u00e0 admissibilidade destes recursos e quanto ao cabimento do agravo de instrumento contra o despacho denegat\u00f3rio de seu seguimento.<\/p>\n<p><strong>4.3. Dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>At\u00e9 mesmo os autores que n\u00e3o admitem a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo de Processo Civil ao mandado de seguran\u00e7a, sustentam a possibilidade dos embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o seria admiss\u00edvel que havendo, na senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o, ou fosse omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535, I e II do CPC), mesmo assim, a parte seria obrigada, ante a falta de previs\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o pela Lei 1.533\/51, a utilizar-se do recurso de apela\u00e7\u00e3o, com todos os seus inconvenientes, principalmente o da lentid\u00e3o.<\/p>\n<p>Os embargos declarat\u00f3rios s\u00e3o cab\u00edveis na Lei 1.533\/51, considerada a import\u00e2ncia, de envergadura constitucional, do princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o, ainda que se tenha de aplicar, para eles, o dispositivo no C\u00f3digo de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem precedente nesse sentido de cabimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o no recurso em mandado de seguran\u00e7a.<a id=\"_ftnref13\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn13%23_ftn13\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[13]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 pac\u00edfico, contudo, o cabimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o contra as decis\u00f5es isoladas dos relatores, nos <em>writs<\/em> de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos tribunais.<\/p>\n<p><strong>4.4. Do Reexame Necess\u00e1rio ou Obrigat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o pode haver d\u00favida quanto \u00e0 incid\u00eancia do art. 475 do C\u00f3digo de Processo Civil, na a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a, porquanto o artigo 12, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 1.533\/51, determina que <em>\u201ca senten\u00e7a que conceder o mandado fica sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Entretanto o art. 475 difere um pouco do art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 1.533\/51, porque a remessa necess\u00e1ria tem efeito suspensivo e devolutivo pleno, o que n\u00e3o sucede no caso da Lei 1.533\/51, j\u00e1 que a senten\u00e7a concessiva do mandado de seguran\u00e7a pode ser provisoriamente executada.<a id=\"_ftnref14\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftn14%23_ftn14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[14]<\/a><\/p>\n<p>O reexame necess\u00e1rio, por for\u00e7a de lei, se aplica, inclusive, nos casos em que a autoridade coatora \u00e9 vinculada \u00e0 pessoa jur\u00eddica de direito privado, no exerc\u00edcio de atividades delegadas pelo Poder P\u00fablico. Isso porque o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 12 da Lei 1.533\/51, n\u00e3o faz qualquer diferencia\u00e7\u00e3o neste sentido.<\/p>\n<p>As recentes altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei 10.352\/2012, no tocante \u00e0 remessa necess\u00e1ria, podem se aplicadas \u00e0 esfera do mandado de seguran\u00e7a. Assim \u00e9 que, apesar de as senten\u00e7as concessivas de seguran\u00e7a continuarem sujeitas ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, \u00e9 certo que nas hip\u00f3teses em que o valor da causa n\u00e3o exceder 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimo, ou quando a senten\u00e7a estiver fundada em jurisprud\u00eancia do plen\u00e1rio do STF ou em S\u00famula deste Tribunal ou de Tribunal Superior competente, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a remessa necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ademais, caso o juiz da primeira inst\u00e2ncia n\u00e3o determine a remessa dos autos \u00e0 segunda inst\u00e2ncia, conforme a nova reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 475, caber\u00e1 ao presidente do Tribunal avoc\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Embora o C\u00f3digo de Processo Civil seja silente nesse aspecto, a doutrina e a jurisprud\u00eancia t\u00eam entendido que, nos casos de ac\u00f3rd\u00e3os concessivos de seguran\u00e7a emergentes de Tribunais, o reexame necess\u00e1rio, previsto no art. 475 do CPC, somente ser\u00e1 exig\u00edvel quando n\u00e3o houver recurso volunt\u00e1rio da pessoa de direito p\u00fablico ou se esse recurso n\u00e3o for admitido; tamb\u00e9m haver\u00e1 necessidade, se a seguran\u00e7a for concedida em parte, e o Poder P\u00fablico n\u00e3o recorrer. De outra parte, se a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico vencida apelar, e ter sido recebido o seu recurso, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em remessa <em>ex officio.<\/em><\/p>\n<p>Entretanto, o STF e o STJ t\u00eam entendido que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em remessa necess\u00e1ria nos casos de mandado de seguran\u00e7a de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos tribunais, sob o argumento de que a mesma refoge \u00e0 compet\u00eancia estatu\u00edda pelos artigos 102 e 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>5. Da Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O mandado de seguran\u00e7a \u00e9 verdadeira a\u00e7\u00e3o, pelo que no estudo de referida a\u00e7\u00e3o devem ser aplicadas, de forma subsidi\u00e1ria, as normas do C\u00f3digo de Processo Civil. Desta forma, entende-se que os recursos previstos no C\u00f3digo de Processo Civil s\u00e3o perfeitamente compat\u00edveis com o mandado de seguran\u00e7a. De fato, as normas do C\u00f3digo de Processo Civil somente n\u00e3o devem adotadas no regime do mandado de seguran\u00e7a quando houver disposi\u00e7\u00e3o expressa, na lei especial, qual seja a Lei 1.533\/51, proibindo a utiliza\u00e7\u00e3o de determinado recurso.<\/p>\n<p>A inser\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a na tradi\u00e7\u00e3o do processo civil brasileiro evidencia n\u00e3o ser poss\u00edvel sustentar que sua disciplina jur\u00eddica seja estanque, incomunic\u00e1vel com a do processo civil em geral. N\u00e3o procedem as constru\u00e7\u00f5es destinadas a afastar-lhe a incid\u00eancia das normas do C\u00f3digo de Processo Civil que sejam compat\u00edveis com sua estrutura e fun\u00e7\u00e3o. No momento em que o regime geral do processo civil passou a conter, em determinados pontos, regras que atendem aos fins de efetividade da tutela e acesso \u00e0 justi\u00e7a de modo mais completo do que a disciplina espec\u00edfica do mandado de seguran\u00e7a, estas t\u00eam necessariamente que ser-lhes aplicadas.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n<p>ALVIM, Eduardo Arruda. <em>Mandado de seguran\u00e7a no direito tribut\u00e1rio.<\/em> S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. <\/p>\n<p>BUENO, C\u00e1ssio Scarpinella; ALVIM, Eduardo Arruda; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. <em>Aspectos pol\u00eamicos e atuais ao mandado de seguran\u00e7a; 51 anos depois. <\/em>S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. <\/p>\n<p>BUENO, C\u00e1ssio Scarpinella. <em>Liminar em mandado de seguran\u00e7a.<\/em> S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.<\/p>\n<p>BUZAID, Alfredo. <em>Do mandado de seguran\u00e7a. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1989. V.1.FADEL, S\u00e9rgio Sahione. <em>Teoria e pr\u00e1tica do mandado de seguran\u00e7a<\/em>. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976. <\/p>\n<p>MENEZES, Carlos Alberto. <em>Manual do mandado de seguran\u00e7a. <\/em>Rio de Janeiro: Renovar, 1991. <\/p>\n<p>MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos Barbosa. <em>Recorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias no processo do mandado de seguran\u00e7a.<\/em> 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990.<\/p>\n<p>NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY J\u00daNIOR, Nelson. <em>C\u00f3digo de processo civil comentado.<\/em> 6. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. <\/p>\n<p>THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Curso de direito processual civil. <\/em>Rio de Janeiro: Forense, 1991. V. 4. <\/p>\n<p><\/p>\n<p><a id=\"_ftn1\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref1%23_ftnref1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[1]<\/a> FADEL, S\u00e9rgio Sahione. <em>Teoria e pr\u00e1tica do mandado de seguran\u00e7a<\/em>. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976. p. 32.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn2\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref2%23_ftnref2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[2]<\/a> BUENO, C\u00e1ssio Scarpinella; ALVIM, Eduardo Arruda; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Op. Cit., p. 444.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn3\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref3%23_ftnref3\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[3]<\/a> MENEZES, Carlos Alberto. <em>Manual do mandado de seguran\u00e7a. <\/em>Rio de Janeiro: Renovar, 1991. p. 76-79.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn4\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref4%23_ftnref4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[4]<\/a> BUENO, C\u00e1ssio Scarpinella; ALVIM, Eduardo Arruda; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Op. Cit., p. 89.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn5\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref5%23_ftnref5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[5]<\/a> Decis\u00e3o interlocut\u00f3ria (conceito). <em>Agravo no direito brasileiro.<\/em> S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 1998. p. 23.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn6\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref6%23_ftnref6\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[6]<\/a> MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos Barbosa. Recorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias no processo do mandado de seguran\u00e7a, in <em>Revista de Processo<\/em>, 72\/11.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn7\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref7%23_ftnref7\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[7]<\/a> BUZAID, Alfredo. <em>Do mandado de seguran\u00e7a.<\/em> S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1989. V. 1., Op. cit., p. 191.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn8\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref8%23_ftnref8\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[8]<\/a> THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Curso de direito processual civil. <\/em>Rio de Janeiro: Forense, 1991. V. 4. p. 1109.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn9\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref9%23_ftnref9\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[9]<\/a> MOREIRA, J. Carlos Barbosa. <em>Coment\u00e1rios.<\/em> 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. V. 5. p. 187.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn10\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref10%23_ftnref10\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[10]<\/a> BUENO, C\u00e1ssio Scarpinella. <em>Liminar em mandado de seguran\u00e7a.<\/em> S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 188-204-332-333.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn11\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref11%23_ftnref11\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[11]<\/a> NERY, Rosa Maria de Andrade; NERYJ\u00daNIOR, Nelson. <em>C\u00f3digo de processo civil comentado.<\/em> 6.ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 1250.<\/p>\n<p><a id=\"_ftn12\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref12%23_ftnref12\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[12]<\/a> STF 597: \u201cN\u00e3o cabem embargos infringentes de ac\u00f3rd\u00e3o que, em mandado de seguran\u00e7a, decidiu, por maioria de votos, a apela\u00e7\u00e3o\u201d. STJ 169: \u201cS\u00e3o inadmiss\u00edveis embargos infringentes no processo de mandado de seguran\u00e7a.\u201d<\/p>\n<p><a id=\"_ftn13\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=646&quot; \\l &quot;_ftnref13%23_ftnref13\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[13]<\/a> RSTJ 120\/49.<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43783","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43783","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43783"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43783"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}