{"id":43771,"date":"2023-08-09T17:31:21","date_gmt":"2023-08-09T17:31:21","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:31:21","modified_gmt":"2023-08-09T17:31:21","slug":"titulo-sugerido-mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-para-tratamento-de-hepatite-c-com-interferon-peguilado-pelo-sus","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/titulo-sugerido-mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-para-tratamento-de-hepatite-c-com-interferon-peguilado-pelo-sus\/","title":{"rendered":"[MODELO] T\u00edtulo sugerido: &#8220;Mandado de Seguran\u00e7a com pedido de liminar para tratamento de hepatite C com Interferon Peguilado pelo SUS&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>Modelo de A\u00e7\u00e3o Judicial (MANDADO DE SEGURAN\u00c7A COM PEDIDO DE LIMINAR) que pode ser impetrada para conseguir o tratamento dos gen\u00f3tipos 2 ou 3 ou o re-tratamento de qualquer gen\u00f3tipo com o Interferon Peguilado pelo SUS<\/strong><\/p>\n<p><em>(Leia atentamente com seu advogado, fa\u00e7a as altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a seu caso especifico e anexe copias autenticadas de todos os documentos solicitados)<\/em><\/p>\n<p><em>Aten\u00e7\u00e3o aos trechos em vermelho, onde dever\u00e1 colocar seu caso especifico.<\/em><\/p>\n<p><em>Os trechos em azul dever\u00e3o ser completados.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Moradores do Rio de Janeiro:<\/em><\/strong><em>  Podem procurar a Defensoria P\u00fablica onde uma a\u00e7\u00e3o se encontra aberta acelerando a Ordem Judicial.  A Defensoria P\u00fablica pode ser de qualquer cidade.  Na cidade do Rio de Janeiro procure o posto existente no pr\u00f3prio pr\u00e9dio do Tribunal de Justi\u00e7a, <\/em>Av. Erasmo Braga, 115 \u2013 Centro, <em>na sala 117.  O atendimento \u00e9 gratuito.  O telefone \u00e9 (21) 2453.1383.<\/em><\/p>\n<p><strong>O Modelo de A\u00e7\u00e3o a seguir \u00e9 um modelo gen\u00e9rico para o tratamento ou retratamento da hepatite C.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O Advogado dever\u00e1 adaptar o modelo a situa\u00e7\u00e3o particular do paciente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Tente anexar a maior quantidade poss\u00edvel<\/strong> <strong>dos documentos que citamos como anexo quando empregamos a express\u00e3o <\/strong><em>(Doc. ??)<\/em> <strong>pois eles ajudam o Juiz na decis\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A Portaria 863\/2002 \u00e9 encontrada na se\u00e7\u00e3o PROTOCOLOS da nossa p\u00e1gina.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O<\/strong> <a href=\"http:\/\/www.sbhepatologia.org.br\/imagens\/ilustracoes\/CONSENSO_HEPATITE_B_REDA\u00c7\u00c3O_FINAL.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Consenso de Tratamento da Hepatite C da Sociedade Brasileira de Hepatologia (arquivo em formato .PDF)<\/a> <strong>e encontrado na se\u00e7\u00e3o Protocolos e Consensos da nossa p\u00e1gina<\/strong>.<\/p>\n<p>IMPORTANTE:  <\/p>\n<ol>\n<li>Colabore com sugest\u00f5es que possam melhorar este modelo de a\u00e7\u00e3o.  Envie suas sugest\u00f5es e colabora\u00e7\u00f5es por e-mail.<\/li>\n<li>Nos informe sobre o julgamento da sua a\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Carlos Varaldo<\/p>\n<p>Grupo Otimismo<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____\u00aa VARA C\u00cdVEL (9LICA) FAZENDA PDEFOVIR, ENTECAVIR ou INTERFERON PEGUILADO de Hepatologia,(0000000000000000000000000000000000000000000000000000OU DE FAZENDA P\u00daBLICA) DA COMARCA DE XXXXXXXX &#8211; XX.  <\/p>\n<p><strong> FULANO DE TAL,<\/strong> brasileiro, casado, (&#8230;..profiss\u00e3o&#8230;&#8230;.), identidade n\u00famero &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. e inscrito no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas sob o n\u00famero &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;domiciliado nesta cidade de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., Estado do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., onde reside na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., n. &#8230;&#8230;&#8230;.., bairro &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, vem, por seu procurador, o advogado que esta subscreve, instrumento do mandato incluso (Documento 1), vem, \u00e0 douta presen\u00e7a de vossa Excel\u00eancia, com fundamento no art. 5o, &quot;caput&quot;; 6o; e 196 e seguintes da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, art. 6o, I, letra &quot;d&quot; e art. 7o , II da Lei 8.080 de 19.09.90 (Lei Org\u00e2nica da Sa\u00fade), e da Portaria 863 de 12 de novembro de 2002 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, impetrar <strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato ilegal praticado pelo EXMO. Sr. SECRETARIO ESTADUAL DA SA\u00daDE DO ESTADO DE &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, e pelo EXMO. Sr. SECRETARIO MUNICIPAL DA SA\u00daDE DA CIDADE DE &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; <\/strong>que re\u00fanem compet\u00eancia para dar cumprimento integral \u00e0 pretens\u00e3o do Impetrante, que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: <\/p>\n<h2>DOS FATOS<\/h2>\n<p>O Autor \u00e9 portador de &quot;<strong>hepatite cr\u00f4nica pelo v\u00edrus C da hepatite, com replica\u00e7\u00e3o viral (RNA positivo) e atividade inflamat\u00f3ria com dano histol\u00f3gico confirmado por biopsia hep\u00e1tica<\/strong>&quot;, conforme faz certo a declara\u00e7\u00e3o firmada pelo profissional m\u00e9dico que o assiste, e que ora \u00e9 anexada a esta (Documento 2). <\/p>\n<p>O profissional m\u00e9dico que lhe assiste, Dr. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. \u00e9 conceituado especialista em doen\u00e7as hep\u00e1ticas e diante da vanicidade da terapia convencional, j\u00e1 ministrada ao impetrante, determinou a utiliza\u00e7\u00e3o do medicamento <strong>Interferon Peguilado Alfa-2<sup> <\/sup>a ou Alfa-2 b, modalidades mais avan\u00e7adas de Interferon<\/strong>, como forma unicamente vi\u00e1vel, face \u00e0s conquistas atuais da medicina acerca da severa enfermidade aqui considerada, de se evitar o agravamento da doen\u00e7a da qual o impetrante padece.<\/p>\n<\/p>\n<p>A patologia de que o Autor \u00e9 portador, sobre estar comprovada com os resultados dos exames a que se submeteu (inclusive bi\u00f3psia) e ora anexos por c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas autenticadas, \u00e9 daquelas que, segundo lhe foi informado pelo profissional m\u00e9dico que o assiste, exigir\u00e1 um acompanhamento m\u00e9dico constante, vez que o v\u00edrus poder\u00e1 ceder \u00e0 medica\u00e7\u00e3o e, tempos ap\u00f3s, retornar.<\/p>\n<p><strong>S\u00e3o grav\u00edssimas, portanto, as condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade que afligem o impetrante.<\/strong><\/p>\n<p>A hepatite cr\u00f4nica do tipo \u201cC\u201d, se n\u00e3o combatida com efic\u00e1cia, pode provocar a cirrose e risco de carcinoma hepatocelular.  \u201cUm longo per\u00edodo de hepatite cr\u00f4nica, com graus vari\u00e1veis de fibrose observados na biopsia hep\u00e1tica que antecede a evolu\u00e7\u00e3o para a cirrose, permite nestes casos una interven\u00e7\u00e3o terap\u00eautica.   Mesmo naqueles com cirroses constitu\u00edda, clinicamente compensada, o tratamento esta indicado, <strong>pois, quando h\u00e1 sucesso, previne-se a descompensa\u00e7\u00e3o e a evolu\u00e7\u00e3o para o c\u00e2ncer no f\u00edgado<\/strong>\u201d (Livro: \u201cGastroenterologia \u2013 Hepatites\u201d, RJ, 2012, Dr. HENRIQUE SERGIO MORAES COELHO, Edi\u00e7\u00e3o da Sociedade de Gastroenterologia do Rio de Janeiro, p. 195).<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>ATEN\u00c7\u00c3O. INCLUIR ISTO S\u00d3 PARA RE-TRATAMENTO:    <\/strong>Durante o ano de &#8230;&#8230;&#8230;. o impetrante j\u00e1 utilizou, para combate \u00e0 epigrafada enfermidade, o medicamento Interferon alfa recombinante com Ribavirina, ambos com distribui\u00e7\u00e3o normatizada pela  Portaria 639 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade publicada no Di\u00e1rio Oficial de 29 de Junho de 2000 operacionalizado pelo sistema \u00fanico de sa\u00fade \u2013 SUS.<\/p>\n<p>Conforme comprova o requerimento anexo (Documento &#8230;) e o receitu\u00e1rio carimbado pelo SUS (Documento &#8230;), esse rem\u00e9dio foi fornecido gratuitamente pelo SUS.<\/p>\n<p>Ocorre que a mol\u00e9stia n\u00e3o foi contida e o v\u00edrus continua ativo conforme comprova o exame  PCR Quantitativo (Carga Viral), realizado em &#8230;\/&#8230;\/200&#8230;, anexo (Documento &#8230;), o Impetrante est\u00e1 com uma carga viral de XX.XXX.XXX ull\/m., que \u00e9 considerada preocupante pelos especialistas.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m em &#8230;\/&#8230;\/&#8230;.. foi feito o exame de genotipagem do v\u00edrus (Documento &#8230;), descobrindo que o v\u00edrus inoculado no Impetrante \u00e9 do Gen\u00f3tipo tipo &#8230;&#8230;. .<\/p>\n<p>Diante da atividade do v\u00edrus o impetrante realizou diversos exames que comprovam o avan\u00e7o da mol\u00e9stia e a degrada\u00e7\u00e3o do f\u00edgado chegando ao estado de dano hep\u00e1tico em grau XX, conforme demonstram os exames:<\/p>\n<p>\u00b7\tRevis\u00e3o Histopatol\u00f3gica (Biopsia do f\u00edgado) (Documento &#8230;)<\/p>\n<p>\u00b7\tUltra-sonografia do Abd\u00f4men (Documento &#8230;)<\/p>\n<p>O m\u00e9dico do impetrante, Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Hepatologista e Medico do Hospital XXXXXXXXXXXXXXXX, prescreveu ao impetrante o tratamento com interferon peguilado alfa 2<sup> <\/sup>a ou alfa 2 b, associado a Ribavirina, (Documento &#8230;)  e emitiu uma declara\u00e7\u00e3o (Documento &#8230;) onde ratifica que:<\/p>\n<p>COLOCAR OS TERMOS DO PARECER M\u00c9DICO QUE RECOMENDA O TRATAMENTO<\/p>\n<p>Importantes avan\u00e7os no tratamento aconteceram desde a publica\u00e7\u00e3o da antiga Portaria 639 de 23 de junho de 2000, principalmente na modifica\u00e7\u00e3o da mol\u00e9cula do interferon alfa, o qual com o agregado de uma mol\u00e9cula de polietilenoglicol \u2013 processo chamado de peguila\u00e7\u00e3o \u2013 obteve uma enorme melhora no tratamento dos portadores de hepatite C.<\/p>\n<p>Antes estes avan\u00e7os indiscut\u00edveis, o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade normatizo o protocolo de tratamento substituindo a portaria 639 mediante a Portaria 863 de 12 de novembro de 2002, disponibilizando, gratuitamente, para pacientes virgens de tratamento o medicamento Interferon Peguilado, reconhecendo a superioridade do Interferon Peguilado no tratamento da doen\u00e7a, porem, odiosamente n\u00e3o contemplando os pacientes <strong>ATEN\u00c7\u00c3O. Coloque seu caso especifico:<\/strong> (que precisam do re-tratamento por n\u00e3o ter conseguido sucesso na terapia com o Interferon convencional)  (portadores dos gen\u00f3tipos 2 ou 3 do v\u00edrus da hepatite C). <\/p>\n<p>O m\u00e9dico do impetrante, Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Hepatologista e Medico do Hospital XXXXXXXXXXXXXXXX, prescreveu ao impetrante o tratamento com interferon peguilado alfa 2<sup> <\/sup>a ou alfa 2 b, associado a Ribavirina, (Documento &#8230;)  e emitiu uma declara\u00e7\u00e3o (Documento &#8230;) onde ratifica que:   COLOCAR OS TERMOS DO PARECER M\u00c9DICO QUE RECOMENDA O TRATAMENTO<\/p>\n<p>Dai a necessidade do consumo do Interferon Peguilado em substitui\u00e7\u00e3o ao Interferon convencional, no tratamento acima normatizado, como alternativa \u00faltima de se evitar os agravos da mol\u00e9stia e a consumi\u00e7\u00e3o da vida do paciente.<\/p>\n<p>Ocorre que tal medicamento, \u00e9 por demais custoso para as modestas posses do impetrante, o qual precisaria dispor de mais de R$. 5.000,00 (Cinco MIL REAIS) mensais para a aquisi\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>A dose semanal da qual necessita, conforme o fabricante, \u00e9 de 180 mcg., do Interferon Peguilado Alfa-2a, na marca comercial Pegasys, fabricado por Produtos Roche Qu\u00edmicos e Farmac\u00eauticos S.A., tendo o pre\u00e7o de R$.: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.  por dose semanal, conforme or\u00e7amento anexo (documento 4), implicando um gasto mensal de R$.: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; ou R$.: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; no per\u00edodo considerado de (24 ou 48 coloque o tempo certo) semanas num tratamento com prazo indefinido para se findar, ou, na dosagem semanal de &#8230;&#8230;.. mcg., do Interferon Peguilado Alfa-2b, na marca comercial Peg-Intron, fabricado por Industria Qu\u00edmica e Farmac\u00eautica Schering-Plough S.A., tendo o pre\u00e7o de R$.: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.  por dose semanal, conforme or\u00e7amento anexo (documento 4), implicando um gasto mensal de R$.: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; ou R$.: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; no per\u00edodo considerado de (24 ou 48 coloque o tempo certo) semanas num tratamento com prazo indefinido para se findar , ambas fornecedoras do medicamento referido.<\/p>\n<p>O custo anual deste medicamento representa uma quantia absolutamente insuplant\u00e1vel, para quem, como o impetrante, angaria, como <em>&#8230;.(coloque aqui sua profiss\u00e3o)<\/em>&#8230;.   a insignificante soma de R$.: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.  mensais, totalmente necess\u00e1rios para seu sustento e o da sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Nas condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas mais que debilitadas do impetrante, o acesso ao medicamento Interferon Peguilado, que lhe garantiria a preserva\u00e7\u00e3o da vida, se mostra absolutamente imposs\u00edvel.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio um acompanhamento m\u00e9dico constante, a doen\u00e7a \u00e9 daquelas que exige medicamentos de uso de cont\u00ednuo, e, por tempo at\u00e9 mesmo indeterminado, tendo em vista a possibilidade de retorno do v\u00edrus.<\/p>\n<p>De qualquer modo, a previs\u00e3o para o uso da medica\u00e7\u00e3o, no est\u00e1gio atual da patologia, \u00e9 vari\u00e1vel pelo per\u00edodo de 24 semanas a 48 semanas, tudo conforme estipulado pela Portaria 863 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade (Documento 3), dependendo da resposta cl\u00ednica e bioqu\u00edmica do tratamento.<\/p>\n<p>E, por n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es financeiras de adquirir a medica\u00e7\u00e3o de que necessita como o demonstrado, \u00e9 que n\u00e3o resta ao Autor outra alternativa que a de vir propor a presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Autor quer esclarecer, e desde logo, que n\u00e3o formulou administrativamente o pedido que ser\u00e1 feito atrav\u00e9s desta a\u00e7\u00e3o, vez que, pelo que foi informado, sendo de publico conhecimento, a R\u00e9 vem se negando, e sistematicamente, ao fornecimento deste medicamento, ao argumento, entre outros, de n\u00e3o ter verbas or\u00e7ament\u00e1rias para tanto, ou, alegando de forma err\u00f4nea, ou tentando confundir o cidad\u00e3o, de n\u00e3o constar \u00e0 indica\u00e7\u00e3o do referido medicamento da Portaria 863 para casos de  <strong>ATEN\u00c7\u00c3O. Coloque seu caso especifico<\/strong>: (re-tratamento) (genotipos 2 e 3), apesar de ser um medicamento licenciado no Brasil pelo pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, indicado pelo pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Sa\u00fade para o tratamento da doen\u00e7a, a venda nas farm\u00e1cias, protraindo no tempo e nos rec\u00f4nditos do sistema burocr\u00e1tico da administra\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, a concretiza\u00e7\u00e3o da promessa constitucional que o Estado deveria suportar e garantir ao solicitante o inalien\u00e1vel direito \u00e0 vida.<\/p>\n<p>Assim negado o fornecimento do rem\u00e9dio Interferon Peguilado ao Impetrante n\u00e3o restou outra solu\u00e7\u00e3o sen\u00e3o socorrer-se do Judici\u00e1rio impetrando o Presente Mandato de Seguran\u00e7a para poder dar continuidade ao tratamento.<\/p>\n<h2>O DIREITO<\/h2>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, e, conseq\u00fcentemente da pr\u00f3pria vida, \u00e9 direito l\u00edquido e certo do Autor, qual seja o seu direito \u00e0 sa\u00fade, e, conseq\u00fcentemente, \u00e0 pr\u00f3pria vida.<\/p>\n<p>Sobre ser direito inerente a todo ser humano, portanto, natural, inalien\u00e1vel, irrenunci\u00e1vel, e imposterg\u00e1vel, sua inviolabilidade est\u00e1 garantida pela nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal, atrav\u00e9s do seu art. 5o, &quot;caput&quot; e 6o, que se transcreve, em parte: &quot;Art. 5o &#8211; Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida &#8230;.&quot; (nossos os grifos). &quot;Art. 6o &#8211; S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade&#8230;&quot;<\/p>\n<p>Da relev\u00e2ncia desse direito, que h\u00e1 de ser preservado em quaisquer circunst\u00e2ncias, parece ao Autor ser desnecess\u00e1rio tecer maiores considera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 intuitivo e instintivo. A responsabilidade da R\u00e9, quanto ao fornecimento da medica\u00e7\u00e3o, est\u00e1 disposta nos arts. 6o, I, letra &quot;d&quot;, e art. 7o, II, da Lei 8.080 de 19.09.90, esta editada em atendimento ao comando dos arts. 196 e segs. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que repassou para os Munic\u00edpios a dire\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do sistema de sa\u00fade, atrav\u00e9s do denominado SUS (Sistema \u00danico de Sa\u00fade), o que foi feito pelo art. 9o, III, da Lei 8.080\/90.<\/p>\n<p>Prescrevem os mencionados artigos: &quot;Art. 196 da C.F. &#8211; A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.&quot; &quot;Art. 198 &#8211; As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema \u00fanico, organizado com as seguintes diretrizes: I &#8211; descentraliza\u00e7\u00e3o, com dire\u00e7\u00e3o \u00fanica em cada esfera de governo&#8230;&#8230;&#8230;&quot; &quot;Art. 9o , da Lei 8.080\/90 &#8211; A dire\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS \u00e9 \u00fanica, de acordo com o inciso I, do art. 198, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. III &#8211; no \u00e2mbito dos Munic\u00edpios, pela respectiva Secretaria de Sa\u00fade ou \u00f3rg\u00e3o equivalente.\u201d Art. 7o, da Lei 8.080\/90 &#8211; As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade e os servi\u00e7os privados contratados ou conveniados que integram o Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS s\u00e3o desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, obedecendo ainda aos seguintes princ\u00edpios: &#8230;&#8230;.. II &#8211; integralidade de assist\u00eancia, entendida como um conjunto articulado e cont\u00ednuo de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os n\u00edveis de complexidade do sistema; \u201c\u201c Art. 6o , da Lei 8.080\/90 &#8211; Est\u00e3o inclu\u00eddas ainda no campo de atua\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS: I &#8211; a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es: &#8230;&#8230; d) de assist\u00eancia terap\u00eautica integral, inclusive farmac\u00eautica. Pela transcri\u00e7\u00e3o dos artigos acima se verifica que a responsabilidade pelo fornecimento da medica\u00e7\u00e3o que o Autor necessita \u00e9, efetivamente, da R\u00e9, vez que \u00e9 dela a obriga\u00e7\u00e3o de adotar os meios necess\u00e1rios \u00e0s &quot;a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para &#8230;.. promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o&quot; da sa\u00fade (Art. 198, da CF, e 9o, III, da Lei 8.080\/90), prestando &quot;assist\u00eancia terap\u00eautica integral, inclusive farmac\u00eautica&quot; (Art. 6o, I, letra &quot;d&quot;, da Lei 8.080\/90), sendo a &quot;integralidade de assist\u00eancia, entendida como um conjunto articulado e cont\u00ednuo de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os preventivos e curativos, individuais&#8230;. exigidos para cada caso&#8230;&quot; (Art. 7o, II, da Lei 8.080\/90), n\u00e3o lhe sendo l\u00edcito, portanto, permanecer na negativa, pr\u00e1tica que, at\u00e9 mesmo, considerando a condi\u00e7\u00e3o de m\u00e9dico de seu Presidente, se constitui em verdadeiro il\u00edcito penal, qual seja a omiss\u00e3o de socorro, tipificada pelo art. 135 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>E que esta responsabilidade \u00e9, efetivamente, da R\u00e9, d\u00favidas n\u00e3o podem existir face os termos da Lei que assim prescreve: &quot;Passar\u00e3o \u00e0 gest\u00e3o dos Estados todos os \u00d3rg\u00e3os da \u00e1rea de sa\u00fade que integram a atual estrutura administrativa operacional da Sa\u00fade.&quot;<\/p>\n<p>O C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR &#8211; CDC. Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990, Promulga\u00e7\u00e3o em 11\/09\/1990 &#8211;  Publica\u00e7\u00e3o no DOU DE 12\/09\/1990.<\/p>\n<p>Art. 22.   Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, por si ou suas empresas, concession\u00e1rias, permission\u00e1rias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, s\u00e3o obrigados a fornecer servi\u00e7os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, cont\u00ednuos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obriga\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, ser\u00e3o as pessoas jur\u00eddicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Reconhece a R\u00e9 a sua responsabilidade no texto da Portaria 863<\/strong> do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade (Documento 3) publicada no Di\u00e1rio Oficial de 12 de novembro de 2002, onde na pr\u00f3pria introdu\u00e7\u00e3o afirma e reconhece que<strong> \u201cO v\u00edrus da Hepatite C (HCV) \u00e9 uma importante causa de cirrose em todo mundo\u201d; \u201cAs principais complica\u00e7\u00f5es potenciais da infec\u00e7\u00e3o cr\u00f4nica pelo v\u00edrus C, a longo prazo, s\u00e3o a cirrose, a insufici\u00eancia hep\u00e1tica terminal e o carcinoma hepatocelular\u201d; \u201c<\/strong>Uma nova forma de interferon foi desenvolvida, que se chama interferon peguilado ou peginterferon\u201d; \u201censaio cl\u00ednico randomizado aberto de fase 3 realizado por Fried e colaboradores, tendo sido obtido uma taxa de resposta viral sustentada de 56% no grupo associando interferon peguilado e ribavirina, e 44% no grupo associando interferon convencional e ribavirina\u201d.<\/p>\n<p>No item oitavo da Portaria 863, em rela\u00e7\u00e3o aos <strong>Benef\u00edcios Esperados com o Tratamento, <\/strong>informa que com o tratamento s\u00e3o esperados os seguintes benef\u00edcios<strong>: aumento da expectativa de vida; melhora da qualidade de vida; redu\u00e7\u00e3o da probabilidade de evolu\u00e7\u00e3o para insufici\u00eancia hep\u00e1tica terminal que necessite de transplante hep\u00e1tico, e, diminui\u00e7\u00e3o do risco de transmiss\u00e3o da doen\u00e7a<\/strong>, afirmando e aceitando que \u201c<strong>em todos os portadores de hepatite C<\/strong>\u201d independente do gen\u00f3tipo do v\u00edrus, ou nos virgens de tratamento ou casos de re-tratamento, <strong>o tratamento do portador sempre consegue benef\u00edcios na sua sa\u00fade e na sua qualidade de vida, direito este, garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<h2>DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DOS EFEITOS DA SENTEN\u00c7A<\/h2>\n<p>Com fundamento no artigo. 273, I, do C\u00f3digo de Processo Civil, requer, liminarmente, e inaudita altera para a tutela antecipat\u00f3ria dos efeitos da senten\u00e7a, no sentido de determinar \u00e0 R\u00e9 que forne\u00e7a ao Autor, num prazo m\u00e1ximo de 72h (setenta e duas horas), o tratamento determinado na Portaria 863 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade publicada em 12 de novembro de 2002, na forma de <strong>ATEN\u00c7\u00c3O. Coloque seu caso especifico<\/strong>:(re-tratamento) ou (tratamento para os gen\u00f3tipos 1, 2 ou 3) com o medicamento Interferon Peguilado.<\/p>\n<p>Considerando que, diante da patologia de que o Autor \u00e9 portador, poder\u00e1 haver a necessidade do uso de outros medicamentos que n\u00e3o os que at\u00e9 agora lhe foram prescritos &#8211; o que poder\u00e1 vir a ocorrer at\u00e9 mesmo por conta do avan\u00e7o da medicina, com o eventual surgimento de novas drogas mais eficazes; Considerando que, como o exposto quando do relato dos fatos, o v\u00edrus de que \u00e9 portador poder\u00e1 retornar a qualquer tempo; Considerando que, em ocorrendo qualquer das hip\u00f3teses antes enumeradas, o Autor teria que vir novamente a Ju\u00edzo, com outra medida, de modo a obter o fornecimento de nova medica\u00e7\u00e3o ou, at\u00e9 mesmo, desta mesma, ora objeto deste pedido, tudo acabando por vir onerar e sobrecarregar o Judici\u00e1rio; \u00e9 que requer que, deferida a liminar ora requerida, nela fique consignado a obriga\u00e7\u00e3o da R\u00e9 de fornecer todo e qualquer medicamento de que o Autor venha a necessitar, desde que haja prescri\u00e7\u00e3o do profissional m\u00e9dico que assiste ao Autor, caso em que, tamb\u00e9m, o receitu\u00e1rio m\u00e9dico lhe ser\u00e1 exibido.<\/p>\n<p>O autor preenche todos os requisitos para a concess\u00e3o deste tipo de tutela.<\/p>\n<p>O requisito gen\u00e9rico, que \u00e9 a verossimilhan\u00e7a do Direito, o direito \u00e0 sa\u00fade &#8211; inalien\u00e1vel e irrenunci\u00e1vel &#8211; e o custeio de seu tratamento como obriga\u00e7\u00e3o imposta constitucionalmente e legalmente ao Poder P\u00fablico, restou sobejamente demonstrado e provado com as raz\u00f5es de fato e de direito expostas.<\/p>\n<p>O requisito espec\u00edfico &#8211; ju\u00edzo de plausibilidade quanto \u00e0 exist\u00eancia de dano jur\u00eddico de dif\u00edcil ou imposs\u00edvel repara\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m se encontra identificado, e tem lugar no estado de sa\u00fade do autor e na necessidade vital do mesmo em fazer uso da medica\u00e7\u00e3o indicada ao seu caso &#8211; &quot;hepatite cr\u00f4nica pelo v\u00edrus C da hepatite, com infec\u00e7\u00e3o viral (RNA positivo) pelo gen\u00f3tipo do tipo <strong>ATEN\u00c7\u00c3O. Coloque seu caso especifico<\/strong>:1, 2 ou 3,  e atividade inflamat\u00f3ria com dano histol\u00f3gico confirmado por biopsia hep\u00e1tica&quot;, cujo <strong>ATEN\u00c7\u00c3O. Coloque seu caso especifico<\/strong>:(re-tratamento) ou (tratamento), se n\u00e3o for seguido rigorosamente trar\u00e1 enormes riscos a sua sa\u00fade &#8211; risco, inclusive, de fibrose ou cirrose no f\u00edgado, (patologia que provoca o endurecimento daquele \u00f3rg\u00e3o, sem possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o) com paralisa\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es, que podem lhe ser fatais, tratamento esse que, pelo seu alto custo financeiro, lhe \u00e9 inacess\u00edvel, o que ficou sobejamente demonstrado e provado.<\/p>\n<h2>DO AMPARO<\/h2>\n<h2>Como explicita CARLOS VARALDO, a hepatite c \u201ce uma doen\u00e7a do f\u00edgado adquirida pelo contato com sangue contaminado ou outros fluidos corporais infetados.  \u00c9 causada pelo v\u00edrus HCV, conhecido anteriormente como v\u00edrus n\u00e3o A\/n\u00e3o B.  Foi descoberta recentemente (1989) e sua forma de atuar ainda \u00e9 conhecida por um reduzido n\u00famero de m\u00e9dicos\u201d (Livro \u201cConvivendo com a hepatite C\u201d, RJ, 2000, edi\u00e7\u00e3o do autor, p.11).<\/h2>\n<p>Conforme a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade \u2013 OMS, a preval\u00eancia da hepatite C no mundo, publicada no Weekly Epidemiological Record, n\u00famero 3, 2000, 75, 17-28, p\u00e1gina 3, aproximadamente 200 milh\u00f5es de pessoas est\u00e3o contaminadas, o que torna a hepatite C a maior epidemia da historia da humanidade.  A preval\u00eancia no Brasil, conforme a OMS, situa-se entre 2,5 e 4,9% da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Do Dr. AD\u00c1VIO DE OLIVEIRA SILVA \u201ccerca de 33% dos portadores cr\u00f4nicos do v\u00edrus da hepatite C progridem rapidamente para cirrose, em menos de 20 anos de infec\u00e7\u00e3o\u201d (Livro \u201cHepatite Viral C\u201d, SP, 2000, Pizarro Farmac\u00eautica Ltda.).<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a leva a perda das fun\u00e7\u00f5es hep\u00e1ticas, quando somente um transplante possibilita a sobrevida do paciente, n\u00e3o significando a cura da doen\u00e7a. \u201cO transplante hep\u00e1tico \u00e9 a \u00fanica alternativa de restaurar a fun\u00e7\u00e3o normal nos pacientes com doen\u00e7a hep\u00e1tica grave\u201d (p. 331) \u201cNo Brasil, como o transplante hep\u00e1tico ainda \u00e9 realizado em poucos centros, e a disponibilidade de \u00f3rg\u00e3os ainda \u00e9 um problema importante\u201d (p. 332) (Livro, \u201cEmerg\u00eancias em Gastroenterologia\u201d, RJ, 2012, Dr. J. GALV\u00c3O ALVES, presidente da sociedade de Gastroenterologia do Rio de Janeiro, Editora Livraria Rubio).<\/p>\n<p>Conforme os conceituados autores acima se observa que a enfermidade \u00e9 extremamente letal.  Em 85% dos casos torna-se cr\u00f4nica, como, infelizmente ocorre com o ora impetrante, podendo evoluir para a cirrose ou c\u00e2ncer hep\u00e1tico, caso n\u00e3o seja debelada de forma eficaz.<\/p>\n<p>Saliente-se que a doen\u00e7a hep\u00e1tica cr\u00f4nica e a cirrose representam a quinta causa de \u00f3bito para pacientes do sexo masculino na faixa et\u00e1ria de 44 a 64 anos, sendo respons\u00e1vel por 44 mil \u00f3bitos\/ano, apenas no Estado de S\u00e3o Paulo, segundo o DATA-SUS do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>Podemos citar as recomenda\u00e7\u00f5es do CDC \u2013 Centro de Controle de Doen\u00e7as, \u00d3rg\u00e3o oficial do Governo Americano para tratamento standard da popula\u00e7\u00e3o americana s\u00e3o as seguintes:   \u201cA terapia da hepatite C evoluiu continuamente desde que o interferon foi autorizado dez anos atr\u00e1s.   Na atualidade, <strong>o regime de tratamento \u00f3timo parece ser de 24 ou 48 semanas usando a combina\u00e7\u00e3o de interferon peguilado e ribavirina\u201d.   <\/strong><\/p>\n<p>Ainda, podemos citar as recomenda\u00e7\u00f5es de consenso do NIH \u2013 Instituto Nacional da Sa\u00fade, \u00d3rg\u00e3o oficial do Governo Americano, de 27 de agosto de 2002:    \u201cOs melhores resultados na terapia da hepatite C s\u00e3o obtidos ao ser usada <strong>a combina\u00e7\u00e3o de interferon peguilado e ribavirina\u201d.  <\/strong><\/p>\n<p>Tudo conforme podemos ver no <strong>Consenso de Tratamento da hepatite C da Sociedade Brasileira de Hepatologia,<\/strong> (Anexo. ??), o tratamento prescrito pelo profissional que acompanha a enfermidade do Impetrante \u00e9 a \u00daNICA alternativa para combater a enfermidade de que padece o Impetrante.<\/p>\n<\/p>\n<p>O Interferon \u00e9 uma prote\u00edna do pr\u00f3prio corpo que atua contra as infec\u00e7\u00f5es por v\u00edrus e tem atividade antiviral natural. A forma comercial de interferon recombinante existe em v\u00e1rias formula\u00e7\u00f5es, atualmente na forma peguilada (alfa-2a, alfa-2b, interferon de consenso) <strong>e est\u00e1 aprovada internacionalmente como terapia para tratar a hepatite C<\/strong> em qualquer curso da doen\u00e7a, inclusive nos casos de re-tratamento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>As formas convencionais de interferon, por\u00e9m, est\u00e3o sendo substitu\u00eddas pelos interferons peguilados<\/strong> (peginterferons).   Peginterferon \u00e9 o interferon que foi modificado quimicamente pela adi\u00e7\u00e3o de uma mol\u00e9cula inerte de polietilenoglicol.   A peguila\u00e7\u00e3o muda a absor\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e excre\u00e7\u00e3o do interferon, prolongando o seu tempo de a\u00e7\u00e3o no organismo. Peginterferon pode ser aplicado uma vez por semana e prov\u00ea um n\u00edvel constante de interferon no sangue, enquanto que o interferon convencional deve ser aplicado em tr\u00eas doses por semana, o que provoca uma flutua\u00e7\u00e3o do n\u00edvel da droga no organismo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Porem o mais importante e que o peginterferon \u00e9 mais ativo que o interferon convencional inibindo o HCV e apresentando taxas de resposta cont\u00ednuas mais altas com efeitos colaterais semelhantes. Por causa de sua facilidade de administra\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia melhor, peginterferon tem substitu\u00eddo o interferon convencional tanto na monoterapia como tamb\u00e9m na terapia de combina\u00e7\u00e3o com a ribavirina no tratamento da hepatite C.  <\/p>\n<p>\u00a0  <\/p>\n<p>As recomenda\u00e7\u00f5es do Governo Americano est\u00e3o baseadas nos estudos do <em>National Digestive Diseases Information Clearinghouse<\/em> (NDDIC) que \u00e9 o  Centro Coordenador Nacional de Informa\u00e7\u00e3o sobre Doen\u00e7as Digestivas, um servi\u00e7o do Instituto Nacional da Diabetes e das Doen\u00e7as Digestivas e do Rim (NIDDK). O NIDDK, e parte dos Institutos Nacionais da Sa\u00fade, \u00e9, depende do Departamento da Sa\u00fade e Servi\u00e7os Humanos dos EE.UU &#8211; <a href=\"http:\/\/www.niddk.nih.gov\/index.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>http:\/\/www.niddk.nih.gov\/index.htm<\/strong><\/a><\/p>\n<p>Como explicita o Dr. Henrique S\u00e9rgio Moraes Coelho \u201cEstudos recentes com Interferon Peguilado associado a Ribavirina apresentaram excelentes resultados no tratamento, chegando a 48% de resposta sustentada para o gen\u00f3tipo 1 e 88% para os gen\u00f3tipos 2 e 3\u201d  e ainda, \u201c\u00b4\u00c9 poss\u00edvel que, a curto prazo, com a utiliza\u00e7\u00e3o do Interferon Peguilado consigamos erradicar a infec\u00e7\u00e3o em torno de 60% dos pacientes\u201d (Livro Gastroenterologia, editado pela Sociedade de Gastroenterologia do Rio de Janeiro, Editora Livraria Rubio, 2012)<\/p>\n<p>Conforme estudo que se encontra publicado na edi\u00e7\u00e3o de maio de 2002 da conceituada revista cientifica &quot;Gastroenterology&quot;  a fibrose e a cirrose provocada pela hepatite C n\u00e3o \u00e9 irrevers\u00edvel como se acreditava, e pode regredir com o tratamento combinado de ribavirina e interferon peguilado, conforme um estudo da equipe do Dr. Thierry Poynard do hospital Piti\u00e9-Salpetrier, de Paris, realizado em mais de 3.000 pacientes com hepatite C, que seguiam distintos tratamentos com ribavirina (retroviral) combinada com o interferon (antiviral e modulador das defesas imunes).<\/p>\n<p>Como primeiro resultado observado, o avan\u00e7o da fibrose apresentada no f\u00edgado foi  detido no seu avan\u00e7o ou apresentou melhoras histol\u00f3gicas durante o tratamento.  Os melhores resultados, com at\u00e9 73 por cento de respostas positivas, se obtiveram com a combina\u00e7\u00e3o de ribavirina e interferon peguilado.<\/p>\n<p>&quot;O que realmente nos ha surpreendido e o \u00edndice de regress\u00e3o na cirrose, quase na metade de 153 doentes&quot;, indica Poynard, acrescentando, ainda, que os pacientes que apresentam elevado dano hep\u00e1tico causado pela hepatite C, tamb\u00e9m podem ser submetidos a este tratamento. <\/p>\n<p>Outro estudo realizado pelo Dr. Stanislas Pol, do hospital Necker, tamb\u00e9m de Paris, confirma que os pacientes que respondem ao tratamento, a cirrose causada pelas hepatites A ou B como a associada \u00e0 doen\u00e7a autoinmune, regridem em 30 por cento dos casos em que o tratamento obt\u00e9m \u00eaxito. <\/p>\n<p><strong>O estudo do conceituado Dr. Poynard em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 hepatite C, confirmando os conseguidos pelo Dr. Pol nas hepatites A e B, tr\u00e1s uma nova esperan\u00e7a para todos aqueles que j\u00e1 desenvolveram um dano hep\u00e1tico preocupante, ou chegaram a uma cirrose.<\/strong>   Podemos ter a esperan\u00e7a que n\u00e3o necessariamente ser\u00e1 necess\u00e1rio um transplante de f\u00edgado ou a condena a uma morte segura.<\/p>\n<p><strong>Por influxo desse calamitoso quadro epid\u00eamico o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade emitiu a Portaria n\u00famero 863, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 12 de novembro de 2002, n\u00e3o s\u00f3 reconhecendo oficialmente a gravidade da situa\u00e7\u00e3o adstrita \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o dessa mol\u00e9stia e a severidade da sua evolu\u00e7\u00e3o cl\u00ednica, como regulamentando a distribui\u00e7\u00e3o em massa, aos portadores da considerada anomalia, da combina\u00e7\u00e3o dos medicamentos com a denomina\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de Interferon, Interferon Peguilado e Ribavirina, incluindo-os na listagem de informa\u00e7\u00f5es ambulatoriais do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, excluindo, porem, ATEN\u00c7\u00c3O. Coloque seu caso especifico<\/strong>:<strong> os pacientes (que necessitam ser retratados) ou ( os portadores dos genotipos 2 ou 3).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ainda, reconhecendo o grave problema de sa\u00fade, com risco de vida e perda da sua capacidade produtiva, que enfrenta o paciente com o v\u00edrus ativo, no \u00faltimo dia  23 de agosto de 2012 os Ministros da Sa\u00fade, Dr. Jos\u00e9 Serra e da Previd\u00eancia a Assist\u00eancia Social, Dr. Roberto Brant, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhes confere o art. 87, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998,<\/strong><\/p>\n<p><strong>e tendo em vista o inciso II do art. 26 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991,<\/strong><\/p>\n<p><strong>e o inciso III do art. 30 do Regulamento da Previd\u00eancia Social &#8211; RPS, aprovado<\/strong><\/p>\n<p><strong>pelo Decreto n\u00ba 3.048, de 06 de maio de 2012, assinaram conjuntamente a PORTARIA INTERMINISTERIAL N\u00ba  2.998, excluindo a exig\u00eancia de car\u00eancia para a concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previd\u00eancia Social \u2013 RGPS para os portadores de hepatopatia grave,<\/strong><\/p>\n<p>Aqui \u00e9 valido esclarecer que o impetrante preenche todos os requisitos previstos na aludida portaria ministerial para acessar a dispensa\u00e7\u00e3o, gratuita, do enfocado medicamento,  <strong>ATEN\u00c7\u00c3O. Coloque seu caso especifico<\/strong>:(exceto ser virgem de tratamento) ou ( exceto ser portador do genotipo 2 ou 3), apresentando, acostados, n\u00e3o s\u00f3 a comprova\u00e7\u00e3o laboratorial da gen\u00f3tipagem determinadora do v\u00edrus como provendo todas as cautelas insertas no protocolo cl\u00ednico veiculado em meio \u00e0 dita portaria (documentos anexos), tendo, ainda, sido recomendado \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do Interferon Peguilado por m\u00e9dico altamente conceituado no tratamento da patologia, profissional amplamente ciente do atendimento, pelo impetrante, de todas as exig\u00eancias cl\u00ednicas embutidas na norma em teste-la.<\/p>\n<p><strong>Assentadas tais premissas, ressuma patente a ilegalidade que reveste a recusa da Secretaria da Sa\u00fade em possibilitar ao impetrante o acesso ao medicamento solicitado cal\u00e7ada na est\u00e9ril argumenta\u00e7\u00e3o de ser o sobredito rem\u00e9dio \u201cde n\u00e3o ter verbas or\u00e7ament\u00e1rias para tanto, ou de n\u00e3o constar a indica\u00e7\u00e3o para ATEN\u00c7\u00c3O. Coloque seu caso especifico<\/strong>: (<strong>re-tratamento) ou (gen\u00f3tipo 2 ou 3) com o referido medicamento da Portaria 863\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, a alega\u00e7\u00e3o que embasa a recusa do Estado em fornecer ao impetrante o Interferon  na forma de Peguilado, n\u00e3o passa de mais um neoliberal e anti-social subterf\u00fagio, visando esquivar a administra\u00e7\u00e3o da sa\u00fade de suas obriga\u00e7\u00f5es constitucionais de garantir, aos hipossuficientes, o direito t\u00e3o comezinho como o de simplesmente existir.<\/p>\n<p>Talvez por caracterizar atividade por demais dispendiosa, merc\u00ea das diretrizes recessivas e inumanas impostas ao pa\u00eds pelos arautos dos FMIs da vida, que nossos neoliberais governantes n\u00e3o divulguem, como deveriam fazer a par da relev\u00e2ncia que deveria informar os cargos que ocupam, a situa\u00e7\u00e3o t\u00e3o grave forcejada da epidemia de hepatite C, que grassa pelas bases de nossa depauperada popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Do ponto de vista neoliberal, \u00e9 compreens\u00edvel que a ampla divulga\u00e7\u00e3o da rec\u00f4ndita e t\u00e3o relevante Portaria 863 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade seja reprimida, para se prevenir, nos balancetes vistados pelos credores internacionais \u2013 verdadeiros destinat\u00e1rios dos rumos desta na\u00e7\u00e3o \u2013 despesas \u201cinoportunas\u201d como essas, ou pior ainda, da dificuldade que encontram os cidad\u00e3os de conseguir na rede p\u00fablica de sa\u00fade a realiza\u00e7\u00e3o do simples teste de detec\u00e7\u00e3o da hepatite C, que tenderiam, se fossem efetivamente concretizadas, a primar pelo esteio da vida humana em detrimento de imperativos econ\u00f4micos que s\u00f3 a eles interessam.<\/p>\n<p><strong>Conforme recente decis\u00e3o do Presidente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 STJ <\/strong>\u2013 para tratamento de uma doente com distrofia muscular, negou o recurso da Uni\u00e3o, que alegava ser o tratamento experimental, n\u00e3o havendo certeza de \u00eaxito.  Em seu despacho o Ministro afirmou que o tratamento, <strong>alem de poder estagnar a doen\u00e7a e \u201cgarantir uma melhor qualidade de vida \u00e0 paciente\u201d tem um custo cujo potencial n\u00e3o \u00e9 \u201c suficiente a causar danos a todo o sistema de sa\u00fade\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Todavia, existem direitos b\u00e1sicos, garantidos em nosso texto constitucional ap\u00f3s reprodu\u00e7\u00e3o interna de disposi\u00e7\u00f5es encontradas em tratados internacionais de direito p\u00fablico, que ordenam a atua\u00e7\u00e3o dos gestores governamentais na dire\u00e7\u00e3o convergente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o daquela dignidade humana tantas vezes trucidada pelas omiss\u00f5es e atos estatais.<\/p>\n<p><strong>Exemplo disso podemos extrair logo no art. 1\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o desta Rep\u00fablica, cujo inciso III, proclama como um dos seus fundamentos a materializa\u00e7\u00e3o da dignidade humana, constituindo objetivos fundamentais desta na\u00e7\u00e3o, segundo o subseq\u00fcente art. 3\u00b0 da mesma Carta Pol\u00edtica, a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria (inciso I); bem como, dentre outros escopos, a erradica\u00e7\u00e3o da pobreza, da marginaliza\u00e7\u00e3o, a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais (inciso III), com a promo\u00e7\u00e3o do bem de TODOS, sem quaisquer discrimina\u00e7\u00e3o. (inciso IV).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Estabelecidas tais metas de transforma\u00e7\u00e3o concreta no meio social, a mesma Constitui\u00e7\u00e3o, em seu art. 5\u00b0, \u201ccaput\u201d, garante, entre outros bens igualmente significativos, a inviolabilidade do direito \u00c0 VIDA e, para tanto, em seu art. 196 disponibiliza instrumento jur\u00eddico assaz amplo, ao impor textualmente ao Estado (compreendido aqui em seu sentido lato, incorporando, portanto, todas as suas facetas como a executiva, legislativa  e, em especial, a judici\u00e1ria) o dever imposterg\u00e1vel de propiciar a todos os seres viventes nesta p\u00e1tria o acesso universal do direito \u00e0 sa\u00fade, como consect\u00e1rio l\u00f3gico do j\u00e1 anteriormente assegurado direito \u00c0 VIDA.<\/strong><\/p>\n<p>Toda esta sistematiza\u00e7\u00e3o constitucional tendente a dar concretitude aos direitos fundamentais da pessoa humana n\u00e3o pode ser vista como mero acervo de boas inten\u00e7\u00f5es, dessas que jamais extrapolam o letargo t\u00edpico do arcabou\u00e7o das inutilidades jur\u00eddicas concebidas nesta p\u00e1tria.<\/p>\n<p>N\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Para evitar que isso ocorra mediante interpreta\u00e7\u00f5es mais \u201cmoderadas\u201d dessa messe de direitos, a pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o, logo no par\u00e1grafo 1\u00b0 de seu j\u00e1 mencionado art. 5\u00b0 proclama que esses direitos e garantias fundamentais tem aplica\u00e7\u00e3o imediata.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse contexto, ainda que na \u00f3tica dos neoliberais gestores o direito \u00e0 vida, outorgado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, se assemelhe a um mero detalhe, quase que impercept\u00edvel frente ao ofuscamento que lhes impregna os olhos a marcha \u201cglobalizante\u201d, tal direito, ainda que por demais comezinho, encontra-se amplamente guarnecido em meio ao texto constitucional para propiciar sua efetiva tutela quando, como <em>in casu<\/em>, encontre-se amea\u00e7ado pelas neglig\u00eancias governamentais em respeit\u00e1-lo.<\/p>\n<p>E o instrumento processual, corporificado neste <em>writ<\/em>, se afigura como meio apto a assegurar a tutela jurisdicional almejada.<\/p>\n<p><strong>Membros do STJ e dos TJ dos Estados, inspirados pelos proclamas libert\u00e1rios difundidos ao longo do texto constitucional, em caso an\u00e1logo ao presente, j\u00e1 se expressaram acerca do tema, veiculando esta mais do que acertada e \u00f3bvia orienta\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>STJ &#8211; CONSTITUCIONAL \u2013 RECURSO ORDIN\u00c1RIO \u2013 MANDADO DE SEGURAN\u00c7A OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR ENTE P\u00daBLICO \u00c0 PESSOA PORTADORA DE DOEN\u00c7A GRAVE \u2013 ILEGALIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIG\u00caNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCR\u00c1TICA \u2013 Recurso ordin\u00e1rio provido para o fim de compelir o ente p\u00fablico (Estado do Paran\u00e1) a fornecer o medicamento \u2013 (STJ, Recurso em Mand. de Seguran\u00e7a n. 11.183\/PR (2012\/0083884-0), j.22.8.2000, 1\u00aa Turma, rel. Min. JOS\u00c9 DELGADO.<\/p>\n<p>Ainda na esteira de precedentes judiciais, \u00e9 oportuno consignar os seguintes entendimento estaduais:<\/p>\n<p><strong>Rio de Janeiro<\/strong> &#8211; FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO &#8211; PRESERVA\u00c7\u00c3O DA VIDA &#8211; PODER PUBLICO MUNICIPAL &#8211; TUTELA ANTECIPADA  &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO  &#8211; PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE. <strong>Fornecimento de medicamentos a paciente em risco de vida e sa\u00fade<\/strong>. Verossimilhan\u00e7a presente. Regras constantes dos artigos 196, da CF e 287, da CE, que tornam veross\u00edmil a tese autoral, de molde a permitir a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos pr\u00e1ticos da aguardada decis\u00e3o final positiva. Decis\u00e3o interlocut\u00f3ria incensur\u00e1vel. Improvimento do recurso. Un\u00e2nime.<br \/>Tipo da A\u00e7\u00e3o: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; N\u00famero do Processo: 2000.002.11367 &#8211; Data de Registro : 28\/05\/2012 &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL &#8211; Vota\u00e7\u00e3o : DES. MURILO ANDRADE DE CARVALHO &#8211; Julgado em 22\/03\/2012<\/p>\n<p><strong>Rio de Janeiro<\/strong> &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE DAR COISA CERTA  &#8211; FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO  &#8211; SISTEMA \u00daNICO DE SA\u00daDE &#8211; S.U.S.  &#8211; GARANTIA CONSTITUCIONAL  &#8211; ASSIST\u00caNCIA JUR\u00cdDICA GRATUITA  &#8211; SUCUMB\u00caNCIA <br \/>DIREITO DE ISEN\u00c7\u00c3O  &#8211; ORDIN\u00c1RIA OBRIGA\u00c7\u00c3O DE DAR COISA CERTA CERTUM CORPUS &#8211; <strong>FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR PARTE DO ESTADO<\/strong> A QUEM NECESSITA E N\u00c3O PODE SE ACESSAR AO MESMO, OU POR DIFICULDADE, <strong>J\u00c1 QUE IMPORTADO, OU PELO PRE\u00c7O<\/strong>, MORMENTE SE TRATANDO DE PESSOA DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS NO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO ESTADO QUE INTEGRA O &quot;SUS&quot;. DE OUTRO MODO DEVE SER EXTIRPADA A SUCUMB\u00caNCIA EM VISTA DE SER O APELADO BENEFICI\u00c1RIO DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA. Provimento em parte do recurso para afastar a sucumb\u00eancia, e, em reexame modificar em tal parte a senten\u00e7a.  &#8211; Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL  &#8211; N\u00famero do Processo: 2000.001.12976 &#8211; Data de Registro : 30\/05\/2012  &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: D\u00c9CIMA SEGUNDA C\u00c2MARA C\u00cdVEL Vota\u00e7\u00e3o : DES. ANTONIO FELIPE NEVES  &#8211; Julgado em 06\/03\/2012<\/p>\n<p><strong>Rio de Janeiro<\/strong> &#8211; FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO  &#8211; PRESERVA\u00c7\u00c3O DA VIDA  &#8211; DOEN\u00c7A GRAVE  &#8211; A\u00c7\u00c3O PROPOSTA CONTRA O MUNIC\u00cdPIO  &#8211; RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA  &#8211; TUTELA ANTECIPADA &#8211; -DEFERIMENTO  &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO  &#8211; RECURSO DESPROVIDO  &#8211; Agravo. Antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. <strong>Fornecimento de medicamento, pelo Munic\u00edpio, a doente portador de doen\u00e7a grave, incur\u00e1vel<\/strong>, n\u00e3o dispondo de recurso. Responsabilidade solid\u00e1ria do Munic\u00edpio, que n\u00e3o se pode afastar.<br \/>Desprovimento do recurso. Ao Munic\u00edpio, como um dos entes federativos, no panorama constitucional brasileiro, compete, entre outros, e conjuntamente com as demais pessoas jur\u00eddicas que comp\u00f5em o pacto federativo, zelar pelo respeito ao direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, direitos esses constitucionalmente assegurados, <strong>cabendo-lhe, inclusive, e para o desempenho dessa tarefa, o fornecimento de rem\u00e9dios \u00e0queles portadores de doen\u00e7as cr\u00f4nicas, graves incur\u00e1veis e que levam \u00e0 morte se n\u00e3o receberem o tratamento correto e indispens\u00e1vel<\/strong>. <br \/>Tipo da A\u00e7\u00e3o: AGRAVO DE INSTRUMENTO  &#8211; N\u00famero do Processo: 2000.002.05903 &#8211; Data de Registro : 22\/03\/2012  &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: D\u00c9CIMA TERCEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL  &#8211; Vota\u00e7\u00e3o : DES. AZEVEDO PINTO &#8211; Julgado em 11\/01\/2012<\/p>\n<p><strong>Rio Grande do Sul<\/strong> &#8211; RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; NUMERO: 70001489657 &#8211; RELATOR: WELLINGTON PACHECO BARROS &#8211; EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SA\u00daDE PUBLICA. <strong>HEPATITE C. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (RIBAVIRINA 250 MG E INTERFERON ALFA)<\/strong>. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA C\/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Deferimento na origem. manuten\u00e7\u00e3o em grau recursal. n\u00e3o-provimento. e concebido que a sa\u00fade publica e obriga\u00e7\u00e3o do estado em abstrato, desimportando qual a esfera de poder que, efetivamente, a cumpre, pois a sociedade que contribui e tudo paga, indistintamente, ao ente publico que lhe exige tributos cada vez mais crescentes, em todas e quaisquer esferas de poder estatal, sem que a cada qual seja especificada a destina\u00e7\u00e3o desses recursos. portanto, o indeferimento da tutela causaria dano ao agravante, pondo em risco a sua vida. AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00c3O PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 70001489657, QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS, RELATOR: DES. WELLINGTON PACHECO BARROS, JULGADO EM 29\/11\/2000)<br \/>TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS &#8211; DATA DE JULGAMENTO: 29\/11\/2000 &#8211; \u00d3RG\u00c3O JULGADOR: QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL &#8211; SE\u00c7\u00c3O: C\u00cdVEL<\/p>\n<p><strong>Rio Grande do Sul<\/strong> &#8211; ASSUNTO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. &#8211; RECURSO: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; NUMERO: 70001086073  &#8211; RELATOR: NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO &#8211; EMENTA: DIREITO PUBLICO N\u00c3O ESPECIFICADO &#8211; <strong>FORNECIMENTO DE MEDICA\u00c7\u00c3O A PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE &quot;C&quot; CR\u00d4NICA E SEM RECURSOS PARA SUA AQUISI\u00c7\u00c3O<\/strong> &#8211; Direito a sa\u00fade e a vida que e deve do estado como afirmado na senten\u00e7a &#8211; preliminares de nulidade da senten\u00e7a e de car\u00eancia rejeitadas &#8211; explicita\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a para adequ\u00e1-la aos limites do pedido inicial.<br \/>APELA\u00c7\u00c3O IMPROVIDA. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA E EXPLICITADA EM REEXAME. (12FLS) (APC N\u00ba 70001086073, TERCEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, TJRS, RELATOR: DES. NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO, JULGADO EM 03\/08\/2000) &#8211; TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS &#8211; DATA DE JULGAMENTO: 03\/08\/2000 &#8211; \u00d3RG\u00c3O JULGADOR: TERCEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL &#8211; COMARCA DE ORIGEM: PORTO ALEGRE  &#8211; SE\u00c7\u00c3O: C\u00cdVEL<\/p>\n<p><strong>S\u00e3o Paulo<\/strong> &#8211; <strong>Fornecimento de PEG-INTRON (Interferon Peguilado<\/strong>) &#8211; N\u00ba do Proc. 001.0219.000.568 \/ 01 &#8211; <strong>F\u00d3RUM de Santos<\/strong> &#8211; Libera\u00e7\u00e3o da Importa\u00e7\u00e3o: LI &#8211; 01\/0810678-8 &#8211; Declara\u00e7\u00e3o da Importa\u00e7\u00e3o : 01\/0845112-1 &#8211; SEC. dO Estado de Sa\u00fade &#8211; Assess\u00f3ria de Com. Exterior &#8211; Dr.\u00aa Fuvia M.\u00aa Martinelli &#8211; Local de Instala\u00e7\u00e3o e Armazenamento DIR Baixada Santista &#8211; A primeira caixa com 04 doses foram entregues pelo M.Sa\u00fade em um setor do Hospital das Cl\u00ednicas em S.Paulo.<\/p>\n<p><strong>Rond\u00f4nia &#8211;<\/strong> <strong>DOEN\u00c7A GRAVE. MEDICA\u00c7\u00c3O DE ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA A COMPRA. DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE. DEVER DO ESTADO<\/strong>. A vida e a sa\u00fade s\u00e3o direitos assegurados pela Lei Maior, e cabe ao Estado, como garantidor destes, proporcionar a todos os cidad\u00e3os o seu completo desfrute. Destarte, estando o indiv\u00edduo acometido de doen\u00e7a grave que poder\u00e1 lev\u00e1-lo a \u00f3bito, e sendo de valor elevado a medica\u00e7\u00e3o indicada, o Poder Executivo deve arcar com o custo de seu tratamento.&quot;  Decis\u00e3o: Como consta da ata de julgamentos, a decis\u00e3o foi a seguinte: &quot;<strong>SEGURAN\u00c7A CONCEDIDA. UN\u00c2NIME<\/strong>.&quot; Presidente o Excelent\u00edssimo Desembargador Renato Mimessi. Relator o Excelent\u00edssimo Desembargador Valter de Oliveira.  Tomaram parte no julgamento os Excelent\u00edssimos Desembargadores Valter de Oliveira, Sebasti\u00e3o T. Chaves, S\u00e9rgio Lima, C\u00e1ssio Rodolfo Sbarzi Guedes, Jos\u00e9 Pedro do Couto, Roosevelt Queiroz Costa, Dimas Fonseca, Eurico Montenegro, Ant\u00f4nio C\u00e2ndido e Eliseu Fernandes de Souza. Ausentes justificadamente os Desembargadores Zelite Andrade Carneiro e Gabriel M. de Carvalho. Data: Porto Velho, 18\/12\/2000 &#8211; Bel. Juc\u00e9lio Scheffmacher de Souza &#8211; Diretor do Departamento Judici\u00e1rio Pleno 18\/12\/2000 &#8211; TRIBUNAL PLENO &#8211; 00.003264-6 Mandado de Seguran\u00e7a &#8211; Impetrante:  Gilberto de Souza Silva e outros Impetrado:  Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade de Rond\u00f4nia &#8211; Relator: Desembargador Valter de Oliveira &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, em CONCEDER A SEGURAN\u00c7A, \u00c0 UNANIMIDADE.<\/p>\n<p><strong>S\u00e3o Paulo<\/strong> &#8211; <strong>CONSTITUCIONAL &#8211; DIREITO A VIDA &#8211; FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS &#8211; PORTADOR DE HEPATITE CR\u00d4NICA ATIVA POR V\u00cdRUS<\/strong> &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; 1. Legitima-se o estado do rio grande do sul, passivamente, em demanda em que algu\u00e9m pleiteia o fornecimento de medicamentos, pois se obrigou a semelhante presta\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 1\u00aa da Lei n\u00aa 9.908\/93. Preliminar de nulidade de cita\u00e7\u00e3o afastada, ante o ingresso do estado nos autos. Preliminares rejeitadas. 2. O direito a vida (CF\/88, art. 196), que \u00e9 de todos e dever do estado, exige presta\u00e7\u00f5es positivas, e, portanto, se situa dentro da &quot;reserva do poss\u00edvel&quot;, ou seja, das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias. No entanto, e pass\u00edvel de san\u00e7\u00e3o a aus\u00eancia de qualquer presta\u00e7\u00e3o, ou seja, a negativa gen\u00e9rica a fornecer medicamentos. 3. Agravo desprovido. (TJRS &#8211; AI 599083508 &#8211; RS &#8211; 4\u00aa C.C\u00edv. &#8211; Rel. Des. Araken De Assis &#8211; J. 31.03.2012) &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o: AI 133.677-4 &#8211; Comarca: S\u00e3o Paulo &#8211; Relator: Juiz Rodrigues de Carvalho &#8211; C\u00e2mara: 5\u00aa CDPriv &#8211;<\/p>\n<p><strong>S\u00e3o Paulo<\/strong> &#8211;  <strong>TUTELA ANTECIPADA &#8211; Plano de sa\u00fade<\/strong> &#8211; Concess\u00e3o para fins de realiza\u00e7\u00e3o de transplante de f\u00edgado, ante a detec\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a de v\u00edrus da hepatite C &#8211; Verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es &#8211; Exist\u00eancia de evid\u00eancia do direito, urg\u00eancia e prova inequ\u00edvoca &#8211; Perigo de irreversibilidade superado ante o interesse em jogo &#8211; Decis\u00e3o mantida &#8211; Recurso n\u00e3o provido. (TJSP &#8211; AI 133.677-4 &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; 5\u00aa CDPriv &#8211; Rel. Juiz Rodrigues de Carvalho &#8211; 11.11.2012 &#8211; m.v.)<\/p>\n<p><strong>Rond\u00f4nia<\/strong> &#8211; <strong> MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ATO OMISSIVO. DOEN\u00c7A GRAVE. MEDICAMENTOS. ALTO CUSTO. FORNECIMENTO PELO ESTADO<\/strong>. &#8211; A garantia do direito \u00e0 sa\u00fade \u00e9 imposi\u00e7\u00e3o constitucional a que n\u00e3o pode furtar-se o Estado. Se o necessitado n\u00e3o disp\u00f5e de meios para aquisi\u00e7\u00e3o dos medicamentos essenciais ao tratamento de doen\u00e7a grave (hepatite &quot;C&quot;) a que esteja acometido, em raz\u00e3o do elevado custo, \u00e9 dever intransfer\u00edvel do Estado, fornecer-lhe gratuitamente tais rem\u00e9dios, de forma regular e constante, durante todo o per\u00edodo de tratamento. &#8211;  3\/4\/2000 TRIBUNAL PLENO  00.000052-3 Mandado de Seguran\u00e7a Origem: Tribunal de Justi\u00e7a Impetrantes: Moacir Gomes do Nascimento e outros &#8211; Advogado: Z\u00eania Luciana Cernov de Oliveira (OAB\/RO 641) e H\u00e9lio Vieira da Costa (OAB\/RO 640) &#8211; Impetrado: Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade de Rond\u00f4nia &#8211; Relator: Desembargador Ant\u00f4nio C\u00e2ndido Ac\u00f3rd\u00e3o:  Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, em CONCEDER A ORDEM, \u00c0 UNANIMIDADE. Data:Porto Velho, 3\/04\/2000 &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o: AI 599083508 &#8211; Relator: Des.Araken De Assis &#8211; 4\u00aa C.C\u00edv. : J. 31\/03\/2012<\/p>\n<p>Abstraindo-se do ide\u00e1rio \u2013 sempre lastimavelmente afrontado \u2013 que medeia todo o ordenamento constitucional, e retornando \u00e0 realidade que circunda a viv\u00eancia do postulante, carente de recursos para adquirir o medicamento delineado pelo profissional que lhe assiste, e se o impetrante sobreviver \u00e0 todas as vicissitudes defluentes do descaso Estatal para com tema t\u00e3o relevante como o inerente a salvaguarda de sua vida, nos defrontamos, ent\u00e3o, com ele vivo, porem membro de um cl\u00e3 de desterrados pela sorte de mis\u00e9rias derivadas da desastrosa atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico no esquecido campo das necessidades sociais.<\/p>\n<p>Todavia, conforme explanado ao longo deste arrazoado, toda essa compung\u00eancia pode ser evitada atrav\u00e9s do provimento da tutela mandamental aqui postulada.<\/p>\n<p>Por isso, passemos ent\u00e3o a formula\u00e7\u00e3o&#8230;..<\/p>\n<h2>DO PEDIDO<\/h2>\n<p><strong>Diante da relev\u00e2ncia dos fundamentos da demanda, bem como do receio da consuma\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos irrepar\u00e1veis \u00e0 esfera da sa\u00fade do impetrante REQUER A CONCESS\u00c3O LIMINAR DA SEGURAN\u00c7A PLEITEADA\t, a fim de ordenar ao impetrado a dispensa\u00e7\u00e3o ao postulante do tratamento com o medicamento denominado Interferon Peguilado Alfa-2a, ou, Alfa-2b, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto perdurar a necessidade de sua ingest\u00e3o,  garantindo-se, ainda, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a dura\u00e7\u00e3o do tratamento, cumprindo-se, tamb\u00e9m, os outros itens da Portaria 863 de 12 de novembro de 2002 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, como \u00fanica forma de garantir-lhe o direito \u00e0 vida;<\/strong><\/p>\n<p>O Autor, por ser carente de recursos, nos termos da Lei 1060\/50, requer lhe seja deferida a gratuidade provis\u00f3ria da justi\u00e7a, juntando, desde logo, a declara\u00e7\u00e3o de car\u00eancia bem como o comprovante de seus rendimentos, tudo de modo a deixar induvidoso que n\u00e3o disp\u00f5e de recursos financeiros, seja para arcar com o custo dos medicamentos, seja para arcar com despesas de custas processuais.<\/p>\n<p>Requer que a comunica\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o da tutela seja feita aos representantes legais dos R\u00e9us, imediatamente, e em car\u00e1ter de urg\u00eancia, face os riscos aos quais est\u00e1 exposto pela falta da medica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Requer a cita\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us, na pessoa de seu representante legal, notificada junto a Secretaria Estadual da Sa\u00fade, sita \u00e0 Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., cidade de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. Capital, junto e solidariamente com a Secretaria Municipal da Sa\u00fade, sita \u00e0 Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., cidade de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. para cumpr\u00ed-la, por um dos R\u00e9us, indistintamente, de forma  solid\u00e1ria, que n\u00e3o se pode afastar, querendo, vir responder aos termos da presente, advertindo-se o das conseq\u00fc\u00eancias da revelia. Requer, por \u00faltimo, que, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, seja o pedido julgado procedente, em todos os seus termos, condenada a R\u00e9 ao fornecimento dos medicamentos de que o Autor necessita, sejam aqueles espec\u00edficos, indicados nesta inicial, sejam outros tamb\u00e9m indicados ao seu tratamento, e que lhe venham a ser prescritos por seu m\u00e9dico, e, tudo, por prazo indeterminado e at\u00e9 quando deles necessitar, ou quando deles necessitar, e, sempre, nas quantidades que forem as prescritas pelo profissional m\u00e9dico que o assiste.<\/p>\n<p>Requer ainda condenar o Impetrado, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347\/95, ao pagamento de multa em favor do impetrante no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso no fornecimento do medicamento referido.<\/p>\n<p>Requer que seja a R\u00e9 condenada ao pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes em percentual que, por V. Exa. forem arbitrados. Para os fins do art. 39, I, do C.P.C., declara que o endere\u00e7o de sua patrona \u00e9 o da rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., nesta cidade de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., Estado do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Que uma vez processado, <strong>seja JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO<\/strong>, declarando-se a inconstitucionalidade da recusa do fornecimento do epigrafado medicamento ao impetrante, tornando-se, assim, definitivos os efeitos da liminar anteriormente outorgada.<\/p>\n<p>\tA interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para os termos da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tAtribui-se \u00e0 causa o valor estimativo de R$. 100,00 (cem reais).<\/p>\n<p>\tPede deferimento. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. de &#8230;&#8230;&#8230;. <\/p>\n<p>\tnome e assinatura do advogado ou do Defensor P\u00fablico &#8211; OAB-xx.xxx <\/p>\n<p>################################################################<\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>Use este modelo como base para impetrar o pedido de Liminar.<br \/>Imprima e mostre a seu m\u00e9dico para que o mesmo realize o pedido do medicamento e os laudos correspondentes informando da necessidade imediata de re-tratamento.<\/p>\n<p><strong>Procure um escrit\u00f3rio de advocacia gratuita na faculdade de direito, ou a Defensoria P\u00fablica, ou o Minist\u00e9rio Publico<\/strong>, pois isto pode influencia favoravelmente, mostrando a car\u00eancia do paciente.  Um advogado particular tamb\u00e9m poder\u00e1 ser utilizado, porem algum Juiz poder\u00e1 interpretar que se existe dinheiro para se pagar um advogado o requerente deve ter dinheiro para pagar o tratamento.  Isto n\u00e3o \u00e9 uma regra, porem poder\u00e1 acontecer.<\/p>\n<p>Anexe os resultados dos exames, biopsia, receitas, etc.<\/p>\n<p><strong>Ap\u00f3s ganhar a liminar, por favor nos envie o n\u00famero do processo e o f\u00f3rum outorgante, a fim de termos o maior banco de jurisprud\u00eancia poss\u00edvel. &#8211; Enviar para Grupo Otimismo pelo e-mail:   <\/strong><a href=\"mailto:hepato@hepato.com\"><strong>hepato@hepato.com<\/strong><\/a><strong>  ou pelo fax: (21)  2549.8809<\/strong><\/p>\n<p><strong>Permitida a reprodu\u00e7\u00e3o deste texto na forma impressa ou na internet, tendo a gentileza de indicar como finte o \u201cGRUPO OTIMISMO \u2013 <\/strong><a href=\"http:\/\/WWW.HEPATO.COM\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>WWW.HEPATO.COM<\/strong><\/a><strong>\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>Documentos que devem ser anexados a peti\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Documento 1:<\/strong> Procura\u00e7\u00e3o do Advogado ou do Procurador<\/p>\n<p><strong>Documento 2:<\/strong> Laudo m\u00e9dico atestando a doen\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Documento 3:<\/strong> C\u00f3pia da Portaria 863.  Pode ser encontrada na p\u00e1gina do Grupo Otimismo, <a href=\"http:\/\/www.hepato.com\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.hepato.com<\/a>, na se\u00e7\u00e3o LEGISLA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p><strong>Documento 4:<\/strong> Or\u00e7amentos das duas marcas de Interferon Peguilado.  Endere\u00e7os dos fabricantes ou dos revendedores podem ser encontrados na se\u00e7\u00e3o ONDE TRATAR da p\u00e1gina do Grupo Otimismo.<\/p>\n<p><strong>Documentos 5, 6, e, outros:<\/strong> Documentos, laudo da biopsia e resultados dos exames e pareceres m\u00e9dicos atestando a replica\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, \u00e9, para mostrar que o paciente se enquadra dentro do protocolo da Portaria 863.<\/p>\n<p><strong>Observa\u00e7\u00e3o:<\/strong> <strong>De prefer\u00eancia utilize a justi\u00e7a gratuita, solicitando os servi\u00e7os de alguma faculdade de direito ou da defensoria publica ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico,anexando declara\u00e7\u00e3o de car\u00eancia. <\/strong> Alguns juizes podem interpretar que se existem condi\u00e7\u00f5es de pagar um advogado devem existir recursos para a compra do medicamento.<\/p>\n<p><strong>Aten\u00e7\u00e3o: <\/strong>Para n\u00e3o ser contestado, n\u00e3o solicite uma marca comercial.  Solicite simplesmente os princ\u00edpios ativos, colocando: INTERFERON PEGUILADO ALFA 2-a OU ALFA 2-b.  Sendo contestado n\u00e3o ter\u00e1 como provar que uma marca comercial \u00e9 superior a outra.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43771","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43771","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43771"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43771"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}