{"id":43751,"date":"2023-08-09T17:30:55","date_gmt":"2023-08-09T17:30:55","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:30:55","modified_gmt":"2023-08-09T17:30:55","slug":"sistema-recursal-da-lei-909995-estudo-sobre-principios-requisitos-e-especies-de-recursos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/sistema-recursal-da-lei-909995-estudo-sobre-principios-requisitos-e-especies-de-recursos\/","title":{"rendered":"[MODELO] Sistema recursal da Lei 9099\/95: estudo sobre princ\u00edpios, requisitos e esp\u00e9cies de recursos"},"content":{"rendered":"<p>                                         O SISTEMA RECURSAL DA LEI 9099\/95<\/p>\n<p><strong>              <\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 OBJETIVOS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 METODOLOGIA, T\u00c9CNICA E FONTES UTILIZADAS   <\/strong><\/p>\n<h6>III \u2013 A IMPORT\u00c2NCIA DA LEI 9099\/95 NA CONCRETIZA\u00c7\u00c3O DO EFETIVO<\/h6>\n<h6>        ACESO \u00c0 JUSTI\u00c7A <\/h6>\n<p><strong>IV \u2013 RECURSO &#8211; ETIMOLOGIA E DEFINI\u00c7\u00c3O DO VOC\u00c1BULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>V  \u2013 O RECURSO COMO GARANTIA DE UMA DECIS\u00c3O  JUSTA <\/strong><\/p>\n<p><strong>VI \u2013 BREVE S\u00cdNTESE HIST\u00d3RICA<\/strong><\/p>\n<p><strong>VII- O SISTEMA RECURSAL DA LEI 9099\/95 <\/strong><\/p>\n<p><strong>        <\/strong><\/p>\n<h2>A &#8211; PRINC\u00cdPIOS QUE INFORMAM OS RECURSOS NA  LEI ESPECIAL<\/h2>\n<h2>                  <\/h2>\n<h2>                  a.1.   efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional <\/h2>\n<p><strong>a.2.   economia processual<\/strong><\/p>\n<p><strong>a.3.   oralidade<\/strong><\/p>\n<p><strong>a.4.   simplicidade e informalidade<\/strong><\/p>\n<p><strong>a.5.   celeridade<\/strong><\/p>\n<p><strong>a.6.   concentra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>a.7.   identidade f\u00edsica do Juiz <\/strong><\/p>\n<p><strong>a.8.   irrecorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias<\/strong><\/p>\n<h3>B &#8211; REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS<\/h3>\n<p><strong>&#8211; tempestividade<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; preparo<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; interesse<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; legitimidade<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; cabimento<\/strong><\/p>\n<h3>  C &#8211; EFEITOS DO RECURSO INOMINADO  <\/h3>\n<p><strong>&#8211; devolutivo<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; suspensivo \t<\/strong><\/p>\n<h3> D \u2013 ESP\u00c9CIES DE RECURSOS <\/h3>\n<p><strong>     <\/strong><\/p>\n<p><strong> d.1.   recurso  inominado<\/strong><\/p>\n<p><strong> d.2.   embargos de declara\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong> d.3.   mandado de seguran\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong> d.4.   recurso extraordin\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p><strong>VIII \u2013QUEST\u00d5ES CONTROVERTIDAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>A &#8211;\t\u00c9 cab\u00edvel o Agravo de Instrumento em sede de Juizados Especiais C\u00edveis?<\/strong><\/p>\n<p><strong>B &#8211;\tAutoriza a Lei Especial a interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Adesivo ?<\/strong><\/p>\n<p><strong>C &#8211;\tH\u00e1 previs\u00e3o na Lei 9099\/95 para a interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Especial? <\/strong><\/p>\n<p><strong>D &#8211;\t\u00c9 poss\u00edvel o oferecimento de embargos infringentes contra decis\u00e3o da  Turma Recursal?<\/strong><\/p>\n<p><strong>E &#8211; \t\u00c9 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de Agravo Regimental contra decis\u00e3o proferida pelo Conselho Recursal dos Juizados Especiais C\u00edveis?<\/strong><\/p>\n<p><strong>F &#8211;\t\u00c9 admiss\u00edvel a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ao procedimento previsto na Lei 9099\/95? <\/strong><\/p>\n<p><strong>G &#8211;\t\u00c9 competente a Turma Recursal para apreciar Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida pelo Ju\u00edzo monocr\u00e1tico ou contra ac\u00f3rd\u00e3o exarado pelo \u00f3rg\u00e3o recursal? Ou a compet\u00eancia \u00e9 de uma das  C\u00e2maras C\u00edveis do Tribunal de Justi\u00e7a ou do Superior Tribunal de Justi\u00e7a?<\/strong><\/p>\n<p><strong>H &#8211;\t\u00c9 cab\u00edvel a  aplica\u00e7\u00e3o do artigo 511, \u00a7 2\u00ba, do CPC ao sistema da Lei 9099\/95? <\/strong><\/p>\n<p><strong>IX \u2013 CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>X &#8211; BIBLIOGRAFIA<\/strong><\/p>\n<p><strong> XI &#8211; REPERT\u00d3RIO JURISPRUDENCIAL<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li><strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong><\/li>\n<li><strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/li>\n<li><strong>3\u00aa Vice-Presid\u00eancia do Estado do Rio de Janeiro<\/strong><\/li>\n<li><strong>Turmas Recursais:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Bahia<\/strong><\/p>\n<p><strong>\tMato Grosso do Sul<\/strong><\/p>\n<p><strong>           \tMinas Gerais<\/strong><\/p>\n<p><strong>           \tRio de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p><strong>           \tRio Grande do Sul<\/strong><\/p>\n<p><strong>           \tSanta Catarina<\/strong><\/p>\n<p><strong>           \tS\u00e3o Paulo          <\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO I\t\tRECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO II\t\tMANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO III\t\tAGRAVO DE INSTRUMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO IV\t\tRECURSO ADESIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO V\t\tRECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO VI\t\tEMBARGOS INFRINGENTES<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO VII\t\tAGRAVO REGIMENTAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO VIII\t\tCOMPET\u00caNCIA DA TURMA RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO IX\t\tAPLICABILIDADE DO ARTIGO 511, \u00a7 2\u00ba, DO CPC <\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 OBJETIVOS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Este trabalho visa estudar, de forma sistem\u00e1tica, a transi\u00e7\u00e3o do Direito na busca do estabelecimento de novos rumos, consubstanciados pela inser\u00e7\u00e3o em seu contexto dos \u201cdireitos substantivos da pessoa comum\u201d<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>;  delinear a import\u00e2ncia dos recursos como garantia de uma decis\u00e3o justa; tra\u00e7ar uma breve s\u00edntese hist\u00f3rica dos meios de impugna\u00e7\u00e3o; destacar o novo sistema processual \u2013 Lei 9.099\/95 &#8211; como mola propulsora de inova\u00e7\u00f5es, oxigenando a aplica\u00e7\u00e3o do Direito no Brasil, para permitir uma c\u00e9lere e  efetiva presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, sem as amarras cl\u00e1ssicas, fazendo valer direitos, at\u00e9 ent\u00e3o tratados como meros chav\u00f5es em discursos de efeito; analisar a teoria dos recursos no \u00e2mbito da Lei Especial, identificando os princ\u00edpios, o conceito, o cabimento, os pressupostos de admissibilidade e os efeitos dos meios de impugna\u00e7\u00e3o; apontar as principais quest\u00f5es controvertidas, com a an\u00e1lise de repert\u00f3rio jurisprudencial.  <\/p>\n<p>N\u00e3o analisar\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o cada recurso do CPC <em>per se<\/em> ou sua evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, fazendo-se, entretanto, quando necess\u00e1ria, a interliga\u00e7\u00e3o entre os institutos para uma melhor compreens\u00e3o do tema. <\/p>\n<p>O trabalho tem como estrutura b\u00e1sica seis  se\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Na primeira parte, procura-se situar o avan\u00e7o do pensamento jur\u00eddico, em mat\u00e9ria processual c\u00edvel, como resposta aos anseios sociais contempor\u00e2neos, no sentido da facilita\u00e7\u00e3o do acesso de todos \u00e0 Justi\u00e7a, quest\u00e3o que encontrou resposta na Lei n\u00ba 9099\/95.<\/p>\n<p>Na segunda parte, ser\u00e1 enfocada a import\u00e2ncia dos recursos como mecanismo de defesa na busca de uma solu\u00e7\u00e3o mais adequada.<\/p>\n<p>Na terceira parte, ser\u00e1 tra\u00e7ada uma breve s\u00edntese hist\u00f3rica para situar o surgimento das principais formas de impugna\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Na quarta parte, ser\u00e1 tratado especificamente o inovador sistema recursal da Lei 9099\/95, destacadas suas peculiaridades.<\/p>\n<p>Na quinta parte, ser\u00e3o abordadas as principais quest\u00f5es controvertidas,  colacionadas decis\u00f5es jurisprudenciais como fonte para a interpreta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, procurando-se extrair dos textos o seu sentido e alcance, delineando-se a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Assinale-se que \u00e9 na decis\u00e3o judicial que se d\u00e1 a possibilidade de em um determinado momento hist\u00f3rico, a mesma regra de Direito receber tratamento diferenciado, podendo incidir no caso concreto, teses jur\u00eddicas diversas ou, at\u00e9 mesmo, opostas. <\/p>\n<p>Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup> destacando a import\u00e2ncia do repert\u00f3rio jurisprudencial como fonte de atualiza\u00e7\u00e3o do Direito, cita Calamandrei: <\/p>\n<p>\u201cseria absurdo desejar que a jurisprud\u00eancia, que por sua mutabilidade no tempo \u00e9 a mais sens\u00edvel e mais preciosa registradora das oscila\u00e7\u00f5es mesmo leves da consci\u00eancia jur\u00eddica nacional, fosse cristalizada e contida em sua liberdade de movimento e de expans\u00e3o\u201d.  <\/p>\n<p>A sexta parte conter\u00e1 a conclus\u00e3o do trabalho.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 METODOLOGIA, T\u00c9CNICA E FONTES  UTILIZADAS<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de pesquisa de natureza explorat\u00f3ria em que foram examinadas a legisla\u00e7\u00e3o vigente, as principais posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e a jurisprud\u00eancia publicada em repert\u00f3rios autorizados como forma de encaminhar e sedimentar as conclus\u00f5es extra\u00eddas.<\/p>\n<p>O estudo est\u00e1 apoiado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, no C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 e suas altera\u00e7\u00f5es, na Lei n 7244\/84 e na Lei n 9099\/95. <\/p>\n<p>A pesquisa jurisprudencial elaborada firmou-se na consulta da \u00edntegra das decis\u00f5es  proferidas nos \u00faltimos cinco anos pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justi\u00e7a, 3\u00aa Vice-Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, Tribunais Estaduais e Conselhos Recursais dos Estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,  Rio Grande do Sul,  do Rio de Janeiro, Santa Catarina e S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<h6>          III \u2013  A IMPORT\u00c2NCIA DA LEI 9099\/95 NA CONCRETIZA\u00c7\u00c3O DO<\/h6>\n<h6>                  EFETIVO ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A <\/h6>\n<\/p>\n<p>\u201ca necessidade urgente \u00e9 de centrar o foco da aten\u00e7\u00e3o no homem comum &#8211; poder-se-ia dizer no homem pequeno \u2013 e criar um sistema que atenda suas necessidades&#8230;\u201d (T. Kojima) <sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup> <\/p>\n<p>Para a an\u00e1lise do tema proposto \u2013 o sistema recursal da Lei 9099\/95 &#8211; \u00e9 imprescind\u00edvel que se enfoque, o grande valor que comporta o novo diploma legal ao inserir no mundo jur\u00eddico nacional um procedimento voltado a atender os reais anseios da sociedade, em especial da \u201cpessoa comum\u201d, dos doutrinadores  e dos operadores do Direito, viabilizando uma resposta judicial acess\u00edvel a todos, r\u00e1pida e definitiva, em raz\u00e3o de seu restrito sistema recursal.  <\/p>\n<p>O debate sobre o acesso \u00e0 Justi\u00e7a tem representado, na contemporaneidade, tema central da democracia participativa, despertando os esp\u00edritos mais sens\u00edveis, ocupando a aten\u00e7\u00e3o dos estudiosos, provocando a reflex\u00e3o no homem comum.<\/p>\n<p>O desafio referente \u00e0 tarefa de suprimir o enorme fosso existente entre a promessa de direitos, inscrita em diversas Cartas constitucionais e na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, e o efetivo exerc\u00edcio dos direitos, em um mundo cada vez mais marcado pela desigualdade social &#8211; provocada pela globaliza\u00e7\u00e3o e exclus\u00e3o de extensos contingentes humanos &#8211; n\u00e3o mais admite que se desperdice tempo na ado\u00e7\u00e3o de medidas que promovam melhores condi\u00e7\u00f5es de vida para todos. <\/p>\n<p>Sem d\u00favida, \u00e9 imposterg\u00e1vel a efetiva\u00e7\u00e3o imediata de provid\u00eancias variadas de ordem pol\u00edtica, econ\u00f4mica e social para garantir a apropria\u00e7\u00e3o do mundo dos direitos, indistintamente, com vistas ao estabelecimento da  paz social, da Justi\u00e7a e da fraternidade.<\/p>\n<p>Sabe-se que o homem, vivendo em grupos sociais, no af\u00e3 de garantir os bens da vida, de atingir a fama e a riqueza ou manter sua sobreviv\u00eancia, envolve-se em uma s\u00e9rie de conflitos, verdadeiros quistos geradores de grav\u00edssima desestabilidade que se n\u00e3o apaziguados levam \u00e0 conturba\u00e7\u00e3o social. <\/p>\n<p>Em \u00e9pocas remotas os homens resolviam suas querelas pela autotutela, praticando justi\u00e7a pelas pr\u00f3prias m\u00e3os, entretanto, alcan\u00e7ando as sociedades n\u00edveis mais complexos de conviv\u00eancia firmou-se a jurisdi\u00e7\u00e3o como a forma mais conveniente de composi\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios.<\/p>\n<p>Como mencionado por diversos doutrinadores, segundo Calamandrei<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup>, caracteriza-se  a hist\u00f3ria da civiliza\u00e7\u00e3o com a pr\u00f3pria hist\u00f3ria da luta contra a autotutela.<\/p>\n<p>Nos Estados modernos, adotada a triparti\u00e7\u00e3o dos poderes, concebida por Montesquieu, o Poder Judici\u00e1rio passou a deter a fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de dizer o Direito, submetidos ao crivo judicial todos os conflitos. O Juiz, na concep\u00e7\u00e3o da \u00e9poca, como resqu\u00edcio da avers\u00e3o contra o poder absoluto dos reis, deveria estar sob estreito controle, para n\u00e3o extrapolar no seu of\u00edcio, representando apenas \u201ca boca da lei\u201d, seguindo de forma r\u00edgida o desenrolar processual, vedada a interpreta\u00e7\u00e3o do texto legal. A edi\u00e7\u00e3o de leis, pelo Estado, afastou, de forma definitiva, a possibilidade do exerc\u00edcio da autotutela do interesse.<\/p>\n<p>A sacralidade das formas, impondo o desenvolvimento emperrado do processo demonstra, com certeza, a exacerbada preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em proteger o demandado contra excessos do Juiz, descurando-se, em contrapartida, de prestar uma resposta, em tempo h\u00e1bil, ao autor\/lesado  que busca o reconhecimento do seu  direito, fundamento t\u00e3o leg\u00edtimo quanto o da salvaguarda do r\u00e9u. Em suma, o processo n\u00e3o se mostrava \u00fatil ao fim a que se destinava, vale dizer, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o eficiente da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A par da morosidade do processo, t\u00e9cnica que se manteve por s\u00e9culos, outro aspecto, de igual  relev\u00e2ncia comprometia o acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u2013 a quest\u00e3o das despesas judiciais \u2013 dado  extremamente penoso e cruel \u00e0quele que j\u00e1 se encontrava lesado em seu direito. Conhece-se que para a movimenta\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina judici\u00e1ria se faz necess\u00e1rio o desembolso de verba pelo demandante para fazer frente \u00e0s custas iniciais, a emolumentos, taxas e consulta com advogado, salvo os casos de assist\u00eancia judici\u00e1ria. <\/p>\n<p>Destaque-se, pelo brilho, ensinamentos de Mauro Capelletti e Bryant Garth<sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup> que ressaltam que o acesso \u00e0 Justi\u00e7a no sistema do <em>laissez \u2013 faire, laissez &#8211; passer<\/em> era acess\u00edvel apenas \u00e0quelas pessoas que podiam suportar os custos do processo, o que vale dizer, o acesso era formal e n\u00e3o efetivo. A \u201cJusti\u00e7a\u201d representava, em ess\u00eancia, a aplica\u00e7\u00e3o de regras de Direito ao caso concreto, com corre\u00e7\u00e3o. Distinguem que, na trilha do estabelecimento de sociedades mais igualit\u00e1rias, o foco das aten\u00e7\u00f5es lan\u00e7ou-se sobre as pessoas comuns, que, em regra, integram o contingente maior nas diferentes sociedades. Com o reconhecimento de novos direitos individuais e sociais  houve a necessidade de amplia\u00e7\u00e3o do acesso ao Poder Judici\u00e1rio, acesso que passou a representar um direito b\u00e1sico do indiv\u00edduo em um sistema jur\u00eddico que n\u00e3o aspire, t\u00e3o somente, a proclamar direitos, mas sim, a garanti-los. Os autores denominaram de \u201cterceira onda\u201d o movimento de amplo acesso \u00e0 Justi\u00e7a, com a reformula\u00e7\u00e3o dos mecanismos de  defesa de \u201cinteresses que por muito tempo foram deixados ao desabrigo\u201d<sup><a href=\"#footnote-7\" id=\"footnote-ref-7\">[6]<\/a><\/sup>, interesses dos menos favorecidos, dos consumidores, dos empregados, interesses coletivos, difusos e p\u00fablicos.<\/p>\n<p>A agravar o panorama descrito, pontue-se, o desenvolvimento industrial deflagrado no s\u00e9culo XIX, caracterizado pela fixa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o em grandes centros urbanos, pelo desenvolvimento do capitalismo e pela concentra\u00e7\u00e3o da riqueza, fatores que favoreceram a expans\u00e3o, em larga escala, dos contatos pessoais e negociais, massificando-os, envolvendo em suas teias fornecedores e consumidores, locadores e locat\u00e1rios, empregados, cond\u00f4minos, prestadores de servi\u00e7os e usu\u00e1rios, acirrando as rela\u00e7\u00f5es que se tornaram cada vez mais  frias, distantes, impessoais e complexas. <\/p>\n<p>Essa dinamiza\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica com t\u00e3o extensa gama de interesses em confronto, fez crescer a demanda pela atua\u00e7\u00e3o do Estado-Juiz para a composi\u00e7\u00e3o das lides, impondo a exist\u00eancia de um aparato estatal capaz de enfrentar a avalanche de causas que s\u00e3o aforadas a cada dia. <\/p>\n<p>Frente \u00e0 press\u00e3o dos ingredientes \u2013 volume de processos + tempo + gastos \u2013 dados  complicadores de extrema potencialidade elevou\u2013se o n\u00edvel de insatisfa\u00e7\u00e3o pelas formas usuais de tutela jurisdicional, surgindo uma quest\u00e3o:<\/p>\n<p>Para que f\u00f3rum est\u00e3o sendo encaminhadas as pretens\u00f5es resistidas? <\/p>\n<p>Tem-se por certo que a quase totalidade dos casos \u00e9 objeto de ren\u00fancia ou desist\u00eancia pelos indiv\u00edduos de menor capacidade econ\u00f4mico-financeira ou por aqueles que se sentem desencorajados de submeter suas querelas ao Poder Judici\u00e1rio. <\/p>\n<p>Perpetuada essa situa\u00e7\u00e3o se estabelecer\u00e1 um contexto social conturbado, com um manancial de insatisfa\u00e7\u00f5es latente, pronto a eclodir em violentas rea\u00e7\u00f5es sociais, com o comprometimento da ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Anote-se que o percentual de conflitos trazidos ao Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 significativo frente \u00e0s in\u00fameras ofensas ao direito do indiv\u00edduo, perpetradas diuturnamente, o que leva a concluir que, al\u00e9m das desist\u00eancias e ren\u00fancias, como acima apontado, in\u00fameros casos s\u00e3o resolvidos atrav\u00e9s da autotutela ou por formas alternativas de \u201cjusti\u00e7a\u201d, o que demonstra de forma cabal o afastamento da sociedade do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Kazuo Watanabe<sup><a href=\"#footnote-8\" id=\"footnote-ref-8\">[7]<\/a><\/sup>, analisando a quest\u00e3o, adverte que o afastamento for\u00e7ado dos conflitos do Poder Judici\u00e1rio, cria a \u201clitigiosidade contida\u201d o que representa \u201cum ingrediente a mais na panela de press\u00e3o social.\u201d . Enfatiza: \u201cQuantos de n\u00f3s n\u00e3o conhecemos casos de parentes, amigos, conhecidos, e de n\u00f3s mesmos, em que direitos foram simplesmente renunciados?\u201d <\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se a revers\u00e3o do quadro.<\/p>\n<p>Com efeito, depreende-se, como ess\u00eancia do problema, na atualidade, que o fen\u00f4meno processual cl\u00e1ssico, como instrumento de realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, marcado por in\u00fameros rituais e solenidades, lento, oneroso, se apresenta insuficiente e inoperante para fazer face aos anseios da popula\u00e7\u00e3o, suportando o processo um not\u00e1vel desprest\u00edgio.  <\/p>\n<p>Kazuo Watanabe<sup><a href=\"#footnote-9\" id=\"footnote-ref-9\">[8]<\/a><\/sup>  leciona que, nos pa\u00edses em que h\u00e1 f\u00e1cil acesso \u00e0 Justi\u00e7a, a express\u00e3o \u201ceu te processo\u201d tem efeito imediato, vez que repercutir\u00e1 na esfera do ofensor, ao contr\u00e1rio, dos pa\u00edses, como o Brasil, em que \u00e9 afunilado o acesso ao Judici\u00e1rio, em que na presen\u00e7a de conflito o ofensor, ou o devedor proclama em tom de desprezo \u201cvai procurar seus direitos\u201d, na certeza de que o lesado, em raz\u00e3o das in\u00fameras dificuldades que enfrentar\u00e1, n\u00e3o reunir\u00e1 for\u00e7as para sequer iniciar a batalha.<\/p>\n<p>\tNessa esteira de pensamentos, os ordenamentos jur\u00eddicos dentro de uma vis\u00e3o progressista se empenham em atender \u00e0s finalidades do processo, a saber:  dar raz\u00e3o a quem tem, retornando o lesado, ao <em>statu quo ante,<\/em> com a composi\u00e7\u00e3o do seu patrim\u00f4nio. Mas, para que tal se d\u00ea, com proveito para o lesado, \u00e9 necess\u00e1rio que a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional seja provida em tempo h\u00e1bil, o que significa dizer que seja proferida com celeridade para que seja efetiva.\t<\/p>\n<p>Sublinhe-se que, sobre o tema, a Conven\u00e7\u00e3o Europ\u00e9ia de Prote\u00e7\u00e3o das Liberdades Fundamentais pontuou que o Estado que n\u00e3o presta uma resposta jurisdicional em tempo \u00fatil ao interesse do postulante, na verdade,  mant\u00e9m uma justi\u00e7a inacess\u00edvel.<\/p>\n<p>Lecionam, ainda,  Cappelletti e Garth<sup><a href=\"#footnote-10\" id=\"footnote-ref-10\">[9]<\/a><\/sup>:  <\/p>\n<p>\u201cA nova atitude em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 justi\u00e7a reflete o que o Professor Adolf Homburger chamou de \u00b4uma mudan\u00e7a radical na hierarquia de valores servida pelo processo civil` <\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o fundamental \u00e9, cada vez mais, com a \u00b4justi\u00e7a social`, isto \u00e9, com a busca de procedimentos que sejam conducentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas comuns&#8230;<\/p>\n<p>Um sistema destinado a servir \u00e0s pessoas comuns, tanto como autores, quanto como r\u00e9us, deve ser caracterizado pelos baixos custos, informalidade e rapidez,  por julgadores ativos e pela utiliza\u00e7\u00e3o de conhecimentos t\u00e9cnicos bem como jur\u00eddicos. Ele deve ter, ademais, a capacidade de lidar com lit\u00edgios que envolvam relacionamentos permanentes e complexos, como entre locadores e locat\u00e1rios&#8230;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>O que \u00e9 novo no esfor\u00e7o recente, no entanto, \u00e9 a tentativa, em larga escala, de dar direitos efetivos aos despossu\u00eddos contra os economicamente poderosos: a press\u00e3o, sem precedentes, para confrontar e atacar as barreiras reais enfrentadas pelos indiv\u00edduos. Verificou-se ser necess\u00e1rio mais do que a cria\u00e7\u00e3o de cortes especializadas: \u00c9 preciso tamb\u00e9m cogitar de novos enfoques do processo civil\u201d. <\/p>\n<p>O debate que se travou, em esfera mundial, sobre a morosidade e os desvirtuamentos causados pela decis\u00e3o tardia, imp\u00f4s o surgimento e a ado\u00e7\u00e3o de um novo princ\u00edpio processual &#8211; a efetividade \u2013 voltado ao cumprimento da jurisdi\u00e7\u00e3o por meio do processo, com uma resposta tempestiva, adequada e justa.  <\/p>\n<p>Dentro desse enfoque o Brasil, ao lado de outros pa\u00edses, buscou  formas para solucionar o impasse criando estrat\u00e9gias para minor\u00e1-lo, reduzi-lo, adotando tutelas diferenciadas para escapar ao modelo cl\u00e1ssico tal qual fora institu\u00eddo. O procedimento cautelar, a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela e o aumento do rol dos t\u00edtulos executivos, t\u00e9cnicas de sumariza\u00e7\u00e3o do processo, entretanto, n\u00e3o se mostraram capazes de ultrapassar os obst\u00e1culos do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, que continuava entravado.<\/p>\n<p>Weber M. Batista e Luiz Fux<sup><a href=\"#footnote-11\" id=\"footnote-ref-11\">[10]<\/a><\/sup>, lecionando sobre a mat\u00e9ria, apontam que a utiliza\u00e7\u00e3o da tutela diferenciada n\u00e3o atacava o cerne da quest\u00e3o. Destacam: <\/p>\n<p>\u201cInformado pelo princ\u00edpio moderno da \u201cefetividade\u201d, impunha-se ao processo desembara\u00e7ar-se de suas amarras, apertadas pelo liberalismo do s\u00e9culo das luzes que entrevia o Estado- juiz como um fragmento do Estado- absolutista e, por isso, tamb\u00e9m deveria integrar com nova fei\u00e7\u00e3o, o <em>laissez faire<\/em>. Observou-se, assim, que o ritualismo processual, antes de ser uma garantia para as partes, visava ao \u2018engessamento\u2019 do Poder Judici\u00e1rio com o escopo de limit\u00e1-lo ao seu atuar; t\u00e9cnica pol\u00edtico-jur\u00eddica respons\u00e1vel pela valoriza\u00e7\u00e3o do elemento \u2018declarat\u00f3rio\u2019 da senten\u00e7a como forma \u00fanica de jurisdi\u00e7\u00e3o e da impossibilidade de o pr\u00f3prio juiz da cogni\u00e7\u00e3o executar as suas decis\u00f5es na mesma rela\u00e7\u00e3o processual. Os magistrados deveriam representar apenas \u2018a boca da lei\u2019 segundo um dos mais c\u00e9lebres fil\u00f3sofos do Iluminismo (&#8230;)<\/p>\n<p>Destarte, prosperam, sob a inspira\u00e7\u00e3o da efetividade, movimentos de deformaliza\u00e7\u00e3o do direito e do processo em geral, extirpando-lhe solenidades e tecnicismos obstativos do acesso \u00e0 justi\u00e7a&#8230;<\/p>\n<p>Sob essa \u00faltima \u00f3tica, desenvolveu-se aqui e alhures uma nova percep\u00e7\u00e3o desse comando  constitucional, segundo o qual o monop\u00f3lio da jurisdi\u00e7\u00e3o implica criar condi\u00e7\u00f5es efetivas  de um acesso ao Judici\u00e1rio, onde a garantia maior n\u00e3o seduza apenas enquanto letra morta e fria, relaxada no texto constitucional.\u201d <\/p>\n<p>A desaten\u00e7\u00e3o estatal para as causas de pequeno porte fez com que um grande contingente de consumidores, profissionais liberais e locat\u00e1rios, como n\u00f3s, dentre outros, ficasse \u00e0 margem e \u00e0 m\u00edngua da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica necess\u00e1ria, subjugados a relegar e a sufocar direitos leg\u00edtimos.<\/p>\n<p>Dentro desse contexto de expectativas, de car\u00eancias e de dificuldades, em conson\u00e2ncia com as aspira\u00e7\u00f5es modernas de persecu\u00e7\u00e3o da igualdade social, de prote\u00e7\u00e3o dos direitos coletivos, difusos e dos consumidores, o legislador, em nosso Estado, introduziu no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, o sistema dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, integrante da Justi\u00e7a Ordin\u00e1ria, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 7244 de 7.11.1984, tendo por finalidade a  solu\u00e7\u00e3o dos conflitos de reduzido valor material, em mat\u00e9ria c\u00edvel.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 7244\/84 criou condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para o efetivo exerc\u00edcio do direito de postular em Ju\u00edzo, em observ\u00e2ncia a um dos pilares b\u00e1sicos da democracia \u2013 a prote\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria dos direitos individuais. O legislador, com a medida, deu um passo decisivo para a profunda modifica\u00e7\u00e3o na sistem\u00e1tica processual adotada at\u00e9 ent\u00e3o, possibilitando a introdu\u00e7\u00e3o no sistema jur\u00eddico brasileiro de um procedimento simplificado, gratuito.<\/p>\n<p>Com uma legisla\u00e7\u00e3o na defesa da sociedade, o causador do dano passar\u00e1 a cumprir, de forma espont\u00e2nea, as obriga\u00e7\u00f5es assumidas, uma vez que, em mora ou inadimplente, responder\u00e1 judicialmente. <\/p>\n<p>Discorre Wander Paulo Marotta Moreira<sup><a href=\"#footnote-12\" id=\"footnote-ref-12\">[11]<\/a><\/sup> sobre a Lei do Juizado Especial de Pequenas Causas:<\/p>\n<p>\u201cAnteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a Lei n\u00ba 7244\/84 disciplinava, com ineg\u00e1vel \u00eaxito e not\u00f3rias defici\u00eancias, o Juizado Especial de Pequenas Causas, que foi um instrumento de vanguarda no novo relacionamento entre o Judici\u00e1rio e a sociedade, t\u00e3o eficiente e de tal monta que ousamos afirmar que essa lei quebrou o car\u00e1ter aristocr\u00e1tico do Judici\u00e1rio. Quebrou o ritual, quebrou as solenidades, permitiu o ingresso, no \u201c templo\u201d, dos exclu\u00eddos e dos marginalizados. E o que \u00e9 melhor: fora do \u00e2mbito criminal, onde sempre tiveram lugar assegurado\u201d.<\/p>\n<p>Ressalta o autor como ponto de defici\u00eancia do diploma legal a execu\u00e7\u00e3o do julgado que era remetida ao ju\u00edzo comum.<\/p>\n<p>Destaque-se que os Juizados Especiais t\u00eam sua origem nos pa\u00edses da <em>comom law<\/em> como reflexo da  prem\u00eancia em dar uma maior agilidade aos procedimentos judiciais.<\/p>\n<p>Diz Piquet Carneiro<sup><a href=\"#footnote-13\" id=\"footnote-ref-13\">[12]<\/a><\/sup> que os Juizados Especiais de Pequenas Causas, no Brasil, n\u00e3o ser\u00e3o \u201ca panac\u00e9ia que resolver\u00e1 os problemas de acesso ao judici\u00e1rio. H\u00e1 muito mais para ser feito. O C\u00f3digo de Processo Civil necessita ser escoimado de v\u00e1rios anacronismos, a a\u00e7\u00e3o sumar\u00edssima pode ser agilizada e deve-se cogitar de previs\u00e3o legal para a postula\u00e7\u00e3o coletiva.\u201d<\/p>\n<p>Na mesma rota de an\u00e1lise levanta-se Calmon de Passos apontando que, na verdade, o problema do acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 uma ponta do <em>iceberg<\/em> que aparece na  superf\u00edcie.<\/p>\n<p>A desigualdade social, a concentra\u00e7\u00e3o de renda, a economia de mercado, o desemprego, a fome, a injusta divis\u00e3o de terras, os altos impostos, o achatamento salarial, frutos do liberalismo econ\u00f4mico implantado,  s\u00e3o, na realidade, o pano de  fundo da grave conjuntura que enfrenta o Brasil. \t<\/p>\n<p>Recorto li\u00e7\u00e3o de  J.J. Calmon de Passos<sup><a href=\"#footnote-14\" id=\"footnote-ref-14\">[13]<\/a><\/sup>: <\/p>\n<p>\u201c no bojo dessas lutas, a luta por uma melhor justi\u00e7a se faz presente, mas a luta maior, a grande luta \u00e9 antes por um estado de coisas que possibilite a pr\u00f3pria Justi\u00e7a. Sem esta a outra \u00e9 uma superfluidade, porque se resumir\u00e1 sempre a um mero instrumento custoso de quizilas dos que podem tentar resolver seus desentendimentos de superf\u00edcie, em meio ao grande conflito social ainda n\u00e3o solucionado\u201d. <\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 05.10.1988, na garantia do acesso \u00e0 Justi\u00e7a,  instituiu os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais, (art. 98, I), determinando sua cria\u00e7\u00e3o pelo Distrito Federal e pelos Estados, em seis meses, providos de Ju\u00edzes togados e leigos. \u00c0 legisla\u00e7\u00e3o estadual fica reservada a formula\u00e7\u00e3o dos procedimentos a serem adotados de acordo com a especificidade de cada regi\u00e3o territorial, no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o concorrente (art. 24, XI, \u00a7 \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p>A Lei Federal n\u00ba 9099, de 26.09.1995, que disciplina o procedimento em sede de Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais, por seu art 97, revogou expressamente a Lei n\u00ba 7244\/84.<\/p>\n<p>O novo diploma legal traz um procedimento inspirado pelos princ\u00edpios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual (art. 2\u00ba); prioriza a concilia\u00e7\u00e3o das partes (art. 2\u00ba, <em>in fine<\/em>); evita a nulidade de atos processuais que n\u00e3o induzam preju\u00edzo \u00e0s partes (art. 13 \u00a7 1\u00ba);  aproxima as partes do julgador (art 9\u00ba}; amplia os poderes do Juiz que deixa de ser mero espectador, repetidor de regras, para assumir uma posi\u00e7\u00e3o ativa na condu\u00e7\u00e3o do processo, na busca de provas, suprindo as car\u00eancias das partes hipossuficientes (art. 5\u00ba), autor ou r\u00e9u; possibilita a presen\u00e7a do postulante em Ju\u00edzo sem assist\u00eancia de advogado, nas causas que n\u00e3o excedam a 20 ( vinte) sal\u00e1rios m\u00ednimos; adota t\u00e9cnica de desest\u00edmulo \u00e0s impugna\u00e7\u00f5es judiciais com a dispensa do pagamento das despesas do processo quando n\u00e3o se insurgir a parte contra a decis\u00e3o terminativa, exonera\u00e7\u00e3o que alcan\u00e7a a todos os postulantes, benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita ou n\u00e3o. <\/p>\n<p>Exaltam Joel Dias Figueira J\u00fanior e Maur\u00edcio Ant\u00f4nio Ribeiro Lopes<sup><a href=\"#footnote-15\" id=\"footnote-ref-15\">[14]<\/a><\/sup> :<\/p>\n<p>\u201cEstamos diante n\u00e3o apenas de um novo sistema apresentado ao mundo jur\u00eddico. Esta Lei representa muito mais do que isso, \u00e0 medida que significa o revigoramento da legitima\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio perante o povo brasileiro e a reestrutura\u00e7\u00e3o (ou verdadeira revolu\u00e7\u00e3o) de nossa cultura jur\u00eddica, porquanto sa\u00edmos de um mecanismo (entravado em seu funcionamento mais elementar e desacreditado pelo cidad\u00e3o) de solu\u00e7\u00f5es autorit\u00e1rias dos conflitos intersubjetivos (decis\u00e3o judicial da lide) para adentrar a \u00f3rbita da composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, como forma alternativa de presta\u00e7\u00e3o da tutela pelo Estado-Juiz\u201d.           <strong> <\/strong><\/p>\n<p>No Estado do Rio de Janeiro, foram criados os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais  pela Lei n\u00ba 2556\/96, implantados os novos \u00f3rg\u00e3os como unidades jurisdicionais aut\u00f4nomas, dotadas de serventias pr\u00f3prias e dos respectivos cargos de Ju\u00edzes de Direito e demais auxiliares da Justi\u00e7a, com compet\u00eancia para conhecer e julgar, em mat\u00e9ria c\u00edvel,  todas as esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o, vale dizer, condenat\u00f3rias, constitutivas, declarat\u00f3rias, possess\u00f3rias (at\u00e9 o valor m\u00e1ximo de quarenta sal\u00e1rios m\u00ednimos), executivas, mandamentais sem preju\u00edzo da concess\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela de natureza cautelar ou satisfativa e em sede criminal, das infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo.<\/p>\n<p>Na Capital do Estado foram criados 30 (trinta) Juizados Especiais C\u00edveis e 30 (trinta) Juizados Especiais Criminais, vinculados, cada um, \u00e0s respectivas Regi\u00f5es Administrativas; criados, ainda, 32 (trinta e dois) Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais nas Comarcas de 2 \u00aa entr\u00e2ncia do Estado e Juizados Especiais Adjuntos C\u00edveis e Criminais de modo a abranger todo o Estado do Rio de Janeiro. <\/p>\n<p>Destaque-se que, para atender \u00e0 demanda reprimida,  foram transformadas  dez Varas Criminais em Juizados Especiais, com compet\u00eancia exclusiva para feitos referentes a infra\u00e7\u00f5es de menor potencial ofensivo.<\/p>\n<p>Para atuar como \u00f3rg\u00e3o de revis\u00e3o foram institu\u00eddas pela Resolu\u00e7\u00e3o 06\/99, de 29.04.2012, publicada no DORJ de 04.05.2012, origin\u00e1ria do Conselho da Magistratura, duas Turmas Recursais, uma c\u00edvel e outra criminal, com compet\u00eancia para julgamento dos mandados de seguran\u00e7a, <em>habeas corpus <\/em>e dos recursos das decis\u00f5es proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o daquelas mencionadas no art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o, com atua\u00e7\u00e3o nas Comarcas da Capital, de Campos e de Volta Redonda, integradas por quatro Ju\u00edzes togados titulares, de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, preferencialmente em exerc\u00edcio nos Juizados Especiais.<\/p>\n<p>A Lei Estadual n\u00ba 3812, de 16.04.02, alterou a Lei 2556, de 21.05.96, que instituiu os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais em nosso Estado e disp\u00f4s sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia, al\u00e9m de criar 13 (treze) Juizados Especiais C\u00edveis e 7 (sete) Juizados Especiais Criminais na Comarca da Capital. (em anexo).<\/p>\n<p>Explana Ricardo Cunha Chimenti<sup><a href=\"#footnote-16\" id=\"footnote-ref-16\">[15]<\/a><\/sup> que no Estado de S\u00e3o Paulo os \u00f3rg\u00e3os recursais foram disciplinados nos arts. 84 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 5143\/86 e no Provimento n\u00ba 511\/94. O Projeto de Lei Complementar n\u00ba 27\/97 que trata das Turmas Recursais, no Cap\u00edtulo IV, dita que ser\u00e3o compostas por tr\u00eas Ju\u00edzes vital\u00edcios de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, ocorrendo as Sess\u00f5es nas Comarcas sede de cada circunscri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>IV \u2013 RECURSO &#8211; ETIMOLOGIA E DEFINI\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>A palavra recurso origina-se do termo latino \u2013 <em>recursus<\/em> \u2013 que cont\u00e9m a id\u00e9ia de voltar atr\u00e1s, de retroagir. Encontra-se, na g\u00eanese do voc\u00e1bulo, a ess\u00eancia do instituto como via impugnativa para tornar sem efeito uma decis\u00e3o que, por estar em desacordo com o interesse de uma ou de ambas as partes, enseja uma nova investida para alcan\u00e7ar outra resposta que se apresente mais coerente com o objetivo do recorrente que pode ser integrante da rela\u00e7\u00e3o processual ou um terceiro, estranho \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de direito material, no caso de substitui\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Na linguagem processual, recorrer significa comunicar a vontade de que a quest\u00e3o discutida, no todo, ou em parte, continue em exame, n\u00e3o possibilitando o passar em julgado.<strong> <\/strong>O direito de recorrer \u00e9 subjetivo, \u00e9 uma faculdade.  <\/p>\n<p>\tO C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o define o termo \u201crecurso\u201d, mas, examinando-se suas esp\u00e9cies, extrai-se que o seu uso n\u00e3o d\u00e1 margem \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de novo processo, sen\u00e3o que produz a extens\u00e3o do processo j\u00e1 fluente. <\/p>\n<p>Para Mendon\u00e7a Lima<sup><a href=\"#footnote-17\" id=\"footnote-ref-17\">[16]<\/a><\/sup>, pode se classificar o recurso em sentido amplo e restrito:<\/p>\n<p>\u201crecurso \u00e9 o meio, dentro da mesma rela\u00e7\u00e3o processual, de que se pode servir a parte vencida  em sua pretens\u00e3o ou quem se julgue prejudicado, para obter a anula\u00e7\u00e3o ou reforma, parcial ou total, de uma decis\u00e3o\u201d.  <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u201cprovoque a forma\u00e7\u00e3o de nova rela\u00e7\u00e3o processual ou a reabertura de novo processo, a teor dos arts. 262\/264 do C\u00f3digo de Processo Civil, como a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, os embargos de terceiro, o mandado de seguran\u00e7a, o <em>habeas corpus, <\/em>e, se ainda admitida a correi\u00e7\u00e3o parcial (esses tr\u00eas se bem que apenas em certos casos), a\u00ed, ent\u00e3o, haver\u00e1 recurso dentro do sentido amplo, mas n\u00e3o no sentido restrito\u201d.  <\/p>\n<p>Define Pontes de Miranda<sup><a href=\"#footnote-18\" id=\"footnote-ref-18\">[17]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>\u201cem sentido lato, recorrer significa comunicar vontade de que o feito, ou parte do feito, continue conhecido, n\u00e3o se tendo, portanto, como definitiva a cogni\u00e7\u00e3o incompleta, ou completa, que se opera.  N\u00e3o sup\u00f5e devolu\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 superior inst\u00e2ncia.  H\u00e1 recursos no mesmo plano funcional da organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria (&#8230;) tecnicamente, o recurso apenas retira o passar em julgado, formalmente, a resolu\u00e7\u00e3o judicial, enquanto n\u00e3o se procede a novo exame do neg\u00f3cio ou do seu tratamento: a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional de que o juiz fez obla\u00e7\u00e3o (n\u00e3o entregou) admite nova comunica\u00e7\u00e3o de vontade da parte ou do interessado, pelo fundamento de que n\u00e3o satisfez e sob a alega\u00e7\u00e3o de ser injusta ou infratora de regras do direito processual. (&#8230;) As impugna\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a, a\u00e7\u00f5es ou recursos, no direito brasileiro, que os herdou do direito lusitano e pouco mais fez do que os retocar, cont\u00e9m estratifica\u00e7\u00f5es romanas, germ\u00e2nicas, can\u00f4nicas, a que outras, de reflex\u00e3o  ou recep\u00e7\u00e3o recente, se sobrepuserem\u201d.   <\/p>\n<p> Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira<sup><a href=\"#footnote-19\" id=\"footnote-ref-19\">[18]<\/a><\/sup> conceitua recurso, como: <\/p>\n<p> \u201co rem\u00e9dio volunt\u00e1rio id\u00f4neo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalida\u00e7\u00e3o, o esclarecimento ou a integra\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial que se impugna.  Atente-se, bem: dentro do mesmo processo, n\u00e3o necessariamente dos mesmos  autos. A interposi\u00e7\u00e3o do agravo por instrumento d\u00e1 lugar \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de autos apartados; bifurca-se o <em>procedimento<\/em>, mas o processo permanece <em>uno<\/em>, com a peculiaridade de pender, simultaneamente, no primeiro e no primeiro e no segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d. <\/p>\n<p>Destaca o eminente professor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza jur\u00eddica do recurso que:<\/p>\n<p>\u201ca maior parte da doutrina prefere conceituar o poder de recorrer como simples aspecto, elemento, modalidade ou extens\u00e3o do pr\u00f3prio direito de a\u00e7\u00e3o exercido no processo. N\u00e3o obsta a esse entendimento a interponibilidade de recurso pelo r\u00e9u: tenha-se em mente o car\u00e1ter bilateral da a\u00e7\u00e3o.\u201d.<\/p>\n<p>A finalidade do recurso extrai-se, tem correspond\u00eancia com o interesse das partes em ver resguardado o seu direito e com o interesse geral do Estado para que se realize o Direito e se concretize a Justi\u00e7a. Vale dizer, o recurso evita a interpreta\u00e7\u00e3o individual dos textos legais e demonstra \u00e0s partes a vontade do Estado de, atrav\u00e9s de Juizes e Tribunais, regrar a sociedade com Justi\u00e7a e aplicar com exatid\u00e3o o Direito, expurgando, da decis\u00e3o atacada, v\u00edcios e erros.<\/p>\n<p>V \u2013 O RECURSO COMO GARANTIA DE UMA DECIS\u00c3O JUSTA<\/p>\n<p><strong>     <\/strong><\/p>\n<p>A propens\u00e3o de buscar um segundo julgamento, consoante entendimento doutrin\u00e1rio un\u00e2nime, se acha arraigada no esp\u00edrito humano como uma id\u00e9ia inata e irresist\u00edvel de salvaguardar um direito amea\u00e7ado por uma decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Leciona Jo\u00e3o Bonum\u00e1<sup><a href=\"#footnote-20\" id=\"footnote-ref-20\">[19]<\/a><\/sup> que o sentimento de que a decis\u00e3o \u00e9 justa e que qualquer demonstra\u00e7\u00e3o de inconformismo importa em menosprezo \u00e0 autoridade e \u00e0 justi\u00e7a do julgado&quot;preponderou na origem do processo, quando a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a era fun\u00e7\u00e3o majest\u00e1tica de um soberano, de um rei, de um chefe de tribo, ou quando distribu\u00edda pelo pr\u00f3prio povo reunido em com\u00edcios, ou, ainda, quando resultava de uma jurisdi\u00e7\u00e3o divina. Em tais condi\u00e7\u00f5es, era bem natural que a senten\u00e7a fosse considerada, por sua pr\u00f3pria natureza ou em raz\u00e3o de sua origem, inatac\u00e1vel e irrecorr\u00edvel. Ao vencido n\u00e3o convencido nada mais restava do que sopitar a revolta contra a decis\u00e3o que lhe era contr\u00e1ria. Imposs\u00edvel lhe era impugn\u00e1-la, n\u00e3o s\u00f3 porque n\u00e3o havia autoridade superior a quem reclamar, como tamb\u00e9m porque uma semelhante reclama\u00e7\u00e3o significava rebeldia contra o soberano, trai\u00e7\u00e3o ao povo, ou atentado contra a divindade. <\/p>\n<p>Foi preciso que a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a se atribu\u00edsse a ju\u00edzes agindo por delega\u00e7\u00e3o do soberano ou do poder p\u00fablico, para que se esbo\u00e7asse a possibilidade de sua discuss\u00e3o . Quer dizer, o uso dos recursos somente se tornou fact\u00edvel, como um ataque \u00e0 justi\u00e7a ou legalidade da senten\u00e7a, ou como uma queixa pessoal contra os julgadores, quando a fun\u00e7\u00e3o de julgar foi conferida a ju\u00edzes integrados nos quadros da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e tendo acima de si, hierarquicamente, um poder mais alto, ao qual o recurso pudesse ser endere\u00e7ado&quot;.<\/p>\n<p>        Na Fran\u00e7a, os desmandos perpetrados pelos soberanos absolutistas mantiveram acesa a desconfian\u00e7a dos ide\u00f3logos da Revolu\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es judiciais, instrumentos utilizados em larga escala pela realeza para o cometimento dos mais hediondos crimes, provocando, como conseq\u00fc\u00eancia, uma grande rea\u00e7\u00e3o negativa contra a o poder do Estado-Juiz e a dualidade de graus. Os revolucion\u00e1rios de 1789 buscavam extirpar qualquer resqu\u00edcio de autoritarismo, de arbitrariedade, o que a seu ver  impunha controle r\u00edgido e cont\u00ednuo da atua\u00e7\u00e3o do Juiz.<\/p>\n<p>Montesquieu defendia que, em raz\u00e3o de tend\u00eancia natural, o homem abusa do poder que lhe \u00e9 confiado, devendo ter sua autoridade controlada e repartida o que, na pr\u00e1tica, em rela\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio,  reduzia a atua\u00e7\u00e3o dos Magistrados a uma mera atividade de dizer a lei, aplicando uma verdade preexistente, participando das decis\u00f5es de forma imparcial e distante, ao abrigo de institui\u00e7\u00f5es impessoais.<\/p>\n<p>Os ataques contra o instituto recurs\u00f3rio na Fran\u00e7a, visando suprimi-lo, contudo, n\u00e3o lograram \u00eaxito na esfera mundial, vez que representavam um retrocesso aos direitos individuais e \u00e0 liberdade, dogmas defendidos e garantidos nas Cartas constitucionais, com sangue, pelo pr\u00f3prio povo franc\u00eas.  <\/p>\n<p>Montesquieu, citado por Mendon\u00e7a Lima<sup><a href=\"#footnote-21\" id=\"footnote-ref-21\">[20]<\/a><\/sup>,  advertia que a possibilidade de apenas um julgamento n\u00e3o podia ter lugar sen\u00e3o no governo desp\u00f3tico, podendo ser extra\u00eddos da hist\u00f3ria romana os abusos cometidos pelo Juiz \u00fanico.<\/p>\n<p>Conforme se extrai de suas origens mais remotas, o sistema recursal pressup\u00f5e dois graus de jurisdi\u00e7\u00e3o, consagrado universalmente, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do sistema turco que acolheu o grau \u00fanico de jurisdi\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddos os recursos ordin\u00e1rios.<\/p>\n<p>Os sistemas jur\u00eddicos mais avan\u00e7ados t\u00eam procurado garantir a revis\u00e3o do julgado, por entenderem que uma decis\u00e3o judicial poder\u00e1 estampar uma maior adequa\u00e7\u00e3o ao direito, se analisada uma segunda vez por Ju\u00edzes de grau hier\u00e1rquico superior, com maior experi\u00eancia judicante, al\u00e9m de poder servir como meio inibit\u00f3rio do abuso de poder pelo julgador de primeira inst\u00e2ncia. <\/p>\n<p>O recurso, por si s\u00f3, na verdade, n\u00e3o assegura a solu\u00e7\u00e3o mais justa e legal para os casos levados aos Tribunais mas, com o debate pelo Colegiado, a probabilidade de se tornar definitiva uma decis\u00e3o injusta \u00e9, sabidamente, menor.<\/p>\n<p>No caminhar da ci\u00eancia processual\u00edstica, Carneluti defende que o recurso permite um segundo julgamento devendo ser adotado como pressuposto o exame anterior, resultando a sucess\u00e3o de exames num \u00faltimo mais preciso, posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria adotada pela maioria dos Estados modernos.<\/p>\n<p>A par da certeza da decis\u00e3o judicial, em conformidade com o Direito,  preocupa\u00e7\u00e3o que a todos atormenta, os ordenamentos jur\u00eddicos enfrentam, ainda, uma outra quest\u00e3o de dif\u00edcil solu\u00e7\u00e3o: prestar a jurisdi\u00e7\u00e3o no menor tempo poss\u00edvel sem que reste prejudicada, em contrapartida, a qualidade. <\/p>\n<p>Evidencia-se um antagonismo entre os dois princ\u00edpios: a necessidade de justi\u00e7a r\u00e1pida e a necessidade de certeza. H\u00e1 necessidade de compatibiliz\u00e1-los. <\/p>\n<p>Indaga-se:<\/p>\n<\/p>\n<p>O processo civil deve buscar a seguran\u00e7a e a certeza, ou deve priorizar a rapidez com probabilidade de justi\u00e7a?  <\/p>\n<p> Tornar inexpugn\u00e1veis as decis\u00f5es proferidas pelo julgador monocr\u00e1tico, atrai, em um primeiro momento, porque atende \u00e0 seguran\u00e7a, entretanto, em an\u00e1lise mais aprofundada, verifica-se que representa um risco \u00e0 Justi\u00e7a, face \u00e0 possibilidade de arbitrariedade ou equ\u00edvoco pelo Juiz, que \u00e9 fal\u00edvel como ser humano.<\/p>\n<p>Em sentido inverso, disponibilizar \u00e0s partes incont\u00e1veis meios de impugna\u00e7\u00e3o, da mesma forma \u00e9 prejudicial, a uma, porque gera um excesso de atividade para os Tribunais; a duas, porque significa um enorme gasto de tempo e numer\u00e1rio para os litigantes; e a tr\u00eas, porque mant\u00e9m indefinida a situa\u00e7\u00e3o das partes, significando, em c\u00f4mputo final, um preju\u00edzo de mesma monta que a aboli\u00e7\u00e3o da via recursal.<\/p>\n<p>Dentro desse debate a concep\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea tem buscado a limita\u00e7\u00e3o dos recursos sem negar o Estado  moderno, contudo, a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional que lhe \u00e9  devida. <\/p>\n<p>Os principais ordenamentos jur\u00eddicos t\u00eam aprimorado o sistema recursal estabelecendo o n\u00famero de graus a ser ofertado, procurando evitar a possibilidade de manejo dos meios de impugna\u00e7\u00e3o <em>ad infinitum<\/em>, adotando uma posi\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria.  Em regra, s\u00e3o previstos rem\u00e9dios que atendam \u00e0 contrariedade do vencido, dentro de certas hip\u00f3teses e oportunidades de uso, prodigalizados ou comprimidos em decorr\u00eancia da  pol\u00edtica legislativa de cada pa\u00eds. Na verdade, a prolifera\u00e7\u00e3o dos meios recurs\u00f3rios n\u00e3o se coaduna com a moderna processual\u00edstica, principalmente no que se refere \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recursos contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, porque quebram o desenvolvimento processual.<\/p>\n<p>No sistema brasileiro, o recurso n\u00e3o imp\u00f5e em termos absolutos a devolu\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria ao grau superior vez que h\u00e1 tamb\u00e9m a previs\u00e3o de recursos no mesmo plano funcional da organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, como no caso de embargos e do agravo. Analisando o esquema recursal identificamos a exist\u00eancia de um procedimento de retrata\u00e7\u00e3o, perante o mesmo \u00f3rg\u00e3o julgador e um procedimento de reforma, perante um \u00f3rg\u00e3o superior, remanescendo alguns recursos a partir do segundo grau t\u00e3o somente como espa\u00e7o para revis\u00e3o de quest\u00f5es restritas.<\/p>\n<p>O reexame, no Brasil, acontece somente em dois n\u00edveis, n\u00e3o se caracterizando o recurso extraordin\u00e1rio como um recurso especial, um terceiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, como pretendem alguns, uma vez que cont\u00e9m como campo de abrang\u00eancia o exame de quest\u00f5es espec\u00edficas, n\u00e3o se dando <em>ad<\/em> <em>integrum<\/em> a devolu\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria..<\/p>\n<p>Tradicionalmente, os rem\u00e9dios usados contra decis\u00f5es judiciais dividem-se em duas classes fundamentais &#8211; a dos recursos e a das a\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas de impugna\u00e7\u00e3o &#8211;  distinguindo-se por dirigirem-se os recursos contra decis\u00f5es em que n\u00e3o tenha se formado  a <em>res iudicata, <\/em>com efeito de impedi-la, e as a\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas de impugna\u00e7\u00e3o, contra decis\u00f5es j\u00e1 transitadas em julgado. \t <\/p>\n<p>No direito processual civil p\u00e1trio n\u00e3o \u00e9 fator essencial que o recurso seja interposto para o mesmo ou outro ju\u00edzo, importando, outrossim, a finalidade primordial do recorrente: a anula\u00e7\u00e3o ou a reforma da decis\u00e3o, ainda que parcial.<\/p>\n<p>\u00c9 importante acentuar que se apresentam duas possibilidades de se discutir amplamente a decis\u00e3o, nos seus aspectos de fato e de direito \u2013 apela\u00e7\u00e3o, agravos e embargos \u2013 e  aspecto de direito \u2013 especial, extraordin\u00e1rio e embargos por diverg\u00eancias jurisprudenciais &#8211; no Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise do tema, sublinhe-se os pr\u00f3prios advers\u00e1rios da exist\u00eancia dos recursos e, conseq\u00fcentemente, do segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, reconhecem que a institui\u00e7\u00e3o foi acolhida pela maioria dos ordenamentos jur\u00eddicos contempor\u00e2neos. Mortara, autoridade que se ergueu contra a dualidade de graus, profetizando o desaparecimento da apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o p\u00f4de deixar de afirmar que se tornara um instituto universal.<\/p>\n<p>No cen\u00e1rio internacional v\u00ea-se que pa\u00edses como a It\u00e1lia, a Alemanha, a Inglaterra, a Fran\u00e7a e a Espanha, dentre outros, padecem sob a for\u00e7a do bin\u00f4mio seguran\u00e7a\/certeza &#8211;  buscando solu\u00e7\u00f5es para escapar ao ac\u00famulo de recursos que representa um entrave \u00e0  manuten\u00e7\u00e3o da qualidade do of\u00edcio nos Tribunais.  <\/p>\n<p>Fr\u00e9d\u00e9rique Ferrand<sup><a href=\"#footnote-22\" id=\"footnote-ref-22\">[21]<\/a><\/sup>  estabelece um paralelo entre as Altas Jurisdi\u00e7\u00f5es francesa e alem\u00e3, a partir da an\u00e1lise dos recursos de cassa\u00e7\u00e3o e de revis\u00e3o, apontando suas influ\u00eancias, semelhan\u00e7as e diferen\u00e7as. Destaca a autora como principal problema enfrentado pelas Altas Cortes o grande volume de processos que lhes \u00e9 submetido, restringindo a Alemanha o acesso de modo mais efetivo do que a Fran\u00e7a, que prioriza, ao contr\u00e1rio, uma maior abrang\u00eancia no conhecimento das demandas que s\u00e3o levadas a Ju\u00edzo, com vistas a espelhar a jurisprud\u00eancia a realidade jur\u00eddica do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se uma quest\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 mais conveniente afunilar com rigor o acesso \u00e0s Cortes, adotando crit\u00e9rios de valor, mesmo que em detrimento da aprecia\u00e7\u00e3o de uma maior gama de mat\u00e9rias, como no caso da Alemanha, ou deve ser aberto o leque para abranger hip\u00f3teses mais variadas com vistas \u00e0 jurisprud\u00eancia representar o verdadeiro momento jur\u00eddico do pa\u00eds, favorecendo o efetivo desenvolvimento do Direito, mesmo que isso represente uma maior lentid\u00e3o, como no caso da Fran\u00e7a?<\/p>\n<p>\u00c9 importante que se reconhe\u00e7a que procurar restringir o acesso do sucumbente a um outro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, mantendo um controle mais r\u00edgido, pode ter como conseq\u00fc\u00eancia que quest\u00f5es de relev\u00e2ncia vital para a sociedade n\u00e3o sejam levadas \u00e0s Cortes Supremas, al\u00e9m de possibilitar a arbitrariedade dos julgadores, semeando a inseguran\u00e7a nos jurisdicionados. N\u00e3o podemos esquecer que o instituto recurs\u00f3rio sempre representou um papel importante como um dos meios mais eficientes contra a tirania dos governantes.<\/p>\n<p>Destarte, conclui-se que \u00e9 premente estabelecer um ponto de equil\u00edbrio entre a conveni\u00eancia da r\u00e1pida composi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, para o pronto restabelecimento da paz social, e a possibilidade de manejo dos recursos pelos inconformados, para viabilizar a presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional pelo Poder Judici\u00e1rio, de forma eficiente e segura. <\/p>\n<p>\u00c9 salutar que se trace um caminho que n\u00e3o priorize, al\u00e9m do  razo\u00e1vel, a seguran\u00e7a ou a justi\u00e7a.\t<\/p>\n<p>No Brasil, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 estabelece os contornos e os limites do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, fixando par\u00e2metros para que se efetive o bin\u00f4mio seguran\u00e7a\/justi\u00e7a (artigo 102, II, III e artigo 121, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>Nelson Nery Junior<sup><a href=\"#footnote-23\" id=\"footnote-ref-23\">[22]<\/a><\/sup>, ao discorrer sobre os recursos que n\u00e3o comp\u00f5em o rol do CPC pontua que<strong> <\/strong>o artigo 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, fixa a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para legislar, exclusivamente, sobre direito processual, podendo complementar e alterar o sistema vigente, atrav\u00e9s de leis extravagantes, adequando-o \u00e0s necessidades da sociedade. Tratando-se de mat\u00e9ria processual, enfatiza, somente lei federal e n\u00e3o estadual poder\u00e1  regular a quest\u00e3o, vez que se trata de processo e n\u00e3o de procedimento, n\u00e3o se encartando o tema no art. 24, XI, da CF\/88. <\/p>\n<p>O artigo 496, do C\u00f3digo de Processo Civil, traz a indica\u00e7\u00e3o dos recursos previstos no \u00e2mbito c\u00edvel, havendo, entretanto, no pr\u00f3prio diploma legal, outras formas diversas daquelas elencadas, citando-se, exemplificativamente, o agravo previsto no artigo 532 e o agravo disciplinado no \u00a7 1\u00ba  do artigo 557 (numera\u00e7\u00e3o equivocada).<\/p>\n<p>Existem, ainda, recursos criados por leis especiais, como a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal (Lei n\u00ba 6830\/80); a Lei do Mandado de Seguran\u00e7a (Lei n\u00ba 1533\/51); o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8069\/90) e a Lei dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais ( Lei 9099\/95), sendo certo que os recursos institu\u00eddos integram o rol do artigo 496, do CPC, sem consignar ofensa ao princ\u00edpio da taxatividade que inspira o sistema recursal do processo civil.  <strong>   <\/strong><\/p>\n<p>A Lei 9099\/95, atendendo ao comando imperativo do artigo 24, X, da CF\/88, instituiu um novo sistema processual para disciplinar as demandas propostas perante os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais com previs\u00e3o, em sede recursal, do manejo de Recurso \u201cInominado\u201d  e Embargos de Declara\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<h6>VI \u2013 BREVE S\u00cdNTESE HIST\u00d3RICA  <\/h6>\n<p>N\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil a tarefa de apresentar um resumo hist\u00f3rico dos meios de impugna\u00e7\u00e3o, sem incorrer em falhas ou omiss\u00f5es face \u00e0 extens\u00e3o da mat\u00e9ria, do que desde j\u00e1 me penitencio. No entanto, procurarei desenvolver o intento para identificar os recursos nas sociedades que os conheceram.<\/p>\n<p>Com fundamento em li\u00e7\u00f5es de Mendon\u00e7a Lima,<sup><a href=\"#footnote-24\" id=\"footnote-ref-24\">[23]<\/a><\/sup> verifica-se que o recurso tem origem em \u00e9pocas remotas extraindo-se da B\u00edblia<sup><a href=\"#footnote-25\" id=\"footnote-ref-25\">[24]<\/a><\/sup> situa\u00e7\u00f5es que guardam semelhan\u00e7a com a impugna\u00e7\u00e3o, destacando-se, para exemplificar, a narrativa no Livro N\u00fameros, cap\u00edtulo 11, vers\u00edculos 16 e 17: <\/p>\n<p>&quot;Junta-me setenta homens entre os anci\u00e3os de Israel, que sabes serem anci\u00e3os do povo e tenham autoridade sobre \u00eale. Conduze-os \u00e0 Tenda de Reuni\u00e3o, onde estar\u00e3o contigo. Ent\u00e3o descerei e ali falarei contigo. Tomarei do esp\u00edrito que est\u00e1 em ti e o derramarei sobre eles, para que possam levar contigo a carga do povo e n\u00e3o estejas mais sozinho\u201d.<strong>  <\/strong><\/p>\n<p>Dados concretos mostram a exist\u00eancia de uma hierarquia judici\u00e1ria entre o povo eg\u00edpcio, com v\u00e1rios graus, previstos recursos de uns para outros Ju\u00edzes, com decis\u00e3o final proferida por uma Corte Suprema, ou Conselho dos Trinta, integrada por 30 membros, escolhidos pelas cidades de M\u00eanfis, Tebas e Heli\u00f3polis, principais centros do pa\u00eds. <\/p>\n<h1>Na Gr\u00e9cia, em Atenas e Esparta, os cidad\u00e3os podiam apelar das senten\u00e7as proferidas pelos tribunais para a assembl\u00e9ia do povo.<\/h1>\n<p>No direito romano h\u00e1 diverg\u00eancia entre os autores sobre a presen\u00e7a do apelo no in\u00edcio da sociedade, negando uns a exist\u00eancia da apela\u00e7\u00e3o como meio impugnativo padr\u00e3o, admitindo outros que eram utilizados mecanismos, com formas diferenciadas, que alcan\u00e7avam efeito semelhante ao da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Defende Mendon\u00e7a Lima que o processo, com seu car\u00e1ter privado, era decidido em um  \u00fanico grau, sem previs\u00e3o de recurso, n\u00e3o se configurando a <em>restitutio in integrum<\/em> como uma forma de impugna\u00e7\u00e3o, visto que somente era cab\u00edvel em hip\u00f3teses excepcionais e n\u00e3o possibilitava a reforma da senten\u00e7a, mas, sim, sua cassa\u00e7\u00e3o, com o restabelecimento da situa\u00e7\u00e3o anterior. Ressalta que, se ampliado o conceito de recurso, identificam-se meios que possibilitam a susta\u00e7\u00e3o dos efeitos da senten\u00e7a: a a\u00e7\u00e3o de nulidade, a <em>intercessio \u2013<\/em> admitida contra os <em>decreta<\/em> dos magistrados &#8211;  que autorizava a um tribuno ou Juiz do mesmo grau ou superior \u00e0quele que proferiu a senten\u00e7a, ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o, impedir os efeitos da decis\u00e3o,  e a <em>restitutio in integrum<\/em> , ainda que essa em situa\u00e7\u00f5es restritas, como mencionado.<\/p>\n<p>No per\u00edodo republicano, n\u00e3o era aconselh\u00e1vel voltar-se contra uma decis\u00e3o, mesmo havendo previs\u00e3o para o manejo da a\u00e7\u00e3o de nulidade com o fim de declarar a nulidade ou inexist\u00eancia do <em>decisum<\/em>, representando, em \u00faltima an\u00e1lise, que toda senten\u00e7a resultava em <em>res judicata<\/em>, impondo-se como lei para as partes. Havia, contudo, a possibilidade de serem sustados os efeitos da decis\u00e3o de forma transversa por interm\u00e9dio  de  pleito formulado a um tribuno (<em>tribunus plebis<\/em>) ou a qualquer outro magistrado,  (<em>magistratus populi romani)<\/em> para que usasse do direito de veto &#8211; a <em>appellare <\/em>(magistratum). <\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar-se que a <em>appellare<\/em> do per\u00edodo republicano n\u00e3o se confunde com a  <em>appellatio <\/em>originada no Imp\u00e9rio, em tempos posteriores, uma vez que a<em> appellare<\/em> detinha \u00edndole meramente cassat\u00f3ria, n\u00e3o visando a revis\u00e3o ou a reforma da decis\u00e3o impugnada. A decis\u00e3o era cassada sem que outra fosse proferida.<\/p>\n<p>Nesse per\u00edodo, era utilizada a <em>revocatio in duplum<\/em> como mecanismo de defesa do r\u00e9u com fundamento em v\u00edcio de forma ou de fundo, visando a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do julgado, prevista pena em dobro em caso de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Entende Mendon\u00e7a Lima que no per\u00edodo republicano j\u00e1 se encontrava delineada a  possibilidade de revis\u00e3o da senten\u00e7a. <\/p>\n<p>Na \u00e9poca imperial um novo instituto \u2013 a  <em>provocatio <\/em>que permitia ao vencido suscitar um novo julgamento ao Imperador, possibilitada a manuten\u00e7\u00e3o ou a reforma da senten\u00e7a. <\/p>\n<p>O instituto foi posteriormente denominado de <em>appellatio, <\/em>quando do desaparecimento do instituto primitivo.  A partir de ent\u00e3o a senten\u00e7a n\u00e3o mais representava <em>res judicata<\/em> uma vez que a <em>appellatio<\/em> permitia que nova decis\u00e3o fosse proferida diferentemente da <em>appellatio<\/em> primitiva. H\u00e1 not\u00edcias de que cada manifesta\u00e7\u00e3o judicial era apel\u00e1vel at\u00e9 alcan\u00e7ar o Imperador, correspondendo o n\u00famero de graus de jurisdi\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de julgadores. O poder de revis\u00e3o atribu\u00eddo apenas ao Imperador passou a ser exercido por determinados Ju\u00edzes ou autoridades administrativas, tendo sido exercitado tamb\u00e9m pelo Senado.<\/p>\n<p>A <em>appellatio <\/em>impedia a imutabilidade do julgado e foi regulamentada na \u00e9poca de Justiniano, assumindo as caracter\u00edsticas que mant\u00e9m at\u00e9 os tempos atuais. Funcionava o recurso como mecanismo para corrigir a injusti\u00e7a e a ignor\u00e2ncia dos magistrados, como assinalado por Ulpiano, cabendo o seu conhecimento ao prefeito da cidade e posteriormente ao Imperador. O uso da <em>appellatio<\/em> foi limitado pelo Imperador Justiniano a duas oportunidades, n\u00e3o havendo previs\u00e3o para sua utiliza\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a manifestamente nula.  Nas <em>Institutas<\/em>, no <em>Digesto<\/em> e no <em>C\u00f3digo <\/em>h\u00e1 in\u00fameras refer\u00eancias a respeito da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aponta Mendon\u00e7a Lima que a <em>appellatio<\/em> introduziu no ordenamento jur\u00eddico romano uma nova categoria \u2013 a senten\u00e7a apel\u00e1vel &#8211; ao lado da senten\u00e7a v\u00e1lida e da senten\u00e7a inexistente, o que significa dizer que a certeza do direito que anteriormente estava estampada na senten\u00e7a passou a depender do transcurso dos prazos recursais ou do esgotamento de todas as inst\u00e2ncias. Enfatiza que, com a <em>appellatio<\/em> e outros mecanismos que surgiram, o direito romano al\u00e7ou patamares elevados na garantia da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Com a invas\u00e3o b\u00e1rbara desapareceu o sistema recursal at\u00e9 ent\u00e3o conhecido, pois as demandas eram solucionadas pelo pr\u00f3prio povo reunido em assembl\u00e9ias populares, a quem competia apreciar o fato e dizer o direito. Eventuais erros eram sanados pelo presidente da assembl\u00e9ia \u2013 <em>Richter<\/em> \u2013 adotada como decis\u00e3o o entendimento dos representantes da comunidade. N\u00e3o havendo autoridade superior \u00e0 coletividade reunida, n\u00e3o apresentavam finalidade as impugna\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Na Idade M\u00e9dia, em raz\u00e3o da supremacia pol\u00edtica dos senhores feudais em rela\u00e7\u00e3o ao rei, detendo os suseranos o direito de vida e de morte sobre seus vassalos, ditando as regras a vigorar em sua propriedade, n\u00e3o havia  previs\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o contra suas decis\u00f5es que, se tornavam definitivas e inquestion\u00e1veis.  Os reis, na tentativa de sustar a for\u00e7a e os privil\u00e9gios dos suseranos e restringir seu poder, passaram a admitir os recursos  de apela\u00e7\u00e3o e avoca\u00e7\u00e3o, mecanismos que possibilitaram controlar a autoridade dos senhores de terras. <\/p>\n<p>No per\u00edodo feudal distinguem-se como recurso caracter\u00edsticos o \u201c ju\u00edzo dos pares\u201d em que na se arg\u00fcia a justi\u00e7a da decis\u00e3o, mas era atacado diretamente o julgador e o \u201c duelo judici\u00e1rio\u201d que representava uma luta corporal do litigante contra o Juiz.<\/p>\n<p>Montesquieu, conforme men\u00e7\u00e3o de Mendon\u00e7a Lima<sup><a href=\"#footnote-26\" id=\"footnote-ref-26\">[25]<\/a><\/sup>, afirma que na Fran\u00e7a n\u00e3o era conhecida a apela\u00e7\u00e3o prevista no direito romano e can\u00f4nico. Cita: \u201cConsistia a apela\u00e7\u00e3o \u2013 diz o autor do <em>Esp\u00edrito das Leis<\/em> \u2013 em um repto a combate singular, que devia concluir em sangue, e n\u00e3o um convite  a uma pol\u00eamica de pena, que se introduziu mais tarde\u201d.<\/p>\n<p>Em posi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria, Boncenne menciona que a refer\u00eancia a <em>clamatores<\/em> e <em>reclamatores<\/em> como litigantes em primeiro  e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o (<em>clamare <\/em>\u2013 pedir justi\u00e7a e <em>reclamare<\/em> \u2013 pedir de novo) demonstram a exist\u00eancia de recurso no direito franc\u00eas.<\/p>\n<p>No direito espanhol a <em>Lex Visigothorum <\/em>previa a apela\u00e7\u00e3o, de uso ilimitado durante o <em>Fuero Fuzgo,<\/em> sendo o recurso conhecido e julgado pelos reis ou por Ju\u00edzes com delega\u00e7\u00e3o do soberano. A <em>Lei de Siete Partidas <\/em>limitou a impugna\u00e7\u00e3o a duas oportunidades.<\/p>\n<p>Com a mescla dos direitos germ\u00e2nico e romano, somada \u00e0 influ\u00eancia do direito can\u00f4nico que surgia foi restabelecido o sistema recursal para quaisquer causas, assumindo a apela\u00e7\u00e3o situa\u00e7\u00e3o de relevo. Anote-se que o sistema can\u00f4nico contribuiu efetivamente para o aperfei\u00e7oamento das institui\u00e7\u00f5es processuais. <\/p>\n<p>No direito portugu\u00eas, fonte primeira do ordenamento brasileiro, o recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 identificado nas primeiras fases da monarquia, entretanto, se entendida a apela\u00e7\u00e3o como a desconformidade do vencido contra uma decis\u00e3o, pode-se dizer que \u00e9 notada sua presen\u00e7a desde os per\u00edodos iniciais da na\u00e7\u00e3o.  Trata-se das <em>queremias<\/em> ou <em>querimonias<\/em> que constam nos <em>Forais<\/em> de D. Afonso III, passando para as Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas e posteriormente para as Manuelinas e Filipinas, irradiando-se pelo ordenamento luso-brasileiro. <\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o era o recurso previsto contra senten\u00e7a definitiva e interlocut\u00f3ria, n\u00e3o conhecido o agravo por aus\u00eancia de finalidade, vindo o instituto a tomar fei\u00e7\u00e3o n\u00edtida e regular nas Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas de 1446, quando restringido o uso da apela\u00e7\u00e3o, face o abuso no direito de apelar. Nessas Ordena\u00e7\u00f5es estavam previstos a apela\u00e7\u00e3o e o agravo de instrumento, n\u00e3o possuindo os embargos car\u00e1ter recursal.<\/p>\n<p>Nas Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas do s\u00e9culo XVI, o sistema recursal tomou contornos mais n\u00edtidos, mantidos a apela\u00e7\u00e3o e o agravo de instrumento, introduzidos o agravo de peti\u00e7\u00e3o e o no auto do processo n\u00e3o se configurando ainda os embargos de declara\u00e7\u00e3o como via de impugna\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Nas Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas de 1603, que tiveram import\u00e2ncia extraordin\u00e1ria para o nosso Direito, estavam elencados os recursos: apela\u00e7\u00e3o, embargos, agravos, revista, recurso extraordin\u00e1rio, denominado \u201cqueixa imediata ao Pr\u00edncipe\u201d. <\/p>\n<p>No Brasil vigoraram as Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas mesmo ap\u00f3s a desvincula\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de Portugal, em 1822,  adotadas como lei brasileira pelo Decreto de 20 de outubro de 1823.<\/p>\n<p>Em 25 de novembro de 1850 foi editado o Regulamento n\u00ba 737 para disciplinar o processo comercial, continuando as Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas a reger a mat\u00e9ria processual civil. <\/p>\n<p>O Regulamento n\u00ba 737 referia-se somente \u00e0s causas comerciais admitindo como recursos na Parte 3\u00aa, T\u00edtulo I, Cap\u00edtulos I a IV os embargos, a apela\u00e7\u00e3o, a revista e o agravo (artigos 639 e seguintes). Pelo Decreto n\u00ba 763, de 19 de setembro de 1890, o Regulamento n\u00ba 737 passou a ser aplic\u00e1vel ao processo civil, enquanto os Estados n\u00e3o promulgassem seus pr\u00f3prios C\u00f3digos Civis, revogadas em definitivo as Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas. <\/p>\n<p>Em 1871, o Conselheiro Ribas foi encarregado pelo governo imperial de consolidar as Ordena\u00e7\u00f5es e as leis extravagantes promulgadas ap\u00f3s a independ\u00eancia, adotada a \u201cConsolida\u00e7\u00e3o Ribas\u201d como lei processual civil por uma Resolu\u00e7\u00e3o de 1876.<\/p>\n<p>Menciona Mendon\u00e7a Lima<sup><a href=\"#footnote-27\" id=\"footnote-ref-27\">[26]<\/a><\/sup> que por representar a Consolida\u00e7\u00e3o Ribas uma obra doutrin\u00e1ria, com a exposi\u00e7\u00e3o de teses do direito brasileiro e do romano, foi mantida a aplica\u00e7\u00e3o do Regulamento n\u00ba 737  em mat\u00e9ria processual c\u00edvel. <\/p>\n<p>Na Consolida\u00e7\u00e3o foi mantida a estrutura b\u00e1sica recursal do Regulamento n\u00ba 737 e, conseq\u00fcentemente, das Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas, previstos os embargos, a apela\u00e7\u00e3o e a revista.<\/p>\n<p>Ao Regulamento, sucederam os C\u00f3digos de Processo editados pelos Estados-Membros, a partir de 1905, primeiramente: 1) Estado do Par\u00e1 \u2013 Decreto n\u00ba 1380, de 22.05.1905 &#8211; que previa embargos; apela\u00e7\u00e3o;  agravos: de instrumento e peti\u00e7\u00e3o; cartas testemunh\u00e1veis e  recurso extraordin\u00e1rio para o Supremo Tribunal Federal; 2)   Rio Grande do Sul \u2013 Lei n\u00ba 65, de 16.01.1908 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil e Comercial &#8211;  que permitia: agravo de peti\u00e7\u00e3o, surgindo o de instrumento posteriormente; carta testemunh\u00e1vel; apela\u00e7\u00e3o, todos com efeito suspensivo; 3) Bahia \u2013 Lei n\u00ba71121, de 21.08.1915 \u2013 C\u00f3digo de Processo, tratando de mat\u00e9ria c\u00edvel, comercial e criminal  prevendo em mat\u00e9ria c\u00edvel os recursos: embargos, em primeira e segunda inst\u00e2ncia \u2013 embargos de aresto; apela\u00e7\u00e3o; agravos de peti\u00e7\u00e3o e de instrumento; carta testemunh\u00e1vel; recurso extraordin\u00e1rio, admitida a apela\u00e7\u00e3o <em>ex officio<\/em> em casos espec\u00edficos; 4) Rio de Janeiro &#8211; Lei n\u00ba1580, de 20.01.1919, previa os recursos: apela\u00e7\u00e3o,  agravo de peti\u00e7\u00e3o em instrumento e embargos a senten\u00e7a ou a ac\u00f3rd\u00e3o;  5) Paran\u00e1 \u2013 Lei n\u00ba915 de 23.02.1920 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil e Comercial, estatu\u00eda como recursos: embargos de declara\u00e7\u00e3o em primeira e segunda inst\u00e2ncia, apela\u00e7\u00e3o; inclusive <em>ex officio;<\/em> agravo nos autos e em separado; recurso extraordin\u00e1rio; 6) Minas Gerais \u2013 Lei n\u00ba 1830, de 07.07.1922 com previs\u00e3o de embargos em primeira e segunda inst\u00e2ncia; apela\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m a <em>ex officio<\/em>; agravos de peti\u00e7\u00e3o e instrumento e recurso extraordin\u00e1rio; 7) Distrito Federal \u2013 Lei n\u00ba 16752, de 31.12.1924 &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil e Comercial \u2013 estatui os recursos: apela\u00e7\u00e3o, embargos, n\u00e3o previstos para primeira inst\u00e2ncia, agravos de peti\u00e7\u00e3o e instrumento, carta testemunh\u00e1vel, revista; recurso extraordin\u00e1rio; 8) S\u00e3o Paulo \u2013 Lei n\u00ba 2421, de 14.01.1930 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil e Comercial \u2013 \u00faltimo diploma regional a ser editado, prevendo: agravo de instrumento e peti\u00e7\u00e3o; revista; carta testemunh\u00e1vel e recurso <em>ex officio<\/em>. <\/p>\n<p>Pontue-se que os C\u00f3digos Estaduais mantiveram-se, na quase totalidade, fi\u00e9is ao Regulamento n \u00ba 737, n\u00e3o progredindo o direito processual brasileiro. Ressalte-se a uniformidade dos C\u00f3digos Estaduais em v\u00e1rios pontos, no entanto, extrai-se que somente a apela\u00e7\u00e3o e os agravos estavam presentes em todos os diplomas.<\/p>\n<p>Anote-se que em 1891 foi promulgada a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, inspirada na Carta norte-americana.<\/p>\n<p>Pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1934 foi determinada a unifica\u00e7\u00e3o processual, reafirmada na Carta de 1937, promulgado o C\u00f3digo de Processo Civil de 1939.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de 1939 admitia no art. 808 os recursos: apela\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m a <em>ex officio<\/em>, embargos de nulidade e infringentes; agravos de instrumento, de peti\u00e7\u00e3o e no auto do processo, revista e extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>No governo J\u00e2nio Quadros, foi iniciado um trabalho de reformula\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o processual civil com a elabora\u00e7\u00e3o do Anteprojeto de Alfredo Buzaid em 1964, que serviu por v\u00e1rios anos como obra doutrin\u00e1ria.  O Projeto foi aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado pelo Presidente da Rep\u00fablica, em 11 de janeiro de 1973, tornando-se a Lei n\u00ba 5869. <\/p>\n<p>\tArruda Alvim<sup><a href=\"#footnote-28\" id=\"footnote-ref-28\">[27]<\/a><\/sup> diz que o C\u00f3digo de Processo C\u00edvel de 1973 traz as principais mudan\u00e7as no sistema recursal, mantidos os recursos regulados em leis especiais, subsistindo a legisla\u00e7\u00e3o dos Estados nas lacunas da legisla\u00e7\u00e3o federal, adaptada ao diploma processual.  Aponta que \u201ca legisla\u00e7\u00e3o dos Estados diz respeito \u00e0s leis de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e aos Regimentos Internos dos Tribunais\u201d. Salienta que a Lei n\u00ba 6314,  de 16 de dezembro de 1975 unificou os prazos recursais para o procedimento sumar\u00edssimo, tendo em vista o procedimento ordin\u00e1rio.\t<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, no art. 496, elenca os recursos: apela\u00e7\u00e3o; agravo retido nos autos ou por instrumento (art. 522); embargos infringentes; embargos de declara\u00e7\u00e3o; recurso ordin\u00e1rio; recurso especial; recurso extraordin\u00e1rio; embargos de diverg\u00eancia em recurso especial e em recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 O SISTEMA RECURSAL DA LEI 9099\/95<\/strong><\/p>\n<p>A Lei 9099\/95 ao instituir o procedimento deformalizado dos Juizados Especiais C\u00edveis n\u00e3o lavrou cap\u00edtulo pr\u00f3prio para os recursos obedecendo \u00e0 diretriz de tornar as decis\u00f5es, nesse modelo judicial, imunes ao sistema de impugna\u00e7\u00f5es desenhado no CPC.  <\/p>\n<p>Analisando a Lei 9099\/95 em confronto com a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria anterior, comentada na exposi\u00e7\u00e3o, verificamos que o legislador infraconstitucional restringiu visivelmente o rol recursal da Lei dos Juizados, em nome dos princ\u00edpios que a iluminam, com destaque para o princ\u00edpio da celeridade, mandamento nuclear da Lei. Vale-se o novo diploma da t\u00e9cnica da limita\u00e7\u00e3o recursal tornando as decis\u00f5es judiciais impugn\u00e1veis somente uma \u00fanica vez, consoante nova tend\u00eancia processual de tornar o Juiz o centro do processo admitida como exce\u00e7\u00e3o, a via recursal.<\/p>\n<p>Entretanto, o legislador n\u00e3o negou \u00e0 parte o direito de reafirmar sua tese em outra inst\u00e2ncia, n\u00e3o se curvando ao argumento da rapidez da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, restando, assim, observado o princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>Pela Lei 9099\/95, o vencido pode buscar a adequa\u00e7\u00e3o do julgado, atrav\u00e9s da anula\u00e7\u00e3o, reforma ou integra\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, na hip\u00f3tese de <em>error in procedendo, error in judicando,<\/em> omiss\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o, disciplinando os artigos 41 a 46 o recurso para atacar a senten\u00e7a e os artigos 48 a 50 os embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Joel Dias Figueira J\u00fanior e Maur\u00edcio Ant\u00f4nio Ribeiro Lopes<sup><a href=\"#footnote-29\" id=\"footnote-ref-29\">[28]<\/a><\/sup> lecionam:<\/p>\n<p>\u201cem sede principiol\u00f3gica, poder\u00edamos afirmar que o sistema prev\u00ea apenas dois tipos de recursos: o inominado (o qual achamos por bem chamar de apela\u00e7\u00e3o) e o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, sem considerar que este \u00faltimo n\u00e3o cont\u00e9m natureza propriamente recursal, sendo uma esp\u00e9cie de incidente de complementa\u00e7\u00e3o do julgado. Por\u00e9m, a mat\u00e9ria est\u00e1 a exigir que fa\u00e7amos uma an\u00e1lise do fen\u00f4meno por um prisma mais amplo, isto \u00e9, considerando-os como meios de impugna\u00e7\u00e3o\u201d.<strong>  <\/strong><\/p>\n<p>Para apreciar e julgar as impugna\u00e7\u00f5es o art. 98, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88 instituiu o dever para os Estados de criar Turmas Recursais, integradas por Juizes de primeiro grau e o art 102, III, \u201ca\u201d, atribuiu compet\u00eancia ao Supremo Tribunal Federal para julgar recurso extraordin\u00e1rio, interposto contra decis\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o revisor.          <\/p>\n<p><strong>            A &#8211; PRINC\u00cdPIOS QUE INFORMAM OS RECURSOS  <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o tem o trabalho, por objeto, enfocar os princ\u00edpios referentes \u00e0 teoria geral dos recursos atendo-se a an\u00e1lise \u00e0queles inscritos na Lei 9099\/95 visando a identificar a linha adotada pelo sistema, sendo feita men\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios gerais quando houver correla\u00e7\u00e3o.     <\/p>\n<p>Um sistema processual apresenta princ\u00edpios que lhe s\u00e3o espec\u00edficos e outros que se refletem  do  ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Joel Dias Figueira Junior e Maur\u00edcio Ant\u00f4nio Ribeiro Lopes<sup><a href=\"#footnote-30\" id=\"footnote-ref-30\">[29]<\/a><\/sup> conceituam os princ\u00edpios processuais como o corpo de preceitos que d\u00e1 legalidade ao processo, dividindo-os em  fundamentais ou gerais e informativos, esses, a saber: o l\u00f3gico, o jur\u00eddico, o pol\u00edtico e o econ\u00f4mico, com conte\u00fado ideol\u00f3gico e n\u00edtida influ\u00eancia jur\u00eddica, social e econ\u00f4mica, por  ultrapassarem a norma e encaminhar o processo para o seu escopo- a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Os princ\u00edpios gerais ou fundamentais  lecionam, est\u00e3o inscritos na Constitui\u00e7\u00e3o de forma expl\u00edcita ou n\u00e3o e na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, servindo como par\u00e2metro para as partes, o Juiz, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, os auxiliares da Justi\u00e7a, a a\u00e7\u00e3o, o processo e o procedimento. Como princ\u00edpios informativos, o l\u00f3gico diz respeito \u00e0 escolha de mecanismos eficientes que possibilitem a busca e a identifica\u00e7\u00e3o da verdade, afastando  equ\u00edvocos; o princ\u00edpio jur\u00eddico se refere \u201c \u00e0 igualdade no processo e justi\u00e7a na decis\u00e3o\u201d; o princ\u00edpio pol\u00edtico atua como diretriz para que o processo atinja o seu fim prec\u00edpuo- a paz social-  com o menor comprometimento dos litigantes e o princ\u00edpio econ\u00f4mico visa tornar o processo acess\u00edvel a todos.<\/p>\n<p>Arruda Alvim<sup><a href=\"#footnote-31\" id=\"footnote-ref-31\">[30]<\/a><\/sup> e Nelson Nery J\u00fanior<sup><a href=\"#footnote-32\" id=\"footnote-ref-32\">[31]<\/a><\/sup>, comentando os princ\u00edpios do direito processual civil, apresentam classifica\u00e7\u00e3o diversa. Para os autores, os princ\u00edpios informativos s\u00e3o verdades incontestes, de car\u00e1ter estritamente t\u00e9cnico e l\u00f3gico, sem conte\u00fado ideol\u00f3gico. O princ\u00edpio l\u00f3gico diz respeito \u00e0 estrutura do processo, ao seu encadeamento, iniciando com a peti\u00e7\u00e3o inicial, indicados fatos e fundamentos da pretens\u00e3o, seguindo-se a resposta que exp\u00f5e a tese do demandado, observado o art. 301, a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, ato em que s\u00e3o colhidas as provas; o princ\u00edpio jur\u00eddico  imp\u00f5e que o processo se submeta a um ordenamento jur\u00eddico pr\u00e9-existente a valid\u00e1-lo e, se alterado, quando em curso o processo, s\u00e3o respeitados os atos realizados; o princ\u00edpio pol\u00edtico guarda pertin\u00eancia com as regras processuais tal como a que imp\u00f5e ao Juiz exercer o seu of\u00edcio sem  escusar-se de prover a tutela jurisdicional, mesmo perante a lacuna da lei. (art. 126 do CPC) e o princ\u00edpio econ\u00f4mico visa desenvolver o processo no menor tempo com o maior rendimento dos atos, preservado o direito das partes, citando-se como exemplos a revelia e o julgamento antecipado da lide (arts. 319 e 330, II, do CPC). Quanto aos princ\u00edpios fundamentais ou princ\u00edpios gerais dos recursos, exp\u00f5em que tamb\u00e9m s\u00e3o axiomas, no entanto, por deterem aspectos pol\u00edtico\/ideol\u00f3gico, s\u00e3o antag\u00f4nicos, suscitando controv\u00e9rsias na doutrina e na jurisprud\u00eancia. <\/p>\n<p>Ressalta Nelson Nery, citando o Prof. Baur, que a influ\u00eancia e a altera\u00e7\u00e3o sofridas pelos princ\u00edpios, em raz\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, exigem sua dogmatiza\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>A Lei 9099\/95, em observ\u00e2ncia ao texto constitucional de 1988, imprime  um procedimento informado pelos princ\u00edpios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, tendo como meta a abertura do Poder Judici\u00e1rio \u00e0 sociedade. Consubstanciam-se os princ\u00edpios na postula\u00e7\u00e3o oral deduzida em Cart\u00f3rio diretamente pelo interessado, sem a assist\u00eancia de advogado; na concilia\u00e7\u00e3o como forma priorit\u00e1ria de solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios; na apresenta\u00e7\u00e3o de pedido contraposto pelo r\u00e9u, na ocasi\u00e3o da resposta; na concentra\u00e7\u00e3o dos atos em audi\u00eancia una, momento em que ser\u00e3o decididas todas as quest\u00f5es discutidas e proferida a decis\u00e3o, que apontar\u00e1, de forma sucinta, os fatos relevantes, dispensado o relat\u00f3rio (art. 2\u00ba c\/c art. 5\u00ba, XXXV, da CF).<\/p>\n<p>\u00c9 importante que se sublinhe que os princ\u00edpios insculpidos na Lei Especial atuam como farol, refletindo-se sobre todo o procedimento, sobre a interpreta\u00e7\u00e3o das normas processuais e a solu\u00e7\u00e3o dos temas controvertidos, n\u00e3o afastando, entretanto, a incid\u00eancia dos princ\u00edpios fundamentais ou gerais do processo civil, quando em sintonia com o microssistema, vale dizer, o contradit\u00f3rio, a ampla defesa, a igualdade das partes, a congru\u00eancia do pedido \u00e0 resposta \u2013 o <em>due process of law.<\/em>  <\/p>\n<p><strong>a.1.  PRINC\u00cdPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o significa a possibilidade do reexame do julgamento garantido nos ordenamentos jur\u00eddicos em raz\u00e3o do inconformismo do vencido.<\/p>\n<p>Corrente doutrin\u00e1ria minorit\u00e1ria defende que um julgamento em segundo grau pode, da mesma forma, conter erros ou injusti\u00e7as, configurando-se a provid\u00eancia como in\u00fatil, em  evidente contraposi\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da economia processual. Ressalta que a reforma ou anula\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o gera d\u00favidas quanto \u00e0 correta aplica\u00e7\u00e3o do Direito, criando incerteza nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e desprest\u00edgio para o Poder Judici\u00e1rio. <\/p>\n<p>Nelson Nery Junior<sup><a href=\"#footnote-33\" id=\"footnote-ref-33\">[32]<\/a><\/sup> discorrendo sobre a oposi\u00e7\u00e3o francesa ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o com a ado\u00e7\u00e3o de Juiz \u00fanico,  cita :<\/p>\n<p>\u201cNa It\u00e1lia encontramos a firme e decidida opini\u00e3o de Cappelletti, defensor da aboli\u00e7\u00e3o quase que radical da apela\u00e7\u00e3o, apontando o excesso de \u00f3rg\u00e3os colegiados, a excessiva dura\u00e7\u00e3o do recurso de cassa\u00e7\u00e3o, a idolatria do direito \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o entre outros defeitos que maculariam, por assim dizer, o princ\u00edpio do grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Com an\u00e1lise sobre outro ponto de vista, observando serem mais consent\u00e2neas com a realidade universal do processo civil, as posi\u00e7\u00f5es de Pizzorusso e Ricci, referidas na nota 19, secundadas por Allodio, que se socorre dos ensinamentos principalmente de Mortara, para defender o direito \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, como consect\u00e1rio do devido processo legal\u201d.<\/p>\n<p>No Brasil, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o constitucional do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, no entanto, o princ\u00edpio se evidencia na Lei Maior que atribui compet\u00eancia recursal a \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios de segundo grau, n\u00e3o estipulando valor m\u00ednimo em mat\u00e9ria c\u00edvel (art. 102, II; 105, II; 108, II), fazendo refer\u00eancia a tribunal de segundo grau no art. 93, III. <\/p>\n<p>Nelson Nery J\u00fanior sustenta que o princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o sendo  adotado pela Lei Maior torna-se mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, inafast\u00e1vel do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, n\u00e3o podendo ser suprimido pelo legislador infraconstitucional, que ao contr\u00e1rio, deve operar para a sua efetiva\u00e7\u00e3o. Pontua o autor que leis ordin\u00e1rias podem restringir o princ\u00edpio do duplo grau, como por exemplo, a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, que limita a interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o ao valor da causa, quando inferior a 50 OTNs ( art 34, <em>caput<\/em>), entendendo o autor que n\u00e3o se configura ofensa \u00e0 Carta Magna.<\/p>\n<p>Verifica-se que leis extravagantes podem prever recursos que passam a integrar o rol do CPC, como a Lei n\u00ba 9099\/95, nos artigos arts. 41 e 48. No microssistema, a  duplainst\u00e2ncia exige provoca\u00e7\u00e3o pelo desfavorecido, havendo, no CPC, previs\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a de lei, em casos expressos em raz\u00e3o de interesses p\u00fablicos relevantes (art. 475, do CPC).<\/p>\n<p>Sobre o princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, manifesta-se Carlos Padilha Cercato<sup><a href=\"#footnote-34\" id=\"footnote-ref-34\">[33]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>\u201cPrimeiramente, recorde-se que, somente na Constitui\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio, de 1824, em seu artigo 158, havia disposi\u00e7\u00e3o expressa acerca da garantia do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, permitindo-se a aprecia\u00e7\u00e3o da causa, sempre que a parte o quisesse, pelo ent\u00e3o Tribunal de Rela\u00e7\u00e3o (depois de apela\u00e7\u00e3o e, hoje de justi\u00e7a). Naquele texto constitucional, sim, estava inscrita a regra da garantia absoluta da dupla inst\u00e2ncia.  <\/p>\n<p>As Constitui\u00e7\u00f5es que lhe sucederam, no entanto, limitaram-se somente a mencionar a exist\u00eancia de tribunais, conferindo-lhes compet\u00eancia recursal. De forma impl\u00edcita, portanto, havia previs\u00e3o do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.  Mas, frise-se, n\u00e3o garantia absoluta da exist\u00eancia de recurso.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a \u00e9 t\u00eanue, reconhe\u00e7a-se, mas, na pr\u00e1tica, \u00e9 de grande relev\u00e2ncia. Com isso, diga-se, inexistindo garantia constitucional do duplo grau, mas mera previs\u00e3o, \u00e9 facultado ao legislador infra-constitucional limitar o direito de recurso\u201d.  <\/p>\n<p>Sobre a exist\u00eancia de um terceiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, no sistema jur\u00eddico do Pa\u00eds, discorrem Ant\u00f4nio Carlos de Ara\u00fajo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e C\u00e2ndido R. Dinamarco<sup><a href=\"#footnote-35\" id=\"footnote-ref-35\">[34]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>\u201cO direito brasileiro, na esteira do direito norte americano, atribui ao \u00f3rg\u00e3o de c\u00fapula da jurisdi\u00e7\u00e3o \u2013 O Supremo Tribunal Federal \u2013 certas atribui\u00e7\u00f5es que o colocam como \u00f3rg\u00e3o de superposi\u00e7\u00e3o de terceiro ou at\u00e9 de quarto grau (art. 102, inc. III). Por sua vez, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho podem funcionar como \u00f3rg\u00e3os de terceiro grau (arts. 105, inc. III, 111, inc. I e 118, inc. I)\u201d.<\/p>\n<p><strong>a.2.  PRINC\u00cdPIO DA  EFETIVIDADE<\/strong><\/p>\n<p>O princ\u00edpio tem rela\u00e7\u00e3o direta com a capacidade do processo em atingir os fins para os quais foi institu\u00eddo, a saber, compor lit\u00edgios e restabelecer a paz social. <\/p>\n<p>O princ\u00edpio da efetividade est\u00e1 intimamente ligado ao princ\u00edpio da celeridade, podendo serem destacados, dentre outros aspectos, a designa\u00e7\u00e3o de Sess\u00e3o de Concilia\u00e7\u00e3o, no momento do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (art. 1\u00ba); a impossibilidade de convoca\u00e7\u00e3o por edital (art. 18, p.u.); a condu\u00e7\u00e3o da testemunha sem o adiamento da audi\u00eancia (art. 34, \u00a7 2\u00ba); a concentra\u00e7\u00e3o dos atos processuais (art 28); a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o pessoal durante a audi\u00eancia; a satisfa\u00e7\u00e3o do credor, na execu\u00e7\u00e3o, por variadas formas (art. 53, \u00a7 2\u00ba); a fixa\u00e7\u00e3o de <em>astreintes<\/em> para compelir o devedor ao efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>a.3.  PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE<\/strong><\/p>\n<p>O princ\u00edpio da igualdade est\u00e1 afirmado no art. 5\u00ba, caput, da CF\/88 e registrado no art. 125, I, do CPC, assegurando \u00e0s partes e aos advogados o mesmo tratamento, as mesmas oportunidades para a exposi\u00e7\u00e3o de suas teses e apresenta\u00e7\u00e3o de suas provas.<\/p>\n<p>\u00c9 importante salientar que o princ\u00edpio da igualdade jur\u00eddica n\u00e3o afasta a desigualdade econ\u00f4mica, raz\u00e3o por  que deve ser dado tratamento desigual aos desiguais, na rela\u00e7\u00e3o processual, para que, supridas as diferen\u00e7as, se alcance a igualdade substancial, tarefa que n\u00e3o se apresenta f\u00e1cil ao julgador que deve estabelecer o equil\u00edbrio entre os litigantes. <\/p>\n<p>Como exemplos de exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio citem-se as prerrogativas concedidas \u00e0 Defensoria P\u00fablica, \u00e0 Fazenda P\u00fablica e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico (Lei n\u00ba 1060\/50 e art. 188 do CPC), havendo corrente doutrin\u00e1ria que entende como inconstitucional o privil\u00e9gio concedido aos \u00f3rg\u00e3os de atua\u00e7\u00e3o .  <\/p>\n<p><strong>a.4.  PRINC\u00cdPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.<\/strong><\/p>\n<p>O princ\u00edpio insculpido no inciso LIV, do artigo 5\u00ba, da CF\/88,  dita que \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal\u201d.<\/p>\n<p>Explana Jos\u00e9 Afonso da Silva<sup><a href=\"#footnote-36\" id=\"footnote-ref-36\">[35]<\/a><\/sup>: <\/p>\n<p>\u201cO princ\u00edpio do devido processo legal entra agora no direito constitucional positivo com um enunciado que vem da Carta Magna inglesa: ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV). Combinado com o direito de acesso \u00e0 Justi\u00e7a (art. 5\u00ba,  XXXV) e o contradit\u00f3rio e a plenitude de defesa (art. 5\u00ba, LV), fecha-se o ciclo das garantias processuais. Citando Frederico Marques prossegue o autor<strong> : <\/strong>Garante-se o processo, e \u2018quando se fala em processo\u2019, e n\u00e3o em simples procedimento, alude-se, sem d\u00favida, a formas instrumentais adequadas, a fim de que a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, quando entregue pelo Estado, d\u00ea a cada um o que \u00e9 seu, segundo os imperativos da ordem jur\u00eddica.  E isso envolve a garantia do contradit\u00f3rio, a plenitude do direito de defesa, a isonomia processual e a bilateralidade dos atos procedimentais\u201d.  <\/p>\n<p>O  cumprimento do devido processo legal, como comando constitucional, exclui a  autotutela para a composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, revelando a import\u00e2ncia desse poder\/dever. Visa prover uma justi\u00e7a efetiva e adequada atrav\u00e9s do processo justo, entendido como aquele correspondente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do direito lesado. A satisfa\u00e7\u00e3o tardia do interesse da parte representa viola\u00e7\u00e3o do direito de acesso \u00e0 Justi\u00e7a e, via de conseq\u00fc\u00eancia, ao devido processo legal.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 9099\/95 adequou o rito ao direito material perseguido, dispondo maior informalidade \u00e0s causas com valor inferior a vinte sal\u00e1rios m\u00ednimos. <\/p>\n<p>Sobre o devido processo legal, manifesta-se Carlos Padilha Cercato<sup><a href=\"#footnote-37\" id=\"footnote-ref-37\">[36]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>Por\u00e9m, tal n\u00e3o \u00e9 o caso da Lei n\u00ba 9.099\/95, muito pelo contr\u00e1rio! Est\u00e1, sim, a lei dos Juizados Especiais a exatamente garantir o devido processo legal, abrindo as vias jurisdicionais aos menos favorecidos, buscando eliminar aquelas desigualdades sobre as quais j\u00e1 se discorreu supra, pois \u2018de nada adiantaria garantir-se no texto constitucional o direito \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o com a caracter\u00edstica que lhe \u00e9 inerente, de ser inafast\u00e1vel e indeclin\u00e1vel, e n\u00e3o se propiciarem condi\u00e7\u00f5es perfeitas a seu aperfei\u00e7oamento \u00e1gil e conforme seus fins\u201d.  <\/p>\n<p><strong>a.5.  PRINC\u00cdPIOS DO CONTRADIT\u00d3RIO E DA AMPLA DEFESA.<\/strong><\/p>\n<p>As diretrizes fazem-se presentes em todos os procedimentos modernos, estando ligadas \u00e0 hist\u00f3ria do Direito Processual Civil. S\u00e3o conseq\u00fc\u00eancia do Estado Democr\u00e1tico de Direito, reflexo do devido processo legal, inscritos no art. 5\u00ba, inciso LV, da CF\/88 que assegura aos litigantes \u201co contradit\u00f3rio, a ampla defesa com todos os meios e recursos a ela inerentes\u201d, comando de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria sob pena de inquinar de nulidade todo o processo. <\/p>\n<p>\tPor esses princ\u00edpios as partes t\u00eam garantida a sua defesa, podendo trazer a Ju\u00edzo todas as provas que entenderem necess\u00e1rias, colaborando com o julgador, que, em raz\u00e3o de sua imparcialidade, coloca-se entre os litigantes, ouvindo seus argumentos \u2013 tese e ant\u00edtese \u2013  apreciando as provas  que formar\u00e3o o seu convencimento \u2013 s\u00edntese. <\/p>\n<p>A bilateralidade da a\u00e7\u00e3o ocasiona a bilateralidade do processo: \u00e9 indispens\u00e1vel que seja dada ci\u00eancia \u00e0s partes sobre todos os atos praticados, para que se torne efetivo e equilibrado o contradit\u00f3rio, promovendo-se a cita\u00e7\u00e3o, a intima\u00e7\u00e3o e a notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No procedimento dos Juizados Especiais C\u00edveis, n\u00e3o resta minorada a import\u00e2ncia do contradit\u00f3rio, em nome  do princ\u00edpio da celeridade, n\u00e3o infirmado tamb\u00e9m o princ\u00edpio pela  previs\u00e3o legal de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela satisfativa ou cautelar, visto que  pode o demandado promover a atividade processual plena antes de tornar-se definitivo o provimento.   <\/p>\n<p>Demonstram a presen\u00e7a do contradit\u00f3rio no procedimento especial a contesta\u00e7\u00e3o, a contradita de testemunhas, o oferecimento de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, as contra-raz\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>a.6.  PRINC\u00cdPIO DA ORALIDADE<\/strong><\/p>\n<p>O principio da oralidade est\u00e1 presente no processo civil, com maior ou menor intensidade, refletindo-se com grande destaque na Lei Especial (arts. 14, 17 pu, 31 pu, 36, 38, 49, etc).<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 90999\/95 estabeleceu crit\u00e9rios novos para o processo, ao adotar a oralidade expl\u00edcita, com o di\u00e1logo direto entre as partes, as testemunhas e o Juiz e atos processuais simplificados, informais e c\u00e9leres (art. 36).<\/p>\n<p>Na verdade, as formas oral e escrita complementam-se pela necessidade do manuseio de documentos e registro de anota\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis, sempre prevalente aquela forma a essa (art. 38). <\/p>\n<p>O princ\u00edpio tem refer\u00eancia direta com os princ\u00edpios do imediatismo, da concentra\u00e7\u00e3o dos atos, da imutabilidade do Juiz e da irrecorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias. <\/p>\n<p>O princ\u00edpio do imediatismo, da imedia\u00e7\u00e3o ou da imediatidade, orienta que o julgador deve presidir a instru\u00e7\u00e3o, em contato direto com as partes, sem intermedi\u00e1rios, utilizando-se das provas colhidas no mesmo momento de sua apresenta\u00e7\u00e3o, podendo melhor sentir, observar,  analisar, intervir e provocar o debate oral; extraindo os dados ps\u00edquicos e objetivos, fruto de sua impress\u00e3o pessoal, que servir\u00e3o de suporte \u00e0 sua decis\u00e3o (art. 33).<\/p>\n<p>Leciona Pontes de Miranda<sup><a href=\"#footnote-38\" id=\"footnote-ref-38\">[37]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>\u201cImediatizando o juiz, a lei espera salvar o m\u00e1ximo do valor objetivo das provas e da percep\u00e7\u00e3o delas pelo Juiz, das suas intui\u00e7\u00f5es, dos sentimentos experimentados durante a sess\u00e3o, da sua reflex\u00e3o fresca. O Juiz tem melhor vis\u00e3o da sinceridade das partes, da atendibilidade dos depoimentos das testemunhas, das rela\u00e7\u00f5es entre as partes e testemunhas. Quem vai julgar deve conhecer o procedimento e a substancia\u00e7\u00e3o\u201d. <\/p>\n<p>Arruda Alvim<sup><a href=\"#footnote-39\" id=\"footnote-ref-39\">[38]<\/a><\/sup> sublinha que a doutrina alem\u00e3, em particular, faz diferencia\u00e7\u00e3o entre o princ\u00edpio da imedia\u00e7\u00e3o e o da oralidade, pois o primeiro diz respeito ao  processo escrito com o contato efetivo entre partes e o Juiz, mesmo atrav\u00e9s de peti\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p> O princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o orienta a realiza\u00e7\u00e3o dos atos processuais com proximidade, em especial os instrut\u00f3rios, debate e julgamento &#8211; que devem se dar em uma \u00fanica oportunidade, na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento ou, se cindida essa em audi\u00eancia pr\u00f3xima (arts. 27\/29, 33 e 34).  <\/p>\n<p>O princ\u00edpio da imutabilidade do Juiz objetiva a que o julgador acompanhe a causa desde seu ajuizamento. O princ\u00edpio foi atenuado no CPC de 1973 uma vez h\u00e1 previs\u00e3o de que o Juiz que inicia a instru\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o a termina, n\u00e3o julgar\u00e1 necessariamente a lide como na hip\u00f3tese de remo\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e aposentadoria (artigo 132 do CPC), cabendo a seu sucessor repetir as provas, se entender necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da irrecorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias diz respeito \u00e0 agilidade do processo, \u00e0 sua celeridade, a concentra\u00e7\u00e3o dos atos que determinam a solu\u00e7\u00e3o de todos os incidentes no curso da audi\u00eancia ou na pr\u00f3pria senten\u00e7a, impedindo que contra as decis\u00f5es proferidas no curso processual, mais especificamente, na instru\u00e7\u00e3o oral, sejam interpostos recursos que retardariam a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Joel Dias Figueira J\u00fanior e Maur\u00edcio Ant\u00f4nio Ribeiro Lopes<sup><a href=\"#footnote-40\" id=\"footnote-ref-40\">[39]<\/a><\/sup> destacam que a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio pelo microssistema n\u00e3o pode levar \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o em termos extremos sob pena de ofensa a princ\u00edpios de igual import\u00e2ncia: princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, do contradit\u00f3rio, da eventualidade, da ampla defesa, devendo ser compatibilizados os princ\u00edpios para evitar preju\u00edzo \u00e0s partes. Entendem que \u00e9 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de agravo retido e de instrumento, esse em casos espec\u00edficos, para afastar a preclus\u00e3o, princ\u00edpio que n\u00e3o foi exclu\u00eddo expressamente pela Lei 9099\/95. Apontam que alguns doutrinadores acolhem o manejo do mandado de seguran\u00e7a como meio de impugnar decis\u00e3o que traga gravame \u00e0s partes. <\/p>\n<p>Ressaltam os autores que Rog\u00e9rio Lauria Tucci, em sentido contr\u00e1rio, defende a irrecorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, como decorrente do art. 41, da Lei 7244\/84, que prev\u00ea somente o recurso inominado para atacar senten\u00e7a.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica tem mostrado que a agilidade do processo resta maculada, quando a parte busca, atrav\u00e9s de in\u00fameros artif\u00edcios, fugir ao cumprimento de sua obriga\u00e7\u00e3o, retardando a presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional \u00e0 demasia.<\/p>\n<p>Conclui-se que o legislador, ao adotar o princ\u00edpio da irrecorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, tentou evitar os \u00f3bices procrastinat\u00f3rios, n\u00e3o objetivando, sem d\u00favida, que seja preterida quest\u00e3o prejudicial \u00e0 parte. <\/p>\n<p>Saliente-se que, em caso de ofensa a direito l\u00edquido e certo, \u00e9 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a, entendimento adotado, por unanimidade, pela Primeira Turma Recursal C\u00edvel da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>A irrecorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias \u00e9 mat\u00e9ria controvertida e ser\u00e1 enfocada quando do exame do cabimento do agravo.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da oralidade, mola mestra do procedimento especial, est\u00e1 evidenciado na Lei n\u00ba 9099\/95, nos artigos<strong> <\/strong> 2\u00ba, 13 \u00a7 3\u00ba, 14, 17 e p.u., 19, 21, 28, 29, 30, 31 p.u., 36, 38, 46, 49, 62,etc.<\/p>\n<p>Ensina Jo\u00e3o Carlos Pestana de Aguiar Silva<sup><a href=\"#footnote-41\" id=\"footnote-ref-41\">[40]<\/a><\/sup>, comentando a Lei Especial, que os princ\u00edpios consignados nos arts. 2\u00ba e 62 j\u00e1 haviam sido enunciados no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 7244\/84 como reflexo do pensamento reformista mundial que perseguia o maior acesso do indiv\u00edduo \u00e0 Justi\u00e7a para o exerc\u00edcio pleno da cidadania, propiciando a simplifica\u00e7\u00e3o e a celeridade do feito, contudo, sem relegar as formalidades necess\u00e1rias.  Destaca que o CPC de 1973 tamb\u00e9m trazia em seu contexto os mesmos ideais concretizados no procedimento sumar\u00edssimo, da mesma forma, dito como simples, c\u00e9lere, econ\u00f4mico e concentrado, assim como, j\u00e1 fora perseguido o ideal no  procedimento sum\u00e1rio nas Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas (Livro I, T\u00edtulo 65, \u00a7 7\u00ba), nos procedimentos sum\u00e1rios do direito can\u00f4nico medieval ( s\u00e9c. XIV) e nas tentativas de simplifica\u00e7\u00e3o do direito romano. <\/p>\n<p>Para Pontes de Miranda<sup><a href=\"#footnote-42\" id=\"footnote-ref-42\">[41]<\/a><\/sup>, o processo oral tem vantagens e desvantagens por n\u00e3o possuir a fixa\u00e7\u00e3o da escrita e as palavras poderem se perder no tempo, exigindo do julgador um esfor\u00e7o redobrado de aten\u00e7\u00e3o e mem\u00f3ria para fixar a argumenta\u00e7\u00e3o e os debates proferidos. Por outro lado, aponta, \u00e9 despendido menor tempo considerando-se que o Juiz tem a impress\u00e3o direta do caso, denunciando os pontos duvidosos, desarmando eventuais tentativas de burla. Ressalta que o processo escrito apresenta, em contrapartida, a imposi\u00e7\u00e3o de uma leitura extensa e minuciosa, a causar cansa\u00e7o. Conclui o autor que, de qualquer forma, \u201co princ\u00edpio da escrita nunca \u00e9 exclu\u00eddo de todo.\u201d  <\/p>\n<p>Ant\u00f4nio Carlos de Ara\u00fajo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e C\u00e2ndido R. Dinamarco<sup><a href=\"#footnote-43\" id=\"footnote-ref-43\">[42]<\/a><\/sup> sobre a mat\u00e9ria exp\u00f5em: <\/p>\n<p>\u201cExclusivamente oral era, entre os romanos, o procedimento no per\u00edodo das a\u00e7\u00f5es da lei. A oralidade perdurou no per\u00edodo cl\u00e1ssico, mas j\u00e1 ent\u00e3o a <em>f\u00f3rmula<\/em> se revestia de forma escrita. Na <em>extraordinaria cognitio <\/em>o procedimento transformou-se em escrito no tocante a v\u00e1rios atos, permanecendo os debates orais. Inteiramente oral era o procedimento entre os germanos invasores, o que veio a influir no do povo conquistado. Predominou, assim, por longo tempo, a palavra falada, permanecendo a escrita apenas como documenta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Mas o direito can\u00f4nico reagiu contra o sistema e no direito comum generalizou-se o procedimento escrito. A mesma tend\u00eancia nota-se no procedimento reinol portugu\u00eas, assim como no Regulamento 737 e na maioria dos c\u00f3digos brasileiros estaduais.<\/p>\n<p>Na Fran\u00e7a, por\u00e9m, o c\u00f3digo de processo napole\u00f4nico acentuou o tra\u00e7o oral do procedimento, que n\u00e3o fora jamais abandonado; a influ\u00eancia fez-se sentir na Alemanha, como conseq\u00fc\u00eancia da invas\u00e3o napole\u00f4nica, espraiando-se para outros pa\u00edses da Europa, como a It\u00e1lia, e da\u00ed par o Brasil\u201d. <\/p>\n<p>Assinalam, ainda, os autores que o  C\u00f3digo de Processo Civil de 1939 adotou o procedimento oral, mas que, na verdade, no Pa\u00eds, \u00e9 utilizada a combina\u00e7\u00e3o dos procedimentos oral e escrito, com predomin\u00e2ncia para a \u00faltima forma. Destacam que a impossibilidade de ado\u00e7\u00e3o em termos absolutos dos precip\u00edcios da identidade f\u00edsica do Juiz e da irrecorribilidade das interlocut\u00f3rias ensejou a atenua\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da oralidade no CPC de 1973 (arts. 132, 330 e 522). <em> \t<\/em><\/p>\n<p><strong>a.7. PRINC\u00cdPIOS DA SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE<\/strong><\/p>\n<p>Os princ\u00edpios representam regras de orienta\u00e7\u00e3o j\u00e1 previstas na Lei n\u00ba 7244\/84 (art. 2\u00ba), tendo por objeto a instrumentalidade e a efetividade do processo, afastadas as f\u00e9rias forenses e  as formalidade dos atos. <\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia do texto constitucional (inciso I, do art. 98) foram criados os  Juizados Especiais C\u00edveis, com princ\u00edpios  e objetivos espec\u00edficos, com regras em muito diferenciadas do procedimento sum\u00e1rio, previsto no art. 272 c\/c 275, ambos do CPC, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8952\/94.  <\/p>\n<p>O procedimento da Lei n\u00ba 9099\/95, destaque-se, \u00e9 flex\u00edvel, n\u00e3o est\u00e1 preso \u00e0 rigidez das formas, mas sim, \u00e0 sua meta &#8211; a concretiza\u00e7\u00e3o e a efetiva\u00e7\u00e3o do direito do jurisdicionado \u2013 obter uma resposta com o menor tempo e  gasto poss\u00edveis.<\/p>\n<p>Observe-se que ao julgador \u00e9 dado criar solu\u00e7\u00f5es para o melhor andamento processual devendo, entretanto, estarem atentos os operadores do Direito \u00e0s investidas de integraliza\u00e7\u00e3o do rito com fases processuais do CPC, o que, al\u00e9m de descaracterizar o procedimento especial  afastar\u00e1 o indiv\u00edduo da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p>O princ\u00edpio da economia processual se reflete sobre todo o  sistema processual civil, exigindo que o Juiz ofere\u00e7a \u00e0s partes o melhor resultado com o m\u00ednimo de atividades e  disp\u00eandio de for\u00e7as; observando formas seguras no sentido da agiliza\u00e7\u00e3o processual; afastando a possibilidade de arg\u00fci\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es incidentes, que provocam o retardamento do desenrolar processual; consagrando na decis\u00e3o definitiva todos os aspectos controvertidos. <\/p>\n<p>Como exemplos caracter\u00edsticos do princ\u00edpio da economia processual, citem-se a reuni\u00e3o de processos em casos de conex\u00e3o e contin\u00eancia (art. 105 do CPC), a reconven\u00e7\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria incidente, o litiscons\u00f3rcio.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da instrumentalidade das formas tem correspond\u00eancia com os princ\u00edpios da informalidade e da simplicidade, exigindo que sejam anulados somente os atos imperfeitos, por n\u00e3o ter sido atingido o seu objetivo, coincidindo o princ\u00edpio  com o brocardo <em>pas de nulit\u00e9 sans grief <\/em>(arts. 13 \u00a7 1\u00ba e 65, da Lei n\u00ba 9099\/95 e art. 250 do CPC, com incid\u00eancia no Processo Penal, art. 275 e 550).<\/p>\n<p>Reforce-se, ainda, dentro da informalidade e da simplicidade do procedimento, que o pedido inicial pode ser formulado de maneira simples, de forma oral por leigo; a cita\u00e7\u00e3o  pode ser realizada por qualquer meio id\u00f4neo, dispensada a precat\u00f3ria; as testemunhas podem comparecer independentemente de intima\u00e7\u00e3o; o julgamento em segunda inst\u00e2ncia constar\u00e1 resumidamente em ata, com fundamenta\u00e7\u00e3o sucinta, quando confirmada a senten\u00e7a; a execu\u00e7\u00e3o pode iniciar-se por mero requerimento oral da parte.<\/p>\n<p>\tO princ\u00edpio da celeridade traz a id\u00e9ia de concentra\u00e7\u00e3o dos atos para uma maior rapidez na presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional. <\/p>\n<p>A celeridade, aliada \u00e0 economia processual autoriza que a senten\u00e7a do Ju\u00edzo seja concisa. Permite, ainda, a cumula\u00e7\u00e3o de pedidos conexos (art. 15); a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido contraposto dispensando a contesta\u00e7\u00e3o formal; a aprecia\u00e7\u00e3o dos pleitos das partes na senten\u00e7a (art. 17 p.u); a deformaliza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o e da intima\u00e7\u00e3o; a possibilidade de pagamento do d\u00e9bito exeq\u00fcendo, em parcelas, por adjudica\u00e7\u00e3o ou da\u00e7\u00e3o em pagamento, quando se tratar de execu\u00e7\u00e3o por quantia certa.  <\/p>\n<p><strong>a.8.  PRINC\u00cdPIO DA LEALDADE PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>Este princ\u00edpio \u00e9 incito a todo o sistema processual. <\/p>\n<p>Considerando ser o processo um desenrolar de atos eminentemente dial\u00e9tico, devem aqueles que dele participam  adotar comportamento \u00e9tico, agindo com transpar\u00eancia e corre\u00e7\u00e3o, atendendo ao objetivo prec\u00edpuo do processo que \u00e9 dar uma resposta justa \u00e0 causa em exame.<\/p>\n<p>Como consect\u00e1rios do princ\u00edpio da lealdade processual decorrem os deveres de moralidade e de probidade, deveres de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelas partes, advogados, auxiliares da justi\u00e7a, \u00f3rg\u00e3os da Defensoria P\u00fablica, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e Juiz, n\u00e3o podendo ser preteridos ainda que sob o fundamento de estarem as partes defendendo um direito.<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, h\u00e1 um limite aceit\u00e1vel para o proceder dos litigantes que n\u00e3o pode ser ultrapassado mesmo que estejam as partes buscando o reconhecimento de sua pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>A inobserv\u00e2ncia do dever de lealdade constitui il\u00edcito processual sujeito a san\u00e7\u00f5es (arts. 55 da Lei n\u00ba 9099\/95 e 14 a 18, 31, 133, 135, 144, 147, 153, 193 a 199 e 601, todos do CPC).<\/p>\n<p><strong>a.9.  PRINC\u00cdPIO DA EQUIDADE <\/strong><\/p>\n<p>Contra o princ\u00edpio da equidade lan\u00e7am-se muitas vozes avessas \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o dos poderes do julgador, que est\u00e1 autorizado, pela Lei Especial, a apreciar livremente as provas; a adotar regras de experi\u00eancia comum, a aplicar em cada caso a decis\u00e3o que entender mais justa e equ\u00e2nime, consideradas as exig\u00eancias do bem comum e os fins sociais a que a lei se dirige (arts. 5\u00ba e 6\u00ba, ambos da Lei n\u00ba 9099\/95 c\/c art. 5\u00ba da LICC).<\/p>\n<p>Com efeito, ao Juiz foi dado um maior \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o pela Lei 9099\/95, cabendo-lhe, inclusive, interpretar o texto legal para adapt\u00e1-lo \u00e0 realidade social.<\/p>\n<p>Pela moderna concep\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica do Direito, sem d\u00favida, foi colocada sobre os ombros do julgador uma grande responsabilidade no exerc\u00edcio de seu mister, devendo o Juiz moderno, em sua fun\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete, buscar a decis\u00e3o mais justa \u00e0 causa em an\u00e1lise, mesmo que a senten\u00e7a proferida n\u00e3o seja a mais correta, tecnicamente.<\/p>\n<p>Lembre-se que o Direito, principal elemento disciplinador da atividade humana, como instrumento social que \u00e9, n\u00e3o se apresenta como uma f\u00f3rmula matem\u00e1tica, exata, a permitir resultados previs\u00edveis. Como se sabe a norma geral \u00e9 elaborada abstratamente, por n\u00e3o poder abranger todas as situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis. A norma tem um significado, um dizer, um princ\u00edpio, um valor que dever\u00e1 ser auscultado pelo Magistrado. Interpretar \u00e9 buscar o sentido da regra, \u00e9 particulariz\u00e1-la, \u00e9 construir um pensamento.<\/p>\n<p>E como deve se orientar o Juiz na interpreta\u00e7\u00e3o da norma?<\/p>\n<p>Para Larenz<sup><a href=\"#footnote-44\" id=\"footnote-ref-44\">[43]<\/a><\/sup> o julgador deve se pautar nos princ\u00edpios que s\u00e3o preexistentes \u00e0 norma jur\u00eddica. Cria a concep\u00e7\u00e3o de que o correto \u00e9 que as decis\u00f5es estejam embasadas em princ\u00edpios \u00e9tico-jur\u00eddicos, que trazem subjacentes os valores, ber\u00e7o do direito justo. <\/p>\n<p>Hans-Gorg Gadamer, Robert Alexy,  Chaim Perelman e L. Olbrechts-Tyteca e Ronald Dworkin, em que pese adotarem diferentes concep\u00e7\u00f5es, defendem a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e valores no Direito, entendendo o int\u00e9rprete como algu\u00e9m inserido em seu contexto hist\u00f3rico e social e que, por tal, deve fazer uma leitura do texto legal estabelecendo sua rela\u00e7\u00e3o com o presente. <\/p>\n<p>Margarida Maria Lacombe Camargo<sup><a href=\"#footnote-45\" id=\"footnote-ref-45\">[44]<\/a><\/sup>, em conson\u00e2ncia com o novo pensar jur\u00eddico, pontua que o Juiz n\u00e3o \u00e9 mais um mero repetidor do texto legal, mas sim, um int\u00e9rprete das normas,  devendo trabalhar com a pondera\u00e7\u00e3o, a dial\u00e9tica e a argumenta\u00e7\u00e3o, sopesando interesses e valores para alcan\u00e7ar, no caso, &quot;uma solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica nem certa e nem errada, mas <em>razo\u00e1vel<\/em>&quot;.<\/p>\n<p>Em posi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria, defendem os formalistas que ao interpretar o texto legal estaria o Juiz  legislando, extrapolando os limites de seu of\u00edcio. Consoante esse deve o julgador ficar cingido \u00e0 letra fria e est\u00e1tica da lei, transformado num rob\u00f4, na \u201cboca da lei\u201d.<\/p>\n<p>A equidade, prevista no art. 6\u00ba, da Lei n\u00ba 9099\/95, na verdade, n\u00e3o \u00e9 fruto do desejo do julgador, mas sim, representa o  esfor\u00e7o do legislador em propiciar ao Juiz meios que lhe permitam interpretar a norma, com postura equilibrada e imparcial, no caminho da decis\u00e3o justa.<\/p>\n<p><strong>a.10.  PRINC\u00cdPIO DA CONGRU\u00caNCIA DO PEDIDO \u00c0 RESPOSTA. <\/strong><\/p>\n<p>O princ\u00edpio se refere \u00e0 exata correla\u00e7\u00e3o entre a decis\u00e3o judicial e o pedido formulado. O autor fixa os limites da lide (art. 128, do CPC) e o r\u00e9u, debate as quest\u00f5es controvertidas, podendo apresentar pedido contraposto (art. 31 da Lei n\u00ba 9099\/95), restando vinculado o Juiz aos limites das teses defendidas (art. 460, do CPC). <\/p>\n<p>Nesse sentido, o julgador n\u00e3o poder\u00e1 conceder ao autor ou ao r\u00e9u mais do que lhe foi requerido, ou solucionar quest\u00f5es n\u00e3o trazidas no bojo da lide, devendo considerar as alega\u00e7\u00f5es das partes e as provas apresentadas, <em>conditio sine qua non<\/em> para que possa sentenciar com acerto.  <\/p>\n<p>Em caso do julgador decidir aqu\u00e9m, al\u00e9m ou fora do pedido poder\u00e1 ensejar a nulidade do <em>decisum<\/em>. <\/p>\n<p>Em sede de Juizados Especiais C\u00edveis tem sido entendimento na Primeira Turma Recursal C\u00edvel da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, em caso de julgamento <em>citra,  extra<\/em> ou <em>ultra petita<\/em>, a senten\u00e7a pode ser reformada, pelo \u00f3rg\u00e3o revisor, na Sess\u00e3o de Julgamento, afastada a nulidade do julgado em nome dos princ\u00edpios da economia processual, da informalidade e da celeridade. <\/p>\n<p><strong>B &#8211; REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS<\/strong><\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o do recurso submete ao Juiz monocr\u00e1tico e ao Relator, em raz\u00e3o do efeito devolutivo do recurso, a an\u00e1lise dos requisitos de admissibilidade do apelo, em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o. Cabe, ainda, ao \u00f3rg\u00e3o recursal examinar a mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica que n\u00e3o pode ser afastada sob pena de nulidade do processo  Assim,  o recurso ostenta duas fases distintas, uma preliminar, para verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos indispens\u00e1veis de admissibilidade e outra destinada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o de fundo.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de admissibilidade exige a presen\u00e7a de requisitos intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos ao recurso.<\/p>\n<p>Os requisitos intr\u00ednsecos dizem respeito \u00e0 pr\u00f3pria decis\u00e3o impugnada: a adequa\u00e7\u00e3o do recurso, previamente estabelecida em lei, \u00e0 decis\u00e3o atacada \u2013 princ\u00edpio da congru\u00eancia ou do cabimento do recurso; o  interesse em recorrer \u2013 representado por um preju\u00edzo &#8211; isto \u00e9, a possibilidade do recorrente obter um resultado melhor ao seu interesse do que aquele contido na decis\u00e3o; a legitimidade  &#8211; configurada pela sucumb\u00eancia da pretens\u00e3o e a aus\u00eancia de preclus\u00e3o l\u00f3gica, que deriva da transa\u00e7\u00e3o entre as partes, da ren\u00fancia ao direito de recorrer, ou ainda, do reconhecimento do direito pelo litigante.<\/p>\n<p>Os requisitos extr\u00ednsecos est\u00e3o relacionados com fatores estranhos \u00e0 senten\u00e7a: o preparo do recurso; a tempestividade e a regularidade formal.<\/p>\n<p>\tEm rela\u00e7\u00e3o ao preparo,  dita o art. 42, \u00a7 1\u00ba, que \u201cser\u00e1 feito independentemente de intima\u00e7\u00e3o em 48 horas ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o, sob pena de deser\u00e7\u00e3o\u201d. O preparo, segundo o art. 54, p.u., compreende todas as despesas processuais, inclusive as referentes ao primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, ressalvada a gratuidade de justi\u00e7a (art. 4\u00ba, da Lei 1060\/50). <\/p>\n<p>\tO preparo \u00e9 mecanismo utilizado tamb\u00e9m para desestimular as impugna\u00e7\u00f5es protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria \u00e9 controvertida, quando ocorre a incompletude do recolhimento, havendo entendimentos doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais no sentido da aplica\u00e7\u00e3o do art. 511, \u00a7 2\u00ba , do CPC , em confronto com  corrente diversa que defende, com veem\u00eancia, a inaplicabilidade do dispositivo legal, por afrontar os princ\u00edpios que regem o procedimento especial, tema que ser\u00e1 enfrentado nas quest\u00f5es controvertidas. <\/p>\n<p>No que tange \u00e0 tempestividade, disp\u00f5e o art. 42 que \u201co recurso ser\u00e1 interposto no prazo de 10 dias contados da ci\u00eancia da senten\u00e7a\u201d. <\/p>\n<p>A regra adotada no \u00e2mbito dos JECs \u00e9 de que a decis\u00e3o deve ser prolatada na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, em nome dos princ\u00edpios da concentra\u00e7\u00e3o dos atos processuais e da celeridade, dando-se por intimadas as partes, na oportunidade. Em caso de ser proferida a decis\u00e3o, posteriormente, as partes dever\u00e3o ser intimadas, de forma inequ\u00edvoca, por qualquer meio id\u00f4neo, conforme preceitua o art. 19 da Lei dos JECs. <\/p>\n<p>O requisito da tempestividade tem por objeto fazer com que a decis\u00e3o judicial se torne definitiva.<\/p>\n<p>Inicia-se a contagem do prazo recursal a partir da ci\u00eancia da decis\u00e3o, exclu\u00eddo o dia inicial, computado o \u00faltimo (art. 28 c\/c 52, III, da Lei Especial c\/c 183 do CPC.)<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de ser decretada a revelia, os prazos correr\u00e3o, em Cart\u00f3rio, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, nos dizeres do art. 322 do CPC.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regularidade formal, as raz\u00f5es de recurso dever\u00e3o ser escritas, firmadas por advogado regularmente constitu\u00eddo, indicando com clareza o pedido e os seus fundamentos, para estabelecer o <em>thema decidendum,<\/em>, evitando-se que as partes venham a suportar algum preju\u00edzo em face da maior complexidade \u00ednsita \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o,  mitigado o princ\u00edpio da oralidade, nessa fase (art. 41, \u00a7 2\u00ba)<em>.<\/em> <\/p>\n<p><strong>C \u2013 EFEITOS DO RECURSO INOMINADO  <\/strong><\/p>\n<p>Para o sistema especializado a norma regra geral \u00e9 o recebimento do recurso no  efeito devolutivo inversamente ao que disp\u00f5e o art. 520 do CPC que prev\u00ea o recebimento da apela\u00e7\u00e3o nos efeitos devolutivo e suspensivo, recebida somente no efeito devolutivo nos casos excepcionais mencionados no dispositivo, na parte final.<\/p>\n<p>A Lei 9099\/95, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios que iluminam o diploma e acompanhando a tend\u00eancia moderna de reformula\u00e7\u00e3o do processo de conhecimento adotou o efeito devolutivo para impedir que a senten\u00e7a se transformasse em um ato meramente formal, sem qualquer efeito pr\u00e1tico. <\/p>\n<p>O efeito devolutivo tem como conseq\u00fc\u00eancia fazer retornar ao \u00f3rg\u00e3o colegiado o conhecimento das mat\u00e9rias antes submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o singular (art. 515 do CPC), ainda que a senten\u00e7a n\u00e3o as tenha julgado por inteiro, destacando-se a exce\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o cujo conhecimento \u00e9 devolvido ao pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o prolator da decis\u00e3o. <\/p>\n<p>O recebimento do recurso no efeito devolutivo tem ainda por objeto reduzir os recursos infundados que visam somente a eterniza\u00e7\u00e3o dos feitos, podendo o julgador ao vislumbrar que o recurso foi interposto com objetivo meramente procrastinat\u00f3rio condenar o recorrente nas penas da litig\u00e2ncia de m\u00e1- f\u00e9, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC, por frontal contrariedade aos ditames do art. 2\u00ba da Lei Especial.<\/p>\n<p>Recebido o recurso no efeito devolutivo, o recorrido desde logo poder\u00e1 promover a execu\u00e7\u00e3o do julgado (art. 521 do CPC), via carta de senten\u00e7a (arts. 589 e 590 do CPC).<\/p>\n<p>Em verdade, na pr\u00e1tica, s\u00e3o raros os casos de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria em virtude das limita\u00e7\u00f5es impostas pelo art. 588 do CPC e por que o julgamento do recurso se processa em tempo inferior \u00e0quele em que se daria a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>Entretanto, podem o Juiz ou o Relator atribuir efeito suspensivo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, <em>ex officio,<\/em> ou a requerimento da parte, quando a natureza da decis\u00e3o ou a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria puderem trazer preju\u00edzo \u00e0 parte recorrente (art. 43).<\/p>\n<p>Entende Ricardo Cunha Chimenti<sup><a href=\"#footnote-46\" id=\"footnote-ref-46\">[45]<\/a><\/sup> que na hip\u00f3tese do Juiz indeferir o efeito suspensivo requerido cabe a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento perante a Turma Recursal, podendo o relator conferir o efeito suspensivo pretendido. Ressalta o autor que a mat\u00e9ria \u00e9 controvertida havendo entendimentos no sentido do cabimento do mandado de seguran\u00e7a. <\/p>\n<p>Destaque-se, por oportuno, que \u00e9 entendimento un\u00e2nime na Primeira Turma Recursal da  Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,  que  n\u00e3o cabe agravo de instrumento contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria por ofensa flagrante ao princ\u00edpio da celeridade. <\/p>\n<p><strong>D \u2013 ESP\u00c9CIES DE RECURSOS<\/strong><\/p>\n<p><strong> d.1.   RECURSO INOMINADO <\/strong><\/p>\n<p>Na Lei 9099\/95 o legislador infraconstitucional optou, como j\u00e1 o fizera na Lei 7244\/84, por n\u00e3o conferir nome espec\u00edfico \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, para diferenci\u00e1-la da apela\u00e7\u00e3o prevista no art. 513, do C\u00f3digo de Processo Civil, buscando evitar compara\u00e7\u00f5es com a apela\u00e7\u00e3o regulada no CPC, o que viria a criar \u00f3bices \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o  dos princ\u00edpios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da oralidade e da economia processual, restando desvirtuado o microssistema. <\/p>\n<p>Weber Martins Batista e Luiz Fux<sup><a href=\"#footnote-47\" id=\"footnote-ref-47\">[46]<\/a><\/sup> lecionam: <\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o obstante a lei omita o <em>nomem iuris<\/em> desse meio de impugna\u00e7\u00e3o, prevalece a regra do art. 513 do C\u00f3digo de Processo Civil de que  \u2018da senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o\u2019. O recurso cab\u00edvel da decis\u00e3o que julga a causa no juizado \u00e9 o de apela\u00e7\u00e3o, com as suas caracter\u00edsticas magn\u00edficas que timbram esse meio de impugna\u00e7\u00e3o, como o \u2018recurso por excel\u00eancia\u2019, em face de sua ampl\u00edssima devolutividade\u201d.<strong> <\/strong><\/p>\n<p>Para Joel Dias Figueira Junior e Maur\u00edcio Ant\u00f4nio Ribeiro Lopes<sup><a href=\"#footnote-48\" id=\"footnote-ref-48\">[47]<\/a><\/sup> o recurso regulado na Lei Especial \u00e9, em verdade, \u201capela\u00e7\u00e3o\u201d, visto que sua forma, prazos, preparo e efeitos diferenciados n\u00e3o desnaturam a sua ess\u00eancia, de meio de impugna\u00e7\u00e3o h\u00e1bil para atacar senten\u00e7as terminativas de processo, com ou sem exame de m\u00e9rito. Destacam que no Anteprojeto da Lei 7244\/84 o recurso chegou a ser denominado de apela\u00e7\u00e3o e que os Estados, dentro de sua compet\u00eancia, podem nominar o recurso de forma diversa da Lei Especial.<\/p>\n<p>Paulo L\u00facio Nogueira<sup><a href=\"#footnote-49\" id=\"footnote-ref-49\">[48]<\/a><\/sup>, no mesmo sentido entende que o recurso previsto no sistema dos Juizados C\u00edveis \u00e9 a apela\u00e7\u00e3o, denomina\u00e7\u00e3o usada em mat\u00e9ria criminal (art. 82). Defende que os prazos recursais deveriam ter sido reduzidos e que o legislador poderia ter conferido ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, em respeito aos princ\u00edpios orientadores do art. 2\u00ba, adotando o mesmo tratamento dado no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (art 198,VIII), medida que, sem d\u00favida, restringiria em muito a remessa de recursos ao \u00f3rg\u00e3o revisor, desafogando-o. <\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o \u00e9 o recurso cab\u00edvel contra senten\u00e7a proferida em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o mais cabendo a classifica\u00e7\u00e3o em senten\u00e7a terminativa e definitiva frente \u00e0 sistem\u00e1tica processual vigente, tendo o legislador real\u00e7ado como \u00fanica exig\u00eancia o termo do processo seja de conhecimento, execu\u00e7\u00e3o, cautelar ou especial.<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o do recurso disciplinado no art. 41 e seguintes \u00e9 cab\u00edvel contra senten\u00e7a, exclu\u00edda a homologat\u00f3ria de acordo celebrado em Sess\u00e3o de Concilia\u00e7\u00e3o ou de laudo arbitral, eis que espelham a vontade soberana das partes em por fim ao lit\u00edgio, operando-se a preclus\u00e3o l\u00f3gica em nome da seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (art. 26).<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o do recurso disciplinado no art. 41 e seguintes \u00e9 cab\u00edvel contra senten\u00e7a, exclu\u00edda a homologat\u00f3ria de acordo celebrado em Sess\u00e3o de Concilia\u00e7\u00e3o ou de laudo arbitral, eis que espelham a vontade soberana das partes em por fim ao lit\u00edgio, operando-se a preclus\u00e3o l\u00f3gica em nome da seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (art. 26).<\/p>\n<p>Assinale-se como \u00fanica exce\u00e7\u00e3o prevista o processo cautelar de justifica\u00e7\u00e3o, considerando-se que  o Juiz n\u00e3o emite seu convencimento, mas somente verifica se foram observadas as formalidades legais (art. 865 do CPC). <\/p>\n<p>A arbitragem prevista na Lei dos Juizados \u00e9 fruto da op\u00e7\u00e3o das partes manifestada em Ju\u00edzo, ap\u00f3s a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o exigindo homologa\u00e7\u00e3o pelo Juiz togado para que tenha efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo judicial definitivo (art. 24). <\/p>\n<p>A irrecorribilidade mencionada nos arts. 26 e 41 parece ofender, \u00e0 primeira vista, o princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, entretanto, na hip\u00f3tese de v\u00edcio constante do laudo arbitral, os interessados poder\u00e3o buscar a nulidade do julgado, em via pr\u00f3pria, atrav\u00e9s da a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a homologat\u00f3ria, eis que h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal, no art. 49, ao manejo da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria em sede de Juizados.   <\/p>\n<p>Decidindo o julgador pela n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o de laudo arbitral face \u00e0 aus\u00eancia de congru\u00eancia da decis\u00e3o ao pedido; falta de fundamenta\u00e7\u00e3o e de parte dispositiva do <em>decisum<\/em>; por ter sido proferido julgamento por prevarica\u00e7\u00e3o ou corrup\u00e7\u00e3o passiva; pela inobserv\u00e2ncia do prazo legal; pela desobedi\u00eancia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, essa decis\u00e3o ensejar\u00e1 impugna\u00e7\u00e3o perante o Conselho Recursal. <\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba, do art 41, da Lei 9099\/95, dita que o recurso ser\u00e1 julgado por uma Turma composta por tr\u00eas ju\u00edzes togados, em exerc\u00edcio no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, reunidos na sede do Juizado, criada pelos Estados.<\/p>\n<p>No Estado do Rio de Janeiro a cria\u00e7\u00e3o das Turmas Recursais para  funcionar nas Comarcas da Capital, de Volta Redonda e de Campos dos Goytacazes, consoante Resolu\u00e7\u00e3o 06\/99, do Conselho da Magistratura, ensejou consulta \u00e0 Comiss\u00e3o dos Juizados Especiais C\u00edveis sobre  a compet\u00eancia das Turmas para apreciar quest\u00f5es decididas em outros Munic\u00edpios, decidindo a Comiss\u00e3o pela compet\u00eancia das Turmas Recursais institu\u00eddas, ultrapassada a quest\u00e3o.    <\/p>\n<p>Dita o artigo 42, <em>caput<\/em>, que o recurso ser\u00e1 interposto no prazo de dez dias, contados da ci\u00eancia da senten\u00e7a, por peti\u00e7\u00e3o escrita, firmada por advogado. A interposi\u00e7\u00e3o de recurso impede que a decis\u00e3o resistida transite em julgado, tornando-se imut\u00e1vel.<\/p>\n<p>Paulo Lucio Nogueira<sup><a href=\"#footnote-50\" id=\"footnote-ref-50\">[49]<\/a><\/sup> entende que, em nome dos princ\u00edpios inscritos no art. 2\u00ba, \u201cos prazos recursais deveriam ter sido menores e que alguns s\u00e3o mais el\u00e1sticos do que na justi\u00e7a penal comum em que o prazo da apela\u00e7\u00e3o \u00e9 de cinco dias (CPP art. 593)\u201d. <\/p>\n<p>A impugna\u00e7\u00e3o do julgado tem como efeito a transfer\u00eancia ao \u00f3rg\u00e3o revisor do inteiro teor da demanda, podendo a impugna\u00e7\u00e3o referir-se \u00e0 decis\u00e3o, integralmente, ou \u00e0 parte dela, n\u00e3o sendo cab\u00edvel inova\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, vale dizer, formular um pedido diverso ou apresentar provas pr\u00e9-existentes ao julgamento, excepcionando-se fato novo que influa ou mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, que por ser inafast\u00e1vel, deve ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o de reabertura da instru\u00e7\u00e3o perante o \u00f3rg\u00e3o revisor tem esteio nos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, ressaltando-se que a inst\u00e2ncia superior \u00e9 \u00f3rg\u00e3o essencialmente de controle, cabendo-lhe verificar a corre\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o atacada. A revis\u00e3o, com a remessa ao \u00f3rg\u00e3o <em>ad quem <\/em>de toda a mat\u00e9ria discutida e suscitada perante o julgador monocr\u00e1tico, com as motiva\u00e7\u00f5es do autor e do r\u00e9u\u2013 efeito devolutivo do recurso &#8211; possibilita ao Colegiado o exame da mat\u00e9ria <em>in integrum<\/em> favorecendo a forma\u00e7\u00e3o do seu convencimento, como se \u00f3rg\u00e3o julgador origin\u00e1rio fosse.<\/p>\n<p>Explanando sobre a reabertura da instru\u00e7\u00e3o em segundo grau Weber Martins Batista e Luiz Fux<sup><a href=\"#footnote-51\" id=\"footnote-ref-51\">[50]<\/a><\/sup> defendem, em sentido contr\u00e1rio, que em nome da seguran\u00e7a a mat\u00e9ria deve ser devolvida de forma ampla permitidas novas alega\u00e7\u00f5es e fatos n\u00e3o deduzidos perante o julgador monocr\u00e1tico:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 conhecido o aplauso de Machado Guimar\u00e3es ao sistema do nosso C\u00f3digo de n\u00e3o permitir a renova\u00e7\u00e3o dos debates na inst\u00e2ncia <em>ad quem, <\/em>em contraposi\u00e7\u00e3o ao modelo do velho Direito portugu\u00eas, germ\u00e2nico, italiano e franc\u00eas. O <em>ius novarum<\/em> permitiria a reconstru\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio do processo com \u2018novos materiais\u2019 e n\u00e3o com o mesmo material trabalhado, para nos utilizarmos da linguagem de Carnelutti (<em>Lezioni, vol. IV, p.233<\/em>). Essa restri\u00e7\u00e3o, que filia o Direito brasileiro ao Direito austr\u00edaco, tem pressupostos que n\u00e3o se conciliam com as exig\u00eancias da tutela de seguran\u00e7a, por isso que n\u00e3o teria sentido impedir-se essa tutela en\u00e9rgica da forma mais escorreita poss\u00edvel, em raz\u00e3o das dificuldades pr\u00e1ticas de se levar ao Tribunal novos fatos ou pela necessidade de lealdade e concentra\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es e tampouco em fun\u00e7\u00e3o da imediatidade f\u00edsica do Juiz, como sugere Machado Guimar\u00e3es (ob. cit. pg. 226). O interesse maior de seguran\u00e7a supera todos esses inconvenientes, al\u00e9m de se exteriorizar como uma faculdade processual, guardadas as limita\u00e7\u00f5es existentes no direito alien\u00edgena, que a obsta se revelar intuito protelat\u00f3rio ou neglig\u00eancia grave, como disp\u00f5e o \u00a7 529 da ZPO. Ao rev\u00e9s, em nosso de ver, essa amplia\u00e7\u00e3o em nome da seguran\u00e7a id\u00f4nea \u00e9 imperativo de Justi\u00e7a e repisa velhos rem\u00e9dios jur\u00eddicos.  Assim \u00e9 que nas Ordena\u00e7\u00f5es do Reino, a devolutividade era ampl\u00edssima e d\u00faplice; tanto o apelante como o apelado podiam renovar fatos, como se colhe do seguinte dispositivo: \u2018As partes litigantes podem alegar e provar na causa da apela\u00e7\u00e3o, qualquer raz\u00e3o nova, que em outra inst\u00e2ncia n\u00e3o tenha alegado e fazer artigos\u2019 (Ord., Liv. III, Tit. 83, pr). \u00c9 a nega\u00e7\u00e3o do que Goldschmidt denominou de \u2018inst\u00e2ncia \u00fanica para as quest\u00f5es de fato\u2019 (<em>Derecho Precesal Civil<\/em>, 1936, p. 44). <\/p>\n<p><em>Data maxima venia, <\/em>permitir-se em segundo grau a alega\u00e7\u00e3o de fatos novos e a apresenta\u00e7\u00e3o de provas omitidas, significaria preterir os princ\u00edpios norteadores do microssistema. Outrossim, se os fatos e as provas somente foram acess\u00edveis ap\u00f3s o julgamento e repercutirem sobre o direito do recorrente, ent\u00e3o, sim, dever\u00e3o ser acolhidos. <\/p>\n<p>Recebido o recurso no \u00f3rg\u00e3o revisor, pedir\u00e1 o relator sua inclus\u00e3o em pauta, intimadas as partes para a Sess\u00e3o de Julgamento, ocasi\u00e3o em que, ap\u00f3s o relat\u00f3rio, os litigantes poder\u00e3o se manifestar em tempo assinado pela lei local, por se tratar de norma procedimental pura.<\/p>\n<p>\tA decis\u00e3o do Colegiado \u00e9 registrada em S\u00famula de Julgamento, que deve conter os elementos relevantes do processo, fundamenta\u00e7\u00e3o sucinta e parte dispositiva, quando confirmada a senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios fundamentos (art. 46), proceder simplificado que objetiva atender ao comando do art. 2\u00ba da Lei 9099\/95.<\/p>\n<p>\tNa hip\u00f3tese de quest\u00e3o que envolva mat\u00e9ria controvertida, o Relator poder\u00e1, apresentar voto escrito, observado o mesmo procedimento.<\/p>\n<p>\u00c9 importante que se assinale a altera\u00e7\u00e3o sofrida pelo art. 515 do CPC, por for\u00e7a da  Lei 10352\/01, que vem de encontro aos princ\u00edpios e objetivos perseguidos pela Lei 9099\/95.<\/p>\n<p>Dita o art. 515, <em>caput<\/em>, do CPC, que a apela\u00e7\u00e3o devolver\u00e1 ao Tribunal o conhecimento da mat\u00e9ria impugnada, dispondo o par\u00e1grafo 1\u00ba, que podem ser objeto de aprecia\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o de segundo grau todas as quest\u00f5es suscitadas e discutidas no processo, ainda que a senten\u00e7a n\u00e3o as tenha apreciado totalmente e, o par\u00e1grafo 2\u00ba, que acolhido apenas um fundamento do pedido ou da resposta os demais poder\u00e3o ser apreciados em grau de recurso. <\/p>\n<p>Em que pese a previs\u00e3o expressa nos par\u00e1grafos retromencionados e no art 516, de que ao Tribunal s\u00e3o submetidas todas as quest\u00f5es n\u00e3o decididas na senten\u00e7a, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem adotando entendimento no sentido de que configura supress\u00e3o de inst\u00e2ncia a aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria n\u00e3o abordada na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Destacam-se : <\/p>\n<p>\u201cDevolvendo  a apela\u00e7\u00e3o ao tribunal apenas o conhecimento da mat\u00e9ria impugnada (\u2018<em>tantum devolutum quantum appellatum<\/em>\u2019), ressalvadas as hip\u00f3teses de mat\u00e9ria apreci\u00e1vel de of\u00edcio, ofende a regra \u2018 <em>sententia debet esse conforme libello<\/em>\u2019 a decis\u00e3o que faz a entrega de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional em desconformidade com a postula\u00e7\u00e3o (STJ \u2013 4\u00aa Turma, Resp.4530-RS,rel. Min.S\u00e1lvio de Figueiredo, j. 23.10.90, deram provimento, v.u., DJU 19.11.90, p.13263).<\/p>\n<p>\u201cA apela\u00e7\u00e3o devolver\u00e1 ao tribunal o conhecimento da mat\u00e9ria impugnada, art. 515 do CPC. Ampliando o efeito devolutivo da apela\u00e7\u00e3o, o tribunal \u2018a quo\u2019 afrontou a regra inscrita no art. 515 do CPC\u201d ( STJ \u2013 2 \u00aa Turma, Resp. 3346-0-PR, rel. Min. Jos\u00e9 de Jesus Filho, j. 24.06.92, deram provimento, v.u., DJU 10.08.92, p. 11941).<\/p>\n<p>\u201cJulgado extinto o processo, por ilegitimidade de parte, sem exame do m\u00e9rito, a apela\u00e7\u00e3o devolve ao tribunal apenas essa mat\u00e9ria, a impedir que seja julgada, pelo m\u00e9rito a causa, com supress\u00e3o de inst\u00e2ncia\u201d. (STJ- 3\u00aa Turma, Resp. 11747 \u2013 SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 13.08.912, p. 13484).<\/p>\n<p>A Lei 10352 de 26.12.01, acrescentando o par\u00e1grafo 3\u00ba, ao art. 515, autoriza que, nos casos de extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento do m\u00e9rito, o Tribunal julgue a demanda, quando versar sobre quest\u00e3o exclusivamente de direito e estiver madura para julgamento. <\/p>\n<p>A introdu\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 3\u00ba elimina, assim, qualquer d\u00favida quanto \u00e0 possibilidade do exame imediato da quest\u00e3o de direito material, pelo \u00f3rg\u00e3o revisor, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter sido apreciada a mat\u00e9ria de fundo pelo Ju\u00edzo monocr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Dessa forma, a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem exame do m\u00e9rito, n\u00e3o mais ensejar\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a com o retorno dos autos ao Juiz monocr\u00e1tico para novo julgamento.<\/p>\n<p>A atualiza\u00e7\u00e3o do diploma processual civil p\u00e1trio veio a dar maior agilidade processual e presteza \u00e0 tutela judicial, podendo, em sede de Juizados, a Turma Recursal de plano apreciar a mat\u00e9ria impugnada, integralmente.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 mencionado acima, quando da an\u00e1lise dos princ\u00edpios que informam a Lei Especial, em rela\u00e7\u00e3o ao julgamento <em>ultra, extra ou citra petita, <\/em>que levariam, invariavelmente, \u00e0 nulidade do <em>decisum<\/em>, quando presentes, a Primeira Turma Recursal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, vem adotando posicionamento un\u00e2nime, no sentido do ajuste imediato da senten\u00e7a pelo \u00f3rg\u00e3o revisor, sem retorno pr\u00e9vio ao julgador monocr\u00e1tico, em nome dos princ\u00edpios da celeridade, informalidade e economia processual, sem que seja anulada. Sublinhe-se que a anula\u00e7\u00e3o do julgamento, para adequa\u00e7\u00e3o pelo Juiz de primeiro grau, representaria um retardamento desnecess\u00e1rio na resposta definitiva, resguardado eventual preju\u00edzo \u00e0s partes.<\/p>\n<p>\tNo sentido de agilizar a presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional, com a simplifica\u00e7\u00e3o do rito especial, opinam Joel Dias Figueria Junior e Mauricio Antonio Ribeiro Lopes<sup><a href=\"#footnote-52\" id=\"footnote-ref-52\">[51]<\/a><\/sup>, pela ado\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o:   <\/p>\n<p>\u201cPara reduzir a interposi\u00e7\u00e3o de recursos e conseq\u00fcentemente o volume de processos perante os Col\u00e9gios Recursais, poderia o legislador ter conferido \u00e0 apela\u00e7\u00e3o o regime da retratabilidade, a exemplo do que se verifica no art. 198, VIII, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, porquanto exsurge claramente da Lei 9.099\/95 que a inten\u00e7\u00e3o do legislador foi a de reduzir o espectro recursal e limitar o acesso a todas as inst\u00e2ncias com o escopo de solucionar a lide em definitivo com a maior rapidez poss\u00edvel\u201d .<\/p>\n<p>O mesmo entendimento  \u00e9 esposado por Paulo Lucio Nogueira<sup><a href=\"#footnote-53\" id=\"footnote-ref-53\">[52]<\/a><\/sup>, que acrescenta que dever ser restringido o sistema recursal, assim como cerceado o acesso ao Supremo Tribunal Federal o que concorreria para a presteza da tutela jurisdicional.<\/p>\n<p>Merece refer\u00eancia tamb\u00e9m a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do art. 557, <em>caput<\/em>, do CPC, ao procedimento especial com vistas a agilizar a presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional, considerando-se que o dispositivo autoriza o Relator a negar seguimento aos recursos interpostos, quando evidentemente protelat\u00f3rios ou na hip\u00f3tese de ser o m\u00e9rito do recurso manifestamente improcedente. <\/p>\n<p>Em que pese, \u00e0 primeira vista, poder ser ben\u00e9fica a utiliza\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia, em nome do princ\u00edpio da celeridade, em um segundo momento verifica-se que poder\u00e1 trazer preju\u00edzos \u00e0s partes, que ficar\u00e3o privadas da aprecia\u00e7\u00e3o do recurso pelo Colegiado, eis que a Lei 9.099\/95 n\u00e3o autoriza a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento, em seu sistema.<\/p>\n<p>Conclui-se, em nome do <em>due process of law,<\/em>  pela n\u00e3o incid\u00eancia do art. 557, <em>caput<\/em>, do CPC.<\/p>\n<p><strong>d.2.  EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o proferida em primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o deve ser clara, precisa, l\u00edquida, expondo resumidamente os fatos e os fundamentos relevantes do julgado. <\/p>\n<p>Esclare\u00e7a-se que o legislador, ao exigir a refer\u00eancia dos motivos que levaram o julgador a decidir, n\u00e3o est\u00e1 impondo a apresenta\u00e7\u00e3o de teses jur\u00eddicas extensas e cansativas, mas sim, que sejam indicadas as raz\u00f5es de decidir de forma simples para serem entendidas pelas partes. <\/p>\n<p>No julgamento, podem ocorrer lacunas, contradi\u00e7\u00e3o e obscuridade, prevendo a Lei 9.099\/95 o oferecimento de embargos de declara\u00e7\u00e3o, no art. 48, para corrigir v\u00edcios antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, no prazo de cinco contados da ci\u00eancia da decis\u00e3o, podendo o oferecimento dos embargos dar-se na forma escrita ou oral (art. 49). Se apresentado de forma oral, em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, deve ser reduzido a termo pelo Magistrado e conhecido na pr\u00f3pria audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, n\u00e3o sendo oportuno seu oferecimento em segundo grau por n\u00e3o admitir a Sess\u00e3o de Julgamento tal interven\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>Joel Dias Figueira Junior e Mauricio Antonio Ribeiro Lopes<sup><a href=\"#footnote-54\" id=\"footnote-ref-54\">[53]<\/a><\/sup> entendem que os embargos de declara\u00e7\u00e3o podem ser oferecidos oralmente em segundo grau, na Secretaria do \u00f3rg\u00e3o, reduzidos a termo pelo serventu\u00e1rio. <\/p>\n<p>O oferecimento de embargos de declara\u00e7\u00e3o, dentro do prazo legal tem como efeito a suspens\u00e3o do prazo recursal, e n\u00e3o a sua interrup\u00e7\u00e3o, contando-se o prazo recursal pelos dias restantes, diferentemente do disposto no art. 538 do CPC. A regra prev\u00ea efeito interruptivo aos embargos de declara\u00e7\u00e3o, dispositivo com reda\u00e7\u00e3o alterada pela reforma do diploma que antes ditava a suspensividade dos declarat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Paulo L\u00facio Nogueira<sup><a href=\"#footnote-55\" id=\"footnote-ref-55\">[54]<\/a><\/sup><strong> <\/strong>festeja o legislador que na Lei 9099\/95 adotou prazo uniforme para os declarat\u00f3rios, tanto para os oferecidos em primeiro como em segundo graus<strong>, <\/strong>considerando-se que a distin\u00e7\u00e3o dos prazos confunde as partes.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es olvidadas pelo julgador na fundamenta\u00e7\u00e3o e na parte dispositiva do <em>decisum<\/em> podem ser supridas de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o do interessado, podendo o julgador atribuir efeito modificativo aos declarat\u00f3rios, se acolhidos, em casos excepcionais.<\/p>\n<p>Observe-se que os embargos de declara\u00e7\u00e3o podem ser exigidos como requisito de admissibilidade para garantir a aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria constitucional &#8211; pr\u00e9-quesionamento.<\/p>\n<p>Nesse sentido, veja-se a S\u00famula n\u00ba 98 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Pr\u00e9-questionamento sem car\u00e1ter protelat\u00f3rio): \u201cEmbargos de declara\u00e7\u00e3o manifestados com o not\u00f3rio prop\u00f3sito de pr\u00e9-questionamento n\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter protelat\u00f3rio\u201d.  No mesmo entendimento: RSJT 27\/470, 29\/416, 61\/313, 63\/291, 75\/300, 100\/73, 110\/241, 129\/355, 132\/204, 139\/127, STJ-RT 708\/191, RTJ 113\/830, 130\/401, STF-RT 578\/281.  <\/p>\n<p>A contradi\u00e7\u00e3o no julgado \u00e9 verific\u00e1vel quando a parte dispositiva da decis\u00e3o n\u00e3o guarda correla\u00e7\u00e3o com os fundamentos da senten\u00e7a ou do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>A obscuridade diz respeito a pontos duvidosos na senten\u00e7a, ensejando maiores esclarecimentos, pelo julgador.<\/p>\n<p> Joel Dias Figueira J\u00fanior e Maur\u00edcio Ant\u00f4nio Ribeiro Lopes<sup><a href=\"#footnote-56\" id=\"footnote-ref-56\">[55]<\/a><\/sup>, em conson\u00e2ncia com a posi\u00e7\u00e3o adotada por Nelson Nery J\u00fanior<sup><a href=\"#footnote-57\" id=\"footnote-ref-57\">[56]<\/a><\/sup>, em an\u00e1lise do CPC, defendem que s\u00e3o cab\u00edveis os embargos de declara\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, em raz\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Lei 9.099\/95, referindo-se os autores \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela que pode conter contradi\u00e7\u00e3o, obscuridade ou omiss\u00e3o a exigir corre\u00e7\u00e3o.  Citam em defesa de sua tese decis\u00e3o proferida pelo STJ Recurso Especial 37252\/SP, relatado pelo Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo, publicado no DJU de 18.02.94:  <\/p>\n<p>\u201cqualquer decis\u00e3o judicial comporta embargos de declara\u00e7\u00e3o. A interposi\u00e7\u00e3o meramente literal dos artigos 494 e 495 do CPC atrita com a sistem\u00e1tica que deriva do pr\u00f3prio ordenamento processual\u201d. <\/p>\n<p>Os erros materiais, provenientes de equ\u00edvocos ou inexatid\u00f5es, que n\u00e3o trazem ao conte\u00fado do julgado qualquer efeito, podem ser corrigidos <em>ex officio <\/em>consoante previs\u00e3o<em> <\/em>contida no<em> <\/em> par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 48.<\/p>\n<p>Na aprecia\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve dar o julgador uma maior abrang\u00eancia ao recurso, conferindo-lhe car\u00e1ter infringente, sob pena de desconfigura\u00e7\u00e3o do instituto, uma vez que n\u00e3o \u00e9 de sua natureza questionar a corre\u00e7\u00e3o do julgado com vistas a desconstitu\u00ed-lo, mas sim, garantir a compreens\u00e3o inequ\u00edvoca da decis\u00e3o. <\/p>\n<p>Antonio Carlos Silva<sup><a href=\"#footnote-58\" id=\"footnote-ref-58\">[57]<\/a><\/sup> destaca que a natureza dos embargos traz uma perplexidade dentro da sistem\u00e1tica da Lei Especial pois que considerados como recurso, pelo diploma legal, deveriam obrigatoriamente serem apreciados pela Turma Recursal, o que n\u00e3o ocorre, uma vez que o seu conhecimento se d\u00e1 pelo pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o que proferiu a decis\u00e3o impugnada, em primeiro e segundo graus  <\/p>\n<p>Como conclus\u00e3o, pode-se extrair que os embargos de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o t\u00eam por escopo acrescentar elementos novos \u00e0 senten\u00e7a, alterar seu conte\u00fado ultrapassando os limites da decis\u00e3o embargada, mas sim,  garantir a decis\u00e3o clareza, certeza e facilidade em sua compreens\u00e3o.  <\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de serem oferecidos embargos declarat\u00f3rios nitidamente protelat\u00f3rios dever\u00e1 o relator condenar o embargante nas penas de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 (art. 17 e 18 do CPC).  <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>d.3.  RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>O instituto tem por finalidade preservar a ordem jur\u00eddica nacional devendo o recurso ser interposto em 15 dias (art. 508 do CPC).<\/p>\n<p>Rodolfo de Camargo Mancuso<sup><a href=\"#footnote-59\" id=\"footnote-ref-59\">[58]<\/a><\/sup> ao analisar os recursos extraordin\u00e1rio e o especial sublinha que o segundo se apresenta como uma vertente do primeiro. Tra\u00e7a as caracter\u00edsticas comuns aos dois institutos apontando: exigem o pr\u00e9vio esgotamento das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias; n\u00e3o perseguem a corre\u00e7\u00e3o do julgado; apresentam ju\u00edzo de admissibilidade fracionado  com aprecia\u00e7\u00e3o pelo Tribunal <em>a quo<\/em> e pelo Tribunal <em>ad quem<\/em>; os fundamentos espec\u00edficos de admissibilidade est\u00e3o inscritos na Carta Maior e n\u00e3o no CPC; ensejam execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>No microssistema o ac\u00f3rd\u00e3o exarado pela Turma Recursal n\u00e3o autoriza a interposi\u00e7\u00e3o de recurso. \u00c9 ato de \u00faltima inst\u00e2ncia, n\u00e3o cabendo revis\u00e3o por qualquer tribunal local.<\/p>\n<p>Contudo, a doutrina e a jurisprud\u00eancia s\u00e3o un\u00e2nimes no entendimento de que \u00e9  cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio  para atacar decis\u00e3o proferida pela Turma Recursal quando a mat\u00e9ria contrariar a Carta Magna (art. 102, III, \u201ca\u201d). <\/p>\n<p>O ato Executivo n\u00ba 10, editado pela Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro disp\u00f5e que os recursos constitucionais interpostos contra decis\u00f5es das Turmas Recursais dever\u00e3o ser encaminhados a 3\u00aa Vice-Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a para an\u00e1lise da admissibilidade do recurso, ato publicado no DORJ de 09.02.95.<\/p>\n<p>O processamento do recurso extraordin\u00e1rio dever\u00e1 acompanhar as disposi\u00e7\u00f5es do CPC (art. 541 e seguintes) e, n\u00e3o admitido o recurso, caber\u00e1 a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento (art. 544).<\/p>\n<p>Dos pronunciamentos do STF caber\u00e3o embargos de declara\u00e7\u00e3o, embargos de diverg\u00eancia e agravo regimental, observadas as regras do CPC e do Regimento Interno do STF.<\/p>\n<p>\u00c9 importante que se registre que o sistema dos Juizados Especiais C\u00edveis \u00e9 uma Justi\u00e7a especializada totalmente desvinculada do Tribunal de Justi\u00e7a, com \u00f3rg\u00e3os pr\u00f3prios em primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o, somente encontrando refer\u00eancia com a justi\u00e7a comum no Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p> Decis\u00f5es sobre a admissibilidade de recursos extraordin\u00e1rios, proferidas pela 3\u00aa Vice-Presid\u00eancia do TJRJ: RE n\u00ba 2012.134.3085; RE n\u00ba 2012.134.1269; RE n\u00ba 2012.134.16812534; RE n\u00ba 2012.134.01052; RE n\u00ba 2012.134.02855; RE n\u00ba 2012.134.2489; RE n\u00ba 2012.134.1752; RE n\u00ba 2012.134; RE n\u00ba 2012.134.02339 (Anexo I).<\/p>\n<p><strong>d. 4 &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Os ordenamentos jur\u00eddicos garantem, atualmente, ao indiv\u00edduo um rem\u00e9dio contra os atos da administra\u00e7\u00e3o que lhe ofendam direito l\u00edquido e certo.<\/p>\n<p> Define Hely Lopes Meirelles<sup><a href=\"#footnote-60\" id=\"footnote-ref-60\">[59]<\/a><\/sup> o instituto como \u201cmeio constitucional posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, \u00f3rg\u00e3o com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a prote\u00e7\u00e3o de direito individual ou coletivo, l\u00edquido e certo n\u00e3o amparado por <em>habeas corpus<\/em> ou <em>habeas data<\/em> lesado ou amea\u00e7ado de les\u00e3o por ato de autoridade, seja de que categoria for, e sejam quais forem as fun\u00e7\u00f5es que exer\u00e7a (CF, art. 5\u00ba, LXIX e LXX; Lei  1533\/51, art. 1)\u201d. <\/p>\n<p>O Mandado de Seguran\u00e7a tem acento constitucional recepcionado na Carta de 1934, exclu\u00eddo da Constitui\u00e7\u00e3o de 1937, presente na Carta de 1946, regulamentado pela Lei 1.533 de 13.01.51, com as altera\u00e7\u00f5es as Leis 2.770\/56, 4.166\/62, 4.3448\/64 e 4.862\/65.<\/p>\n<p>Vedando a Lei 9.099\/95 a utiliza\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, como meio de impugna\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, admite parte da doutrina e da jurisprud\u00eancia o manejo do <em>writ<\/em> para atacar ato judicial praticado por Juiz singular, tais como, decis\u00e3o que deixa de receber o apelo &#8211; por incab\u00edvel, intempestivo ou deserto;  decis\u00e3o que n\u00e3o concede efeito suspensivo ao recurso;  decis\u00e3o que defere ou n\u00e3o a tutela antecipada pleiteada; decis\u00e3o que determina a penhora, a adjudica\u00e7\u00e3o ou a aliena\u00e7\u00e3o de bens, no processo de execu\u00e7\u00e3o,  com vistas a garantir direito l\u00edquido e certo da parte amea\u00e7ado de les\u00e3o ou lesionado.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o proferida em S\u00e3o Paulo acolheu o mandado de seguran\u00e7a para dar efeito suspensivo a agravo de instrumento, recurso cab\u00edvel naquele Estado segundo entendimento majorit\u00e1rio, face \u00e0 presen\u00e7a do <em>fumus boni iuris<\/em> e do dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, consoante Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 08,  RJE 01\/217-218 (anexo II).<\/p>\n<p>Wander Paulo Marotta Moreira<sup><a href=\"#footnote-61\" id=\"footnote-ref-61\">[60]<\/a><\/sup> defende o cabimento do <em>mandamus<\/em> contra  decis\u00f5es interlocut\u00f3rias quando ocorrer vicio de forma no processo ou inobserv\u00e2ncia aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa <\/p>\n<p><strong>           VIII \u2013QUEST\u00d5ES CONTROVERTIDAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>A &#8211; \u00c9 cab\u00edvel o Agravo de Instrumento em sede de Juizados Especiais  C\u00edveis?<\/strong><\/p>\n<p>              Na Lei Especial as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, de conte\u00fado decis\u00f3rio, n\u00e3o s\u00e3o atac\u00e1veis por agravo, regra ditada em prol dos princ\u00edpios que informam a Lei, em especial o da celeridade, limitando-se o diploma a prever uma \u00fanica impugna\u00e7\u00e3o ao ato final da audi\u00eancia, ficando as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas sujeitas ao exame final onde figuram como preliminares.<\/p>\n<p>Ricardo Cunha Chimenti<sup><a href=\"#footnote-62\" id=\"footnote-ref-62\">[61]<\/a><\/sup> destaca que quase a totalidade da doutrina defende a irrecorribilidade das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas no processo de conhecimento sob o fundamento de que tais quest\u00f5es n\u00e3o precluem, podendo ser apreciadas em grau recursal, n\u00e3o sendo cab\u00edvel o agravo de instrumento. Aponta nesse sentido manifesta\u00e7\u00f5es de C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, Nelson Nery J\u00fanior e Rosa Maria Andrade, dentre outros. <\/p>\n<p>Em sentido contr\u00e1rio, cita posi\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior :<\/p>\n<p>\u201cA prop\u00f3sito das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, a Lei 9099\/95 silenciou. Isto n\u00e3o que dizer que o agravo seja de todo incompat\u00edvel com o Juizado Especial C\u00edvel. Em princ\u00edpio, devendo o procedimento concentrar-se numa s\u00f3 audi\u00eancia, todos os incidentes nela verificados e decididos poderiam ser revistos no recurso inominado ao final interposto. Mas nem sempre isso se dar\u00e1 de maneira t\u00e3o singela. Quest\u00f5es preliminares poder\u00e3o ser dirimidas antes da audi\u00eancia ou no intervalo entre a concilia\u00e7\u00e3o e a de e a de instru\u00e7\u00e3o e julgamento. Havendo risco de configurar-se a preclus\u00e3o em preju\u00edzo de uma das partes, caber\u00e1 o recurso de agravo, por invoca\u00e7\u00e3o supletiva do C\u00f3digo de Processo Civil\u201d.<\/p>\n<p>Ricardo Cunha Chimenti<sup><a href=\"#footnote-63\" id=\"footnote-ref-63\">[62]<\/a><\/sup>, <strong>  <\/strong>Joel D. Figueira J\u00fanior e Maur\u00edcio  Antonio R. Lopes<sup><a href=\"#footnote-64\" id=\"footnote-ref-64\">[63]<\/a><\/sup>, filiando-se \u00e0 corrente doutrin\u00e1ria de Humberto Theodoro J\u00fanior, sustentam que \u00e9 cab\u00edvel o agravo de instrumento no procedimento da Lei 9099\/95, em que pese n\u00e3o haver previs\u00e3o legal, para n\u00e3o afastar totalmente o direito das partes de verem resolvidas quest\u00f5es incidentes, tais como, tutelas antecipadas ou concess\u00e3o de medidas cautelares que, por serem importantes, n\u00e3o podem ser postergadas para a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, momento em que dever\u00e1 ser proferida a decis\u00e3o e apreciado a mat\u00e9ria. Evita-se, assim, eventual preju\u00edzo \u00e0s partes.<\/p>\n<p>Paulo L\u00facio Nogueira<sup><a href=\"#footnote-65\" id=\"footnote-ref-65\">[64]<\/a><\/sup> entende que, mesmo n\u00e3o havendo previs\u00e3o na Lei, o agravo retido \u00e9 cab\u00edvel requerendo o inconformado que o Conselho Revisor tome conhecimento preliminar da mat\u00e9ria.  <\/p>\n<p>Na jurisprud\u00eancia, destaque-se, \u00e9 posi\u00e7\u00e3o un\u00e2nime na Primeira Turma Recursal da Comarca da Capital no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 cabimento para o agravo no sistema da Lei 9.099\/95, tanto em processo de conhecimento, como em processo de execu\u00e7\u00e3o, eis que confronta com os princ\u00edpios que regem o diploma. Se a legisla\u00e7\u00e3o especial previu via recursal taxativa n\u00e3o podem ser admitidos meios de impugna\u00e7\u00e3o que, em verdade, viriam a cindir o procedimento, retardando o seu termo, provocando o desnaturamento da Lei dos Juizados. <\/p>\n<p>O Enunciado n\u00ba 11. 5, da Consolida\u00e7\u00e3o dos Enunciados Jur\u00eddicos C\u00edveis e Administrativos em vigor, resultante das discuss\u00f5es dos Encontros de Ju\u00edzes de Juizados Especiais C\u00edveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, publicado no DORJ de 21.09.2012, disp\u00f5e: <\/p>\n<p>\u201c AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 INADMISSIBILIDADE . No sistema dos Juizados Especiais C\u00edveis , \u00e9 inadmiss\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de agravo contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, anterior ou posterior \u00e0 senten\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>E, ainda, em \u00e2mbito nacional: <\/p>\n<p>Conclus\u00e3o n\u00ba 15, do I Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais em Natal, RGN, em maio de 1997: \u201c  Nos Juizados Especiais n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel o Recurso de agravo\u201d ( un\u00e2nime) <\/p>\n<p>Enunciado n\u00ba 10 do 1\u00ba Col\u00e9gio Recursal de Pernambuco: \u201c Das decis\u00f5es proferidas pelo Juizados Especial somente s\u00e3o cab\u00edveis os recursos previsto nos arts. 41 e 48 da Lei n\u00ba 9099\/95 ( recurso inominado e embargos de declara\u00e7\u00e3o), n\u00e3o se admitindo o recurso de agravo, instrumentaliza\u00e7\u00e3o ou retido\u201d.<\/p>\n<p> I Encontro Regional de Turmas Recursais \u2013 Juizados Especiais \u2013 Foz do Igua\u00e7u \u2013 PR, 27 e 28 de mar\u00e7o de 1998: \u201c No Juizado Especial \u00e9 incab\u00edvel o recurso de Agravo e as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias n\u00e3o precluem\u201d  &#8211; un\u00e2nime<\/p>\n<p>Repert\u00f3rio jurisprudencial espelha posi\u00e7\u00f5es divergentes sobre a admissibilidade do agravo em sede de Juizados Especiais C\u00edveis (Anexo III):<\/p>\n<p>Rio de Janeiro &#8211; entendimento un\u00e2nime no sentido da inadmissibilidade:<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 2012.700.003.403-0, j. 19.04.01, publicado no              DORJ de    24.04.01, pg. 27; <\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 2012.700.005.344-7, j. 22.02.00, publicado no DORJ de 24.02.00, pg. 51; <\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 2012.700.002.333-0, j. 13.06.01, publicado em 27.06.01, pg. 62.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo \u2013 controv\u00e9rsias sobre a quest\u00e3o:<\/p>\n<p>a ) pela admissibilidade: <\/p>\n<\/p>\n<p>Agravo de Instrumento n\u00ba 1067 \u2013 RJE 15\/155-157;<\/p>\n<p>Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 92    &#8211;  RJE 16\/77-79,<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 44 \u2013 RJE 10\/94-96;<\/p>\n<p>Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 76, RJE 13\/97-99, decidindo pela car\u00eancia da impetra\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a em substitui\u00e7\u00e3o ao agravo de instrumento;<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 1995 \u2013 RJE 1\/34-36, entendendo que cabe a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do CPC;<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 2931 \u2013 RJE 5\/114-116, apontando a compet\u00eancia do Colegiado e n\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a para apreciar o agravo;<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 2561 \u2013 RJE 5\/123-125, destacando que, tratando-se de recurso em processo de execu\u00e7\u00e3o, devem ser observados os preceitos do CPC, cabendo a interposi\u00e7\u00e3o do recurso perante o \u00f3rg\u00e3o revisor;<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 254 \u2013 RJE 2\/178-180, inadmitido o agravo de instrumento, vez que o agravante, terceiro interessado, n\u00e3o demonstrou tal condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 943 RJE 16\/188-189;<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 012\/98 \u2013 RJE 9\/360-361.<\/p>\n<p>Agravo de Instrumento n\u00ba 3918 \u2013 RJE 10\/103-104, destacando a compet\u00eancia da Turma Recursal e n\u00e3o do Primeiro Tribunal de Al\u00e7ada C\u00edvel da Capital<\/p>\n<p>Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 61 \u2013 RJE 11\/114-115<\/p>\n<p>b) pela inadmissiblidade:<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 1946 \u2013 RJE  1\/346-343<\/p>\n<p>Recuso n\u00ba 2926-A \u2013 RJE 19\/89-90, indicando decis\u00f5es no sentido de n\u00e3o caber \u201cqualquer recurso das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas em processo de conhecimento, inocorrendo preclus\u00e3o\u201d : Rec. n 1241 \u2013 A, j. 01.07.98; Rec. n\u00ba 1368 \u2013 A;  Rec. 1946, j. 30.04.96, RJE 1\/346; Rec. n\u00ba 071, j. 25.02.97, RJE  5\/348.<\/p>\n<p>Rio Grande do Sul \u2013 entendimento pela inadimissibilidade <\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 0119686159-3, 1\u00aa Turma, j. 12.06.96, un\u00e2nime \u2013 RJE\/RS \u2013 17\/44-45;<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 01596930667, j. 27.11.96, un\u00e2nime \u2013 RJE\/RS 18\/86-87.<\/p>\n<p>Minas Gerais \u2013 entendimento pela inadimissibilidade:<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 30\/96 \u2013 RJE 8\/251-256, destacando que conforme j\u00e1 julgado pela Turma em 13.08.96, no Recurso n\u00ba 4\/96, foi decidido que \u00e9 invi\u00e1vel a interposi\u00e7\u00e3o de agravo no Juizado Especial, nos termos do art. 29, <em>caput<\/em>, da Lei 9.099\/95.  Ressalta que \u201cO art. 29 determina que ser\u00e3o decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audi\u00eancia, sendo as demais quest\u00f5es decididas na senten\u00e7a.. O dispositivo exclui, em conseq\u00fc\u00eancia, a possibilidade de agravo, sendo todas as quest\u00f5es decididas em senten\u00e7a, contra a qual cabe recurso inominado, compar\u00e1vel \u00e0 apela\u00e7\u00e3o\u201d.  Acrescenta que n\u00e3o cabe a incid\u00eancia da regra geral do art. 522 do CPC, subsidiariamente, se a norma especial disp\u00f5e expressamente sobre o assunto.  <\/p>\n<p>Santa Catarina \u2013 entendimento pela inadimissiblidade <\/p>\n<p>Agravo de Instrumento n\u00ba 071 \u2013 RJE 5\/348-350, destacando que \u201cas quest\u00f5es impugn\u00e1veis por agravo de instrumento devem ser rebatidas no recurso espec\u00edfico posto que, na hip\u00f3tese, inocorre a preclus\u00e3o\u201d.  Indica precedente em Agravo de Instrumento n\u00ba 69 e JTAERGS 78\/115.<\/p>\n<p><strong>B \u2013 Autoriza a Lei Especial a interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Adesivo ?<\/strong><\/p>\n<p>Do exame da Lei 9099\/95 verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o para o uso de recurso adesivo em nome dos princ\u00edpios que regem o sistema, impondo-se o n\u00e3o conhecimento do recurso, de plano, entendimento adotado, por unanimidade, pela Primeira Turma Recursal C\u00edvel da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como se admitir a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 500 do CPC eis que a Lei Especial, por sua natureza deve ser interpretada de maneira restrita evitando-se impugna\u00e7\u00f5es n\u00e3o pensadas pelo legislador. <\/p>\n<p>Destaque-se o Enunciado n\u00ba 11. 4, da Consolida\u00e7\u00e3o dos Enunciados Jur\u00eddicos C\u00edveis e Administrativos, em vigor, resultante das discuss\u00f5es dos Encontros de Ju\u00edzes de Juizados Especiais C\u00edveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, publicado no DORJ de 21.09.2012, que disp\u00f5e: <\/p>\n<p>\u201cRECURSO ADESIVO- INADMISSIBILIDADE . N\u00e3o cabe recurso adesivo em sede de Juizados Especiais, por falta de expressa previs\u00e3o legal\u201d.<\/p>\n<p> Nesse sentido, decidiu o I Encontro Regional de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, realizado em Foz do Igua\u00e7u, Paran\u00e1, em mar\u00e7o de 1998:<\/p>\n<p> \u201c O recurso adesivo \u00e9 incompat\u00edvel com a celeridade, princ\u00edpio informativo dos Juizados Especiais\u201d. ( un\u00e2nime)             <\/p>\n<p>A mat\u00e9ria n\u00e3o apresenta controv\u00e9rsia na doutrina e na jurisprud\u00eancia consultadas, podendo ser conferida no Recurso n\u00ba 199700006320-9 (RJ) &#8211; RJERJ 2\/69-71;  no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 934 (SP) \u2013 RJE 15\/210-211; no Recurso n\u00ba 3364 (SP) \u2013 RJE 9\/133-138; no Recurso  n\u00ba 2775 (SP) \u2013 RJE 5\/43-45;  no Recurso n\u00ba 2091 (SP) \u2013 RJE 2\/120-125; no Recurso 3891 (SP) RJE 11\/117-120;  e Processo n\u00ba 011968890299 (RS) \u2013 RJE\/RS 19\/96-97 (Anexo IV) .<\/p>\n<p><strong>C \u2013 H\u00e1 previs\u00e3o na Lei 9099\/95 para a interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Especial? <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 entendimento un\u00e2nime na jurisprud\u00eancia que n\u00e3o cabe a interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial no procedimento dos Juizados Especiais uma vez que o art. 105, III, da Carta Magna de 1988, ao tratar da compet\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, imp\u00f5e que a causa tenha sido decidida em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia por Tribunal, o que, na verdade, n\u00e3o se verifica no \u00e2mbito da Lei 9.099\/95 em que os recursos s\u00e3o apreciados por uma Turma composta por Ju\u00edzes de primeiro grau, \u00f3rg\u00e3o que n\u00e3o se confunde com o Tribunal Estadual, restando, assim, afastada a possibilidade do manejo do recurso.<\/p>\n<p>Nesse sentido, decidiu o STJ em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei 7244\/84, que o Tribunal Estadual n\u00e3o tem compet\u00eancia origin\u00e1ria nem recursal para o reexame das decis\u00f5es proferidas pela Turma Recursal, em sede de Juizados Especiais C\u00edveis, decis\u00e3o que tamb\u00e9m guarda pertin\u00eancia com o art. 41 da Lei 9.099\/95 (STJ, 4\u00ba Turma, RMS 2906-2 \u2013 SP rel. Min. Barros Monteiro, j. 18.05.1993, v.u. DJU 21.06.93, p. 12369). Ainda, da mesma forma,   confira-se RT 708\/ 216 e 711\/ 219. <\/p>\n<p>A mat\u00e9ria \u00e9 controvertida na doutrina.<\/p>\n<p>Pelo acolhimento de recuso especial interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o exarado pelo \u00f3rg\u00e3o revisor em sede de JECs, manifestou-se, em voto vencido, o Ministro Athos Gusm\u00e3o Carneiro<sup><a href=\"#footnote-66\" id=\"footnote-ref-66\">[65]<\/a><\/sup>, no REsp n\u00ba 23548-4, para evitar que, em casos excepcionais, mat\u00e9rias n\u00e3o constitucionais que trouxessem evidentes preju\u00edzos \u00e0s partes ficassem sem aprecia\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p>\u201cPerfeitamente razo\u00e1vel, portanto, entender que do ponto de vista funcional as Turmas Recursais, atuando como multiplicados pequenos Tribunais de Al\u00e7ada, se me permitem a express\u00e3o, s\u00e3o em tudo equipar\u00e1veis a um tribunal do Estado, s\u00e3o tribunais dos Estados, cabendo pois admitir o recurso especial de suas decis\u00f5es, nos casos previstos nos incisos do art. 105, III, da Lei Maior.<\/p>\n<p>De um \u00e2ngulo mais pragm\u00e1tico do que propriamente jur\u00eddico, poder-se-ia alegar que esta Corte correria o risco de ficar absolutamente sobrecarregada, com um desmesurado n\u00famero de processos, desproporcional \u00e0 capacidade do limitado n\u00famero de Ministros do STJ. O argumento \u00e9, do ponto de vista pr\u00e1tico, ponder\u00e1vel.  Esta Corte j\u00e1 est\u00e1, diga-se, sobrecarregada de processos, mais do que qualquer de suas cong\u00eaneres, em termos de estat\u00edsticas dos altos tribunais de cassa\u00e7\u00e3o ou de revis\u00e3o de outros pa\u00edses. <\/p>\n<p>Mas, de outra parte, impende ponderar que pelo menos na maior parte das vezes ocorrer\u00e1 simplesmente, como no caso presente, o deslocamento de uma causa, \u00e9 portanto do respectivo recurso, da jurisdi\u00e7\u00e3o das varas comuns e Tribunal de Al\u00e7ada ou de Justi\u00e7a, para jurisdi\u00e7\u00e3o exercida pelo Juizado Especial e suas Respectivas Turmas Recursais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, e eis argumento de m\u00e1xima relev\u00e2ncia em pais federativo em que direito material civil, penal e comercial \u00e9 o mesmo para todo o territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o parece cab\u00edvel deixar fora de controle de legalidade uma ampla gama de leis federais. E at\u00e9 pior: a mat\u00e9ria, v.g., da importante a\u00e7\u00e3o adjudicat\u00f3ria, com toda  uma s\u00e9rie de variadas quest\u00f5es controversas ficar\u00e1 sujeita ao controle de legalidade relativamente aos arestos proferidos nos Estados onde tais causas estejam sujeitas aos Tribunais de Justi\u00e7a ou Al\u00e7ada mas alheia a tal controle nos Estados, como por exemplo, em Santa Catarina, onde estas demandas s\u00e3o ajuizadas perante os Juizados Especiais &#8230;. Em alguns Estados, este STJ poder\u00e1 corrigir as ofensas  \u00e0 lei federal, mas noutros n\u00e3o?  Se divergirem, a respeito da Lei do Inquilinato, dois Tribunais Estaduais, caber\u00e1 ao STJ a tarefa uniformizadora mas se o diss\u00eddio ocorrer entre Turmas Recursais, ser\u00e1, no plano infraconstitucioanal, totalmente irremedi\u00e1vel? <\/p>\n<p>Devo, portanto, reconsiderar meu anterior entendimento sobre o tema e declarar, em princ\u00edpio, como admiss\u00edvel o recurso especial contra decis\u00f5es das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, quando fundadamente invocada contrariedade \u00e0 lei federal, ou qui\u00e7\u00e1 at\u00e9 \u00e0 jurisprud\u00eancia sumulada desta Corte\u201d<strong>.<\/strong><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>Paulo Lucio Nogueira<sup><a href=\"#footnote-67\" id=\"footnote-ref-67\">[66]<\/a><\/sup>, em sentido inverso defende a inadmissibilidade do recurso especial em  sede de Juizados.<\/p>\n<p>Com efeito, alargar-se o rol recursal da Lei 9.099\/95 para incluir impugna\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas no sistema dos JECs  possibilitaria a procrastina\u00e7\u00e3o das demandas, em flagrante contraposi\u00e7\u00e3o com os ideais do legislador infraconstitucional que, em persegui\u00e7\u00e3o \u00e0 c\u00e9lere presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional, inscreveu no art. 2\u00ba os princ\u00edpios norteadores do microssistema, linha mestra da qual n\u00e3o podemos nos  desviar.<\/p>\n<p>Na mesma esteira, Recurso Especial n\u00ba 38519-9 \u2013 BA \u2013 3\u00aa T., j. 11.04.94, rel. Min. Nilson Naves, DJU 2064 (Anexo V)<strong>. <\/strong><\/p>\n<p><strong> D \u2013 \u00c9 poss\u00edvel o oferecimento de embargos infringentes contra decis\u00e3o da Turma Recursal?<\/strong><\/p>\n<p>Visam os embargos infringentes fazer prevalecer o voto vencido.<\/p>\n<p>\tEntendem Weber Martins Batista e Luiz Fux<sup><a href=\"#footnote-68\" id=\"footnote-ref-68\">[67]<\/a><\/sup> que n\u00e3o cabem embargos infringentes contra as decis\u00f5es exaradas, por maioria, pela Turma Recursal, a uma porque inexiste previs\u00e3o na Lei Especial; a duas, por que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia para apreciar o recurso.  Ressaltam que a aceita\u00e7\u00e3o dos embargos contraria o princ\u00edpio da celeridade priorizado pelo legislador. <\/p>\n<p>\tOs embargos infringentes s\u00e3o admiss\u00edveis somente nas hip\u00f3teses previstas taxativamente no art. 530 do CPC n\u00e3o se referindo o dispositivo legal a ac\u00f3rd\u00e3o exarado por Turma Recursal. <\/p>\n<p>\tTheot\u00f4nio Negr\u00e3o<sup><a href=\"#footnote-69\" id=\"footnote-ref-69\">[68]<\/a><\/sup> em coment\u00e1rios sobre o art. 46 da Lei 9099\/95 diz que \u201co ac\u00f3rd\u00e3o do colegiado n\u00e3o comporta embargos infringentes\u201d. <strong> <\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido,  o Recurso n\u00ba 30\/96 \u2013 RJE 8\/251-256 (Anexo VI).  <\/p>\n<p><strong>E \u2013 \u00c9 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de Agravo Regimental contra decis\u00e3o proferida pelo Conselho Recursal dos Juizados Especiais C\u00edveis?<\/strong><\/p>\n<p>Tem sido entendimento un\u00e2nime na Primeira Turma Recursal  C\u00edvel da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro quanto ao descabimento do Agravo Regimental em sede de JECs.  <\/p>\n<p>No mesmo sentido, decis\u00e3o proferida pela 4\u00aa Turma do STJ, no AgRg em AI 43461-3 \u2013 SP, j. 14.11.93, rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJU 28.02.94 \u2013 RT 708\/218  <strong>  <\/strong><\/p>\n<p>Em sentido contr\u00e1rio, decis\u00e3o proferida no Recurso n\u00ba 5994 \u2013 REJ  15\/28-30  (Anexo VII)<\/p>\n<p><strong>F &#8211; \u00c9 admiss\u00edvel a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ao procedimento previsto na Lei 9099\/95? <\/strong><\/p>\n<p>Leciona Wander Paulo Marotta Moreira<sup><a href=\"#footnote-70\" id=\"footnote-ref-70\">[69]<\/a><\/sup> que a Lei Especial, em prol do princ\u00edpio da celeridade, veda a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por que a revis\u00e3o do julgado permite apenas um \u00fanico recurso. Pontua que deve ser priorizada a nova mentalidade introduzida pela Lei abstendo-se os operadores do direito de aplicar modelos antigos ao procedimento simplificado.<\/p>\n<p>Cita coment\u00e1rio de Theot\u00f4nio Negr\u00e3o sobre a veda\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 princ\u00edpio de direito, n\u00e3o excepcionado em caso algum, que aquilo que n\u00e3o pode ser feito de maneira direta, menos ainda poder\u00e1 ser feito de forma indireta. Se a lei, \u00e0s expressas, n\u00e3o permite a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria contra senten\u00e7a transitada em julgado, como ser\u00e1 poss\u00edvel invocar o suced\u00e2neo an\u00f4malo do mandado de seguran\u00e7a para desconstituir ditas senten\u00e7as?\u201d  <\/p>\n<p>Ricardo Cunha Chimenti<sup><a href=\"#footnote-71\" id=\"footnote-ref-71\">[70]<\/a><\/sup> sobre o tema destaca que na hip\u00f3tese de v\u00edcios na cita\u00e7\u00e3o a mat\u00e9ria poder\u00e1 ser suscitada nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e que havendo incompet\u00eancia absoluta da Turma Recursal para apreciar a quest\u00e3o restar\u00e1 ao inconformado a utiliza\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o que \u00e9 proposta diretamente perante o STJ ou o STF.<\/p>\n<p>Leciona que a reclama\u00e7\u00e3o tem natureza disciplinar e que o seu uso pressup\u00f5e a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o processual em curso e uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que direta ou indiretamente afaste a compet\u00eancia do STJ ou do STF ou contrarie a decis\u00e3o desses Tribunais, sendo partes leg\u00edtimas para propor a reclama\u00e7\u00e3o o procurador-geral da Rep\u00fablica e o interessado na rela\u00e7\u00e3o processual em que foi violado o direito. <\/p>\n<p>Aponta que a mat\u00e9ria \u00e9 controvertida no Estado de S\u00e3o Paulo que j\u00e1 reconheceu a admissibilidade do recurso para preservar a compet\u00eancia do Tribunal estadual e garantir a <\/p>\n<p>autoridade de suas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>\tDestaquem-se decis\u00f5es jurisprudenciais sobre a quest\u00e3o: <\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cReclama\u00e7\u00e3o: proced\u00eancia contra decis\u00e3o de Juiz Presidente de Col\u00e9gio Recursal de Juizado Especial C\u00edvel que negou processamento e conseq\u00fcente remessa de agravo de instrumento que interposto da denega\u00e7\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio no ju\u00edzo <em>a quo <\/em>\u00e9 da compet\u00eancia privativa do STF\u201d ( RTJ 171\/85).<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o possui o Tribunal Estadual compet\u00eancia origin\u00e1ria, nem recursal, para rever as decis\u00f5es do Col\u00e9gio Recursal do Juizado Especial de Pequenas Causas\u201d (STJ \u2013 4\u00aa Turma, RMS 2906-2,SP, rel. . Barros Monteiro, j. 18.05.93, negaram provimento,v.u., DJU 21.06.93, p. 12369)  <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>G &#8211; \u00c9 competente a Turma Recursal para apreciar Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida pelo Ju\u00edzo monocr\u00e1tico ou contra ac\u00f3rd\u00e3o exarado pelo \u00f3rg\u00e3o recursal? Ou a compet\u00eancia \u00e9 de uma das  C\u00e2maras C\u00edveis do Tribunal de Justi\u00e7a ou do Superior Tribunal de Justi\u00e7a?<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente, anote-se que no Estado do Rio de Janeiro as Turmas Recursais foram institu\u00eddas pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/99, oriunda do Conselho da Magistratura, publicada no DORJ de 04.05.99. <\/p>\n<p>Tem sido entendimento un\u00e2nime em nosso Estado que, por constituir o procedimento da Lei 9099\/95, um procedimento especial, com caracter\u00edsticas, objetivos, rito e sistema recursal pr\u00f3prios n\u00e3o est\u00e1 essa Justi\u00e7a especializada vinculada \u00e0 compet\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a sendo competente a Turma Recursal para a an\u00e1lise e o julgamento das impugna\u00e7\u00f5es interpostas contra atos de Juiz de primeiro grau, assim como, contra ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelo \u00f3rg\u00e3o revisor. <\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 relevante e tem gerado opini\u00f5es opostas.  <\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, decidiu a  Primeira Turma Recursal C\u00edvel da Comarca da Capital para espancar d\u00favida suscitada pelo \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, cuja \u00edntegra consta do repert\u00f3rio jurisprudencial, em anexo, nos Recursos n\u00ba 2012.700.002.165-3 e n\u00ba 2012.700.001.953-1 \u2013 RJERJ  2\/80-82 (Anexo  IX).<\/p>\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo a compet\u00eancia para o julgamento  do mandado de seguran\u00e7a e do <em>habeas corpus<\/em> contra ato de Juiz de primeiro grau \u00e9 do \u00f3rg\u00e3o revisor do Juizado, consoante art. 14 do Projeto paulista de Lei Complementar 27\/97, <strong> <\/strong>verifique-se Mandado de Seguran\u00e7a  n\u00ba 30\/98, RJE 12\/262-268 e 33\/98, RJE 02\/112-114  <strong> <\/strong><\/p>\n<p>No  mesmo sentido, decidiu a Primeira Turma de Recursos de Florian\u00f3polis pela compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 120, RJE 05\/343-348.   <\/p>\n<p>O Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul, em decis\u00e3o proferida no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 196265458, declinou de sua compet\u00eancia  para a Turma Recursal dos Juizados, afastada a compet\u00eancia do Tribunal de Al\u00e7ada sob o fundamento de que o \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o exerce qualquer tipo de ger\u00eancia no sistema especial dos Juizados (art. 98, inciso I, da CF 88, arts. 41, \u00a7 1\u00ba e 52 da Lei 9.099\/95 e art. 4\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 10675, de 02.01.96), consoante RJE\/RS 22\/67-73 e Recurso n\u00ba 196096549, 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TARGS, j. 12.09.96, un\u00e2nime. <strong>  <\/strong><\/p>\n<p>A mat\u00e9ria apresenta controv\u00e9rsia jurisprudencial no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p>Acordou a Corte Superior do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, em D\u00favida de Compet\u00eancia, \u00e0 unanimidade,  em reconhecer a compet\u00eancia do Tribunal de Al\u00e7ada, em raz\u00e3o do que dita o art. 108, II, da CF, enquadrando-se no dispositivo o mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato ou decis\u00e3o de Juizado Especial, por tratar-se de norma gen\u00e9rica. Esclarece a decis\u00e3o que a Turma Recursal n\u00e3o re\u00fane compet\u00eancia para julgar mandado de seguran\u00e7a origin\u00e1rio, visto t\u00ea-la unicamente para julgar recurso, nunca a\u00e7\u00e3o mandamental, consoante D\u00favida de Compet\u00eancia n\u00ba 171.887-3-00 e n\u00ba 153355-300 e Jurisprud\u00eancia Mineira 152\/75-80.<\/p>\n<p>Em sentido contr\u00e1rio, em Conflito de Compet\u00eancia C\u00edvel n\u00ba 00227522-0\/00, decidiu a Corte Superior do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas,  pela compet\u00eancia da Turma Recursal do Juizado Especial C\u00edvel, afastada o exame pelo Tribunal de Al\u00e7ada, fundamentado o ac\u00f3rd\u00e3o em decis\u00f5es do STJ que expressam o entendimento de que \u201co que define a compet\u00eancia para processo e julgamento do mandado de seguran\u00e7a \u00e9 a sede e a categoria da autoridade coatora, sendo irrelevante a mat\u00e9ria a ser dirimida\u201d, conferindo-se em Conflito de Compet\u00eancia n\u00ba 27193-GO, STJ, rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 14.02.2000; ROMS n\u00ba 6710 \u2013 SC, rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ 25.11.96, pg. 46201 (Juis 22)  <\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o peculiar verifica-se no Estado da Bahia em que o Conselho Recursal, denominado de Conselho dos Juizados de Defesa do Consumidor \u00e9 integrado por 3 (tr\u00eas) Desembargadores indicados pelo Tribunal Pleno (art. 12 da Lei Estadual 6371), o que se configuraria como um Tribunal de segunda inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>No entanto, entendeu o STJ, em decis\u00e3o un\u00e2nime, ser competente o Conselho dos Juizados de Defesa do Consumidor para apreciar os recursos e mandados de seguran\u00e7a impetrados em sede de JECs,  destacando que h\u00e1 previs\u00e3o na Lei Estadual n\u00ba 6371, de 18.03.92, que instituiu os Juizados Especiais de Pequenas Causas e os Juizados Especiais de Defesa do Consumidor, n\u00e3o afastada a compet\u00eancia em raz\u00e3o de ser integrado o Conselho por Desembargadores, consoante Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba 383 \u2013 BA\u2013 2<sup>a<\/sup>. Se\u00e7. \u2013 j. 28.08.1996 \u2013 rel. Min. Rui Rosado de Aguiar \u2013 DJU 30.09.1996.  <strong> <\/strong><\/p>\n<p>A compet\u00eancia para julgamento dos recursos decorrentes das a\u00e7\u00f5es que tramitam nos Juizados Especiais C\u00edveis \u00e9 das Turmas Recursais e n\u00e3o das C\u00e2maras C\u00edveis, conferindo-se  Ap. 35.151-1, 1\u00aa C\u00e2m. J. 06.05.1997, rel. Des. Raimundo de Souza Carvalho  (RT 745\/316).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o do <em>writ<\/em> contra decis\u00e3o da Turma Recursal tem sido adotado o entendimento pela Primeira Turma Recursal C\u00edvel do Estado do Rio de Janeiro de que n\u00e3o h\u00e1 cabimento para o rem\u00e9dio, por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal, indeferida a inicial, de plano, confira-se nos Mandados de Seguran\u00e7a n\u00ba. 2000.700.006246-0, julgado em 05.10.00, v.u., publicado no DORJ de 09.10.00, pg. 44\/47 e n\u00ba 2012.004.360-1, publicado no DORJ de 28.05.01, pg. 67. (Anexo VIII)   <\/p>\n<p><strong>H &#8211; \u00c9 cab\u00edvel a  aplica\u00e7\u00e3o do artigo 511, \u00a7 2\u00ba, do CPC ao sistema da Lei 9099\/95? <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 entendimento pac\u00edfico na Primeira Turma Recursal C\u00edvel da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que \u00e9 inaplic\u00e1vel o art 511, \u00a72\u00ba, do CPC, ao sistema especializado uma vez que restariam prejudicados os princ\u00edpios que informam o diploma legal. <\/p>\n<p>Ademais, saliente-se, o legislador assinou ao recorrente, no \u00a7 1\u00ba, do art. 42, da Lei Especial, o prazo de 48 horas para que pudesse averiguar, com exatid\u00e3o, o valor correto  das diversas rubricas, prazo que se afigura razo\u00e1vel para serem dirimidas eventuais d\u00favidas junto ao Cart\u00f3rio ou \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, raz\u00e3o por que se mostra incab\u00edvel a intima\u00e7\u00e3o para a complementa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 511, \u00a7 2\u00ba.  <\/p>\n<p>Destaque-se Enunciado regulando a mat\u00e9ria<sup><a href=\"#footnote-72\" id=\"footnote-ref-72\">[71]<\/a><\/sup>, que dita : <\/p>\n<p>\u201cEnunciado 11. 3 : N\u00e3o se aplica o \u00a7 2\u00ba do artigo 511, do CPC, ao sistema dos   Juizados Especiais\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Recurso n\u00ba 2012.700.007.70-3 \u2013 RJERJ \u2013 2, pg. 105\/105;  Ementa n\u00ba 336 \u2013 RJERJ 1\/70-71; Recurso n\u00ba 2012.700.002.333-0 (RJ), julgado em 13.06.01, publicado no DORJ de 27.06.01, pg. 62;  Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2002.700.005.738-9, julgado em 22.04.02, publicado no DORJ de 02.05.02, pg. 68; <\/p>\n<p>Em sentido contr\u00e1rio, destaque-se que h\u00e1 julgamentos de primeiro grau que entendem pelo cabimento da complementa\u00e7\u00e3o do preparo, reconsiderando a deser\u00e7\u00e3o do recurso, se decretada, com remessa dos autos ao \u00f3rg\u00e3o colegiado. Nessa posi\u00e7\u00e3o, confira-se o Mandado de Seguran\u00e7a 3000\/99 RJERJ 3\/145-147.<\/p>\n<p>\tNo Estado de S\u00e3o Paulo encontram-se decis\u00f5es divergentes: <\/p>\n<p>a ) pela inaplicabilidade do art. 511, \u00a7 2\u00ba, destacando que o preparo \u00e9 dilig\u00eancia direta da parte recorrente, independentemente de qualquer intima\u00e7\u00e3o, podendo a confer\u00eancia do preparo ser feita a qualquer tempo, por provoca\u00e7\u00e3o ou <em>ex officio<\/em>:<\/p>\n<p>Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 69 \u2013 RJE 12\/90-93<\/p>\n<p>\t\tRecurso n\u00ba 1378 \u2013 RJE 17\/ 358-361<\/p>\n<p>\t\tRecurso n\u00ba 2516 \u2013 RJE 4\/132-135;<\/p>\n<p>Agravo de Instrumento n\u00ba 2613 \u2013 RJE 4\/119-121<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 2805 \u2013 RJE 5\/119-120 e  Agravo de Instrumento n\u00ba 2703, pg. 120\/122, citando Recurso 1019 (RJE 2\/348) <\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 3182 \u2013 RJE 18\/105-107 \u2013 A, entendendo que a contagem do prazo se processa minuto a minuto;<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 3666 \u2013 RJE  8\/117-119, destacando que o preparo \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade do recurso, n\u00e3o ficando o \u00f3rg\u00e3o <em>ad quem<\/em> impedido do reexame, em que pese despacho de recebimento do recurso, consoante li\u00e7\u00e3o de Nelson Nery Junior.<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 4997 \u2013 RJE  6\/185-189;<\/p>\n<p>Recurso n\u00ba 456 \u2013 RJE  12\/163-168;<\/p>\n<p>b ) pela aplicabilidade do art. do art. 511, \u00a7 2\u00ba, possibilitada a complementa\u00e7\u00e3o posterior em raz\u00e3o da insignific\u00e2ncia da quantia n\u00e3o recolhida, verifique-se o   Recurso n\u00ba 780 \u2013 RJE 4\/204-206<\/p>\n<\/p>\n<p>\tEm Minas Gerais, o Recurso n\u00ba 827 \u2013 RJE 9\/254-257 reconheceu a deser\u00e7\u00e3o, eis que as custas englobam a taxa judici\u00e1ria, n\u00e3o observado o valor correto pelo recorrente.<\/p>\n<p>No Estado de Mato Grosso do Sul, confira-se na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 96108044-6 \u2013 RJE- 3\/313-315, o art. 50, \u00a7 1\u00ba da Lei Estadual 1.071\/90 dita expressamente que o preparo, nos JECs, deve ser efetuado em 48 horas ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do apelo, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, sob pena de deser\u00e7\u00e3o, restando afastada a incid\u00eancia do  art. 511, \u00a7 2\u00ba  (ANEXO X).<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, frente \u00e0 justificativa relevante apresentada pelo recorrente sobre a incompletude do preparo, o julgador, dentro de seu convencimento poder\u00e1 relevar a deser\u00e7\u00e3o .<\/p>\n<p><strong>XII \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O legislador, para franquear a todos o acesso \u00e0 Justi\u00e7a e garantir que os direitos dos indiv\u00edduos n\u00e3o permanecessem como meras frases de efeito, inscritas simbolicamente em textos constitucionais, sem efetividade, instituiu o procedimento simplificado da Lei 9099\/95. O objetivo primeiro da Lei \u00e9 viabilizar uma resposta jurisdicional justa em tempo e  custo reduzidos. Sabe-se que uma resposta tardia significa uma Justi\u00e7a inoperante.<\/p>\n<p>Trata o diploma legal de conflitos sem express\u00e3o econ\u00f4mica, mas que, em contrapartida, det\u00e9m  relevante conte\u00fado social na medida em que n\u00e3o resolvidas as pendengas, o descontentamento dos envolvidos, mant\u00e9m a sociedade em latente ebuli\u00e7\u00e3o, impedindo o estabelecimento da paz social. <\/p>\n<p>\tA desaten\u00e7\u00e3o estatal para causas de pequeno porte fez com que um grande contingente de consumidores, profissionais liberais e locat\u00e1rios, como n\u00f3s, dentre outros, ficassem \u00e0 margem e \u00e0 mingua da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica necess\u00e1ria, subjugados a sufocar direitos leg\u00edtimos, relegando-os. <\/p>\n<p>Extrai-se da exposi\u00e7\u00e3o que a Lei dos Juizados Especiais C\u00edveis rompe radicalmente com o esquema formal do rito cl\u00e1ssico, aproximando o Poder Judici\u00e1rio da popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Juizados Especiais, garantindo o amplo e livre acesso \u00e0 Justi\u00e7a, ponto nodal da moderna processual\u00edstica,  possibilitando uma resposta c\u00e9lere e efetiva sobre o direito postulado. <\/p>\n<p>Representam os Juizados Especiais a grande esperan\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o para a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos que a aflige, resposta que poder\u00e1 ser obtida de forma gratuita, descomplicada e acelerada. Destaque-se que somente ser\u00e3o impostos os \u00f4nus sucumbenciais nas hip\u00f3teses de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 e de interposi\u00e7\u00e3o de recurso inominado (art.55, <em>caput<\/em> da Lei 9099\/95).<\/p>\n<p>Em verdade, vislumbra-se um novo meio de garantia dos direitos do indiv\u00edduo, ressaltando-se que, em que pese o pequeno valor, as demandas levadas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o nos Juizados Especiais C\u00edveis abrangem quest\u00f5es de grande relev\u00e2ncia para a sociedade na defesa de sua dignidade e cidadania, citando-se como exemplos, dentre outros tantos, as lides que visam a redu\u00e7\u00e3o de juros banc\u00e1rios a patamares constitucionais, as que visam a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos com seguran\u00e7a efici\u00eancia e qualidade, as que se insurgem contra cobran\u00e7as de impostos e taxas sem respaldo legal e as que defendem o direito \u00e0 honra, \u00e0 imagem e ao bom nome do indiv\u00edduo. <\/p>\n<p>Norberto Bobbio<sup><a href=\"#footnote-73\" id=\"footnote-ref-73\">[72]<\/a><\/sup> referindo aos direitos do homem, afirma:<\/p>\n<p>\u201cFinalmente, descendo do plano ideal ao plano real, uma coisa \u00e9 falar dos direitos do homem, direitos sempre novos e cada vez mais extensos, e justific\u00e1-los com argumentos convincentes; outra coisa \u00e9 garantir-lhes uma prote\u00e7\u00e3o efetiva\u201d. <\/p>\n<p>XIII \u2013 BIBLIOGRAFIA<\/p>\n<p>ARRUDA ALVIM  <em>Manual de Direito Processual Civil<\/em>.  S\u00e3o Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1986-1990 <\/p>\n<p>BATISTA, Weber Martins e FUX, Luiz.  <em>Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais e Suspens\u00e3o Condicional do Processo Penal<\/em> \u2013 <em>A Lei 9099\/95 e Sua Doutrina Mais Recente<\/em>. Rio de Janeiro : Forense, 2012 <\/p>\n<h1>B\u00cdBLIA SAGRADA Tradu\u00e7\u00e3o dos originais mediante a vers\u00e3o dos Monges de Maredsous (B\u00e9lgica) pelo Centro B\u00edblico Cat\u00f3lico, ed. rev. por Frei Jo\u00e3o Jos\u00e9 Pedreira de Castro, O.F.M. e pela equipe auxiliar da editora.  S\u00e3o Paulo:  ed. Parma., 1971   <\/h1>\n<p>BOBBIO, Norberto. <em>A Era dos Direitos<\/em>. 7 reimpress\u00e3o  Rio de Janeiro :  Campus,  1992. <\/p>\n<p>BONUM\u00c1, Jo\u00e3o  <em>Direito Processual Civil . <\/em> 3. vol.  S\u00e3o Paulo : Saraiva e Cia, 1946 <\/p>\n<p>CAMARGO, Maria Lacombe. <em>Hermen\u00eautica e Argumenta\u00e7\u00e3o<\/em>. Rio de Janeiro : Renovar, 2012  <\/p>\n<p>CAPPELLETTI, Mauro e BRYANT, Garth. <em>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Ellen Gracie Northfleet.  Porto Alegre : Fabris, 1988 <\/p>\n<p>CARNEIRO, Jo\u00e3o Geraldo Piquet. <em>A Justi\u00e7a do Pobre<\/em>. Revista da AJURIS n\u00ba 68\/74.  <\/p>\n<p>CHIMENTI, Ricardo Cunha. <em>Teoria e Pr\u00e1tica dos Juizados Especiais C\u00edveis <\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012<\/p>\n<p>CINTRA, Ant\u00f4nio Carlos de Ara\u00fajo,  GRINOVER, Ana Pellegrini e DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. <em>Teoria Geral do Processo. <\/em> 7. ed. ampl. e atual.  S\u00e3o Paulo:  Revista dos Tribunais, 1990<\/p>\n<\/p>\n<p>FERRAND, Fr\u00e9d\u00e9rique . <em>Cassation Fran\u00e7aise et R\u00e9visi\u00f3n Allemande<\/em>. 1 ed . 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S\u00e3o Paulo : Revista dos Tribunais, 1976 <\/p>\n<p>_________________  <em>Sistema de Normas Gerais dos Recursos C\u00edveis. <\/em> Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1963 <\/p>\n<p>MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos Barbosa.  <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. vol V. Rio de Janeiro: Forense, 2.001<\/p>\n<p>MOREIRA, Wander Paulo Marotta. <em>Juizados especiais C\u00edveis.<\/em> Belo Horizonte: Del Rey,1996, pg. 25.<\/p>\n<p>NEGR\u00c3O, Theot\u00f4nio. <em>C\u00f3digo de Processo Civil e Legisla\u00e7\u00e3o em Vigor.<\/em> 33 ed. atualizada at\u00e9 16 de janeiro de 2002. S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2002<\/p>\n<p>NERY J\u00daNIOR, Nelson. <em>Princ\u00edpios Fundamentais \u2013 Teoria Geral dos Recursos \u2013 Recursos no Processo Civil<\/em>. 5 ed. rev. e ampl. S\u00e3o Paulo :  Revista dos Tribunais,  2000 <\/p>\n<p>NOGUEIRA, Paulo L\u00facio. <em>Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais &#8211;  Coment\u00e1rios<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1996<\/p>\n<p>PADILHA, Carlos Cercato.  <em>Recurso perante os Juizados Especiais C\u00edveis e Turmas de Juizes (Lei 9.099\/95)<\/em> Revista dos Juizados do Rio Grande do Sul <\/p>\n<p>PASSOS, J. J. Calmon de. <em>O Problema de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a no Brasil. <\/em>Revista de Processo, vol. 39, julho-setembro\/1985  <\/p>\n<p>PONTES DE MIRANDA . <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 Tomo VII (arts. 496 a 538).<\/em>  3 ed. rev. e aumentada.  Rio de Janeiro : Forense, 2012<\/p>\n<p>_____________________  <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 Tomo I \u2013 arts. 1\u00ba a 45. <\/em>Atualiza\u00e7\u00e3o Legislativa de S\u00e9rgio Bermudes. 5 ed, rev, aumentada.  Rio de Janeiro: Forense, 1996<\/p>\n<p>SILVA, Antonio Carlos.<em> Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Processo Civil<\/em>.   Rio de Janeiro : L\u00famen Iuris, 2000 <\/p>\n<p>SILVA, Jo\u00e3o Carlos Pestana de Aguiar.  Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais: Lei n\u00ba 9.099\/95, em Confronto com a Lei n\u00ba 9145, de 27<sup>de<\/sup> dezembro de 1995. Rio de Janeiro : Espa\u00e7o Jur\u00eddico, 1997 <\/p>\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso. <em>Curso de Direito Constitucional Positivo<\/em>. 18 ed, rev. e atual.<em> <\/em>nos termos da Reforma Constitucional (at\u00e9 a Emenda Constitucional n\u00ba 27, de 21.3.2000), S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2000 .<\/p>\n<p>WATANEBE, Kazuo. <em>Juizado Especial de Pequenas Causas: Filosofia e Caracter\u00edsticas B\u00e1sicas<\/em>.  S\u00e3o Paulo : Revista dos Tribunais, vol. 600<\/p>\n<p>XI \u2013 ANEXO \u2013REPERT\u00d3RIO JURISPRUDENCIAL<\/p>\n<h1>            <\/h1>\n<h6>LIXEIRA<\/h6>\n<p>Na finalidade do recurso identifica-se o interesse das partes e o interesse geral do Estado no sentido de que se realize o direito e se concretize a justi\u00e7a. O recurso possibilita uma melhor compreens\u00e3o das leis, evitando a interpreta\u00e7\u00e3o individual dos textos e, ainda, demonstra \u00e0s partes que o Estado busca atrav\u00e9s de Ju\u00edzes e Tribunais regrar com justi\u00e7a e aplicar com exatid\u00e3o o direito. <\/p>\n<p>Do ponto de vista filos\u00f3fico  o processo \u00e9 o instrumento para que se tenha sempre, na medida do poss\u00edvel, a preserva\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do ordenamento jur\u00eddico, pressupondo decis\u00f5es adequadas aos fatos e, em especial, ao pr\u00f3prio direito.<strong>???????????? CORTAR<\/strong><\/p>\n<p>de ser compreendido destacando que a lei ventila a possibilidade de incidentes processuais e n\u00e3o conclus\u00e3o da audi\u00eancia em um \u00fanico ato, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0s caracter\u00edsticas do princ\u00edpio da oralidade, imedia\u00e7\u00e3o e concentra\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ressalte-se que as quest\u00f5es incidentes poder\u00e3o ser apreciadas quando proferida a decis\u00e3o definitiva. <\/p>\n<p>Se a norma geral \u2013 de compet\u00eancia da Uni\u00e3o \u2013 optou pela simplifica\u00e7\u00e3ao do procedimento COM UMA \u00daNICA VIA RECURSAL, ALEI ESTADUAL QUE CRIE OUTRAS VIAS E, DE RESTO \u00c0S REMETA A COMPET\u00caNCIA DOS TRIBUNAIS, N\u00c3O COMPLEMENTA, MAS DESNATURA A LEI FEDERAL \u2013 AC\u00d3RD\u00c3O DO STF \u2013 RE 273899-9 &#8211; INTERNET<\/p>\n<p>O julgamento do recurso far-se-\u00e1 por tr\u00eas Ju\u00edzes togados , da mesma hierarquia do prolator da decis\u00e3o atacada, o que n\u00e3o afeta ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.   <\/p>\n<p>O legislador obediente ao comando do art. 98,I da CF\/88, quando entendeu necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo de Processo Civil fez refer\u00eancia expressa ao diploma legal como se observa na execu\u00e7\u00e3o (art. 52, <em>caput<\/em>), n\u00e3o podendo serem inseridos no rito especial fases e atos processuais n\u00e3o mencionados na Lei.<\/p>\n<p>Alexy<sup><a href=\"#footnote-74\" id=\"footnote-ref-74\">[73]<\/a><\/sup> defende que os princ\u00edpios fundamentais devem  ser positivados nas Constitui\u00e7\u00f5es, para que n\u00e3o sejam compreendidos como meramente program\u00e1ticos \u2013 Justicializa\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios.   <\/p>\n<p>Em raz\u00e3o dessa tend\u00eancia natural do homem em abusar do poder que lhe \u00e9 confiado sempre se procurou estabelecer controle para a sua autoridade.<\/p>\n<p>Os desmandos perpetrados pelos soberanos absolutistas mantiveram acesa a desconfian\u00e7a dos ide\u00f3logos da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa no referente \u00e0s decis\u00f5es judiciais, instrumentos utilizados em larga pela realeza para o cometimento dos mais hediondos crimes. Montesquieu entendia que, em raz\u00e3o da  tend\u00eancia natural do homem abusar do poder que lhe \u00e9 confiado,  deve ter sua autoridade controlada e repartida. <\/p>\n<p>Com a separa\u00e7\u00e3o dos poderes, a atua\u00e7\u00e3o dos juizes  foi reduzida para uma mera atividade de dizer a lei, sem qualquer possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o , encarado o juiz como &quot;a boca da lei&quot;, aplicando uma verdade preexistente sendo dado ao juiz participar das decis\u00f5es de forma imparcial e distante, ao abrigo de institui\u00e7\u00f5es impessoais.<\/p>\n<p>\t**** VER REFER\u00caNCIA)<\/p>\n<p>No direito romano, nos primeiros tempos, das senten\u00e7as n\u00e3o cabia recurso. Entretanto, no per\u00edodo imperial, com a evolu\u00e7\u00e3o da sociedade o direito foi-se firmando vindo a consagrar a id\u00e9ia de recurso e de impugna\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, tanto em mat\u00e9ria criminal como civil, por v\u00edcio de ilegalidade ou injusti\u00e7a, vindo a desaparecerem com a queda do Imp\u00e9rio, sob a domina\u00e7\u00e3o das sociedades chamadas &quot;b\u00e1rbaras&quot; em que a forma de administrar a justi\u00e7a n\u00e3o previa uma autoridade superior que possibilitasse o reexame dos julgados.<\/p>\n<p>Recorrer significa comunicar a vontade de que a quest\u00e3o discutida, no todo ou em parte, continue em exame n\u00e3o permitindo  o passar em julgado.  Ensina Amaral Santos que &quot;a possibilidade do reexame recomenda ao juiz inferior maior cuidado na elabora\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e o est\u00edmulo ao aprimoramento de suas aptid\u00f5es funcionais, como t\u00edtulo para uma ascens\u00e3o nos quadros da magistratura. O \u00f3rg\u00e3o e grau superior, pela sua maior experi\u00eancia, se acha mais habilitado para reexaminar a causa e apreciar a senten\u00e7a anterior, a qual por sua vez, funciona como elemento de freio \u00e0 nova decis\u00e3o que se vier a proferir&quot; ( Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 4\u00aa ed. III, n\u00ba 696  ****** VER Editora ).<\/p>\n<p> Na finalidade do recurso identifica-se o interesse das partes e o interesse geral do Estado no sentido de que se realize o direito e se concretize a justi\u00e7a. O recurso possibilita uma melhor compreens\u00e3o das leis, evitando a interpreta\u00e7\u00e3o individual dos textos legais e, ainda, demonstra \u00e0s partes que o Estado busca atrav\u00e9s de ju\u00edzes e tribunais regrar com justi\u00e7a e aplicar com exatid\u00e3o o direito. <\/p>\n<p>Do ponto de vista filos\u00f3fico  a fun\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 o meio para que se tenha sempre, na medida do poss\u00edvel, a preserva\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do ordenamento jur\u00eddico pressupondo decis\u00f5es adequadas aos fatos e, em especial, ao pr\u00f3prio direito.<\/p>\n<p> <\/p>\n<p>Desde os primeiros modelos identificados de estrutura judicial, medidas aut\u00f4nomas foram utilizadas quando a parte se via vencida no pleito deduzido perante o Estado. Com o desenvolvimento do pensamento cient\u00edfico, a partir da Constitui\u00e7\u00e3o Francesa de 1790,  come\u00e7ou-se a identificar qual seria o mecanismo de revis\u00e3o que impediria a interposi\u00e7\u00e3o de recursos \u00e0 infinitude. Com Carnelutti surgiu a id\u00e9ia de que o recurso permitiria o reexame, fazendo o Estado-Juiz o primeiro julgamento e na medida em que o ordenamento de cada pais entendesse conveniente, outros exames se seguiriam sempre tendo como pressuposto o julgamento anterior, visto o exame derradeiro como o mais acertado.<\/p>\n<p>CAP\u00cdYULO I \u2013 ESBO\u00c7O HIST\u00d3RICO<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; G\u00caNESE E EVOLU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A \u2013 TEMPOS PRIMITIVOS<\/p>\n<h1>                    O recurso tem sua origem nas \u00e9pocas mais remotas da humanidade, com refer\u00eancia na B\u00edblia ao Conselho Supremo de Anci\u00e3os, \u00f3rg\u00e3o institu\u00eddo por Deus, para auxiliar Mois\u00e9s no governo do povo com narrativa de situa\u00e7\u00f5es que equivalem a verdadeiros recursos, , conforme se pode ler nos N\u00fameros, Livro 11, vers. 16: <\/h1>\n<h1>            &quot; Junta-me 70 homens entre os anci\u00e3os de Israel, que   tu souberes serem anci\u00e3os do povo e mestres; e os conduzir\u00e1s \u00e0 porta do tabern\u00e1culo da alian\u00e7a e ali os far\u00e1 esperar contigo, para que eu des\u00e7a e te fale, e tome do teu Esp\u00edrito, e os darei a eles, para que sustentem contigo o peso do povo, e n\u00e3o sejas s\u00f3 tu o agravado.&quot;<\/h1>\n<h1>              Al\u00e9m das refer\u00eancias b\u00edblicas, encontram-se tamb\u00e9m vest\u00edgios concretos entre os povos mais antigos, havendo entre os eg\u00edpcios uma hierarquia judici\u00e1ria, com diversidade de graus e de recursos de uns para outros ju\u00edzes, encontrando-se no \u00e1pice, uma corte suprema, constitu\u00edda de 30 membros, escolhidos pelas cidades de M\u00eanfis, Tebas e Heli\u00f3polis, principais centros em que se dividia o pa\u00eds, ao qual competia o julgamento dos  recursos em geral.<\/h1>\n<p>\tEm Atenas e em Esparta, os cidad\u00e3os podiam apelar das senten\u00e7as proferidas pelos tribunais para a assembl\u00e9ia do povo.<\/p>\n<p>\tPercebe-se, que, em ess\u00eancia,  a id\u00e9ia de recurso se acha arraigada no esp\u00edrito humano, como uma tend\u00eancia inata e irresist\u00edvel, como decorr\u00eancia l\u00f3gica do pr\u00f3prio sentimento de salvaguarda a um direito j\u00e1 amea\u00e7ado ou violado por uma decis\u00e3o. <\/p>\n<p>\tDo ponto de vista jur\u00eddico-processual o recurso somente se apresentaria como um instituto organizado com o desenvolvimento natural da civiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>B \u2013 DIREITO ROMANO<\/p>\n<p>\tA respeito da exist\u00eancia do recurso, nos prim\u00f3rdios da sociedade romana, h\u00e1 diverg\u00eancia entre os autores. Uns negam a ocorr\u00eancia de meios de impugna\u00e7\u00e3o, como um recurso propriamente dito, por\u00e9m, outros admitem que havia a possibilidade de serem utilizados rem\u00e9dios com outra forma, que at\u00e9 certo ponto, produziam tamb\u00e9m um efeito similar ao da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tNa verdade, durante essa fase, o processo com sua tipicidade privada, se decidia em grau \u00fanico, n\u00e3o se admitindo contra senten\u00e7a nenhum recurso ordin\u00e1rio.A restitutio in integrum n\u00e3o era um recurso, a rigor, sendo concedida em hip\u00f3teses particulares e, se tamb\u00e9m era aplicada \u00e0 senten\u00e7a, n\u00e3o a reformava, mas a cassava.<\/p>\n<p>\tOs que negam a admissibilidade do recurso, nessa \u00e9poca, se apegam \u00e0  inexist\u00eancia da apela\u00e7\u00e3o como meio impugnativo padr\u00e3o.<\/p>\n<p>\tEntretanto, generalizando-se o conceito de recurso, n\u00e3o restringindo-o apenas \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil admitir a possibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o de um rem\u00e9dio que obstasse os efeitos da senten\u00e7a, quer por via de declara\u00e7\u00e3o de sua nulidade, quer por interm\u00e9dio da intercessio ou da restitutio in integrumainda que a \u00faltima fosse autorizada em casos excepcionais.<\/p>\n<p>\tNo per\u00edodo republicano, entendia-se impol\u00edtico e, at\u00e9 mesmo, desrespeitoso atacar uma decis\u00e3o, em que pese ser autorizada a impugna\u00e7\u00e3o mediante o exerc\u00edcio de uma a\u00e7\u00e3o de nulidade cujo fim era a declara\u00e7\u00e3o da nulidade ou inexist\u00eancia da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>\tPortanto, originariamente, de toda senten\u00e7a resultava a res judicata, valendo como verdade imut\u00e1vel entre as partes. Normalmente, seus efeitos tinham de produzir-se, podendo ser impedidos de forma indireta: se fosse solicitado a um tribuno ( tribunus plebis) ou a qualquer outro magistrado         ( magistratus populi romani) que usasse do direito de veto. Era a appellare     ( magistratum) no sentido primitivo, que n\u00e3o se confundia com a appellatio originada no Imp\u00e9rio, em tempos posteriores. O instituto denominava-se  intercessio pois permitia que um juiz de igual categoria ou superior                  ( parmajoriae potestas ) \u00e0quele que proferiu a senten\u00e7a, ou um tribuno, suspendessem os efeitos da decis\u00e3o. Dizia-se que esta parte lesada appellat \u2013 chama- em seu socorro o magistrado que podia intercedere. A intercessio ( ou intercessio tribunicia) n\u00e3o possu\u00eda nenhuma efic\u00e1cia contra a senten\u00e7a do iudex privatus pela natureza de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o cabe agravo de instrumento, embargos de diverg\u00eancia, <\/p>\n<p>Nessa linha de racioc\u00ednio, aponte-se, como exemplo a hip\u00f3tese de recebimento de seguro de ve\u00edculo pelo valor de mercado e n\u00e3o pelo pre\u00e7o estampado na ap\u00f3lice, cumprido o pagamento integral do pr\u00eamio, situa\u00e7\u00e3o examinada exaustivamente na Primeira Turma Recursal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sendo posi\u00e7\u00e3o un\u00e2nime ter o segurado o direito de receber o valor integral da ap\u00f3lice.<\/p>\n<p>Como \u00e9 de conhecimento, j\u00e1 est\u00e1 pacificado no STJ o entendimento de que o segurado tem o direito de receber o valor inscrito na ap\u00f3lice, n\u00e3o podendo ser-lhe imposto recebimento a menor, mesmo frente \u00e0 quita\u00e7\u00e3o sem ressalvas, manifesta\u00e7\u00e3o  que n\u00e3o impede o consumidor de perseguir o valor restante.<\/p>\n<p>Neste caso, n\u00e3o permitido o manejo do recurso especial, julgado improcedente o pedido, n\u00e3o provido o apelo em grau recursal, ficaria a parte sucumbente impedida de perseguir o seu direito, em que pese encontrar amparo em numerosas decis\u00f5es jurisprud\u00eancias oriundas do Conselho Recursal de nosso Estado e do STJ.<\/p>\n<p>Entende-se que o fundamento de estar o SIJ assoberbado de demandas n\u00e3o pode preterir o direito do indiv\u00edduo de receber o que lhe \u00e9 devido.<\/p>\n<h2>PRIMEIRA TURMA RECURSAL C\u00cdVEL DA CAPITAL<\/h2>\n<p>Recurso n\u00b0 2012.700.2165-3 ( VII JEC)<\/p>\n<h5>Impetrante: LUCIANA MARIA SANTOS QUEIROZ<\/h5>\n<p>Impetrado : MM. JU\u00cdZO DO VII JEC.<\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>Mandado de Seguran\u00e7a. Compet\u00eancia. Cabimento, em n\u00e3o havendo recurso pr\u00f3prio, para assegurar direito l\u00edquido e certo. Compet\u00eancia da Turma Recursal, na forma da legisla\u00e7\u00e3o estadual, que se harmoniza com o artigo 98, i, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assim como com o artigo 41, \u00a7 1.\u00ba, da lei n.\u00ba 9.099\/95 e com o artigo 164 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual. Quando a lei alude a direito l\u00edquido e certo est\u00e1 exigindo que esse direito se manifeste na sua exist\u00eancia com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exerc\u00edcio no momento da impetra\u00e7\u00e3o. O direito invocado deve prescindir de comprova\u00e7\u00e3o. Impetrante que n\u00e3o obt\u00e9m \u00eaxito em demonstrar o direito l\u00edquido e certo invocado. Seguran\u00e7a denegada.<\/p>\n<p>Insurge-se a impetrante contra decis\u00e3o proferida em Exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, em que discute a validade de cheque emitido, afirmando ter sido aposta data, pelo benefici\u00e1rio, diferente da convencionada, vez que se aposta a data aven\u00e7ada, haveria provis\u00e3o de fundos, sendo que tal t\u00edtulo est\u00e1 prescrito.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o de fls. 23\/24 rejeitou a Exce\u00e7\u00e3o, n\u00e3o reconhecendo a prescri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e, condenou a impetrante ao pagamento das custas por consider\u00e1-la litigante de m\u00e1-f\u00e9. <\/p>\n<p>Sustenta a impetrante que o Exeq\u00fcente de m\u00e1-f\u00e9, ap\u00f4s data em cheque em desacordo com o aven\u00e7ado, vez que prestado o servi\u00e7o m\u00e9dico em 1997, para desconto em um m\u00eas, apondo o favorecido data do ano posterior, qual seja, 1998,  o que fez com que a impetrante n\u00e3o dispusesse de provis\u00e3o de fundos. Aduz que reconhece o d\u00e9bito, pretendendo parcelamento. Requer seja cassada a decis\u00e3o atacada.<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es prestadas \u00e0s fls. 30\/31.    <\/p>\n<p>Manifesta\u00e7\u00e3o do exeq\u00fcente \u00e0s fls. 40\/41, prestigiando a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, manifestou-se \u00e0s fls. 44\/45, alegando a incompet\u00eancia da Turma Recursal, nada dizendo sobre o m\u00e9rito.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<h6>VOTO<\/h6>\n<p>       Sobre a preliminar de incompet\u00eancia, rejeito-a na forma do voto proferido pelo ilustrado Juiz Cl\u00e1udio Dell\u00b4Orto, acolhido unanimemente por esta Turma, o qual pe\u00e7o v\u00eania para adotar, transcrevendo-o em seguida.<\/p>\n<p>\u201cO Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestou-se \u00e0s fls.48\/49, sustentando que na forma do art.101 par. 3.\u00ba da LC 35\/79 \u2013 LOMAN, os mandados de seguran\u00e7a contra atos de Juiz de Direito somente podem ser julgados pelas Se\u00e7\u00f5es especializadas dos Tribunais. De acordo com este racioc\u00ednio, a Resolu\u00e7\u00e3o 02\/98 do \u00d3rg\u00e3o Especial estaria em desacordo com a Lei Complementar 35\/79, recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o da LOMAN invocada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deve ser entendida como exemplificadora da compet\u00eancia das Se\u00e7\u00f5es especializadas dos Tribunais. Tanto isto \u00e9 verdade que os extintos Tribunais de Al\u00e7ada, em seu pr\u00f3prio sistema, n\u00e3o foram impedidos de conhecer e julgar Mandados de Seguran\u00e7a, do mesmo modo que as C\u00e2maras Isoladas do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A LC 35\/79 deve ser interpretada em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em vigor. A recep\u00e7\u00e3o daquele texto de Lei Complementar, obedece \u00e0 nova ordem constitucional.<\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais e das Turmas recursais foi determinada pela Assembl\u00e9ia Nacional Constituinte, conforme imperativo contido  no art.98, I da Carta Magna.<\/p>\n<p>O art.93 da Constitui\u00e7\u00e3o elencou os princ\u00edpios que dever\u00e3o ser observados na elabora\u00e7\u00e3o da nova Lei Org\u00e2nica da Magistratura Nacional, inexistindo qualquer restri\u00e7\u00e3o ao julgamento dos Mandados de Seguran\u00e7a. Na sistem\u00e1tica da Lei 1533\/51 o Mandado de Seguran\u00e7a deve ser conhecido e julgado pela autoridade judici\u00e1ria que possuir compet\u00eancia para conhecer da a\u00e7\u00e3o principal, nos casos de atos de autoridade em geral ou em caso de ato jurisdicional, aquela competente para o julgamento dos recursos interpostos contra os atos daquele julgador.<\/p>\n<p>O art.98, I da CF e o art. 14 par.1.\u00ba da Lei 9099\/95 estabelecem a compet\u00eancia da turma recursal para o julgamento dos recursos, o que acarreta a compet\u00eancia para o julgamento dos mandados de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Mesmo que n\u00e3o se elabore o pensamento com esta simplicidade, temos que o art.125 da CF garante aos Estados autonomia para organizarem sua Justi\u00e7a, observados os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nenhum princ\u00edpio foi fixado em sede constitucional que impe\u00e7a o julgamento dos Mandados de Seguran\u00e7a contra atos de juiz dos Juizados Especiais, pela turma recursal, que possui compet\u00eancia para o julgamento de recursos interpostos contra decis\u00f5es mais relevantes.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro, no seu art.148, reconhece os Juizados Especiais dentre os \u00f3rg\u00e3os  do Poder Judici\u00e1rio e no art. 164 prev\u00ea o julgamento de recursos por turmas de juizes de primeiro grau. Al\u00e9m disso, no art.155, estabeleceu-se a compet\u00eancia privativa do Tribunal para dispor sobre a compet\u00eancia e o funcionamento dos respectivos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais.<\/p>\n<p>N\u00e3o existe, no sistema dos Juizados Especiais, institu\u00eddo ap\u00f3s a LOMAN em vigor, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nenhuma restri\u00e7\u00e3o ao conhecimento e julgamento dos Mandados de Seguran\u00e7a contra atos praticados pelos Juizes em exerc\u00edcio nos Juizados, conforme determinado pela Resolu\u00e7\u00e3o 02\/98, que modificou o CODJERJ.<\/p>\n<h2>Na aus\u00eancia do agravo de instrumento o Mandado de Seguran\u00e7a assume papel de destaque no sistema dos Juizados, e o TJRJ  regulou a compet\u00eancia para o julgamento do rem\u00e9dio her\u00f3ico, de acordo com a permiss\u00e3o constitucional (Art. 1.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 06\/99 do Conselho da Magistratura \u2013 DORJ Se\u00e7\u00e3o I de 04.05.2012-pg.14).\u201d<\/h2>\n<p>O Mandado de Seguran\u00e7a \u00e9 o meio constitucional para a prote\u00e7\u00e3o de direito l\u00edquido \u00e9 certo, lesado ou amea\u00e7ado de les\u00e3o, por ato de autoridade, n\u00e3o amparado por habeas corpus.<\/p>\n<p>Direito l\u00edquido e certo \u00e9 o que se apresenta manifesto na sua exist\u00eancia e apto a ser exercitado no momento de sua impetra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9  cab\u00edvel Mandado de Seguran\u00e7a contra ato judicial de qualquer natureza e inst\u00e2ncia, desde que ilegal e violador de direito l\u00edquido e certo do impetrante e, que n\u00e3o haja possibilidade de coibi\u00e7\u00e3o eficaz e pronta pelos recursos pr\u00f3prios. <\/p>\n<p>O direito invocado para se ampar\u00e1vel por Mandado de Seguran\u00e7a, h\u00e1 de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condi\u00e7\u00f5es de sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pela an\u00e1lise dos  autos constata-se que a impetrante pretende ver apreciada mat\u00e9ria que demanda provas, o que \u00e9 incab\u00edvel no estrito limite do Mandado de Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Portanto, constata-se que a impetrante n\u00e3o logrou \u00eaxito em demonstrar o direito l\u00edquido e certo violado, inexistindo fundamento que respalde sua pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>Ante as raz\u00f5es expostas, voto no sentido de ser DENEGADA A SEGURAN\u00c7A deste <em>mandanus <\/em>.<\/p>\n<p>                                 Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p>Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira<\/p>\n<p>                           Ju\u00edza Relatora<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> CAPPELLETTI, Mauro e BRYANT, Garth. <em>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Ellen Gracie Northfleet.  Porto Alegre : Fabris, 1988, pg. 92 <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Apud MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos Barbosa. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. vol V. Rio de Janeiro: Forense, 2.001, pg. 04. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> Apud CAPPELLETTI, Mauro e BRYANT, Garth. ob. cit.  pg. 92\/93.  <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> CALAMANDREI, Piero. <em>Instituciones de Derecho Processual Civil Segundo El Nuevo C\u00f3digo<\/em>. Buenos Aires: Editorial Depalma, 1943  <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> CAPPELLETTI, Mauro e BRYANT, Garth. ob.cit<em>.<\/em> pg. 9 e 15\/29.  <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-7\">\n<p> CAPPELLETTI, Mauro e BRYANT, Garth. ob. cit. pg. 67\/68.<\/p>\n<p>  <a href=\"#footnote-ref-7\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-8\">\n<p> WATANEBE, Kazuo. <em>Juizado Especial de Pequenas Causas: Filosofia e Caracter\u00edsticas B\u00e1sicas<\/em>.  S\u00e3o Paulo : Revista dos Tribunais, 1985,vol.600, pg. 274  <a href=\"#footnote-ref-8\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-9\">\n<p> WATANEBE, Kazuo Ob. Cit.  Pg. 275 <a href=\"#footnote-ref-9\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-10\">\n<p> CAPPELLETTI, Mauro e BRYANT, Garth. ob. cit., pg. 193.  <a href=\"#footnote-ref-10\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-11\">\n<p> BATISTA, Weber Martins e FUX, Luiz.  <em>Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais e Suspens\u00e3o Condicional do Processo Penal<\/em> \u2013 <em>A Lei 9099\/95 e Sua Doutrina Mais Recente<\/em>. Rio de Janeiro : Forense, 2012, pg. 4\/6.   <a href=\"#footnote-ref-11\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-12\">\n<p> MOREIRA, Wander Paulo Marotta. <em>Juizados especiais C\u00edveis.<\/em> Belo Horizonte: Del Rey,1996, pg. 25. <a href=\"#footnote-ref-12\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-13\">\n<p> CARNEIRO, Jo\u00e3o Geraldo Piquet. <em>A Justi\u00e7a do Pobre<\/em>. AJURIS n\u00ba 68\/74.   <a href=\"#footnote-ref-13\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-14\">\n<p> PASSOS, J. J. Calmon de. <em>O Problema de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a no Brasil. <\/em>Revista de Processo, vol. 39, julho-setembro\/1985   <a href=\"#footnote-ref-14\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-15\">\n<p> FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais: Lei 9099 de 26.09.95.<\/em> S\u00e3o Paulo : Revista dos Tribunais, 3. ed. rev., atual., ampl., 2000, pg.45.  <a href=\"#footnote-ref-15\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-16\">\n<p> CHIMENTI, Ricardo Cunha. <em>Teoria e Pr\u00e1tica dos Juizados Especiais C\u00edveis <\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, pg. 158. <a href=\"#footnote-ref-16\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-17\">\n<p> MENDON\u00c7A LIMA. <em>Introdu\u00e7\u00e3o aos Recursos C\u00edveis<\/em>. S\u00e3o Paulo : Revista dos Tribunais, 1976,   pg.124\/126. <a href=\"#footnote-ref-17\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-18\">\n<p> PONTES DE MIRANDA . <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 Tomo VII (arts. 496 a 538).<\/em>  3 ed. rev. e aumentada.  Rio de Janeiro : Forense, 2012, pg. 02\/03. <a href=\"#footnote-ref-18\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-19\">\n<p> MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos Barbosa. ob. cit. pg. 233 e 236. <a href=\"#footnote-ref-19\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-20\">\n<p> BONUM\u00c1, Jo\u00e3o. <em>Direito Processual Civil . <\/em> 3. vol.  S\u00e3o Paulo : Saraiva e Cia, 1946,  pg. 6\/7.  <a href=\"#footnote-ref-20\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-21\">\n<p> MENDON\u00c7A LIMA ob. cit.<em> <\/em> pg. 131.   <a href=\"#footnote-ref-21\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-22\">\n<p> FERRAND, Fr\u00e9d\u00e9rique . <em>Cassation Fran\u00e7aise et R\u00e9visi\u00f3n Allemande<\/em>. 1 ed . Paris: Presses Universitaires de France., 1993. <a href=\"#footnote-ref-22\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-23\">\n<p> NERY JUNIOR, Nelson. <em>Princ\u00edpios Fundamentais \u2013 Teoria Geral  dos Recursos<\/em>. 5. ed. rev. e ampl., Revista dos Tribunais : S\u00e3o Paulo,  2.0001, pg. 54\/56. <a href=\"#footnote-ref-23\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-24\">\n<p> MENDON\u00c7A LIMA. <em>Sistema de Normas Gerais dos Recursos C\u00edveis. <\/em> Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1963, pg.13\/70 <a href=\"#footnote-ref-24\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-25\">\n<h1> B\u00cdBLIA SAGRADA Tradu\u00e7\u00e3o dos originais mediante a vers\u00e3o dos Monges de Maredsous (B\u00e9lgica) pelo Centro B\u00edblico Cat\u00f3lico, ed. rev. por Frei Jo\u00e3o Jos\u00e9 Pedreira de Castro, O.F.M. e pela equipe auxiliar da editora.  S\u00e3o Paulo:  ed. Parma., 1971, pg. 187.<\/h1>\n<p> <a href=\"#footnote-ref-25\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-26\">\n<p> MENDON\u00c7A LIMA. <em>Sistema de Normas Gerais dos Recursos C\u00edveis. <\/em> Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1963, pg. 23 <a href=\"#footnote-ref-26\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-27\">\n<p> MENDON\u00c7A LIMA.  <em>Sistema de Normas Gerais dos Recursos C\u00edveis. <\/em> Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1963, pg. 41\/43     <a href=\"#footnote-ref-27\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-28\">\n<p> ARRUDA ALVIM. <em>Manual de Direito Processual Civil<\/em>.  S\u00e3o Paulo : Editora Revista dos Tribunais , 1986-1990, pg. 41  <a href=\"#footnote-ref-28\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-29\">\n<p>  FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. ob. cit., pg. 328 <a href=\"#footnote-ref-29\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-30\">\n<p> FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. ob. cit. pg. 66.  <a href=\"#footnote-ref-30\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-31\">\n<p> ARRUDA ALVIM ob. cit.  pg. 21\/30  <a href=\"#footnote-ref-31\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-32\">\n<p> NERY J\u00daNIOR, Nelson<em>. <\/em>Ob. cit<em>.<\/em>  pg. 34\/36   <a href=\"#footnote-ref-32\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-33\">\n<p>  NERY JUNIOR, Nelson. Ob. cit. pg 44\/45.  <a href=\"#footnote-ref-33\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-34\">\n<p> PADILHA, Carlos Cercato.  <em>Recurso perante os Juizados Especiais C\u00edveis e Turmas de Juizes (Lei 9.099\/95)<\/em> Revista dos Juizados do Rio Grande do Sul , vol. 19, pg. 39. <a href=\"#footnote-ref-34\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-35\">\n<p> CINTRA, Ant\u00f4nio Carlos de Ara\u00fajo,  GRINOVER, Ana Pellegrini e DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. <em>Teoria Geral do Processo. <\/em> 7. ed. ampl. e atual.  S\u00e3o Paulo:  RT, 1990, p\u00e1g. 73.  <a href=\"#footnote-ref-35\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-36\">\n<p>? SILVA, Jos\u00e9 Afonso. <em>Curso de Direito Constitucional Positivo<\/em>. 18 ed, rev e atual<em> <\/em>nos termos da Reforma Constitucional (at\u00e9 a Emenda Constitucional n\u00ba 27, de 21.3.2000), S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2000,  pg. 434\/435. <a href=\"#footnote-ref-36\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-37\">\n<p> PADILHA, Carlos Cercato.  ob. cit. pg. 40 <a href=\"#footnote-ref-37\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-38\">\n<p> PONTES DE MIRANDA. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 Tomo I \u2013 arts. 1\u00ba a 45. <\/em>Atualiza\u00e7\u00e3o Legislativa de S\u00e9rgio Bermudes. 5 ed, rev, aumentada.  Rio de Janeiro: Forense, 1996, p\u00e1g. 52 <a href=\"#footnote-ref-38\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-39\">\n<p> ARRUDA ALVIM. Ob. cit. pg. 26<em> <\/em> <a href=\"#footnote-ref-39\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-40\">\n<p> FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro.  ob. cit. pg. 71. <a href=\"#footnote-ref-40\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-41\">\n<p> SILVA, Jo\u00e3o Carlos Pestana de Aguiar.  <em>Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais: Lei n\u00ba 9.099\/95, em Confronto com a Lei n\u00ba 9145, de 27<sup>de<\/sup> dezembro de 1995.<\/em> Rio de Janeiro : Espa\u00e7o Jur\u00eddico, 1997. pg. 28\/29. <a href=\"#footnote-ref-41\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-42\">\n<p> PONTES DE MIRANDA. ob. cit, pg. 56 <a href=\"#footnote-ref-42\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-43\">\n<p> CINTRA, Ant\u00f4nio Carlos de Ara\u00fajo,  GRINOVER, Ana Pellegrini e DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel.  ob. cit. pg. 289\/290 <a href=\"#footnote-ref-43\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-44\">\n<p>  LARENZ, Karl. <em>Derecho Justo.<\/em> Madrid : Civitas, 1993. <a href=\"#footnote-ref-44\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-45\">\n<p> CAMARGO, Maria Lacombe. <em>Hermen\u00eautica e Argumenta\u00e7\u00e3o<\/em>. Rio de Janeiro : Renovar, 2012   <a href=\"#footnote-ref-45\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-46\">\n<p> CHIMENTI, Ricardo Cunha. Ob. cit. <a href=\"#footnote-ref-46\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-47\">\n<p>  FUX, Luiz e BATISTA, Weber Martins. ob. cit<em>.<\/em>, pg. 238 <a href=\"#footnote-ref-47\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-48\">\n<p> FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. ob. cit. pg. 331 <a href=\"#footnote-ref-48\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-49\">\n<p> NOGUEIRA, Paulo L\u00facio. <em>Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais &#8211;  Coment\u00e1rios<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1996, pg. 36\/37 <a href=\"#footnote-ref-49\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-50\">\n<p> NOGUEIRA, Paulo L\u00facio. ob. cit., pg. 37 <a href=\"#footnote-ref-50\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-51\">\n<p> FUX, Luiz e BATISTA, Weber Martins.  ob. cit., pg. 238 <a href=\"#footnote-ref-51\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-52\">\n<p> FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. ob. cit. p. 332 <a href=\"#footnote-ref-52\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-53\">\n<p> NOGUEIRA, Paulo Lucio. ob. Cit  pg. 38. <a href=\"#footnote-ref-53\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-54\">\n<p> FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. ob. Cit   pg.362 <a href=\"#footnote-ref-54\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-55\">\n<p> NOGUEIRA, Paulo L\u00facio. ob. cit.  pg. 37.  <a href=\"#footnote-ref-55\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-56\">\n<p> FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. ob. cit. pg. 357   <a href=\"#footnote-ref-56\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-57\">\n<p>  NERY JUNIOR, Nelson. ob. cit. pg. 214\/215 <a href=\"#footnote-ref-57\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-58\">\n<p> SILVA, Antonio Carlos.<em> Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Processo Civil<\/em>.   Rio de Janeiro : L\u00famen Iuris, 2000, 83\/84. <a href=\"#footnote-ref-58\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-59\">\n<p> MANCUSO,  Rodolfo de Camargo<em>. Recurso Extraordin\u00e1rio e Recurso Especial.<\/em>  7\u00aa ed rev, atual e ampl. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pg. 99 <a href=\"#footnote-ref-59\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-60\">\n<p> MEIRELES, Ely Lopes. <em>Mandado de Seguran\u00e7a<\/em>, 22\u00aa ed., atualizada e complementada  com as Emendas Constitucionais, a legisla\u00e7\u00e3o vigente e a mais recente jurisprud\u00eancia do STF e do STJ por Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. Malheiros : S\u00e3o Paulo, 2000, pg. 21. <a href=\"#footnote-ref-60\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-61\">\n<p> MOREIRA, Wander Paulo Marotta, ob. Cit  pg.  118\/119 <a href=\"#footnote-ref-61\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-62\">\n<p> CHIMENTI, Ricardo Cunha.  ob.cit. 160\/162  <a href=\"#footnote-ref-62\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-63\">\n<p> CHIMENTI, Ricardo Cunha.  ob.cit. 162 <a href=\"#footnote-ref-63\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-64\">\n<p> FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias e LOPES, Maur\u00edcio Antonio Ribeiro. db. cit. pg. 232. <a href=\"#footnote-ref-64\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-65\">\n<p> NOGUEIRA, Paulo L\u00facio. ob. cit<em>.<\/em>  pg. 38. <a href=\"#footnote-ref-65\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-66\">\n<p> Revista dos Tribunais  702, pg. 198 e seguintes  <a href=\"#footnote-ref-66\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-67\">\n<p>  NOGUEIRA, Paulo Lucio. ob. cit.  pg. 38 <a href=\"#footnote-ref-67\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-68\">\n<p> FUX, Luiz e BATISTA, Weber Martins.  Ob. cit. pg. 248 <a href=\"#footnote-ref-68\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-69\">\n<p> NEGR\u00c3O, Theot\u00f4nio. <em>C\u00f3digo de Processo Civil e Legisla\u00e7\u00e3o em Vigor.<\/em> 33 ed. atualizada at\u00e9 16 de janeiro de 2002. S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2002, pg.1514<em>  <\/em> <a href=\"#footnote-ref-69\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-70\">\n<p> MOREIRA, Wander Paulo Marotta. ob. Cit. pg. 103\/104 <a href=\"#footnote-ref-70\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-71\">\n<p> CHIMENTI, Ricardo Cunha. Ob. Cit. <a href=\"#footnote-ref-71\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-72\">\n<p> Consolida\u00e7\u00e3o dos Enunciados Jur\u00eddicos C\u00edveis e Administrativos, em vigor, resultante das discuss\u00f5es dos Encontros de Ju\u00edzes de Juizados Especiais C\u00edveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, publicada no DORJ de 21. 09.2012, Parte III, pg 1\/3 <a href=\"#footnote-ref-72\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-73\">\n<p> BOBBIO, Norberto. <em>A Era dos Direitos<\/em>. 7 reimpress\u00e3o  Rio de Janeiro :  Campus,  1992.  <a href=\"#footnote-ref-73\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-74\">\n<p> ALEXY, Robert. <em>Teoria de Los Derechos Fundamentales. <\/em>Madrid : Centro de Est\u00fadios Constitucionales, 1993  <a href=\"#footnote-ref-74\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43751","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43751","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43751"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43751"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}