{"id":43713,"date":"2023-08-09T17:30:02","date_gmt":"2023-08-09T17:30:02","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:30:02","modified_gmt":"2023-08-09T17:30:02","slug":"representacao-para-abertura-de-inquerito-civil-publico-federal-violacao-aos-direitos-civis-e-descumprimento-de-decisao-judicial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/representacao-para-abertura-de-inquerito-civil-publico-federal-violacao-aos-direitos-civis-e-descumprimento-de-decisao-judicial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Representa\u00e7\u00e3o para abertura de inqu\u00e9rito civil p\u00fablico federal  &#8211;  Viola\u00e7\u00e3o aos direitos civis e descumprimento de decis\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DA REP\u00daBLICA NO ESTADO DO CEAR\u00c1.<\/p>\n<p>REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA ABERTURA DE INQU\u00c9RITO CIVIL P\u00daBLICO FEDERAL EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS JUNTO AO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL, POR ACUSA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O AOS DIREITOS CIVIS E N\u00c3O CUMPRIMENTO DE DECIS\u00c3O JUDICIAL DENUNCIADA NO DECORRER DA NARRATIVA INSERIDA NESTA PE\u00c7A EXORDIAL.<\/p>\n<p>Objetivo da reclama\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) cessar o abuso de autoridade subjetiva &#8211; &quot;erga omnes&quot;, com a possibilidade, e desde de j\u00e1 se pede, de instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico Federal, com fins de apurar desobedi\u00eancia \u00e0 Lei e a senten\u00e7a judicial federal de 2.o. Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o(em anexo);<\/p>\n<p>b) proposta de ajuste de conduta por parte do(s) promovido(s) \u00e0s exig\u00eancias legais(Lei Federal n.o. 7.347\/1985, no seu artigo 5.o. Par\u00e1grafo Sexto).<\/p>\n<p>Promovente: <br \/>DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA.<\/p>\n<p>Promovido(s): <br \/>Reitor da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa; Secret\u00e1rio de Estado da Ci\u00eancia, Tecnologia e Educa\u00e7\u00e3o Superior do Estado do Cear\u00e1(por conta da subordina\u00e7\u00e3o administrativa da primeira promovida, UVA).<br \/>Senhor Procurador da Rep\u00fablica,<br \/>O DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, institu\u00eddo com fulcro nos artigos 4\u00ba(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de n\u00edvel superior o direito \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o de Centros Acad\u00eamicos &#8211; CAs ou Diret\u00f3rios Acad\u00eamicos &#8211; DAs como suas entidades representativas.) e 5\u00ba(A organiza\u00e7\u00e3o, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei ser\u00e3o estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembl\u00e9ia-geral no caso de CAs ou Das&#8230;) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Disp\u00f5e sobre os \u00f3rg\u00e3os de representa\u00e7\u00e3o dos estudantes de n\u00edvel superior e d\u00e1 outras provid\u00eancias); legalmente constitu\u00eddo conforme documentos de fls 259\/279 do Processo n.o. 23\/2012 &#8211; Volume III &#8211; ANEXO XI &#8211; 11 &#8211; ; representado nesse ato pelo seu Presidente C\u00c9SAR AUGUSTO VEN\u00c2NCIO DA SILVA(conforme ata de posse \u00e0s fls 20\/22 do Processo n.o. 23\/2012 &#8211; Volume III &#8211; ANEXO XI &#8211; 11 &#8211; ; e fls 29\/94 do Processo n.o. 255\/2012 &#8211; ANEXO III) in fine, devidamente fundamentado na CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DO PA\u00cdS &#8211; no T\u00cdTULO II &#8211; DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS &#8211; CAP\u00cdTULO I &#8211; DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS &#8211; Art. 5\u00ba &#8211; Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: I &#8211; homens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o; II &#8211; ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei; XIV; XXI &#8211; as entidades associativas(no caso o DCE-UVA-RMF), quando expressamente autorizadas, t\u00eam legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XIXI &#8211; todos t\u00eam direito a receber dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos informa\u00e7\u00f5es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que ser\u00e3o<br \/>prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e do Estado; XXXIV &#8211; s\u00e3o a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de peti\u00e7\u00e3o aos Poderes P\u00fablicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e par\u00e1grafos primeiro e segundo da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, de 1988; combinados com o artigo 18 da Lei Complementar Federal n.o. 95, de 26 de fevereiro de 1998; fulcrada na Lei Federal n.o. 9.051, de 18 de maio de 1995; considerando os termos dos artigos 1.o. inciso IV; 2.o.; 3.o(Obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer); 5.o. , inciso I e II ; PAR\u00c1GRAFOS PRIMEIRO E QUARTO; 6.o.; 8.o, . PAR\u00c1GRAFO PRIMEIRO; e 18 da Lei Federal n.o. 7.347, de 24 de julho de 1985; c\/c\/ o artigo 110 da Lei Federal n.o. 8.078 de 1990; artigo 3.o., inciso VIII do Decreto Federal n.o. 1.306, de 1994; \u00e0 Lei Federal n.o. 8.078 de 1990 e c\/c \u00e0 Lei Federal n.o. 8.884 de 1994; finalmente considerando os termos da recomenda\u00e7\u00e3o ministerial&#8230; In Verbis:<\/p>\n<p>RECOMENDA\u00c7\u00c3O n\u00ba 30, de 11 de julho de 2002 &#8211; (Art. 6\u00ba, XX, da Lei Complementar 75\/93). O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, pelo Procurador da Rep\u00fablica ao final assinado, nos termos do art. 127 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 6\u00ba, XIV e XX, da Lei Complementar n\u00ba 75\/93, que autoriza o Minist\u00e9rio P\u00fablico a propor as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es institucionais e expedir recomenda\u00e7\u00f5es, visando a melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos e de relev\u00e2ncia p\u00fablica, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razo\u00e1vel para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis e, Considerando os princ\u00edpios norteadores do ensino insertos no artigo 206 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, notadamente a igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola e a gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais; Considerando que a Universidade Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA vem realizando, com fundamento em Lei Estadual e no seu Regimento Interno, a cobran\u00e7a semestral de taxas de matr\u00edculas em seus cursos de gradua\u00e7\u00e3o e diversas outras taxas pelos servi\u00e7os prestados na UVA; Considerando que o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de sua Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior e da CAPES \u2013 Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de Ensino Superior-, respondendo a uma requisi\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, posiciona-se no sentido de que o ensino em estabelecimentos p\u00fablicos deve ser gratuito; Considerando que a cobran\u00e7a semestral de taxas de matr\u00edculas e de outras taxas pela cobran\u00e7a de servi\u00e7os prestados dentro de uma Universidade P\u00fablica, mesmo que institu\u00edda em Lei Estadual e Regimento Interno da UVA, violam, flagrantemente, a gratuidade de ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais, conforme disp\u00f5e o art. 206, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; Considerando que o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o j\u00e1 se posicionou sobre a quest\u00e3o em outro Procedimento Administrativo em tramita\u00e7\u00e3o na Procuradoria da Rep\u00fablica no Cear\u00e1(of\u00edcio anexo), nos seguintes termos : &quot;O primeiro questionamento formulado \u00e9 de f\u00e1cil solu\u00e7\u00e3o na medida em que encontra resposta no texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Com efeito, da leitura do art. 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u2013 indicado no texto da pergunta formulada \u2013 infere-se que o ensino ministrado por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, independentemente do sistema a que se vinculam e do n\u00edvel da educa\u00e7\u00e3o que ministram, deve ser gratuito. Esse entendimento tem sido acatado, reiteradamente, pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o superior.&quot; (grifos nossos). Considerando a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o da atividade da Universidade Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA -, aos par\u00e2metros constitucionais que regem a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de educa\u00e7\u00e3o superior, notadamente a gratuidade na presta\u00e7\u00e3o destes servi\u00e7os, RESOLVE: Recomendar a Universidade Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA -, que se abstenha de efetivar qualquer cobran\u00e7a de taxas de servi\u00e7os pela presta\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas em suas instala\u00e7\u00f5es, especialmente as taxas semestrais de matr\u00edcula cobrada em seus cursos de gradua\u00e7\u00e3o, considerando a incompatibilidade desta cobran\u00e7a com o princ\u00edpio constitucional inserto no art. 206, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que imp\u00f5e a<\/p>\n<p>gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. Salientamos, por oportuno, que a Recomenda\u00e7\u00e3o acima efetivada configura-se instrumento legal de atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que tem por finalidade instar a UNIVERSIDADE VALE DO ACARA\u00da para que desempenhe sua compet\u00eancia legal, n\u00e3o sendo, no entanto, obrigat\u00f3rio o seu atendimento, sujeitando-se, por sua vez, o poss\u00edvel comportamento indevido \u2013 inclusive omissivo &#8211; a uma corre\u00e7\u00e3o de natureza jurisdicional, seja da pessoa jur\u00eddica e\/ou da pessoa f\u00edsica respons\u00e1vel, com repercuss\u00f5es civis, administrativas e\/ou criminais. Fortaleza, 11 de julho de 2002. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES &#8211; PROCURADOR DA REP\u00daBLICA. PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDAD\u00c3O.<\/p>\n<p>Considerando os termos do(Ver site: http:\/\/www.trf5gov.br)&#8230;<\/p>\n<p>PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGI\u00c3O, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Cear\u00e1, e com base na Senten\u00e7a Judicial dentro da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica no Cear\u00e1(Parte Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal)&#8230;,<\/p>\n<p>venho mui respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com arrimo no procedimento administrativo: PR-CII DCEUVARMF 462\/2013, interpor a presente representa\u00e7\u00e3o administrativa com fins: de requerer como requerido j\u00e1 estar \u00e0 ABERTURA DE INQU\u00c9RITO CIVIL P\u00daBLICO FEDERAL EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS JUNTO AO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL, POR ACUSA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O AOS DIREITOS CIVIS E N\u00c3O CUMPRIMENTO DE DECIS\u00c3O JUDICIAL DENUNCIADA NO DECORRER DA NARRATIVA INSERIDA NESTA PE\u00c7A EXORDIAL, onde figura como promovida \u00e0 autoridade: Reitor da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa; Secret\u00e1rio de Estado da Ci\u00eancia, Tecnologia e Educa\u00e7\u00e3o Superior do Estado do Cear\u00e1(por conta da subordina\u00e7\u00e3o administrativa da primeira promovida, UVA). O INQU\u00c9RITO CIVIL P\u00daBLICO FEDERAL proposto t\u00eam como objetivo : a) cessar o abuso de autoridade subjetiva &#8211; &quot;erga omnes&quot;, e ver cumprida \u00e0 senten\u00e7a judicial federal de 2.o. Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o(em anexo); b) proposta de ajuste de conduta por parte do(s) promovido(s) \u00e0s exig\u00eancias legais(Lei Federal n.o. 7.347\/1985, no seu artigo 5.o. Par\u00e1grafo Sexto).<br \/>Senhor Procurador da Rep\u00fablica,<\/p>\n<p>Inicialmente, o DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente C\u00c9SAR AUGUSTO VEN\u00c2NCIO DA SILVA, requer \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, a acolhida ao que se pede na&#8230;<\/p>\n<p>P R E L I M I N A R.<\/p>\n<p>Comunicamos \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, que o DCE.UVA.RMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu presidente in fine, encaminhou REPRESENTA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA COM ESCOPO PREPARAT\u00d3RIO PARA A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA, junto ao EXMO. SR. DR. L\u00daCIO ALC\u00c2NTARA &#8211; Chefe do Poder Executivo Estadual. &#8211; Governador do Estado do Cear\u00e1. Procedimento este consubstanciado no Of\u00edcio n.o. 10664\/2013 &#8211; 2.aPRCII-DCE UVA RMF, e que recebeu o n\u00famero de Processo Administrativo &#8211; SEAD &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR DO CEAR\u00c1: 05.393.213.7, de 27.03.2013(Fls 2\/11 do Anexo I &#8211; Processo DCEUVARMF 462\/2013).<\/p>\n<p>Assim, preliminarmente requeremos neste ato:<\/p>\n<p>INSTAURA\u00c7\u00c3O DE UM PROCESSO(A\u00c7\u00c3O) ADMINISTRATIVA COM BASE NESTA REPRESENTA\u00c7\u00c3O E COM BASE NO QUE FOI PEDIDO JUNTO AO GOVERNADOR DO ESTADO&#8230; cujos termos segue em anexo.<\/p>\n<p>Notificar OS PROMOVIDOS PARA QUE ADEQUE-SE \u00c0 OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER O CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A JUDICIAL, E N\u00c3O O FAZENDO, O PROMOVENTE T\u00caM COMO ESCOPO FINAL\u00cdSTICO \u00c0 INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.o. 7.347\/1985(Com base nos termos e pelas raz\u00f5es que exp\u00f5e na peti\u00e7\u00e3o que segue o Processo Administrativo &#8211; SEAD &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR DO CEAR\u00c1 .<\/p>\n<p>Solicitamos inicialmente \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, que interceda junto ao Magn\u00edfico Reitor da UEVA &#8211; UVA &#8211; Dr. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o Martins(Fls 143\/145 do Anexo II &#8211; Processo DCEUVARMF 463\/2013), no primeiro momento, para que este autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa &#8211; UVA, que assinam a presente QUEIXA, e que comprovam &quot;hiposufici\u00eancia financeira&quot;, que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma &quot;bolsa integral de estudo&quot; observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade p\u00fablica &#8211; UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da Rep\u00fablica(A alega\u00e7\u00e3o de &quot;hiposufici\u00eancia financeira&quot; \u00e9 uma express\u00e3o do magistrado que considerou ilegal, em parte, \u00e0 cobran\u00e7a de mensalidades na Universidade P\u00fablica &#8211; UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGI\u00c3O, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Cear\u00e1, e com base na Senten\u00e7a Judicial dentro da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica no Cear\u00e1(Parte Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal).<\/p>\n<p>Solicitamos inicialmente \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, que interceda junto ao Magn\u00edfico Reitor Dr. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECIS\u00c3O LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL &#8211; DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa &#8211; UVA, que assinam a presente QUEIXA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participa\u00e7\u00e3o nas atividades acad\u00eamicas e pedag\u00f3gicas de seus respectivos cursos at\u00e9 a conclus\u00e3o deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE P\u00daBLICA UVA, esperando \u00e0 pretendida &quot;bolsa integral de estudo&quot;, considerando que ele atendem aos crit\u00e9rios dentro dos princ\u00edpios estabelecidos na senten\u00e7a judicial &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGI\u00c3O, por unanimidade&#8230; &quot;manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA&#8230;&quot; O ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 26.10.2004, \u00e0s 00:00, atrav\u00e9s da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 &#8211; justi\u00e7a federal.<\/p>\n<p>Solicitamos \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, que em caso do Magn\u00edfico Reitor da UEVA &#8211; UVA &#8211; Dr. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o Martins, se recusar ao que se pede no item 3, queremos que Vossa Excel\u00eancia, interceda junto ao Governador do Estado do Cear\u00e1, para que autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa &#8211; UVA, que assinam a presente QUEIXA, e que comprovam &quot;hiposufici\u00eancia financeira&quot;, que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma &quot;bolsa integral de estudo&quot; observando os termos de ajuste.<\/p>\n<p>Solicitamos \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, que em caso do Magn\u00edfico Reitor da UEVA &#8211; UVA &#8211; Dr. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o Martins, se recusar ao que se pede no item 4, queremos que Vossa Excel\u00eancia, interceda junto ao Governador do Estado do Cear\u00e1, para que autorize em DECIS\u00c3O LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL &#8211; DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa &#8211; UVA, que assinam a presente QUEIXA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participa\u00e7\u00e3o nas atividades acad\u00eamicas e pedag\u00f3gicas de seus respectivos cursos at\u00e9 a conclus\u00e3o deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE P\u00daBLICA UVA, esperando \u00e0 pretendida &quot;bolsa integral de estudo&quot;&#8230;<\/p>\n<p>Solicitamos \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, que acate o que se pede no final, em complemento a presente preliminar.<br \/>DA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO LIMINAR<\/p>\n<p>Senhor Procurador da Rep\u00fablica,<\/p>\n<p>O DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente, requer \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, a acolhida dos argumentos seguintes:<\/p>\n<p>Visando justificar os pedidos citados nos itens 3; 4; 5 e 6, da preliminar, tomo a liberdade de expor nos termos que segue \u00e0 justificativa legal da pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>O voc\u00e1bulo liminar \u00e9 origin\u00e1rio do latim liminare, significando posto \u00e0 entrada, que antecede ao assunto principal. Traduz-se a liminar, como um provimento judicial ou ADMINISTRATIVO CORRECIONAL(no caso presente se aplica) de car\u00e1ter emergencial, ou solu\u00e7\u00e3o acauteladora de um poss\u00edvel direito agravado no instante do ajuizamento da respectiva a\u00e7\u00e3o ou REPRESENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA-POL\u00cdTICA, ou amea\u00e7ado com esse agravo, o que, em ambos os casos, poder\u00e1 impor preju\u00edzo irrecuper\u00e1vel se n\u00e3o for assegurado de imediato, tornando in\u00f3cua a concess\u00e3o do benef\u00edcio aprovado na senten\u00e7a judicial ou decis\u00e3o administrativa: desejada, a efetiva repress\u00e3o a danos ao meio ambiente, les\u00f5es ao patrim\u00f4nio ou qualquer outro tipo de tutela(respeito \u00e0 decis\u00e3o judicial que garante aos alunos da UVA o n\u00e3o pagamento do que se contesta nesta representa\u00e7\u00e3o civil). \u00c9 uma forma garantidora da senten\u00e7a administrativa. Para que seja concedida a medida liminar ADMINISTRATIVA \u00e9 essencial tanto o PERICULUM IN MORA &#8211; o perigo da demora, em que tem que ser demonstrado o fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunst\u00e2ncias de fato favor\u00e1veis \u00e0 pr\u00f3pria tutela &#8211; e a fumus boni iuris &#8211; definido como ju\u00edzo de probabilidade e verossimilhan\u00e7a do direito cautelar a ser acertado. E isto \u00e9 exarado na senten\u00e7a judicial que se republica &quot;In Verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;&#8230; A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobran\u00e7a das taxas pela UVA, n\u00e3o se pode deixar de garantir o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e0queles que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia, pois tamb\u00e9m \u00e9 exig\u00eancia constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas institui\u00e7\u00f5es de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como car\u00eancia para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, \u00e9 preciso fixar um crit\u00e9rio objetivo, de sorte que a outorga n\u00e3o fique na depend\u00eancia do entendimento subjetivo da entidade(no caso em comento: UNIVERSIDADE ESTADUAL<\/p>\n<p>VALE DO ACARA\u00da), bem como de modo que n\u00e3o d\u00ea ensanchas a abusos. Assim, \u00e9 de se reconhecer o direito \u00e0 gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hip\u00f3tese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos. DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no m\u00e9rito, pelo voto m\u00e9dio, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relat\u00f3rio e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento).<\/p>\n<p>Senhor Procurador da Rep\u00fablica, com essa exposi\u00e7\u00e3o, quer-se demonstrar o porqu\u00ea da necessidade urgente de serem feitos ajustes de condutas e o atendimentos aos pedidos citados nesta exordial, que reiteramos: <\/p>\n<p>(&#8230;) PEDIDO DE DECIS\u00c3O LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL &#8211; DELAG&#8230; que garanta em DECIS\u00c3O LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, que os alunos &#8230; participem das atividades acad\u00eamicas e pedag\u00f3gicas de seus respectivos cursos at\u00e9 a conclus\u00e3o deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE P\u00daBLICA UVA, esperando \u00e0 pretendida &quot;bolsa integral de estudo&quot;&#8230;; e \u00e9 tamb\u00e9m a forma de se evitar que o objetivo perquerido no final n\u00e3o mais tenha resultados pr\u00e1ticos.<br \/>I &#8211; OF\u00cdCIO.<br \/>II &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O.<br \/>III &#8211; PRELIMINAR.<br \/>IV &#8211; DOS FATOS QUE GERAM A PRESENTE <br \/>REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA ABERTURA DE<br \/>INQU\u00c9RITO P\u00daBLICO FEDERAL NO MPF\/PGR &#8211; Cear\u00e1.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s do Of\u00edcio nr. 12.284\/2013, o DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA(legalmente constitu\u00eddo, e amplamente atuante no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual, em outros expedientes \u00e0 citar: GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Processo Administrativo: 04.485837\/0, de 09\/05\/2012 &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Processo Administrativo: 05.231467\/7, de 06\/07\/2012 &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Processo Administrativo: 05.23.1818.4. 18.08.2012. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Processo Administrativo: 05.23.1819.2. 18.08.2012. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Processo Administrativo: 05.23.1821.4. 18.08.2012), interp\u00f4s junto ao Gabinete do Governador do Estado do Cear\u00e1, uma&#8230;<\/p>\n<p>REPRESENTA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA CONTRA ENTE DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O FUNDACIONAL DO ESTADO DO CEAR\u00c1.<\/p>\n<p>(&#8230;) \u00e0 queixa dava ci\u00eancia ao Senhor Governador do Estado do Cear\u00e1, das razoes que resultavam na &quot;NOTTITIA&quot; (CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DO PA\u00cdS &#8211; T\u00cdTULO II &#8211; DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS &#8211; CAP\u00cdTULO I &#8211; DOS DIREITOS E <br \/>DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS &#8211; Art. 5\u00ba &#8211; I ; II &#8211; ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei; XIV; XXI &#8211; as<\/p>\n<p>entidades associativas(no caso o DCE-UVA-RMF), quando expressamente autorizadas, t\u00eam legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XIXI &#8211; todos t\u00eam direito a receber dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos informa\u00e7\u00f5es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que ser\u00e3o prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e do Estado; XXXIV &#8211; s\u00e3o a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de peti\u00e7\u00e3o aos Poderes P\u00fablicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e par\u00e1grafos primeiro e segundo da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, de 1988;- Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Cear\u00e1: Art. 158. \u00c9 assegurado o controle popular na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos mediante direito de peti\u00e7\u00e3o. Lei Estadual do Cear\u00e1 n\u00ba 11.755, de 14 de novembro de 1990 &#8211; D.O. de 14.11.1990 &#8211; Art. 158. &#8211; Par\u00e1grafo \u00fanico. As pessoas respons\u00e1veis pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, sempre que solicitadas por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, sindicatos ou associa\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios, prestar\u00e3o, no prazo definido em lei, informa\u00e7\u00f5es detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenhos e demais aspectos pertinentes \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade &#8211; Regulamentado pela Lei Estadual do Cear\u00e1 n\u00ba 11.755, de 14 de novembro de 1990 &#8211; D.O. de 14.11.1990; Constitui\u00e7\u00e3o do Estado Cear\u00e1 de 1989, nos seus artigos(&#8230;) T\u00cdTULO II &#8211; DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O POPULAR &#8211; Art. 5\u00ba O povo \u00e9 titular do poder&#8230; Art. 7\u00ba Todos os \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es dos poderes estadual e municipal s\u00e3o acess\u00edveis ao indiv\u00edduo, por peti\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o, em defesa do direito ou em salvaguarda c\u00edvica do interesse coletivo e do meio ambiente. \u00a7 1\u00ba A autoridade, a quem for dirigida a peti\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 oficializar o seu ingresso, assegurando-lhe tramita\u00e7\u00e3o r\u00e1pida, dando-lhe fundamento legal, ao exarar a decis\u00e3o. \u00a7 2\u00ba O interessado dever\u00e1 ser informado da solu\u00e7\u00e3o aprovada, por correspond\u00eancia oficial, no prazo de sessenta dias, a contar do protocolo, sendo-lhe fornecida certid\u00e3o, se a requerer. \u00a7 3\u00ba \u00c9 facultado a todos o acesso gratuito \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, p\u00fablicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informa\u00e7\u00f5es, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retifica\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o. \u00a7 4\u00ba Pode o cidad\u00e3o, diante da les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, promover a\u00e7\u00e3o popular contra abuso de poder, para defesa do meio ambiente, ficando o infrator ou autoridade omissa respons\u00e1vel pelos danos causados e custas processuais. Art. 11. Qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou sindicato de classe \u00e9 parte leg\u00edtima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, exigir-lhes completa apura\u00e7\u00e3o e devida aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es legais aos respons\u00e1veis, ficando a autoridade que receber a den\u00fancia ou requerimento de provid\u00eancias obrigada a manifestar-se sobre a mat\u00e9ria. Emenda Constitucional n\u00ba 9, de 16 de dezembro de 1992 &#8211; D.O. de 22.12.1992. \u00a7 1\u00ba A den\u00fancia dever\u00e1 ser instru\u00edda com documentos que revelem ind\u00edcios suficientes \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos fatos. Art. 13. A cria\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autoriza\u00e7\u00e3o, sendo vedada a interfer\u00eancia estatal em seu funcionamento. Par\u00e1grafo \u00fanico. As associa\u00e7\u00f5es s\u00f3 poder\u00e3o ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decis\u00e3o judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o tr\u00e2nsito em julgado. Art. 154. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado do Cear\u00e1 obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e ao seguinte: \u00a7 3\u00ba Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o na suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, na perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na indisponibilidade de bens e no ressarcimento do er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel. \u00a7 4\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7o p\u00fablico, responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel, nos casos de dolo ou culpa. Art. 158. \u00c9 assegurado o controle popular na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos mediante direito de peti\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. As pessoas respons\u00e1veis pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, sempre que solicitadas por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, sindicatos ou associa\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios, prestar\u00e3o, no prazo definido em lei, informa\u00e7\u00f5es detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenhos e demais aspectos pertinentes \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade(Regulamentado pela Lei Estadual do Cear\u00e1 n\u00ba 11.755, de 14 de novembro de 1990 &#8211; D.O. de 14.11.1990.) Art. 159. A publicidade dos atos, programas e obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo, ou de origem social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal e abusivo culto da personalidade de autoridades e servidores p\u00fablicos. \u00a7 1\u00ba A n\u00e3o-observ\u00e2ncia dos preceitos deste artigo implicar\u00e1 na responsabilidade civil, administrativa e pol\u00edtica da autoridade e na veda\u00e7\u00e3o de manter a administra\u00e7\u00e3o estadual, direta e indireta, quaisquer v\u00ednculos com entidade ou pessoa privada respons\u00e1vel pela produ\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria ou veicula\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as promocionais. \u00a7 2\u00ba Para garantir o cumprimento das normas deste artigo contra f\u00f3rmulas indiretas de promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridade ou servidores p\u00fablicos, ser\u00e1 vedado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta manter v\u00ednculos contratuais com pessoas ou entidades privadas, quando estas divulgarem, em qualquer ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o de massa, a qualquer t\u00edtulo, pe\u00e7as ou mensagem promocionais alusivas \u00e0 a\u00e7\u00e3o pessoal de qualquer autoridade ou servidor p\u00fablico, identificadas por nomes, s\u00edmbolos, refer\u00eancias pessoais, imagens ou qualquer outra indica\u00e7\u00e3o capaz de estabelecer liga\u00e7\u00e3o direta ou subliminar. Art. 160. Qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou sindicato, na forma e prazo previstos em lei, poder\u00e1 obter informa\u00e7\u00f5es a respeito da execu\u00e7\u00e3o de contratos ou conv\u00eanios firmados por \u00f3rg\u00e3os ou entidades integrantes da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e fundacional do Estado, para a execu\u00e7\u00e3o de obras ou servi\u00e7os, podendo, ainda, denunciar quaisquer irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou a Assembl\u00e9ia Legislativa. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito do disposto neste artigo, os \u00f3rg\u00e3os e entidades contratantes dever\u00e3o remeter ao Tribunal de Contas e \u00e0 Assembl\u00e9ia c\u00f3pias do inteiro teor dos contratos ou conv\u00eanios respectivos, no prazo de cinco dias ap\u00f3s a sua assinatura) que em resumo foram \u00e0s seguintes:<\/p>\n<p>Constantemente os senhores alunos-delegados do diret\u00f3rio DCEUVARMF est\u00e3o enviando \u00e0 essa presid\u00eancia, discentes da UVA com os seguintes problemas:<\/p>\n<p>1.1. Os alunos n\u00e3o podem receber diplomas ou certificados porqu\u00ea est\u00e3o devendo \u00e0 universidade UVA;<\/p>\n<p>1.2. Os alunos n\u00e3o podem rematricular-se na universidade se estiver devendo sua mensalidade(! ? )&#8230; taxas&#8230;. !!!???<\/p>\n<p>1.3. Faltam laborat\u00f3rios compat\u00edveis com os processos pedag\u00f3gicos propostos;<\/p>\n<p>1.4. Os alunos Professores n\u00e3o compat\u00edveis com o n\u00edvel intelectual ou did\u00e1tico do projeto universit\u00e1rio esperado;<\/p>\n<p>1.5. O Curso de Biologia n\u00e3o possue laborat\u00f3rio compat\u00edvel com algumas disciplinas de forma\u00e7\u00e3o elementar;<\/p>\n<p>1.6. Os alunos reclamam que n\u00e3o existe assist\u00eancia ao estudante;<\/p>\n<p>1.7. Os alunos reclamam das Empresas tercerizadas que fazem \u00e0s cobran\u00e7as em nome do Instituto Dom Jos\u00e9, que por sua vez faz \u00e0s cobran\u00e7as em nome da UVA(SER\u00c1 LEGAL ? J\u00e1 estamos questionando junto ao Governo &#8211; GABGOV &#8211; SEAD &#8211; SPU &#8211; Cear\u00e1: Processo nr. 05.393.213.7 e SECITECE nr. 06.07.2737.3);<\/p>\n<p>Os alunos questionam a legalidade das a\u00e7\u00f5es da UVA em face das cobran\u00e7as feitas por tercerizadas. QUEREMOS QUE OS RECURSOS V\u00c1 PARA O TESOURO ESTADUAL. E os pagamentos devidos pela UVA aos seus parceiros, sejam feitos pela via cont\u00e1bil p\u00fablica em vig\u00eancia;<\/p>\n<p>Os alunos questionam a legalidade das a\u00e7\u00f5es da UVA em face dos termos da &quot;recomenda\u00e7\u00e3o ministerial &#8211; Procuradoria Geral da Rep\u00fablica: RECOMENDA\u00c7\u00c3O n\u00ba 30, de 11 de julho de 2002 &#8211; (Art. 6\u00ba, XX, da Lei Complementar 75\/93); dos termos do PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGI\u00c3O, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Cear\u00e1, e com base na Senten\u00e7a Judicial dentro da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica no Cear\u00e1(Parte Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal);<\/p>\n<p>Os alunos reclamam da coa\u00e7\u00e3o no ato de cobrar, constituindo um crime econ\u00f4mico, CDC, COMO POR EXEMPLO DAR CINQ\u00dcENTA POR CENTO DA DIVIDA E O RESTANTE NO CART\u00c3O OU NO CHEQUE, ESTE \u00daLTIMO NO LIMITE DE AT\u00c9 TR\u00caS VEZES&#8230;<\/p>\n<p>que por sinal tal conduta \u00e9 CRIME ECON\u00d4MICO, em tese, e em defini\u00e7\u00e3o de texto legal: PRESID\u00caNCIA DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL &#8211; Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos &#8211; &quot;http:\/\/www.presidencia.gov.br\/ &#8211; s\u00e1bado, 1 de abril de 2013, 17:31:05 &#8211; &#8211; LEI N\u00ba 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: T\u00cdTULO I &#8211; DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR &#8211; T\u00cdTULO II &#8211; DAS INFRA\u00c7\u00d5ES PENAIS &#8211; Art. 61. Constituem crimes contra as rela\u00e7\u00f5es de consumo previstas neste c\u00f3digo, sem preju\u00edzo do disposto no C\u00f3digo Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes. Art. 66. Fazer afirma\u00e7\u00e3o falsa ou enganosa, ou omitir informa\u00e7\u00e3o relevante sobre a natureza, caracter\u00edstica, qualidade, quantidade, seguran\u00e7a, desempenho, durabilidade, pre\u00e7o ou garantia de produtos ou servi\u00e7os: Pena &#8211; Deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas meses a um ano e multa. \u00a7 1\u00ba Incorrer\u00e1 nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. \u00a7 2\u00ba Se o crime \u00e9 culposo; Pena Deten\u00e7\u00e3o de um a seis meses ou multa. Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas meses a um ano e multa. Par\u00e1grafo \u00fanico. (Vetado). Art. 69. Deixar de organizar dados f\u00e1ticos, t\u00e9cnicos e cient\u00edficos que d\u00e3o base \u00e0 publicidade: Pena Deten\u00e7\u00e3o de um a seis meses ou multa. Art. 71. Utilizar, na cobran\u00e7a de d\u00edvidas, de amea\u00e7a, coa\u00e7\u00e3o, constrangimento f\u00edsico ou moral, afirma\u00e7\u00f5es falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a rid\u00edculo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas meses a um ano e multa. Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Deten\u00e7\u00e3o de seis meses a um ano ou multa. Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informa\u00e7\u00e3o sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Deten\u00e7\u00e3o de um a seis meses ou multa. Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste c\u00f3digo, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jur\u00eddica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda ou manuten\u00e7\u00e3o em dep\u00f3sito de produtos ou a oferta e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nas condi\u00e7\u00f5es por ele proibidas. Art. 76. S\u00e3o circunst\u00e2ncias agravantes dos crimes tipificados neste c\u00f3digo: I &#8211; serem cometidos em \u00e9poca de grave crise econ\u00f4mica ou por ocasi\u00e3o de calamidade; II &#8211; ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III &#8211; dissimular-se a natureza il\u00edcita do procedimento; IV &#8211; quando cometidos: a) por servidor p\u00fablico, ou por pessoa cuja condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social seja manifestamente superior \u00e0 da v\u00edtima; b) em detrimento de oper\u00e1rio ou rur\u00edcola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de defici\u00eancia mental interditadas ou n\u00e3o; V &#8211; serem praticados em opera\u00e7\u00f5es que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou servi\u00e7os essenciais .Art. 77. A pena pecuni\u00e1ria prevista nesta Se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixada em dias-multa, correspondente ao m\u00ednimo e ao m\u00e1ximo de dias de dura\u00e7\u00e3o da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualiza\u00e7\u00e3o desta multa, o juiz observar\u00e1 o disposto no art. 60, \u00a71\u00b0 do C\u00f3digo Penal. Art. 78. Al\u00e9m das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do C\u00f3digo Penal: I &#8211; a interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos; II &#8211; a publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o de grande circula\u00e7\u00e3o ou audi\u00eancia, \u00e0s expensas do condenado, de not\u00edcia sobre os fatos e a condena\u00e7\u00e3o; III &#8211; a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade. Art. 79. O valor da fian\u00e7a, nas infra\u00e7\u00f5es de que trata este c\u00f3digo, ser\u00e1 fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inqu\u00e9rito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do B\u00f4nus do Tesouro Nacional (BTN), ou \u00edndice equivalente que venha a substitu\u00ed-lo. Par\u00e1grafo \u00fanico. Se assim recomendar a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do indiciado ou r\u00e9u, a fian\u00e7a poder\u00e1 ser: a) reduzida at\u00e9 a metade do seu valor m\u00ednimo; b) aumentada pelo juiz at\u00e9 vinte vezes. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste c\u00f3digo, bem como a outros crimes e contraven\u00e7\u00f5es que envolvam rela\u00e7\u00f5es de consumo, poder\u00e3o intervir, como assistentes do Minist\u00e9rio P\u00fablico, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais tamb\u00e9m \u00e9 facultado propor a\u00e7\u00e3o penal subsidi\u00e1ria, se a den\u00fancia n\u00e3o for oferecida no prazo legal(inclui-se nesta defini\u00e7\u00e3o legal o DCEUVARMF).<\/p>\n<p>V &#8211; DA INOBSERV\u00c2NCIA \u00c0 LEI ESTADUAL E A<br \/>CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO DO CEAR\u00c1<\/p>\n<p>O DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, atrav\u00e9s de seu Presidente&#8230;<\/p>\n<p>Na gest\u00e3o do Magnifico Reitor Prof. Jos\u00e9 Teodoro Soares, este l\u00edder que subscreve \u00e0 presente representa\u00e7\u00e3o tentou, de junho de 2004 \u00e0 31 de mar\u00e7o do ano de 2013, uma audi\u00eancia para fazer chegar ao conhecimento da Universidade um conjunto de reclama\u00e7\u00f5es que em tese configura crime(LEI N\u00ba 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA &#8211; T\u00cdTULO II &#8211; DAS INFRA\u00c7\u00d5ES PENAIS), praticado por pessoas f\u00edsicas, supostamente chancelados pela administra\u00e7\u00e3o superior da egr\u00e9gia Universidade.<\/p>\n<p>A ilustre Senhora &quot;Vanda&quot;, secret\u00e1ria privada do Magnifico Reitor Prof. Jos\u00e9 Teodoro Soares, \u00e9 testemunha das diversas tentativas, por\u00e9m acreditamos que a maior dificuldade se deu por conta do tempo de perman\u00eancia do Reitor em Fortaleza.<\/p>\n<p>O DCEUVARMF, Indignado com os procedimentos e comportamentos:<br \/>(&#8230;) em que associados, alunos n\u00e3o podem receber diplomas ou certificados porqu\u00ea est\u00e3o devendo \u00e0 universidade UVA;<br \/>Os alunos n\u00e3o podem rematricular-se na universidade se estiver devendo sua mensalidade(! ? )&#8230; taxas&#8230;. !!!???;<br \/>e principalmente: os alunos reclamando das empresas tercerizadas que fazem \u00e0s cobran\u00e7as em nome do Instituto Dom Jos\u00e9, que por sua vez faz \u00e0s cobran\u00e7as em nome da UVA, decidimos denunciar ao Governador do Estado do Cear\u00e1. nos seguintes expedientes:<\/p>\n<p>Refer\u00eancia: <br \/>SEAD-SPU-GABINETE DO GOVERNADOR:<br \/>Processo nr: 05.231.820.6. 18.08.2012;<br \/>Processo nr: 05.393.107.6 14.03.2013; <br \/>SEAD-SPU-SECITECE &#8211; Processo nr: 0607.2656.3. 14.03.2013;<br \/>(Nosso n\u00famero: Processo nr: DCEUVARMF 174\/2012. 14.08.2012 &#8211; Processo nr: DCEUVARMF 463\/2013. 1.o. de abril de 2013, fls 11\/31. Of\u00edcio SECITECE nr. 451\/2013. fls 7, Processo nr: DCEUVARMF 463\/2013).<br \/>SEAD &#8211; SPU &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR:<br \/>Processo nr: 05.371.698.1.<br \/>Processo nr: 05.371.695.7.<br \/>Processo nr: 05. 371.696.5.<br \/>Processo nr: 05.371.697.3.<\/p>\n<p>O DCEUVARMF, t\u00eam observado que na gest\u00e3o do Magnifico Reitor Prof. Jos\u00e9 Teodoro Soares, e na atual gest\u00e3o do Magnifico Reitor Prof. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o, tais processos administrativos p\u00fablicos n\u00e3o foram ainda solucionados(violando \u00e0s normas jur\u00eddicas em vigor: T\u00cdTULO II &#8211; DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O POPULAR &#8211; Art. 5\u00ba O povo \u00e9 titular do poder&#8230; Art. 7\u00ba Todos os \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es dos poderes estadual e municipal s\u00e3o acess\u00edveis ao indiv\u00edduo, por peti\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o, em defesa do direito ou em salvaguarda c\u00edvica do interesse coletivo e do meio ambiente. \u00a7 1\u00ba A autoridade, a quem for dirigida a peti\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 oficializar o seu ingresso, assegurando-lhe tramita\u00e7\u00e3o r\u00e1pida, dando-lhe fundamento legal, ao exarar a decis\u00e3o. \u00a7 2\u00ba O interessado dever\u00e1 ser informado da solu\u00e7\u00e3o aprovada, por correspond\u00eancia oficial, no prazo de sessenta dias, a contar do protocolo, sendo-lhe fornecida certid\u00e3o, se a requerer).<\/p>\n<p>A nossa indigna\u00e7\u00e3o com os procedimentos e comportamentos do IDJ(Os alunos n\u00e3o podem rematricular-se na universidade se estiver devendo sua mensalidade) chegou ao limite da TOLER\u00c2NCIA e do bom senso, com a persegui\u00e7\u00e3o verbalmente declarada \u00e0 uma aluna da UNIVERSIDADE, depois que a mesma decidiu denunciar atrav\u00e9s do DCEUVARMF o seu problema junto ao Governador e \u00e0 UNIVERSIDADE P\u00daBLICA ESTADUAL &#8211; UVA.<\/p>\n<p>A Sra. ANA PATR\u00cdCIA DA SILVA, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<br \/>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.392.930.6 &#8211; SEAD-GABGOV.<\/p>\n<p>O DCEUVARMF, decidiu enviar uma peti\u00e7\u00e3o tentando resolver o problema da aluna, e o fez nos termos seguintes:<\/p>\n<p>Fortaleza, ter\u00e7a-feira, 7 de mar\u00e7o de 2013. Of\u00edcio n.o 11.439\/2013 &#8211; 2aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente do DCEUVARMF. Ao: Professor Pedro Henrique Antero. DD. Presidente do IDJ. Assunto: Encaminhamento (faz).<br \/>Senhor Presidente do IDJ,<br \/>O Diret\u00f3rio DCEUVARMF, devidamente LEGITIMADO E AUTORIZADO NESTE ATO, por for\u00e7a das leis da Rep\u00fablica, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Senhoria, solicitar que encaminhe no \u00e2mbito do IDJ \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do pedido QUE SE ENCONTRA na peti\u00e7\u00e3o Of\u00edcio n.o. 10.774-75 parte INTEGRANTE DO PROCESSO GABINETE DO GOVERNADOR n.o. 05.392.930.6 de, 20.02.2013. A aluna deseja pagar, e poder\u00e1 ser localizada nos telefones: 88.07.87.15 e 32891546. <br \/>Esclare\u00e7o \u00e0 Vossa Senhoria, com o devido respeito e apre\u00e7o, que se nos pr\u00f3ximos 15 dias(Lei Federal n.o. 9.051, de 18 de maio de 1995) n\u00e3o for poss\u00edvel a resolu\u00e7\u00e3o pela via administrativa, o DCEUVARMF, fulcrado na lei providenciar\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o jurisdicional da associada(EXTRATO(2) DA LEI n.o. 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA: Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 7o S\u00e3o legitimados \u00e0 propositura das a\u00e7\u00f5es previstas na Lei no 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, as associa\u00e7\u00f5es de alunos, de pais de alunos e respons\u00e1veis, sendo indispens\u00e1vel, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 12. Revogam-se a Lei no 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei no 8.178, de 1o de mar\u00e7o de 1991; e a Lei no 8.747, de 9 de dezembro de 1993. Bras\u00edlia, 23 de novembro de 2012; 178o da Independ\u00eancia e 111o da Rep\u00fablica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO &#8211; Jos\u00e9 Carlos Dias &#8211; Pedro Malan &#8211; Paulo Renato Souza. Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2012 ); e que os nossos pedidos s\u00e3o formalmente protocolados no Gabinete do Governador por conta da inexist\u00eancia de um SISTEMA DE PROTOCOLO \u00daNICO na UVA, Fortaleza, que nos assegure o principio exposto e determinado pela Lei Federal n.o. 9.051, de 18 de maio de 1995.<br \/>Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o. Cordialmente,<\/p>\n<p>A Sra. ARIADNA COSTA LIMA, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.120088.0 &#8211; SEAD-GABGOV.<\/p>\n<p>A Sra. NEUCILIA ALVES LIMA MARANH\u00c3O, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.120087.2 &#8211; SEAD-GABGOV.<\/p>\n<p>A Sra. ZILMARA ALVES DA SILVA, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.371.698.1- SEAD-GABGOV.<\/p>\n<p>A Sra. MARIA DE LIMA MIRANDA ARA\u00daJO, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230; e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.120086.4 &#8211; SEAD-GABGOV.<\/p>\n<p>A Sra. MARTA L\u00daCIA OLIVEIRA DE SOUZA, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.120089.9 &#8211; SEAD-GABGOV.<\/p>\n<p>A Sra. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.231.820.6 &#8211; SEAD-GABGOV. 05.393.107.6 &#8211; SEAD-GABGOV. 0607.2656.3 SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE.<\/p>\n<p>A Sra. MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES(sofreu uma persegui\u00e7\u00e3o verbalmente declarada pelo preposto do Reitor da UNIVERSIDADE, depois que a mesma decidiu denunciar atrav\u00e9s do DCEUVARMF o seu problema junto ao Governador e \u00e0 UNIVERSIDADE P\u00daBLICA ESTADUAL &#8211; UVA), procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.393.169.6- SEAD-GABGOV. &#8211; 0607.2676.8 SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE.<\/p>\n<p>O DCEUVARMF, decidiu enviar ao IDJ uma peti\u00e7\u00e3o tentando resolver o problema da aluna, e o fez nos termos seguintes:<\/p>\n<p>Fortaleza, 22 de mar\u00e7o de 2013. Of\u00edcio n.o. 11.620\/2013 &#8211; 2aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente da Comiss\u00e3o de Implanta\u00e7\u00e3o. Ao: Ilmo Senhor Pedro Henrique Antero. INSTITUTO DOM JOS\u00c9 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da.<br \/>Senhor Presidente, <br \/>Cumprimentado antecipadamente Vossa Senhoria, encaminho-lhe c\u00f3pias das pe\u00e7as PROCESSO ADMINISTRATIVO &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Processo Administrativo, ANEXO I e II , que disp\u00f5e sobre uma den\u00fancia encaminhada ao Gabinete do Governador, nos termos sucinto:<br \/>QUEIXA &#8211; REPRESENTA\u00c7\u00c3O &#8211; RECLAMA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO POR VIOLA\u00c7\u00c3O A NORMA JUR\u00cdDICA LEGISLATIVA EM VIGOR&#8230; \u00e0 Sra MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, associada \u00e0 nossa associa\u00e7\u00e3o, solicitou por nosso interm\u00e9dio(atrav\u00e9s do Protocolo n.o. 11605\/2013 &#8211; Anexo I), que interced\u00eassemos junto ao Gabinete do Governador, denunciando que uma EMPRESA chamada UNIQ(UNIVERSIDADE UVA &#8211; N\u00facleo Col\u00e9gio Integral), que presta servi\u00e7os para \u00e0 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da, UVA, por interm\u00e9dio do INSTITUTO DOM JOS\u00c9, proibiu a requerente de continuar assistindo aulas, e cancelou suas notas escolares de DID\u00c1TICA e L\u00cdNGUA INGLESA III. Tais procedimentos se deu porque \u00e0 aluna deve 90 dias, ou seja deixou de pagar tr\u00eas mensalidades. A BEM DOS FATOS A UNIVERSIDADE UVA J\u00c1 FOI CONDENADA EM DIVERSOS PROCESSOS NA JUSTI\u00c7A FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU(Fortaleza) E DE SEGUNDO GRAUS(Recife), proibida de assim proceder. SE \u00c9 LEGAL A COBRAN\u00c7A, ESTA SE FA\u00c7A PELOS MEIOS PROCESSUALMENTE V\u00c1LIDOS(Ver Protocolo de Informa\u00e7\u00f5es 11606\/2013 &#8211; Anexo II)&#8230;<br \/>O Diret\u00f3rio DCEUVARMF, devidamente LEGITIMADO E AUTORIZADO NESTE ATO, por for\u00e7a das leis da Rep\u00fablica, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, solicitar que encaminhe no \u00e2mbito do GOVERNO \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do pedido que aqui apresenta:<br \/>QUE O IDJ\/UVA N\u00c3O CANCELE AS NOTAS ESCOLARES &#8211; ACAD\u00caMICAS DA ALUNA POR CONTA DA INADIMPL\u00caNCIA, PORQUE A UVA \u00c9 UMA UNIVERSIDADE P\u00daBLICA, e este diret\u00f3rio tem demonstrado na suas a\u00e7\u00f5es legalistas o respeito que tem pela nossa universidade. J\u00e1 levamos ao conhecimento do Governo a t\u00e3o comentada senten\u00e7a judicial&#8230;. Ac\u00f3rd\u00e3o, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGI\u00c3O, por unanimidade&#8230; &quot;manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA&#8230;&quot; O ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 26.10.2004, \u00e0s 00:00, atrav\u00e9s da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 &#8211; justi\u00e7a federal.<br \/>Solicito a Vossa Senhoria, dentro de suas limita\u00e7\u00f5es a cortesia de cessar este constrangimento ilegal. Esclarecendo que somos consciente que esta nossa recomenda\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser desconsiderada, e assim fazendo tomaremos \u00e0s medidas jurisdicionais para preservar os interesses dos nossos associados.<br \/>Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o. Cordialmente, C\u00e9sar Augusto Ven\u00e2ncio da Silva &#8211; Presidente da CII &#8211; DCE UVA-RMF &#8211; Matr\u00edcula no DCEUVARMF n.o. 41.999 &#8211; Matr\u00edcula na UVA 17.2004.10.609.2047 &#8211; Curso de Licenciatura Plena em Hist\u00f3ria &#8211; Maria Helena Rodrigues de Sales &#8211; Matr\u00edcula na UVA 142.004.10101.0002. &#8211; Curso de Licenciatura Plena em Ingl\u00eas<\/p>\n<p>A Sra. MARIA L\u00daCIA DE SOUZA, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de colar grau, terminou seu curso e n\u00e3o pode receber o diploma de Pedagoga.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.231.947.4 &#8211; SEAD-GABGOV. &#8211;<\/p>\n<p>A Sra. SANDRA MARIA DO NASCIMENTO, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<br \/>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.393.215.3- SEAD-GABGOV. &#8211; 0607.2738.1 SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE.<\/p>\n<p>A Sra. ADELINA LEANDRO DIAS, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.393.212.9 &#8211; SEAD-GABGOV. &#8211; 0607.2740.3 SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE.<\/p>\n<p>A Sra. FRANCISCA AQUINO BENEDITO, procurou o DCEUVARMF para pedir ajuda, porque a mesma estaria devendo mensalidades ???? em uma Universidade P\u00fablica ?????&#8230;. e foi proibida de continuar freq\u00fcentando o seu curso com seu nome no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Por conta o DCEUVARMF recomendou que a mesma solicitasse a interven\u00e7\u00e3o do Gabinete do Governador&#8230; E assim, procedeu. Processos n.o.s: 05.393.214.5 &#8211; SEAD-GABGOV. &#8211; 0607.2739.0 SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE.<\/p>\n<p>VI &#8211; ELEMENTOS PARA SUSTENTA\u00c7\u00c3O DE FATOS<br \/>NO INQU\u00c9RITO CIVIL P\u00daBLICO FEDERAL &#8211; ANEXO II &#8211; Processo n.o. 463\/2013.<\/p>\n<p>Os documentos que comprovam os fatos alegados(Artigo 5.o., LVI da CF de 1988; Artigos 332; 333, I; 334, I, II, III e IV; 337 e 339 do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro, Lei Federal n.o. 5.869, de 11 de janeiro de 1973)est\u00e3o assim distribu\u00eddos nos anexos que seguem com a presente den\u00fancia.<\/p>\n<p>A nossa indigna\u00e7\u00e3o com os procedimentos e comportamentos do IDJ&#8230;&#8230; Fls 07\/32.; Fls 33\/42 ; Fls 00\/42;<br \/>ANA PATR\u00cdCIA DA SILVA.<br \/>Processos n.o.s: 05.392.930.6 &#8211; SEAD-GABGOV&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 176\/217;<br \/>IDJ\/UVA &#8211; Of\u00edcio n.o 11.439\/2013 &#8211; 2aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente do DCEUVARMF. Ao: Professor Pedro Henrique Antero. DD. Presidente do IDJ. Assunto: Encaminhamento (faz)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 00\/176;<br \/>ARIADNA COSTA LIMA.<br \/>Processos n.o.s: 05.120088.0 &#8211; SEAD-GABGOV&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 149\/153;<br \/>NEUCILIA ALVES LIMA MARANH\u00c3O.<br \/>Processos n.o.s: 05.120087.2 &#8211; SEAD-GABGOV&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..Fls 256\/263;<br \/>ZILMARA ALVES DA SILVA.<br \/>Processos n.o.s: 05.371.698.1- SEAD-GABGOV&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..Fls 170\/176; 218\/234; 249\/255;<br \/>MARIA DE LIMA MIRANDA ARA\u00daJO.<br \/>Processos n.o.s: 05.120086.4 &#8211; SEAD-GABGOV&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..Fls 162\/169;<br \/>MARTA L\u00daCIA OLIVEIRA DE SOUZA.<br \/>Processos n.o.s: 05.120089.9 &#8211; SEAD-GABGOV&#8230;..\/&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;Fls 154\/161;<br \/>RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA.<br \/>Processos n.o.s: 05.231.820.6 &#8211; SEAD-GABGOV. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 07\/18;<br \/>&#8211; SEAD-GABGOV. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 19\/25; Fls 00\/41; e Fls 235\/241;<br \/>SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 26\/32; . Ver Fls 49, 54, 55, 56, 57 e 58 A do Anexo I. ;<br \/>MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES.<br \/>Processos n.o.s: 05.393.169.6- SEAD-GABGOV. &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 235\/241;<br \/>SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE. 06.07.2676.8&#8230;&#8230;&#8230;..Fls 00\/41;<br \/>IDJ\/UVA &#8211; A peti\u00e7\u00e3o Of\u00edcio n.o. 11.620\/2013 &#8211; 2aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente da Comiss\u00e3o de Implanta\u00e7\u00e3o. Ao: Ilmo Senhor Pedro Henrique Antero. INSTITUTO DOM JOS\u00c9 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..Fls 36;<br \/>MARIA L\u00daCIA DE SOUZA.<br \/>Processo n.o.: 05.231.947.4 &#8211; SEAD-GABGOV. -&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 44\/56;<br \/>SANDRA MARIA DO NASCIMENTO.<br \/>Processo n.o: 05.393.215.3- SEAD-GABGOV. &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 57\/86 ;<br \/>Processo n.o. 06.07.2738.1. SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE. Fls 88.<br \/>ADELINA LEANDRO DIAS.<br \/>Processo n.o.: 05.393.212.9 &#8211; SEAD-GABGOV. &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..Fls 87\/108;<br \/>Processo 06.07.2740.3&#8230;&#8230;&#8230;.SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE. &#8230;.Fls ;<br \/>FRANCISCA AQUINO BENEDITO.<br \/>Processo n.o.: 05.393.214.5 &#8211; SEAD-GABGOV. &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..Fls 109\/132;<br \/>Processo 0607.2739.0 &#8211; SECITECE &#8211; SEAD &#8211; CE. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.Fls 122.<br \/>VII &#8211; PORQU\u00ca \u00c0 UNIVERSIDADE UVA N\u00c3O SE <br \/>MANIFESTOU NO EXPEDIENTE QUE SE<br \/>REPRODUZ NESTA PE\u00c7A ?<\/p>\n<p>A Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa foi juridicamente provocada pelo DCEUVARMF, nos termos do Processo n.o. SEAD &#8211; SPU &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR: 05.39.3213.7, de 27 de mar\u00e7o de 2013(Anexo I &#8211; fls 1\/14); SECITECE &#8211; GABINETE DO SECRET\u00c1RIO: 0607.2737.3, de 27 de mar\u00e7o de 2013(Anexo I &#8211; fls .151\/20). <\/p>\n<p>O GABINETE DO SECRET\u00c1RIO DA SECITECE, agindo dentro da lei, encaminhou de Of\u00edcio o Processo n.o. 0607.2737.3, de 27 de mar\u00e7o de 2013, ao Reitor da UVA, Dr. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o Martins(Anexo II &#8211; fls .142).<\/p>\n<p>O GABINETE DO SECRET\u00c1RIO DA SECITECE encaminhou de Of\u00edcio o Processo n.o. SPU &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR: 05.39.3213.7, de 27 de mar\u00e7o de 2013, ao Reitor da UVA, Dr. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o Martins(Anexo II &#8211; fls .137).<\/p>\n<p>A Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa, N\u00c3O SE MANIFESTOU AT\u00c9 A PRESENTE DATA, VEM INCLUSIVE FUGINDO DE ENCONTROS COM A GEST\u00c3O DO DCEUVARMF&#8230;<\/p>\n<p>ALERTAMOS \u00c0 DIRE\u00c7\u00c3O DA Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa PARA O FATO JUR\u00cdDICO-PENAL RELEVANTE: PREVARICA\u00c7\u00c3O \u00c9 CRIME&#8230; no direito penal brasileiro.<\/p>\n<p>VIII &#8211; DOS TERMOS DA DEN\u00daNCIA APRESENTADA<br \/>NOS PROCESSOS: GABINETE DO SECRET\u00c1RIO<br \/>DA SECITECE 0607.2737.3, DE 27 DE MAR\u00c7O<br \/>DE 2013 E GABINETE DO GOVERNADOR: <br \/>05.39.3213.7, DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2013.<\/p>\n<p>Crente na probidade administrativa do Estado do Cear\u00e1(EXMO. SR. DR. L\u00daCIO ALC\u00c2NTARA. Chefe do Poder Executivo Estadual. Governador do Estado do Cear\u00e1. Ref. Of\u00edcio n.o. 10.550\/2013 &#8211; 2.aPRCII-DCE UVA RMF. Ref. Procedimento Administrativo &#8211; 325\/2013 &#8211; PRCII-DCE UVA RMF. Precedente: Procedimentos Administrativos &#8211; SEAD &#8211; SPU &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR: 05.371.698.1. 05.371.695.7. 05. 371.696.5. 05.371.697.3. Promovente: Associa\u00e7\u00e3o Estudantil Universit\u00e1ria. Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza. Promovidos: Reitoria da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa. Instituto Dom Jos\u00e9. Instituto IDEEC. Instituto Vale do Acara\u00fa. Consultorias contratadas pelos institutos promovidos e pela Universidade UVA), O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, se dirigiu ao governador nos termos seguintes:<\/p>\n<p>1.1.(&#8230;) O DCEUVARMF, vem, com fulcro nos artigos 1..o. inciso IV(c\/c o artigo 110 da Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 2.o.; 3.o(Obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer); 5.o. , inciso I(c\/c o artigo 3.o., inciso VIII do Decreto Federal n.o. 1.306, de 1994) e II (c\/c a Lei Federal n.o. 8.884 de 1994); PAR\u00c1GRAFOS PRIMEIRO E QUARTO (c\/c a Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 6.o.; 8.o. e 18 da Lei Federal n.o. 7.347, de 24 de julho de 1985; Considerando os termos da recomenda\u00e7\u00e3o ministerial &#8211; Procuradoria Geral da Rep\u00fablica: RECOMENDA\u00c7\u00c3O n\u00ba 30, de 11 de julho de 2002 &#8211; (Art. 6\u00ba, XX, da Lei Complementar 75\/93); Considerando os termos do PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGI\u00c3O, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Cear\u00e1, e com base na Senten\u00e7a Judicial dentro da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica no Cear\u00e1(Parte Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal); e com base na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica&#8230; etc., etc&#8230; considerando que a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da, \u00e9 uma universidade p\u00fablica pertencente a estrutura organizacional da SECRETARIA DE CI\u00caNCIA E TECNOLOGIA do Governo Estado do Cear\u00e1; \u00e0 presen\u00e7a do Governador do Estado, com arrimos nos procedimentos administrativos cujos n\u00fameros encontram-se em ep\u00edgrafe, propor A\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O JUNTO AO GOVERNADOR DO ESTADO PARA QUE ESTE DETERMINE AOS PROMOVIDOS QUE ADEQUE-SE \u00c0 OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER O CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A JUDICIAL, E N\u00c3O O FAZENDO, O PROMOVENTE T\u00caM COMO ESCOPO FINAL\u00cdSTICO \u00c0 INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.o. 7.347\/1985. pelas raz\u00f5es que exp\u00f5e a seguir. <\/p>\n<p>1.2. Arg\u00fcimos preliminares na queixa enviada ao Governador do Estado do Cear\u00e1&#8230; termos que se repete &quot;In Verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;&#8230;O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, espera e solicita inicialmente ao Governador, que autorize aos discentes da Universidade UVA, que tenham logrado aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de vestibular para curso superior de gradua\u00e7\u00e3o ou sequencial, e que comprove &quot;hiposufici\u00eancia financeira&quot;, lhe seja assegurado pela via administrativa, uma &quot;bolsa integral de estudo&quot; observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTA, a ser firmado entre o DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade p\u00fablica &#8211; UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado&#8230;&quot;<br \/>1.3. \u00e0s den\u00fancias foram nos termos seguintes, enviadas ao Governador do Estado do Cear\u00e1&#8230; termos que se repete &quot;In Verbis&quot;:<br \/>1.3.1. O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, denuncia nesta oportunidade, que diversos universit\u00e1rios discentes da Universidade UVA, em diversos cursos superiores de gradua\u00e7\u00e3o ou seq\u00fcencial,, est\u00e3o sendo proibidos de continuar com suas atividades pedag\u00f3gicas, no \u00e2mbito das atividades promovidas pela UVA em Fortaleza e na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, quando estes est\u00e3o devendo suas mensalidade. ATEN\u00c7\u00c3O: N\u00c3O S\u00c3O TAXAS, S\u00c3O MENSALIDADES. ANEXAMOS DOCUMENTOS PROBANTES DOS ALEGADOS;<br \/>1.3.2. O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, espera e solicita inicialmente ao Governador, que determine a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da que pro\u00edba aos seus parceiros, IVA, IDEEC ou e IDJ(que por sinal n\u00e3o esta bem clara esta rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, e no futuro breve ser\u00e1 pedida auditoria ao Tribunal de Contas do Estado para saber para onde v\u00e3o os recursos captados pelo IDJ, IVA, IDEEC, CETREDE e outros, em nome da Universidade UVA. Porque estes recursos n\u00e3o v\u00e3o diretamente para o Tesouro do Estado ? Ou o Tesouro da UVA ?), que n\u00e3o imponha aos discentes da Universidade UVA, em diversos cursos superiores de gradua\u00e7\u00e3o ou seq\u00fcencial, \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o(LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 6o S\u00e3o proibidas a suspens\u00e3o de provas escolares, a reten\u00e7\u00e3o de documentos escolares ou a aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer outras penalidades pedag\u00f3gicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, \u00e0s san\u00e7\u00f5es legais e administrativas, compat\u00edveis com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, caso a inadimpl\u00eancia perdure por mais de noventa dias)de continuar com suas atividades pedag\u00f3gicas, no \u00e2mbito das atividades promovidas pela UVA em Fortaleza e na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, quando estes estiverem devendo suas mensalidade. ATEN\u00c7\u00c3O: N\u00c3O S\u00c3O TAXAS, que o IDJ, IVA e IDEEC, est\u00e3o cobrando. S\u00c3O MENSALIDADES. QUE POR SINAL \u00c0 LEI PROIBI O PAGAMENTO DE MENSALIDADES em universidade p\u00fablicas(Apela\u00e7\u00e3o em MS n.o. 87881- Cear\u00e1 &#8211; Processo n.o. 2012.81.00.017101.3 &#8211; 7.a Vara da Justi\u00e7a Federal no Cear\u00e1 &#8211; Parte: UNIVERSIDADE P\u00daBLICA UVA &#8211; &quot; CONFORME ESTABELECE NO ARTIGO 6.o. da Lei n.o. 9.870\/2012, as \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de ensino est\u00e3o proibidas de exercer qualquer ato que redunde numa penalidade pedag\u00f3gica&#8230; Juiz Desembargador Federal L\u00c1ZARO GUIMAR\u00c3ES). ANEXAMOS DOCUMENTOS PROBANTES DOS ALEGADOS;<br \/>1.3.3. O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, solicita ao Governador que seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para resultar em ajuste de conduta por parte das autoridades acad\u00eamicas da Universidade. \u00c9 bom esclarecer que n\u00e3o se aplica \u00e0 UVA o principio estabelecido no: Art. 5o Os alunos j\u00e1 matriculados, salvo quando inadimplentes, ter\u00e3o direito \u00e0 renova\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas, observado o calend\u00e1rio escolar da institui\u00e7\u00e3o, o regimento da escola ou cl\u00e1usula contratual &#8211; LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ANEXAMOS DOCUMENTOS PROBANTES DOS ALEGADOS;<br \/>1.3.4. O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, solicita ao Governador do Estado do Cear\u00e1, que autorize, com fins de instruir uma futura A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA FEDERAL(artigos 1..o. inciso IV(c\/c o artigo 110 da Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 2.o.; 3.o(Obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer); 5.o. , inciso I(c\/c o artigo 3.o., inciso VIII do Decreto Federal n.o. 1.306, de 1994) e II (c\/c a Lei Federal n.o. 8.884 de 1994); PAR\u00c1GRAFOS PRIMEIRO E QUARTO (c\/c a Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 6.o.; 8.o. e 18 da Lei Federal n.o. 7.347, de 24 de julho de 1985) a ser interposta pelo Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa da Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, os seguintes procedimentos:<\/p>\n<p>1.3.4.1. a) que seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para resultar em ajuste de conduta por parte das autoridades acad\u00eamicas da Universidade.<\/p>\n<p>1.3.4.2. b) que seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para resultar na proibi\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o pela UVA, do principio estabelecido no Art. 5o Os alunos j\u00e1 matriculados, salvo quando inadimplentes, ter\u00e3o direito \u00e0 renova\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas, observado o calend\u00e1rio escolar da institui\u00e7\u00e3o, o regimento da escola ou cl\u00e1usula contratual &#8211; LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>1.3.4.3. c) que seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para que a Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa se manifeste sobre o inteiro teor do Of\u00edcio n.o. 10.218\/2012 &#8211; MEC\/SESu\/DESUP\/COACRE, de 23 de dezembro de 2012, que declara a ilegalidade de procedimentos acad\u00eamicos, realizados pelo INSTITUTO DOM JOS\u00c9, em nome da UVA.<\/p>\n<p>1.3.4.4. d) que &#8216;DIANTE DA ILEGALIDADE acad\u00eamica institucional DO IDEEC, IDJ, IVA e CETREDE&#8217;, seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para resultar na observ\u00e2ncia do principio estabelecido no Art. 6o S\u00e3o proibidas a suspens\u00e3o de provas escolares, a reten\u00e7\u00e3o de documentos escolares ou a aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer outras penalidades pedag\u00f3gicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, \u00e0s san\u00e7\u00f5es legais e administrativas, compat\u00edveis com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, caso a inadimpl\u00eancia perdure por mais de noventa dias &#8211; LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>1.3.4.5. e) que &#8216;DIANTE DA ILEGALIDADE acad\u00eamica institucional DO IDEEC, IDJ, IVA, Faculdade Darcy Ribeiro, Instituto de Profissionaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento &#8211; IPED e CETREDE&#8217;, seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para acompanhar a observ\u00e2ncia do principio estabelecido na Recomenda\u00e7\u00e3o n.o. 30, origin\u00e1ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal(RECOMENDA\u00c7\u00c3O n\u00ba 30, de 11 de julho de 2002 &#8211; (Art. 6\u00ba, XX, da Lei Complementar 75\/93) e resultar em ajuste de conduta por parte das autoridades acad\u00eamicas da Universidade.<\/p>\n<p>1.3.4.6. f) Sendo legal a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica-administrativa e financeira da Universidade UVA, com as ilustres institui\u00e7\u00f5es: IDEEC, IDJ, IVA, Faculdade Darcy Ribeiro, Instituto de Profissionaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento &#8211; IPED e CETREDE&#8217;, seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para acompanhar a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios:<\/p>\n<p>f1 &#8211; (&#8230;) &quot; visando a melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos e de relev\u00e2ncia p\u00fablica, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens&#8230;<br \/>f2 -&quot; norteadores do ensino insertos no artigo 206 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, notadamente a igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola e a gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais; &#8230; <\/p>\n<p>f3 &#8211; &#8230; a Universidade Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA vem realizando, com fundamento em Lei Estadual(J\u00e1 existe uma A\u00e7\u00e3o de Incidente de Inconstitucionalidade no TFR 5.a. Regi\u00e3o, e no seu Regimento Interno, a cobran\u00e7a semestral(mensal&#8230; valores que variam de R$ 150,00 \u00e0 R$ 250,00) de taxas de matr\u00edculas em seus cursos de gradua\u00e7\u00e3o e diversas outras taxas pelos servi\u00e7os prestados na UVA; &#8230;<\/p>\n<p>f4 &#8211; &#8230; que o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de sua Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior e da CAPES \u2013 Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de Ensino Superior-, respondendo a uma requisi\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, posiciona-se no sentido de que o ensino em estabelecimentos p\u00fablicos deve ser gratuito; &#8230; <\/p>\n<p>f5 &#8211; &#8230; Considerando que a cobran\u00e7a semestral(mensal&#8230; valores que variam de R$ 150,00 \u00e0 R$ 250,00) de taxas de matr\u00edculas e de outras taxas pela cobran\u00e7a de servi\u00e7os prestados dentro de uma Universidade P\u00fablica, mesmo que institu\u00edda em Lei Estadual e Regimento Interno da UVA, violam, flagrantemente, a gratuidade de ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais, conforme disp\u00f5e o art. 206, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; <\/p>\n<p>f6 &#8211; &#8230; Considerando que o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o j\u00e1 se posicionou sobre a quest\u00e3o em outro Procedimento Administrativo em tramita\u00e7\u00e3o na Procuradoria da Rep\u00fablica no Cear\u00e1(of\u00edcio anexo), nos seguintes termos : &quot;O primeiro questionamento formulado \u00e9 de f\u00e1cil solu\u00e7\u00e3o na medida em que encontra resposta no texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Com efeito, da leitura do art. 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u2013 indicado no texto da pergunta formulada \u2013 infere-se que o ensino ministrado por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, independentemente do sistema a que se vinculam e do n\u00edvel da educa\u00e7\u00e3o que ministram, deve ser gratuito. Esse entendimento tem sido acatado, reiteradamente, pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o superior.&quot; &#8230;<\/p>\n<p>1.3.4.7. g) que seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para que a Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa se manifeste sobre&#8230;<\/p>\n<p>g1 &#8211; &#8230; a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o da atividade da Universidade Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA -, aos par\u00e2metros constitucionais que regem a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de educa\u00e7\u00e3o superior, notadamente a gratuidade na presta\u00e7\u00e3o destes servi\u00e7os, <\/p>\n<p>1.3.4.8. h) que seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para que a Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa se manifeste sobre&#8230;<\/p>\n<p>h1 &#8211; os termos da recomenda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada(ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES &#8211; PROCURADOR DA REP\u00daBLICA. PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDAD\u00c3O) &#8230;. a Universidade Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA -, que se abstenha de efetivar qualquer cobran\u00e7a de taxas de servi\u00e7os pela presta\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas em suas instala\u00e7\u00f5es, especialmente as taxas semestrais de matr\u00edcula cobrada em seus cursos de gradua\u00e7\u00e3o, considerando a incompatibilidade desta cobran\u00e7a com o princ\u00edpio constitucional inserto no art. 206, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que imp\u00f5e a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais&#8230; dentro dos princ\u00edpios estabelecidos na senten\u00e7a judicial &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGI\u00c3O, por unanimidade&#8230; &quot;manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA&#8230;&quot; O ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 26.10.2004, \u00e0s 00:00, atrav\u00e9s da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 &#8211; justi\u00e7a federal.<\/p>\n<p>1.3.4.9. i) que seja informada a Procuradoria Geral do Estado&#8230; que &quot;&#8230; O TRF da 5.a. Regi\u00e3o, marcou para o dia 08 de mar\u00e7o de 2013, \u00e0s 14:00 horas, o julgamento da instaura\u00e7\u00e3o do INCIDENTE DE ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6.o. da Lei Estadual n.o. 10.033 de 1984&#8230; decis\u00e3o tomada na Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do TFR 5.a. Regi\u00e3o, em 30.11.2012, \u00e0s 14:00 hora.&quot;<\/p>\n<p>1.3.5. O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, solicita ao Governador do Estado do Cear\u00e1, que autorize \u00e0 Universidade UVA \u00e0 informar o que se pede em seguida(nos termos da na Lei Federal n.o. 9.051, de 18 de maio de 1995):<\/p>\n<p>1) Quem \u00e9 o IDJ ?<\/p>\n<p>2) Qual o v\u00ednculo do IDJ com \u00e0 UVA ?<\/p>\n<p>3) A quem o IDJ presta conta dos valores que arrecadam ?<\/p>\n<p>4) Qual a base legal deste acordo do IDJ com \u00e0 UVA ?<\/p>\n<p>5) Quem s\u00e3o os parceiros IDEEC; IDJ; IVA; CETREDE e IPED ?<\/p>\n<p>6) Quais os v\u00ednculos IDEEC; IDJ; IVA; CETREDE e IPED com \u00e0 UVA?<\/p>\n<p>1.3.6. O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, solicita ao Governador do Estado do Cear\u00e1, que autorize \u00e0 Universidade UVA \u00e0 informar o que se pede em seguida(nos termos da na Lei Federal n.o. 9.051, de 18 de maio de 1995): <\/p>\n<p>a) porque o gabinete do Reitor t\u00eam orientado o IDJ e este \u00e0s coordena\u00e7\u00f5es, para ignorar os termos do artigo 6.o. da LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>b) solicitamos nesta oportunidade ao gabinete do Reitor que observe o que disp\u00f5e o Decreto Federal n.o. 3.274\/2012, que regulou o artigo 4.o. da LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias, nos termos seguintes: &quot;(&#8230;) DECRETO Federal n.\u00ba 3.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. Regulamenta o \u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n.\u00ba 9.870, de 23 de novembro de 2012, que disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares. O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, inciso IV. Da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n.\u00ba 9.870 de 23 de novembro de 2012, acrescido pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 1.930 de 29 de novembro de 2012. Decreta: Art. 1\u00ba Os estabelecimentos de ensino dever\u00e3o apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Bras\u00edlia, 6 de dezembro de 2012: 178\u00ba da Independ\u00eancia e 111\u00ba da Rep\u00fablica . Fernando Henrique Cardoso. Jos\u00e9 Carlos Dias Pedro Malan Pedro Renato Souza&quot;.<\/p>\n<p>IX &#8211; OS TERMOS DA DEN\u00daNCIA APRESENTADA<br \/>AO GABINETE DO GOVERNADOR, <br \/>SERVIR\u00c3O DE BASE PARA A DEN\u00daNCIA <br \/>JUNTO AO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL.<\/p>\n<p>Senhor Procurador da Rep\u00fablica<br \/>,<br \/>O DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, considerando que \u00c0 UNIVERSIDADE UVA N\u00c3O SE MANIFESTOU NOS EXPEDIENTES, Processo n.o. SEAD &#8211; SPU &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR: 05.39.3213.7, de 27 de mar\u00e7o de 2013(Anexo I &#8211; fls 1\/14); SECITECE &#8211; GABINETE DO SECRET\u00c1RIO: 0607.2737.3, de 27 de mar\u00e7o de 2013(Anexo I &#8211; fls .151\/20); E considerando que O GABINETE DO SECRET\u00c1RIO DA SECITECE, encaminhou de Of\u00edcio o Processo n.o. 0607.2737.3, de 27 de mar\u00e7o de 2013, ao Reitor da UVA, Dr. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o Martins(Anexo II &#8211; fls .142); E considerando que O GABINETE DO SECRET\u00c1RIO DA SECITECE encaminhou de Of\u00edcio o Processo n.o. SPU &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR: 05.39.3213.7, de 27 de mar\u00e7o de 2013, ao Reitor da UVA, Dr. Ant\u00f4nio Cola\u00e7o Martins(Anexo II &#8211; fls .137), decidimos requerer \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, que nos objetivos do Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico Federal, sejam investigados os pontos citados, \u00e0 saber:<\/p>\n<p>1.3.1. legalidade da a\u00e7\u00e3o da UVA por conta de que &quot;diversos universit\u00e1rios discentes da Universidade UVA, em diversos cursos superiores de gradua\u00e7\u00e3o ou seq\u00fcencial,, est\u00e3o sendo proibidos de continuar com suas atividades pedag\u00f3gicas, no \u00e2mbito das atividades promovidas pela UVA em Fortaleza e na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, quando estes est\u00e3o devendo suas mensalidade&#8230;&quot;.<\/p>\n<p>1.3.2. Investigar se legalmente \u00e0 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da pode autorizar ou autorizou aos seus parceiros &quot;&#8230; IVA, IDEEC ou e IDJ, CETREDE e outros, para em nome da Universidade UVA, receber recursos. Porque estes recursos n\u00e3o v\u00e3o diretamente para o Tesouro do Estado ? Ou o Tesouro da UVA ?&quot;.<\/p>\n<p>1.3.3. Investigar se legalmente \u00e0 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da pode autorizar ou autorizou aos seus parceiros:<\/p>\n<p>1.3.3.1. &quot;&#8230; impor aos discentes da Universidade UVA, em diversos cursos superiores de gradua\u00e7\u00e3o ou seq\u00fcencial, \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o destes de continuar com suas atividades pedag\u00f3gicas, no \u00e2mbito das atividades promovidas pela UVA em Fortaleza e na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, quando estes estiverem devendo suas mensalidade. <\/p>\n<p>1.3.3.2. QUAL A BASE LEGAL que o IDJ, IVA e IDEEC, possuem para cobrar mensalidades em nome de uma Universidade P\u00fablica, est\u00e3o cobrando, S\u00c3O MENSALIDADES. QUE POR SINAL \u00c0 LEI PROIBI O PAGAMENTO DE MENSALIDADES em universidade p\u00fablicas(Apela\u00e7\u00e3o em MS n.o. 87881- Cear\u00e1 &#8211; Processo n.o. 2012.81.00.017101.3 &#8211; 7.a Vara da Justi\u00e7a Federal no Cear\u00e1 &#8211; Parte: UNIVERSIDADE P\u00daBLICA UVA &#8211; &quot; CONFORME ESTABELECE NO ARTIGO 6.o. da Lei n.o. 9.870\/2012, as \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de ensino est\u00e3o proibidas de exercer qualquer ato que redunde numa penalidade pedag\u00f3gica&#8230; Juiz Desembargador Federal L\u00c1ZARO GUIMAR\u00c3ES).&quot;.<\/p>\n<p>1.3.4. Informar \u00e0 Procuradoria Geral do Estado do Cear\u00e1, dos termos desta representa\u00e7\u00e3o, para instigar aquela autoridade &quot;&#8230; a deliberar no seu \u00e2mbito sobre procedimentos para resultar em ajuste de conduta por parte das autoridades acad\u00eamicas da Universidade&quot;.<\/p>\n<p>1.3.5. Investigar se legalmente \u00e0 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da pode aplicar o principio estabelecido no: <br \/>Art. 5o Os alunos j\u00e1 matriculados, salvo quando inadimplentes, (n\u00e3o ?) ter\u00e3o direito \u00e0 renova\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas, observado o calend\u00e1rio escolar da institui\u00e7\u00e3o, o regimento da escola ou cl\u00e1usula contratual &#8211; LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>1.3.6. Investigar junto \u00e0 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da os seguintes pontos:<\/p>\n<p>1.3.6.1. a) Que \u00e0 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da se manifeste sobre o inteiro teor do Of\u00edcio n.o. 10.218\/2012 &#8211; MEC\/SESu\/DESUP\/COACRE, de 23 de dezembro de 2012, que declara a ilegalidade de procedimentos acad\u00eamicos, realizados pelo INSTITUTO DOM JOS\u00c9, em nome da UVA. Anexo II &#8211; Fls 233; 247; 240; 254;<\/p>\n<p>1.3.6.2. b) que &#8216;DIANTE DA ILEGALIDADE acad\u00eamica institucional DO IDEEC, IDJ, IVA e CETREDE&#8217;, seja ouvida \u00e0 UVA, e instaurado um procedimento para resultar na observ\u00e2ncia do principio estabelecido no Art. 6o S\u00e3o proibidas a suspens\u00e3o de provas escolares, a reten\u00e7\u00e3o de documentos escolares ou a aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer outras penalidades pedag\u00f3gicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, \u00e0s san\u00e7\u00f5es legais e administrativas, compat\u00edveis com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, caso a inadimpl\u00eancia perdure por mais de noventa dias &#8211; LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>1.3.6.3. c) que &#8216;DIANTE DA ILEGALIDADE acad\u00eamica institucional DO IDEEC, IDJ, IVA, Faculdade Darcy Ribeiro, Instituto de Profissionaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento &#8211; IPED e CETREDE&#8217;, seja ouvida \u00e0 UVA, e instaurado um procedimento para acompanhar a observ\u00e2ncia do principio estabelecido na Recomenda\u00e7\u00e3o n.o. 30, origin\u00e1ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal(RECOMENDA\u00c7\u00c3O n\u00ba 30, de 11 de julho de 2002 &#8211; (Art. 6\u00ba, XX, da Lei Complementar 75\/93) e resultar em ajuste de conduta por parte das autoridades acad\u00eamicas da Universidade.<\/p>\n<p>1.3.6.4. d) Sendo legal a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica-administrativa e financeira da Universidade UVA, com as ilustres institui\u00e7\u00f5es: IDEEC, IDJ, IVA, Faculdade Darcy Ribeiro, Instituto de Profissionaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento &#8211; IPED e CETREDE&#8217;, seja ouvida a Procuradoria Geral do Estado, e instaurado um procedimento para acompanhar a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios: (&#8230;) &quot; visando a melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos e de relev\u00e2ncia p\u00fablica, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens&#8230; -&quot; norteadores do ensino insertos no artigo 206 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, notadamente a igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola e a gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais; &#8230; a Universidade Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA vem realizando, com fundamento em Lei Estadual(J\u00e1 existe uma A\u00e7\u00e3o de Incidente de Inconstitucionalidade no TFR 5.a. Regi\u00e3o, e no seu Regimento Interno, a cobran\u00e7a semestral(mensal&#8230; valores que variam de R$ 150,00 \u00e0 R$ 250,00) de taxas de matr\u00edculas em seus cursos de gradua\u00e7\u00e3o e diversas outras taxas pelos servi\u00e7os prestados na UVA; &#8230; que o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de sua Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior e da CAPES \u2013 Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de Ensino Superior-, respondendo a uma requisi\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, posiciona-se no sentido de que o ensino em estabelecimentos p\u00fablicos deve ser gratuito; &#8230; ALERTANDO que considerando que a cobran\u00e7a semestral(mensal&#8230; valores que variam de R$ 150,00 \u00e0 R$ 250,00) de taxas de matr\u00edculas e de outras taxas pela cobran\u00e7a de servi\u00e7os prestados dentro de uma Universidade P\u00fablica, mesmo que institu\u00edda em Lei Estadual e Regimento Interno da UVA, violam, flagrantemente, a gratuidade de ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais, conforme disp\u00f5e o art. 206, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; Considerando que o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o j\u00e1 se posicionou sobre a quest\u00e3o em outro Procedimento Administrativo em tramita\u00e7\u00e3o na Procuradoria da Rep\u00fablica no Cear\u00e1(of\u00edcio anexo), nos seguintes termos : &quot;O primeiro questionamento formulado \u00e9 de f\u00e1cil solu\u00e7\u00e3o na medida em que encontra resposta no texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Com efeito, da leitura do art. 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u2013 indicado no texto da pergunta formulada \u2013 infere-se que o ensino ministrado por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, independentemente do sistema a que se vinculam e do n\u00edvel da educa\u00e7\u00e3o que ministram, deve ser gratuito. Esse entendimento tem sido acatado, reiteradamente, pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o superior.&quot; &#8230;<\/p>\n<p>1.3.6.5. e) que seja ouvida \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, para que a Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa se manifeste sobre&#8230; a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o da atividade da Universidade Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA -, aos par\u00e2metros constitucionais que regem a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de educa\u00e7\u00e3o superior, notadamente a gratuidade na presta\u00e7\u00e3o destes servi\u00e7os, <\/p>\n<p>1.3.6.6. e) que \u00e0 Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa \u2013 UVA -, se abstenha de efetivar qualquer cobran\u00e7a de taxas de servi\u00e7os pela presta\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas com seus parceiros, especialmente as taxas mensais de mensalidades e de matr\u00edcula cobradas em seus cursos de gradua\u00e7\u00e3o, aos autores deste PROCESSO ADMINISTRATIVO at\u00e9 o seu desfecho final, considerando a incompatibilidade desta cobran\u00e7a com o princ\u00edpio constitucional inserto no art. 206, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que imp\u00f5e a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais&#8230; dentro dos princ\u00edpios estabelecidos na senten\u00e7a judicial &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGI\u00c3O, por unanimidade&#8230; &quot;manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA&#8230;&quot; O ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 26.10.2004, \u00e0s 00:00, atrav\u00e9s da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 &#8211; justi\u00e7a federal.<\/p>\n<p>1.3.7. Que \u00e0 Universidade UVA \u00e0 informe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal:<\/p>\n<p>1) Quem \u00e9 o IDJ ?<\/p>\n<p>2) Qual o v\u00ednculo do IDJ com \u00e0 UVA ?<\/p>\n<p>3) A quem o IDJ presta conta dos valores que arrecadam ?<\/p>\n<p>4) Qual a base legal deste acordo do IDJ com \u00e0 UVA ?<br \/>5) Quem s\u00e3o os parceiros IDEEC; IDJ; IVA; CETREDE e IPED ?<\/p>\n<p>6) Quais os v\u00ednculos IDEEC; IDJ; IVA; CETREDE e IPED com \u00e0 UVA?<\/p>\n<p>1.3.8. Investigar se \u00e0 UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da:<br \/>a) atrav\u00e9s do gabinete do Reitor t\u00eam orientado o IDJ e este \u00e0s coordena\u00e7\u00f5es, para ignorar os termos do artigo 6.o. da LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>b) enviar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal informa\u00e7\u00f5es sobre \u00e0s planilhas dos parceiros da UVA e do pr\u00f3prio IDJ, nos termos do que disp\u00f5e o Decreto Federal n.o. 3.274\/2012, que regulou o artigo 4.o. da LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares.<\/p>\n<p>X &#8211; DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO <br \/>DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES<br \/>UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE<br \/>ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O<br \/>METROPOLITANA DE FORTALEZA.<br \/>DCE UVA RMF.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagrou princ\u00edpios visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, como os da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Estabeleceu ainda, em seu art. 37, \u00a7 4.\u00ba, que: <\/p>\n<p>&quot;Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.&quot;<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 4\u00ba, do art. 37 da CF, deu-se pela Lei Federal n.o. 8.429\/92, denominada Lei de Improbidade Administrativa&#8230; <\/p>\n<p>NO SEU ARTIGO 14 defini genericamente \u00e0s pessoas que possuem legitimidade para representar, e da\u00ed se deduz em tese a legitimidade ativa do: DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA.<\/p>\n<p>O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, na pessoa de seu Presidente in fine, n\u00e3o est\u00e1 asseverando que no \u00e2mbito da UVA e dos seus parceiros: IDEEC; IDJ; IVA; CETREDE e IPED, existam atos de IMPROBIDADES.<\/p>\n<p>Por\u00e9m Senhor Procurador Regional da Rep\u00fablica, algumas quest\u00f5es n\u00e3o est\u00e3o bem claras, e o DCE UVA RMF contar\u00e1 com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual na busca desta verdade, acreditamos que durante o Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico Federal os fatos fiquem mais claros.<\/p>\n<p>Estamos nos preparando para uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica Federal, nos termos da LEI N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 &#8211; Disciplina a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico e d\u00e1 outras provid\u00eancias; consagrou princ\u00edpios visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do consumidor; de bens e direitos de valor art\u00edsticos, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o principal e a cautelar &#8211; a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica poder\u00e3o ser propostas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela Uni\u00e3o, pelos Estados e Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Poder\u00e3o tamb\u00e9m ser propostas por autarquia, empresa p\u00fablica, funda\u00e7\u00e3o, sociedade de economia mista ou por(O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA) associa\u00e7\u00e3o que:<\/p>\n<p>I &#8211; esteja constitu\u00edda h\u00e1 pelo menos um ano(O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, fundado em 2004\/2012)nos termos da lei civil;<\/p>\n<p>II &#8211; (O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA inclui&#8230;)inclua entre suas finalidades institucionais a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, ao consumidor, \u00e0 ordem econ\u00f4mica, \u00e0 livre concorr\u00eancia, ou ao patrim\u00f4nio art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisagismo;<\/p>\n<p>Assim, Senhor Procurador Regional da Rep\u00fablica, por for\u00e7a da LEI FEDERAL N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985(Disciplina a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Art. 5o. A a\u00e7\u00e3o principal e a cautelar poder\u00e3o ser propostas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela Uni\u00e3o, pelos Estados e Munic\u00edpios. Poder\u00e3o tamb\u00e9m ser propostas por autarquia, empresa p\u00fablica, funda\u00e7\u00e3o, sociedade de economia mista ou por associa\u00e7\u00e3o que: I &#8211; esteja constitu\u00edda h\u00e1 pelo menos um ano, nos termos da lei civil; II &#8211; inclua entre suas finalidades institucionais a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, ao consumidor, \u00e0 ordem econ\u00f4mica, \u00e0 livre concorr\u00eancia, ou ao patrim\u00f4nio art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisagismo; * Inciso II com reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994. 1. O Minist\u00e9rio P\u00fablico, se n\u00e3o intervier no processo como parte, atuar\u00e1 obrigatoriamente como fiscal da lei. 2. Fica facultado ao Poder P\u00fablico e a outras associa\u00e7\u00f5es legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. 3. Em caso de desist\u00eancia infundada ou abandono da a\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o legitimada, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou outro legitimado assumir\u00e1 a titularidade ativa&#8230;) O DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, \u00e9 leg\u00edtimo para propor \u00e0 A\u00c7\u00c3O PARA QUE \u00c0S AUTORIDADES DA UVA ADEQUE-SE \u00c0 OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER O CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A JUDICIAL,&#8230; e por conseq\u00fc\u00eancia ver atendido o que se pede: &quot;manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa)para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA&#8230;&quot; O ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 26.10.2004, \u00e0s 00:00, atrav\u00e9s da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 &#8211; justi\u00e7a federal.<\/p>\n<p>X &#8211; 1 &#8211; DO DCE UVA RMF<\/p>\n<p>O DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, foi institu\u00eddo com fulcro na Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Disp\u00f5e sobre os \u00f3rg\u00e3os de representa\u00e7\u00e3o dos estudantes de n\u00edvel superior e d\u00e1 outras provid\u00eancias);<\/p>\n<p>O DCEUVARMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constitu\u00eddo conforme documentos acostados aos autos desta representa\u00e7\u00e3o, demonstra nesta peti\u00e7\u00e3o \u00e0s bases de sua legitimidade &quot;ad causam&quot;&#8230; e faz com arrimo nos procedimentos administrativos que nesta fase apresenta:<\/p>\n<p>Procedimento Administrativo n\u00b0 SPU &#8211; SEAD-Cear\u00e1 05.113.442 &#8211; 0 &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR-GABGOV &#8211; 25.04.2012. Procedimento Administrativo n\u00b0 SPU &#8211; SEAD-Cear\u00e1 05.231.467 -7 GABINETE DO GOVERNADOR-GABGOV &#8211; 06.07.2012. Procedimento Administrativo n\u00b0 SPU &#8211; SEAD-Cear\u00e1 05.23.1821.4 &#8211; GABGOV &#8211; 2012 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Procedimento Administrativo n\u00b0 SPU &#8211; SEAD-Cear\u00e1 05.23.1818.4. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Procedimento Administrativo n\u00b0 SPU &#8211; SEAD-Cear\u00e1 05.23.1819.2. 18.08.2012. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; Procedimento Administrativo n\u00b0 SPU &#8211; SEAD-Cear\u00e1 04.485837\/0, de 09\/05\/2012 &#8211; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR\u00c1 &#8211; CART\u00d3RIO JO\u00c3O MACHADO &#8211; 7.o. Of\u00edcio de Notas P\u00fablicas &#8211; ESCRITURA P\u00daBLICA &#8211; DCEUVARMF &#8211; LIVRO -B142\/Folhas 101. 02.06.2012.<\/p>\n<p>X &#8211; 2 &#8211; DA LEGITIMIDADE ATIVA DO DCEUVARMF<\/p>\n<p>O Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, atr\u00e1ves da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Cidadania, observar\u00e1, intervindo se a lei permitir, nas a\u00e7\u00f5es com fins da aplica\u00e7\u00e3o&#8230; consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos previstos nas Leis n\u00bas 7.347, de 1985, 7.853, de 1989, 7.913, de 1989, 8.078, de 1990, e 8.884, de 1994.<\/p>\n<p>X &#8211; 3 &#8211; DOS RECURSOS FINANCEIROS DO DCEUVARMF<\/p>\n<p>Constituem recursos do Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; Os rendimentos auferidos com a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos captados;<br \/>II &#8211; de outras receitas que vierem a ser destinadas ao DCEUVARMF;<br \/>III &#8211; De doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, nacionais ou<br \/>estrangeiras.<\/p>\n<p>Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, com sede em Fortaleza, t\u00eam jurisdi\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Fica o Regimento Interno ou Geral autorizado a regulamentar o funcionamento de todos os \u00f3rg\u00e3os do Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza.<\/p>\n<p>Para participar de projetos especiais no \u00e2mbito do Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, observar-se-\u00e1, dentre outros crit\u00e9rios, a representatividade e a efetiva atua\u00e7\u00e3o na tutela do interesse estatutariamente previsto.<\/p>\n<p>Pode participar das atividades do DCEUVARMF &#8211; O Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, os membros do Corpo Discente da UVA, que \u00e9 constitu\u00eddo pelos alunos regulamente matriculados, nos termos regimentais e estatut\u00e1rios da Universidade.<\/p>\n<p>X &#8211; 4 &#8211; DEFESA DOS INTERESSES COLETIVOS DA COMUNIDADE DO DCEUVARMF<\/p>\n<p>O DCEUVARMF &#8211; O Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, promover\u00e1 a\u00e7\u00f5es para assegurar ou implantar na Universidade os direitos do Corpo Discente, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>I &#8211; receber ensino de qualidade que prepare o aluno para o exerc\u00edcio profissional nas diferentes carreiras do saber humano, atendidos os fins de cada curso e de cada Faculdade fixados no Regimento da UVA e pelos seus projetos pedag\u00f3gico;<br \/>II &#8211; receber os diplomas e certificados de conclus\u00e3o do curso;<br \/>III &#8211; participar das atividades programadas no calend\u00e1rio escolar;<br \/>IV &#8211; participar dos \u00f3rg\u00e3os de representa\u00e7\u00e3o estudantil e dos colegiados, atendidas as normas especificas das atividades devidamente previstas em lei ou no Regimento da universidade.<\/p>\n<p>O DCEUVARMF &#8211; O Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, promover\u00e1 a\u00e7\u00f5es para conscientizar os alunos de seus deveres como membros do Corpo Discente, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>I &#8211; assistir \u00e0s aulas e participar das atividades acad\u00eamicas com disciplina, interesse, dedica\u00e7\u00e3o, respeito, honestidade, esp\u00edrito de equipe e responsabilidade;<br \/>II &#8211; acatar as normas universit\u00e1rias(no tocante \u00e0 disciplina, freq\u00fc\u00eancia e avalia\u00e7\u00e3o)previstas no Regimento e no Estatuto da UVA;<br \/>III &#8211; acatar as normas universit\u00e1rias previstas pelos \u00f3rg\u00e3os de representa\u00e7\u00e3o estudantil e dos colegiados, atendidas as normas especificas das atividades devidamente previstas em lei ou no Regimento da universidade.<br \/>IV &#8211; acatar as normas universit\u00e1rias previstas no Regimento da Universidade;<br \/>V &#8211; sujeitar-se \u00e0s avalia\u00e7\u00f5es e outras formas de aferi\u00e7\u00e3o do aproveitamento escolar que forem determinadas;<br \/>VI &#8211; submeter-se \u00e0 disciplina interna da Universidade, respondendo pelas infra\u00e7\u00f5es e abusos que cometer;<br \/>VI &#8211; portar-se com urbanidade e manter conduta \u00e9tica condizente e adequada ao decoro universit\u00e1rio de acordo com o padr\u00e3o moral e cultural da Universidade UVA e seu renome na comunidade dentro e fora da Institui\u00e7\u00e3o;<br \/>VII &#8211; trajar-se com vestimentas adequadas e condizentes tendo em vista a indument\u00e1ria e apresenta\u00e7\u00e3o pessoal exig\u00edveis nas \u00e1reas profissionais \u00e0s quais se destina o curso;<br \/>VIII &#8211; comprometer-se com a miss\u00e3o educacional da Institui\u00e7\u00e3o UVA &#8211; nos termos seguintes:<br \/>IX &#8211; abster-se, no \u00e2mbito da Universidade, de toda a manifesta\u00e7\u00e3o programada ou praticada que importe em desrespeito \u00e0 lei, \u00e0s institui\u00e7\u00f5es e \u00e0s autoridades constitu\u00eddas do Pa\u00eds ou aos princ\u00edpios que norteiam a Universidade UVA.<\/p>\n<p>DE ACORDO com os atos constitutivos do Diret\u00f3rio, o DCEUVARMF foi constitu\u00eddo no ano de 2004\/2012, pelos seguintes membros e cargos:<\/p>\n<p>DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA.<br \/>DIRETORIA DA COMISS\u00c3O DE IMPLANTA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL<br \/>C\u00e9sar Augusto Ven\u00e2ncio da Silva &#8211; Presidente;<br \/>C\u00e2ndida Maria Moraes Maia &#8211; Vice-Presidente;<br \/>Heliane Costa Nunes &#8211; 1.a Vice-Presidente;<br \/>Manoel Washington Rodrigues Menezes &#8211; 2.o. Vice-Presidente;<br \/>Jozelice de Castro Guimar\u00e3es &#8211; Secret\u00e1ria Geral;<br \/>Aldrin da Silva Xavier &#8211; 2o. Secret\u00e1rio Adjunto;<br \/>Marlene Estanilau &#8211; 1a. Secret\u00e1ria Adjunta;<br \/>Adriana Leit\u00e3o da Costa &#8211; Secret\u00e1ria de Rela\u00e7\u00f5es Externas.<\/p>\n<p>X &#8211; 5 &#8211; DOS OBJETIVOS<\/p>\n<p>Ao DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA &#8211; DCEUVARMF, compete:<\/p>\n<p>I &#8211; Patrocinar os interesses do Corpo Discente;<br \/>II &#8211; Promover a aproxima\u00e7\u00e3o e a solidariedade entre os corpos discente, docente e t\u00e9cnico-administrativo;<br \/>III &#8211; Preservar a probidade da vida escolar, o patrim\u00f4nio cultural, moral e material da Universidade.<\/p>\n<p>O DCEUVARMF &#8211; O Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, \u00e9 independente dos \u00f3rg\u00e3os de representa\u00e7\u00e3o estudantil instalados em Sobral, como: o Diret\u00f3rio Central dos Estudantes e o Diret\u00f3rio Acad\u00eamico de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o, por\u00e9m poder\u00e3o se articular para instalarem o bem comum no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria da UVA.<\/p>\n<p>X &#8211; 6 &#8211; DO PROCESSO DEMOCR\u00c1TICO ELEITORAL<\/p>\n<p>A escolha dos Diretores do DCEUVARMF- O Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, ser\u00e1 feita por meio de elei\u00e7\u00e3o, na forma determinada pelo Estatuto e pelo Regimento Geral do DCEUVARMF, sendo eleg\u00edveis apenas os alunos que atenderem os crit\u00e9rios estabelecidos no Art. 5o do Regimento Geral da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da.<\/p>\n<p>A escolha dos Diretores do DCEUVARMF &#8211; Diret\u00f3rio Acad\u00eamico dos Estudantes Universit\u00e1rios da Universidade Estadual Vale do Acara\u00fa na Regi\u00e3o Metropolitana de Fortaleza, ser\u00e1 feita por meio dos seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p>I &#8211; Sejam alunos regularmente matriculados em qualquer dos cursos desta Universidade;<br \/>II &#8211; Estejam cursando, pelo menos 03 (tr\u00eas) disciplinas no semestre letivo;<br \/>III &#8211; N\u00e3o registrem reprova\u00e7\u00e3o ou puni\u00e7\u00e3o no hist\u00f3rico escolar;<br \/>IV &#8211; Tenham cursado, pelo menos, dois semestres nesta Universidade.<\/p>\n<p>ENTIDADE CRIADA PARA A DEFESA DOS INTERESSES DOS ASSOCIADOS &#8211; O DCE UVA RMF \u00e9 uma entidade representativa, e suas a\u00e7\u00f5es demonstram tais argumentos. <\/p>\n<p>Folhas: 1565\/1592.<br \/>Estudante da Universidade que foi amea\u00e7ada de ser expulsa por n\u00e3o pagar \u00e0s taxas mensais na UVA. Solicitou ao DCEUVARMF a interceder junto ao Gabinete do Governador.<br \/>Processo n.o 04.495.716.5.<br \/>SEAD &#8211; SPU GABGOV &#8211;<br \/>DATA. 17.02.2012. <br \/>Folhas: 1757\/61.<br \/>Estudante da Universidade que \u00e9 professora no estado, foi amea\u00e7ada de ter cortes em seus recursos salariais. Solicitou ao DCEUVARMF a interceder junto ao Gabinete da SEDUC-Cear\u00e1. Processos n.os:<br \/>8185.1<br \/>37.3597.5<br \/>488181.9<br \/>488183.5<br \/>068970.3<br \/>SEDUC &#8211; SPU SEAD &#8211;<br \/>DATA. <br \/>Folhas: 1689\/1738.<br \/>DATA. 17.06.2004.<br \/>Folhas: 1767\/70.<br \/>Estudantes de escola p\u00fablica em parceria com o DCEUVARMF, que foram beneficiados com Curso de Extens\u00e3o gratuito promovido pelo diret\u00f3rio, com recursos do DCEUVA &#8211; Gabinete do Governador.<br \/>Processos n.o(s): <br \/>SEAD &#8211; SPU GABGOV &#8211;<br \/>DATA. 04.07.2012,<br \/>Folhas: 1400\/1405<br \/>Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF, que foi encaminhada ao Gabinete do Governador L\u00facio Alc\u00e2ntara, atrav\u00e9s de processo formal.<br \/>Processo n.o: <br \/>SEAD &#8211; SPU GABGOV &#8211;<br \/>DATA. 06.07.2012.<br \/>Folhas: 1306\/1331 e 1358\/1399.<br \/>Processo n.o: <br \/>SEAD &#8211; SPU GABGOV &#8211;<br \/>DATA. 18.04.2012.<br \/>Folhas: 1232 e 1358\/1399.<br \/>Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF, que foi encaminhada ao Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de Fortaleza, atrav\u00e9s de processo formal.<br \/>Processo n.o: 34847.2012.<br \/>PMF &#8211; GABPMF &#8211; DATA. 06.07.2012.<br \/>Folhas: 1332\/1357 &#8211; 1358\/1399.<br \/>Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF, que foi encaminhada ao IDJ\/UVA, atrav\u00e9s de processo formal. Of\u00edcio n.o. 229\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 12.05.2012. Folhas: 1246\/1249 e 1358\/1399.<br \/>Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF, que foi encaminhada ao Reitor da UVA, atrav\u00e9s de processo formal. Of\u00edcio n.o. 109\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 10.0.4..2012. Folhas: 1244 e 1358\/1399.<br \/>Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF, que foi encaminhada \u00e0 ETTUSA S\/A. atrav\u00e9s de processo formal. Of\u00edcio n.o. 142\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 28.04.2012. Processo ETTUSA S\/A n.o. 1576\/2012 &#8211; Folhas: 1238\/1243 e 1358\/1399. &#8211; Of\u00edcio n.o. 106\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 18.04.2012. Processo ETTUSA S\/A n.o. 1575\/2012 &#8211; Folhas: 1234\/1237 e 1358\/1399.<br \/>Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF, que foi encaminhada ao Secret\u00e1rio de Governo do Estado do Cear\u00e1, atrav\u00e9s de processo formal. Of\u00edcio n.o. 105\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 18.04.2012. Folhas: 1230.<br \/>Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF, que foi encaminhada ao Gabinete da Senhora Secret\u00e1ria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica do Governo do Estado do Cear\u00e1, atrav\u00e9s de processo formal. Processo n.o: 04.485.8370.0 SEDUC &#8211; GOVERNO. 09.05.2012. Folhas: 1226\/1239 &#8211; e 1358\/1399. Of\u00edcio n.o. 224\/\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 09.05.2012. Folhas: 1226; Of\u00edcio n.o. 104\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 18.04.2012. Folhas: 1228.<br \/>Sites produzidos pela PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 30.05.2012, para divulgar o ideal do diret\u00f3rio. Folha: 1224.<br \/>Of\u00edcio n.o. 101\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 15.04.2012. Folhas: 1180, solicitando ao Cart\u00f3rio Jo\u00e3o machado a feitura da Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF. Folhas: 1358\/1399. <br \/>Escritura P\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF, que foi encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Cear\u00e1, atrav\u00e9s de processo formal. Of\u00edcio n.o. 110\/2012 &#8211; PR CII DCEUVARMF &#8211; DATA. 18.04.2012. Folhas: 1184 &#8211; Processo n.o. Tribunal de Justi\u00e7a TJ\/Ce n.o. 2012.0008.5180.0.<br \/>Organiza\u00e7\u00e3o administrativa atrav\u00e9s de atos com formalidades para assegurar juricidade na representa\u00e7\u00e3o formal.<br \/>Folhas: 1102\/1175.<br \/>Termo de Posse da Diretoria do DCEUVARMF &#8211; Processo n.o. 25\/2012-PRDCEUVARMF &#8211; Folhas n.o 1124\/1129.<br \/>Estudante da Universidade que foi amea\u00e7ada de ser expulsa por n\u00e3o pagar \u00e0s taxas mensais na UVA. Solicitou ao Sr. C\u00e9sar Augusto Ven\u00e2ncio da Silva, interceder junto ao Gabinete do Governador(Fortaleza, 2 de janeiro de 2013. Of\u00edcio n.o. 9.433.2013-PR2.A\/CII-DCEUVARMF. Do: Presidente da Comiss\u00e3o de Implanta\u00e7\u00e3o. Ao: Exmo Senhor Procurador Geral da PROCURADORIA GERAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO CEAR\u00c1. Procurador-chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual do Estado do Cear\u00e1. Assunto: Encaminha anexo X . REFERENCIA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O -. Of\u00edcio n.o. 9.324.2013-PR2.A\/CII-DCEUVARMF. Senhor Procurador Geral de Justi\u00e7a, receber como anexo X ao Of\u00edcio n.o. 9.324.2013-PR2.A\/CII-DCEUVARMF, o Volume V do Processo 23\/2012-DCEUVARMF &#8211; que cont\u00e9m informes comprobat\u00f3rios das alega\u00e7\u00f5es contidas no Protocolo n.o. CII\/PR-DCEUVARMF 9267\/9331, para os fins ali consignados). O DCE UVA RMF \u00e9 uma entidade representativa, e suas a\u00e7\u00f5es demonstram tais argumentos. RELAT\u00d3RIO &#8211; PROCESSO 23\/2012 &#8211; Volume V &#8211; Fls 3.332 3.757.<br \/>Processo n.o: 27\/2012. V fls 3347\/Volume 5 Processo 23\/2012-DCEUVARMF.<br \/>SEAD &#8211; SPU GABGOV &#8211;<br \/>DATA. <br \/>Folhas: 3335\/3405.<br \/>Organiza\u00e7\u00e3o administrativa atrav\u00e9s de atos com formalidades para assegurar juricidade na representa\u00e7\u00e3o formal.<br \/>Processo n.o: 12\/2012. V fls 3425A.Volume 5 Processo 23\/2012-DCEUVARMF.<br \/>DATA. 31.01.2012.<br \/>Folhas: 3425\/3428.<br \/>ESTUDANTES S\u00d3CIOS DO DCEUVARMF que solicitaram \u00e0 Presid\u00eancia do diret\u00f3rio, interceder junto ao Gabinete do Governador para conseguir descontos nas taxas mensais de mensalidades cobradas pela Universidade UVA.<br \/>Processo n.o 04.495.912.5<br \/>SEAD &#8211; SPU GABGOV &#8211;<br \/>DATA. 08.09.2012.<br \/>Folhas: 3429\/3441<br \/>Processos n.o(s):<br \/>DATA. 14.04.2004.<br \/>Refer\u00eancia Of\/Ld HIST\u00d3RIA n.o. 1.383\/2004(fls 3442\/ Volume V &#8211;<br \/>Processo 23\/2012 &#8211; Anexo X).<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.961.8.<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.960.0<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.980.4.<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.959.6<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.971.5<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.988.0<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.990.1.<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.962.6<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.963.4.<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.964.2<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.965.0<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.978.2<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.983.9<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.977.4<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.958.8<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.986.3<br \/>Processo n.\u00ba: 04130.982.0<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.975.8<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.970.7.<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.981.2<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.972.3<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.982.O <br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.960.O<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.979.0<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.984.7<br \/>Processo n.\u00ba: 04.130.973.1 <br \/>Folhas: 3442\/3467. &#8211; Folhas: 3515\/3546 &#8211; Processo n.\u00ba: 04.495.913.3 Folhas: 3468\/3469-A<br \/>Organiza\u00e7\u00e3o administrativa atrav\u00e9s de atos com formalidades para assegurar juricidade na representa\u00e7\u00e3o formal. V fls 3425A.Volume 5 Processo 23\/2012-DCEUVARMF.<br \/>Folhas: 3470\/3514.<br \/>Estudante da Universidade que foi amea\u00e7ada de ser expulsa por n\u00e3o pagar \u00e0s taxas mensais na UVA. Solicitou ao Sr. C\u00e9sar Augusto Ven\u00e2ncio da Silva, interceder junto ao Gabinete do Governador.<br \/>Processo n.o: 24\/2012. V fls 3546\/Volume 5 Processo 23\/2012-DCEUVARMF.<br \/>SEAD &#8211; SPU GABGOV &#8211; 04.495.795.5<br \/>DATA: 23.03.2012.<br \/>Folhas: 3546\/3579<br \/>Organiza\u00e7\u00e3o administrativa atrav\u00e9s de atos com formalidades para assegurar juricidade na representa\u00e7\u00e3o formal. V fls 3581. Volume 5 Processo 23\/2012-DCEUVARMF.<br \/>Folhas: 3581\/3587.<br \/>Organiza\u00e7\u00e3o administrativa atrav\u00e9s de atos com formalidades para assegurar juricidade na representa\u00e7\u00e3o formal. Convoca\u00e7\u00e3o de discentes de n\u00facleos da Universidade para legitimar \u00e0s a\u00e7\u00f5es do Diret\u00f3rio. VOLUME 5 &#8211; Processo 23\/2012-DCEUVARMF.<br \/>Folhas: 3588\/3757.<\/p>\n<p>XI &#8211; DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/p>\n<p>Considerando que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, interp\u00f4s uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica(PROCESSO N\u00ba 2002.81.00.013652-2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26\/12\/2012. \u00d3RG\u00c3O: Segunda Turma. PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba 200281000136522 Justi\u00e7a Federal &#8211; CE. VARA: 10\u00aa Vara Federal do Cear\u00e1. ASSUNTO: Matr\u00edcula &#8211; Ensino Superior &#8211; Servi\u00e7os &#8211; Administrativo. FASE ATUAL :05\/08\/2012 11:30 Remessa Interna. COMPLEMENTO : \u00daLTIMA LOCALIZA\u00c7\u00c3O : Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli. APTE :UVA &#8211; FUNDA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARA\u00da. Advogado\/Procurador : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) &#8211; CE000718. APDO :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA) contra a UNIVERSIDADE P\u00daBLICA &#8211; Estadual Vale do Acara\u00fa, que resultou nas decis\u00f5es acostadas \u00e0 presente representa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Considerando os termos do &quot;&#8230; Ac\u00f3rd\u00e3o Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 26\/10\/2004 00:00] [Guia: 2004.001429] (M5373) EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da &#8211; UVA. COBRAN\u00c7A DE TAXAS AO CORPO DISCENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL. GRATUIDADE DO ENSINO P\u00daBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS. ART. 206, IV, DA CF\/88. EXCE\u00c7\u00c3O. ART. 242, DA CF\/88. ADMISSIBILIDADE DA EXIG\u00caNCIA. PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE. RESPEITO. HIPOSSUFICI\u00caNCIA DE PARTE DO ALUNADO. DIREITO \u00c0 PRESTA\u00c7\u00c3O GRATUITA. AFERI\u00c7\u00c3O POR CRIT\u00c9RIO OBJETIVO. FAIXA DE ISEN\u00c7\u00c3O DE IMPOSTO DE RENDA. COMPATIBILIZA\u00c7\u00c3O DOS DIREITOS E INTERESSES CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. 1. A natureza das atribui\u00e7\u00f5es determinadas como de compet\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a dimens\u00e3o de sua responsabilidade, a pluralidade de categorias e tem\u00e1ticas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais det\u00e9m incumb\u00eancias de particular seriedade, o poder investigativo, fiscalizador e determinante de que foi dotado esse agente &#8211; constitucionalmente qualificado pela sua essencialidade \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado &#8211; imp\u00f5em seja admitido, com largueza, o exerc\u00edcio de a\u00e7\u00f5es coletivas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, n\u00e3o sendo aceit\u00e1veis, em sentido oposto, interpreta\u00e7\u00f5es restritivas ou inibidoras. Ao Minist\u00e9rio P\u00fablico se confere o dever de salvaguarda, n\u00e3o apenas dos direitos ditos indispon\u00edveis, mas tamb\u00e9m dos interesses socialmente relevantes, independentemente da indisponibilidade que os grave ou n\u00e3o, ou seja, das pretens\u00f5es que se reconhe\u00e7am com repercuss\u00e3o ou reflex\u00e3o na coletividade considerada em conjunto. Assim, nesse contexto, n\u00e3o se pode permitir a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico na prote\u00e7\u00e3o de interesses marcados pela individualidade, com exercita\u00e7\u00e3o confinada no correspondente titular, sem reverbera\u00e7\u00e3o no campo do social. Contudo, de outro lado, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o se pode deixar de reconhecer a sua responsabilidade na promo\u00e7\u00e3o de direitos e reivindica\u00e7\u00f5es que, embora com titulares identificados ou identific\u00e1veis, t\u00eam acentuada conota\u00e7\u00e3o social, seja pela natureza do objeto pretendido, seja pela qualidade distintiva de certa categoria, cujas necessidades sejam discernidas pela pr\u00f3pria sociedade como precis\u00f5es de \u00edndole coletiva ou arrimadas em cuidado especial restaurador de equil\u00edbrio indispens\u00e1vel diante das dificuldades vivenciadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria inser\u00e7\u00e3o social. A norma legal que instituiu a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica &#8211; Lei n\u00ba 7.347\/85 &#8211; nasceu como &quot;lei dos interesses difusos&quot;. Posteriormente, em decorr\u00eancia especialmente do alargamento providenciado pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei n\u00ba 8.078, de 11.09.90), a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica passou a ser admitida para fins de prote\u00e7\u00e3o de interesses difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos, denominados, genericamente, de interesses transindividuais. A doutrina tem se referido ao fato de que promo\u00e7\u00e3o de direitos individuais homog\u00eaneos (&quot;acidentalmente coletivos&quot;) teria cabimento apenas quando se tratasse de meio ambiente, consumidor e patrim\u00f4nio art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico, n\u00e3o havendo, de outro lado, limita\u00e7\u00e3o material, quando secuidasse de direitos coletivos e difusos (&quot;essencialmente coletivos&quot;). \u00c9 de se ressaltar, entretanto, que, a despeito dessa diferencia\u00e7\u00e3o, tem-se agasalhado, em outras oportunidades, uma compreens\u00e3o mais ampliada dos direitos individuais homog\u00eaneos, reputados esp\u00e9cies do g\u00eanero coletivo, aptos a serem defendidos atrav\u00e9s da propositura da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, especialmente quando ela \u00e9 manuseada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Passou-se a se conceber a promo\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o coletiva em defesa de direitos individuais homog\u00eaneos quando configurado manifesto interesse social, compat\u00edvel com a finalidade da institui\u00e7\u00e3o ministerial. Est\u00e3o em lit\u00edgio direitos que se pode qualificar de individuais homog\u00eaneos, aptos a serem defendidos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, diante de sua vigorosa conota\u00e7\u00e3o social, identificada pela tem\u00e1tica-n\u00facleo da lide (a gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais, nos moldes definidos pelo art. 206, IV, da CF\/88, como faceta do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o). Intelig\u00eancia do art. 5o, II, d, da LC n\u00ba 75\/93. Por conseguinte, \u00e9 de se afastar a preliminar de ilegitimidade ativa. 2. A compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal se assenta em vista da mat\u00e9ria em discuss\u00e3o (ensino superior, ministrado por institui\u00e7\u00e3o estadual em decorr\u00eancia de delega\u00e7\u00e3o federal), bem como diante da participa\u00e7\u00e3o do Parquet Federal em um dos p\u00f3los da demanda. 3. Tratando-se de a) institui\u00e7\u00e3o educacional oficial criada por lei estadual, b) preexistente \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88, c) mantida total ou preponderantemente com recursos de natureza privada, h\u00e1 expl\u00edcita previs\u00e3o de n\u00e3o submiss\u00e3o \u00e0 regra da gratuidade, nos moldes do art. 242, da CF\/88, que excepcionou o disposto no art. 206, V, do Texto Constitucional. Esse \u00e9 o caso da institui\u00e7\u00e3o de ensino r\u00e9. A UVA foi criada pela Lei Estadual n\u00ba 10.033, de 10.10.1984 &#8211; antes, portanto, da promulga\u00e7\u00e3o da CF vigente -, sendo sustentada substancialmente com recursos obtidos junto \u00e0 comunidade discente. Segundo documento colacionado nos autos, n\u00e3o contraditado especificamente pelo autor, apenas em 2002, enquanto s\u00e3o referidos R$123.522,37 correspondentes a recursos ordin\u00e1rios do Governo do Estado, registrou-se R$940.347,83 havidos mediante arrecada\u00e7\u00e3o direta via taxas. O peso, portanto, \u00e9 expressivo e, em sendo inviabilizada a cobran\u00e7a de tais parcelas, ter-se-ia uma redu\u00e7\u00e3o significativa da receita destinada \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da entidade. 4. A previs\u00e3o de taxas de inscri\u00e7\u00e3o e anuidades est\u00e1 contida na Lei Estadual n\u00ba 10.033\/84. Quanto aos demais servi\u00e7os (declara\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula, hist\u00f3rico escolar, programa de disciplinas, grade curricular, entre outros) n\u00e3o est\u00e3o abrangidos pela regra do art. 206, IV, da CF\/88, correspondendo apenas a uma contribui\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios dos servi\u00e7os operacionais (secund\u00e1rios) prestados pela universidade, sendo fonte de receita destinada \u00e0 manten\u00e7a desses. 5. O problema em quest\u00e3o \u00e9 extremamente s\u00e9rio e delicado, \u00e0 medida que traz \u00e0 tona, necessariamente, por p\u00fablico e not\u00f3rio, o encolhimento do financiamento das institui\u00e7\u00f5es de ensino pelo Estado, fato gerador de depauperamento, de sucateamento e de ru\u00edna das entidades dedicadas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o p\u00fablico por ess\u00eancia, que n\u00e3o pode prescindir, contudo, em raz\u00e3o de sua natureza, da coopera\u00e7\u00e3o da sociedade. Intelig\u00eancia do art. 205, da CF\/88.6. Se, de um lado, o Estado vai retirando, paulatinamente, as receitas que se destinavam ao custeio das institui\u00e7\u00f5es de ensino, fazendo com que essas entidades tenham que buscar o custeamento em outras fontes, inclusive junto aos pr\u00f3prios estudantes, sob pena de paralisa\u00e7\u00e3o de suas atividades ou perda de qualidade da educa\u00e7\u00e3o oferecida, de outro lado, n\u00e3o se pode desconsiderar a pen\u00faria em que vive grande parte da sociedade brasileira, impossibilitada de contribuir financeiramente para o mantimento das universidades, mas necessitada de inclus\u00e3o educacional, pressuposto esse da integra\u00e7\u00e3o social e do afastamento da marginaliza\u00e7\u00e3o. 7. A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobran\u00e7a das taxas pela UVA, n\u00e3o se pode deixar de garantir o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e0queles que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia, pois tamb\u00e9m \u00e9 exig\u00eancia constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas institui\u00e7\u00f5es de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como car\u00eancia para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, \u00e9 preciso fixar um crit\u00e9rio objetivo, de sorte que a outorga n\u00e3o fique na depend\u00eancia do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que n\u00e3o d\u00ea ensanchas a abusos. Assim, \u00e9 de se reconhecer o direito \u00e0 gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hip\u00f3tese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos. 8. Pelo parcial provimento da remessa necess\u00e1ria e da apela\u00e7\u00e3o, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda. AC\u00d3RD\u00c3O. Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no m\u00e9rito, pelo voto m\u00e9dio, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relat\u00f3rio e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)&quot;. <\/p>\n<p>XI &#8211; I &#8211; DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL NESTE EXPEDIENTE.<\/p>\n<p>A Lei Complementar Federal n.o. 75\/93, ao definir as atribui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, estabelece:<\/p>\n<p>&quot;Art. 5\u00ba- S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o:<br \/>I &#8211; a defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico, dos interesses sociais e dos interesses individuais indispon\u00edveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princ\u00edpios:<br \/>II &#8211; a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o;<br \/>III &#8211; a defesa dos seguintes bens e interesses: o patrim\u00f4nio nacional; o patrim\u00f4nio p\u00fablico e social; <br \/>V &#8211; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes P\u00fablicos da Uni\u00e3o e dos servi\u00e7os de relev\u00e2ncia p\u00fablica quanto: aos princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;<br \/>Art. 6\u00ba Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o: &#8211; promover outras a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es institucionais, em defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis, especialmente quanto: \u00e0 probidade administrativa(Destaco). Ainda ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal compete a defesa do Estado democr\u00e1tico de Direito, dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis, tudo isso bem explicitado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 127: &quot;Art. 127. O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesse sociais e individuais indispon\u00edveis.&quot;<\/p>\n<p>No que concerne \u00e0 mat\u00e9ria a ser defendida NESTE EXPEDIENTE: &quot;&#8230; O DCEUVARMF, recorre ao MPF para assegurar o direito prolatado no&#8230;<\/p>\n<p>&quot;Julgamento &#8211; Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria. [Sess\u00e3o: 06\/04\/2004 13:00] (M415)&#8230; No m\u00e9rito, pelo voto&#8230; do Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, a Turma deu parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o&#8230; mantendo o direito a gratuidade aos alunos cujos grupos familiares sejam isentos de imposto de renda(&#8230;).<\/p>\n<p>Entendemos que \u00e9 evidente a legitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do art. 129, inciso III, da nossa Carta Magna:<\/p>\n<p>&quot;Art. 129. S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico:<\/p>\n<p>(&#8230;) Omissis. II \u2013 zelar pelo efetivo respeito dos Poderes P\u00fablicos e dos servi\u00e7os de relev\u00e2ncia p\u00fablica aos direitos assegurados nesta Constitui\u00e7\u00e3o, promovendo as medidas necess\u00e1rias a sua garantia; III \u2013 promover o inqu\u00e9rito civil e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;<\/p>\n<p>(&#8230;) Omissis. IX \u2013 exercer outras fun\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas, desde que compat\u00edveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representa\u00e7\u00e3o judicial e a consultoria jur\u00eddica de entidades p\u00fablicas;&quot;<\/p>\n<p>Entendemos que:<\/p>\n<p>&quot;O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 legitimado para requerer em ju\u00edzo o cumprimento da decis\u00e3o j\u00e1 comentada. A plenitude da legitima\u00e7\u00e3o do Ministerium Publicum lato sensu, emana da Carta Pol\u00edtica, que outorgou ao Parquet a indeclin\u00e1vel defesa do indispon\u00edvel interesse da Res Publica. (&#8230;) do dever de promover a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos gestores p\u00fablicos, o Ministerium Publicum zela por um dos sustent\u00e1culos da Rep\u00fablica&quot;.<\/p>\n<p>XII &#8211; DA COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL<\/p>\n<p>A compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal define-se neste caso por mais de uma raz\u00e3o. <\/p>\n<p>Primeiro porque h\u00e1 um n\u00edtido interesse da Uni\u00e3o na lide, conforme j\u00e1 fora exposto&#8230;, ante a ocorr\u00eancia da obrigat\u00f3ria aplica\u00e7\u00e3o do preceito constitucional insculpido no art. 109, I, da CF\/88, in verbis:<\/p>\n<p>&quot;Art. 109 &#8211; Aos juizes federais compete processar e julgar:<br \/>I &#8211; As causas em que a Uni\u00e3o, entidade aut\u00e1rquica ou empresa p\u00fablica federal forem interessadas na condi\u00e7\u00e3o de autoras, r\u00e9s, assistentes ou opoentes, exceto as de fal\u00eancia, as de acidente de trabalho e as sujeitas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral e \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho&quot;.<\/p>\n<p>Observe-se que o inciso referido define a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal quando houver &quot;interesse da Uni\u00e3o&#8230;&quot;<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, a presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal importa na presen\u00e7a da Uni\u00e3o. O MPF n\u00e3o \u00e9 pessoa jur\u00eddica, dotada de personalidade pr\u00f3pria. Embora despersonalizado, \u00e9 dotado de capacidade processual e postulat\u00f3ria ativa. E foi concebido para este fim, qual seja, o de provocar o Judici\u00e1rio na defesa dos interesses que protege. Em sendo um \u00d3rg\u00e3o, faz parte de uma pessoa jur\u00eddica. E qual a pessoa jur\u00eddica? Partindo pelo crit\u00e9rio de exclus\u00e3o, primeiro se afasta as pessoas jur\u00eddicas de direito privado. Dentre as de direito p\u00fablico interno, devem ser afastadas, de imediato, as autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Restam, por\u00e9m, a Uni\u00e3o, os Estados, os Munic\u00edpios e o Distrito Federal.<\/p>\n<p>Se o MPF, a saltar dos olhos, n\u00e3o \u00e9 um \u00d3rg\u00e3o estadual, municipal ou do Distrito Federal, certamente \u00e9 um \u00d3rg\u00e3o da Uni\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o aut\u00f4nomo e independente at\u00e9 mesmo da pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica que lhe d\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o, dotado de capacidade processual e com incumb\u00eancia definida. \u00c9 capaz de voltar-se at\u00e9 mesmo contra a Uni\u00e3o, quando na defesa dos interesses que defende. \u00c9 um \u00d3rg\u00e3o, por proje\u00e7\u00e3o constitucional, de caracter\u00edsticas bem pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Todo este esfor\u00e7o, muito embora aparente, n\u00e3o \u00e9 desnecess\u00e1rio. Isto porque h\u00e1 quem interprete que a presen\u00e7a do MPF n\u00e3o \u00e9 suficiente para atrair a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p>Aplicando-se o princ\u00edpio da simetria do Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o com o Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o (CF\/88, art. 101 a 110 c\/c 128), da atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal perante o Poder Judici\u00e1rio (art. 127) e das fun\u00e7\u00f5es institucionais que lhe foram atribu\u00eddas (art. 129), tem-se como ineg\u00e1vel que o &quot;parquet&quot; federal, na condi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o da Uni\u00e3o, utilize-se do mesmo foro. N\u00e3o teria sentido que tal prerrogativa fosse reservada \u00e0s entidades aut\u00e1rquicas e \u00e0s empresas p\u00fablicas federais, e n\u00e3o a \u00f3rg\u00e3o oficial da Uni\u00e3o, como \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.<\/p>\n<p>Assim, a conclus\u00e3o inarred\u00e1vel \u00e9 a de que o termo &quot;Uni\u00e3o&quot; contido no art. 109, I, incisos I e II engloba, tamb\u00e9m, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, institui\u00e7\u00e3o que integra o Estado Federal.<\/p>\n<p>Neste sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu:<\/p>\n<p>&quot;PROCESSUAL \u2013 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL \u2013 PARTE \u2013 COMPET\u00caNCIA \u2013 JUSTI\u00c7A FEDERAL. Se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal \u00e9 parte, a Justi\u00e7a Federal \u00e9 competente para conhecer do processo. (CC n. 4927\/DF, Rel. Min Humberto Gomes de Barros, in DJU de 04\/10\/1993.&quot;<br \/>Em decis\u00e3o bem recente, num conflito de compet\u00eancia para o julgamento de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica proposta pelo MPF contra o munic\u00edpio de Natal-RN, em raz\u00e3o de polui\u00e7\u00e3o ambiental em bens da Uni\u00e3o, o STJ decidiu:<\/p>\n<p>&quot;COMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. MPF. UNI\u00c3O. Trata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo MPF contra a Uni\u00e3o, Estado-membro, Munic\u00edpio e outros, com o escopo de evitar a polui\u00e7\u00e3o de praias provocada pelo derramamento de esgotos sanit\u00e1rios clandestinos. Na apela\u00e7\u00e3o, o TRF afastou a Uni\u00e3o do p\u00f3lo passivo da lide em preliminar de ilegitimidade. Enviados os autos \u00e0 Justi\u00e7a Estadual, o juiz da Vara da Fazenda P\u00fablica suscitou o conflito negativo de compet\u00eancia. A Se\u00e7\u00e3o entendeu que, apesar de haver manifesta\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo competente para apreciar o interesse da Uni\u00e3o na lide (S\u00famula. 150 \u2013 STJ), as peculiaridades do caso aconselham a defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, visto que, al\u00e9m de ser o MPF autor, h\u00e1 que se considerar que o bem jur\u00eddico objeto da a\u00e7\u00e3o pertence \u00e0 Uni\u00e3o. (CC 25.448-RN (99\/0017776-2), Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 09.5.2012. &#8211; Noticiado no informativo de jurisprud\u00eancia do STJ \u2013 inf. N. 0095. Per\u00edodo 07 a 11 de maio de 2012.)&quot;<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, o fato de que, com rela\u00e7\u00e3o, especificamente ao assunto aqui tratado a parte interessada desde o nascedouro \u00e9 o MPF:<\/p>\n<p>(&#8230;) PROCESSO N\u00ba 2002.81.00.013652-2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26\/12\/2012. \u00d3RG\u00c3O: Segunda Turma. PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba 200281000136522 Justi\u00e7a Federal &#8211; CE. VARA: 10\u00aa Vara Federal do Cear\u00e1. ASSUNTO: Matr\u00edcula &#8211; Ensino Superior &#8211; Servi\u00e7os &#8211; Administrativo. FASE ATUAL :05\/08\/2012 11:30 Remessa Interna. COMPLEMENTO : \u00daLTIMA LOCALIZA\u00c7\u00c3O : Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli. APTE :UVA &#8211; FUNDA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARA\u00da. Advogado\/Procurador : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) &#8211; CE000718. APDO :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o restam d\u00favidas a respeito da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar a A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA que o DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, pretende ingressar(com fulcro nos artigos 1..o. inciso IV &#8211; c\/c o artigo 110 da Lei Federal n.o. 8.078 de 1990; 2.o.; 3.o &#8211; Obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer; 5.o. , inciso I &#8211; c\/c o artigo 3.o., inciso VIII do Decreto Federal n.o. 1.306, de 1994 &#8211; e II c\/c a Lei Federal n.o. 8.884 de 1994; PAR\u00c1GRAFOS PRIMEIRO E QUARTO &#8211; c\/c a Lei Federal n.o. 8.078 de 1990; 6.o.; 8.o. e 18 da Lei Federal n.o. 7.347, de 24 de julho de 1985), e promover\u00e1 para ver se cumpri o que no final se busca:<\/p>\n<p>&quot;&#8230; A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobran\u00e7a das taxas pela UVA, n\u00e3o se pode deixar de garantir o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e0queles que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia, pois tamb\u00e9m \u00e9 exig\u00eancia constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas institui\u00e7\u00f5es de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como car\u00eancia para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, \u00e9 preciso fixar um crit\u00e9rio objetivo, de sorte que a outorga n\u00e3o fique na depend\u00eancia do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que n\u00e3o d\u00ea ensanchas a abusos. Assim, \u00e9 de se reconhecer o direito \u00e0 gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hip\u00f3tese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos. DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no m\u00e9rito, pelo voto m\u00e9dio, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relat\u00f3rio e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento) <\/p>\n<p>XIII &#8211; DOS FATOS E DO DIREITO.<\/p>\n<p>A proposta final, que \u00e9 a requisi\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico Federal:<\/p>\n<p>(&#8230;) \u00c9 PARA QUE SE ASSEGURE QUE OS PROMOVIDOS SE ADEQUE \u00c0 OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER O CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A JUDICIAL&#8230;<\/p>\n<p>Esta proposta (&#8230;) decorre de procedimento administrativo protocolado no DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, o que levou \u00e0 Presid\u00eancia do DCEUVARMF a procurar o MEC e \u00e0 Procuradoria Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s an\u00e1lise do citado procedimento administrativo, este DCEUVARMF solicitou esclarecimentos \u00e0 Secretaria Federal de Educa\u00e7\u00e3o Superior, o que resultou no Of\u00edcio n.o. 10.218 &#8211; 2012 &#8211; MEC\/SESu\/DESUP\/COACRE. <\/p>\n<p>Este Diret\u00f3rio recebeu diversas documenta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, e recebeu ainda diversas den\u00fancias contra v\u00e1rios procedimentos dos parceiros da UVA.<br \/>Foram enviados diversos of\u00edcios \u00e0 Universidade UVA SOLICITANDO esclarecimentos, sem respostas. <\/p>\n<p>O DCEUVARMF em contato pessoal com \u00e0s autoridades JUDICI\u00c1RIAS em Recife, e EDUCACIONAIS em Bras\u00edlia, confirmou que houve senten\u00e7a favor\u00e1vel aos alunos carentes da Universidade UVA.<\/p>\n<p>Por fim, tem-se que os gestores da UVA se esquivam de falar com este Presidente in fine. <\/p>\n<p>Os gestores da UVA tem como seu dever, como Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica intervir na sociedade e evitar ao m\u00e1ximo a amplia\u00e7\u00e3o dos problemas.<\/p>\n<p>Estas pondera\u00e7\u00f5es deixam bem clara a atribui\u00e7\u00e3o do DCEUVARMF para a propositura de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica Federal com fins de assegurar aos seus associados, o direito&#8230;<\/p>\n<p>(&#8230;) &quot;a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relat\u00f3rio e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento) &quot;. PROCESSO N\u00ba 2002.81.00.013652-2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26\/12\/2012. \u00d3RG\u00c3O: Segunda Turma. PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba 200281000136522 Justi\u00e7a Federal &#8211; CE. VARA: 10\u00aa Vara Federal do Cear\u00e1. ASSUNTO: Matr\u00edcula &#8211; Ensino Superior &#8211; Servi\u00e7os &#8211; Administrativo. FASE ATUAL :05\/08\/2012 11:30 Remessa Interna. COMPLEMENTO : \u00daLTIMA LOCALIZA\u00c7\u00c3O : Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli. APTE :UVA &#8211; FUNDA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARA\u00da. Advogado\/Procurador : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) &#8211; CE000718. APDO :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA<\/p>\n<p>XIV &#8211; DA LEGITIMIDADE PASSIVA.<\/p>\n<p>O n\u00e3o cumprimento da senten\u00e7a prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 2002.81.00.013652-2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26\/12\/2012. \u00d3RG\u00c3O: Segunda Turma. PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba 200281000136522 Justi\u00e7a Federal &#8211; CE. VARA: 10\u00aa Vara Federal do Cear\u00e1. ASSUNTO: Matr\u00edcula &#8211; Ensino Superior &#8211; Servi\u00e7os &#8211; Administrativo. FASE ATUAL :05\/08\/2012 11:30 Remessa Interna. COMPLEMENTO : \u00daLTIMA LOCALIZA\u00c7\u00c3O : Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli. APTE :UVA &#8211; FUNDA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARA\u00da. Advogado\/Procurador : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) &#8211; CE000718. APDO :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA &#8211; por parte da UVA, provocar\u00e1 danos ao interesse coletivo&#8230;<\/p>\n<p>Consideramos que a UVA \u00e9 legitimamente passiva neste expediente submetido ao PROCURADOR DA REP\u00daBLICA.<\/p>\n<p>Consideramos como base \u00e0 Lei n\u00ba 8.429\/92, no seu &quot;Art. 2\u00ba. Reputa-se agente p\u00fablico&#8230; todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, ou sem remunera\u00e7\u00e3o, por elei\u00e7\u00e3o, nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de investidura ou v\u00ednculo, mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o nas entidades(direta e indireta mantida com recursos pelo Poder P\u00fablico)&#8230; &quot;.<\/p>\n<p>De acordo com a doutrina de \u00c9dis Milar\u00e9, tem-se o que se pode entender por legitimidade passiva:<\/p>\n<p>&quot;Parte passiva da a\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o respons\u00e1vel pelo dano ou pela amea\u00e7a de dano, seja pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, inclusive a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, porque tanto esta como aquelas pedem infringir normas de direito material (&#8230;)&quot;<br \/>Tecendo coment\u00e1rios sobre o controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica&#8230;, Waldo Fazzio J\u00fanior diz:<br \/>&quot;Em s\u00edntese(O Poder P\u00fablico)&#8230; administra sob um controle externo constante (pelo Legislativo) e um controle externo eventual (pelo Judici\u00e1rio). O primeiro \u00e9 permanente; o segundo decorre de instiga\u00e7\u00e3o popular(DCE UVA RMF) ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico. O controle popular vivifica-se, sobretudo, em car\u00e1ter pessoal, no mandado de seguran\u00e7a e, em defesa do interesse p\u00fablico, na a\u00e7\u00e3o popular. O segundo ganha corpo na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.&quot;<br \/>Assim, fica clara a legitimidade passiva no presente feito com rela\u00e7\u00e3o aos promovidos j\u00e1 qualificados nesta exordial, que dever\u00e3o por conta da compet\u00eancia funcional de Vossa Excel\u00eancia, se submeterem \u00e0s conseq\u00fc\u00eancias da presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA QUE OS PROMOVIDOS ADEQUE-SE \u00c0 OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER O CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A JUDICIAL( E N\u00c3O O FAZENDO, O PROMOVENTE T\u00caM COMO ESCOPO FINAL\u00cdSTICO \u00c0 INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.o. 7.347\/1985), talvez com certeza, opondo-se \u00e0 pretens\u00e3o deste Presidente in fine, que responde pela entidade DCEUVARMF.<\/p>\n<p>XV &#8211; DA COMPET\u00caNCIA.<\/p>\n<p>A presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O, em comento se volta para \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na SENTEN\u00c7A JUDICIAL FEDERAL j\u00e1 amplamente discutida nesta exordial, em raz\u00e3o de julgamento CONCLU\u00cdDO.<\/p>\n<p>Devido ao fato da A\u00e7\u00e3o Judicial PROCESSO N\u00ba 2002.81.00.013652-2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26\/12\/2012. \u00d3RG\u00c3O: Segunda Turma. PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba 200281000136522 Justi\u00e7a Federal &#8211; CE. VARA: 10\u00aa Vara Federal do Cear\u00e1. ASSUNTO: Matr\u00edcula &#8211; Ensino Superior &#8211; Servi\u00e7os &#8211; Administrativo. FASE ATUAL :05\/08\/2012 11:30 Remessa Interna. COMPLEMENTO : \u00daLTIMA LOCALIZA\u00c7\u00c3O : Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli. APTE :UVA &#8211; FUNDA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARA\u00da. Advogado\/Procurador : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) &#8211; CE000718. APDO :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA &#8211; ter sido proposta pelo MPF, pela qual a Uni\u00e3o \u00e9 a maior interessada na destina\u00e7\u00e3o final, aplica\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dessa decis\u00e3o, \u00e9 para a Justi\u00e7a Federal que iremos recorrer.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, por conta desta a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica: PROCESSO N\u00ba 2002.81.00.013652-2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26\/12\/2012. \u00d3RG\u00c3O: Segunda Turma. PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba 200281000136522 Justi\u00e7a Federal &#8211; CE. VARA: 10\u00aa Vara Federal do Cear\u00e1. ASSUNTO: Matr\u00edcula &#8211; Ensino Superior &#8211; Servi\u00e7os &#8211; Administrativo. FASE ATUAL :05\/08\/2012 11:30 Remessa Interna. COMPLEMENTO : \u00daLTIMA LOCALIZA\u00c7\u00c3O : Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli. APTE :UVA &#8211; FUNDA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARA\u00da. Advogado\/Procurador : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) &#8211; CE000718. APDO :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA -, a Uni\u00e3o surge como interessada, trazendo \u00e0 baila a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal. \u00c9 o que se infere do art. 109, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>XVI &#8211; DA RESPONSABILIDADE.<\/p>\n<p>Primeiramente, vale ressaltar que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 positivou diversos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, fazendo com que eles sa\u00edssem do \u00e2mbito de fonte material do Direito, para figurar como fonte formal. Esses princ\u00edpios, ent\u00e3o, passaram a ter a natureza constitucional, conforme se observa no art. 37:<\/p>\n<p>&quot;Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia (&#8230;)&quot;.<\/p>\n<p>Tal dispositivo, de efic\u00e1cia limitada, foi regulado pela Lei n\u00ba 8.429\/92.<\/p>\n<p>O Magnifico Reitor da UVA, como AUTORIDADE CONSTITU\u00cdDA, deve ter para si o controle das atividades p\u00fablicas desenvolvidas pela entidade UVA.<br \/>Ele \u00e9, na verdade, um administrador do patrim\u00f4nio p\u00fablico, devendo tomar todas as precau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para melhor aplic\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Comentando acerca da necessidade da supremacia do interesse p\u00fablico, Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho diz que:<\/p>\n<p>&quot;(&#8230;) as atividades administrativas s\u00e3o desenvolvidas pelo Estado para benef\u00edcio da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim \u00faltimo de sua atua\u00e7\u00e3o deve ser voltado para o interesse p\u00fablico. Quando n\u00e3o estiver presente este objetivo, a atua\u00e7\u00e3o estar\u00e1 inquinada de desvio de finalidade.&quot;<br \/>Como j\u00e1 explicitado acima, a malversa\u00e7\u00e3o dos objetivos exarados na senten\u00e7a:<\/p>\n<p>(&#8230;) &quot;a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relat\u00f3rio e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento) &quot;. PROCESSO N\u00ba 2002.81.00.013652-2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26\/12\/2012. \u00d3RG\u00c3O: Segunda Turma. PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba 200281000136522 Justi\u00e7a Federal &#8211; CE. VARA: 10\u00aa Vara Federal do Cear\u00e1. ASSUNTO: Matr\u00edcula &#8211; Ensino Superior &#8211; Servi\u00e7os &#8211; Administrativo. FASE ATUAL :05\/08\/2012 11:30 Remessa Interna. COMPLEMENTO : \u00daLTIMA LOCALIZA\u00c7\u00c3O : Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli. APTE :UVA &#8211; FUNDA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARA\u00da. Advogado\/Procurador : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) &#8211; CE000718. APDO :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA &#8230;<\/p>\n<p>(&#8230;) trar\u00e1 preju\u00edzos incalcul\u00e1veis a toda popula\u00e7\u00e3o usu\u00e1ria do Sistema UVA, em especial aos estudantes e professores da rede p\u00fablica de ensino, que n\u00e3o podem alguns, pagar o custeio de uma Universidade P\u00fablica.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, ao n\u00e3o fazer a correta aplica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a judicial:<\/p>\n<p>(&#8230;) &quot;a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relat\u00f3rio e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento) &quot;. PROCESSO N\u00ba 2002.81.00.013652-2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26\/12\/2012. \u00d3RG\u00c3O: Segunda Turma. PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba 200281000136522 Justi\u00e7a Federal &#8211; CE. VARA: 10\u00aa Vara Federal do Cear\u00e1. ASSUNTO: Matr\u00edcula &#8211; Ensino Superior &#8211; Servi\u00e7os &#8211; Administrativo. FASE ATUAL :05\/08\/2012 11:30 Remessa Interna. COMPLEMENTO : \u00daLTIMA LOCALIZA\u00c7\u00c3O : Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli. APTE :UVA &#8211; FUNDA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARA\u00da. Advogado\/Procurador : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) &#8211; CE000718. APDO :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA&#8230;<\/p>\n<p>(&#8230;) os promovidos ferem, dentre outros princ\u00edpios, o da efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00c9 um moderno princ\u00edpio mediante o qual, segundo: Hely Lopes Meirelles (1996:90-91)&#8230;<\/p>\n<p>&quot;se imp\u00f5e a todo agente p\u00fablico de realizar suas atribui\u00e7\u00f5es com presteza, perfei\u00e7\u00e3o e rendimento funcional&quot;. <\/p>\n<p>Acrescenta ainda que &quot;esse dever de efici\u00eancia bem lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao &#8216;dever de boa administra\u00e7\u00e3o&#8217; da doutrina italiana, o que se acha consagrado, entre n\u00f3s, pela Reforma Administrativa Federal do Dec-lei 200\/67, quando submete toda atividade do Executivo ao controle do resultado (&#8230;)&quot;.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0s omiss\u00f5es de n\u00e3o aplicar os direitos decorrentes da senten\u00e7a judicial, verifica-se que \u00e9 dever legal de qualquer administrador p\u00fablico se valer de todos os m\u00e9todos poss\u00edveis no Direito para assegurar a finalidade do escopo p\u00fablico.<\/p>\n<p>Assim, fica claro que o Magn\u00edfico Reitor da UVA, na qualidade de &quot;chefe supremo&quot; n\u00e3o v\u00eam observando o princ\u00edpio da autotuleta, no qual \u00e9 dado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o poder de controlar todos os seus atos, n\u00e3o dependendo do Poder Judici\u00e1rio para fiscaliz\u00e1-los e corrigi-los, se necess\u00e1rio.<br \/>No caso, a Administra\u00e7\u00e3o da UVA deveria fiscalizar seus atos de maneira mais intensa, para n\u00e3o permitir que o ALUNOS beneficiados pela senten\u00e7a seguinte:<\/p>\n<p>(&#8230;) &quot;a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda (&#8230;) sejam prejudicados de forma indevida.<\/p>\n<p>Assim, Senhor Procurador Regional da Rep\u00fablica, ensina &#8211; a professora Maria Sylvia di Pietro:<\/p>\n<p>&quot; Tamb\u00e9m se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de zelar pelos seus bens que integram o seu patrim\u00f4nio, sem necessitar de t\u00edtulo fornecido pelo Poder Judici\u00e1rio. Ela pode, por meio de medidas de pol\u00edcia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conserva\u00e7\u00e3o desses bens. \u00c9 preciso deixar claro, ainda, que por &quot;bens&quot; deve-se entender o complexo patrimonial de maneira ampla, de modo a compreender a pr\u00f3pria moralidade e efici\u00eancia da gest\u00e3o p\u00fablica, enquanto bem de valor econ\u00f4mico j\u00e1 quantificado, ou seja, um bem p\u00fablico por excel\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim, como os promovidos n\u00e3o se cercaram de quaisquer cuidados para impedir a m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o do direito prolatado na senten\u00e7a: (&#8230;) &quot;a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda&#8230; (&#8230;) e at\u00e9 mesmo de forma ilegal, vem negando que esta existe, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que elas devem responder, pela destina\u00e7\u00e3o das suas a\u00e7\u00f5es, inclusive pelos atos administrativos il\u00edcitos(n\u00e3o penais) aventados acima, indiscutivelmente caracterizados como atos \u00edmprobos.<br \/>XVII &#8211; DO PEDIDO.<\/p>\n<p>Ex-positis, o DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, requer :<\/p>\n<p>a) Todos os termos da PRELIMINAR(fls 6\/8);<\/p>\n<p>b) Acolhida dos termos da justificativa do pedido de liminar(fls 9\/10);<\/p>\n<p>c) Receber os termos das queixas apresentadas \u00e0s folhas 13\/16;<\/p>\n<p>d) Instaurar o Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico Federal e receber os termos das queixas apresentadas \u00e0s folhas 23\/34;<\/p>\n<p>e) Dentro do Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico Federal investigar \u00e0s denuncias apresentadas \u00e0s folhas 35\/41;<\/p>\n<p>f) Notificar \u00e0s autoridades denunciadas para prestar declara\u00e7\u00f5es dentro dos termos do Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico Federal que dever\u00e1 investigar \u00e0s denuncias apresentadas \u00e0s folhas 35\/41;<\/p>\n<p>g) Recomendar atrav\u00e9s do ato juridicamente v\u00e1lido que dentro do Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico Federal, aberto investigar \u00e0s denuncias apresentadas \u00e0s folhas 35\/41, \u00e0s autoridades denunciadas se comprometam a promover ajuste de condutas.<\/p>\n<p>O DCEUVA RMF &#8211; DIRET\u00d3RIO ACAD\u00caMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA\u00da NA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, promove a produ\u00e7\u00e3o das seguintes provas:<\/p>\n<p>DOCUMENTOS ACOSTADOS A ESTA EXORDIAL; <br \/>OITIVA DE TESTEMUNHAS, CUJO<br \/>ROL SER\u00c1 APRESENTADO OPORTUNAMENTE.<\/p>\n<p>Nesses termos, <br \/>Pede deferimento.<br \/>Fortaleza, 29 de maio de 2013.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43713","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43713","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43713"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43713"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}