{"id":43588,"date":"2023-08-09T17:27:26","date_gmt":"2023-08-09T17:27:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:27:26","modified_gmt":"2023-08-09T17:27:26","slug":"contra-razoes-do-apelado-liquidacao-de-sentenca-contra-o-banco-banerj-e-banco-banerj-sa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-do-apelado-liquidacao-de-sentenca-contra-o-banco-banerj-e-banco-banerj-sa\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contra &#8211; raz\u00f5es do apelado  &#8211;  Liquida\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a contra o Banco Banerj e Banco Banerj S\/A"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2<sup>a<\/sup>  VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL<\/p>\n<p>Processo n\u00ba.: 2002.001.131.828-7<\/p>\n<p><strong>, <\/strong>j\u00e1 qualificado nos autos da A\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de Fornecimento de Servi\u00e7o que move em face de ASSIM \u2013 GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO E HOSPITAL DR. BALBINO LTDA., pelo Advogado infra-assinado, vem, tempestivamente, oferecer sua CONTRA-RAZ\u00d5ES DO APELADO, em anexo.<\/p>\n<p>Requer, ainda, a remessa dos presentes autos ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, ap\u00f3s o cumprimento das formalidades de estilo<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2004.<\/p>\n<p>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Pelo Apelante: Advogado: <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba. 2002. 001.131.828-7  \/  2\u00aa Vara C\u00edvel &#8211; Capital<\/p>\n<h1>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL<\/h1>\n<p><strong>COLENDA C\u00c2MARA,<\/strong><\/p>\n<p>BREVE S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/p>\n<p>\t\tTrata-se de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a movida em face do Banco Banerj, para a apura\u00e7\u00e3o do <em>quantum debeatur<\/em> decorrente da condena\u00e7\u00e3o do Banco nos autos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (Processo n\u00ba. 99.001.156649 \u2013 7\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica da Comarca da Capital) ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Assist\u00eancia ao Consumidor e Trabalhador \u2013 ANACONT.<\/p>\n<p>\t\tConsoante a r. senten\u00e7a prolatada na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, o Banerj havia efetuado constantes cobran\u00e7a indevidas a seus clientes a t\u00edtulo de tarifas banc\u00e1rias. A ilegalidade das cobran\u00e7as perdurou at\u00e9 26 de julho de 1996, portanto, at\u00e9 cerca de um ano antes da cis\u00e3o do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro em duas empresas distintas: uma continuou com a denomina\u00e7\u00e3o anterior e a outra recebeu a raz\u00e3o social de Banco Banerj S\/A . Esta \u00faltima ficou com toda a rede de ag\u00eancias banc\u00e1rias, os dep\u00f3sitos dos correntistas, enfim, o Banco propriamente dito, aquele com o qual o cliente se relaciona.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>\u00c9 em face desta pessoa jur\u00eddica, Banco Banerj S\/A, que est\u00e1 sendo dirigida e liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, muito embora a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica tenha sido proposta em face do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>\t\tA r. senten\u00e7a que ora se impugna esposou entendimento de que haveria ilegitimidade passiva na presente A\u00e7\u00e3o de Liquida\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a, tendo em vista que <em>\u201cos limites subjetivos da senten\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o ao p\u00f3lo passivo, se resumem ao r\u00e9u na a\u00e7\u00e3o, ou seja, a decis\u00e3o ali prolatada somente o atinge. Se o aqui r\u00e9u (Banerj) \u00e9 ou n\u00e3o sucessor e respons\u00e1vel solid\u00e1rio por danos causados pelo r\u00e9u na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (Banco do Estado do Rio de Janeiro), \u00e9 a quest\u00e3o que somente pode ser solvida em a\u00e7\u00e3o de conhecimento, pois extrapola o objeto do processo de liquida\u00e7\u00e3o (&#8230;)\u201d<\/em> (fl. 33). <\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o obstante o respeit\u00e1vel entendimento do Culto Ju\u00edzo prolator, o Apelante diverge, pelas raz\u00f5es a seguir expostas:<\/p>\n<h5>DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BANERJ S\/A<\/h5>\n<p>\t\t\tInquestionavelmente, n\u00e3o se poderia pretender, em sede de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, modificar a extens\u00e3o subjetiva da coisa julgada, <em>in casu<\/em>, a senten\u00e7a de proced\u00eancia na a\u00e7\u00e3o coletiva, tal como assinalado na r. senten\u00e7a..<\/p>\n<p>\t\t\tCom efeito, em primeira an\u00e1lise, pode parecer essa a pretens\u00e3o do Autor\/Apelante na presente liquida\u00e7\u00e3o, eis que a A\u00e7\u00e3o Coletiva foi ajuizada contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro \u2013 BANERJ e esta demanda dirigi-se contra o Banco Banerj S\/A.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>Ocorre que a segunda empresa \u2013 Banco Banerj S\/A \u2013 \u00e9 sucessora da primeira<\/strong>. Durante o processo de privatiza\u00e7\u00e3o do Banco do Estado do Rio de Janeiro, este foi cindido em duas partes.<\/p>\n<p>\t\t\tO Banco, efetivamente, recebeu a designa\u00e7\u00e3o Banco Banerj S\/A, sendo <strong>incorporado<\/strong>, majoritariamente, pelo grupo financeiro Ita\u00fa.<\/p>\n<p>\t\t\tNote-se que, <strong>para os consumidores<\/strong>, <strong>\u00e9 rigorosamente o mesmo banco<\/strong>. \u00c9 o atual Banco Banerj S\/A quem recebeu todos os dep\u00f3sitos banc\u00e1rios dos clientes, cobra as tarifas banc\u00e1rias, remunera as aplica\u00e7\u00f5es financeiras e tudo mais. \u00c9, portanto, o sucessor do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>\t\t\tNeste sentido, esclarece o Prof. <strong>Caio Mario da Silva Pereira<\/strong> que \u201cos bens e direitos integrantes do patrim\u00f4nio podem ser objeto de <em>transfer\u00eancia<\/em> de uma a outra pessoa. Mas o patrim\u00f4nio, em si, n\u00e3o pode ser transmitido por ato <em>inter vivos<\/em>. Por causa morte opera-se a transmiss\u00e3o a t\u00edtulo universal, da pessoa de hereditando para a dos herdeiros; transfere-se todo o patrim\u00f4nio do <em>de cuius<\/em> para os sucessores, tendo por pressuposto a extin\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica com a morte. Toda transmiss\u00e3o <em>inter vivos<\/em> \u00e9 a t\u00edtulo particular, operando-se a transfer\u00eancia do bem, mas conservando o indiv\u00edduo seu patrim\u00f4nio, ainda que aliene uma a um, todos eles. (&#8230;). <strong>O nosso direito, contudo, disciplina algumas hip\u00f3teses de transmiss\u00e3o universal, por ato inter vivos. <\/strong>Uma delas \u00e9 a <strong>incorpora\u00e7\u00e3o <\/strong>de uma sociedade an\u00f4nima por outra (Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es \u2013 Lei n\u00ba. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 227), na qual a incorporadora sucede \u00e0 incorporada em todos os direitos e obriga\u00e7\u00f5es. H\u00e1, nisto, uma situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 sucess\u00e3o <em>mortis causa<\/em>, e \u00e9 poss\u00edvel conceber-se a absor\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio na sua integralidade, porque a incorpora\u00e7\u00e3o importa em extin\u00e7\u00e3o total de uma. O mesmo ocorre com a <strong>fus\u00e3o <\/strong>de duas sociedades, prevista no art. 228 da mesma lei, momento em que as duas se extinguem para criar uma terceira, que lhes sucede em todo o acervo patrimonial.\u201d (In, Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, Ed. Forense, 2004, p. 397\/398).<\/p>\n<p>\t\t\tAcrescente-se, por fim, que <strong>esse posicionamento encontra-se pacificado no STJ<\/strong>, tal como exposto no ac\u00f3rd\u00e3o abaixo colacionado (AgRg no Agravo de Instrumento n\u00ba 514.773 &#8211; RJ &#8211; 2012\/0065789-9):<\/p>\n<h1>EMENTA<\/h1>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AC\u00d3RD\u00c3O ESTADUAL. NULIDADE N\u00c3O CONFIGURADA. EXECU\u00c7\u00c3O. <strong>BANCO BANERJ S\/A. CIS\u00c3O. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO STJ<\/strong>. AGRAVO. IMPROVIMENTO.<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR: <strong>Banco Banerj S\/A interp\u00f5e agravo regimental contra decis\u00e3o do seguinte teor (fl. 143):<\/strong><\/p>\n<p>&quot;Trata-se de agravo de instrumento manifestado pelo Banco Banerj S\/A contra decis\u00e3o que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vig\u00eancia aos arts. 535, 536, 537, 472, 568, do CPC, e 233, da Lei 6.404\/76, al\u00e9m de diss\u00eddio jurisprudencial, em quest\u00e3o exposta nesta ementa (fl. 36): <\/p>\n<p>&#8216;Agravo de Instrumento visando a reforma de decis\u00e3o que, nos autos de execu\u00e7\u00e3o, rejeitou exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade suscitada pelo agravante, onde este se dizia parte ileg\u00edtima para figurar no p\u00f3lo passivo. Sociedade an\u00f4nima. <strong>Configura\u00e7\u00e3o de cis\u00e3o de empresa<\/strong>. <strong>Responsabilidade solid\u00e1ria entre a companhia cindida e a que absorveu parcelas de seu patrim\u00f4nio. Mesmo que denominada de outra forma, configura cis\u00e3o o neg\u00f3cio jur\u00eddico atrav\u00e9s do qual uma sociedade transfere parte de seu patrim\u00f4nio a outra companhia, criada com o fito de continuar a explora\u00e7\u00e3o de suas atividades comerciais. A companhia cindida que subsistir e a que absorver parcelas de seu patrim\u00f4nio respondem solidariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es da primeira, anteriores \u00e0 cis\u00e3o. Improvimento do recurso.\u2019 &#8216;<\/strong><\/p>\n<p><em>N\u00e3o h\u00e1 no ac\u00f3rd\u00e3o embargado as deforma\u00e7\u00f5es previstas no art. 535, do CPC, visto que prestou a mais ampla tutela jurisdicional, s\u00f3 que de forma contr\u00e1ria \u00e0 pretendida pelo agravante. Al\u00e9m disso, a legitimidade da agravante para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual j\u00e1 foi apreciada por esta Corte no AgR-Ag n. 464.965\/RJ  publicado no DJ de 30.06.03, em que fui relator. Incide, pois, na esp\u00e9cie, a S\u00famula 83 do STJ. <\/em><\/p>\n<p><em>Pelo exposto, nego provimento ao agravo.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Alega o agravante n\u00e3o ter ainda o Superior Tribunal de Justi\u00e7a se manifestado acerca da ilegitimidade do Banerj S\/A para responder pelas d\u00edvidas contra\u00eddas pelo Banco do Estado. Afirma que o aresto citado na decis\u00e3o agravada n\u00e3o adentrou nessa discuss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Sustenta que importantes quest\u00f5es processuais deixaram de ser apreciadas, quais sejam, que os embargos declarat\u00f3rios opostos contra o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo \u00f3rg\u00e3o a quo n\u00e3o poderiam ter sido julgados monocraticamente, nos termos do art. 537 do CPC; que os poderes conferidos pelo art. 557 do CPC n\u00e3o alcan\u00e7aram os embargos de declara\u00e7\u00e3o e, por fim, viola\u00e7\u00e3o ao art. 536 do CPC. <\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma, requer o provimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<h1>VOTO<\/h1>\n<p><strong>EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (Relator): <\/strong>O agravo n\u00e3o prospera. <\/p>\n<p>De efeito, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o, apenas decis\u00e3o  contr\u00e1ria \u00e0 parte, porquanto as quest\u00f5es essenciais foram resolvidas e este ju\u00edzo compete ao \u00f3rg\u00e3o julgador, no caso, esta Turma.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sucess\u00e3o, o ac\u00f3rd\u00e3o encontra respaldo no entendimento desta 4\u00aa Turma, a saber:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;BANERJ. LEGITIMIDADE PASSIVA.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Com a compra dos ativos do antigo Banerj pelo novo Banerj, este \u00e9 parte leg\u00edtima para responder em ju\u00edzo pelas d\u00edvidas a que o primeiro foi condenado. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recurso n\u00e3o conhecido.&quot; <\/em><\/strong>(REsp n. 310.804\/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, un\u00e2nime, DJU de 27.05.2002)<\/p>\n<p> &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211;<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>PROCESSUAL CIVIL. BANCO BANERJ S\/A. COMPRA DE ATIVOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S\/A. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO. IMPROVIMENTO<\/em><\/strong><em>.&quot; <\/em>(AgR-AG n. 464.965\/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, un\u00e2nime, DJU de 30.06.2012)<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao agravo.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.\u201d<\/p>\n<h5>CONCLUS\u00c3O<\/h5>\n<p>\t\t\t\tPor todo o exposto, requer-se a V. Exas seja conhecida e provida a presente apela\u00e7\u00e3o para reformar a r. senten\u00e7a, determinando o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a em face do apelado, na qualidade de sucessor a t\u00edtulo universal do Banco do Estado do rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 12 de maio de 2004.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43588","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43588","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43588"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43588"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}