{"id":43510,"date":"2023-08-09T17:18:10","date_gmt":"2023-08-09T17:18:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:18:10","modified_gmt":"2023-08-09T17:18:10","slug":"revisao-de-beneficio-previdenciario-pensao-por-morte-de-servidor-publico-incidencia-de-adicional-de-inatividade-e-auxilio-invalidez-pedido-de-revisao-da-base-de-calculo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revisao-de-beneficio-previdenciario-pensao-por-morte-de-servidor-publico-incidencia-de-adicional-de-inatividade-e-auxilio-invalidez-pedido-de-revisao-da-base-de-calculo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio  &#8211;  pens\u00e3o por morte de servidor p\u00fablico  &#8211;  incid\u00eancia de adicional de inatividade e aux\u00edlio invalidez  &#8211;  pedido de revis\u00e3o da base de c\u00e1lculo"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6<sup>a <\/sup>VARA DE FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DA CAPITAL<\/p>\n<p>Processo no. 2004.001.031415-1<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\t\t\t, j\u00e1 qualificada nos autos da A\u00c7\u00c3O PELO RITO ORDIN\u00c1RIO que move em face do IPERJ e do RIOPREVID\u00caNCIA, vem, pela advogado teresina-PI infra-assinada, em R\u00c9PLICA, expor e requerer o que se segue:<\/p>\n<p>\tA Autora \u00e9 vi\u00fava do ex-segurado , policial militar falecido em 6 de julho de 2000.<\/p>\n<p> A presente a\u00e7\u00e3o versa sobre revis\u00e3o de benef\u00edcio tendo em vista que a pensionista vem recebendo o montante de <strong>R$ 2.028,95 (dois mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos)<\/strong>, quando deveria receber o montante de <strong>R$ 3.838,90 (tr\u00eas mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos)- doc. fls. 12 dos autos principais.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Sustentam os Agravados em sua contesta\u00e7\u00e3o: a impossibilidade de concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela  e, no m\u00e9rito, apenas que a pretens\u00e3o autoral sobre a revis\u00e3o da base de c\u00e1lculo da pens\u00e3o n\u00e3o deve prosperar <strong>por n\u00e3o ser poss\u00edvel a incid\u00eancia sobre o adicional de inatividade e o aux\u00edlio invalidez<\/strong>, verbas indicadas no documento de fls. 12, que, no entanto, por sua natureza, s\u00e3o devidas apenas ao servidor enquanto vivo, bem como n\u00e3o informa o \u00f3rg\u00e3o emissor de tal documento se o percentual de 60% relativo ao adicional por tempo de servi\u00e7o corresponde, de fato, ao tempo de servi\u00e7o laborado pelo servidor.<\/p>\n<p> \t\t\tNote-se que <strong>os Agravados n\u00e3o questionam as demais verbas que integram a base de c\u00e1lculo da pens\u00e3o<\/strong>, notadamente, <strong>o SOLDO, IHP, RETPM e GTS<\/strong>, que integram os rendimentos que faria jus o finado servidor perceber indicados no documento de fls. 12.<\/p>\n<p><strong>AS VERBAS QUE INTEGRAM A PENS\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tAssim, de pronto, tem-se que, estabelecido o ponto controvertido \u2013 incid\u00eancia da pens\u00e3o sobre o adicional de inatividade e aux\u00edlio invalidez, <strong>a pens\u00e3o que deveria estar sendo paga a Agravante seria no valor de R$ 2.976,63 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e tr\u00eas centavos)<\/strong>, superior \u00e0quela apontada no contra-cheque de fls. 13.<\/p>\n<p> \t\t\tNo que tange \u00e0 integralidade da pens\u00e3o insta ressaltar que integram a mesma todas as verbas a que o falecido faria jus se vivo fosse.<\/p>\n<p> \t\t\tO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou a respeito:<\/p>\n<p>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO<strong>. INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO &#8212; IPERJ. CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO INTEGRAL \u00c0 PENSIONISTA. EXIST\u00caNCIA DE PR\u00c9VIA FONTE DE CUSTEIO. Decis\u00e3o que guarda plena conformidade com a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, que, com base na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, garante a integralidade das pens\u00f5es, sem necessidade de pr\u00e9via fonte de custeio.<\/strong> (REs 208.851, Rel. Min. N\u00e9ri da Silveira; 208.826, Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o; 207.660, Rel. Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa; entre outros). Agravo regimental desprovido.<\/p>\n<p>RE 285775 AgR \/ RJ &#8211; RIO DE JANEIRO &#8211; AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<br \/>Relator(a):\u00a0Min. ILMAR GALV\u00c3O &#8211; Julgamento:\u00a0 06\/11\/2012 &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador:\u00a01\u00aa T. <br \/>Publica\u00e7\u00e3o:\u00a0 DJ DATA-14-12-01 PP-00076 EMENT VOL-02053-15 PP-03331 <\/p>\n<p>Vota\u00e7\u00e3o: Un\u00e2nime.Resultado: Desprovido.<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3os citados: RE-207660, RE-208851, RE-208826,RE-76950.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o Monocr\u00e1tia citado: AG-310276, AG-209253.<\/p>\n<p>N.PP.:(04). An\u00e1lise:(FLO). Revis\u00e3o:(CMM\/AAF).<\/p>\n<p>Inclus\u00e3o: 26\/03\/02, (MLR).<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o: 02\/04\/02, (MLR).<\/p>\n<p>AGTE:<strong>INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO \u2013<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGDA: DOLORES DA COSTA RODRIGUES<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tAdemais, \u00e9 inquestion\u00e1vel que o RETPM e o adicional de inatividade incorporavam o vencimento-base do finado segurado, n\u00e3o constituindo tais verbas gratifica\u00e7\u00f5es eventuais ou por servi\u00e7os extraordin\u00e1rios, de modo a incidir a regra de exce\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do dispositivo legal acima transcrito. <\/p>\n<p>\t\t\tDestaque-se que tais verbas, RETPM e adicional de inatividade, n\u00e3o possuem car\u00e1ter pro labore faciendo, de modo que devem integrar a base de c\u00e1lculo para fins de pensionamento.<\/p>\n<p> \t\t\tNesse sentido, esse Egr\u00e9gio Tribunal j\u00e1 julgou caso semelhante:<\/p>\n<p><strong>I.P.E.R.J. &#8211; POLICIAL MILITAR &#8211; PENSAO PREVIDENCIARIA POST MORTEM \u2013 REVISAO \u2013<br \/>LEI ESTADUAL N. 1127, DE 1987 &#8211; JURISPRUDENCIA PACIFICADA &#8211; TRIBUNAL DE JUSTICA &#8211; SUMULA  &#8211; PENS\u00c3O<\/strong> PREVIDENCI\u00c1RIA INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO &#8211; IPERJ PEDIDO DE REVIS\u00c3O DA <strong>PENS\u00c3O<\/strong> DEVIDA \u00c0 VI\u00daVA E \u00c0 FILHA DE POLICIAL <strong>MILITAR<\/strong> Senten\u00e7a que julgou procedente o pedido para decretar a revis\u00e3o da <strong>pens\u00e3o<\/strong> paga \u00e0s autoras, observado o percentual de 80% do vencimento-base (artigo 28 da Lei n.\u00ba 285, de 1979, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 1127, de 1987), <strong>nele inclu\u00eddos o valor da gratifica\u00e7\u00e3o denominada Regime Especial de Trabalho de Policial Militar (RETPM), a Indeniza\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional (IHP), o soldo, a gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o e o adicional de inatividade<\/strong>; e condenou o IPERJ ao pagamento das diferen\u00e7as relativas \u00e0s pens\u00f5es vencidas, com observ\u00e2ncia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcnq\u00fcenal, atualizadas e acrescidas de juros de 6% ao ano, a serem apuradas em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Decis\u00e3o em harmonia com o entendimento consolidado no verbete n\u00ba 29 da S\u00famula da Jurisprud\u00eancia deste Tribunal. Desprovimento do apelo e confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a em reexame necess\u00e1rio. Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL &#8211; N\u00famero do Processo: 2012.001.12633 &#8211; Data de Registro : 20\/02\/2002 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL <br \/>Vota\u00e7\u00e3o : Un\u00e2nime &#8211; DES. CASSIA MEDEIROS &#8211; <br \/>Julgado em 27\/11\/2012<\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. Processo de conhecimento visando \u00e0 revis\u00e3o de <strong>pens\u00e3o.<\/strong> Proced\u00eancia. Coisa julgada. Inexist\u00eancia de nulidade da execu\u00e7\u00e3o. inocorr\u00eancia de excesso de execu\u00e7\u00e3o. <strong>&quot;Adicional<\/strong> de <strong>inatividade&quot;<\/strong> n\u00e3o \u00e9 verba de natureza indenizat\u00f3ria nem tampouco, transit\u00f3ria e \u00e9 de \u00edndole integrativa. A (RETPM) \u00e9 verba incorpor\u00e1vel aos vencimentos com base na legisla\u00e7\u00e3o especial. Revis\u00e3o do pensionamento em sua integralidade n\u00e3o havendo fundamento jur\u00eddico para que se exclua a cota pertencente \u00e0s duas filhas da embargada. IMPROVIMENTO DO APELO. <strong>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <br \/>N\u00famero do Processo: 2002.001.22703<br \/>Data de Registro : 12\/04\/2004 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA CAMARA CIVEL &#8211; DES. CELSO FERREIRA FILHO &#8211; Julgado em 09\/12\/2012 <\/strong><\/p>\n<p>I.P.E.R.J. &#8211; POLICIAL MILITAR <br \/>PENSAO PREVIDENCIARIA POST MORTEM &#8211; REVISAO &#8211; LEI ESTADUAL N. 1127, DE 1987 &#8211; JURISPRUDENCIA PACIFICADA &#8211; TRIBUNAL DE JUSTICA &#8211; SUMULA PENS\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO &#8211; IPERJ PEDIDO DE REVIS\u00c3O DA PENS\u00c3O DEVIDA \u00c0 VI\u00daVA E \u00c0 FILHA DE POLICIAL MILITAR Senten\u00e7a que julgou procedente o pedido para decretar a revis\u00e3o da pens\u00e3o paga \u00e0s autoras, observado o percentual de 80% do vencimento-base (artigo 28 da Lei n.\u00ba 285, de 1979, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 1127, de 1987), nele inclu\u00eddos o valor da gratifica\u00e7\u00e3o denominada Regime Especial de Trabalho de Policial Militar (RETPM), a Indeniza\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional (IHP), o soldo, a gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o e o adicional de inatividade; e condenou o IPERJ ao pagamento das diferen\u00e7as relativas \u00e0s pens\u00f5es vencidas, com observ\u00e2ncia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcnq\u00fcenal, atualizadas e acrescidas de juros de 6% ao ano, a serem apuradas em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Decis\u00e3o em harmonia com o entendimento consolidado no verbete n\u00ba 29 da S\u00famula da Jurisprud\u00eancia deste Tribunal. Desprovimento do apelo e confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a em reexame necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <br \/>N\u00famero do Processo: 2012.001.12633<br \/>Data de Registro : 20\/02\/2002 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL <br \/>Vota\u00e7\u00e3o : Un\u00e2nime &#8211; DES. CASSIA MEDEIROS <br \/>Julgado em 27\/11\/2012 <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\tPor fim, quanto a exatid\u00e3o do percentual de adicional por tempo de servi\u00e7o indicado no documento de fls. 12, cumpre destacar que, tratando-se de documento p\u00fablico compete aos Agravados o \u00f4nus da prova da falsidade ou inexatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es nele inseridas.<\/p>\n<p>\t\tLogo, considerando que os documentos de fls. 12 e 13 confirmam que a pens\u00e3o paga a Agravante somente vem sendo paga a menor, ainda que afastada a incid\u00eancia sobre o adicional de inatividade e o aux\u00edlio invalidez, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer a legalidade da pretens\u00e3o autoral.<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\t<strong>\u00a0A pens\u00e3o p\u00f3s-morte tem car\u00e1ter alimentar<\/strong>, sendo certo que a benefici\u00e1ria vem recebendo mensalmente quantia inferior a que lhe \u00e9 devida.<\/p>\n<p>Em que pese a documenta\u00e7\u00e3o acosta \u00e0 inicial entendeu o MM. Juiz de primeiro grau negar a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela sob o singelo argumento de que ainda n\u00e3o foi estabelecido qual o correto valor dos proventos do ex-servidor, sendo certo, no entanto, o ponto controvertido resume-se a incid\u00eancia da pens\u00e3o sobre o adicional de inatividade e o aux\u00edlio invalidez, j\u00e1 que n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o dos Agravados quanto a incid\u00eancia sobre as demais verbas indicadas no documento de fls. 12!<\/p>\n<p>Note-se que, mesmo exclu\u00eddas tais verbas, o cotejo dos documentos de fls. 12 e 13 evidencia que a pens\u00e3o vem sendo paga a menor, o que resta incontroverso!<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 demonstrado, a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pode ser concedida contra a Fazenda P\u00fablica devendo a pens\u00e3o p\u00f3-morte ser paga na sua integralidade sem necessidade de pr\u00e9via fonte de custeio.<\/p>\n<p>Isto posto, vem requerer a V.Exa. a proced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2004.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43510","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43510","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43510"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43510"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}