{"id":43505,"date":"2023-08-09T17:18:02","date_gmt":"2023-08-09T17:18:02","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:18:02","modified_gmt":"2023-08-09T17:18:02","slug":"pedido-de-reconsideracao-e-agravo-retido-revisao-de-contrato-de-cartao-de-credito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-reconsideracao-e-agravo-retido-revisao-de-contrato-de-cartao-de-credito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o e Agravo Retido  &#8211;  Revis\u00e3o de Contrato de Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 27\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,<\/p>\n<p>Processo n\u00ba2002.001.058191-4<\/p>\n<p>, qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe (AINDA SEM O DEFERIMENTO DA CITA\u00c7\u00c3O), por interm\u00e9dio da advogado teresina-PI em exerc\u00edcio na 27\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, inconformada com a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria de fls. 17, vem apresentar seu pedido de<\/p>\n<p>RECONSIDERA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>CUMULADO, SUCESSIVAMENTE, COM INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE AGRAVO RETIDO<\/p>\n<p>pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a aduzir:<\/p>\n<h1>I) S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/h1>\n<p>A Autora \u00e9 usu\u00e1ria titular do cart\u00e3o de cr\u00e9dito emitido e administrado pela R\u00e9, contudo, em decorr\u00eancia direta dos juros aplicados pela administradora do cart\u00e3o, lan\u00e7ados a t\u00edtulo de \u201cencargos contratuais\u201d, tendo como par\u00e2metro o suposto repasse do financiamento obtido junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras atrav\u00e9s de sua atua\u00e7\u00e3o como mandat\u00e1ria do consumidor, todos os pagamentos efetuados entre setembro de 2012 at\u00e9 a atualidade revelaram-se infrut\u00edferos.<\/p>\n<p>Desta forma, prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio, visando, em s\u00edntese, \u00e0 revis\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o obrigacional credit\u00edcia, nulidade das cl\u00e1usulas abusivas, principalmente da cl\u00e1usula-mandato, e condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 na repeti\u00e7\u00e3o em dobro do ind\u00e9bito.<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que, ante a hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica do consumidor e a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, foi requerido a exibi\u00e7\u00e3o, pela R\u00e9, como meio probat\u00f3rio, do contrato origem da rela\u00e7\u00e3o obrigacional credit\u00edcia e planilha descritiva da d\u00edvida, com taxas e formas de incid\u00eancia dos juros e comiss\u00f5es aplicados, bem como do \u201cContrato de Abertura de Cr\u00e9dito\u201d efetuado em nome da usu\u00e1ria, com a utiliza\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula-mandato, demonstrando ter contratado o empr\u00e9stimo especificamente em favor do titular, cobrando exatamente as mesmas taxas pagas \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira, e ainda, que as taxas contratadas eram as melhores dispon\u00edveis no mercado na \u00e9poca.<\/p>\n<p>Ocorre que Vossa Excel\u00eancia proferiu decis\u00e3o interlocut\u00f3ria \u00e0s fls.17, determinando que fossem indicados expressamente <em>\u201cos valores cobrados, dos quais discorda\u201d retificando-se o valor da causa (&#8230;)\u201d<\/em>.<\/p>\n<h1>II) DIREITO<\/h1>\n<h3>VALOR DA CAUSA ESTIMADO<\/h3>\n<p>Determina o C\u00f3digo de Processo Civil que toda peti\u00e7\u00e3o inicial indique o valor da causa, ainda que a mesma n\u00e3o tenha valor econ\u00f4mico apreci\u00e1vel. Surge, ent\u00e3o, a quest\u00e3o de saber se o <em>quantum<\/em> indicado pelo autor na exordial e n\u00e3o impugnado pelo r\u00e9u pode ser objeto de interven\u00e7\u00e3o do juiz, de of\u00edcio, ou ainda, acarretar sua emenda, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Conforme doutrina majorit\u00e1ria (ALEXANDRE C\u00c2MARA, BARBOSA MOREIRA, HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR, MONIZ DE ARAG\u00c3O E PONTES DE MIRANDA), nas causas cujo valor seja taxativamente determinado em lei (<em>valores legais<\/em>), a infra\u00e7\u00e3o tanto pode ser alvo de imediata altera\u00e7\u00e3o do juiz, como de impugna\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/p>\n<p>J\u00e1 nos casos em que a atribui\u00e7\u00e3o do valor da causa for deixada \u00e0 discri\u00e7\u00e3o do autor (<em>valores estimativos<\/em>), faz-se imposs\u00edvel a atua\u00e7\u00e3o <em>ex officio<\/em> do juiz, inclusive para determinar sua emenda, presumindo-se aceito caso n\u00e3o haja impugna\u00e7\u00e3o (art. 261, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>Com muita propriedade, preleciona Moniz de Arag\u00e3o, nos <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>, 1\u00aa ed., v. II, n.\u00ba 421, p.355:<\/p>\n<p><em>\u201c(&#8230;) de causa a cujo respeito a lei nada disp\u00f5e, deixando \u00e0 discri\u00e7\u00e3o do autor atribuir-lhe o valor que parecer adequado, caber\u00e1 exclusivamente ao r\u00e9u, se discordar, impugn\u00e1-lo, sem que assista ao juiz o poder de intervir de of\u00edcio. Em tal caso, sim, o valor se tornar\u00e1 definitivo e imut\u00e1vel na aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a bom tempo.\u201d<\/em> <\/p>\n<p>Certo \u00e9 que, disp\u00f5e o artigo 259, inciso V, do CPC que, quando o lit\u00edgio tiver por objeto a exist\u00eancia, validade, cumprimento, modifica\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico, o valor da causa ser\u00e1 o valor do contrato.<\/p>\n<p>Pacificou-se, contudo, no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), que nas a\u00e7\u00f5es em que se discute a validade, t\u00e3o-somente, de algumas cl\u00e1usulas contratuais, \u00e9 de se admitir, inicialmente, valor da causa estimado, pois n\u00e3o se pode precisar, de antem\u00e3o, o proveito econ\u00f4mico buscado pelo autor, mas somente a final, quando ent\u00e3o tal valor dever\u00e1 ser retificado (grifos nossos):<\/p>\n<p>\u201cA\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO \u2013 CL\u00c1USULA DE REAJUSTAMENTO \u2013 VALOR DA CAUSA \u2013 1<em>. Como assentado em precedentes da corte, \u2018n\u00e3o desafiando o contrato por inteiro, deve ser atribu\u00eddo \u00e0 causa o valor do bem da vida efetivamente perseguido, sendo razo\u00e1vel, na impossibilidade de precis\u00e3o, estimar-se o valor de al\u00e7ada\u2019. 2. Recurso especial n\u00e3o conhecido.\u201d<\/em> (STJ \u2013 REsp 189727 \u2013 RS \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito \u2013 DJU 10.05.2012 \u2013 p. 173)<\/p>\n<p>\u201cCONTRATO DE M\u00daTUO \u2013 REVIS\u00c3O DAS CL\u00c1USULAS \u2013 VALOR DA CAUSA \u2013 IMPOSSIBILIDADE DE FIXA\u00c7\u00c3O DO QUANTUM \u2013 VALOR ESTIMAT\u00d3RIO \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 1<em>. O valor da causa deve ser proporcional \u00e0 cl\u00e1usula contratual envolvida na controv\u00e9rsia, e n\u00e3o de todo contrato. N\u00e3o sendo poss\u00edvel precisar o quantum, deve o valor da causa ser estimado pelo valor de al\u00e7ada. Precedentes. Agravo no recurso especial a que se nega provimento.\u201d<\/em> (STJ \u2013 ADREsp 208871 \u2013 GO \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Nancy Andrighi \u2013 DJU 13.08.2012 \u2013 p. 145)<\/p>\n<p>\u201cVALOR DA CAUSA \u2013 VALIDADE DE CL\u00c1USULAS \u2013 CONTRATO \u2013 N<em>\u00e3o podendo desde logo ser estabelecido o valor sobre o qual contendem as partes na a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de clausulas contratuais,adequado permane\u00e7a o valor atribu\u00eddo a causa, que poder\u00e1 ser retificado a final. Recurso n\u00e3o conhecido.\u201d<\/em> (STJ \u2013 REsp 132221 \u2013 RS \u2013 4\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar \u2013 DJU 22.09.1997 \u2013 p. 465)<\/p>\n<p><em>\u201c<\/em>RECURSO ESPECIAL N.\u00ba 211.616 \u2013 RIO GRANDE DO SUL (99\/0037656-0) &#8211; VOTO<\/p>\n<p><em>O Exmo. Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar<\/em><\/p>\n<p><em>1. No que diz com o valor da causa, em a\u00e7\u00e3o onde se discute a revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, os precedentes deste Tribunal n\u00e3o adotam o princ\u00edpio de que se deva acolher o valor do contrato, pois prevalece a id\u00e9ia de que o valor da causa deve equivaler ao do bem efetivamente perseguido, o que corresponde, em casos tais, ao da diferen\u00e7a pleiteada na revis\u00e3o judicial, ou ao valor da cl\u00e1usula contratual envolvida na controv\u00e9rsia, quando for poss\u00edvel essa identifica\u00e7\u00e3o (&#8230;)\u201d <\/em>(STJ \u2013 REsp 211616 \u2013 RS \u2013 4\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar \u2013 DJU 23.08.2012 \u2013 p. 134)<\/p>\n<p>\u201cVALOR DA CAUSA \u2013 EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO (CPC \u2013 ARTS. 249, \u00a7 1\u00ba, E 282, V) <em>\u2013 O preceito do art. 282, V, do CPC deve ser interpretado com vistas na regra do art. 249, \u00a7 1\u00ba. A explicita\u00e7\u00e3o do valor da causa s\u00f3 \u00e9 essencial nas pend\u00eancias em que n\u00e3o se dispunha de crit\u00e9rio seguro de avalia\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel admitir que um v\u00edcio inocente possa desviar o processo da finalidade para a qual foi concebido: a boa e segura distribui\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es jurisdicionais.\u201d<\/em> (STJ \u2013 REsp 12.172 \u2013 PE \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Gomes de Barros \u2013 DJU 24.08.1992)<\/p>\n<p>Neste sentido, disp\u00f5em os demais Tribunais Estaduais e Federais, em lides semelhantes:<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL \u2013 DETERMINA\u00c7\u00c3O DE EMENDA DA INICIAL SOB PENA DE INDEFERIMENTO \u2013 <em>I- A Lei n\u00e3o exige declina\u00e7\u00e3o do fundamento legal, mas dos fatos e fundamentos jur\u00eddicos do pedido que constituem a causa de pedir. II- N\u00e3o cabe ao juiz, de of\u00edcio, questionar o valor atribu\u00eddo a causa. III- A indica\u00e7\u00e3o do montante que o autor entende devido \u00e9 objeto de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. RECURSO PROVIDO.<\/em>\u201d (TJRS \u2013 AGI 70000574467 \u2013 2\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Juiz Arno Werlang \u2013 J. 12.04.2000)<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 VALOR DA CAUSA \u2013 EX OFFICIO \u2013 ART. 261, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC <em>\u2013 I \u2013 O par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 261, do CPC estabelece que em n\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o pela parte contr\u00e1ria, precluir\u00e1 para esta o direito, uma vez que presumir-se-\u00e1 aceito o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa na peti\u00e7\u00e3o inicial. II \u2013 O juiz n\u00e3o pode alterar de of\u00edcio o valor da causa, a n\u00e3o ser que este valor seja fixado em lei. Precedentes. III \u2013 Agravo de Instrumento a que se d\u00e1 provimento.<\/em>\u201d (TRF 2\u00aa R. \u2013 AI 2012.02.01.032973-3 \u2013 RJ \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel\u00aa Ju\u00edza Maria Helena \u2013 DJU 08.08.2000)<\/p>\n<p>\u201cA\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO \u2013 VALOR DA CAUSA<em> \u2013 N\u00e3o estando em discuss\u00e3o a totalidade do valor do contrato, mas t\u00e3o-somente encargos financeiros considerados abusivos, e n\u00e3o sendo poss\u00edvel ab initio quantific\u00e1-los, mas somente a final, em senten\u00e7a, \u00e9 admiss\u00edvel considerar como valor da causa o de al\u00e7ada ou meramente estimativo. Agravo de instrumento provido.<\/em>\u201d (TJRS \u2013 AI 70000255729 \u2013 (00333177) \u2013 11\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes \u2013 J. 17.11.2012)<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 VALOR DA CAUSA \u2013 <em>Revis\u00e3o do contrato banc\u00e1rio. O valor da causa, em a\u00e7\u00e3o revisional de contratos banc\u00e1rios, segue a regra geral do art. 258 do CPC, pois a discuss\u00e3o e restrita a verifica\u00e7\u00e3o da abusividade das cl\u00e1usulas contratuais de encargos financeiros. Inaplicabilidade do art. 259, V, do CPC, que incide apenas quando a discuss\u00e3o projeta-se para a integralidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Na impossibilidade de pr\u00e9via e precisa indica\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o econ\u00f4mica do lit\u00edgio, o valor da causa pode corresponder ao de al\u00e7ada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo desprovido.<\/em>\u201d (TJRS \u2013 AI 599463726 \u2013 (00337128) \u2013 1\u00aa C.C\u00edv.F\u00e9r. \u2013 Rel. Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino \u2013 J. 07.10.2012)<\/p>\n<p>Desconhecendo-se a exata vantagem econ\u00f4mica perseguida pelo Autor, que somente ao final poder\u00e1 ser conhecida, afigurar-se-ia sem resultado pr\u00e1tico a altera\u00e7\u00e3o do valor da causa no est\u00e1gio em que se encontra o processo, principalmente por n\u00e3o ter ocorrido sua impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, como visto, trata-se de mat\u00e9ria de interesse exclusivo das partes, sendo defeso a interven\u00e7\u00e3o do juiz de of\u00edcio, como ocorreu <em>in casu<\/em>; recomenda, portanto, a boa pol\u00edtica processual que se mantenha o valor estimado atribu\u00eddo, provisoriamente, que poder\u00e1 ser, no final, adequado ao resultado econ\u00f4mico da demanda proposta, recalculando-se as incid\u00eancias devidas.<\/p>\n<p>Note-se, ainda, que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor permite que seja transferido para o r\u00e9u a obriga\u00e7\u00e3o de demonstrar fatos alegados pelo autor, invertendo, portanto, o \u00f4nus da prova (art. 6\u00ba, VIII, da Lei n.\u00ba 8.078\/90).<\/p>\n<p>Contratos celebrados, pagamentos efetuados, juros, multa e demais taxas cobradas devem ser devidamente detalhados, demonstrados e exibidos pela administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, sendo pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia neste sentido:<\/p>\n<p><em>\u201c<\/em>PROVA \u2013 C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR \u2013 INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA \u2013 <em>Pode o juiz determinar que o r\u00e9u apresente a c\u00f3pia do contrato que o autor pretende revisar em ju\u00edzo. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Arts. 396 e 283 do CPC.\u201d<\/em> (STJ \u2013 AG 49.124-2 (AgRg) \u2013 RS \u2013 4\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar \u2013 DJU 31.10.1994)<\/p>\n<p><em>\u201c<\/em>CONTA CORRENTE BANC\u00c1RIA \u2013 REVIS\u00c3O DO CONTRATO \u2013 EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO \u2013 ART. 382 \u2013 CPC \u2013 ART. 3\u00ba \u2013 \u00a7 2 \u2013 INC. V \u2013 ART. 52 \u2013 C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<em> \u2013 Prova. exibi\u00e7\u00e3o parcial de documentos. Lit\u00edgio entre fornecedor de servi\u00e7o (banco) e consumidor (correntista). \u00d4nus da prova. Verificada a hipossufici\u00eancia do consumidor, inverte-se o \u00f4nus da prova, cabendo ao banco, fornecedor do servi\u00e7o, provar que os fatos alegados pelo correntista \u2013 cobran\u00e7a de tarifas abusivas e juros capitalizados \u2013 n\u00e3o s\u00e3o verdadeiros (artigo 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e 52, c\/c o artigo 6\u00ba, VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor). Por isso, o juiz pode, de of\u00edcio ou a requerimento do cliente, ordenar ao banco que apresente o contrato banc\u00e1rio e os correspondentes extratos de conta corrente, devidamente especificados, relacionados, com a demanda e comuns aos litigantes (artigo 382 do CPC). Agravo de instrumento desprovido.\u201d <\/em>(CEL) (TJRJ \u2013 AI 3982\/98 \u2013 Reg. 231098 \u2013 C\u00f3d. 98.002.03982 \u2013 8\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Asclep\u00edades Rodrigues \u2013 J. 01.09.1998)<\/p>\n<p>\u201cINVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA \u2013 CONTRATO BANC\u00c1RIO \u2013 APLICABILIDADE DO ART. 6, VIII, DO CDC \u2013 <em>O c\u00f3digo de defesa do consumidor abriu uma nova janela a incidir nas quest\u00f5es em ju\u00edzo com \u00e1lea consumerista, que, desde logo, permitem a quebra da ortodoxia do direito adjetivo no que diz respeito a exibi\u00e7\u00e3o de documento por parte do demandado, quando h\u00e1 uma notoriedade legal de que o r\u00e9u n\u00e3o s\u00f3 det\u00e9m as provas para o deslinde da lide, como tamb\u00e9m e obrigado, por lei, a conserv\u00e1-las na sua contabilidade e, portanto, guardi\u00e3o legal dos documentos. Apelo provido, senten\u00e7a desconstitu\u00edda.\u201d<\/em> (TJRS \u2013 AC 70000317727 \u2013 (00339526) \u2013 16\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid \u2013 J. 22.12.2012)<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o obstante o recebimento mensal das faturas para pagamento das despesas efetuadas no cart\u00e3o de cr\u00e9dito, o valor da causa e os <em>\u201cvalores dos quais discorda e cuja dobra requer\u201d<\/em> n\u00e3o podem ser apurados de plano pelo Autor, em face de sua hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica para tal opera\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, necessidade de per\u00edcia cont\u00e1bil, que se mostra, al\u00e9m de onerosa, de pouca valia no in\u00edcio do processo, quando ainda n\u00e3o se sabe quais cl\u00e1usulas s\u00e3o efetivamente abusivas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, somente a administradora de cart\u00f5es de cr\u00e9dito possui documentos essenciais para o deslinde da lide, como o \u201cContrato de Abertura de Cr\u00e9dito\u201d efetuado em nome do consumidor, com a utiliza\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula-mandato, demonstrando ter contratado o empr\u00e9stimo especificamente em favor do usu\u00e1rio titular, cobrando exatamente as mesmas taxas pagas \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira, e ainda, que as taxas contratadas eram as melhores dispon\u00edveis no mercado na \u00e9poca. Tal documento pode afetar completamente o deslinde da causa, assim como seu <em>quantum<\/em>, sendo mais um fator a gerar um <em>valor da causa estimado<\/em>.<\/p>\n<p>Portanto, exigir a emenda da peti\u00e7\u00e3o inicial, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento do m\u00e9rito, al\u00e9m de desnecess\u00e1rio, representa grave viola\u00e7\u00e3o aos direitos constitucionalmente assegurados ao consumidor: justi\u00e7a c\u00e9lere, a observ\u00e2ncia do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e, principalmente, a busca da tutela jurisdicional.<\/p>\n<p>Ademais, ocorrer\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao direito fundamental de prote\u00e7\u00e3o ao direito do consumidor, previsto no art. 5\u00ba, inciso XXXII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como dos Princ\u00edpios do Devido Processo Legal (art. 5\u00ba, LIV), da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5\u00ba, XXXV) e do Contradit\u00f3rio (art.5\u00ba, LV).<\/p>\n<p>Por fim, curial se salientar que o Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado em casos similares vem se pronunciando, de forma assente, acerca da mat\u00e9ria, no sentido de que h\u00e1 <\/p>\n<p>\u201cImpossibilidade t\u00e9cnica do usu\u00e1rio fazer prova na inicial, dos valores espec\u00edficos reputados indevidos. Rela\u00e7\u00e3o de consumo que possibilita a faculdade da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Prosseguimento na instru\u00e7\u00e3o do feito em vista da precisa delimita\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o controvertida na inicial. Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o anulada para continuidade da fase instrut\u00f3ria.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba2012.001.21129 \u2013 15\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Rel. Des. Ant\u00f4nio Saldanha Palheiro)<\/p>\n<h1>IV) DO PEDIDO<\/h1>\n<p>Diante do exposto e presentes todos os pressupostos de constitui\u00e7\u00e3o e desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo, requer a reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria que exige a identifica\u00e7\u00e3o dos valores dos quais discorda e retifica\u00e7\u00e3o do valor da causa, reformando-a e permitindo, assim, o perfeito prosseguimento do feito.<\/p>\n<p>Caso Vossa Excel\u00eancia entenda de forma diversa, o Autor, reportando-se aos fatos e argumentos ora aduzidos, vem interpor agravo que dever\u00e1 ficar retido nos autos, para que dele conhe\u00e7a o Tribunal, preliminarmente, por ocasi\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, reitera a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela requerida, uma vez que n\u00e3o se trata de inadimpl\u00eancia, mas sim de cobran\u00e7a de valores cobrados a maior discutidos em ju\u00edzo; entendimento pac\u00edfico em nossa jurisprud\u00eancia e baseada em expresso comando legal (Portaria n.\u00ba 03, de 15 de mar\u00e7o de 2012, expedida pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, ampliando o rol do art. 51 da Lei n.\u00ba 8.078\/90). No que tange \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de rendimentos da parte autora, foi expedida carta de convoca\u00e7\u00e3o da mesma a este \u00f3rg\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o para tal finalidade.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 20 de junho de 2002.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43505","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43505","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43505"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43505"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}