{"id":43474,"date":"2023-08-09T17:17:23","date_gmt":"2023-08-09T17:17:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:17:23","modified_gmt":"2023-08-09T17:17:23","slug":"recurso-de-agravo-de-instrumento-indeferimento-da-gratuidade-de-justica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-agravo-de-instrumento-indeferimento-da-gratuidade-de-justica\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Agravo de Instrumento  &#8211;  Indeferimento da Gratuidade de Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<h1>EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/h1>\n<p>\t<strong>\t\tRODRIGO DOS SANTOS ASSIS<\/strong>, nos autos da A\u00e7\u00e3o de Devolu\u00e7\u00e3o de Quantias Pagas  que move em face de BRADESCO PREVID\u00caNCIA E SEGURO S\/A, incoformado com a r. decis\u00e3o denegat\u00f3ria da gratuidade de justi\u00e7a, vem, atrav\u00e9s do Defensor P\u00fablico infra-assinado, interpor, no prazo legal, <\/p>\n<h5><strong>RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/strong><\/h5>\n<\/p>\n<p>\t\t\tInicialmente afirma nos termos do art. 4\u00ba da Lei 1.060\/50 que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es de arcar com custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento ou de sua fam\u00edlia, motivo pelo qual requer seja concedido o benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, indicando para patrocinar  os seus interesses o Dfensor P\u00fablico em exerc\u00edcio a esse Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>\t\t\tRequer, por oportuno, a reforma da r. decis\u00e3o ora impugnada, conforme as raz\u00f5es expostas em anexo.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>RELA\u00c7\u00c3O DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO :<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>C\u00f3pia da inicial<\/li>\n<li>C\u00f3pia do pedido de gratuidade de justi\u00e7a<\/li>\n<li>C\u00f3pia da declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia<\/li>\n<li>C\u00f3pia da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria agravada<\/li>\n<li>C\u00f3pia da intima\u00e7\u00e3o da Defensoria<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2002.<\/p>\n<h6>COLENDO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/h6>\n<p><strong>Origem: 35\u00aa Vara C\u00edvel<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo: 2002.001.098972-1<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVANTE: RODRIGO DOS SANTOS DE ASSIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ADVOGADO: DEFENSOR P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVADO: BRADESCO PREVID\u00caNCIA E SEGURO S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>ADVOGADO: A parte ainda n\u00e3o foi citada<\/strong>\t\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>AUGUSTA C\u00c2MARA,<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>O Ju\u00edzo <em>a quo,<\/em>  ap\u00f3s despacho de fls. 35, determinando que se comprovasse os rendimentos da agravante, n\u00e3o obstante pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o constante nas fls.34(verso), indeferiu a concess\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, bem como a atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica no patroc\u00ednio da causa.<\/p>\n<h3>DO PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO<\/h3>\n<p>\t\t\tA decis\u00e3o supra, por seus pr\u00f3prios termos, viola o direito do cidad\u00e3o comum, litigante eventual, de acesso \u00e0 justi\u00e7a, fato que lhe vem causando in\u00fameros danos e constrangimentos, j\u00e1 que n\u00e3o possui meios de arcar com custas ou honor\u00e1rios sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>\t\t\tRequer, pois, o Agravante, a concess\u00e3o de efeito suspensivo ao presente recurso, tendo em vista a possibilidade de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, face a impossibilidade do Agravante em dar andamento ao feito sem a assist\u00eancia da Defensoria P\u00fablica. <\/p>\n<h4>DOS FATOS<\/h4>\n<p>\t\t\tTrata-se o Agravante, de pessoa juridicamente pobre, qualificado como desempregado, sem  condi\u00e7\u00f5es de arcar com custas e honor\u00e1rios, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento. Estando atualmente desempregado, conforme afirmado na peti\u00e7\u00e3o inicial, patente fica a necessidade de ser assistido pela Defensoria P\u00fablica, raz\u00e3o pela qual o indeferimento da gratuidade de justi\u00e7a e, consequentemente da atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica poder\u00e1 lhe causar danos irrepar\u00e1veis.<\/p>\n<p>\t\t\tMesmo assim, o acesso a justi\u00e7a atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica lhe foi surpreendentemente negado com a r. decis\u00e3o proferida \u00e0s fls. 35 dos autos, o que demonstra que, atrav\u00e9s da decis\u00e3o mencionada, foi tolhida a pretens\u00e3o do Agravante.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tEm tr\u00eas graves equ\u00edvocos incidiu o nobre magistrado, quais sejam:<\/p>\n<p> \ta)indefirir a gratuidade de justi\u00e7a \u00e0quele que afirmou a pobreza jur\u00eddica, sem despacho devidamente fundamentado; <\/p>\n<p>b) indeferir a atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica;<\/p>\n<p>c) indeferir, porque julga n\u00e3o tratar-se o agravante de pessoa carente.<\/p>\n<p>\t\t\tEm vista da perplexidade que causa tal decis\u00e3o, \u00e9 que expomos e requeremos a V. Exas.:<\/p>\n<h2>DAS RAZ\u00d5ES DO AGRAVO<\/h2>\n<p>\t\t\tO indeferimento da Gratuidade de Justi\u00e7a, diante da afirma\u00e7\u00e3o de pobreza, avilta o direito do cidad\u00e3o comum, litigante eventual, tornando impratic\u00e1vel ou muito demorado o direito constitucional de acesso \u00e0 justi\u00e7a, raz\u00e3o pela qual reiterada jurisprud\u00eancia, alicer\u00e7ada pela norma infra-constitucional art. 4\u00ba da Lei 1060\/50, vem decidindo que basta a simples afirma\u00e7\u00e3o da parte, sendo desnecess\u00e1rio a comprova\u00e7\u00e3o de rendimentos. <\/p>\n<p>\t\t\t.<\/p>\n<p>\t\t\tSe pudermos admitir tal decis\u00e3o, mesmo sem a presen\u00e7a de provas cabais que a autorizem, estar\u00edamos negando a agravante o seu direito constitucionalmente assegurado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>\t\t\tA assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita \u00e9 um direito constitucionalmente assegurado no art.5\u00ba, inciso LXXIV da CF\/88. E, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que o \u00f3rg\u00e3o essencial da justi\u00e7a gratuita \u00e9 a Defensoria P\u00fablica:<\/p>\n<p>Art.134. A Defensoria P\u00fablica \u00e9 institui\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art.5\u00ba, LXXIV.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 a Lei n\u00ba 1.060\/50 que estabelece as normas para a concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria aos necessitados. O conceito de necessitado oriundo do direito alem\u00e3o determina que necessitado \u00e9 aquele que n\u00e3o disp\u00f5e de meios para contratar um advogado e arcar com as custas processuais sem o sacrif\u00edcio de seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 mais que anexar-se um estado de pobreza aos autos, ao juiz basta a afirma\u00e7\u00e3o de pobreza da parte, que se estiver mentindo pode responder criminalmente por crime de falsidade ideol\u00f3gica. Ademais, a outra parte poder\u00e1 comprovar a mentira daquele que alega necessidade, caso tenha algum interesse. Mas, em rela\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo, h\u00e1 uma presun\u00e7\u00e3o de veracidade, uma presun\u00e7\u00e3o legal da pobreza na afirma\u00e7\u00e3o da parte.<\/p>\n<p>\t\t\tO direito \u00e0 assist\u00eancia jur\u00eddica \u00e9 um direito gen\u00e9rico que abarca uma s\u00e9rie de outros direitos nele inclu\u00eddos. H\u00e1 o direito ao patroc\u00ednio judicial por um advogado sem a remunera\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios contratuais. Do ponto de vista da cidadania, da efic\u00e1cia dos direitos humanos, o papel do Estado \u00e9 o de suprir as defici\u00eancias econ\u00f4micas do homem, colocando-os no mesmo patamar. No Brasil, prevalece o sistema constitucional da Defensoria P\u00fablica, onde quem escolhe o advogado n\u00e3o \u00e9 a parte, mas o Estado.<\/p>\n<p>\t\t\tJ\u00e1 essa escolha feita pelo Estado, acaba colocando o benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita em um patamar de inferioridade, porque o Defensor P\u00fablico defende milhares de casos, sendo not\u00f3rias as dificuldades enfrentadas por esta institui\u00e7\u00e3o. H\u00e1 diversas formas de se escolher um advogado para defender os interesses do benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, mas no Estado do Rio de Janeiro, a forma de escolha preponderante \u00e9 aquela onde o Estado escolhe o advogado, j\u00e1 que no nosso Estado existe o servi\u00e7o de assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita, organizado e estruturado institucionalmente.<\/p>\n<p>\t\t\tTamb\u00e9m abarcado no direito \u00e0 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, h\u00e1 o direito \u00e0 dispensa de toda responsabilidade provis\u00f3ria por despesas judiciais. Todos os que trabalham no processo praticando atos de interesse dos benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita devem trabalhar de gra\u00e7a e, caso sejam funcion\u00e1rios p\u00fablicos, devem trabalhar sem o recolhimento de custas. Assim, esse direito pode sofrer algumas distors\u00f5es, como, por exemplo, o perito antevendo o n\u00e3o recebimento de honor\u00e1rios, poder\u00e1 n\u00e3o fazer um trabalho t\u00e3o aprimorado. Logo, aquele que requer a justi\u00e7a gratuita submete-se a riscos que, provavelmente, n\u00e3o existiriam caso a causa fosse processada com o pagamento das taxas judici\u00e1rias e custas processuais. Portanto, parece um tanto il\u00f3gico que se requeira o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, quando se pode arcar com os honor\u00e1rios de advogado e com as custas processuais, sabendo-se das mazelas enfrentadas pelos benefici\u00e1rios da gratuidade de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\t\t\tAdemais, em um primeiro momento, existe o direito do benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, de abster-se do pagamento dos encargos da sucumb\u00eancia, se vencido no fim do processo. Mas, o art.11, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50 disp\u00f5e que a parte vencida pode acionar a vencedora para reaver as despesas do processo, desde que prove que a \u00faltima perdeu a condi\u00e7\u00e3o de necessitado.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o par\u00e1grafo \u00fanico do art.2\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50 que determina o conceito legal de necessitado:<\/p>\n<p>Art.2\u00ba. (&#8230;)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia.<\/p>\n<p>\t\t\tE, determina, ainda, o art.4\u00ba da mesma Lei:<\/p>\n<p>Art.4\u00ba. A parte gozar\u00e1 dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o, na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>\t\t\tPortanto, basta a simples afirma\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial de que n\u00e3o disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es para pagar advogado e as custas do processo sem preju\u00edzo pr\u00f3prio e da sua fam\u00edlia, para que a parte goze dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<strong> A simples afirma\u00e7\u00e3o de pobreza gera um presun\u00e7\u00e3o relativa que n\u00e3o obriga o seu deferimento, mas, n\u00e3o havendo prova cabal em contr\u00e1rio, o juiz est\u00e1 obrigado a deferir a gratuidade (art.5\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50).<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tCabe a parte contr\u00e1ria impugnar a gratuidade, se o tiver raz\u00f5es para faz\u00ea-lo, e, comprovando a inexist\u00eancia ou o desaparecimento dos requisitos essenciais \u00e0 concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita ao seu advers\u00e1rio, poder\u00e1 requerer a revoga\u00e7\u00e3o desse direito em qualquer fase do lit\u00edgio (art.7\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50). Mas, o que verifica-se \u00e9 o indeferimento da gratuidade da justi\u00e7a,, mesmo antes de ter havido cita\u00e7\u00e3o das partes agravadas.<\/p>\n<p>\t\t\tDiz-se tal, sem preju\u00edzo do disposto no art.8\u00ba que determina que verificadas as circunst\u00e2ncias mencionadas no artigo anterior, quais sejam a inexist\u00eancia ou o desaparecimento dos requisitos \u00e0 sua concess\u00e3o, o juiz poder\u00e1 decretar a revoga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>\t\t\tEnt\u00e3o, pergunta-se: quais as provas cabais trazidas aos autos que permitiram ao douto magistrado o indeferimento do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita ? Sabendo-se ainda que o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a para a defesa de direitos violados \u00e9 direito constitucionalmente assegurado, preocupando-se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o daqueles que n\u00e3o possuem recursos financeiros para o patroc\u00ednio judicial n\u00e3o apenas a possibilidade de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, mas, tamb\u00e9m, a assist\u00eancia pr\u00e9 \u2013 processual, ambas consideradas dever do Estado, sendo, aqui, no Estado do Rio de Janeiro, prestadas, primordialmente, pela Defensoria Publica.<\/p>\n<p>\t\t\tAssim, disp\u00f5e o art.30 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro:<\/p>\n<p>Art.30. O Estado obriga-se, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, a prestar assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. Comprova-se a insufici\u00eancia de recursos com a simples afirma\u00e7\u00e3o do assistido, na forma da lei.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tAdemais, al\u00e9m de proporcionar a efetiva\u00e7\u00e3o da garantia constitucional de acesso \u00e0 justi\u00e7a, a Defensoria P\u00fablica, tamb\u00e9m, atende, ao imperativo da paridade de armas entre os litigantes.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tPor oportuno, vale a transcri\u00e7\u00e3o de alguns arestos:<\/p>\n<p><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o Un\u00e2nime do STF: CONSTITUCIONAL. ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A. LEI 1.060, DE 1950, C.F., ART.5\u00ba, LXXIV.<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 A garantia do art.5\u00ba, LXXIV \u2013 Assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita n\u00e3o revogou a de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita da Lei n\u00ba 1.060 de 1950, certo que, para obten\u00e7\u00e3o desta, basta a declara\u00e7\u00e3o, feita pelo pr\u00f3prio interessado, de que a sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o permite vir a ju\u00edzo sem preju\u00edzo da sua manuten\u00e7\u00e3o ou de sua fam\u00edlia. Essa norma infraconstitucional p\u00f5e-se, ademais, dentro do esp\u00edrito da Constitui\u00e7\u00e3o, que deseja que seja facilitado o acesso de todos \u00e0 Justi\u00e7a. (CF, art.5\u00ba, XXXV). (26.11.97. Rel. Min. Carlos Velloso).<\/p>\n<p><strong>JUSTI\u00c7A GRATUITA.<\/strong> Garantia Constitucional. Afirma\u00e7\u00e3o de Pobreza. Presun\u00e7\u00e3o de Veracidade.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 1.060\/50, em seu art.4\u00ba, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a Lei n\u00ba 7.510\/86, presume verdadeira a afirma\u00e7\u00e3o de pobreza, n\u00e3o podendo o juiz negar o benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a sem nenhuma prova em contr\u00e1rio. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 n\u00e3o afastou essa presun\u00e7\u00e3o, passando a exigir a comprova\u00e7\u00e3o da insufici\u00eancia de recursos, porquanto, como Documento Liberal que \u00e9, teria consagrado um retrocesso se assim se entendesse. Provimento do recurso. Agravo de Instrumento n\u00ba 3.012\/99. Origem: 27\u00aa Vara C\u00edvel \u2013 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel. Agvte.: Paulo C\u00e9sar Perciliano Montes. Agvdo.: Credicard Administradora de Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito. Ac\u00f3rd\u00e3o Un\u00e2nime. Rel. Des. S\u00e9rgio Cavalieri Filho.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tIsto posto, requer a V. Exa. seja, reformada a r. decis\u00e3o agravada, para que seja dado prosseguimento ao feito com a concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita e conseq\u00fcente patroc\u00ednio da Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2002.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43474","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43474","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43474"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43474"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}