{"id":43238,"date":"2023-08-09T17:12:20","date_gmt":"2023-08-09T17:12:20","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T17:12:20","modified_gmt":"2023-08-09T17:12:20","slug":"acao-civil-publica-contra-o-previsul-por-irregularidades-em-financiamentos-imobiliarios-pelo-sfh","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-civil-publica-contra-o-previsul-por-irregularidades-em-financiamentos-imobiliarios-pelo-sfh\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica contra o PREVISUL por irregularidades em financiamentos imobili\u00e1rios pelo SFH"},"content":{"rendered":"<p>Excelent\u00edssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara de Fazenda P\u00fablica e Registros P\u00fablicos desta Capital: <\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Mato Grosso do Sul, ora representado pelo Promotor de Justi\u00e7a de Defesa do Consumidor desta Comarca, que ao final subscreve e que recebe intima\u00e7\u00f5es, pessoalmente, \u00e0 Rua \u00cdria Loureiro Viana, 415, Vila Oriente, nesta, com fundamento no artigo 129, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, somado aos artigos 1\u00ba, II; 2\u00ba; 3\u00ba; 5\u00ba, caput; 11 e 12, da Lei 7.347, de 24.07.85, que disciplina a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica; artigos 964 a 971 do C\u00f3digo Civil e, ainda, nos artigos 6\u00ba, VI; 42, \u00a7 \u00fanico; 81, par\u00e1grafo \u00fanico e incisos I e II; 82, I; 83; 84, caput e par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba; 90 e 91 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11.09.90), e ancorado nos fatos apurados nos Procedimentos Administrativos 042\/96, doravante denominado apenas de PA, em anexo, prop\u00f5e nesse respeit\u00e1vel Ju\u00edzo a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA,<\/strong><\/p>\n<p>com preceito cominat\u00f3rio de<strong> OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER E DE N\u00c3O FAZER<\/strong>, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, em face do PREVISUL &#8211; Instituto de Previd\u00eancia Social de Mato Grosso do Sul, Autarquia Estadual com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico, criada pela Lei estadual n.\u00ba 06 de 26 de outubro de 1979, com sede na Rua C\u00e2ndido Mariano, n.\u00ba 2.019, nesta Capital, inscrito no CGC-MF sob n.\u00ba 15.462.856\/0001-56, entidade integrante do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o &#8211; SFH, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a expor: <\/p>\n<p><strong>I) DOS FATOS:<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 4.380\/64 criou o SFH &#8211; Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, com o objetivo prec\u00edpuo de suprir o d\u00e9ficit habitacional da popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, atrav\u00e9s do financiamento da casa pr\u00f3pria, com reajuste das parcelas atrav\u00e9s da equival\u00eancia salarial, e concentrado na finalidade de interesse social, definindo a forma de capta\u00e7\u00e3o, os agentes especializados, a remunera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, bem como a pol\u00edtica de juros remunerat\u00f3rios, na forma estabelecida em seu art. 1.\u00ba: <\/p>\n<p>&quot; O Governo Federal, atrav\u00e9s do Ministro de Planejamento, formular\u00e1 a pol\u00edtica nacional de habita\u00e7\u00e3o e de planejamento territorial, coordenando a a\u00e7\u00e3o os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e orientando a iniciativa privada no sentido de estimular a constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es de interesse social e o financiamento da aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, especialmente pelas classes da popula\u00e7\u00e3o de menor renda&quot;. <\/p>\n<p>O PREVISUL, como integrante do SFH, tinha exatamente a miss\u00e3o de suprir o d\u00e9ficit habitacional do Estado do Mato Grosso do Sul, propiciando \u00e0s popula\u00e7\u00f5es de baixa renda condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis para adquirir e quitar a casa pr\u00f3pria. <\/p>\n<p>Contudo, constatou-se nos autos do predito PA, que o r\u00e9u, desviando-se dos objetivos tra\u00e7ados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pela lei, vem praticando irregularidades em todos os empreendimentos lan\u00e7ados neste Estado, no que se refere ao reajuste das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor dos im\u00f3veis por ele financiados, de forma a impossibilitar aos mutu\u00e1rios a quita\u00e7\u00e3o de suas parcelas mensais e, conseq\u00fcentemente, de seus im\u00f3veis. <\/p>\n<p>Para alcan\u00e7ar seus objetivos escusos, o requerido alterou, unilateralmente, o \u00edndice de reajuste das parcelas. A princ\u00edpio mudou a forma da corre\u00e7\u00e3o do contrato, de equival\u00eancia salarial para TR. Posteriormente, com a condena\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial pelo Supremo Tribunal Federal, passou a usar o Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o das Varia\u00e7\u00f5es Salariais &#8211; FCVS, informado pelo Governo Federal, atrav\u00e9s do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o &#8211; SFH, sendo esta \u00faltima forma de corre\u00e7\u00e3o das parcelas a que vem sendo usada at\u00e9 a presente data. <\/p>\n<p>Isso \u00e9 a realidade da corre\u00e7\u00e3o das parcelas, posto que a corre\u00e7\u00e3o do <strong>saldo devedor<\/strong> sempre foi feito mensal, ilegal e abusivamente pela <strong>Taxa Referencial<\/strong>. <\/p>\n<p>Deve-se repetir que a corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor \u00e9 feita mensalmente e a corre\u00e7\u00e3o das parcelas n\u00e3o obedece ao princ\u00edpio da anualidade, estando ambas em total descompasso com a lei que criou o plano real, que prev\u00ea t\u00e3o somente atualiza\u00e7\u00e3o anual. <\/p>\n<p>Em face dessas ilegalidades, que caracterizam a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros sobre juros, surge uma situa\u00e7\u00e3o absurda: <strong>quanto mais o mutu\u00e1rio paga, mais o saldo devedor aumenta<\/strong>, tornando, assim, imposs\u00edvel a quita\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. \u00c9 a invers\u00e3o de qualquer l\u00f3gica. \u00c9 o imp\u00e9rio da matem\u00e1tica do explorador e do capitalismo selvagem. <\/p>\n<p>O princ\u00edpio da equival\u00eancia salarial n\u00e3o \u00e9 respeitada. Igualmente o direito que o consumidor tem de fazer as revis\u00f5es administrativa n\u00e3o \u00e9 levada em conta. As respostas s\u00e3o sempre negativas, a menos que seja indica\u00e7\u00e3o de um pol\u00edtico. A\u00ed a coisa muda e os valores s\u00e3o sumariamente diminu\u00eddos. O r\u00e9u n\u00e3o se norteia por um crit\u00e9rio legal. <\/p>\n<p>O im\u00f3vel, de pequena dimens\u00e3o (com \u00e1rea menor que 46m<sup>2<\/sup>), sem qualquer benfeitoria, vale tr\u00eas vezes menos que o saldo devedor, comprovam tal assertiva a avalia\u00e7\u00e3o feita pelos respectivos munic\u00edpios para cobran\u00e7a do IPTU. <\/p>\n<p>Outra irregularidade que deve ser revista, \u00e9 aquela que diz respeito aos valores que se usa para se transferir os im\u00f3veis para terceiro. Nunca se procede uma avalia\u00e7\u00e3o para se ver o real valor do im\u00f3vel, na forma como ele foi originalmente vendido, mas se faz a transfer\u00eancia pelo saldo devedor, o que n\u00e3o deixa de se constituir e mais uma absurdo. <\/p>\n<p>Isso sem dizer que o Previsul, al\u00e9m de dificultar ao mutu\u00e1rio a transfer\u00eancia do im\u00f3vel adquirido, cobra um valor alt\u00edssimo (R$ 1.200,00 &#8211; f. 316) para permitir que o mutu\u00e1rio-cedente possa transferir os direito que tem sobre o im\u00f3vel, sendo certo que esse valor n\u00e3o representa qualquer presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ao mutu\u00e1rio por parte do r\u00e9u. O Previsul deve condenado, portanto, a se abster dessa pr\u00e1tica e a devolver os valores cobrados indevidamente, na forma estabelecida pela lei protetiva. <\/p>\n<p>As informa\u00e7\u00f5es aos mutu\u00e1rios s\u00e3o minguadas e o tratamento que lhes \u00e9 dispensado \u00e9 completamente arbitr\u00e1rio e injurioso. No dizer dos reclamantes, eles recebem tratamento que n\u00e3o se dispensa nem sequer aos animais irracionais. <\/p>\n<p>Como se n\u00e3o bastasse, os n\u00fameros das parcelas s\u00e3o aumentadas unilateralmente pelo r\u00e9u. Mutu\u00e1rios que contrataram pagar o im\u00f3vel em apenas 287 parcelas viram esse n\u00famero subir, sem nenhum justificativa, para 300 parcelas. <\/p>\n<p>N\u00e3o existe tamb\u00e9m, no Previsul, respeito ao princ\u00edpio da isonomia. H\u00e1 mutu\u00e1rio com bom poder aquisitivo que pagam valores insignificantes pelo im\u00f3vel e outros de pequeno poder aquisitivo que pagam valores alt\u00edssimos. <\/p>\n<p>Diante dessa situa\u00e7\u00e3o, h\u00e1 mutu\u00e1rio que j\u00e1 tem comprometida mais de 60% de sua renda, o que os levou a atrasar o pagamento, por impossibilidade de fazer frente a esses valores. Em conseq\u00fc\u00eancia, vem a intranq\u00fcilidade, noites mal dormidas e danos morais irrepar\u00e1veis. Est\u00e3o os mutu\u00e1rios sempre sobressaltados com a id\u00e9ia de perder seu im\u00f3vel. Criou-se, em todos os empreendimentos do Previsul, no estado todo, uma situa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a total, o que tornou necess\u00e1rio, premente e inadi\u00e1vel a tomada de provid\u00eancia por parte do Minist\u00e9rio P\u00fablico, inclusive com a interposi\u00e7\u00e3o desta a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. <\/p>\n<p><em>1) DO REAJUSTE DAS PARCELAS<\/em><\/p>\n<p>A cl\u00e1usula d\u00e9cima segunda do contrato particular de compra e venda, com financiamento, pacto adjeto de hipoteca e outras aven\u00e7as estabelece que: <\/p>\n<p>&quot;Os financiamentos concedidos <strong>com base no Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional PES\/CP ser\u00e3o reajustados no segundo m\u00eas subsequente \u00e0 data da vig\u00eancia do aumento salarial decorrente de lei<\/strong>, acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, de trabalho ou senten\u00e7a normativa da categoria profissional do DEVEDOR ou, no caso de aposentado, pensionista e de servidor p\u00fablico ativo ou inativo, no segundo m\u00eas subsequente a data da corre\u00e7\u00e3o nominal de seus proventos, pens\u00f5es e vencimentos ou sal\u00e1rios das respectivas categorias.&quot; <\/p>\n<p>Tal disposi\u00e7\u00e3o se adequa ao que estabelece o Decreto-lei 2.164 de 19 de setembro de 1984, que instituiu em seu art. 9\u00ba, o PES\/CP &#8211; Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional, prevendo que <strong>o reajuste das presta\u00e7\u00f5es dos contratos firmados atrav\u00e9s do SFH corresponderia ao mesmo percentual e periodicidade do aumento do sal\u00e1rio da categoria profissional do mutu\u00e1rio<\/strong>, norma que continua plena e eficaz em nosso ordenamento jur\u00eddico, posto que n\u00e3o contraria os princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, sendo portanto recepcionada por esta. <\/p>\n<p>Em todo e qualquer plano de aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria pelo SFH, o \u00edndice indicado pelo legislador, pela doutrina e jurisprud\u00eancia e aceito pelos contratantes, para atualizar as parcelas, \u00e9 sempre <strong>aquele que reflita o poder aquisitivo do adquirente<\/strong>. <\/p>\n<p>Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.177, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991 &#8211; que revogou as disposi\u00e7\u00f5es do art. 6\u00ba da Lei 7.738\/89 &#8211; a <strong>equival\u00eancia salarial<\/strong> para a feitura dos reajustes passou a ser desrespeitada, ante a disposi\u00e7\u00e3o de que <strong>as presta\u00e7\u00f5es, os saldos devedores, as obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo FCVS e as Letras Hipotec\u00e1rias<\/strong> que viessem a ser emitidas por entidades integrantes do SFH, deveriam ser atualizadas, a partir de fevereiro de 1991, pela taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos Dep\u00f3sitos de Poupan\u00e7a (art. 18, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba), ou seja, <strong>pela Taxa Referencial &#8211; TR<\/strong>, criada pelo art. 1\u00ba da citada lei. <\/p>\n<p>Aproveitando o teor dessa lei arbitr\u00e1ria e completamente desfavor\u00e1vel ao consumidor, o r\u00e9u mudou, de forma unilateral, o contrato para que, a partir daquele momento, as parcelas e o saldo devedor fossem corrigidos pela TR. E, ap\u00f3s essa lei ser considerada inconstitucional pelo STF, inaplic\u00e1vel, portanto, ao Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, o r\u00e9u n\u00e3o fez as altera\u00e7\u00f5es devidas nos contratos, continuando a fazer as corre\u00e7\u00f5es mensais da forma condenada. V\u00ea-se que o requerido est\u00e1 a agir com desmedida m\u00e1-f\u00e9 e em total desrespeito aos direitos do consumidor, fazendo e mantendo modifica\u00e7\u00f5es unilaterais in\u00edquas, com ofensa ao preceituado no artigo 51, XIII do Codecon. <\/p>\n<p>Segundo entendimento do STF, a TR acaba por n\u00e3o se constituir em um referencial que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo do mutu\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual a utiliza\u00e7\u00e3o da referida taxa foi terminantemente vedada para qualquer reajuste de presta\u00e7\u00f5es da casa pr\u00f3pria. <\/p>\n<p>Em resposta a notifica\u00e7\u00e3o 322\/96, o Diretor-Geral do PREVISUL, Sr. Jorge Oliveira Martins, informou que no reajuste das parcelas do financiamento \u00e9 utilizado o \u00edndice dos Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o das Varia\u00e7\u00f5es Salariais &#8211; FCVS, informado pelo Governo Federal, atrav\u00e9s do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o &#8211; SFH, quando n\u00e3o se tem como comprovar a renda dos mutu\u00e1rios, de forma que a TR n\u00e3o \u00e9 mais aplicada no reajuste das parcelas. <\/p>\n<p>Essa explica\u00e7\u00e3o se mostra evidentemente equivocada, por dois motivos. O primeiro, porque a maioria dos mutu\u00e1rios s\u00e3o funcion\u00e1rios p\u00fablicos estaduais, que s\u00e3o os que mais est\u00e3o sendo prejudicados, n\u00e3o tendo como aceitar que o Direitor-Geral do Previsul desconhe\u00e7a a situa\u00e7\u00e3o financeira desses servidores, que n\u00e3o tem seus sal\u00e1rios corrigidos h\u00e1 anos. Na verdade, boa parte dos adquirentes reclamaram do valor atribu\u00eddo \u00e0s presta\u00e7\u00f5es e solicitaram a revis\u00e3o, mas ela, quando ocorre, em nada modifica a situa\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio. Ele apenas perde tempo, tendo que continuar a realizar enormes esfor\u00e7os com o fim de pagar as presta\u00e7\u00f5es e conservar seu patrim\u00f4nio. Note-se, ainda, que na maioria dos casos, os consumidores nem sequer sabem da exist\u00eancia do direito de pedir revis\u00e3o, posto que essa informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o lhes \u00e9 fornecida. O segundo, porque a tabela do FCVS n\u00e3o reflete a realidade do poder aquisitivo do mutu\u00e1rio, posto que a tabela \u00e9 feita como se o sal\u00e1rio do servidor tivesse aumentado, quando na realidade tal aumento n\u00e3o ocorreu. Peca ela por fazer uma corre\u00e7\u00e3o das parcelas da casa pr\u00f3pria com base em um reajuste salarial fict\u00edcio. <\/p>\n<p>Faz-se necess\u00e1rio que os consumidores sejam melhor informados acerca de seus direitos, por for\u00e7a do que preceitua o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor que consagrou o princ\u00edpio da informa\u00e7\u00e3o em seu corpo: <\/p>\n<p>&quot;Art. 6\u00ba. S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor: <\/p>\n<p>III &#8211; a informa\u00e7\u00e3o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi\u00e7os, com especifica\u00e7\u00e3o correta de quantidade, caracter\u00edsticas, composi\u00e7\u00e3o, qualidade, <strong>pre\u00e7o<\/strong> e garantia&#8230;&quot; <\/p>\n<p>O r\u00e9u, deliberadamente, despreza tal princ\u00edpio, desrespeitando, assim os direitos dos mutu\u00e1rios. <\/p>\n<p>In\u00fameras s\u00e3o as reclama\u00e7\u00f5es que chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justi\u00e7a em face do r\u00e9u. <\/p>\n<p>A seguir, com alguns casos, ser\u00e1 feita a demonstra\u00e7\u00e3o do abuso que os mutu\u00e1rio vem sofrendo: <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Ant\u00f4nio Flozindo Duarte <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pagava em 30\/08\/96 R$ 13,62<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em 30\/09\/96 o valor saltou para R$ 73,87 (p\u00e1g. 11). <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Paga atualmente R$ 76,79 (p\u00e1g. 667). <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cidade Campo Grande<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Este mutu\u00e1rio \u00e9 funcion\u00e1rio da Prefeitura Municipal de Campo Grande desde 23 de mar\u00e7o de 1993. Conseguiu junto \u00e0 Prefeitura uma declara\u00e7\u00e3o, datada de 10 de setembro de 1997, que revela em seu corpo que os funcion\u00e1rios municipais n\u00e3o tem aumento salarial desde mar\u00e7o de 1995 e que na atualidade n\u00e3o h\u00e1 data base para a categoria (fl. 665). De posse desta declara\u00e7\u00e3o o mutu\u00e1rio compareceu ao PREVISUL para solicitar a revis\u00e3o do valor de sua parcela, n\u00e3o logrando \u00eaxito em sua tentativa, sendo este, o primeiro reclamante a comparecer a este \u00f3rg\u00e3o ministerial. <\/p>\n<p>Observe-se que o aumento imputado ocorreu em 30 de setembro de 1996<strong>, e foi de aproximadamente de 542,36%<\/strong>, revelando-se extremamente abusivo, e totalmente fora da realidade. Mesmo diante dos apelos do adquirente, n\u00e3o houve acordo, sendo que este passou a recolher as parcelas no pre\u00e7o determinado pelo r\u00e9u PREVISUL para n\u00e3o correr o risco de perder o im\u00f3vel. <\/p>\n<p>Em momento posterior, o mutu\u00e1rio teve um novo incremento no valor de sua parcela, sendo que esta subiu para R$ 76,79, perfazendo 3,95% de reajuste. A justificativa do aumento foi o fato do mutu\u00e1rio ter ascendido na carreira, e ter sido aumentado em cerca de R$ 4,00, o que corresponde a 3,03% de aumento em seus rendimentos. <\/p>\n<p>O sal\u00e1rio base do mutu\u00e1rio na \u00e9poca em que ocorreu este aumento era de R$ 125,00, permanecendo at\u00e9 hoje no mesmo valor. Se o valor de R$ 73,87 j\u00e1 comprometia cerca de 59,08% da renda do mutu\u00e1rio, o valor de R$ 76,79 mostra-se insano, posto que compromete 61,43% do sal\u00e1rio. <\/p>\n<p>Legalmente, o valor das presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o podem comprometer mais que 30% da renda do mutu\u00e1rio, preceito este, procrastinado pelo r\u00e9u. <\/p>\n<p>Para fins de comprova\u00e7\u00e3o de que o valor cobrado pelas parcelas \u00e9 abusivo, note-se que a avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel realizada pela Prefeitura Municipal \u00e9 de R$ 11.466,43 (fl. 679), valor que dividido por 300 parcelas, resultaria R$ 38,22 por parcela, o que corresponderia a 30,5% do valor da renda do mutu\u00e1rio. Se este fosse o valor que estivesse sendo cobrado, embora menos exorbitante, estaria errado da mesma forma, posto que o mutu\u00e1rio deve ter o reajuste de suas parcelas de acordo com a equival\u00eancia salarial, e j\u00e1 que o reajuste n\u00e3o veio, o valor de suas parcelas nunca deveria ter sa\u00eddo dos R$ 13,62. <\/p>\n<p>Seguindo esta mesma linha de racioc\u00ednio, j\u00e1 que o mutu\u00e1rio pagou em 30 de julho de 1997 a parcela 111 <strong>de um total de 300<\/strong>, em fevereiro este mutu\u00e1rio dever\u00e1 estar pagando a parcela 118. Se continuar a pagar o valor de R$ 76,79 nas 182 vincendas, somente nestas pagar\u00e1 um total de R$ 13.975,78, valor este que j\u00e1 ultrapassa em muito o valor de seu im\u00f3vel, de forma que todos os valores que o r\u00e9u recebeu anteriormente, ou seja, as 118 parcelas servir\u00e3o somente para contribuir com seu locupletamento il\u00edcito. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Lucy Meire M. Manvailer Garcial <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em 30 de abril de 1997 pagava R$ 43,13<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em julho de 1997 pagou R$ 66,42<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>em agosto de 97 pagou 114,62 <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cidade <br \/>Amambai<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Esta mutu\u00e1ria \u00e9 funcion\u00e1ria p\u00fablica estadual e, da mesma forma que os funcion\u00e1ria p\u00fablicos federais e municipais, n\u00e3o recebe aumento salarial a cerca de tr\u00eas anos. <\/p>\n<p>Como est\u00e1 demostrado acima, no primeiro momento, o aumento imputado foi na ordem de R$ 53.99%. Um m\u00eas ap\u00f3s o primeiro aumento, foi feito um segundo aumento, o qual incrementou a parcela em 72,46%, que incidiu sobre a parcela j\u00e1 aumentada, fazendo com que o total do aumento chegue a 165,75%. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como imaginar que c\u00e1lculo foi feito pelo r\u00e9u para chegar a este valor absurdo de R$ 114,62. Os comprovantes de rendimentos da adquirente demostram que ela n\u00e3o recebeu aumento salarial no per\u00edodo em que houve o reajuste das parcelas, permanecendo seu vencimento efetivo em R$ 43,02 do ano de 95 at\u00e9 os dias atuais. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Maria Salete de Mattos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em 30 de mar\u00e7o de 97 pagava R$ 33,16<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em 30 de junho de 97 pagava R$ 35,63 <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>em 30 de julho de 97 pagou R$ 94,47 <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cidade Amambai<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Esta mutu\u00e1ria \u00e9 servidora p\u00fablica federal e n\u00e3o teve aumento salarial algum no per\u00edodo em que foram promovidos os reajustes, mantendo-se o seu vencimento b\u00e1sico em R$ 202,46. <\/p>\n<p>O primeiro reajuste foi de 7,44% e o segundo na ordem de 165,14%, j\u00e1 incidindo sobre o valor reajustado, totalizando um aumento de 184,89%, em se considerando o valor de R$ 33,16. <\/p>\n<p>Este reajuste n\u00e3o guarda conson\u00e2ncia com nenhum dispositivo legal, ali\u00e1s, muito pelo contr\u00e1rio, ele contribui para o aumento da infla\u00e7\u00e3o, contrariando a atual pol\u00edtica governamental, dificulta o pagamento das parcelas pelo mutu\u00e1rio e faz com que os objetivos visados pelo plano de financiamento da casa pr\u00f3pria n\u00e3o sejam alcan\u00e7ados, posto que inviabiliza ao adquirente manter em dia as presta\u00e7\u00f5es de suas resid\u00eancia. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Elizabeth Zago Piccoli<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em 06 de junho de 97 pagou 23,71 <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em agosto de 97 o valor passou para R$ 94,41 <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cidade Amambai<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Esta mutu\u00e1ria tamb\u00e9m \u00e9 funcion\u00e1ria p\u00fablica estadual e n\u00e3o recebe aumento a muito tempo, como comentado alhures. <\/p>\n<p>Mesmo assim, o valor de sua parcela foi acrescido em 289,18%, aumento inconceb\u00edvel e irracional, que deve ser revisto. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Longuinho Henrique Ibanhes<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em 15 de fevereiro de 95 pagou R$ 13,81 <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Em 15 de mar\u00e7o de 95 pagou R$ 23,23 (fl. 608). <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>em 15 de novembro de 97 o valor a ser pago saltou para R$ 332,80 (fl. 616). <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cidade Campo Grande<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Este mutu\u00e1rio \u00e9 militar da reserva, sendo que seu soldo n\u00e3o sofreu reajuste algum desde 1995, como demonstrado atrav\u00e9s de declara\u00e7\u00e3o fornecida pelo Minist\u00e9rio do Exercito, datada de 26 de novembro de 1997 (fl. 657), mantendo-se seu soldo em R$ 178,20. <\/p>\n<p>Claro est\u00e1 que o aumento imputado \u00e9 ilegal, n\u00e3o podendo prevalecer. <\/p>\n<p>Para fins de demonstra\u00e7\u00e3o, revela-se que o primeiro aumento foi de 68,21% e o segundo foi de 1332,63%. Como demonstrado acima, os aumentos forma feitos em um momento que n\u00e3o poderia ocorrer, posto que o mutu\u00e1rio n\u00e3o recebeu aumento algum neste per\u00edodo, devendo suas parcelas serem reconduzidas aos valores anteriormente estabelecidos. Cite-se que medida judicial de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento j\u00e1 foi acolhida pelo Ju\u00edzo da 2\u00ba Vara de Fazenda P\u00fablica e Registros P\u00fablicos desta Capital (f. 660 a 664). <\/p>\n<p><em>2) SOBRE O SALDO DEVEDOR<\/em><\/p>\n<p>Com o advento da Lei n.\u00ba 8.177, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, que revogou as disposi\u00e7\u00f5es do art. 6\u00ba da Lei 7.738\/89, <strong>o princ\u00edpio da equival\u00eancia salarial<\/strong> passou a ser desrespeitado ante a disposi\u00e7\u00e3o de que as presta\u00e7\u00f5es, os saldos devedores, as obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo FCVS e as Letras Hipotec\u00e1rias que viessem a ser emitidas por entidades integrantes do SFH, deveriam ser atualizadas, a partir de fevereiro de 1991, pela taxa aplic\u00e1vel \u00e1 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos Dep\u00f3sitos de Poupan\u00e7a (art. 18, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, ou seja, pela Taxa Referencial &quot;TR&quot;, criada pelo art. 1\u00ba da citada lei. <\/p>\n<p>Ocorre que este desrespeito foi logo contido pelo Supremo Tribunal Federal. <\/p>\n<p>De fato, o Supremo Tribunal Federal <strong>julgou inconstitucional<\/strong>, dentre outros, o art. 18, &quot;caput&quot; e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba da Lei 8.177, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991. A Corte Suprema proibiu que os saldos devedores dos contratos habitacionais celebrados at\u00e9 o dia 31 de janeiro de 1991, no \u00e2mbito do SFH, passassem, a partir de fevereiro de 1991, a serem atualizados pela taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a (rural ou n\u00e3o) com data de anivers\u00e1rio, respectivamente, no 1\u00ba dia de cada m\u00eas e, no dia da assinatura dos respectivos contratos conforme se trata de conven\u00e7\u00e3o celebrada at\u00e9 24 de novembro de 1986, e\/ou 25 de novembro de 1986 a 31 de janeiro de 1991. <\/p>\n<p>Ao julgar a ADIn. N.\u00ba 493-0\/DF, publicada em 04 de setembro de 1992, condenou o uso da TR como \u00edndice de reajuste das parcelas e do saldo devedor da casa pr\u00f3pria, isto porque a Taxa Referencial deveria ser usada apenas como \u00edndice para reajustar os dep\u00f3sitos de caderneta de poupan\u00e7a. <\/p>\n<p>O fato do saldo devedor dos mutu\u00e1rios do PREVISUL ser reajustado mensalmente pelo \u00edndice da poupan\u00e7a \u00e9 maquiav\u00e9lico, posto que o reajuste da poupan\u00e7a \u00e9 a &quot;TR&quot; mais 1%. V\u00ea-se de pronto, a ocorr\u00eancia de ilegalidades: uso de TR acrescido de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, que \u00e9 vedada pelo Decreto n.\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933. <\/p>\n<p>Para exemplificar, toma-se a situa\u00e7\u00e3o do <strong>Sr. D\u00e1rio Jos\u00e9 Guimar\u00e3es<\/strong>, que no m\u00eas de julho de 94, tinha como saldo devedor R$ 10.632,94 e mesmo depois de ter pago 38 parcelas, seu saldo devedor aumentou, perfazendo em setembro de 97 R$ 21.326,55 (anexos da f. 345 do PA). S\u00e3o R$ 10693,61 de aumento, o que corresponde a 100,57% de aumento no saldo devedor. <\/p>\n<p>Outro exemplo \u00e9 o caso do <strong>Sr. D\u00e9cio de Moura Carvalho<\/strong>, que, em setembro de 94, tinha de saldo devedor o equivalente a R$ 9.814,02 e, em setembro de 97, esse valor saltou, miraculosamente, para R$ 19.608,39 (f. 390 a 392). <\/p>\n<p>O aumento do saldo devedor foi na ordem de R$ 9.794,37, perfazendo 100,13%. <\/p>\n<p>Note-se que este percentuais absurdos, que constituem um anatocismo irracional, foram insertos no decorrer de tr\u00eas anos. Tomando-se por base os valores acima mencionados e dividindo-se os percentuais de 100,57% e 100,13% por tr\u00eas, ter-se-ia aproximadamente 33,37% por ano, o que n\u00e3o est\u00e1 de acordo com nenhum reajuste autorizado pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, caracterizando-se um reajuste usur\u00e1rio e andando na contra m\u00e3o do plano de estabiliza\u00e7\u00e3o proposto pelo governo federal. <\/p>\n<p>Mesmo que se pudesse cobrar algum juro, al\u00e9m da equival\u00eancia salarial, este n\u00e3o poderia ser superior a 12%, dado que a constitui\u00e7\u00e3o pro\u00edbe percentuais mais elevados e a infla\u00e7\u00e3o, nos \u00faltimos anos, n\u00e3o tem ultrapassado a casa de 7% ao ano. <\/p>\n<p>Como visto, a aplica\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial gera um aumento abusivo do saldo devedor, fazendo com que o mutu\u00e1rio passe a se responsabilizar por um passivo muito maior do que o normal. Isso atinge diretamente o equil\u00edbrio econ\u00f4mico e financeiro do contrato, pois al\u00e9m de empobrecer o mutu\u00e1rio, enriquece indevidamente o r\u00e9u, que lucrar\u00e1 n\u00e3o s\u00f3 com os juros estipulados em contrato e com a abjeta diferen\u00e7a que a &quot;TR&quot; produz na corre\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. <\/p>\n<p>Diante da gravidade de tais fatos, que s\u00f3 fazem alimentar ainda mais a crise social que assola milh\u00f5es de brasileiros, faz-se necess\u00e1rio extirpar, por completo, a aplica\u00e7\u00e3o da &quot;TR&quot; embutida no \u00edndice de reajuste das cadernetas de poupan\u00e7a, como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos devedores dos contratos firmados at\u00e9 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, que vem sendo efetuada pelo r\u00e9u. <\/p>\n<p><em>Faz-se necess\u00e1rio ainda, que o r\u00e9u use, para atualizar as parcelas devidas e o saldo devedor, apenas os \u00edndices de reajustes salariais. <\/em><\/p>\n<p><strong>II) DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>A Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, foi recepcionada pela constitui\u00e7\u00e3o vigente como lei materialmente complementar, criando-se o Sistema Financeiro Nacional, preconizando, em seu artigo 5\u00ba, que todas as vezes que o sal\u00e1rio-m\u00ednimo fosse alterado, haveria o reajustamento das presta\u00e7\u00f5es mensais de amortiza\u00e7\u00e3o com a conseq\u00fcente corre\u00e7\u00e3o do valor monet\u00e1rio da d\u00edvida, ou seja, do saldo devedor do financiamento. <\/p>\n<p><em>O \u00a71\u00ba do artigo 5\u00ba estabelece o seguinte:<\/em> <\/p>\n<p>&quot;\u00a7 1\u00ba. O reajustamento ser\u00e1 baseado em \u00edndice geral de pre\u00e7os mensalmente apurado e adotado pelo Conselho Nacional de Economia que reflita adequadamente as varia\u00e7\u00f5es no poder aquisitivo da moeda nacional.&quot; <\/p>\n<p>Com a expedi\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 19\/66, a norma do art. 5\u00ba s\u00f3 foi revogada em parte, no sentido de autorizar o antigo BNH a expedir instru\u00e7\u00f5es reguladoras de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria afastando ent\u00e3o a atribui\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Economia, n\u00e3o afetando, no entanto, a regra de que os saldos devedores dos financiamentos seriam corrigidos por \u00edndice que refletisse adequadamente as varia\u00e7\u00f5es no poder aquisitivo da moeda. <\/p>\n<p>Assim, verifica-se que at\u00e9 1991, os saldos devedores deveriam, por imposi\u00e7\u00e3o legal, serem corrigidos por \u00edndices oficiais, tais como a ORTN, OTN, UPC, IPC, e outros, que sempre refletiram a deprecia\u00e7\u00e3o do valor da moeda frente ao processo inflacion\u00e1rio que atingia o pa\u00eds. <\/p>\n<p>Houve um avan\u00e7o na forma de corrigir as presta\u00e7\u00f5es da casa pr\u00f3pria com a edi\u00e7\u00e3o do Decreto-lei 2.164, de 19 de setembro de 1984, que instituiu, em seu art. 9\u00ba o <strong>PES\/CP &#8211; Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional,<\/strong> estabelecendo que o reajuste das presta\u00e7\u00f5es dos contratos firmados atrav\u00e9s do SFH &#8211; Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, devem ser <strong>proporcionais \u00e0 periodicidade e aumento salarial da categoria profissional do mutu\u00e1rio<\/strong>, norma esta que est\u00e1 em plano vigor em nosso ordenamento. <\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e o artigo 9\u00ba do Decreto-lei 2.164\/84: <\/p>\n<p>&quot;Art. 9\u00ba &#8211; Os contratos para aquisi\u00e7\u00e3o de moradia pr\u00f3pria, atrav\u00e9s do SFH, estabelecer\u00e3o que, a partir do ano de 1985, <strong>o reajuste das presta\u00e7\u00f5es neles previsto corresponder\u00e1 ao mesmo percentual e periodicidade do aumento de sal\u00e1rio da categoria profissional a que pertencer o adquirente<\/strong>&quot;. <\/p>\n<p>A partir do Decreto-lei supracitado, a jurisprud\u00eancia se firmou no sentido que o \u00fanico reajuste capaz de se impingir ao trabalhador que adquire a casa pr\u00f3pria atrav\u00e9s do SFH, \u00e9 o da equival\u00eancia salarial. Nesse sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justi\u00e7a: <\/p>\n<p>Ementa: &quot;RECURSO ESPECIAL &#8211; MUTU\u00c1RIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O &#8211; CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DA CASA PR\u00d3PRIA &#8211; REAJUSTAMENTO DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES &#8211; ADO\u00c7\u00c3O DO PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL &#8211; PRECEDENTES DO TRIBUNAL&quot; <\/p>\n<p>Consoante interpreta\u00e7\u00e3o emprestada \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente, os contratos destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da moradia pr\u00f3pria, atrav\u00e9s do Sistema Financeiro Habita\u00e7\u00e3o, devem seguir o plano de equival\u00eancia salarial, reajustando-se as presta\u00e7\u00f5es no mesmo percentual e periodicidade do aumento de sal\u00e1rio da categoria profissional do mutu\u00e1rio. (S.T.J. Resp n\u00ba 19.238-0-DF &#8211; Relator SR. MINISTRO H\u00c9LIO MOSIMANN &#8211; DATA: 25.03.92) <\/p>\n<p>Ainda decis\u00f5es do STJ: <\/p>\n<p>&quot;SISTEMA FINANCEIRO DE HABITA\u00c7\u00c3O &#8211; PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Tribunal no sentido de admitir, em casos como o presente, a aplica\u00e7\u00e3o do Plano de Equival\u00eancia Salarial para o reajustamento da presta\u00e7\u00e3o da<strong> <\/strong>casa pr\u00f3pria. precedentes do STJ <\/p>\n<p>Ofensa ao art. 7\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 2.291, de 21.11.86, ao artigo 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 19, de 30.08.66, e ao art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.423, de 17.06.77, n\u00e3o caracterizada. Diss\u00eddio pretoriano n\u00e3o configurado.&quot; (S.T.J. Resp n\u00ba 39.435-0 &#8211; ES &#8211; j. 24\/11\/93). <\/p>\n<p>&quot;Ementa: &quot;SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O &#8211; PRESTA\u00c7\u00c3O DA CASA PR\u00d3PRIA &#8211; CRIT\u00c9RIO DE REAJUSTE &#8211; \u00cdNDICE DE CORRE\u00c7\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS &#8211; PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL<strong>&quot;<\/strong> <\/p>\n<p>Com a institui\u00e7\u00e3o do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o pela Lei n\u00ba 4.380\/64, foi adotado o princ\u00edpio de que a presta\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria deve ser reajustado por \u00edndices equivalentes aos adotados para a corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios dos mutu\u00e1rios. <\/p>\n<p>Tal crit\u00e9rio, imprescind\u00edvel \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico do contrato e previsto expressamente em sucessivas resolu\u00e7\u00f5es do Banco Nacional de Habita\u00e7\u00e3o e no Decreto-Lei n\u00ba 2.283\/86, n\u00e3o foi afastado pela legisla\u00e7\u00e3o superveniente &#8211; DL n\u00ba 19\/66, Lei n\u00ba 5.107\/66, Lei n\u00ba 6.205\/75 e Lei n\u00ba 6.423\/77. <\/p>\n<p>Este Tribunal tem consagrado o pensamento de que a tese adotada pelo Supremo Tribunal no julgamento da Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.288-DF n\u00e3o afasta a equival\u00eancia dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pia com os percentuais de reajustes dos sal\u00e1rios dos mutu\u00e1rios.&quot;(no mesmo sentido: Emb. Diverg\u00eancia no Resp. n\u00ba 3.279\/AM) (S.T.J. &#8211; Resp n\u00ba 38.327-7 &#8211; ES &#8211; j.24.10.93). <\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: <\/p>\n<p>&quot;RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO &#8211; MAT\u00c9RIA LEGAL &#8211; PREQUESTIONAMENTO &#8211; CONTRATO DE FINANCIAMENTO DA CASA PR\u00d3PRIA &#8211; REAJUSTE DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES<strong>&quot;<\/strong> <\/p>\n<p>O extraordin\u00e1rio, cujo processamento busca-se alcan\u00e7ar, foi interposto com alegado fundamento na al\u00ednea &quot;a&quot; do permissivo constitucional, contra o ac\u00f3rd\u00e3o de folhas 13 a 18, assim sintetizado: <\/p>\n<p>&quot;SFH &#8211; REAJUSTE DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES &#8211; CRIT\u00c9RIO. <\/p>\n<p>1. O entendimento da Turma \u00e9 o de que as presta\u00e7\u00f5es dos m\u00fatuos hipotec\u00e1rios dever\u00e3o ser reajustadas segundo a varia\u00e7\u00e3o salarial de cada mutu\u00e1rio; <\/p>\n<p>2. Apela\u00e7\u00e3o do Agente Financeiro e Remessa Oficial improvidas. Provido o apelo do Impetrante.&quot; (S.T.F. &#8211; Agravo de Instrumento n\u00ba 188.963-2-RS &#8211; Relator MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO &#8211; de 18.09.96). <\/p>\n<p>&quot;ADMINISTRATIVO &#8211; S.F.H. &#8211; CONTRATO DE FINANCIAMENTO DA CASA PR\u00d3PRIA &#8211; \u00cdNDICE DO REAJUSTAMENTO DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES &#8211; DECRETO-LEI N\u00ba 19\/66 &#8211; LEI N\u00ba 4.380\/64 (ART. 5\u00ba) &#8211; LEI N\u00ba 5.107\/66 (ART. 1\u00ba) &#8211; DECRETOS-LEIS N\u00baS 2.065\/83, E 2.164\/84&quot; <\/p>\n<p>I &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o das normas do art. 5\u00ba, da Lei n\u00ba 4.380\/64, pelo Decreto-Lei 19\/66 (STF &#8211; Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.288-3\/DF), n\u00e3o impedia o BNH, por meio de atos normativos, adotar o sistema de reajustamento das presta\u00e7\u00f5es com base na varia\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo (Decreto-Lei 19\/66, art. 1\u00ba). <\/p>\n<p>II &#8211; Os Decretos-Leis n\u00ba 2.045\/83, 2.065\/83 e 2.164\/84, embora aparentassem benef\u00edcios ao mutu\u00e1rio, a rigor, desvirtuaram o Plano de Equival\u00eancia Salarial &#8211; PES. <\/p>\n<p>III &#8211; persist\u00eancia, conforme contratualmente estabelecido, do <strong>reajustamento das presta\u00e7\u00f5es dentro do plano de Equival\u00eancia Salarial<\/strong>. <\/p>\n<p>IV &#8211; Precedentes da Corte <\/p>\n<p>V &#8211; Recurso Improvido&quot;. <\/p>\n<p>Conforme conclus\u00e3o tirada de brilhante estudo desenvolvido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Paulista, atrav\u00e9s do Centro de Apoio das Promotorias de Justi\u00e7a do Consumidor, \u00e9 totalmente improcedente a aplica\u00e7\u00e3o de outro \u00edndice de reajuste a n\u00e3o ser a equival\u00eancia salarial. <\/p>\n<p>Apesar da exist\u00eancia de todos esses entendimentos legal e jurisprudencial, a r\u00e9 continua a fazer o reajuste das presta\u00e7\u00f5es pelo FCVS e a majora\u00e7\u00e3o do saldo devedor pela TR. <\/p>\n<p>No que se refere ao saldo devedor, o que se busca \u00e9 bem demonstrado pelo Ministro Paulo Brosard, no julgamento da ADIn. 493-0\/DF: <\/p>\n<p>&quot;Ora, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio exame profundo para concluir que a remunera\u00e7\u00e3o em causa n\u00e3o ser\u00e1 equivalente \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, mas h\u00e1 de ser superior a ela. <\/p>\n<p>Por conseguinte, aplicar a TR como suced\u00e2neo da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (&#8230;) importaria em agravar as obriga\u00e7\u00f5es pactuadas de maneira unilateral. Tenho como certo que a TR, prevista no art. 1\u00ba da Lei 8.177, n\u00e3o pode ser tomada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. \u00c9 claro que na taxa referencial estar\u00e1 contida a corre\u00e7\u00e3o, mas, \u00e0 evid\u00eancia, transcender\u00e1 o seu \u00edndice, por isso n\u00e3o pode ser suced\u00e2neo da corre\u00e7\u00e3o&quot;. <\/p>\n<p>Ressalte-se que a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, ataca o v\u00edcio da lei em sua raiz, e tem o cond\u00e3o de expurgar do sistema jur\u00eddico os efeitos do elemento legislativo defeituoso. A coisa julgada material tem autoridade &quot;<em>erga omnes&quot;<\/em>, obrigando o Poder Judici\u00e1rio como a todos dos demais poderes &#8211; Legislativo e Executivo &#8211; sendo que nem o pr\u00f3prio STF pode modificar seus efeitos ulteriormente. <\/p>\n<p>Fato \u00e9 que o r\u00e9u continua livremente a calcular o saldo devedor pela &quot;TR&quot; incorporada na caderneta de poupan\u00e7a nos contratos firmados at\u00e9 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, desrespeitando os direitos dos mutu\u00e1rios que foram reconhecidos pelo STF, quando do julgamento da ADIn. 493-0\/DF. <\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o mensal do \u00edndice da poupan\u00e7a (TR + 1%) para fazer o reajuste do saldo devedor, resulta na capitaliza\u00e7\u00e3o de juros sobre juros, por for\u00e7a do reajuste ser feito mensalmente, o que \u00e9 vedado pelo ordenamento jur\u00eddico vigente, como disp\u00f5e o artigo 4\u00ba, do Decreto 22.626, de 7 de abril de 1933, &quot;in verbis&quot;: <\/p>\n<p>&quot;Art. 4\u00ba. \u00c9 proibido contar juros dos juros (&#8230;).&quot; <\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 a s\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal: <\/p>\n<p>&quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros ainda que expressamente convencionada&quot;. <\/p>\n<p>Quanto a mudan\u00e7a unilateral do contrato, que ocasionou o desequil\u00edbrio contratual, cita-se o artigos 6\u00ba, IV e VI; 39, X e XI; e 51, IV, X e XIII, os quais deixam claro que a postura da r\u00e9 \u00e9 abusiva e que as modifica\u00e7\u00f5es por ela propostas n\u00e3o tem nenhuma efic\u00e1cia jur\u00eddica, s\u00e3o cl\u00e1usula tidas como n\u00e3o escritas, posto que s\u00e3o consideradas nulas de plano direito: <\/p>\n<p>Artigo 6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor: <\/p>\n<p>(&#8230;.); <\/p>\n<p>IV &#8211; a prote\u00e7\u00e3o contra a publicidade enganosa e abusiva, m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como <strong>contra pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas abusivas ou impostas no fornecimento<\/strong> de produtos e servi\u00e7os; <\/p>\n<p>V &#8211; a <strong>modifica\u00e7\u00e3o<\/strong> das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou sua <strong>revis\u00e3o<\/strong> em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; <\/p>\n<p>Artigo 39 &#8211; \u00c9 vedado ao fornecedor de produtos e servi\u00e7os: <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>X &#8211; elevar sem justa causa o pre\u00e7o de produtos ou servi\u00e7os <\/p>\n<p>XI &#8211; aplicar \u00edndice ou f\u00f3rmula de reajuste diversos do legal ou contratualmente estabelecido; <\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; S\u00e3o nulas de pleno direito, entre outras, as cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que: <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>IV &#8211; estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 ou a equidade; <\/p>\n<p>X &#8211; permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o de maneira unilateral; <\/p>\n<p>XIII &#8211; autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conte\u00fado ou qualidade do contrato, ap\u00f3s sua celebra\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>Na verdade, a atitude da r\u00e9 constitui crime previsto na Lei n.\u00ba Lei n.\u00ba 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, econ\u00f4mica e contra as rela\u00e7\u00f5es de consumo, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. Constitui crime da mesma natureza: <\/p>\n<p>I &#8211; vender ou oferecer \u00e0 venda mercadoria, ou contratar ou oferecer servi\u00e7o, por <strong>pre\u00e7o superior<\/strong> ao oficialmente tabelado, ao fixado por \u00f3rg\u00e3o ou entidade governamental, e ao estabelecido em regime legal de controle; <\/p>\n<p>II &#8211; <strong>aplicar f\u00f3rmula de reajustamento de pre\u00e7os ou indexa\u00e7\u00e3o de contrato proibida<\/strong>, ou diversa daquela que for legalmente estabelecida, ou fixada por autoridade competente; <\/p>\n<p>III &#8211; exigir, cobrar ou receber qualquer vantagem ou import\u00e2ncia adicional de pre\u00e7o tabelado, congelado, administrado, fixado ou controlado pelo Poder P\u00fablico, inclusive por meio da ado\u00e7\u00e3o ou de aumento de taxa ou outro percentual, incidente sobre qualquer contrata\u00e7\u00e3o; Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, ou multa.&quot; <\/p>\n<p>O m\u00ednimo que a r\u00e9 poderia ter feito era respeitar o contrato original, n\u00e3o tomando atitudes que n\u00e3o se coadunam com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Nesse sentido manifesta-se Maria Helena Diniz: <\/p>\n<p>&quot;Isto \u00e9 assim porque o contrato, <strong>uma vez conclu\u00eddo<\/strong>livremente, incorpora-se ao ordenamento jur\u00eddico, constituindo uma verdadeira norma de direito, autorizando, portanto, o contratante a pedir a interven\u00e7\u00e3o estatal para assegurar a execu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o porventura n\u00e3o cumprida segundo a vontade que a constituiu. \u00c1 id\u00e9ia da auto-regulamenta\u00e7\u00e3o dos interesses dos contratantes, baseada no princ\u00edpio da autonomia da vontade, sucede a da necessidade social de proteger a confian\u00e7a de cada um deles na observ\u00e2ncia da aven\u00e7a estipulada, ou melhor, na subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 lex contratus. O contrato \u00e9 intang\u00edvel, <strong>a menos que ambas as partes<\/strong> rescindam voluntariamente ou h\u00e1 escusa por caso fortuito ou for\u00e7a maior (C\u00f3digo Civil, art. 1.058, par\u00e1grafo \u00fanico). Fora dessas hip\u00f3teses, ter-se-\u00e1 a intangibilidade ou imutabilidade contratual. Esse princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria funda-se na regra de que o contrato \u00e9 lei entre as partes, desde que estipulado validamente (RT, 543\/243, 478\/93), <strong>com observ\u00e2ncia dos requisitos legais<\/strong>&quot; (Maria Helena Diniz, in Curso de Direito Civil Brasileiro, Saraiva, 9\u00aa ed. 3\/30). <\/p>\n<p>Oportuno \u00e9 o coment\u00e1rio do Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello: <\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o se compreende uma lei, n\u00e3o se entende um norma, sem entender qual o seu objetivo. Donde, tamb\u00e9m n\u00e3o se aplica uma lei corretamente se o ato de aplica\u00e7\u00e3o carecer de sintonia com o escopo por ela visado. Implementar uma regra de Direito n\u00e3o \u00e9 homenagear exteriormente sua dic\u00e7\u00e3o, mas dar satisfa\u00e7\u00e3o a seus prop\u00f3sitos. Logo, s\u00f3 se cumpre a legalidade quando se atende sua finalidade. Atividade administrativa desencontrada com o fim legal \u00e9 invalida e por isso prejudicialmente censur\u00e1vel.&quot; (in Elementos de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 1992, 3\u00aa. Ed., p. 27).&quot; <\/p>\n<p>A Carta Pol\u00edtica de 1988, ao tratar em seu T\u00edtulo VII, da Ordem Econ\u00f4mica Financeira, \u00e9 clara ao estabelecer quais s\u00e3o as finalidades que dever\u00e3o nortear a pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional. <\/p>\n<p>O art. 170, &quot;Caput&quot;, estabelece o seguinte: <\/p>\n<p>&quot;Art. 170. A ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre concorr\u00eancia, tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, (&#8230;.).&quot; <\/p>\n<p>Deve-se lembrar que o projeto financiado pelo r\u00e9u \u00e9 um projeto social, que visa o financiamento da aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, n\u00e3o um financiamento particular para a constru\u00e7\u00e3o de uma resid\u00eancia. <\/p>\n<p>O Estado brasileiro garante a todos os direitos sociais, ressaltando-se que o artigo 7\u00ba, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece o seguinte: <\/p>\n<p>&quot;IV &#8211; o sal\u00e1rio-m\u00ednimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais b\u00e1sicas e as de sua fam\u00edlia com moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, lazer, vestu\u00e1rio, higiene, transporte e previd\u00eancia social, com reajustes peri\u00f3dicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vincula\u00e7\u00e3o para qualquer fim&quot;. <\/p>\n<p>Depreende-se deste inciso da Lei Maior que o sal\u00e1rio do trabalhador deve ser suficiente para supri as suas necessidades de moradia, e este \u00e9 o objetivo da Lei n.\u00ba 4380\/64, que atrav\u00e9s de seus recursos financeiros o trabalhador possa satisfazer suas necessidades b\u00e1sicas de moradia. <\/p>\n<p>Note-se que mesmo em sendo feito o reajuste do saldo devedor por um \u00edndice que reflita as perdas inflacion\u00e1rias, ainda assim o mutu\u00e1rio estaria sendo lesado, posto que se houver uma infla\u00e7\u00e3o, por m\u00ednima que seja, incidindo sobre o saldo devedor estaria colocando em desequil\u00edbrio o contrato, em raz\u00e3o do fato do sal\u00e1rio do mutu\u00e1rio sofrer qualquer reajuste acerca de 3 (tr\u00eas) anos. <\/p>\n<p>Evidente \u00e9 o fato de que h\u00e1 um desequil\u00edbrio econ\u00f4mico dantesco nos contrato firmado entre o PREVISUL e os mutu\u00e1rios, de forma que a desestrutura\u00e7\u00e3o do sistema, prejudica os direitos dos mutu\u00e1rios, inviabilizando a solu\u00e7\u00e3o para o problema da car\u00eancia de moradias no pa\u00eds. <\/p>\n<p>Cabe salientar finalmente que os reajustes tanto das parcelas quanto do saldo devedor, se n\u00e3o estivesse presente a necessidade de se obedecer a equival\u00eancia salarial, s\u00f3 poderiam ser feitos anualmente, vedada a ocorr\u00eancia de res\u00edduos, como disp\u00f5em a lei e a jurisprud\u00eancia atual. <\/p>\n<p>A Lei 9.069 de 29\/06\/1995, que disp\u00f5e sobre o Plano Real, o Sistema Monet\u00e1rio Nacional, Estabelece as Regras e Condi\u00e7\u00f5es de Emiss\u00e3o do REAL e os Crit\u00e9rios para Convers\u00e3o das Obriga\u00e7\u00f5es para o REAL e a Medida Provis\u00f3ria 1.171 de 27 de outubro de 1995, estabelecem de forma clara a referida proibi\u00e7\u00e3o em seus artigos 28, \u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, respectivamente, &quot;in verbis&quot;: <\/p>\n<p>&quot;ART. 28 &#8211; Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cl\u00e1usula de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria por \u00edndices de pre\u00e7o ou por \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplica\u00e7\u00e3o dessas cl\u00e1usulas ser\u00e1 anual. <\/p>\n<p>\u00a7 1 &#8211; \u00c9 nula de pleno direito e n\u00e3o surtir\u00e1 nenhum efeito cl\u00e1usula de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1rio cuja periodicidade seja inferior a um ano.&quot; <\/p>\n<p>&quot;Art.2\u00ba &#8211; \u00c9 admitida estipula\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou de reajuste por \u00edndices de pre\u00e7os gerais, setoriais ou que reflitam a varia\u00e7\u00e3o dos custos de produ\u00e7\u00e3o ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano. <\/p>\n<p>\u00a7 1 &#8211; \u00c9 nula de pleno direito qualquer estipula\u00e7\u00e3o de reajuste ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de periodicidade inferior a um ano.&quot; <\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia a respeito do res\u00edduo disp\u00f5e: <\/p>\n<p>&quot;A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA &#8211; Constru\u00e7\u00e3o civil &#8211; Res\u00edduo inflacion\u00e1rio &#8211; Nulidade da cl\u00e1usula que o estabeleceu. (TJRJ, Proc. N. 7.305\/96 &#8211; 1.\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Concordatas, Rio de Janeiro, j. em 05.07.1996, Juiz H\u00e9lio Augusto Silva de Assun\u00e7\u00e3o&quot;). <\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao mau atendimento do mutu\u00e1rio e a falta de informa\u00e7\u00e3o, deve-se dizer que o consumidor, nos termos do Artigo 4\u00ba, &quot;caput&quot; do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, tem direito ao <strong>respeito a sua dignidade<\/strong>, bem como \u00e9 seu direito a informa\u00e7\u00e3o precisa a respeito do pre\u00e7o e qualidade do produto e servi\u00e7o, sendo vedado qualquer m\u00e9todo coercitivo ou desleal e cobran\u00e7as vexat\u00f3rias, que exponha o consumidor a rid\u00edculo (Artigo 6\u00ba, incisos III e IV; 55, \u00a7 1\u00ba; e 66, &quot;caput&quot;). <\/p>\n<p>No que concerne a imposi\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo, inclusive com cobran\u00e7a abusiva de taxa de transfer\u00eancia, por parte do r\u00e9u para que o mutu\u00e1rio transfira o seu im\u00f3vel para terceiro, h\u00e1 de se deixar claro que o Poder Judici\u00e1rio pode e deve impedir a continuidade desse ato sumamente lesivo ao consumidor. <\/p>\n<p>A exig\u00eancia de qualquer valor em virtude de transfer\u00eancia de im\u00f3vel para terceiro constitui-se em cobran\u00e7a abusiva, posto que a toda contra-presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria deve corresponder a uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou produto, o que n\u00e3o ocorre no caso em an\u00e1lise. Essa cobran\u00e7a s\u00f3 vem prejudicar, ainda, mais o consumidor, que, em geral, quer transferir o im\u00f3vel porque se encontra em grave situa\u00e7\u00e3o financeira e n\u00e3o mais consegue fazer frente aos pagamentos das presta\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>\u00c9 essa uma forma clara de enriquecimento il\u00edcito e um meio de impedir o direito legal do mutu\u00e1rio de usar, gozar e dispor do que \u00e9 seu. Tal obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 daquelas que o inciso IV do artigo 51 do CDC considerada in\u00edqua, abusiva e que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompat\u00edvel com a boa-f\u00e9 e com a eq\u00fcidade. <\/p>\n<p><em>1) DA COMPET\u00caNCIA DESSE JU\u00cdZO<br \/>PARA CONHECER E JULGAR A PRESENTE CAUSA:<\/em><\/p>\n<p>Em sendo os danos e preju\u00edzos aqui tratado de \u00e2mbito regional e tendo o r\u00e9u sua sede nesta Capital, competente \u00e9 o Ju\u00edzo desta Comarca para conhecer e julgar a presente causa. \u00c9 nesse sentido que disp\u00f5e o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: <\/p>\n<p>Artigo 93 &#8211; Ressalvada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, \u00e9 competente para a causa a justi\u00e7a local: <\/p>\n<p>I &#8211; (&#8230;.); <\/p>\n<p>II &#8211; <strong>no foro da Capital do Estado<\/strong> ou no Distrito Federal, para os danos de \u00e2mbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do C\u00f3digo de Processo Civil aos casos de compet\u00eancia concorrente. <\/p>\n<p><em>2) DO CABIMENTO DE LIMINAR<\/em><\/p>\n<p>Prescreve o \u00a7 3\u00ba do Artigo 84 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor que <\/p>\n<p>&quot;Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de inefic\u00e1cia do provimento final, \u00e9 l\u00edcito ao Juiz conceder a tutela liminarmente ou ap\u00f3s justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, citado o r\u00e9u.&quot; <\/p>\n<p>Frente a ilegalidade que ora se instala, devido ao fato do reajuste das parcelas das casas n\u00e3o respeitarem o princ\u00edpio da eq\u00fcival\u00eancia salarial, inviabilizando o pagamento das mesmas por parte do mutu\u00e1rio e diante da aplica\u00e7\u00e3o do art. 18 &quot;caput&quot; e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba da Lei 8.177\/98 para a feitura do reajuste do saldo devedor das casas, em total desconsidera\u00e7\u00e3o \u00e0 declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade feita pelo Supremo Tribunal Federal, atrav\u00e9s da ADIn. n.\u00ba 493-0\/DF, de 25 de junho de 1992, e \u00e0 previs\u00e3o do \u00a7 5\u00ba do Artigo 27 da Lei n.\u00ba 9.069, de 29\/06\/1995, n\u00e3o resta d\u00favida sobre a relev\u00e2ncia do fundamento da demanda, que tem por finalidade exigir que o r\u00e9u reveja o valor das parcelas de todos os mutu\u00e1rios e refa\u00e7a os c\u00e1lculos do saldo devedor das casas. <\/p>\n<p>Evidencia-se tamb\u00e9m, no presente caso, o risco da inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional, se a tutela n\u00e3o for concedida liminarmente. Como \u00e9 natural, o desfecho final da a\u00e7\u00e3o demandar\u00e1 tempo relativamente longo, suficiente o bastante para que in\u00fameros consumidores sejam levados \u00e0 inadimpl\u00eancia, sejam despejados, n\u00e3o consigam mais pagar suas presta\u00e7\u00f5es, ter seu saldo devedor por demais alto e n\u00e3o consigam reaver os valores pagos a mais. N\u00e3o se podendo esquecer que muitos est\u00e3o pagando as presta\u00e7\u00f5es de sua casa com preju\u00edzo da pr\u00f3pria subsist\u00eancia e de seus filhos, para n\u00e3o serem chamados de caloteiros pelo sistema selvagem que se implantou. <\/p>\n<p>A concess\u00e3o imediata da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela daria sono tranq\u00fcilo a muitas fam\u00edlias que a muito n\u00e3o dormem, com medo de n\u00e3o conseguirem honrar seus compromisso ou com medo do vexame de terem contra si um mandado judicial de despejo. A sua nega\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio, daria a oportunidade de serem jogados ao vento muitos anos de esfor\u00e7os, trabalho, luta e sacrif\u00edcio de muitos trabalhadores para se manterem honestos e cumpridores do seu dever. <\/p>\n<p><strong>III) DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:<\/strong><\/p>\n<p><em>1) DO PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE TUTELA ANTECIPADA:<\/em><\/p>\n<p>Assim, presentes os requisitos legais, o Minist\u00e9rio P\u00fablico requer a concess\u00e3o liminar da tutela, <em>&quot;inaldita altera pars&quot;<\/em>, no sentido de ser determinado que o r\u00e9u: <\/p>\n<ol>\n<li>fa\u00e7a a revis\u00e3o dos valores das parcelas de todos os mutu\u00e1rios do Previsul, com base na equival\u00eancia salarial, a partir de mar\u00e7o de 1991, quando ocorreu a altera\u00e7\u00e3o unilateral dos contratos, em preju\u00edzo dos consumidores, dado que o \u00edndice que se passou adotar foi, inicialmente, a TR e, posteriormente, FCVS, em total desconformidade com o contrato e com a lei; <\/li>\n<li>proceda a imediata revis\u00e3o das parcelas de todos aqueles que est\u00e3o ocupando casas financiadas pelo requerido, embora n\u00e3o sejam mutu\u00e1rios de direito, mas que em virtude de exig\u00eancias absurdas feitas pelo r\u00e9u n\u00e3o conseguiram transferir os im\u00f3veis para seus nomes, revis\u00e3o esta que deve ser feita nas mesmas condi\u00e7\u00f5es do item anterior, levando em considera\u00e7\u00e3o os sal\u00e1rios do mutu\u00e1rio-cession\u00e1rio e n\u00e3o do mutu\u00e1rio-cedente; <\/li>\n<li>notifique todos os mutu\u00e1rios do Estado do Mato Grosso do Sul, para comparecer \u00e0s respectivas reparti\u00e7\u00f5es regionais do Previsul, levando consigo seus comprovantes de renda, para que seja providenciado o recalculo imediato do valor de suas parcelas, levando em conta os aumentos dos sal\u00e1rios ocorridos desde mar\u00e7o de 1991, uma vez que os reajustes das parcelas devem obedecer a equival\u00eancia salarial; <\/li>\n<li>proceda, de imediato, para que se possa estabelecer um par\u00e2metro para os reajustes das parcelas e do saldo devedor, a transfer\u00eancia dos im\u00f3veis para o nome dos consumidores que os det\u00eam de fato, sem cobran\u00e7a de qualquer valor; <\/li>\n<li>suspenda a aplica\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial (TR) embutida no \u00edndice de reajuste dos dep\u00f3sitos da caderneta de poupan\u00e7a, como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos devedores de todos os contratos habitacionais firmados, aplicando-se em seu lugar a equival\u00eancia salarial; <\/li>\n<li>apresente planilha demonstrativa da situa\u00e7\u00e3o do saldo devedor de cada mutu\u00e1rio, constando o \u00edndice de indexa\u00e7\u00e3o que foi utilizado para se proceder os reajustes, bem como discriminando separadamente os contratos com reajuste em UPC e com base na Caderneta de Poupan\u00e7a, apresentando como elementos de identifica\u00e7\u00e3o da predita planilha o nome, em ordem alfab\u00e9tica, e o CPF do mutu\u00e1rio, n\u00famero do contrato e a data da Escritura. Devem constar, ainda, em cada planilha, para fins de estudos comparativos, o saldo devedor atualizado do contrato, tanto pelos \u00edndices de poupan\u00e7a, quanto pela equival\u00eancia salarial e pelo INPC, a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991 at\u00e9 a data da efetiva\u00e7\u00e3o da liminar, discriminando-se tamb\u00e9m o quantitativo de contratos atingidos pela Medida Liminar e o somat\u00f3rio do saldo devedor apurado; <\/li>\n<li>traga, juntamente com a contesta\u00e7\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o completa de todos os empreendimentos realizados pelo Previsul, especificando a localidade e o n\u00famero de casas ou de apartamentos incorporados e constru\u00eddos; <\/li>\n<li>a partir do m\u00eas subseq\u00fcente ao deferimento da liminar, insira mensagem nas mensalidades de cada mutu\u00e1rio, informando a altera\u00e7\u00e3o de indexa\u00e7\u00e3o do reajuste das parcelas e do saldo devedor para o da equival\u00eancia salarial, por for\u00e7a de decis\u00e3o concedida nos autos desta A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica; <\/li>\n<li>apresente a esse Ju\u00edzo a atualiza\u00e7\u00e3o resultante do cumprimento dos itens 1, 2 desta peti\u00e7\u00e3o, bem como demonstre, documentalmente, o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es judiciais que forem feitas em virtude dos requerimentos constantes nos itens 3 e 7; e <\/li>\n<li>suspenda qualquer a\u00e7\u00e3o eventualmente proposta em face de qualquer mutu\u00e1rio do Estado de Mato Grosso do Sul, que tenha por objeto qualquer um dos fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos debatidos e combatidos nessa peti\u00e7\u00e3o inicial, bem como proibir a rescis\u00e3o contratual ou o despejo de qualquer consumidor, sob os mesmos fundamentos aqui tratado; <\/li>\n<\/ol>\n<p>Sem preju\u00edzo da responsabilidade penal, pelos crimes de desobedi\u00eancia (C\u00f3d. Penal, art. 330), requer que seja fixada multa de 1.000 UFERMS &#8211; Unidade Fiscal Estadual de Refer\u00eancia do Mato Grosso do Sul, por descumprimento, di\u00e1rio, de cada medida concedida liminarmente, contando o prazo do dia da intima\u00e7\u00e3o do representante do r\u00e9u da decis\u00e3o concessiva da medida, sendo que o valor referente a multa acima referida deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor &#8211; FEDDC, criado pelo Artigo 8\u00ba da Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995. <\/p>\n<p><em>2) DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS:<\/em><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual requer, tamb\u00e9m, que V. Ex\u00aa julgue procedente os pedidos contidos nesta A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, no sentido de que seja confirmada a liminar, em senten\u00e7a de m\u00e9rito, e para que o r\u00e9u: <\/p>\n<ol>\n<li><strong>refa\u00e7a<\/strong>, ab initio, o c\u00e1lculo do saldo devedor, bem como recalcule as parcelas devidas por cada mutu\u00e1rio, desde mar\u00e7o de 1991, n\u00e3o podendo o saldo devedor ser superior ao valor venal do im\u00f3vel; <\/li>\n<li>seja condenado a, de maneira gen\u00e9rica, consoante estabelece o art. 95 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, <strong>restituir<\/strong> <strong>os valores cobrados a maior<\/strong>, em dobro, devidamente corrigidos e acrescidos de juros e multa legais ou, alternativamente e nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, condenado a fazer o <strong>abatimento devido<\/strong>, do que foi cobrado a maior, nas presta\u00e7\u00f5es futuras; <\/li>\n<li>abstenha-se de transferir o im\u00f3vel pelo saldo devedor, mas seja condenado a reavaliar o im\u00f3vel antes de transferi-lo, levando em conta para proceder essa nova avalia\u00e7\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es originais do im\u00f3vel, sem considerar as benfeitorias introduzidas pelo desistente ou cedente; <\/li>\n<li>trate com urbanidade e respeito os mutu\u00e1rios, abstendo-se de tomar qualquer atitude agressiva, desleal e de m\u00e1 f\u00e9 que exponha a rid\u00edculo o consumidor, sob pena de caracteriza\u00e7\u00e3o de danos morais, pass\u00edveis de indeniza\u00e7\u00e3o e crime de inj\u00faria ou difama\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a abusiva e de informa\u00e7\u00e3o enganosa. <\/li>\n<\/ol>\n<p>Sem preju\u00edzo da responsabilidade penal, pelos crimes de desobedi\u00eancia (C\u00f3d. Penal, art. 330), requer que seja fixada multa de 1.000 UFERMS &#8211; Unidade Fiscal Estadual de Refer\u00eancia do Mato Grosso do Sul, por descumprimento, di\u00e1rio, de cada determina\u00e7\u00e3o judicial, contando o prazo do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o judicial definitiva, sendo que o valor referente a multa acima referida deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor &#8211; FEDDC, criado pelo Artigo 8\u00ba da Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995. <\/p>\n<p>Requer, ainda, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, \u00e0 vista do disposto nos artigos 18, da Lei 7.347\/85 e 87, da Lei 8.078\/90. <\/p>\n<p>Requer, outrossim, a publica\u00e7\u00e3o de edital no \u00f3rg\u00e3o oficial, nos termos do art. 94 da Lei 8.078\/90, sem preju\u00edzo da ampla divulga\u00e7\u00e3o pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o social por parte deste \u00d3rg\u00e3o de Defesa do Consumidor. <\/p>\n<p>Requer, igualmente, a cita\u00e7\u00e3o do demandado, na pessoa de seu representante legal como a autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 172, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, no endere\u00e7o inicialmente referido, para, querendo, possam intervir no processo como litisconsortes. <\/p>\n<p>Requer, finalmente, a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. <\/p>\n<p>Embora esta a\u00e7\u00e3o seja de natureza economicamente inestim\u00e1vel, d\u00e1-se \u00e0 causa, meramente para efeitos legais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). <\/p>\n<p>Protesta provar o alegado pelos meios de prova em direito permitidas, notadamente por per\u00edcias, juntada de novos documentos, oitiva de demandados e testemunhas, cujo rol ser\u00e1 oferecido oportunamente. <\/p>\n<p>Termos em que <\/p>\n<p>pede deferimento. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-43238","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/43238","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43238"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=43238"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}