{"id":42988,"date":"2023-08-09T14:37:59","date_gmt":"2023-08-09T14:37:59","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T14:37:59","modified_gmt":"2023-08-09T14:37:59","slug":"agravo-de-instrumento-liminar-indeferida-em-mandado-de-seguranca","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-liminar-indeferida-em-mandado-de-seguranca\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Seguran\u00e7a."},"content":{"rendered":"<p>Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Seguran\u00e7a. Obten\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.\u00b0 da MP n.\u00b0 303\/06<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.\u00aa REGI\u00c3O. <\/p>\n<p>PROC. N.\u00ba ____________ <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. LTDA., j\u00e1 qualificada nos autos do processo em ep\u00edgrafe de Mandado de Seguran\u00e7a Com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars, no qual contende com a UNI\u00c3O (FAZENDA NACIONAL) em Manaus, Amazonas, respeitosamente comparece \u00e0 ilustre presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por seus par\u00e1clitos e procuradores adiante assinados, para interpor o presente: <\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO SUSPENSIVO ATIVO <\/p>\n<p>contra a decis\u00e3o proferida pelo Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 2.\u00aa Vara Federal de Manaus, Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Amazonas, que indeferiu o pedido de liminar pretendido pela Autora. <\/p>\n<p>Requer receba as raz\u00f5es que em apartado seguem, dando-as o devido processamento, propugnando-se, desde j\u00e1, pela proced\u00eancia do presente Agravo. <\/p>\n<p>Nestes Termos, <\/p>\n<p>Pede Deferimento. <\/p>\n<p>Manaus p\/ Bras\u00edlia, 21 de fevereiro de 2007. <\/p>\n<p>JEFFERSON LABORDA DA SILVA <\/p>\n<p>OAB\/AM. N.\u00ba 4.322 <\/p>\n<p>Agravante: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.LTDA. <\/p>\n<p>Agravado: Decis\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor JUIZ da &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u00aa Vara Federal de Manaus, Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Amazonas. <\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Indeferiu o pedido de Liminar em Mandado de Seguran\u00e7a da Agravante, cuja pretens\u00e3o \u00e9 obter, com a m\u00e1xima urg\u00eancia, Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses, a que alude o art. 8. \u00b0 da Medida Provis\u00f3ria n.\u00b003, de 2013. <\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES DO AGRAVO <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL <\/p>\n<p>COLENDA TURMA, <\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) <\/p>\n<p>1 &#8211; DOS ESCLARECIMENTOS NECESS\u00c1RIOS <\/p>\n<p>A Agravante salienta que ser\u00e1 representada pelo Dr. Dr. Jefferson Laborda da Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB\/AM sob o n.\u00ba 4.322, com escrit\u00f3rio profissional na cidade de Manaus, Amazonas, sito na Avenida Pedro Teixeira, n.\u00ba 1.000, Shopping Le Bon March\u00e9, sala 106, CEP 6904000. <\/p>\n<p>Al\u00e9m das c\u00f3pias indispens\u00e1veis \u00e0 propositura do presente recurso, as quais est\u00e3o elencadas no artigo 525 do C\u00f3digo de Processo Civil(1), junta, para eventuais esclarecimentos, c\u00f3pia de outros documentos que entende necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do presente Agravo de Instrumento. <\/p>\n<p>2 &#8211; DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO <\/p>\n<p>Trata-se de Agravo de Instrumento contra decis\u00e3o que, nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a Com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars, indeferiu a Liminar requerida pela Agravante, por meio da qual se busca obter, com a m\u00e1xima urg\u00eancia, Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses, a que alude o art. 8.\u00b0 da Medida Provis\u00f3ria n.\u00b0 303, de 2013. <\/p>\n<p>Consta da r. Decis\u00e3o agravada, na \u00edntegra: <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>Trata-se de pedido liminar formulado nos autos do mandado de seguran\u00e7a impetrado pela &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS, objetivando a expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos &#8211; CND, o processamento do parcelamento de seus d\u00e9bitos declarados, com presta\u00e7\u00e3o de garantia de valor a ser determinado por este Ju\u00edzo e a imediata exclus\u00e3o do nome do impetrante do Cadastro de Devedores do Setor P\u00fablico Federal &#8211; CADIN. <\/p>\n<p>Narra que foi fiscalizada pela Delegacia da Receita Federal em Manaus, relativamente a fatos geradores ocorridos entre os meses de fevereiro a dezembro de 2003, mediante a\u00e7\u00e3o fiscal iniciada em 03 de junho de 2012 e conclu\u00edda em 24 de agosto de 2013, o que resultou no Processo Administrativo Fiscal n. 10283.720105\/2013-15 e no lan\u00e7amento de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio no valor de R$ 335.641,93 (trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e tr\u00eas centavos), definitivamente constitu\u00eddo haja vista que a impetrante n\u00e3o impugnou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Afirma que, em 14 de setembro de 2013, optou pelo parcelamento institu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n. 303\/2013, confessando os d\u00e9bitos inclu\u00eddos no referido Procedimento Administrativo para obter o parcelamento em 120 meses, tendo efetivado o pagamento das parcelas em valores mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no per\u00edodo de 28\/09\/2013, 31\/10\/2013 e 30\/11\/2013. <\/p>\n<p>Arg\u00fai que, em 04 de janeiro do presente ano, solicitou a expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos (CND), cujo pedido foi indeferido sob o argumento de que havia efetuado os recolhimentos do PAEX em c\u00f3digo errado, uma vez que deveriam ser recolhidos no c\u00f3digo 1927. <\/p>\n<p>Alega que, mesmo propondo-se a corrigir os c\u00f3digos, utilizando o sistema REDARF, o pedido de expedi\u00e7\u00e3o do documento foi negado. <\/p>\n<p>Tece considera\u00e7\u00f5es acerca da Medida Provis\u00f3ria n.303\/2013 e seus efeitos tribut\u00e1rios, e assenta o perigo da demora no fato de que, dentro de ex\u00edguo lapso de tempo a exa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que consta do Auto de Infra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser levada \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, o que lhe acarretar\u00e1 in\u00fameros preju\u00edzos. <\/p>\n<p>A peti\u00e7\u00e3o inicial foi instru\u00edda com documentos (fls. 31\/149). <\/p>\n<p>Reservou o direito o Ju\u00edzo a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido liminar para ap\u00f3s as informa\u00e7\u00f5es da autoridade indigitada coatora. <\/p>\n<p>Na sua manifesta\u00e7\u00e3o (fls. 155\/160), o delegado da Receita Federal em Manaus aduz que a impetrante, quanto ao parcelamento positivado pela MP 303\/2013, encontra-se como n\u00e3o optante, tendo em vista os equ\u00edvocos cometidos por ela no momento da ades\u00e3o, pois, ao formalizar seu pedido, informou os c\u00f3digos errados dos tributos, quando deveria informar o c\u00f3digo 1927, conforme disposto na Portaria Conjunta PGFN\/SRF n. 002, de 20 de julho de 2013. <\/p>\n<p>Exp\u00f5e que n\u00e3o h\u00e1 como mudar os c\u00f3digos informados pela impetrante no momento da ades\u00e3o, porquanto, com o REDARF, mudam-se apenas os c\u00f3digos constantes dos documentos de recolhimentos, e n\u00e3o aqueles informados por ocasi\u00e3o da op\u00e7\u00e3o pelo parcelamento, o qual, na hip\u00f3tese, n\u00e3o chegou a existir. <\/p>\n<p>Foram anexados documentos (fls. 162\/163). <\/p>\n<p>\u00c9 o que de relevo cumpre relatar. Passo a Decidir. <\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, a concess\u00e3o de liminar em mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o decorre de um &quot;livre arb\u00edtrio&quot; do julgador, eis que tal provimento possui natureza de &quot;exce\u00e7\u00e3o&quot;, e n\u00e3o de &quot;regra geral&quot;, devendo ser concedida com estrita observ\u00e2ncia de seus par\u00e2metros legais prescritos no art. 7.\u00ba, II, da Lei n.\u00ba 1.533\/51. <\/p>\n<p>Na an\u00e1lise do pedido de tutela interinal h\u00e1 que se atentar para a presen\u00e7a, inconteste, do fumus boni iuris e do periculum in mora, os quais devem estar configurados quando da impetra\u00e7\u00e3o para efeito de deferimento da ordem. <\/p>\n<p>\u00c9 de se acentuar que o fumus boni iuris baseia-se numa cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, estruturando-se num exame superficial, diverso do procedimento de cogni\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria no qual se exige a cognitio ampl\u00edssima. Assim, para o deferimento do pedido, bastaria a comprova\u00e7\u00e3o, ou seja, a demonstra\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel de um direito subjetivo favor\u00e1vel. <\/p>\n<p>Nesse passo, da atenta an\u00e1lise dos elementos de convic\u00e7\u00e3o reunidos nos autos, n\u00e3o se antev\u00ea a presen\u00e7a dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da liminar pleiteada. <\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria n. 303, de 29 de junho de 2013, cuja efic\u00e1cia se encerrou conforme o ato n. 57, de 31 de outubro de 2013, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, dispunha em seu art. 8.\u00ba, I e II e \u00a7 1.\u00ba o seguinte: <\/p>\n<p>Art. 8.\u00ba Os d\u00e9bitos de pessoas jur\u00eddicas, com vencimento entre 1.o de mar\u00e7o de 2003 e 31 de dezembro de 2012, poder\u00e3o ser, excepcionalmente, parcelados em at\u00e9 cento e vinte presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas, observando-se, relativamente aos d\u00e9bitos junto: <\/p>\n<p>I &#8211; \u00e0 SRF ou \u00e0 PGFN, o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei n\u00ba 10.522, de 2012; e <\/p>\n<p>II &#8211; ao INSS, o disposto no art. 38 da Lei no 8.212, de 1991. <\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba O parcelamento dos d\u00e9bitos de que trata o caput deste artigo dever\u00e1 ser requerido at\u00e9 15 de setembro de 2013, na forma definida pela SRF, pela PGFN ou pela SRP, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias. (destaquei). <\/p>\n<p>Consoante destacado nas informa\u00e7\u00f5es da autoridade impetrada, a impetrante n\u00e3o seguiu as disposi\u00e7\u00f5es da Portaria Conjunta PGFN\/SRF n.002, de 20 de junho de 2013, que determina em seu art. 8.\u00ba, \u00a7 4.\u00ba, o seguinte: <\/p>\n<p>Art. 8.\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. <\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba No \u00e2mbito da SRF, o pagamento das presta\u00e7\u00f5es da pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples dever\u00e1 ser efetuado mediante Darf com c\u00f3digo de receita 1927. (grifo nosso). <\/p>\n<p>Ora, em princ\u00edpio, cumpria \u00e0 impetrante observar os procedimentos administrativos atinentes \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do parcelamento, mormente porque, exclusivamente, efetivado pela Internet. <\/p>\n<p>No presente caso, n\u00e3o se afigura estreme de d\u00favidas que os d\u00e9bitos apontados no Recibo de Op\u00e7\u00e3o pelo Parcelamento em 120 meses (fls. 69) correspondam aos tributos constantes do Auto de Infra\u00e7\u00e3o de fls. 71\/123, tampouco que os Documentos de Arrecada\u00e7\u00e3o de Receitas Federais (fls. 45\/67) guardem correspond\u00eancia com os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios em tela, demandado a aferi\u00e7\u00e3o dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria incompat\u00edvel com a estreita via do mandado de seguran\u00e7a. <\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, INDEFIRO o pedido de liminar, ante a aus\u00eancia da relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o, um dos requisitos previstos no art. 7.\u00ba, II, da Lei n. 1.533\/51. <\/p>\n<p>D\u00ea-se vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. <\/p>\n<p>Intimem-se. <\/p>\n<p>Manaus, 07 de fevereiro de 2007. <\/p>\n<p>Juiz Federal Substituto <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>Procedendo-se a uma presta leitura do r. Despacho ora agravado, observa-se, \u00e0 s\u00fabita, que os fundamentos jur\u00eddicos testificados pelo ilustre magistrado, al\u00e9m de valetudin\u00e1rios n\u00e3o refletem a realidade concreta da quest\u00e3o de fundo do presente caso, qual seja a inexist\u00eancia de d\u00e9bito da Agravante para com a SRF, o que houve, t\u00e3o-somente, foi o malsinado erro no preenchimento do Darf com o c\u00f3digo incorreto no site da SRF. <\/p>\n<p>Ora, sustenta o douto Ju\u00edzo a quo que os fundamentos invocados pela Agravante prescindem dos requisitos para a concess\u00e3o da Liminar acossada, e que n\u00e3o se antev\u00ea a presen\u00e7a dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da liminar nos argumentos carreados por ela aos autos. <\/p>\n<p>Data maxima venia, como se ir\u00e1 demonstrar ao longo deste arrazoado, totalmente negaceado o r. Decisum atacado. <\/p>\n<p>3. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO <\/p>\n<p>Com a altera\u00e7\u00e3o do art. 522 do CPC, por for\u00e7a da Lei N.\u00ba 11.187\/2012, \u00e9 necess\u00e1rio que a Agravante demonstre o risco de les\u00e3o grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, a que est\u00e1 sujeita. <\/p>\n<p>O pedido Liminar foi redigido nos seguintes termos pela Impetrante ora Agravante: <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>Assim, face \u00e0s raz\u00f5es esposadas, clara e evidente a necessidade de uma pronta tutela, determinando ao Impetrado que conceda ao Impetrante Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bitos sempre que este necessitar at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito da presente demanda. <\/p>\n<p>Os fundamentos de fato e de direito aqui apresentados objetivam preencher os requisitos para a concess\u00e3o da medida liminar inaudita altera pars. <\/p>\n<p>Diante do exposto, demonstrado que a autoridade colimada de coatora age com abuso de poder e ilegalidade, negando a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos e o correspondente Parcelamento, devem ser declarados ilegais e inconstitucionais, por ser quest\u00e3o de direito e justi\u00e7a. <\/p>\n<p>5. Do pedido <\/p>\n<p>Diante de todo o exposto e do muito que ser\u00e1 suprido por Vossa Excel\u00eancia, requer a Impetrante: <\/p>\n<p>a) A t\u00edtulo de MEDIDA LIMINAR: <\/p>\n<p>i) que seja concedida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos &#8211; CND &#8211; \u00e0 Impetrante, independente de presta\u00e7\u00e3o de garantia, por se caracterizar ato abusivo do Fisco, restringindo as atividades comerciais, econ\u00f4micas e profissionais da Impetrante, em flagrante ofensa a diversos princ\u00edpios constitucionais; <\/p>\n<p>ii) que a autoridade coatora determine o processamento do parcelamento de seus d\u00e9bitos declarados, com presta\u00e7\u00e3o de garantia em valor a ser determinado por Vossa Excel\u00eancia. <\/p>\n<p>iii) A imediata exclus\u00e3o do nome do Autor no Cadastro de Devedores do Setor P\u00fablico Federal &#8211; CADIN, possibilitando, assim, o livre exerc\u00edcio de suas atividades econ\u00f4micas, evitando-lhe preju\u00edzo di\u00e1rio e irrepar\u00e1vel, no tocante \u00e0 restri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>b) A intima\u00e7\u00e3o da digna autoridade Impetrada, para que, dentro do prazo legal, venha prestar as informa\u00e7\u00f5es que entenda cab\u00edveis, sob pena de presun\u00e7\u00e3o da veracidade dos fatos; <\/p>\n<p>c) Vistas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal; <\/p>\n<p>d) A concess\u00e3o da seguran\u00e7a, confirmando a liminar que se pretende deferida, a fim de que seja declarado insubsistente o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exigido pelo Fisco da Impetrante, sem presta\u00e7\u00e3o de garantia, por se caracterizar ato abusivo do Fisco, restringindo as atividades comerciais, econ\u00f4micas e profissionais da Impetrante, em flagrante ofensa a diversos princ\u00edpios constitucionais como demonstrado \u00e0 saciedade alhures; <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>Ora, Culto Relator, a decis\u00e3o Agravada n\u00e3o atingir\u00e1 apenas as atividades comerciais da Empresa ora Agravante, posto que, em n\u00e3o auferindo as ditas Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bitos, as quais s\u00e3o exaradas pela SRF, n\u00e3o poder\u00e1 se cadastrar junto \u00e0 SUFRAMA, o que por estas paragens constitui verdadeira quebra de qualquer ind\u00fastria ou com\u00e9rcio, porque em processos licitat\u00f3rios \u00e9 requisito essencial apresentar a CND, mas tamb\u00e9m toda uma coletividade, a come\u00e7ar pelos seus pr\u00f3prios funcion\u00e1rios e por via obl\u00edqua os familiares destes. <\/p>\n<p>Recalque-se que a empresa n\u00e3o \u00e9 uma figura est\u00e1tica de um simples patrim\u00f4nio. \u00c9 um organismo vivo, cuja preserva\u00e7\u00e3o interessa a toda a sociedade e n\u00e3o apenas a seus associados pela reconhecida fun\u00e7\u00e3o social que desempenha. E, hodiernamente, os governantes est\u00e3o preocupados com o crescimento econ\u00f4mico das na\u00e7\u00f5es e, por isso mesmo, repelem qualquer \u00f3bice que emperre tal desiderato. <\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 equ\u00e1vel que toda uma coletividade, donde se inserem os s\u00f3cios da Agravante, seus funcion\u00e1rios, seus fornecedores e prestadores de servi\u00e7os (e seus respectivos familiares), possam vir a passar por dificuldades financeiras pelo estreitamento da sua atua\u00e7\u00e3o no mercado, j\u00e1 que, sem a apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos &#8211; CND ficar\u00e1 impossibilitada de usufruir os benef\u00edcios fiscais inerentes \u00e0 Zona Franca de Manaus, eis que condicionados \u00e0 inexist\u00eancia de d\u00e9bitos perante a Fazenda P\u00fablica, al\u00e9m de ver-se tolhida no direito de se inscrever no cadastro de fornecedores de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou participar de licita\u00e7\u00f5es por ele promovidas. <\/p>\n<p>Destarte, a Agravante insiste na aprecia\u00e7\u00e3o do presente agravo com pedido suspensivo ativo, fazendo uso do disposto no art. 527, III, do CPC, a fim de tentar reverter a decis\u00e3o que se tem como injusta, de modo al\u00edgero, evitando o gravame nas atividades da empresa, raz\u00e3o pela qual se acredita que este Egr\u00e9gio Colegiado seja favor\u00e1vel quanto \u00e0 admissibilidade do presente instrumento. <\/p>\n<p>4. DAS RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE REFORMA E SUSPENS\u00c3O ATIVA DA DECIS\u00c3O <\/p>\n<p>Os argumentos colacionados no Writ apontam para aplica\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios indissoci\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, demonstrando que o caso n\u00e3o pode ter solu\u00e7\u00e3o pelo emprego literal de normas legais, muito menos de Instru\u00e7\u00f5es Normativas editadas pelo Poder Executivo, m\u00e1xime pela SRF, as quais acabam por conspurcar os preceptivos constitucionais hierarquicamente superiores. <\/p>\n<p>Ao rev\u00e9s, qual seria o efeito pr\u00e1tico da Administra\u00e7\u00e3o ter de analisar os casos conforme suas peculiaridades, aplicando-se-lhes crit\u00e9rios de justi\u00e7a e bom-senso? &#8211; Princ\u00edpio da Razoabilidade (Lei 9.784\/99, caput, art. 2.\u00ba), ou seja, o simples fato do Contribuinte ter preenchido um formul\u00e1rio apondo um c\u00f3digo diferente daquele posto na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, n\u00e3o pode acarretar a bancarrota de uma empresa. \u00c9 uma colossal insensatez! <\/p>\n<p>Da mesma forma, a simples presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve bastar aos Agentes P\u00fablicos para o emprego dos termos exatos de uma norma, no sentido de ignorar a conduta do particular, a aus\u00eancia de il\u00edcito ou mesmo de dano \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o. &#8211; Princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e da verdade material (Lei 9.784\/99, art. 2.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IV). <\/p>\n<p>4.1 DO PARCELAMENTO GRAVADO NA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N.\u00ba 303\/2013 <\/p>\n<p>Com o advento da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 303\/2013, as empresas que estavam com dificuldades fiscais junto \u00e0 SRF vislumbraram a possibilidade de negociar suas d\u00edvidas e acorreram \u00e0 Fazenda P\u00fablica no intuito de se inscreverem e receberem os benef\u00edcios que esta lhes proporcionava. <\/p>\n<p>Ora, a Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 303, de 29\/06\/2013, republicada em 04\/07\/2013, instituiu dois tipos de parcelamentos especiais de d\u00e9bitos junto \u00e0 Secretaria da Receita Federal, \u00e0 Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social: <\/p>\n<p>&#8211; o primeiro, que guarda alguma parecen\u00e7a com o anterior PAES, por contemplar redu\u00e7\u00e3o de multa e incid\u00eancia da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre as presta\u00e7\u00f5es futuras, em 130 (cento e trinta) presta\u00e7\u00f5es, alcan\u00e7ando os d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 28\/02\/2003; e <\/p>\n<p>&#8211; o segundo, na modalidade do parcelamento ordin\u00e1rio (sem redu\u00e7\u00e3o de multa e de juros), mas com prazo mais longo &#8211; 120 (cento e vinte) ao inv\u00e9s das tradicionais 60 (sessenta) presta\u00e7\u00f5es -, abrangendo os d\u00e9bitos vencidos entre 1\u00ba\/03\/2003 e 31\/12\/2012. <\/p>\n<p>S\u00e3o, efetivamente, parcelamentos especiais, mas que no rigor t\u00e9cnico n\u00e3o merecem a denomina\u00e7\u00e3o simplificadora de Refis III, a n\u00e3o ser para efeito apenas did\u00e1tico, porque eles n\u00e3o t\u00eam nenhuma das caracter\u00edsticas daquele parcelamento. <\/p>\n<p>No bojo das regras de parcelamento foi institu\u00edda uma efetiva anistia e at\u00e9 uma remiss\u00e3o parcial para a liquida\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 28\/02\/2003, ao se conceder a redu\u00e7\u00e3o de 80% (oitenta por cento) do valor das multas de mora e de of\u00edcio e de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros acumulados para o pagamento \u00e0 vista ou em 6 (seis) parcelas apenas com a incid\u00eancia da taxa Selic at\u00e9 o m\u00eas do pagamento (art. 9.\u00ba da Medida Provis\u00f3ria). <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, era poss\u00edvel a perman\u00eancia nos parcelamentos anteriormente concedidos, inclusive no Refis e no Paes. <\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, legalmente, uma esp\u00e9cie de sucess\u00e3o de parcelamentos. <\/p>\n<p>Pois bem, o pedido de parcelamento deveria ser protocolizado at\u00e9 o dia 15-9-2013, precedido de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos posteriores a 31-12-2012, ou de seu parcelamento, para pagamento em 60 meses. <\/p>\n<p>Milhares de contribuintes aderiram ao novo regime ap\u00f3s requererem a desist\u00eancia dos parcelamentos anteriores e efetuarem o pagamento ou parcelamento dos d\u00e9bitos posteriores a 31-12-2012 e acumulados at\u00e9 30-08-2013. E v\u00eam pagando os valores m\u00ednimos determinados pela MP 303\/06, enquanto aguardam a consolida\u00e7\u00e3o final do d\u00e9bito de cada um, que permitir\u00e1 apontar o valor exato da parcela mensal a ser paga. <\/p>\n<p>Decorridos 60 dias, sem que houvesse a aprova\u00e7\u00e3o da MP n.\u00ba 303\/06, ela foi prorrogada por igual per\u00edodo, na forma do \u00a7 7.\u00ba do art. 62 da CF. <\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a import\u00e2ncia e extrema relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, o Congresso Nacional n\u00e3o logrou converter em lei a MP n.\u00ba 303\/06, por conta de tentativas de emendas n\u00e3o-aceitas pela maioria dos congressistas, acarretando sua caducidade, apesar das medidas previstas no \u00a7 6.\u00ba do art. 62 da CF, que preceitua o regime de urg\u00eancia na aprecia\u00e7\u00e3o de uma MP a partir do 45.\u00ba dia de sua apresenta\u00e7\u00e3o, com o trancamento da pauta da Casa Legislativa at\u00e9 sua final delibera\u00e7\u00e3o, com o fito de preservar o indispens\u00e1vel princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, sem o qual, a sociedade entraria em colapso! <\/p>\n<p>Analisando a quest\u00e3o com a acuidade que lhe \u00e9 peculiar, o eminente prof. Harada(2) assim bradou acerca da indigitada MP: <\/p>\n<p>(&#8230;) Perdida a vig\u00eancia, ou rejeitada a medida provis\u00f3ria, fica proibida sua reedi\u00e7\u00e3o na mesma sess\u00e3o legislativa (\u00a7 10 do art. 62 da CF), contudo, deve o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas dela decorrentes at\u00e9 60 dias, a contar da data de sua rejei\u00e7\u00e3o ou da perda de sua vig\u00eancia, sob pena de conserva\u00e7\u00e3o definitiva daquelas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas &#8216;constitu\u00eddas e decorrentes de atos praticados durante a sua vig\u00eancia&#8217; (\u00a7\u00a7 3\u00ba e 11 do art. 62 da CF). <\/p>\n<p>A quest\u00e3o parece simples, mas, na pr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o simples como parece. <\/p>\n<p>Em sua primeira leitura, tem-se a impress\u00e3o de que os pedidos protocolados no prazo, isto \u00e9, at\u00e9 15-9-2013, ante a improbabilidade de o Congresso Nacional disciplinar os efeitos concretos no sentido de desfazer as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas validamente formadas, dever\u00e3o merecer exame e prosseguimento, de acordo com as regras previstas na MP 303\/06, embora j\u00e1 n\u00e3o mais existam no mundo jur\u00eddico. O que existem s\u00e3o os efeitos produzidos durante a sua vig\u00eancia, os quais se perpetuar\u00e3o se n\u00e3o forem disciplinados por decreto legislativo at\u00e9 o dia 29-12-2013. Se isso acontecer, restar\u00e1 ao governo a alternativa de editar uma nova medida provis\u00f3ria, em janeiro de 2007, ratificando as regras da MP 303\/06 dando-lhes efeito retroativo. <\/p>\n<p>Contudo, na pr\u00e1tica a teoria \u00e9 outra. Efetivamente, a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo fisco parece ser outra. Os pedidos de desist\u00eancia dos parcelamentos anteriores, cujos d\u00e9bitos foram inclu\u00eddos no novo regime de parcelamento, n\u00e3o est\u00e3o sendo processados pelo fisco, pelo que se presume que os processos referentes ao novo Refis, se \u00e9 que eles j\u00e1 foram regularmente instaurados, n\u00e3o est\u00e3o tendo andamento. E com isso, estamos naquela situa\u00e7\u00e3o em que o &#8216;velho morreu&#8217; e o &#8216;novo ainda n\u00e3o nasceu&#8217;, pelo menos, por completo. <\/p>\n<p>O pior \u00e9 que os contribuintes continuam recebendo notifica\u00e7\u00f5es de pagamento das parcelas do regime de parcelamento anterior, sob pena de sua rescis\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa e, ao mesmo tempo, ter que ir honrando os compromissos tribut\u00e1rios assumidos em fun\u00e7\u00e3o de sua ades\u00e3o ao novo regime. O duplo pagamento tem sido a recomenda\u00e7\u00e3o dada pelo fisco, nessas situa\u00e7\u00f5es, segundo dizem, por medida de precau\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\u00c9 preciso que a Receita Federal e a Receita Previdenci\u00e1ria, por seus \u00f3rg\u00e3os de c\u00fapula, emitam orienta\u00e7\u00f5es no sentido de dar continuidade aos trabalhos de an\u00e1lise dos pedidos tempestivamente apresentados, homologando, quando for o caso, as desist\u00eancias de pedidos antigos, e promovendo a consolida\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito de cada contribuinte, como se todas as regras da MP 303\/06 tivessem sido convertidas em lei. <\/p>\n<p>E mais adiante esclarece o ilustrado mestre: <\/p>\n<p>(&#8230;) Essa interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel dentro de nosso ordenamento jur\u00eddico global, pois a MP 303\/06 tinha natureza de instrumento normativo de car\u00e1ter concreto, que se exaure e se esgota com o cumprimento da finalidade nela prevista, o que a diferencia de qualquer outro instrumento legislativo abstrato e gen\u00e9rico com vig\u00eancia ilimitada no tempo. <\/p>\n<p>Assim, a express\u00e3o empregada pelo texto constitucional &#8211; &#8216;as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas constitu\u00eddas e decorrentes de atos praticados durante sua vig\u00eancia conservar-se-\u00e3o por ela regidas&#8217; &#8211; n\u00e3o pode significar proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de novos atos seq\u00fcenciais, para dar efetividade \u00e0queles praticados durante a vig\u00eancia da MP 303\/06. Do contr\u00e1rio, a referida Medida Provis\u00f3ria, ainda que essa n\u00e3o tenha sido a inten\u00e7\u00e3o inicial, acabar\u00e1 por funcionar como uma verdadeira armadilha contra o contribuinte que confessou o d\u00e9bito, inclusive, abrindo m\u00e3o do contradit\u00f3rio e da ampla defesa e desistiu de parcelamentos anteriormente deferidos. <\/p>\n<p>Enfim, manter apenas o efeito do pedido de ades\u00e3o ao novo regime, que s\u00f3 acarreta \u00f4nus ao contribuinte, sem dar-lhe continuidade, para atingir o fim colimado n\u00e3o nos parece uma situa\u00e7\u00e3o que se harmoniza com os princ\u00edpios \u00e9ticos e jur\u00eddicos de devem nortear a conduta dos governantes e dos legisladores. <\/p>\n<p>Cabe \u00e0s autoridades constitu\u00eddas tomarem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, no sentido de r\u00e1pida ultima\u00e7\u00e3o dos pedidos formulados com base na MP 303\/06, e acabar com essa absurda situa\u00e7\u00e3o de duplicidade de obriga\u00e7\u00f5es: daquelas decorrentes de parcelamentos antigos e das provenientes do novo pedido de parcelamento. O Congresso Nacional tamb\u00e9m n\u00e3o deveria continuar assistindo impassivelmente a esse resultado ca\u00f3tico decorrente de sua omiss\u00e3o. (grifou-se). <\/p>\n<p>A ila\u00e7\u00e3o conclusiva evidenciada no texto suso \u00e9 de que o Contribuinte n\u00e3o pode sofrer as conseq\u00fc\u00eancias ocasionadas \u00e0 sua revelia. A n\u00e3o-valida\u00e7\u00e3o da MP foi um acontecimento alheio \u00e0 sua voli\u00e7\u00e3o, de modo que este n\u00e3o pode, em hip\u00f3tese alguma, ser o bode expiat\u00f3rio do Congresso Nacional e, por via de conseq\u00fc\u00eancia, da Receita Federal! <\/p>\n<p>5 &#8211; DO PREENCHIMENTO ERR\u00d4NEO DO FORMUL\u00c1RIO DO PARCELAMENTO INSCULPIDO NA MP 303\/2013 <\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente estabeleceu, em seu bojo, que a compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 a faculdade que as pessoas pol\u00edticas t\u00eam de criar, in abstracto, tributos. Por esta raz\u00e3o, devem descrever, legislativamente, suas hip\u00f3teses de incid\u00eancia, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de c\u00e1lculo e suas al\u00edquotas. <\/p>\n<p>Nesse sentido, deve a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica orientar o Contribuinte e o cidad\u00e3o em geral com clareza, justamente para evitar quixotismo dessa natureza. Contudo, assim n\u00e3o procedeu o Fisco, pois quando do advento da MP 303\/06, a SRF limitou-se a expor, no seu s\u00edtio, o seguinte esclarecimento: <\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 26 de julho de 2013. <\/p>\n<p>As regras para o novo parcelamento, institu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria 303, de 29 de junho de 2013, foram publicadas nesta ter\u00e7a-feira no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. O prazo de ades\u00e3o termina em 15 de setembro. <\/p>\n<p>Al\u00e9m da Receita, as empresas podem parcelar d\u00e9bitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com redu\u00e7\u00e3o de juros e multas. <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>O pedido poder\u00e1 ser efetuado pela Internet a partir de 14 de agosto de 2013. <\/p>\n<p>21. Pagamento das presta\u00e7\u00f5es (prazo, valor e atualiza\u00e7\u00e3o). <\/p>\n<p>\u00b7 As presta\u00e7\u00f5es vencer\u00e3o no \u00faltimo dia \u00fatil de cada m\u00eas, devendo a primeira ser paga no pr\u00f3prio m\u00eas da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido. <\/p>\n<p>O valor de cada parcela ser\u00e1 de R$ 200,00 (duzentos reais), por tributo, enquanto n\u00e3o for disponibilizado o valor consolidado do d\u00e9bito. <\/p>\n<p>O pagamento das presta\u00e7\u00f5es ser\u00e1 efetuado mediante Darf, por tributo ou no caso de pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples pelo c\u00f3digo de receita 1927. (grifou-se). <\/p>\n<p>&#8230; <\/p>\n<p>Os pedidos de parcelamento ser\u00e3o automaticamente deferidos, cumpridas as formalidades legais. <\/p>\n<p>Poder\u00e3o integrar os parcelamentos os d\u00e9bitos do Simples e as multas e juros lan\u00e7ados em procedimento de of\u00edcio. <\/p>\n<p>Assessoria de Imprensa da SRF <\/p>\n<p>\u00c9 inconceb\u00edvel, portanto, Ilibado Desembargador-Relator, que o simples erro no preenchimento de um simples formul\u00e1rio tolha, de maneira obn\u00f3xia, as atividades de uma empresa, causando-lhe incomensur\u00e1veis transtornos! E o seu \u00fanico desideratum \u00e9 adimplir os seus d\u00e9bitos. Por que atravancar com burocracia improf\u00edcua a pretens\u00e3o da Agravante? Parece que n\u00e3o h\u00e1 nenhum sentido nesta atitude da Fazenda P\u00fablica, ao contr\u00e1rio, \u00e9 um contra-senso, uma aut\u00eantica heresia! <\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Conselho de Contribuintes, que julga t\u00e3o-somente mat\u00e9ria de ordem tribut\u00e1ria, \u00e9 remansosa acerca do tema como se v\u00ea nas ementas abaixo trasladadas: <\/p>\n<p>Ementa: SIMPLES. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DARF. POSSIBILIDADE DE RETIFICA\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>Constatado nos autos que houve erro no preenchimento do campo &quot;C\u00f3digo da Receita&quot; do DARF, e estando o pagamento dispon\u00edvel nos sistemas da SRF, cabe a sua retifica\u00e7\u00e3o para fins de quita\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao SIMPLES os quais se pretendia recolher nos per\u00edodos indicados no documento de arrecada\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>RECURSO VOLUNT\u00c1RIO PROVIDO. <\/p>\n<p>(N\u00famero do Recurso: 127333 <\/p>\n<p>C\u00e2mara: PRIMEIRA C\u00c2MARA <\/p>\n<p>N\u00famero do Processo: 13131.000071\/2012-39 <\/p>\n<p>Tipo do Recurso: VOLUNT\u00c1RIO <\/p>\n<p>Mat\u00e9ria: SIMPLES &#8211; RESTITUI\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Recorrida\/Interessado: DRJ-BRASILIA\/DF <\/p>\n<p>Data da Sess\u00e3o: 02\/12\/2012 15:00:00 <\/p>\n<p>Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES <\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Ac\u00f3rd\u00e3o 301-31597 <\/p>\n<p>Resultado: DPU &#8211; DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE <\/p>\n<p>Texto da Decis\u00e3o: Decis\u00e3o: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso). <\/p>\n<p>Ementa: SIMPLES. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DARF. POSSIBILIDADE DE RETIFICA\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>Constatado nos autos que houve erro no preenchimento do campo &quot;C\u00f3digo da Receita&quot; do DARF, e estando o pagamento dispon\u00edvel nos sistemas da SRF, cabe a sua retifica\u00e7\u00e3o para fins de quita\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao SIMPLES os quais se pretendia recolher nos per\u00edodos indicados no documento de arrecada\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>RECURSO VOLUNT\u00c1RIO PROVIDO. <\/p>\n<p>(N\u00famero do Recurso: 127333 <\/p>\n<p>C\u00e2mara: PRIMEIRA C\u00c2MARA <\/p>\n<p>N\u00famero do Processo: 13131.000071\/2012-39 <\/p>\n<p>Tipo do Recurso: VOLUNT\u00c1RIO <\/p>\n<p>Mat\u00e9ria: SIMPLES &#8211; RESTITUI\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Recorrida\/Interessado: DRJ-BRASILIA\/DF <\/p>\n<p>Data da Sess\u00e3o: 02\/12\/2012 15:00:00 <\/p>\n<p>Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES <\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Ac\u00f3rd\u00e3o 301-31597 <\/p>\n<p>Resultado: DPU &#8211; DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE <\/p>\n<p>Texto da Decis\u00e3o: Decis\u00e3o: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso). <\/p>\n<p>Diante dos argumentos jur\u00edgenos abalizados supra, a Agravante requer de Vossas Excel\u00eancias a imediata reforma da decis\u00e3o atacada porquanto alicer\u00e7ada sob a \u00e9gide de alega\u00e7\u00f5es fl\u00e9beis e inconsistentes. <\/p>\n<p>6 &#8211; DO M\u00c9RITO: <\/p>\n<p>6.1 &#8211; DA N\u00c3O-EXPEDI\u00c7\u00c3O DA CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITOS &#8211; CND <\/p>\n<p>A Agravante, como dito algures, nada deve \u00e0 Secretaria da Receita Federal, sendo que a discepta\u00e7\u00e3o aqui gira em torno na n\u00e3o-expedi\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos &#8211; CND pelo Fisco, sob o argumento de que a Agravante preencheu erroneamente o Darf apondo o c\u00f3digo diverso daquele exigido pelo \u00f3rg\u00e3o Arrecadador Federal. <\/p>\n<p>Ora, Ilustre Relator, a Agravante n\u00e3o possui d\u00e9bito algum e, ao suscitar a quest\u00e3o quando da interposi\u00e7\u00e3o do mandamus, o ilustre magistrado indeferiu a Liminar porque n\u00e3o divisou a relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o trazida pela ent\u00e3o Impetrante. <\/p>\n<p>Disp\u00f5e o artigo 5\u00ba, LXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que: <\/p>\n<p>conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o respons\u00e1vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico. <\/p>\n<p>Com tal reda\u00e7\u00e3o, o legislador constituinte colocou nas m\u00e3os do jurisdicionado um rem\u00e9dio de \u00edndole constitucional, capaz de assegurar direitos individuais ou coletivos, quando l\u00edquidos e certos. <\/p>\n<p>JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA(3) conceitua o mandado de seguran\u00e7a como sendo&#8230; <\/p>\n<p>um rem\u00e9dio constitucional, com natureza de a\u00e7\u00e3o civil, posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de titulares de direito l\u00edquido e certo, lesado ou amea\u00e7ado de les\u00e3o, por ato ou omiss\u00e3o de autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico. <\/p>\n<p>Direito l\u00edquido e certo, por sua vez, \u00e9 aquele constat\u00e1vel de plano, independentemente de aprofundada produ\u00e7\u00e3o de provas. Da\u00ed porque a acertada li\u00e7\u00e3o de HELY LOPES MEIRELLES(4): <\/p>\n<p>Direito l\u00edquido e certo \u00e9 o que se apresenta manifesto na sua exist\u00eancia, delimitado na sua extens\u00e3o e apto a ser exercitado no momento da impetra\u00e7\u00e3o. Por outras palavras, o direito invocado, para ser ampar\u00e1vel por mandado de seguran\u00e7a, h\u00e1 de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condi\u00e7\u00f5es de sua aplica\u00e7\u00e3o ao impetrante. <\/p>\n<p>A express\u00e3o direito l\u00edquido e certo pressup\u00f5e a incid\u00eancia da regra jur\u00eddica sobre fatos incontroversos, pois os documentos acostados \u00e0 inicial provam a certeza dos fatos. A certeza \u00e9 empregada como iniciativa da perfei\u00e7\u00e3o formal e da aus\u00eancia de reservas \u00e0 sua plena efic\u00e1cia e a liquidez torna preciso o valor pleiteado, como \u00e9 o caso em tela. <\/p>\n<p>Destarte, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem sido no sentido de fornecer CND sem quaisquer garantias e quando h\u00e1 parcelamento de d\u00e9bito e est\u00e1 regularmente sendo cumprido, sen\u00e3o vejamos: <\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N.\u00ba 370.029 &#8211; SC (2012\/0135916-2) <\/p>\n<p>RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON <\/p>\n<p>RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS <\/p>\n<p>PROCURADOR: PATR\u00cdCIA VARGAS LOPES E OUTROS <\/p>\n<p>RECORRIDO: PRIMO TEDESCO S\/A <\/p>\n<p>ADVOGADO: EUCLIDES MADUREIRA JUNIOR <\/p>\n<p>DECIS\u00c3O <\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO &#8211; PARCELAMENTO DE D\u00c9BITO &#8211; CERTID\u00c3O POSITIVA DE D\u00c9BITO <\/p>\n<p>COM EFEITO DE NEGATIVA &#8211; INEXIGIBILIDADE DE GARANTIA &#8211; PRECEDENTES <\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. <\/p>\n<p>Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS, com fulcro nas al\u00edneas &quot;a&quot; e &quot;c&quot;, inciso III, do art.105, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4.\u00aa Regi\u00e3o, que entendeu que o parcelamento do d\u00e9bito, desde que regularmente cumprido, suspende a exigibilidade do cr\u00e9dito e d\u00e1 direito ao contribuinte \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva de d\u00e9bito, com efeito de negativa. <\/p>\n<p>Alega o recorrente viola\u00e7\u00e3o ao art. 47, \u00a7 8.\u00ba, da Lei 8.212\/91, al\u00e9m de diverg\u00eancia jurisprudencial. <\/p>\n<p>Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos. <\/p>\n<p>DECIDO: <\/p>\n<p>N\u00e3o assiste raz\u00e3o ao recorrente, visto que a jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 pac\u00edfica quanto \u00e0 ilegalidade da exig\u00eancia de garantia para o fornecimento de certid\u00e3o positiva de d\u00e9bito, com efeito de negativa, quando h\u00e1 parcelamento de d\u00e9bito e este est\u00e1 sendo regularmente pago. <\/p>\n<p>Sobre o tema, destaco os seguintes julgados, dentre outros: <\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. FORNECIMENTO DE CND. PARCELAMENTO DO D\u00c9BITO. EXIG\u00caNCIA DE GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. <\/p>\n<p>1. Suspensa a exigibilidade do cr\u00e9dito pelo parcelamento concedido, sem a exig\u00eancia de garantia, esta n\u00e3o pode ser imposta como condi\u00e7\u00e3o para o fornecimento da CND. <\/p>\n<p>2. Recurso especial improvido. <\/p>\n<p>(REsp 227.306\/SC &#8211; Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins &#8211; Segunda Turma &#8211; DJ de 25\/04\/2012) <\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. FORNECIMENTO DE CND. DEFERIMENTO <\/p>\n<p>LIMINAR EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PRAZO DE VALIDADE ESGOTADO. <\/p>\n<p>GARANTIA. INEXIGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE. <\/p>\n<p>1. Expirado o prazo de validade da CND, fornecida por tempo determinado e para fim espec\u00edfico por for\u00e7a de liminar concedida em mandado de seguran\u00e7a, a irresigna\u00e7\u00e3o tardia do recorrente carece de interesse, por aus\u00eancia dos pressupostos de utilidade e necessidade do recurso. <\/p>\n<p>2. Inadmiss\u00edvel a exig\u00eancia de garantia para expedi\u00e7\u00e3o de CND, quando esta condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi imposta por ocasi\u00e3o do parcelamento do d\u00e9bito. <\/p>\n<p>3. Recurso especial improvido. <\/p>\n<p>(REsp 224.320\/SC &#8211; Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins &#8211; Segunda Turma &#8211; DJ de 26\/06\/2012) <\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECIS\u00c3O QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. D\u00c9BITO PREVIDENCI\u00c1RIO. CERTID\u00c3O POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. D\u00c9BITO PARCELADO. <\/p>\n<p>1. Agravo Regimental interposto contra decis\u00e3o que, com amparo no art. 38, da Lei n\u00ba 8.038\/90, c\/c o art. 557, do CPC, entendeu em n\u00e3o emprestar caminhada ao recurso especial interposto, negando-lhe, assim, seguimento. <\/p>\n<p>2. \u00c9 poss\u00edvel a obten\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Positiva, com efeito de Negativa, de D\u00e9bito &#8211; CND (art. 205, c\/c o art. 206, do CTN). <\/p>\n<p>3. Estando regular o parcelamento, com o cumprimento, no prazo, das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo contribuinte, n\u00e3o pode ser negado o fornecimento de CND, sob a alega\u00e7\u00e3o de que inexiste garantia para a transa\u00e7\u00e3o firmada. <\/p>\n<p>4. Se o credor n\u00e3o exige garantia para a celebra\u00e7\u00e3o do acordo de parcelamento, n\u00e3o pode, no curso do neg\u00f3cio jur\u00eddico firmado, inovar. <\/p>\n<p>5. As raz\u00f5es apresentadas na decis\u00e3o guerreada s\u00e3o suficientes para rebater as teses apresentadas no recurso em apre\u00e7o, pelo que n\u00e3o se vislumbra qualquer novidade no agravo modificadora dos fundamentos supra-referenciados, denotando-se, pois, raz\u00e3o para a sua manuten\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>6. Agravo regimental improvido. (AGREsp 247.402\/PR &#8211; Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado &#8211; Primeira Turma &#8211; DJ de 05\/06\/2012) Tamb\u00e9m n\u00e3o prospera o alegado pela recorrente no que diz respeito \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial, uma vez que o ac\u00f3rd\u00e3o atacado est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o entendimento do STJ. Incide, neste caso, a s\u00famula 83 deste Tribunal. <\/p>\n<p>Com estas considera\u00e7\u00f5es, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. <\/p>\n<p>Bras\u00edlia-DF, 07 de novembro de 2012. <\/p>\n<p>MINISTRA ELIANA CALMON Relatora. (grifos nossos). <\/p>\n<p>Do mesmo modo, a pr\u00f3pria IN SRF n.\u00ba 93\/2012 assim estabelece no seu art. 6.\u00ba e al\u00edneas: <\/p>\n<p>Art. 6.\u00ba A Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es Federais, administrados pela SRF, ser\u00e1 fornecida quando o sujeito passivo estiver com seus dados cadastrais atualizados e n\u00e3o existir d\u00e9bito em seu nome, observadas, ainda, as seguintes condi\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>a) constar, em seu nome, recolhimento regular dos valores devidos: <\/p>\n<p>1. segundo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui\u00e7\u00f5es das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), se optante por essa modalidade de tributa\u00e7\u00e3o, relativamente aos seis meses que antecedem \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do pedido; <\/p>\n<p>2. a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o para o Pasep, abrangendo os doze meses que antecedem \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do pedido, na hip\u00f3tese de ser o interessado Estado, o Distrito Federal ou Munic\u00edpio; <\/p>\n<p>3. ao Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal (Refis), desde a data da op\u00e7\u00e3o, relativamente \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que aderiram a esse programa. <\/p>\n<p>b) que n\u00e3o figure como omissa quanto \u00e0 entrega das Declara\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>1. de Rendimentos da Pessoa Jur\u00eddica (DIRPJ); <\/p>\n<p>2. Integrada de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-Fiscais da Pessoa Jur\u00eddica (DIPJ); <\/p>\n<p>3. Simplificada, para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples; (grifou-se). <\/p>\n<p>Estipula o art. 7.\u00ba do mesmo diploma legal: <\/p>\n<p>Art. 7.\u00ba Ser\u00e1 emitida &quot;Certid\u00e3o Positiva de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es Federais, com Efeitos de Negativa&quot; quando, em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito passivo requerente, constar a exist\u00eancia de d\u00e9bito de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o federal: <\/p>\n<p>I &#8211; cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de: <\/p>\n<p>a) morat\u00f3ria; <\/p>\n<p>b) dep\u00f3sito do seu montante integral; <\/p>\n<p>c) impugna\u00e7\u00e3o ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tribut\u00e1rio administrativo; <\/p>\n<p>d) concess\u00e3o de medida liminar em mandado de seguran\u00e7a; <\/p>\n<p>e) concess\u00e3o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial; <\/p>\n<p>f) parcelamento. <\/p>\n<p>II &#8211; cujo lan\u00e7amento se encontre no prazo legal de impugna\u00e7\u00e3o, conforme art. 15 do Decreto n\u00ba 70.235, de 06 de mar\u00e7o de 1972; <\/p>\n<p>III &#8211; em rela\u00e7\u00e3o ao qual o sujeito passivo houver solicitado compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos decorrentes de pedido de restitui\u00e7\u00e3o ou de ressarcimento, na forma da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 21\/97, de 10 de mar\u00e7o de 1997, com as altera\u00e7\u00f5es da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 073\/97, de 15 de setembro de 1997, pendente de decis\u00e3o por parte da autoridade competente, ap\u00f3s transcorridos trinta dias da protocoliza\u00e7\u00e3o do pedido de compensa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A certid\u00e3o de que trata este artigo ter\u00e1 os mesmos efeitos da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es Federais. <\/p>\n<p>Diante de tais argumentos, imperativo que seja reformada a Decis\u00e3o ora profligada, sob pena de afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0 decis\u00e3o dos Tribunais Superiores, j\u00e1 que \u00e9 flagrante o direito da Agravante, haja vista ter cumprido as formalidades postas na legisla\u00e7\u00e3o que rege a esp\u00e9cie, sendo que cometeu apenas o simples equ\u00edvoco de preencher um mero formul\u00e1rio, que pode ser sanado sem problemas. <\/p>\n<p>Assim, no caso em exame, n\u00e3o pode ser negada \u00e0 Agravante a expedi\u00e7\u00e3o da CND pleiteada. <\/p>\n<p>7. DA SUSPENS\u00c3O DE EXIGIBILIDADE DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. NOVA MODALIDADE INTRODUZIDA PELA LC 104\/2012 <\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da Lei Complementar n.\u00ba 104, de 10\/01\/2012, foram criadas v\u00e1rias modifica\u00e7\u00f5es ao CTN, entre as quais a adi\u00e7\u00e3o do inciso &quot;V&quot; que acresce a hip\u00f3tese de &quot;concess\u00e3o de medida liminar ou de tutela antecipada, noutras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial&quot;. <\/p>\n<p>Portanto, agora com a Lei Complementar n.\u00ba104\/2012 restou, peremptoriamente, explicitado que al\u00e9m da hip\u00f3tese de suspens\u00e3o em raz\u00e3o de Liminar em mandado de seguran\u00e7a, tamb\u00e9m poder\u00e1 ocorrer nas hip\u00f3teses de &quot;concess\u00e3o de medida liminar ou tutela antecipada, em outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial&quot;. <\/p>\n<p>Em verdade, muito se discutia na doutrina a respeito da taxatividade do art. 151 do CTN, inclusive sobre a possibilidade ou n\u00e3o da suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio por meio de liminar em medida cautelar e antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Entretanto, com a inova\u00e7\u00e3o legislativa trazida pela Lei Complementar n.\u00ba 104, a discuss\u00e3o passou a ser est\u00e9ril e sem sentido. <\/p>\n<p>No particular, a Lei Complementar n.\u00ba 104\/2012 est\u00e1 vazada nos seguintes termos: <\/p>\n<p>Art. 1.\u00ba A lei n.\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>Art. 151 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. <\/p>\n<p>V-a concess\u00e3o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial;&quot; <\/p>\n<p>Assim, como no presente agravo cont\u00e9m pedido de reforma da decis\u00e3o para viabilizar a suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, ent\u00e3o, h\u00e1 de se utilizar do art. 151, V, do CTN, acrescido pela Lei Complementar n.\u00ba 104\/2012 para tal finalidade, na forma acima pleiteada. <\/p>\n<p>8. JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ E TRF 1.\u00aa REGI\u00c3O. \u00c9 INCAB\u00cdVEL A INSCRI\u00c7\u00c3O DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN ENQUANTO A D\u00cdVIDA ENCONTRA-SE PENDENTE DE DISCUSS\u00c3O JUDICIAL <\/p>\n<p>J\u00e1 no que diz respeito ao pedido de retirada do nome da Agravante do CADIN de cautelar antecipat\u00f3ria de discuss\u00e3o judicial a ser subseq\u00fcentemente levada a efeito por interm\u00e9dio de a\u00e7\u00e3o principal (A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria Anulat\u00f3ria de D\u00e9bito Fiscal), cumpre ressaltar que a jurisprud\u00eancia do STJ j\u00e1 foi pacificada neste sentido, como se v\u00ea: <\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. INSCRI\u00c7\u00c3O EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA. CADIN E SPC). A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO ESPECIAL. ORIENTA\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL HARM\u00d4NICA COM O AC\u00d3RD\u00c3O ESTADUAL. <\/p>\n<p>I &#8211; \u00c9 l\u00edcito ao devedor, por medida cautelar antecipat\u00f3ria, evitar a inscri\u00e7\u00e3o de seu nome em cadastros de inadimplentes enquanto discutir o valor do d\u00e9bito na a\u00e7\u00e3o principal a ser subsequentemente movida. Circunst\u00e2ncia que, se de um lado evita publicidade negativa em torno do nome do autor na pend\u00eancia do lit\u00edgio, de outro n\u00e3o obsta a que o banco promova a cobran\u00e7a da d\u00edvida pela via pr\u00f3pria. <\/p>\n<p>(STJ, 4.\u00aa T., Ag n.\u00ba 278.280-PI, Rel. Min. Aldir Passarinho J\u00fanior, DJ 21.08.00; c\u00f3pia anexa) Neste mesmo sentido vide c\u00f3pias anexas dos seguintes ac\u00f3rd\u00e3os: AG 347.144, Rel. Min. Nancy Andrighi; MC 002932, Presidente do STJ; MC 002353, Presidente do STJ; REsp 212.992, Rel. Min. Nilson Naves; REsp 275.434, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira; REsp 217.629, Rel. Min. Barros Monteiro. <\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Revisional. D\u00edvida em Ju\u00edzo. Cadastro de Inadimplentes. SERASA, SPC, CADIN. Inscri\u00e7\u00e3o. Inadequa\u00e7\u00e3o. Precedentes do Tribunal. Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela e Processo Cautelar. Recurso Especial. Prequestionamento S\u00famula\/STF. Enunciado n.\u00ba 284. Mat\u00e9ria F\u00e1tica. Reexame. Inviabilidade na Inst\u00e2ncia Especial. Recurso Desacolhido. <\/p>\n<p>I &#8211; Nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte, estando a d\u00edvida em ju\u00edzo, inadequada em princ\u00edpio a inscri\u00e7\u00e3o do devedor nos \u00f3rg\u00e3os controladores de cr\u00e9ditos. (STJ, 4.\u00aa T., REsp n.\u00ba 180.665-PE, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ 03.11.98, C\u00f3pia anexa) <\/p>\n<p>De igual modo, a jurisprud\u00eancia do TRF 1.\u00aa Regi\u00e3o, tamb\u00e9m foi pacificada no mesmo sentido, como se observa: <\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL &#8211; CAUTELAR &#8211; LIMINAR &#8211; INSCRI\u00c7\u00c3O NO CADIN &#8211; MP N. 1.490\/96. 1 &#8211; 2 &#8211; Precedentes do STJ e deste TRF e do TRF da 4.\u00aa Regi\u00e3o no sentido de que, estando o d\u00e9bito sub judice, n\u00e3o pode o devedor ser inscrito no cadastro de inadimplentes. (TRF 1\u00aa R., 4\u00aa T., AG 1998.01.00.057427-7\/MT, Rel. Ju\u00edza Eliana Calmon, DJ 19\/03\/99, p. 524) Neste mesmo sentido: AG 1998.01.00.069085-0\/MT, Rel. Juiz Olindo Menezes. <\/p>\n<p>Recas\u00e9ns Siches(5) ensina que o Juiz deve se submeter \u00e0 l\u00f3gica do razo\u00e1vel. Explica as fases por que passa o julgador para chegar \u00e0 decis\u00e3o: filtra os fatos, avalia a prova, confronta com a lei, faz aportes de circunst\u00e2ncias extralegais, pondera as conseq\u00fc\u00eancias de sua decis\u00e3o e, depois de passar e repassar por esse complexo de fatores, chega finalmente \u00e0 sua conclus\u00e3o por intui\u00e7\u00e3o intelectiva, momento em que a quest\u00e3o se esclarece e \u00e9 fixada uma posi\u00e7\u00e3o. O Juiz n\u00e3o s\u00f3 aplica a lei, pois nenhuma \u00e9 completa, s\u00f3 a senten\u00e7a o \u00e9. Julgando, o Juiz tem fun\u00e7\u00e3o criadora, uma vez que reconstr\u00f3i o fato, pondera as circunst\u00e2ncias \u00e0s quais atribui relevo, escolhe a norma a aplicar e lhe estabelece a extens\u00e3o. Nesse trabalho, necessariamente faz valora\u00e7\u00f5es, que n\u00e3o s\u00e3o as suas pessoais, mas as do ordenamento jur\u00eddico. Sendo um criador, o Juiz, no entanto, est\u00e1 submetido \u00e0 ordem jur\u00eddica, recomendando-se-lhe a ren\u00fancia no caso de desconformidade irreconcili\u00e1vel entre a sua consci\u00eancia e a lei. <\/p>\n<p>9. PRINC\u00cdPIOS INFRINGIDOS PELA DECIS\u00c3O: PRESEN\u00c7A IMPL\u00cdCITA NO TEXTO CONSTITUCIONAL <\/p>\n<p>O princ\u00edpio da Razoabilidade \u00e9 uma diretriz de senso comum, ou, mais exatamente, de bom-senso aplicado ao Direito. Esse bom-senso jur\u00eddico se faz necess\u00e1rio \u00e0 medida que as exig\u00eancias formais, que decorrem do princ\u00edpio da legalidade, tendem a refor\u00e7ar mais o texto das normas do que o seu esp\u00edrito. <\/p>\n<p>Por este princ\u00edpio, a Administra\u00e7\u00e3o, ao atuar no exerc\u00edcio discricion\u00e1rio, obedece a crit\u00e9rios racionais, em sintonia com o senso de equil\u00edbrio e respeito \u00e0s finalidades da Lei. <\/p>\n<p>Segundo Di Pietro, &quot;o princ\u00edpio da razoabilidade exige proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administra\u00e7\u00e3o e os fins que ela tem que alcan\u00e7ar&quot;. <\/p>\n<p>V\u00ea-se, pois, que tal princ\u00edpio guarda similaridade com o princ\u00edpio da proporcionalidade, podendo-se at\u00e9 dizer que a proporcionalidade \u00e9 inerente \u00e0 razoabilidade. <\/p>\n<p>Tanto \u00e9 assim que a defini\u00e7\u00e3o desses dois princ\u00edpios, no bojo da Lei n.\u00ba 9.784\/99, consta de um \u00fanico dispositivo (art. 2.\u00ba, VI). <\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o administrativa, portanto, deve guardar correspond\u00eancia aos fundamentos de sua pr\u00e1tica, mas tamb\u00e9m aos resultados a serem alcan\u00e7ados. <\/p>\n<p>A proporcionalidade visa a coibir excessos, aferindo a compatibilidade entre os meios e os fins da atua\u00e7\u00e3o administrativa e evitando restri\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias, tudo com a aplica\u00e7\u00e3o do bom-senso pr\u00f3prio \u00e0 razoabilidade. <\/p>\n<p>Em julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a respeito da inconstitucionalidade de normas, comum \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o desses princ\u00edpios. <\/p>\n<p>Por isso, in\u00fameros doutrinadores adotam ambos como princ\u00edpios superiores, impl\u00edcitos entre os expressamente previstos pelo caput do art. 37 da CF, orientando a Administra\u00e7\u00e3o e resguardando direitos e garantias individuais. <\/p>\n<p>Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Melo, tratando dos princ\u00edpios constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o, doutrina: <\/p>\n<p>(&#8230;)14. F\u00e1cil \u00e9 ver-se, pois, que o princ\u00edpio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os princ\u00edpios da legalidade (arts. 5.\u00ba, II, 37 e 84) e da finalidade (os mesmos e mais o art. 5.\u00ba, LXIX, nos termos j\u00e1 apontados). (6) <\/p>\n<p>(&#8230;) o respaldo do princ\u00edpio da proporcionalidade n\u00e3o \u00e9 outro sen\u00e3o o art. 37 da Lei Magna, conjuntamente com os arts. 5.\u00ba, II, e 84, IV. O fato de se ter que busc\u00e1-lo pela trilha assinalada n\u00e3o o faz menos amparado, nem menos certo ou verdadeiro, pois tudo aquilo que se encontra implicado em um princ\u00edpio \u00e9 t\u00e3o certo e verdadeiro quanto ele. (7) <\/p>\n<p>10. DA VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida de que a decis\u00e3o agravada, ao denegar o pleito justo, legal e juridicamente poss\u00edvel, violou o princ\u00edpio da Seguran\u00e7a Jur\u00eddica, o qual ajuda a promover os valores supremos da sociedade, inspirando a edi\u00e7\u00e3o e a boa aplica\u00e7\u00e3o das leis, dos decretos, das portarias, das senten\u00e7as, dos atos administrativos etc. <\/p>\n<p>Noutras palavras: a seguran\u00e7a jur\u00eddica, com sua ila\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, leva, em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, ao princ\u00edpio da tipicidade fechada, ou da determina\u00e7\u00e3o, com a adequada veda\u00e7\u00e3o do emprego da discricionariedade fazend\u00e1ria e da analogia in peius(8). <\/p>\n<p>No mesmo sentido, a seguran\u00e7a jur\u00eddica, leva, ainda, ao princ\u00edpio do exclusivismo, que possui como consect\u00e1rio a proibi\u00e7\u00e3o do emprego de normas indeterminadas, que, adrede, Nuno S\u00e1 Gomes chama de &quot;el\u00e1sticas&quot; ou de &quot;borracha&quot;. (9) <\/p>\n<p>Acrescente-se, no ensejo, que as pessoas t\u00eam o direito subjetivo de s\u00f3 serem consideradas sujeitos passivos de tributos: a) previstos, expressa ou implicitamente, na Constitui\u00e7\u00e3o; b) criados legislativamente, em total sintonia com os ditames que ela consagra; e c) ap\u00f3s a ocorr\u00eancia de seus fatos impon\u00edveis. <\/p>\n<p>Pelas raz\u00f5es acima inquinadas, resta mais que comprovada a ilegalidade praticada pela decis\u00e3o agravada, ferindo de morte todos os dispositivos declinados retro, causando preju\u00edzos incomensur\u00e1veis \u00e0 Agravante que &#8211; economizando o capital que ser\u00e1 tributado em decorr\u00eancia do decisum ora atacado &#8211; poderia empreg\u00e1-lo na Regi\u00e3o, na infra-estrutura das suas instala\u00e7\u00f5es e na contrata\u00e7\u00e3o de mais funcion\u00e1rios, auxiliando, com isso, os governos federal, estadual e municipal. <\/p>\n<p>11. DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO <\/p>\n<p>Nos termos do inciso III, do art. 527, do CPC, o Desembargador-Relator poder\u00e1 atribuir efeito suspensivo ao agravo, desde que observados os requisitos da les\u00e3o grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, bem como da fundamenta\u00e7\u00e3o relevante (art. 558, CPC). <\/p>\n<p>In casu, a les\u00e3o que se dirige \u00e0 Agravante consiste na inviabilidade de suas opera\u00e7\u00f5es comerciais, o que se tem como caos \u00e0 sua sobreviv\u00eancia, por ser empresa dedicada, exclusivamente, \u00e0 ind\u00fastria e ao com\u00e9rcio. <\/p>\n<p>Tal inviabilidade se traduz na inscri\u00e7\u00e3o do nome da Agravante no CADIN, sem sequer uma justificativa legal e plaus\u00edvel neste sentido como demonstrado \u00e0 saciedade ao longo deste razoado, pois este fato culminar\u00e1 com o fechamento da empresa e a sua conseq\u00fcente bancarrota, o que atingir\u00e1 um contingente enorme de pessoas direta e indiretamente. Os danos \u00e0 empresa s\u00e3o \u00f3bvios, caso a medida n\u00e3o seja revertida. <\/p>\n<p>Portanto, resta sobejamente comprovada a ilegalidade da decis\u00e3o combatida, pois exarada \u00e0 revelia da jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores P\u00e1trios, os quais regulam e colmatam as lacunas existentes na lei e firmam o entendimento, que serve de paradigma para as cortes em todos os Estados do Pa\u00eds. <\/p>\n<p>Depara-se, de modo irretorqu\u00edvel, com uma inconceb\u00edvel subvers\u00e3o de valores protegidos pelo Direito e pela vontade expressa do Legislador Constituinte. Primeiro, o Estado viola o direito individual, para s\u00f3 depois apurar se existe alguma falha ou irregularidade que possa afetar a esfera de a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico? <\/p>\n<p>Alfim, vislumbra-se ser cedi\u00e7o que o tributo s\u00f3 pode incidir sobre fatos reais, quando estes se consideram relevantes juridicamente, assim, mister se faz ressaltar que, para a tributa\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria se torna a exist\u00eancia de prova do fato gerador, a qual deve ter o cond\u00e3o de demonstrar a efetiva ocorr\u00eancia dos fatos tribut\u00e1veis, pois \u00e9 o que a doutrina denomina de princ\u00edpio da verdade material. <\/p>\n<p>Destarte, o desconhecimento ou ignor\u00e2ncia dessa realidade f\u00e1tica, ou seja, a incerteza de que os fatos considerados sejam reais, p\u00f5e em risco a validade da tributa\u00e7\u00e3o pretendida. <\/p>\n<p>Portanto, em mat\u00e9ria de fato n\u00e3o basta argumento. \u00c9 necess\u00e1ria a PROVA para que sobre ela forme o juiz a sua convic\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Quem nada prova nada tem! <\/p>\n<p>Diante disso, a decis\u00e3o agravada n\u00e3o trouxe, em seu bojo, fundamenta\u00e7\u00e3o s\u00f3lida, ou seja, as informa\u00e7\u00f5es prestadas pela Secretaria da Receita Federal lhe foram suficientes para o seu livre-convencimento; enquanto que a Agravante carreou aos autos provas contundentes de que n\u00e3o possui d\u00edvida junto ao Fisco, trasladando, inclusive, o auto de infra\u00e7\u00e3o por meio do qual fora autuada. <\/p>\n<p>Isto posto, resta flagrante a ilegalidade da exa\u00e7\u00e3o fiscal exigida pela Agravada, pelas raz\u00f5es j\u00e1 indigitadas retro. <\/p>\n<p>12. &#8211; DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPAR\u00c1VEL OU DE DIF\u00cdCIL REPARA\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Ainda que o MM. Ju\u00edzo a quo n\u00e3o tenha analisado com acuidade o presente requisito autorizador da concess\u00e3o da tutela antecipada requerida, ineg\u00e1vel a sua exist\u00eancia. <\/p>\n<p>Tal expediente n\u00e3o deixa laivos de d\u00favidas de que o suposto d\u00e9bito fiscal guerreado ser\u00e1 inscrito no Cadastro de Devedores do Setor P\u00fablico Federal &#8211; CADIN\/RF e que, em prazo relativamente ex\u00edguo, ser\u00e1 enviado \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscrito em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o e certamente executado. <\/p>\n<p>Destarte, a inclus\u00e3o da Agravante no CADIN, a iminente amea\u00e7a de sua inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o e o prov\u00e1vel ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal para cobran\u00e7a dos valores que constam de um futuro Auto de Infra\u00e7\u00e3o(10) d\u00e3o azo ao mais que evidente fundado receio do dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, de tal sorte que imperiosa a pronta antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pretendida, para o fim \u00fanico e exclusivo de proibir a Agravada de exigir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio sobre os \u00e1lbuns de figurinhas e inscrever, em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, o d\u00e9bito fiscal decorrente de um futuro Auto de Infra\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Isto porque \u00e9 inquestion\u00e1vel que as medidas que a Agravada pretende levar a termo acarretar\u00e3o enormes preju\u00edzos \u00e0 Agravante, especialmente porque lhe impossibilitar\u00e1 de obter certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito junto \u00e0 Fazenda Nacional, obstando o exerc\u00edcio de sua atividade comercial, j\u00e1 que, como empresa integrante do P\u00f3lo Industrial de Manaus(11), necessita destas certid\u00f5es para garantir a sua regularidade junto \u00e0 SUFRAMA para, s\u00f3 ent\u00e3o, usufruir os benef\u00edcios fiscais administrados por aquela autarquia. <\/p>\n<p>Outrossim, sem a expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de tributos e contribui\u00e7\u00f5es federais, a Agravante sequer poder\u00e1 efetuar o seu recadastramento junto \u00e0 SUFRAMA(12), uma vez expirada a validade de sua Certid\u00e3o de Regularidade Cadastral &#8211; CRC. <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m impende informar que, uma vez inscrita a exa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em d\u00edvida ativa, a Agravante ficar\u00e1 impossibilitada de participar de licita\u00e7\u00f5es, que exigem, j\u00e1 na fase de habilita\u00e7\u00e3o, a apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito emitidas pela Fazenda Nacional, acarretando-lhe grav\u00edssimos preju\u00edzos, especialmente porque parte de seu faturamento adv\u00e9m da contrata\u00e7\u00e3o com pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico(13) e, portanto, sujeitas a pr\u00e9vio processo licitat\u00f3rio. <\/p>\n<p>Neste contexto, cabe ressaltar, ainda, que n\u00e3o \u00e9 justo que toda uma coletividade, onde se inserem os atuais s\u00f3cios da Agravante, seus funcion\u00e1rios, seus fornecedores e prestadores de servi\u00e7os (e seus respectivos familiares), possam vir a passar por dificuldades financeiras pelo estreitamento da sua atua\u00e7\u00e3o no mercado, j\u00e1 que, como dito, com inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal indevido em d\u00edvida ativa, ficar\u00e1 impossibilitada de usufruir dos benef\u00edcios fiscais inerentes \u00e0 ZFM, eis que condicionados \u00e0 inexist\u00eancia de d\u00e9bitos perante a Fazenda P\u00fablica, al\u00e9m de ver-se tolhida no direito de inscrever-se no cadastro de fornecedores de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou participar de licita\u00e7\u00f5es por ele promovidas. <\/p>\n<p>Por certo a empresa n\u00e3o \u00e9 uma figura est\u00e1tica de um simples patrim\u00f4nio. \u00c9 um organismo vivo, cuja preserva\u00e7\u00e3o interessa a toda a sociedade e n\u00e3o apenas aos seus s\u00f3cios pela reconhecida fun\u00e7\u00e3o social que desempenha. <\/p>\n<p>Assim, nos termos destes precedentes, denota-se que a exist\u00eancia de processo judicial em curso, discutindo o d\u00e9bito do contribuinte, possui a for\u00e7a de OBSTAR a inscri\u00e7\u00e3o da Agravante no CADIN. <\/p>\n<p>13. REQUERIMENTOS FINAIS <\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, aliado ao not\u00f3rio conhecimento jur\u00eddico que norteia Vossas Excel\u00eancias, face \u00e0 inequ\u00edvoca prova da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e da exist\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o demonstrados no corpo do Agravo, requer-se seja recebido o presente recurso em seu EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, para: <\/p>\n<p>1) Reformar a decis\u00e3o a quo, concedendo o pleito integral \u00e0 Agravante porque de direito; <\/p>\n<p>2) Determinar \u00e0 Agravada que, quando solicitada, forne\u00e7a \u00e0 Agravante todas as certid\u00f5es negativas de tributos e contribui\u00e7\u00f5es federais de sua compet\u00eancia (Secretaria da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional), ou, subsidiariamente, forne\u00e7a certid\u00f5es positivas com efeito de negativas, tal qual estabelece o art. 206 do CTN; <\/p>\n<p>3) Dar o provimento integral ao presente recurso de Agravo de Instrumento, para reformar a r. decis\u00e3o monocr\u00e1tica, reconhecendo-se que est\u00e1 totalmente equivocada; <\/p>\n<p>4) Intimar a Agravada para, querendo, apresentar sua contraminuta, na forma da lei. <\/p>\n<p>14. -DOS DOCUMENTOS ANEXADOS E DA INDICA\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>O presente recurso est\u00e1 instru\u00eddo com as c\u00f3pias obrigat\u00f3rias do Processo n.\u00ba ___________, (DOC. &#8230;&#8230;), em tr\u00e2mite na 2.\u00aa Vara Federal de Manaus, Amazonas, incluindo: <\/p>\n<p>a) C\u00f3pia da decis\u00e3o agravada &#8211; fls&#8230;&#8230;.. \/; <\/p>\n<p>b) Procura\u00e7\u00e3o outorgada aos advogados da Agravante &#8211; fls., valendo esclarecer que a parte adversa \u00e9 representada pela Procuradoria Especializada da Fazenda Nacional; <\/p>\n<p>Segue, ainda, a certid\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o dos Procuradores da Agravante quanto \u00e0 decis\u00e3o objeto deste recurso e o preparo do recurso. <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m segue c\u00f3pia da altera\u00e7\u00e3o contratual da Agravante. <\/p>\n<p>O subscritor do presente recurso, fazendo uso do disposto no art. 544, \u00a7 1\u00ba, in fine, do CPC, sob sua inteira responsabilidade, declara a autenticidade das c\u00f3pias anexas a este instrumento, correspondendo \u00e0 integralidade fiel dos documentos e das p\u00e1ginas que comp\u00f5em os autos originais, Processo n.\u00ba __________ sem qualquer altera\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado. <\/p>\n<p>Assim, atendidas est\u00e3o as exig\u00eancias fixadas pelo art. 525, do CPC, evidenciando a admissibilidade deste instrumento. <\/p>\n<p>A parte adversa \u00e9 representada pelos Procuradores da Fazenda Nacional, os quais est\u00e3o sediados na cidade de Manaus, Amazonas, na Av. Eduardo Ribeiro, n.\u00ba 40, 11.\u00ba andar, Centro, tel: (92) 2125-5433. <\/p>\n<p>Termos em que Pede e <\/p>\n<p>Espera Deferimento. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-42988","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/42988","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=42988"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=42988"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}