{"id":42797,"date":"2023-08-09T14:33:33","date_gmt":"2023-08-09T14:33:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T14:33:33","modified_gmt":"2023-08-09T14:33:33","slug":"reclamacao-para-cumprimento-de-decisoes-do-stf-em-relacao-a-cumulatividade-de-gratificacao-e-adicional-de-tempo-de-servico-dos-servidores-do-extinto-iapi","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reclamacao-para-cumprimento-de-decisoes-do-stf-em-relacao-a-cumulatividade-de-gratificacao-e-adicional-de-tempo-de-servico-dos-servidores-do-extinto-iapi\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reclama\u00e7\u00e3o para cumprimento de decis\u00f5es do STF em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cumulatividade de gratifica\u00e7\u00e3o e adicional de tempo de servi\u00e7o dos servidores do extinto IAPI"},"content":{"rendered":"<p>Esfera Processual Civil<\/p>\n<p>Tribunais Superiores &#8211; A\u00e7\u00e3o de Reclama\u00e7\u00e3o para o STF &#8211; Modelo I<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal &#8211; DF<\/p>\n<p>Protocolo n. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><em>Ref.: Proc. n. MS 5197 &#8211; RMS 23.362-5\/DF<\/em><\/p>\n<p>V. A. M. G. e outros, por seu advogado que a presente subscreve, requerendo, desde logo, a juntada do feito em destaque onde se encontram as provas do alegado, v\u00eam, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de VOSSA EXCEL\u00caNCIA, interpor RECLAMA\u00c7\u00c3O, com fulcro no art. 102, I, <em>l<\/em> da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigos 156 e seguintes do RISTF e, bem assim, nos artigos 13 e 14 da Lei 8.038, de 25 de maio de 1990, com o fim de obter repara\u00e7\u00e3o LIMINAR E DEFINITIVA, eis que os ora Reclamantes, na qualidade de servidores do extinto IAPI, pretendem que seja garantida a autoridade das decis\u00f5es desse E. STF, prolatadas na d\u00e9cada de 1960, uma vez que as mesmas decis\u00f5es n\u00e3o foram nem \u00e0 \u00e9poca nem at\u00e9 hoje fielmente cumpridas pelo ex-IAPI e <em>sucessores<\/em>, bem como, pela <em>Uni\u00e3o Federal<\/em>, como restar\u00e1 demonstrado e comprovado mais adiante e mais de espa\u00e7o, devendo ser mantida a autoridade dessa Corte Suprema, em face \u00e0s suas R. Decis\u00f5es, que deram origem a S\u00famula 26.<\/p>\n<p>Com efeito, diz a referida S\u00famula 26 desse E. STF:<\/p>\n<p>&quot;26. Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios n\u00e3o podem acumular a sua gratifica\u00e7\u00e3o bienal com o adicional de tempo de servi\u00e7o previsto no Estatuto dos Funcion\u00e1rios civis da Uni\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>No RE 42.950 de 28-9-60, o eminente e preclaro Min. Luiz Gallotti proferiu o seu voto, onde explica bem a quest\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;O que os recorrentes pretendem, e se admitiu, \u00e9 perceber cumulativamente este adicional por tempo de servi\u00e7o concedito na lei geral e os adicionais por tempo de servi\u00e7o concedidos na lei especial, que lhes diz respeito (esta at\u00e9 mais vantajosa), isto, com fundamento em que esta lei fala em acr\u00e9scimo, como se gratifica\u00e7\u00e3o adicional por tempo de servi\u00e7o e acr\u00e9scimo de vencimentos por tempo de servi\u00e7o n\u00e3o fossem a mesma coisa, apenas sob r\u00f3tulos diferentes&quot; (tamb\u00e9m em Direito Sumular RMS 10496, <em>DJ<\/em> de 24-5-63, p. 314 &#8211; <em>Coment\u00e1rios do STF<\/em>, Roberto Rosas, 4<s>\u00aa<\/s> ed., RT, 1989).<\/p>\n<p>A S\u00famula 26 foi editada ap\u00f3s julgamento nesse E. STF dos seguintes feitos: RMS 9.978, de 23-6-62 (<em>DJ<\/em> de 6-9-62), RMS 10.496, de 14-12-62 (<em>DJ<\/em> de 24-5-63, p\u00e1g. 317), Emb. em RE 42.950, de 23-9-60, e RMS 8.602, de 27-11-61.<\/p>\n<p>Visa a presente <em>Reclama\u00e7\u00e3o<\/em> garantir e tutelar o cumprimento das Decis\u00f5es desse E. STF acima apontadas <em>e que culminaram na edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 26<\/em>, pois tanto o ex-IAPI e seus <em>sucessores como a Uni\u00e3o Federal<\/em> deixaram de cumprir as V. Decis\u00f5es e que ficaram atuando no vazio at\u00e9 hoje, no que tange \u00e0 <em>cumulatividade<\/em>, ap\u00f3s a Lei 4.345, de 26-6-64, que instituiu o q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, para todo o funcionalismo.<\/p>\n<p>Com efeito, isso \u00e9 tanto verdadeiro e real que tanto o MARE como seu sucessor, o MOG (Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o), querem se servir dessa <em>ind\u00e9bita cumulatividade<\/em>, para cortar de forma ileg\u00edtima e injustificada o adicional bienal, o que \u00e9 pior, ferindo e violando o artigo 37, XV, da CF, e o direito adquirido (art. 5<s>\u00ba<\/s>, XXXVI, da CF), promovendo de forma injusta e injustificada a <em>redutibilidade dos proventos dos servidores do ex-IAPI<\/em>, quando se sabe que a cumulatividade foi <em>fruto de um erro grosseiro da Administra\u00e7\u00e3o<\/em>, que n\u00e3o cumpriu, \u00e0 \u00e9poca, o Ac\u00f3rd\u00e3o do STF e sua S\u00famula 26, querendo, agora, incidir <em>em erro pior<\/em>, ou seja, contra o servidor que conquistou o direito em decorr\u00eancia do tempo de servi\u00e7o implementado a cada dois anos.<\/p>\n<p>Essa <em>redutibilidade<\/em> concretizou-se a partir de jan.\/97, como est\u00e1 provada nos autos do MS em destaque, que o eminente Min. Rel. <em>n\u00e3o atentou para esse absurdo<\/em>, tendo a prova ficado atuando no vazio, j\u00e1 que, com a juntada do contracheque, de dez.\/96, onde apareceu o bienal e o contracheque de jan.\/97 (a partir de quando foi retirado o bienal), prova que houve redu\u00e7\u00e3o dos proventos, o que \u00e9 vedado constitucionalmente (art. 37, XV, CF).<\/p>\n<p>O eminente e preclaro Min. Orozimbo Nonato, de saudosa mem\u00f3ria, nos ensina que &quot;n\u00e3o render\u00e1 ensejo a RE se o desrespeito se aninha nos refegos da interpreta\u00e7\u00e3o. Mas como n\u00e3o poder\u00e1 ficar esse desrespeito e nem esperar pelo desate da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, tem esse Tribunal admitido a reclama\u00e7\u00e3o, julgada em se\u00e7\u00e3o plena, como rem\u00e9dio present\u00e2neo e en\u00e9rgico ajust\u00e1vel \u00e0 graveza do caso&quot; (Benedito Costa Neto, p\u00e1g. 61, <em>A fun\u00e7\u00e3o construtiva do Supremo Tribunal Federal<\/em>, 1952).<\/p>\n<p>O STF, como \u00f3rg\u00e3o de superposi\u00e7\u00e3o e defensor das garantias individuais, al\u00e9m de n\u00e3o permitir que o servidor seja prejudicado, em decorr\u00eancia de um erro grosseiro da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que, servindo-se de uma omiss\u00e3o em n\u00e3o cumprir os julgados do STF, quer agir agora, de forma severa, contra os servidores do ex-IAPI, extinto o bienal atrav\u00e9s de simples Portaria, sem respaldo em lei alguma e que foi incorporado de forma leg\u00edtima, dentro da estrita legalidade, muitos anos <em>antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988<\/em>.<\/p>\n<p>De fato, a omiss\u00e3o do ex-IAPI e seus sucessores, quando da implanta\u00e7\u00e3o do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de que trata a Lei 4.345, de 26-6-64 (anos depois que cessou a incorpora\u00e7\u00e3o de novos bienais, 12-7-60), <em>cometeu um lament\u00e1vel e grave equ\u00edvoco ao implantar no interregno de 1-1-1938 a 12-7-1960 tamb\u00e9m o q\u00fcinq\u00fc\u00eanio para quem j\u00e1 tinha o bi\u00eanio<\/em>. Pode-se at\u00e9 dizer que cometeu um erro grosseiro, j\u00e1 que as decis\u00f5es do STF e sua S\u00famula 26 ficaram atuando no vazio. Um erro n\u00e3o justifica outro; passados mais de 40 anos, n\u00e3o h\u00e1 falar-se, agora, na extin\u00e7\u00e3o do bi\u00eanio sob o argumento de que ele est\u00e1 acumulado com o q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, quando a proibi\u00e7\u00e3o da acumula\u00e7\u00e3o <em>j\u00e1 era da S\u00famula 26 e que cabia ao ex-IAPI observ\u00e1-la<\/em>. Cabe ao STF determinar, agora, o que <em>de direito<\/em>, ou ent\u00e3o que se cumpra os julgados do STF da d\u00e9cada de 1960, assim como a S\u00famula 26 da Suprema Corte, promovendo <em>de officio<\/em> a desacumula\u00e7\u00e3o que foi ind\u00e9bita, violadora e infringente do julgado do STF, promovida administrativamente e <em>mantendo-se o bienal, que h\u00e1 muitos anos antes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 j\u00e1 tinha incorporado no patrim\u00f4nio do servidor e de sua aposentadoria, e n\u00e3o mais poderia ser retirado, pois j\u00e1 houve aquisi\u00e7\u00e3o desse direito, e n\u00e3o pode estar condicionado a outra exig\u00eancia, como bem esclarece o Min. Moreira Alves no RE 85.330<\/em> &#8211; <em>DJ<\/em>, 15-2-80. Proventos com base em todas as vantagens a que fazia <em>jus<\/em> quando adquiriu o direito (<em>RTJ<\/em>, 106\/763, 107\/207 e 109\/739).<\/p>\n<p>Os ora Reclamantes, na qualidade de ex-servidores do IAPI, invocam em seu prol o artigo 37, XV, da vigente Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 que os seus proventos est\u00e3o <em>agasalhados pela irredutibilidade<\/em>. O restabelecimento da vantagem correspondente ao &quot;adicional bienal&quot; deve ser imediato, pois foi incorporado muitos anos do advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>No julgamento do feito em destaque, o Min. Rel., <em>data venia<\/em>, n\u00e3o atentou para in\u00fameros pontos, resultando in\u00fameros equ\u00edvocos, tais como a prova produzida com os &quot;contracheques&quot; de dez.\/96 e jan.\/97, resultando na notada redu\u00e7\u00e3o dos proventos, o que \u00e9 vedado constitucionalmente (art. 37, XV), &quot;como direito e possibilidade de incidir ativamente sobre o processo&quot; (Trocker, <em>Processo civile e costituzionale<\/em>, Mil\u00e3o, 1974, p. 371), al\u00e9m de que, <em>o pedido foi o restabelecimento do bienal, sem cumulatividade<\/em>, julgando como se cumulativo fosse o pedido, violando os artigos 128 e 460 do CPC, tornando nulo o <em>decisum<\/em>. O bienal foi criado por lei, dentro do esp\u00edrito da estrita legalidade e foi <em>incorporado no patrim\u00f4nio do servidor quando de sua aposentadoria e n\u00e3o mais poderia ser retirado<\/em>, ainda mais atrav\u00e9s de uma simples Portaria do MARE, violando e infringindo o direito adquirido e a S\u00famula 359 do STF, que deveria ser respeitada. O MARE, atrav\u00e9s dessa Portaria, brecou o pagamento do adicional bienal (Portaria 978\/96), n\u00e3o se utilizou dos meios legais para o ato, e o fez <em>manumilitare<\/em>, deixando de acessar os imperativos constitucionais (art. 5<s>\u00ba<\/s>, LIV e LV) &quot;ningu\u00e9m ser\u00e1 privado de seus bens sem o devido processo legal&quot; e <em>lato sensu<\/em> (aos litigantes, em processo judicial ou administrativo s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa). Tudo isso, ficou atuando no vazio, inclusive, &quot;o equil\u00edbrio das situa\u00e7\u00f5es \u00e9 que garante a verdadeira contraposi\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica&quot;.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ficou atuando no vazio o Dec. 52.348\/63, que determinou que se incorpora e tamb\u00e9m <em>ficasse respeitada a cota j\u00e1 incorporada<\/em> (Lei 3.780, de 12-7-60), RE 158.543-9\/RS &#8211; <em>DJU<\/em>, 6-10-96, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio. Outro equ\u00edvoco em que incorreu o digno Relator, seguindo os passos do <em>parquet<\/em>, foi no que concerne \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o de que o chamado &quot;acr\u00e9scimo bienal&quot; fora extinto por obra do Dec.-Lei 1.341\/74, <em>o que n\u00e3o \u00e9 exato<\/em>. Essa interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 uma decis\u00e3o <em>contralegem<\/em>, j\u00e1 que a S\u00famula 26 do STF, tendo considerado o adicional bienal como adicional por tempo de servi\u00e7o, <em>foi ele mantido em toda sua inteireza, <\/em>ex vi<em> do art. 6<s>\u00ba<\/s>, II, do Dec. 1.341\/74<\/em>. Isso tudo contraria recente aprecia\u00e7\u00e3o do bienal que acolheu integralmente a impetra\u00e7\u00e3o, nos autos do RO em MS n. 23.539-3 (Ac\u00f3rd\u00e3o anexo).<\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o do MARE, hoje Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, em brecar o bienal sob alega\u00e7\u00e3o de cumulatividade e na qualidade de \u00f3rg\u00e3o pagador (sucessores do ex-IAPI), devem obedecer \u00e0s Decis\u00f5es do STF apontadas e que est\u00e3o resumidas na S\u00famula 26 do STF e <em>levando-se em conta que os servidores foram aposentados com a vantagem bienal, antes da CF de 1988, esta n\u00e3o mais pode ser retirada,<\/em>ex vi<em> da S\u00famula 359 do STF, e pela CF de 1988 est\u00e1 vedada (artigo 37, XV)<\/em> qualquer redu\u00e7\u00e3o nos proventos, fica requerido a VOSSA EXCEL\u00caNCIA a concess\u00e3o da MEDIDA LIMINAR para restabelecer o adicional bienal de forma perfeitamente destacada no &quot;contracheque&quot;, n\u00e3o s\u00f3 para os Reclamantes como todo o funcionalismo do ex-IAPI que j\u00e1 detinha o bienal, como vinha ocorrendo anteriormente \u00e0 ileg\u00edtima e injustificada supress\u00e3o ocorrida em jan.\/97, adquirido at\u00e9 12-7-60, mantidos os percentuais de q\u00fcinq\u00fc\u00eanios incorporados ap\u00f3s 12-7-60, na forma da Lei 4.345\/64.<\/p>\n<p>Requisitadas as informa\u00e7\u00f5es das autoridades arroladas, requerem, face a S\u00famula 26 e art. 468 do CPC, que, desde logo, para evitar a continuidade do dano irrepar\u00e1vel, que vem acontecendo desde jan.\/97, seja ordenado liminarmente o imediato restabelecimento do pagamento do adicional bienal, por via de conseq\u00fc\u00eancia, determinar a medida adequada \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia e o cumprimento fiel do v. Ac\u00f3rd\u00e3o desse E. STF, julgando totalmente procedente a presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por derradeiro, levando ao conhecimento de Vossa Excel\u00eancia que j\u00e1 a partir de 28-4-86, o MPAS (Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social), atrav\u00e9s do Proc. 5.030\/86, de c\u00f3pia anexa, reconheceu como leg\u00edtimo e devido (S\u00famula 473 do STF) o adicional bienal, estando a subsidi\u00e1-lo uma Senten\u00e7a do hoje Min. Ilmar Galv\u00e3o, do STF, ao tempo em que foi Juiz Federal da 2<s>\u00aa<\/s> Vara de Bras\u00edlia. Com esse reconhecimento, h\u00e1 mais de 10 anos, <em>o direito ficou consolidado<\/em>, e o MARE j\u00e1 n\u00e3o podia cort\u00e1-lo, porque, at\u00e9 a a\u00e7\u00e3o popular j\u00e1 n\u00e3o era mais cab\u00edvel. Assim, a medida <em>manu militare<\/em> do MARE, ora impugnada, deve ser cassada como medida de cristalina JUSTI\u00c7A!!!<\/p>\n<p>Assim, requerendo a proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o e dando \u00e0 causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para fins fiscais, requer, ainda, a cita\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os abaixo, sediados em Bras\u00edlia:<\/p>\n<p>a) Uni\u00e3o Federal<\/p>\n<p>b) Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia<\/p>\n<p>c) Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o<\/p>\n<p>d) INSS, na pessoa de seu representante legal.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Esperam receber merc\u00ea.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 14 de janeiro de 2002.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-42797","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/42797","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=42797"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=42797"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}