{"id":42785,"date":"2023-08-09T14:33:16","date_gmt":"2023-08-09T14:33:16","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T14:33:16","modified_gmt":"2023-08-09T14:33:16","slug":"arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-no-54-demonstrac-ao-de-seu-cabimento","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-no-54-demonstrac-ao-de-seu-cabimento\/","title":{"rendered":"[MODELO] Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n\u00ba 54: Demonstra\u00e7 \u00e3o de seu cabimento"},"content":{"rendered":"<p>ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N\u00ba 54: <\/p>\n<p>DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE SEU CABIMENTO<\/p>\n<h3>MEMORIAL DA AUTORA<\/h3>\n<p>CONFEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE TRABALHADORES NA SA\u00daDE (CNTS)<\/p>\n<h5>Sum\u00e1rio<\/h5>\n<p><strong>A hip\u00f3tese<\/strong><\/p>\n<h4>Nota Pr\u00e9via<\/h4>\n<p><strong>Fundamento e legitimidade da atua\u00e7\u00e3o do supremo tribunal federal na mat\u00e9ria<\/strong><\/p>\n<h4>Parte I<\/h4>\n<p><strong>Possibilidade jur\u00eddica do pedido: propriedade da utiliza\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<h4>Parte II<\/h4>\n<p><strong>Atendimento dos requisitos constitucionais e legais de cabimento da ADPF<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor<\/p>\n<p>Ministro SEP\u00daLVEDA PERTENCE<\/p>\n<p>Supremo Tribunal Federal<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\t\t\t<em>Ref. <\/em><strong>ADPF N\u00ba 54<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Ministro:\t<\/p>\n<p> \t\t\tEm vista da Quest\u00e3o de Ordem designada para o pr\u00f3ximo dia 20 de outubro, tendo por objeto o cabimento da ADPF proposta, pede v\u00eania a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores na Sa\u00fade, por seu advogado, para submeter a V. Exa. o presente memorial. <\/p>\n<p> \t\t\tNas p\u00e1ginas que se seguem s\u00e3o enfrentadas as impugna\u00e7\u00f5es suscitadas, tanto a de car\u00e1ter institucional \u2013 a de ser o Legislativo e n\u00e3o o Judici\u00e1rio a inst\u00e2ncia pr\u00f3pria de delibera\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria \u2013 quanto as de natureza dogm\u00e1tica, relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o e ao cabimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental.<\/p>\n<p> \t\t\tO memorial seguir\u00e1 o roteiro apresentado ao in\u00edcio.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese<\/p>\n<p>1. \t\t\tPostula-se, na ADPF n\u00ba 54, a interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o dos art. 124, 126, <em>caput<\/em> e 128, I e II do C\u00f3digo Penal, para o fim de se reconhecer que eles n\u00e3o incidem no caso de interrup\u00e7\u00e3o da gesta\u00e7\u00e3o de fetos anencef\u00e1licos. A anencefalia \u00e9 a m\u00e1-forma\u00e7\u00e3o cong\u00eanita pela qual o feto, por defeito de fechamento do tubo neural durante a gesta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apresenta os hemisf\u00e9rios cerebrais e o c\u00f3rtex. Como conseq\u00fc\u00eancia, o feto n\u00e3o ter\u00e1 qualquer viabilidade de vida extra-uterina.<\/p>\n<p>2. \t\t\tPelo menos desde o in\u00edcio da d\u00e9cada de 90, centenas de ju\u00edzes por todo o pa\u00eds concederam alvar\u00e1s autorizando a antecipa\u00e7\u00e3o do parto nessa hip\u00f3tese<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>. No Brasil, na linha do padr\u00e3o internacional, adota-se a morte encef\u00e1lica ou cerebral como crit\u00e9rio cient\u00edfico para declarar um indiv\u00edduo morto. Isso \u00e9 o que disp\u00f5e a Lei n\u00ba 9.434, de 4.01.97, que regula o transplante de \u00f3rg\u00e3os no pa\u00eds<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>. Ou seja: uma vez que se constate, de acordo com os crit\u00e9rios m\u00e9dicos pr\u00f3prios, a morte cerebral, o indiv\u00edduo ser\u00e1 considerado morto, ainda que alguns de seus \u00f3rg\u00e3os permane\u00e7am funcionando por meio de aparelhos. <\/p>\n<p>3. \t\t\tA \u201cvida\u201d intra-uterina do feto anencef\u00e1lico corresponde, a rigor, apenas ao funcionamento de seus \u00f3rg\u00e3os, mantido pelo corpo da gestante ao qual est\u00e1 ligado, da mesma forma que os \u00f3rg\u00e3os de um indiv\u00edduo cuja morte cerebral tenha sido constatada podem ser mantidos em funcionamento por aparelhos a ele conectados. Ora bem: se n\u00e3o h\u00e1, na hip\u00f3tese, vida a ser protegida, nada justifica a restri\u00e7\u00e3o aos direitos fundamentais da gestante (dignidade, liberdade e sa\u00fade) que a obriga\u00e7\u00e3o de levar a cabo a gravidez acarreta. A incid\u00eancia da norma penal no caso, portanto, ser\u00e1 inteiramente desproporcional e inconstitucional<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>4. \t\t\tExposta a hip\u00f3tese, com o fim de permitir que o int\u00e9rprete visualize o problema como um todo, passa-se a enfrentar o tema espec\u00edfico da quest\u00e3o de ordem.<\/p>\n<p>Nota Pr\u00e9via<\/p>\n<p>Fundamento e legitimidade da atua\u00e7\u00e3o do supremo tribunal federal na mat\u00e9ria<\/p>\n<h1>Legitimidade da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup><\/h1>\n<p>5. \t\t\tEm sentido amplo, a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional envolve a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, tendo como uma de suas principais express\u00f5es o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. No Brasil, esta possibilidade vem desde a primeira Constitui\u00e7\u00e3o republicana (controle incidental e difuso), tendo sido ampliada ap\u00f3s a Emenda Constitucional n\u00ba 16\uf02f65 (controle principal e concentrado). A exist\u00eancia de fundamento normativo expresso, aliada a outras circunst\u00e2ncias, adiou o debate no pa\u00eds acerca da legitimidade do desempenho pela corte constitucional de um papel normalmente referido como <em>contra-majorit\u00e1rio<\/em><sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup>: \u00f3rg\u00e3os e agentes p\u00fablicos n\u00e3o eleitos t\u00eam o poder de afastar ou conformar normas e pol\u00edticas p\u00fablicas elaboradas por representantes escolhidos pela vontade popular.<\/p>\n<p>6. \t\t\tAo longo dos \u00faltimos dois s\u00e9culos, impuseram-se doutrinariamente duas grandes linhas de justifica\u00e7\u00e3o desse papel das supremas cortes\uf02ftribunais constitucionais. A primeira, mais tradicional, assenta ra\u00edzes na soberania popular e na separa\u00e7\u00e3o de Poderes: a Constitui\u00e7\u00e3o, express\u00e3o maior da vontade do povo, deve prevalecer sobre as leis, manifesta\u00e7\u00e3o das maiorias parlamentares. Cabe assim ao Judici\u00e1rio, no desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o de aplicar o Direito, afirmar tal supremacia, negando validade \u00e0 lei inconstitucional. A segunda, que lida com a realidade mais complexa da nova interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<sup><a href=\"#footnote-7\" id=\"footnote-ref-7\">[6]<\/a><\/sup>, procura legitimar o desempenho do controle de constitucionalidade em outro fundamento: a preserva\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es essenciais de funcionamento do Estado democr\u00e1tico. Ao juiz constitucional cabe assegurar determinados valores substantivos e a observ\u00e2ncia dos procedimentos adequados de participa\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o<sup><a href=\"#footnote-8\" id=\"footnote-ref-8\">[7]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>7. \t\t\tA prop\u00f3sito do tema versado na ADPF objeto do presente memorial, e confirmando a tese desenvolvida nos par\u00e1grafos e notas anteriores, \u00e9 bem de ver que as principais cortes constitucionais do mundo \u2013 Estados Unidos, Alemanha, Canad\u00e1, Fran\u00e7a, Portugal etc. \u2013 j\u00e1 lidaram com quest\u00f5es afetas \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o da gravidez em hip\u00f3teses muito mais abrangentes do que aquela aqui versada. E a Suprema Corte da Argentina, em decis\u00e3o hist\u00f3rica juntada \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial, pronunciou-se especificamente sobre a legitimidade da antecipa\u00e7\u00e3o do parto de fetos anencef\u00e1licos.<\/p>\n<h1>II. Inexist\u00eancia de dificuldade contra-majorit\u00e1ria<\/h1>\n<p>8. \t\t\tO papel de preemin\u00eancia exercido pelo supremo tribunal\uf02fcorte constitucional na sustenta\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio do Estado constitucional moderno neutralizou, em intensidade relevante, a cr\u00edtica relativa \u00e0 denominada dificuldade contra-majorit\u00e1ria. O ideal democr\u00e1tico n\u00e3o se reduz ao princ\u00edpio majorit\u00e1rio, cabendo ao \u00f3rg\u00e3o maior da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional a fun\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro do jogo e garantidor dos direitos fundamentais. Instigante que seja este debate, a verdade \u00e9 que na quest\u00e3o discutida nesta ADPF n\u00ba 54 n\u00e3o se coloca qualquer dificuldade dessa natureza. A pretens\u00e3o veiculada pela autora \u2013 tanto no pedido principal como no alternativo \u2013 n\u00e3o consiste na declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de qualquer norma em vigor, a ser retirada do sistema. Vale dizer: n\u00e3o h\u00e1 qualquer grau de superposi\u00e7\u00e3o entre Poderes. Pede-se t\u00e3o-somente que o Supremo Tribunal Federal determine o sentido e alcance de normas constitucionais e infraconstitucionais, pronunciando uma interpreta\u00e7\u00e3o harmonizadora, singelamente dedut\u00edvel do sistema como um todo.<\/p>\n<h1>III. A hip\u00f3tese n\u00e3o \u00e9 de atua\u00e7\u00e3o como legislador positivo<\/h1>\n<p>9. \t\t\tO tipo de preocupa\u00e7\u00e3o subjacente \u00e0 terminologia <em>legislador positivo<\/em>, que remonta ao debate entre Kelsen e Carl Schmitt a prop\u00f3sito de quem deveria ser o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, tem sido amplamente revisitado pela moderna teoria constitucional<sup><a href=\"#footnote-9\" id=\"footnote-ref-9\">[8]<\/a><\/sup>. N\u00e3o \u00e9 o caso, todavia, de se fazer aqui o desvio da discuss\u00e3o, \u00e0 vista de sua inaplicabilidade \u00e0 hip\u00f3tese. N\u00e3o se pede nem se espera que o Supremo Tribunal Federal atue como legislador positivo no processo objetivo aqui examinado, criando uma norma at\u00e9 ent\u00e3o inexistente. A pretens\u00e3o formulada pela autora da a\u00e7\u00e3o pode ser enquadrada em uma de duas categorias: (i) a da aplica\u00e7\u00e3o direta e imediata do texto constitucional; ou (ii) a da aplica\u00e7\u00e3o do direito infraconstitucional em harmonia com a Constitui\u00e7\u00e3o. Em nenhuma das duas situa\u00e7\u00f5es pretende-se que o STF inove originariamente na ordem jur\u00eddica, mas apenas que extraia do sistema a disciplina imposta \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong>IV. For\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o e aplicabilidade direta e imediata de suas normas<sup><a href=\"#footnote-10\" id=\"footnote-ref-10\">[9]<\/a><\/sup>  <\/strong> <\/p>\n<p>10. \t\t\tUma das grandes mudan\u00e7as de paradigma ocorridas na ci\u00eancia jur\u00eddica ao longo do s\u00e9culo XX foi o reconhecimento de for\u00e7a normativa \u00e0s normas constitucionais<sup><a href=\"#footnote-11\" id=\"footnote-ref-11\">[10]<\/a><\/sup>. Entre n\u00f3s, este processo s\u00f3 se consumou ap\u00f3s a vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, com o impulso dado pela doutrina brasileira da efetividade<sup><a href=\"#footnote-12\" id=\"footnote-ref-12\">[11]<\/a><\/sup>. Investidas do atributo pr\u00f3prio das normas jur\u00eddicas \u2013 a imperatividade \u2013, as normas constitucionais passam a tutelar, direta e imediatamente, as situa\u00e7\u00f5es que contemplam, podendo ser invocadas tanto pelos cidad\u00e3os quanto pelos Poderes P\u00fablicos. O constituinte houve por bem explicitar este entendimento, na dic\u00e7\u00e3o expressa do art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba: \u201cAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o imediata\u201d. <\/p>\n<p>11. \t\t\tComo conseq\u00fc\u00eancia, as normas constitucionais que consagram os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da liberdade e da autonomia da vontade, bem como do direito \u00e0 sa\u00fade, protegem de maneira direta e imediata as situa\u00e7\u00f5es abrangidas por elas.  Eventual aus\u00eancia de intermedia\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio \u2013 ainda que fosse esta necess\u00e1ria, o que n\u00e3o \u00e9 o caso \u2013 n\u00e3o teria o cond\u00e3o de barrar sua aplica\u00e7\u00e3o pelo Judici\u00e1rio na concretiza\u00e7\u00e3o daqueles valores e bens jur\u00eddicos.<\/p>\n<h1>V. Centralidade da Constitui\u00e7\u00e3o e constitucionaliza\u00e7\u00e3o do direito infraconstitucional<sup><a href=\"#footnote-13\" id=\"footnote-ref-13\">[12]<\/a><\/sup><\/h1>\n<p>12. \t\t\tNestes \u00faltimos dezesseis anos, a normatividade e a efetividade acima apreciadas, aliadas ao desenvolvimento de uma nova dogm\u00e1tica da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, redefiniram o papel da Constitui\u00e7\u00e3o na ordem jur\u00eddica brasileira. Neste novo cen\u00e1rio, o C\u00f3digo Civil (e os microssistemas que se formaram em torno dele, em \u00e1reas como direito do consumidor, crian\u00e7a e adolescente, loca\u00e7\u00f5es, alimentos, div\u00f3rcio, dentre outras) perdeu pouco a pouco sua posi\u00e7\u00e3o de preemin\u00eancia. Progressivamente, foi se consumando no Brasil um fen\u00f4meno anteriormente verificado na Alemanha, ap\u00f3s a Segunda Guerra: a passagem da Lei Fundamental para o centro do sistema. \u00c0 supremacia at\u00e9 ent\u00e3o meramente formal, agregou-se uma valia material e axiol\u00f3gica \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, potencializada pela abertura do sistema jur\u00eddico e pela normatividade de seus princ\u00edpios<sup><a href=\"#footnote-14\" id=\"footnote-ref-14\">[13]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>13. \t\t\tA Constitui\u00e7\u00e3o passa a ser, assim, n\u00e3o apenas um sistema em si \u2013 com a sua ordem, unidade e harmonia \u2013 mas tamb\u00e9m um modo de olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito. Este fen\u00f4meno de <em>constitucionaliza\u00e7\u00e3o do direito infraconstitucional<\/em>, tamb\u00e9m apelidado de <em>filtragem constitucional <\/em>, consiste em que toda a ordem jur\u00eddica deve ser lida e apreendida sob a lente da Constitui\u00e7\u00e3o, de modo a realizar os valores nela consagrados. A constitucionaliza\u00e7\u00e3o do direito em geral \u2013 civil, penal, processual, administrativo \u2013 n\u00e3o identifica apenas a inclus\u00e3o na Lei Maior de normas pr\u00f3prias de outros dom\u00ednios, mas, sobretudo, a reinterpreta\u00e7\u00e3o de seus institutos sob uma \u00f3tica constitucional<sup><a href=\"#footnote-15\" id=\"footnote-ref-15\">[14]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>14. \t\t\t\u00c0 luz de tais premissas, toda interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 tamb\u00e9m interpreta\u00e7\u00e3o constitucional. Qualquer opera\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do direito envolve a aplica\u00e7\u00e3o direta ou indireta da Constitui\u00e7\u00e3o. Direta, quando uma pretens\u00e3o se fundar em uma norma constitucional; e indireta quando se fundar em uma norma infraconstitucional, por duas raz\u00f5es: a) antes de aplicar a norma, o int\u00e9rprete dever\u00e1 verificar se ela \u00e9 compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o, porque, se n\u00e3o for, n\u00e3o poder\u00e1 faz\u00ea-la incidir; e b) ao aplicar a norma, dever\u00e1 orientar seu sentido e alcance \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos fins constitucionais.<\/p>\n<p>15. \t\t\t\u00c9 disso que se trata na presente ADPF. Requer-se ao Supremo Tribunal Federal que proceda \u00e0 leitura do C\u00f3digo Penal \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o, interpretando-o de modo a realizar os preceitos fundamentais nela inscritos, impedindo uma desajustada interpreta\u00e7\u00e3o retrospectiva<sup><a href=\"#footnote-16\" id=\"footnote-ref-16\">[15]<\/a><\/sup>. O int\u00e9rprete constitucional deve ser passageiro do futuro e n\u00e3o prisioneiro do passado<sup><a href=\"#footnote-17\" id=\"footnote-ref-17\">[16]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<\/p>\n<h1>VI. Democracia deliberativa e raz\u00e3o p\u00fablica<sup><a href=\"#footnote-18\" id=\"footnote-ref-18\">[17]<\/a><\/sup><\/h1>\n<p>16. \t\t\tPor fim, e apenas para ampliar a justifica\u00e7\u00e3o do argumento, cabe fazer breve refer\u00eancia a dois conceitos presentes no debate atual da teoria democr\u00e1tica e da filosofia constitucional. Na configura\u00e7\u00e3o moderna do Estado e da sociedade, a id\u00e9ia de democracia j\u00e1 n\u00e3o se reduz \u00e0 prerrogativa popular de eleger representantes, nem tampouco \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es das inst\u00e2ncias formais do processo majorit\u00e1rio. Na <em>democracia deliberativa<\/em>, o debate p\u00fablico amplo, realizado em contexto de livre circula\u00e7\u00e3o de id\u00e9ias e de informa\u00e7\u00f5es, e observado o respeito aos direitos fundamentais, desempenha uma fun\u00e7\u00e3o racionalizadora e legitimadora de determinadas decis\u00f5es pol\u00edticas.<\/p>\n<p>17. \t\t\tNesse ambiente, o tribunal constitucional deve ser o int\u00e9rprete da <em>raz\u00e3o p\u00fablica<\/em>, dela se valendo para justificar suas decis\u00f5es. O uso da raz\u00e3o p\u00fablica importa em afastar dogmas religiosos ou ideol\u00f3gicos \u2013 cuja validade \u00e9 aceita apenas pelo grupo dos seus seguidores \u2013 e utilizar argumentos que sejam reconhecidos como leg\u00edtimos por todos os grupos sociais dispostos a um debate franco<sup><a href=\"#footnote-19\" id=\"footnote-ref-19\">[18]<\/a><\/sup>, ainda que n\u00e3o concordem quanto ao resultado obtido em concreto. O contr\u00e1rio seria privilegiar as op\u00e7\u00f5es de determinados segmentos sociais em detrimento das de outros, desconsiderando que o pluralismo \u00e9 n\u00e3o apenas um fato social ineg\u00e1vel, mas tamb\u00e9m um dos fundamentos expressos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, consagrado no art. 1\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Parte I<\/p>\n<p>Possibilidade jur\u00eddica do pedido: propriedade da utiliza\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o<sup><a href=\"#footnote-20\" id=\"footnote-ref-20\">[19]<\/a><\/sup><\/p>\n<p><strong>I. Declarar inconstitucional uma incid\u00eancia normativa (<em>declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial sem redu\u00e7\u00e3o do texto<\/em>) <em>n\u00e3o<\/em> \u00e9 legislar positivamente<\/strong><\/p>\n<p>18.\t\t\tO pedido formulado na ADPF n\u00ba 54 \u00e9 o de que o Supremo Tribunal Federal, procedendo \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o do conjunto normativo formado pelos arts. 124, 126, <em>caput<\/em>, e 128, I e II, do C\u00f3digo Penal, declare que ele n\u00e3o se aplica \u2013 sob pena de inconstitucionalidade \u2013 \u00e0 seguinte hip\u00f3tese: antecipa\u00e7\u00e3o do parto de feto anencef\u00e1lico por decis\u00e3o da gestante. Em outros termos: pede-se que o STF declare a inconstitucionalidade de uma determinada incid\u00eancia dos dispositivos referidos, produzindo como resultado uma <em>declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial sem redu\u00e7\u00e3o do texto<\/em><sup><a href=\"#footnote-21\" id=\"footnote-ref-21\">[20]<\/a><\/sup><em>.<\/em><\/p>\n<p>19.\t\t\tO que cumpre examinar nesta quest\u00e3o de ordem \u00e9 se o pedido que se acaba de descrever \u00e9 juridicamente poss\u00edvel. Isto \u00e9: se ele pode ser atendido pelo STF, se ele est\u00e1 dentro das possibilidades da t\u00e9cnica da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o ou se ele transformaria o STF, indevidamente, em legislador positivo. Trata-se de investigar, portanto, se, para atender ao pedido formulado, o STF estaria elaborando norma nova e invadindo a compet\u00eancia do Legislativo. O ponto, na verdade, n\u00e3o envolve maiores complexidades.<\/p>\n<p>20.\t\t\tO controle de constitucionalidade, como consignado anteriormente, \u00e9 uma modalidade de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. Independentemente de outras especula\u00e7\u00f5es, h\u00e1 consenso de que cabe ao Judici\u00e1rio pronunciar a invalidade dos enunciados normativos incompat\u00edveis com o texto constitucional, paralisando-lhes a efic\u00e1cia. De outra parte, na linha do conhecimento convencional, a ele n\u00e3o caberia inovar na ordem jur\u00eddica, criando comando at\u00e9 ent\u00e3o inexistente. Em outras palavras: o Judici\u00e1rio estaria autorizado a invalidar um ato do Legislativo, mas n\u00e3o a substitu\u00ed-lo por um ato de vontade pr\u00f3pria<sup><a href=\"#footnote-22\" id=\"footnote-ref-22\">[21]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>21.\t\t\tPois bem. As modernas t\u00e9cnicas de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional \u2013 como \u00e9 o caso da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 continuam vinculadas a esse pressuposto, ao qual agregam um elemento adicional inexor\u00e1vel. A interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dificilmente \u00e9 un\u00edvoca, seja porque um mesmo enunciado, ao incidir sobre diferentes circunst\u00e2ncias de fato, pode produzir normas diversas<sup><a href=\"#footnote-23\" id=\"footnote-ref-23\">[22]<\/a><\/sup>, seja porque, mesmo em tese, um enunciado pode admitir v\u00e1rias interpreta\u00e7\u00f5es. Inicie-se por essa segunda possibilidade.<\/p>\n<p>22.\t\t\tN\u00e3o \u00e9 incomum que um enunciado abstrato admita v\u00e1rias interpreta\u00e7\u00f5es, algumas inconstitucionais e outras v\u00e1lidas. Ao inv\u00e9s de declarar a invalidade do enunciado como um todo, a Corte Constitucional pode declarar inconstitucionais apenas uma ou algumas das interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, salvando assim o dispositivo. Trata-se, como j\u00e1 se tornou corrente, de um esfor\u00e7o de concilia\u00e7\u00e3o entre a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das leis e a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o. Note-se que ao fixar uma interpreta\u00e7\u00e3o <em>conforme <\/em>a Constitui\u00e7\u00e3o, e excluir as demais, a Corte Constitucional procede a um <em>minus <\/em>em rela\u00e7\u00e3o ao que est\u00e1 autorizada a fazer, j\u00e1 que poderia declarar a invalidade total do dispositivo. Essa, portanto, \u00e9 uma primeira aplica\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o <em>conforme a Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>: fixar, relativamente a um enunciado, uma interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel e que o torne compat\u00edvel com a Carta, excluindo as demais possibilidades interpretativas.<\/p>\n<p>23.\t\t\tA t\u00e9cnica da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o pode produzir, no entanto, um segundo tipo de resultado: trata-se da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial sem redu\u00e7\u00e3o do texto. A hip\u00f3tese \u00e9 ainda mais simples que a anterior. Como se sabe, um mesmo dispositivo, ao incidir sobre circunst\u00e2ncias diferentes, pode produzir normas diversas; e \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel que uma ou alguma delas se mostrem inconstitucionais por conta de suas caracter\u00edsticas particulares. Ora, por meio da <em>interpreta\u00e7\u00e3o conforme<\/em>, no lugar de declarar inconstitucional o dispositivo como um todo, bastar\u00e1 reduzir sua aparente abrang\u00eancia para o fim de excluir aquela hip\u00f3tese de sua incid\u00eancia.<\/p>\n<p>24.\t\t\t\u00c9 bem de ver que nem a t\u00e9cnica nem os resultados da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o s\u00e3o novidade para a experi\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. Em v\u00e1rias ocasi\u00f5es, a Corte j\u00e1 se utilizou dessa ferramenta hermen\u00eautica, valendo referir como exemplo o julgamento da ADIn n\u00ba 1946\/DF, na qual foi apreciada, dentre outros pontos, a constitucionalidade do teto criado pela EC n\u00ba 20\/98 para os benef\u00edcios pagos pela Previd\u00eancia Social. Naquela oportunidade, o STF entendeu que, embora a imposi\u00e7\u00e3o do teto fosse v\u00e1lida para a generalidade dos casos, ela seria inconstitucional caso aplicada a um benef\u00edcio espec\u00edfico: a licen\u00e7a maternidade. Nessa linha, o Plen\u00e1rio conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o ao dispositivo para declarar que a inova\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 20\/98 era constitucional uma vez que n\u00e3o incidisse sobre a licen\u00e7a maternidade<sup><a href=\"#footnote-24\" id=\"footnote-ref-24\">[23]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>25.\t\t\t A aplica\u00e7\u00e3o do que se acaba de expor \u00e0 ADPF n\u00ba 54 \u00e9 intuitiva. N\u00e3o se pretende aqui que o STF edite qualquer norma nova, mas apenas que declare a inconstitucionalidade de uma determinada incid\u00eancia dos enunciados referidos no C\u00f3digo Penal<sup><a href=\"#footnote-25\" id=\"footnote-ref-25\">[24]<\/a><\/sup>. Sobre esse tema, h\u00e1 ainda um aspecto importante a observar.<\/p>\n<p><strong>II. A exist\u00eancia de projeto de lei pretendendo modificar dispositivo impugnado perante o STF n\u00e3o impede a Corte de declarar sua inconstitucionalidade total ou parcial<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>26.\t\t\tRetome-se por um instante o exemplo da ADIn n\u00ba 1946\/DF mencionada acima. Imagine-se que, antes de examinado o seu m\u00e9rito pelo STF, estivesse em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional cujo objeto fosse esclarecer que o teto imposto aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios n\u00e3o se deveria aplicar \u00e0 licen\u00e7a maternidade. Essa circunst\u00e2ncia impediria o STF de considerar a referida incid\u00eancia da EC n\u00ba 20\/98 inconstitucional? Naturalmente que n\u00e3o.<\/p>\n<p>27.\t\t\tNa verdade, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de projeto de lei pretendendo revogar ou alterar dispositivos impugnados perante o STF n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir que a Corte pronuncie a sua inconstitucionalidade e nem transforma o STF, por isso, em <em>legislador positivo <\/em>nessas hip\u00f3teses. Se fosse assim, bastaria a apresenta\u00e7\u00e3o de um projeto de lei, por um \u00fanico parlamentar, para obstruir a compet\u00eancia constitucional do Supremo Tribunal Federal. O argumento evidentemente n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>28.\t\t\tNa realidade, o fato de a constitucionalidade de uma lei \u2013 ou mesmo de uma incid\u00eancia espec\u00edfica dela, como \u00e9 o caso aqui \u2013 estar em discuss\u00e3o perante o STF n\u00e3o impede que as Casas Legislativas debatam altera\u00e7\u00f5es nesse mesmo diploma ou mesmo sua revoga\u00e7\u00e3o. Por outro lado, at\u00e9 que se ultimem, os trabalhos do Legislativo n\u00e3o interferem na compet\u00eancia do STF para declarar a invalidade, total ou parcial, de enunciados vigentes. <\/p>\n<p>29.\t\t\tAplicando-se tais premissas \u00e0 ADPF n\u00ba 54: o fato de existir projeto de lei pretendendo explicitar a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Penal sobre aborto \u00e0s hip\u00f3teses de antecipa\u00e7\u00e3o do parto de fato anencef\u00e1lico n\u00e3o interfere com a compet\u00eancia e legitimidade do STF para decidir se essa incid\u00eancia normativa \u00e9 constitucional ou n\u00e3o. Ou seja: nem o pedido formulado na ADPF pretende que o Supremo Tribunal Federal crie qualquer norma nova,  nem o fato de a quest\u00e3o ter sido ou estar sendo discutida no Congresso Nacional retira da Corte a possibilidade de pronunciar-se a respeito. <\/p>\n<p>Parte II<\/p>\n<p>Atendimento dos requisitos constitucionais e legais de cabimento da ADPF<sup><a href=\"#footnote-26\" id=\"footnote-ref-26\">[25]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>30.\t\t\tO objeto da ADPF, nos termos do art. 102, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o<sup><a href=\"#footnote-27\" id=\"footnote-ref-27\">[26]<\/a><\/sup> e do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.882\/99<sup><a href=\"#footnote-28\" id=\"footnote-ref-28\">[27]<\/a><\/sup>, \u00e9 evitar ou reparar les\u00e3o a preceito fundamental resultante de ato do Poder P\u00fablico. Os dois requisitos principais est\u00e3o claramente presentes na hip\u00f3tese:<\/p>\n<p><strong>(i)<\/strong> h\u00e1 preceitos constitucionais fundamentais sendo lesionados \u2013 a dignidade, a liberdade e a sa\u00fade da gestante; e<\/p>\n<p><strong>(ii)<\/strong> a les\u00e3o em tela resulta de ato do Poder P\u00fablico, que pode ser descrito como o conjunto normativo extra\u00eddo dos arts. 124, 126, <em>caput<\/em>, e 128, I e II, do C\u00f3digo Penal, ou mais propriamente, na interpreta\u00e7\u00e3o inadequada que m\u00faltiplas decis\u00f5es t\u00eam dado a tais dispositivos. <\/p>\n<p>31.\t\t\tNos termos do art. 11 da Lei n\u00ba 9.882\/99<sup><a href=\"#footnote-29\" id=\"footnote-ref-29\">[28]<\/a><\/sup>, a decis\u00e3o a ser proferida em ADPF poder\u00e1 envolver a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Como referido, o pedido envolve menos do que isso, j\u00e1 que apenas se requer a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade <em>parcial,<\/em> sem redu\u00e7\u00e3o do texto, dos dispositivos do C\u00f3digo Penal j\u00e1 referidos. <\/p>\n<p>32.\t\t\tA Lei n\u00ba 9.882\/99 adicionou aos dois requisitos acima um terceiro: a inexist\u00eancia de outro meio eficaz de sanar a lesividade (art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba)<sup><a href=\"#footnote-30\" id=\"footnote-ref-30\">[29]<\/a><\/sup>. Outro meio eficaz, como j\u00e1 tem entendido essa Eg. Corte, corresponde a outro processo objetivo no qual se possa decidir a quest\u00e3o em car\u00e1ter <em>erga omnes <\/em>e vinculante. Ocorre que, na linha da jurisprud\u00eancia do STF acerca da legisla\u00e7\u00e3o editada antes da edi\u00e7\u00e3o da Carta de 1988, n\u00e3o caberia a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade para examinar a validade de incid\u00eancia de dispositivos do C\u00f3digo Penal<sup><a href=\"#footnote-31\" id=\"footnote-ref-31\">[30]<\/a><\/sup>. Tampouco seria hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade ou de qualquer outro processo objetivo. <\/p>\n<p>33.\t\t\tE h\u00e1 ainda uma quest\u00e3o adicional da maior relev\u00e2ncia. Al\u00e9m de n\u00e3o haver outro meio objetivo de sanar a les\u00e3o, muito dificilmente o tema discutido nesta ADPF chegar\u00e1 ao STF por via de um processo subjetivo, ainda que para produzir efeito apenas entre as partes. Como a pr\u00e1tica j\u00e1 demonstrou, a demora inerente aos tr\u00e2mites processuais normalmente privar\u00e1 a Corte da oportunidade de examinar o assunto antes do desfecho tr\u00e1gico da gesta\u00e7\u00e3o, com todo o sofrimento que ele trar\u00e1, inclusive o \u00f4nus de submeter-se a gestante \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de cesariana, de registrar o natimorto, comunicar oficialmente seu \u00f3bito e enterr\u00e1-lo<sup><a href=\"#footnote-32\" id=\"footnote-ref-32\">[31]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>34. \t\t\tNote-se, em desfecho, que a autora requereu, alternativamente e por eventualidade, que na hip\u00f3tese de se entender pelo descabimento da ADPF, fosse o pedido recebido como de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADIn), no qual se procederia \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o dos dispositivos do C\u00f3digo Penal impugnados. A jurisprud\u00eancia tradicional do STF, relativamente ao n\u00e3o cabimento de ADIn em face do direito pr\u00e9-constitucional, n\u00e3o seria de se aplicar<sup><a href=\"#footnote-33\" id=\"footnote-ref-33\">[32]<\/a><\/sup>. \u00c9 que a l\u00f3gica que move essa linha de entendimento \u00e9 a de que a lei anterior incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o ter\u00e1 sido por ela revogada, sendo descabida a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade, que se destina a retir\u00e1-la do sistema. Esse racioc\u00ednio, naturalmente, n\u00e3o se aplica ao pedido de interpreta\u00e7\u00e3o conforme, em que a norma permanece em vigor, apenas com a exclus\u00e3o de uma ou mais incid\u00eancias.<\/p>\n<p>Conclus\u00e3o<\/p>\n<p>35.\t\t\tA mat\u00e9ria debatida na ADPF n\u00ba 54 \u00e9 tipicamente da compet\u00eancia de uma corte constitucional, que tem legitimidade democr\u00e1tica para decidi-la. A quest\u00e3o posta perante o Supremo Tribunal Federal sequer envolve qualquer dificuldade contra-majorit\u00e1ria ou pedido de atua\u00e7\u00e3o como legislador positivo. Trata-se t\u00e3o-somente da aplica\u00e7\u00e3o direta e imediata do texto constitucional e\/ou da interpreta\u00e7\u00e3o do direito infraconstitucional de modo a realizar os preceitos fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o. Numa democracia deliberativa, o tribunal constitucional deve ser int\u00e9rprete e ve\u00edculo da raz\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>36.\t\t\t A viabilidade jur\u00eddica do pedido formulado \u00e9 confirmada por in\u00fameros precedentes do STF, nos quais procedeu \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o. Esta t\u00e9cnica de interpreta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional pode produzir dois resultados, ambos menos abrangentes que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de dispositivo legal, a saber: (i) a fixa\u00e7\u00e3o, como leg\u00edtima, de uma interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel do enunciado normativo, com exclus\u00e3o das demais; e (ii) a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de determinadas incid\u00eancias do enunciado, sem redu\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de seu texto. A hip\u00f3tese dos autos subsume-se perfeitamente nesta segunda possibilidade. Tudo o que se pede \u00e9 que o STF declare que as normas penais sobre aborto n\u00e3o incidem sobre a hip\u00f3tese de antecipa\u00e7\u00e3o de parto de feto anencef\u00e1lico \u2013 quando tal condi\u00e7\u00e3o seja atestada por laudo m\u00e9dico<sup><a href=\"#footnote-34\" id=\"footnote-ref-34\">[33]<\/a><\/sup> e o procedimento seja autorizado pela gestante \u2013, sob pena de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>37.\t\t\tPor fim, tamb\u00e9m os tr\u00eas requisitos legais para o cabimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental est\u00e3o inequivocamente presentes: (i) h\u00e1 preceitos fundamentais sendo vulnerados (dignidade, liberdade e sa\u00fade da gestante); (ii) a les\u00e3o resulta de ato do Poder P\u00fablico (imposi\u00e7\u00e3o, sobre a hip\u00f3tese, de uma incid\u00eancia inconstitucional de normas do C\u00f3digo Penal); e (ii) n\u00e3o h\u00e1 outro meio eficaz de sanar a lesividade, quer objetivo quer subjetivo.<\/p>\n<p>38.\t\t\tAssim, pelas raz\u00f5es expostas analiticamente, e que foram acima compendiadas, a CNTS requer que a ADPF n\u00ba 54 seja conhecida, de modo que a quest\u00e3o de m\u00e9rito nela discutida possa ser apreciada pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>LU\u00cdS ROBERTO BARROSO<\/p>\n<p>OAB\/RJ <\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Esse entendimento amplamente majorit\u00e1rio pode vir a sofrer o impacto de recente decis\u00e3o proferida na mat\u00e9ria pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<em>DJU <\/em>22.03.04, HC n\u00ba 32.159, Rel. Min. Laurita Vaz). <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Lei n\u00ba 9.434\/97, art. 3\u00ba: \u201cA retirada <em>post mortem <\/em>de tecidos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento dever\u00e1 ser precedida de morte encef\u00e1lica, constatada e registrada por dois m\u00e9dicos n\u00e3o participantes das equipes de remo\u00e7\u00e3o e transplante, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios cl\u00ednicos e tecnol\u00f3gicos definidos por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Medicina.\u201d <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> \u00c9 poss\u00edvel chegar-se ao mesmo resultado mediante um crit\u00e9rio de pondera\u00e7\u00e3o de valores: a perman\u00eancia de um feto sem viabilidade de vida extra-uterina no \u00fatero da gestante n\u00e3o legitima o imenso sofrimento a que esta estar\u00e1 sujeita, por meses a fio, submetendo-se inutilmente \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas trazidas pela gravidez. <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> Esta n\u00e3o \u00e9 a sede pr\u00f3pria para aprofundar o debate doutrin\u00e1rio que tem mobilizado, de longa data, os principais constitucionalistas do mundo, e que mais recentemente vem se desenvolvendo no Brasil. Sobre o tema, vejam-se: Hamilton, Madison e Jay, <em>The federalist papers<\/em>, 1981 (a publica\u00e7\u00e3o original foi entre 1787 e 1788), especialmente o Federalista n. 78; John Marshall, voto em <em>Marbury v. Madison<\/em> [5 U.S. (1 Cranch)], 1803; Hans Kelsen, <em>Qui\u00e9n debe ser el defensor de la Constituci\u00f3n<\/em>, 1931; Carl Schmitt, <em>La defensa de la constituci\u00f3n<\/em>, 1931; John Hart Ely, <em>Democracy and distrust<\/em>, 1980; Alexander Bickel, <em>The least dangerous branch<\/em>, 1986; Ronald Dworkin, <em>A matter of principle<\/em>, 1985; John Rawls, <em>A theory of justice<\/em>, 2012; J\u00fcrgen Habermas, <em>Direito e democracia<\/em>: <em>entre facticidade e validade<\/em>, 1989; Bruce Ackerman, <em>We the people: foundations<\/em>, 1993; Carlos Santiago Nino, <em>La Constituci\u00f3n de la democracia deliberativa<\/em>, 1997. Na literatura nacional mais recente, vejam-se: Gustavo Binenbojm, <em>A nova jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira<\/em>, 2004; Cl\u00e1udio de Souza Pereira Neto, <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, democracia e racionalidade pr\u00e1tica<\/em>, 2002; Jos\u00e9 Ad\u00e9rcio Leite Sampaio, <em>A Constitui\u00e7\u00e3o reinventada pela jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>, 2002; Bianca Stamato Fernandes, <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>, 2004.   <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> A express\u00e3o \u201cdificuldade contra-majorit\u00e1ria\u201d (<em>the counter-majoritarian difficulty<\/em>) foi cunhada por Alexander Bickel, <em>The least dangerous branch<\/em>, 1986, p. 16, cuja 1<sup>a<\/sup>. edi\u00e7\u00e3o \u00e9 de 1962. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-7\">\n<p> No atual est\u00e1gio da dogm\u00e1tica jur\u00eddica reconhece-se que, em m\u00faltiplas situa\u00e7\u00f5es, o juiz n\u00e3o \u00e9 apenas \u201ca boca que pronuncia as palavras da lei\u201d, na express\u00e3o de Montesquieu. Hip\u00f3teses h\u00e1 em que o int\u00e9rprete \u00e9 co-participante do processo de cria\u00e7\u00e3o do Direito, integrando o conte\u00fado da norma com valora\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias e escolhas fundamentadas, notadamente quando se trate da aplica\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas gerais e princ\u00edpios. Sobre o tema, v. Lu\u00eds Roberto Barroso e Ana Paula de Barcellos, \u201cO come\u00e7o da hist\u00f3ria. A nova interpreta\u00e7\u00e3o constitucional e o papel dos princ\u00edpios no direito brasileiro\u201d, <em>Revista Forense 371:<\/em>175. <a href=\"#footnote-ref-7\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-8\">\n<p> A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional legitimou-se, historicamente, pelo inestim\u00e1vel servi\u00e7o prestado \u00e0s duas id\u00e9ias centrais que se fundiram para criar o moderno Estado democr\u00e1tico de direito: constitucionalismo (i.e., poder limitado e respeito aos direitos fundamentais) e democracia (soberania popular e governo da maioria). O papel da corte constitucional \u00e9 assegurar que todos estes elementos convivam em harmonia, cabendo-lhe, ademais, a atribui\u00e7\u00e3o delicada de estancar a vontade da maioria quando atropele o procedimento democr\u00e1tico ou vulnere direitos fundamentais da minoria.  <a href=\"#footnote-ref-8\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-9\">\n<p> V. a prop\u00f3sito, Bianca Stamato Fernandes, <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>, 2004, p. 97. <a href=\"#footnote-ref-9\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-10\">\n<p> Konrad Hesse<em>, A for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, trad. Gilmar Ferreira Mendes, 1991; Eduardo Garc\u00eda de Enterr\u00eda, <em>La Constituci\u00f3n como norma y el Tribunal Constitucional<\/em>, 1991. <a href=\"#footnote-ref-10\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-11\">\n<p> Superou-se, assim, o modelo no qual a Constitui\u00e7\u00e3o era vista como um documento essencialmente pol\u00edtico, um convite \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos Poderes P\u00fablicos. A concretiza\u00e7\u00e3o de suas propostas ficava invariavelmente condicionada \u00e0 liberdade de conforma\u00e7\u00e3o do legislador ou \u00e0 discricionariedade do administrador. Ao Judici\u00e1rio n\u00e3o se reconhecia qualquer papel relevante na realiza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da Constitui\u00e7\u00e3o. O fen\u00f4meno da normatividade da Constitui\u00e7\u00e3o consolida-se, em pa\u00edses como Alemanha e It\u00e1lia, no curso da d\u00e9cada de 50, ao passo que em outros, como a Espanha, somente ap\u00f3s a redemocratiza\u00e7\u00e3o trazida pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1978. Sobre o caso espanhol, v. Eduardo Garc\u00eda de Enterr\u00eda, <em>La Constituci\u00f3n Espa\u00f1ola de 1978 como pacto social y como norma jur\u00eddica<\/em>, 2012. <a href=\"#footnote-ref-11\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-12\">\n<p> Sobre efic\u00e1cia das normas constitucionais, v. Vezio Crisafulli, <em>La Costituzione e le sue disposizioni di principio<\/em>, 1952; J. H. Meirelles Teixeira, <em>Curso de direito constitucional<\/em>, 1991, texto revisto e atualizado por Maria Garcia; Jos\u00e9 Afonso da Silva, <em>Aplicabilidade das normas constitucionais<\/em>, 1998; Celso Antonio Bandeira de Mello, \u201cEfic\u00e1cia das normas constitucionais sobre justi\u00e7a social\u201d, <em>Revista de Direito P\u00fablico <\/em>n. 57-58, 1981; Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres de Britto, <em>Interpreta\u00e7\u00e3o e aplicabilidade das normas constitucionais<\/em>, 1982; Eros Roberto Grau, <em>A constituinte e a constitui\u00e7\u00e3o que teremos<\/em>, 1985. Mais especificamente sobre a quest\u00e3o da <em>efetividade<\/em>, v. Lu\u00eds Roberto Barroso, <em>O direito constitucional e a efetividade de suas normas<\/em>, 2012, e a <em>Doutrina brasileira da efetividade<\/em>, artigo em homenagem ao Professor Paulo Bonavides, ainda n\u00e3o publicado: \u201cPara realizar este objetivo, o movimento pela efetividade promoveu, com sucesso, tr\u00eas mudan\u00e7as de paradigma na teoria e na pr\u00e1tica do direito constitucional no pa\u00eds. No plano <em>jur\u00eddico<\/em>, atribuiu normatividade plena \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, que passou a ter aplicabilidade direta e imediata, tornando-se fonte de direitos e obriga\u00e7\u00f5es. Do ponto de vista <em>cient\u00edfico<\/em> ou dogm\u00e1tico, reconheceu ao direito constitucional um objeto pr\u00f3prio e aut\u00f4nomo, estremando-o do discurso puramente pol\u00edtico ou sociol\u00f3gico. E, por fim, sob o aspecto <em>institucional<\/em>, contribuiu para a ascens\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio no Brasil, dando-lhe um papel mais destacado na concretiza\u00e7\u00e3o dos valores e dos direitos constitucionais\u201d. <a href=\"#footnote-ref-12\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-13\">\n<p> Lu\u00eds Roberto Barroso, <em>Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, 2012; Ana Paula de Barcellos, <em>A efic\u00e1cia jur\u00eddica dos princ\u00edpios: o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana<\/em>, 2002; Daniel Sarmento, <em>Direitos fundamentais e rela\u00e7\u00f5es privadas<\/em>, 2004. <a href=\"#footnote-ref-13\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-14\">\n<p> V. Pietro Perlingieri, <em>Perfis do direito civil<\/em>, 1997, p. 6: \u201cO C\u00f3digo Civil certamente perdeu a centralidade de outrora. O papel unificador do sistema, tanto nos seus aspectos mais tradicionalmente civil\u00edsticos quanto naqueles de relev\u00e2ncia publicista, \u00e9 desempenhado de maneira cada vez mais incisiva pelo Texto Constitucional\u201d. Vejam-se tamb\u00e9m: Maria Celina B. M. Tepedino, \u201cA caminho de um direito civil constitucional\u201d, <em>Revista de Direito Civil 65:<\/em>21; Luiz Edson Fachin, <em>Teoria cr\u00edtica do direito civil<\/em>, 2000; Gustavo Tepedino, <em>O C\u00f3digo Civil, os chamados microssistemas e a Constitui\u00e7\u00e3o: premissas para uma reforma legislativa<\/em>. In: Gustavo Tepedino (org.), <em>Problemas de direito civil-constitucional<\/em>, 2012; e Judith Martins-Costa (org.), <em>A reconstru\u00e7\u00e3o do direito privado<\/em>, 2002.  <a href=\"#footnote-ref-14\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-15\">\n<p> J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, <em>Fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, 1991, p. 45: \u201cA principal manifesta\u00e7\u00e3o da preemin\u00eancia normativa da Constitui\u00e7\u00e3o consiste em que toda a ordem jur\u00eddica deve ser <em>lida \u00e0 luz dela<\/em> e passada pelo seu crivo\u201d. V. tamb\u00e9m, Paulo Ricardo Schier, <em>Filtragem constitucional<\/em>, 2012; Riccardo Guastini, \u201cLa \u2018constitucionalizaci\u00f3n\u2019 del ordenamiento jur\u00eddico: el caso italiano\u201d. In: Miguel Carbonell (org.), <em>Neoconstitucionalismo<\/em>, 2012, p. 49: \u201cUn ordenamiento jur\u00eddico constitucionalizado se caracteriza por una Constituci\u00f3n extremadamente invasora, entrometida (pervasiva, invadente), capaz de condicionar tanto la legislaci\u00f3n como la jurisprud\u00eancia y el estilo doctrinal, la acci\u00f3n de los actores pol\u00edticos, as\u00ed como las relaciones sociales\u201d.  <a href=\"#footnote-ref-15\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-16\">\n<p> A interpreta\u00e7\u00e3o retrospectiva \u00e9 uma das patologias cr\u00f4nicas da hermen\u00eautica constitucional brasileira, pela qual se procura interpretar o texto novo de maneira a que ele n\u00e3o inove nada, mas, ao rev\u00e9s, fique t\u00e3o parecido quanto poss\u00edvel com o antigo. Com arg\u00facia e esp\u00edrito, Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira estigmatiza a equivocidade dessa postura: \u201cP\u00f5e-se \u00eanfase nas semelhan\u00e7as, corre-se um v\u00e9u sobre as diferen\u00e7as e conclui-se que, \u00e0 luz daquelas, e a despeito destas, a disciplina da mat\u00e9ria, afinal de contas, mudou pouco, se \u00e9 que na verdade mudou. \u00c9 um tipo de interpreta\u00e7\u00e3o (&#8230;) em que o olhar do int\u00e9rprete dirige-se antes ao passado que ao presente, e a imagem que ele capta \u00e9 menos a representa\u00e7\u00e3o da realidade que uma sombra fantasmag\u00f3rica\u201d (\u201cO Poder Judici\u00e1rio e a efetividade da nova Constitui\u00e7\u00e3o\u201d, <em>Revista Forense 304<\/em>:151, 1988, p. 152). <a href=\"#footnote-ref-16\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-17\">\n<p> Veja-se, a prop\u00f3sito, o pertinente coment\u00e1rio de Peter H\u00e4berle, <em>Hermen\u00eautica constitucional: a sociedade aberta dos int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o: contribui\u00e7\u00e3o para a interpreta\u00e7\u00e3o pluralista e \u2018procedimental\u2019 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, 1997 (trad. Gilmar Ferreira Mendes): \u201cDiferentemente das leis p\u00f3s-constitucionais, as leis pr\u00e9-constitucionais n\u00e3o devem ser consideradas como interpreta\u00e7\u00e3o constitucional do legislador. Assim, elas reclamam n\u00e3o s\u00f3 um tratamento processual diferenciado, como tamb\u00e9m exigem um exame mais rigoroso quanto ao seu conte\u00fado\u201d. <a href=\"#footnote-ref-17\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-18\">\n<p> John Rawls, <em>A theory of justice<\/em>, 2012; J\u00fcrgen Habermas, <em>Direito e democracia<\/em>: <em>entre facticidade e validade<\/em>, 1989; Carlos Santiago Nino, <em>La Constituci\u00f3n de la democracia deliberativa<\/em>, 1997; Gisele Citadino, <em>Pluralismo, direito e justi\u00e7a distributiva<\/em>, 2012; e Cl\u00e1udio de Souza Pereira Neto, <em>Teoria constitucional e democracia deliberativa<\/em>, 2004, tese de doutoramento, no prelo. <a href=\"#footnote-ref-18\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-19\">\n<p> Nesse ponto deve-se destacar que a tese defendida na ADPF n\u00ba 54 tem o apoio amplo e consistente da opini\u00e3o p\u00fablica e de \u00f3rg\u00e3o e entidades p\u00fablicos e da sociedade civil, dentre os quais: o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a (CDDPH-MJ), a Secretaria Especial de Pol\u00edticas para as Mulheres, subordinada diretamente \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica; a Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 Conselho Federal (OAB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a FEBRASGO (Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Ginecologia e Obstetr\u00edcia). A vis\u00e3o contr\u00e1ria \u00e9 defendida, em espectro muito reduzido, por pessoas e entidades \u2013 respeit\u00e1veis e representativas \u2013 que se baseiam em concep\u00e7\u00f5es religiosas e dogm\u00e1ticas.   <a href=\"#footnote-ref-19\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-20\">\n<p> Konrad Hesse, \u201cLa interpretaci\u00f3n constitucional\u201d. In: <em>Escritos de derecho constitucional<\/em>, 1983, p. 53 e segs.; Eduardo Garc\u00eda de Enterr\u00eda, <em>La Constituci\u00f3n como norma y el tribunal constitucional<\/em>, 1985, p. 95 e ss.; Gilmar Ferreira Mendes, <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>, 2012, p. 229 e segs.; Cl\u00e8merson Merlin Cl\u00e8ve, <em>A fiscaliza\u00e7\u00e3o abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro, <\/em>2000, p. 263 e ss.; L\u00eanio Luiz Streck, <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e hermen\u00eautica<\/em>, 2002, p. 443 e ss.; Lu\u00eds Roberto Barroso, <em>Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, 2004, p. 188 e ss..  <a href=\"#footnote-ref-20\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-21\">\n<p> Gilmar Ferreira Mendes, <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>, 2012, p. 204\/5. <a href=\"#footnote-ref-21\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-22\">\n<p> Nesse sentido, v. STF, Rp 1.417-DF, DJ 15.04.88, Rel. Min. Moreira Alves: \u201cAo declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese, o STF \u2013 em sua fun\u00e7\u00e3o de Corte Constitucional \u2013 atua como legislador negativo, mas n\u00e3o tem o poder de agir como legislador positivo, para criar norma jur\u00eddica diversa da institu\u00edda pelo Poder Legislativo\u201d. N\u00e3o \u00e9 relevante para a hip\u00f3tese aqui versada o aprofundamento da reflex\u00e3o sobre este tema. <a href=\"#footnote-ref-22\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-23\">\n<p> A doutrina mais moderna tem tra\u00e7ado uma distin\u00e7\u00e3o entre enunciado normativo e norma, baseada na premissa de que n\u00e3o h\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o em abstrato. <em>Enunciado normativo<\/em> \u00e9 o texto, o relato contido no dispositivo constitucional ou legal. <em>Norma<\/em>, por sua vez, \u00e9 o produto da aplica\u00e7\u00e3o do enunciado a uma determinada situa\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a concretiza\u00e7\u00e3o do enunciado. De um mesmo enunciado \u00e9 poss\u00edvel extrair diversas normas. Por exemplo: do enunciado do art. 5\u00ba, LXIII da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 o <em>preso<\/em> tem direito de permanecer calado \u2013 extraem-se normas diversas, inclusive as que asseguram o direito \u00e0 n\u00e3o auto-incrimina\u00e7\u00e3o ao <em>interrogado<\/em> em geral (STF, <em>DJU<\/em> 14.12.01, HC 80.949, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence) e at\u00e9 ao <em>depoente em CPI<\/em> (STF, <em>DJU<\/em> 16.02.01, HC 79.812, Rel. Min. Celso de Mello) . Sobre o tema, v. Karl Larenz, <em>Metodologia da ci\u00eancia do direito<\/em>, 1969, p. 270 e ss.; Friedrich M\u00fcller, <em>M\u00e9todos de trabalho do direito constitucional<\/em>, Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Edi\u00e7\u00e3o especial comemorativa dos 50 anos da Lei Fundamental da Rep\u00fablica Federal da Alemanha, 2012, p. 45 e ss.; Riccardo Guastini, <em>Distinguendo. Studi di Teoria e Metateoria del Diritto, <\/em>1996, p. 82\/3; e Humberto \u00c1vila, <em>Teoria dos princ\u00edpios<\/em>, 2012, p. 13. <a href=\"#footnote-ref-23\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-24\">\n<p> STF, ADIn n\u00ba 1946\/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 16.05.03: \u201cReiteradas as considera\u00e7\u00f5es feitas nos votos, ent\u00e3o proferidos, e nessa manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade \u00e9 julgada procedente, em parte, para se dar, ao art. 14 da Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 15.12.1998, interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, excluindo-se sua aplica\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio da licen\u00e7a gestante, a que se refere o art. 7\u00ba, inciso XVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. <a href=\"#footnote-ref-24\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-25\">\n<p> Com efeito, n\u00e3o se pretende criar uma nova exce\u00e7\u00e3o a ser acrescida ao elenco do art. 128 (aborto em caso de estupro ou de risco de vida da gestante), mas simplesmente que se reconhe\u00e7a que os enunciados dos arts. 124 e 126 (que criminalizam a gestante e o terceiro na hip\u00f3tese de aborto consentido) n\u00e3o se aplicam \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de parto do feto anencef\u00e1lico.  <a href=\"#footnote-ref-25\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-26\">\n<p> Andr\u00e9 Ramos Tavares e Walter Claudius Rothenburg (org.), <em>Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental: an\u00e1lises \u00e0 luz da Lei n\uf0b0 9.882\/99<\/em>, 2012; Gilmar Ferreira Mendes: \u201cArg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental\u201d e \u201cArg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental: demonstra\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de outro meio eficaz\u201d. In:<em> <\/em><a href=\"http:\/\/www.jusnavigandi.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusnavigandi.com.br<\/a>; Carlos M\u00e1rio da Silva Velloso, A arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental, <em>F\u00f3rum Administrativo, 24<\/em>:1849, 2012; Lu\u00eds Roberto Barroso, <em>O controle de constitucionalidade no direito brasileiro<\/em>, 2004. <a href=\"#footnote-ref-26\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-27\">\n<p> CF\/88, art. 102, \u00a7 1\u00ba: \u201cA arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constitui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.\u201d <a href=\"#footnote-ref-27\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-28\">\n<p> Lei n\u00ba 9.882\/99, art. 1\u00ba: \u201d A arg\u00fci\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\uf0b0 do art. 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ser\u00e1 proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e ter\u00e1 por objeto evitar ou reparar les\u00e3o a preceito fundamental, resultante de ato do Poder P\u00fablico.\u201d <a href=\"#footnote-ref-28\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-29\">\n<p> Lei n\u00ba 9.882\/99, art. 11: \u201cAo declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica ou de excepcional interesse social, poder\u00e1 o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois ter\u00e7os de seus membros, restringir os efeitos daquela declara\u00e7\u00e3o ou decidir que ela s\u00f3 tenha efic\u00e1cia a partir de seu tr\u00e2nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.\u201d <a href=\"#footnote-ref-29\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-30\">\n<p> Lei n\u00ba 9.882\/99, art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba: \u201cN\u00e3o ser\u00e1 admitida arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.\u201d <a href=\"#footnote-ref-30\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-31\">\n<p> STF, <em>DJU <\/em>21.11.97, Rel. Min. Paulo Brossard. \u00c9 bem de ver que esse entendimento n\u00e3o foi concebido tendo em conta a t\u00e9cnica da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, como se observar\u00e1 mais adiante. <a href=\"#footnote-ref-31\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-32\">\n<p> Foi o que ocorreu recentemente no HC 84.025-6\/RJ, de que era relator o Ministro Joaquim Barbosa. Discutia-se no caso, precisamente, pedido de antecipa\u00e7\u00e3o do parto de feto anencef\u00e1lico. Seria a primeira vez que o STF teria oportunidade de apreciar a quest\u00e3o. Lamentavelmente, por\u00e9m, antes que o julgamento pudesse acontecer, a gravidez chegou a termo e o feto anencef\u00e1lico morreu sete minutos ap\u00f3s o parto. <a href=\"#footnote-ref-32\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-33\">\n<p> V. nota 30, supra. <a href=\"#footnote-ref-33\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-34\">\n<p> Assinale-se que o aventado temor de fraude no diagn\u00f3stico de anencefalia n\u00e3o se justifica. Tal possibilidade, a rigor, j\u00e1 estaria presente \u2013 e mais intensamente \u2013 na hip\u00f3tese de interrup\u00e7\u00e3o da gravidez por risco de vida para a gestante (CP, art. 128, I). O dispositivo est\u00e1 em vigor h\u00e1 mais de sessenta anos e n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia relevante acerca de abusos. <a href=\"#footnote-ref-34\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-42785","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/42785","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=42785"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=42785"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}