{"id":42774,"date":"2023-08-09T14:33:00","date_gmt":"2023-08-09T14:33:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T14:33:00","modified_gmt":"2023-08-09T14:33:00","slug":"acao-rescisoria-danos-morais-indenizacao-excessiva","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-rescisoria-danos-morais-indenizacao-excessiva\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria  &#8211;  Danos Morais, Indeniza\u00e7\u00e3o Excessiva"},"content":{"rendered":"<p>Peti\u00e7\u00e3o inicial. Dano moral. Indeniza\u00e7\u00e3o excessiva &#8211; <\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do E.Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<\/p>\n<p>FULANO DE TAL, pessoa jur\u00eddica de Direito P\u00fablico Interno, com endere\u00e7o na Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., SP, Capital, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V.Exa. propor a presente A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA com Pedido de Tutela Antecipada contra SICRANO, brasileiro, portador da c\u00e9dula de identidade R.G.nr. &#8230;&#8230;&#8230;, residente e domiciliado na Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. S\u00e3o Paulo \u2013 Capital, com fundamento no artigo 485,V do C\u00f3digo de Processo Civil e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:<\/p>\n<p>S\u00cdNTESE <\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria cont\u00e9m pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, decorrente de alega\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o ilegal, sendo ora R\u00e9u hom\u00f4nimo do real criminoso, detido por 102 dias (Processo nr&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., \u00aa. Vara da Fazenda P\u00fablica)<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a julgou procedente o pedido, condenando a Fazenda do Estado ao pagamento de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas mil reais), equivalente, na data da senten\u00e7a, a 3000 (tr\u00eas mil) sal\u00e1rios m\u00ednimos. <\/p>\n<p>O recurso de apela\u00e7\u00e3o da ora R\u00e9 foi desacolhido, tendo sido mantida a condena\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o transitou em julgado em 16 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p>A conta de liquida\u00e7\u00e3o foi devidamente atualizada, montando o valor total da condena\u00e7\u00e3o em R$ 735.653,31 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e trinta e um centavos), al\u00e9m dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios calculados sobre esse valor, \u00e0 base de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 882.783,97 (oitocentos e oitenta e dois mil setecentos e oitenta e tr\u00eas reais e noventa e sete centavos), hoje equivalente a 2.500 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>DO CABIMENTO DA A\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>O objetivo da presente demanda \u00e9 a rescis\u00e3o da r. senten\u00e7a proferida em evidente ofensa ao disposto no artigo 159 do C\u00f3digo Civil de 1.916, vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos e da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Atinente \u00e0 valora\u00e7\u00e3o do dano moral, tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que considera afronta a texto legal, no caso o artigo 159 do C\u00f3digo Civil, a decis\u00e3o que confere indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral em montante considerado exorbitante. Isso porque a fixa\u00e7\u00e3o al\u00e9m dos par\u00e2metros, tem-se como mat\u00e9ria de direito e n\u00e3o de fato, capaz de ensejar a admissibilidade do recurso especial e, portanto, da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. <\/p>\n<p>A prop\u00f3sito:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO &#8211; ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO &#8211; ALEGADA VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC &#8211; N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA &#8211; AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 333, I, DO CPC, 159 E 964 DO CC &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; REDU\u00c7\u00c3O &#8211; 300 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS &#8211; PRECEDENTES &#8211; DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL NOT\u00d3RIA.<\/p>\n<p>No que toca ao valor da indeniza\u00e7\u00e3o, esta Corte Superior de Justi\u00e7a firmou o entendimento de que pode majorar ou reduzir, quando irris\u00f3rio ou absurdo, o valor das verbas fixadas a t\u00edtulo de dano moral, por se tratar de mat\u00e9ria de direito e n\u00e3o de reexame f\u00e1tico-probat\u00f3rio. Nesse sentido, salientou a egr\u00e9gia Terceira Turma que &quot;o valor do dano moral somente deve ser revisto na inst\u00e2ncia especial se exorbitante, abusivo, excessivo, ou mesmo insignificante, irris\u00f3rio&quot; (REsp 442.965\/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 31.03.2012).<\/p>\n<p>Dessarte, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisprud\u00eancia desta Corte e ao princ\u00edpio da razoabilidade, a indeniza\u00e7\u00e3o devida a t\u00edtulo de danos morais, fixada pelo Tribunal de origem em cerca de 384 sal\u00e1rios m\u00ednimos (R$ 100.000,00), deve ser reduzida para 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Recurso especial provido em parte, para reduzir o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais para 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>(REsp 531.300\/PR, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25.05.2004, DJ 30.08.2004 p. 252)<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CANCELAMENTO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO SEM PR\u00c9VIO AVISO. REDU\u00c7\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO.<\/p>\n<p>\u2013 O valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quando a quantia arbitrada se mostrar, de um lado, visivelmente irris\u00f3ria ou, de outro, manifestamente exorbitante, de modo a gerar enriquecimento indevido da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Recurso especial conhecido, em parte, e provido.<\/p>\n<p>(REsp 592.908\/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 08.11.2012, DJ 20.02.2006 p. 341)<\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANO MORAL. TRANSPORTE A\u00c9REO. OVERBOOKING. CONTROLE PELO STJ. REDU\u00c7\u00c3O DO MONTANTE CONDENAT\u00d3RIO.<\/p>\n<p>O valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quando a quantia arbitrada se mostra \u00ednfima, de um lado, ou visivelmente exorbitante, de outro. Hip\u00f3tese de fixa\u00e7\u00e3o excessiva, a gerar enriquecimento indevido do ofendido.<\/p>\n<p>Agravo improvido.<\/p>\n<p>(AgRg no Ag 581.787\/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 06.10.2012, DJ 19.12.2012 p. 416)<\/p>\n<p>E, atento a esse pressuposto, de tratar-se de mat\u00e9ria de direito, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a admitiu a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para rever valor que foi exageradamente imposto a t\u00edtulo de dano moral:<\/p>\n<p>\u201cPosto isso, atendendo \u00e0 peculiaridade do caso e \u00e0 finalidade deste Tribunal , que deve assegurar, na aplica\u00e7\u00e3o judicial, a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de razoabilidade, conhe\u00e7o do recurso pela al\u00ednea a, em parte, e lhe dou provimento para julgar procedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria e rescindir o r.ac\u00f3rd\u00e3o no ponto em que fixou o valor indenizat\u00f3rio do dano moral em Cr$ 600.000.000,00 e, tratando de aplicar o direito \u00e0 esp\u00e9cie, restabelecer a senten\u00e7a, a fim de que o valor da condena\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de dano moral, seja apurado em processo de liquida\u00e7\u00e3o por arbitramento..\u201d1<\/p>\n<p>DA VIOLA\u00c7\u00c3O A LITERAL DISPOSI\u00c7\u00c3O DE LEI <\/p>\n<p>O artigo 159 do C\u00f3digo Civil de 1.916, vigente na ocasi\u00e3o dos fatos, tem sido considerado o par\u00e2metro legal utilizado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, para coibir as fixa\u00e7\u00f5es exorbitantes nas indeniza\u00e7\u00f5es por dano moral.<\/p>\n<p>A exemplo:<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL. AUS\u00caNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. MAT\u00c9RIA DE CONSTITUCIONAL. AUS\u00caNCIA DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. INCID\u00caNCIA DO VERBETE 126 DA S\u00daMULA DO STJ. DANO MORAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O NO STJ. S\u00daMULA 7 &#8211; N\u00e3o h\u00e1 ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declara\u00e7\u00e3o, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido examinou todas as quest\u00f5es pertinentes.<\/p>\n<p>&#8211; &quot;\u00c9 inadmiss\u00edvel recurso especial, quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si s\u00f3, para mant\u00ea-lo, e a parte vencida n\u00e3o manifesta recurso extraordin\u00e1rio.&quot; (S\u00famula 126).<\/p>\n<p>&#8211; Em recurso especial somente \u00e9 poss\u00edvel revisar a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais quando o valor fixado nas inst\u00e2ncias locais for exageradamente alto, ou baixo, a ponto de maltratar o Art. 159 do C\u00f3digo Bevil\u00e1cqua. Fora desses casos, incide a S\u00famula 7, a impedir o conhecimento do recurso.<\/p>\n<p>&#8211; A indeniza\u00e7\u00e3o deve ter conte\u00fado did\u00e1tico, de modo a coibir reincid\u00eancia do causador do dano sem enriquecer a v\u00edtima.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 771.361\/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 04.10.2012, DJ 07.11.2012 p. 285)<\/p>\n<p>No caso em exame, a exorbit\u00e2ncia revela-se evidente. A signat\u00e1ria desta pe\u00e7a, em livro de sua autoria, efetuou um exame estat\u00edstico tendo como base principalmente as decis\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a2, no qual foram analisados cerca de 2.000 ac\u00f3rd\u00e3os, tendo dal\u00ed extra\u00eddo par\u00e2metros de valores e de crit\u00e9rios, a exemplo dos quais se verifica a m\u00e9dia, em caso de ofensa \u00e0 liberdade, onde assim resulta a conclus\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cOfensa \u00e0 liberdade \u2013 20 a 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos &#8211; o valor ser\u00e1 graduado de acordo com o tempo em que o ofendido ficou ilegalmente privado da liberdade\u201d.<\/p>\n<p>A ilustrar essa conclus\u00e3o, na mesma obra foi trazido um elenco de decis\u00f5es, cujos valores t\u00eam essa mesma varia\u00e7\u00e3o e crit\u00e9rio, como a seguir se verifica:<\/p>\n<p>Processual Civil. Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Danos Morais. Pris\u00e3o Ilegal. Cabimento. Quantum Indenizat\u00f3rio. Valor Excessivo. Redu\u00e7\u00e3o da Condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>1. A indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos morais deve ser estabelecida em termos razo\u00e1veis.<\/p>\n<p>2. A indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser instrumento de enriquecimento indevido. Contudo, deve ser suficiente para desestimular aquele que causou o dano, no sentido de que n\u00e3o venha a provoc\u00e1-lo novamente.<\/p>\n<p>3. Recurso especial provido. Condena\u00e7\u00e3o reduzida para R$ 50.000,003<\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o. Responsabilidade civil do Estado. Pris\u00e3o equivocada.V\u00edtima, hom\u00f4nima do r\u00e9u, denunciado por tentativa de homic\u00eddio. Neglig\u00eancia na reitera\u00e7\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o. Nexo causal entre a falha do Cart\u00f3rio e o dano causado. 10 dias de c\u00e1rcere, por engano. Dano moral configurado. Indeniza\u00e7\u00e3o devida. Fixa\u00e7\u00e3o exacerbada. Aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es. Redu\u00e7\u00e3o do quantum arbitrado (50 sal\u00e1rios m\u00ednimos).<\/p>\n<p>Trata-se de dano causado \u00e0 personalidade da v\u00edtima, prejudicando seu dia a dia e causando-lhe constrangimento na sua conviv\u00eancia social. Assim, era de rigor a indeniza\u00e7\u00e3o, como pretium doloris, com car\u00e1ter reparat\u00f3rio de um mal irremedi\u00e1vel. Na fixa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, a r. senten\u00e7a guerreada exacerbou o valor pecuni\u00e1rio. \u00c9 que, para arbitramento da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral, o C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es estabelece o limite de cem vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds (arts. 81 e 84). Assim, para dez dias de pris\u00e3o, afigura-se razo\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o em 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos.4<\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado \u2013 A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria \u2013 Pris\u00e3o cautelar indevida \u2013 Absolvi\u00e7\u00e3o, por negativa de autoria, de crime contra a vida. Excesso de pris\u00e3o enseja repara\u00e7\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 5o., LXXV, da CF\/88 \u2013 Dano moral caracterizado \u2013 Proced\u00eancia parcial da demanda \u2013 Provimento em parte do recurso do autor.<\/p>\n<p>Resolve-se pois pela proced\u00eancia parcial da demanda, condenando-se a Fazenda P\u00fablica no pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o arbitrada no equivalente a 46 (quarenta e seis) sal\u00e1rios m\u00ednimos vigentes \u00e0 \u00e9poca da liquida\u00e7\u00e3o, um para cada m\u00eas do cont\u00ednuo encarceramento indevido, mais pro rata de 11 dias..5<\/p>\n<p>Pris\u00e3o indevida. Indeniza\u00e7\u00e3o. Danos morais.<\/p>\n<p>Merc\u00ea da viola\u00e7\u00e3o da imagem o que prescinde da notoriedade, haja vista que a liberdade \u00e9 necessarium vitae, a jurisprud\u00eancia tem se posicionado no sentido de que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composi\u00e7\u00e3o seja proporcional \u00e0 ofensa, calcada nos crit\u00e9rios da exemplaridade e da solidariedade, motivo pelo qual deve ser aplicado, por analogia, o artigo 84, da Lei 4.117\/62, sob pena de revelar-se irris\u00f3rio o valor diante da ofensa sofrida pelo recorrido. Deveras, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o a titulo de danos morais deve assegurar a justa repara\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo, sem proporcionar enriquecimento sem causa do autos, al\u00e9m de levar em considera\u00e7\u00e3o a capacidade econ\u00f4mica f\u00e1tica do r\u00e9u, motivo pelo qual deve ser mantida a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) \u2013 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos.6<\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pris\u00e3o indevida em raz\u00e3o de equ\u00edvoco de servidor no desempenho de seu of\u00edcio. Grave constrangimento. Indeniza\u00e7\u00e3o procedente.<\/p>\n<p>Indeniz\u00e1vel pelo Estado o dano moral ocasionado a pessoa por pris\u00e3o indevida. N\u00e3o se cuidou de soberania do Estado, mas de imperdo\u00e1vel inc\u00faria do servidor no desempenho do of\u00edcio, qual seja, equivocada elabora\u00e7\u00e3o do mandado de pris\u00e3o, que levou \u00e0s grades pessoa diversa do condenado. O dano moral, decorrente do fato em si, de modo eloq\u00fcente a dispensar prova, tal o constrangimento a que se submete algu\u00e9m levado \u00e0 pris\u00e3o por longos 4 dias, justificam a repara\u00e7\u00e3o arbitrada em 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos.7<\/p>\n<p>Pris\u00e3o indevida. Responsabilidade civil do Estado. Hom\u00f4nimo. Dano moral.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que falar em culpa exclusiva ou at\u00e9 mesmo concorrente da v\u00edtima. Inaceit\u00e1vel a alega\u00e7\u00e3o de que o autor foi omisso ao n\u00e3o se utilizar dos meios processuais postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o para a pronta obten\u00e7\u00e3o da liberdade. Pelo contr\u00e1rio, de imediato insurgiu-se contra a pris\u00e3o, por meio de habeas corpus. Dif\u00edcil \u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o do valor indenizat\u00f3rio. A indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser meramente simb\u00f3lica, de modo a perder o aludido car\u00e1ter punitivo, como tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser excessiva, a ponto de gerar enriquecimento sem causa e insuport\u00e1vel penaliza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o ou, em \u00faltima an\u00e1lise, dos que lhe pagam impostos, j\u00e1 que infelizmente n\u00e3o \u00e9 da tradi\u00e7\u00e3o brasileira a responsabiliza\u00e7\u00e3o regressiva dos agentes causadores de danos, raz\u00e3o que leva \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aproximadamente 80 sal\u00e1rios m\u00ednimos.8<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o. Responsabilidade civil do Estado. Pris\u00e3o indevida e espancamento de suspeito.<\/p>\n<p>O Estado responde pelos danos decorrentes de pris\u00e3o irregular e do espancamento de suspeito de participa\u00e7\u00e3o em crime de furto. Na fixa\u00e7\u00e3o, o juiz deve levar em conta as circunst\u00e2ncias, a condi\u00e7\u00e3o do lesante e do lesado, a fim de que a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o se reverta em valor \u00ednfimo ou simb\u00f3lico. Valor fixado em 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos.9<\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado. Flagrante forjado. Dano moral.<\/p>\n<p>Evidenciada a ocorr\u00eancia de flagrante forjado por policiais militares, colocando trouxinhas de maconha para imputar ao conduzido a grave acusa\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico de drogas, com o intuito de se vingarem de anterior comunica\u00e7\u00e3o feita de abuso de autoridade pela m\u00e3e do acusado ao Comando local da Brigada Militar, fica caracterizado pela pris\u00e3o injusta pelo prazo de 3 meses. Indeniza\u00e7\u00e3o arbitrada em 100 s.m.10<\/p>\n<p>Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Indeniza\u00e7\u00e3o devida em raz\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o de r\u00e9u ao depois absolvido em revis\u00e3o criminal. Inocorr\u00eancia de erro judici\u00e1rio. Fixa\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de um sal\u00e1rio m\u00ednimo no per\u00edodo compreendido entre o dia em que deveria ter sido solto ap\u00f3s absolvido na revis\u00e3o e o dia em que se deu sua soltura, e mais indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, fixados em 100 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>N\u00e3o cabia condena\u00e7\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o pelo tempo da pris\u00e3o decorrente de senten\u00e7a condenat\u00f3ria, sendo devida, por\u00e9m, indeniza\u00e7\u00e3o de um sal\u00e1rio m\u00ednimo no per\u00edodo compreendido entre o dia em que deveria ter sido solto ap\u00f3s absolvido na revis\u00e3o e o dia em que se deu sua soltura, e mais indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais fixados em 100 sal\u00e1rios m\u00ednimos.11<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o. Pris\u00e3o tempor\u00e1ria. Suspeita da pr\u00e1tica de crime n\u00e3o confirmada. Dano moral.<\/p>\n<p>Na fixa\u00e7\u00e3o do dano moral dever\u00e1 o juiz,a tendo-se ao nexo de causalidade inscrito no artigo 1060 do CC, levar em conta crit\u00e9rios de proporcionalidade e razoabilidade na apura\u00e7\u00e3o do quantum, atendidas as condi\u00e7\u00f5es do ofensor, do ofendido e o bem jur\u00eddico lesado. Valor fixado em 20 sal\u00e1rios m\u00ednimos.12<\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Abuso de autoridade. Policiais militares que atuaram abusivamente com a pris\u00e3o de dono de trio el\u00e9trico contratado por empresa para animar comemora\u00e7\u00e3o no final da Copa de 1994. Ilegalidade do ato dos agentes demonstrada nos autos. Manuten\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>O valor arbitrado, no caso concreto, condiz com a gravidade do dano suportado pelo apelado. Correta a senten\u00e7a apelada, com rela\u00e7\u00e3o ao quantum fixado para a indeniza\u00e7\u00e3o, em valor de cem sal\u00e1rios m\u00ednimos, que dever\u00e1 ser paga na forma estabelecida pela senten\u00e7a, especialmente por se tratar de verba de car\u00e1ter aliment\u00edcio.13<\/p>\n<p>Ementa n\u00e3o Oficial &#8211; Responsabilidade civil. Pris\u00e3o irregular. Equ\u00edvoco em raz\u00e3o de similaridade de n\u00famero do documento de identifica\u00e7\u00e3o, embora completamente diferentes os nomes do ofendido e do criminoso. Culpa verificada.<\/p>\n<p>Dif\u00edcil \u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o do valor indenizat\u00f3rio. Mais adequada e razo\u00e1vel a sua fixa\u00e7\u00e3o em 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos, import\u00e2ncia suficiente para compensar as agruras do ofendido.14<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o. Danos morais. Autor preso por equ\u00edvoco. Indiscut\u00edvel a neglig\u00eancia do agente policial executor do mandado de pris\u00e3o, n\u00e3o se preocupando em examinar, al\u00e9m da coincid\u00eancia do nome, os demais dados qualificadores do condenado com os do autor. Indeniza\u00e7\u00e3o. Redu\u00e7\u00e3o. Admissibilidade.<\/p>\n<p>Todavia, o apelo da Fazenda P\u00fablica deve ser acolhido no que tange \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio para cem sal\u00e1rios m\u00ednimos, conforme precedente desta Colenda Quinta C\u00e2mara de Direito P\u00fablico (AC 252.370.5\/5).15<\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado. R\u00e9u de a\u00e7\u00e3o penal, respondendo solto por for\u00e7a do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, recolhido ao c\u00e1rcere porque supostamente ausentara-se de seu domic\u00edlio, n\u00e3o sendo encontrado quando da intima\u00e7\u00e3o do libelo acusat\u00f3rio porque a Secretaria do Ju\u00edzo, equivocadamente, expediu mandado de pris\u00e3o para endere\u00e7o diverso do declarado no interrogat\u00f3rio judicial. Indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Admissibilidade. Artigo 5o., X da CF \u2013 Montante indenizat\u00f3rio fixado em R$ 9.880,00, pelo per\u00edodo de dois meses nos quais o r\u00e9u ficou indevidamente privado de sua liberdade.<\/p>\n<p>\u00c9 razo\u00e1vel dividir aquela cifra pelo n\u00famero de meses do pedido, a fim de encontrar a parcela proporcional \u00e0 parte atendida, o que d\u00e1 cerca de 38 sal\u00e1rios m\u00ednimos por m\u00eas, ou seja, 76 pelos dois meses. Em cifras da \u00e9poca da senten\u00e7a, R$ 9.880,00.16<\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado \u2013 Neglig\u00eancia de agentes do IIRGD \u2013 Demora excessiva na realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa datilosc\u00f3pica. Risco de pris\u00e3o. A\u00e7\u00e3o procedente. <\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o. Dano moral. Redu\u00e7\u00e3o para cem sal\u00e1rios m\u00ednimos. Aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No caso sub judice \u00e9 de se aplicar a li\u00e7\u00e3o de Carlos Roberto Gon\u00e7alves, segundo a qual \u201cna fixa\u00e7\u00e3o do quantum\u201d do dano moral, \u00e0 falta de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, a jurisprud\u00eancia tem-se utilizado do crit\u00e9rio estabelecido pelo C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es (Lei 4117, de 27.08.62), que prev\u00ea a repara\u00e7\u00e3o do dano moral causado por cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria divulgadas pela imprensa, dispondo que o montante da repara\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 inferior a cinco, nem superior a cem vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds (artigos 81 e 84), variando de acordo com a natureza do dano e as condi\u00e7\u00f5es sociais e econ\u00f4micas do ofendido e do ofensor\u201d (Responsabilidade Civil, pg. 413, 6a. ed. Saraiva 1995)17 <\/p>\n<p>Responsabilidade civil. Dano moral. Lojas Americanas. Deten\u00e7\u00e3o indevida.<\/p>\n<p>A deten\u00e7\u00e3o indevida de tr\u00eas pessoas, sendo duas menores, por suspeita de furto em estabelecimento comercial, causa dano moral, que \u00e9 arbitrado, nas circunst\u00e2ncias, de acordo com o voto m\u00e9dio, em valor equivalente a 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos.(100 para cada um)18<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito. Devolu\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do bem. Aus\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo. Expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o. Constrangimento em ambiente de trabalho, diante de colegas. Imagem veiculada nos meios de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Existindo o complicador de ser o dano moral abstrato, n\u00e3o comportando preju\u00edzos materiais, a fixa\u00e7\u00e3o do valor indenizat\u00f3rio deve ater-se \u00e0 gravidade do ato, culpabilidade e capacidade econ\u00f4mica da r\u00e9 e aos efeitos decorrentes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima e sua condi\u00e7\u00e3o social. Valor fixado em 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos.19 <\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o. Danos morais. Absolvi\u00e7\u00e3o em processo criminal, pelo reconhecimento da inimputabilidade do agente, determinando-se medida de seguran\u00e7a consistente em interna\u00e7\u00e3o em hospital de tratamento psiqui\u00e1trico, nos termos do artigo 97 do CP. Medida n\u00e3o efetivada, permanecendo o autor recolhido e preso em cadeia p\u00fablica. Indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral arbitrada proporcionalmente ao per\u00edodo em que esteve preso. Indeniza\u00e7\u00e3o consistente em pens\u00e3o no valor equivalente ao que percebia no emprego durante o per\u00edodo em que esteve preso. Impossibilidade de exerc\u00edcio de atividade laborativa e percebimento de paga respectiva ainda que o autor tivesse sido internado em hospital de cust\u00f3dia e tratamento psiqui\u00e1trico. Pens\u00e3o reclamada indevida.<\/p>\n<p>Consideradas as particularidades do caso e bem assim que o arbitramento por dano moral fica entregue ao prudente arb\u00edtrio do magistrado, mantido o mesmo crit\u00e9rio da senten\u00e7a, ou seja, o equivalente ao que o autor receberia (R$ 275,00) por duas vezes, durante o per\u00edodo em que esteve preso, de quatro meses e cinco dias e n\u00e3o durante um ano, como constou da decis\u00e3o, \u00e9 o caso de redu\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o a esse t\u00edtulo.20<\/p>\n<p>Ementa n\u00e3o oficial \u2013 Responsabilidade Civil do Estado. Pris\u00e3o em flagrante. Falsidade do auto flagrancial. Injusti\u00e7a da pris\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso em exame, verifica-se que a douta Magistrada levou em considera\u00e7\u00e3o todos os fatos ocorridos. Elementos de natureza objetiva, como o tempo em que o autor ficou preso, a exacerbada censurabilidade da conduta do causador do dano, o tipo penal escolhida, a prec\u00e1ria situa\u00e7\u00e3o financeira do ofendido, a dor e o sofrimento por ele vividos. Em raz\u00e3o dessas circunst\u00e2ncias todas, razo\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio em R$ 4.000,00.21<\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado. Indeniza\u00e7\u00e3o. Pris\u00e3o indevida, de ex-detento, com pena cumprida. Danos patrimoniais e morais. Incontrov\u00e9rsia quanto a estes. Arbitramento dos preju\u00edzos morais, observando-se diretrizes dos artigos 1547 e 1550 do CC. Analogia., tamb\u00e9m, da norma espec\u00edfica do C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es. Aprova\u00e7\u00e3o do valor fixado (24 sal\u00e1rios m\u00ednimos), razo\u00e1vel. Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o dos danos patrimoniais, n\u00e3o presum\u00edveis, para efeito de indeniza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Nos autos, os elementos n\u00e3o s\u00e3o suficientes para aquilatar o constrangimento sofrido pelo autor, em raz\u00e3o da renovada pris\u00e3o. \u00c9 certo que a pris\u00e3o ocasiona a qualquer pessoa um vexame sobrenatural, colossal, por\u00e9m tal alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o restou cabalmente provada nos autos, mas s\u00f3 presumida. Da\u00ed porque \u00e9 de se aplicar o princ\u00edpio da razoabilidade \u00e0 hip\u00f3tese vertente, para se evitar um verdadeiro enriquecimento do benefici\u00e1rio e uma exacerbada puni\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o. Sendo assim, n\u00e3o comporta retifica\u00e7\u00e3o o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, arbitrado em vinte e quatro sal\u00e1rios m\u00ednimos.22 <\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado. Pris\u00e3o ilegal decorrente da a\u00e7\u00e3o delituosa de policiais civis. Danos moral e material. Robustez probat\u00f3ria. Nexo causal evidenciado. Indeniza\u00e7\u00e3o devida.<\/p>\n<p>Dano moral. Pretium doloris direto e indireto. Somente o primeiro comporta indeniza\u00e7\u00e3o.Constrangimento ilegal. Dano moral. Quantum. 100 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Valor fulcrado no arbitrium boni viri e no teto do artigo 84 do CBT.<\/p>\n<p>Houve, todavia, quebra do prudente arb\u00edtrio com que deveriam ser quantificados os sofrimentos havidos sem supera\u00e7\u00e3o do limite m\u00e1ximo do CBT, nem obedi\u00eancia a qualquer sistema jur\u00eddico penal (cf. a prop\u00f3sito ac\u00f3rd\u00e3os in JTJ, col. 225\/87 e no REsp 205.268 \u2013 4a. Turma do C. STJ \u2013 Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira \u2013 referido pelo Des. Laerte Sampaio in Ap. 74.020.5\/6, &#8211; 3a. C\u00e2mara de Direito P\u00fablico deste Tribunal), pesadas a intensidade do desconforto f\u00edsico-mental e o car\u00e1ter intimidativo da san\u00e7\u00e3o.23<\/p>\n<p>Dano moral. Repara\u00e7\u00e3o pleiteada por pessoa que veio a ser presa no lugar de outra. Cabimento. Valor estipulado em 100 sal\u00e1rios m\u00ednimos que se mostrava proporcional aos 3 dias de c\u00e1rcere por ele experimentado, aos ganhos que deixou de receber e \u00e0s repercuss\u00f5es sociais do fato, considerada sua condi\u00e7\u00e3o social. <\/p>\n<p>Quanto ao valor indenizat\u00f3rio, tem-se, que a import\u00e2ncia de 100 sal\u00e1rios m\u00ednimos mostra-se bastante razo\u00e1vel a compensar os 3 dias de pris\u00e3o indevida suportados pelo Autor, haja vista que seu \u00faltimo registro em carteira indica uma remunera\u00e7\u00e3o de R$ 1,20 por hora, na fun\u00e7\u00e3o de eletricista predial, o que d\u00e1 um sal\u00e1rio mensal, por alto, de R$ 288,00.24 <\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel e recurso ex officio . Dano moral. Flagrante de tr\u00e1fico de entorpecentes forjado por policiais. Absolvi\u00e7\u00e3o criminal por negativa de autoria. A\u00e7\u00e3o procedente. Danos morais fixados em mil sal\u00e1rios m\u00ednimos. <\/p>\n<p>Contudo, a ofensa moral, por se tratar de um n\u00e3o-dano, visto que n\u00e3o afer\u00edvel matematicamente, nem se prestar a indenizar o que quer que seja, considerando que de outra dimens\u00e3o, diversa do dano material que comporta quantifica\u00e7\u00e3o, empenha apenas mera compensa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o pode ser fonte de enriquecimento, impondo-se levar em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, o poder ofensivo, a intensidade do dolo ou o grau da culpa e as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas de quem d\u00e1 e de quem recebe. Diante desses par\u00e2metros, imp\u00f5e-se reduzir a condena\u00e7\u00e3o para 150 (cento e cinq\u00fcenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos.25<\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado. Autora condenada pela pr\u00e1tica dos delitos tipificados nos arts. 296,I e II, 297, caput e 297 par\u00e1grafo 2o., 298, caput e 293,V do C\u00f3digo Penal e depois absolvida em revis\u00e3o criminal. Perda de gesta\u00e7\u00e3o no c\u00e1rcere. Senten\u00e7a que acolheu parcialmente a pretens\u00e3o dos danos morais e patrimoniais. Se h\u00e1 dano ao particular em decorr\u00eancia de ato jurisdicional, o Estado deve ser chamado a comp\u00f4-lo, sem que isso signifique que o juiz tenha praticado ato il\u00edcito. Dor moral intensa. Majora\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral e afastamento da limita\u00e7\u00e3o temporal da indeniza\u00e7\u00e3o material. <\/p>\n<p>O dano moral, por outro lado, conquanto reconhecido na senten\u00e7a, foi arbitrado em valor insuficiente (100 sal\u00e1rios m\u00ednimos), considerado o alt\u00edssimo grau da les\u00e3o sofrida pela Autora. Atento a todas essas circunst\u00e2ncias, e aquelas outras envolvidas na pris\u00e3o da Autora, arbitra-se o dano moral em trezentos sal\u00e1rios m\u00ednimos.26<\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado por atividade jurisdicional. Possibilidade. Danos morais decorrentes de pris\u00e3o cautelar indevida. Entendimento dos preceitos constitucionais (arts. 5o., inc. LXXV, e 37, par\u00e1grafo 6o.) Afastada preliminar de nulidade da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>D\u00e1-se parcial provimento ao apelo para, reconhecendo a responsabilidade civil do Estado, condenar a pagar a soma de R$ 40.000,00 (200 sal\u00e1rios m\u00ednimos) a t\u00edtulo de dano moral e por motivo de pris\u00e3o cautelar indevida e da provocada divulga\u00e7\u00e3o descabida do nome do demandante pela imprensa.27<\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o. Fazenda P\u00fablica. Responsabilidade Civil. Danos materiais e morais. Pris\u00e3o tempor\u00e1ria. Autor que ficou preso quarenta e seis dias devido a falha em tramita\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de soltura. Proced\u00eancia parcial, afastando danos materiais, uma vez n\u00e3o comprovados. Sucumb\u00eancia rec\u00edproca. <\/p>\n<p>No que pertine ao quantum objeto da condena\u00e7\u00e3o: 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos, ou seja, cerca de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) tem-se por extremo comedimento, apresentando-se bastante razo\u00e1vel em face do teor instrut\u00f3rio do feito, tendo-se por crit\u00e9rio o equivalente a t\u00edtulo de dano moral, que a prop\u00f3sito se apresenta em plena conson\u00e2ncia com o melhor entendimento jurisprudencial na forma do muito bem evocado julgado relatado pelo eminente Des. Cezar Peluso, publicado na RT 706\/6728.<\/p>\n<p>Responsabilidade civil do Estado. Danos morais, materiais e lucros cessantes. Indeniza\u00e7\u00e3o. Exigibilidade. Legalidade. Exist\u00eancia de culpa e ato il\u00edcito praticado por agentes do SEMA que, sob o pretexto de ocorr\u00eancia de danos ao meio ambiente e se cuidar de loteamento clandestino, invadiram o local, detendo, dando voz de pris\u00e3o e encaminhando corretores e prepostos do loteador ao DECOM, quando n\u00e3o era l\u00edcito faze-lo, j\u00e1 que o empreendimento se encontrava devidamente regularizado, sem quaisquer restri\u00e7\u00f5es, perante todos os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos competentes. Responsabilidade objetiva evidenciada. Intelig\u00eancia da CF\/88, artigo 37, par\u00e1grafo 6o.,CC arts. 159, 1059, 1060, 1521, inciso III e 1523. Dano moral. Valor confirmado.<\/p>\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente a t\u00edtulo de danos morais, fica estipulada em 300 (trezentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, por n\u00e3o ser exagerada.29<\/p>\n<p>Somente uma condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria adequada poder\u00e1 recuperar os efeitos do abalo ps\u00edquico e ofensa biogr\u00e1fica suportados por cliente de supermercado que, ao exibir documentos pessoais aut\u00eanticos para ficha de credi\u00e1rio, \u00e9 presa sob acusa\u00e7\u00e3o de uso de documento falso e tratada como estelionat\u00e1ria (art. 159 do CC e 5o.,V e X da CF). Provimento parcial do recurso da autora para fixar o quantum em R$ 40.000,00.<\/p>\n<p>Todas as vezes, portanto, que a autora recordar da pris\u00e3o indevida, da viol\u00eancia perpetrada, da injusti\u00e7a cometida em via p\u00fablica, poder\u00e1 amenizar a dor do ressentimento com o compat\u00edvel amoedamento do resgate de sua honra. Para atender a tal ideologia, considera-se adequado a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor inferior ao do paradigma do STJ ou caso de queda de painel publicit\u00e1rio em via p\u00fablica e que assustou o motorista (REsp 207.926-PE, Informativo ADV\/COAD 16\/2012, p. 239) \u2013 aproximadamente 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos30<\/p>\n<p>Diante desses exemplos, releva notar que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem fixado valores que nunca ultrapassam o equivalente a 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos para casos como o da esp\u00e9cie, isso inclusive em hip\u00f3teses mais extremas e sempre dosado a condena\u00e7\u00e3o de acordo com a dura\u00e7\u00e3o da indevida ofensa \u00e0 liberdade.<\/p>\n<p>Isso porque aquela C.Corte tem admitido como uma esp\u00e9cie de \u201cteto\u201d o valor que ordinariamente estipula para o caso mais grave, que \u00e9 o de morte, no qual tem reiteradamente fixado o valor m\u00e1ximo equivalente a 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Consta do estudo aqui mencionado, a men\u00e7\u00e3o que fizemos: \u201cO STJ, todavia, fixou como teto indenizat\u00f3rio aproximado o valor equivalente a 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos para casos mais graves, como a morte e tem sistematicamente reduzido as indeniza\u00e7\u00f5es em hip\u00f3teses de menor import\u00e2ncia, comparativamente. De fato, observando terem se orientado \u201chabitualmente, ainda que sem muita rigidez, em estabelecer a indeniza\u00e7\u00e3o para a dor moral decorrente de perda de familiar pr\u00f3ximo em 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos\u201d, reduziu a indeniza\u00e7\u00e3o para 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos em caso de dano moral por ofensa \u00e0 honra veiculada pela imprensa\u201d.31 <\/p>\n<p>Pois bem, no caso em exame, por ofensa \u00e0 liberdade em pris\u00e3o que teve a dura\u00e7\u00e3o de 102 dias, foi arbitrado o valor que hoje equivale a aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, revelando-se a exorbit\u00e2ncia que tem sido reiteradamente evitada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e, transitada em julgado a decis\u00e3o, torna-se evidente a utilidade-adequa\u00e7\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>VI &#8211; DA TUTELA ANTECIPADA<\/p>\n<p>N\u00e3o mais reina controv\u00e9rsia acerca do cabimento do pedido de tutela antecipada nos autos da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, de modo a impedir a tramita\u00e7\u00e3o regular de execu\u00e7\u00e3o, enquanto pendente discuss\u00e3o relativa ao valor exeq\u00fcendo.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, em regra, n\u00e3o suspende a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a rescindenda, como disp\u00f5e o artigo 489 do CPC. A recente reforma processual adotou a tend\u00eancia jurisprudencial de admiss\u00e3o da tutela antecipada ou medida cautelar com essa finalidade, na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, se presentes os requisitos32.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito:<\/p>\n<p>&quot;Processo civil. Atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p>A partir da Lei 8.952, de 1994, a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria deve ser requerida, nos respectivos autos, como antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e n\u00e3o por meio de a\u00e7\u00e3o cautelar. Cabimento. A regra do artigo 489 do CPC cede sempre que, sem atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria se possa prever que o ac\u00f3rd\u00e3o, mesmo se o pedido for julgado procedente, n\u00e3o ter\u00e1 utilidade.33<\/p>\n<p>TUTELA ANTECIPADA. A\u00c7\u00c3O RESCISORIA. ADMISSIBILIDADE.<\/p>\n<p>\u00c9 admiss\u00edvel, em tese, a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.34<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o disposto no artigo 489 do CPC, &quot;a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria n\u00e3o suspende a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a rescindenda&quot; o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem entendido ser cab\u00edvel, excepcionalmente, a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela dos efeitos da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, desde que presentes os requisitos do artigo 273 do CPC35<\/p>\n<p>Pela convic\u00e7\u00e3o que tem a Autora do acolhimento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, a concretiza\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o recorrida, redundaria em irreversibilidade ao status quo ante, ap\u00f3s proferido o julgamento da demanda, acarretando dano irrepar\u00e1vel ou ao menos de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como demonstrado, encontra-se em fase de inicio da execu\u00e7\u00e3o a demanda, de molde que o valor, de car\u00e1ter alimentar, poder\u00e1 ser depositado e, devido ao vulto da condena\u00e7\u00e3o, se revertida, jamais seria recuperada em favor do er\u00e1rio, prejudicado o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, o lapso de tempo no julgamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria deixa sem solu\u00e7\u00e3o os problemas imediatos que derivam da r. decis\u00e3o proferida, com execu\u00e7\u00e3o instaurada, fazendo nascer \u00e0 Autora o direito \u00e0 tutela antecipat\u00f3ria, \u00e0 evid\u00eancia da verossimilhan\u00e7a da pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, demonstrada a relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o invocada, como tamb\u00e9m a grave les\u00e3o de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o \u00e0 Autora, imp\u00f5e-se, ao abrigo da regra do artigo 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, seja conferida suspensividade \u00e0 r.decis\u00e3o rescindenda e \u00e0 conseq\u00fcente execu\u00e7\u00e3o em curso, ou, ao menos, sejam impedidos levantamento de dep\u00f3sitos judiciais.<\/p>\n<p>VII &#8211; DO PEDIDO<\/p>\n<p>Do exposto, requer seja o R\u00e9u citado para apresentar defesa no prazo legal, pena de revelia, com final julgamento pela proced\u00eancia da demanda, declarando-se rescindido o v. Ac\u00f3rd\u00e3o que manteve a r. senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Requer ainda, de modo cumulativo, seja proferida nova decis\u00e3o, com a fixa\u00e7\u00e3o do valor do dano moral em valores adequados, respeitada a equival\u00eancia entre o per\u00edodo de deten\u00e7\u00e3o e o valor teto equivalente a 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Em ambos os casos, dever\u00e1 haver a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 no pagamento das custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Protesta a autora por todos os meios de prova admitidos em direito.<\/p>\n<p>Outrossim, requer seja deferida liminarmente a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, de modo a conferir suspensividade \u00e0 r. decis\u00e3o rescindenda e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o que lhe segue, ou, ao menos, seja impedido qualquer levantamento de dep\u00f3sito judicial, decorrente da senten\u00e7a rescindenda.<\/p>\n<p>Valor da causa: R$ 10.000,00 <\/p>\n<p>(dispensada a autora do dep\u00f3sito pr\u00e9vio de que trata o artigo 488, inciso II do CPC, por for\u00e7a do par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo dispositivo)<\/p>\n<p>N. Termos,<\/p>\n<p>P. Deferimento,<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-42774","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/42774","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=42774"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=42774"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}